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Universidade Anhanguera Uniderp Plo Santo ngelo

Atividades prticas supervisionadas Contabilidade e Oramento Pblico

Santo ngelo 2015

AcadmicosAline Ferreira RA: 423642Guilherme Maciel RA:Contabilidade e oramento pblico

Tutor(EAD): Prof Prof. Esp. Deisi Lima MartinsTutor presencial: Marcelo Thiago FrstenauCurso: Cincias ContbeisSanto ngelo 2015

Sumrio1. Introduo42. Identificao do municpio Municpio Santo ngelo- RS5Quadro 163.Identificao do municpio escolhido.6Quadro 274.Principais definies e composiodo plano plurianual,lei de diretrizes oramentrias e lei oramentria anual.7Quadro 3105.Receita e despesa do municpio escolhido.10Quadro 4116.Simulao e a aquisio de um servio.117.LDO Lei de Diretrizes Oramentrias128.LOA Lei Oramentria Anual129.Fixao1310. Liquidao1311. Pagamento1312.Lei de responsabilidade fiscal1313. Concluso1514.Referncias bibliogrficas:17

1. INTRODUO Oramento Pblico a o planejamento e execuo dos gastos pblicos, elaborado pela administrao pblica visando melhorar a qualidade e a quantidade de servios prestados sociedade, dentro das previses de receitas e despesas necessrias para aexecuo do plano de ao governamental. Este oramento estabelece o planejamento do Municpio em curto prazo, entre 1de janeiro a 31 de dezembro e tambm em mdioprazo (4 anos). Dentro deste contexto, o Municpio estima as receitas que ir receber e determina as despesas que realizar, podendo assim determinar os investimentos necessrios para apopulao na sade, segurana pblica,saneamento, educao, etc. Atualmente h interesse da populao em saber dados que envolvam o oramento de suas cidades, a cada dia vemos mais pessoas discutindo, criticando, elogiando e at mesmo dando sugestes do que deveria ou no ser feito com o dinheiro destinado a melhoria do municpio. Essa ferramenta que coloca a disposio da populao para acompanhar os gastos da prefeitura sem dvida a forma mais eficaz de fiscalizar o destino que tem o dinheiro pago em taxas, tributos e outras contribuies pagas ao municpio. Ainda assim para a grande maioria da populao o oramento que divulgado continua sendo um grande amontoado de papis e nmeros que no condizem com a realidade da destinao que tem a receita municipal, ou at mesmo no tem significado nenhum por no entenderem para que serve. A maior parte da populao ao menos tem cincia do que um oramento, como feito e qual sua finalidade. A pesquisa que vamos apresentar a seguir tem como objetivo principal explicar de forma clara e objetiva como so feitos os oramentos de uma forma geral, e mostrar qual a destinao em valores pretendida para cada rea do setor pblico. Para o melhor entendimento do que o oramento pblico teremos como base a cidade de Santo ngelo. A base de nossa pesquisa ser o oramento divulgado para o ano de 2011, vamos citar e mostrar com alguns detalhes partes da destinao das receitas municipais, da forma mais clara e objetiva possvel, visando o entendimento da proposta adotam para essa pesquisa.

2. IDENTIFICAO DO MUNICPIO DE SANTO NGELO-RS

Nome de Origem: Sant'Angel Custdio e Santo ngelo Custdio.Data da fundao: Dia 12 de agosto de 1706 pelo Jesuta Diogo de Haze, Padre Belga de nascimento. (poca da Reduo Jesutica 1706/1707). A Reduo de Santo ngelo foi consagrada ao Anjo Custdio das Misses (aquele que tem a custdia, a guarda), protetor de todos povos missioneiros o vincial n 335 de 14 de janeiro de 1857. (quando pertencia a Cruz Alta). Data da emancipao: Lei n 835 de 22 de maro de 1873. (Foi elevado a categoria de Vila a denominao de Vila ou Cidade se equivaliam. Localizao: Encosta Ocidental do Planalto Mdio Rio-Grandense, Regio Noroeste do Estado, Zona Fisiogrfica das Misses. Altitude: 286 m acima do nvel do mar. rea Superficial: 677 Km Urbana: 60 Km Rural: 617 Km Limites: ao NORTE - Giru, ao SUL - Entre-Ijuis, ao LESTE - Catupe, e ao OESTE - Guarani das Misses. Economia: Agricultura: (soja, milho e trigo) e Pecuria (sunos, ovinos e bovinos), Comrcio e Servios. Principal: Agripecuria. Composio tnica: 1 fase = ndios, negros, portugueses e espanhis. 2 fase = Alemes, italianos, poloneses, rabes e judeus. Distritos: Cristo Rei, Buriti, Rinco dos Mendes, Colnia Municipal - Trs Sinos, Sossego, Atafona, Colnia Municipal, Comanda, Restinga Seca, Lageado Micuim, Rinco dos Roratos, Olhos D'gua - Comanda, Unio, Lageado do Cerne, Ressaca da Buriti e Rinco dos Meotti. Populao: Total = 73.800 (Contagem Populao 2007) www.ibge.gov.br Acessos Rodovirios: RS 344 que por sua vez interliga-se com a BR 392 (Porto Xavier, fronteira da Argtentina); com a RS 472 (Santa Rosa para o Mdio e Alto uruguai); com a BR 285 (Entre-Ijuis para as demais cidades do Estado e Pas). Hidrografia: O Sistema hidrogrfico do Municpio pertence bacia ocidental do Estado, das vertentes para o rio Uruguai. Dos seus rios se destaca o Iju Grande e o Comanda. Clima: O clima ameno e saudvel (subtropical nido), com quatro estaes definidas. A temperatura mdia oscila entre 21 e 30, podendo alcanar marcas absolutas de 0 no inverno e 39, no vero. Em agosto de 1965 chegou a se formar uma camada de quase 30 cm de neve. 1 Intendente do Municpio: Cel. Firmino de Paula e Silva ltimo Intendente do Municpio: Dr. Ulysses Rodrigues (1828/1830) 1 Prefeito do Municpio: Dr. Ulysses Rodrigues (1831/1834). CNPJ n 87.613.071/0001-48 Reg. STAS: 2.035/72 Distncia: de Passos Fundo: 230 Km de POA: 459Km.QUADRO 13.IDENTIFICAO DO MUNICPIO ESCOLHIDO.MuncipioSanto ngelo

Populao73.800 Mil habitantes

Oramento Previsto Ano 2011R$121.500.000,00

QUADRO 24.PRINCIPAIS DEFINIES E COMPOSIODO PLANO PLURIANUAL,LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS E LEI ORAMENTRIA ANUAL.Pea de planejamentoDefinioPrazo de apresentaoContedo

PPA- Plano plurianualInstrumento do planejamento governamental. um plano de mdio prazo de 4 anos.estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo.

LDO-Lei de diretizesOrientam a elaborao dos oramentos anuais.At 30 de abril de Cada ano. dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento.

LOA Lei Oramentria Anual Oramentoum ato de previso de receita e fixao da despesa para um determinado perodo de tempo. geralmente, um ano, at 31 de agosto.

constitui o documento fundamental das finanas do Estado, bem como da Contabilidade Pblica.

Para viabilizar a concretizao das situaes planejadas no plano plurianual e, obviamente, transform-las em realidade, obedecida a lei de diretrizes oramentrias, elabora-se o Oramento Anual, onde so programadas as aes a serem executadas, visando alcanar os objetivos determinados. Classificao e Estgios da Receita Pblica . Na Classificao existe outra particularidade no conceito da receita pblica, praticado pelas entidades pblicas, que diz respeito ao fato de se considerar como receita pblica todo e qualquer recolhimento feito aos cofres pblicos, incluindo aqueles cuja arrecadao lhes pertena ou caso figurem como depositrios dos valores que no lhe pertencem, identificando a existncia de uma ambivalncia. Apenas no sentido de informar que esta identificao outra das diferenas existentes nos procedimentos adotados pelas entidades pblicas em comparao com as entidades privadas. Ao observarmos a aspectos legais ou normativos, fatalmente chegaremos concluso de que existem dispositivos em que essa ambivalncia se ampara, ou se origina. Encontramos na Lei n 4.320/64 o seguinte. A Lei de Oramento compreender todas as receitas, inclusive as operaes de crdito autorizadas em lei.

E o texto do seu pargrafo nico diz: No se consideram para os fins deste artigo as operaes de crditos por antecipao de receita, as emisses de papel moeda e outras entradas compensatrias no ativo de passivo financeiro. Observa-se pela leitura do texto desse artigo que a Lei de Oramento, atendendo ao princpio da universalidade, dever compreender todas as receitas incluindo-se, tambm, as operaes de crditos autorizadas em lei. E pelo descrito no seu pargrafo, as excees de entradas que, pela sua natureza, se constituiro em simples compensao no ativo e passivo financeiros. Existem dois tipos de receitas, as que devem estar compreendidas na Lei de Oramento e dela fazer parte e as que, ao serem recolhidas, verificamos no pertencerem a poder pblico, que as arrecada para atender a normas, regulamentos ou contratos, sendo simplesmente depositrio do valor, constituindo-se em simples entradas compensatrias financeiras e que no devem ser consideradas na Lei de Oramento. Portanto, a Receita Pblica classifica-se em dois grupos: Receita Oramentria a consubstanciada no oramento pblico, consignada na Lei Oramentria, cuja especificao dever obedecer discriminao constante do Anexo n 3, da Lei Federal n 4.320/64.

Receita extra-oramentria segunda a receita pblica, compreende os recolhimentos feitos que constituam compromissos exigveis, cujo pagamento independe de autorizao oramentria e, portanto, independe de autorizao legislativa. Os estgios da Receita Pblica so as etapas consubstanciadas nas aes desenvolvidas e percorridas pelos rgos e reparties encarregados de execut-las. Nos tempos atuais em face das tcnicas utilizadas, a receita dever percorrer trs estgios, que so: Previso corresponde aos valores que a lei do oramento consignar, pois so estimativas de receitas que se originam de estudos de previses, antes de comporem o projeto de lei oramentria. Lanamento o ato administrativo que o Poder Executivo utiliza, visando identificar e individualizar o contribuinte ou o devedor e os respectivos valores, espcies e vencimentos. Arrecadao e recolhimento, arrecadao ato em que so pagos os tributos ou as diversas receitas ao agente arrecadador, o recolhimento o ato que se relaciona com a entrega dos valores arrecadados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Pblico. Classificao, Classificao Econmica e Funcional programtica da Despesa Pblica. A Despesa Pblica classifica-se em dois grandes grupos, a saber: Despesa Oramentria aquela cuja realizao depende de autorizao legislativa. No pode se realizar sem crdito oramentrio correspondente, em outras palavras, a que integra o oramento, despesa discriminada e fixada no oramento pblico. Despesa Extra-oramentria aquela paga margem da lei oramentria e, portanto, independente de autorizao legislativa, pois se constitui em sadas do passivo financeiro, compensatrias de entradas no ativo financeiro, oriundas de receitas extra-oramentrias, correspondendo restituio ou entregam de valores recebidos, como caues, depsitos, consignaes e outros. No que se refere s categorias econmicas, dever, de conformidade com a Portaria Interministerial n 163/2001, ser classificada em: Despesas correntes so todas as despesas que no contribuem diretamente para formao ou aquisio de um bem de capital, ou seja, so gastos de natureza operacional, realizados pelas instituies pblicas, para a manuteno e o funcionamento dos seus rgos. Despesas de capital so despesas que contribuem diretamente para a formao ou aquisio de um bem de capital, ou seja, so os gastos realizados pelas instituies pblicas, cujo propsito o de criar novos bens de capital ou mesmo adquirir bens de capital j em uso, como o caso de investimentos e inverses financeiras, respectivamente, e que constituiro em ltima anlise incorporaes ao patrimnio pblico de forma efetiva ou atravs de mutao patrimonial. A discriminao ordena na classificao funcional programtica visa conjugar as funes do Governo com os programas a serem desenvolvidos. A classificao parte do entendimento amplo do conceito de Funo, isto , de uma classificao convencional atravs da qual se procura identificar os objetivos da interveno governamental no desenvolvimento social e econmico da comunidade.

QUADRO 35.RECEITA E DESPESA DO MUNICPIO ESCOLHIDO.Receita correnteReceita capitalTotal R$

R$130.831R$4028R$134.859

Despesa correnteDespesa capitalTotalR$

R$113.327R$10.519123.846

QUADRO 46.SIMULAO E A AQUISIO DE UM SERVIO. INSTITUCIONAL

OrgoPrefeitura de Santo ngelo

Unidade oramentriaSecretaria do planejamento

Sub unidadeObras e planejamento

CLASSIFICAO FUNCIONAL

Funoengenheiro

Sub funoPlanejamento geral 123

ProgramasManuteno e construo de obras

Projeto/atividade/projetos especiais

NATUREZA DA DESPESA

Categoria econmicaDespesa corrente 2.0.00.00.00

GrupoPessoal encargos sociais 2.1.00.00.00

ModalidadeAplicaes diretas 2.1.80.00.00

Elemento despesaOutras despesas de pessoal decorrente de contrato de terceirizao 2.1.80.34.00

Sub elemento da despesaPlanejamento 3.1.90.34.0

A modalidade de Licitao da contratao de servios de um engenheiro com o salrio de R$ 4.450,00 mensais a Carta Convite. A forma de licitao para essa situao a Carta Convite a mais simples de todas as modalidades de licitao. Ela utilizada para compras pequenas e prestaes de servios de at R$100.000,00 no caso de materiais e servios e at R$ 190.000,00 para a execuo de obras de engenharia que atendem, em geral, as necessidades do dia a dia das empresas pblicas. As fases que essa despesa percorreu no Oramento Pblico: PPA Plano Plurianual estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada, isto o Planejamento estratgico. 7.LDO LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS Compreende as metas e prioridades da Administrao Pblica faz a ligao entre o PPA e a LOA, tem por funo principal o estabelecimento dos parmetros necessrios alocao dos recursos no oramento anual, de forma a garantir os objetivos do PPA. Ajusta s aes do governo, previstas no PPA, as aes disponibilidades de caixa do Tesouro Nacional, isto o Planejamento ttico. 8.LOA LEI ORAMENTRIA ANUAL Estima receita e fixa a despesa para o exerccio seguinte, obedecendo ao disposto no PPA, LDO e demais dispositivos legais existentes, isto o Planejamento operacional. 9.FIXAO o valor total da despesa estabelecida na LOA, ou seja, verificar junto contabilidade a existncia de recursos oramentrios. 10. LIQUIDAO Consiste na verificao do direito adquirido pelo credor tendo por base os ttulos e documentos comprobatrios do respectivo crdito.11. PAGAMENTO a efetiva sada de numerrio da conta nica do tesouro nacional em favor do credor. Despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga, ou seja, quando o prestador de servio tenha efetivado o contrato, neste caso mensalmente.

12.LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101, de 04/05/2000) estabelece, em regime nacional, parmetros a serem seguidos relativos ao gasto pblico de cada ente federativo (estados e municpios) brasileiro. As restries oramentrias visam preservar a situao fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanos anuais, com o objetivo de garantir a sade financeira de estados e municpios, a aplicao de recursos nas esferas adequadas e uma boa herana administrativa para os futuros gestores. Esta lei prev, portanto, um mecanismo de maior controle nas contas pblicas: passa a haver maior rigor para que o governo no contraia emprstimos ou dvidas. um mecanismo de fiscalizao e transparncia. A LRF busca reforar o papel da atividade de planejamento e, mais especificamente, a vinculao entre o planejamento e a execuo do gasto pblico. Um objetivo muito importante desta lei a Responsabilidade Social e a participao popular na discusso e elaborao dos planos e oramentos j referidos e tambm a disponibilidade das contas dos administradores, durante todo o exerccio, para consulta e apreciao pelos cidados e instituies da sociedade. A emisso de relatrios peridicos de gesto fiscal e de execuo oramentria so de igualmente de acesso pblico e ampla divulgao. No que diz respeito ao equilbrio das contas pblicas, o equilbrio que busca a LRF o equilbrio auto-sustentvel, ou seja, aquele que prescinde de operaes de crdito e, portanto, sem aumento da dvida pblica. Assim, o intuito que os gastos sejam feitos com o dinheiro de que a prefeitura dispe, para que no se endivide. A Lei de Responsabilidade Fiscal trabalha em conjunto com a Lei Federal 4320/64 que normatiza as finanas pblicas no pas. Enquanto esta estabelece as normas gerais para a elaborao e o controle dos oramentos e balanos, aquela estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a gesto fiscal, atribui contabilidade pblica, novas funes no controle oramentrio e financeiro, garantindo-lhe um carter mais gerencial. Um conceito importante e necessrio para entender como funciona a lei a Receita Corrente Lquida (RCL), uma vez que ela a base para todos os clculos. Ela o somatrio das receitas tributrias, de contribuies patrimoniais, industriais, agropecurias, de servios, transferncias correntes e outras receitas tambm correntes. Dela so deduzidos na Unio, os valores transferidos aos Estados e Municpios por determinao constitucional ou legal, e as contribuies para a previdncia socialdo empregador incidente sobre prestao de servio de terceiros e a contribuio previdncia feita pelo trabalhador e tambm as contribuies para oPIS(Programa de Integrao Social); Nos Estados, as parcelas entregues aos Municpios por determinao constitucional; Na Unio, nos Estados e nos Municpios, a contribuio dos servidores para o custeio do seu sistema de previdncia e assistncia sociale as receitas provenientes da compensao financeira entre diferentes sistemas de previdncia.

13. CONCLUSO Atravs desse trabalho conseguimos ter uma melhor compreenso sobre oramentopblico, pois ele garante adistribuio debens eservios sociedade emgeral, gerando com isso melhorias e renda, melhorando assim a vida social das futuras geraes. Com isso entendemos a importncia da PPA, LDO e LOA, sem essas leis seria impossvel o entendimento do oramento pblico, o que acontece com os recursos recolhidos e as despesas realizadas. Devido implantao desses programas oramentrios, foi possvel estimar melhor as receitas e fixar as despesas,a criao dessaleiComplementar n101/2000, de 04 de maio de 2010,teve como principal objetivo estabelecer normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e pressupe a aoplanejada e transparente, em quese previnem riscose corrigem desvios capazes de afetar o equilbrio das contas pblicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obedincia a limites e condies no que tange a renncia de receita, gerao de despesas com pessoal, da seguridade social e outras dvidas consolidada e mobiliria, operaes de crdito, inclusive por antecipao de receita, concesso de garantia. Portanto a contabilidade pblica registra a previso da receita e a fixao da despesa, estabelecidas no Oramento Pblico aprovado para o exerccio, escritura a execuo oramentria da receita e da despesa, faz a comparao entre a previso e a realizao das receitas e despesas, controla as operaes de crdito, a dvida ativa, os valores, os crditos e obrigaes, revela as variaes patrimoniais e mostra o valor do patrimnio. Sendo assim, a contabilidade pblica tambm est interessada em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza oramentria, ou meramente administrativa que podero afetar o patrimnio no futuro. Ela no est interessada s no patrimnio e suas variaes, mas tambm no oramento e sua execuo. Sendo assim, o seu objetivo fornecer aos gestores informaes atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decises, aos rgos de controle interno e externo para o cumprimento da legislao e s instituies governamentais e particulares informaes estatsticas e outras deinteresses dessas instituies. Um exemplo disso tudo foi o que est sendo feito em So Paulo, onde o Tribunal de Contas do Estado fez um projeto Auditoria Eletrnica de rgo Pblica (AUDESP), onde esse ir aprimorar os procedimentos de coleta de dados e informaes dos rgos fiscalizados, aumentando a qualidade dos dados e fazendo com que assim cumpra a fiscalizao. Isso possibilita a transparncia dos rgos fiscalizados, pois todas as informaes dos rgos, em especial toda a contabilidade, estaro disponveis para os envolvidos no processo de fiscalizao e tambm para todo o pblico, pois este ser disponibilizado na internet para toda a populao A irresponsabilidade praticada hoje, em qualquer nvel de governo, resultar amanh em mais impostos, menos investimentos ou mais inflao, que o mais perverso dos impostos, pois incide sobre os mais pobres. Ter uma conduta responsvel dever de cada governante, por isso a Lei de Responsabilidade Fiscal pode ser considerada de fundamental importncia, reforando assim, os alicerces do desenvolvimento econmico sustentvel, sem inflao para financiar o descontrole de gastos do setor pblico, sem endividamento excessivo e sem a criao de artifcios para cobrir os buracos de uma m gesto fiscal.

14.REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS: KOHAMA, Hlio. Contabilidade Pblica: teoria e prtica. 12. ed. So Paulo: Atlas, 2012. PLT 625.

SITES:Contabilidade Pblica. Disponvel em: . Acesso 04/10/2015

MINISTRIO DA FAZENDA. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico: Plano de Contas Aplicado ao Setor Pblico. Disponvel em: . Acesso em:04/10/2015

PORTAL DO ORAMENTO PBLICO. Disponvel em: . Acesso 05/10/2015.

SENADO FEDERAL. Vdeos Educacionais: Economia descomplicada. Disponvel em: < http://www12.senado.gov.br/senado/ilb/multimidia/videos-educacionais/economia-descomplicada/view >. Acesso em: 05/10/2015. MINISTRIO DA FAZENDA. Contabilidade Governamental: manuais. Disponvel em: < https://www.tesouro.fazenda.gov.br/manuais1>. Acesso em: 10/10/2015 SECRETARIA DE ORAMENTO FEDERAL. Manual Tcnico de Oramento. Disponvel em: . Acesso em: 14/10/2015

BAROSSI, Adriana. Conceitos Bsicos da Licitao Pblica. Disponvel em: . Acesso em: 15/10/2015SENADO FEDERAL. LEI N 8.666 de 21 de junho de 1993. Disponvel em: < http://legis.senado.leg.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=75686&norma=102446 >. Acesso em: 18/10/2015

BRASIL. Lei complementar N 101, de 04 de maio de 2000. Disponvel em: . Acesso em: 20/10/2015

BRASIL. Lei N 4320 de 17 de Maro de 1964. Disponvel em: . Acesso em: 22/10 /2015.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SO PAULO. Audesp. Disponvel em: . Acesso em: 28/10/ 2013.

Prefeitura de santo ngelo.http://www. santoangelo.gov.br/municpio.html /. Acesso em: 21/10/2015WWW.meumunicipio.org.br/meumunicipio/municipio/431750. Acesso 15/11/2015.4