Apostila-Orçamento Público

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PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DIREITO E GESTÃO PÚBLICA VIÇOSA/2013

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PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

DIREITO E GESTÃO PÚBLICA

VIÇOSA/2013

PROGRAMA ANALÍTICO DA DISCIPLINA

DISCIPLINA: ORÇAMENTO PÚBLICO

PROFESSOR: SIBELE LEANDRA PENNA SILVA

OBJETIVO DA DISCIPLINA: apresentar os fundamentos do Orçamento Público, bem como possibilitar o entendimento e análise do referido instrumento de planejamento governamental.

RESULTADOS ESPERADOS: Espera-se que o aluno possa compreender a abrangência do tema discutido, bem como adquirir os conteúdos, ao final que possa demonstrar competências , aprimorando sua atuação na área da Administração Pública

EMENTA CARGA

HORÁRIA

Processo de Planejamento e Orçamentação. Orçamento Público. Receitas Públicas. Despesas Públicas. Controle e Avaliação da Execução Orçamentária. Accountability e Orçamento Participativo.

10 h/a

Aula nº. Data Conteúdo a ser Abordado Metodologia a ser

Utilizada

1 07/12/2013

1. Processo de Planejamento e Orçamentação. 2. Orçamento Público. 2.1. Tipos de Orçamento 2.2. Princípios Orçamentários Gerais 2.3. Ciclo Orçamentário 3. RECEITAS PÚBLICAS 3.1. Classificação da Receita Orçamentária 3.2. Particularidades da Receita 3.3. Estágios da Receita 3.4. Deduções da Receita Orçamentária 4. DESPESA PÚBLICA 4.1. Classificação das Despesas Orçamentárias 4.2. Particularidades da Despesa 4.3. Créditos Adicionais 4.4. Estágios da Despesa 5. Controle e Avaliação da Execução Orçamentária 6. Accontability e Orçamento Participativo

- Aulas expositivo-interativas. - Exercícios e estudos de caso. - Trabalhos individuais e em grupo. - Discussão de assuntos relacionados à disciplina.

Exercícios e estudos de caso Critérios de Avaliação Total

Exercícios teóricos. Trabalho prático em grupo. Atividade Avaliativa individual.

- Capacidade de assimilação; interesse e participação; trabalho em equipe.

100 pontos

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MINICURRÍCULO DO PROFESSOR

Sibele Leandra Penna Silva é mestre em Administração pela Universidade Federal

de Viçosa – MG (2009); graduada em Ciências Contábeis pela Faculdade de

Ciências Contábeis de Ponte Nova – MG (1999); Pós-Graduada em Auditoria em

Serviços de Saúde pela Universidade Federal do Tocantins – TO (2002). Já foi

professora substituta no Departamento de Administração e Contabilidade da UFV no

período 2000/2001 e 2008/2009; professora e coordenadora adjunta do curso de

Ciências Contábeis do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos no período

2001/2006; coordenadora da equipe de Contabilidade e Planejamento Público da

Prefeitura Municipal de Araguaína – TO e do Estado do Tocantins – TO no período

2005/2007; sócia-proprietária da Empresa Contábil Penna e Associados – TO no

período 2002/2007; professora e coordenadora dos cursos de Ciências Contábeis da

FAMINAS – Muriaé e da Faculdade DINÂMICA – Ponte Nova, membro do Núcleo de

Educação à Distância da FAMINAS – Muriaé e Belo Horizonte; professora autora

das disciplinas de Metodologia Científica e Finanças Empresariais na modalidade

EAD da FAMINAS – Muriaé e Belo Horizonte; responsável pela elaboração e

pareceres de questões para concursos públicos pela empresa CONSUPLAN;

consultora de empresas e órgãos públicos. Atualmente é professora do Instituto

Federal de Minas Gerais (IFMG) no Campus de Ouro Branco (MG) e do Centro de

Educação a Distância do IFMG.

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SUMÁRIO

1. PROCESSO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTAÇÃO ...................... 4

2. ORÇAMENTO PÚBLICO ......................................................................... 5

2.1. Tipos de Orçamento ............................................................................. 5

2.2. Princípios Orçamentários Gerais ........................................................... 6

2.3. Ciclo Orçamentário ................................................................................ 7

3. RECEITAS PÚBLICAS ............................................................................. 8

3.1. Classificação da Receita Orçamentária ................................................. 8

3.2. Particularidades da Receita ................................................................... 9

3.3. Estágios da Receita .............................................................................. 10

3.4. Deduções da Receita Orçamentária ..................................................... 11

4. DESPESA PÚBLICA ................................................................................ 11

4.1. Classificação das Despesas Orçamentárias ......................................... 11

4.2. Particularidades da Despesa ................................................................. 18

4.3. Créditos Adicionais ................................................................................ 19

4.4. Estágios da Despesa ............................................................................. 19

5. CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ..................................... 20

6. AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA .................................... 21

7. ACCOUNTABILITY E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO ......................... 21

7.1 Accountability .......................................................................................... 21

7.2. Orçamento Participativo ........................................................................ 22

Referências .................................................................................................. 23

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ATENÇÃO: O conteúdo desta apostila não se propõe a ser um estudo metodológico, nem de cunho acadêmico para fins de publicação, mas meramente roteiro de estudos para os estudantes de pós-graduação. As ideias expressas foram tiradas dos autores citatos, combinadas, para formar uma teia de conhecimentos capazes de integrar técnica e teoria. O professor, mais uma vez, adverte que posicionamentos pessoais serão discutidos em sala de aula, pois estes são mero roteiro de estudo, com pensamento de autores citados.

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1. PROCESSO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTAÇÃO a) Plano Plurianual – PPA: é um plano de médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos, situados entre o segundo ano do mandato do responsável pela sua elaboração e o primeiro ano do mandato subseqüente. Conteúdo do Plano Plurianual - PPA:

Diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e os correspondentes custos de operação e manutenção, alocadas regionalmente. (art. 165, § 1º da Constituição Federal);

Programas de duração continuada (qualquer um cuja duração ocorra por mais de um exercício).

b) Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecido no Plano Plurianual. Conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO :

Definição das metas e prioridades para o exercício seguinte.

Anexo de Metas Fiscais.

Orientação a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA.

Alteração da Legislação Tributária.

Equilíbrio entre receitas e despesas.

Limitação de empenho, quando as metas bimestrais não forem alcançadas.

Controle de Custos.

Avaliação dos resultados dos Programas.

Condições para transferência de recursos a entidades públicas e privadas.

Autorização para criar cargos, empregos e funções, concessão de vantagens, concessão de aumento aos servidores, alteração da estrutura de carreiras e admissão de pessoal.

Estabelecimento de metas fiscais, para três exercícios, para receita, despesa, resultado primário, resultado nominal, dívida pública.

Avaliação do cumprimento das metas do ano anterior, memória e metodologia de cálculo para justificar as metas anuais pretendidas e comparativo destas com as metas fixadas nos exercícios anteriores.

Evolução do Patrimônio Líquido.

Origem e aplicação dos recursos de alienação de ativos.

Avaliação da situação financeira e atuarial.

Estimativa e compensação da renúncia de receita.

Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Anexo de Riscos Fiscais.

Definição da forma de utilização e montante da reserva de contingência.

Programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.

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Definição de despesa irrelevante para dispensa da estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Prioridades para obras em andamento e conservação do patrimônio.

Autorização para assumir custeio de competência de outros entes.

Situações em que poderá ser autorizada a realização de hora-extra, quando ultrapassado o limite prudencial da despesa com pessoal.

Definição dos incentivos ou benefícios tributários - renúncia de receita.

c) Lei Orçamentária Anual – LOA: para viabilizar a concretização das situações planejadas no Plano Plurianual e, obviamente, transformá-las em realidade, obedecida a Lei de Diretrizes Orçamentárias, elabora-se o Orçamento Anual, onde são programadas as ações a serem executadas, visando alcançar os objetivos determinados.

A LOA compreende: orçamento fiscal; orçamento de investimento das empresas; orçamento da seguridade social. Conteúdo da Lei Orçamentária Anual – LOA:

Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do governo;

Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;

Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração;

Quadros demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

Quadros demonstrativo da despesa, na forma dos anexos 6 a 9 da lei 4.320/64;

Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

2. ORÇAMENTO PÚBLICO

O orçamento é um instrumento que descreve um plano geral de ações,

estabelecendo metas e prioridades de curto e longo prazos, além de conter a projeção de receitas e definição de despesas que viabilizem o alcance dos objetivos.

O orçamento público, em seu conceito puro, é uma função primordial da administração pública de estimar receitas e fixar despesas, constituindo-se na ligação entre o planejamento de ações e programas que se deseja cumprir com as funções executivas (poder fazer/realizar ações e dever de prestar serviços a sociedade), em que a destinação dos recursos visa à consecução de objetivos e metas. 2.1. Tipos de Orçamento a) Orçamento Clássico ou Tradicional: era um programa administrativo elaborado pelo setor contábil, que relacionava as receitas a arrecadar e despesas de custeio e não apresentava objetivos a serem atingidos dentro de um exercício financeiro. Este tipo de orçamento não não tinha cunho de planejamento, enfatizando os meios com

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os quais a administração pública poderia fazer frente a seus gastos em detrimento dos fins das funções estatais.

b) Orçamento de Desempenho ou de Realizações: representa uma evolução do orçamento tradicional, no qual se busca estabelecer as ações governamentais e não apenas os gastos públicos. Apesar de nesta técnica de orçamento já haver ligação das ações aos objetivos e apresentar interesse dos níveis organizacionais responsáveis pela execução dos programas, ainda não podia ser considerado como um orçamento-programa, pois não tinha vinculação ao sistema de planejamento governamental.

c) Orçamento-programa: é a técnica orçamentária vinculada ao planejamento econômico e social que surgiu como uma necessidade de levar à prática, com programas anuais, os planos governamentais de desenvolvimento no longo prazo. É um instrumento de planejamento da administração pública que expressa física e financeiramente os programas de governo, possibilitando a realização de ações para manutenção das atividades de rotina do Estado e a implementação de projetos. Este é o tipo de orçamento utilizado no Brasil, principalmente por permitir o cumprimento da exigência constitucional de integrar o orçamento anual ao plano plurianual. 2.2. Princípios Orçamentários Gerais

Os Princípios Orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do Orçamento Público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.

a) Anualidade – determina a vigência do orçamento, com limite no período de um ano.

b) Universalidade – todas as receitas e despesas integram o orçamento pelo seu total, sem qualquer dedução.

c) Unidade – estabelece que todas as receitas e despesas devam estar contida em uma só lei orçamentária.

d) Equilíbrio – manter o equilíbrio entre as receitas estimadas e as despesas fixadas.

e) Exclusividade – decorre do aspecto jurídico do orçamento, determinando que não contenha matéria estranha a previsão da receita e fixação da despesa, ressalvada a autorização para abertura de crédito suplementar, contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita, como destinação do superávit ou cobertura do déficit.

f) Orçamento Bruto: dispõe que todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

g) Especificação: define que as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento discriminadamente, de forma que se possa saber a origem dos recursos e sua aplicação.

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h) Publicidade: dispõe que o conteúdo orçamentário deve ser divulgado por meio dos veículos oficiais de comunicação para conhecimento público e para eficácia de sua validade.

a) Não-afetação da receita - postula o recolhimento de todos os recursos a uma caixa única do tesouro, sem discriminação quanto a sua destinação, ressalvado o seguinte: repartição da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos; ITR; IPVA; ICMS; IR e IPI; destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, das receitas de impostos – união nunca menos de 18%; estados, distrito federal e municípios, no mínimo 25%; e, destinação de 15% da receita de impostos próprios e transferidos para custeio da saúde.

2.3. Ciclo Orçamentário

O ciclo orçamentário é composto por: a) Elaboração

ETAPA ATIVIDADES

Preliminar Fixação de diretrizes. Projeções e prognósticos.

Inicial Preparo das normas e instruções. Encaminhamento às unidades operacionais.

Intermediária

Indicação, pelas unidades orçamentárias, dos programas de trabalho a serem desenvolvidas, discriminando: funções, programas, projetos e atividades; códigos de despesas e fontes de recursos;

Consolidação das propostas parciais do orçamento ao nível das unidades de execução.

Final Consolidação das propostas setoriais. Formulação da proposta geral do orçamento. Encaminhamento ao Legislativo.

b) Estudo e aprovação

ETAPA ATIVIDADES

Iniciativa Responsabilidade do executivo pela apresentação do projeto de lei orçamentário ao legislativo.

Discussão Debate em plenário do legislativo, incluindo emendas, voto do relator, redação final e votação.

Sanção Aquiescência do titular do poder executivo ao projeto de lei aprovado pelo legislativo.

Veto Em desacordo, o poder executivo poderá vetar, total ou parcialmente o projeto aprovado pelo legislativo.

Promulgação e Publicação

A primeira se refere ao atestado de existência da lei e a segunda a torna obrigatória através da publicidade.

c) Execução – fase em que é realizado aquilo que está previsto nos projetos e atividades da Lei Orçamentária.

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d) Avaliação – esta fase, apesar de prevista, raramente é de fato realizada, pois, ao se encerrar o exercício financeiro, geralmente o executivo toma as iniciativas para iniciar a execução de novo orçamento e assim, poucos ou nenhum recurso é destinado à avaliação do orçamento encerrado, no que se refere a sua execução.

3. RECEITAS PÚBLICAS A receita pública divide-se em receita orçamentária e ingressos

extraorçamentários. Os ingressos extraorçamentários são representados como passivo financeiro,

constituindo-se em são recursos de terceiros que transitam pelos cofres públicos. Já a receita orçamentária é aquela que pertence de fato à entidade e se classifica economicamente em Receitas Correntes e Receitas de Capital. 3.1. Classificação da Receita Orçamentária

A Lei nº. 4.320/64, em seu artigo 8º, define que os itens da discriminação da

receita devem ser identificados por números de código decimal. O detalhamento adotado para a receita orçamentária tem como objetivo a

identificação do fato que originou o ingresso da receita nos cofres públicos e é utilizado por todos os entes da Federação.

A classificação apresenta as informações necessárias para a alocação orçamentária dos recursos e é formada por um código numérico composto de 8 dígitos e subdividido em seis níveis: Categoria Econômica, Origem, Espécie, Rubrica, Alínea e Subalínea.

Níveis Código Nomenclatura Orçamentária Sigla

1º 1 Categoria Econômica C

2º 1 Origem O

3º 1 Espécie E

4º 2 Rubrica R

5º 02 Alínea AA

6º 00 Subalínea SS

a) Categoria Econômica: classifica as Receitas Orçamentárias em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”. A codificação correspondente é seguinte:

Código Categoria Econômica

1 Receitas Correntes

2 Receitas de Capital

Receitas Correntes são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, de serviços, industrial e, ainda, os recursos financeiros provenientes de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender as despesas classificáveis como Despesas Correntes.

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Receitas de Capital são as provenientes de recursos oriundos de contratação de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a custear as despesas classificáveis como Despesas de Capital e ainda o superávit do orçamento corrente (a diferença entre receitas e despesas correntes é classificado como receita de capital).

b) Origem da Receita: é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”, com vistas a identificar a natureza da procedência das receitas no momento em que ingressam no Orçamento Público.

Receitas Correntes Receitas de Capital

1 - Receita Tributária 1 – Operações de Crédito 2 – Receita de Contribuições 2 – Alienação de Bens 3 – Receita Patrimonial 3 – Amortização de Empréstimos 4 – Receita Agropecuária 4 – Transferências de Capital 5 – Receita Industrial 5 – Outras Receitas de Capital 6 – Receita de Serviços 7 – Transferências Correntes 8 – Outras Receitas Correntes

c) Espécie: é o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária, identifica-se as espécies “Impostos”, “Taxas” e “Contribuições de Melhoria”. d) Rubrica: agrega determinadas espécies de receitas cujas características próprias sejam semelhantes entre si; dessa forma, detalha a espécie, por meio da especificação dos recursos financeiros que lhe são correlatos. Por exemplo, a rubrica “Impostos sobre o Patrimônio e a Renda” corresponde ao detalhamento da Espécie “Impostos”. e) Alínea: é o detalhamento da Rubrica e exterioriza o “nome” da receita que receberá o registro pela entrada de recursos financeiros. Por exemplo, a alínea “Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza” corresponde ao detalhamento da Rubrica “Impostos sobre o Patrimônio e a Renda”. f) Subalínea: constitui o nível mais analítico da receita, utilizado quando há necessidade de se detalhar a Alínea com maior especificidade. Por exemplo, a subalínea “Pessoas Físicas” é detalhamento da Alínea “Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza”.

3.2. Particularidades da Receita

Aplicação da receita provinda de alienação de bens: toda receita advinda da alienação de bens que integram o patrimônio público não podem ser utilizadas para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Receita Corrente Líquida: é utilizada como base para determinar valores obrigatórios para o governo aplicar, por exemplo, na educação e na saúde. Corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições,

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patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e demais receitas correntes de todos os órgãos da administração direta e indireta, e deduzidas a arrecadação de contribuições dos segurados, a compensação financeira entre fundos de previdência, a arrecadação das contribuições patronais e as transferências intragovernamentais. Para a apuração da receita corrente líquida, é utilizado o somatório das receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 meses anteriores, excluídas as duplicidades.

Renúncia de receita: compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro: documento com informações sobre o impacto positivo, negativo ou neutro, na variação patrimonial do órgão público. No caso das receitas é necessário informar se a renúncia foi considerada na estimativa de receita prevista na lei orçamentária, e se afetará as metas previstas de resultados fiscais, assim como se estará acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, provenientes da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. No caso de despesas, toda ação que acarrete o seu aumento, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro elaborada pelo órgão específico de compras ou contratos e ainda de declaração do ordenador da despesa de que tal ação esteja de acordo com a lei orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o plano plurianual.

Receitas de Operações Intraorçamentárias: operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos, mas apenas remanejamento de receitas entre eles. Dessa forma, a fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de operações intraorçamentárias na consolidação das contas públicas, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 338, de 26 de abril de 2006, incluiu as “Receitas Correntes Intraorçamentárias” e “Receitas de Capital Intra-Orçamentárias”.

3.3. Estágios da Receita

a) Previsão: etapa de planejamento e estimativa de arrecadação de receitas orçamentárias que deverão constar na proposta da Lei Orçamentária Anual. O valor constante em cada item (código) da receita orçamentária considera-se como mera previsão, podendo ficar menor ou ultrapassar o valor estimado após a execução orçamentária.

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b) Lançamento: etapa de identificação e individualização do contribuinte pela administração pública, que deve formalizar (escrevendo e estabelecendo) o crédito (valor) referente a tributos e outras rendas com vencimento estabelecido legalmente. c) Arrecadação: corresponde à entrega dos recursos devidos à fazenda pública para os agentes arrecadadores (instituições financeiras, casa lotéricas, etc.) autorizados pelo ente, realizada pelos contribuintes ou devedores através do pagamento de guias ou depósitos bancários. d) Recolhimento: corresponde à transferência dos recursos para o erário (cofres públicos). Depois de recolhidos, os recursos ficam efetivamente disponíveis para serem utilizados pelos gestores. e) Centralização: se refere ao fato de que todos os recebimentos de recursos serem processados por uma única repartição, a tesouraria. 3.4. Deduções da Receita Orçamentária

O critério geral utilizado para registro da receita orçamentária é o do ingresso de disponibilidades. No âmbito da administração pública, a dedução de receita orçamentária é utilizada nas seguintes situações:

Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a lei vigente (se não houver a previsão como despesa); e

Restituição de tributos recebidos a maior ou indevidamente. 4. DESPESA PÚBLICA

Constituem despesas públicas os gastos fixados em lei orçamentária ou em leis especiais e destinados a execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais, a satisfação dos compromissos da dívida pública, ou a restituição ou pagamento das importâncias recebidas a título de caução ou depósitos (devoluções de valores). 4.1. Classificação das Despesas Orçamentárias

A classificação das despesas orçamentárias tem como um dos principais

objetivos viabilizar a fiscalização dos gastos públicos e possibilitar consolidações e comparações que são relevantes para o desenvolvimento da gestão pública.

a) Classificação Institucional: corresponde à discriminação da receita por cada órgão que consta no orçamento e obedecendo à estrutura organizacional destas entidades. Segundo o princípio da unidade, o orçamento tem que ser único e ao mesmo tempo, constar todas as receitas e despesas do poder legislativo, da administração direta e indireta (autarquias, fundações, institutos de previdência, etc.). Dentro dos órgãos público, distribui-se o orçamento obedecendo à estrutura organizacional de cada um, considerando as secretarias, departamentos como unidade orçamentária.

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Exemplo de Codificação:

Códigos Tipo Nomenclatura

01.00.00 Órgão Câmara Municipal

01.01.00 Unidade Administrativa Gabinete da Câmara

02.00.00 Órgão Prefeitura Municipal

02.01.00 Unidade Administrativa Gabinete e Secretaria do Prefeito

02.02.00 Unidade Administrativa Secretaria de Administração

02.03.00 Unidade Administrativa Secretaria de Finanças

02.04.00 Unidade Administrativa Secretaria de Educação

02.05. Unidade Administrativa Secretaria de Saúde

02.05.01 Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Saúde

03.00.00 Órgão Autarquia X

04.00.00 Órgão Fundação Y

05.00.00 Órgão Instituto de Previdência Municipal Z

b) Classificação Funcional: delimita as despesas pelas funções que o Estado exerce como: saúde, segurança, educação, saneamento, etc. Esta é a principal classificação que possibilita a consolidação das informações das despesas de um município com as de outros municípios, de um estado-membro ou mesmo do país.

Função: deve ser entendida como o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

Subfunções: representam as partições da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; podem ser combinadas com diferentes funções das que estejam vinculadas. Na nova classificação, a subfunção identifica a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

A padronização de funções e subfunções nacionalmente, foi feita pela

Portaria n⁰ 42/99.

FUNÇÕES SUBFUNÇÕES

01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa

032 - Controle Externo

02 - Judiciária 061 - Ação Judiciária

062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

03 - Essencial à Justiça 091 - Defesa da Ordem Jurídica

092 - Representação Judicial e Extrajudicial

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04 - Administração

121 - Planejamento e Orçamento

122 - Administração Geral

123 - Administração Financeira

124 - Controle Interno

125 - Normatização e Fiscalização

126 - Tecnologia da Informação

127 - Ordenamento Territorial

128 - Formação de Recursos Humanos

129 - Administração de Receitas

130 - Administração de Concessões

131 - Comunicação Social

05 - Defesa Nacional

151 - Defesa Área

152 - Defesa Naval

153 - Defesa Terrestre

06 - Segurança Pública

181 - Policiamento

182 - Defesa Civil

183 - Informação e Inteligência

07 - Relações Exteriores 211 - Relações Diplomáticas

212 - Cooperação Internacional

08 - Assistência Social

241 - Assistência ao Idoso

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

244 - Assistência Comunitária

09 - Previdência Social

271 - Previdência Básica

272 - Previdência do Regime Estatutário

273 - Previdência Complementar

274 - Previdência Especial

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

303 - Suporte Profilático e Terapêutico

304 - Vigilância Sanitária

305 - Vigilância Epidemiológica

306 - Alimentação e Nutrição

11 - Trabalho

331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador

332 - Relações de Trabalho

333 - Empregabilidade

334 - Fomento ao Trabalho

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

362 - Ensino Médio

363 - Ensino Profissional

364 - Ensino Superior

365 - Educação Infantil

366 - Educação de Jovens e Adultos

367 - Educação Especial

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13 - Cultura 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

392 - Difusão Cultural

14 - Direitos da Cidadania

421 - Custódia e Reintegração Social

422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

423 - Assistência aos Povos Indígenas

15 - Urbanismo

451 - Infra-Estrutura Urbana

452 - Serviços Urbanos

453 - Transportes Coletivos Urbanos

16 - Habitação 481 - Habitação Rural

482 - Habitação Urbana

17 - Saneamento 511 - Saneamento Básico Rural

512 - Saneamento Básico Urbano

18 - Gestão Ambiental

541 - Preservação e Conservação Ambiental

542 - Controle Ambiental

543 - Recuperação de Áreas Degradadas

544 - Recursos Hídricos

545 - Meteorologia

19 - Ciência e Tecnologia

571 - Desenvolvimento Científico

572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia

573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico

20 - Agricultura

601 - Promoção da Produção Vegetal

602 - Promoção da Produção Animal

603 - Defesa Sanitária Vegetal

604 - Defesa Sanitária Animal

605 - Abastecimento

606 - Extensão Rural

607 - Irrigação

21 - Organização Agrária 631 - Reforma Agrária

632 - Colonização

22 - Indústria

661 - Promoção Industrial

662 - Produção Industrial

663 - Mineração

664 - Propriedade Industrial

665 - Normalização e Qualidade

23 - Comércio e Serviços

691 - Promoção Comercial

692 - Comercialização

693 - Comércio Exterior

694 - Serviços Financeiros

695 - Turismo

24 - Comunicações 721 - Comunicações Postais

722 - Telecomunicações

25 – Energia

751 - Conservação de Energia

752 - Energia Elétrica

753 - Petróleo

754 - Álcool

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26 - Transporte

781 - Transporte Áreo

782 - Transporte Rodoviário

783 - Transporte Ferroviário

784 - Transporte Hidroviário

785 - Transportes Especiais

27 - Desporto e Lazer

811 - Desporto de Rendimento

812 - Desporto Comunitário

813 - Lazer

28 - Encargos Especiais

841 - Refinanciamento da Dívida Interna

842 - Refinanciamento da Dívida Externa

843 - Serviço da Dívida Interna

844 - Serviço da Dívida Externa

845 - Transferências

846 - Outros Encargos Especiais

c) Classificação Estrutural Programática: todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria. Nesta classificação a ideia é fazer uma conexão entre a função (determinada por lei) e os programas estabelecidos no PPA, de forma que sejam detalhados em projetos, atividades e operações especiais.

Programa: instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. Estado.

Ação: correspondem a atividades ou operações que resultam em bens e serviços – produtos, necessários para o atendimento do objetivo de um programa. São classificadas como: Atividade; ação que envolve um conjunto de operações realizadas

contínua e permanentemente, da qual resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação governamental.

Projeto: corresponde a uma ação que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo e da qual resulta um produto destinado ao crescimento ou aperfeiçoamento da ação governamental.

Operações Especiais: ações que não se destinam à manutenção ou ao crescimento e aperfeiçoamento da ação estatal.

d) Classificação Segundo a Natureza: considerando a natureza da despesa orçamentária, sua classificação compõe-se de: Categoria Econômica; Grupo de Natureza da Despesa; Modalidade de Aplicação; e, Elemento de Despesa.

Categoria Econômica: é classificada em duas Categorias econômicas. Cada categoria é representada por um código.

Código Categoria Econômica

3 Despesas Correntes

4 Despesas de Capital

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Despesas Correntes são despesas operacionais dos órgãos públicos a fim de manter o funcionamento e prestar os serviços públicos. Elas reduzem a disponibilidade de caixa, afetando negativamente o patrimônio. São despesas que não geram um bem e capital, representam as despesas de custeio e transferências correntes, inclusive as subvenções.

Despesas de Capital correspondem ao grupo de despesas que resultam em formar um bem de capital ou valorizar um bem já existente. Estas despesas diminuem a disponibilidade de caixa, mas não afetam o patrimônio (sai dinheiro do caixa, mas entra um bem de capital de igual valor; há uma mutação patrimonial). Inclui, entre outras, o planejamento e execução de obras; a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos de capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.

Grupo de Natureza da Despesa: agrega as despesas de acordo com o objeto de gasto. Cada Grupo de Natureza da Despesa possui um código e está diretamente relacionado a uma Categoria Econômica.

Despesas Correntes Despesas de Capital

1 – Pessoal e Encargos Sociais 4 – Investimentos

2 – Juros e Encargos da Dívida 5 – Inversões Financeiras

3 – Outras Despesas Correntes 6 – Amortização de Dívida

Modalidade de Aplicação: corresponde à forma de realização da despesa,

que pode ser direta, pela unidade orçamentária de cuja programação faz parte a despesa, ou indireta, mediante a transferência a outro órgão integrante ou não do orçamento. São codificações de acordo com a modalidade de aplicação:

20 - transferências à união 30 - transferências a estados e ao distrito federal 40 - transferências a municípios 50 - transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 60 - transferências a instituições privadas com fins lucrativos 70 - transferências a instituições multigovernamentais nacionais 80 - transferências ao exterior 90 - aplicações diretas 99 - a definir

Elemento de Despesa: tem por finalidade identificar os objetos de gasto. São elementos de despesa e seus respectivos códigos são:

01 - aposentadorias e reformas 03 - pensões 04 - contratação por tempo determinado 05 - outros benefícios previdenciários 06 - benefício mensal ao deficiente e ao idoso 07 - contribuição a entidades fechadas de previdência 08 - outros benefícios assistenciais 09 - salário-família

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10 - outros benefícios de natureza social 11 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 12 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal militar 13 - obrigações patronais 14 - diárias - civil 15 - diárias - militar 16 - outras despesas variáveis - pessoal civil 17 - outras despesas variáveis - pessoal militar 18 - auxílio financeiro a estudantes 19 - auxílio-fardamento 20 - auxílio financeiro a pesquisadores 21 - juros sobre a dívida por contrato 22 - outros encargos sobre a dívida por contrato 23 - juros, deságios e descontos da dívida mobiliária 24 - outros encargos sobre a dívida mobiliária 25 - encargos sobre operações de crédito por antecipação da receita 26 - obrigações decorrentes de política monetária 27 - encargos pela honra de avais, garantias, seguros e similares 28 - remuneração de cotas de fundos autárquicos 30 - material de consumo 32 - material de distribuição gratuita 33 - passagens e despesas com locomoção 34 - outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 35 - serviços de consultoria 36 - outros serviços de terceiros - pessoa física 37 - locação de mão-de-obra 38 - arrendamento mercantil 39 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 41 - contribuições 42 - auxílios 43 - subvenções sociais 45 - equalização de preços e taxas 46 - auxílio-alimentação 47 - obrigações tributárias e contributivas 48 - outros auxílios financeiros a pessoas físicas 49 - auxílio-transporte 51 - obras e instalações 52 - equipamentos e material permanente 61 - aquisição de imóveis 62 - aquisição de produtos para revenda 63 - aquisição de títulos de crédito 64 - aquisição de títulos representativos de capital já integralizado 65 - constituição ou aumento de capital de empresas 66 - concessão de empréstimos e financiamentos 67 - depósitos compulsórios 71 - principal da dívida contratual resgatado 72 - principal da dívida mobiliária resgatado

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73 - correção monetária ou cambial da dívida contratual resgatada 74 - correção monetária ou cambial da dívida mobiliária resgatada 75 - correção monetária da dívida de operações de crédito por antecipação da receita 76 - principal corrigido da dívida mobiliária refinanciado 77 - principal corrigido da dívida contratual refinanciado 81 - distribuição de receitas 91 - sentenças judiciais 92 - despesas de exercícios anteriores 93 - indenizações e restituições 94 - indenizações e restituições trabalhistas 95 - indenização pela execução de trabalhos de campo 96 - ressarcimento de despesas de pessoal requisitado 99 - a classificar 4.2. Particularidades da Despesa

Despesa Obrigatória de Caráter Continuado: são aquelas que se realizam em caráter contínuo, decorrentes de obrigatoriedade assumida pelo Estado por meio de atos e instrumentos legais. São exemplos de despesas de caráter continuado: os contratos, os convênios, os compromissos como água, energia elétrica, telefone e folha de pagamento.

Reserva de Contingência: não é despesa, e sim uma dotação global, sem programação correspondente, cuja função é fazer frente a despesas imprevisíveis, como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais decorrentes do atendimento a passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. Constitui-se em uma reserva para a possibilidade de um fato acontecer ou não, envolvendo normalmente uma situação de risco com grau de incerteza, quanto à sua ocorrência. O valor da Reserva de Contingência é estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e, se as imprevisões às quais pode fazer frente não acontecerem até os últimos meses do exercício, essa reserva poderá reforçar qualquer tipo de crédito orçamentário ou adicional.

Despesas de Exercícios Anteriores: refere-se a uma dotação orçamentária que se destina a dar condições de empenhar as despesas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros já encerrados, desde que o orçamento do exercício em que foram originadas possuísse saldo suficiente para atendê-las, e estas, não tenham sido processadas em época própria. Refere-se a despesas com serviços prestados ou mercadorias adquiridas, cujo credor tenha cumprido efetivamente sua obrigação no prazo estabelecido. Incluem–se, ainda, nessa possibilidade os restos a pagar com prescrição interrompida, dentro do prazo de direito do credor, e os compromissos decorrentes de obrigação de pagamento criada em virtude de lei e reconhecidos após o encerramento do exercício.

Restos a Pagar: corresponde a todas as despesas empenhadas e ainda não pagas antes do encerramento do exercício anterior. O resto a pagar se divide

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em despesas processadas, quando já foram liquidadas antes do encerramento do exercício financeiro e ainda não pagas, e não processadas, as despesas empenhadas, mas ainda não liquidadas e/ou pagas. É vedada aos gestores públicos a contração de obrigações (despesas) nos últimos oito meses de mandato, que não possam ser pagas integralmente dentro do mesmo exercício, ou caso tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para pagamento da obrigação.

4.3. Créditos Adicionais

São as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

a) Suplementares – destinados a reforço da dotação orçamentária já existente; b) Especiais – destinados a despesas para as quais não houve dotação c) orçamentária específica; d) Extraordinários – destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de

guerra, comoção interna ou calamidade pública. Considerando o princípio do equilíbrio orçamentário, para que seja aberto um

crédito adicional aumentando despesa é preciso que haja recursos equivalentes. Desta forma, é sempre obrigatória a indicação de fonte de recursos (de onde saíra os recursos) para que seja possível a abertura de um crédito adicional (o acréscimo de despesa além das previstas na LOA).

São fontes de recursos o superávit financeiro, anulação de dotações orçamentárias, operações de crédito e excesso de arrecadação.

Existem outros instrumentos administrativos de se movimentar créditos orçamentários entre dotações orçamentárias previstas na LOA, quais sejam: transposição, remanejamento e transferência de dotações.

4.4. Estágios da Despesa

Os estágios ou etapas da despesa pública tem o objetivo de garantir a

qualidade das ações governamentais. São estágios ou etapas das despesas públicas: fixação, descentralização, programação, licitação, empenho, liquidação, suprimento e pagamento. a) Fixação: etapa onde é determinado o montante de gasto para cada grupo de despesa durante o exercício financeiro. O valor constante em cada dotação orçamentária de despesa é considerado fixado por meio de cálculos e estudos, visando o alcance dos objetivos traçados para os programas previstos no Plano Plurianual – PPA. Entretanto, a fixação desses valores é dependente do montante de recursos estimados para arrecadação. b) Descentralização: a descentralização dos créditos orçamentários é feita com a movimentação do orçamento, mantendo-se as classificações institucional e funcional-programática. As despesas são feitas por cada unidade orçamentária, que tem a responsabilidade sobre os gastos efetuados para implementação de ações previstas para sua manutenção e/ou expansão.

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c) Programação: refere-se à elaboração de cronograma de desembolso de cada despesa prevista no orçamento de forma a disciplinar os gastos à medida que se tem a previsão de recebimento das receitas. Neste estágio, deve ser feita a distribuição de cotas orçamentárias que autorizam o limite de gastos por unidade orçamentária. d) Licitação: é o processo legal utilizado pela administração pública para promover uma disputa entre os interessados em ofertar bens e serviços pretendidos de serem adquiridos. O objetivo da licitação é escolher a proposta mais vantajosa às conveniências determinadas pelo órgão público para o bem ou serviço que se quer comprar. A licitação é regulamentada pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI. Da Constituição Federal. São modalidades de licitação: Concorrência; Tomada de Preços; Convite; Concurso; Leilão; Pregão. e) Empenho: ato ou procedimento que reconhece e cria a obrigação para o órgão público de pagamento, feito por pessoa com autoridade para tal. Constitui-se na reserva de dotação orçamentária para um determinado fim, sendo formalizado pela emissão de um documento chamado “nota de empenho”, que garante o valor de créditos orçamentários necessários para liquidação de um compromisso assumido com o fornecedor, sendo proibida a realização de qualquer despesa sem empenho prévio. São modalidades de empenho: Empenho Ordinário; Empenho Global; Empenho por Estimativa. Além do empenho, existem mecanismos para o cumprimento legal: Subempenho; Anulação de Empenho; Anulação de Subempenho; Memorial de regularização de despesa. f) Liquidação: É o procedimento de verificar e confirmar o direito do fornecedor, com base em títulos e documentos comprobatórios. Nesta fase, verifica-se, por exemplo, se a licitação e o empenho foram feitos corretamente, se o serviço foi prestado conforme determinava o contrato. Após a confirmação do recebimento do bem ou serviço gera-se a garantia de pagamento ao fornecedor. g) Suprimento: É a simples entrega ou transferência às instituições financeiras (bancos) dos recursos financeiros necessários para efetuar o pagamento dos débitos. h) Pagamento: o último estágio da despesa pública é quando se salda a dívida com os credores, repassando os valores numerários aos responsáveis pela devida quitação. A ordem de pagamento só pode ser exarada por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. 5. CONTROLE E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

São dois os sistemas de controle da execução orçamentária.

a) Controle Externo: forma de controle de entidades de fora do Poder Executivo. O exercício do controle externo é de responsabilidade do Poder Legislativo com o apoio dos tribunais de contas. b) Controle Interno: controle feito pelo próprio governo sobre seus atos.

A avaliação orçamentária é a parte do controle orçamentário que analisa a eficácia, a eficiência e a efetividade dos cursos de ação cumpridos e proporciona elementos de juízo aos responsáveis da gestão administrativa para adotar as medidas tendentes à consecução de seus objetivos e à otimização do uso dos

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recursos colocados à sua disposição, o que contribui para realimentar o processo de administração orçamentária.Especificamente para o setor público pode-se definir:

Eficácia: preocupa-se com os mecanismos utilizados para obtenção de êxito na ação estatal, visando a busca de maximização dos resultados pelo menor custo.

Eficácia: relaciona-se aos resultados obtidos, visando a busca pelo atingimento dos objetivos desejados pelo setor estatal.

Efetividade: preocupa-se especialmente com a necessidade e oportunidade das ações estatais, visando a busca pelos benefícios alcançados com os resultados.

Audiências Públicas: são momentos em que o Poder Executivo apresenta como ocorreu a aplicação e controle dos recursos, e aproveita para fazer uma avaliação de como foi realizado os gastos públicos. 7. ACCOUNTABILITY E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

7.1 Accountability

O termo accountability vem sendo amplamente utilizado no contexto da

administração pública. Entretanto, não há uma tradução exata para a língua portuguesa. Há certo consenso em torno da ideia de accountability associada ao controle e à fiscalização dos agentes públicos, remetendo a obrigação que os órgãos representativos têm de prestar contas.

A accountability representa a obrigação que o governo tem de prestar contas à sociedade e a sua concretização depende da capacidade dos cidadãos para atuar na definição das metas coletivas e da construção de mecanismos institucionais que garantam o controle público das ações dos governantes, não apenas por meio das eleições, mas também ao longo do mandato.

São tipos de accountability:

Accountability Vertical: refere-se ao exercício da accountability por meio de ações entre desiguais, ou seja, sob mecanismos como voto (controle de baixo para cima) ou do controle administrativo e burocrático (controle de cima para baixo). Assim, a accountability vertical representa a relação entre a população e as autoridades públicas manifestadas sob a forma de eleições e de controles sociais.

Accountability Horizontal: refere-se ao exercício da accountability por meio de ações entre iguais, ou seja, sob mecanismos de controle exercido entre os três poderes. Assim, a mesma representa as formas legais de controle e fiscalização exercidas por órgãos governamentais sobre outras pessoas jurídicas públicas. São formas de accountability:

a) Controles Clássicos: são realizados por mecanismos internos da administração, como as comissões administrativas de fiscalização do comportamento financeiro e jurídico dos funcionários, bem como por mecanismos externos, como os tribunais de contas, as auditorias independentes e o Poder Judiciário.

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b) Controle por Resultados: A necessidade de melhorar o desempenho governamental conduziu à instalação do controle de desempenho, efetuado por meio de avaliações e monitoramento das ações públicas, pelo próprio Estado. c) Controle por Competição Administrativa:: A competição administrativa constitui-se em um mecanismo baseado no princípio da concorrência entre diferentes provedores – estatais e privados, acabando com o monopólio na prestação de serviços, e permitindo a aplicação de sanções ou premiações aos competidores segundo seu desempenho. Os provedores dos serviços são obrigados a fornecer melhores serviços e, dessa forma, prestar contas tanto às agências incumbidas de avaliá-los como também aos cidadãos-usuários. Além disso, existe ainda o controle realizado pelos burocratas sobre os prestadores privados e públicos e pela sociedade. d) Controle Parlamentar:: O controle parlamentar é uma peça central na democracia, assegurando que as decisões sejam tomadas de forma delegada. O controle parlamentar foi abordado a partir da constatação de que as democracias representativas se estruturam a partir de uma cadeia ou rede de delegação de poder: os votantes delegam seu poder aos legisladores e ao presidente, os presidentes delegam aos ministros, os ministros aos burocratas etc. e) Controle Social:: O controle social sobre a administração pública corresponde à forma de controle que se dá através da informação e do envolvimento dos cidadãos na gestão pública, ou seja, corresponde a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da administração pública e na execução das políticas e programas públicos. Vale destacar que os mecanismos de controle social não se limitam às sanções simbólicas, mas também têm a capacidade de ativar mecanismos de sanção institucional, pelo uso da mídia, pela mobilização em torno de demandas específicas ou pelo acionamento de procedimentos judiciais. São mecanismos do controle social o Orçamento Participativo, as eleições democráticas, a existência de Conselhos para monitoramento de ações públicas.

7.2. Orçamento Participativo

O Orçamento Participativo constitui-se no processo que incorpora a participação popular na elaboração do Orçamento Público.

Os princípios que devem nortear o Orçamento Participativo são: a) Participação aberta – todos os cidadãos devem participar, sem que exista

distinção de organizações ou associações específicas. b) Democracia representativa e direta – os participantes devem ter papel

essencial na definição das regras do processo. c) Definição das prioridades de investimento público – o atendimento geral deve

buscar satisfazer as necessidades populares, dentro de critérios técnicos e financeiros. O Orçamento Participativo é construído através da participação ativa da

sociedade no processo de elaboração orçamentária, que inclui a discussão, deliberação e aprovação conjunta do povo com os gestores, acerca da maneira como o dinheiro público deve ser gasto. O orçamento Participativo é uma forma de exercício da democracia.

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REFERÊNCIAS ANDRADE, N. A. Contabilidade pública na gestão municipal. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2006. BRASIL. Constituição Federal (1998). Constituição da República Federativa do Brasil: 1988. Disponível em: <http:/www.planalto.gov.br>. Acesso em 27 de novembro de 2013. ___________. Lei complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: <http:/www.planalto.gov.br>. Acesso em 27 de novembro de 2013. ___________. Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível <http:/www.planalto.gov.br>. Acesso em 27 de novembro de 2013. ___________. Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm. Acesso em 27 de novembro de 2013. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de contabilidade aplicada ao setor público. parte I – procedimentos contábeis orçamentários. 5 ed. Brasília: STN/Coordenação-Geral de Contabilidade, 2012. Disponível em: <https://www.tesouro.fazenda.gov.br/images/arquivos/artigos/Parte_V_-_DCASP.pdf>. Acesso em 27 de novembro de 2013. GIACOMINI, J. Orçamento público. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2012. MATIAS-PEREIRA, J. Finanças públicas: a política orçamentária no Brasil. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2006.