ATPS - Contabilidade Tributaria_Concluida

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS DISCIPLINA: CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA ALUNOS: Camila Gouveia de Lima Almeida – RA 5530103859 Dionaythe Mendes Porto – RA 6316192528 Thiago Serra Saraiva – RA 5392113445 Yeda da Silva Gomes – RA 5312947354 ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA Professor EAD: Me. Hugo David Santana

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Contabilidade Tributaria - 5º semestre

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ETAPA 2 - DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS

UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERPCENTRO DE EDUCAO A DISTANCIACURSO: CINCIAS CONTBEISDISCIPLINA: CONTABILIDADE TRIBUTRIA

ALUNOS: Camila Gouveia de Lima Almeida RA 5530103859 Dionaythe Mendes Porto RA 6316192528Thiago Serra Saraiva RA 5392113445Yeda da Silva Gomes RA 5312947354

ATIVIDADES PRTICAS SUPERVISIONADASCONTABILIDADE TRIBUTRIA

Professor EAD: Me. Hugo David Santana

Osasco 16 de Setembro de 2014.NDICE

O que Tributo.............................................................................................................02Anotaes e Reflexes para futuras reformas...............................................................03Carga Tributaria Lucro Real.........................................................................................05O ICMS em So Paulo..................................................................................................05Carga Tributaria Lucro Presumido................................................................................06Carga Tributaria Simples..............................................................................................07Tributo...........................................................................................................................07Impostos........................................................................................................................07Taxas.............................................................................................................................08Contribuio..................................................................................................................09Observaes..................................................................................................................09Sistema de Tributao Simples Nacional......................................................................09Tributos a serem Recolhidos pelo Simples Nacional....................................................11Comparao...................................................................................................................12Sumario do Pronunciamento Tcnico CPC32...............................................................14Concluso......................................................................................................................15Referencias bibliogrficas.............................................................................................16

O que tributo? Art. 3 Tributo toda prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.HISTRIA DOS TRIBUTOSDurante todo o perodo anterior constituio de 1934, a principal fonte de receita da Unio foi o imposto de importao, at o inicio da Primeira Guerra Mundial, ele foi responsvel por cerca de metade da receita total da Unio, enquanto o imposto de consumo correspondia a cerca de 10% da mesma.Na rbita estadual, o imposto de exportao era a principal fonte de receita, gerando mais de 40% dos recursos destes governos.Existiam tambm outros tributos relativamente importantes, que eram o imposto de transmisso de propriedade e o imposto sobre indstrias e profisses, este ltimo, por sua vez era a principal fonte de receita tributria municipal.Falando ainda da constituio de 1934, diversas leis dessa poca promoveram grandes mudanas na estrutura tributria do pas, as principais mudanas ocorreram na rbita estadual e municipal, onde, os estados foram dotados de competncia privativa para decretar o imposto de vendas e consignaes, e que ao mesmo tempo se proibia a cobrana do imposto de exportaes em transaes interestaduais, quanto ao municpio a partir da referida constituio passaram a ter competncia privativa para decretar alguns tributos, alm da Unio como tambm dos estados que mantiveram a competncia para criar outros impostos.A constituio de 10 de novembro de 1937 modificou pouco o sistema tributrio estabelecido pela constituio anterior, onde, os estados perderam a competncia de privativa, e os municpios foi retirada a competncia para tributar a renda das propriedades rurais.Em virtude da Segunda Guerra Mundial, quanto a composio da receita federal, o imposto de importao reduziu bruscamente sua participao do total da receita em 1942.A constituio de 18de setembro de 1946 trouxe pouca modificaes ao elenco de tributos utilizados no pas, ela foi importante, entretanto para aumentar a dotao dos recursos dos municpios, essa inteno de reforar as finanas do municpio no deu certo, porque de fato no ocorreu, pois a maioria dos estados jamais transferiu para os municpios os 30% do excesso de arrecadao.A partir da dcada de 50, o governo brasileiro comandou um esforo de desenvolvimento industrial, criando o Banco Nacional de desenvolvimento Econmico (BNDE) em 1952 e buscando atrair capital estrangeiro para o pas, atravs de favores financeiros e cambiais e pela transformao do imposto de importao, O apoio industrializao e ao desenvolvimento regional gerou um crescimento das despesas que no pode ser acompanhado pelo das receitas. Nessa poca, o sistema tributrio mostrava insuficincia at mesmo para manter a carga tributria, da reconhecia-se que o passo mais importante seria a reestruturao do aparelho arrecadador.No final de 1963, foi criada a Comisso de Reforma do Ministrio da Fazenda com a finalidade de reorganizarem o dernizara administrao fiscal federal.ANOTAES E REFLEXES PARA FUTURAS REFORMASO sistema tributrio hoje vigente no pas fruto de uma lenta evoluo que se conforma s linhas gerais das teorias a respeito tradicionalmente encontradas na literatura econmica [ver Hinrichs (1972)].A lentido uma caracterstica importante da evoluo do sistema tributrio nacional, ela reflete as fortes resistncias da sociedade e do prprio Estado a mudana. A mais radical mudana na Reforma Tributria realizadas no Brasil aconteceu na dcada de 50, essa reformas manteve oito dos impostos j existentes; transformou o imposto de consumo no IPI, o imposto de vendas e consignaes no ICM e o imposto de indstrias e profisses -- que, na prtica, j era lanado como uma percentagem do imposto de vendas e consignaes -- no ICM municipal (que, substitudo pela participao dos municpios no ICM, nunca chegou a vigir); e promoveu a fuso (e a reduo do campo de incidncia) dos impostos de transmisso, inter vivos e causa mortis, transformando-os no imposto de transmisso de bens imveis.Apenas trs novos impostos foram criados: o Imposto sobre Servios (ISS), o Imposto sobre Operaes de Crdito, Cmbio, Seguros, Ttulos e Valores Mobilirio (IOF) e o imposto sobre servios de transporte e comunicaes; e apenas quatro foram eliminados -- de licena, do selo, sobre diverses pblicas e sobre transferncia de fundos para o exterior -- notando-se que as bases dos dois ltimos foram incorporadas s de dois dos novos impostos.No obstante os discursos ideolgicos em contrrio parece haver limites claros para a expanso ou reduo da carga tributria no Brasil mais dificilmente o pas ser capaz de produzir aes relevantes para a sociedade, isso , caso no possa dispor de um outro meio para arrecadar anualmente de mais de 1/4 do PIB, que o que arrecadou, em mdia, nas duas ltimas dcadas, pelo menos no curto e mdio prazos,faz-se necessrio manter a carga tributria prxima do nvel mximo, pois um sistema tributrio bem concebido, constitudo por impostos de base ampla, pode ser calibrado para que se aumente ou diminua a carga tributria, de forma a fornecer financiamento adequado para as atividades do Estado em cada etapa, sem que sejam necessrias reformas de grande porte que perturbam o funcionamento do setor produtivo. Dificilmente isto ser possvel se os componentes do sistema tributriotiverem bases mais estreitas, que exigem tributao excessivamente pesada de uns poucos segmentos da atividade econmica. A ampliao das bases e a racionalizao da tributao de modo a interferir cada vez menos com o funcionamento do sistema econmico so, claramente, mostradas pela evoluo do sistema tributrio brasileiro, a despeito de retrocessos pontuais que possam ser observados.Em meio as mudanas que se esto sendo estudadas para a melhoria do Sistema tributrio brasileiro, eis que aseguirir ser colocado alguns:harmonizar a necessidade de arrecadar com a de melhorar as condies de competitividade do setor produtivo, aprimorando o sistema tributrio quanto aos seus efeitos sobre a alocao de recursos. Melhorar a distribuio da carga tributria entre contribuintes,simplificar o sistema tributrio.Assim, a chave para o sucesso de um processo de reforma reside em lastrear um intenso esforo de negociao poltica com avaliaes confiveis das perdas e ganhos das unidades da Federao, onde os resultados para esse processo no vo ser de imediatos, j que necessrio ser realizados com o conjunto das unidades que faz parte da Federao. Ainda em continuao ao desafio, foi feito as tabelas com as alquotas da CARGA TRIBUTRIA LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO e SIMPLES de pessoa jurdica, observando as tabelas, notamos as diferenas entre as variaes das alquotas acontecem em diferentes escalas, as vezes por quantidade, por servios, por mercadoria e as vezes porregio, vejamos a seguir os dados de acordo com a pesquisa.

O ICMS em So Paulo ser calculado de acordo com a seguinte tabela

Faturamento AnualAlquotaObservao

At R$ 150.0000%

De R$ 150.000 a R$ 720.0002,15%Sobre o valor calculado, deduzir R$ 275,00.

De R$ 720.000 a R$ 1.200.00031008%Sobre o valor calculado, deduzir 1% do faturamento

(limitado a R$ 600,00), mais R$ 275,00

TRIBUTOO Cdigo Tributrio Nacional define como tributo "toda prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

IMPOSTOSPagamento realizado pelo contribuinte para custear a mquina pblica, isto , gerar compor o oramento do Estado.Os impostos ainda podem ser Federais, Estaduais e Municipais.Impostos Federais: Imposto sobre a exportao de produtos nacionais ou nacionalizados IE

Imposto sobre a importao de produtos estrangeiros II Imposto sobre Operaes de Crdito, Cmbio e Seguro ou relativas a Ttulos ou Valores Mobilirios IOF Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza IR Imposto Territorial Rural ITR.Impostos Estaduais Imposto sobre operaes relativas Circulao de Mercadorias e prestao de Servios de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao ICMS Imposto sobre Propriedade de Veculos Automotores IPVA Imposto sobre Transmisses Causa Mortis e Doaes de Qualquer Bem ou Direito ITCMDImpostos Municipais Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana - IPTU Impostos sobre Servios de Qualquer Natureza ISS Imposto sobre Transmisso inter vivos de Bens e Imveis e de direitos reais a eles relativos ITBI.

H tambm o Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF que, apesar de previsto na Constituio, est ocioso, aguardando lei complementar que o regule.

TAXAS O artigo 77 do CTN preconiza que "as taxas cobradas pela Unio, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municpios, no mbito de suas respectivas atribuies, tm como fato gerador o exerccio regular do poder de polcia, ou a utilizao, efetiva ou potencial, de servio pblico especfico e divisvel, prestado ao contribuinte ou posto sua disposio".Diferentemente do imposto, a taxa nopossui uma base de clculo e seu valor depende do servio prestado. Como exemplos, esto a taxa de iluminao pblica e de limpeza pblica, institudas pelos municpiosPara fins de exemplo podemos citar: Taxa de Fiscalizao da Comisso de Valores Mobilirios - CVM (Lei 7.940/89) Taxa de Fiscalizao e Controle da Previdncia Complementar - TAFIC (MP 233/04, art. 12) Taxa de Licenciamento Anual de Veculo

CONTRIBUIO Pode ser especial ou de melhoria. A primeira possui uma destinao especfica para um determinado grupo ou atividade, como a do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A segunda se refere a algum projeto/obra de melhoria que pode resultar em algum benefcio ao cidado.

OBSERVAES Na etapa 2, de inicio nessa etapa, foi colocado a questo da diferena entre os trs tipos de tributos pedidos de acordo com a ATPS, onde se observa que em nosso dia-a-dia convivemos com esses tais tributos, como por exemplo a questo do imposto que sabemos que tudo que consumimos existe ali um imposto incidente, e que na teoria, esses tais impostos pagos pela pessoa seja ela Fsica ou pessoa Jurdica, deveriam ter volta para ns no sentido do bem comum para a sociedade, mas, na realidade a prtica fica mais uma vez longe de ser cumprida. E quem paga com isso? Somos ns consumidores que pagamos um valor relativamente alto com essa espcie de tributo e no sabemos na realidade em que empregado. Em seguida vem as questes das taxas, esse dinheiro arrecadado por sua vez j tem um destino certo,diferencia-se do imposto pela a questo tambm de no possuir base de clculo. As contribuies por sua vez pode ser especial ou de melhoria, esta primeira tambm possui destinao especfica para um determinado grupo ou atividade, como a do INSS, a segunda refere-se a alguma obra ou projeto que pode resultar em algum beneficio para o cidado, como por exemplo, a construo de uma escola em um bairro que antes no possua nenhuma escola, as casas que ficam perto da escola que sero construdas por sua vez, seu valor ir se valorizar por conseqncia da construo da escola.

SISTEMA DE TRIBUTAO SIMPLES NACIONAL PRINCIPAIS OBRIGAES DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONALSegundo o Portal tributrio: O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributrio diferenciado e favorecido a ser dispensado s microempresas e empresas de pequeno porte no mbito da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, mediante regime nico de arrecadao, inclusive obrigaes acessrias! (Portal Tributrio) Microempresa so aquelas que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e Empresa de Pequeno Porte so aquelas que tenham receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00. As principais obrigaes das ME e EPP, sujeitas ao Simples Nacional esto elencadas a seguir: A ME e a EPP optantes do Simples Nacional apresentaro, anualmente, declarao nica e simplificada de informaes socioeconmicas e fiscais que ser entregue Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, at o ltimo dia do ms de maro do ano-calendrio subseqente ao de ocorrncia dos fatos geradores dos impostos e contribuies previstos no Simples Nacional. Relativamente aos tributos devidos, no abrangidos pelo Simples Nacional, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional devero observar a legislao dos respectivos entes federativos quanto prestao de informaes e entrega de declaraes. As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas entrega da Declarao Eletrnica de Servios emitir documento fiscal de venda ou prestao de servio, de acordo com instrues expedidas pelo Comit Gestor; Manter em boa ordem a guarda os documentos que fundamentaram a apurao dos impostos e contribuies; Relativamente prestao de servios sujeita ao Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza (ISS), as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizaro a Nota Fiscal de Servios, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Municpio, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Municpio da sua circunscrio fiscal. Quando a ME ou a EPP revestir-se da condio de responsvel, inclusive de substituto tributrio, far a indicao alusiva base de clculo e ao imposto retido no campo prprio ou, em sua falta, no corpo do documento fiscal utilizado na operao ou prestao. Relativamente ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), devero ser observadas as normas estabelecidas nas legislaes dos entes federativos. As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional devero adotar para os registros e controles das operaes e prestaes por elas realizadas:I - Livro CaixaII - Livro Registro de InventrioIII - Livro Registro de EntradasIV - Livro Registro dos Servios PrestadosV - Livro Registro de Servios TomadosVI - Livro de Registro de Entrada e Sada de Selo de Controle

Alm dos livros previstos, sero utilizados:I - Livro Registro de Impresso de Documentos FiscaisII - Livros especficos pelos contribuintes que comercializem combustveis;III - Livro Registro de Veculos As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas ao cumprimento das obrigaes acessrias previstas nos regimes especiais de controle fiscal, quando exigveis pelo respectivo ente tributante.Os documentos fiscais relativos a operaes ou prestaes realizadas ou recebidas, bem como os livros fiscais e contbeis, devero ser mantidos em boa guarda, ordem e conservao enquanto no decorrido o prazo decadencial e no prescritas eventuais aes que lhes sejam pertinentes.

TRIBUTOS A SEREM RECOLHIDOS NOS ANOS DE 2011 E 2012 PELO SIMPLES NACIONAL

Para 2011 O comrcio fictcio teve o Faturamento Bruto no ano 2011 de R$ 450.000,00, logo, nota-se que se enquadra em Empresa de Pequeno Porte. Portanto sua alquota ser de 6,84% sobre o Faturamento do comrcio, uma vez que, para fins da determinao da alquota, o comrcio se encaixa na alquota para faturamento de R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 6,84% aplicado ao faturamento de 450 mil reais: R$ 30.780,00.Portanto, o total de tributao incidida no comrcio em 2011 foi de R$ 30.780,00Para 2012Em 2012, o comrcio fictcio ter faturamento anual projetado de R$ 1.200.000,00Ento o comrcio se enquadra na alquota aplicada para comrcio que faturam entre R$ 1.080.000,01 e R$ 1.260.000,00: 8,36% aplicado ao faturamento de 1.200.000,00: R$ 100.320,00Portanto, o total de tributao projetada para o comrcio em 2012 ser de R$ 100.320,00

COMPARAOTRIBUTAO SOBRE O LUCRO CASO FOSSE REAL E CASO FOSSE PRESUMIDODados do comrcio fictcio:Faturamento Bruto do ano 2011 foi de R$ 450.000,00 os custos e despesas equivaleram a 60% do faturamento, sendo que 10% de despesas gerais 15% de despesas com salrios 35%, referente ao CMV.Faturamento Projetado para 2012 ser de R$ 1.200.000,00A empresa ter que fazer emprstimos bancrios em 2012 no montante de R$ 1.000.000,00 para aumento de sua estrutura.Devido o aumento de faturamento a empresa ter um aumento no quadro de funcionrio e os valores gastos com salrios em 2012 sero de R$ 250.000,00CMV para 2012 est previsto em R$ 400.000,00 e as despesas gerais em 10% do faturamento Bruto.

NO LUCRO REALPara 2011 Receita..........................................................450.000,00(-) Custos despesas....................................270.000,00Lucro Lquido Contbil...............................180.000,00 Adicional...........(180.000,00 60.000,00 = 120.000,00)Lucro Real: R$ R$ 180.000,00. Aplicando a alquota de 15% para IRPJ, chega-se ao resultado de R$ 27.000,00Aplicando alquota de 10 % sobre o adicional, chega-se ao resultado de R$ 18.000,00Portanto, o total : R$ 45.000,00Para 2012 Receita......................................................1.200.000,00(-) Custos e despesas....................................770.000,00 Lucro Lquido Contbil...............................430.000,00 Adicional...........(430.000,00 - 60.000,00 = 370.000,00)Lucro Real: R$ R$ 430.000,00 Aplicando a alquota de 15% para IRPJ, chega-se ao resultado de R$ 64.500,00Aplicando alquota de 10 % sobre o adicional, chega-se ao resultado de R$ 37.000,00Portanto, o Total : R$ 101.500,00NO LUCRO PRESUMIDOBaseando-se na tabela do governo, para comrcios a alquota 8% para se obter a base de clculoPara 2011Receita Bruta Total de R$ 450.000,00Aplicando a alquota de 8% em cima dos R$ 450.000,00: R$ 36.000Aplicando a alquota de 15% para IRPJ: R$ 5.400,00Para 2012Receita Bruta Total de R$ 1.200.000,00Aplicando a alquota 8% em cima de R$ 1.200.000,00: R$ 96.000,00Aplicando a alquota de 15% para IRPJ: R$ 14.400,00Aplicando alquota de 10% sobre o adicional de R$ 36.000,00: R$ 3.600,00Total: R$ 18.000,00

SUMRIO DO PRONUNCIAMENTO TCNICO CPC 32 O Sumrio do Pronunciamento Tcnico CPC 32, nada mais do que uma prescrio do tratamento contbil para os tributos sobre o lucro. A seguir, ser exposto um resumo, com os principais tpicos do CPC 32:Tributos sobre o Lucro para fins do Pronunciamento, inclui todos os impostos e contribuies nacionais e estrangeiros que so baseados em lucros tributveis. Os tributos correntes relativos a perodos correntes e anteriores devem, na medida em que no estejam pagos, ser reconhecidos como passivos. Se o valor j pago com relao aos perodos atual e anterior exceder o valor devido para aqueles perodos, o excesso ser reconhecido como ativo.Reconhecimento de passivos fiscais diferidos Um passivo fiscal diferido ser reconhecido para todas as diferenas temporrias tributveis, exceto quando o passivo fiscal diferido advenha de: reconhecimento inicial de gio derivado da expectativa de rentabilidade futura reconhecimento inicial de ativo ou passivo em uma transao que: no uma combinao de negcios; e no momento da transao, no afeta nem o lucro contbil nem o lucro tributvelReconhecimento de ativos fiscais diferidos Um ativo fiscal diferido ser reconhecido para todas as diferenas temporrias dedutveis na medida em que seja provvel a existncia de lucro tributvel contra o qual a diferena temporria dedutvel possa ser utilizada, a no ser que o ativo fiscal diferido surja do reconhecimento inicial de ativo ou passivo em uma transao que: no uma combinao de negcios; e no momento da transao, no afeta nem o lucro contbil nem o lucro tributvel (prejuzo fiscal).Mensurao de ativos e passivos fiscais diferidos Os ativos e passivos fiscais diferidos devem ser mensurados pelas alquotas que se espera que sejam aplicveis no perodo quando realizado o ativo ou liquidado o passivo, com base nas alquotas (e legislao fiscal) que tenham sido aprovadas ou substantivamente aprovadas ao final do perodo que est sendo reportado. Considerando que, ativos e passivos fiscais diferidos no devem ser descontados.Conseqncias tributrias dos dividendos. Ativos e passivos fiscais correntes ou diferidos so mensurados alquota de tributo aplicvel a lucros no distribudos. Sendo que, uma entidade deve compensar os ativos e os passivos fiscais diferidos somente se a entidade tem direito legalmente executvel de compens-los e a inteno de fazer tal compensao. Os principais componentes da despesa (receita) tributria devem ser divulgados separadamente.

CONCLUSO A Contabilidade Tributria uma das principais dimenses da contabilidade. A elaborao do ATPS foi de suma importncia para a melhor compreenso da Contabilidade Tributria, envolvendo Lucro Real, Presumido e Simples, As Espcies Tributrias: Impostos, Taxas e Contribuies, Sumrio do Pronunciamento Tcnico - CPC 32, Calculo de carga tributria entre muitos outros conceitos desenvolvidos ao longo do bimestre

REFERNCIASBIBLIOGRAFICASAs Espcies Tributrias Impostos Taxas e Contribuies. Disponvelem:https://docs.google.com/a/aedu.com/document/d/1cQ9kyltvl2eQkCd6r4prlAE759JHA1Y8-YkxOKnFlY/edit?pli=1 Acesso em: 10 set. 2014

Dicas de Economia Tributria. Disponvel em:https://docs.google.com/a/aedu.com/document/d/1--81BH-6dUAMepelRL6lZ7UFioAWngh_iIAbMSUYtc/edit?pli=1 Acesso em: 10 set. 2014

Dicas de Economia Tributria - Pessoa Fsica. Disponvel em:https://docs.google.com/a/aedu.com/document/d/1eM4bBvBfbfMEzHtAoKfR4FSiBsCepIHXpr4c9SQVes/edit?pli=1 Acesso em 10 set. 2014Leardini Contabilidade. Disponvel em: http://www.leardinicontabilidade.com.br/ Acesso em: 10 set. 2014VASSANO, Ricardo. Evoluo do Sistema Tributrio Nacional. Disponvel em: https://docs.google.com/a/aedu.com/file/d/0BwpCSyf5J660VURuM0l6cEl4TWM/edit?pli=1 Acesso em: 10 set. 2014Impostos, Taxas e Contribuies. Disponvel emhttps://docs.google.com/a/aedu.com/document/d/15fg2RSe0XZwznuzzHfHu9f0q7Uh1fkpGI6ivEGkcco/edit?pli=1 Acesso em: 10 set. 2014PORTAL TRIBUTRIO,OpesdeTributao.Disponvelem:https://docs.google.com/a/aedu.com/document/d/1xth3GJUy2qf9WycV01PMRWmeAw-8_JyHeGOidT3BD68/edit?pli=1 Acesso em: 11 set. 2014PORTAL TRIBUTRIO, Simples Nacional Ou "Super Simples". Disponvel em:http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesnacional.html Acesso em: 11 set. 2014Simples Nacional - Obrigaes Acessrias. Disponvel emhttps://docs.google.com/a/aedu.com/document/d/1cSNb3PMsy1_b8M_Wq5HV2-3mLEXEP2rNYFeJIO9rVZ4/edit Acesso em 11 set. 2014Sumrio do Pronunciamento Tcnico CPC 32. Disponvel em https://docs.google.com/a/aedu.com/file/d/0BwpCSyf5J660TjNMOTV3ZjR5ZzA/edit Acesso em: 11 set. 2014

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