Atps Contabilidade Tributaria (1)

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1 UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP Centro de Educação a Distância SÃO PAULO (SP) - BRIGADEIRO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS - 5º SEMESTRE - TURMA “A” DISCIPLINA: Contabilidade de Custos TEMA: Projeto de Custos Diretos e Indiretos INSTRUTOR: Professora Rachel Niza Alunos : Eduardo Vinha RA 6889434151 Gilson Carlos Zarebski RA 6376215519

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

Centro de Educação a Distância

SÃO PAULO (SP) - BRIGADEIRO

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS - 5º SEMESTRE - TURMA “A”

DISCIPLINA: Contabilidade de Custos

TEMA: Projeto de Custos Diretos e Indiretos

INSTRUTOR: Professora Rachel Niza

Alunos:

Eduardo Vinha RA 6889434151

Gilson Carlos Zarebski RA 6376215519

São Paulo,24 de Maio de2015

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Alunos:

Eduardo Vinha RA 6889434151

Gilson Carlos Zarebski RA 6376215519

TÍTULO: Contabilidade de Custos

Trabalho apresentado como requisito

de avaliação final para obtenção de nota na

disciplina de Contabilidade de Custos do

Curso de Ciências Contábeis-5º Semestre da

Faculdade Anhanguera Educacional, sob a

orientação da Professora Rachel Niza

Aprovada em ______de____________2015.

EXAMINADOR (A)

______________________________________

Tutor a Distância: Professora Cristina Rizzatti Loiola

UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

Centro de Educação a Distância

São Paulo, 24 de Maio de2015.

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RESUMO

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ABSTRACT

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1. INTRODUÇÃO.........................................................................................................6

2. DESENVOLVIMENTO............................................................................................7

Materiais diretos e indiretos...........................................................................................7

Critério de Rateio.........................................................................................................10

Custos Salariais no Cenário Corporativo Brasileiro....................................................12

Margem de Contribuição................................................Erro! Indicador não definido.3

Ponto de Equilíbrio - Contábil e Econômico.................Erro! Indicador não definido.6

Ponto de Equilíbrio Contábil - (PEC).............................Erro! Indicador não definido.6

Ponto de Equilíbrio Econômico – (PEE)........................Erro! Indicador não definido.7

Ponto de Equilíbrio Financeiro - (PEF)..........................Erro! Indicador não definido.7

3. CONCLUSÃO.........................................................................................................18

4. BIBIOGRÁFIA........................................................................................................19

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1. INTRODUÇÃO

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ETAPA 1

Etapa 1 – Passo 1

O debate que se discuti na evolução e mudanças do sistema tributário brasileiro desde a

primeira Constituição republicana, são as relações e incentivos com o ambiente econômico

de cada época, as tendências para o federalismo fiscal e seus objetivos desejáveis de futuras

reformas tributárias. \entende-se que a evolução do sistema tributário brasileiro desde a

Proclamação da República até a meados dos anos 60, entende-se na análise da reforma

tributária daquela década e na evolução da tributação até 1988, quando, no processo de

elaboração da Constituição ora vigente, ocorreu nova reforma de monta. Esta reforma é

também analisada, assim como a evolução recente do sistema tributário. E discute três temas:

reformas versus "revolução" tributária como parte do processo de evolução do sistema;

aspectos do federalismo fiscal brasileiro; e c) objetivos desejáveis de futuras reformas

tributárias no Brasil, bem como dificuldades encontradas para atingi-los. A tese discutida

sobre o sistema tributário de atual é o fruto de um processo lento de evolução, cuja lógica não

admite descontinuidades. reflete-se também a forte resistência da sociedade a mudanças

radicais na tributação, que põem em risco o funcionamento do sistema econômico e a

sobrevivência do Estado. Resumindo, as "revoluções tributárias" são muito discutidos, por

isso a dificuldade em adaptar e mudar um sistema tributário engessado como é o noss.

Etapa passo 2

Mediante um retenção excessiva no imposto de renda, existes algumas compensações em

deduções nas informações que contituem a base de calculo;

Vejamos algumas;

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DEDUÇÕES PARA A FONTE PAGADORA

Para não sofrer retenção excessiva do imposto na fonte, apresente à fonte pagadora os

seguintes documentos e informações, que constituem-se deduções da base de cálculo:

Declaração de dependentes, por escrito.

O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para o autônomo quando para o

assalariado.

Contribuição de previdência privada, para os assalariados e dirigentes de empresa,

desde que o valor seja encargo da pessoa física, no limite de 12% da renda tributável

do contribuinte.

Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a obrigação de reter.

DEDUÇÃO DE DESPESAS PROFISSIONAIS

Para os profissionais liberais é admissível a dedução, no livro caixa, das despesas

decorrentes de tais atividades. Desta forma, o recolhimento do imposto mensal (carne-

leão ou mensalão) pode ser minimizado, pois a base de cálculo compreenderá as

receitas auferidas na atividade profissional menos as despesas escrituradas em livro

caixa (como água, luz, telefone, aluguel de consultório, salários e encargos pagos aos

empregados, etc.).

DEDUÇÕES ANUAIS

Ao longo do ano, vá guardando os recibos (ou cópias dos cheques nominais emitidos,

que também são comprovantes válidos) com despesas médicas, odontológicas e

pagamentos de seguro-saúde e planos médicos. Estes valores são dedutíveis na

apuração anual do imposto, desde que os mesmos tenham sido ônus da pessoa física

declarante.

Também podem ser deduzidos as despesas de educação, tanto do contribuinte quanto

de seus dependentes.

ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE PEQUENO VALOR

A partir de 16.06.2005, fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na

alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês

em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no

mercado de balcão;

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II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

Base: Lei 9.250/1995, artigo 22, na redação dada pelo artigo 35 da MP

252/2005 (período de 16.06.2005 a 13.10.2005) e artigo 38 da Lei 11.196/2005 (a

partir de 14.10.2005).

ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL

Também é isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o

titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e

quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos

últimos cinco anos (Lei 9.250/1995, artigo 23).

SIMPLES NACIONAL – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do

beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da

microempresa ou empresa de pequeno optantes pelo Simples Nacional, salvo os que

corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Limite de Isenção

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o

artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de

fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do

valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Entretanto, conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a

mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter

escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.

Ou seja, provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao

determinado pela regra geral de isenção, poderá este lucro ser distribuído com a

isenção do imposto de renda.

Base: § 1° do artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007 (na redação dada pela Resolução

CGSN 14/2007).

VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS

A PARTIR DE 14.10.2005

A partir de 14.10.2005, fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa

física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no

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prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o

produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo referido será contado a partir da

data de celebração do contrato relativo à 1a (primeira) operação.

A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho

proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplicar-se-á ao ganho de capital

correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.

O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo 1 (uma)

vez a cada 5 (cinco) anos.

Base: artigo 39 da Lei 11.196/2005.

Etapa 1 passo 3

O importante no caso a pessoa jurídica é fazer uma escolha do regime tributário de acordo

com seu volume de faturamento, ou de acordo com o seu numero de funcionários, porque isso

impacta diretamente na questão da carga tributária. Certa da opção anual, os empresários

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devem estar fazendo uma avaliação agora no final do ano, para que façam então essa escolha

do regime tributário logo no começo do ano que vem.

Existem as sistemáticas do simples nacional, lucro presumido ou lucro real. Então tem que ver

entre essas três opções no qual a melhor alternativa de enquadramento tributário. Neste caso

a opção deve ser feita já no final do ano.

As empresa podem encontrar a melhor forma de economizar ao prestaras contas nos tributos

a pagar, esses valores ociliam para cada empresa, para cada situação. Vai depender do seu

tipo de atividade, do faturamento, tem limites de faturamentos dependendo do tipo de

tributação. Então a empresa vai ter que na verdade fazer um analise em relação a sua

atividade, ao seu faturamento, para depois também fazer o enquadramento tributário.

A empresário deve buscar esse tipo de levantamento o fazendo uma pesquisa, um

comparativo, mas o ideal é que ele faça isso assessorado de um profissional contábil, para

principalmente esclarecer algumas dúvidas que certamente vão surgir nesse momento de

tomada de decisão.

As Pequenas empresas onseguem realizar o seu planejamento tributário verificando e

acompanhando os fundamentos da legislação, o que pode ser aplicado na sua empresa

No caso de pessoa física a opção é principalmente quando ela vai fazer a declaração do

imposto de renda, aquele ajuste anual na época de abril, ela opta ou pelo modelo simplificado

ou pelo modelo completo.

Para o contribuinte, quando ele olha no aspecto de recolhimento de IR, IPVA, IPTU, essas são

despesas, mas que não são dedutíveis na base de calculo do IR. Quando a gente fala de

economia tributaria do imposto de renda, esses impostos na verdade vão ser gastos que o

contribuinte vai ter que fazer os pagamentos para o ano que vem, mas ele não economiza

fiscalmente.

Entendemos que há muita dificuldade da realização da da reforma tributária é que as empresas

arcam muito com tributos e não podemos de analisar os encargos trabalhistas que são muito

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altos, O custo acaba ficando muito alto para o empresariado.

Existem diversas arrecadações e para efeito de administração fiscal, os empresários,

contabilistas, é um desafio gerenciar toda essa arrecadação.

Existe uma grande expectativa com a imformatização dos dados, o governo deve avaliar a

adoção de alíquotas fixas sobre operações de venda e diminuir seus gastos públicos. É dessa

forma que eu vejo que poderá se economizar ou reduzir a questão de arrecadação e a carga

tributaria brasileira.

Etapa 2 passo 1

Partindo de um conceito amplo, o tributo é uma prestação pecuniária compulsória

(pagamento em dinheiro ou valor equivalente), que não constitui sanção de ato ilícito,

instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (Art. 3º

do CTN). Segundo o artigo 5º do CTN divide os tributos em imposto, taxas e contribuições de

melhoria, não contemplando os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais, também

chamadas especiais ou parafiscais. Desta forma, pode-se dizer que os tributos dividem-se em

4 (quatro) grandes categorias: imposto, taxas, empréstimos compulsórios e as

contribuições,   sendo estas últimas subdivididas em contribuição de melhoria e contribuições

sociais.

IMPOSTOS, de acordo com o art. 16 do Código Tributário Nacional, "imposto é o tributo

cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal

específica, relativa ao contribuinte". O imposto é um tributo de caráter genérico que

independe de qualquer atividade ou serviço do poder público em relação ao contribuinte. O

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imposto é simplesmente exigido, sem contra-prestação e sem indicação prévia de sua

destinação. A aplicação posterior será para o custeio da administração e para serviços em

benefício de toda a comunidade em geral.

TAXA - É um tributo relacionado com a prestação de algum serviço público para um

beneficiário identificado ou identificável. O serviço pode ser efetivo ou potencial,

considerando-se como potencial o serviço posto à disposição, ainda que não utilizado. O

consumo mínimo de água tratada seria um exemplo de serviço potencial cobrado mesmo sem

a utilização efetiva. A taxa também pode estar relacionada com atividade estatal de polícia

(poder de polícia), que abrange licenciamentos e fiscalizações em geral.

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - É um imposto qualificado pela promessa de restituição,

como ocorreu com o empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos.

CONTRIBUIÇÕES

Contribuições Sociais - São tributos destinados à coleta de recursos para certas áreas de

interesse do poder público, na administração direta ou indireta, ou na atividade de órgãos que

colaboram com a administração. A contribuição social tem destinação certa, sendo recolhida

com uma finalidade já estabelecida, indicada na lei que a instituiu. São exemplos de

contribuições sociais, a COFINS, o INSS, a CSLL, as contribuições para os órgãos de classe:

OAB, CRC, etc. Usualmente, são chamadas de Contribuições Parafiscais as contribuições

cobradas por autarquia, órgãos paraestatais, profissionais ou sociais, para custear seu

financiamento autônomo. Exemplo: CRC, CREA, OAB, etc.

Contribuição de Melhoria - A contribuição de melhoria é cobrada pela União, Estados,

Distrito Federal ou Municípios para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra

valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o

acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (Art. 81 do CTN).

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Etapa 2 passo 2

#1. Simples nacional

O Simples nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e

fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na

Lei Complementar nº 123 de 2006.

Esse regime traz duas grandes vantagens desejadas por empresários: as alíquotas

tendem a ser menores e a administração da agenda tributária é mais simples.

Ideal para micro e pequenos empreendedores, o imposto é apurado com base na receita

bruta. A alíquota de imposto varia em função do segmento e o valor médio do recolhimento

varia entre 4% e 17,42%. Além disso, o pagamento é único, englobando a maior parte dos

impostos (estão englobados os impostos: IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e

Contribuição para a Seguridade Social). Para se enquadrar no Simples nacional é preciso

preencher requisitos como atividade da empresa, faturamento anual, quadro de sócios, entre

outros. Vale conhecer na íntegra a Lei do Simples Nacional.

Mas cuidado! Nem tudo são flores. Se a sua empresa tiver poucos ou nenhum

funcionário, é recomendado comparar o regime do Simples com o Lucro Presumido.

O perfil das empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional é:

Margens de lucro médias ou altas.

Custos operacionais baixos.

Folha salarial média ou grande.

Mercadorias não contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral.

Mercadorias não submetidas ao regime de substituição tributária.

Ter como cliente o consumidor final..

#2. Lucro real

De acordo com o artigo 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro líquido do período de

apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela

legislação fiscal.

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A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada

período de apuração com observância das leis comerciais. O lucro real é recomendado para

empresas com lucro inferior a 32% da receita bruta, é calculado no resultado da receita,

menos as despesas dedutíveis. Dessa forma é obtido o lucro real onde são calculados os

impostos e contribuições federais (IRPJ, CSLL, impostos estaduais e municipais, como ICMS

e ISS). Esse regime é normalmente adotado por empresas de maior porte, pois carregam

grandes despesas ou são obrigadas a adotar esse regime por força de Lei.

Para optar por essa modalidade é importante ter uma rigorosa escrituração contábil,

pois somente as despesas comprovadas poderão ser consideradas para fins de dedução ou

compensação.

O perfil das empresas optantes pelo regime de tributação Lucro Real é:

Folha salarial baixa.

Margens de lucro baixa.

Custos operacionais altos (aluguéis, fretes, energia elétrica e etc.).

Mercadorias contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral.

Mercadorias submetidas ao regime da substituição tributária.

Independente do cliente comprador.

#3. Lucro presumido

O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da

base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem

obrigadas à apuração do lucro real.

Esse regime pode ser vantajoso para empresas cujo lucro seja superior a 32% do

faturamento bruto. Isso porque, para maior parte das empresas a base de cálculo dos impostos

é 32% sobre o faturamento bruto (essa é a base presumida). Depois de obtido o valor do lucro

presumido são calculados os impostos e contribuições federais (IRPJ, CSLL, impostos

estaduais e municipais, como ICMS e ISS).

O perfil das empresas optantes pelo lucro presumido é:

Folha salarial baixa.

Margens de lucro reduzidas.

Custos operacionais baixos (prédio próprio, compras sem frete, etc.).

Mercadorias contempladas por benefícios do ICMS na modalidade geral.

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Mercadorias submetidas ao regime da substituição tributária.

Independente do cliente comprador.

Entendemos que as modalidades tributarias podem refletir sobre a empresa e é preciso

analisar com muita cautela. Havendo dúvida sobre qual modalidade a melhor modalidade,

realizar as simulações antes de qualquer decisão.

A consulta um contador ou profissional qualificado certamente é muito impostante

para demais esclarecimentos e orientações

Etapa 2 passo 3

 

Podemos classificar os tributos de três funções definidas;

 

1ª) Função Fiscal, é quando o objetivo principal é a arrecadação de recursos financeiros para o

Estado;

2ª) Função Extrafiscal, é quando o objetivo principal é a interferência no domínio econômico,

buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros;

3ª) Função Parafiscal, é quando o objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de

atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas que este as

desenvolve através de entidades específicas.

 

A título de exemplo, pode-se citar o imposto de renda exercendo função fiscal; as alterações

do IPI, como função extrafiscal e por fim, as contribuições anuais pagas pelos profissionais à

órgãos como OAB, CREA, CFC etc.

 

O artigo 5º do CTN menciona como espécies de tributos: impostos taxas e contribuições de

melhoria.

 

No entanto, sob a inteligência dos artigos 148 e 149 do Sistema Tributário Nacional,

consubstanciado na Constituição Federal, evidencia-se que há mais duas espécies tributárias, a

saber: o empréstimo compulsório e as contribuições especiais.

 

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Os impostos podem ser Federais, Estaduais e Municipais.

 

Impostos Federais:

 

Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados – IE;

Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros – II;

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores

Mobiliários – IOF;

Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza – IR;

Imposto Territorial Rural – ITR.

 

Impostos Estaduais

 

Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de

transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS;

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;

Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito – ITCMD;

 

Impostos Municipais

 

Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana - IPTU;

Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;

Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos reais a eles relativos –

ITBI.

 

Há também o Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF que, apesar de previsto na Constituição,

está ocioso, aguardando lei complementar que o regule.

 

Taxas

 

O artigo 77 do CTN preconiza que “as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito

Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato

gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de

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serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”.

Este ditame tem consonância com o 145, II da CF.

 

A título de exemplo, podemos citar as seguintes taxas:

 

Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (Lei 7.940/89);

Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC (MP 233/04, art. 12);

Taxa de Licenciamento Anual de Veículo;

Taxa de Utilização do MERCANTE - decreto 5.324/04;

Taxa de Utilização do SISCOMEX;

Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (Lei 9.718/98);

Taxas do Registro do Comércio - Juntas Comerciais.

 

Contribuição de Melhoria

 

"A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos

Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de

obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa

realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel

beneficiado". (Art. 81)

 

O notável Professor Geraldo Ataliba define a contribuição de melhoria como "instrumento

puro e simples de realização do princípio constitucional e legal que atribui ao poder público a

valorização imobiliária causada por obra pública”.

 

Em tese, a contribuição de melhoria, é uma instituição que favorece a justiça social. Além

disso, cria recursos impreteríveis ao desenvolvimento da infraestrutura, proporcionando

melhora na qualidade de vida aos contribuintes.

 

Contribuições especiais

 

As diretrizes das contribuições especiais estão na Constituição Federal. O artigo 149 da Carta

Magna dispõe:

 

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"Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio

econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de

sua atuação nas respectivas áreas" (...).

 

Segundo Roque Antonio Carrazza "Com a só leitura deste artigo já percebemos que a

Constituição Federal prevê três modalidades de ‘contribuições’: as interventivas, as

corporativas e as sociais. Todas elas têm natureza nitidamente tributária, mesmo porque, com

a expressa alusão aos ‘arts. 146, III e 150, I e III’, ambos da Constituição Federal, fica óbvio

que deverão obedecer ao regime jurídico tributário, isto é, aos princípios que informam a

tributação no Brasil. Tal, diga-se de passagem, a jurisprudências do Pretório Excelso".

 

Como exemplo, as contribuições infra transcritas:

 

PIS (Programa de Integração Social) PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do

Servidor Público);

Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho - SAT;

Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa - Sebrae -( Lei 8.029/90);

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial - SENAC - Decreto (Lei

8.621/46);

Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial - SENAI (Lei 4.048/42);

Contribuição ao Serviço Social da Indústria - SESI (Lei 9.403/46);

Contribuição ao Serviço Social do Comércio - SESC (Lei 9.853/46 );

Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo - SESCOOP (MP 1.715-2/98);

Contribuição ao Serviço Social dos Transportes - SEST (Lei 8.706/93);

Contribuição Confederativa Laboral - dos empregados;

Contribuição Confederativa Patronal - das empresas;

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis (Lei 10.336/01);

Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior (Lei

10.168/00).Instituto

 

Empréstimos Compulsórios

 

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Por fim, prevê o artigo 15 do CTN que somente a União, excepcionalmente, pode instituir

empréstimos compulsórios. São os casos de: guerra externa, ou sua iminência; calamidade

pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários

disponíveis; conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

 

 

Etapa 3 passo 1

As principais obrigações das empresas optantes pelo Simples Nacional:

Obrigações Acessórias Obrigações Trabalhistas

O recolhimento dos impostos é

feito mensalmente por declaração única,

nesta inclui-se impostos como IRPJ,

CSLL, IPI, COFINS, PIS, INSS, ICMS e

ISS

Anotações na carteira de trabalho e

previdência social

Emitir documento fiscal de venda

ou prestação de serviços, de acordo com

as instruções do Comitê Gestor.

Arquivamento dos documentos

comprobatórios de cumprimento das obrigações

trabalhistas e previdenciárias, enquanto não

haja prescrição das mesmas

Manter os registros do livro-caixa

em que será escriturada sua

movimentação bancária e financeira

Apresentação da Guia de Recolhimento

do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e

Informações à Previdência Social (GFIP)

Entregar declaração eletrônica

contendo os dados referentes aos serviços

prestados ou tomados de terceiros,

conforme disposto pelo Comitê Gestor.

Apresentação das Relações Anuais de

Empregados e da Relação Anual de

Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro

Geral de Empregados e Desempregados

(CAGED).

Livro Registro de Inventário, onde

deve conter registros dos estoques no

termino de cada ano-calendário, quando

contribuinte do ICMS; Livro Registro de

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21

Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado a

escrituração dos documentos fiscais de

entrada de mercadorias ou de bens e as

aquisições de serviços de transportes de

comunicação efetuadas a qualquer título

pelo estabelecimento, quando contribuinte

do ICMS; Livro Registro de Serviços

Prestados, refere-se ao registro dos

documentos fiscais de serviços prestados

sujeitos ao ISS, quando contribuinte do

mesmo; Livro Registro de Serviços

Tomados, refere-se ao registro dos

documentos fiscais relativos a serviços

tomados sujeitos ao ISS; Livro de

Registro de Entrada e Saída de Selo de

Controle, quando exigível pela legislação

do IPI, porém, os livros discriminados

poderão ser dispensados, no todo ou em

parte, pelo ente tributante da circulação

fiscal do estabelecimento do contribuinte,

respeitando os limites de suas respectivas

competências.

Livros Adicionais: Livro Registro

de Impressão de Documentos Fiscais, pelo

estabelecimento gráfico para registro dos

impressos que confeccionar para terceiros

ou para uso próprio; Livros Específicos

Pelos Contribuintes que Comercializam

Combustíveis; Livro Registro de

Veículos, por todas as pessoas que

interfiram habitualmente no processo de

intermediação de veículos, inclusive como

depositários ou expositores.

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22

Passo 02

Apuração Simples Nacional 2011

MesesReceita

Bruta

Do Mês AcumuladaPercentual a Ser

Aplicado

Valor a Ser

Recolhido

Janeiro 25.000,00 25.000,00 3,00% 750,00

Fevereiro 32.000,00 57.000,00 3,00% 960,00

Março 41.000,00 98.000,00 5,00% 2.050,00

Abril 44.000,00 142.000,00 5,40% 2.376,00

Maio 36.000,00 178.000,00 5,40% 1.944,00

Junho 52.000,00 230.000,00 5,40% 2.808,00

Julho 45.000,00 275.000,00 5,80% 2.610,00

Agosto 28.000,00 303.000,00 5,80% 1.624,00

Setembro 35.000,00 338.000,00 5,80% 2.030,00

Outubro 32.000,00 370.000,00 6,20% 1.984,00

Novembro 44.000,00 414.000,00 6,20% 2.728,00

Dezembro 36.000,00 450.000,00 6,20% 2.232,00

Totais 450.000,00 24.096,00

Custo Efetivo 2011

Simples 24.096,00 = 5,35% 450.000,00

Apuração Simples Nacional 2012

MesesReceita

Bruta

Do Mês AcumuladaPercentual a Ser

Aplicado

Valor a Ser

Recolhido

Janeiro 67.000,00 450.000,00 6,84% 4.582,80

Fevereiro 85.000,00 492.000,00 6,84% 5.814,00

Março 110.000,00 545.000,00 7,54% 8.294,00

Abril 120.000,00 614.000,00 7,54% 9.048,00

Maio 10.000,00 690.000,00 7,54% 754,00

Page 23: Atps Contabilidade Tributaria (1)

23

Junho 140.000,00 664.000,00 7,54% 10.556,00

Julho 120.000,00 752.000,00 7,60% 9.120,00

Agosto 85.000,00 827.000,00 7,60% 6.460,00

Setembro 101.000,00 884.000,00 7,60% 7.676,00

Outubro 105.000,00 950.000,00 8,28% 8.694,00

Novembro 120.000,00 1.023.000,00 8,28% 9.936,00

Dezembro 137.000,00 1.099.000,00 8,36% 11.453,00

Totais 1.200.000,00 92.388,00

Custo Efetivo 2012

Simples 92.388,00 =7,70% 1.200.000,00

DRE 2011 DRE 2012

Faturamento 450.000,00 Faturamento 1.200.00,00

(-) CMV -157.500,00 (-) CMV -400.000,00

(-) Desp. Gerais -45.000,00 (-) Desp. Gerais -120.000,00

(-) Desp. Salários -67.500,00 (-) Desp. Salários -250.000,00

LAIR 180.000,00 LAIR -430.000,00

(-) Simples -24.096,00 (-) Simples -92.388,00

Lucro Liquido 155.904,00 Lucro Liquido 337.612,00

Passo 03

Apuração Lucro Presumido

DRE 2011 DRE 2012

Faturamento 450.000,00 Faturamento 1.200.00,00

(-) CMV -157.500,00 (-) CMV -400.000,00

(-) Desp. Gerais -45.000,00 (-) Desp. Gerais -120.000,00

(-) Desp. Salários -67.500,00 (-) Desp. Salários -250.000,00

LAIR 180.000,00 LAIR -430.000,00

COFINS 3,0% -13.500,00 COFINS 3,0% -36.000,00

PIS 0,65% -2.925,00 PIS 0,65% -7.800,00

Calculo IRPJ 8,0% 36.000,00 Calculo IRPJ 8,0% 96.000,00

IRPJ 15,0% -5.400,00 IRPJ 15,0% -14.400,00

Page 24: Atps Contabilidade Tributaria (1)

24

Cálculo CSLL 12,0% 54.000,00 Cálculo CSLL 12,0% 144.000,00

CSLL 9,0% -4.860,00 CSLL 9,0% -12.960,00

Lucro Liquido 153.315,00 Lucro Liquido 358.840,00

Apuração Lucro Real

DRE 2011 DRE 2012

Faturamento 450.000,00 Faturamento 1.200.00,00

(-) CMV -157.500,00 (-) CMV -400.000,00

(-) Desp. Gerais -45.000,00 (-) Desp. Gerais -120.000,00

(-) Desp. Salários -67.500,00 (-) Desp. Salários -250.000,00

LAIR 180.000,00 LAIR -430.000,00

COFINS 2,8% 12.600,00 COFINS 2,8% 33.600,00

PIS 0,5% 2.250,0 PIS 0,5% 6.000,00

IRPJ 15,0% 27.000,00 IRPJ 15,0% 64.000,00

IRPJ Adicional 10,0% IRPJ Adicional 10,0%

CSLL 9,0% 16.200,00 CSLL 9,0% 38.700,00

Lucro Liquido 121.00,00 Lucro Liquido 287.200,00

Percentual do lucro obtido 2011

Simples = 155.904,00 x100 = 34,65%

450.000,00

Lucro Presumido = 153.315,00 x 100 = 34,07%

450.000,00

Lucro Real = 121.950,00 x 100 = 27,10%

450.000,00

Percentual do lucro obtido 2012

Page 25: Atps Contabilidade Tributaria (1)

25

Simples = 337.612,00 x 100 = 28,13%

1.200.000,00

Lucro Presumido = 358.840,00 x 100 = 29,90%

1.200.000,00

Lucro Real = 287.200,00 x 100 = 23,93%

1.200.000,00

3 Passo 04

Mediante os cálculos dos valores tributados recolhidos em 2011 e 2012, analisamos

que no ano de 2011 a melhor forma de tributação seria pelo Simples Nacional, pois a empresa

obteria de lucro 34,65% com relação ao faturamento bruto. Em 2012 Concluirmos que a

melhor forma de tributação seria pelo lucro presumido, onde a empresa conseguiue obter de

lucro 29,90% com relação ao faturamento bruto.

A diferença deve-se o fato do aumento do faturamento, quando ocorre isso a

empresaque está optante pelo Simples Nacional, aumenta o faturamento acumulado as

alíquotas também vão aumentando os valores recolhidos dos tributos

Etapa 04

Na intenção de viabilizar o processo de convergência das Normas Contábeis

Brasileiras para os padrões internacionais de contabilidade, criado em 2005, o Conselho

Federal de Contabilidade, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC. De acordo com o

art. 3º. Da Resolução CFC n°. 1.055/2005, o CPC tem como principal objetivo o estudo,

preparo e a emissão de pronunciamentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade e a

divulgação de informações dessa natureza, considerando sempre o referido processo de

convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.

Page 26: Atps Contabilidade Tributaria (1)

26

O objetivo do Pronunciamento Técnico é tratar e prescrever contabilmente os tributos sobre o

lucro.

Entendemos que no Pronunciamento o termo tributo sobre o lucro, incidi em todos os

impostos(nacionais/estrangeiros)que são baseados em lucros tributáveis. O termo tributo

sobre o lucro inclui também impostos como os retidos na fonte, que são devidos da própria

entidade, por uma controlada, coligada ou empreendimento conjunto nas quais participe.

O reconhecimento de um ativo ou passivo que a organização aguarda é a recuperação

ou liquidação dos valores contábeís daquele ativo ou passivo. Provável a recuperação ou a

liquidação desses valores contábieis, tornará futuros pagamentos de tributos maiores ou

menoresdo que eles seriam se tal recuperação ou liquidação não tivessem consequências

fiscais, o Pronunciamento exige que a organização reconheça um passivo fiscal diferido

(ativo fiscal diferido), com determinadas exceções limitadas. Também é exigido que a

organização contabilizeas consequências fiscais das transações e de outros eventos da mesma

maneira que ela contabiliza as próprias transações e outros eventos.

O Pronunciamento trata também do reconhecimento de ativos fiscais diferidos

advindos de prejuízos fiscais não usados ou créditos fiscais não usados, da apresentação dos

tributos sobre o lucro nas demonstrações contábeis e da divulgação das informações

relacionadas aos tributos sobre o lucro.

Definições

- Resultado contábil é o lucro ou prejuízo para um período antes da dedução

dos tributos sobre o lucro.

- Lucro tributável (prejuízo fiscal) é o lucro (prejuízo) para um período,

determinado de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades

tributárias, sobre o qual os tributos sobre o lucro são devidos (recuperáveis).

- Despesa tributária (receita tributária) é o valor total incluído na determinação

do lucro ou prejuízo para o período relacionado com o tributo sobre o lucro

corrente ou diferido.

- Tributo corrente é o valor do tributo sobre o lucro devido (recuperável) com

relação ao lucro tributável (prejuízo fiscal) do período.

- Passivos fiscais diferidos são os valores dos tributos sobre o lucro devidos em

período futuros com relação às diferenças temporárias tributáveis.

- Diferenças temporárias: diferenças entre o valor contábil de um ativo ou

passivo e sua base fiscal.

Page 27: Atps Contabilidade Tributaria (1)

27

- Diferenças temporárias tributáveis: diferenças temporárias que resultarão em

valores tributáveis no futuro quando o valor contábil de um ativo ou passivo é

recuperado ou liquidado.

- Diferenças temporárias dedutíveis: diferenças temporárias que resultarão em

valores dedutíveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de futuros

períodos quando o valor contábil do ativo ou passivo é recuperado ou

liquidado.

Tributos correntes

Os tributos correntes relativos a períodos correntes e anteriores devem, na medida em

que não estejam pagos, ser reconhecidos como passivos. Se o valor já pago com relação aos

períodos atual e anterior exceder o valor devido para aqueles períodos, o excesso será

reconhecido como ativo.

O benefício referente a um prejuízo fiscal que pode ser compensado para recuperar o

tributo corrente de um período anterior deve ser reconhecido como um ativo.

Passivos (ativos) de tributos correntes para os períodos corrente e anterior serão medidos pelo

valor esperado a ser pago para (recuperado de) as autoridades tributárias, usando as alíquotas

de tributos (e legislação fiscal) que tenham sido aprovadas ou substantivamente aprovadas no

final do período que está sendo reportado.

Reconhecimento de passivos fiscais diferidos

Passivo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro

relacionado às diferenças temporárias tributáveis.

Um passivo fiscal diferido será reconhecido para todas as diferenças temporárias

tributáveis, exceto quando o passivo fiscal diferido advenha de: reconhecimento inicial de

ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill); ou reconhecimento inicial de

ativo ou passivo em uma transação que: não é uma combinação de negócios; e no momento

da transação, não afeta nem o lucro contábil nem o lucro tributável (prejuízo fiscal).

Passivos fiscais diferidos por diferenças temporárias tributáveis relacionadas ao ágio

derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) são, entretanto, reconhecidos na

medida em que eles não surjam do reconhecimento inicial do derivado da expectativa de

rentabilidade futura.

Reconhecimento de ativos fiscais diferidos

Page 28: Atps Contabilidade Tributaria (1)

28

Um ativo fiscal diferido será reconhecido para todas as diferenças temporárias

dedutíveis na medida em que seja provável a existência de lucro tributável contra o qual a

diferença temporária dedutível possa ser utilizada, a não ser que o ativo fiscal diferido surja

do reconhecimento inicial de ativo ou passivo em uma transação que:

Não é uma combinação de negócios (CPC 15);

No momento da transação, não afeta nem o lucro contábil nem o lucro

tributável (prejuízo fiscal). Uma entidade reconhecerá um ativo fiscal diferido para todas as

diferenças temporárias dedutíveis advindas dos investimentos em subsidiárias, filiais e

associadas e interesses em empreendimentos conjuntos, na medida em que, e somente na

medida em que, seja provável que a diferença temporária será revertida no futuro previsível; e

estará disponível lucro tributável contra o qual a diferença temporária possa ser utilizada.

Mensuração de ativos e passivos fiscais diferidos

Os ativos e passivos fiscais diferidos devem ser mensurados pelas alíquotas que se

espera que sejam aplicáveis no período quando realizado o ativo ou liquidado o passivo, com

base nas alíquotas (e legislação fiscal) que tenham sido aprovadas ou substantivamente

aprovadas ao final do período que está sendo reportado. A mensuração dos passivos fiscais

diferidos e ativos fiscais diferidos deve refletir os efeitos fiscais que se seguem à maneira pela

qual a entidade espera ao final do período que está sendo reportado, recuperar ou liquidar o

valor contábil de seus ativos e passivos.

Reconhecimento de despesa ou receita tributária

Os tributos correntes e diferidos dever ser reconhecidos como receita ou despesa e

incluídos no resultado do período, exceto quando o tributo provenha de:

Transação ou evento que é reconhecido, no mesmo período ou em um

diferente, fora do resultado, em outros lucros abrangentes ou diretamente no patrimônio; ou

b) Uma combinação de negócios.

Tributo atual ou tributo diferido serão reconhecidos fora do resultado se o tributo se referir a

itens que são reconhecidos no mesmo período ou em período diferente, fora do resultado.

Portanto, o tributo atual e diferido que se relacionam a itens que são reconhecidos no mesmo

ou em um período diferente: em outros lucros abrangentes, serão reconhecidos em outros

lucros abrangentes, diretamente no patrimônio líquido, serão reconhecidos diretamente no

patrimônio líquido.

Consequências Tributárias dos Dividendos

Page 29: Atps Contabilidade Tributaria (1)

29

Uma Entidade deve divulgar a natureza dos potenciais efeitos do tributo sobre o lucro

que resultariam do pagamento de dividendos aos seus acionistas. Além disso, a entidade deve

divulgar os valores dos efeitos potenciais do tributo sobre o lucro facilmente determinável e

se existem quaisquer efeitos potenciais do tributo sobre o lucro que não seja facilmente

determinável.

Uma entidade deve compensar os ativos e os passivos fiscais diferidos somente se a

entidade tem direito legalmente executável de compensá-los, os ativos fiscais e os passivos

fiscais diferidos se relacionam com tributos sobre o lucro lançados pela mesma autoridade

tributária para a mesma entidade ou entidades diferentes que pretendem liquidar os passivos e

os ativos fiscais correntes em bases líquidas, ou realizar simultaneamente o recebimento dos

ativos e a liquidação dos passivos.

Evidenciação

Os principais componentes da despesa (receita) tributária devem ser divulgados

separadamente.

Os componentes da despesa (receita) tributária podem incluir:

despesa (receita) tributária corrente;

ajustes reconhecidos no período para o tributo corrente de períodos anteriores;

o valor da despesa (receita) com tributo diferido relacionado com a origem e

reversão de diferenças temporárias;

o valor da despesa (receita) com tributo diferido relacionado com as mudanças

nas alíquotas do tributo ou com a imposição de novos tributos;

o valor dos benefícios que surgem de um prejuízo fiscal não reconhecido

previamente, crédito fiscal ou diferença temporária de um período anterior que

é usado para reduzir a despesa tributária corrente;

o valor do benefício de um prejuízo fiscal, crédito fiscal ou diferença

temporária não reconhecida previamente de um período anterior que é usado

para reduzir a despesa com tributo diferido;

a despesa com tributo diferido advinda da baixa, ou reversão de uma baixa

anterior, de um ativo fiscal diferido de acordo com o item 58; e

Page 30: Atps Contabilidade Tributaria (1)

30

h) o valor da despesa (receita) tributária relacionado àquelas mudanças nas políticas e

erros contábeis que estão incluídas em lucros ou prejuízos.

6.9 Passo 03

Após a realização dos cálculos verificamos que seguindo as normas da

internacionalização da contabilidade brasileira, facilita para que os usuários possam fazer uma

melhor análise e comparação dos dados da empresa. Também é importante para os

investidores que através das informações obtidas com base nas normas pode-se ter uma

redução do nível de incerteza mediante informações adequadas e confiáveis ao analisar uma

empresa.

6 CONCLUSÃO

Concluímos e analisamos neste trabalho, a origem dos impostos e sua história no

Brasil, identificamos que no decorrer do tempo a carga tributário foi aumentando.

a existência dos impostos são para que o Estado possa suprir as necessidades básicas da

sociedade, exemplo : saúde, educação e outros.

Em dias atuais atuais o que verificamos é que são vários os tributos que pagamos, e

assim ainda sim o governo não consegue direcionar e administrar sua arrecadação parafins de

serviços de qualidade a sociedade.

As empresas podem ter opções para optar pela tributação, mesmo assim a importância

de um estudo bem detalhado para que haja a melhor opção na sua tributação.

Neste analisamos as vantagens e desvantagens das distintas opções tributárias

existentes no Brasil, por meio destas e de estudos realizadas como também da realização de

cálculos dos valores dos tributos de uma empresa pelas três opções de tributação: Simples

Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Finalizando o trabalho, vimos a origem, história e a evolução dos tributos, também

verificamos as possibilidades de analisar e identificar a melhor opção para enquadrar a

empresa nos regimes tritários existe no brasil.

Page 31: Atps Contabilidade Tributaria (1)

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