ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA...

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MUNICÍPIO DE BARBACENA - MG Coordenadoria de Aquisições e Contratos PROCESSO Nº 016/2016 CONCORRÊNCIA Nº 003/2016 O MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ sob o número 17.095.043/0001-19, com sede na Rua Silva Jardim, nº 340, Bairro Boa Morte, por sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada através da Portaria nº17.489 de 04 de fevereiro de 2016, e de acordo com as Leis Federais n 8.987/95 e 8.666/93, e alterações posteriores, além das demais normas pertinentes, desde que não colidentes com os diplomas legais mencionados, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo Melhor Proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão, com o de melhor técnica, que tem por objeto a OUTORGA DE CONCESSÃO PARA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE NOVO CEMITÉRIO, TIPO PARQUE, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À INUMAÇÃO DE CADÁVERES HUMANOS E SERVIÇOS CORRELATOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS, em conveniência administrativa e ao interesse público. A entrega dos envelopes deverá ocorrer até as 13:30 horas do dia 09 de maio de 2016, na Gerência de Licitação do Município de Barbacena, localizada na Rua Monsenhor Silvestre de Castro nº 275, Funcionários, CEP 36.202-020. A sessão da licitação ocorrerá no dia 30 de maio de 2016, às 14:00 horas, no mesmo endereço. É vedada a entrega de envelopes após o horário acima descrito ou fora do local determinado neste Edital, ficando sujeitos às penalidades da Lei. ANEXOS Anexo I – Requisitos mínimos dos ambientes nos Cemitérios; Anexo II – Normas para Remoção e Translado de Restos Mortais Humanos Anexo III – Das Definições Técnicas; Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente à Habilitação e do não emprego da mão de obra de menor; Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos Termos da Lei Complementar Nº 123/2006; Anexo VI – Modelo de Credenciamento Específico; Anexo VII – Modelo de Declaração de indicação do local da área e que a mesma encontra-se livre de quaisquer ônus; Anexo VIII – Minuta do Contrato; Anexo IX – Planta Baixa Edificações Básicas – Planilha de custos; Anexo X – Estudo de Viabilidade Econômica/Estudo de Demanda; Anexo XI– Lei Municipal n.º 4680/2015 “Autoriza a outorga de concessão ou permissão para a exploração dos serviços de cemitérios privados no Município e dá outras providências.Anexo XII– Decreto n.º 7904/2015 Regulamenta a Lei n.º 4.680, de 24 de novembro de 2015, institui o regulamento para cemitérios privados a serem construídos no Município de BARBACENA e dá outras providências.” 1 – OBJETO 1.1 Outorga de concessão para implantação e exploração de novo cemitério, tipo Parque, destinado exclusivamente à inumação de cadáveres humanos, cujo projeto a ser apresentado pela empresa licitante, o qual deve prever SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAN Rua Monsenhor Silvestre de Castro, 275, Bairro Funcionários. CEP 36.202-020. Barbacena/MG Tel.: (32) 3339-2026 - e-mail: licitaçã[email protected]

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MUNICÍPIO DE BARBACENA - MGCoordenadoria de Aquisições e Contratos

PROCESSO Nº 016/2016 CONCORRÊNCIA Nº 003/2016

O MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ sob o número17.095.043/0001-19, com sede na Rua Silva Jardim, nº 340, Bairro Boa Morte, por suaCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada através da Portaria nº17.489de 04 de fevereiro de 2016, e de acordo com as Leis Federais n 8.987/95 e8.666/93, e alterações posteriores, além das demais normas pertinentes, desde quenão colidentes com os diplomas legais mencionados, torna público que realizarálicitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo Melhor Proposta emrazão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão,com o de melhor técnica, que tem por objeto a OUTORGA DE CONCESSÃOPARA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE NOVO CEMITÉRIO, TIPO PARQUE,DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À INUMAÇÃO DE CADÁVERES HUMANOS ESERVIÇOS CORRELATOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS,em conveniência administrativa e ao interesse público.

A entrega dos envelopes deverá ocorrer até as 13:30 horas do dia 09 de maiode 2016, na Gerência de Licitação do Município de Barbacena, localizada na RuaMonsenhor Silvestre de Castro nº 275, Funcionários, CEP 36.202-020.

A sessão da licitação ocorrerá no dia 30 de maio de 2016, às 14:00 horas, nomesmo endereço.

É vedada a entrega de envelopes após o horário acima descrito ou fora dolocal determinado neste Edital, ficando sujeitos às penalidades da Lei.

ANEXOSAnexo I – Requisitos mínimos dos ambientes nos Cemitérios;Anexo II – Normas para Remoção e Translado de Restos Mortais Humanos Anexo III – Das Definições Técnicas;Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente à

Habilitação e do não emprego da mão de obra de menor;Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa

ou Empresa de Pequeno Porte nos Termos da Lei Complementar Nº 123/2006;Anexo VI – Modelo de Credenciamento Específico;Anexo VII – Modelo de Declaração de indicação do local da área e que a

mesma encontra-se livre de quaisquer ônus;Anexo VIII – Minuta do Contrato;Anexo IX – Planta Baixa Edificações Básicas – Planilha de custos;Anexo X – Estudo de Viabilidade Econômica/Estudo de Demanda;Anexo XI– Lei Municipal n.º 4680/2015 “Autoriza a outorga de concessão ou

permissão para a exploração dos serviços de cemitérios privados no Município e dáoutras providências.”

Anexo XII– Decreto n.º 7904/2015 Regulamenta a Lei n.º 4.680, de 24 denovembro de 2015, institui o regulamento para cemitérios privados a serem construídosno Município de BARBACENA e dá outras providências.”

1 – OBJETO1.1 Outorga de concessão para implantação e exploração de novo

cemitério, tipo Parque, destinado exclusivamente à inumação de cadávereshumanos, cujo projeto a ser apresentado pela empresa licitante, o qual deve prever

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLANRua Monsenhor Silvestre de Castro, 275, Bairro Funcionários. CEP 36.202-020. Barbacena/MG

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no mínimo a área total de 50.000,00m2 (cinquenta mil metros quadrados) urbano ourural, com as seguintes descrição/especificação (mínimas):

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO1 5.000 Sepulturas:

construção pré-moldada ou em alvenaria de blocos de cimento, abaixo do nível dosolo, coberta com gramado;jazigos com até 02 (duas) gavetas sobrepostas verticalmente;acesso às gavetas no sentido longitudinal/lateral através de poço de visita comumpara cada conjunto de dois jazigos e/ou acesso às gavetas no sentido vertical.distância mínima de 1,50m entre o fundo da gaveta inferior e o nível máximo doaquífero freático;medida livre de cada gaveta: 2,40m comprimento x 1,20m largura x 0,30m de

afastamento;profundidade média de 0,20m entre a laje superior do jazigo e a superfície gramada.

2 Estacionamento 50 veículos:- com piso impermeabilizado e demarcação de vagas;- rede de iluminação e programação visual;- arborização adequada.

3 Edificações Básicas:- portaria de acesso ao empreendimento;- prédio de apoio logístico contendo, no mínimo:

02 (duas) salas para velório, com área para repouso; 01 (uma) capela ecumênica para culto religioso; 02 (duas) instalações sanitárias para o público; 01 (uma) floricultura e materiais; 01 (uma) lanchonete e conveniência alimentar; 01 (uma) dependência operacional com vestiários e sanitários para os

funcionários; 01 (uma) área para ossuário; 01 (uma) dependência para depósito e guarda de ferramentas e

equipamentos.

4 Infraestrutura Externa conforme diretrizes da Prefeitura Municipal de Barbacena e concessionárias:

- rede de energia elétrica;- rede de água;- rede de drenagem- rede de telefone fixo.5 Equipamentos e Materiais Afins

6 Sistema Viário de Aceso7 Inumação de Cadáveres8 Exumação de Cadáveres9 Serviços correlatos inerentes à atividade

10 Reserva Ambiental: área para preservação ambiental.

1.2 O valor estimado para investimento global do empreendimentom é de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), conforme Estudo deViabilidade Econômica – anexo ao Edital.

1.3 A concessão obedecerá ao disposto na Lei Municipal n.º 4.680 de 11 denovembro de 2015 e Decreto Municipal n.º 7.094 de 09 de dezembro de 2015, LeiFederal n.º 8.987/95, e reger-se-á no que couber pela Lei Federal n.º 8.666/93.

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1.4 O cemitério deverá ser implantando em área particular livre edesembaraçada, para a finalidade exclusiva de sepultar cadáveres humanos.

1.5 O prazo da concessão será de 40 (quarenta) anos, admitindo-se arenovação por iguais períodos, sempre que tal circunstância for de interesse públicoe conveniente administrativamente; na ocorrência de fatos supervenientesimprevistos que venham a comprometer a regularidade operacional doempreendimento, o Poder Concedente poderá revogar a outorga da concessão,revertendo-se os bens incorporados ao patrimônio público municipal, ressalvadas asindenizações devidas e exigíveis na forma da lei.

2 – OFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO

Na presente concessão não haverá pagamento em espécie pela outorga,considerando que de acordo com o Estudo de Demanda e de Viabilidade Econômica(anexos ao Edital) indicam a necessidade de um novo Cemitério no Município. Assim,como a concessão será do tipo Melhor Proposta em razão da combinação doscritérios de maior oferta pela outorga da concessão, com o de melhor técnica, AMAIOR OFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO será atribuída pela somatóriados pontos, conforme disposto na planilha de pontuação constante da cláusula 15 desteedital.

3 – ESPECIFICAÇÃO E PARÂMETROS PARA EXPLORAÇÃO3.1 Prestação de serviços internosConsistem em serviços obrigatórios as seguintes atividades:

Item Discriminação

A Inumação de corpos

B Exumação de cadáver

C Aluguel de ossário

D Aluguel de sala de velório (por 12 horas)

E Aluguel de capela para culto religioso

F Jazigo de 02 (duas) gavetas

Os valores e demais disposições, inclusive os considerados no Estudo deViabilidade Econômica serão fixados pelo Regimento Interno do Cemitério e por leiespecífica, no que couber.

3.2 Cessão de uso de jazigos e gavetas:Os jazigos serão cedidos aos usuários na seguinte modalidade: em caráter

permanente e por prazo indeterminado, sempre em grupo mínimo de 02 (duas)gavetas, para uso imediato ou futuro.

4 – CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS4.1 Na elaboração dos Projetos e na execução dos serviços objeto desta

licitação deverão ser observados, de modo geral todas as Especificações e asNormas Técnicas vigentes nas Legislações Federais e Municipais, além daquelasconstantes dos respectivos Anexos/Projetos, ficando a responsabilidade pelo

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acompanhamento e execução do contrato à cargo da Secretaria Municipal de ObrasPúblicas.

5 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL5.1 A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal 8.987/1995 e

subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993, além das demais normaspertinentes, desde que não colidentes com o primeiro dos diplomas legaismencionados e, subsidiariamente, a este Edital.

5.2 A outorga da concessão operar-se-á com supedâneo na autorizaçãoexplicitada na Lei Municipal nº 4.680 de 11 de novembro de 2015.

6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA6.1 A execução do contrato ora previsto, em face de sua modalidade e forma

de operação dispensa previsão ou dotação orçamentária, sendo a Concessionáriaremunerada diretamente na execução dos serviços, não gerando nenhum custo paraa municipalidade.

7 – PRAZO PARA ASSINATURA7.1 A Licitante vencedora deverá comparecer para assinar o respectivo

instrumento contratual dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificaçãofeita pelo Município de BARBACENA.

7.1.1 A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extratodo Contrato, inclusive no Diário Oficial do Município.

7.1.2 A vigência do presente contrato será a partir da sua assinatura.7.2 Os trabalhos deverão ser iniciados, imediatamente após a Emissão da

Ordem de Serviços.

8 – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO8.1 A Concessionária deverá possuir uma área livre e desembaraçada de

quaisquer ônus e nela construir o novo cemitério, tipo Parque, no prazo máximo de720 (setecentos e vinte) dias contados da data da assinatura do contrato, paraaprovar e implantar a estrutura mínima necessária para dar início à operação,disponibilizando todas as instalações e veículos, já devidamente adaptados, para ascaracterísticas exigidas para o serviço.

8.2 A Concessionária deverá apresentar cronograma de execução de obras.8.3 A Concessionária somente poderá dar início às suas atividades de

operação e exploração dos serviços após a vistoria e aprovação pelo PoderConcedente, das instalações e obras mínimas necessárias que serão disponibilizadaspara a execução dos serviços, além das demais condições exigidas.

8.4 Se a Concessionária não estiver com a estrutura mínima necessáriapara o início das operações e adequada à legislação vigente, no prazo estipuladoe aprovado conforme cronograma de implantação, o contrato será rescindido e aempresa punida na forma da lei.

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8.5 A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais,equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual,conforme disposto no Termo de Referência.

8.6 O cemitério deverá ser implantado em área particular livre edesembaraçada, nos termos da cláusula 1, para a finalidade exclusiva de sepultarcadáveres humanos.

8.7 A execução dos serviços do objeto desta licitação deverá ser elaboradaem local próprio indicado pela Licitante vencedora, localizado no Município deBARBACENA, compreendendo mão de obra operacional e administrativa mínimanecessária à consecução do objeto licitado, e dependências para acomodação dopessoal a ser atendido, cumpridas as disposições legais e posturas municipais quenormatizam e autorizam o exercício de tal atividade, ficando ressalvado quehavendo inobservância dessas condições, ficará configurado o motivo para rescisãodo contrato, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis à espécie.

8.8 De acordo com o disposto no item acima, a Concessionária deveráconstituir obrigatoriamente filial ou sede neste Município e disponibilizar ainstalação, administração, com escritório, telefone, funcionamento de setoradministrativo, financeiro e de atendimento ao público, colocando no local deexecução indicado dos serviços todo equipamento adequado, materiais e mão deobras necessárias, bem como, instalará e manterá acomodação e técnicassuficientemente hábeis à cabal realização do objeto desta licitação, comprometendo-se ao pleno cumprimento do disposto nas normas e especificações constantes dosanexos do Edital, devendo incumbir-se de todos os encargos decorrentes dessaobrigação, contados da data de assinatura do Termo de Compromisso, o qual seráfirmado após a adjudicação, ressaltando-se que, o não atendimento a tal disposiçãocaracterizará, para todos os fins de direito, o estatuído pelos artigos 77 a 80, com aincidência dos artigos 86 e 87, todos da Lei Federal 8.666/93.

9 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO9.1 Os serviços serão recebidos, após a verificação da conformidade com as

especificações constantes do Edital, termo de referência e da proposta, e suaconsequente aceitação.

9.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços emdesacordo com as especificações técnicas exigidas e contratadas.

10 – DO CREDENCIAMENTO E DA GARANTIA DE PROPOSTA10.1 Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão de Licitação por

até 02 (duas) pessoas, admitindo-se como representante o diretor, sócio compoderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento,com firma reconhecida em cartório.

10.1.1 Em caso de Consórcio deverá o representante da empresa líderapresentar procurações outorgadas pelos consorciados à empresa líder, com firmareconhecida; (b) documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes

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(conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórioscompetentes);

10.2 A instituição de representante perante a Comissão de Licitação serárealizada no ato da entrega dos envelopes, no local, data e horário indicados nopreâmbulo deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante aComissão de Licitação, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidadee d e carta de credenciamento, conforme modelo constante do Anexo VI, os quaisserão analisados pela Comissão de Licitação antes do início da sessão de abertura.

10.3 Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência,deverá apresentar à Comissão de Licitação, cópia autenticada ou original com cópiapara conferência do Contrato Social ou ata de assembleia geral da empresalicitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal e documentospessoais dos sócios com foto.

10.4 Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuraçãoou credenciamento, deverá entregar à Comissão de Licitação cópia autenticada ouoriginal dos documentos referidos no subitem 10.2, bem como do documento decredenciamento, redigido na forma do Anexo – Credenciamento específico (comfirma reconhecida) deste Edital, ou do instrumento particular de procuraçãooutorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorgade amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos parainterposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constandoo endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estardevidamente identificado.

10.4.1 A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nossubitens acima não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de semanifestar e de responder pela empresa.

10.5 Não será admitido que a mesma pessoa represente mais de uma licitanteneste certame, ainda que em consórcios diferentes.

10.6 Caso o representante da empresa licitante não apresente os seusdocumentos de credenciamento como representante pela empresa, de acordo comas condições previstas, não poderá atuar em nome da mesma, em nenhum atoreferente ao processo licitatório, inclusive na interposição de recursos.

10.7 Juntamente com o credenciamento o licitante deverá apresentar a garantiade proposta, nas seguintes condições:

10.7.1 A Garantia da Proposta deverá ser apresentada no valor de 1% (um porcento) do valor estimado do contrato, e poderá ser prestada em dinheiro, títulos dadívida pública, seguro-garantia ou fiança-bancária, ficando vedada qualquermodificação nos seus termos e condições.

10.7.2 A Garantia da Proposta deverá ter prazo mínimo de 180 (cento e oitentadias) a contar da data para recebimento dos envelopes, cabendo à licitante comprovarsua renovação, por igual período, à Comissão Permanente De Licitações quandonotificada por esta para tal, sob pena de desclassificação.

10.7.3 Acaso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da suaemissão original, a Garnatia da Proposta será reajustada pela variação do IPCA –

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Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística – IBGE, entre o mês anterior à data para recebimento dosenvelopes e o mês imediatamente anterior à renovação.

10.7.4 As licitantes deverão, ainda, observar as seguintes condições quando dooferecimento da Garantia da Proposta:10.7.4.1 A Garantia da Proposta, apresentada nas modalidades seguro-garantia efiança bancária, deverá ser precedida por carta assinada pelos administradores dasociedade emitente, com comprovação dos respectivos poderes para representação.

10.7.4.2 No caso de seguro-garantia, será admitida a apresentação da apóliceemitida por meio eletrônico, conforme a regulamentação vigente da SUSEP.

10.7.4.3 A apólice de seguro-garantia deverá conter:I - declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições doedital;II - declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aquiprevistos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega detodos os documentos necessários à caracterização e à regulação do sinistro; eIII - declaração de que, confirmado o descumprimento, pela licitante, das obrigaçõescobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Município terá direito de exigir daSeguradora a indenização devida, caso não seja sanado o descumprimento pelalicitante, após notificação escrita.

10.7.5 Na hipótese de a Garantia da Proposta ser prestada em títulos da dívidapública, aceitar-se-á, apenas, Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeirasdo Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Notas do TesouroNacional – série B – NTN-B.

10.7.6 Em se tratando de consórcio, a Garantia da Proposta poderá serapresentada por qualquer uma das consorciadas, independentemente da proporçãode sua participação no consórcio ou ainda ser apresentada por todas as consorciadasconjuntamente.

10.7.7 No caso de oferecimento de caução em dinheiro ou em títulos da dívidapública, a licitante deverá constituir caução bancária, expressa em documento original,dirigido ao Município, datado e assinado por instituição financeira custo diante, da qualconste claramente: (i) o valor pecuniário da caução; (ii) a identificação dos títuloscaucionados esclarecendo tratar-se dos títulos regulados pela Lei 10.179/2001; e (iii)cláusula segundo a qual o Municipio poderá executar a caução nas condiçõesprevistas neste edital.

10.7.8 As licitantes que não apresentarem a Garantia da Proposta nascondições estabelecidas neste edital serão desclassificadas e estarão impedidas departicipar das demais fases da licitação.

10.7.9 Encerrada a concorrência, as Garantias das Propostas de cada licitanteque dela participou serão devolvidas em até 15 (quinze) dias após a assinatura docontrato.

10.7.10 Independentemente da modalidade escolhida, deverá ser expresso noinstrumento de Garantia da Proposta que: i) O inadimplemento comprovado total ou

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parcial das obrigações assumidas pela licitante em decorrência de sua participação naconcorrência dará causa à execução da Garantia da Proposta, mediante notificaçãopela comissão permanente de licitações à licitante inadimplente, sem prejuízo dasdemais penalidades previstas no EDITAL ou na legislação aplicável.

10.7.11 A Garantia da Proposta responderá pelas penalidades e indenizaçõesdevidas pelas Licitante durante a concorrência, até a assinatura do contrato.

10.7.12 Na hipótese de recusa injustificada em assinar o contrato a Garantia daProposta será executada em seu valor integral.

10.7.13 A comissão permanente de licitações analisará a regularidade dasGarantias das Propostas.

11 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES11.1 No dia, horário e local designados no preâmbulo deste Edital, cada

licitante deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente aoCredenciamento e prestação da Garantia da Proposta, sua Documentação de“Habilitação”, “Proposta Técnica” e “Proposta da Oferta pela Outorga da Concessão”em envelopes distintos, devidamente lacrados, rubricados e sem rasuras,denominados:

Envelope 01 – Habilitação, Envelope 02 – Proposta Técnica Envelope 03 – Proposta da Oferta pela Outorga da Concessão, contendo TODOS em suas partes externas e frontais, em caracteresdestacados os seguintes dizeres, RESPECTIVAMENTE:

ENVOLOPE Nº 1 - “HABILITAÇÃO”PROCESSO Nº 016/2016 - CONCORRÊNCIA Nº 003/2016

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOBARBACENA/MG(RAZÃO SOCIAL)

(CNPJ)(ENDEREÇO)(TELEFONE)

ENVOLOPE Nº 2 - “PROPOSTA TÉCNICA”PROCESSO Nº 016/2016 - CONCORRÊNCIA Nº 003/2016

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOBARBACENA/MG(RAZÃO SOCIAL)

(CNPJ)(ENDEREÇO)(TELEFONE)

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ENVOLOPE Nº 1 - “PROPOSTA DA OFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO”PROCESSO Nº 016/2016 - CONCORRÊNCIA Nº 003/2016

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOBARBACENA/MG(RAZÃO SOCIAL)

(CNPJ)(ENDEREÇO)(TELEFONE)

11.2 Caso um Envelope seja insuficiente para os Documentos de Habilitação,deverá o licitante usar tantos Envelopes quantos necessários, subscrevendoconforme estabelecido no item 11.1, enumerando-os da seguinte forma: 1, 1-A, 1-B,1-C, assim sucessivamente.

11.3 Não serão recebidos Envelopes ou quaisquer Propostas encaminhadaspor Via Postal, Fax ou e-mail.

11.4 Após a entrega dos respectivos Envelopes, não será permitida a inclusãode novos documentos ou retificação da Proposta Técnica.

12 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO12.1 Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação:a) Empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou

concordata, ou em processo de dissolução ou liquidação, bem como as consideradasinidôneas por órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal, Estadual,Municipal ou do Distrito Federal;

b) A Empresa que tiver contrato rescindido por inadimplência ou suspensa delicitar com o Poder Público ou, ainda, que esteja com contrato em atraso e semjustificativa comprovadamente aceita.

c) Empresa que possuir sócio, diretor ou responsável que tenha vínculoempregatício com este MUNICÍPIO, ou tenha tido nos últimos 180 (cento e oitenta)dias anteriores à data de publicação do presente Edital.

12.2 Para fins de Habilitação, será exigido das licitantes a seguintedocumentação, em original ou cópia já autenticada, dentro do Envelope nº 01:A - Relativa à Habilitação Jurídica;B - Relativa à Qualificação Técnica;C - Relativa à Qualificação Econômico-Financeira;D - Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista;E - Declaração de Inexistência de fato superveniente e impeditivos à habilitação e Declaração relativa ao cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (que não emprega menor), conforme Modelo Anexo.F - Declaração de Índices econômico-financeiros;G - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para fins de reconhecimento do direito de preferência e das prerrogativas de que trata a LC 123/06).

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A - HABILITAÇÃO JURÍDICA: Para a comprovação será exigida:

A.1 Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;A.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso deSociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seusadministradores;

A.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada deprova de composição da diretoria em exercício;

A.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedadeestrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorizaçãopara funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividadeassim o exigir;

A.5 Documentação de identificação do(s) proprietário(s) da empresa.

B - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Para a comprovação será exigida:B.1 Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ouprivado, que comprove já haver a empresa licitante possuir em seu quadro socialprofissional habilitado por meio de documento de acerto técnico, emitido por ConselhoRegional de Engenharia Competente, que tenha prestado serviços correlatos ao objetodesta licitação.

C - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Para a comprovação será exigida:

C.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercíciosocial já exigíveis, devidamente registrados na respectiva juntacomercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada asua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo seratualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data deapresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida noperíodo, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA -IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas -FGV ou de outro indicadorque o venha substituir, sendo que:C.1.1 - Sociedades anônimas: apresentar cópia autenticada do balanço e

demonstrações contábeis e da ata de sua aprovação devidamentearquivada na Junta Comercial, bem como, suas publicações no DiárioOficial e/ou Jornal de grande circulação;

C.1.2 - Sociedades por quotas de responsabilidade limitada: apresentarcópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde obalanço patrimonial e demonstrações contábeis foram transcritos,devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios,bem como dos termos de abertura e encerramento do Diário Geral,registrados na Junta Comercial ou Cartório Competente;

C.1.3 Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiroexercício contábil, deverá apresentar, em substituição ao item C.1,o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação daboa situação financeira.

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C.2 - Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata,expedido pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data nãosuperior a 60 (sessenta) dias corridos ou dentro do prazo de validade expresso naprópria Certidão.

C.3 - Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público deEscrituração Digital - SPED, deverá apresentar a seguinte documentação:

- Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;

- Balanço Patrimonial, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 787, de 19 de novembro de 2007;

- Demonstrativo de Resultado do Exercício;

- Termo de Autenticação do Livro Digital.

D - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Para a comprovação será exigida:

D.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas doMinistério da Fazenda – CNPJ;

D.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e com a Previdência Social– INSS, através da Certidão Conjunta que vem sendo expedida desde a portaria nº 358/2014 do MF ;

D.2.1 Caso queira e possua, a prova de regularidade poderá se dar tambémpela a apresentação das duas certidões que eram emitidas antes da edição da referidaportaria que unificou as certidões.

D.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;D.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante,

apresentada mediante documento próprio ou equivalente, na forma da lei;D.5 Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço – FGTS, através de Certidão Negativa de Débito;D.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT – Prova de inexistência

de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentaçãode certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis doTrabalho, aprovada pelo Decreto- L e i nº 5.452/43 (www.tst.jus.br).

E - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE F A TOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO e QUE NÃO EMPREGAR MENOR:

E.1 A declaração deverá ser preenchida conforme modelo anexo.

F - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE (para fins de reconhecimento do Direito dePreferência e das Prerrogativas de que trata a LC 123/06).

G.1 A declaração deverá vir acompanhada da Certidão da Junta Comercialcomprobatória de seu enquadramento como ME ou EPP, conforme dispõe o artigo 8ºda DNRC nº 103 de 30/04/2009, com data de emissão não superior à 180 diasconsecutivos.

G.2 A declaração deverá ser preenchida conforme modelo anexo.

12.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados emoriginal, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou publicados emórgão da imprensa oficial.

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12.4 A comprovação de Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresasde Pequeno Porte, somente será exigida no caso de ser a(s) adjudicatária(s) destecertame, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006.

12.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão, no entanto,apresentar os documentos elencados nos itens D.2, D.3, D.4, D5 e D.6 desteEdital, mesmo que apresentem alguma restrição.

13 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENOPORTE

13.1 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, por ocasião daparticipação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida parafins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente algumarestrição, na forma da Lei Complementar n. 123/2006.

13.2 Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, seráassegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá aomomento em que o Licitante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis porigual período, a critério da Administração Pública, para a regularização dadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuaiscertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

13.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art.44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo dassanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendofacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem declassificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

13.4 Nas licitações, será assegurada como critério de desempate, preferênciade contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

13.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostasapresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ouaté 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.

13.5 Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo oempate, proceder-se-á da seguinte forma:

13.5.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada,poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora docertame, devendo tal proposta ser reduzida a termo, e devidamente assinada pelorespectivo representante, situação em que será adjudicado em seu favor o objetolicitado.

13.5.2 Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa dePequeno Porte, na forma do inciso I do caput do Art. 44, da LC 123/2006, serãoconvocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1ºe 2º do Art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício domesmo direito.

13.5.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelasMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos

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estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entreelas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

13.5.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art.44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da propostaoriginalmente vencedora do certame.

13.5.5 O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando amelhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa dePequeno Porte.

14 – DA PROPOSTA TÉCNICA14.1 A empresa licitante deverá apresentar sua proposta contendo os seguintes

elementos:a) Declaração de que conhece e aceita as estipulações constantes do atoconvocatório da licitação, bem como se submete integralmente às disposiçõesprescritas na legislação e normas pertinentes;b) Declaração de que a área indicada encontra-se livre e desembaraçada dequaisquer ônus, e que atende aos requisitos previstos no presente processolicitatório para a implantação de Cemitério, tipo Parque (conforme modelo – anexoVII);c) Termo de compromisso de que, após a celebração e eficácia do contrato,constituirá mediante escritura pública registrada na circunscrição cartorial de mister,cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade da área imobiliária destinada àimplantação do cemitério particular, como forma de garantia da execução doempreendimento e caracterização de seu caráter secular, além de constituirsuporte jurídico de cessão de direito de uso permanente aos cessionários usuários;d) Planta de situação da área proposta em relação ao Município de BARBACENA, commemorial descritivo com as coordenadas UTM e informações conforme os critérios dejulgamento dispostos no item 15.1, referentes a localização do imóvel;e) Mapa do sistema viário de acesso à área do empreendimento proposto, comdiscriminação das vias e atendimento aos critérios de julgamento dispostos no item15.1;f) Anteprojeto urbanístico do empreendimento;g) Anteprojeto da implantação de cemitério tipo parque, composto de construçãotumular contendo até 02 jazigos (gavetas) sobrepostos que de acordo com aproposta de projeto da licitante poderá contemplar acesso vertical oulongitudinal via de poço entre duas prumadas, medidas usuais, cobertura de terracom gramado na superfície com o mínimo de 0,20m de profundidade, e com distânciamínima de 1,50m entre o fundo da sepultura inferior e o nível máximo do aquíferofreático;h) Projeto arquitetônico da infraestrutura de apoio, que deverá conter: vias internaspara acesso às quadras de sepultamento, estacionamento dotado de portaria comcontrole de entrada e saída, e as seguintes instalações prediais:

a. dependência para administração e recepção;

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b. dependência para guarda de materiais e ferramentas;c. banheiros, instalações sanitária e vestiários para os empregados;d. instalações sanitárias para o público;e. 02 (duas) dependências para velórios e repouso;f. capela ecumênica;g. ossário;h. floricultura;i. lanchonete;

O projeto arquitetônico deve obedecer às normas técnicas da ABNT e aoanteprojeto (plantas baixas) constantes do Edital.

i) Memorial descritivo dos serviços funerários internos, que consistirão nas seguintesatividades:

a) inumação;b) exumação de cadáver;c) aluguel de ossário;d) aluguel de sala de velório;e) aluguel de capela para culto religioso;f) serviços correlatos.

j) Cronograma de execução de obras, fixando o início em até 360 (trezentos esessenta dias da assinatura do contrato e a conclusão no prazo máximo em 720(setecentos e vinte dias, excetuando-se as áreas destinadas a jazigos queobservarão compatibilidade com a demanda de efetiva utilização (admitir-se-á oparcelamento das obras em etapas, desde que respeitado o prazo máximoestipulado);k) Programa de cessão permanente do jazigo, com minuta de contratos padrão, aserem objeto de oferta pública em modalidade de uso imediato ou futuro;

14.2 Os anexos da proposta técnica deverão prestar de forma clara e exatatodas as informações necessárias para o julgamento objetivo das propostas conformecritérios dispostos no item 15, sob pena, de desclassificação da licitante, caso nãoatenda.

15 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS15.1 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA:A Comissão Permanente de Licitação efetuará o julgamento da presente

licitação de forma objetiva, adotando-se o critério “Melhor Proposta em razão dacombinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão, com ode melhor técnica”, observando-se os seguintes parâmetros de pontuaçãoproporcional das propostas dos licitantes:

A Comissão será auxiliada por profissionais técnicos do Município indicadospela Secretaria Municipal de Obras Públicas para análise dos projetos apresentadospara fins exclusivos de prestar informações sobre os critérios de julgamento dispostosno edital.

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PERTINÊNCIA A CLASSIFICAÇÃO DA MELHOR TÉCNICA

Requisitos e Pontuação

Melhor localização apartir da coordenadaUTM DA PRAÇA DOS

ANDRADAS –CENTRO DA CIDADE

(em linha reta)

Até 10 Km De 10,01 a 15,00 KM

De 15,01 a 20,00 KM

Acima de20,01 a 25,00KM

20 pontos 15 pontos 10 pontos 05 pontos

Maior quantidade de vagasde estacionamento

Igual ou acima de 50

De 30 a 49 De 20 a 29

15 pontos 10 pontos 05 pontos

Menor prazo de início daoperação conformecronograma deimplantação do cemitério

Até 180 dias Até 240 dias Até 360 dias

15 pontos 10 pontos 5 pontos

Maior quantidade de jazigosa serem construídos

Igual ou Acima de 10.000

Acima de 7.000 a 9.999

Igual ou Acima de 5.000 a 6.999

20 pontos 15 pontos 10 pontos

15.2. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA OFERTA PELA OUTORGA:

PERTINÊNCIA A MELHOR OFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO

Requisitos e Pontuação

Critério :Maior número emunidades de sepulturasofertadas ao Município(mínimo de 3% do total)

Igual ou acima 7%

Igual ou acima 5%

Igual ou acima 3%

15 pontos 10 pontos 5 pontos

15.3. A Comissão atribuirá a cada proposta (técnica e oferta pela outorga)os pontos em consonância com os parâmetros da tabela acima.

15.4. As propostas serão classificadas de acordo com o total de pontosatribuídos, sendo classificada em 1.º lugar a que maior número alcançar.

15.5. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, aplicar-se-á ocritério estipulado no §2.º do art. 45 da lei n.º 8.666/93.

16 – DA PRÉVIA APROVAÇÃO DA ÁREA INDICADA PELA EMPRESA LICITANTECLASSIFICADA EM 1º LUGAR

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16.1. A Empresa classificada em 1.º lugar deverá apresentar a ComissãoPermanente de Licitação um Estudo Geológico da área indicada comprovando queo lençol freático está com no mínimo 1,50M do fundo dos jazigos e Estudo de Permeabilidade do Solo resultado de pesquisa de (01) um furo em cada 3 (três)hectares, executado por empresa especializada e com respectivo termo deresponsabilidade técnica registrado no órgão competente, o qual será encaminhadopara análise e aprovação se for o caso, da Secretaria Municipal de Obras Públicas.Após a aprovação prévia da área a referida Empresa Licitante deverá apresentar orespectivo Licenciamento Ambiental, no prazo de 90 (noventa) dias, podendo serprorrogado pela SEMOP, desde que devidamente justificado.

16.1.1 Caso a área da Empresa Licitante classificada em 1.º lugar, não sejaaprovada, será convocada a Empresa Licitante classificada na ordem sequencial, atéque se obtenha a aprovação em definitivo da área a ser implantada do Cemitério, tipoParque.

16.2. Com o Licenciamento Ambiental a área estará APTA a ser objeto daconcessão, momento em que se efetivará a lavratura do competente CONTRATO DECONCESSÃO.

17 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO RECURSO QUANTO AOS ATOS DACPL

17.1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL17.1.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por

irregularidade na aplicação da Lei Geral de Licitações, devendo protocolar o pedidoaté 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes dehabilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 e nos termosdo § 1º do Art. 41, ambos da Lei nº 8.666/93.

17.1.2. A(s) impugnação(ões) da(s) licitante(s) deverão ser protocolizadaspessoalmente ou por meios postais até o segundo dia útil que anteceder a aberturados envelopes, em papel timbrado da licitante, assinados pelo representante legal eserão dirigidos ao(a) presidente da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderarsua decisão em até 03 (três) dias úteis.

17.2. DO RECURSO QUANTO AOS ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO

17.2.1. Somente poderá recorrer o representante legal, mandatário constituídoou pessoa expressamente credenciada pela licitante anteriormente no certame ou queefetive a sua credencial no momento do ato e conter obrigatoriamente sob pena denão serem reconhecidos:

a) nome, e-mail e endereço da licitante;b) data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário;c) objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos

questionados;d) fundamentação do pedido;

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e) instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida) ouContrato Social, que credencie o peticionário, no caso de já não ter sido apresentadoem fase anterior.

17.2.2. Os recursos interpostos contra atos praticados pela ComissãoPermanente de Licitação quando da habilitação ou inabilitação dos licitantes, assimcomo do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridadecompetente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficáciasuspensiva aos demais recursos, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93,devendo ser entregues na sala de licitação da Prefeitura Municipal de BARBACENA.

17.2.3. Na fluência dos prazos para interposição do recurso, o processo ficaráno Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vista dos autos, naforma do art. 109 §5º da Lei nº 8.666/93.

17.2.4. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes atravésde Intimação, que poderá ocorrer via e-mail, ocasião em que poderão contrarrazoá-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de conformidade com o artigo 109, § 3º da Lei nº8.666/93.

17.2.5. O(s) recurso(s) deverá (ao) ser apresentado (s) em 02 (duas) vias noprazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata ou outro respectivo, empapel timbrado da licitante, assinados pelo representante legal e serão dirigidos aoPresidente da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar suadecisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir,devidamente informado, à autoridade superior, que proferirá sua decisão noquinquídio subsequente ao recebimento, devendo ser entregue contra recibo noDepartamento de Licitação;

17.2.6. Decidido o recurso, a Comissão de Licitação dará conhecimento àslicitantes, através de publicação no DOC do Município e por e-mail no endereçoinformado.

17.2.7. Para contagem do prazo de interposição de recurso (art. 109, da Lein.º 8.666/93), será considerado o dia inicial, o seguinte ao da lavratura da ata na qualtenha sido registrado o aviso respectivo ou da sua publicação no Diário Oficial doMunicípio.

17.2.8. Os recursos/impugnações interpostos fora do prazo legal serãoconsiderados intempestivos.

17.2.9. A decisão a respeito da Impugnação interposta será PUBLICADA noDOC do Municipio e ficará disponível aos interessados na Sala da ComissãoPermanente de Licitações até a data de abertura dos envelopes.

17.2.10. Na fluência dos prazos para interposição de recursos ouimpugnações, os autos permanecerão no Departamento de Licitação, onde aslicitantes poderão ter vistas a estes na forma do art. 109 §5º, da Lei 8.666/93, semqualquer custo.

18 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO18.1 Decorrido o prazo recursal quanto ao julgamento, a autoridade

competente procederá à homologação do parecer da Comissão de Licitação,SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAN

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adjudicando a outorga da concessão objeto da licitação à empresa declaradavencedora.

18.2. O licitante vencedor será formalmente para a assinatura do respectivocontrato no prazo de 5(cinco) dias úteis. Em se tratando de consórcio de empresas,será concedido o interregno de prazo de até 30 (trinta) dias, para constituição daempresa que firmará o contrato e executará o empreendimento.

18.3. O extrato do instrumento contratual será publicado no DOC do Municipio,a partir de quando passa a ter eficácia de pleno direito, gerando deveres e obrigaçõesentre as partes.

19 – DA GARANTIA CONTRATUAL19.1. A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar como

garantia da execução do contrato e como condição para esta assinatura, no valorcorrespondente a 1% (um por cento) do valor estimado do empreendimento, que é deR$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) a qual deverá ser feita junto aSecretaria Municipal da Fazenda, nos mesmos termos da Garantia da Proposta,conforme item 10.7.

19.1.1. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro será atualizadamonetariamente.

19.1.2. Ocorrendo à rescisão do contrato por justa causa, o MUNICÍPIOreterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processoadministrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valorcorrespondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas.Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, adiferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia seráliberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do“Termo de Recebimento Definitivo das Obras”.

19.2 Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, acontratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade damodalidade de garantia escolhida, nos termos e condições originalmente aprovadospelo MUNICÍPIO.

20 – DAS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO20.1. O contrato de concessão será firmado com a licitante adjudicada,

conforme minuta em Anexo, que é parte integrante deste edital, constituindo-se emtermo e condições vinculativas ao procedimento.

20.2. O licitante que não atender ao chamamento para assinatura do termocontratual injustificadamente perderá a caução de Garantia da Proposta sem prejuízode outras cominações legais, convocando-se a licitante classificada em segundolugar.

20.3. Os planos de expansão dos serviços, por iniciativa da Concessionária,serão previamente submetidos à aprovação do poder concedente, que elaborará oAditivo ao contrato.

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20.4. As certidões de regularidade de situação perante as FazendasPúblicas Federal, Estadual e Municipal, e junto ao FGTS – Fundo de Garantia porTempo de Serviço e ao INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social serãorenovadas semestralmente, consoante disposições legais, sob pena de caducidadedo contrato.

20.5. Constituirão encargos do Poder Concedente as obrigações listadas no Art.29 da Lei nº 8.987/95, no que couber.

20.6. Constituirão encargos do Poder Concedente as obrigações listadas no Art.30 da Lei nº 8.987/95, e as normas regulamentares expedidas pelos órgãos públicoscompetentes.

21 – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE E REVISÃO DA TARIFA21.1 A tarifa básica relativa à prestação de serviços obrigatórios deverá ser

fixada mediante pleito formalizado pela Concessionária à Concedente, e fixadapreviamente pela Concedente antes do início das operações, através de lei específica,conforme preços de mercado vigentes.

21.2 Os valores relativos a produtos e serviços, implementados posteriormente,dependerão de prévia aprovação da Concedente na forma estabelecida nalegislação pertinente, sempre mediante pleito formalizado pela Concessionária.

21.3 Os preços e tarifas serão atualizados periodicamente, de acordo com asdiretrizes econômicas vigentes à época, de acordo com as normas previstas nalegislação pertinente.

21.4 A tarifa de preços será sempre fixada pelo Concedente, obrigando-se aConcessionária pela publicidade em locais de fácil acesso aos usuários, assegurandoa sua prática com absoluta integralidade e lealdade.

22 – DA RESCISÃO22.1 O Contrato de Concessão só poderá ser rescindido nos termos e

condições previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.22.2 Caso a rescisão se dê com base no inciso XII do artigo 78 da referida Lei,

a indenização à Concessionária deverá se dar mediante apuração dos valores demercado de todos os jazigos já realizados e todas as benfeitorias executadas queserão incorporadas ao patrimônio público. Também caberá, nesta indenização,ressarcimento pelos lucros cessantes calculados a valor presente da data da rescisãoaté a data prevista para a conclusão do prazo de concessão.

23 – DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO23.1 A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do

poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente,conforme previsto em norma regulamentar, por Equipe composta de representantesdo poder concedente, da concessionária e dos usuários, conforme previsto no artigo30 da Lei 8.987/95.

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23.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz aresponsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquerirregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ouemprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta,não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes eprepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.

23.3 A Concessionária deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acessoàs suas instalações, fornecendo quando for solicitado, todos os dados e elementosreferentes aos serviços, objeto do contrato.

23.4 Além da fiscalização normal, as eventuais reclamações dos cidadãosserão imediatamente verificadas por sindicâncias, garantido o contraditório e a ampladefesa, confirmadas as irregularidades, serão aplicadas as sanções cabíveis.

23.5 A Concessionária estará sujeita a qualquer tempo, a ampla fiscalizaçãoda prestação dos serviços, pela Prefeitura, incluindo-se o estado de conservação emanutenção dos veículos, equipamentos e instalações, atos comportamentais deseus empregados ou prepostos, relativos ao usuário, cobrança dos preços e demaisitens que influenciam na qualidade da prestação de serviço, bem como as relaçõesnegociais estabelecidas entre as partes.

24 – DAS PENALIDADES24.1 A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,caracteriza o descumprimento, sujeitando o infrator às penalidades legalmenteestabelecidas.

24.2 O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocadosnos termos, do art. 64, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93 que não aceitarem acontratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto aoprazo e preço.

24.3 Pela inexecução parcial ou total do Contrato a Administração poderá,garantida a prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação, aplicar àlicitante vencedora concomitantemente, as seguintes sanções:

24.3.1 Advertência por escrito;24.3.2 Multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato

pelo atraso na entrega dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará arescisão do contrato;

24.3.3 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor anual do contrato caso aCONTRATADA não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de forçamaior reconhecida pela Administração do Município;

24.3.4 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento decontratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

24.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ouaté que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

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penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administraçãopelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com baseno item 3;

24.4 Se o valor da multa não for recolhido pela licitante vencedora, seráautomaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Emcaso de inexistência ou insuficiência de crédito da licitante, o valor devido serácobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município deBARBACENA – e cobrado judicialmente.

24.5 Se a CONTRATADA se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato,dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe seráencaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, seráaplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, podendo aCONTRATANTE convidar a aceitar o Contrato as demais licitantes, na sua ordem declassificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.

25 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA25.1 São obrigações do(a) licitante vencedor(a), além das demais previstas em

contrato e legislação pertinente:25.1.1 Executar os serviços nas condições e quantidades estipuladas pela

Secretaria de Ação Urbana e Serviços Públicos em estrita observância dasespecificações do Edital, Termo de Referência e da Proposta;

25.1.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração,inerentes ao objeto da presente licitação;

25.1.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade comas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação;

25.1.4 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente,as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que estáobrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta decontrato;

25.1.5 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento depessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidirna execução do contrato;

25.1.6 Disponibilizar os imóveis destinados à realização de velórios, osveículos para transporte dos corpos, o pessoal para execução dos serviços e toda aestrutura para cumprimento fiel do serviço a ser concedido;

25.1.7 Os serviços objetos da concessão serão executados conforme horário defuncionamento usual para este tipo de serviço estabelecido pela Licitante vencedora,todos os dias até o término do prazo contratual.

25.1.8 Prestar serviço adequado, na forma prevista em lei, nas normastécnicas aplicáveis e no contrato;

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25.1.9 Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados àconcessão, conforme preceitua a legislação pertinente;

25.1.10 Prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aosusuários, nos termos definidos no contrato;

25.1.11 Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuaisda concessão;

25.1.12 Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquerépoca, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bemcomo a seus registros contábeis;

25.1.13 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço,bem como segurá-los adequadamente;

25.1.14 Dispor de catálogo da Tarifa em local visível e apresentá-lo quandosolicitado pelos familiares para hipótese de opção por modelo de serviço e produtos;

25.1.15 E demais encargos previstos no artigo 31 da Lei 8.987/95.

26 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO26.1 Receber provisoriamente as obras executadas para o início das operações

do cemitério, emitindo assim o respectivo alvará de funcionamento;26.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade das obras

executadas provisoriamente com as especificações constantes do Edital e daproposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

26.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,através de servidor especialmente designado;

26.4 Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente suaexecução;

26.5 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;26.6 Intervir na prestação do serviço, nos casos e nas condições previstos em

lei;26.7 Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e na forma prevista no

contrato;26.8 Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da lei, das

normas pertinentes e do contrato;26.9 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as

cláusulas contratuais da concessão;26.10 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas

e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, dasprovidências tomadas;

26.11 Declarar de utilidade pública os bens necessários à execução doserviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou medianteoutorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidadepelas indenizações cabíveis;

26.12 Declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituiçãode servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra

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pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes àconcessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizaçõescabíveis;

26.13 Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meioambiente e conservação;

26.14 Incentivar a competitividade;26.15 Estimular a formação de associações de usuários para defesa de

interesses relativos ao serviço.

27 – DISPOSIÇÕES FINAIS27.1 A obtenção do presente edital e seus anexos em meio digital, bem

como quaisquer esclarecimentos aos termos, poderão ocorrer na ComissãoPermanente de Licitação, situada à Rua Monsenhor Silvestre de Castro, 275,Funcionários, Barbacena, no horário de expediente das 08h00 às 11h00 e das 13h00às 17h00, ou pelo endereço eletrônico [email protected]

27.2 Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionadaà apresentação pelo representante da licitante, de documento de identificação eInstrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida, ou cópiado contrato social, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado daempresa;

27.3 Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidasde interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação,no endereço constante do preâmbulo deste Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes dadata marcada para a reunião destinada à abertura do envelope de habilitação;

27.4 Não sendo feito nesse prazo, fica estabelecido que a licitante esteja depleno acordo com os itens contidos neste Edital, e que os elementos fornecidos sãosuficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, nãocabendo ao licitante o direito de qualquer reclamação posterior;

27.5 A Administração Municipal de Barbacena/MG reserva-se ao direito derevogar ou anular a presente licitação, assim como alterar seus quantitativos na formado Art. 49 e 65 da Lei 8.666/93;

27.6 É facultada à Comissão Permanente de Licitação a promoção dediligência, destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo em qualquerfase do procedimento licitatório;

27.7 As especificações e observações constantes do(s) Anexo(s) integram efazem parte do presente Edital, sendo que as divergências encontradas prevalecerãoas do edital;

27.8 A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processolicitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área daAdministração Pública;

27.9 Nos casos omissos serão aplicadas as regras do presente Edital, as daLei 8.666/93 e suas alterações, os princípios do Direito Administrativo eConstitucional e os princípios Gerais dos Contratos;

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27.10 Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena/MG para dirimir quaisquerdúvidas pertinentes à fiel observância e cumprimento de todas as normasestabelecidas neste ato convocatório.

Barbacena/MG, 17 de março de 2016.

Pablo Herthel CadianPresidente da Comissão Permanente de Licitações

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ANEXO IREQUISITOS MÍNIMOS DOS AMBIENTES NOS CEMITÉRIOS

O estabelecimento funerário, independentemente da atividade que realizam, devemobservar o seguinte: - Sala ou área administrativa: ambiente obrigatório, em que se realizam as atividadesadministrativas do estabelecimento. Essas salas ou áreas não podem funcionar na salade higienização, tamponamento, conservação de restos mortais humanos, nem abrigaras atividades de preparo e esterilização de materiais ou armazenagem temporária decadáveres;

- Sala de recepção e espera para atendimento ao usuário: ambiente obrigatóriopara os estabelecimentos que atendam ao público em suas dependências. Devemapresentar condições de conforto para os usuários. A entrada deve ser independentedaquela utilizada para embarque e desembarque de restos mortais humanos. Essassalas ou áreas não podem funcionar na sala de higienização, tamponamento,conservação de restos mortais humanos e nem abrigar as atividades de preparo eesterilização de materiais ou armazenagem temporária de cadáveres;

- Instalações Sanitárias: são obrigatórios em todos os estabelecimentos. Devempossuir separação por sexo, com no mínimo um sanitário adaptado para deficientesfísicos;

- Depósito de Material de Limpeza (DML): ambiente obrigatório, exclusivo paraguarda dos materiais, equipamentos e saneantes utilizados nos procedimentos delimpeza e desinfecção do estabelecimento, bem como a sua preparação para o uso;

- Almoxarifado, onde deverá manter sempre um estoque mínimo de caixõesmortuários;

- Área para embarque e desembarque de carro funerário: área exclusiva, comacesso privativo, distinto do acesso público ao estabelecimento funerário;

- Recursos para lavagem das mãos: pia ou lavatório com torneira ou comando quedispensa o contato das mãos para o fechamento da água, provisão de sabão líquido,além de recursos para secagem das mãos;

- Mesa ou bancada tanatológica para higienização de restos mortais humanos, comformato que facilita o escoamento de líquidos, feita em material liso e impermeável eque possibilite processos repetidos e sucessivos de limpeza, descontaminação edesinfecção.

- Vestiários para funcionários diferenciados por sexo, com área para escaninhos eboxes individualizados para chuveiros e bacias sanitárias;

- Sala para higienização, tamponamento e procedimentos de conservação derestos mortais humanos: sala com acesso restrito aos funcionários do setor.

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- Condições de manejo de resíduos de acordo com a RDCANVISA no. 50/02,RDCANVISA no. 306/04, Resolução CONAMA no. 358/05 e/ou outros atos normativosque vierem a substituí-las ou complementá-las.

- As edificações dos estabelecimentos funerários devem observar minimamente asseguintes condições físicas gerais:a) Não possuir comunicação física com ambiente de domicílio ou outroestabelecimento que realize atividades não relacionadas às atividades constantesneste documento;b) Rede elétrica em bom estado de conservação e abastecimento com água potável;c) Reservatório de água potável revestido de material resistente e impermeável comcobertura adequada e capacidade de armazenamento compatível com o consumo;d) Esgotos sanitários ligados à rede pública. Nos locais em que não houver redepública de esgoto, deve-se utilizar sistema de fossa séptica e sumidouro seguindo asnormas NBR 8160 e NBR 7229 da ABNT e/ou outros atos normativos que vierem asubstituí-las ou complementá-las;e) Instalações elétricas e hidráulicas embutidas ou protegidas, facilitando a circulação ea higienização do ambiente;f) Forro ou teto em bom estado de conservação, revestido por material que possibilitelimpeza e manutenção;g) Piso revestido de material resistente, antiderrapante, impermeável e que possibiliteprocesso completo de limpeza e desinfecção;h) Paredes, portas e janelas revestidas de material resistente, liso e lavável nos locaisonde houver procedimentos de higienização, tamponamento, armazenagem temporáriaou conservação de restos mortais humanos;i) Janelas e demais aberturas destinadas à ventilação do ambiente, onde sejamrealizados procedimentos higienização, tamponamento, armazenagem temporária ouconservação de restos mortais humanos, protegidas contra a entrada de insetos eoutros animais.

Observação: Os estabelecimentos que tenham funcionário(s) em regime de plantão devem dispor de sala de plantonista e condições de conforto para repouso.

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ANEXO IINORMAS PARA REMOÇÃO E TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS HUMANOS

Para realizar a atividade de translado de restos mortais humanos, além dodisposto nos itens acima, o Estabelecimento Funerário deve possuir no mínimo, 01(um) veículo utilitário e 01 (um) veículo para uso em cortejo:a) destinado exclusivamente para esse fim;b) passível de lavagem e desinfecção frequentes;c) dotado de compartimento exclusivo para transporte de urnas funerárias, comrevestimento em material impermeável e resistente a repetidos processos de limpeza,descontaminação e desinfecção.d) O compartimento de transporte de urna ou caixão deverá ser impermeabilizado eisolado da cabine do motorista e passageiro, e deverá possuir certificado de vistoria einspeção veicular, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, sendo, os mesmos,adequados conforme legislação, devidamente identificados, na forma a ser definidapela Concedente.

Os veículos a serem usados para prestação dos serviços deverão satisfazer asseguintes exigências:a) Estar em excelentes condições de uso, na parte mecânica, elétrica e hidráulica,sendo que, durante toda a execução do contrato de concessão, a referida frota nãopoderá exceder a idade média de 07 (sete) anos;b) O veículo deverá dispor de vidros no compartimento de transporte de ataúdes,deverá receber tratamento que impeça a visão no sentido exterior/interior;c) Possuir mesas para apoio horizontal,com facilidade de carga e descarga;d) Para a execução dos serviços, os veículos deverão ser mantidos limpos econservados dentro das determinações legais de higiene e segurança veicular;e) Obrigatoriamente, os veículos devem ser devidamente licenciados no DETRAN,especificamente de acordo com as normas regulamentares aplicáveis para a execuçãodos serviços funerários, devendo manter durante todo o prazo da concessão segurocontra terceiros, cuja respectiva apólice deverá ser apresentada anualmente, na data aser fixada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;f) Obrigatoriamente, os veículos devem ter Certificado de Propriedade (DUT) comregistro de sua propriedade em nome da futura Concessionária.g) Não será permitido o transporte de cadáveres em veículos inadequados paraatividade, ou específicos para outros fins.h) Os veículos utilizados nos serviços deverão ser periodicamente revisados paragarantia de boas condições de uso na parte mecânica, elétrica e estética, mantendo amais perfeita condição de higiene e limpeza.i) No acompanhamento do cortejo fúnebre os veículos deverão observar umavelocidade adequada.

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ANEXO IIIDAS DEFINIÇÕES TÉCNICAS

Para melhor compreensão do Edital e seus anexos, são utilizadas no presenteprocesso as seguintes Definições Técnicas:ARTEFATOS: Soma de todos os artigos funerários e outros necessários à realizaçãodo funeral conforme padrão necessário ou solicitado pelo contratante. Inclui urna, véu,ornamentação da urna (conforme tradição e costume local) material para assepsia docorpo e de proteção individual do agente.CEMITÉRIO PARQUE: Área de sepultamento recoberta por jardins, isento deconstrução tumular, e identificação da sepultura por uma lápide ao nível do chão, e depequenas dimensões.CEMITÉRIO: Área destinada a sepultamentos.CERIMONIAL: Assistência à família,contratante e participantes da homenagem, cortejofúnebre em perímetro urbano, ornamentação do local da homenagem, montagem edesmontagem de câmara ardente, organização e coordenação da homenagemconforme padrão de funeral contratado.COLUMBÁRIO: Local para guardar urnas e cinzas funerárias.EXUMAÇÃO: Exumação é o ato de retirada dos restos mortais para traslado oureutilização da gaveta, os restos mortais são devidamente identificados e colocados emuma urna ou em uma embalagem própria. O prazo mínimo para ser feita a exumação éde 05 (cinco) anos após o último sepultamento.FUNERAL LOCAL: Aquele realizado na sua totalidade na localidade em que ocorreu oóbito. Todo funeral local compreende, independente de seu padrão, a realização detrês operações indissociáveis: Fornecimento de artefatos, serviços e cerimonial.FUNERAL: Conjunto de atividades que compreendem: o fornecimento de artefatos emateriais, serviços, atendimento, organização de cerimonial, disponibilidade deestrutura física e operacional, visando a execução de todos os procedimentosnecessários à realização de homenagem fúnebre e sepultamento conforme usos,costumes e tradição, de acordo com a capacidade financeira do contratante ou padrãodefinido por cobertura assistencial, securitária ou manifestação do solicitante.GAVETA: Unidade de cada um dos compartimentos do jazigo.JAZIGO: Compartimento múltiplo destinado a sepultamento contido.NICHO: Local para colocar urnas funerárias com ossos.OSSÁRIO: Local para acomodação de ossos, contidos ou não em urna ossuária.SEPULTURA OU INUMAR: Colocar pessoa falecida, membros amputados e restosmortais em local adequado.SEPULTURA: Espaço unitário, destinado a inumações.SERVIÇOS: Atividades e suporte operacional necessário à realização do funeralconforme cobertura, padrão solicitado ou necessidade, expedição de documentos eintervenções visando minimizar as ações e tarefas do contratante, expedientesadministrativos e disponibilidade de estrutura técnica e física, gerenciamento e suportea toda ação.TRASLADO OU TRANSLADO: Traslado é o ato de transporte de restos mortais paraoutro jazigo ou para outro cemitério. O traslado para outro cemitério pode ser feitopelos familiares sem a necessidade de serviço funerário, porém só será liberadomediante a documentação que comprove a concessão de jazigo em outro cemitério. Nocaso de traslado para o nosso cemitério compareça com antecedência para retiradadesse documento e para abertura do jazigo, sendo necessário trazer a certidão deóbito.

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ÀHABILITAÇÃO E DO NÃO EMPREGO DA MÃO DE OBRA DE MENOR

_____________________________________________________, inscrita noCNPJ nº __________________, com sede na cidadede .........................................................................................., por seu representantelegal, Sr. .........................., portador da Carteira de identidade ...................... e doCPF .........................................., para os fins de habilitação na Concorrência Pública nº003/2016, DECLARA expressamente:a) que até a presente data não há superveniência de fatos impeditivos à suahabilitação por ocasião da participação na referida Concorrência Pública, estandociente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;b) não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para arealização de trabalhos noturnos, perigosos, ou insalubres, bem como não utiliza, paraqualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos conforme Lei nº9.854/99.

Local, ____ de _______________________ de 2016.

(assinatura do representante legal)

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMOMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS

TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

_____________________________________________________, inscrita no CNPJ nº__________________, com sede na cidadede .........................................................................................., por seu representantelegal, Sr. .........................., portador da Carteira de identidade ...................... e doCPF .........................................., DECLARA, sob as sanssões administrativas cabíveis esob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo3ºdaLeiComplementarnº 123, de14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da LeiComplementar nº 123, de 14/12/2006.

OBS.: Assinalar com um “X” a condição da empresa.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4ºdo artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Local, ____ de _______________________ de 2016.

(assinatura do representante legal)

Nome, assinatura e n. do CRC do contador da ME ou EPP

OBS.: Esta declaração deverá ser entregue ao Presidente dentro do envelope dehabilitação exigido nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar doregime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº123/2006, anexandotambém a Certidão da Junta Comercial comprobatório de seu enquadramento comoME ou EPP, conforme artigo 8º da DNRC nº103 de 30/04/2009, com data de emissãonão superior a 180 dias consecutivos.

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ANEXO VI

MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO

PROCESSO Nº 016/2016 CONCORRÊNCIA Nº 003/2016

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOPREFEITURA MUNICIPALBARBACENA - MG

A empresa __________________________, com sede à Rua / Avenida_____________________ na cidade de _______________, Estado de_____________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ______________________, por seurepresentante nos termos do seu Estatuto Social, CREDENCIA, o(a) Sr.(a)_____________________, CI n.º __________________, CPF/MF__________________, a representa-la na licitação em referência, com poderes paraformular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos osdemais atos pertinentes ao certame em nome da representada.

Local, ____ de _______________________ de 2016.

(identificação e assinatura do representante legal)

Obs.: Reconhecer firma da assinatura

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO LOCAL PARAINSTALAÇÃO DO CEMITÉRIO

(Documento de apresentação obrigatória no envelope de Proposta daOferta pela Outorga)

PROCESSO Nº 016/2016 CONCORRÊNCIA Nº 003/2016

A empresa __________________________, com sede à Rua / Avenida_____________________ na cidade de _______________, Estado de_____________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ______________________, por seurepresentante nos termos do seu Estatuto Social, DECLARA, que:- a área (urbana ou rural) constituída de ______situada __________, próximo ao(indicação de ponto de referência), na cidade __________, Coordenada Geográfica_________, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de__________________, sob n.º ___________, em nome de ___________________encontra-se livre e desembaraçada de quaisquer ônus judiciais e/ou extrajudiciais, eque atende aos requisitos previstos no presente processo licitatório para implantaçãode Cemitério, tipo Parque, conforme especificações constantes do Edital.

Local, ____ de _______________________ de 2016.

(identificação e assinatura do representante legal)

Obs.: Reconhecer firma da assinatura

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ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º

CONTRATO DE OUTORGA DECONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE ENTRESI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBACENA/MG E

__________________________, NA FORMA DESCRITA ABAIXO:

Pelo presente instrumento de CONTRATO DE CONCESSÃO, que entre sicelebram o MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ sob n.º 17.095.043/0001-09, com sede na Rua Silva Jardim 340, Bairro Boa Morte, Estado de Minas Gerais,neste ato representado pelo Sr. Antônio Carlos Doorgal de Andrada, Prefeito Municipaldo município de Barbacena, doravante denominada CONCEDENTE, e do outro lado aempresa ____________________, com sede à _______________, na cidade de________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ____________________, por seurepresentante legal ___________________, doravante denominadaCONCESSIONÁRIA, tem entre si justo e acordado o presente instrumento, regidopelas Leis Federais n.º 8.666/93 e Lei 8987/95, pela Lei Municipal nº 4.680/2015 e oDecreto Municipal nº 7.904/2015, decorrente do processo Licitatório n.º 016/2016,modalidade Concorrência, tipo Melhor Proposta em razão da combinação doscritérios de maior oferta pela outorga da concessão, com o de melhor técnica.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUALConstitui objeto do presentec ontrato a OUTORGA DE CONCESSÃO PARA

IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE NOVO CEMITÉRIO, TIPO PARQUE,DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À INUMAÇÃO DE CADÁVERES HUMANOS,CONFORME TERMO DE REFERENCIA E ANEXOS, definido como serviço Públicolocal, outorgada por conta e risco da Concessionária e por prazo determinado,sujeitando-se a permanente fiscalização, podendo ser exigida a implementação demelhorias para atualizar o atendimento ao usuário, como forma de prestação do serviçoadequado.

O empreendimento será implantado e construído em terreno particular,pertencente à Concessionária, situado na ____________________, neste município,com área total de _________ metros quadrados, nas proximidades do______________________, com limites e confrontações discriminadas na escritura decompra e venda lavrada às fls. ____, do livro _____, no tabelionato de _______ etranscrita no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Barbacena/MG, sob amatrícula de nº _________

CLÁUSULASEGUNDA–DOVALORDOEMPREENDIMENTOO valor estimado do empreendimento é de R$ ______

(______________________).

CLÁUSULATERCEIRA–DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAA execução do contrato ora previsto, em face de sua modalidade e forma de

operação dispensa previsão ou dotação orçamentária, sendo a empresa contratadaremunerada diretamente da execução do contrato, não gerando nenhum custo para amunicipalidade.

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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIASão obrigações da CONCESSIONÁRIA, além das demais previstas em contrato elegislação pertinente: I – Executar os serviços nas condições e quantidades em estrita observância dasespecificações do Edital, Termo de Referência e da proposta; II – Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração Municipal,inerentes ao objeto da presente licitação; III – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com asobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificação exigidas nalicitação; IV – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, asobrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; V – Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execuçãodo contrato; VI – Disponibilizar os imóveis destinados à realização de velórios, os veículos paratransporte dos corpos, o pessoal para execução dos serviços e toda a estrutura paracumprimento fiel do serviço a ser concedido; VII – Os serviços objetos da concessão serão executados dia e noite, todos os dias atéo término do prazo contratual, conforme disposto no Decreto n.º 7904/2015. VIII – Prestar serviço adequado, na forma prevista em lei, nas normas técnicasaplicáveis e no contrato; IX – Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão,conforme preceitua a legislação pertinente; X – Prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nostermos definidos no contrato; XI – Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais daconcessão; XII – Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, àsobras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seusregistros contábeis; XIII – Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem comosegurá-los adequadamente; XIV – Dispor de catálogo da Tarifa em local visível e apresentá-lo quando solicitadopelos familiares para hipótese de opção por modelo de serviços e produtos; XV – E demais encargos previstos no artigo 31 da Lei nº 8.987/95.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIOSão obrigações do MUNICÍPIO: I – Receber provisoriamente os serviços prestados, disponibilizando local, data ehorário; II – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidosprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins deaceitação e recebimento definitivos; III – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através deservidores pecialmente designados; IV – Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente sua execução;

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V – Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; VI – Intervir na prestação do serviço, nos casos e nas condições previstas em lei; V – Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e na forma prevista no contrato; VI – Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da lei, das normaspertinentes e do contrato; VII – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulascontratuais da concessão; VIII – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas ereclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, dasprovidências tomadas; IX – Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambientee conservação; X – Incentivar a competitividade.

CLÁUSULASEXTA–DAVIGÊNCIACONTRATUALConsiderando o caráter do empreendimento, o prazo de duração da outorga é

de 30 (trinta) anos, contados da data da assinatura deste instrumento, que poderá serrenovado por iguais períodos, em razão da conveniência e a critério da concedente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTOOs prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de

observação e de recebimento definitivo, conforme o caso, serão de; I – O prazo para execução será de 720 (setecentos e vinte) dias, a contar da emissãoda Ordem de Serviços, atendendo a o cronograma apresentado pela Concessionária,para a conclusão da construção do Cemitério Parque; II – Executado ocontrato, seu objeto será recebido em se tratando de obras e serviços: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias decomunicação escrita do contratado; b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo deobservação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; III – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelasolidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeitaexecução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;

CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DOCEMITÉRIO DA CONCESSIONÁRIA

O Cemitério, tipo Parque, será implantado por conta da concessionária, queresponderá por todos os custos decorrentes das edificações indicadas nos projetosapresentados e devidamente aprovados.

CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS E TARIFAS I – A tarifa básica relativa à prestação de serviços obrigatórios é fixada previamentepor lei específica; II – Os valores relativos aos produtos e serviços extras, assim como o valor pelaaquisição do jazigo para uso imediato ou futuro, serão estabelecidos pelaCONCESSIONÁRIA;

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III – Os preços e tarifas serão atualizados periodicamente, de acordo com as diretrizeseconômicas vigentes à época, de acordo com as normas previstas na legislaçãopertinente; IV – A tarifa de preços será sempre fixada pelo CONCEDENTE, obrigando-se aConcessionária pela publicidade em locais de fácil acesso aos usuários, assegurando asua prática com absoluta integralidade e lealdade.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CEMITÉRIODA CONCESSIONÁRIA I – A administração do cemitério é da competência da Concessionária, em estritaobservância às normas regulamentares para a atividade; II – A exploração e o funcionamento do cemitério deverão atender ao disposto noDecreto Municipal n.º 7904/2015; III – A Concedente poderá designar um ou mais órgão de sua estrutura organizacional,para fiscalizar a exploração e funcionamento do cemitério; IV – A Concedente exercerá efetiva fiscalização na execução dos serviços através deservidores previamente designados; V – A Concessionária somente promoverá o sepultamento de corpos queapresentarem documentação hábil à Administração do Cemitério.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOSSão deveres e direitos dos Usuários, além daqueles previstos na Lei Federal n.º

8987/1995: I – receber serviço adequado; II – receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa deinteresses individuais ou coletivos; III – obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores deserviços, quando foro caso, observadas as normas do poder concedente; IV – levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades deque tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado; V – comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pelaconcessionária na prestação do serviço; VI – contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dosquais lhes são prestados os serviços.

Paragrafo único – As concessionárias de serviços públicos, de direito público eprivado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor eao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais paraescolherem os dias de vencimento de seus débitos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADESCaso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou

fraude, por qualquer meio, o presente contrato, poderão ser aplicadas, segundo agravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo daAdministração da Prefeitura: I – Advertência por escrito; II – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato pelo atraso naentrega, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato; III – Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADAnão cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maiorreconhecida pela Administração do Município;

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IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratarcom a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovidaa reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seráconcedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízosresultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA–DARESCINDIBILIDADEEste contrato poderá ser rescindido:

I – Por mútuo acordo entre as partes contratantes, hipótese em que caberá aCONCESSIONÁRIA receber o valor de acordo com os investimentos realizados; II – Caso a CONTRATADA transfira, no todo ou em parte, as obrigações de correntesdeste instrumento sem prévia anuência do CONTRATANTE; III - Se a CONTRATADA deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações destecontrato; IV – Atraso na conclusão das obras; V – Desatender às determinações do servidor da CONTRATANTE, no exercício desuas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; VI – Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato; VII – For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução docontrato; VIII - E demais motivos de rescisão previstos nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93,de 21/06/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS BENS REVERSÍVEIS I – Na eventualidade de ocorrer a rescisão do presente Contrato de Concessão, aqualquer época e quaisquer que sejam as circunstâncias, todos os bens incorporadosao empreendimento serão revertidos aopatrimônio público do Município; II – Para se consumar a rescisão, impõe-se que os valores dos bens a seremincorporados ao Patrimônio Público sejam ressarcidos à Concessionária, medianteprévio processo de apuração do conteúdo econômico envolvido, a cargo de umaComissão Especial, composta por um representante da Concedente, um representanteda Concessionária, um representante do CREA (ConselhoRegional de Engenharia eArquitetura) e um representante do CRECI (Conselho Regional dos Corretores deImóveis); III - A avaliação total do empreendimento se deduzirá o valor das receitas líquidascontabilizadas pela Concessionária, devendo o saldo ser pago em até 180 (cento eoitenta) dias, contados da data da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRESTAÇÃO DE CONTASA CONCESSIONÁRIA manterá a disposição do Poder CONCEDENTE,

independentemente de prévio aviso, todos os documentos, contratos, recibos,demonstrativos do movimento financeiro, etc., visando ao seu controle da relaçãocontratual. Anualmente, deverá a CONCESSIONÁRIA fazer publicar, no Diário OficialdoEstado, o balanço patrimonial de atividades do exercício anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO I – A extinção deste CONTRATO DE CONCESSÃO enseja as consequênciascontratuais e as previstas em lei.

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II – Extingue-se a CONCESSÃO observadas as normas legais específicas, quandoocorrer:a) advento do termo contratual;b) encampação;c) caducidade;d) rescisão;e) falência ou extinção da SPE; ef) anulação. III – Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os BENSREVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusivesociais e trabalhistas, direitos e privilégios transferidos à Concessionária, conformeestabelecido no CONTRATO DE CONCESSÃO; IV – No caso de extinção da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE poderá:a) assumir a prestação dos SERVIÇOS concedidos, no local e no estado em que seencontrar;b) ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos humanosempregados na execução dos SERVIÇOS, necessários àsuacontinuidade;c) reter e executar as garantias contratuais, para recebimento de multas administrativase ressarcimento de prejuízos causados pela Concessionária, caso a extinção doCONTRATO DE CONCESSÃO tenha ocorrido por culpa ou dolo da SPE;d) aplicar as penalidades cabíveis, caso a extinção do CONTRATO DE CONCESSÃOtenha ocorrido por culpa ou dolo da Concessionária.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO I – A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poderconcedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previstoem norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poderconcedente, da concessionária e dos usuários, conforme previsto no artigo 30 da Lei8.987/95; II – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade dafornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda queresultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de materialinadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica emcorresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, deconformidade com o artigo 70 da Lei nº8.666/93; III – A Concessionária deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso às suasinstalações, fornecendo quando for solicitado, todos os dados e elementos referentesaos serviços, objeto do contrato; IV – Além da fiscalização normal, as eventuais reclamações dos cidadãos serãoimediatamente verificadas por sindicâncias, garantido o contraditório e a ampla defesa,e, confirmadas as irregularidades, serão aplicadas as sanções cabíveis; V – A Concessionária estará sujeita a qualquer tempo, a ampla fiscalização daprestação dos serviços, pela Prefeitura, incluindo-se o estado de conservação emanutenção dos veículos, equipamentos e instalações, atos comportamentais de seusempregados ou prepostos, relativos ao usuário, cobrança dos preços e demais itensque influenciam na qualidade da prestação de serviço, bem como as relaçõesnegociais estabelecidas entre as partes, observando ainda o inciso V do artigo 30 daLei 8.987/95.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES

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Qualquer alteração deste contrato só poderá ser efetuada mediante TermoAditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I – O acompanhamento da execução dos serviços será realizado pela SEMOP –Secretaria Municipal de Obras Públicas; II - A ausência de fiscalização não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIAem quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dostrabalhos ou a ele relacionadas; III – No caso de dúvidas, erros, incoerências ou divergências que possam serlevantadas através de especificações ou projetos, a fiscalização deverá serobrigatoriamente consultada a fim de que sejam tomadas as devidas providências,inclusive no caso de necessidade de mudança nas especificações, aCONCESSIONÁRIA deverá apresentar solicitação escrita minuciosamente justificada àfiscalização da obra; IV – Nos casos omissos, serão aplicadas as regras das Leis n.º 8987/95, nº 8.666/93e suas alterações, d o Decreto Municipal n.º 7.904/2015 e aos princípios do DireitoAdministrativo e Constitucional e os princípios da teoria geral dos contratos e asdisposições do Direito Privado; V – Em caso algum, o MUNICÍPIO pagará indenização a CONCESSIONÁRIA porencargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos decontrato entre o mesmo e seus empregados; VI – A reclamação do usuário do serviço será motivo para instauração de sindicância,que sendo concluída pela procedência sem que ocorra a regularização pelaConcessionária, ensejará a aplicação de penalidades; VII – É vedada a transferência da Concessão sem prévia autorização da concedente,que terál ivre arbítrio para denegá-la, caso em que promoverá a encampação docemitério, na forma da lei; VIII – Este contrato poderá ser alterado a qualquer tempo através de Termo Aditivo,para o fim de implementar novas atividades que se tornarem necessárias paraprestação do serviço adequado, mormente em razão do atendimento aos usuários, emespecial para satisfazer as necessidades de melhoria da prestação de serviço, naspertinentes de eficiência, tecnologia, modernidade, generalidade e segurança; IX – Todos os encargos (taxas, tributos, etc) que incidirem sobre a exploração doempreendimento objeto deste instrumento são de responsabilidade exclusiva daConcessionária.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FOROO Foro do presente Contrato é o da cidade de Barbacena/MG, com renúncia

expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estar assim de acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias,juntamente e na presença de duas testemunhas idôneas.

Local, ____ de _______________________ de 2016.

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Poder Concedente

Concessionária

Testemunhas:

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ANEXO IX

PLANTA BAIXA EDIFICAÇÕES BÁSICAS – PLANILHA DE CUSTOS

(arquivos anexados)

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ANEXO X

ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA/ESTUDO DE DEMANDA

(arquivo anexado)

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ANEXO XI

Lei Municipal n.º 4680/2015 “Autoriza a outorga de concessão ou permissão paraa exploração dos serviços de cemitérios privados no Município e dá outrasprovidências.”

(Publicada no Diário Oficial do Município na edição do dia 20 de novembro de 2015,disponível no site “www.barbacena.mg.gov.br”. Clicar no link “Diário Oficial”, seção“Diário Oficial do Executivo”)

ANEXO XII

Decreto n.º 7904/2015 Regulamenta a Lei n.º 4.680, de 24 de novembro de 2015,que “Institui o regulamento para cemitérios privados a serem construídos noMunicípio de BARBACENA e dá outras providências.”

(Publicada no Diário Oficial do Município na edição do dia 09 de dezembro de 2015,disponível no site “www.barbacena.mg.gov.br”. Clicar no link “Diário Oficial”, seção“Diário Oficial do Executivo”)

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