ATO CGMP Nº 49, DE 18 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a ... · de crianças e adolescentes, bem...

29
Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás Edifício-Sede do Ministério Público do Estado de Goiás, Gabinete 222. Rua 23, esquina com a Avenida Fued José Sebba, Setor Jardim Goiás, Goiânia(GO), CEP 74.805-100. Fone: (62) 3243-8303. Endereço Eletrônico: [email protected] 1 ATO CGMP Nº 49, DE 18 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a atualização das normas referentes à forma de envio, periodicidade, prazos e modelos dos relatórios de responsabilidade dos membros do Ministério Público do Estado de Goiás. O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições previstas nos artigos 24 e 28, VII, X, ‘e’, ‘o’, ‘u’ e XIII da Lei Complementar Estadual n. 25/98, e CONSIDERANDO a função precípua da Corregedoria-Geral de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, bem como de avaliar os resultados das metas institucionais e atividades dos demais órgãos da administração e dos órgãos auxiliares da atividade funcional; CONSIDERANDO a necessidade de expedir normas administrativas visando a racionalização, a regularidade e o aperfeiçoamento das atividades funcionais dos membros do Ministério Público; CONSIDERANDO que são atribuições do Corregedor-Geral fiscalizar o cumprimento dos prazos e procedimentos previstos em lei e avaliar os relatórios estatísticos e demais relatórios previstos na legislação e nas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO a edição das Resoluções 96 e 137 pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que trouxeram inovações quanto à periodicidade da remessa dos relatórios de visita e inspeção a entidades de acolhimento institucional Edição 2222 Publicação: 22/08/2018 http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Transcript of ATO CGMP Nº 49, DE 18 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a ... · de crianças e adolescentes, bem...

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

Edifício-Sede do Ministério Público do Estado de Goiás, Gabinete 222. Rua 23, esquina com a Avenida Fued José Sebba, Setor Jardim Goiás, Goiânia(GO), CEP 74.805-100. Fone: (62) 3243-8303. Endereço Eletrônico: [email protected]

1

ATO CGMP Nº 49, DE 18 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre a atualização das normas referentes à forma

de envio, periodicidade, prazos e modelos dos relatórios de

responsabilidade dos membros do Ministério Público do

Estado de Goiás.

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE

GOIÁS, no uso das atribuições previstas nos artigos 24 e 28, VII, X, ‘e’, ‘o’, ‘u’ e XIII

da Lei Complementar Estadual n. 25/98, e

CONSIDERANDO a função precípua da Corregedoria-Geral de orientar e

fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público,

bem como de avaliar os resultados das metas institucionais e atividades dos demais

órgãos da administração e dos órgãos auxiliares da atividade funcional;

CONSIDERANDO a necessidade de expedir normas administrativas

visando a racionalização, a regularidade e o aperfeiçoamento das atividades

funcionais dos membros do Ministério Público;

CONSIDERANDO que são atribuições do Corregedor-Geral fiscalizar o

cumprimento dos prazos e procedimentos previstos em lei e avaliar os relatórios

estatísticos e demais relatórios previstos na legislação e nas resoluções do Conselho

Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO a edição das Resoluções 96 e 137 pelo Conselho

Nacional do Ministério Público, que trouxeram inovações quanto à periodicidade da

remessa dos relatórios de visita e inspeção a entidades de acolhimento institucional

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

Edifício-Sede do Ministério Público do Estado de Goiás, Gabinete 222. Rua 23, esquina com a Avenida Fued José Sebba, Setor Jardim Goiás, Goiânia(GO), CEP 74.805-100. Fone: (62) 3243-8303. Endereço Eletrônico: [email protected]

2

de crianças e adolescentes, bem como a unidades socioeducativas de internação e

semiliberdade;

CONSIDERANDO a edição da Resolução 121 pelo Conselho Nacional do

Ministério Público, que alterou a periodicidade e a forma de envio dos relatórios de

visita e inspeção a Delegacias de Polícia e unidades da Polícia Militar;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 015/2014 do Colégio de

Procuradores de Justiça, alterada pela Resolução nº 04/2018, que disciplina o controle

externo da atividade policial no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a edição da Resolução 154 pelo Conselho Nacional do

Ministério Público, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na

defesa dos direitos fundamentais das pessoas idosas residentes em instituições de

longa permanência e dá outras providências.

CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 64, de 24 de janeiro de

2018, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a atuação

ministerial na realização de visitas em instituições que atendam pessoas com

deficiência em regime de acolhimento e/ou internação de longa permanência;

CONSIDERANDO a necessidade de definir a responsabilidade pela

realização das visitas e inspeções e pelo envio dos correspondentes relatórios a este

órgão correicional;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas referentes à

forma de envio, periodicidade, prazos e modelos dos relatórios de visita e inspeção

de responsabilidade dos membros do Ministério Público do Estado de Goiás,

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

Edifício-Sede do Ministério Público do Estado de Goiás, Gabinete 222. Rua 23, esquina com a Avenida Fued José Sebba, Setor Jardim Goiás, Goiânia(GO), CEP 74.805-100. Fone: (62) 3243-8303. Endereço Eletrônico: [email protected]

3

RESOLVE:

Art. 1.º O membro do Ministério Público com atribuição em matéria de

infância e juventude não-infracional deve inspecionar pessoalmente os serviços de

acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob sua

responsabilidade.

§ 1.º Ressalvada a necessidade de comparecimento do membro do

Ministério Público ao serviço ou programa de acolhimento em período inferior, a

periodicidade da inspeção será:

a) trimestral, para Promotorias de Justiça situadas no interior do Estado,

adotando-se os meses de março, junho, setembro e dezembro; e

b) quadrimestral para as Promotorias de Justiça situadas na Capital,

adotando-se os meses de março, julho e novembro para as visitas.

Art. 2.º Poderá ser realizada apenas a inspeção anual às entidades de

acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar de crianças e

adolescentes, no mês de março, e uma inspeção semestral, no mês de setembro,

tanto na Capital quanto no interior do Estado, quando atendidos os seguintes

pressupostos:

a) a inexistência de excesso de ocupação;

b) a inexistência de crianças e adolescentes em serviço de acolhimento

institucional ou programa de acolhimento familiar sem autorização judicial;

c) a inclusão das crianças e adolescentes acolhidos no ensino regular ou

em programa de ensino com proposta curricular adequada;

d) a inocorrência de descumprimento do disposto no art. 19, § 1º, do

Estatuto da Criança e do Adolescente, constatada na última inspeção realizada.

Parágrafo único. A dispensa prevista neste artigo somente terá efeito a

partir da comunicação feita pelo Promotor de Justiça à Corregedoria-Geral do

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

Edifício-Sede do Ministério Público do Estado de Goiás, Gabinete 222. Rua 23, esquina com a Avenida Fued José Sebba, Setor Jardim Goiás, Goiânia(GO), CEP 74.805-100. Fone: (62) 3243-8303. Endereço Eletrônico: [email protected]

4

Ministério Público de que a entidade sujeita a inspeção, de forma individual, atende

integralmente aos pressupostos acima descritos.

Art. 3.º As condições dos serviços de acolhimento institucional e dos

programas de acolhimento familiar em execução, verificadas durante as inspeções

trimestrais, quadrimestrais ou semestrais e anual, devem ser objeto de relatório a ser

enviado à validação da Corregedoria-Geral mediante sistema informatizado disponível

no sítio do CNMP, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, no qual serão

registradas as providências tomadas para a promoção do adequado funcionamento,

sejam judiciais ou administrativas.

Art. 4.º A periodicidade mínima da visita e inspeção às unidades

socioeducativas de internação e semiliberdade deverá ser bimestral, ressalvada a

necessidade de comparecimento em período inferior, devendo a presença do

Promotor de Justiça ser registrada em livro próprio.

Art. 5.º Poderão ser realizadas apenas as inspeções semestrais às

unidades socioeducativas de internação e semiliberdade, nos meses de março e

setembro, quando atendidos os seguintes pressupostos:

a) a inocorrência de rebelião nos últimos seis meses;

b) a inexistência de excesso de ocupação;

c) a inocorrência de registro de tortura ou maus-tratos nos últimos seis

meses;

d) a oferta de educação, com proposta curricular adequada;

e) a inocorrência de descumprimento do disposto no art. 121, § 2º, do

Estatuto da Criança e do Adolescente, constatada na última inspeção realizada.

Parágrafo único. A dispensa prevista neste artigo somente terá efeito a

partir da comunicação feita pelo Promotor de Justiça à Corregedoria-Geral do

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

Edifício-Sede do Ministério Público do Estado de Goiás, Gabinete 222. Rua 23, esquina com a Avenida Fued José Sebba, Setor Jardim Goiás, Goiânia(GO), CEP 74.805-100. Fone: (62) 3243-8303. Endereço Eletrônico: [email protected]

5

Ministério Público de que a entidade sujeita a inspeção, de forma individual, atende

integralmente aos pressupostos acima descritos.

Art. 6.º As condições das unidades socioeducativas de internação e

semiliberdade em execução devem ser objeto de relatórios a serem lavrados

semestralmente, nos meses de março e setembro, e enviados à validação da

Corregedoria-Geral, mediante sistema informatizado disponível no sítio do CNMP, até

o dia 15 (quinze) dos meses subsequentes.

Art. 7.º Os membros do Ministério Público incumbidos do controle do

sistema carcerário devem visitar mensalmente os estabelecimentos penais sob sua

responsabilidade, registrando a sua presença em livro próprio.

Parágrafo único. No mês de março, lavrar-se-á o relatório anual, e nos

meses de junho, setembro e dezembro lavrar-se-ão relatórios trimestrais, a serem

validados pela Corregedoria-Geral, mediante sistema informatizado disponível no sítio

do CNMP, até o dia 5 (cinco) dos meses subsequentes.

Art. 8.º As visitas ordinárias às repartições policiais, civis e militares, aos

órgãos de perícia técnica e aquartelamento militares deverão ser realizadas

semestralmente, nos meses de abril ou maio e outubro ou novembro e serão objeto

de relatório a ser validado pela Corregedoria-Geral, mediante sistema informatizado

disponível no sítio do CNMP, até o dia 5 (cinco) dos meses subsequentes.

Art. 9.º A periodicidade da visita e inspeção aos estabelecimentos que

abriguem idosos, incapazes ou pessoas com deficiência, situados em todo o Estado,

será anual (fevereiro), devendo o respectivo relatório ser enviado à Corregedoria-

Geral até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, no qual serão registradas as

providências adotadas, sejam judiciais ou administrativas.

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

Edifício-Sede do Ministério Público do Estado de Goiás, Gabinete 222. Rua 23, esquina com a Avenida Fued José Sebba, Setor Jardim Goiás, Goiânia(GO), CEP 74.805-100. Fone: (62) 3243-8303. Endereço Eletrônico: [email protected]

6

Parágrafo único. Os relatórios de que trata este artigo deverão ser

elaborados conforme os novos modelos previstos nos anexos I e II do presente ato.

Art. 10. O membro do Ministério Público responsável pela investigação

criminal ou instrução penal comunicará, mensalmente, até o dia 10 do mês

subsequente, à Corregedoria-Geral, pela via eletrônica, em caráter sigiloso, a

quantidade de interceptações em andamento, bem como aquelas iniciadas e findas

no período, além do número de linhas telefônicas interceptadas e de investigados que

tiveram seus sigilos telefônico, telemático ou informático quebrados.

Art. 11. Incumbe ao titular da Promotoria de Justiça com atribuição

específica a responsabilidade pelas visitas, inspeções e informações elencadas neste

Ato e o envio dos correspondentes relatórios, sempre que houver exercido suas

funções em, pelo menos, um dia do mês previsto para a realização do ato.

Parágrafo único. Em caso de afastamento ou férias do Promotor de Justiça

titular ou se a Promotoria de Justiça estiver vaga no período acima citado, será

responsável pelas visitas e inspeções para coleta de dados e a remessa dos

correspondentes relatórios o Promotor de Justiça em substituição ou designado para

responder pela unidade ministerial.

Art. 12. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revoga-se o Ato CGMP nº 010, de 11 de setembro de 2013.

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Goiânia, aos

18 de agosto de 2018.

Abraão Júnior Miranda Coelho CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

ANEXO I DO ATO CGMP N. 49/2018

RELATÓRIO DE VISITA E INSPEÇÃO A ABRIGO DE IDOSOS

Aos dias do mês de de , por volta das horas, o (a)

Dr(a). , Promotor(a) de Justiça da

Comarca de , com atribuição de defesa

da pessoa idosa, esteve presente nas instalações da unidade de atendimento a idosos,

objetivando verificar as condições de atendimento e funcionamento da instituição

adiante identificada, onde foram colhidas as seguintes informações:

COMARCA:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

NOME DA INSTITUIÇÃO:

NOME DE FANTASIA:

1- MOTIVAÇÃO DA VISITA:

2- CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE DE ATENDIMENTO:

a) Nome da unidade visitada:

Endereço:

Bairro:

CEP:

1-20

Denúncia

Rotina

Provocação do GNDH

Outros

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

Ponto de Referência:

Telefone: Fax:

E-mail:

Data da Fundação da Instituição:

Nome do (a) Responsável Legal:

CPF n.º RG n.º Órgão expedidor

Qualificação e Formação Profissional:

Responsável Técnico:

CPF n.º RG n.º Órgão expedidor

Nº do registro no Conselho de Classe Data da expedição

Qualificação e Formação Profissional:

Nome(s) do funcionário(s) da Instituição que acompanhou(ram) a visita, qualificação e

função exercida:

b) Nome da Entidade Mantenedora:

Endereço:

Bairro:

CEP:

Ponto de Referência:

Telefone: Fax:

E-mail:

Nome e qualificação do Dirigente (Presidente, Diretor, etc.)

2-20

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

3- CARACTERIZAÇÃO DO(S) REGIME(S) DE ATENDIMENTO MANTIDO PELA UNIDADE:

4- CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO LEGAL E DAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE :

a) Número de Inscrição do CNPJ:

b) Número de Alvará de Localização e Funcionamento:

c) Número de Alvará de Autorização Sanitária:

Data da expedição:

d) Número de Registro no Conselho de Assistência Social:

Estadual:

Municipal:

e) Possui registro nos Conselhos do Idoso?

Número do Registro:

f) Natureza Jurídica:

3-20

Instituição de Longa Permanência

Casa-Lar

República (Vide definição na Portaria nº 73/01 do SEAS/MPAS, item 4)

Sim Não

Nacional Estadual Municipal

Filantrópico Particular Municipal

Estadual Federal

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

g) Decreto de Utilidade Pública:

Federal nº Estadual nº

Municipal nº

h) Possui Estatuto e/ou Regulamento Interno da Instituição ?

i) Possui livro de ocorrências diárias?

5- CONVÊNIOS E CONTRATOS :

a) Origem dos recursos financeiros para a manutenção da Unidade:

1- Convênios governamentais:

2- Mensalidade paga pelos idosos – valor: R$

3- Doações:

b) A Entidade dá publicidade das prestações de contas dos recursos públicos e privados

por ela recebidos, nos termos do art. 54 do Estatuto do Idoso?

c) A instituição possui arquivo de anotações de admissão individuais com dados de

identificação do idoso, seus familiares, amigos ou responsável legal, seus endereços e

motivo de seu abrigamento?

d) A instituição possui a relação dos pertences dos idosos e o valor de contribuição para

a instituição?

e) A entidade celebrou contrato de prestação de serviço com o idoso ou seu responsável

legal, conforme o art. 50, I, do Estatuto do Idoso?

4-20

Sim Não

Sim Não

Federal Estadual Municipal Não possui

Comunidade Entidades não governamentais

Outros

Não recebe

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

Especificar os idosos que ainda não celebraram referido contrato:

f) A instituição fornece comprovante de depósito dos bens móveis que recebe dos

idosos, conforme o art. 50, XIV, do Estatuto do Idoso?

6- CRITÉRIOS DE ADMISSÃO DOS IDOSOS NA UNIDADE :

a) Idade exigida para admissão:

b) Existem pessoas com menos de 60 anos abrigadas?

Quantas?

Nome, data de nascimento e motivo:

5-20

Sim Não

Sim Não

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

c) Documentos pessoais:

Todos os idosos possuem carteira de identidade ou certidão de nascimento/casamento

(documento ao exercício da cidadania, conforme artigo 50, inciso XIII, do Estatuto do

Idoso)?

Listar aqueles que não possuem identificação civil:

d) A Instituição providencia a imediata avaliação médica após o ingresso do idoso?

e) Recebe idosos dependentes para as atividades da vida diária?

f) Especificar a quantidade de idosos por dependência:

– Número de idosos com grau de dependência I :

(independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto-cuidado)

– Número de idosos com grau de dependência II:

(com dependência em até três atividades de auto-cuidado para a vida diária)

– Número de idosos com grau de dependência III:

(necessita de assistência em todas as atividades de vida diária ou com

comprometimento cognitivo)

g) Motivos mais frequentes do encaminhamento à Instituição:

6-20

Sim Não

Sim Não

Sim Não

carência financeira

abandono familiar

doenças associadas ao envelhecimento

falta de pessoa para cuidar

falta de moradia própria

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

7- BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS:

a) Quantos idosos possuem renda?

b) Número de aposentados pelo INSS?

Valor médio das aposentadorias: R$

c) Número de beneficiários da Assistência Social (Benefício de Prestação Continuada-

BPC/LOAS-auxílio que não paga 13º)

d) Quantos idosos possuem outras fontes de renda?

e) Quantos idosos que não possuem renda?

Identificar o idoso que não possui renda e especificar o motivo de cada um deles:

f) Quem recebe os benefícios dos idosos citados acima?

7-20

sem referência familiar

outros:

o próprio idoso

familiares

o curador do idoso

a Instituição, com procuração

a Instituição, sem procuração

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

8- CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO VISITADA:

a) Número de vagas existentes para acolhimento:

Número de homens: Número de mulheres:

b) Número de vagas ocupadas no momento:

Número de homens: Número de mulheres:

c) Existe lista de espera para ingresso na Entidade?

Relacionar o nome e número de idosos na referida lista

d) Situação familiar dos Idosos:

Recebem visitas?

Em caso de não receber visita ou recebê-la raramente, especificar o nome do idoso e se

conhece o motivo da ausência familiar:

8-20

Sim Não

Sim Não Raramente

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

e) A Entidade procura manter, estabelecer e fortalecer o vínculo das famílias com os

idosos?

f) De qual modo promove o estabelecimento desses vínculos?

g) A Entidade está aberta a visitas?

Em caso negativo, detalhar o motivo

h) Quais os dias e horário para visitação?

i) Há controle de entradas e saídas de idosos?

j) Possui Livro de Registro de Visitas?

9- ALIMENTAÇÃO:

a) Procedência:

b) Cardápio orientado por Nutricionista (Vide Lei nº 8.234/91, art. 3º, VII, Resolução CFN

nº 380/2005, art. 2º, II, e Portaria 73/01 do SEAS/MPAS, item 9.7):

c) Número de refeições:

9-20

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Doação

Própria

Convênio/ Qual ?

Sim Não

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

d) Quais as refeições fornecidas?

e) Existem idosos que se alimentam através de sonda ou outro tipo de recurso?

Quantos?

10- VESTUÁRIO: (em caso de Entidade pública, artigo 50, inciso III, do Estatuto do Idoso)

a) A Entidade fornece vestuário adequado ao idoso?

b) A Entidade identifica as roupas de uso pessoal do idoso (artigo 50, inciso V, do

Estatuto do Idoso)?

11- RECURSOS HUMANOS (ITEM 4.6.3 DA RESOLUÇÃO 283 DA ANVISA):

Funcionários:

a) Administrativos:

Quantos capacitados?

Responsável pela capacitação:

b) Auxiliares de enfermagem:

Quantos capacitados?

Responsável pela capacitação:

c) Cuidadores de idosos:

Quantos capacitados?

Responsável pela capacitação:

Data do último curso:

d) Serviços gerais:

Quantos capacitados?

Responsável pela capacitação:

10-20

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

e) Cozinheiros:

Quantos capacitados?

Responsável pela capacitação:

f) Voluntários:

g) Outros:

12- ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA UNIDADE :

a) Ocupacionais:

b) Educacionais:

c) Recreativas/Lazer/Cultura:

d) Religiosas:

e) Esportivas:

f) Festas Comemorativas:

11-20

Não possui Bordado Pintura

Tapeçaria Outras

Não possui Alfabetização

Passeios Bailes Música Cinema Teatro

Outros

Outras

Não possui Missas Grupo de oração Cultos

Outras

Não possui Caminhadas Ginástica

Não possui Natal Páscoa Aniversários

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

g) Grupos de atividades sociais:

Quais

13- ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS IDOSOS:

a) Os medicamentos de uso continuado (básicos) são fornecidos gratuitamente pelo

Centro de Saúde/SUS? Por quê?

Outras formas de aquisição de medicamentos:

b) Possui Plano de Atenção Integral à Saúde dos Residentes (5.2.1 da RDC 283)?

c) Locais de atendimento para as consultas médicas/emergências:

12-20

Outras

Festa junina Padroeira

Sim Não

Sim Não

Doações

Família

Própria da Unidade

Própria do idoso

Sim Não

Centro de Saúde/SUS

Médico próprio da Unidade

Médico contratado pela família

Hospital do município

Médico do Programa de Saúde da Família

Hospital fora do município

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

d) Unidades de Saúde procuradas nos casos de urgência e consultas médicas?

e) Quais procedimento adotados em caso de emergência?

f) Na ocorrência de doenças infecto-contagiosas, a Instituição comunica o fato à

autoridade competente de saúde (artigo 50, inciso XII, do Estatuto do Idoso)?

g) Na ocorrência de queda com lesão e tentativa de suicídio a instituição notifica

imediatamente à autoridade sanitária local (item 6.2, 6.2.1 e 6.2.2 da Resolução 283 da

Anvisa)?

h) A Instituição possui registro das intercorrências médicas de cada idoso?

i) Número de quedas com lesões nos últimos 06 (seis) meses:

j) Número de óbitos nos últimos 12 (doze) meses:

k) Número de suicídios ou tentativas de suicídios nos últimos 12 (doze) meses:

l) Há idosos passíveis de internação?

Informar relação:

Em caso de interditados, informar curador

13-20

Outros

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

14- ATENDIMENTO ESPECIALIZADO/SAÚDE (SUGERE-SE AOS PROMOTORES DE JUSTIÇA OBSERVAR A EXISTÊNCIA

DESTES ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS, EM QUE PESE, EM ALGUNS CASOS, NÃO HAVER, A SUA OBRIGATORIEDADE):

a) Assistência do Médico:

b) Assistência do Psicólogo:

c) Assistência do Fisioterapeuta:

d) Assistência do Odontólogo:

e) Assistência do Assistente Social:

f) Assistência do Terapeuta Ocupacional:

g) Assistência do Fonoaudiólogo:

h) Assistência do Enfermeiro:

14-20

Não possui Prefeitura/SUS

Outros

Própria

Outros

Não possui Prefeitura/SUS Própria

Outros

Não possui Prefeitura/SUS Própria

Outros

Não possui Prefeitura/SUS Própria

Outros

Não possui Prefeitura/SUS Própria

Outros

Não possui Prefeitura/SUS Própria

Outros

Não possui Prefeitura/SUS Própria

Não possui Prefeitura/SUS Própria

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

i) Auxiliar de Enfermagem:

j) Assistência do Farmacêutico:

15- CARACTERIZAÇÃO DOS RECURSOS FÍSICOS DO IMÓVEL:

a) Situação Legal do Imóvel

b) A Instituição possui uma placa de identificação externa visível, conforme o art. 37, § 2º

do Estatuto do Idoso?

c) Informações Gerais:

- A edificação, em geral, está em boas condições estruturais, sem rachaduras ou

vazamentos?

Especificar:

- Quantos pavimentos tem a edificação?

- Números de dormitórios

- Número de camas por dormitório

- Os dormitórios encontram-se limpos e higienizados?

- Número de salas de estar/convivência

15-20

Outros

Outros

Não possui Prefeitura/SUS Própria

Outros

Não possui Prefeitura/SUS Própria

Alugado Próprio Financiado Cedido Em comodato

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

- Há espaço apropriado para recebimento de visitas?

- Número de sanitários

- Os sanitários são divididos por sexo?

- Os sanitários encontram-se limpos e higienizados:

- Os sanitários são acessíveis:

- Há piso antiderrapante? Onde?

- Há barras de apoio nos banheiros?

- Há espaço para circulação de uma cadeira de rodas: . Onde?

- Todas as portas encontram-se com a largura mínima prevista na Norma Técnica ABNT

9050/2004?

- Há cozinha própria?

- A cozinha encontra-se limpa e higienizada?

- Há lavanderia própria?

- A lavanderia encontra-se limpa e higienizada?

- Há área descoberta que permita a exposição dos idosos ao sol?

- Há enfermaria própria?

- Há espaço para a atividade de fisioterapia?

- Há automóvel próprio para condução dos idosos?

Outras informações com relação ao espaço físico da instituição:

Adaptações em escadas e rampas:

- As escadas possuem piso antiderrapante?

- As escadas possuem corrimãos?

- Há rampas ou elevadores em todos os desníveis?

- As rampas possuem piso antiderrapante?

- As rampas possuem corrimãos? 16-20

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Sim Não

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

16- PARECER INICIAL: CONSTATAÇÕES:

As irregularidades encontradas referem-se a:

17-20

Ausência de Alvará Sanitário;

Ausência de Alvará de Localização e Funcionamento;

Ausência ou irregularidade de fichas cadastrais dos idosos;

Ausência de relatórios financeiros mensais;

Ausência de registro nos Conselhos Nacional, Estadual ou Municipal de Assistência Social e/ou do Idoso;

Ausência de Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros;

Inexistência de CNPJ;

Falta de regimento interno ou estatuto da instituição;

Idosos sem documentação pessoal;

Presença de pessoas com menos de 60 anos;

Falta de uma identificação externa visível da instituição (placa);

Instalações físicas inacessíveis;

Condições precárias de higiene e limpeza;

Alimentação;

Idosos sem renda, porém elegíveis ao BPC (Benefício de Prestação Continuada);

Inexistência de celebração de contrato escrito de prestação de serviço com o idoso;

Não fornecimento de vestuário adequado (no caso de entidade pública);

Não identificação do vestuário pessoal do idoso;

Baixa proporção de funcionários em relação ao número de internos;

Ausência de capacitação para os funcionários e dirigentes;

Ausência de estudo social e pessoal de cada caso;

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

17 – Eventuais profissionais que acompanharam a diligência ministerial (nome, cargo,

órgão):

18 – Considerações gerais e outros dados reputados relevantes:

18-20

Inexistência de assistência à saúde para os idosos;

Não-disponibilização dos medicamentos básicos pelo SUS;

Falta de atividades que visem ao bem-estar dos idosos;

Ausência de acomodação/local apropriado para recebimento de visitas pelos idosos.

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

19 – Providências adotadas:

Local e data,

Promotor(a) de Justiça

Responsável pelas informações:

19-20

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

Eventuais profissionais presentes à fiscalização:

20-20

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

ANEXO II DO ATO CGMP N. 49/2018

RELATÓRIO DE VISITA E INSPEÇÃO A ABRIGO DE INCAPAZES

OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Promotor(a) de Justiça:

Promotoria de Justiça:

Mês:

Nome da entidade:

Endereço:

Município:

Responsável pela entidade:

A - Instalações físicas:

1 – Localização e condições gerais do prédio:

2 - Condições gerais:

2.1 - número de dependências:

2.2 - área útil:

2.3 - condições de salubridade:

2.4 – habitabilidade:

2.5 – segurança:

B – Recursos Humanos e materiais:

1-3

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

C – Funcionamento da entidade:

1 – legalmente constituída –

2 – Natureza Jurídica:

3 – Arquivo de controle de internos –

4 – outras informações úteis:

D – Internos:

1 – quantidade encontrada:

2 – pessoas com deficiência:

2.1 – mental:

2.2 – física:

3 – maiores incapazes civilmente:

3.1 – com representante legal:

3.2 – sem representante legal:

4 - beneficiários do INSS encontrados:

2-3

Sim Não

Filantrópica Particular Municipal

Estadual Federal

Sim Não

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás

E – CONCLUSÃO

1 - irregularidades encontradas:

2 – providências adotadas:

Local: e data:

Promotor(a) de Justiça:

3-3

Edição 2222 Publicação: 22/08/2018

http://www.mpgo.mp.br/portal/domp