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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CAMPUS DE BOTUCATU Faculdade de Ciências Agronômicas Fazenda Experimental Lageado, Rua José Barbosa de Barros, nº 1780 - Cx. Postal 237 – Cep 18610-307 – Botucatu/SP CNPJ 48.031.918/0021-78 – Fone (14) 3811-7192 – Fax 3815-9053 – e-mail: [email protected] - 1 unesp ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 2/2009-FCA REGISTRO DE PREÇOS N.º 1/2009-FCA PROCESSO N.º 84/2009-FCA ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO: UNESP/FCA - Faculdade de Ciências Agronômicas de Botucatu CNPJ nº 48.031.918/0021-78 BENEFICIÁRIAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: AG – Administração Geral de Botucatu CNPJ nº 48.031.918/0002-05 IB Instituto de Biociências de Botucatu C.N.P.J. n.º 48.031.918/0022-59 FM – Faculdade de Medicina de Botucatu CNPJ nº CNPJ sob nº 48.031.918/0019-53, FMVZ – Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia de Botucatu CNPJ nº 48.031.918/0020-97 FAMESP – Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar CNPJ nº 46.230.439/0001-01 HEB – Hospital Estadual de Bauru CNPJ nº 46.230.439/0003-73 FORNECEDORES: JLV LIVRARIA LTDA / CNPJ: 45.007.911/0001-89 COMERCIAL CONCORRENT LTDA. / CNPJ: 61.778.718/0001-06 OBJETO: Registro de Preços, com vigência inicial de 06 (seis) meses, para aquisição de materiais de consumo (escritório), para a Seção Técnica de Materiais/Almoxarifado da Faculdade de Ciências Agronômicas do Campus de Botucatu e das demais beneficiárias da Ata da Unesp e Famesp na cidade de Botucatu e para o “Hospital Estadual de Bauru” na cidade de Bauru, conforme especificações constantes do folheto descritivo, conforme especificações constantes do ANEXO I desta ATA.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 2/2009-FCA REGISTRO DE PREÇOS N.º 1/2009-FCA PROCESSO N.º 84/2009-FCA ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO: UNESP/FCA - Faculdade de Ciências Agronômicas de Botucatu CNPJ nº 48.031.918/0021-78 BENEFICIÁRIAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: AG – Administração Geral de Botucatu CNPJ nº 48.031.918/0002-05 IB Instituto de Biociências de Botucatu C.N.P.J. n.º 48.031.918/0022-59 FM – Faculdade de Medicina de Botucatu CNPJ nº CNPJ sob nº 48.031.918/0019-53, FMVZ – Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia de Botucatu CNPJ nº 48.031.918/0020-97 FAMESP – Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar CNPJ nº 46.230.439/0001-01 HEB – Hospital Estadual de Bauru CNPJ nº 46.230.439/0003-73 FORNECEDORES: JLV LIVRARIA LTDA / CNPJ: 45.007.911/0001-89 COMERCIAL CONCORRENT LTDA. / CNPJ: 61.778.718/0001-06 OBJETO: Registro de Preços, com vigência inicial de 06 (seis) meses, para aquisição de materiais de consumo (escritório), para a Seção Técnica de Materiais/Almoxarifado da Faculdade de Ciências Agronômicas do Campus de Botucatu e das demais beneficiárias da Ata da Unesp e Famesp na cidade de Botucatu e para o “Hospital Estadual de Bauru” na cidade de Bauru, conforme especificações constantes do folheto descritivo, conforme especificações constantes do ANEXO I desta ATA.

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I – PREÂMBULO: Aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2009, no Gabinete da Diretoria da Faculdade de Ciências Agronômicas do Campus Universitário de Botucatu, situado na Fazenda Experimental Lageado, Rua José Barbosa de Barros, nº 1780 - Cx. Postal 237 – Cep 18610-307 – Botucatu/SP, CNPJ 48.031.918/0021-78, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2.002, Decreto Estadual n.º 47.297/2.002, Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública (CEGP) – 10 / 2.002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16 / 7 / 2003, e demais disposições pertinentes, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2009-FCA para Registro de Preços, por deliberação do PREGOEIRO datada de 06/02/2009, homologada por ato da autoridade competente, publicado no Diário Oficial de 17/02/2009, o Diretor da referida Unidade Universitária, Prof. Dr. Edivaldo Domingues Velini, RG n.º 11.943.403, CPF nº 062.626.378-69, RESOLVE registrar os preços para aquisição dos materiais/produtos oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas, consoante discriminação apresentada no ANEXO I desta ATA, a seguir reproduzido:

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

1. O objeto da presente é o Registro de Preços, com vigência inicial de 06 (seis) meses, para aquisição de materiais de consumo (escritório), para a Seção Técnica de Materiais/Almoxarifado da Faculdade de Ciências Agronômicas do Campus de Botucatu e das demais beneficiárias da Ata da Unesp e Famesp na cidade de Botucatu e para o “Hospital Estadual de Bauru” na cidade de Bauru, conforme especificações constantes do ANEXO I desta ATA, que passa a integrá-la.

CLÁUSULA SEGUNDA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 06 (seis) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, passível de prorrogação nos termos do Decreto Estadual nº 51.809, de 16/05/2007. 3. A Faculdade de Ciências Agronômicas do Campus Universitário de Botucatu, monitorará os preços registrados através de pesquisa de preços, consulta aos bancos de dados que contém os preços dos produtos, troca de informações com outras instituições, cotações e licitações. 4. Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da Faculdade de Ciências Agronômicas do Campus Universitário de Botucatu, de proceder aquisições exclusivamente por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados em lei, sem que caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferência ao mesmo tão somente em igualdade de condições. 5. Neste mesmo interregno fica também garantido ao órgão responsável pelo REGISTRO o direito de cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora o contraditório e ampla defesa.

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CLÁUSULA TERCEIRA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6. Além das Beneficiárias participantes desta Ata de Registro de Preços, é facultada a utilização da mesma, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração, mesmo que este não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, nos termos do Decreto Estadual nº 51.809, de 16-05-2007, cabendo ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas, ficando a(s) empresa(s) obrigada(s) a fornecer os materiais solicitados nas mesmas condições contratuais estabelecidas com a Faculdade de Ciências Agronômicas da Unesp Campus de Botucatu.

CLÁUSULA QUARTA PREÇO

7. Os preços ofertados pelas empresas detentoras do REGISTRO DE PREÇOS constam do ANEXO I. 8. Por ocasião do fornecimento decorrente desta ATA, observar-se-ão, também quanto ao preço, as previsões estampadas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2009-FCA, que a precedeu e integra o presente instrumento. 9. Sempre que os preços registrados estiverem acima dos valores praticados pelo mercado, os fornecedores serão chamados para adequá-los à realidade do mercado.

CLÁUSULA QUINTA PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

10. Por ocasião do fornecimento, a Unidade requisitante estabelecerá o prazo de entrega do material, não podendo, todavia, ultrapassar 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho por parte do fornecedor. 11. A(s) entrega(s) deverá(ão) ser realizada(s) nos locais abaixo relacionados, em perfeitas condições de uso e funcionamento, correndo por conta da detentora da ATA todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários:

• Nas compras efetuadas para a FCA – Faculdade de Ciências Agronômicas, a entrega do(s) produto(s) deverá ser feita no ALMOXARIFADO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS OU ÀS SUAS ORDENS – LOCALIZADO NA FAZENDA EXPERIMENTAL LAGEADO, RUA JOSÉ BARBOSA DE BARROS, Nº 1780 – BOTUCATU/SP – TELEFONE (14) 3811-7153, horário para recebimento das 08:30 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas de 2ª a 6ª feira.

• Nas compras efetuadas para a FMB - Faculdade de Medicina de Botucatu, a

entrega do(s) produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizado no Distrito de Rubião Júnior, s/n.º, na Cidade de Botucatu, no Estado de São Paulo.

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• Nas compras efetuadas para a FAMESP, a entrega do(s) produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizado no Distrito de Rubião Júnior, s/n.º, na Cidade de Botucatu, no Estado de São Paulo.

• Nas compras efetuadas para a AG - Administração Geral do Campus de

Botucatu, a entrega do(s) produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais da Administração Geral, localizado no Distrito de Rubião Júnior, s/n.º, na Cidade de Botucatu, no Estado de São Paulo.

• Nas compras efetuadas para a FMVZ - Faculdade de Medicina Veterinária e

Zootecnia de Botucatu, a entrega do(s) produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, localizado no Distrito de Rubião Júnior, s/n.º, na Cidade de Botucatu, no Estado de São Paulo.

• Nas compras efetuadas para o IB - Instituto de Biociências, a entrega do(s)

produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais do Instituto de Biociências, localizado no Distrito de Rubião Júnior, s/n.º, na Cidade de Botucatu, no Estado de São Paulo.

• Nas compras efetuadas para o “Hospital Estadual Bauru”, a entrega do(s)

produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado Central do “Hospital Estadual Bauru”, localizado na Avenida Engenheiro Luiz Edmundo Carrijo Coube, n.º 1-100, Jardim Santos Dumont, na Cidade de Bauru, no Estado de São Paulo.

CLÁUSULA SEXTA

CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO

12. O contrato de fornecimento decorrente da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será formalizado com o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente pela detentora. 13. É obrigatório o atendimento de todos os pedidos concretizados durante a validade da ATA, inclusive para aquele(s) cuja(s) entrega(s) esteja(m) prevista(s) para data posterior à da sua validade.

14. O não cumprimento/observância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões editalícias, implicará na retirada do material por parte da detentora, para substituição no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.

15. A requisição do fornecimento por parte da Unidade requisitante poderá ser levada a efeito por meio e-mail, fac-símile, memorando, ofício ou telex, devendo dela constar a indicação do produto, quantidade pretendida, valor unitário, local e prazo de entrega, data, carimbo e assinatura do responsável.

16. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura.

17. Quando do recebimento do pedido formalizado por parte da Unidade requisitante, a empresa fornecedora deverá inserir, na cópia que necessariamente o acompanhar, a data e

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hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

18.A cópia do pedido referido no número 17 deverá ser devolvida para a Unidade requisitante, para que seja anexada aos processos de requisição e de liquidação de despesa. 19.O(s) produto(s) entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente no âmbito do almoxarifado ou as suas ordens, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeito funcionamento, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de até 05 (cinco) dias de sua entrega. 20. Poderá ser solicitado laudo de controle de qualidade emitido por laboratório oficial em amostras aleatórias dos lotes ou naqueles em que se identificarem alterações nas apresentações. Na hipótese de caracterização de irregularidade, as despesas correrão por conta do fornecedor. 21. O(s) prazo(s) de validade deverá(ão) estar impresso(s) na(s) embalagem(ns) do(s) produto(s) entregue(s), e deverá(ão) ser suficiente(s) para garantir o seu integral consumo pela Administração. Casos excepcionais serão analisados e decididos pelo Responsável da contratação da beneficiária da ATA de Registro de Preços.

22. A constatação de qualquer alteração na qualidade ou composição do produto, observado o prazo de validade, o proponente compromete-se a trocá-lo sem qualquer ônus para o órgão responsável pelo REGISTRO. 23. A garantia e assistência técnica prestada correrá por conta da empresa contratada sem que haja qualquer ônus para a UNESP.

24. Em caso de não aceitação do(s) produto(s), fica o fornecedor obrigado a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s) no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida, sob pena de incidência nas sanções capituladas na Cláusula Décima Terceira.

25. Em caso de diferença de quantidade, fica o fornecedor obrigado a providenciar sua complementação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida, sob pena de incidência nas sanções capituladas na Cláusula Décima Terceira. 26. Quando o fornecedor classificado em primeiro lugar atingir o limite de fornecimento estabelecido ou por qualquer razão não puder entregar o produto, este poderá ser adquirido de outro signatário da ATA DE REGISTRO, observada sempre a ordem de classificação. 27. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais.

CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO

28. O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, nas respectivas agências conforme relacionado a seguir:

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• BANCO NOSSA CAIXA S/A nas compras efetuadas pela UNESP FCA – Faculdade

de Ciências Agronômicas de Botucatu, UNESP FMB - Faculdade de Medicina de Botucatu, UNESP AG - Administração Geral do Campus de Botucatu, UNESP FMVZ - Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia de Botucatu, UNESP IB - Instituto de Biociências,

• BANCO SANTANDER BANESPA S/A, nas compras efetuadas pela FAMESP - Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar e “Hospital Estadual Bauru”,

• As beneficiárias participantes da presente Ata de Registro de Preços se

reservam no direito de efetuar solicitações para atendimento à convênios, que poderão efetuar os pagamentos através das agências Banco do Brasil S/A e/ou Caixa Econômica Federal e/ou Banco Santander Banespa S/A.

• No caso da(s) detentora(s) do(s) item(ns) registrado(s) solicitado(s) não

possuir(em) conta corrente nos bancos autorizados, as despesas de transferência correrão por conta da empresa contrata, que será descontado do valor devido pela Administração.

29. Na hipótese de emissão de nota de empenho ou documento equivalente para entrega parcelada, o prazo estabelecido para pagamento será contado a partir da data de entrega total de cada parcelada, desde que observadas as condições constantes da CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO. 30. No documento fiscal emitido em nome do órgão responsável pelo REGISTRO deverá ser destacado, quando for o caso, o desconto no preço referente ao ICMS, em conformidade com o artigo 55 do ANEXO I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS-SP), com a redação dada por força do Decreto nº 48.034, de 19/8/03.

31. A empresa signatária da ATA que emitir Nota Fiscal fora do Estado de São Paulo e aquele que se enquadrar no regime de tributação “simples” paulista, de que trata a Lei nº 10.086/98, estarão dispensados da previsão colacionada no número 30.

32. Não se aplica a regra consubstanciada no número 30 às solicitações feitas por meio de eventuais beneficiários da Ata de natureza privada.

33. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).

34. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão responsável pelo REGISTRO, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.

35. O pagamento em desconformidade com o prazo previsto será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e calculado pro-rata tempore em relação ao atraso verificado.

36. O pagamento efetuado não isentará a empresa signatária da ATA das responsabilidades decorrentes do fornecimento.

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CLÁUSULA OITAVA REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

37. É vedado reajustamento de preços no espaço de tempo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 38. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA NONA REVISÃO DE PREÇOS

39. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.

40. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento da Planilha de Decomposição de Preços, conforme indicação contida no ANEXO II desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

41. A nota de empenho e/ou documento equivalente emitidos para o fornecimento de materiais/produtos, envolvendo o período compreendido entre o protocolo do pedido e a decisão do realinhamento, deverão ser cumpridos no valor avençado em contrato, sob pena de sujeitar-se à aplicação de penalidades.

CLÁUSULA DÉCIMA

ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES

42. As quantidades previstas nas contratações oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para efeito de fornecimento poderão ser alteradas nos termos do art. 65 da Lei nº 8666/93, mediante o correspondente termo de aditamento. 43. As signatárias da ATA ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões de materiais/produtos registrados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado para o(s) item(ns).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

44. O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa: 45. Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA:

I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

IV – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

V – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

46. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 47. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa detentora, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação. 48. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o cancelamento de seu REGISTRO DE PREÇOS na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE

NOTA DE EMPENHO E/OU DOCUMENTO EQUIVALENTE

49. As autorizações para as aquisições serão de responsabilidade da Diretoria da Unidade Beneficiária participante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 50. A emissão de Nota de Empenho ou documento equivalente, sua retificação ou cancelamento parcial ou total serão igualmente de responsabilidade da Diretoria da Unidade Beneficiária participante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ou a quem esta delegar.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PENALIDADES

51. Independentemente das responsabilidades civil e / ou criminal, ficará impedido de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18 / 7/ 2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19 / 11 / 2002, publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002, . sem prejuízo de sujeição às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria UNESP n.º 53, de 13 / 3/ 96. 52. A recusa injustificada de assinar a ATA, pela(s) empresa(s) classificada(s) e indicada(s)

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para REGISTRO de seu(s) respectivo(s) preço(s), ensejará a aplicação da penalidade enunciada nos artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP – 10/02 sendo que a multa corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor do(s) produto(s) que seria(m) registrado(s) como de fornecimento da(s) mesma(s). 53. A recusa injustificada da(s) detentora(s) desta ATA em aceitar a(s) Nota(s) de Empenho correspondentes às ordens de fornecimento, observado o prazo delimitado para tanto, implicará na aplicação da multa de 30% (trinta por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02. 54. O retardamento injustificado da execução do objeto da Ata, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2%; b)atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4%. 55. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida , ou multa correspondente à diferença de preço de nova contratação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02. 56. Além das previsões colacionadas nos números anteriores, se a signatária da ATA não atender às determinações da Administração no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação escrita que lhe for dirigida, estará sujeita, ainda, às multas diárias previstas na Portaria UNESP n.º 53, de 13 / 3 / 96. 57. A(s) multa(s) será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s). 58. Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoado o prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento, pela detentora, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal Do Estado de São Paulo – UFESP, ou índice que venha substituí-lo. 59. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras. 60. Da aplicação de multas caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato. 61. A mora na execução, além de sujeitar a signatária da ATA à multa, autoriza a Administração a declarar rescindido o contrato e punir a faltosa com a suspensão do direito de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública, na forma capitulada no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito à defesa prévia e ao contraditório. 62. A formalização da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, será levada a efeito nos termos do artigo 2º do Decreto nº 48.999,

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de 29/92004, publicada no DOE de 30/9/2004, facultado, também para a aplicação de qualquer outra penalidade, o direito à defesa prévia e ao contraditório. 63. Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no sítio www.sancoes.sp.gov.br, sistema eletrônico de registro de sanções. 64. Sem prejuízo da aplicação, à detentora, das sanções cabíveis, a Administração recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

65. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta ATA os documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº 2/2009-FCA, constantes do Processo n.º 84/2009-FCA, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da(s) DETENTORA(S) DO ITEM REGISTRADO. 66. A execução do(s) CONTRATO(S) oriundos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal n.º 10.520, de 17 / 7 / 2002, publicada no DOU. de 18 / 7 / 2002, Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19 / 11/ 2002, publicada no DOE. de 20 / 11/ 2002, Decreto Estadual n.º 47.297, de 06 / 11/ 2002, publicado no DOE. de 07./ 11/ 2002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16 / 7 / 2003, Decreto Estadual nº 48.999, de 29/9/2004, publicado no DOE de 30/9/2004, Portaria UNESP n.º 53, de 13 / 3 / 1996, publicada no DOE. de 14 / 3 / 1996, Portaria UNESP nº 43, de 05 / 3 / 2003, publicada no DOE de 06 / 02 / 2003, Portaria UNESP nº 122, de 21 / 3 / 2003, publicada no DOE de 22 / 3 / 2003, aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/ 6 / 1993, publicada no DOU. de 22 / 6 / 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES GERAIS

67. Integram esta ATA o EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2009-FCA e as PROPOSTAS das empresas DETENTORA(S) DO ITEM REGISTRADO, envolvendo aquela(s) que apresentou(aram) o menor preço e também a(s) outra(s) que concordou(aram) em fornecer o(s) produto(s) pelo preço da primeira colocada.

68. Os casos omissos nesta Ata serão solucionados com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito, por servidor devidamente designado pelo Órgão Responsável pelo Registro de Preços, nos termos do artigo 67 da Lei federal 8.666/93, combinado com o inciso V do artigo 6º do decreto Estadual nº 47.945/03.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO

69. Será competente o foro da Comarca de Botucatu, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas desta ATA.

PROF. DR. EDIVALDO DOMINGUES VELINI FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS DIRETOR EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: JLV LIVRARIA LTDA / CNPJ: 45.007.911/0001-89 COMERCIAL CONCORRENT LTDA. / CNPJ: 61.778.718/0001-06 TESTEMUNHAS: ASSINATURA ASSINATURA

NOME:

NOME:

RG: RG: CPF: CPF:

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ANEXO I (DA ATA)

REGISTRO DE PREÇOS N.º 1/2009-FCA EDITAL DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 2/2009-FCA PROCESSO N.º 84/2009-FCA OBJETO: Registro de Preços, com vigência inicial de 06 (seis) meses, para aquisição de materiais de consumo (escritório), para a Seção Técnica de Materiais/Almoxarifado da Faculdade de Ciências Agronômicas do Campus de Botucatu e das demais beneficiárias da Ata da Unesp e Famesp na cidade de Botucatu e para o “Hospital Estadual de Bauru” na cidade de Bauru, conforme especificações constantes do folheto descritivo, conforme especificações constantes do ANEXO I desta ATA.

VIGÊNCIA 06 (SEIS) MESES à partir de sua publicação no DOE/SP.

ITEM Descrição do Material Unid CONSUMO

SEMESTRAL ESTIMADO

R$ UNITÁRIO S/ICMS

R$ UNITÁRIO C/ICMS

EMPRESAS DETENTORA

DO REGISTRO DO ITEM

1. Almofada para carimbo n.º 3, de feltro, em estojo plástico, com entintamento, tinta na cor azul, medindo 67 mm x 110 mm (medidas internas aproximadas do feltro) Marca:CARBRINK

Unid. 310 1,90 2,13 JLV LIVRARIA

2. Apagador de giz, corpo feito de madeira medindo, no mínimo, 40 mm de largura x 130 mm de comprimento x 20 mm de altura, base com de feltro de 5 mm Marca:STALO

Unid. 227 0,40 0,45

JLV LIVRARIA

3. Apagador para quadro branco, corpo feito de plástico reforçado, base com feltro super macio e resistente, medindo aproximadamente 60 mm de largura x 150 mm de comprimento x 45 mm de altura Marca:STALO

Unid. 177 2,50 2,80

JLV LIVRARIA

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ITEM Descrição do Material Unid CONSUMO

SEMESTRAL ESTIMADO

R$ UNITÁRIO S/ICMS

R$ UNITÁRIO C/ICMS

EMPRESAS DETENTORA

DO REGISTRO DO ITEM

4. Barbante, 100% algodão, 8 fios, rolo com, no mínimo, 184 m de comprimento Marca:TEXTIL PIRATININGA

Rolo 445 2,39 2,68 JLV LIVRARIA

5. Bloco de papel, com cola reposicionável, cor amarela, medindo aprox. 38 mm x 51 mm, bloco com 100 folhas Marca:MARIPEL

Bloco 1070 0,77 0,77 Comercial Concorrent

6. Bloco de papel, com cola reposicionável, cor amarela, medindo aprox. 76 mm x 102 mm, bloco com 100 folhas Marca:3M

Bloco 1225 1,00 1,12

JLV LIVRARIA

7. Bobina de papel para fac-símile, em papel térmico de alta sensibilidade, na cor branca, 60 g/m², bobina med. 216 mm de largura x 30 m de comprimento Marca:DURACOP

Bobina 1620 3,00 3,36

JLV LIVRARIA

8. Bobina de papel para calculadora, em 1 via, em papel acetinado na cor branca, bobina med. 57 mm de largura x 30 m de comprimento Marca:ALLFORM

Bobina 988 0,41 0,46

JLV LIVRARIA

9. Borracha branca, n.º 60, macia, feita de látex natural, para lápis e grafite, formato retangular Marca:MERCUR SUPER

Unid. 2340 0,07 0,08

JLV LIVRARIA

10. Borracha branca, n.º 40, macia, feita de látex natural, para lápis e grafite, formato retangular Marca:MERCUR SUPER

Unid. 536 0,10 0,11

JLV LIVRARIA

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ITEM Descrição do Material Unid CONSUMO

SEMESTRAL ESTIMADO

R$ UNITÁRIO S/ICMS

R$ UNITÁRIO C/ICMS

EMPRESAS DETENTORA

DO REGISTRO DO ITEM

11. Caderno espiral galvanizado, com capa dura, papel branco, com pauta e com margem, com 96 folhas, tamanho 1/4 Marca:SULAMERICANA

Unid. 1826 1,97 1,97 Comercial Concorrent

12. Caixa de arquivo morto, em papel kraft na cor parda, medindo aproximadamente 360 mm x 250 mm x 135 mm Marca:SÃO CARLOS – JALOVI

Unid. 2174 0,70 0,78

JLV LIVRARIA

13. Caixa de arquivo morto, na cor azul, medindo aproximadamente 360 mm x 250 mm x 135 mm Marca:POLIBRAS – POLIONDA

Unid. 1926 2,40 2,69 JLV LIVRARIA

14. Caneta esferográfica cristal, sem partes roscáveis, composição: resina termoplástica, tinta à base de corante inorgânico e solventes, ponta de latão com esfera tungstênio, espessura de 1,0 mm, com tampa com furo de segurança antisulfocante, com respiro lateral, na cor azul Marca:BIC

Unid. 11125 0,34 0,38

JLV LIVRARIA

15. Caneta esferográfica cristal, sem partes roscáveis, composição: resina termoplástica, tinta à base de corante inorgânico e solventes, ponta de latão com esfera tungstênio, espessura de 1,0 mm, com tampa com furo de segurança antisulfocante, com respiro lateral, na cor preta Marca:BIC

Unid. 3848 0,34 0,38

JLV LIVRARIA

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ITEM Descrição do Material Unid CONSUMO

SEMESTRAL ESTIMADO

R$ UNITÁRIO S/ICMS

R$ UNITÁRIO C/ICMS

EMPRESAS DETENTORA

DO REGISTRO DO ITEM

16. Caneta esferográfica cristal, sem partes roscáveis, composição: resina termoplástica, tinta à base de corante inorgânico e solventes, ponta de latão com esfera tungstênio, espessura de 1,0 mm, com tampa com furo de segurança antisulfocante, com respiro lateral, na cor vermelha Marca:BIC

Unid. 3812 0,34 0,38

JLV LIVRARIA

17. Caneta para retroprojetor, corpo em polietileno, ponta com 2,0 mm, em poliéster, na cor azul Marca:PILOT

Unid. 1892 1,30 1,46

JLV LIVRARIA

18. Caneta para retroprojetor, corpo em polietileno, ponta com 2,0 mm, em poliéster, na cor preta Marca:PILOT

Unid. 912 1,30 1,46

JLV LIVRARIA

19. Caneta para retroprojetor, corpo em polietileno, ponta com 2,0 mm, em poliéster, na cor vermelha Marca:PILOT

Unid. 804 1,30 1,46

JLV LIVRARIA

20. Caneta para retroprojetor, corpo em polietileno, ponta com 2,0 mm, em poliéster, na cor verde Marca:PILOT

Unid. 840 1,30 1,46

JLV LIVRARIA

21. Caneta precise rolling ball extra fine, tipo Pilot, na cor azul Marca:PILOT

Unid. 325 7,30 8,18 JLV LIVRARIA

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ITEM Descrição do Material Unid CONSUMO

SEMESTRAL ESTIMADO

R$ UNITÁRIO S/ICMS

R$ UNITÁRIO C/ICMS

EMPRESAS DETENTORA

DO REGISTRO DO ITEM

22. Caneta ultrafine, 1,0 mm, escrita fina e precisa, tipo Papermate, na cor azul Marca:FABER CASTELL FINE PEN

Unid. 390 2,15 2,41 JLV LIVRARIA

23. Cartolina, pesando 240 g/m2, medindo 50 cm x 66 cm, na cor branca, pacote com 100 folhas Marca:MULT

Pcte. 616 55,00 55,00 Comercial Concorrent

24. Clips de aço niquelado, paralelo, n.º 2/0, caixa com 100 unidades Marca:BACCHI

Caixa 3856 1,30 1,46 JLV LIVRARIA

25. Clips de aço niquelado, paralelo, n.º 6/0, caixa com 50 unidades Marca:BACCHI

Caixa 939 1,30 1,46 JLV LIVRARIA

26. Clips de aço niquelado, paralelo, n.º 8/0, caixa com 25 unidades Marca:BACCHI

Caixa 364 1,37 1,37 Comercial Concorrent

27. Cola líquida, branca, a base de acetato de polivinila, atóxica, lavável, com bico econômico, frasco com 40 g Marca:ART MAXI

Frasco 1043 0,28 0,31

JLV LIVRARIA

28. Cola em bastão, a base de éter de poliglucosídeo, com tampa com perfeita vedação, secagem rápida, atóxica, com fácil deslizamento sobre o local de aplicação, tubo com 10 g Marca:PRITT

Tubo 2396 2,20 2,46

JLV LIVRARIA

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ITEM Descrição do Material Unid CONSUMO

SEMESTRAL ESTIMADO

R$ UNITÁRIO S/ICMS

R$ UNITÁRIO C/ICMS

EMPRESAS DETENTORA

DO REGISTRO DO ITEM

29. Cola em bastão, a base de éter de poliglucosídeo, com tampa com perfeita vedação, secagem rápida, atóxica, com fácil deslizamento sobre o local de aplicação, tubo com 20 g. Marca:PRITT

Tubo 4300 3,15 3,53

JLV LIVRARIA

30. Corretor líquido, à base de água, atóxico, frasco com 18 ml Marca:ART MAXI

Frasco 1132 0,35 0,39 JLV LIVRARIA

31. Elástico n.º 18, de látex, na cor bege, caixa com 25 g Marca:FULGOR

Caixa 4449 0,49 0,55 JLV LIVRARIA

32. Estilete largo, corpo termoplástico com proteção interna em aço bicromatizado, largura da lâmina: 18,20 mm, espessura da lâmina: 0,50 mm Marca:ADECK

Unid. 521 0,65 0,73

JLV LIVRARIA

33. Fita adesiva, transparente, composta de filme de polipropileno e adesivo acrílico, rolo medindo 12 mm x 50 m, de primeira linha Marca:FITAR

Rolo 422 0,77 0,77 Comercial Concorrent

34. Fita adesiva para empacotamento, transparente, de polipropileno, de alta aderência, rolo medindo 50 mm x 50 m, de primeira linha Marca:FITAR

Rolo 1661 2,30 2,30 Comercial Concorrent

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ITEM Descrição do Material Unid CONSUMO

SEMESTRAL ESTIMADO

R$ UNITÁRIO S/ICMS

R$ UNITÁRIO C/ICMS

EMPRESAS DETENTORA

DO REGISTRO DO ITEM

35. Fita adesiva, na cor branca, de alta aderência, composta de papel crepado com adesivo à base resina/borracha, rolo medindo 19 mm x 50 m, de primeira linha Marca:FITAR

Rolo 1859 1,55 1,55 Comercial Concorrent

36. Fita adesiva, na cor branca, de alta aderência, composta de papel crepado com adesivo à base resina/borracha, rolo medindo 50 mm x 50 m, de primeira linha Marca:FITAR

Rolo 670 5,33 5,33 Comercial Concorrent

37. Formulário continuo sem impressão, na cor branca, 80 colunas, 56 g/m2, medindo 240 mm x 280 mm, 1 via, microserrilhado, caixa com 3.000 folhas, de primeira linha e de ótima qualidade Marca:ALLFORM

Caixa 147 40,50 45,36

JLV LIVRARIA

38. Giz escolar antialérgico, atóxico, confeccionado em gesso do tipo ortopédico, envolvido em fina camada plastificante, cor branca, caixa com 50 unidades Marca:DUBOM

Caixa 1450 1,85 2,07

JLV LIVRARIA

39. Giz escolar antialérgico, atóxico, confeccionado em gesso do tipo ortopédico, envolvido em fina camada plastificante, colorido, caixa com 50 unidades Marca:DUBOM

Caixa 850 2,75 3,08

JLV LIVRARIA

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ITEM Descrição do Material Unid CONSUMO

SEMESTRAL ESTIMADO

R$ UNITÁRIO S/ICMS

R$ UNITÁRIO C/ICMS

EMPRESAS DETENTORA

DO REGISTRO DO ITEM

40. Grafite medindo 0,5 mm de diâmetro x 60 mm de comprimento, graduação (HB), cor preta, estojo com 12 minas Marca:VISION

Estojo 279 0,27 0,30

JLV LIVRARIA

41. Grampeador de mesa (grampeia aprox. 25 folhas de papel c/ 75 g), fabricado em aço, com base plástica antiderrapante, medindo aprox. 20 x 8,5 x 5 cm, para grampos 26/6, de primeira linha e de ótima qualidade Marca:GRAMP LINE

Unid. 192 16,20 18,14

JLV LIVRARIA

42. Grampo para grampeador 26/6, cobreado, caixa com 5.000 unidades Marca:GRAMP LINE

Caixa 827 2,30 2,58 JLV LIVRARIA

43. Grampo para caixa arquivo, caixa com 50 unidades Marca: Mod/Ref/Cód:

Caixa 50 Deserto Deserto Deserto

44. Lapiseira em plástico rígido opaco, no formato sextavado, para grafite de 0,5 mm de diâmetro, tipo da ponta em metal, grafite acionado por borracha e metal Marca:PENTEL

Unid. 338 7,00 7,84 JLV LIVRARIA

45. Papel almaço com pauta, com margem do lado direito e do lado esquerdo, apergaminhado, 75 g/m2, medindo fechado: 210 mm x 297 mm Marca:CREDEAL

Unid. 53026 0,03 0,03 JLV LIVRARIA

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ITEM Descrição do Material Unid CONSUMO

SEMESTRAL ESTIMADO

R$ UNITÁRIO S/ICMS

R$ UNITÁRIO C/ICMS

EMPRESAS DETENTORA

DO REGISTRO DO ITEM

46. Papel almaço, na cor branca, sem pauta, sem margem, 75 g/m2, medindo fechado: 210 mm x 297 mm Marca:CREDEAL

Unid. 2509 0,03 0,03

JLV LIVRARIA

47. Papel almaço quadriculado, na cor branca, medindo fechado: 200 mm x 280 mm Marca:CREDEAL

Unid. 1319 0,03 0,03 JLV LIVRARIA

48. Papel sulfite próprio para impressora a laser, impressora jato de tinta, copiadora, fac-símile, gramatura: 75 g/m2, tamanho: Ofício II (216 mm x 330 mm), cor: ultra branco, ph: alcalino, corte: rotativo, embalagem: bopp, resistente a umidade, pacote com 500 folhas Marca:COPIMAX

Pcte. 350 15,70 15,70 Comercial Concorrent

49. Pasta de papelão, lisa, plastificada, com aba e elástico, ilhós de metal, tamanho ofício, 300 g/m2, na cor azul Marca:JUSSARA

Unid. 4414 0,79 0,79 Comercial Concorrent

50. Pasta de papelão, lisa, plastificada, com ferragem (grampo e trilho de metal), tamanho ofício, 300 g/m2, na cor azul Marca:POLYCART

Unid. 2944 0,47 0,53 JLV LIVRARIA

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Fazenda Experimental Lageado, Rua José Barbosa de Barros, nº 1780 - Cx. Postal 237 – Cep 18610-307 – Botucatu/SP

CNPJ 48.031.918/0021-78 – Fone (14) 3811-7192 – Fax 3815-9053 – e-mail: [email protected] -

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unesp

ITEM Descrição do Material Unid CONSUMO

SEMESTRAL ESTIMADO

R$ UNITÁRIO S/ICMS

R$ UNITÁRIO C/ICMS

EMPRESAS DETENTORA

DO REGISTRO DO ITEM

51. Pasta suspensa marmorizada, completa, para arquivo, 330 g/m2, espessura mínima: 0,30 mm, corpo em cartão marmo, medidas do produto acabado: 361 x 240 mm, com 4 ponteiras plásticas fixadas com ilhós, com hastes plásticas medindo cada uma: 402 mm Marca:JUSSARA

Unid. 3296 0,96 0,96 Comercial Concorrent

52. Percevejo de metal, tipo latonado, cabeça com 10 mm, na cor amarela, caixa com 100 unidades Marca:BAXMAN

Caixa 467 1,30 1,30 Comercial Concorrent

53. Pincel atômico, com ponta de feltro, escrita grossa, tinta à base de álcool, descartável, na cor azul Marca:FABER CASTELL

Unid. 573 1,09 1,22 JLV LIVRARIA

54. Pincel atômico, com ponta de feltro, escrita grossa, tinta à base de álcool, descartável, na cor preta Marca:PILOT

Unid. 451 1,30 1,30 Comercial Concorrent

55. Pincel atômico, com ponta de feltro, escrita grossa, tinta à base de álcool, descartável, na cor verde Marca:PILOT

Unid. 359 1,28 1,28 Comercial Concorrent

56. Pincel atômico, com ponta de feltro, escrita grossa, tinta à base de álcool, descartável, na cor vermelha Marca:PILOT

Unid. 404 1,30 1,30 Comercial Concorrent

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unesp

ITEM Descrição do Material Unid CONSUMO

SEMESTRAL ESTIMADO

R$ UNITÁRIO S/ICMS

R$ UNITÁRIO C/ICMS

EMPRESAS DETENTORA

DO REGISTRO DO ITEM

57. Pincel marca texto, corpo plástico rígido opaco, ponta chinfrada de 3 a 5 mm, na cor amarela Marca:PILOT

Unid. 1948 0,98 1,10

JLV LIVRARIA

58. Pincel marca texto, corpo plástico rígido opaco, ponta chinfrada de 3 a 5 mm, na cor laranja Marca:PILOT

Unid. 540 0,98 1,10

JLV LIVRARIA

59. Pincel marca texto, corpo plástico rígido opaco, ponta chinfrada de 3 a 5 mm, na cor rosa Marca:PILOT

Unid. 235 0,98 1,10

JLV LIVRARIA

60. Pincel para quadro branco, ponta macia em acrílico formato ogiva, na cor azul Marca:ADECK

Unid. 945 0,98 1,10 JLV LIVRARIA

61. Pincel para quadro branco, ponta macia em acrílico formato ogiva, na cor preta Marca:ADECK

Unid. 324 0,98 1,10 JLV LIVRARIA

62. Pincel para quadro branco, ponta macia em acrílico formato ogiva, na cor vermelha Marca:ADECK

Unid. 308 0,98 1,10 JLV LIVRARIA

63. Pincel para quadro branco, ponta macia em acrílico formato ogiva, na cor verde Marca:ADECK

Unid. 254 0,98 1,10 JLV LIVRARIA

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ITEM Descrição do Material Unid CONSUMO

SEMESTRAL ESTIMADO

R$ UNITÁRIO S/ICMS

R$ UNITÁRIO C/ICMS

EMPRESAS DETENTORA

DO REGISTRO DO ITEM

64. Régua de uso escolar/escritório, de acrílico, medindo 30 cm, com escala milimétrica, em baixo relevo e borda chanfrada, na cor transparente Marca:ACRIMET

Unid. 767 0,88 0,99

JLV LIVRARIA

65. Régua de uso escolar/escritório, de acrílico, medindo 40 cm, com escala milimétrica, em baixo relevo e borda chanfrada, na cor transparente Marca:ACRIMET

Unid. 197 1,28 1,43

JLV LIVRARIA

66. Tinta para carimbo, na cor azul, tubo com 40 ml Marca:GRAMP LINE

Tubo 96 1,23 1,38 JLV LIVRARIA

67. Borracha de papelaria, latex natural, para desenho, número 15, verde Marca:MERCUR

Unid. 120 0,23 0,26 JLV LIVRARIA

68. Caderno espiral galvanizado, com capa dura, papel branco, com pauta e com margem, com 48 folhas, tamanho 1/4 Marca:CREDEAL

Unid. 300 1,30 1,46

JLV LIVRARIA

69. Clips de aço niquelado, paralelo, n.º 01, caixa com 100 unidades Marca:BACCHI

Caixa 200 1,40 1,40 Comercial Concorrent

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ITEM Descrição do Material Unid CONSUMO

SEMESTRAL ESTIMADO

R$ UNITÁRIO S/ICMS

R$ UNITÁRIO C/ICMS

EMPRESAS DETENTORA

DO REGISTRO DO ITEM

70. Papel sulfite próprio para impressora a laser, impressora jato de tinta, copiadora, fac-símile, gramatura: 75 g/m2, tamanho: Ofício 9 (215 mm x 315 mm), cor: ultra branco, ph: alcalino, corte: rotativo, embalagem: bopp, resistente a umidade, pacote com 500 folhas Marca:COPIMAX

Pacote 50 14,90 14,90 Comercial Concorrent

DADOS DAS EMPRESAS REGISTRADAS: 1 – RAZÃO SOCIAL: JLV LIVRARIA LTDA. CNPJ: 45.007.911/0001-89 ENDEREÇO COMPLETO: avenida Rodrigues Alves, 6-34 / Bauru/SP / CEP 17015-001 TELEFONE/FAX: (14) 3366-0701 / 0709 NOME DO RESPONSÁVEL PARA CONTATO: Luciana Vernini E-MAIL: [email protected] 2 – RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL CONCORRENT LTDA. EPP CNPJ: 61.778.718/0001-06 ENDEREÇO COMPLETO: rua Bom Jesus, 1431 / Piracicaba/SP / CEP 13417-000 TELEFONE/FAX: (19) 3433-0488 / 0967 NOME DO RESPONSÁVEL PARA CONTATO: José Noedir Schiavuzzo E-MAIL: [email protected]

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unesp

ANEXO II (DA ATA) PLANILHA DE DECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS

(este documento será preenchido somente no caso de solicitação de revisão de preços)

Nº Item

Mat.-Prima

Mão-de-obra

Frete Desp. Vendas

Lucro Impostos Outras Total

Valor % Valor % Valor % Valor % Valor % Valor % Valor % Valor % 100 100 100 Obs.:

� Esta Planilha poderá conter informações em reais ou percentuais (opcional), formadores do preço final do produto;

� Para fim de revisão de preços, torna-se necessária à apresentação da planilha de decomposição dos preços;

� Quando a origem do produto for estrangeira, deverão ser informados a moeda e a taxa de conversão utilizada.

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unesp

ANEXO III (DA ATA) PLANILHA DE QUANTITATIVOS ESTIMADOS POR UNIDADE

PARTICIPANTE DO REGISTRO DE PREÇOS

ITEM FMB/ FAMESP IB AG FMVZ FCA HOSP.

BAURU TOTAL

1. 144 10 10 48 33 65 310 2. 30 48 149 227 3. 72 25 24 16 40 177 4. 18 120 307 445 5. 400 20 150 500 1070 6. 500 15 150 560 1225 7. 468 245 85 240 202 380 1620 8. 456 120 140 60 212 988 9. 1224 240 58 400 418 2340 10. 320 216 536 11. 660 160 24 120 862 1826 12. 552 220 1402 2174 13. 936 445 90 455 1926 14. 5724 1450 300 600 1551 1500 11125 15. 1788 585 600 875 3848 16. 1524 550 110 450 878 300 3812 17. 1008 260 50 574 1892 18. 84 240 50 538 912 19. 36 200 50 518 804 20. 72 200 50 518 840 21. 72 188 65 325 22. 180 10 200 390 23. 300 316 616 24. 2148 450 120 450 688 3856 25. 108 100 120 611 939 26. 30 334 364 27. 480 120 443 1043 28. 576 620 500 700 2396 29. 2000 500 100 200 500 1000 4300 30. 468 90 32 48 244 250 1132 31. 2796 150 36 100 867 500 4449 32. 5 376 140 521 33. 90 60 60 212 422 34. 180 140 60 531 750 1661 35. 276 530 55 600 398 1859 36. 336 50 28 256 670 37. 60 16 30 41 147 38. 210 70 1170 1450 39. 180 50 620 850

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unesp

ITEM FMB/ FAMESP IB AG FMVZ FCA HOSP.

BAURU TOTAL

40. 150 129 279 41. 100 24 10 12 46 192 42. 516 70 36 72 133 827 43. 24 26 50 44. 150 188 338 45. 1776 10800 9600 30850 53026 46. 1100 1409 2509 47. 600 719 1319 48. 72 40 238 350 49. 2796 670 300 648 4414 50. 1488 360 60 300 736 2944 51. 1128 600 140 500 928 3296 52. 216 60 12 179 467 53. 156 70 12 100 210 25 573 54. 72 70 18 100 191 451 55. 36 70 100 153 359 56. 24 70 12 100 173 25 404 57. 768 200 15 120 345 500 1948 58. 72 65 103 300 540 59. 72 50 113 235 60. 648 55 52 190 945 61. 192 55 77 324 62. 168 55 85 308 63. 132 55 67 254 64. 340 50 36 271 70 767 65. 40 15 142 197 66. 12 6 6 24 48 96 67. 120 120 68. 100 200 300 69. 200 200 70. 50 50