Ata da 3ª Reunião Extraordinária da CNPI
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Ministério Da Justiça – MJ Comissão Nacional de Política Indigenista
ATA/ Degravação
3ª Reunião Extraordinária da Comissão Nacional de Política Indigenista -
CNPI
Data: 10 a 13 de Fevereiro de 2009Hotel Fazenda Cabugi
Alexânia – GO
(Transcrição Ipsis Verbis)
Ministério da Justiça – MJ Comissão Nacional de Política Indigenista Alexânia, 10 a 13 de fevereiro de 2009
3ª Reunião Extraordinária da Comissão Nacional de Política Indigenista
10/02/2009 - Manhã
Frederico Magalhães (FUNAI): Vamos abrir os trabalhos desta terça-feira, dia 10 de fevereiro, os
trabalhos da CNPI para discussão do Estatuto dos Povos Indígenas, do projeto do Estatuto dos
Povos Indígenas. Segunda-feira, dia 9, foi iniciando este trabalho onde já se discutiu o Título 1 e 2
do projeto do Estatuto dos Povos Indígenas, analisando as proposições, as contribuições que vieram
das oficinas do CNPI de discussão sobre o Estatuto. E hoje vamos iniciar os trabalhos discutindo o
Título 3. Prosseguindo a metodologia que foi adotada ontem, nós pedimos que o Dr. Paulo
Guimarães, que está assessorando os representantes indígenas na CNPI, faça a leitura das
contribuições que vieram das oficinas, faça uma análise técnico-jurídica para que nós possamos,
juntamente com os representantes indígenas e bancada do governo, analisar e decidir sobre os
encaminhamentos dessas proposições.
Dr. Paulo Guimarães (CIMI): A síntese das oficinas indica que alguns aspectos: os atos e negócios
entre os índios devem ser resolvidos dentro da própria comunidade de acordo com os usos,
costumes, tradições e organização de cada comunidade povo indígena, respeitando-se as lideranças
e organizações indígenas instituídas e utilizando-se do sistema de negociação tradicional dos povos
indígenas, de modo que caso haja não indígenas vivendo dentro das aldeias, eles devem respeitar as
culturas e tradições das comunidades em que estejam vivendo. E nos casos de não haver consenso,
quando não houver entendimento entre as partes interessadas, ou que não se consiga resolver a
questão tradicionalmente, deve-se utilizar as leis civis com a FUNAI e o Ministério Público
atuando como mediadores. Esta parte aqui, estávamos analisando o Substitutivo, eu diria que isto
está contemplado fundamentalmente nos artigos 44 do Substitutivo e 45, se vocês quiserem
acompanhar no Substitutivo, que diz assim: São respeitados os usos, costumes e tradições das
comunidades indígenas nos atos ou negócios realizados entre índios ou comunidades indígenas,
salvo se optarem pela aplicação do Direito Comum. Quando se coloca essa ressalva, salvo se
optarem pela aplicação do Direito Comum, isto mais ou menos resolve exatamente essa
preocupação que foi colocada aqui, quer dizer, as questões de relação interna entre índios são
resolvidos de acordo com os usos, costumes e regras próprias de cada povo, mas se não houver
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consenso, há uma diferença na realidade, porque quando eles dizem aqui da hipótese de não haver
consenso se aplica as leis civis, o Substitutivo não está estabelecendo esta condição, de não haver
consenso, apenas diz o seguinte: as regras são da comunidade, se a comunidade quiser. Percebem a
diferença? Uma coisa é estabelecer, a regra é clara, se não houver consenso, isso eu ponderaria no
sentido em benefício do texto que está no Substitutivo por uma questão de ordem prática. Imagine
uma comunidade em que uma parte está sabendo que a orientação da comunidade é outra, e aí
num acerto interno, ele cria um dissenso exatamente para provocar a resolução pela legislação
civil, e não uma busca de uma solução dentro da própria comunidade. Se na lei ficar estabelecido o
seguinte: “São respeitados os usos e costumes, e daí coloca-se um parágrafo dizendo que se os
conflitos internos não forem resolvidos nos usos, costumes e tradições, será submetido à apreciação
de acordo com a legislação civil brasileira”. Então uma pessoa que não queira encontrar uma
solução na comunidade, pode criar um conflito, forjar, exatamente para levar a discussão para fora,
e isso não é bom. Enquanto que a solução que está colocada aqui é da seguinte forma: Se a
comunidade não consegue encontrar uma solução entre si, é ela que tem o poder de dizer, vamos
encontrar outra solução ou método de solução do conflito. Não vai ser a lei que estabelecerá
automaticamente não, que é o que poderia acontecer se levássemos ao extremo essa formulação
que está proposta. E nos casos em que não houver consenso ou entendimento entre as partes
interessadas, ou em que não se consiga resolver a questão tradicionalmente, deve-se utilizar as leis
civis. Imagina isso aqui como uma regra na lei, aí uma pessoa pega e diz: eu não concordo com isso
– pronto! Já não tem consenso, se não tem consenso e automaticamente tem que levar para fora.
Então a comunidade toda fica sujeita a uma... É uma questão, não é nem de sistematização, é uma
ponderação que eu apresento aqui para todos, no sentido de que essa ressalva feita aqui nas oficinas
seja compreendida dentro dessa possibilidade formulada no Substitutivo. Me parece que dessas
opções, a solução indicada no Substitutivo aqui de 94, na Comissão especial, tende a respeitar mais
a autonomia das comunidades e dos povos indígenas.
É a que está exatamente no artigo 44, porque a autonomia se expressa nesse poder da comunidade
dizer como que vai resolver a coisa - eu vou resolver deste jeito, não, desse jeito nosso não estamos
conseguindo, vamos encontrar outra solução. Essa é a ponderação que eu faria.
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Frederico Magalhães (FUNAI): Só para registrar a análise do Dr. Paulo Guimarães no sentido de
que o artigo 44 do projeto de Lei do Estatuto dos Povos Indígenas já indica, ou já contempla a
preocupação apresentada pelas oficinas regionais, no sentido de resguardar a autonomia indígena
em relação as suas negociações internas e à opção feita pelos indígenas, em não resolvido o impasse
interno entre os indígenas, se pode recorrer às leis do sistema jurídico nacional. Essa é propositura
que está apresentada para debate e demais análises.
Dr. Paulo Guimarães (CIMI): Tem outra novidade, também, que não destaquei, que seria
interessante eu deixar explicitado. Ele pega e diz assim nas oficinas: “os atos e negócios entre índios
dentro da própria comunidade de acordo com seus usos, costumes e tradições” – aí vem mais na
frente dizendo – “No caso em que haja não indígenas vivendo nas aldeias, eles devem respeitar as
culturas e tradições de lá” – que é um dado que em 94 já existia e não foi explicitado na Lei. Ou
seja, de que no artigo 44, quer dizer: “são respeitados os costumes e tradições nos atos e negócios
realizados entre índios ou comunidades indígenas” – a gente poderia colocar um parágrafo
estabelecendo o seguinte: que os não-índios vivendo nas comunidades indígenas se submetem
também aos usos, costumes e tradições, porque senão vem um não-índio, casou com uma índia,
que casou com um índio, está lá na aldeia e pode numa determinada divergência que tenha lá
dentro da comunidade e falar – eu por não ser índio quero que seja resolvido na Justiça brasileira,
vou entrar com uma ação – daí vamos falar assim – negativo! Você não tem esse direito! Você está
vivendo na comunidade, vai ter que se submeter às regras da comunidade. Aí é uma novidade que
não está presente no Substitutivo, e me parece, salvo melhores apreciações, que é uma boa
recomendação, pois fica estabelecido na Lei. Não-índio vivendo na comunidade, seja lá quem for,
vai seguir as regras da comunidade. E isso é respeito à autonomia. Eu sempre interpreto isso como
regras que fortalecem a autonomia do próprio povo.
Marcos Xukuru: Acho que é cabível também ver onde a gente poderia incorporar isso, porque,
principalmente no Nordeste, é muito complicado, porque há muitos casamentos de índios com
não-índios, e muitas vezes há realmente esse conflito nas comunidades por parte dos não-índios
que não tem esse entendimento, e que até hoje não temos no sistema jurídico como a gente
proceder em relação a isso. Então eu acho que tendo isso dentro do Estatuto dos Povos Indígenas, a
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gente tem como buscar apoio nesse sentido jurídico, inclusive se caso aconteça algo nessas
circunstancias. E em relação à outra que foi colocada aqui, acho que entra de acordo com o artigo
44, que contempla essa questão que foi colocada pelas oficinas.
Frederico Magalhães (FUNAI):):Prossegue o debate, quer quiser fazer uso da palavra, colocar sua
posição. Se identifique, por favor.
Anastácio Peralta: Essa preocupação que o Marquinho está tendo, a gente também tem na nossa
região, porque há casamento também com não-índio, ou não índia, onde leva até esse modelo de
monocultura para dentro da aldeia, e eu acho que a gente tem que ter uma base legal para poder
enfrentar esse problema e ter argumento suficiente que não é do jeito que trata lá fora, que trata
dentro de uma aldeia.
Frederico Magalhães (FUNAI): Mais alguém se inscreve para falar sobre esse assunto?
Dodô Reginaldo - Terena - Mato Grosso do Sul - Minha preocupação é essa também, lá eu sou
representante da aldeia, líder. Lá na minha aldeia tem também duas brancas casadas com índio, e
branco casado com índia. Lá o que tem é minoria, mas na outra aldeia tem bastante branco casado
com índio, mas lá na minha aldeia tem só três. Então lá eu tenho sempre falado com eles que a
aldeia tem regulamento dentro da aldeia, e isso é muito bom de nós observarmos aqui, quanto
estão fazendo nesse artigo 44, e que nós podemos ser respeitados, não lá dentro, mas em toda a
área: educação, saúde. Podemos assim estar lembrando, ia ser muito bom colocar nesse artigo 44,
nos bens e garantias dos negócios. Isso me preocupa bastante na minha aldeia, mas nas outras
aldeias têm muitos. Mas na minha aldeia são três só. Mas eles estão inseridos conforme o
regulamento dentro da aldeia. Era isso que eu gostaria de falar.
Frederico Magalhães (FUNAI): Se identifique, por favor, porque está sendo gravado, por favor, fale
seu nome e sua etnia.
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Ak’Jabor Kayapó: Aquele artigo 44, eu tenho muita preocupação, os parentes já colocaram a idéia
deles, e eu vou colocar a Kaiapó também. Porque lá na nossa região Kaiapó, se fosse o branco que
casar com a índia, ele não pode mais voltar para a aldeia. Nós não aceitamos. O índio que casar com
branco pode sair da aldeia, mas não volta mais pra aldeia, nós não queremos misturar tradicional
não-índio com índio. É o que estamos preservando até agora esse nosso costume, que é nosso
mesmo, os Kaiapós não aceitam. Até agora no momento não há nem um índio casado com brancos,
nem uma índia casado com branco. Quem quiser casar e ficar vivendo igualmente com os brancos
que estão na cidade, fica por lá mesmo. Não pode voltar mais, porque a gente tem uma
preocupação muito grande, todas as reuniões de nossas lideranças dentro dos Kaiapós, que nós
estamos preocupados com isso. Por isso quero casar o próprio índio com índia, casamento de nossa
tradição mesmo. Na aldeia mesmo, no mato mesmo. Por isso que não queremos usar o casamento
dentro de Igreja, não quero não. Era isso a nossa preocupação que estou colocando, porque se fosse
duas coisas, os parentes já estão querendo casar, misturar, registrar pelo cartório, essas coisas todas,
é melhor colocar assim – se o índio quiser - aí já pegam todos - que quiserem casar dentro de
cartório e quiser registrar pode, quem não quer então quer, é melhorar colocar isso.
Paulino Montejo (FDDI): Acho que parece que já as discussões estão repetindo, parece que está
pelo consenso no sentido de que o artigo 44 já contempla toda a primeira parte da proposta dos
seminários. A questão que estamos discutindo agora é se agregamos talvez um parágrafo
destacando o que acontece no caso de terem não-índios presentes nas comunidades. A sugestão é
que se considere que estas pessoas se adaptem às normas internas da comunidade, se submetam, às
normas internas da comunidade no caso de existirem negócios entre eles e não-índios, e
conseqüentemente, com problemas, conflitos, que deverão dirimidos conforme as regras internas,
os costumes das comunidades. Então, a outra questão aqui levantada, eu acho que a outra já foi
esclarecida, é a questão do cartório, de registrar casamento, essas coisas de cartórios, pode ser que o
fato de fazer constar, reafirmar a presença de não-índios nas comunidades, deixa uma brecha da
possibilidade de que isso venha a acontecer como quer a comunidade Kaiapó, mas temos que
considerar da mesma forma que consideramos ontem, no caso da relação com municípios, de que
estamos falando de uma Lei para o país inteiro, aonde essa realidade já é bastante forte, é
predominante, a presença de não-índios em comunidades. Por isso é que nós temos que garantir
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que estas pessoas se submetam, de fato, as normas da organização social da comunidade, aos usos e
costumes. Então minha sugestão concreta é que a gente preserve o artigo 44 do Substitutivo como
contemplando todas as observações das oficinas da primeira parte e que se acrescente um parágrafo
ou inciso destacando essa submissão dos não-índios às normas internas das comunidades, para a
gente andar e passar para a próxima proposta.
Brasílio Priprá: Bom dia a todos, eu sou Brasílio Priprá, do Sul e sudeste, eu também fico nessa
linha dos colegas, acho que o mais importante, os colegas já comentaram, que isso vem
acontecendo em várias áreas indígenas, lamentavelmente, mas que essas pessoas não-índias se
adaptem ao regimento de cada comunidade indígena e que respeitem. Porque no Sul, por exemplo,
tem esse problema, não-índios entrarem na área e às vezes, muitas vezes, impor contra a própria
comunidade, como líderes, e isso estava intervindo na própria não-aceitação desse tipo de coisa. A
pessoa poderá viver desde que as comunidades aceitem, mas deverá respeitar os costumes das
comunidades indígenas.
Luís Titah, Pataxó, representando Nordeste e Leste: É o seguinte, companheiros, é uma grande
preocupação com o futuro nessa questão de não-índio dentro da aldeia. Nós Pataxós tínhamos esse
regime que os primos Kaiapós tem, e hoje isso foi quebrado, por motivos de nossos jovens irem
para a cidade, enfrentar o estudo, enfrentar a vida do não-índio lá fora, e o que eu vejo é seguinte:
isso é uma preocupação para a comunidade, porque uma vez o não-índio, ou não-índia, tem alguns
que vão com boa-fé para dentro da comunidade, respeitando os costumes, as tradições, mas tem
outros que vão com experiência de exploração. Se juntar com a índia para explorar madeira,
explorar a terra, e futuramente largar a parente e deixar pra lá, e ainda criar problema e conflitos
dentro da própria área. Eu queria ver a questão das leis como resolver isso, porque às vezes, essas
questões ficam mais para as lideranças cacique, e às quando o cacique vai pegar o regimento da sua
comunidade para tomar providência, é ameaçado de morte, às vezes aquele branco é expulso da
aldeia, ameaçado de morte, e acho que tinha de ter alguma garantia, bem levantada pelo Dr.
Paulino, para futuramente que isso seja resolvido, porque a pessoa que vá para dentro da aldeia e
case com índio ou índia, que ele respeite os costumes e se ele não respeitar que a FUNAI tome
providência perante o que esteja garantido na Lei, e a própria comunidade.
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Eu vejo alguns exemplos dentro de algumas comunidades que nesse caso quem pega sempre esses
“pepinos” são os caciques, as lideranças, e houve em algumas regiões até morte, de um branco que
foi expulso da aldeia, depois, se articular e matar alguma liderança para resolver o problema.
Frederico Magalhães (FUNAI): Eu também me inscrevi para fazer uma breve intervenção.
Primeiro houve uma proposta de que naquele adendo ao artigo, a palavra “respeitar” seja
substituída por “submeter”. Então submeter/respeitar para a gente avaliar. E segundo só para a
gente lembrar que se trata aqui de um aspecto fundamental que está na Constituição Federal,
quando ela diz que os usos, costumes e tradições devem ser reconhecidos e respeitados, são
reconhecidos e respeitados, é de que o sistema jurídico próprio de cada etnia, cada etnia tem um
sistema jurídico tradicional, assim chamado pelos profissionais da área jurídica de Direito
Consuetudinário, um nome bonito pra “caramba”. Mas é isso, na verdade é fazer com que esse
Direito de cada etnia seja reconhecido dentro do sistema jurídico brasileiro. O que não pode
acontecer é o sistema jurídico brasileiro, com seu Código Civil e demais leis, submeter os usos,
costumes e tradições dos índios aos usos, costumes e tradições ocidentais, pura e simplesmente.
Dr. Paulo Guimarães (CIMI): Fred, se você me permite só pra complementar sua observação, eu
pediria que se todos pudessem ver no Substitutivo, mais na frente, no artigo 52, é no Capítulo
seguinte, que trata da proteção, eu acho até que esse artigo 52 se pudesse ficar no Capítulo anterior
seria melhor, mas já está escrito isso: “as relações internas a uma comunidade indígena serão
reguladas por seus usos, costumes e tradições”, é isso, o que acontece dentro de uma comunidade, a
regra é a estabelecida conforme os usos, costumes e tradições de cada povo, a não ser, como está
colocado aqui, se a comunidade optar, se ela quiser vou levar essa discussão para o juiz, lá pra fora,
é a comunidade que vai resolver, não vai ser ninguém que vai obrigar não. É como comentaram
agora, por exemplo, se um Kaiapó casa com uma não-índia vai viver fora da aldeia, é regra da
comunidade, vai prevalecer isso. Isto está sendo respeitado nessas sugestões aqui? Está sendo
respeitado, é o que predomina. Mas tem outra comunidade, outro povo, que já está como o Luís
Tutiah disse que já tem outro sistema. Aceita viver dentro é uma regra da própria comunidade,
também está sendo respeitado. Então, cada situação vai ser respeitada de acordo com o que cada
povo resolve.
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Frederico Magalhães (FUNAI): Então está encerrado este assunto por não haver mais inscrições,
vamos passar para o item seguinte.
Paulino (FDDI): Só para explicitar, então a gente deixa o substitutivo do jeito que está o 44, e a
forma de ser incluída essa sugestão, ou essa proposta, ou esse adendo como parágrafo ou inciso do
44?
Dr. Paulo Guimarães (CIMI): Aquela redação que a Carla estava colocando, ela colocou aonde? É
dentro do Substitutivo? No 44, acrescentar um parágrafo.
Frederico Magalhães (FUNAI): Só coloca aí a questão do submeter/respeitar.
Dr. Paulo Guimarães (CIMI): É submeter, né? Até porque ao submeter está respeitando, ninguém
respeita sem se submeter. Então, este outro tópico aqui diz respeito, a primeira situação foram os
negócios entre índios, agora está tratando para fora, quer dizer, nos casos de atos e negócios com
não-índios, dentro ou fora da comunidade – aqui é um dado interessante, tanto faz se os atos forem
praticados dentro ou fora da comunidade, desde que sejam firmados com não-índios – devem ser
utilizadas as leis civis - ou como o pessoal fala “a lei do branco” – para garantir os termos da
negociação e protegidos os direitos indígenas devendo haver o acompanhamento integral e
permanente, e parecer da FUNAI e do Ministério Público Federal e demais órgãos competentes
parceiros em qualquer modalidade de assistência, conforme o Estatuto do Índio e artigos 231 e 232
da Constituição, sendo aconselhável que seja feita uma orientação específica – eu queria só chamar
a atenção no seguinte, essa parte aqui que envolve: “para que sejam garantidos os termos...” - isso
tudo aqui já remete à providências de proteção, que são os cuidados que se devem ter nessa relação
com os não-índios, aí prossegue dizendo: “sendo aconselhável que seja feita uma orientação
específica, acompanhamento, fiscalização e até mesmo intervenção, quando necessário, por parte
da FUNAI e/ou Ministério Público com as seguintes finalidades...” - aí você está vendo que vai
entrar em uma série de cautelas que precisam ser tomadas como proteção na relação com não-
índios - “orientar e evitar que os índios, comunidades ou organizações indígenas façam negócios
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desvantajosos” - isso é um aspecto, Primeiro: “esclarecer os seus direitos e deveres”, segundo:
“informar sobre os impactos ambientais nos contratos vigentes ou outros negócios envolvendo as
comunidades atingidas.”. “Fazer com que os contratos e prazos determinados e não-cumpridos
sejam anulados”. Fazer respeitar as suas decisões e estender a proteção dos diretos indígenas aos
atos e negócios feitos entre índios e não-índios que apresentem má-fé e desfavorecimento aos
indígenas”, essa é a quinta. “Intervir ou anular negócios que, por ventura, alguma liderança
indígena vier a fazer junto à um não-índio, e que não passe pela aprovação da comunidade
indígena atingida, devendo se respeitar as especificidades culturais, hábitos e costumes tradicionais
de cada povo indígena, cabendo à União, responder pelos danos causados por terceiros aos
indígenas, nos atos e negócios realizados de forma ilegal.” – quer dizer, aqui tem duas questões. A
seis e esse negócio aqui de “cabendo à União”, sendo que e de forma que quando ocorrerem
conflitos entre os povos indígenas da mesma etnia ou de etnias diferentes nas terras indígenas
deve-se buscar soluções nas decisões das lideranças e quando não houver conscientização ou
acordo entre as comunidades, os fatos deverão ser levados às autoridades competentes. Deve-se
assegurar todos os bens de um indígena à comunidade, desde que o mesmo morra, ou não tenha
mais idade ou não tenha mais interesse na sua posse, devendo as comunidades respeitarem seus
usos, costumes e tradições. Os casamentos de índios com não-índios devem ser regidos pelas leis
das comunidades, de preferência devendo morar fora da aldeia, informando-se à FUNAI sobre os
casamentos de índios com não-índios. Só uma observação aqui, essas questões estão previstas no
artigo 45 e 46, e aí vem também um série de atribuições nos artigos 47 e 48, questões de
responsabilidade do poder público, mas o 45 diz, isso é do Substitutivo da Comissão especial:
“aplicam-se as normas do Direito Comum às relações entre índios e terceiros, ressalvado o disposto
nessa Lei.” – ou seja, Direito Comum é isso que a gente fala, Direito Civil, Direito Penal, Direito
Administrativo, a relação com os outros é a Legislação que já existe, aí não vigora o que está sendo
dito aí, nas relações entre índios e não-índios não vigora os usos e costumes da comunidade, vigora
a legislação brasileira.
Participante não identificado: Saudações! Grande Gilberto Azanha, Aluísio Azanha e Leila, estão
na área!
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Marcos Xukurú, Nordeste: Eu só queria que o Dr. Paulo, ou outras pessoas pudessem fazer algum
esclarecimento nessa questão do caso de negócios com não-índios, isso está relacionado em que
aspecto? Porque, de repente, digamos que o índio tenha uma casa, na cidade, por exemplo, tem um
carro, enfim algo de bens materiais, e de repente esse índio vende, negocia com não-índio e aí
como que fica neste aspecto em relação à essas propostas que estão sendo apresentadas, como ter o
acompanhamento do Ministério Público, FUNAI, enfim como ficaria isto dentro dessa proposta do
Estatuto?
Dr. Paulo Guimarães (CIMI): Vou pedir a opinião de vocês, já que a gente começou pelas sugestões
das oficinas e fazemos a comparação com o que está no Substitutivo, mas essa pergunta de
Marquinhos se resolve no que está escrito no artigo 42 do Substitutivo, que diz assim: “são nulos –
ou seja, não tem validade nenhuma – e extintos e não produzem quaisquer efeitos jurídicos, os atos
ou negócios” – é isso que o Marquinho falou, compra e venda de casa, carros, que a comunidade ou
que o índio tenha em qualquer lugar – “realizados entre índios e terceiros” – terceiros são outras
pessoas, que não sejam índios – “que tenham por objeto, bens das comunidades indígenas.” – aqui
já é uma delimitação, mas se um índio, um índio só tem uma casa na cidade do lado da aldeia, se ele
for comprar ou vender, aí é a regra geral pro que se aplica pro que não é bem da comunidade, não
estaria submetido aqui , mas se é bem da comunidade, porque o objetivo, quando foi escrito esse
Substitutivo era pensar em proteger as coisas que são da comunidade, agora se é uma coisa de um
índio só, ele que resolva, mas é possível fazer uma alteração aqui. – “são praticados com dano ao
índio, comunidade ou sociedade indígena vão ser nulos” – ou seja, a regra é muito forte, os atos
jurídicos, os contratos, as relações jurídicas elas têm que estar equilibradas, quer dizer, quando uma
parte contrata com a outra, quando o não-índio contrata com a comunidade indígena, o índio, a
regra é a seguinte: ninguém tem que ter prejuízo, nem dano, se houver porque um desrespeitou o
outro, esse ato é nulo, a regra é essa. Então a nulidade é declarada para reequilibrar a relação, a
regra é essa, aí vem dizendo o seguinte: “podem os índios, suas comunidades ou organizações, bem
como o Ministério Público, ingressar em juízo para declarar nulos os atos e negócios a que se refere
o caput” – isso significa que, contratou alguma coisa, chegou lá, a liderança na aldeia e falou: _ Fiz
um grande negócio! Compramos essa casa na aldeia para servir para todo mundo e pagamos um
milhão. – a comunidade conversa e vem um e diz: _ Escuta, você foi roubado, porque uma casa lá
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na cidade não vale um milhão nunca! Vale no máximo 10 mil reais. – Então houve um dano, um
prejuízo à comunidade, foi prejudicado, teve um dano. Então o que a comunidade faz? Vai à
cidade, o parágrafo primeiro está dizendo isso, o índio vai lá ou fala com o Ministério Público, vai
ter que entrar com uma ação na Justiça para provar esse dano e pedir a declaração da nulidade,
declarando a nulidade, o que foi pago desde o início vai ter que ser devolvido. O inconveniente é
qual? Vai ter que entrar na Justiça e pode demorar, infelizmente vai ter esse problema. Então é
sempre necessário, cada vez mais, as comunidades tomarem cuidado com quem contratam as
coisas, porque às vezes é aquela história, contratou com um cara que não tem seriedade, o cara
pegou um milhão, e quando a comunidade se deu conta, o cara já estava lá na Cochinchina, já fugiu
e está aproveitando um milhão. É que nem Big Brother, ganhei me dei bem. Fugiu, e para retomar
isso, não vai conseguir nunca, porque vai ao juiz e o juiz vai dizer: _ O contrato é nulo! Tem que
devolver! – Mas como é que vai devolver? O cara fugiu! Então, aqui tem uma regra, uma sugestão
que as comunidades fazem que seja isso, que a União, ou seja, o governo federal, responderá por
danos causados por terceiros a índios, nos atos e negócios, realizados de forma ilegal. Isto aqui está
colocando o seguinte, a União é responsável para, qualquer ilegalidade que acontecer numa
comunidade indígena na relação com não-índio, a União vai pagar. No Substitutivo, a regra que
está sendo colocada é outra. Está dizendo o seguinte, que a União vai pagar pelos prejuízos
causados por ela ou por seus servidores, que é diferente, então esses aspectos precisam ser
analisados por que... 42, exatamente, o parágrafo segundo, a União responderá pelos danos
causados a índio, comunidade ou sociedade indígena por atos ou negócios a que se refere este
artigo, se houver concorrido para a ação ou omissão relativos ao exercício das atribuições
estabelecidas nesta Lei, podendo cobrar regressivamente do terceiro causador. – Mas aí é a União,
que tinha acompanhar, que fazer alguma coisa, e se omitiu aí ela tem que responder. Outra coisa é
qualquer ato que ela não tenha que participar, ela tenha que responder isso aí eu me lembro em 94,
abriu-se um grande debate, entre todo mundo que acompanhou essa discussão para dizer o
seguinte, escuta, se o governo federal ficar responsável para pagar prejuízos que os índios tiverem
com qualquer coisa acabou, é a tutela de novo, porque a União vai se meter em tudo que é ato para
dizer que você não tem capacidade para decidir se os atos que você está praticando são corretos ou
não. Se você não tem essa capacidade e vai acarretar prejuízo para mim, União, eu tenho que
acompanhar tudo que você for fazer porque eu corro o risco de pagar. Estão dizendo: ah, vocês não
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são capazes, mas essa regra está dizendo que é. Vocês não são incapazes, mas são! Porque a União
está assumindo a responsabilidade por tudo na vida que os índios fizerem, e isso aí tem
conseqüência. Então é preciso analisar isso aí com cuidado. Você vê que o Substitutivo não adota
essa solução, essa é uma solução que está sendo proposta aqui nas oficinas.
Paulino (FDDI): A discussão de 94, Paulo, era, por exemplo, a FUNAI ou União não demarcam
uma terra indígena e ela é explorada por terceiros, isso é um prejuízo evidente por omissão da
União. Desmatam a terra indígena, exploram os recursos durante 30 anos, e depois vai lá a FUNAI
e demarca. Aí, os índios são prejudicados, não é uma questão de tutela ou não-tutela, os índios
entrarem com uma ação, pedindo que a União pague pela sua omissão, este prejuízo causado numa
terra indígena.
Dr. Paulo Guimarães (CIMI): Isso é uma coisa, isto aqui que nós estamos analisando é outra, vamos
analisar o texto aqui do artigo 42.
Paulino (FDDI): Mas o que está dizendo aqui, que ela pode cobrar regressivamente sobre terceiro
causador, mas ela reconhece...
Dr. Paulo Guimarães (CIMI): Mas em relação ao que está previsto neste artigo, vamos ler o artigo,
o caput. “São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos ou negócios realizados
entre índios e terceiros, que tenham por objeto, bens das comunidades indígenas”. Comunidade
indígena vendeu a terra, é bem da comunidade. Vendeu o usufruto exclusivo, é bem da
comunidade, é nulo. Aí a União estava acompanhando, viu aquilo, o chefe de posto viu aquele
negócio acontecer e não fez nada. A União vai responder pela omissão do chefe de posto que não
interviu na hora e disse: _ Escuta, você não pode fazer uma coisa dessas! Porque é um bem da
comunidade e você não pode fazer isso. A Demarcação de uma terra é outro tipo de obrigação,
porque Demarcação de terra é obrigação por determinação constitucional, o que acontecer em
relação a isso, a União responde sim, e sempre responderá. Aqui nós estamos analisando uma
relação entre índios e não-índios. Que tenha por objeto bens da comunidade, aí nós vamos nos
reportar àquela relação que nós analisamos ontem, que tem no Substitutivo, do rol dos bens do
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patrimônio indígena. É aí que está em discussão, pega os bens do patrimônio indígena, qualquer
um dos bens, a comunidade negocia, se houve prejuízo naquela relação, aí a discussão fica a
seguinte, como é que corrige esse dano, esse prejuízo? A solução que está colocada no parágrafo
segundo é para dizer o seguinte, a União responde - sim, claro. - o parágrafo primeiro do artigo 37
da Constituição, aliás, do parágrafo sexto, já prevê o que se chama responsabilidade objetiva da
União, ou seja, por atos de ação ou omissão de seus agentes, a União, os órgãos do poder público
respondem por eles. É isso que quer dizer, na realidade, esse parágrafo segundo nem precisaria
existir, mas foi colocado por cautela. Só para deixar bem esclarecido para todo mundo, no
parágrafo sexto do artigo 37 da Constituição brasileira diz assim: “As pessoas jurídicas de Direito
Público, e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes – ou seja, servidor público, ou qualquer pessoa que esteja trabalhando para a União, pro
governo, estado ou Município também – nessa qualidade, causarem à terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. É exatamente isso que está
sendo dito no parágrafo segundo, se a União responderá por danos causados a índio, comunidade
ou sociedade, por ato e negócios a que se refere este artigo – ou seja, entre índios e não-índios - se
houver concorrido por ação ou omissão relativa às atribuições estabelecidas nesta Lei. Ou seja, tá lá
o corpo estendido, e o chefe do posto, ou um agente administrativo ou um administrador regional,
está acompanhando a comunidade, acompanha o ato e vê lá. Ele tinha essa obrigação de alertar a
comunidade, intervir, a FUNAI, por exemplo, o servidor administrativo, ou o servidor público não
tem a responsabilidade de acompanhar tudo na vida dos índios, até porque é impossível, mas o que
está dizendo aqui é que você concorreu para isto porque você estava presente, viu e não fez nada!
Se isso ficar provado, a União responde, é isso que está colocado, mas essa solução aí que a turma
está querendo é bem mais radical.
Paulino (FDDI): Em primeiro lugar eu queria, respeitando e considerando suas intervenções,
queria alertar para a metodologia que nós decidimos ontem. Que a gente iria cotejar o que está no
Substitutivo, o que estão nas propostas, fazer os ajustes, os adendos, no espírito de que nós estamos
numa Comissão de Sistematização. Eu tenho medo que a gente suscite novamente o debate, a
discussão, e vai abrindo a discussão e vai longe, e não vamos terminar nunca, a semana não vai dar
para fechar o trabalho. Então essa é a primeira observação que eu gostaria de fazer, e gostaria que a
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gente retornasse ao que nós concordamos ontem, a metodologia nesta perspectiva. Neste sentido,
reparando com as propostas do item 2, nos casos de atos e negócios com não-indígenas, já reparo
que a última linha da primeira página, sendo, quando ocorrerem conflitos entre os povos indígenas
da mesma etnia, etc., nas terras indígenas deve se buscar soluções nas decisões das lideranças, e
quando não, procura-se autoridades competentes. Essa observação, por exemplo, das oficinas já
estão considerando o artigo 44.
Dr. Paulo Guimarães (CIMI): É, mas é um reforço, digamos assim, de regra, que se quiser também
não prejudica, porque está destacando o conflito entre comunidades.
Paulino (FDDI): Mas no caso do encaminhamento metodológico, então fazer um ajuste lá no caput
do 42, se for isso, a gente anota lá tela, ajustar incluindo essas observações, essa foi a metodologia
que nós trabalhamos ontem, eu tenho a preocupação que a gente ande.
Dr. Paulo Guimarães (CIMI): Só um detalhe, no 42, ele está tratando a relação de índios e não-
índios...
Paulino (FDDI): Mas eu estou falando do 44, desculpe, é o 44, fiquei na cabeça por causa da
discussão de vocês, e continuando, no início da proposta 2, parece que tem um dilema suscitado
aqui, na anterior discussão, logo no início dos trabalhos, a gente concordou que a recorrência às
leis civis, só aconteceriam caso as comunidades optarem, é o caso do 44, já foi concordado, só que
aqui, se faz a afirmação de que nos atos e negócios com não-indígenas, dentro ou fora da
comunidade, esse dentro está conflitando com o que nós já havíamos concordado. Porque dá a
entender que dentro você também poderá recorrer às leis civis. Minha preocupação é, será que não
seria melhor tirar esse dentro, já que já está resolvido no artigo anterior? E que os negócios que
precisam recorrer à Justiça seriam aqueles que acontecem fora.
Dr. Paulo Guimarães (CIMI): Pois é, mas aqui está sendo analisado os atos e negócios de índios com
não-índios, no 44, no artigo 44 do Substitutivo está tratando de negócios firmados entre índios.
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Paulino (FDDI): Mas tem aquela questão de índios que vivem dentro da comunidade terão que se
submeter às normas internas das comunidades, portanto, os negócios resolvidos dentro das
comunidades são conforme as normas internas e fora da comunidade com não-índios serão
conforme as leis civis é o que estou entendendo aqui.
Dr. Paulo Guimarães (CIMI): Mas então é necessário esclarecer o seguinte, uma coisa é uma pessoa
que vive na comunidade, essa sugestão de acréscimo responde a esse problema, índio casou com
não-índia, ou índia casou com não-índio, e vive na comunidade, essa pessoa vai se submeter à que
regra? A regra da comunidade é o que está dito aí. A outra situação, que é o que está previsto aqui,
nas oficinas, é o seguinte, a comunidade coletou ali uma tonelada de castanha, e vai vender, para
não ter que carregar aquela tonelada de castanha para a cidade, entra no rádio e diz assim: _ Olha,
comerciante, vem pegar aqui, e a gente faz o contrato aqui, da venda – aí vem o comerciante com o
caminhão, e na aldeia, faz o contrato, e vejam aqui, está sendo feito, dentro ou fora da aldeia?
Dentro. E é com uma pessoa que vive na comunidade? Não, é pessoa que vive fora. Qual a regra
que vai orientar esse contrato? São as regras da comunidade ou as regras do contrato do Código
Civil brasileiro? Então está sendo sugerida aqui e está dito no artigo 45 que “aplicam-se as regras do
Direito Comum – ou seja, Código Civil Brasileiro – às relações entre índios e terceiros, ressalvado o
disposto nesta Lei” – qualquer outra solução. Ou seja, pouco importa se está dentro ou fora da área,
o que vai orientar é...
Frederico Magalhães (FUNAI): Só uma parte aqui Paulo, e aqui então, na redação, pouco importa
se é fora ou dentro da comunidade, então essa frase pode também ser excluída.
Dr. Paulo Guimarães (CIMI): Eu entendo porque ela já está sendo contemplada no artigo 45,
porque tanto faz se é dentro ou fora, o que importa é se a pessoa vive ou não vive dentro da
comunidade. Agora, aqui tem uma novidade nesse rol, dessa segunda sugestão, que a gente foi
pontuando, que são indicações desses acompanhamentos.
Paulino (FDDI): Eu queria ressaltar também, Paulo, a novidade, o acompanhamento e as
orientações. Isso aí pode fazer parte...
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Dr. Paulo Guimarães (CIMI): É, fazer um artigo aí colocando essas coisas. É a preocupação que
muitas comunidades têm. Bom, a União tem que ajudar a orientar, a esclarecer, a informar, saber
fazer respeitar as decisões. Aí eu submeto à você a seguinte ressalva: a última sugestão que é
“cabendo a União responder pelos danos”, isso já está resolvido no parágrafo segundo do artigo 42,
se quiserem mudar, mudem, mas eu pondero as implicações disto. Ou seja, acolheria até a sexta
sugestão, a sétima deixaria. Isso é importante. Vocês analisarem, porque isso tem implicações
graves, são aquelas implicações, que não ficam explicitadas, na Lei, a conseqüência da regra. Que
vai se fazer se a União ficar obrigada a pagar todos os danos que os índios fizerem, qual a
conseqüência disso? Vai ficar 24 horas... E se a FUNAI tiver conta no Bamerindus, vai ser 30 horas,
encima dos índios.
Paulino (FDDI): Primeiro, fica claro aí, que dentro ou fora da comunidade, a frase cai fora,
segundo o acompanhamento permanente da FUNAI, do Ministério Público, essas orientações
fariam parte de um artigo, inserir um artigo, salvo a última observação, a sétima.
Karla (SE): Essa parte, dentro ou fora da comunidade, é para inserir?
Dr. Paulo Guimarães (CIMI):Mas não precisa excluir, porque isso é sugestão da comunidade, é só
manter o que está no Substitutivo, no Substitutivo está.
Frederico Magalhães (FUNAI): É o seguinte pessoal, tem a análise feita lá no Substitutivo, mas a
análise está sobre o texto que veio das oficinas, e lá dentro houve uma preocupação, que o Paulino
levantou, e o Paulinho respondeu, e que ficava então excluído o dentro ou fora da comunidade.
Dr. Paulo Guimarães (CIMI): É porque está contemplado no artigo 45.
Mas não estão todos os pontos, até o sexto.
Dr. Paulo Guimarães (CIMI): Tá certo, é porque aí a gente destaca “para que sejam garantidos...” a
partir daí até “cada povo indígena” é que copia descola para depois do artigo 45. Não sei se a Carla
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conseguiu identificar ali. No item dois, “devem ser utilizados... Vamos até o final, até o sexto, esse
“cabendo à União” tira.
Paulino (FDDI): A posição divergente esta superada.
Dr. Paulo Guimarães (CIMI): Essa parte inicial não pode tirar isso, copia e leva pra depois do artigo
46, faz uma indicação, isso, acrescenta, pode copiar aí com a indicação, acrescentar um artigo com
esse conteúdo.
Frederico Magalhães (FUNAI): Vamos para o Capítulo 2, fazendo a seguinte observação... Oi Carla?
Carla (SE): Havia feito a sugestão de incluir essa redação aqui, permanece ou não?
Frederico Magalhães (FUNAI): Ela foi mantida, e Paulinho disse que era preciso explicitar. Então
está incluído para redação, permanente. Ta, então só lembrando que ontem nós deliberamos para
que a seqüência dos trabalhos, hoje de manhã, fosse discutir o tema Terra, né? Aproveitando a
mobilização tanto dos representantes da DAF da FUNAI, quanto do próprio Azanha, que é
membro permanente do conselho, mas que a gente aproveitaria para abordar logo esse assunto.
Como houve tempo do café da manhã pro início dos trabalhos, aproveitou-se para trabalhar esse
bloco dos bens, dos negócios e proteção dos bens, mas eu acho que é o momento para a gente
voltar ao que foi deliberado ontem e aproveitar a presença dos profissionais da área e avançar a
questão da Terra, sem prejuízo de voltar lá, remetendo ao último dia, onde vai se discutir as
normas penais, os assuntos que estão ficando inconclusos, mas é pouca coisa, o Paulinho tá me
mostrando aqui que é pouca coisa.
Dr. Paulo Guimarães (CIMI): Na verdade, o que vai se enfrentar aqui é o Capítulo 2 da Proteção. E
pelo visto, a grande discussão que surgiu lá foi o problema da autorização do ingresso, que diz
respeito a um artigo apenas. Se a gente pudesse tratar logo só disso...
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Frederico Magalhães (FUNAI): Então eu consulto aqui o grupo, para a gente terminar este bloco da
Proteção de forma rápida, porque as oficinas...
Dr. Paulo Guimarães (CIMI): Vamos ficar até terminar isso.
Frederico Magalhães (FUNAI): Tá OK, então vamos lá. Vamos pegar que o Paulinho não colocou
aqui, e vamos dar uma reforçada, uma disciplinada. Vamos pegar o que as oficinas propuseram
colocar sobre a Mesa, decidir sobre isso e encaminhar, porque se a gente abrir o debate, eu entendo
que o problema é importante, e questões que não foram resolvidas em oficina a gente trás para cá,
só que nós deliberamos sobre uma metodologia e temos que radicalizar sobre esta questão. Então, o
que as oficinas propuseram é o que a gente vai debater e fazer as adequações para o Substitutivo.
Dr. Paulo Guimarães (CIMI): Nas oficinas a gente percebe que há dois temas que foram objeto de
sugestões com divergências indicadas. Uma, sobre autorização de ingresso, e outra, sobre Poder de
Polícia. Sobre o ingresso, diz assim: “A autorização para o ingresso nas terras indígenas deve ser
dada, em primeiro lugar, pelas comunidades indígenas, e depois pelo órgão indigenista,
comunidades indígenas e organizações indígenas, em parceria umas com as outras, recomendando-
se o Processo de consulta entre a FUNAI, os povos e as organizações indígenas sobre a
regulamentação específica acerca do ingresso de terceiros em terras indígenas. Você vê que é um
sistema misto. Comunidade, com a participação da FUNAI, definição de critérios, quer dizer, todo
mundo junto. Eu peço atenção de vocês todos para o que está escrito no artigo 49 do Substitutivo.
Se a Carla puder lhes mostrar aí. O ingresso de terceiros em terras indígenas depende de
autorização das comunidades indígenas, e de prévia comunicação ao órgão indigenista federal,
ressalvado o disposto no parágrafo segundo do artigo 3º desta Lei. – Que é aquele negócio na faixa
de fronteira, poder entrar lá sem pedir permissão, sem pedir nada. Então, na realidade, a regra que
foi sugerida no Substitutivo e acolhida é: o ingresso em área indígena, quem é que autoriza? A
comunidade. Qual é papel do órgão indigenista, é ser previamente comunicado. Previamente
comunicado por quê? Isso eu me lembro bem, foi uma negociação feita diretamente com o Sidney
Possuelo, Presidente da FUNAI na época. E dizia que a FUNAI não pode ficar fora dessas questões
porque senão, como é que exerce o Poder de Polícia? O Poder de Polícia é fiscalizar a área. Então a
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FUNAI tem que ser previamente comunicada. Quem quer entrar na área, pode entrar, se a
comunidade concordar, mas tem que comunicar primeiro à FUNAI. A FUNAI poderá, portanto, no
seu Poder de Polícia, dizer quais são os requisitos desta informação, por exemplo, você me informa
seu nome, informa sua identidade, o período que você vai atuar, informa quem autorizou, informa
essas coisas, informações para a FUNAI. Aqui está se concebendo outra solução, que deve ser dada
em primeiro lugar à FUNAI”, depois pelo órgão indigenista. Então está concebendo um sistema
misto de autorização, autorização pela comunidade e depois pelo órgão indigenista. Pelo órgão
indigenista, pelas comunidades indígenas e pelas organizações indígenas, em parceria com outras
recomendando-se Processo de consulta entre a FUNAI, ou seja, faz-se a consulta prévia, autoriza a
comunidade, depois autoriza com todo mundo, é um sistema, digamos, misto, para não dizer outra
coisa. Aí tem uma divergência, a autorização para ingresso nas terras indígenas deverá ser dada,
exclusivamente, pelas comunidades indígenas, através de suas lideranças, que tanto podem
autorizar, como proibir o ingresso de terceiros, assim como através de suas organizações próprias,
devendo o ato ser informado ao órgão oficial indigenista, devendo a FUNAI, quando procurada por
qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda ingressar em determinada terra indígena, solicitar a
autorização do referido povo indígena. As organizações e lideranças indígenas, representativas de
cada povo indígena, deverão ser informadas pela FUNAI, com antecedência, com relação ao
ingresso em suas terras, cabendo às comunidades e lideranças indígenas dar autorizações que
devem ser informadas com clareza sobre a finalidade da visita, e caso não seja informado por
nenhum meio de comunicação à comunidade, o ingresso às suas terras não será concedido
nenhuma autorização para tal, devendo a União, responsabilizar as pessoas não-indígenas sobre
quaisquer atos que causem danos à comunidade. Em síntese, o que me parece, aqui tem uma série
de referências de regulamentação, mas é o que já está proposto no artigo 49, que é essa regra, a
comunidade autoriza, tem uma novidade aqui, assim como de suas organizações próprias, as
comunidades estão remetendo às organizações indígenas a possibilidade de autorizar em seu nome,
que é uma questão que precisa ser considerada. A outra divergência que surge é: “a autorização
para ingresso nas terras indígenas deve ser dada pelas lideranças indígenas, exceto por imperativo
da Segurança Nacional. Sendo que, quando autorizado este ingresso, deve informado ao órgão
competente.” – ou seja, aqui não esclarece claramente como ficaria isso, por imperativo de
Segurança Nacional, então não seria necessária a autorização? Seria outro que daria a autorização.
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Você que no parágrafo, a exceção proposta no artigo 49, remete ao parágrafo 2º do artigo 3º que diz
o seguinte: “Nas áreas indígenas situadas em faixas de fronteiras, o poder público federal poderá
executar as ações necessárias de controle, proteção e segurança do território nacional, respeitadas
as condições e direitos dos índios que as ocupam, e as disposições desta Lei.” – É aquela ressalva,
em faixa de fronteira, pode atuar, até então, tem-nos parecido, para todos que acompanharam a
discussão em 94, uma solução, uma explicitação que se revelou razoável, para acalmar quaisquer
outros que achem que terra em faixa de..., essa discussão é que aparece na Raposa, em faixa de
fronteira o pessoal diz que o exército só pode entrar com autorização da FUNAI, é o que eles
reclama lá no Supremo, e todo mundo diz, não existe isso, não existe isso, mas os caras ficam.
Frederico Magalhães (FUNAI): Um esclarecimento, as comunidades indígenas estão habilitadas
pela Constituição Federal a se fazer representar juridicamente, na defesa dos seus direitos. As
organizações indígenas são parte das comunidades indígenas?
Dr. Paulo Guimarães (CIMI): Não, as organizações indígenas, não. No artigo 232, tanto o índio,
quanto a comunidade e as organizações têm legitimidade para defender seus direitos em juízo, isso
é uma coisa. Para uma comunidade estar representada por uma organização, esta organização
precisa ter autorização expressa desta comunidade, porque vigora aí a regra para todas as
associações civis que existe na Constituição.
Frederico Magalhães (FUNAI): Então, isso significa que a comunidade é, como está o texto do
Substitutivo, ela é a representação tradicional reconhecida pela Constituição para... Tá OK.
Dr. Paulo Guimarães (CIMI): Se ela transfere, ela tem que amarrar isso lá, porque não pode chegar,
por exemplo, a COIAB, e diz: eu vou autorizar em nome de todo o mundo. Não é assim que
funciona? Então como é que vocês se posicionam diante das divergências? Tem uma divergência,
que é o que está no artigo 49, e tem outra que é uma solução mista, que envolve a responsabilidade
com... Na realidade são duas.
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Frederico Magalhães (FUNAI): Sobre este ponto... Paulo. Vamos tentar fazer um
encaminhamento? Vamos fazer o seguinte: o artigo 49 contempla as preocupações que estão
colocadas na proposta das oficinas, certo? Tem alguma objeção, alguma questão? Senão, a gente fica
pra resolver, e vamos propor o artigo 49, contemplando as preocupações, Celso, por favor. Se
identifique, pois está sendo gravado.
Celso Corrêa (Casa Civil): É só uma questão, que é o seguinte, às vezes a gente faz a proposta de um
dispositivo, pensando na melhor forma de equacionar a situação, e às vezes deixa de fora alguma
coisa e acaba criando impeditivos para algumas coisas simples, e tornam ilegal algumas coisas
simples. Vou fazer só uma pergunta, no caso de um ingresso de emergência, vamos por que alguma
coisa aconteça com o índio, e você procura assistência médica, e o médico se desloca para tentar
entrar na aldeia, para prestar assistência, ou até o motorista para poder buscar o índio, levar para o
hospital, quer dizer, em tese, nós estamos tornando isso, um ato ilegal, existiria uma preocupação
ou tem uma solução jurídica que não precisa mexer em nada, só levantar essa questão?
Dr. Paulo Guimarães: Essa é aquela velha questão, que todos nós falamos isso intensamente e essa
preocupação do Celso permite que a gente explicite novamente. Se a gente analisar toda a
legislação, a gente vai percebendo o seguinte, na atividade de educação está se regulando como a
atividade de educação vai se dar, então, obviamente, os professores que não são indígenas
ingressam nas áreas porque a relação da atividade já está previamente estabelecida, o atendimento
à saúde, é da mesma forma, já tem uma obrigação que já está estabelecida de forma específica e
especial para ele. As Forças Armadas, a polícia, os órgãos públicos, têm obrigações que estão já
previamente estabelecidas, em benefício do interesse publico e em benefício das comunidades
indígenas, então quando se coloca o ingresso de terceiros, dentro do, como alguns ministros do
Supremo gostam de usar, a necessidade da interpretação sistêmica, ou seja, a análise do sistema, ela
está se referindo à terceiros que não sejam, obviamente, aqueles que já tem por determinação legal,
a obrigação de atuar em benefício das comunidades, professores, agentes de saúde, policiais, é o
exemplo, inclusive, até nessas discussões lá da Raposa, com vários ministro a gente usou esse
exemplo, assim: _ Ministro, tem um crime que aconteceu fora de uma terra indígena, aí o bandido
sai correndo e se refugia dentro da área indígena. A Polícia Civil está perseguindo o bandido, entra
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na terra indígena, quando entra na terra indígena ele tem que parar do lado de fora da aldeia e
chamar o cacique para permissão para ele dar continuidade à perseguição, eu não sou cacique, mas
já conversei com vários caciques e sei que a resposta é não, não tem que parar não, só tem que
continuar para pegar logo o bandido para tirar da nossa terra. Se houver possibilidade, manda um
lá avisar, correndo, o cacique, que já tem gente perseguindo, mas é isso que funciona aplicado isso
às Forças Armadas, é a mesma coisa, aplicado ao médico, uma pessoa ta morrendo, ou então um
piloto da aeronave, tem que passar por rádio que está entrando no espaço aéreo da aldeia, e eu peço
permissão para aterrissar? Não existe isso, vai entrar porque está socorrendo uma pessoa
necessitada.
Gilberto Azanha (CTI): Nos atos obrigatórios, em algum momento vai se dizer do comportamento
de terceiros que devem os usos, costumes e tradições, é isso?
Aluízio Azanha (DAF): Essa é a ressalva que se tem. Não é para entrar lá e fazer qualquer coisa,
fora do padrão.
Dr. Paulo Guimarães: Aliás, inclusive, como está explicitado no parágrafo 2º do artigo 3º do
Substitutivo. É isso, respeitadas as condições e direitos dos índios que às ocupam, e as disposições
desta Lei.
Leila (DAF): Só retornando e fechando, a única coisa que eu sinto falta neste parágrafo que diz
respeito ao Capítulo da Proteção, é que poderia ter só uma colocação, segundo normas
estabelecidas, ou segundo os procedimentos da instituição ou do órgão para não ser só um
comunicado da FUNAI, como o próprio Paulinho falou só uma cartinha dizendo: “Estamos
entrando!”. Podia só colocar um parênteses para a gente pensar. Porque tem normas e
procedimentos, tem um cadastro, para não ficar só nesta coisa de fazer uma cartinha.
Dr. Paulo Guimarães: De prévia comunicação do órgão indigenista de acordo com regulamento.
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Leila (DAF): Junto com o comunicado, que é uma coisa que eles pedem aqui, né? Tá mal formulado
aqui.
Dr. Paulo Guimarães: É porque nós nunca nos preocupamos com essa explicitação, embora não
haja problema nenhuma quanto a isso, porque isso deverá ser objeto de regulamentação, por
Decreto, mas indicar isso, já não há problema nenhum, porque o caráter é de comunicação, agora,
o que vai constar nesta comunicação prévia? Qual é o prazo para comunicação prévia? Isso é objeto
de regulamentação, eu acho interessante colocar isso.
Frederico Magalhães (FUNAI): Tá OK? Podemos passar então para o Poder de Polícia?
Paulino (FDDI): Eu acho que a gente antes de passar, a gente tem que resolver aqui, Paulinho, as
divergências, antes entender encima de qual das propostas deveríamos de comum acordo, de bom
senso, entender que é cabível, uma, a que cabe as comunidades e depois ao órgão indigenista a
autorização, que é o primeiro parágrafo, a outra é que caberiam exclusivamente as comunidades, e
a outra, cabe às lideranças, salvo por imperativo de Segurança Nacional. Então acho que temos que
superar essas divergências aqui. Se a gente fica como está, no artigo 49.
Dr. Paulo Guimarães: O artigo 49, na realidade contempla as duas divergências, porque quando se
coloca por imperativo da Segurança Nacional, se remete para faixa de fronteira. Já está ressalvado
isso aqui.
Paulino (FDDI): Já está contemplado, mas Paulinho, talvez para evitar inclusive conflitar com as
discussões das oficinas, poderia explicitar, mesmo cabendo ao órgão indigenista, tem que ser de
comum acordo com as organizações, lideranças, para isto tornar-se consenso. Acrescentar, por
exemplo, depender de autorizações das comunidades, e organizações e lideranças, poderia?
Dr. Paulo Guimarães: Mas espera aí, vai colocar autorização das comunidades, das lideranças e das
organizações? Aí vão ficar 3 sujeitos que autorizam, ou, ou aí é aquela história, a comunidade se
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manifesta por que forma? Por intermédio das suas lideranças, com ou você está colocando a
possibilidade de tanto um quanto outro.
Paulino (FDDI): A minha preocupação é a gente superar as divergências. Ou a gente considera de
alguma forma ou senão fica do jeito que está no artigo 44, isto é que nós temos que deixar claro
aqui. Temos que superar este ponto aqui, se as divergências, ao invés de ajudar estão criando
confusão, fica com o artigo 44, se é consenso, passamos para outro assunto. Essa é a minha
proposta, senão a gente não anda.
Dr. Paulo Guimarães: Eu só queria ponderar isso aqui, na lei, funciona assim, quando a gente diz
assim: “A autorização é das comunidades.” não tem mais ninguém para autorizar, só eles, como é
que se autorizam? Na forma da organização própria deles, seus usos e costumes, como está sendo
dito desde o início do Capítulo, que é aquela parte que a gente analisou ontem, princípios e não sei
o que. Quando você pega e diz assim, autorização é das comunidades e do órgão indigenista, os dois
que têm que autorizar. Quando você pega e diz assim, a autorização é das comunidades, ou
lideranças, ou das organizações, qualquer um pode autorizar, isso é uma solução perigosa, porque
pode dar conflito, causar: “Olha, a COIAB autorizou, os Xavantes não concordar, como, quem é
que resolve esse conflito?” aí não dá legislativamente não é uma boa solução.
Frederico Magalhães (FUNAI): Então, encaminhando.
Paulino (FDDI): Se for para encaminhar a gente fica com o artigo 44.
Dr. Paulo Guimarães: 49.
Paulino (FDDI): Ainda como sugestão, deixa indicado o artigo 44 para o Capítulo 2. Aliás, o 49,
deslocado para o Capítulo 2, deslocado para lá.
Frederico Magalhães (FUNAI): Então encaminhando, o artigo 49 do Substitutivo deve ser
deslocado para guardar coerência com o título para o Capítulo 2, dos Bens, garantias e negócios, vai
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para Proteção. A outra questão é o artigo, e aí estou repetindo, o encaminhamento que já havia
sido aprovado e pensei que estava superado, o artigo 49 contempla as preocupações das oficinas
neste aspecto? Se contemplar, fica na íntegra o texto do artigo 49, para ser apresentado como
proposta desta plenária, na viabilidade da compatibilização entre Estatuto e preocupação da
oficina.
Dr. Paulo Guimarães: Com o acréscimo sugerido pela Leila.
Frederico Magalhães (FUNAI): Com o acréscimo sugerido pela Leila sobre as normas e
procedimento do órgão indigenista, para que não seja apenas uma autorização fria do fato ocorrido,
cartinhas, tá OK? Então desta forma, ainda tem uma proposta, Paulo, a respeito do ingresso de
igrejas para a gente resolver e para ir para Poder de Polícia.
Dr. Paulo Guimarães: No caso de ingresso de igrejas, deve-se garantir o direito dos indígenas aos
seus usos, costumes e tradições, e evitar que as divisões causadas por conta da opção religiosa
desorganizem, desestruturem a comunidade. A outra posição é, deve ser vedado o estabelecimento
de igrejas em terras indígenas. E a terceira opção é, deve ser vetado apenas o estabelecimento de
igrejas protestantes em terras indígenas. Essa terceira a gente tem que considerar prejudicada por
sua flagrante inconstitucionalidade. A questão é outra né? Essa questão do ingresso da igreja é que
nem a outra história, ou seja, a regra básica é ingresso de terceiros, sejam eles quem for, aí a
responsabilidade, eu volto a insistir, as regras que colocam o poder de decisão nas comunidades,
respeitam esse poder de decisão da comunidade, isso é uma regra que manifestam reconhecimento
da autonomia dos povos indígenas, isso é regra de autonomia, agora se quer estabelecer, essa outra
questão aqui, de veto ao estabelecimento de igrejas, aqui tem que se distinguir entre atuação da
igreja, ou seja, pastor, padre, diácono, coroinha, catequista, e a construção do prédio. A construção
de prédio segue a regra do, tudo que restringir a posse permanente e o usufruto dos índios é nulo.
Aí é um problema constitucional, agora é aquela velha discussão, construir uma escola em uma
terra indígena é o pode público que está construindo, restringiu a posse da terra aos povos
indígenas? Eu e vários outros entendem que não, porque a escola está sendo construída em
benefício da comunidade, então não está restringindo a posse, mas ela está sendo utilizada em
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benefício da comunidade, o posto de saúde a mesma coisa. A igreja, o prédio da igreja, tem que se
discutir, isso vai ser utilizado para a comunidade, então ela decide, ela que está utilizando, ela está
dando a destinação da posse, aí vai ter a velha questão, o bispo, o dono da igreja, vai dizer “o prédio
é meu”, não, o prédio não é seu, o prédio é da comunidade, então essa discussão não diz respeito ao
ingresso, mas à posse, ao domínio dos bens que estão em terras indígenas, são dos índios, sempre.
Frederico Magalhães (FUNAI): Bom, então sua proposição é que o artigo 49 já contempla esse
aspecto aí, ou esse aspecto já é contemplado no artigo 44 no geral, na regra geral sobre o ingresso
de terceiros em terras indígenas.
Aderval (MDS): Parece que esse veto diz respeito ao proselitismo religioso, à coisa da conversão,
conversão é um sistema religioso que não respeita as tradições, eu não sei se isso não contraria o
que você disse absolutamente, talvez o veto ao proselitismo, embora seja uma coisa muito difícil de
controlar efetivamente, quando há presença de religiosos, sobretudo pentecostais, né, é quase
impossível se controlar isso, mas é um pouco sobre isso que diz respeito esse veto. Se desenvolve a
igreja, projetos comunitários, de auto-sustentação econômica, projetos isso e aquilo tudo bem, mas
quando desenvolve uma ação religiosa strictu sensu, com proselitismo religioso, com toda essa
conversa de conversão e cooptação, aí é que é prejudicial à causa.
Dr. Paulo Guimarães: Eu queria só ponderar isso, esse é um problema que todo mundo que
acompanha a questão indígena se depara há décadas, que eu até digo que não se trata apenas das
igrejas, é da atividade que se desenvolva com... Todos nós aqui sabemos a quantidade de situações
que podem envolver, por exemplo, não uma igreja, ou um pastor, ou um padre, pode envolver, por
exemplo, um servidor público. Um chefe de posto, ou um professor, ou um agente de saúde, um
enfermeiro, que exerce influencias dentro da comunidade que são nefastas, que acarretam
concepções de discriminação, ou mesmo divisão. O problema do nosso ponto de vista é como se
exercer a fiscalização nas atividades, sejam elas quais forem, de forma que qualquer interferência
prejudicial à organização social, os usos e costumes se efetive. Nesse sentido, eu chamo atenção
para a regra que aparece no artigo 44 e no 48 do Substitutivo, que diz assim: “as autoridades
públicas da administração direta e indireta e seus funcionários que tomarem conhecimento de ato
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ou negócio realizado por comunidade indígena, ou seus integrantes, lesivo ao patrimônio indígena,
deverão fazer a comunicação”, depois vem “toda autoridade pública que tiver conhecimento de
fatos lesivos à pessoa do índio, às suas comunidades e formas próprias de organização e ao
patrimônio indígena é obrigado no prazo de 24 horas à dar conhecimento deles ao Ministério
Público”, ou seja, isso aqui, bem analisado, está estabelecendo o seguinte, não é só em relação aos
atos contratuais que a gente estava analisando hoje, mas está se reportando a quaisquer situações.
Então se um órgão da administração, ou agente, toma conhecimento, está acontecendo algo lá uma
encrenca, aqui está dizendo assim: “avise logo o Ministério Público para tomar as providências”, as
providencias podem se feitas, e nós vamos verificar, logo no Capítulo em seguida, que tem a
regulamentação do Poder de Polícia do órgão indigenista. Aí aparecem possibilidades da ação
administrativa de conter erros e abusos que estejam acontecendo.
Frederico Magalhães (FUNAI): Paulo, só a título de esclarecimento, historicamente, a FUNAI trata
esta questão, no âmbito da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, onde se propõe criar um
Processo de acompanhamento ou fiscalização da atividade destes agentes dentro das terras
indígenas. E a FUNAI fez essa opção histórica, digo isso porque, em todas as gestões, esse assunto
esteve a cargo da área de Estudos e Pesquisas, para dizer o seguinte, se existe problema que não foi
resolvido ou não foi encaminhado foi por pura omissão do órgão indigenista. Ah, o Henrique vai
falar, identifique-se, porque está sendo gravado.
Henrique, MDS: Desculpe o atraso, pegando a conversa já em andamento, mas é uma dúvida, de
quem já está no indigenismo há algum tempo, sempre convive com essa contradição, sobretudo
para quem já viveu em campo. Quando diz que a autorização do ingresso de terceiros cabe a
comunidade e que o órgão indigenista deve ser comunicado, como se faz, quando a comunidade
autoriza a presença em área de uma missão religiosa que todos os estudos e pesquisas indicam que é
prejudicial àquela comunidade? O órgão indigenista ou qualquer outro setor pode entrar em
choque com a vontade da comunidade que decidiu autorizar a permanência daquela..., eu estou
dizendo isso porque eu fui chefe de posto da FUNAI, com Jambiquara, e eu expulsei um
missionário contra os índios, os índios quase que me bateram lá, mas eu expulsei, porque era
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obrigação do órgão fazer isso, com todas as argumentações possíveis, mas como é que se resolve
isso, a comunidade autorizou e a FUNAI vai lá e peita a vontade da comunidade?
Dr. Paulo Guimarães: É exatamente isso, seja lá a igreja, ou pastor, seja lá comerciante, o que for aí
é o Poder de Polícia do órgão indigenista que decorre de expressa determinação da Constituição.
Compete à União, a proteção dos bens indígenas, está escrito textualmente no artigo 231. O Poder
de Polícia da FUNAI decorre desta determinação constitucional. Então se tem ato ou qualquer
atividade que implique, acarrete qualquer conseqüência prejudicial à organização social, aos usos e
costumes da comunidade, deixa de ser uma opção para a Administração Pública para ser um dever
de a Administração Pública interceder e falar pára com isso! Mesmo que contrarie a vontade, e não
interessa, e porque aí o que está em jogo não é a vontade de uma liderança ou de algumas
lideranças, ou de uns membros da comunidade, o que está em jogo é um valor superior que a
determinação constitucional de que aqueles bens têm que ser respeitados, independentemente de
pessoas que estejam ali naquele momento. E aí essa solução vai ser encontrada nesse Capítulo que
vem em seguida que o coordenador está querendo entrar na discussão, que trata do Poder de
Polícia, isso que resolve aqui, administrativamente, como o artigo anterior resolve juridicamente,
aqui nós vamos encontrar uma solução administrativa para isso. Aí não tem discussão, tem as
cautelas, como você adotou as cautelas pessoais, tanto que está aqui, de contornar essas
adversidades, próprias do serviço público, e do serviço público indigenista numa área limite de
fronteira como essa.
Paulino - FDDI: É só para alertar que o artigo 48, embora trate dos bens, garantias e negócios, já
remete para esta questão, quando diz que toda autoridade pública que tiver conhecimento de fatos
nocivos à pessoa do índio, comunidade ou organizações próprias e ao patrimônio indígena é
obrigada no prazo de 24 horas.
Henrique (MDS): Eu sei disso, mas o que fica claro é que tem autonomia dos povos indígenas, mas
é uma autonomia relativa, ela vai até o momento em que...
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Dr. Paulo Guimarães: Como toda autonomia, por isso que o nome é autonomia, ela é relativa,
porque ela se submete a uma situação que não contrarie os interesses maiores, do próprio povo.
Porque em situações limites, muitas já comprovadas. É comum que uma pessoa que interfere em
uma comunidade indígena seduz ou envolve o convencimento de membros da comunidade ou da
liderança, que exercem por sua vez, sua influência por toda a comunidade, e todos ficam meio que
envolvidos dentro de uma névoa de inverdades e de falsidades que estão programadas, praticadas
por aquela pessoa. E quem está de fora tem o dever de ter a percepção objetiva de que ta vendo
uma interferência nefasta ali dentro. No momento que essa contestação de dá, não há opção para o
servidor público, ele não tem opção. O Poder de Polícia não é um poder discricionário, ele tem a
obrigação de agir. Agora, agir de forma fundamentada, respeitado o direito de defesa, dizer “Meu
amigo, você está fazendo besteira aqui, vou te explicar isso”.
Paulino - FDDI: Só para esclarecer essa questão que tem no artigo 44, mas ainda tem a preocupação
do Aderval, e não só do Aderval, da comunidade e das lideranças indígenas. Esse tema da
interferência, indistintamente de quaisquer cores religiosa é recorrente, para o bem ou para o mal,
tanto é que nas três posições há taxativamente uma determinação, mas às vezes no artigo 48,
embora não esteja fora do item que nós estamos tratando, que é da Proteção, debater algum
parágrafo que pontue essa questão, uma questão jurídica. Por exemplo, aqui fala do artigo 48, do
conhecimento de fatos lesivos à pessoa do índio, às suas comunidade e formas próprias de
organizações e ao patrimônio, identidade, espírito religioso, alguma questão que seja a acrescentar,
para lembrar essa questão, porque senão, volta e meia volta, isso é recorrente nas discussões, por
mais institucional e possível lá nas comunidades. Então minha recomendação é que os
companheiros advogados dêem um jeito de inserir esta questão, uma preocupação que precisa ser
superada, inclusive no assunto de Proteção e no exercício do papel de Polícia, de solução de
governo né?
Titiah: Assim, a preocupação nesta primeira colocação, que eu vejo, é a questão da igreja, o que eu
vejo é que a igreja ela não consulta a comunidade, a política dela é outra, principalmente a igreja
evangélica, ela primeiro puxa meia dúzia de índios para se preparar para ir dentro das aldeias por a
política da igreja dentro das comunidades. A preocupação, que hoje nós temos, nossa gente do
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movimento indígena é forma como a igreja vai para dentro das comunidades indígenas,
desrespeitando o costume e a tradição de cada povo, exemplo nós temos algumas regiões do
Nordeste, em que tem comunidade que hoje está influído dentro da igreja, cacique, liderança sendo
evangélico que não pode mais vestir uma tanga, não pode fazer mais uma pintura, não pode mais se
preparar para fazer retomada de seu território, porque isso é contra a lei de Deus, a pessoa vai
pecar, e assim é muito preocupante. Agora a preocupação que eu vejo, é as igrejas para ter espaço
dentro das comunidades indígenas tem que respeitar e consultar as comunidades indígenas. E nesse
caso que não há o respeito com as comunidades indígenas, invadem território indígena, como vai
ser encaminhado isso? Eu acho que desde quando a pessoa desrespeitar a cultura e o costume de
cada povo, esse tipo de organização que seja, tem que ser punido e processado, porque está indo
para dentro de uma casa, uma aldeia, e está desrespeitando os costumes e a tradição de cada povo.
Eu vejo no extremo sul, a aldeia dos Pataxó, que a igreja invadiu, os índios estavam brigando por
causa da invasão do eucalipto, e hoje a igreja diz que não pode mais lutar porque se lutar daquela
forma está pecando com Deus, e colocam assim de uma maneira que nós vemos futuramente que é
prejuízo para a própria comunidade conquistar seus territórios.
Dr. Paulo Guimarães: Oi, Luís, se você olhar no Substitutivo da Comissão especial, que você tem aí
a cópia, no artigo 48, ele vai remeter à solução dessa preocupação que você está levantando, na Lei,
aí depois é aquela velha briga para fazer as coisas funcionarem .
Marcos Xukuru: Eu vejo o seguinte em relação a proposta que está sendo colocada pelas comissões
em relação a questão das igrejas e tal, faço a todos uma pergunta para todos nós mesmo, se a gente
está restringindo aqui, colocando igreja e mais sei lá das quantas, se nós pensarmos num contexto
mais amplo, tem universidades, e muitas outras instituições que adentram na comunidade e
também prejudicam bastante, então se a gente for aqui, nominar, a gente vai ter uma lista enorme,
por isso que eu acho que no artigo 49, acho que já contempla um pouco disso, porque senão, a
gente vai nominar tudo aquilo que possa a vim prejudicar os povos indígenas. E por exemplo, cabe
à cada povo, com as suas organizações próprias, intervir nessa situação. Por exemplo, lá em
Xucuru, tem a igreja católica, como uma das primeiras que adentraram as comunidades, mas hoje
há uma insistência das igrejas evangélicas a quererem entrar nas comunidades, qual é a regra que a
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gente disse? Não entra e acabou. Mas aí talvez tenha uns índios que são adeptos à essa religião, o
que a gente fala pro indígena, se tu quiser a gente não vai impedir que tu siga essa religião, agora
tem uma coisa, tu não vai fazer culto aqui dentro da comunidade, se tu quiser ir, tu vai lá pra fora,
aqui dentro a regra é outra, então eu acho que cabe também as comunidades estabelecer as suas
regras, dentro da comunidade, então, eu acho que a gente poderia partir por aí, e nesse sentido já
está contemplado nestas preocupações aqui da proposta das oficinas.
Frederico Magalhães (FUNAI): No 48, toda autoridade pública que tiver conhecimento de fatos
lesivos à pessoa do índio, suas comunidades, seus usos e costumes, e formas próprias de
organização. Bom, gente acabou.
Ak’Jabour Kayapó: Os parentes já colocaram a preocupação da religião, da igreja. Bom, lá do lado
dos Kaiapós também os católicos, evangélicos foram para lá, e tentavam, igualmente o Titiah falou,
tentavam proibição de pintura, dança, de namorados, e muitas coisas que estão proibindo. Já falei
para eles que não posso, porque queremos preservar nossos costumes, preservar nossa tradição,
porque nós não queremos não. Porque eu sou o cacique-geral de todos os Kaiapós, eu falei para
eles, se vocês não quiserem, podem sair da minha aldeia, eu não quero que vocês atrapalhem que
deixem minha população produzir, não quero que acabe com meu povo não. Vocês sabem muito,
todos sabem muito bem, que do início da história do Brasil, que vocês sabem muito bem, os padres
e os índios, os padres mesmos que mataram índios, mataram o pessoal de inteligência, vocês sabem
a história disso, então eles estão tentando lá comunidade o que eles querem fazer. Um dia eu estava
no mato mesmo, sem saber de nada, porque nós temos religião própria indígena, tem, já que a
igreja católica e evangélica que for lá, falaram que tem que entrar também com autorização do
órgão federal e indígena, porque tem muitas pessoas de fora do Brasil também que foram, e voltam
só para buscar recursos. Eles não dão ajuda muito bem não, e minha preocupação, como eu sou
liderança, eu quero botar quente mesmo para não acabar nosso costume, aqui é a igreja quem
manda quem manda sou eu na aldeia, não quero que acabe com minha tradição não, deixa do jeito
que está, mas nós confia. Todo mundo sabe, Deus é só um, então todo mundo acredita nisso, nós
temos religião com isso e é Deus também. Então Deus é só um.
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Frederico Magalhães (FUNAI): Eu vou pedir a última intervenção do Priprá, para a gente encerrar
esse assunto, haja vista que houve um exercício para contemplar todas as preocupações que foram
manifestadas.
Brasílio Priprá, Região Sul: Sobre a igreja. Eu acho importante que no 49 ele já contempla, agora
uma coisa eu quero deixar, à nível de Sul, porque na verdade, nas áreas do Sul tem muitas igrejas, e
eu acho que aí vem a parte da autonomia de cada comunidade, se ela achar conveniente ela
autoriza, se ela achar inconveniente não autoriza. Eu acho que contempla aqui no 49, então acho
que é isso aí, deixando assim fica bem contemplado, porque se você disser o que pode e o que não
pode é uma coisa meio complicada, porque cada comunidade, por exemplo, o Aderval conhece a
minha área lá, têm várias igrejas lá, evangélicas, católicas não podem, porque que a católica não
pode, porque ela faz uma festa e leva bebida para dentro da igreja, a evangélica ela impede a
bebida, então é cada entendimento de cada comunidade, assim deve ficar bem claro, que cada
comunidade se ela quer aceitar, aceita, se não quer, ela proíbe, é nesse sentido.
Frederico Magalhães (FUNAI): OK. Então podemos ir para o próximo ponto? Poder de Polícia.
Paulo, por favor.
Dr. Paulo Guimarães: No Poder de Polícia, as oficinas indicaram o seguinte, o órgão indigenista
oficial deve poder exercer o Poder de Polícia efetivo, e não só administrativo, como prevê o
Substitutivo, em parceria com a Polícia Federal e as Forças Armadas, que são instâncias maiores
que fazem a fiscalização para impedir invasões e outros atos ilícitos em terras indígenas, em face do
desrespeito aos membros das comunidades, bens e ao patrimônio dos povos indígenas, para fazer as
articulações junto às comunidades indígenas envolvidas e órgãos competentes, como Polícia
Federal, Ministério Público e outros, fiscalizarem o que acontece dentro de uma terra indígena,
apreender – aí começa – apreender bens, fechar estabelecimentos que façam comércio não
autorizado dentro de área indígena para proteger a comunidade, evitar e paralisar danos ou
prejuízos ao patrimônio das comunidades indígenas, prender e multar o infrator em terra
indígenas, devendo as multas, os bens e equipamentos apreendidos serem revertidos em forma de
recursos para apoiar projetos da comunidade indígena afetada, objetivando a proteção de suas
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terras, acrescentando sua aplicação no entorno das terras indígenas para proteção dos índios,
consta aqui uma divergência, suas comunidades, terras e patrimônios, devendo se proteger também
por meio do Poder de Polícia Administrativo da FUNAI às terras indígenas tradicionalmente
ocupadas, mas ainda não identificadas e delimitadas oficialmente, dotando a FUNAI de recursos
humanos, materiais e orçamentários necessários, para exercer tais atividades e atender com
prontidão, junto com os demais órgãos responsáveis se necessário, os casos urgentes, garantindo
ainda, a participação de seus funcionários e dos indígenas para que estes possam atuar no registro
das situações ilegais e realizar levantamentos de impacto ambientais causados por invasores. A
divergência indicada consiste em que o Poder de Polícia deverá ser exercido especificamente
dentro das terras indígenas, enquanto que antes, dizia no entorno também. Na aplicação do Poder
de Polícia administrativo pela FUNAI, devem-se excluir os atos praticados pelos indígenas, que
devem ser resolvidos no âmbito da comunidade, segundo suas leis e costumes. Aí já entra Forças
Armadas, Polícia Federal, e ações civis comunitárias. Então é melhor resolver primeiro o Poder de
Polícia. Eu queria fazer uma ponderação dizendo o seguinte, aqui se inicia afirmando que órgão
indigenista deve poder exercer o Poder de Polícia efetivo e não só administrativo, como previa o
Substitutivo. Poder de Polícia é exercício de proteção e fiscalização administrativo, não existe
outra forma, a natureza do Poder de Polícia é administrativo sim, e não tem como mudar, porque o
outro é Poder de Polícia judicial, por exemplo, Polícia Federal vai numa terra indígena para
acompanhar um oficial de Justiça no cumprimento de uma decisão judicial de reintegração de
posse de um fazendeiro. A Polícia Federal aparece na área exercendo o Poder de Polícia Judiciário,
é isso, não tem outro, o administrativo, o Legislativo tem se Poder de Polícia também, e é Poder de
Polícia administrativo. Só existem 2 tipos de Poder Polícia, o Administrativo e o Judiciário. O
Judiciário é sempre por determinação do juiz, não tem outro, a PM, Polícia Civil só aparece para
cumprimento da ordem judicial para apoiar o Oficial de Justiça, nunca para fazer as coisas por
conta própria, não existe isso. Então, aí é que entra a regulamentação, e nós vamos ter que analisar
o Substitutivo, Porque o Substitutivo vem exatamente para resolver essa questão, quando diz: “são
partes legítimas para defesa dos direitos e interesses dos índios, o Ministério Público, os índios, as
comunidades, organizações e órgão indigenista federal”. – Aí vem seu parágrafo primeiro e diz –
“os índios, suas comunidades e organizações gozarão das mesmas vantagens asseguradas por Lei à
União”. “nenhuma medida judicial será concedida liminarmente”- e repete uma regra que já está
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hoje no Estatuto do Índio, ficam os índios e as comunidades, isso aqui já é uma questão mais
judicial, mas aí vem o artigo 51 que trata especificamente do Poder de Polícia do órgão indigenista:
“Compete ao órgão indigenista federal exercer o Poder de Polícia dentro dos limites das terras
indígenas” – aqui ta resolvendo essa divergência que surgiu lá, no entorno ou só dentro das terras
indígenas, “na defesa e proteção dos índios, suas comunidades, terras e patrimônio, podendo” – aí
as variadas formas do Poder de Polícia administrativo. – “interditar por prazo determinado,
prorrogável uma vez, as terras indígenas, para resguardo do território das comunidades ali
ocupantes. 2º. Proibir a entrada de terceiros estranhos nas terras indígenas se houver evidencias de
prejuízo ou risco para as comunidades indígenas” – um exemplo que André, Henrique, me
desculpe, havia apresentado. “3º. Apreender veículos, bens e objetos de pessoas que estejam
explorando patrimônio indígena sem a devida proteção legal. 4º. Aplicar multas e penalidades” –
então são as 4 modalidades do exercício do Poder de Policial, a interdição, a proibição de entrada, a
apreensão, multas e penalidades. Essas multas e penalidades são as administrativas, depois vai vir
uma parte que vai ter que discriminar quais são as multas e quais são as penalidades. Os próximos
três parágrafos regulam o Poder de Polícia, os veículos, bens e objetos apreendidos dentro da área
indígena, na forma do inciso três deste artigo, ficam sujeitos à pena de perdimento por dano ao
patrimônio público. É aquela história, todo Poder de Polícia funciona da seguinte forma: o servidor
público constatou a ocorrência do dano, do prejuízo, ele age na hora, interdita. Aí vai ter que ter
um auto para registrar os atos praticados, no caso da apreensão, apreendeu o objeto, apreendeu o
teodolito, apreendeu o barco, recolhe, a pessoa é intimada daquela autuação e a pessoa vai ter um
prazo para se defender. E aí vem o parágrafo 1º e diz, os veículos e objetos apreendidos, o
proprietário poderá perder esses bens, mas sempre depois de terminado o Processo Administrativo,
onde tem que ser assegurado o direito de defesa, o contraditório, e tudo o mais, onde vai ficar
constatado que você esteve lá dentro, praticou um dano, prejuízo à comunidade, você vai perder
isso porque a gente vai vender esse bem para ressarcir o prejuízo que você causou, mas isso não é
automático, isso tudo vai ser objeto de regulamentação, sem prejuízo da ação penal cabível. É
aquela velha questão, cada fato acarreta várias conseqüências, aqui está se prevendo a conseqüência
administrativa, e nesse parágrafo está dizendo, a conseqüência penal, sem prejuízo da conseqüência
penal, os bens apreendidos nas condições do inciso III deste artigo, uma vez aplicada a pena de
perdimento, serão vendidos em hasta pública e o produto da venda será depositada em conta
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específica do órgão indigenista para ser aplicado em benefício das comunidades indígenas.
Parágrafo 3º - Fica o órgão indigenista obrigado no prazo de 60 dias à partir da promulgação desta
Lei, a propor regulamentação do Poder de Polícia, e dos procedimentos de fixação e aplicação de
multas e penalidades previsto neste artigo, sem prejuízo da aplicabilidade imediata do disposto nos
incisos e parágrafos anteriores. É quase que uma regra que resolve até uma regra de transição, diz
em até 60 dias tem que propor, veja só, a FUNAI, no caso o órgão indigenista, propõe, quem é que
vai baixar? Tem que ser um Decreto do Presidente da República, porque é regulamentação. Quer
dizer, ele propõe, vai o ministro da Justiça, vem o Presidente assina... Enquanto não assina o
Decreto, o que acontece, aí ficou aquela pergunta: bom, mas aí as encrencas estão acontecendo em
área, aí não faz nada? Não interdita, não proíbe, não apreende? Não, quer dizer, vai fazendo e
aguarde o regulamento, porque apreenderam os bens, os bens vão ficar esperando o Regulamento
para ver como é que vai fazer a defesa, o Processo Administrativo e aquelas coisas. Então, na
realidade, você vê que muitas das preocupações postas nas recomendações das oficinas estão
previstas, por exemplo, apreender bens, fechar estabelecimentos, evitar e paralisar danos à
comunidade, a possibilidade das multas, bens e equipamentos serem apreendidos e reverter para as
comunidades... Então, isso está assegurado. A questão é essa compreensão inicial, me parece, em
parceria com a Polícia Federal e as Forças Armadas. Quer dizer, quando a gente vai, olhar, analisar,
logo em seguida, o papel das Forças Armadas, Polícia Federal... Aqui, vamos analisar o artigo 54
logo. “A Polícia Federal prestará ao órgão indigenista federal, ao Ministério Público, e às
comunidades indígenas e suas organizações, o apoio necessário à proteção dos bens do patrimônio
indígena e integridade dos índios. Quer dizer, está respondendo à preocupação colocada. Está se
prevendo em Lei, que a Polícia Federal prestará ao órgão indigenista, no seu exercício do Poder de
Polícia à colaboração necessária. Então servidor da FUNAI chega à área, tem lá uma invasão, então,
eu sozinho não vou dar conta disso, rádio, Polícia Federal, efetivo, fica na campana, aguarda a
polícia chegar, faz o flagrante e tal... O flagrante da invasão da terra vai acarretar conseqüências
administrativas, criminais e cíveis. Então, flagrou o delegado, o agente já vai fazer o Auto de
Flagrante, do crime praticado, e o servidor da FUNAI vai fazer o Auto da Infração administrativa.
Frederico Magalhães (FUNAI): OK. Gilberto.
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Gilberto Azanha (CTI): Só uma ressalva aí, Paulo. Aqui... Assim, os equipamentos e matérias
apreendidos, isso veio das oficinas, serem revertidos na forma de recursos para apoiar projetos na
comunidade indígena afetada. O parágrafo 2º do Substitutivo, fala em benefício das comunidades
indígenas, em geral, se diz...
Dr. Paulo Guimarães: São aquelas coisas... Aqui, nas oficinas, eles estão detalhando o benefício...
Não, tudo certo, razoável.
Frederico Magalhães (FUNAI): Carla faça essa observação, para acrescer nesse...
Dr. Paulo Guimarães: É só colocar em benefício das comunidades afetadas.
Frederico Magalhães (FUNAI): No artigo que trata do Poder de Polícia, é o artigo...
Dr. Paulo Guimarães: Parágrafo 2º do 51.
Frederico Magalhães (FUNAI): É, parágrafo 2º do 51. Acrescer que os recursos... Celso...
Celso (Casa Civil): Aproveitar que a Mariana da Sal/MJ chegou, tudo bem? Eu queria fazer um
questionamento em relação à estabelecer a regulamentação do Poder de Polícia por Decreto, na
forma como está colocada. Se eu não estou enganado, a Mariana pode ajudar a gente nisso, o
estabelecimento do valor de multa, caracterização do tipo penal e esse tipo de coisa. Acho que só
pode ser feita por Lei, e não por Decreto. Acho que a gente, talvez, tenha um problema com isso.
Dr. Paulo Guimarães: É exatamente. Essas multas, essas coisas, têm que estar previstas aqui... As
penalidades administrativas, né?...
Celso (Casa Civil): Não sei se isso seria objeto de um Estatuto do Índio, mas se tiver oportunidade,
acho que seria positivo.
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Dr. Paulo Guimarães: É que em 94 vigorava outra compreensão.
Frederico Magalhães (FUNAI): É bom esclarecer e informar que já existe um tratamento desta
questão pela FUNAI e o Ministério da Justiça, salvo engano, a Casa Civil conhece esse, essa
proposição...
Celso (Casa Civil): É a gente está para devolver, inclusive, a proposta, porque ela tem vários
problemas, então, por exemplo, ela tem um dispositivo que propõe que, independentemente de
qualquer ato do Presidente da FUNAI, todo o funcionário tem Poder de Polícia e pode exercê-lo.
Mas se isso for aprovado, sai todo mundo fazendo multa e autuação, entendeu? Tem alguns
problemas. Se puderem colocar no Estatuto os tipos e as multas, e o resto eu acho que dá pra fazer
por Decreto, e é bem mais simples.
Frederico Magalhães (FUNAI): Dr. Celso, o senhor interrompeu minha falação...
Celso (Casa Civil): Desculpa Fred!
Frederico Magalhães (FUNAI): Deixa-me terminar, que o senhor pega de volta. Se já há um
tratamento, aí, tem uma análise da Casa Civil fazendo as ressalvas necessárias, esse material pode
vir para cá, como sugeriu o Gilberto, já agregar um esforço no sentido dessa proposição tratar essa
questão. Sem prejuízo de amanhã, uma decisão política ou administrativa, de tentar encaminhar o
assunto fora do Estatuto, uma vez que existe já uma urgência, etc. e tal. Mas eu acho que essa Lei,
ela tem que cuidar desse assunto, as proposições de 94, esbarrou, exatamente, Dr. Paulo, na falta de
tratamento da questão, ou seja, da iniciativa administrativa de detalhar o que seria esse Poder de
Polícia, ou como... né?
Dr. Paulo Guimarães: Eu só quero ponderar, Fred, eu concordo integralmente, desde então, nós
temos concordado com isso. A questão é que em 94, o debate que se travou com a própria
administração da FUNAI, na ocasião, não se tinha claro quais seriam as hipóteses de transgressões
disciplinares, e que se deveria prosseguir nessa reflexão. Aí todos nós sabemos o que aconteceu, a
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matéria está travada, e ninguém nunca mais se debruçou sobre isso. Recentemente, todos nós
temos conhecimento, desse esforço que o governo federal faz com a FUNAI, o Ministério da
Justiça, de por uma regulamentação nesse Poder de Polícia. Ouve-se dizer de que seria na forma de
um projeto de Lei, ouve-se dizer que seria na forma de Decreto. E todos nós aguardamos que essa
matéria seja exposta aqui, e eu reforço essa sua observação, à sua sugestão, no sentido de que o
Ministério da Justiça e a FUNAI tragam para esta Comissão, imediatamente, esse subsídio, porque
nós analisamos e fazemos a incorporação aqui na forma de emenda, para se resolver isso
definitivamente. É fácil a solução, creio que as hipóteses elencadas de transgressões disciplinares
vão ser bem analisadas pelas lideranças indígenas, inclusive...
Participante não identificado: Eu não sei como está funcionando essa temática, mas posso...
Frederico Magalhães (FUNAI): A coordenação da Mesa sou eu e...
Desconhecida: Eu queria me inscrever... Posso me inscrever?
Frederico Magalhães (FUNAI):...Anastácio... Se identifique, por favor, porque está sendo gravado.
Mariana Levi (Secretaria de Assuntos Legislativos/MJ): Pode... Tem alguém escrito? Não? Em
relação ao Poder de Polícia, viu Celso, eu pessoalmente, Mariana, não trabalhei na proposta de
Decreto ou projeto de Lei que está na Casa Civil, mas o que eu posso fazer é dar um pouco da
posição do Ministério da Justiça, em tese, sobre assunto eventualmente relacionados a Poder de
Polícia ou não. Acho que desde 94, é importante notar que teve uma alteração Constitucional no
artigo 84, que deu poder ao Presidente da República de regulamentar por Decreto, o
funcionamento dos órgãos públicos da Administração. Então é importante lembrar que muito, isso
eu tive contado, recentemente, estudando o Substitutivo, uma série de temas do Substitutivo que
podem sim, serem previstos por Decreto, a gente pode até depois ver quais temas exatamente, mas
especificamente sobre Poder de Polícia, me parece, Celso, que é possível sim fazer por Decreto, eu
precisaria dar uma olhada direito na proposta que está na Casa Civil, porque eu não tive contato
diretamente. Mas em tese, a gente tem que considerar essa alteração constitucional que tivemos
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depois de 94, então tem muito tema do Substitutivo que pode ser sim tratado por Decreto. Em
relação ao Poder de Polícia, uma coisa que eu percebi também, e que daí vai fazer diferença se a
gente for fazer por Decreto ou por Lei, é o que está se entendendo por Poder de Polícia, porque em
alguns documentos que eu li, principalmente a sistematização das oficinas e o Substitutivo tem
concepções um pouco distintas, então um deles fala, inclusive, de Poder de Polícia de polícia
mesmo, de efetivo, de andar armado, prender pessoas e etc, e tem o Poder de Polícia
administrativo, que é a aplicação de multas, interdição, apreensão de bens, e acho que isso
precisaria ficar um pouco mais claro, porque Poder de Polícia como polícia como a Polícia Federal
e Polícia Militar, isso só por alteração constitucional, né? Diferente do Poder de Polícia, que a
gente chama administrativo. Não sei se eu fui...
Dr. Paulo Guimarães: Não, é isso mesmo, é que minutos antes de você chegar eu tinha feito
exatamente esses esclarecimentos. Quanto à estas questões das hipóteses de transgressões
administrativas, que ensejariam a aplicação de multas, em que pese a possibilidade constitucional
da presidência da República regular aspectos do funcionamento dos órgãos da Administração
Pública, aqui até por razões, de compreensões jurisprudenciais dos Tribunais, do Supremo e tudo
mais... Eu pessoalmente entendo que realmente que a previsão das condutas que ensejarão restrição
de direitos a terceiros precisa estar prevista em Lei, é isso, e isso não está relacionado, desde 94, que
em 94 o debate não foi bem desenvolvido nessa questão, e a matéria está travada na Câmara dos
Deputados e ninguém mais se debruçou sobre isso. Então, a previsão de quais são as condutas que
ensejam transgressões administrativas, na ocasião, se entendeu, por exemplo, aqui quando está dito
“interditar por prazo indeterminado as terras indígenas para resguardo do território das
comunidades indígenas” colocou de forma, digamos, mais vaga, ampla, em aberto o tipo da
conduta, como proibir a entrada de terceiros se houver evidência de, do que, qual é a conduta?
Prejuízo ou risco para as comunidades indígenas. Quer dizer que remete ao Poder Discricionário
da Administração, discernir se está havendo prejuízo ou dano. Então, é uma questão que precisa
ser analisada. Para a pessoa, por exemplo, madeireiro, garimpeiro, dono do garimpo, o
empreendedor que está se metendo ali para fazer alguma coisa, ele ter um tipo de uma conduta
administrativa vaga dessa maneira, que vai com a defesa judicial, navegar tranquilamente na busca,
na defesa de seus interesses, e dizendo, não tem nada disso que você está dizendo, porque é muito
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vago. Então, na medida em que as condutas são melhores tipificadas, ou seja, descritas
especificamente, é mais fácil a sua aplicação, mas também exige da Administração Pública o
cuidado da caracterização daquela situação toda, sob pena de cair numa discussão judicial, porque
tudo estará sempre submetido à apreciação judicial.
Frederico Magalhães (FUNAI): A título de encaminhamento, então, o seguinte, há uma
aquiescência no sentido de fazer com que o que está sendo tratado administrativamente no âmbito
do governo sobre a regulamentação do Poder de Polícia, que venha o mais rápido possível para
conhecimento dessa Comissão, Celso, e aí eu faria uma consulta a você. Se for possível, desde já,
tratar, trabalhar essa matéria aqui nesta Comissão, o que está sendo discutido lá, com as análises
devidas e competentes...
Dr. Paulo Guimarães: É se trouxer amanhã...
Frederico Magalhães (FUNAI): É hoje, de hoje para amanhã.
Celso (Casa Civil): A proposta que tem lá é de Julho de 2006, e ela é resultado de reuniões
anteriores à gestão atual da FUNAI. Então, a proposta ficou um pouco sem respaldo, digamos
assim, e a gente deveria ter devolvido anteriormente, mas ela acabou ficando nesse... No limbo.
Então, ela tem problemas e tem que ser revista. O que eu acho que podia aproveitar de lá depende
um pouco do acordo que a gente tiver sobre a possibilidade de tipificação e estabelecimento do
valor de multas por Decreto ou não. Porque se tiver a possibilidade de tipificação ou
estabelecimento do valor de multas por Decreto, sem risco da gente depois perder na Justiça, vale a
pena colocar isso no Decreto, porque isso a gente pode fazer sair no me que vem. O projeto de Lei
tem toda essa fase de discussão, e depois, quando chegar ao Congresso, não sabemos o que...
Frederico Magalhães (FUNAI): Eu entendo o seguinte: existe uma tramitação formal já e que deve
ser completada, conforme suas explicações, mas seguindo a orientação do Dr. Paulo Guimarães,
não há prejuízo nenhum desta Comissão tratar do assunto, tomar conhecimento, porque vem a
título de sugestão. Então a gente tomar conhecimento e poder agregar questões já nas propostas,
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como estão aqui, para contemplar as preocupações que vieram das oficinas, acho que a gente dá um
passo, e melhora o que o Dr. Paulo já explicou, ou seja, sai do geral e caminha para o específico e aí
se faz um entendimento formal até que se consiga da FUNAI, Casa Civil, Ministério da Justiça, uma
compreensão do governo, do Executivo, incorporando aí, na medida do possível, essa proposta e ir
para dentro do Congresso Nacional.
Celso (Casa Civil): Então, traduzindo isso seria o seguinte: a gente tentaria pegar essa tipificação, e
o valor de multa que está proposto, talvez aperfeiçoar um pouquinho e incluir no Estatuto, e ficar
um acordo que se puder sair por Decreto, à gente depois tira do Estatuto, é isso?
Frederico Magalhães (FUNAI): Trazer hoje...
Celso (Casa Civil): Tendo o email aqui eu consigo resolver isso.
Presidente da Sessão- Frederico: Tá legal então, a gente fica aguardando né?
Dr. Paulo Guimarães: É, mas podia trazer tudo, viu Celso, não se preocupe apenas em trazer essas
sugestões de tipificações e valores multa... Porque daí facilita.
Celso (Casa Civil): Não, não, eu vou trazer a proposta. Eu vou pegar a minuta da proposta, são duas
ou três páginas, não tem muita complicação...
Frederico Magalhães (FUNAI): Tá ok então, a gente fica aguardando.
Aluízio (FUNAI): Eu queria só voltar à questão da sistematização, de como o que foi manifestado e
colocado aqui pelas comunidades, para a gente trabalhar um item que eu acho importantíssimo,
que é o que foi colocado aqui pelas lideranças, dizendo: devemos proteger também por meio de
Poder de Polícia, as terras indígenas tradicionalmente ocupadas, mas não ainda identificadas e
delimitadas. Eu acho que é o que está contemplado no inciso I, do artigo 51 do Substitutivo,
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quando compete ao órgão indigenista, a interdição, prorrogável uma vez, para resguardo dos
territórios das comunidades ali ocupantes. Então, essa interdição não se restringe ao caso dos índios
isolados, que vem previsto também no artigo 53. Acho que deveria como bem o Paulinho colocou,
para a gente melhor tipificar esses casos. Eu acho que isso é um instrumento que a FUNAI não
possui hoje e de conseguir, realmente os Processos administrativos de Identificação tendem a ser
extremamente demorados. Problemas internos do próprio tramite, por problemas de judicialização,
por “N” problemas, e ao fim, ao cabo, quando a comunidade vê conferida a sua posse permanente,
eles estão com uma área extremamente devastada e com os recursos extremamente explorados,
devido exatamente a essa falta de previsão legal para que a FUNAI consiga interditar. Então, o
procedimento de Identificação vai ocorrendo, e o que se verifica na prática, é quando a FUNAI
institui um grupo de trabalho, um grupo técnico, ou a cada ato administrativo, por exemplo, de
uma Portaria declaratória, os ocupantes não-indígenas tendem a intensificar o uso, e exatamente
devastar mais ainda. Então, isso é um mecanismo de interditar, deixar a propriedade desse
ocupante não-indígena que está inserido numa área indígena com Processo de Identificação com
restrições de uso e sujeito à qualquer manifestação do órgão indigenista ou da comunidade para
planos de manejo, para acréscimos de benfeitorias, para aumentar as áreas para plantio, eu acho
que cabe a gente detalhar um pouco e trabalhar melhor isso, que tem efeitos práticos e dá um
resguardo legal que a FUNAI não possui neste momento, nos Processos de Identificação.
Frederico Magalhães (FUNAI): Nesse sentido, Aluízio, você entende que essa proposição que vem
das oficinas pode ser agregada da forma que está. E está contemplado em que artigo do
Substitutivo?
Aluízio (FUNAI): É, no inciso I do 51.
Frederico Magalhães (FUNAI): Carla faça a observação para detalhar...
Dr. Paulo Guimarães: Pois é, Aluízio, mas vai detalhar como? Porque terra indígena é terra
indígena...
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Aluízio (FUNAI): É isso que eu estou colocando, para abrir a discussão, as terras indígenas, a partir
de um entendimento nosso, certamente, as terras indígenas independem de Demarcação, as terras
indígenas têm o direito originário, mas até o momento dela não ter um Decreto de homologação,
uma Portaria declaratória, o que vale é a propriedade e é isso o Judiciário tem se manifestado. É
uma propriedade, né? Então, eu acho assim, podem-se prorrogar as terras indígenas em Processo de
Identificação, ou mesmo que não tenha iniciado, de alguma forma, a gente ter mecanismos legais
para conseguir interditar uma propriedade, enquanto a FUNAI realiza a sua regularização.
Dr. Paulo Guimarães: A sua preocupação é deixar explicitado que as terras indígenas ainda em
Processo de Demarcação...
Aluízio (FUNAI): Certamente.
Dr. Paulo Guimarães: ...Incluindo você fica praticamente estabelecido que as terras indígenas que
esse inciso se refere são as terras cuja, demarcações já estão concluídas, ou seja, as demarcadas... É
um problema de redação.
Aluízio (FUNAI): Aí ficaria redundante... As terras indígenas em processo de identificação acham
que frisar...
Dr. Paulo Guimarães: ...Em processo de demarcação...
Aluízio (FUNAI): Processo de regularização, porque só abrange “n”áreas.
Dr. Paulo Guimarães: O processo de identificação é só uma fase, o Processo é de Demarcação,
regularização é um conceito que não existe na Lei.
Aluízio (FUNAI): Não, não é um conceito que não existe, está no Decreto 1775. O Processo de
regularização, o que eu acho assim...
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Dr. Paulo Guimarães: Não, pois é, mas na Lei, o Processo é de Demarcação...
Aluízio (FUNAI): Não importa a terminologia, eu acho que como o Henrique bem colocou e você
bem colocou não se trata só de interditar no momento da Identificação, no momento da
Identificação é necessário na realização...
Dr. Paulo Guimarães: ... Mas daí ela está limitada, mas não está demarcada...
Aluízio (FUNAI): Desculpa Paulinho, eu estou falando... No momento do levantamento fundiário
também é importante tem terras indígenas que, a gente está falando de ordem prática, tem terras
indígenas que já têm Portaria declaratória, continuam com planos de manejo, continuam operando
e exercendo como se fosse uma propriedade privada, que não tivesse nenhum ato administrativo
no sentido de reconhecê-la como uma terra indígena. Então, em todos os momentos desse Processo
de regularização fundiária, é imprescindível a FUNAI e o Ministério da Justiça, e o Poder
Executivo, ter o instrumento legal, uma previsão legal para seja dito... Como é o caso, por exemplo,
das Unidades de Conservação, onde eles têm mecanismos de interditar propriedades em APAs, de
alguma forma tem que se dar isso.
Dr. Paulo Guimarães: ... Não, eu estou de acordo...
Frederico Magalhães (FUNAI): Eu tenho uma preocupação aí, com o que está proposto com relação
a essa necessidade de detalhamento que o Aluízio havia se referido. Na realidade eles estão
colocando uma preocupação que o Poder de Polícia, esse tipo de proteção, deve levar em
consideração, inclusive, aquelas terras indígenas não demarcadas, e não em Processo de
Identificação nem nada. Ou seja, elas existem por conta do poder originário, e desse
reconhecimento constitucional, e lá está sendo habitado de forma tradicional. Ok, aí existe outra
questão que o Aluízio está colocando, é isso Aluísio? Eu estou entendendo?
Aluízio - FUNAI: Não, eu acho que a gente não pode ser tão... eu acho que a gente tem que
restringir, não tem condições da gente falar que vai exercer o Poder de Polícia numa área que não,
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por mais que eu entenda, realmente, o direito originário, que as terras indígenas independem de
Demarcação... Mas o que eles colocam aqui, como resultado das oficinas, “devendo proteger
também por meio do Poder de Polícia Administrativo, as terras ainda não identificadas ou
delimitadas oficialmente. Publicação no DOU do Resumo de Identificação. Eu não sei como que foi
trabalhado, eu acho que quem participou das oficinas, as lideranças aí podem estar contribuindo no
sentido de como que isso surgiu nas discussões, para clarear um pouco o nosso enfoque aqui... Para
não estar partindo do nada, nem partindo da minha cabeça.
Brasílio: Fred... Eu só queria
Frederico Magalhães (FUNAI): O Priprá vai colocar essa questão, porque surgiu na oficina, lá do
Sul, onde ele era coordenador, essa questão do...
Brasílio Priprá, do Sul: Eu só queria ir nessa linha do Aluízio, porque realmente é interessante a
colocação dele. Acho que é importante dar como exemplo várias terras no Sul são demarcadas.
Têm Portaria, tem tudo, e os colonos, empresas continuam devastando, tirando tudo que tem
encima. Eu acho que é nesse sentido que ele fala, e aí é o momento de interditar para que não
devaste, não limpe essa área. Eu acho que é interessante o que ele colocou, bem importante. É o
caso do Sul, os três, quatro estados, eu acho que no Brasil deve acontecer isso, quando se demarca,
a partir daquele momento reconhecido tem uma Portaria, ela deve ter um mecanismo que possa
interditar essa terra para que não devaste ela, não tire tudo que tem encima. Eu acho que é nesse
sentido... é interessante a colocação dele.
Leila - DAF: É, mas eu acho que o a gente está falando é uma preocupação que a gente vem
discutindo muito na FUNAI, na DAF, vai além, porque à partir do momento que você tem a
Portaria declaratória, você realmente tem até condições de ingressar e fazer algum ato, até fazer a
proteção, o problema são as terras que estão em Identificação. Você não tem nem um resumo
publicado, mas você tem toda terra tradicional, você sabe aproximadamente qual é a área em
estudo, então você não tem mecanismo hoje para paralisar as ações e, ao contrário, analisando os
pedidos, o atestado de plano de manejo, por exemplo, ela amplia toda terra que está em estudo,
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você amplia muito, e muito os planos de manejo. Só que no caso do Mato Grosso, por exemplo.
Eles comunicam, eles não pedem, não solicitam. Então, tem várias terras, como é o caso de
Menqui, agora, que assim que saiu a Portaria de Identificação, aí eu não estou falando de Resumo,
nem Portaria declaratória, isso já é... A FUNAI já reconheceu, na Identificação, a ação de
madeireiros foi uma coisa impressionante. Então, assim, qual é a força que nós temos... É aquela
coisa do parágrafo anterior, “no entorno das terras indígenas”... Nós não temos como... Tem a Zona
de Amortecimento de uma área protegida, de uma Unidade de Conservação. Quer dizer, qual é...
Porque muitas estão em revisão, né? Então, qual é o instrumento que nós temos? Aí o que o
Paulinho falou, na verdade são dois. Uma coisa é o Poder de Polícia dentro, e a outra coisa é a
interdição de uma área, ou parcial, uma interdição parcial numa área em estudo para atividades
econômicas, esse tipo é o que mais nos aflige que é a atividade madeireira, garimpeira, que ela
cresce muito no momento da Identificação. Quer dizer, ele sabe que vai perder, ele é um posseiro,
ele entra e tira tudo. A terra fica nua, e quando os índios recebem já não tem mais nada.
Aluízio - FUNAI: Fred, só esclarecer o que a Leila pontua, principalmente depois daquele
entendimento...
Frederico Magalhães (FUNAI): Em seguida, Dr. Paulo Guimarães.
Aluízio - FUNAI: ...É um entendimento diverso de uma Resolução “x” do CONAMA, onde que
ente da FUNAI se manifestava para qualquer plano de manejo, né? Ou qualquer atividade
econômica no entorno da terra indígena, exatamente se manifestava no sentido de que há um
Processo de Identificação em curso, há um Processo de ampliação, então se nega esse plano de
manejo, nega-se atestado administrativo, nega-se um... Já o referenciamento de um limite, um
reconhecimento de um limite. A partir de uma modificação nessa Resolução do CONAMA, que
equiparava terra indígena com Unidade de Conservação, foi que se intensificou isso... Hoje em dia
cabe só a notificação, então têm terras que estão em Processo de Identificação, têm outras que estão
em processo de ampliação, como é o Auenê, em Menki, em que os órgãos ambientais continuam
emitindo todo tipo de licença para planos de manejo e somente comunicam a FUNAI, e a gente
não dispõe de nenhum, inclusive, nenhum artifício jurídico para impugnar isso. Porque para
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impugnar isso você vai ter que se valer de que a terra indígena independe de Demarcação, de que é
um direito originário, e que o Judiciário, infelizmente, não vem trabalhando nisso. Inclusive,
recentemente, acabou de vez com o indigenato. Mas de qualquer forma são questões que a gente
está colocando aqui. Colocando um pouco da realidade institucional nossa, mas que tem grandes
conseqüências fáticas aí pros povos indígenas, que é isso, a gente depois de 10 anos vai entregar
uma terra indígena, como Batelão, para os Kaiabi, literalmente devastada, e o que eles vão fazer
com aquela terra? Reflorestamento? Não, então como diria o Cretãzinho lá no Fórum, falou:
“depois de entregar terra inteira detonada, a gente vai arrendar sim!”. Então a gente está tentando
ter mecanismos que previnam a gestão de territórios no futuro, que tenham outro entendimento
dessa questão aí. Acho que é isso que deve estar sendo posta para as lideranças darem a sua
contribuição, e não só a gente aqui ficar falando.
Dr. Paulo Guimarães: Eu queria... No mérito, eu concordo com todas as ponderações e as
preocupações. O que eu queria deixar consignado é o seguinte: legalmente, quando você faz a
referência... Que, aliás, aqui seria até melhor corrigir, em vez de ficar terras indígenas, ficar as
terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que é a expressão constitucional, quando você fala, a
possibilidade do órgão indigenista, no exercício de seu Poder de Polícia, interditar as terras
tradicionalmente ocupadas pelos índios, aqui está estabelecido que pouco importa se ela está
demarcada, não está demarcada, se está em Identificação, se não está em Identificação, ta em
delimitação... O que vai importar, porque aqui tudo isso tem a ver com a legalidade do ato, e o seu
possível e provável questionamento judicial, é o órgão indigenista, quando interditar, fazer a
comprovação da ocupação, essa é uma coisa. A outra coisa é, simplesmente, dizer... E isso muda
completamente as coisas... é prever em Lei, a possibilidade do órgão indigenista interditar terras,
interditar espaço de terras. Não importa se a terra é tradicionalmente ocupada, se não é
tradicionalmente ocupada, se os índios ocupam ou não ocupam. O que importa... Se ocupar ou se
não deixaram ocupar, se tá na área ou se tá no entorno... Porque o objeto é uma cautela de Polícia
que está se concedendo em Lei, para a Administração Pública resguardar o território e as
comunidade, ali, ocupantes. Esse é o objetivo. Nesse sentido, eu até me animo em avançar na
formulação, no sentido de tirar o “tradicionalmente ocupado pelos índios”, e deixar apenas terras.
Porque o propósito da interdição é o resguardo do patrimônio do território e das comunidades
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indígenas. Fica evidente a relação entre a interdição de áreas, ocupadas tradicionalmente ou não, e
a proteção. Porque essa interdição, como está dito, ela sempre será por prazo determinado, aqui
está dito é por um prazo prorrogável uma única vez, que eu acho até pouco, porque em termos
práticos, você pode prorrogar por mais de uma vez, desde que haja prazo específico. O que a
Administração Pública e até o Judiciário, no confronto do ato vai dizer assim: escuta, você
interditou por prazo indeterminado, isso não vai ter fim? Não, isso tem fim, isso tem um prazo.
Interdita por prazo determinado, e pode até prorrogar, desde que justificado. Aí você tem que
fundamentar o porquê de estar prorrogando. E nesse sentido, é até melhor não dizer que a fase
da Identificação, independente da fase de Identificação, porque você formula as possibilidades mais
amplas para que a Administração Pública, desde que provado, e aí é aquela história, qualquer juiz
vai perguntar: escuta, esse ato de interdição é motivado, ele é fundamentado, ele é baseado em
que? Aí a Administração Pública tem que demonstrar, e o que não falta na DAF são elementos da
motivação do ato. Olha, está tendo conflito lá, estão pegando aquela discussão que a gente teve
ontem do rio que tem a... escapou a palavra... que tem a matriz, a origem do rio... A cabeceira do
rio, a nascente, quer dizer, você interdita... Estão fazendo uma devastação vai comprometer a
comunidade e você interdita, tem que fundamentar... Fundamentado tudo se resolve. Então eu
acho Aluízio, é isso, é um pouco a percepção das possibilidades, porque na Lei, isso na
Constituinte, o Dalmo Dallari sempre observava... Olha, cuidado com as definições, porque quando
você define você fecha, você não amplia, e para relacionar... Se fosse para relacionar tudo, é melhor
você relacionar em detalhes, mas se você abstrai isso, você foca no real problema que preocupa.
Então, em termos concretos, minha sugestão seria...
Frederico Magalhães (FUNAI): Encaminhamento...
Dr. Paulo Guimarães: Tirar os “indígenas” daqui e deixar “prorrogável por prazo determinado”.
Frederico Magalhães (FUNAI): Terras... Você entendeu Carla? Titiah e na seqüência Paulino.
Luís Titiah: Minha preocupação é na questão da realidade de cada região. Quer dizer, esse Poder
de Polícia, principalmente para a gente do Nordeste, é um pouco preocupante, até quando vem das
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histórias de nossos antepassados. Porque antes, quando o órgão usava o Poder de Polícia, era até
para prender o próprio índio, né, para executar o próprio índio. Mas a gente vê assim hoje, a
preocupação é quando a gente vê na questão de território. Dar um exemplo mesmo, o povo
Tupinambá hoje, hoje está tendo um grande conflito de morte que está cada vez mais crescendo, e,
aí, ninguém sabe quem matou, quem foi que mandou, cada mês está morrendo índio com mortes
bárbaras mesmo, mortes que a gente fica assim, assustado, mas aí, nem a FUNAI interfere nisso,
nem a Polícia Federal, porque ainda está em estudo o território do povo... Dos parentes
Tupinambás. A outra questão é as terras que hoje já é, por exemplo, pago pela União, os bens, onde
as comunidades indígenas estão ocupando, estão desfrutando, seus costumes e tradição, aonde esse
Poder, quem faz é a própria liderança, um exemplo eu dou agora que são os Pataxó-Ha Ha Hãe,
onde os indivíduos estavam indo para lá pegando um índio, dois índios, e desmanchando as casas
que foram pagas pela União para fazer reciclagem, e aonde o chefe de posto não teve poder de
executar esse trabalho, precisou a gente, liderança, se pintar, pegar as borduna e as flechas e ir lá,
prender o caminhão, prender as madeiras e expulsar o cara da aldeia, e depois ser ameaçado por
morte porque nós fizemos aquele papel. Então isso é um pouco preocupante para essas questões, e
eu vejo assim que, as preocupações das oficinas regionais, que as lideranças teve, foi nesse sentido,
de se tem o Poder sim, mas como se preparar essa pessoa que vai ser responsável como atuar dentro
de cada comunidade. Outro exemplo a gente vê agora, estamos até agora na questão da atuação
mesmo, da Polícia, nós estamos aí no prejuízo, na reintegração mesmo dos Pataxó-Ha Ha Hãe, pelo
no papel da polícia dar a reintegração para nós, nós estamos num prejuízo num pedaço de terra que
faz parte da onde foi à reintegração de posse. Então é coisa que a gente tem que analisar e ver como
encaminhar esse Processo.
Paulino - FDDI: Eu só queria, mais uma vez, insistir na nossa metodologia. Acho que o Aluízio, de
certa forma tem razão, quando lembra que tem uma produção aqui de oficinas, e a pergunta é se a
gente incorpora isso ao Substitutivo ou não? Essa é a questão, e a gente acha que está contemplado
no artigo 51, inciso I, então deixa do jeito que está. É isso que a gente...
Dr. Paulo Guimarães: O entorno não está... Por isso essa sugestão que eu fiz agora no final, ela
busca contemplar isso... Você tira “indígenas”, vai ficar “as terras” sejam elas quais forem.
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Paulino - FDDI: Mas isso, perdão...
Frederico Magalhães (FUNAI): Leila, fala no microfone faz uma intervenção com uma parte do que
o Paulinho está colocando, para voltar à palavra para ele, tá?
Leila - DAF: Eu acho que a proposta de “terras” é meio complicada, eu acho que “terras indígenas
tradicionalmente ocupadas” ela é melhor do que “terras indígenas”, porque “terras indígenas” tem
dupla interpretação. Eu to falando assim, o Judiciário tem voltado com isso. “Terras indígenas” para
a nossa interpretação, originalmente ocupada, terras originais. A interpretação do Judiciário é
“terra indígena” é administrativa, é uma unidade administrativa, é um procedimento
administrativo. Então ele só está concretizado à partir de um ato. Quer dizer, é isso que a gente
tem lido. Se você usa “terra tradicionalmente ocupada”, que foi uma das propostas que você fez
você amplia isso, aí você pode trabalhar e discutir o direito originário. Pra mim, é a minha
proposta.
Aluízio - FUNAI: Só complementando Paulinho, eu acho...
Dr. Paulo Guimarães: A coisa não funciona bem assim...
Aluízio - FUNAI: Não funciona, mas a questão é exatamente que a gente está mexendo em um
direito de propriedade, acho que a gente está interditando um direito de propriedade, que tem
fundamento constitucional, temos que ter muita clareza disso. É por isso mesmo que “terras” só,
não tem razão de ser, o que nos garante a primazia sobre uma propriedade particular é exatamente
o direito originário de uma “terra indígena tradicionalmente ocupada”, é isso que vai dar força
constitucional, para uma previsão legal dessa ter realmente uma consistência e um valor jurídico de
fato que a gente consiga. Se a gente falasse de “terras”, como bem mencionou aqui o Henrique,
como foi discutido ontem, que a FUNAI pode interditar, por exemplo, a cabeceira de um rio, ou a
caverna kamuacá, porque a gente não tem condições, mais elementos para demarcação, enquanto
231, a gente utilizar de outros expedientes para garantia desse território, eu acho que não é o caso.
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Ontem foi discutido, a gente até sugeriu como solucionar essa questão que foi colocada pelas
oficinas. Para a gente restringir, a gente não está afrontando nada, estamos restringindo o direito
de propriedade, aí cabe, eles podem fazer umas benfeitorias necessárias? Lógico, é isso que ainda
cabe ser discutido um pouco o detalhamento. Mas de qualquer forma, o que ficou aqui para se
apegar aqui à discussão das oficinas, eles colocam “terras indígenas tradicionalmente ocupadas que
ainda não foram identificadas e delimitadas”. Então as “terras tradicionalmente ocupadas” sujeito,
inclusive, ao entendimento de que a... Mas aqui eles estavam se referindo aquela que teve o
procedimento concluído, mas então qual a razão de ser? Se a matéria “tradicionalmente ocupada”
porque tá em Identificação, porque não caberia nem interdição daí, compreende? Eu acho que
ficando naquela sua primeira proposição, e fixando o que tem na oficina, a gente teria uma força
levando o que é o direito originário, que a gente está trabalhando nisso...
Dr. Paulo Guimarães: Eu compreendo as cautelas e os receios que movem vocês diante dessas
elaborações. Agora, para se buscar contemplar as áreas de entorno, quando você fala, área de
entorno às terras indígenas, ou tradicionalmente ocupadas pelos índios, significam terras que não
são indígenas e que não são, portanto, tradicionalmente ocupadas pelos índios. Como é que o poder
público vai ter, legalmente, essa possibilidade? Ele terá, se todos estão de acordo que esta
possibilidade... Veja, aqui... Vamos facilitar as coisas, poder público que nós estamos falando em
termos de interdição, para proteção de terras indígenas chama-se FUNAI, chama-se órgão
indigenista, não tem outro. Então, para eu não ficar repetindo aqui, FUNAI e órgão indigenista, eu
vou falar aqui poder público, então se admite... Isso é uma decisão política, não é um problema
jurídico apenas. Não tem nada dizendo isso, é uma decisão política, legislativa, por exemplo, se
todos estamos de acordo que além das terras indígenas, é necessário, às vezes, interditar, não por
violação ambiental, mas por ameaça à uma etnia, interditar um atividade de outra área, então você
tem que formular claramente isso, e isso, você não interdita dizendo apenas “as terras indígenas”,
ou “terras tradicionalmente ocupadas”, é “terras”, é “terras” sim, com todas as conseqüências, de
que ta pegando propriedade, tá, tá pegando propriedade, ah tá pegando terra de Município? Tá.
Agora para o Judiciário, as preocupações vão dizer o seguinte: escuta, isto está fundamentado? Está
motivado? Tem razão de ser? Aí pode escrever o que quiser na Lei. Se o administrador não justifica
o seu ato, ele vai cair, mas vai cair em qualquer lugar, como cai em qualquer coisa. Se demitir um
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servidor público, se não tá motivado, vai cair aquele ato. Então não tem diferença, juridicamente
não tem diferença. Eu quero tranqüilizá-los quanto à essas possibilidades. Aqui para efeitos
práticos, se a gente mantiver, unifica, em termos “terra indígena” ou terra tradicionalmente “...
Leila, sinceramente, eu respeito qualquer juiz, mas é um entendimento dele, a Administração
Pública vai prosseguir no seu trabalho de pegar e mostrar para o juiz: doutor, “terra indígena” é
gênero da espécie “terra tradicionalmente ocupada”. “Terra indígena é outra coisa”, mas essa
discussão vai prosseguir, o que vai ser necessário é estabelecer o seguinte. Se você pega e afirma
que a Administração Pública indigenista federal tem o poder de interditar as terras
tradicionalmente ocupadas pelos índios, o juiz vai querer saber o seguinte: vem cá, você tem prova
de que isso seja terra tradicionalmente ocupada? Isso remete para a FUNAI, ter que só conseguir
interditar se a Identificação existir, e se a Identificação não existir, como é que faz? Você vai ter
que provar que a terra é tradicionalmente ocupada, e vai ter que provar em juízo, na hora. Olha o
cara impugnou, entrou com um mandado de segurança, só que não é terra indígena, não tem nem
processo administrativo de demarcação, porra daí a FUNAI tem que provar isso. Enquanto que se
você faz a prova de que há uma ameaça à comunidade indígena, e que há uma ameaça à região, e
que os índios reivindicam como terra indígena, aí você tem fundamento para pegar e mostrar: olha,
o conflito está acontecendo, a coisa ta acontecendo, e eu estou interditando uma terra. É por prazo
determinado... 60 dias, 90 dias, instaura o processo administrativo de demarcação e manda ver. Na
prática, a Justiça funciona assim. Não são coisas diferentes, são amplitudes diferentes. São
amplitudes diferentes.
Frederico Magalhães (FUNAI): Paulo, eu queria fazer um encaminhamento. Gilberto, você está
com um pedido de inscrição, mas a Mariana está na sua frente. O Paulinho tava com a palavra,
Paulino, tentando fazer uma proposta de encaminhamento, como ainda a questão é de mérito, não
dá, está prejudicado, mas a palavra volta para ele. Mariana, sua intervenção é de mérito? Então
aguarda...
Mariana - SAL/MJ: Aliás, é sobre o mérito, mas só considerando o que o Paulino falou, porque tem
a ver com a metodologia das oficinas.
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Frederico Magalhães (FUNAI): Tá ok então. Volta para o Paulino.
Paulino - FDDI: Deixa-me terminar então... Em primeiro lugar, eu acho que não houve um
esclarecimento para os companheiros e companheiras que chegaram hoje de manhã, da
metodologia adotada. A coordenação deveria ter feito isso, o entendimento nosso ontem, porque
éramos um grupo bem pequeno, era pra continuar com a idéia de fazer grupos temáticos como
estava previsto, mas que os poucos presentes começaram a tocar, um por um, os temas, matando os
distintos títulos do Substitutivo, e quando chegassem seriam incorporados na discussão, mas
garantindo o espírito e a perspectiva de que mesmo com o número de pessoas, parecer um plenário,
seria mais uma Comissão de Sistematização dos resultados das oficinas, no sentido de verificar se há
propostas novas, checar isso e cotejar com o Substitutivo, ou se mantém o Substitutivo ou se
incorporam as observações e propostas vindas das oficinas, esse foi o encaminhamento que nós
deliberamos ontem, todo mundo topou, por isso fico preocupado quando a gente quer avançar
demais em questões de mérito. Porque uma questão de metodologia, a verdade é que tem no fundo,
opções jurídicas e políticas, mas minha pergunta e volto a dizer isso, é que se essa proposta de
detalhamento, vem ou não vem? Se não vem, qual é o ajuste que nós propomos? Meu apelo é ver se
nós consensuamos nesse ajuste. Porque se vão votar as questões de mérito que estão querendo
avançar, vamos discutir no Título próximo, terras indígenas, aonde vai se detalhar o que são terras
indígenas, terras tradicionalmente, assim vai... E nós estamos ainda na parte de Proteção, Papel de
Polícia, então por isso, procedimentalmente eu gostaria que a gente se entendesse e
incorporássemos o detalhamento pedido pelas oficinas regionais, ou nós achamos que já estão
contemplados, ou ajustar minimamente o inciso, inclusive o caput do artigo 51. Porque se você
considera, se você vai dizer se é terra tradicionalmente ocupada ou não, ou simplesmente terras
indígenas, você deveria matar a charada lá encima no caput. Então, eu queria que a gente fizesse
um esforço nesse sentido, consensuar se incorporamos totalmente, ou simplesmente um ajuste no
artigo e inciso e avançar, e as questões de mérito de terras indígenas, a gente tratar no próximo
Título.
Aluízio - FUNAI: Perfeito, eu só quero salientar uma coisa, que o que eu e o Paulo estamos fazendo
é exatamente trabalhar encima de duas proposições que estão muito bem colocadas na oficina...
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Dr. Paulo Guimarães: É a busca da contemplação dessa preocupação...
Aluízio - FUNAI: Exatamente, só detalhando, e cabe à assessoria dar todos os elementos
necessários, como cabe ao representante do órgão indigenista oficial também suscitar outras
questões. A gente não saiu em nenhum momento do que já se teve... O que se foi colocado pelas
oficinas, mas ficar também à todo momento fazendo ajuste sem se manifestar, então não acho... A
gente está trabalhando encima das manifestações das lideranças indígenas, que são duas propostas:
amplia o Poder de Polícia para o entorno, ou se restringe as terras tradicionalmente ocupadas como
está literalmente colocado aqui, em nenhum momento saímos da discussão pautada pelos indígenas
e estamos a todo momento tentando ouvir os indígenas para a gente passar esse ponto, mas passar
esse ponto com certeza e tendo que um destes itens é extremamente importante, por isso que eu to
tentando detalhar isso ao máximo, porque perto de outros artigos que a gente se demorou muitos
tempos, e não tem nenhuma eficácia, este é de maior importância para a garantia das terras
indígenas, para a integridade de seus territórios e eu acho que cabe sim um detalhamento muito
maior... E para que possamos contribuir...
Frederico Magalhães (FUNAI): Ok. É esse o entendimento Aluízio.
Paulino - FDDI: Simplesmente juntar, garantir a questão de terras e o entorno.
Frederico Magalhães (FUNAI): Peraí gente, cada um vai falar na sua vez, está virando ping-pong.
Mariana, depois Gilberto.
Mariana - Sal/MJ: Olha gente, eu percebi... Enfim, eu quero fazer algumas considerações sobre o
tema, e considerando a fala do Paulinho, eu acho que é importante... é Paulino, né? Desculpa
gente, eu estou chegando, não é todo mundo que me conhece e eu também não conheço todo
mundo, então eu eventualmente vou errar os nomes de algumas pessoas, mas é o seguinte: eu acho
que a gente está fazendo uma discussão aqui, até onde eu acompanhei restrita ao Poder de Polícia
da FUNAI, o que as oficinas mostram, é alguma coisa que vai, além disso. Inclusive a fala da...
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Sobre a questão dos Tupinambás, ela... E isso aparece aqui nas oficinas, é uma noção um pouco
mais ampliada do que o Poder de Polícia da FUNAI. O que está se falando aqui é na questão de
prevenção da violência e do crime, em terras, entornos e zonas de amortecimento, então, é por isso
que sou importante, eu acho... A gente vai ficar discutindo aqui, interdição, conceito de terra
indígena, é importante a gente verificar que nas oficinas, o que está se falando... O que está se
considerando como Poder de Polícia, é o papel da Polícia Federal, das Forças Armadas, e não só o
Poder de Polícia da FUNAI. Então, de fato o Paulinho tem certa razão, que a questão que está
colocada é a seguinte: qual o papel desses atores, ou pelo menos, foi o que as oficinas apontaram.
Qual que é o papel da FUNAI? Qual o papel da Polícia Federal? E qual o papel das Forças Armadas?
Porque é importante ficar claro aqui, não sei se isto está claro para todas as lideranças, que a
FUNAI não é a polícia... É importante porque a gente está debatendo só o poder regulamentar da
FUNAI, e o que as oficinas mostram aqui é outra dimensão, que é a questão da violência nas áreas
indígenas. Então é importante que a gente não fique só no...
Dr. Paulo Guimarães: ..Mariana... Se me permite, só um esclarecimento para você. É que o método
que a gente tem adotado é o seguinte, vamos chegar neles... É porque essa discussão do Poder de
Polícia da FUNAI, ele está no Substitutivo...
Mariana - Sal/MJ: ...porque as oficinas não apontam para isso. O Poder de Polícia é... Os indígenas,
até onde eu percebi, a preocupação é... Eu entendi a metodologia de trabalhar com o Substitutivo,
mas a preocupação é a violência nessas áreas também. Então, é assim... Tentar discutir... A proposta
que o Paulinho tá colocando é de fazer o seguinte, não só... É uma proposta de encaminhamento, a
gente vai discutir com base no Substitutivo ou a gente vai discutir a partir do documento das
oficinas, porque as oficinas já estão falando da Polícia Federal e das Forças Armadas.
Dr. Paulo Guimarães: Aí é, vamos voltar a esclarecer...
Frederico Magalhães (FUNAI): Peraí, Paulinho, vamos garantir a metodologia, eu vou explicar
para a Mariana, o que tá fundamentado aqui... A nossa função, desta Comissão de Sistematização,
conforme foi explicado pelo Paulino, e olha que não está dividido por grupo temático essa
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discussão. Ela está aqui exatamente porque se trata de um entendimento que a Comissão de
Sistematização vai trabalhar tudo ao mesmo tempo, quer dizer, tudo com todo mundo junto. Para
isso, a metodologia adotada foi à seguinte: os documentos que vieram das oficinas regionais,
propostas feitas então pelos indígenas é objeto de análise. Qual é a matéria institucional que vai
encaminhar essas proposições que vieram das oficinas? O Estatuto... O projeto de Lei que está no
Congresso Nacional, ele é o Substitutivo...
Dr. Paulo Guimarães: ...O Substitutivo da Comissão Especial entendeu?
Frederico Magalhães (FUNAI):... Então, é aí que a gente tem a matriz, está contemplado, não está,
modifica o quê, agrega ou não agrega, é inovador, tem um novo conceito, e aqui nós estamos
discutindo um novo conceito sim! E por isso a Mesa está tentando encaminhando o seguinte: As
questões de encaminhamento ficam prejudicadas até que a questão de mérito seja minimamente
consensuada, gente! E eu acho que esse exercício que está sendo feito aqui pelo Paulo, pelo Aloizio,
Leila, Gilberto, que têm o entendimento jurídico e administrativo do assunto é esclarecedor para
que após isso, e aí fica a ansiedade do tempo e etc., mas ele não tem como saltar para discutir terras
ou outro assunto que ta dentro da oficina, se a gente não matar essa questão de conceitual. O que
está colocado pros Tupinambá, e o que foi levantado pelo Titiah, com relação aos Pataxós é
exatamente isso, enquanto não se regulariza, como é que ficam as populações indígenas dentro das
comunidades indígenas? O conceito, aí, administrativo da ação da FUNAI sobre terras
reconhecidas e já em processo de regularização é, pela fala do Aluízio, pela explicação dele, uma
limitação a esse Poder de Polícia que está se tentando... O objeto é Poder de Polícia, e o Poder de
Polícia cabe à FUNAI, que é o órgão indigenista, está prejudicado. Se não discutir esse conceito
vira prejuízo. O Aluízio falou: olha, pode até encaminhar a questão... Só as terras em regularização,
mas ficam prejudicadas as que não estão em processo de regularização, é isso, mais ou menos
Mariana, que a gente está tentando encaminhar agora. E obviamente, nós temos a questão do
tempo, e aí eu pediria o seguinte: que as intervenções sejam feitas nesse sentido dessa metodologia
para a gente afunilar e tirar o consenso.
Dr. Paulo Guimarães: Mas Fred, se me permite...
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Frederico Magalhães (FUNAI): Gilberto!
Dr. Paulo Guimarães: ...Só um acréscimo para deixar a Mariana também tranqüila, que é o
seguinte, em seguida, a questão da Polícia Federal, está no artigo 54, e a questão das Forças
Armadas, no artigo 55. Nós vamos ler as sugestões das oficinas com relação a esses dois aspectos, e
vamos verificar se o Substitutivo contempla. Se não contemplar, iremos sugerir acréscimos.
Frederico Magalhães (FUNAI): Questão de ordem! O Dr. Celso trouxe para cá, a minuta sobre o
Poder de Polícia, tá? Como existe aí uma limitação, por parte da organização, da Terezinha, de
cópias, foi pedido para a Mesa uma cópia, foi pedido uma cópia para o assessor jurídico...
Dr. Paulo Guimarães: Lê o inciso 1 aí, Aluízio...
Frederico Magalhães (FUNAI):...e cada duas estão recebendo uma cópia, tá? Então... ah, legal. Isso
só entraria quando a gente fosse voltar ao debate dessa... Por enquanto a gente está ainda na
questão conceitual de terras. Gilberto!
Gilberto Azanha - CTI: Voltando lá. Bom, primeiro, no 51, acho que tem um problema de redação
lá que a gente tem que ver: “dentro dos limites das terras indígenas, na defesa e proteção dos
índios, suas comunidades”. Terras? Tá falando de terras indígenas lá, que terras são essas? Não é?
“Terras” aí fica meio solto, talvez bens, ou...
Dr. Paulo Guimarães: é porque está se falando de Proteção, né? Proteger as terras mesmo, né?
Gilberto Azanha - CTI: Suas... Tem que melhorar. Bom, mas de qualquer modo tem que dar uma
redação um pouco mais clara no 51. Mas assim, Paulo, eu acho que a questão, quando se coloca essa
interdição do jeito que estava no Substitutivo, eu lembro da discussão em 94, era a questão dos
isolados, exclusivamente. Quer dizer, o que a FUNAI focava naquela época era somente isso, não
tinham outros problemas.
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Dr. Paulo Guimarães: ...aí os isolados estão no 53.
Gilberto Azanha - CTI: Pois é, mas aí é que tá, reforçar depois essa discussão, mas veja bem,
interditar por prazo determinado prorrogável, as terras indígenas... Tradicionalmente... Pelos
índios, para resguardo do território das comunidades ali ocupantes. Então, é isso que está posto. A
questão do entorno é outro problema...
Dr. Paulo Guimarães: ...É outro problema, concordo.
Gilberto Azanha - CTI: ...É um problema que pode ser no Capítulo ambiental, lá na frente, não sei
aonde, que eles vão tocar nesse assunto...
Dr. Paulo Guimarães: ...concordo, eu ia sustentar isso...
Gilberto Azanha - CTI: A nossa questão é: se “as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”,
isso basta para a FUNAI defender a interdição, se em juízo for?
Dr. Paulo Guimarães: Aí não tem escolha. É que eu estava tentando resolver dois problemas num
só...
Gilberto Azanha - CTI: ...abrange o caso Tupinambá...
Dr. Paulo Guimarães: ... Mas eu concordo com o Gilberto, vamos deixar o entorno para outro
campo, e fechar nisso, para até tranqüilizar o Paulino...
Gilberto Azanha - CTI ...isso satisfaz as questões emergentes hoje, “as terras tradicionalmente”, em
vez de só “indígenas”, ou a gente vai ter que colocar, e aí, eu concordo com você, com a
argumentação em relação a se for especificar demais em Processo de Regularização, ou em
Identificação, ou em não sei o quê, corre-se o risco de você realmente dar um tiro no pé. Então a
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minha pergunta é para o pessoal da DAF, é se “interditar por prazo determinado, prorrogável, as
terras tradicionalmente ocupadas pelos índios para resguardo do território das comunidades ali
ocupantes” é suficiente para os casos que vocês levantaram? E deixar a questão do entorno para
tratar em outro Capítulo.
Frederico Magalhães (FUNAI): Então, questão de esclarecimento, após, o Celso, OK?
Leila - DAF: Como são casos bem específicos em que a gente tem trabalhado, o caso dos
Tupinambá, nós temos o material para provar, o caso de Menqui, todos esses casos a gente tem
como provar a tradicionalidade da ocupação. Porque a maior parte dessas terras, quando vão para a
identificação, a maior parte, não o que o Ministério Público vem pedindo, mas a maior parte tem já
estudo de fundamentação. Então, se você tem um estudo de fundamentação antropológico, você
tem uma prévia, você tem sim como trabalhar, inclusive com direito originário. Então, dá pra
avançar...
Dr. Paulo Guimarães: O que é interessante na elaboração legislativa, é que nós temos que propor
redações prevendo o que tem e o que não tem prova só isso. O que não tem prova, é bom a
Administração Pública se qualificar para ir já produzindo...
Frederico Magalhães (FUNAI): Não, mas não tem.
Dr. Paulo Guimarães: ...porque pode chegar numa situação lá na frente...
Frederico Magalhães (FUNAI): Mas há uma aquiescência com relação à sua proposta, ao conceito
que você colocou, então, OK. A gente inicia então, a superação... Celso é mérito também sobre essa
questão, né? OK.
Celso - Casa Civil: Eu acho que colocar “exercer o Poder de Polícia dentro dos limites de suas
terras indígenas, eu acho que é meio restritivo, desnecessariamente restritivo. Na verdade, por
exemplo, a apreensão de bens pode se dar depois que alguma... esse bem foi retirado da terra, tem
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várias coisas que envolvem isso. Eu não entendo, eu não participei da discussão anterior à esse
ponto, porque que está se querendo fazer essa restrição “dentro dos limites”. Aliás, é ruim, poderia
botar “no interior das terras indígenas”, mas mesmo assim, não devia ter essa restrição para a
atividade do Poder de Polícia. Às vezes ele pode ser exercido com índio fora da terra indígena, uma
proteção dada, alguma coisa, uma apreensão de bens retirados de terras indígenas, talvez isso aí
cause alguma dificuldade.
Dr. Paulo Guimarães: Correto, eu também penso assim, eu queria fazer uma sugestão sobre isso.
Celso - Casa Civil: Outra coisa também, eu posso estar desatualizado em relação a conceito de terra
indígena, mas depois que a Constituição reconheceu o direito originário, até, mesmo não estando
homologada...
Frederico Magalhães (FUNAI):...No limite...
Celso, Casa Civil: É terra indígena, eu acho que o termo geral é satisfatório em outros pontos.
Frederico Magalhães (FUNAI):...Tira...
Dr. Paulo Guimarães: É exatamente...
Frederico Magalhães (FUNAI): é, proposta de supressão aí, quer dizer, proposta não, já tira mesmo,
já está sendo decidido isso.
Dr. Paulo Guimarães: É, mas como é o Substitutivo, dá emenda, né? Emenda para suprimir isso.
Frederico Magalhães (FUNAI): Bom, OK gente, esse ponto, finalmente, com a graça aqui da
explicação dos entendimentos, tá? Foi superado para a gente ir para o próximo ponto. Que o
próximo ponto ainda tá dentro desse objeto de Poder de Polícia...
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Dr. Paulo Guimarães: é a Polícia Federal e as Forças Armadas...
Frederico Magalhães (FUNAI):...Pode ser Dr. Paulo, o senhor continua?
Dr. Paulo Guimarães: Vamos lá. Forças Armadas, “devem cuidar e atuar na proteção dos bens e
patrimônio dos povos indígenas quando esgotada a capacidade da Polícia Federal, devendo
permanecer atuando ainda, nas ações complementares, tais como assistência social, apoio à saúde,
educação e outras para as quais forem solicitadas. Por solicitação dos poderes constituídos federais,
deverão colaborar na proteção dos bens indígenas, bem como devem atuar na proteção dos bens e
territórios indígenas depois de esgotadas as ações da Polícia Federal, salvaguardando a integridade
física e moral das pessoas e comunidades indígenas, sobretudo naquelas áreas indígenas onde
estejam aquarteladas guarnições, devendo-se criar instrumentos de responsabilização e reparação
do estado, União, Estados e Municípios, quando esta provocar danos materiais e morais contra as
pessoas, comunidades ou povos indígenas”. O coronel Caixeta está aí? Nem o coronel Marinho? É
bom separar isso aqui depois com destaque para eles levarem para o Ministro Nelson Jobin. Para
eles verem o apreço que os povos indígenas têm pela relevante atuação das Forças Armadas. Isso
aqui, o artigo 55, embora muito sucinto, ele responde várias questões já sugeridas, porque ele diz:
“As Forças Armadas, por solicitação de quaisquer poderes constituídos federais deverão colaborar
na proteção dos bens indígenas” ou na aplicação do artigo 53, que remete aos índios isolados. Na
realidade é isso, agora, aqui não está projetada a atuação das Forças Armadas nas atividades de
assistência, mas está sempre condicionado... Que é de certa forma, a referência constitucional na
aplicação das Forças Armadas. São os poderes constituídos que solicitam. As Forças Armadas é uma
instituição utilizada, realmente, quando a Polícia Federal, a Polícia Civil, a Polícia Militar não dão
mais conta. Aí é um poder constituído que tem que chamar, determinar, e eles vão e intervém,
pelo seu caráter absolutamente excepcional.
Frederico (FUNAI): Então Paulo. Existem duas questões aqui, uma de atuação no poder de polícia,
do estado, de forma complementar, não é? A pedido de um poder.. A pedido dos poderes
constituídos, e uma que é assistência social, tá? Mas é só para esclarecer, Gilberto, que ao longo do
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tempo, as Forças Armadas sempre prestaram esse apoio para assistência social das comunidades
indígenas de áreas que eles atuam, pronto. Aqui pode remeter lá para Assistência.
Dr. Paulo Guimarães: Mas isso, eu queria ponderar o seguinte, para todos compreenderem que é
isso, quando se concebe a atuação das Forças Armadas na assistência educacional, atendimento à
saúde e outras atividades de apoio às comunidades indígenas, isso está se reportando àquelas regras
do início do Substitutivo, quando fala da possibilidade de cooperação com outros órgãos da
Administração Pública, à FUNAI. Então eles sempre atuam administrativamente, como pode
qualquer outro órgão, que dizer, o serviço de patrimônio da União, o outro ministério, o outro
órgão, então, colabora com a FUNAI no exercício de suas atividades administrativas,
complementar, as Forças Armadas, da mesma forma. Isso, essa preocupação já está contemplada
sem se dizer expressamente Forças Armadas, porque senão teria que se dizer todos, e já está dito, os
órgãos da Administração Pública, os órgãos públicos. É aquela discussão aqui do artigo 3º. Não
precisa...
Frederico (FUNAI): ela já está...
Dr. Paulo Guimarães: Não precisa, por exemplo, a FUNAI acerta um convênio para as Forças
Armadas, o departamento, o serviço geográfico proceder a demarcação. Faz lá um convênio, faz o
pagamento das despesas, não sei o que e tal, é atividade administrativa, é colaboração típica da
Administração Pública.
Frederico (FUNAI): Mas aqui tudo, inclusive a proteção dos bens, e aí inclui tudo, essa redação
está contemplada por este artigo, é isso que você, é essa a preocupação daí?
Dr. Paulo Guimarães: é, é...
Frederico (FUNAI): Então tem um entendimento, tá? De que toda essa preocupação em relação à
participação das Forças Armadas fica contemplada no artigo que trata exatamente dessa
colaboração que pode ser prestada aos órgãos que atuam nas comunidades indígenas...
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Dr. Paulo Guimarães: é, e esse finalzinho aqui, “devendo criar instrumentos de responsabilização e
reparação do estado, quando provocar danos”, isso já está previsto na Constituição, é o parágrafo 6º
do artigo 37 da Constituição, quer dizer, soldado cometeu um dano à comunidade vai responder, e
aí é a União que paga, depois tem o direito regressivo sobre ele, que vai se lascar.
Frederico (FUNAI): Então não tem necessidade de explicitar dessa forma, Paulinho?
Dr. Paulo Guimarães: Não, não tem não, sinceramente, de jeito nenhum. Já está garantido na
Constituição, no parágrafo 6º do 37.
Frederico (FUNAI): Tá ok então.
Dr. Paulo Guimarães: é, não especificamente às Forças Armadas, mas há agentes, aqui ó, vamos ler
de novo. “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços
públicos responderam pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Frederico (FUNAI): Mariana! E Valéria. Eu queria chamar a atenção do seguinte, essa proposta foi
trabalhada também dentro de Cuiabá, em Curitiba, mas principalmente ela foi trabalhada, vindo
dos representantes indígenas que moram em área de fronteira. Ela foi respaldada nas outras
oficinas, mas ela tem uma preocupação aqui. O fato do Dr. Paulo ter explicado que não precisa
explicitar porque a Constituição Federal já trabalha, e ele acabou de ler aqui o dispositivo, essa
questão... Eu gostaria de ouvi-los a respeito da necessidade de explicitar termos ou não, que
contemplaria a preocupação dessas oficinas que vocês estiveram trabalhando, e eu acredito, nesse
assunto específico. Mariana e Valéria. Valéria!
Valéria Payê - COIAB: Desculpa aí, to tentando dar bom dia para todo mundo, aqui tá a
consolidação geral de tudo das oficinas regionais, esse ponto é o que fala da atuação da Polícia e das
Forças Armadas, da Polícia Federal?
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Frederico (FUNAI): A proposta é sobre a atuação das Forças Armadas. Exatamente esse parágrafo,
esse ponto. Mas tudo bem...
Mariana - Sal/MJ: É sobre a proposta de atuação das Forças Armadas das oficinas ou do... Desculpa
Fred!
Frederico (FUNAI): Vamos fazer de outra forma, fazer o seguinte, vocês dão uma lida, e vê se tem
alguma questão para vocês fazerem e a gente prossegue. Por enquanto fica valendo o
encaminhamento do Dr. Paulo, que não tem outro, de que já está contemplado no corpo do texto,
do Substitutivo e da própria Constituição Federal, quer dizer, respeitando a Constituição Federal, e
que não tem necessidade de citar dessa forma no texto, ok? Agora se tiver alguma observação de
vocês duas, aí vocês, por favor, peçam, intervenham. Esse é o pedido de análise que eu estou
pedindo de vocês. E os demais representantes indígenas, tá? Bom, aí a gente pode ir para a Polícia
Federal, né, Paulo?
Dr. Paulo Guimarães: Então, a Polícia Federal é o seguinte, “por solicitação das comunidades
indígenas da FUNAI, da AGU, do Ministério Público, que poderá ser acionado diretamente pelas
comunidades quando a FUNAI não cumprir o seu papel, o papel da Polícia Federal deve ser o de
promover a proteção das comunidades indígenas e suas organizações”, olha a novidade aqui das
“organizações”, “o apoio necessário no tocante aos bens do patrimônio indígena e à integridade
física e moral dos povos indígenas e de seus membros, estendidos às suas habitações, imóveis e
utensílios domésticos, os objetos de uso pessoal, os instrumentos de trabalho, os produtos da
lavoura, a caça, pesca, coleta, ou do trabalho em geral dos indígenas. Salvaguardar a integridade
dos domicílios, trabalhos e produções indígenas de agressões de terceiros, atendendo com
prontidão ao chamamento dos indígenas, suas lideranças, comunidades e organizações sem
necessidade de intermediação de outros órgãos, bem como assegurar a proteção, defesa e
fiscalização das terras indígenas, em especial, às áreas de conflito invulneráveis, bem como em
região de fronteira, sempre em concordância com a comunidade, respeitando a organização social,
étnica e cultural de cada povo, fazendo-se consulta à FUNAI, ouvindo a comunidade envolvida
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antes de serem realizadas operações em terras indígenas. Para realizar essas ações, a Polícia Federal
deve se equipar para atender com rapidez as solicitações feitas pelos indígenas”. Pô, dá-lhe
“artigaço” aí. Tem a divergência. O ingresso da Polícia Federal nas aldeias com a devida solicitação
e/ou autorização do órgão competente só deve ocorrer quando houver iminência ou ocorrência de
conflitos entre índios para a intermediação de pacificação, até que esses cessem. O Substitutivo
estabelece a regra básica da atuação da Polícia Federal no artigo 54 prevendo que “a Polícia Federal
prestará ao órgão indigenista federal, ao Ministério Público, e às comunidades indígenas e suas
organizações, o apoio necessário à proteção dos bens do patrimônio indígena, e à integridade física
e moral nas comunidades indígenas e seus membros”. O pessoal deve ter lido esse artigo, ficou
entusiasmado e saiu detalhando, porque está tudo aqui. É isso.
Frederico (FUNAI): Só um break aqui, um break. Mariana!
Mariana - Sal/MJ: Acho que é só pra entender aqui, o órgão indigenista... tem uma questão aqui,
que é aquilo que a gente falou no começo, que eu tava tentando puxar, que é o que sair das oficinas
é que a FUNAI, aqui ó... o órgão indigenista oficial deve poder exercer o Poder da Polícia efetivo e
não só administrativo. Vou dar aqui uma posição da Secretaria de Assuntos Legislativos. Se for para
a FUNAI ter Poder de Polícia efetivo, que é Poder de Polícia efetivo aqui? O Poder de Polícia,
polícia, militar, federal, arma, etc e etc., igual à polícia atua aí na prevenção de crimes em geral na
sociedade normalmente, independente se é terra indígena ou não... Só um minuto...
Frederico (FUNAI): Mariana, desculpa, é só porque já foi esclarecido esse ponto pelo Dr. Paulo, o
que é Poder de Polícia, e a tipificação, como você não estava presente, eu pediria que usasse aí de
30 segundos e fizesse a síntese do que é Poder de Polícia.
Dr. Paulo Guimarães: Mas é o que a Mariana está colocando, acaba voltando...
Mariana - Sal/MJ: Eu quero só deixar claro, Fred, para as lideranças...
Dr. Paulo Guimarães: Ela está voltando no dispositivo anterior do Poder de Polícia da FUNAI...
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Mariana - Sal/MJ: É que é o seguinte, a gente está discutindo o papel da Polícia Federal, Fred, a
gente está discutindo o papel da Polícia Federal agora, certo? Então, é importante saber isso,
porque tem coisas que a FUNAI não vai poder fazer, por isso que o Substitutivo, eventualmente,
pode não dar conta. Uma coisa que eu senti falta também aqui, eu não sei se vocês vão discutir no
âmbito da CNPI, inclusive eu nem sou integrante da CNPI, eu to aqui mais para dar informes sobre
as posições da Secretaria de Assuntos Legislativos, qualquer alteração em relação à Polícia Federal,
a gente tem que conversar com a Polícia Federal, porque isso tem que ser alterado... Na verdade,
isso está sendo discutidas a reformulação do Regimento Interno da Polícia Federal, etc. E a gente
precisaria consultar a polícia, e uma coisa que eu senti falta aqui, é o papel da Polícia Militar. Eu
não sei qual a posição de vocês da CNPI sobre isso, e isso também não apareceu nas oficinas. Então,
seria interessante saber também, porque eles que atuam na prevenção de crimes, a Polícia Federal
só atua na prevenção de crime federal, então é interessante saber a posição da CNPI sobre a Polícia
Militar, eu não sei, é só uma dúvida mesmo.
Frederico (FUNAI): Tá ok.
Dr. Paulo Guimarães: É simples, o movimento indígena tem tido uma relação muito complicada,
para não dizer péssima, com a Polícia Militar, o histórico é esse. Então, parafraseando a
personagem do programa humorístico lá da Globo, Polícia Federal, pode! PM, não pode! A regra é
do sentimento do movimento indígena como um todo no país é esse. Polícia Militar é policiamento
ostensivo, fora das terras indígenas. Nas terras indígenas, o policiamento ostensivo é da liderança,
da comunidade. E o policiamento, a Polícia Judiciária em terras indígenas, é da Polícia Federal.
Frederico (FUNAI): OK. Um adendo do Aderbal.
Aderval - MDS: Não, é só uma sugestão no artigo 54, “a Polícia Federal prestará ao órgão
indigenista federal, ao Ministério Público, e às comunidades indígenas e suas organizações, o apoio
necessário à proteção dos direitos, dos bens do patrimônio...”, e só estou sugerindo de colocar
“direitos”, porque foi remeter aqui ao Título, e de fato, o Título se refere a direitos e não só a bens.
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Dr. Paulo Guimarães: Muito boa...
Aderval - MDS: Acrescentar “direitos” aí.
Frederico (FUNAI): Dos direitos e dos bens...
Aderval - MDS: E uma complementação também, em nenhum a gente está moldando qualquer
papel para deixar a Mariana mais tranqüila, de funções e atribuições da Polícia Federal, pelo
contrário, está tentando exemplificar como fazê-la com que cumpra o seu papel, sem mudar em
nenhuma das atribuições, para deixar claro, e o Ministério da Justiça é membro do CNPI, a Polícia
Federal é vinculada ao Ministério da Justiça, então, poderia estar participando também e dar suas
colaborações aqui neste Fórum.
Frederico (FUNAI): É verdade, esse ponto sobre a Polícia Federal, há um entendimento do Dr.
Paulo Guimarães, e de outras manifestações por aqui, de que está contemplado no artigo 54, tá com
o acréscimo do Aderval, sobre “proteção dos direitos” além dos bens do patrimônio, patrimônio
indígena, que já está devidamente registrado pela Carla. Agora, temos uma questão de ordem
fundamental. Gilberto!
Gilberto Azanha - CTI: Divergência...
Dr. Paulo Guimarães: Divergência, “na iminência”...
Frederico (FUNAI): Então vamos para a divergência.
Dr. Paulo Guimarães: Pois é, mas a divergência olha só, Gilberto, ele restringe a atuação da Polícia
Federal apenas à “solicitação ou autorização do órgão competente quando ocorrer iminência ou
conflitos entre índios”, só isso, ou seja, é restringir demais, o problema é esse. Porque, na realidade,
quando se projeta a regra básica do 54, é deixar aberta a possibilidade para quaisquer situações que
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acarretem agressões aos direitos, aos interesses, aos bens, Polícia Federal é um instrumento de força
armada do estado, à disposição desta segurança, e não apenas na situação de conflito, até o índios, a
maioria, quer dizer, eu creio, a maioria dos índios, talvez, refletindo isso vão concordar, porque é
melhor né? O problema está em situações de abuso de poder, mas ocorridos os abusos de poder, vão
responder pelo abuso de poder, quer dizer, Tupinambá, Guajajara. A regra é sempre concebida
para o bem, quando ocorrer o mal, vai responder pelo mal.
Aluízio - FUNAI: Tem uma questão que foi colocada aqui pelas lideranças “por solicitação das
comunidades indígenas, da FUNAI, da AGU e do Ministério Público”, aqui no artigo 54 tá “a
Polícia Federal prestará ao órgão indigenista”, e aqui tem uma colocação de como solicitar esse
apoio? Eu acho que isso precisa tá muito bem fechado, que eu acho que todas as lideranças, como a
própria FUNAI, eu acho que se tivessem membros da Polícia Federal aqui, acho que realmente a
discussão poderia ser muito mais proveitosa, exatamente por quê? Porque como prestará esse
apoio? Como que são as gestões necessárias para o apoio da Polícia Federal? Isso que não tá
acontecendo à contento, um descompasso entre as solicitações, tanto da FUNAI, tanto da
comunidade e o atendimento ao Polícia Federal para essas ações? E o inverso nas ações de
reintegração de posse, a gente sabe muito bem o que ocorre, e assim a Polícia Federal, não faço
distinção com a Polícia Militar e Federal, e aí o pessoal dos Pataxó pode falar muito bem como que
vem atuando a Polícia Federal. De forma que eu queria fechar aqui era de que Polícia Federal,
assim que fosse solicitada pela comunidade, a FUNAI tivesse um rito, como que é essa solicitação, a
negativa tem que ser fundamentada, o efetivo dessa polícia, o contingente, formalizar um pouco,
que isso fica sempre em termos de gestões, entre a Polícia Federal e os Presidentes da FUNAI, mas
isso é uma coisa que tantas lideranças indígenas se ressentem muito, e qualquer ação da FUNAI, a
gente precisa necessariamente da Polícia Federal, e fica de mãos amarradas. A Polícia Federal não
atua, ou manda, no caso lá do Xocleng, que mandou 3 policiais federais para conter uma multidão
de mil colonos. Como que a FUNAI vai realizar uma demarcação física com o apoio de três
policiais federais. Então, não sei se, é porque estou me atendo a uma realidade institucional, das
nossas ações, mas aqui foi colocado “por solicitação das comunidades indígenas”, e aqui “a Polícia
Federal prestará ao órgão indigenista, a partir do que? A partir da solicitação das comunidades, à
partir do quê?
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Dr. Paulo Guimarães: Eu compreendo a preocupação do Aluízio.
Frederico (FUNAI): Dr. Paulo, eu queria fazer aqui uma intervenção da seguinte forma: nós temos
uma questão de ordem fundamental que chama almoço, e já está servido, a Terezinha já veio
informar que à partir de 12 e meia, a gente precisa de fixar, fixar o tempo para só sair, almoçar, e
voltar o mais rápido possível e continuar o assunto. Eu to percebendo que o Aluízio já levantou
uma questão de esclarecimento, quer dizer, já fez uma observação ali que remete à um
esclarecimento, e o Marcos já está pedindo a palavra, então vamos acender essa discussão até que
momento, porque nós de ter tempo, são 15 pra 1, né, Paulinho? Até uma hora? Então 1 hora a
gente suspende os trabalhos e vai para o almoço, certo, Terezinha?
Teresinha: Certo, só lembrando que a comida ficou pronta para meio-dia e meia. Ela poderá passar
um pouco do sabor normal dela e o pessoal disse que vai perder um pouquinho, mas não tem
problema nenhum, a gente sabe que vai ter que acatar e não reclamar depois.
Frederico (FUNAI): Tá ok então, até 1 hora. Por favor, Dr. Paulo, esclareça.
Dr. Paulo Guimarães: A preocupação do Aluízio é muito procedente. É um pouco essa tensão
natural que existe entre a previsão legal e a realidade prática das coisas. Quando as oficinas, as
lideranças indicam que a Polícia Federal deverá promover por solicitação da FUNAI, das
comunidades, organizações, isso esta, de certa forma, entendido nessa formulação e é claro que
elaboração legislativa pode ser sempre alterada para atingir de forma mais explícita essa
preocupação, mas quando está previsto que a Polícia Federal prestará ao órgão indigenista, ao
Ministério Público, às comunidades ou às organizações, isso está... Significa que o que tem de
novidade aqui é às comunidades e às organizações, porque na realidade ao órgão indigenista, à
Administração Pública, e ao Ministério Público já existe, então, o que está previsto é isso, prestará
a ele, e prestará de que forma? Por solicitação, o instrumento é solicitação, solicitação por escrito,
agora se um cidadão, no caso, uma liderança indígena chega à Delegacia da Polícia Federal e
afirma, olha, está acontecendo um problema de invasão grave lá... Estão agredindo... O Delegado,
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ele não tem que ficar falando que você não me solicitou por escrito... Se for o caso, ele reduz aquilo
à termo, imediatamente, ou sai em diligência... Em missão, imediatamente, e se for o caso,
formaliza com a liderança um auto da apreensão dizendo, olha, fui comunicado, pois dada a
diligência, constatado o delito, ele vai autuar aquilo, e ao autuar, ele tem um comunicante, e quem
é que comunicou a ocorrência daquilo? A comunidade, e a comunicar, ele já consigna, solicitou a
atuação da Polícia Federal, que agiu de ofício diante da comunicação. É assim que tem que
funcionar, mas o problema, e aí você levanta corretamente o problema, que é um problema
administrativo, que é a presteza da atuação, a Polícia Federal vai dizer, olha, não tem verba, não
tem diária, eu tenho que agir, eu tenho outras operações, eu não tenho efetivo, aí não há Lei que
resolva isso, porque aí é um problema administrativo, o cara vai dizer que sabe que tem que fazer
isso, mas eu não tenho como fazer isso agora, vai lá você e resolve isso. Aí complica, então, acho
que é um problema, e aqui as lideranças indicam isso, a atuação com presteza, com rapidez, que
também é possível é possível colocar isso na Lei, não tenho objeção nenhuma quanto a isso,
embora sob o aspecto estritamente jurídico, legal, a obrigação da Administração Pública, não existe
nada, nem na Doutrina, nem na Jurisprudência, diante do exercício da sua obrigação, você tem
uma carência, não existe isso, diante da comunicação de um fato grave, um fato lesivo, é da
natureza da instituição a ação imediata, mas como é que se dimensiona a ação imediata? Dois
segundo é suficiente para a pessoa raciocinar e transferir o comando para a mão? É então é 2
segundos.
Frederico (FUNAI): Carla, agrega uma, inclui aí, uma sugestão que é com presteza, como ta aqui no
texto, só tem lembrar disso na hora de fazer a redação, a Polícia prestará com presteza, prestará
com presteza, tá bom, tá bom, em qualquer lugar... Marcos!
Marcos Xukuru: Dentro dessa questão do papel da Polícia Federal, e algumas atribuições que
colocam daqui, em defesa dos povos indígenas, e questão de uso pessoal, trabalho, caça, pesca,
trabalhos em geral, enfim, eu tenho uma pergunta na verdade, não sei se caberia aqui, que eu acho
que é de extrema relevância para a gente discutir sobre isso, saber como que resolve isso, que é um
problema enfrentado hoje, na maioria dos estados, que é a questão do Estatuto do Desarmamento,
onde os índios têm algumas armas de fogo, se utiliza para caças, por exemplo, e hoje tem muitas
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pessoas indígenas sendo presos por conta que utilizam essas armas, portanto, como poderia, de que
forma, não sei rever, ver essa situação em relação a essa situação específica. Essa questão eu ponho,
para a gente saber como resolve isso. Por exemplo, recentemente em Xucuru, um cara foi preso
com uma arma soca-soca, ele ia passando na estrada, a Polícia Militar viu, prendeu, enfim, e aí é
uma dificuldade, e aí poderia ver como isso seria resolvido.
Dr. Paulo Guimarães: eu queria, diante dessa preocupação do Marquinho, se todos estiverem de
acordo, que deixasse ao término desse Capítulo aqui, do Substitutivo, a observação pra que seja
analisada a inclusão de dispositivo com esse conteúdo, mas fazendo uma prévia análise do Estatuto
do Desarmamento, porque já existem situações previstas ali, então é necessário aferir se nessa Lei
específica, essas preocupações estão sendo contempladas, porque se não, é possível nessa proposta
de uma nova Lei, fazer acréscimos naquela outra, eu acho que é necessário para a gente resolver
essa questão que Marquinho levanta, é necessário analisar a outra legislação para não haver
sobreposição...
Frederico (FUNAI): Celso! Tá anotado aqui...
Celso - Casa Civil: Primeiro ratificando a posição do Paulinho, seria difícil a gente conseguir, na
legislação, para estabelecer procedimento para essa relação entre Polícia Federal e FUNAI, até
porque isso é atribuição exclusiva do Presidente da República, estabelecer por Decreto
caracterizaria vício de iniciativa você colocar esses procedimentos administrativos na Lei. Outra
coisa é quanto a essa questão levantada pelo Marquinho, vocês receberam a proposta do Poder de
Polícia que estava em 2007, o artigo 16 dele, tenta dar uma redação então não sei isso eu não...
Abre mão da cautela que a gente tem que ter, e que o Paulinho falou de verificar a legislação
específica, mas é uma redação que tem que foi nessa direção de tentar resolver o problema.
Dr. Paulo Guimarães: É, é isso mesmo, para início, podia até pegar isso e fazer a indicação lá, com
essa recomendação de cotejo com o Estatuto do Desarmamento, para ler, mas é uma boa solução.
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Mariana - Sal/MJ: Com relação ao Estatuto do Desarmamento, eu vou insistir num ponto que eu to
falando aqui desde o começo, seguinte, em nenhum momento eu entendi do que o Paulo falou, de
que a Polícia Militar não, Polícia Federal sim, o problema é, a Constituição Federal define um
papel para a Polícia Militar, na Segurança Pública em geral para o país. Então, retirar alguma
competência da Polícia Militar, eu gostaria de saber um pouco como funciona hoje, a Polícia
Militar entra na terra indígena? Porque se a gente não abordar a questão da Polícia Militar, a gente
tem que alterar a Constituição e, eu acho que o papel da Secretaria de Assuntos Legislativos aqui é
um pouco para esclarecer isso, a gente pode falar “Polícia Militar, não!”, mas em nenhum momento
fala, não tem nem falando “Polícia Militar não!”, tá simplesmente falando do papel da Polícia
Federal e do papel das Forças Armadas, é importante saber que a Constituição define um órgão
para ir atrás de crime, eu to querendo achar formas de resolver o problema. O problema do
Desarmamento, a gente pode colocar no Estatuto, “A Lei do Desarmamento não se aplica aos povos
indígenas” nós podemos fazer isso, OK, vai adiantar na ponta, ali? Não vai, porque a Polícia Militar
vai continuar entrando porque não tá falando aqui do papel da Polícia Militar, então, eu, eu não
sou da CNPI, e eu acho que a CNPI tem que se manifestar, eu acho que a questão é, pra gente da
Secretaria de Assuntos Legislativos, tem um problema aí. Que eu acho que o problema de vocês
não vai ser resolvido porque a Polícia Militar vai continuar indo atrás de crime, então é preciso ter
apenas uma posição daqui da CNPI sobre a Polícia Militar, não adianta não abordar, é só...
Frederico (FUNAI): Tá, Mariana...
Mariana - Sal/MJ: É só essa consideração que eu queria fazer.
Frederico (FUNAI): Eu acho que uma questão que a gente precisa ponderar aqui, é que o Estatuto
do Índio, das obrigações do Poderes constituídos com relação às terras da União, tá? Terras da
União é privativo do governo federal, e já tem dispositivos, que já foram discutidos anteriormente,
com relação à preocupação das oficinas, de que qualquer necessidade de apoio de outras
instituições, seja estadual, municipal, e até da sociedade civil, será objeto de acordos, de parcerias,
firmados em procedimentos jurídicos próprios. Então, não existe uma restrição, a priori, no que tá
colocado na Lei, ao contrário, a Lei está abrindo para essa possibilidade, mas as comunidades
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indígenas, como o Paulinho informou, têm um processo histórico de preocupação com as
instituições estaduais e municipais, negativas, e cabe a elas manifestar essa posição para que o
estado ande, ou até pressionar nesse sentido. O que nós não podemos é, simplesmente aqui e agora,
contrariar o que tá posto aí, orientação do protagonista indígena, e dizer, nós achamos que a
Polícia Federal tem que entrar nas áreas indígenas e ponto! Então, não está nas oficinas, nenhuma
proposição sobre a Polícia Militar, não é porque eles esqueceram não, é porque não há proposições
naquele sentido, e a própria Polícia Federal, que constitucionalmente, porque é governo federal,
tem obrigação com as populações que ocupam as terras tradicionais, os índios, já tem um monte de
problema. Tupinambá, a Polícia Federal entrou lá dando porrada! E uma das crises que está sendo
analisada aqui é exatamente sobre esse assunto com a Polícia Federal, então aqui, no caso da
obrigatoriedade da Polícia Federal, que não é uma questão de opção da Polícia Federal, ela é
obrigada a trabalhar na segurança dos bens e da integridade moral e física das populações
indígenas, ocorre problema, então a relação da Polícia do Estado brasileiro com as populações
indígenas, de modo geral, não foi muito positiva, até hoje, o que está se procurando aqui é
aprimorar essas relações...
Mariana - Sal/MJ: A dúvida é a seguinte, a gente, eu entendi muito bem, problemas com a Polícia
Federal e com a Polícia Militar têm, questão, o governo federal não pode impedir... Quer dizer, a
Polícia Federal vai impedir a Polícia Militar, por exemplo, de prender no caso do desarmamento?
Então, eu to partindo do caso concreto, é um caso da ponta, eu to querendo resolver um caso da
ponta. O governo federal, a Polícia Federal, ela vai atrás de crime federal, a Polícia Militar, ela vai
atrás de crime comum. Eu to dizendo o seguinte, é óbvio que tem muitas críticas da Polícia
Federal, eu não sou da Polícia Federal, eu tô pensando na estratégia legislativa. Paulo, eu to
pensando ali na frente, diante do problema, que foi um exemplo muito concreto de que os índios
estão sendo presos por causa da Polícia Militar, em algumas ocasiões específicas. Eu não sei como
trabalhar isso aqui, é só isso, assim... Porque a Polícia Federal não pode impedir que a Polícia
Militar entre.
Dr. Paulo Guimarães: Mas ninguém está pensando nisso...
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Frederico (FUNAI): Dr. Paulo...
Dr. Paulo Guimarães: eu só que ponderar...O seguinte olha só. O parágrafo 6º do artigo 144 da
Constituição, que trata da Segurança Pública, estabelece que as Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros militares são forças auxiliares e reservas do Exército, subordinam-se, juntamente com as
Polícias Civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A função da
Polícia Militar é policiamento ostensivo, o que é isso? É estar circulando na rua, nas praças, nas
áreas urbanas e rurais, para fazer a aparição daquele policiamento fardado, identificado, para
qualquer problema, manter a ordem da situação, e ocorrendo um delito, um crime, agir
prontamente para impedi-lo ou mesmo, para tomar as providências enquanto a Polícia Judiciária,
que é a Polícia responsável para as investigações de crimes, que é a Polícia Civil, chegar e iniciar a
investigação. A atribuição é essa. Então, quando nós discutimos as questões relacionadas aos
interesses dos povos indígenas, fundamentalmente nas terras indígenas, a compreensão, como bem
observou o Fred, é muito tranqüila, olha nos limites das terras indígenas, que são terras da União,
cuja proteção e responsabilidade aos bens indígenas é da União, a responsabilidade é... Do
policiamento ostensivo será compartilhado com a autonomia das comunidades indígenas e o
policiamento Judiciário é da Polícia Federal, ali, os membros das comunidades indígenas saem das
terras indígenas e entram em contato nos municípios, nas cidades, em outros locais, estão
submetidos ao policiamento ostensivo? Estão. Não tem como tratar na legislação específica sobre a
situação jurídica dos índios, uma restrição ou regulamentação da atribuição de um policiamento
cuja submissão deles é do estado, e de outros entes federativos, seria até inconstitucional tratar
disso. Por isso que nessa Lei não se toca no assunto de Polícia Militar, porque não se questiona as
atribuições constitucionais nem da Polícia Civil, nem da Polícia Militar. O que se nega, e aí,
explicitamente está se afirmando, na Lei, é de que os crimes praticados por índios ou contra índios,
são da competência da Justiça Federal, conseqüentemente, a Polícia Judiciária destinada à apurar
esses delitos será a Polícia Federal. E com isso se resolve.
Frederico (FUNAI): Titiah, já com o horário estourado e depois o Marcos vai exemplificar uma
coisa aqui e depois a gente sai pro almoço sem réplica, sem mais tréplicas nem nada.
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Titiah: A minha preocupação é ao discutir a questão da Polícia Militar, nós mesmos Pataxó somos
vítimas pela questão que era política do estado da Bahia. Nós vemos que a atuação da Polícia
Militar vai depender de cada política de seus municípios, aonde em cidade pequena, onde quem
manda na Polícia Militar e delegado é o fazendeiro, o prefeito, o vereador, e aí fazem o que eles
querem. E aí é onde a gente pega um delegado que ouve um fazendeiro que tem terra dentro do
território indígena, jamais o trabalho vai ser feito como a gente pensa. E a outra questão que a
gente pensa, é no Ministério que é responsável na operação da Polícia Federal, um exemplo é
quando eu acompanhei com a CNPI, lá a questão da Serra do Padeiro e a questão dos parentes
Tupinambá. Eles se preparam para as operações deles, mas o que tá faltando não é só o Ministério
investir em dinheiro não, é investir na Polícia Federal em algumas regiões, principalmente na
capacitação e nas informações, para eles serem informados. Porque eles vão atuar naquela
comunidade, o que aquela comunidade tem de direito, no seu território, por que tá lutando, e ver
também as possibilidades. Nós mesmos vemos que no estado da Bahia a gente sofre muito com isso,
a questão da Polícia Federal. Não respeita as comunidades indígenas, vai pra dentro das áreas,
desacatando os caciques, as lideranças e os representantes da FUNAI, que estão lá nesse momento.
Por exemplo, a última reintegração de posse dos Pataxó-Ha Ha Hãe o delegado que foi para a
operação desrespeitou os dois representantes da FUNAI que foi indicado pelo Presidente para ir lá.
E a gente vê que às vezes, a gente ta até desconfiado no estado da Bahia, que muitos delegados, e
Polícia Federal que é parente de fazendeiro. Porque eles vão pra dentro da área mesmo, eles vão
desrespeitando a gente, desrespeitando, se a gente não baixar a cabeça é capaz até tomar empurrão,
tapa, ser preso, fazendo muitos levantamentos para processar a liderança para não dar o recado à
sua comunidade. E eu, naquela reunião da CNPI que teve na Baía da Traição, que teve aquele
diretor da Polícia Federal, eu até passei para algumas lideranças da nossa região, a preocupação que
ele queria sim colocar dentro da corporação, do trabalho dele, de ter conferências, dentro da
Polícia Federal, onde se convidar algumas lideranças indígenas para a gente colocar para
corporação da Polícia Federal, qual é as Leis que nos garante, porque a gente ta lutando, qual é o
direito de cada povo, e não sei o que acontece. E hoje nós vemos assim um pouco, por exemplo, por
que hoje tá o comportamento da Polícia Militar? Porque teve mudança de uma política e de um
governo, mas mesmo assim a gente enfrenta que hoje nós vemos que quando morre um índio
matado por um fazendeiro, quando a gente procura, o representante da FUNAI procura a Polícia
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Civil do município, quando vai olhar o corpo do índio, com dois, três dias, então isso é
preocupante. Então, pra nós, e está atingindo outras regiões, que a permanência e atuação da
Polícia Militar dentro de área indígena não prestam. Porque eu mesmo fui vítima, desde criança,
quando a gente ia ocupar, conquistar o nosso território, a primeira “porrada” que nós tomávamos
era da Polícia Militar expulsando nós, a mandante do governo do estado, então isso é muito
preocupante, agora, eu vejo assim, que ainda dentro dessa política do governo LULA, o Ministério
tem que ter mudança dentro da corporação da Polícia Federal, para atuar, porque vai ter aí, está
tendo julgamentos, vai ter momentos em que a gente vai precisar conquistar esse território nosso, e
como é que vai ficar a atuação da Polícia Federal, principalmente, em alguns estados, não só
desrespeitando a comunidade e desrespeitando os representantes do órgão da FUNAI. É o que a
gente vê, é o que a gente acompanha.
Frederico (FUNAI): Ok. Marcos!
Marcos Xukuru: É só para a gente finalizar e ir para o almoço, eu também, estou com muita fome.
Mas só para tranqüilizar a Mariana, e já pegando um pouco o que o Paulinho leu aqui na
Constituição, de forma alguma a gente quer restringir a atuação da Polícia Militar, enfim dentro
das áreas... Portanto... Nós temos exemplos para dar, pegar o caso de Cabrobó, por exemplo, onde
os índios Trucá, por questão daquele problema com tráfico de drogas dentro da comunidade,
aquelas questões todas, eles junto com o Ministério Público e FUNAI, foram ao Ministério Público,
junto com o diretor do Departamento da Polícia Militar, fizeram um acordo para que a Polícia
Militar pudesse fazer ronda dentro do território. Então, previamente acordado com a comunidade.
Por exemplo, eu também tenho uma relação muito boa, dentro do estado de Pernambuco, com a
Polícia, com os comandantes da Polícia Militar, quando optei, quando houve a questão da proteção
à minha pessoa, que não quis a Polícia Federal, porque a relação que tem hoje com a Polícia Militar
é muito boa, então pude inclusive optar de escolher 2 indígenas para fazer a minha proteção.
Então, isso independe das costuras que podem ser construídas, mas que, portanto, a comunidade
tem que ser previamente ouvida e ser respeitada a opinião dela. Então acho que isso tem
acontecido em muitos casos, como esse, que não implica nesse caso de estar esquecendo a atuação
da Polícia Militar de suas atribuições nos estados e nos municípios.
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Frederico (FUNAI): Então, às 2 horas... Acordando aqui, 2 horas é 2 horas mesmo, agora já são 1 e
pouco pro almoço, senão a gente não dá conta.
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3ª Reunião Extraordinária da Comissão Nacional de Política Indigenista
10/02/2009 Tarde
Marcos Xukuru: Boa tarde gente. Vamos dar início aos trabalhos, com 38 minutos de atraso. Ta?
Mas o seguinte nós temos aqui o encaminhamento pra se dado em função da presença e da
ausência de alguns representantes, da bancada de governo principalmente. É, havia já um roteiro
previamente aprovado no início dos trabalhos ontem de que a gente seguiria a seqüência do
substitutivo, né? Título um, título dois, título três e assim por diante, como nos fizemos até na hora
do almoço. A partir da hora do almoço, surgiram algumas questões assim, seria “terra”, a gente já
anunciou no início da manhã que seria ”terra”, né, porque a DAF, principalmente a DAF, e a
assessorial indígena entendia que pelo acumulo do histórico que já foi feito dos debates e das
oficinas, etc. e tal, se pegaria a presença do Paulo Guimarães, do Cláudio Beirão, tá, junto com o
pessoal da DAF, né, e os representantes indígenas que tinham acumulado esse assunto e a gente
faria uma discussão mais aprofundada, inclusive com esse prazo da tarde toda até o início da noite,
a gente combinaria o horário. O Paulo Guimarães se ausentou, né, e ai a proposta que a gente tá
querendo encaminhar aqui é de que “terras” fique pra quinta-feira quando ele pode voltar, então
estaria quinta-feira ele e o Cláudio na assessorial indígena e a DAF pra trabalhar essa acumulação.
Então, sem prejuízo do tempo de debate, porque quinta-feira ainda é possível fazer essa discussão,
pelo menos meio período. Agora surgiu outra questão, depois de “terras” viria “aproveitamento de
recursos naturais, mineração, recursos hídricos”, né, e “recursos florestais”, que é um tema grande e
também um pouco complicado, que exigiria a presença do CGPIMA e do setor minerário, do
governo, que é o Ministério de Minas e Energia, um representante, a Teresinha até ficou de fechar
com a Iara e fechar com o representante do Ministério de Minas e Energia a possibilidade de estar
aqui pra discutir isso aqui, hoje eu acho que é impossível, mas amanhã é possível, e dessa forma
ficaria pra aproveitar a presença do Ivan e do MDS, tá, uma discussão sobre “atividades produtivas”
e colocaria ai também “aproveitamento de recursos florestais”, que eu acho que é um debate que as
oficinas fez com “atividades produtivas” e “meio ambiente”, então dá pra sair nessa discussão, que é
mais leve. Agora, a gente precisa dos setores estatais, né, nos debates de mineração, esse é o
entendimento que a gente tem e tal, né. Então nos temos dois encaminhamentos, consultando o
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plenário aqui, um é manter o roteiro do substitutivo da forma que tá então o próximo assunto seria
“terra” e o outro encaminhamento e esse que eu apresentei, a gente passaria a discutir agora nesse
momento “aproveitamento produtivo com aproveitamento de recursos florestais” essa tarde e
remeteria esse assunto para quinta-feira, o assunto de “terras” junto com “normas penais” e pra
amanhã, quinta-feira, a gente entraria em “mineração e recursos hídricos” e “saúde”, que ficou
marcado pra amanhã também, o pessoal do Ministério da Saúde só estaria amanhã. A gente não
tem como manter “recursos naturais” ou “mineração” e “recursos hídricos” para um dia todo, não
tem nenhum tema, nenhum capítulo, nenhum título que a gente agüenta, tem prazo pra ficar um
dia nele, “terras” vai ter praticamente meio dia, depois a gente entra em “normas penais”. Tá?
Esclarecendo então, o encaminhamento é remeter, alterar essa lógica da apresentação dos títulos
que estão no estatuto, no substitutivo, projeto de lei por uma alteração de conveniência, né, da
presença dos setores responsáveis, que tem que dar a…
Frederico Barbosa (Secretaria de Assuntos Estratégicos): Eu fico pensando assim o seguinte, é, se de
repente esse pessoal, não sei, se a gente tem a confirmação ou não, de repente até segunda pra
sexta-feira esse pessoal não aparece, então como é que fica ai o plenário de discussões? Então, a
gente vai ficar, vai ter que se submeter a essas pessoas, elas sabem dos compromissos dele, foi
emitido convite e tal, não sei o que, inclusive a gente já puxou essa reunião da CNPI pra cá,
justamente pra que, as pessoas por parte do governo pudessem estar o tempo todo aqui, não ficar
como sempre fica nas outras reuniões, saindo e tal, e terminando prejudicando os trabalhos e ai, o
que significa, acho que fica meio complicado esse negócio assim.
Teresinha – Secretária-Executiva: Fred, eu, ontem à tarde a Iara me ligou me perguntando quando
seria a parte de “mineração” e eu coloquei pra ela que provavelmente seria na quarta-feira, mas que
hoje a tarde ela me ligasse novamente, então ela disse que ela viria, eu disse pra ela que não seria
hoje que seria amanhã, porque pela nossa combinação de ontem “mineração” seria amanhã, daria
tempo de nos iniciarmos amanhã. Então, a Iara eu tenho certeza de que ela virá, o Cláudio disse,
ainda não consegui a ligação, nos estamos com um pequeno problema de telefone aqui, que eu
devo fazer sempre ligação a cobrar, nem todos os ministérios aceitam ligação a cobrar, mas daqui a
pouco eu consigo o retorno e eu vou conversar com o Cláudio Scliar ou então com o Carlos
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Nogueira, que é o Carlão, que foi ele que acompanhou as oficinas, algumas das oficinas sobre essa
parte de “mineração”, mas logo em seguida eu tenho o retorno sobre isso.
Paulino - FDDI: Eu só queria lembrar, embora não estive na reunião anterior, que uma das razões
para fazer a reunião longe de Brasília era exatamente para garantir dedicação total tanto das
lideranças indígenas quanto os representantes de governo na CNPI, né, e por outra parte, no
convite esta claro que ontem e hoje seriam para discutir as questões nas comissões. Portanto, como
teria sido, e como foi de fato, que essas comissões não funcionam porque não estavam
representantes interessados. Então, eu acho…, é bom lembrar, mudou a dinâmica, é verdade, mas
se, por causa dessa razão que mudou, mas a outra questão é, você já imaginou uma comissão
paritária funcionar aonde os membros apareçam só quanto tem assuntos de seu interesse setorial?
Então não é comissão nacional, né, e um órgão paritário, a idéia é de fato, como a Casa Civil faz e
como outros órgãos fazem, é participar no entendimento, na construção de uma perspectiva
comum, de interesse até paritária, né, tendo em conta a agenda que nos temos aqui até abril, maio.
Então, eu queria observar isso, né, acho que um remanejamento de temas como foi feito com
relação a “terra” dá pra entender, mas adequar em função da agenda de quem só quer…, é
complicado. Portanto, encaminhamento, eu acho que se as lideranças, das quais sou assessor,
entender que a gente pode entrar nessa reorganização em função da agenda dos distintos membros,
culturais ou não, ou então tocar como foi combinado no primeiro dia, dar seqüência aos títulos
considerando substitutivo e as contribuições que vieram das oficinas.
Frederico Barbosa (Secretaria de Assuntos Estratégicos): Dá pra repetir como é que veio a
proposta? Então hoje à tarde eram “atividades produtivas” e o outro?
Marcos Xukuru: Assim, pelo roteiro, vamos, o roteiro que nos adotamos na metodologia inicial foi
apresentação do substitutivo, correto?
Frederico Barbosa (Secretaria de Assuntos Estratégicos): Sim. Eu estou querendo saber qual a
proposta, a sua proposta.
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Marcos Xukuru: É “atividade produtiva” e “aproveitamento de recursos florestais”.
Frederico (Secretaria de Assuntos Estratégicos): Florestais.
Marcos Xucuru: Que está no título III.
Frederico (Secretaria de Assuntos Estratégicos): Amanhã ficaria “mineração”, “recursos hídricos” e
“saúde”. Na quinta-feira “terra”, “normas penais” e fechamos.
Marcos Xukuru: E “educação”. Ai nós temos um problema, “saúde” e “educação” junto amanhã, pra
“terras” fica na quarta-feira com “normas penais”, são dois assuntos que… Eu fiz ele inicial, o
Paulino só repetiu, né, agora tem pedido de esclarecimento, né. Então, tá colocado, tá colocado, se
não houver manifestação diferente da que foi proposta, porque veja, existia, eu, a mesa esta
colocando a proposta de alteração.
Frederico (Secretaria de Assuntos Estratégicos): E, só salientando pra esclarecer Fred, a questão da
“terra” não tem nada haver com o setor governamental, com a presença ou não foi uma coisa
acordada, entendeu, e a questão dos ajustes ou não com os representantes é, se a gente pactuar, essa
é a agenda a partir de agora, amanhã vindo ou não vindo fulano e beltrano essa agenda permanece,
a mesma coisa na quinta-feira, a, não veio Leila, não veio, a agenda permanece, de uma vez por
todas, né. Compreendo aqui a gente tendo que ajustar né, mas tem suas implicações positivas e
negativas, a gente tá tentando entrar aqui num meio termo, aqui, essa é a agenda, fechou essa, a
partir de agora a gente trabalha com ela, né, e todo mundo já pode divulgar essas informações e se
fazerem presentes e, mas eu também concordo um pouco com o que o Paulino coloca, mas a gente
se adequar também, a gente fez isso com “terra”, por uma questão interna da assessorial indígena,
com os representantes do governo e se fizemos presentes tanto hoje como ontem, quanto à
assessorial. Então, é um pouco diferencial em relação à presença de Minas e Energia ou do próprio
Ministério do Meio Ambiente, né, etc. Só pra esclarecer.
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Marcos Xukuru: Então tá. Então é uma proposta de manutenção do roteiro anterior e uma proposta
de alteração. Tá todo mundo esclarecido qual é a proposta de alteração, né? Então, tem alguém
contra a proposta de alteração? Se tem manifeste-se, por favor… Então, tá alterado o roteiro e fica
mantido o que foi proposto, a gente inicia a discussão da tarde com “atividades produtivas” e
“recursos florestais”, e posteriormente “recursos florestais”, amanhã faz “mineração”, “recursos
hídricos”, “saúde” e “educação” e na quinta-feira faz “terras” e “normas penais”. Esse é o que ficou
aprovado agora. Então, vamos lá. Vê um material que veio das oficinas. Carla, você pode projetar ai
o substitutivo, título três, a parte de “recursos florestais”. Ivan, a gente começa por “recursos
florestais” e depois entra em “atividade produtiva” porque é seqüencial, né.
Frederico (Secretaria de Assuntos Estratégicos): É. Não, eu acho que é sem prejuízo, a gente trata
“proteção”, é amanhã a Iara vai vir pra tratar de “mineração” e “recursos hídricos”, né. Aí se
precisar fazer alguma questão de ordem sobre questão de “proteção” a gente passa e ela se
posiciona. Aqui, ó. Na última página, desse bloco aqui, do título quinto, do “aproveitamento dos
recursos naturais, minerais, hídricos e florestais” a contribuição das oficinas. Na página dezenove
tem “da exploração florestal madeireira”, capitulo três, página dezenove. Cláudio, nos havíamos
adotado o seguinte, seguinte procedimento aqui, a assessorial jurídica da Bancada Indígena vai
fazer a leitura da proposição da oficina, fazer uma analise relacionada com o texto do substitutivo
pra esclarecimento, né, e a gente, ai sim, partiria pra fazer as intervenções, os entendimentos, os
encaminhamentos, né, as discussões de mérito. Mas a gente fica na dependência de uma analise
técnica jurídica no primeiro momento. Então, era leitura, do que tem aqui proposto pelas oficinas e
a partir dai uma analise relacionado com o que tem que já foi contemplado, se já foi contemplado,
se tem alguma questão conceitual que precisa ser debatida, quer dizer, jogando pra plenária, pra
plenária depois de manifestando. O Ivan pode ajudar nisso também, ele participou, sabe
ativamente dessa questão, né, o Henrique também teve no grupo, é, o Aderval não tá mais, né, ah
tá ali, tá, participou também ativamente desse processo de discussão. Então assim, a gente
complementaria com você, tá, essa parte jurídica, de compreensão de como ficou dentro do
substitutivo e a gente tem condições de ajudar na questão técnica também, e todo mundo tem, mas
dizendo assim, quem participou mais ativamente recuperando memória e a Bancada Indígena,
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aqui, praticamente, todo mundo participou desses temas, houve muita a participação dos
coordenadores da CNPI, nas oficinas regionais foi muito intensa…
Cláudio Beirão - CIMI: Bom, acho que num deve ser feito “aproveitamento dos recursos naturais
florestais para exploração do madeireiro em terras indígenas”. Esse assunto houve posições
divergentes, tem duas posições divergentes aqui à gente observa, não é isso, vamos lá, uma é que a
exploração madeireira ela seja contrária aos fins comerciais, essa é uma posição que não quer a
exploração madeireira de forma que a florestas, animais e recursos naturais renováveis nas terras
indígenas devem ser explorados somente como fonte de sobrevivência dos povos indígenas, vedada
a exploração comercial, investir na remuneração dos serviços ambientais, atividades como
seqüestro de carbono, coleta de sementes, óleos e outras utilidades, produtos naturais não
madeireiros com fim de garantia a subsistência. O outro ponto é que seja, ai a divergência tá que a
posição coloca que é facultado então o uso do comércio dos recursos naturais pelas comunidades
indígenas, somente devem ser aproveitadas madeireiras que são derrubados por conta da atividade
de reprodução social das comunidades, as quais poderão ser vendidas, o aproveitamento dos
recursos naturais florestais pela madeireira em tese deve ser feito levando em consideração da
manutenção do principio do uso fruto exclusivo dos povos indígenas em relação aos recursos
madeireiros, é necessário diferenciar aproveitamento de exploração madeireira. Eu tenho aqui uma
terceira posição, né, que eu to entendendo, que aqui diz que tem duas posições divergentes, a
terceira posição, a posição três, é que é favorável a exploração comercial de madeira desde que haja
um plano de gestão territorial das terras indígenas e plano de manejo sustentável. Então voltando
pra posição então. Mas ai o que eu estou percebendo aqui são três posições divergentes, né, a gente
tá vendo que três posições divergentes. Tem três posições divergentes, uma é que a exploração
florestal ela não, é só pra os índios, não de outra forma, uma que é facultado se vai usar ou não no
uso fruto e a outra é com manejo sustentável, plano de manejo, gestão territorial da terra indígena,
são três posições divergentes. Então, posição um, eu já li, mas vou ler de novo, deve ser proibida a
exploração madeireira de forma que as florestas e demais recursos naturais renováveis nas terras
indígenas devem ser explorados somente como fonte de sobrevivência dos povos indígenas, sendo
vedada a sua exploração comercial. Como alternativa deve se investir na remuneração por serviços
ambientais e atividades como seqüestro de carbono e a coleta de sementes, óleos e outras
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utilidades, produtos naturais renováveis não madeireiros com fim de garantir a subsistência.
Propostas relacionadas. A madeira apreendida pelo IBAMA deve ser utilizada nas terras indígenas,
o aproveitamento da madeira apreendida deve ser feito segundo o uso, costumes e tradições
indígenas pela própria comunidade sem fins comerciais, devendo se fazer o reflorestamento nas
áreas degradadas e o manejo deve haver investimento na fiscalização continuada, os índios devem
ser capacitados para atuar como agentes ambientais com acompanhamento dos órgãos responsáveis
devendo ser remunerados e treinados para isso pelo estado deve haver leis mais rígidas para evitar
a exploração indevida e impedir a exploração, o veto a exploração comercial não se aplica ao
pequeno excedente proveniente da agricultura familiar e do extrativismo, semente, fibras, óleo,
etc., como meio de sustentabilidade e autonomia dos povos indígenas, que seja assegurado o
repasse do ICMS Ecológico para a conservação das terras indígenas. Aqui a posição dois, de que é
facultado o uso comercial dos recursos somente para as comunidades indígenas. Somente devem
ser aproveitadas as madeiras que são derrubadas por atividades de reprodução social da
comunidade, as quais poderão ser vendidas, o aproveitamento dos recursos naturais florestais para
exploração madeireira em terras indígenas deverá ser feito levando em consideração a manutenção
do principio do uso fruto exclusivo dos povos indígenas em relação aos recursos madeireiros, há
necessidade de se diferenciar aproveitamento de exploração madeireira. Propostas relacionadas: o
uso dos recursos naturais florestais para aproveitamento da madeira em terras indígenas deve ser
feito garantido o aproveitamento racional da madeira pela comunidade na construção de casas,
curau, pontes, aproveitando árvore derrubada pela abertura de roçado e novas aldeias, porém, nos
casos em que a comunidade decidir pela comercialização os benefícios deverão ser revertidos para
a própria comunidade. Ai vem à posição três, que coloca que é favorável a exploração comercial de
madeira desde que haja plano de gestão territorial da terra indígena e manejo, plano de manejo
sustentável. Então, o aproveitamento dos recursos naturais florestais para exploração madeireira
em terras indígenas deve ser feito com o desenvolvimento de um plano de gestão ambiental,
manejo sustentável florestal com atenção especial para espécies em via de extinção, impacto
antropológico e estudo com grupo técnico multidisciplinar a respeito do uso dos recursos naturais a
serem explorados e preservados. O aproveitamento dos recursos naturais florestais deve ser feito
prioritariamente pelas comunidades indígenas de acordo com o seu uso, costume e tradição, a
comercialização pode ser feita com a concordância da comunidade e com manejo sustentado com
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espaço limitado. Aí as propostas relacionadas: o aproveitamento dos recursos naturais florestais
para a exploração madeireira em terras indígenas deve ser feito levando em conta que o uso
sustentável deve ser uma demanda da comunidade junto com seu povo, junto ao seu povo e ser
encaminhada após concordância aos órgãos competentes, FUNAI, órgãos ambientais estaduais e
federais. Antes de qualquer acordo deve existir a consulta prévia formada, conforme a convenção
169 da OIT, aos povos, suas comunidades e organizações indígenas interessadas obedecendo as
formas sócio-política de cada comunidade, o termo “exploração madeireira em terra indígena”
deve ser substituído por “uso sustentável em terras indígenas”, deve ser implementado de acordo
com o conhecimento tradicionais dos povos, comunidades indígenas afetados e baseados em
diagnósticos de reconhecimento prévio com a responsabilidade de acompanhamento e fiscalização
dos órgãos ambientais competentes, obedecendo ao plano de manejo sustentável, que inclui, estudo
prévio de impacto ambiental, a caracterização da estrutura e do sitio florestal, levantamento dos
recursos existentes, estoque remanescente dos recursos de forma a garantir a produção sustentada e
a definição dos sistemas silviculturais adequados e de técnicas de uso que minimizem os danos
para, sobre a floresta residual. Os programas e projetos deverão priorizar a contratação de técnicos
indígenas, os técnicos que participarem dos trabalhos deverão ser previamente capacitados a
trabalhar com a especificidade de cada povo interessado, possibilidades, possibilidade e prioridade
de atuação de cooperativas indígenas, associações indígenas e empresas indígenas assegurando o
crédito para financiar atividade em condições diferenciadas e priorizadas em relação às demais
empresas do mercado respeitando as especificidades de cada povo, possibilidade de licitação
simplificada para a contratação de empresas com editais que definam critérios de repartição de
lucros entre empresas e comunidade, devem ser feita a conscientização da comunidade para que
siga o plano de manejo de forma a não haver esgotamento desses recursos, no caso de animais
podem ser explorados apenas aqueles criados em cativeiro para o uso mento de atividade em
projeto de manejo e desde que o projeto inclua o repovoamento na natureza, o fomento, a
exploração florestal madeireira não deve ser prioritária em relação aos demais recursos naturais
renováveis e sim deve haver regulamentação pra outros produtos naturais que sejam do interesse
da comunidade como palmito, copaíba, jaborandi, breu, etc., deve esses ser explorados pela própria
comunidade desde que exista plano de manejo e seguindo as normas estabelecidas para esta
exploração com a participação do IBAMA e dos órgãos competentes. Vem aqui quem deve, o dois,
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quem deve implementar esse procedimento...
Marcos Xukuru: Nesse caso eu acho que as posições aqui como foram contempladas é a posição
três, que vem sendo tratado no substitutivo, não tem nas propostas intermediárias não estão
contempladas aqui nem a primeira nem a segunda no substitutivo aqui.
Cláudio Beirão: A posição um é mais restritiva, ela não dá muitos. Enquanto que a dois ela fica no
meio do caminho em relação a isso, a três não, ela é bem parecida com o substitutivo em termos do
aproveitamento. Agora, eu me lembro que teve uma discussão naquela oficina, na primeira oficina
que teve em relação até o termo “exploração florestal madeireira” que aqui até o grupo trouxe que
é a questão do “uso sustentável em terras indígenas” que mudaria o enfoque, a partir do próprio
termo mudaria o enfoque da discussão. Não era só a questão da madeira, da floresta, mas como um
todo.
Ivan -FUNAI: Eu participei da discussão de cinco grupos, de cinco oficinas nesse tema, na verdade
foram quatro, desculpe, em outra oficina eu participei de outro grupo, mas a discussão ela ficou
assim muito, dos grupos que eu participei a maioria rechaçou a questão da exploração madeireira
com fim comercial e foi feita muito esse discussão a respeito das alternativas dos outros produtos
florestais sustentáveis não madeireiros que sim discutir essa questão e do serviço ambientais e a
questão madeireira, segundo assim, a maioria das posições não havia ainda preparo das
comunidades, nem amadurecimento, nem capacidade do estado de fiscalização pra garantir que, na
verdade não seria apenas uma forma de legitimar uma coisa que já é feita de forma ilegal que
continuaria a ser feito de forma predatória e etc. Então, é, tem essa questão que apareceu bastante,
tem essa posição dois que focou na coisa do aproveitamento dos recursos das derrubadas pra roça,
que diz que essa madeira é queimada, é perdida, que poderia se pensar numa forma de aproveitar
isso, isso foi bastante discutido também, é, e por último essa versão que é de fato bem parecida com
a que já esta no substitutivo, mas assim, o que chamou à atenção nos grupos foi essa necessidade de
regulamentar o acesso a exploração, uso sustentável de outros recursos naturais, é, sustentáveis que
não a madeira, porque na verdade o substitutivo não trata da exploração de outros produtos
florestais, na verdade, hoje há uma demanda muito maior das comunidades estar explorando esses
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produtos do que propriamente da madeira, é, que é entendido como uma atividade que é de
comunidades que tem mais dificuldade de tomarem conta disso. E ai, tem outro tema em relação a
isso, é que, na forma que esta no substitutivo um empreendedor se interessaria por uma área
indígena, proporia essa exploração e a FUNAI ou órgão responsável faria consulta a comunidade
pra ver se a comunidade teria interesse e ai viria uma empresa contratada para fazer essa
exploração e nas propostas aqui os índios dizem que isso tem que partir não do interesse de uma
empresa, mas do interesse da própria comunidade que deveria constituir, no caso de exploração
madeireira com fins comerciais, a comunidade deveria instituir sua própria cooperativa, sua
organização e deveria partir da comunidade e não de um agente externo que teria esse interesse,
esse interesse teria que partir da comunidade e a própria comunidade teria que se organizar pra
fazer e pra controlar essa questão. Acho que são os pontos assim que me chamaram a atenção, que
não estão aqui no substitutivo.
Silvia - MDA: É, com relação à questão do capitulo três, é, da exploração florestal madeireira, uma
coisa que chama bastante atenção no texto do substitutivo é que ele tem muito dos incisos, são
discrições de etapa do plano de manejo, que já tem uma legislação especifica e que ele vem
simplesmente descrevendo isso de novo, é, em relação a questão do direito das comunidades e de
como seria possível uma comunidade indígena gerenciar com esse tanto de exigências que tem aqui
dentro, é, ele não aborda, se é o Estatuto dos Povos Indígenas não é para descrever quais são as
etapas de um plano de manejo porque já tem uma legislação pra isso, é pra garantir os direitos das
comunidades indígenas, dos povos indígenas em relação a esse recurso. É, eu considero e das
discussões que eu participei, é, que foi colocado muito essa coisa de tá inadequado mesmo esse
texto dentro do estatuto e eu acho que a gente teria que mexer, né, pra sair uma proposta daqui eu
acho que a gente tem que mexer radicalmente nesse texto porque pra manutenção de, reforçando
simplesmente uma legislação que já existe, ele não tem função mesmo de estar aqui dentro do
estatuto.
Gilberto (CTI): Concordo com a companheira lá do MDA, eu acho que esse título, é como eu disse,
né, ele vem, casou com a atividade do relator na época, né, eu acho que ele não tem o menor
sentido porque não fala nada sobre os direitos, não fala nem se os índios concordam ou não
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concordam, diz que simplesmente aparece alguém, delimita uma área e vai lá e começa a explorar
com um planozinho de manejo. Eu acho que a gente devia se pautar a discussão agora em relação,
porque como o Ivan colocou bem, ele falou o seguinte: olha, mesma posição que é favorável a
exploração de madeira era uma exploração madeireira exclusiva dos índios. Pelo o que eu estou
entendendo aqui, não tem nada haver com essa proposta que tá ai, não é, que é exclusiva de
terceiros. Eu acho que a gente devia ir a plenária ajustar agora em relação a essas posições, uma que
permite que os índios façam uma exploração madeireira, outra posição diz que não faz exploração
madeireira pra fins comerciais e outra que diz que se aproveita pra fim comercial aquela madeira
que se diz desvitalizada, né, aquela que esta derrubada e tal você pode nestas circunstâncias,
enquanto madeira desvitalizada, comercializar. Eu acho que esses pontos estão bem claros aqui e as
conseqüências foram bem discutidas, em termos inclusive depois pra técnica de redação legislativa
a gente já tem elementos aqui pra fazer isso, eu acho que a gente devia se concentrar, né, em ver
quais das três posições ou posições conciliatórias entre as três é possível a gente discutir e jogar esse
capitulo ai, tal como o Pisato colocou, na lata do lixo.
Marcos Xukuru: Tá aberto pra analises gente e pra proposições. Celso
Celso - Casa Civil: Eu vou fazer um comentário que, basicamente, vai na linha do que foi dito até
aqui. O fundamento básico de se reconhecer uma terra indígena é porque você reconhece o uso
tradicional daquela terra, então assim, imaginar que você vai fazer uma exploração sustentável, é
um manejo pra dar uma renda extra é razoavelmente cabível dentro desse processo pra mim, agora,
você fazer uma exploração intensiva ai já foge, eu acho que já foge um pouco disso, eu imagino que
é essa linha mesmo. Há uma diferença em relação a recursos mineral, que é do subsolo, que é
propriedade da União, entendeu que você não escolhe onde é que tem jazida, você não planta
jazida, árvore você planta então você pode fazer manejo, você tem condição de manter as
condições ambientais do local fazendo a exploração sustentável, então, eu acho que ratifico ai a
posição apresentada pelo MDA e pelo CTI.
Brasilio (Santa Catarina): Eu acho que é um caso que tem que ser bem discutido até porque eu vou
dar como exemplo assim, vamos fazer uma barragem dentro de uma área indígena, toda aquela
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madeira como é que vai tirar, tem que ter um plano em beneficio da comunidade indígena, sei lá, é
um exemplo só que eu estou dando. Então, nesses casos assim acho que tem que ter uma coisa mais
ou menos direcionada aos povos indígenas, sei lá, ou eles vão fazer o que com aquilo ou em
beneficio deles. Agora, isso varia de caso a caso, se cercas comunidades indígenas precisam daquilo
ali, tem interesse de fazer, que parte realmente deles, eu acho que, sem dúvida, deve ser respeitado
até porque as pessoas não índias fazem isso e pra benefício próprio delas, se as comunidades
indígenas achar que é do interesse delas, é beneficio pra elas, ela achar. Eu acho que deve ficar
aberto pra elas fazerem.
Frederico (Secretaria de Assuntos Estratégicos): Bom, eu acho que tem dois princípios interessantes
que a gente pode considerar. Primeiro o principio da autonomia da comunidade em usar os
recursos naturais em geral, eu acho que isso deve constar do artigo, em segundo eu acho que é um
bom principio a idéia de constar aqui o plano de manejo, desde que seja também participativo, ou
seja, tenha participação efetiva das comunidades na elaboração e na implementação de plano de
manejo. Acho que são dois princípios que eu acho que deveriam caber no artigo deste...
Cláudio - CIMI: Eu só queria chamar a atenção pra uma coisa, o substitutivo, não vou aqui nem
defender o substitutivo, mas o substitutivo ele..., não é questão de constitucionalidade, o
substitutivo é o seguinte, vou ler o substitutivo, o caput do artigo, pra gente, pra vê como é, pra até
os técnicos dizerem onde é que está o pulo do gato dessa história que eu, diz o seguinte, o
aproveitamento dos recursos naturais florestais para exploração de madeireira em terras indígenas
somente poderá ser realizada através do manejo florestal em regime de rendimento sustentável por
empreendimento integralmente coordenados e implementados por comunidades indígenas nas
respectivas áreas que ocupam... ou por organizações desde que atendidas as seguintes condições, ai
vem, como disse a Silvia, ai vem o procedimento pra esse caso, quer dizer, a diferença entre esse
substitutivo e a proposta que veio das oficinas, né, pra gente perceber qual é a diferença mesmo.
Parece-me que a gente tem que ter um jeito de casar as duas coisas, assim, mais ou menos essa coisa
de que somente ela pode acontecer, é no manejo florestal e que tem que ter a vontade das
comunidades indígenas que estão diretamente relacionadas com aquela terra. Eu só acho que o
primeiro ponto assim que deve aparecer aqui. Agora, me parece também que ai teria que ter um
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procedimento que eu não sei se a gente consegue né, e aí, eles conseguiram colocar aqui um
procedimento de, diz que é assim e assado, desse jeito, eu não sei se a gente vai complementar essa
parte que está aí no substitutivo, ponto por ponto.
Marcos Xukuru: Cláudio, só pra contribuir ai com o esclarecimento, você tá levantando uma
questão que a época o Azanha recuperou também aqui o histórico, né, é que houve de fato um
debate fechado onde os caras trouxeram essa proposta e não houve participação, sabe, de
representante indígena ou de organização indígena nesse debate e ai você quando lê corrobora
exatamente essa posição, que é assim, para que haja exploração madeireira em terra indígena tem
que haver um plano de manejo, ponto, e só a coordenação deve ser feita pelas comunidades
indígenas, ponto, e ai descore sobre um plano de manejo, quer dizer, qualquer madeireiro é hábil
suficiente pra entrar dentro de uma comunidade indígena, fazer uma proposta, vários povos
indígenas viveram isso no passado, né, era ilegal, era ilícito, era tudo, mas fizeram. Então, o que os
caras tão fazendo é mais ou menos o seguinte, é regulamentando a ilicitude, né. Quando foi pras
oficinas e foi feito o debate os índios perceberam exatamente isso, né, quando é que houve esse
debate aqui, quem fez, quem tá presente nessa oficina que participou ninguém, silêncio total.
Então, a iniciativa deve ser nossa, a autonomia de decidir sobre o uso do recurso florestal, se é
madeira ou se são outros recursos, devem ser nossos e o que nós queremos é o fomento, a floresta
em pé e não uma floresta cortada. Só argumentando na linha do Ivan, né, e que provocou essa
orientação aqui coincidiu com todas as oficinas a mesma preocupação, houve no Nordeste, em
Fortaleza, por exemplo, eu estava na oficina, alguém que levantava a questão de, não, mas assim,
pra explorar pra uso do próprio índio quando ele vai fazer a casa dele etc. e tal tem que deixar uma
abertura, tem que deixar, mas nada mais do que isso, e das roças que muitas vezes tem lenha de
sobra e que pode ser utilizado para alguma atividade comercial de pequena monta, apareceu aqui
também numa das oficinas isso. No mais, é uma, vamos dizer assim, é uma precaução muito grande
com relação a esse assunto. O que se verificou é que essas oficinas levantaram exatamente uma
grande preocupação, né, de não aprovar a exploração comercial nesse nível dos empreendimentos
madeireiros porque não existe tecnologia no Brasil e nenhum exemplo em lugar nenhum, isso os
técnicos ajudaram a discutir, que você possa chegar lá e falar, não, em tal lugar funciona e é bom
tomar conhecimento de como funciona, porque não existe isso, isso que tá escrito aqui no
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substitutivo é muito bonito do ponto de vista da engenharia florestal, mas onde é que você aplica.
Então, é só pra colocar um pouco mais, tá, de informação.
Henrique (MDS): Eu participei, eu acho que de duas oficinas sobre essa, esse tema. Primeiro me
incomodou que tanto no substitutivo quanto na maioria das propostas aqui, é, só citam o impacto
florestal propriamente dito, não se fala nada sobre o impacto sócio-cultural da história. Quer dizer,
você pode ter um projeto de exploração que seja perfeito do ponto de vista da engenharia florestal,
mas que vai causar na comunidade são divisões internas, fomentar conflitos por mais adequado que
seja do ponto de vista da exploração e me remete também a questão que a gente discutiu de manhã,
do poder de polícia do órgão indigenista. Quer dizer, ainda que a comunidade aprove uma
exploração, é, madeireira na sua terra, que ela seja totalmente adequado do ponto de vista técnico,
mas que vá causar problemas e conflitos sociais, o órgão indigenista pode exercer o poder de polícia
pra paralisar aquela atividade? Eu acho que em se optando por essa questão de prever a exploração
sob condições, isso tem que ficar claro, tudo bem, a comunidade autoriza, mas qual o poder de
intervenção do órgão indigenista e do órgão ambiental não só pra avaliar as questões ambientais,
mas também as questões sociais implicadas.
Ak’Jabour Kaiapô: Está discutindo esse projeto de madeira, retirada de madeira das terras
indígenas. Acabou, acabou tudo nas florestas, nas áreas da sociedade branca, agora hoje que nós
estamos discutindo que nós vamos tomar a nossa floresta, que nós temos que discutir muito bem.
Acabou no Brasil todo, acabou as florestas, agora os únicos que tem floresta são as áreas de terra
indígena. Então nós queremos que vocês estudem bem, nós vamos estudar bem, como igualmente a
mineração nas terras indígenas, porque acabou no Brasil todo acabou. A única que tem a madeira,
minerações, não é mineração, tem areia, tem água mineral, tem muitas que estão dentro das terras
indígenas, só terra indígena que tem. Então tem que ser muito, tem que estudar bem porque senão
mais tarde quem vai acabar com tudo é o Brasil que não tem mais nada, né. Então eu fico muito
preocupado com isso, com a floresta, porque eu vivo na floresta, eu conheço o nome da folha,
nome do cipó, nome das árvores, nome de tudo, né, então eu fico muito preocupado com relação a
esses projetos pra madeira na área indígena, que eu fico muito preocupado. Então eu quero que
vocês estudam bem. Como é que é isso? Madeireira vai tirar madeira que vai negociar diretamente
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ao índio ou organização indígena ou organização indigenista ou a FUNAI pode acompanhar esse
estudo pra legalizar, né, porque tem duas coisas, que vocês sabem muito bem, duas coisas, tem
ilegal e tem legalizado, né, é, ilegal que esse pessoal que mexa bem pouquinho tem que prender,
tem que mata, e ilegal, ilegal é pior de que...não, ilegal..., ilegal é um poucos complicado, mas
legalizado, esse ai é mais pior de que ilegal, né. Então eu fiquei muito preocupado com isso. O
IBAMA autoriza legalizando essa área derruba tantas árvores e ele vai lá derruba. Então, por ai
mesmo que tá acabando com isso, é isso que é minha preocupação muito grande. Tem que estudar
direito, vocês são governo, explica como é que nos vamos negociar, como é que os índios vão
receber, porque senão vão receber só de doença, peste contaminado e morrendo, nós vamos
receber só isso e não recebe nada. Era isso que queria colocar.
Marcos: Gente, vou dar um informe aqui, a Leila saiu um pouco apressada, ela acabou de receber
um telefonema aqui, é sobre a morte do sobrinho dela e ela tá saindo pra apoiar a família, a mãe,
etc. e tal, viu. Pediu pra expor pra vocês ai. É lógico que continua sentada a mesa aqui a Daf,
representada pelo Aloísio, mas ela está de volta amanhã pra discussão de “terras”.
Ak’Jabour Kaiapó: ...então que mais na frente isso que, é, podem ser explorar somente como fonte
de sobrevivência dos povos indígenas, portanto admite que, nesse sentido essa preposição, é, na sua
primeira afirmação é aproveitável admitindo a exploração deixando bem claro que vedada à
exploração comercial. Nesse sentido que acho que é possível montar um articulação, como dia o
Paulino, aproveitando esses elementos, primeiro a questão da exploração para fins de
sustentabilidade e sobrevivência dos povos indígenas, se em fines comerciais a partindo de um
plano de manejo florestal, de um programa de gestão ambiental dos recursos naturais, quais será os
princípios constitucionais e os outros que já afirmamos, mas atrás do uso, do uso fruto exclusivo
dos recursos naturais e também, é, respeitando os usos e costumes dos povos indígenas. Acho que
esse elemento é possível construir um caput a ser atualizado de acordo com as necessidades e as
perspectivas dos povos indígenas e novos madeireiros como na época que foi construído o artigo lá
do substitutivo, né. Na seqüência e acho que outro artigo, que tem que entrar na seqüência do
caput, é essa questão das novas possibilidades de sustentabilidade porque hoje certamente, é, não,
há oportunidades, há oportunidades de sustentabilidade considerando outros elementos como o
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que já esta afirmando que os serviços ambientais historicamente é oferecido nos povos indígenas,
as florestas em pé, NE, a discutição do desmatamento zero, mas o desmatamento zero, se você
analisando bem mais na frente na verdade vai premiar os que já desmataram até agora, né, e a
premiação dos que mantém liminarmente a floresta em pé num é considerada em nenhuma linha
em política, em proposta, programática em política governamental nenhuma, né. No bojo da
mudança climática, contribuições das florestas em pé no significaria, implicaria em pensar em dias
de compensação, né, fora o que Luiz ta falando, não é só a floresta em si, não só as árvores em si, é
todo o universo da diversidade biológica preservar debaixo dessas florestas, né, da diversidade dos
recursos hídricos, nascentes e assim vamos. Então, é possível a gente considerar um novo artigo lá,
um caput nessas considerações preliminares que eu levantei e garantindo exatamente, tendo em
conta, o marco que afirmava a Constituição de acordo com os seus costumes e o uso fruto exclusivo
dos povos indígenas. Esse é minha proposta.
Aluisio (FUNAI): Só um esclarecimento. Eu acho que o Paulino, eu concordo plenamente com o
que o Paulino falou, só cabe olhar a onde que está, inclusive, esse capítulo, né, porque é do
“aproveitamento dos recursos naturais, minerais hídricos e florestais” então, todos esses recursos
tem um aproveitamento de terceiros, né, ou seja, os aproveitamentos dos recursos naturais não
eram, olhando pela lógica interna, pra um aproveitamento do uso sustentável. Então, cabe deslocar
essa discussão sobre o aproveitamento dos usos sustentáveis pra um título a parte, né, veta de vez as
apresentações dos recursos florestais, porque se for aproveitamento pras próprias comunidades, é o
que você mesmo disse isso é usufruto exclusivo e já esta coberto, não precisa de plano de manejo, a
questão é aproveitamento pra terceiros para fins comerciais e o título cinco tem esse caráter
exatamente de alguma limitação ao uso fruto exclusivo e algum aproveitamento pra terceiros ou
para fins comerciais ainda que tenha com certeza algum formato de benefícios para a comunidade.
Então, meu, é coordenado, que tenha uma porcentagem sobre os lucros, de qualquer forma o
aproveitamento não é proposto pela própria comunidade indígena e eu acho que pra seguir uma
lógica dentro do próprio, do estatuto, deveria ter um título a parte junto com “atividades
produtivas” onde se pense realmente nesse uso sustentável, se desloque essa discussão de um eixo
dessem para uma questão de recursos florestais amplos, como o Henrique colocou, outros formados
aí que o pessoal pode contribuir.
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Simone Karipuna (Amapá): Eu fico muito preocupada com essa questão. Eu fico muito preocupada
com essa questão, porque assim, dentro das nossas comunidades indígenas a população ta
crescendo e a gente vê essa questão da sobrevivência dos povos indígenas e sabemos também que
essa questão afeta muito a questão cultural, eu me retrato isso ao o meu povo lá do estado e que é
uma região que já se trabalhou um pouco sobre essa questão com plano de manejo e também
valorizando os próprios indígenas, que logo aqui após fala dos indígenas, dos ambientais,
trabalhando essa questão, tanto na questão cultural, aprendendo com as lideranças antigas como se
dá esse processo e também na fiscalização, que Titiah ainda agora comentou, de como faz essa
fiscalização, né, eu acho que a gente teria que achar uma maneira de como ta amarrando isso aqui
no substitutivo pra que a gente possa ta vendo e garantindo isso para os nossos povos indígenas.
Marcos Xukuru: Eu só queria concordar com muita falação ai no sentido da autonomia indígena,
que não pode perder o chão nesse processo. É a gestão territorial que esta em jogo nesse processo,
não é uma questão somente de valorizar a floresta do ponto de vista da madeira, da tora da
madeira, do mercado que a floresta pode representar, porque a gente sabe que no fundo foi o que
Ak’Jabour falou, só tem um ganhador nesse processo de colocar a floresta enquanto recurso
“madeirável”, né, até agora só as madeireiras, ninguém mais ganhou, não foram só os índios que
perderam, todas as populações que foram submetidas a esse processo de mercado ficaram sem nada
no final, ficaram com os rios poluídos, as nascentes secas e sem todo um processo cultural
desenvolvido a partir dessa relação como meio ambiente da forma que ele existia. Então, alteração,
quando o Henrique levanta essa questão que existe atividade bem sucedida do ponto de vista
madeireiro, existe, né, ela é suja, ilegal, horrorosa, mas vai ver a conta no banco, vai ver os carrões
que ele andou comprando, as mansões que ele adquiriu a partir dessa madeira. A questão da
autonomia indígena ai e, sabe, dessa gestão, né, territorial que é o fundamento de todo esse
processo que esta sendo discutido a partir do conceito terra, de terra indígena, é que eu acho que
deve ser mantido com essa visão a luz de deslocamento do título, de sair de exploração florestal pra
algo relacionado a terras, a território, essa gestão territorial, sabe, é uma coisa maior, né, que de
essa possibilidade de fazer uso de recursos florestais do ponto de vista, é, do, da experiência
indígena, que já existe, né. Quer dizer, esse negócio de comer, de comer palmito, né, é coisa dos
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índios e que existe um mercado fabuloso em torno disso, será que esse recurso, palmito, ta sendo
devidamente apoiado, quer dizer, o uso disso apoiado pelos órgãos responsáveis pelo patrimônio
indígena, pela defesa do patrimônio indígena, como é o caso da FUNAI, do IBAMA, da Polícia
Federal, da... Não, o fomento a essa atividade se dá através de quais projetos? Quantos projetos
existem em torno disso? Que a gente sabe, por ouvir falar, alguns, enquanto existem esses recursos
em abundância e o manejo dele é possível e o eucalipto é renovável, o desculpe, o palmito é
renovável. Então, é só pra colocar uma coisa, na posição que eu acho que tem que ter e dar uma
resposta para a preocupação dos representantes indígenas de que é viável sim você formar renda a
partir de manejo, de recurso, desses recursos que estão na floresta de forma sustentável, não acaba
e vai ter sempre, mas desde que se proceda a, ai eu concordo com o Fred, levantou lá, tem que ter
um plano de manejo que as comunidades indígenas ajudem a estabelecer desde a sua elaboração até
implantação, consolidação um plano de manejo viável. Agora, o que a gente tem é que quebrar
com aquela história, se não for explorando madeira nunca vai ter renda, que esse é o discurso
colocado pelas madeireiras. Então, acho que a autonomia, o deslocamento do título pra fora dessa
história de exploração de recursos naturais é um bom caminho no corpo do texto, conforme a
proposta do Aloísio.
Ak’Jabour Kaiapô: O Fred. Fred, dá licença um pouquinho, Fred, não é só madeira mesmo não, não
é só madeira que vai ser de extração não, tem o trator, posso entrar no mato, que vai derrubar açaí,
vai faze a busca no garapé onde tem os peixes e vai derrubar os vasos de frutas que os bichos vão
comer, então, essa relação também nós temos que aproveitar e colocar nesse projeto. Isso que,
minha pergunta é isso.
Gilberto (CTI): Eu acho que a gente devia, não sei, tomar uma decisão logo senão a gente vai ficar.
É assim estamos de acordo que colocar no mesmo nível, no mesmo título o aproveitamento de
recursos naturais, minerais hídricos florestais e depois nominar o capítulo como o “da exploração
florestal” era uma coisa super capciosa do relator, na verdade, eu acho que não tem nada a ver, “do
aproveitamento dos recursos minerais e potenciais hídricos” é uma coisa, ai, aqui tem várias
sugestões, você lendo aqui todo o trabalho que veio das oficinas, várias sugestões de como a gente
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pode montar um novo capítulo pra essa história e jogar pra outro título, não sei se de “atividades
produtivas” ou, sei lá, Ivan, vocês que dão uma idéia ai.
Participante não identificado: Eu tava aqui pensando nessa linha, só pra tentar ajudar, eu pensei
em duas alternativas pra gente, duas alternativas, uma, a gente puxa isso, o problema tá no, o título
que a gente usa pra isso, puxar isso pra o título que vocês tava discutido agora de manhã, que ele
teria haver com bens, negócios, proteção, tal, puxar pra lá, na linha do que o Freud colocou, Fred
né, o Fred colocou aqui pra gente, inclusive a proteção ambiental ela ir pra lá também porque
proteção é proteção, proteção ambiental então vai pra lá também. E ai a outra saída, a outra
segunda alternativa é criar um título que a gente abarque esse aproveitamento florestal, a proteção
ambiental e atividade produtiva num só, que eu acho que é realmente complicado porque a gente
vai misturar as coisas.
Gilberto (CTI): Mesmo porque depois, aqui, no substitutivo ta lá, o capítulo quarto é “da proteção
ambiental”. Depois de tirar tudo você vai e protege. Mas, mas então, tem várias coisas aqui, mas
ainda a gente não tocou numa questão de fundo, vou dar só um exemplozinho, o Vale do Javári
teve, os índios vendiam toras pra comprar mercadorias, mas assim, to precisando de um motor e lá
é um sistema de malocas, né o chefe da maloca tem toda a parentela dele lá e ele falava assim: “ai
nos tamo precisando do motor, então vão lá meus filhos e meus genros, a gente derruba uma
torinha, bota nas costas, bota no rio e vamo até em Quito, no Peru, a gente vende isso daí e a gente
compra o nosso motor”. E assim foi feito durante muito tempo, até que veio umas madeireiras mais
pra próximo da terra indígena e ai criaram-se os tais patrões, que mesmo eles não tendo a
necessidade imediata, não foi uma coisa consensuada ali, estamos precisando aqui de um
motorzinho, não é, então vamos aqui meus filhos, meus genros fazer as coisas, ai já foi uma coisa de
longe, né, vem o cara e fala assim, olha, eu compro x tora de vocês, não é, ai ele fala assim, ta bom,
então vou lá organizar minha comunidade e vou comprar x tora de vocês, então a comunidade vai
lá, se organiza, não é, então eles vão tirar a madeira pro patrão, daí que começa essa figura do
patrão. Mas é diferente uma coisa da outra, é diferente quando o chefe da maloca dizia, estou
precisando de querosene, isso e aquilo e vamos então tirar uma tora e vender, do que quando
aparece um patrão e diz, vocês podem me tirar cinco toras, na maior das boas intenções, você pode
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me tirar cinco toras pra eu serrar e comercializar a 60% daquilo que eu vou pagar pra vocês, tá,
tudo bem. Totalmente diferente. Então, essa discussão dessa diferença ta aqui colocada como o
Paulino lembrou e também não tem tanta diferença assim entre a proposta três e a proposta, não é,
porque mesmo a proposta três diz assim, que lá pelas tantas é possível a exploração, mas somente
como fonte de sobrevivência dos povos indígenas, quer dizer, ou a gente vai ter uma discussão,
quer dizer assim, como tá dito aqui em algum lugar, o duro é achar aqui porque são páginas e
páginas essa história aqui, as atividades de exploração de recursos florestais madeireiros ou não
madeireiros deve depender de especificidades e potenciais de cada terra indígena, de suas
comunidades, das suas necessidades e de um plano de manejo previamente acertado com..., mas
colocar a exploração dos recursos florestais, madeireiros e não madeireiros, mas com essa coisa de
dizer que é exclusivamente pra sobrevivência daquele povo, da sua comunidade, etc., etc. ou, como
tem aqui, rifa qualquer coisa da exploração madeireira e fala só da exploração dos recursos
florestais não madeireiros. Essa é a questão que a gente tem que colocar, se nos recursos florestais a
gente vai colocar madeira ou não, essa é a colocação que esta posta aqui, nas oficinas, não sou eu
que estou colocando não, ta posta aqui. Eu acho que é isso que a gente tem que definir, inclusive dá
o título nesse novo título ai que a gente que dar ou nos capítulos que vão formar esse título. Eu
acho que essa é a discussão que a gente tem que fazer aqui agora.
Ivan (FUNAI): Cabe uma questão de esclarecimento? É que eu entendi seu argumento Gilberto, eu
só não entendi a coisa do deslocamento do título pra outro lugar.
Gilberto (CTI): O que o Aloísio colocou foi assim, porque ta aqui, o título quinto, onde ta o
“recursos madeireiros florestal, madeireiro” ta assim, do aproveitamento dos recursos naturais
minerais, hídricos e florestais, quando são coisas, mesmo como o Celso lembrou, são coisas
totalmente diferentes, subsolo pertence à União e etc., etc..., tem uma coisa exclusiva..., entendeu?
Florestal é outra história, tem toda a questão do uso fruto exclusivo, não deve misturar, só é
misturado porque como é terceiros, necessariamente, os minerais, na proposta aqui no substitutivo,
então ele colocou os florestais também como de terceiros, sub-repticiamente ai e colocou depois o
capítulo da “exploração florestal madeireira”. Então acha que como a gente está numa discussão
que não é por ai a gente devia deslocar pra outro título, de extrativismo vegetal, sei lá o que, que
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contemplasse essa discussão. Mas a questão de fundo era essa, se entra madeireira ou não... Nesses
vegetais, nesse extrativismo.
Paulino (FDDI): Eu queria fazer um encaminhamento. Eu insisto muito em a gente estar atentos
aos momentos políticos, inclusive aos avanços e perspectivas das políticas públicas e sociais. Todos
nos sabemos que foi instituído um IGT para discutir a gestão ambiental, sustentabilidade das terras
indígenas e me parece que essa questão se insere nessa perspectiva, a sustentabilidade. Portanto a
minha proposta é que a gente crie um título que fale da proteção ambiental, gestão e
sustentabilidade das terras indígenas, porque, eu conhecendo muito, a mais de 20 anos
caminhamos no meio indígena nessa questão, mas recentemente há a preocupação de exatamente
de consensual de avançar na discussão de um programa, de uma política nacional de proteção,
gestão e sustentabilidade das terras indígenas. Pegando essa realidade e a precariedade do
substitutivo eu proponho que a gente crie um título considerando esse tema da proteção e da
gestão e sustentabilidade das terras indígenas e nessa hora sem serem a questão da dos recursos
florestais, com todas as condicionantes colocadas aqui pelas oficinas.
Ivan (FUNAI): O que tinha de falar eu acho já esta contemplado nas falas.
Participante não identificado: Inclusive, só corroborando um pouco, a própria atuação da questão
da fiscalização hoje na FUNAI já também tem uma mudança, né Paulino, de atuação que veio
muito mais no escopo da gestão, das ações de prevenção do que o caráter repressivo, isso continua
tendo, então, vai de encontro com... A gente tem o mínimo de contemporaneidade nas linhas de
atuação e a proteção, atualmente a cargo da diretoria de assuntos fundiários, já vem tentando
incorporar essas discussões sob gestão e não só o caráter repressivo e sim ações preventivas que...
Eu acho que o título que o Paulino sugeriu ai pra colocar ai na plenária em relação à gestão
territorial que envolveria proteção, aproveitamento de recursos não madeireiros, sustentável,
alternativa econômica, alguma coisa que se compreende essas diversas formas e mais próximos das
terras indígenas, então, dá terra indígena e logo em seguida da gestão territorial e...
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Mariana (MJ): Bom, a gente da Secretaria de Assuntos Legislativos, acha que é interessante só um
pouco falar é que a gente trabalha, até pra eu formular a minha pergunta devidamente. Então, a
gente parte, na verdade, da Constituição de 88, geralmente, e tenta um pouco entender os
problemas dos vários setores, então, a gente conversa desde, enfim, a sociedade civil que trabalha
com moradia, com segurança com direitos humanos, enfim, e tenta regulamentar essas questões a
partir da Constituição de 88. Então, queria fazer duas considerações, a primeira, eu queria até
retomar um pouco a fala Kaiapó, acho que você falou duas coisas bem importantes, que é o
seguinte, que um, só tem floresta em área indígena e outra dúvida que você colocou que é, muito
bem, a empresa vai explorar o recurso e quem com quem que ela negociaria diretamente, é com a
comunidade, é com a FUNAI, com quem que é? Então, na verdade a minha, o meu comentário vai
um pouco de tênar ouvir esses problemas por parte da Bancada Indígena mesmo pra gente
entender um pouco melhor. Da Secretária de Assuntos Legislativos duas coisas, em relação as
atividades produtivas em área indígena, quem, nesse caso das florestas, quem que vai poder
explorar, qual que é a avaliação de vocês, quem que vocês acham que deve explorar e pra qual
finalidade. Então assim, se for a empresa ou se for uma comunidade indígena a primeira pergunta
é, uma empresa pode explorar qualquer recurso natural em terra indígena? A segunda pergunta se
puder, muito bem, sob quais condições, e se for só a comunidade que pode explorar, ela pode
explorar pra fins comerciais ou ela tem que explorar só pra preservar os usos, costumes e tradições?
Então, pra gente é importante entender o que vocês acham sobre isso, até porque a gente pra
pensar...
Simone Karipuna: ...Que vem de fora ou invade a nossa terra para a exploração, tirar uma orquídea,
tirar uma begônia, alicônia, ai vai invade, destrói a mata lá vizinha e ai os animais corre tudo pra
nossa roça, igualmente agora, ta tendo um festival de festa lá na nossa roça de mandioca dos Catitú,
que é interessante, que o pessoal explora taca lá e eles tem que subir a serra e para tudo lá. Então, a
gente fica preocupado porque a maior quantidade de mata preservada ta lá em cima, ai o pessoal
começa a devastar de lá debaixo em nome do desenvolvimento e sobe lá pra cima e não tem nada
me garantindo na questão das terras, essas terras que ainda vão ser regularizada, argumentada ai,
isso ai.
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Anastácio Peralta: eu vejo assim que às vezes a gente se preocupa muito com o dinheiro hoje, eu já
vi movimentos das pessoas falarem assim, não, nos não fazemos as coisas porque não temos
recursos, ai ele se pega no que ele tem, mas nós temos madeira, isso não vai resolver o nosso
problema, eu acho que a gente tem que entender o que podemos ganhar sem mexer com a madeira
ou aproveitar, isso que é a idéia como pensar. Porque eu vejo também assim que alguns povos têm
muita terra, mas se diz que ta passando fome, ta mostrando desnutrição, essas coisas, várias coisas,
isso é um prato cheio até pros parlamentar fala pra gente, oh rapaz, o problema de vocês não é
terra, tem lugar que tem muita terra e vocês estão com problema, eu acho que a gente tem meio
que resolver isso ai. Eu vejo assim, se o problema for ganhar dinheiro, porque hoje muita gente já
estuda, mora na cidade, pretende estudar, eu vejo assim, que a gente tem outros meios sustentáveis
pra poder, se for isso, se for esse dinheiro, sem mexer com a natureza, sem explorar a natureza,
como é que fala, sem prejudicar ela, eu acho que tinha que pensar nisso, vejo que muita gente
sobrevive de mel de abelha, outros criam peixe, outros, várias formas. Então eu acho assim, no
mexe, mas a gente também não vai, se a pessoa que estudar tem forma, tem jeito, tem gasto, eu
acho que a gente tem que pensar como é que faz, que seja assim, sustentável, tem recursos, mas a
gente também não precisa derruba o mato, nem vender o ouro, nem vender o que a gente tem, mas
produzir ali sem mexer ali, que nem nós mesmos, na região nossa tinha um pouquinho de madeira
seca ai eu inventa de por uma serraria lá e acabo com tudo, agora nós não temos nem lenha mais,
então piorou, no momento que ia resolver nosso problema, criemos mais problema ainda. Agora
tem que comprar o gás, dinheiro do gás, nós não tem, né.
Henrique (MDS): Eu quero sugerir que o tema “atividades produtivas”, que tá lá no título de
“assistentes especial”, seja então deslocado pra trata junto com o tema de “proteção ambiental,
gestão e sustentabilidade”, que se insere nessa lógica do que a gente esta discutindo.
Frederico (FUNAI): É só chamar a atenção, pra dá até, sustentabilidade, a proposta de título que foi
apresentada aqui pelo Paulino, é que, essa preocupação de que se crie rendas, se crie uma economia
dentro das comunidades indígenas baseada nesses produtos alternativos a madeira e que mantenha
a floresta em pé. Então quer dizer, é necessário que você desenvolva também o apoio e fomento aos
usos desses recursos alternativos e ai dentro, Ivan, é importante porque casa plenamente com uma
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visão de atividades produtivas que não é aquela pura e simples, de fomenta qualquer coisa em terra
indígena, houve um tempo em que se jogava pra comunidade indígena ferramenta, semente,
adubo, sem questionar o que significava isso, ou significa isso, ou seja, vocês esta fomentando
comércios locais em detrimento de sementes tradicionais, em detrimento de hábitos alimentares
que tão baseados nesse manejo tradicional de florestas, etc., você está alternado tudo isso, e ai
responde a Mariana, que a preocupação, que está apresentado pelas oficinas, não é somente de
apoiar atividade tradicional em si, a preservação, a conservação daquela atividade. É na linha do
desenvolvimento étnico, é de que eles possam realmente fazer uso desses recursos pra novas
necessidades que estão incorporadas naquela cultura, o que é plenamente saudável pra eles, porque
foram eles que decidiram sobre essas incorporações de novos hábitos, mas que a terra, a integridade
dessa terra, a sustentabilidade dela seja mantida. Não é possível que a gente vai ficar numa linha de
endossar um processo que já é um fracasso, esta em franca decadência, que é a monocultura de
exportação, que é o uso intensivo de agrotóxicos, o uso predatório dos recursos naturais. Quer
dizer, sai dessa linha e inaugura outra, mas eu acho que o substitutivo, a proposta pra o
substitutivo, ela tem que ser bem cheinha. A gente tava analisando aqui, o Paulino me mostrando,
que isso que eu estou falando está escrito aqui, nas oficinas, que é um “artigasso”, quer dizer, dá pra
construir e consolidar ai uma proposta muito boa. E que coloca definitivamente uma pá de cal
sobre essa questão do foco sobre a floresta do ponto de vista da tora de madeira, quer dizer, sai
disso pra outra coisa e propões para o conjunto, dos atores que vão negociar esse processo dentro
do Congresso Nacional, que os representantes indígenas têm uma alternativa na mão, uma
alternativa econômica, porque existe nicho de mercado, existe mercado pra consumir esses
produtos naturais alternativos. Tá ai, faz demanda o tempo todo, mas isso não esta organizado em
direção as terras indígenas, o que esta organizado é a pressão de latifundiários, de mineradoras, de
mais não sei o que pra romper com aquela paisagem e criar outra paisagem lá dentro, que é da
monocultura, da mineradora, da num sei quem, quer dizer, sendo que, e ai eu compreendo
plenamente o que o Aluísio levantou do deslocamento de título, né Fred, que é assim, que ao
alterar, tirar daí “atividades produtivas”, tirar daí o “desenvolvimento sustentável do uso dos
recursos florestais” você esta tirando do cenário de mineração e do cenário de recursos hídricos,
que pressupõe armazenamento, barragem e mais não sei o que, que não se iluda ninguém que
esta falando de gestão de águas em terras indígenas, esta falando de aproveitamento de recursos
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hídricos, pressupõe grandes obras, pressupõe ocupação de áreas imensamente alagadas com vários
danos a cultura, ao ambiente, etc. e tal, mas que, recursos florestais do ponto de vista do
aproveitamento racional, com a floresta em pé, ela permanece, ela esta mais voltada pra questão da
sustentabilidade, da proteção e da gestão do território.
Participante não identificado: Eu entendi assim, que ele ia virar um título de “gestão territorial” ou
algo parecido. Viraria um título... Agora a gente discutiu outra coisa... Sim, ok. Eles seriam
enxugado, porque parece que já existem leis que contemplam o mesmos elementos, que é o “plano
de manejo detalhado” ele seria na verdade reduzido a um ou dois itens? Seria simplificado?
Paulino (FDDI): A proposta é suprimir o título. Suprimir a partir do caput todos os artigos, que fala
sobre a exploração florestal e criar um título novo e com um caput reafirmando aquelas questões
de usufrutos possíveis, com respeito aos costumes, etc., reafirmação do aproveitamento para uso
exclusivo da sustentabilidade. Os povos indígenas no comercial e na seqüência vêem outras
atividades produtivas, serviços ambientais, proteção, fiscalização, como a Simone lembrou, essas
questões.
Henrique (MDS): Só pra clarear, porque não foi comentário, acho que da representante do
Ministério do Desenvolvimento Agrário, a respeito da legislação especifica de plano de manejo,
que não se aplica a terra indígena. Sei que é um entendimento de tratar as terras indígenas quanto
à floresta pública e a partir disso, mas eu acho que a discussão não é essa. Só pra esclarecer, o que
Paulino coloca é que a questão do aproveitamento de recursos madeireiros vai se dá no âmbito da
gestão territorial e do aproveitamento de outros recursos a partir das demandas dos próprios
indígenas e para sua sobrevivência e etc., então é um aproveitamento que vem parte de uma
própria demanda e para fins de sobrevivência deles, tira esse caráter, que era isso a explicação que
o Gilberto tentou fazer aqui com exemplo prático, quando que passa uma demanda a partir da
própria comunidade e quando isso é colocado por terceiros, que é a lógica de todo esse capítulo
aqui. Então, esse tema, ele vai ter que, ai eu acho que vai ser a discussão novamente se a exploração
florestal madeireira ela pode ser autorizada somente para fins de sobrevivência a partir da
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comunidade ou vai ser vetada expressamente para fins comerciais, é vetada a exploração a isso é
uma...
Mariana (MJ): Posso só ajudar na formulação da pergunta que eu acho que junta com a minha
dúvida. São duas coisas na verdade, quem pode explorar? Primeira pergunta. Pode algum terceiro
explorar ou são só as comunidades? Essa é a primeira pergunta. A segunda pergunta é, pra qual
finalidade? Poder, porque o Fred falou uma coisa importante que é o seguinte, pode ter além da
exploração de floresta, pode ter alguns produtos alternativos, mas pra qual finalidade, a
comunidade poderia vender esse material fora? Então, a finalidade pode, pode ser uma exploração
só da comunidade, mas com uma finalidade comercial ou não, não pode vender e tem que ficar só
pra uso, costume e tradições. Acho que essas duas perguntas são importantes.
Ivan (FUNAI): Então acho que tentando responder um pouco do que a Mariana ta perguntando, é,
o que foi bastante discutido nos grupos, Mariana, é o seguinte, que hoje existe uma série de
entraves a exploração com fins comerciais de produtos renováveis não madeireiros e que, na
verdade, é esse o nicho que tem sido o foco de atenção das comunidades. Tava aqui o Ak’Jabor, mas
eles têm lá uma iniciativa de extração de jaborandi que tem uma série de impedimentos, o Código
Florestal é bastante rígido na interpretação que faz das terras indígenas, do uso que pode ser feito
das terras indígenas, ta expresso lá no Código Florestal que o uso dos recursos naturais em terras
indígenas é pra fim de subsistência. Agora, o ponto que o Fred chamou a atenção aqui, ou de
subsistência ... Vê as atividades tradicionais, a alimentação, aquelas atividades tradicionais e
também os hábitos já incorporado com o contato, você não, existe a necessidade hoje de geração de
renda, agora, é como essa exploração de renda, é como o Aluísio falou nesse ponto também mais
cedo, que é, uma coisa é você produzir pra consumo interno da comunidade, que as formas
tradicionais de manejo dão conta, agora, quando você começa na produção de escala pra comércio
ai você tem que ter uma série de cuidados pra que você não comprometa os estoques naturais
desses recursos. Acho que a preocupação é um pouco, tem um capítulo que fale da exploração de
recursos naturais renováveis não madeireiros e, ai eu vou também colocar também uma pergunta,
porque nas discussões dos grupos aparece até essa questão do artesanato com partes de animais, não
são só, os recursos florestais, mas também outros recursos naturais não madeireiros que também
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estão sendo questionados como é que isso vai ser aproveitado, peixe, uma série de coisas e já tem
até respostas aqui pra essa questão, de que tipo de uso pode ser feito desses recursos, mas eu acho
que a preocupação que me parece importante, inclusive aqui no último parágrafo dessa parte que a
gente tá lendo, é que os recursos naturais sejam fomentados, a exploração de recursos naturais com
fins comerciais, mas desde que seja com vistas a sustentabilidade, com plano de manejo, etc, que
nesse caso você já não esta falando só do uso tradicional daqueles produtos, mas de produção pra
venda, escala e ai já tem que haver um cuidado especial pra que não esgote os recursos.
Marcos Xukuru: Explicando um pouco, o Fred levantou uma questão sobre a utilização dos planos
de manejo, se isso ficaria suprimido, não, ele é uma necessidade técnica, só que ele não pode ser
colocado dando a ênfase que se deu na outra proposta porque ela, era uma preocupação a seguinte,
era uma inexorável exploração de madeira em terra indígena e nos partimos do principio de que
não há outro destino pra floresta dos índios do que a não exploração de madeira, portanto, isso
deve ser feito pelo plano de manejo especialíssimo, ai escreveu. Que dizer o pressuposto que tava
colocado é falso, os próprios povos indígenas desenvolveram uma experiência milenar e que ao ser
fomentado por alguns recursos e projetos, etc. e tal, eles passaram a desenvolver um monte de
alternativas que hoje já é realidade em muitas comunidades, então, se não se pode mostrar um
plano de manejo sustentável no Brasil em floresta tropical nenhuma, pode-se mostrar dentro de
comunidade indígena plano de manejo de recursos florestais, e recursos florestais dando cento, a
floresta continua em pé a comunidade gerindo esse processo de forma bastante autônoma. Então, a
gente pode ir a várias comunidades indígenas, é um principio esta no começo, são experiências
novas desse ponto de vista, mas tem as experiências antigas, que dizer, todo mundo já tem as
experiência de ter passado por uma terra indígena onde o manejo esta sendo feito milenarmente,
agora, ele não responde a demanda industrial, colocada hoje de forma globalizada pelo mundo,
passando o rodo dentro dessas áreas, em cima dessas populações como tem acontecido ai de modo
geral. O que ta se proposto é que o plano de manejo, com a participação dessa experiência indígena,
ele seja uma peça dentro dos projetos, dentro dos processos de financiamento, de apoio, de criação
de produtos florestais e etc. É isso. Agora a subsistência, tem um conceito novo aí, a subsistência
entendido como aquela condição miserável, de um prato de comida pra o escravo, não é a
subsistência que se aplica dentro de uma visão de desenvolvimento étnico, então é o conceito da
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sustentabilidade que o Paulino tá lembrando aqui. Então a gente sai um pouco desse “conceitão”
brabo ai pra conceitos que estão dentro do chamado “ético e desenvolvimento”, é um termo que,
ok.
Celso (Casa Civil): Eu queria fazer duas observações, a primeira em relação ao próprio capítulo da
exploração florestal, eu na tentativa de ver o que é aproveitável dele, ele tem três artigos, eu acho
que o primeiro caput vai de acordo com as nossas perspectivas, talvez fosse o caso de reduzir um
pouco os incisos colocando aqui aquilo que é essencial de estar em lei como, por exemplo, a
previsão de responsabilização de autoridades que permitir que não sejam cumpridas, coisas assim,
mas tirar tudo aquilo que pode implicar em regulamento, que pode ser feito em regulamento, o
segundo artigo, que eu acho que..., é cabível ai, eu abre uma exceção desejável ai, pela a minha
compreensão ele deve sair, e o último, eu acho que além daquela madeira desativada tem que
prever também a madeira retirada em função de empreendimento regular, aprovado, vamos supor
que um dia vá construir represa, legalmente, de acordo com o 231, parágrafo 3°, tudo bonitinho, e
ai tem a madeira, então, se você vai fazer algum tipo de atividade regular permitida legalmente tem
essa madeira, então eu acho que tem que deixar ai uma brecha pra venda dessa madeira também
nessas exceções. Bom, essa é a primeira parte, acho que a colaboração em relação a essa parte do
aproveitamento florestal, agora, em relação a mudança e a reestruturação do estatuto eu acho que
ela é muito positiva do ponto de vista da organização do estatuto e tudo o mais, mas a gente tem
que atentar pra um problema que pode surgir em função disso. Não sei como estão as negociações
com o relator, mas em geral o Legislativo se irrita, e com alguma razão, quando o Executivo se põe
a fazer norma e impor essa redação e essa estrutura para o Legislativo, nos estamos numa
República, existe uma divisão de poderes e tudo o mais, é obvio que se a gente chegar pra ele com
um convencimento de que essa estrutura é melhor e tudo mais a gente pode convencê-lo e ele ficar
satisfeito e incorporar, isso aconteceu, por exemplo, no caso do Estatuto da Igualdade Racial, a
gente conseguiu isso sem problema nenhum,agora, se alguém já esta falando que o relator colocou
aquilo pra poder dar uma “acochambrada”, botou ali dentro a exploração madeireira dentro do
capítulo de exploração de recursos minerais pra poder induzir então que seria possível explorar
comercialmente madeira, esse tipo de coisa, talvez uma mudança de estrutura radical implique
uma certa dificuldade com o relator. Então, assim, as vezes a gente pega o veneno e faz vacina
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deles. A estrutura pode não ficar muito boa, mas se tiver os dispositivos que a gente quer pode ser
que a gente tenha mais facilidade de negociar. Eu não estou colocando isso como uma proposta,
estou levantando isso porque isso não foi tocado aqui e a gente tem uma realidade de negociação
legislativa, que todo mundo sabe que ela é complexa. Só estou fazendo esse alerta, não tenho
posição, eu preferiria todo estruturadinho, bonitinho, com a lógica do que a gente raciocinou aqui,
mas quero levantar que isso pode dificultar a negociação, isso é uma realidade, infelizmente,
indesejável.
Gilberto (CTI): Eu to entendendo que pelo o que o Paulino Guimarães em várias intervenções ao
longo das três últimas assembléias tem nos dito, é que é assim, a tramitação desse processo nosso
tem alguma coisa que esta trancando o Elivar pra nomeação de uma nova comissão, como um novo
relator, nova coisa. Tudo isso que a gente tá fazenda aqui vai parecer como emenda a este
substitutivo, vai ter outro relator, outra comissão, certo, então não vejo porque a gente não possa,
como emenda, propor, não ao Executivo, isso é a sociedade civil paritária junto com peritos do
governo na questão, propondo emendas supressivas e substitutivas neste procedimento que vai
interno ao Congresso. Isso é da lógica normal da atividade legislativa, até ai eu entendo. Então, eu
acho que não tem, esses comentários que a gente faz em relação da má intenção do antigo relator,
alias, já falecido, ... bem, mas de qualquer modo, eu acho, até onde eu entendi o procedimento vai
ser esse, que dizer, ninguém vai lá com o projeto do Executivo ditando normas pra o relator da
nova comissão, isso vai parecer como emenda, que a gente vai juntar alguns deputados lá da nossa
base, etc. e colocar, não. Em relação ao aproveitamento do caput do artigo 104, que você esta
propondo, eu acho que o consenso aqui é que não aproveita que a gente vai dar com base no que já
tem escrito aqui e das nossas discussões hoje a gente vai dar uma nova redação dum capítulo pra
outro título, onde a gente não vai aproveitar nada do que esta aqui, isso que eu estou entendendo.
Azanha - CTI: Gente, vamos para o encaminhamento porque a Carla anotou um monte de coisa
que foi dita aqui no sentindo encaminhamento. A gente vê o que foi anotado lá, vê se esta faltando
alguma coisa que foi dita aqui naquela linha e no final, se restar alguma questão de ordem de como
se aproveita, se não aproveita, etc. e tal, a gente tenta encaminhar, mas agora vamos pegar o que já
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tem de consenso senão a gente se perde. Já tem muita coisa ai construída. Vamos lê aqui depois,
Celso, você faz a intervenção? Sim faça.
Celso – Casa Civil: Olha só Azanha, eu acho que você ficou um pouco irritado com a minha fala,
não sei, mas assim, eu não estou falando isso porque eu acho que deve ser, mas a relação é
complicada. Você sabe que tem muito interesses em relação a esse estatuto e vai ter muito gente
querendo meter o dedo nessa história, então assim, se a gente estabelece um texto legal, quanto
mais a gente, usando a mesma arma, deixar claro algumas coisas, mas sabendo que o texto esta
atendendo as nossas perspectivas eu acho que é positivo. Não trabalha com o mundo ideal, mas
depois de quase 30 anos de serviço público não trabalho, mas com propostas e ideais, de conteúdo
no máximo possível ideal, mas de forma eu já abri mão um pouco. Só pra alertar porque ninguém
falou nesse aspecto da negociação, da dificuldade que poderia levar, fico feliz em saber que será
aberta uma nova comissão especial, o prazo dela já venceu há muito tempo inclusive, então, eu
acho que essa notícia reverte um pouco o cenário que eu havia descrito antes, não sabia que tinha
essas perspectivas, mas assim, não falei isso pra provocar ninguém, pra causar nada, porque, só
dando um pouquinho da experiência que a gente tem de negociação, que é difícil, eu acho
inclusive, pessoalmente, que o Executivo elabora lei muito melhor do que o Legislativo, eu não
tenho dúvida disso, ainda mais com o apoio da sociedade civil. E aí em relação ao dispositivo que
eu achava que podia ficar eu achei que ele atendesse exatamente o que as pessoas falaram, ele esta
ali colocando somente nas comunidades indígenas e só de forma sustentável. Eu acho que o fato
dele ter estado dentro de um capítulo que a gente não quer mais. Às vezes a discussão da
formulação de uma nova redação no final a gente vai acabar escrevendo alguma coisa, gastar três
horas pra escrever alguma coisa precisa. Não tenho nenhum interesse nessa redação especifica, só
achei que ele atenderia por isso defendi... É, mas entre, quando no capítulo de atividade produtiva,
você pode até tirar madeireira e colocar recursos florestais gerais.
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3ª Reunião Extraordinária da Comissão Nacional de Política Indigenista
11/02/2009 Manhã
Participante Não identificado: Então vamos começar. Aonde nós paramos ontem, Carla? Bom dia.
Vamos começar o nosso trabalho, eu acho que maioria ainda não chegou... Hoje são 11 ou 10? Dia
11, né? Terminar o de ontem e começar o de hoje... Cláudio, você começa aí pra nós? 6 ou 5?
Cláudio Beirão (CIMI): Eu acho que ontem a gente terminou discutindo só essa parte da
Assistência, teve algum artigo, ou coisa assim? É colocar os Princípios... Não, mas antes disso, só
pra eu lembrar...
Henrique (MDS): Eu acho que ontem a gente matou essa parte, né? Matou não é apropriado, né?
Fala-se do órgão técnico competente ou dos órgãos técnicos competentes, porque, na verdade, você
não tem um órgão federal que é de Assistência Técnica... Você tem a Embrapa, que, na verdade,
não é Assistência Técnica, é pesquisa, e vocês têm a Emater... Você tem o MDA que coordena, mas
ele não é o executor, então eu não sei se é dos órgãos técnicos de pesquisa e extensão rural, eu acho
que fica assim, né? Ou então dos órgãos...
Marcos Xukuru: Eu acho que tem que ser algo mais abrangente, porque quando se fala dessa
questão de Assistência Técnica e extensão rural nós temos hoje a participação do estado e muitas
vezes do município, que contribui também com essa questão, porque só a FUNAI não dá conta, e
como tem contemplado lá em cima, logo nos Princípios Gerais, que fala que abre a participação
através de convênios com município, estado ou entidades como um todo, acho que não cai no
prejuízo essa situação, e uma coisa contempla a outra... Por isso eu acho que podia ser algo mais
abrangente de fato, para que possamos ter essa assistência.
Henrique (MDS): Mas eu acho que quando coloca ali, Marcos, demais entes federativos, já vai
englobar os estados e municípios...
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Marcos Xukurú: Tranqüilo...
Gilberto (CTI): Eu queria fazer uma ponderação aqui, lembra bem que esse Capítulo está entrando
no novo Título nosso, sobre Proteção ambiental, gestão e sustentabilidade. Acho assim, não estou
achando aqui, mas nas oficinas está bem claro que essa questão de Assistência Técnica é em áreas
que já estão precisando mesmo disso, muito degradadas etc. Então eu acho que nos termos que tá
aí, parece que é uma obrigação que essa Assistência Técnica seja dada, independentemente da
situação. Eu acho que devia ter onde e quando, verificada a necessidade. Isso está bem claro no
texto que veio das oficinas, mas eu não to achando... No meu papel aqui... Isso, que
preferencialmente não deve... Mas tem esse embasamento todo aqui, estudos... Então, eu acho que
ali, naquele texto, para não parecer que a Assistência Técnica tem que ser dada
independentemente da situação, devia ter alguma coisa assim “competência legal de promover a
Assistência Técnica, onde e quando se faça necessária”, algo desse tipo para não parecer que isso
tem que ser generalizado. E vai aparecer a Emater da Amazônia, levando semente de híbrido, o
tempo todo, que isso sempre acontece.
Participante: Gilberto surge minha ponderação. Isso não poderia ser tratado na questão seguinte,
quais os Princípios da Assistência Técnica? Porque daí nos Princípios você coloca que a Assistência
Técnica será estendida quando necessária, nos casos de áreas degradadas e tal.
Marcos Xukurú: Mas também tem uma situação, hoje praticamente todos os povos estão acessando
alguns recursos do governo federal, em termos de projetos, Pronaf, Projeto Carteira Indígena e
tantas outras coisas, e muitas vezes, esse projeto não vem com Assistência Técnica, então termina,
de certa forma, a atividade que está sendo implementada, não tem uma sustentabilidade. Digamos
assim, então eu acho que garantir essa amplitude mesmo de ter essa questão da Assistência Técnica,
cabe a autonomia que já foi falada essa questão, se os povos indígenas vão buscar ou não, e acho
que cabe à eles buscar isso, mas eu acho que deixar explícito, colocar isso garantido aqui seria
importante.
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Frederico (FUNAI): Acho que tem uma questão, o Marcos acabou de tocar nela, que é
exatamente... O Gilberto tá colocando isso desde ontem também, a preocupação é justamente
estabelecer, e eu acho que tem que ficar no caput, e depois abre nos Princípios explicando mais,
detalhando, porque é fundamental agora que se proceda a uma regulamentação dessa atividade
voltada aos povos indígenas com base nas preocupações, na vivencia, na experiência que eles têm
nesse assunto. Marcos acabou de tocar aí, na questão fundamental. Os projetos que estão voltados
para terras indígenas não têm esse componente. Esse componente é o componente mais frágil.
Com raríssimas exceções. Se a gente pegar os grandes projetos regionais, o Prodeagro, que já tinha
uma matriz muito ruim, de proposta nessa área, elas remetia para o estado, para a Emater, a
Assistência Técnica aos índios, sem nenhum diálogo com o projeto, nem com a matriz do projeto
era dialogada, a exemplo do pólo Noroeste, e por aí afora. Um verdadeiro desastre dentro das
comunidades indígenas. Então eu acho que essa questão tem que ser ponderada e, eu só queria
fazer uma questão sem querer reabrir o assunto, mas só para categorizar que tipo de atividade
produtiva nós estamos trabalhando. Então, atividade produtiva indígena, só pra gente remeter
para... Sustentável, alguma coisa nesse sentido, sem prejudicar o debate que está sendo formatado...
Só pra gente categorizar, senão fica atividade produtiva, e qual atividade produtiva é essa?
Sílvia (MDA): Eu to um pouco confusa com essa redação, eu não sei seria bem “competência legal
de promover”, e ser todos esses órgãos. Eu vejo assim, promoção é no sentido de você criar
políticas, esse é meu entendimento, promoção seria criar políticas que vão gerar financiamento,
apoio financeiro e das linhas desse trabalho. Agora, outra coisa seria executar, e eu não sei se
seriam todos esses órgãos que teriam competência legal de promover... É uma dúvida que fica pra
mim.
Cláudio (CIMI): Eu também... Por isso que até eu ontem disse que isso já foi discutido no item 1, e
vocês disseram corretamente que a gente estava falando de Assistência Técnica, e aí eu comecei a
entender que era de outra coisa, a outra competência legal de promoção, a gente já tinha definido
no primeiro artigo, que discutia essa questão. Acho que a redação retoma uma discussão já feita
anteriormente, acho que a gente tem que ver isso... Porque eu acho que até “competência legal”, o
termo técnico fica horrível. Agora, o que o Gilberto... Voltando ao assunto que o Gilberto colocou,
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isso é fruto da forma como a gente está discutindo aqui. Se a gente pega um articulado desse
separado, a gente fica pô, e aí, fica com dúvida, mas se a gente tiver resgatar o problema que a
gente vai ter agora mais pra frente, de que garantir que aqueles outros Princípios que a gente
colocou que tinha que ser feito um diagnóstico de acordo com as necessidades de cada
comunidade... Fica bem claro nos artigos anteriores disso, aí talvez responda à essas perguntas. O
que eu quero dizer é o seguinte, se a gente pega um artigo em separado, e fica dizendo, olha, aqui
não está dizendo se é em todas as áreas... Mas a gente vai ter que construir isso... É isso que estou
dizendo... O problema é que a gente não vai ter que perder de vista isso, e ficar bem claro que vai
ter que garantir isso, ou nos Princípios, como foi sugerido aqui pelo Henrique, ou a gente coloca
isso nos artigos anteriores que são aqueles outros do item 3, que falava que a gente ficou de
apanhar tudo aquilo que tinha sido discutido na página 73 desse material, 73 e começo da 74, pegar
tudo isso botar nos Princípios, ou definições, se não me engano, finalidades, né? Aí talvez, a gente
responda esse... Talvez, né? Talvez a gente responda à essa preocupação que o Gilberto colocou em
relação à esse ponto especifico de que não é em todas as áreas, é nas áreas que tiverem necessidade,
ou nas áreas que seja da vontade das comunidades indígenas esse tipo de atividade. Não sei se
consegui responder à sua pergunta, o problema é que se a gente olhar um artigo sem nada, a gente
fica... E pra gente não ficar voltando, voltando, voltando, talvez a gente definir bem claro quais são
os Princípios, e os Princípios pra mim já tinham sido mais ou menos definidos naquele debate que
a gente teve ontem, e aí a gente vai pegando só ponto específico, e aí a Sílvia coloca pra mim uma
preocupação, que realmente, é essa, quer dizer, promover a Assistência Técnica, a gente remete à
mesma discussão de que é só a promoção, não é o... O que eu tinha entendido que aquela discussão
era, quem é que vai realizar a Assistência Técnica, e não só a promoção. Que é o que está faltando
aí, numa redação melhor.
Dílson Ingaricó, RR: Nós aqui conversamos, nós indígenas, porque colocar alguma coisa que
explique que atenda à necessidade de uma reivindicação dos povos indígenas, a gente quer
qualquer mudança que tiver ali, que lessem essas mudanças e dissessem o que essa mudança está
dizendo. Porque ele está tentando colocar umas idéias ali, outras ali, a gente fica um pouco
perdido. Então, a gente exige que seja explicada, construiu uma frase, vamos ler e ver o que esse
texto está dizendo, se tá contemplando a idéia de todo mundo. Senão, nós não vamos acompanhar
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o que um texto, um parágrafo, um artigo está dizendo na verdade. Eu acho que a gente consegue
avançar, de repente uma palavra, um termo que está lá na frente, e o que está sendo colocado no
outro artigo. A gente acha que é a mesma coisa, talvez não seja, é um pouco parecido, então para
não acontecer, a gente exige isso, uma explicação em cada mudança. Eu acho que a gente ganha
mais tempo do que a gente tirar e depois tentar fazer outro depois de tirar, e de repente, isso pode
acontecer.
Frederico (FUNAI): Essa questão, eu vou tentar abrir a discussão rapidamente, mas é assim,
atividades produtivas aja está no texto, já faz parte do texto, e ontem houve uma discussão aqui de
mudança de conceito, e aí se falou em várias... Viu Dílson... A proposta de mudança de conceito de
atividades produtivas já faz parte do debate, mas não foi concluído. Hoje se voltou ao texto e
aparece atividades produtivas, ou a gente está regulamentando a atividade produtiva do Brasil
inteiro, do país, ou a gente tá regulamentando a atividade produtiva voltada aos povos indígenas.
Então foi pedido agora que colocasse, adjetivasse a atividade produtiva, então ficou: atividades
produtivas indígenas sustentáveis, porque a palavra “sustentáveis” está em todas as oficinas. Não é
qualquer tipo de tecnologia que deve ser implantado em terra indígena. E foi levantado aqui,
exemplo de milho híbrido, que você conhece, o povo conhece. Na história do seu povo, foi
introduzido milho híbrido numa horta que acabou com o milho seus, que acabou com sementes
com genéticas suas. Foi preciso recuperar isso com os pajés, que é quem detinha o conhecimento e
o material genético. Então, só para exemplificar, que não é qualquer atividade produtiva que tem
que ser levada para dentro da terra indígena, porque isso tem sido uma estratégia de conquista, de
domínio, a partir dessas novidades agrícolas. Então, respeitando a tradição e os usos e costumes,
essa atividade produtiva deve ser adjetivada. Foi isso que foi discutido e é isso que está sendo
proposto, tá? Quanto às outras mudanças, as pessoas aqui fizeram, são autores dessas propostas,
podiam fazer uma explicação rápida, no caso da Sílvia, do Ivan, do Gilberto, do Henrique, do
Marcos, do Brasílio, do Dr. Cláudio, Valéria, todo mundo aqui, Fred, de alguma forma colocou
conceitos, e pode muito bem agora explicar para vocês.
Dílson Ingaricó, RR: Fred, a gente compreende esse detalhe, mas o que a gente está pedindo é toda
ela está dizendo isso, está regularizando isso, está defendendo isso, e a gente não precisa detalhar
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tudo, e outra coisa, não é preciso cada um explicar o que colocou, porque a gente vai compreender
a discussão, se for repetir não precisa mais alguém colocar a sua... Só pode falar se for diferente...
Eu entendo que esse texto está diferente, não é o que você está falando, nesse caso há a necessidade
de explicação, agora se for repetir não precisa.
Frederico (FUNAI): Bom, então gente, esse é o texto, é o caput, e como cessaram as propostas de
ajustamento do texto, a gente entende que tem o consenso, então vamos passar ao próximo ponto
que são os Princípios, fazer um ajustamento aí, porque ficaram algumas questões aí que precisam
ser resolvidas. Com relação à questão de Princípios, quem se coloca... Henrique, você quer fazer
alguma questão?
Henrique (MDS): Eu só achava que esses questionamentos que o Gilberto fez, podiam entrar nos
Princípios, mas está no caput.
Frederico (FUNAI): Está no caput, se entrar na questão de Princípios, aí é só fazer a redação, eu
vou explicar o que está no caput, pra detalhar o que está no caput. Você faz Gilberto?
Gilberto (CTI): Eu, honestamente, tenho uma dificuldade enorme de saber... Eu queria que o
Cláudio e talvez a Mariana me explicasse por que a competência legal? Por que uma competência
legal que é duplamente compartilhada... Sob a responsabilidade conjunta, realmente eu não
entendo como é que é isso. Como você define uma competência legal, pra promoção de Assistência
Técnica, o que significa isso, o que quer dizer esse “legal”, afinal de contas? Quer dizer que todos os
outros que derem Assistência Técnica ficam na ilegalidade, o cara vai preso?
Participante não identificado: Competência legal é a competência que tem que estar na Lei, eu to
traduzindo assim, é a competência que tem que ter na Lei, e aí, se fala competência legal, é um
termo.
Gilberto (CTI): Pois é, a competência legal porque a 6001 define para assistência, para auxílio aos
povos indígenas e à FUNAI, assim, né?
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Participante não identificado: A gente não precisa colocar legal, basta só competência de promover
assistência, tá bem claro do que se trata... Salvo melhor juízo, mas eu acho que é isso... Mariana é
isso? Se tirar o “legal” e deixar “competência” fica bem claro do que se trata.
Marcos Xukurú: Eu entendo a preocupação de todos aqui para não deixar essas...
Participante não identificado: Gilberto, a sua preocupação era só essa, do termo “legal” ou...
Gilberto (CTI): Essa coisa da dupla responsabilidade ali, porque a gente já disse antes, em algum
lugar, que toda a ação de promoção, coordenação, a coordenação é da FUNAI, do órgão indigenista
federal, e aí a gente está introduzindo uma coisa que está dizendo assim: tudo bem, não é mais a
competência para Assistência Técnica específica é para sei lá pra quem, pro MDA aí, não sei quem
é... Então está confuso o negócio. E claro que... Eu to entendendo assim, a gente não quer que fique
entrando um monte de gente que não sabe nada da história e vai metendo a colher lá, sem pedir
licença. Tem que ter um regulamento para isso.
Participante não identificado: o texto não garante isso que você está preocupado...
Gilberto (CTI): pois é, essa é a preocupação que eu entendi de todos aqui do MDA, inclusive, que o
Fred colocou, de ter um regulamento nessa história, que todo mundo mete a colher onde não é
chamado, e outra, chega lá o tecnicozinho da Prefeitura, enchendo a paciência de todo mundo,
você tem que plantar assim, tem que plantar cana, tem que plantar isso... Precisava botar uma
ordem nessa história, mas não sei se este caput tá expressando a preocupação que eu entendi de
todos aqui.
Marcos Xukuru: Se a gente for aqui, no Capítulo dos Princípios, e se pegar o artigo 3º, parágrafo 3º,
você vai ver que aos estados e municípios poderão colaborar com a União e tal e vice-versa. Então,
aqui, de certa forma, já contempla essa preocupação que pode colaborar em termos de convênios e
tal e etc, com a anuência da comunidade, e eu acho que isso já fica meio superado essa discussão.
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Frederico (FUNAI): Com relação só nesse ponto ainda, com relação a essa questão levantada pelo
Gilberto, ali tem os órgãos competentes, fica meio complicado mesmo, fazer promoção e deixar
tudo aberto. Eu acho que tem uma discussão, levantada pela Silvia, de que o órgão que está fazendo
atualmente essa promoção também junto com a FUNAI, é o MDA, a gente tem que avaliar isso.
Confirma aqui o Ministério do Desenvolvimento Agrário nesse processo... Não há a principio,
nenhuma análise contrária isso, é parceiro, tá dentro do processo, tem essa, hoje, atribuição,
delegada pelo órgão maior de assistência, que é o Ministério da Agricultura. Eu acho que tem
frisar, tem que ter um limite nisso, se tem mais de um Ministério, mas não vamos... Que cite a área
do governo, que cite a pasta, que cite alguma coisa, o que não pode é ficar o órgão com todos os
órgãos, quem é órgão competente? Aí, entra no que o Gilberto falou, todos podem ser, desde crie lá
dentro um setor de Assistência Técnica aos índios, vai lá pra dentro da área trabalhar, tem que ta
de acordo, e aí vem a história do sistema... Do órgão indigenista federal e do órgão federal
responsável pela Assistência Técnica, porque não existe uma autarquia federal para Assistência
Técnica, existe um órgão da Administração direta, que é o Ministério, não tem uma empresa
nacional de Assistência Técnica, tem a Embrapa que faz pesquisa, mas então você coloca o órgão
federal, seja ele qual for, o órgão federal de Assistência Técnica.
Silvia (MDA): Olha, eu vou fazer uma proposta de encaminhamento. Se a gente fechar demais
também, no sentido de colocar FUNAI, MDA, MMA, quem seja a gente vai lidar também com a
conjuntura política e a gente não pode estar transpondo isso para o Estatuto, a gente não sabe como
as coisas acontecerão no futuro e em relação ao encaminhamento de onde vão estar essas ações
orçamentárias, e até mesmo se elas vão existir. É uma realidade que a gente vive. Minha proposta
de encaminhamento é a gente como tinha sido feito lá desde o início, do Capítulo das Atividades
Produtivas, que a função de coordenar, integrar é dos órgãos indigenistas, ou dos órgãos podem
promover, podem ter recursos em relação a isso, ou podem executar desde que tenham um dialogo
com o órgão indigenista que vai fazer... Coordenando isso. E a gente centrar mais no item seguinte,
que é os Princípios dessa Assistência Técnica, porque a gente sana os problemas que a gente tem
atualmente de atuações equivocadas, se a gente amarra no sentido de qual é o perfil dessa
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Assistência Técnica, quais são as áreas que vão ser atuadas, e a gente consegue vetar ou inibir
atuações equivocadas, seja de quem for que tiver querendo fazer esse trabalho.
Mariana (SAL/MJ): Minha fala é no sentido da representante do MDA, de que não importa qual
órgão será responsável pela Assistência Técnica, desde que a coordenação seja do órgão indigenista
federal, porque tem um aspecto que eu acho que a gente ainda não discutiu que é o Congresso
Nacional não pode definir competências pros nossos órgãos. Certo? Teria que ser desde que tenha
anuência do Executivo, então é sempre bom que todos os órgãos do governo já tenham uma
competência pré-definida nas leis que regulamentam seus Ministérios. O que importa é como a
Assistência Técnica vai ser feita. Isso é mais importante, porque você vincula a ação da conjuntura
política muda, o órgão eventualmente pode mudar lá pra frente, mas pelo menos ele vai ser
executado de uma forma determinada, que são os Princípios gerais.
Gilberto (CTI): bom, então nós temos uma sugestão de encaminhamento aqui, rifa esse caput aí, e
vamos lá naquilo que a gente estava trabalhando antes, do 147, não é? E coloca como um item, ou
como um parágrafo, essa história da Assistência Técnica, tem que ter os seus Princípios e qual a
finalidade dela. Não precisa ter um caput especial para esse tema aí, mesmo com os argumentos da
Mariana, de que as competências já estão definidas no Decreto, na Lei aí, que criou o próprio órgão
etc., o máximo que se pode fazer é dizer como ela vai se dar. Se é como ela vai se dar, não cabe a
nós ficar dizendo que a competência exclusiva de fazer isso ou aquilo é de não sei quem. A gente
tem que dizer que a Assistência Técnica se dará nesse âmbito, e fica lá com a coordenação da
FUNAI de qualquer jeito. E ela se dará nesse parâmetro, com esses Princípios e essas finalidades...
Para discutir esse caput aí, é a minha sugestão.
Frederico (FUNAI): Eu concordo com a solução do Gilberto, mas eu acho que poderia ter um
itenzinho dizendo que cabe à União, estabelecer ou fomentar uma política de Assistência Técnica,
ou seja, isso contempla a idéia de coordenação, mas eu acho que deve haver uma política que siga
alguns Princípios gerais, então eu acho que pode abrir um itenzinho ali dizendo que cabe à União,
estabelecer ou fomentar uma política de Assistência Técnica.
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Frederico (FUNAI): Eu vou nessa linha do Gilberto, e acho que o que o Fred levantou ali, eu queria
fazer uma ponderação. Nós temos no artigo 148, logo em seguida, um rol que vieram das oficinas
de finalidades da Assistência Técnica de atividades produtivas etc. E tal. É grande, a gente leu
ontem e deu uma trabalhada em cima. Eu acho que é o momento, Fred, de já colocar essas
questões, já pinçar elas todas, porque toda vez que a gente pega uma lei e remete para definição lá
adiante, que a gente tem? Aquela coisa perdida no tempo, porque vai depender muito, como disse a
Silvia, do interesse das gestões de estado, das gestões de estado. Eu acho que o arcabouço está
montado, já vieram das oficinas o que se quer da Assistência Técnica, a forma de fazer isso está
aqui desenhada, minimamente desenhada, se ficar faltando alguma coisa, não vai ser nem de
principio, nem da visão da experiência indígena que já veio das oficinas, tá bom. Mais na frente
resolve isso, através de atos do Poder Executivo, onde couber e de onde vier, resolvendo questões
que são questões menores, mas acho que as questões estão dadas e acho que a gente tem que fazer
esse esforço aqui nesse sentido. Se lá no final da redação, porque nós vamos ter aqui essas
propostas, colocadas ainda por uma plenária da CNPI, na frente, a proposta de governo, do
Ministério da Justiça com a FUNAI, quer dizer, do Presidente do CNPI, e mais adiante, quando for
para discussão, acho que a gente vai ficar evidente a preocupação sua e concordo com ela. Só que
eu acho que a gente tem que deixar desenhado agora, senão a gente perde essa oportunidade, é o
pulo do gato agora... Essas questões são questões palatáveis para o dialogo com o Congresso
Nacional. Então fica assim o encaminhamento, a proposta do Gilberto, de que aquele caput seja
organizado no 147, no artigo 147 do Substitutivo, colocando a questão da Assistência Técnica nos
Princípios, que dizer, terão como Princípios, tal, tal, tal, tal, tal, aí abriria um inciso para definir a
finalidade dessa Assistência Técnica e no 148 ela entraria, como o Fred propôs... Não isso vai ser
trabalhado pela comissão que o Ivan vai encabeçar com o Henrique, com o Aderval, é o
Marquinho, Valéria... Para fazer essa redação, eu acho que está subentendido, não é, Fred? Aí nesse
esforço. Eu estou propondo, vocês que decidem aí. Mas é preciso sair uma redação pra gente. A
gente precisa trabalhar isso definitivamente, e aqui no 148, fica definido os aspectos dessa
Assistência Técnica, Silvia, tá? E eu acho que ela tem que ter esse formato, Especificidade da
Assistência Técnica é muito técnico, isso pode ser discutido dentro daquela instância de garantia de
participação paritária indígena para resolver essas questões. Quer dizer, a participação indígena aí
sim vai discutir o tempo todo, e vai avaliar, a até propor mudanças e melhoramentos, então tá
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também considerado no 147, a existência de uma instância paritária de participação indígena
paritária e deliberativa, etc. Foi perguntado ontem aqui, já existe ou precisa construir? Precisa
construir OK?
Participante não identificado: Deixa-me só entender, o 147 parece que foi rifado, aquela que a
gente estava analisando e vai ser explicitado que a Assistência Técnica, cabe à União uma política
de Assistência Técnica ou não? Pois me parece importante constar a idéia de Assistência Técnica, e
não pode ficar diluído no 147.
Frederico (FUNAI): O 147 terá como Princípios, né? Aí, nos Princípios é que vai aparecer em um
inciso, algo sobre Assistência Técnica, promoção da Assistência Técnica. Aí é construir como
principio, tem direito à Assistência Técnica, todas as comunidades indígenas, o que eles colocam, e
tem colocado repetidas vezes nas oficinas, e você vai ver no texto, é de que a falta de Assistência
Técnica, bem coordenada, organizada e dirigida para a promoção à sustentabilidade das atividades
em terras indígenas têm dificultado sobremaneira o sucesso dos projetos, capacitação indígena. Eles
têm o direito a uma Assistência Técnica competente, dentro de orientações que eles estão dando
dentro da experiência deles.
Participante não identificado: Fred, desculpa, é porque eu acho isso é uma ação. A Assistência
Técnica é uma ação que realiza um direito. Então acho que do ponto de vista legislativo, caput fica
o direito, não entra a idéia de Assistência Técnica, o direito e os Princípios gerais, então, “cabe à
União...”, e essa coisa toda, e no inciso tem que vir aberto o qualificador daquele principio. Então
cabe explicitar de uma forma clara, no caso, a idéia de Assistência Técnica sendo coordenada,
sendo parte de uma política que se refere aos Princípios ou não, e me parece que veio das oficinas a
idéia de que abrir e explicitar a ação de Assistência Técnica ou como uma política de Assistência
Técnica. Então pra mim está um pouco confuso, se no caput ou se abre um inciso explicitando...
Frederico (FUNAI): Eu tinha pensado assim, olha aqui, você pegar o artigo 148 do Substitutivo, o
inciso II, está escrito: “viabilizar quando se fizer necessária os meios de produção, beneficiamento,
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armazenagem, escoamento, comercialização, entrar com Assistência Técnica aqui, pura e
simplesmente.
Participante não identificado: Mas lá no 147, “voltadas à produção indígena...” eu já tinha colocado
que esse negócio de produção indígena é meio esquisito isso, mas deixa de lado, que depois o
IBAMA...
Frederico (FUNAI): Não, voltado ao termo, Carla.
Gilberto (CTI): Mas podia colocar a palavra mágica aí, de Assistência Técnica em algum lugar...
Com a devida Assistência Técnica. E cabe à União ter essa política aí...
Frederico (FUNAI): Aderval.
Aderval (MDS): Eu tava olhando aqui os artigos, o artigo 147 fala dos Princípios, o 148 da
finalidade e 149 fala de principio de outra forma, porque diz que tem que ser com o uso de
tecnologias indígenas e consideradas apropriadas do seu ponto de vista ambiental e antropológico,
sem dependência tecnológica, isso é principio! A gente podia remeter esses Princípios ao principio,
e no artigo 149 colocar o item de Assistência Técnica na perspectiva de uma política que precisa ser
construída de fato. Eu tava até comentando com a Silvia, existe uma Política Nacional de
Assistência Técnica, mas o recorte étnico não está tão assegurado assim nela. Então, talvez a gente
pudesse enfatizar o recorte étnico na Política Nacional, nesse artigo 149, e joga o conteúdo do
artigo 149 para um dos Princípios.
Dodo. Lourenço Terena, Centro-Oeste: No caso do Mato Grosso do Sul, nós plantamos bastante e é
quando a Assistência Técnica vai pegar muito no meu caso, e o Dr. Gilberto Azanha sabe muito
bem, do plantio nosso, quando tira o arroz já planta o feijão, tira o feijão de corda e já planta milho,
então a terra cansa, então pro nosso lado vai ser muito bom, quanto à Assistência Técnica. No caso
do Mato Grosso do Sul, foi um rapaz da FUNAI lá e levou um adubo, mas simplesmente não deu a
quantidade, quantas toneladas iam jogar na quitaria, simplesmente deu um banho na nossa lavoura
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lá, mas simplesmente não deu solução, não deu produtividade, então é isso aí que eu não quero que
chegue uma pessoa lá e tem que falar quantas toneladas que vai, em uma área de hectare de
lavoura. Por exemplo, no nosso caso do Mato Grosso do Sul, o rapaz nem falou a quantidade de
tonelada de adubo iria colocar numa quitaria, duas quitarias de lavoura lá no Mato Grosso do Sul, e
é isso que eu quero dizer às autoridades presentes, junto com as lideranças indígenas, que vai ser
muito bom no meu caso no Mato Grosso do Sul, quanto à Assistência Técnica.
Gilberto (CTI): Questão de encaminhamento aí, a gente sugeriu de colocar a Assistência Técnica aí
e depois colocar os Princípios, e o Aderval está dizendo para a gente colocar essa proposta de “cabe
à União, fomentar uma política de Assistência Técnica” no 149 e isso a gente precisa decidir.
Frederico (FUNAI): Ta. Então a proposta do Aderval vai ser apreciada colocando a proposta,
recuperando a proposta que o Fred havia iniciado, que é no artigo 149, fazendo a transposição do
texto que está no 149 para o 148 e aproveitar o 149 para fazer uma... A viabilização de uma...
Cláudio (CIMI): Fred, só chamar a atenção, porque ela está colocando ali, isso que eu tinha falado
naquela hora que ele estava falando, já no inciso II ele já repete isso, já existe esse principio, houve
um equivoco por parte de quem produziu, que ele repetiu, dispôs sobre a mesma coisa duas vezes,
num artigo e num... Alguém tinha observado isso ontem, não sei se foi o Aluízio, mas alguém tinha
chamado a atenção sobre isso. Botaram um artigo que remete ao artigo 141 que não tem nada a ver.
Frederico (FUNAI): Então Carla, no 149, ele cai, porque esse assunto já está tratado dessa forma,
com esse texto, né, Dr. Cláudio? Aí você faz a redação, Aderval, faz uma mini redação aí para a
Carla escrever e a gente trabalhar em cima. Para ficar clara e evidente a proposta. Você pode
sugerir? Então nós temos que andar. Mas é uma frase só pra colocar aí para a gente trabalhar em
cima rapidamente, porque tem preocupações que precisam ser anotadas. Pode colocar no 149. Eu
vou adiantar só pra... Depois eles dão... Aí quando foi pro 147, “com a coordenação do órgão
federal indigenista e promoção dos órgãos competentes de Assistência Técnica” como está nessa
redação transferido para o 147... É isso que precisa rebater lá.
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Carla (secretaria-executiva): Bom, tem uma proposta aqui de redação, pro 149, ficaria assim: “Cabe
à União, a criação e promoção de uma Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural
em áreas indígenas, que regule e financie essas atividades baseadas nos seguintes princípios:” e aí
elenca os princípios como incisos...
Cláudio (CIMI): E essa, “...Extensão Rural em áreas indígenas que regule e financie estas atividades
com base nos seguintes princípios...”. É exclui a possibilidade de acampamento, exclui a
possibilidade de áreas que ainda não estão regularizadas.
Carla (Secretaria-executiva): Na realidade, essa proposta de ser em áreas indígenas é porque a ação
orçamentária que a gente executa hoje tem exatamente esse nome. Quer dizer, passou por toda essa
discussão... Para povos indígenas, com povos indígenas, em terras indígenas, e o que se chegou ao
que mais englobaria melhor é em áreas indígenas.
Silvia (MDA): Sim, mas aí a gente fica naquele questionamento, a gente não pode executar esse
recurso numa área que não tá regulamentada ainda, e a gente acaba excluindo essas áreas da
possibilidade de receber Assistência Técnica, entendeu? Se for só a condição de terras indígenas.
Marcos Xukuru: O que eu entendo é: essas áreas em estudo são transitórias, mais tarde vão ser
legalizadas, decretadas.
Silvia (MDA): Sim, mas e nesse período, elas não precisam desse acompanhamento produtivo, de
repente estão numa situação até mais complicada em relação à segurança alimentar e que precisaria
dessa...
Marcos XuKurú: Então melhora essa redação, contempla que uma é permanente e outra é
transitória... Aos povos indígenas.
Frederico (FUNAI): Porque já existe uma Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão
Rural, mas o recorte é étnico e não está tão reconhecido e garantido.
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Frederico (FUNAI): Só tem uma coisa que está estranha aqui que é o financie, o coordene exclui
um pouco o financie.
Silvia (MDA): Mas não garante que tenha que ter recurso para isso também, não adianta você criar
uma política que não tenha recurso para que ela seja executiva.
Frederico (FUNAI): Ah, eu entendi, então é a Política Nacional é que regule e financie.
Silvia (MDA): é uma política que garanta que tenha uma ação orçamentária para que isso seja
executado.
Frederico (FUNAI): Não, tudo bem, eu só acho que tem um problema de redação, porque a política
não financia. Teria que abrir, que garanta recursos destinados à... Teria que abrir um parágrafo.
Participante não identificado: Olha, cabe à União, a criação e promoção, e a garantia de
implementação de recursos para implementação dessa política. Garantia porque está promoção, né?
De recursos para implementação, para sua implementação, com base nos seguintes princípios.
Cláudio (CIMI): Eu só queria chamar a atenção, porque as oficinas já têm uma discussão sobre isso,
né, inclusive tem uma história sobre um fundo, ou então usar os recursos do PPA, porque a gente
está discutindo o assunto, e eu to querendo só chamar a atenção, porque na frente à gente já tem
essa discussão, quem paga a conta. Acho que é no ponto 6 ou 7, 7, né? Que fala como tem que ser o
financiamento.
Silvia (MDA) : Tem alguém inscrito?
Frederico (FUNAI): Eu já to querendo encaminhar. Silvia...
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Silvia (MDA): Só pra esclarecer que nesse item 7 o que ele vem falando em relação à financiamento
é o financiamento das atividades produtivas e não da Assistência Técnica.
Frederico (FUNAI): Tá OK. Vamos encaminhar. Toda a questão de Assistência Técnica está
resolvida no 147, 148 e no 149. Ou seja, se adequou aos três artigos que tratam da questão voltada
as atividades produtivas indígenas sustentáveis... Não, os princípios já foram discutidos... Pois é,
então nós vamos fazer um break, porque nós vamos receber... Estamos recebendo aqui o Presidente
da Comissão da CNPI e o Ministro da Justiça Substituto, Dr. Pedro Abramovay, e vamos conversar
um pouco sobre esse contexto institucional e as orientações que estão sendo trazidas das oficinas
com eles e eles também, de algumas orientações relacionadas à política indigenista que eles tratam.
Então vou passar a palavra para o Dr. Márcio, Presidente da CNPI.
Dr. Márcio, Presidente da CNPI: Em primeiro lugar, bom dia a todos, membros da CNPI e também
aos suplentes, aos assessores, e equipe da Secretaria Executiva, equipe de Apoio, todo mundo, dizer
que a gente acabou de chegar e estamos acompanhando os trabalhos, recebi um informe da
Terezinha sobre os andamentos dos trabalhos e quero informar vocês que também o Dr. Pedro
Abramovay chegou hoje para participar junto com a equipe da SAL, que está, como vocês sabem,
desde o ano passado, em janeiro, como foi aprovado lá na reunião da CNPI de janeiro do ano
passado, acompanhando todo o processo das oficinas com a equipe da SAL, e que tem dado, e agora
sobretudo nessa parte final, um apoio importante para o processo de encaminhamento do Estatuto.
E por coincidência também, hoje, o Pedro está na condição de Ministro da Justiça interino, porque
o nosso Ministro está viajando pro exterior e também o secretário-executivo também não está
presente. Por conta disso, hoje temos a honra de ter um Ministro da Justiça conosco, Ministro da
Justiça interino. E por isso eu acho muito importante a gente poder também ouvi-lo. Porque a
partir de agora, sobretudo, à partir desse momento do conteúdo do Estatuto, com a previsão da
reunião de março da CNPI, e depois abril, com a apresentação do Abri Indígena, o papel da
Secretaria de Assuntos Legislativos vai ser muito importante, porque é por ali que o processo
administrativo vai passar para a gente poder encaminhar dentro do governo, e depois
encaminhando ao Congresso o projeto. Por isso a importância da presença da equipe da Secretaria
de Assuntos Legislativos que está aqui presente, e do Secretário de Assuntos Legislativos, que hoje
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está como Ministro interino, está aqui conosco. Então eu acho que é uma oportunidade, até porque
ele não vai poder ficar o dia todo, porque como ele está como Ministro, ele vai ter que voltar, ele
vai ficar aqui com a gente até a hora do almoço, almoça com a gente e logo em seguida volta para
Brasília. E seria interessante a gente ouvi-lo um pouco sobre como funciona a SAL, e como vai ser
esse trabalho daqui pra frente, essa parceria nossa. É isso, eu queria desejar boas vindas da CNPI ao
nosso Secretário e Ministro Interino da Justiça nesse dia, e que ele possa trazer para nós, a sua
contribuição.
Pedro Abramovay, Secretário de Assuntos Legislativos/MJ: Bom, bom dia a todos, eu queria
agradecer a apresentação feita pelo Márcio. Primeiro que a condição hoje de Ministro interino é
absolutamente circunstancial e minha fala aqui é muito mais como Secretário de Assuntos
Legislativos do que como Ministro, mas tem um caráter simbólico sim, não tem como negar isso,
mas o que é isso, quando a gente estava acertando quando que eu viria aqui pra reunião da CNPI,
não poderia ficar muito tempo, em função de todas essas... Até gostaria, minha vontade, sem
dúvida era ficar aqui, mas não tinha como e eu fiz questão que fosse hoje. O Ministro foi viajar
ontem à noite, e hoje de manhã, eu vou ficar como Ministro por oito dias, e hoje de manhã, meu
primeiro ato, nesta condição de Ministro é o de justamente vir aqui na CNPI. Para mim, e aí é
muito mais do que pra CNPI, mas pra mim pessoalmente isso tem um efeito simbólico muito
grande. Poder ser esse primeiro ato, vir aqui na CNPI, dado o envolvimento que atualmente a
gente tem Secretaria com o tema indígena, com a construção do Estatuto, isso pra mim, sem dúvida
é muito importante e muito gratificante. Vou colocar algumas questões aqui, vou explicar um
pouco o que é a Secretaria, o que a gente tem feito sobre esse assunto e vou colocar algumas
reflexões, algumas... Trazer alguns elementos para o debate, que eu sei que podem bagunçar um
pouco o ponto que a gente tá aqui na CNPI, hoje, do debate, mas eu acho que é importante trazer
essas reflexões a partir da percepção do Congresso, da percepção do governo também, de como a
gente pode tratar o Estatuto, e enfim, colocar algumas propostas que venham aqui, só para tentar
colaborar com esse processo que a CNPI já está, há algum tempo, caminhando encima do Estatuto.
Então, primeiro, o que é Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério. A Secretaria de
Assuntos Legislativos tem por função fazer, a mais importante função dela, é a de elaborar projetos
de Lei, então elaborar, construir, dar a redação, pensar soluções jurídicas e legislativas para os
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problemas que são colocados para a gente, por exemplo, essa semana, ontem, o Ministro entregou,
o Presidente assinou e o Ministro foi ao Congresso entregar a proposta de Reforma Política. Toda
essa proposta, a gente construiu, ouviu a sociedade, debateu, fez uma série de audiências públicas,
formulou, escreveu à partir do que a gente tinha discutido e agora foi entregue ao Congresso.
Também faz parte de nossa missão, depois de entregue essa proposta, ir debater isso no Congresso,
e brigar pela aprovação, e ir lá negociar com os deputados, e negociar sempre no bom sentido,
tentar convencê-los da nossa proposta, e acho que isso é outra função da nossa Secretaria. Aí a
gente chega ao Estatuto, então, como o Márcio colocou, em janeiro, a CNPI aprovou uma
colaboração da Secretaria nesse processo de construção do Estatuto, de recolocação do Estatuto no
centro do debate, a Secretaria a partir daí, abriu um Edital para contratar uma Universidade para
nos ajudar nesse processo, com formulações etc. A Universidade selecionada foi a Universidade do
professor Marés, que tem uma relação histórica com o movimento indígena e com a FUNAI, e a
gente até convidou ele para vir aqui hoje, mas infelizmente nessa reunião do CNPI ele não pôde
vir, espero que na próxima ele possa vir, mas ele está acompanhando de perto todo esse debate. À
partir dessa designação da CNPI também, e das oficinas que foram feitas, a Secretaria esteve
presente em todas elas, nas 10 havia gente da Secretaria, e a gente vem acompanhando o debate. O
que então, acho que o primeiro ponto que eu queria conversar com vocês e colocar essa proposta
que eu acho que tem que ser avaliada e eu sei que vocês estão aqui trabalhando há algum tempo, e
a gente tem que conseguir aproveitar esse trabalho que certamente, pelo o que o pessoal tem me
colocado, está sendo riquíssimo, aqui o trabalho, mas eu queria colocar uma reflexão que a gente
fez, lá dentro da Secretaria, e junto com o Márcio, inclusive, sobre como encaminhar esse processo
daqui pra frente, qual a melhor estratégia para que a gente tenha o melhor texto do Estatuto
aprovado no espaço mais curto de tempo, e eu acho que é essa a questão que a gente tem aqui. E aí,
olhando o Substitutivo, e olhando o que está saindo... O que saiu das oficinas, a primeira reação
que a gente teve, fazendo essa análise etc, é o que o que saiu das oficinas é infinitamente melhor,
mais progressista, mais avançado, mais contemporâneo do que o Substitutivo. Mas é tão melhor,
tão mais rico. O que saiu das oficinas do que o Substitutivo, que eu acho que o primeiro ponto
seria, será que a gente precisa partir desse Substitutivo? Depois a gente entra nas estratégias
legislativas, mas será que a gente tem que trabalhar, todo o nosso trabalho tem que ser encima do
Substitutivo? Ou será que esse Substitutivo, a gente fazendo isso, tentando o tempo inteiro, pegar
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as oficinas e enquadrar em uma moldura que já existe, que é a do Substitutivo, a gente não vai
limitar e empobrecer as discussões das oficinas. Esse Substitutivo tem uma moldura, e é uma
moldura de uma discussão que está 15 anos para trás, a discussão indígena no Brasil ainda bem,
avançou muito, a percepção que se tem do texto da Constituição Federal hoje em dia, o tipo de
política que a gente pode fazer, certamente ta muito além do que a gente vê aqui no Substitutivo. E
o que a gente nota também, é que a CNPI e os povos indígenas claramente incorporaram uma visão
diferente, mais nova e mais avançada sobre esse assunto, incorporaram porque isso está no material
sistematizado nas oficinas, quem foi nas oficinas e viu, percebeu isso, e quem lê essa sistematização
também percebe isso. A gente está com um debate muito além do que o debate que está aqui. Aí
tem algumas outras questões, e tem uma proposta aqui que eu gostaria de fazer. A minha proposta,
e aí eu acho que a CNPI tem que avaliar isso, é que seria melhor, e aí eu vou dar os motivos aqui,
por uma série de motivos, que a gente encaminhasse um texto, um texto construído com a CNPI,
mas um texto que fosse um texto novo, o novo Estatuto dos Povos Indígenas, enviado, assinado
pelo Presidente da República e enviado ao Congresso para superar essa discussão do Substitutivo.
Quais os motivos pelos quais eu acho melhor que a gente tenha um novo texto? O primeiro motivo
é porque o debate encima desse Substitutivo quando a gente vai ao Congresso, é um debate muito
desgastado, quando a gente vai conversar com o deputado, vocês vão votar aquele Substitutivo?
Tem tanta polêmica, tem tanto tema difícil, será que o governo apóia? Será que o governo não
apóia? Quando o governo envia um projeto de Lei, primeiro que o governo ta dando um sinal claro
de que apóia o texto, de que há um compromisso do governo com aquele texto. Segundo que a
gente vai conseguir mobilizar o debate a partir desses temas novos, dos temas já mais avançados e
não desses temas da maneira como está cristalizado aqui no Substitutivo. Segundo motivo que eu
acho importante para a gente ter um novo texto, além dessa força política que vai ter, e aí depois a
gente tem que tirar algumas dúvidas, mas do nosso ponto de vista, certamente é mais rápido, pode
parecer que não, mas é mais rápido a tramitação se a gente mandar um texto novo do que a gente
ficar encima de um texto velho. Mas o segundo motivo, e aí é importante a gente discutir aqui e eu
queria ouvir vocês, conversei bastante, imagino que Dr. Débora, do Ministério Público deva estar
chegando aos próximos momentos aqui na CNPI, mas conversei bastante com ela sobre esse
assunto que é, hoje, o debate sobre a questão indígena no Congresso Nacional, e a gente tem que
lembrar que o Congresso Nacional, formado majoritariamente por pessoas que têm ligações com
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oligarquias rurais, com os grandes fazendeiros etc, o debate lá no Congresso Nacional quando se
fala em política indígena é um debate muito centrado na questão de demarcação de terra. Como se
esse fosse o grande ponto, mas do que é isso, como se esse fosse o único ponto do debate sobre
povos indígenas, eu acho que a chance que a gente tem, de não ter nenhum retrocesso, muito pelo
contrário, de ter avanços nas discussões indígenas, hoje, lá no Congresso é se a gente conseguir
fazer um debate que supere que dê a questão demarcatória como uma questão possível de ser
superada. Eu vou explicar. Hoje já está regulada por decreto a questão demarcatória e, mais do que
isso, depois da Raposa, do caso de Raposa, o Supremo está dando contornos. Os contornos do
Supremo, certamente nós aqui temos várias críticas àqueles contornos que estão sendo dados. A
dúvida que a gente tem é: se a gente for enfrentar esse debate, do ponto de vista legislativo, do
Congresso Nacional, e não em qualquer Congresso Nacional, nesse Congresso Nacional, que tem
hoje, será que a gente vai ganhar, vai avançar, vai ter um texto melhor do que aqueles contornos
dados pelo Supremo? Ou será que a gente vai perder? Ou será que a gente vai retroceder com
relação ao que a gente já tem hoje, né? A minha opinião, conhecendo o Congresso Nacional, é que
a gente vai retroceder, se a gente resolver tratar de demarcação de terra no texto do Estatuto, a
gente pode ter um texto super bonito que vai sair, vai entrar no Congresso, mas certamente o que
vai sair de lá é, pelo clima que a gente tem hoje lá no Congresso, será um retrocesso. E se a gente
conseguir retirar essa questão da demarcação acho que a gente vai conseguir chamar a atenção para
uma série de questões que o debate indígena hoje tem condição de avançar e que estão fora, tão
invisíveis na sociedade. Todas essas questões que eu vi discutindo aqui hoje, sobre Assistência
Técnica, sobre as atividades produtivas a partir das culturas indígenas e não destruindo as culturas
indígenas, sobre... E aí, quando a gente vê nas oficinas o tipo de debate e o tipo de questão que foi
colocada, desde a questão do registro do nome indígena, da capacidade civil do índio, da maneira
como o índio vai se relacionar com o Direito Penal, todos esses debates são debates riquíssimos e
que eu acho que tem clima e possibilidade para a gente avançar enormemente. Construir um
Estatuto que dialogue o contexto da Constituição, que consiga olhar para uma Constituição que a
gente tem e que é muito avançada e consiga colocar isso em prática, quer dizer, consiga olhar para
a cultura indígena, para as culturas todas indígenas com a complexidade que ela tem e trabalhar
elas dentro do Direito que a gente tem. Ou seja, construir um Direito novo, um Direito que
incorpore essas culturas indígenas, e não um Direito que queira que essas culturas assimilem a
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lógica do Direito Romano que a gente tem no Brasil. Acho que a gente tem muito espaço para fazer
isso, e depois a gente pode debater ponto por ponto, quer dizer, na Secretaria, hoje tem 10 pessoas
que tão olhando e trabalhando só em cada um desses temas que saíram as oficinas e isso é muito
importante de colocar, para a gente, nosso papel lá é conseguir dar um formato jurídico que
responda às demandas que estão saindo das oficinas, nunca tentar inventar ou querer trazer coisas
novas ou diferentes, acho que nosso papel na Secretaria é o papel de conseguir olhar os problemas
que essas oficinas trabalharam e que são várias, então, como é que a gente faz para o índio mudar
de nome várias vezes durante a vida? Como é que a gente faz pros cartórios aceitarem o registro
com o nome que os índios quiserem? Como que a gente trabalha essa questão do Direito Penal?
Quer dizer, a gente tem um Direito Penal... A maneira como o Direito Penal olha pro índio hoje é
uma maneira que rebaixa a condição do índio à uma condição de não-cidadão. A gente não tem
que mais olhar dentro do Direito Penal, eu to passando pelo tema, mas a gente vai ter que discutir
isso mais a fundo, não tem que olhar o índio no Direito Penal simplesmente como, olha será que o
índio tem capacidade de compreender que aquilo é certo? Essa pergunta que hoje é feita. É
evidente que o índio tem capacidade, agora a questão é, aquilo é certo para a cultura indígena? E é
isso que o laudo antropológico vai ter que avaliar, não mais se o índio consegue entender aquilo, e
sim se na realidade indígena, aquilo faz ou não sentido, ou seja, dando ao índio a autonomia, a
capacidade plena, mas compreendendo a sua realidade. Essa inversão de lógica, eu acho que a gente
consegue fazer num novo texto, e aí, mais do que isso, acho que a gente só consegue fazer num
novo texto de verdade, um texto que seja capaz de mobilizar essa força que a gente viu nessas
oficinas todas, que a gente fez uma oficina no Fórum Social Mundial, que tinha mais de 800
pessoas, algumas pessoas aqui estavam presentes, e que existe uma vitalidade, uma demanda por
uma discussão de um novo Direito Indígena no Brasil, que realmente dê força à Constituição, que
eu acho que só se a gente tiver um novo texto, encaminhado pelo Presidente com essa força
política, que eu acho que a gente vai conseguir dar vazão a essa vitalidade, a essa força
mobilizadora que a gente sentiu, por exemplo, nas oficinas ou lá no Fórum Social Mundial. A força
que teve o Fórum imagina que muitos de vocês estavam presentes, com o peso de toda aquela
população indígena... 1300 indígenas lá. Foi algo, que para quem estava lá, sentir a capacidade de
mobilização. Eu não vou me estender mais, porque aqui a gente queria ouvir um pouco, queria
tentar explicar isso a partir das dúvidas que vocês tiverem, mas queria deixar muito claro que essa é
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uma proposta que evidentemente só vai fazer sentido se for uma proposta compartilhada pela
CNPI, quer dizer, a nossa função na Secretaria é a função de aproveitar o material que o CNPI e as
oficinas colocaram e, sobretudo, os problemas levantados e apresentar soluções que a gente pode
pactuar com vocês para virarem um projeto de Lei. Nosso compromisso, e aí eu vi o tipo de
discussão que estava sendo feita aqui, eu acho que a discussão, evidentemente isso é só uma
sugestão, mas a discussão aqui na CNPI, sobretudo agora, é muito mais de tentar apontar
problemas, olha a gente tem esse problema que está colocado e fazer uma solução para isso, para
que o texto possa resolver esses problemas. O nosso compromisso, e aí é um compromisso que eu
faço aqui, porque eu acho que a CNPI, os povos indígenas têm todo o direito de desconfiar do
tempo que o estado brasileiro costuma dar respostas às demandas, então o compromisso que eu
faço aqui é da gente ter um texto, uma proposta de um texto na próxima reunião da CNPI em
março. Ou seja, a partir de todas essas oficinas, essa discussão agora de fevereiro, a gente traria uma
proposta de texto, seria uma proposta pra gente conseguir enviar esse projeto, nossa vontade é
enviar em abril, aproveitando o Abril Indígena, enviar pro Congresso em abril, nem sempre é
possível, mas pelo menos a gente conseguindo... Nem sempre é possível porque o texto tem que ser
muito debatido, não por uma demora do trabalho em si, mas acho que vale à pena esse texto
ser debatido bastante com todos os interessados, mas o nosso compromisso é de em março, mandar
esse texto para poder ser avaliado aqui pela CNPI. Então também acho que isso dá uma
tranqüilidade no sentido de que, não é o governo vai lá, vai voltar... E um texto que tenha... Que
seja feito a partir das oficinas. Outra vantagem pontual, com relação ao texto vir do Executivo, eu
tava olhando também... Por exemplo, aquela discussão quando a gente começa a atribuir
competências, atribuir responsabilidades à determinados órgãos, pelas regras da Constituição, pela
maneira como o Processo Legislativo se dá, só é possível a gente atribuir competência... Dizer a
FUNAI vai ter que fazer isso, tal órgão vai ter que fazer aquilo, se o projeto for do Executivo, se a
gente fizer isso via Emenda Parlamentar, depois a Lei vira inconstitucional, porque só o Presidente
pode propor algumas coisas, né? Só um projeto do Executivo pode propor, por exemplo, definir
atribuição e competência de determinados órgãos, então eu acho que é mais uma vantagem ter um
projeto do Executivo, e não trabalhar com emendas do Substitutivo. Eu acho que já falei demais, e
a gente tem que mais ouvir do que falar aqui. Sei que com essa proposta bagunça um pouco o
trabalho aqui, bagunçaria um pouco o trabalho aqui da CNPI, mas realmente é... Avaliando isso, a
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gente está muito envolvida com este trabalho, acho que talvez, o grande projeto da Secretaria este
ano é conseguir trabalhar um Estatuto, apresentar um Estatuto e conseguir brigar lá no Congresso
para aprovar o Estatuto. Então, em função disso e da angústia de olhar como tentar fazer as coisas
da melhor maneira, a gente acha que essa contribuição, essa proposta vai resultar num melhor
texto, na melhor maneira de aprová-lo e na aprovação mais rápida. Para começar o debate, acho
que é isso aqui, vou colocar toda a equipe da Secretaria à disposição, hoje a Mariana, a Manuela e a
Maísa estão aqui, a Mariana e a Maísa vão ficar até o final, mas lá na Secretaria tem pelo menos 10
pessoas envolvidas e trabalhando nisso e que estão completamente à disposição da CNPI, para
ajudar nesse processo.
Márcio, Presidente da CNPI: Já têm três inscritos aqui, eu queria só reiterar aquilo que o Pedro já
colocou, de que nós estamos tratando aqui, que ele trouxe como contribuição da SAL, com relação
ao encaminhamento, sobretudo, o encaminhamento político e jurídico do Estatuto, para o
Congresso Nacional, que necessariamente a gente tem que fazer essa discussão na CNPI, daqui pra
abril, quando for o momento de fazer esse encaminhamento, isso não diz respeito à... E eu sou
testemunha, do esforço que e equipe da Secretaria de Assuntos Legislativos tem feito no
acompanhamento e no acolhimento das discussões que saíram das oficinas e da discussão que está
sendo feita na CNPI. Então, dito isso, estão 3 inscritos, 4 agora, o primeiro inscrito é o Gilberto
Azanha, depois o Marquinho, depois o Ak’Jabour e depois o Peralta, e depois o Titiah.
Gilberto - CTI: É realmente bagunça bastante, viu Ministro. Porque o que aconteceu, aconteceu
que em três momentos de reunião da CNPI, onde a gente tratou do Estatuto, um dos nossos
assessores, o Paulo Guimarães, explicou toda uma lógica, e ele é assessor parlamentar, de como
seria um dos caminhos possíveis da gente destravar a pauta da discussão do Estatuto, há 12 anos
travada lá, que é o tal do requerimento que entrava lá e etc., nomeava uma nova comissão, e a
gente trabalharia então encima do Substitutivo, que é o que está preso na discussão do Congresso,
em termos de Emendas, essas Emendas sendo amplamente discutidas, em relação a Emendas
supressivas, complementares e etc. ao Substitutivo que está na pauta do Congresso. Quando se
pergunta por que não fazer um novo Estatuto vindo do Executivo, a resposta é até onde eu entendi
da tramitação política interna é que isso seria mais complicado ainda, porque o Congresso veria um
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projeto do Executivo colocando todo o esforço do Congresso aqui como uma coisa mais... Uma
provocação, algo desse tipo, ficaria ruído político interno. Aí cabe à gente ter um quadro mais
claro, e é uma pena que o Paulo Guimarães não esteja aqui para nos dar, porque todo o esforço que
a gente está fazendo foi encima dessa percepção que o Paulo colocou pra gente em duas plenárias,
fora depois os bastidores aonde ele vinha nos convencendo desta linha a ser seguida, e ele não se
encontra aqui para fazer um pouco mais a defesa dessa linha, porque o que o Ministro está
propondo agora pra gente é outra linha, totalmente diferente, então a gente, eu também achava
partir disto, partir deste monstrengo do Luciano Pizatto era um retrocesso, uma coisa totalmente
ultrapassada, de 94 etc., mas tem uma regra do jogo, que o Paulo nos convenceu que esta seria a
regra que deveria ser seguida para que a gente tivesse avanço na questão do Estatuto dentro do
Congresso. Bom, aí não sei, a gente tem que ponderar, ou não sei se a gente pondera isso já, ou
espera o Paulo, que certamente vai estar aqui amanhã e aí não sei... A gente tem que ver isso.
Outra coisa que me preocupa, Ministro, é que... Eu até entendo a preocupação de você tirar as
questões polêmicas, tipo demarcação de terras indígenas, do Estatuto pra fazer avançar as outras
instruções, muito mais interessantes, mas essa regra também se aplicaria à mineração, por
exemplo? Tudo que é polêmico, tudo que o Congresso, a gente acha que o Congresso vai tentar
prejudicar os avanços e diretos etc., também estaria fora disso? Por que só a demarcação? Eu até
entendo a lógica política, digamos assim, de tirar, mas eu acho que... Desculpa-me, mas você não
explicou bem, acho que não se trata nem de tirar, é de dizer que, por exemplo, a demarcação será
feita por um ato do Decreto do Executivo e dos seus procedimentos, terras indígenas é aquilo que
está definido nas exposições, e ponto! Dois artiguinhos rápidos ali e sem entrar nos detalhamentos
do processo como Pizatto faz aqui no troço dele. E isso eu acho que tem que esclarecer pra gente
também. Então seriam esses dois pontos, essa discussão política de encaminhamento e a questão,
digamos assim, desses pontos polêmicos, se tira tudo ou se deixa, porque eu gostaria que explicasse
melhor.
Márcio, Presidente da CNPI: Eu vou fazer uma rodada e depois volta aqui pro Pedro. É o
Marquinho.
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Marcos Xukurú: Eu vou também nessa linha, Senhor Ministro, do que o Gilberto falou, se eu
entendi bem, a gente pega esse Substitutivo, esquece ele e pega tudo aquilo que foi discutido nas
oficinas e fazer outra coisa, se eu bem entendi é isso... Aí, no que o Gilberto falou essa questão da
demarcação, por exemplo, retira essa questão das terras...
Márcio, Presidente da CNPI: Só um instante Marquinho, que eu acho melhor que o... Como ele tá
na condição de Ministro, aí é um Ministro do Supremo que ligou para ele, aí é melhor só a
segunda, pra não perder...
Marcos Xukurú: então, as preocupações com essa coisa nova é, por exemplo, tirar essas questões
que o senhor colocou mais polêmicas para que destrave e a gente consiga de fato, dentro do
Congresso, avançar com o novo Estatuto, e a pergunta é, e essas questões polêmicas, onde ficaria? E
como ficaria isso? Seria uma das perguntas, e também eu acho que pra gente é uma grande
responsabilidade, agora nesse momento, a gente, a CNPI tomar uma decisão como essa, sem
consultar as nossas organizações e sem... Assim, porque nós fomos pegos, digamos assim, de calça
curta, num momento como esse, inclusive socializar com a bancada e com nossos assessores, o que
de fato nós poderíamos fazer em relação a isso, porque, de fato, é uma questão, eu senti um peso
muito grande nas minhas costas e tomar uma decisão como essa, aqui nesse Fórum, porque se algo
de errado, as pancadas vão ser enormes pra nós, enquanto liderança, basicamente a pergunta é essa,
retiraria esses pontos polêmicos, como mineração, e terras e outras questões mais e onde que ficaria
isso nessa proposta nova do novo Estatuto, obrigado.
Márcio Xukuru: São dois, já que perguntaram. Eu passo logo pra ele responder essas duas primeiras,
em seguida, o próximo inscrito é o Ak’Jabour, depois o Beirão.
Pedro Abramovay - Secretário de Assuntos Legislativos/MJ: É melhor colocar agora porque
certamente as dúvidas vão ser parecidas. Então acho que duas questões. A primeira é com relação à
demarcação ou a questão dos temas polêmicos. Acho que a idéia não é tirar todos os temas
polêmicos não, de maneira alguma, por exemplo, mineração não faz sentido, aliás, até contar
porque eu deveria falar isso na minha fala. Havia toda uma negociação encima de um
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projeto específico de mineração em terra indígena que tava sendo trabalhado, inclusive a CNPI,
isso foi bastante debatido aqui, No final do ano, pouco antes do momento da votação, essa votação
foi interrompida, houve uma discussão dentro do governo, e a posição do governo com relação à
isso, sobretudo, à partir do que a CNPI já há muito tempo vinha reivindicando, foi a de que não
seria tratado de forma isolada o tema da mineração, mas sim dentro de um Estatuto porque o
governo tinha assumido um compromisso de encaminhar o Estatuto, esse é o compromisso do
governo. Então, mineração é um tema que tem que ser tratado e será tratado, porque demarcação?
Eu não acho que demarcação seja um tema polêmico, eu acho que demarcação hoje, o debate sobre
demarcação, sobretudo no Congresso Nacional, é o debate, no Congresso quando a gente vai falar
de tema indígena, os parlamentares só pensam em demarcação, essa cabeça toda deles está voltada
pra isso. E demarcação de terra traz, não é demarcação de terra, traz o peso da história brasileira
inteira, a briga do latifúndio e da exploração predatória contra a resistência a isso, é um tema... E se
a gente conseguir, e nesse tema, a gente está em desvantagem enorme no Congresso, certamente, o
Decreto sobre demarcação federal, e até a decisão do Direito, do Supremo se confirmar naquela
maneira, são mais avançadas do que a mentalidade média do Congresso Nacional nesse tema.
Então, eu acho que se a gente retira a demarcação, o detalhamento dos procedimentos do texto a
gente tem a condição de uma série de as... Até a mineração, até recursos hídricos, capacidade,
tutela, rever todos esses temas que precisa rever, precisa trabalhar que são temas polêmicos,
evidente que são temas polêmicos, mas são temas que a gente tem condição de enfrentar. Eu acho
que demarcação, hoje ela está regulamentada, pro bem ou pro mal temos conseguido avanços
importantes nessa área e se a gente for trabalhar isso do ponto de vista legislativo não tem como a
gente trabalhar sem retroceder, então não seria uma estratégia, e acho que tem um debate que a
gente tem que fazer com a população brasileira em geral, que é o Brasil já demarcou a grande
maioria de suas terras, esse é um tema quase que pré-Constituição de 88, é o tema dos últimos
duzentos anos. O tema indígena agora, a gente tem que finalizar as demarcações que faltam, são
demarcações difíceis, a gente sabe disso, mas o tema indígena agora é discutir como, justamente, o
que fazer daqui pra frente. E eu acho que o Estatuto pode ter essa capacidade de apontar para o
futuro, e de apontar... Ah não quero... A gente não pode ter a idéia de discutir e consolidar um
texto que, por isso eu acho o perigo de partir do Substitutivo, que consolide a discussão dos últimos
anos. Eu acho que o texto do Estatuto tem que apontar para a discussão dos próximos anos. O que
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é... Como a gente vai lidar com a questão indígena no Brasil e nos próximos anos. E acho que a
gente tem condições de fazer um texto muito mais progressista se a gente tratar ou pontualmente
ou até não entrar nesse tema, porque se a gente entrar, eles vão querer que passe pelo Congresso,
eles vão querer que o Congresso possa revogar a demarcação, isso se a gente pegar os projetos de
Lei que eu tenho que analisar lá na Secretaria, que vem do Congresso, são todos nesse sentido, vão
querer dizer que a demarcação não é homologatória, ou seja, não reconhece o que já existe, vão
querer dizer que não é atribuição da FUNAI fazer demarcação de terra, e esse debate eu acho que
não vale a pena a gente enfrentar, só esse, todos os outros eu acho que vale. Com relação à
estratégia, não acho que hoje aqui, de novo, isso é só uma sugestão, mas não acho que hoje aqui
tenha que sair decisão sobre isso, foi muito bem colocado tanto de um lado quanto de outro. A
gente, do nosso ponto de vista, foi importante, primeiro, dar essa opção e aqui falando em nome do
governo, o governo se propõe para colaborar com o processo, encaminhar um projeto do Executivo
nesse tema, é uma opção que talvez a CNPI antes não tivesse, ou não tivesse a clareza que ela
existia, e por isso a avaliação tenha sido feita nesses termos. Então, essa é uma opção, a qual a CNPI
pode trabalhar. É uma oferta que a gente está fazendo, não é uma... Ah decidam aqui agora... Mas
acho que também, essa oferta, ela talvez possibilite que o trabalho aqui seja um trabalho muito
mais focado no conteúdo do que na forma, eu acho que a CNPI têm que discutir muito mais, quais
são os temas? O que é importante tratar? Como tratar esses temas? Que avanços a gente quer
consolidar no Estatuto? Do que se vai ser por Emenda Parlamentar, ou se vai ser por projeto de Lei,
isso vai ter que ser tratado, mas pode ser tratada muito mais adiante e aí, a gente precisa sentar pra
debater, conversar com o Paulo Guimarães, quer dizer, a gente tem uma Secretaria que cuida de
estratégia legislativa e etc., e a gente está à disposição para pensar na melhor forma, pra pensar a
melhor redação, a gente ali é uma “fabricazinha” de projeto de Lei, então tem gente cuidando
disso, e a gente está completamente à disposição. Então não acho que isso tem que ser decidido
agora. Mas eu acho importante que a CNPI se concentre nos temas e nos conteúdos e não na
forma, porque a forma, como essa é a idéia aqui, tem outra proposta, tem várias maneiras de
encaminhar, e a gente tem que ir decidindo isso com calma e consultando justamente as
organizações.
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Ak’Jabour Kaiapó: Senhor Ministro, seja bem vindo aqui no CNPI, hoje mesmo que nós estamos
discutindo o Estatuto do Índio, e primeiro tempo... Meu nome é Ak’Jabour Kaiapó, liderança na
nação Kaiapó, e membro do CNPI, primeiro que eu não sabia o que estava no Estatuto, o que tem
na tutela, na Lei, é por isso que em 93 e 94, quando mandei parar esse Estatuto do Índio dentro do
Congresso Nacional, e até hoje, hoje mesmo eu estou aprendendo através do CNPI, então tem
vários projetos de Lei que sempre fala, tem projeto da FUNAI, tem projeto do governo, tem projeto
das organizações não-governamentais, tem projeto do Congresso Nacional, tem vários projetos que
ta tendo no Congresso Nacional e é por isso que até hoje que eu estou aprendendo um pouco pra
poder discutir, hoje mesmo que nós estamos caminhando nesse projeto de Lei pra fazer novo
projeto de Lei indígena, porque naquele tempo eu não sabia o que era Estatuto e por isso que eu
mandei parar dentro do Congresso Nacional. Já que o senhor está dentro da Secretaria, mexendo
com o Estatuto do Índio, e hoje que você está como Ministro interino, que vocês Presidente da
FUNAI, com você Ministro a Justiça, vamos pegar esse projeto pra nós discutir projeto de Lei, nós
índios, que estamos aqui no CNPI, ou senão falaram que vai tirar a demarcação de terra indígena
de dentro do projeto, então tem que tirar tudo que ta no projeto aqui, de minérios, de madeira, de
tudo de uma vez, ou senão eu vou trazer meu povo de novo direto no Congresso Nacional, sem
avisar o Presidente, sem avisar o Ministro. Com meu povo eu vou lá ao Congresso Nacional para
suspender tudo de novo. Porque hoje mesmo que nós estamos começando a caminhar nesse
projeto, porque se fosse não acontecer de melhorar isso pra nos discutir demarcação de terra
indígena dentro desse projeto, mineração e madeira, dentro de nossa... Desse projeto, então é
melhor suspender tudo. De novo. Porque agora nos estamos começando, eu aprendi muito através
do CNPI, a última reunião do CNPI em Brasília, eu pedi pro plenário aprovar para eu levar e fazer
uma oficina dentro de nosso Kaiapó, só Kaiapó meio que quer saber. Então, por isso que eu estou
trazendo duas lideranças jovens me acompanhando, ouvindo o que está dentro do Estatuto do
Índio, pessoa ta querendo permanecer a Lei 6001 dentro do Congresso Nacional, só isso que o
pessoal Kaiapó está pensando. Agora eu to pensando e aprendendo muito através com meus
parentes e com vocês aí tudo, para nós discutir hoje, que anda muito bem aqui dentro do CNPI.
Então varias vezes que eu pedi ao senhor Presidente, que nós queremos... Vocês como órgão
federal, que algum de vocês quer ajudar o índio, e tem alguns de vocês que não quer ajudar o índio.
Lá no Congresso Nacional tem poucas pessoas que querem ajudar o índio, e tem muita gente contra
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o índio, essa é a nossa preocupação, e se for retirado essa demarcação de dentro da Lei eu vou
suspender tudo de novo, com meu povo, era isso que eu quero avisar, obrigado.
Cláudio Beirão: Primeiro eu gostaria de parabenizar essa iniciativa de colocar isso pra gente não ser
surpreendido, porque às vezes, a gente abre o site e ta lá, o governo vai mandar um projeto e aí é...
De novo a gente ia ficar sentindo um gosto ruim. Poxa vida, mesmo se fosse uma boa intenção,
então essa iniciativa de colocar aqui foi correta, se colocar aqui que tem essa tática, essa estratégia
sendo pensada para a gente ver. Agora eu acho que refletir mais já foi bastante colocado e eu só
queria colocar algumas questões. Uma, que a gente tem que ter muito cuidado com essas táticas
que a gente planeja, porque às vezes a gente planeja aqui uma tática boa e dá errado, porque a
gente está tratando de outros assuntos, é aquela tática do Garrincha, vocês já ouviram falar, vai pra
cá, joga a bola ali, e aí ele perguntava se já perguntaram isso ao time adversário como que ele vai
reagir? Então nós temos que saber como essa tática se dá lá... Então a gente tem que ter muito
cuidado Pedro, Ministro, desculpa, a gente tem que ter muito cuidado porque às vezes a gente
pensa uma tática boa e às vezes ela não dá certo, não dá certo porque não depende só de nós, a
questão da mineração, o governo estabeleceu uma tática, não vou nem discutir as outras, e que ela
não está dando certo, por quê? É aminha impressão, porque a Comissão Especial, apesar do voto do
Valverde, teve um voto em separado da própria base do governo, então, a tática que se tinha e
achava que ia dar certo não deu certo, e o voto em separado do João Almeida ele é um voto que
não o vi todo, mas é lastimável, é um atraso inclusive em relação ao 1610, do que se tinha
discutido. Essas táticas, às vezes a gente pensa isso e não dá certo. E em cima disso, a questão do
conteúdo, a gente não pode esconder o negócio debaixo do tapete, vamos imaginar que a força
contrária à demarcação de terra indígena vai dizer, não, isso aqui a gente quer agora que coloque
esse tema já está no Estatuto, e se está lá e foi aprovado, não foi um projeto de Lei de um deputado
só não, é um projeto de Lei, de Substitutivo, à partir de inclusive projetos do governo, são 3 PL’s,
mais outros tantos apensados que tem o Substitutivo, então esse tema já está lá em discussão, e tudo
isso a gente vai ter que discutir mais. Saber que essa tática que parece ser boa até diante da
conjuntura em que o Presidente tem uma grande opinião pública a favor dele, 85, daqui a pouco é
100%, mas o Congresso não funciona desta forma, aquilo que o Gilberto colocou, eu não tenho
acompanhado esse tema aqui na CNPI, mas o Dr. Paulo Machado tem acompanhado mais isso, mas
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até onde eu acompanhava no Congresso, na verdade o projeto de Lei foi aprovado, ele foi aprovado
na Câmara, falta discutir se ele vai pro plenário ou se vai direto pro Senado, então esse Substitutivo
foi aprovado na Câmara, precisa discutir se ele vai ou não para o Senado. Entrar um novo projeto
de Lei é isso que o Paulo coloca né, entrar com um novo projeto de Lei pode ser considerado uma
afronta, poxa, entrou outro projeto de Lei, a gente já discutiu isso aqui e cria uma reação contrária,
têm essas questões que a gente precisa discutir então o Paulo, que tem acompanhado mais de perto,
ele é melhor pra fazer esse tipo de discussão, eu não vou entrar nisso. Então é isso, toda tática, a
gente te que ter muito cuidado, a gente tem que ter uma reflexão muito grande aqui, acho que foi
importante ter colocado isso aqui pra gente, ter aberto o jogo e a gente tem que abrir o nosso jogo
aqui, do ponto de vista da gente, a questão do conteúdo, se tira a demarcação ou não, tem que
colocar porque eles vão colocar de todo o jeito, porque eles já têm colocado isso e eles querem que
vá pro Senado, que vá pro Congresso, então eles têm um conjunto de propostas que eles vão querer
colocar, eles vão dizer, os indígenas já dizem logo a FUNAI, a FUNAI está querendo esconder o
jogo, quer que eles definam a regra. Não, a gente quer definir a regra, a gente quer amarrar
essa questão da demarcação que está solta. Então acho que a gente tem que ter muito cuidado, e
acho que é só essa questão que eu queria colocar aqui pra gente, de ter reflexão, reflexão e reflexão
e até o momento certo a gente toma a decisão mais correta naquele momento pelo menos.
Márcio, Presidente da CNPI: Eu devolvo a palavra ao Pedro, porque já foi de dois em dois.
Pedro Abramovay - SAL/MJ: Acho que pegando tudo que o Ak’Jabour falou e também falando um
pouco o que o Gilberto tinha colocado. Só faz sentido ser um projeto do Executivo e mandar um
projeto do governo para lá se isso for um projeto dos índios. Quando a gente vem aqui e se oferecer
para fazer isso, é porque o texto que a gente vai mandar tem que ser um texto que reflita a posição,
claro que não pode ter consenso em tudo, entre os povos indígenas entre eles, tem que ter um
texto. A CNPI construiu no ano passado, algo histórico, conseguir fazer um processo participativo,
ou seja, reunir os povos indígenas do Brasil em 10 oficinas para discutir o que eles acham que
deveria ter no Estatuto do Índio, isso nunca foi feito antes, e o peso histórico disso tem que ser
dado. Imaginar que esse processo todo não vai resultar num novo projeto que aponta justamente as
novas questões, mas sim, emendas no Congresso. Acho que empobrece todo esse trabalho que a
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CNPI fez. Acho que a justificativa para ter um novo projeto é que não é um projeto do governo, é
um projeto que reflete as 10 oficinas feitas com os povos indígenas de todo o Brasil, então, você
tem agora um fato novo, você tem agora um processo de consulta aos índios que nunca tinha sido
feito em nenhuma das propostas, acho que isso muda um pouco o panorama do debate. Em relação
à demarcação, acho que esse tema vai aparecer bastante aqui, de novo, acho importante a fala do
Ak’Jaboro, só não vai colocar a demarcação se for uma decisão dos povos indígenas, o nosso...
Depois a gente vai ter que debater isso com calma, do ponto de vista legislativo, não debater, ou
conseguir que um tema não entre, do que ganhar um debate. É evidente que eles vão querer
colocar isso, e é justamente porque eu sei que aqueles, a maioria daqueles congressistas,
Ak’Jabor, e que são contra os povos indígenas estão querendo, estão loucos para colocar a
demarcação neste texto, e tão querendo fazer isso pra prejudicar os povos indígenas, eu não tenho a
menor dúvida disso. A questão aqui é a gente ter a esperteza de saber se a gente consegue ganhar
esse debate ou a gente não consegue. Mas esse é um debate que a gente vai fazer que só não vai ter
demarcação no texto se for uma decisão da CNPI, essa aqui é só uma proposta.
Titiah: Bom dia, Luís Titiah, Pataxó-Ha Ha Hãe, representando a região Nordeste e Leste. Eu
queria dizer para o Presidente da mesa e ao Ministro, é o seguinte, a gente do colegiado indígena,
quando a gente abraçou essa questão do Estatuto dos Povos Indígenas, a gente sabia qual seriam as
conseqüências que nós iríamos enfrentar, e nós íamos saber quais os aliados políticos favoráveis e
contra a luta dos povos indígenas. Então, nós trouxemos a riqueza, igual Vossa Excelência acabou
de colocar aí, veio das bases, veio das oficinas regionais e hoje nós estamos passando por um
processo difícil, para num acampamento do Abril Indígena, passar para todos os povos indígenas
desse país, estamos enfrentando muitas dificuldades, e nós vemos uma coisa que eu acho que nas
oficinas foi mais colocado quando se tratou da questão da terra, demarcação, homologação,
“desintrusão” e tudo. E a gente vê que hoje nós vemos o interesse forte dentro da política, o
interesse econômico, muito grande, mas essa notícia que veio aqui pra nós, nós também temos que
ter um prazo para consultar nossa assessoria, para nos orientar e dizer como a gente dá esse
primeiro passo. Mas o nosso objetivo aqui, indígena é esse. O primeiro passo é fazer essa consulta,
essa leitura, depois que preparar esse material, no Abril Indígena, passar para as lideranças, e elas
vão ter mais novidades para discutir com a gente dentro dos setores do governo onde está nos
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prejudicando e o segundo passo é outra briga maior para os povos indígenas vai ser quando ir para
dentro do Congresso, e lá a gente vai saber quem é o aliado nosso, favorável e quem é o contra. E
nós também povos indígenas vamos nos preparar para esses aliados contra, e a resposta a gente vai
dar nessa política agora, que vem aí, e vamos nos organizar melhor para ter essa decisão. Eu acho
meio preocupado que essa questão que veio da casa do Ministério que vocês estão avaliando, tudo
bem que chegou agora, nós queremos agradecer mais uma vez por vim e nós poder dar agora pra
frente o que a gente vai encaminhar, mas podia ser um pouco avaliado antes, para a gente ter um
espaço, já pensou se depois do material das oficinas essa preocupação fosse colocada na reunião do
final do ano e que a gente votou com as bases, a gente já era pra dar uma discutida com as
lideranças de base, os cacique, os representantes de organizações internas das comunidades
dizendo, tem essa preocupação aqui, que a gente vai levar para a próxima reunião da CNPI. Nós
temos a próxima reunião do mês de março que a gente tem o compromisso de levar para as bases
para trabalhar. Agora nestas questões polêmicas que vocês estão colocando aí, que é preocupante
para levar lá para dentro, na questão da demarcação da terra, se ao invés da gente tirar esse ponto,
qual é o novo plano do governo até 2011, para acelerar essa questão da demarcação das terras
indígenas?
Anastácio Peralta: Bom, a gente sempre tem novidade, e vai ter mais novidade aí. Eu fico bastante
preocupa que a Constituição é o eixo do nosso Direito e o Estatuto é o guarda-chuva, e quando falo
que não entra demarcação eu fico bastante preocupado. A gente sabe que na Constituição já
assegura a demarcação, e esses parlamentares não são assim tão fáceis de serem convencidos de que
não entra demarcação, porque hoje o Brasil inteiro tá discutindo demarcação, principalmente os
fazendeiros, os latifundiários, e, eu queria saber qual o argumento que a gente vai ter para a gente
fazer convencer nossas lideranças na base que não entra a demarcação no Estatuto, e qual o
argumento que a gente faz no Congresso Nacional, sendo que eles já está careca de saber que a
demarcação de qualquer jeito já vai ter , está na Constituição Federal e como que a gente pensa
isso? A gente sabe que o Congresso não é favorável, não só a terra, mas por enquanto é a terra, a
mentalidade deles é a monocultura é o que tá aí, a cana, a soja, o boi, é isso que tem valor pra eles,
eles não estão nem aí com terra indígena, eles querem explorar. Eu fico bastante preocupado com
qual argumento a gente vai ter para chegar à base e falar pras comunidades que a gente não vai
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colocar. Eu não sei se no Estatuto velho fala de terra, fala de demarcação, fala né? Acho que a gente
vai ter que estudar muito como fazer isso, como pensar, eu acho que também não é descartável, a
gente não coloca, mas a gente tem que estudar bastante e pensar como enfrentar e se armar para
fazer a defesa, era isso.
Crisanto Xavante: Bom, bom dia Ministro, bom dia Procuradora, bom dia Presidente. É muito
preocupante quando há essa pressão, essa... Principalmente do Congresso Nacional, a gente não
queria ter essa imagem em relação às duas Casas, mas infelizmente, a composição dela é
latifundiária, a gente ta careca de saber isso, mas também não podemos nos entregar a essa
subestimação, pois os governantes são passageiros também, são 4 em 4 anos ou 8 em 8 nos
senadores, e nós somos permanentes, nascemos e vivemos ali, então temos que nos fortalecer e
nunca perder o objetivo, falar um pouco pro nosso Ministro, o Estatuto é a nossa bíblia, ela rege
nesse país quem somos nós, onde vamos, de ir e voltar, e pra mim não tem sentido de tirar esses
pontos polêmicos, acho que cabe nós trabalhar, puxar um pouco na brincadeira, é sério, mas o
nosso Presidente Lula foi eleito quando teve o melhor marqueteiro, quando acertou na mosca com
sua equipe, então todos esses anos se trabalharam a reformulação dos Estatutos, que seja do
Luciano Pizatto, seja do Movimento Indígena, das ONGs, todos esses espaços interessados à nos
ajudar ou nos atrapalhar. A diferença é que aqui é uma construção objetiva, pé no chão, é uma
parceria entre os povos indígenas e o Executivo, então nós não podemos perder esse foco. Eu me
lembro, eu era estudante quando o Luciano Pizatto fez o regional dele, que não foi bem sucedido,
como foram essas 10 oficinas. Também todos nós nascemos, temos nossos pais, temos sentimento e
não podemos levar assim pra esse lado, vai ser difícil a articulação dentro do Congresso. Um
objetivo bem trabalhado ou bem preparado sempre vence. Nós avançamos sim nas leis
internacionais, acho que cabe ao Executivo nos auxiliar nesse processo adiante. Porque pegar, por
exemplo, um carro que sem seus acessórios principais, como pneu, ele não caminha, e se for pneu
careca ele não funciona direito. É onde eu chamo a atenção, se o nosso Estatuto, que rege nossas
vidas, começa a tirar os pontos principais pra que estamos aqui? Para que vamos consumar esse
trabalho? Então pra mim esse trabalho de hoje é legítimo, não desfazendo, mas nós estamos
fazendo essa proposta, legitima e atual que atende e descreve a realidade atual, como no começo
dos trabalhos da CNPI foram faladas, muitas coisas ficaram defasadas, muitas propostas, portanto, o
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que está sendo finalizado hoje e vai ser submetida no mês de abril, ela é da realidade atual nossa,
então eu estava escrevendo como sugestão, para qualquer projeto de Lei no Congresso Nacional,
polêmico, eles lançam primeiro uma campanha de conscientização na mídia, para que a nação
brasileira se conscientize e veja o que está sendo trabalhado, então eu acho que temos que usar esse
recurso, que é comum aqui no país democrático, então pra não levar essa linha do meu
antepassado, dos meus caciques que já se foram, agir como Xavante, eu to sempre colocando essas
coisas mais lights, dinâmicas e mais reais, senão eu ia na linha do Ak’Jabour, se for acontecer tudo
isso, então fecha o Congresso, mas não é isso que eu quero, acho que a gente flexível. Então espero
que contribua essa minha fala e que não atrapalhe muito, mas pensar dos Xavante é essa, mas se
persistir, nós vamos no caminho dos Kaiapó. Muito obrigado.
Márcio, Presidente da CNPI: Pedro, por que a gente tá seguindo de... a Dra. Débora pediu para
falar, a gente concede à ela...
Dra. Débora Duprat (MPF): antes de responder, eu queria fazer uma ponderação de ordem jurídica
com vocês. O Pedro esteve comigo, vamos ser absolutamente honestos a respeito, teve essa semana,
na segunda-feira, e eu tomei um susto também no inicio, eu acho que a deliberação sobre se vai ser
uma proposta do Executivo ou se vai ser Emendas apresentadas por vocês é uma decisão de vocês e
eu não tenho que me meter nem dar palpite, agora tem uma questão que realmente, eu fiquei
bastante preocupada e vou colocar agora para vocês, e com a maior tranqüilidade, porque eu não
sou tão nova quanto o Crisanto, eu participei dessas discussões todas, desde esse Substitutivo,
propostas do Isa, do CIMI, tentativas de consolidação disso tudo, então estou nessa história há
muito tempo e confesso que pela primeira vez me dei conta do perigo de se colocar a questão da
demarcação no Estatuto. Vamos pensar primeiro, a demarcação nunca esteve dentro do Estatuto do
Índio, o Estatuto do Índio atual contém um único dispositivo que garante a ocupação indígena
independentemente da demarcação, é o artigo 25, salvo engano, é o único dispositivo. Deixa-me
só... Até onde eu me lembro o Estatuto anterior não disciplinava como se dava o processo de
demarcação das terras indígenas, essa era uma questão que estava, muito antes, no Decreto 22,
porque que não estava, porque sempre se sustentou que a demarcação de terras indígenas é uma
atribuição do Executivo, e essa foi a nossa eterna briga com o Congresso Nacional, e sempre, até
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hoje, naqueles vários projetos de Decretos legislativos que aquele deputado de Santa Catarina, o
Valdir Colatto, apresenta pela nulidade das demarcações que são feitas pelo Executivo, pelas
Portarias Declaratórias que são expedidas pelo Ministro da Justiça, é dizendo que isso é uma
atribuição do Legislativo. Então essa é uma briga eterna nossa dizendo que essa é uma matéria do
Executivo, se é uma matéria do Executivo, não é uma matéria de Lei, é uma matéria de Decreto, tá?
E assim foi com o Decreto 22, e assim é com o Decreto 1775. Quando a gente estava discutindo há
muitos anos atrás, o projeto do Estatuto dos Povos Indígenas, que antes tinha o nome das
Sociedades Indígenas, resolveu-se para fortalecer a matéria da demarcação, transportar, já na
época, o Decreto 1775 para o Estatuto, e eu acho que foi uma péssima idéia, tá lá reproduzindo
um... Pelo que eu me lembro, eu posso estar errada, mas ele contém um Capítulo da demarcação de
terras... Tem sim, o Substitutivo do Luciano, no início não tinha, depois com o Substitutivo do...
Tem na atualidade, e eu acho que a nossa luta deve ser por retirar. Primeiro, porque volto a insistir,
é matéria do Executivo, não é matéria do Legislativo, a gente abre uma brecha para o Legislativo
dizer, se é matéria de Lei, tudo o que foi feito no passado sem a Lei ta ilegal, vamos rever, e isso vai
acontecer, não tenho a menor dúvida, e depois, nós estamos com uma questão muito próxima à
essa, que é de Quilombola, com uma ADIN do antigo PFL, atual DEM, dizendo exatamente isso,
isso não é matéria de Decreto, isso é matéria de Lei, e querendo anular todos os procedimentos em
curso. Então, a gente enfraquece a luta indígena e enfraquece a luta dos outros movimentos que
têm um estatuto muito próximo dos povos indígenas, a responsabilidade é muito grande. Eu sou
coordenadora de uma Câmara que não trata só da matéria indígena, e eu estou falando aqui de uma
questão jurídica, eu não estou falando só de estratégia no Congresso, o que é melhor ou o que é
pior. Eu tenho certeza de que a matéria de demarcação, minuciosamente tratada no Estatuto, ela
vai vir contra os índios, porque volto a insistir isso não é matéria de Lei, isso é matéria do
Executivo, mais tarde, o Legislativo pode alterar a qualquer hora essa matéria pra dizer, não,
demarcação de terras indígenas é a partir do que uma Comissão do Senado que visitar a área vai
decidir que é, e que é o que eles pretendem, sempre foi assim, então se altera a Lei para dizer, não é
estudo antropológico, é a Comissão do Congresso que vai à área e definir quais são os limites. E
enfraquece a luta dos outros povos, que estão aí também, por Decreto, porque no fim, ao cabo, é
tudo igual, é atribuição do Executivo. Só quero trazer isso à reflexão, a decisão é de vocês, mas essa
é uma questão jurídica importante que, sobre a qual, é preciso se pensar muito seriamente, tá?
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Cláudio Beirão: ...não é juízo de valor nenhum, é só esclarecimento pra gente estabelecer, na
verdade, o Estatuto do Índio atual, ele remete a um Decreto Presidencial, o artigo 19 diz que a
forma da demarcação...
Dra. Débora: É porque já houve uma alteração, Cláudio, porque teve um momento que ele era a
reprodução...
Cláudio Beirão: Mas ele foi recepcionado pela Constituição, então o artigo 19, se não me engano,
diz que vai ser um Decreto do Presidente que vai regulamentar...
Dra. Débora: e admite, portanto, que isso é matéria do Executivo...
Cláudio Beirão: Isso é por isso que a senhora argumentou, a outra explicação é que o Substitutivo
que chama Substitutivo do Pizatto, que foi aprovado na Comissão Especial, ele fez uma colagem do
Decreto 22, que era o Decreto que estava em vigor naquela época...
Dra. Débora: Não, já foi do 1775...
Cláudio Beirão: Não, certeza, porque ele foi aprovado em 94, 1775 são 96, então é só esse
esclarecimento.
Dra. Débora: Tá, mas só deixar claro que o Estatuto do Índio, quando remete pro Decreto, deixa
claro, o Estatuto atual, que isso é uma matéria do Executivo, então isso é uma questão consolidada
antes da Constituição de 1988.
Márcio, Presidente da CNPI: Eu vou devolver a palavra pro Pedro, mas antes eu queria só fazer um
comentário, principalmente pro Crisanto, pro Ak’Jabour também, mas também para todo mundo
da Comissão. Que fique claro que essa discussão que estamos fazendo aqui, que o Pedro trouxe para
discussão na CNPI, que não é uma coisa de trazer o prato pronto aqui não, é trazer uma
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preocupação que o governo tem, de como nós devemos construir junto com a CNPI, uma
estratégica para daqui para frente, de como nós vamos vencer essa luta no Congresso, isso significa
que todo o trabalho que nós estamos fazendo, continua sendo feito e ele não tem nenhum prejuízo,
todo o trabalho que tenha sido feito. Pareceu-me, que talvez tenha havido algum entendimento de
que essa discussão possa ter prejudicado a discussão que nós vínhamos fazendo desde as oficinas,
aqui na CNPI etc. Nada disso, Ak’Jabour, se precisar ir para o Congresso, os Kaiapó e os Xavante
junto, eu vou também estar junto, por isso que nós estamos colocando essa reflexão aqui, porque
nós precisamos saber qual é a melhor estratégia para nós irmos lá no Congresso para aprovar o que
é importante pra nós, e o que for discutido aqui, só pra deixar claro isso para não ter dúvida. Agora
como vamos discutir o trabalho daqui pra frente, essa é a questão que nós trouxemos para cá.
Pedro Abramovay - SAL/MJ: Acho que as ponderações da Dra. Débora foram perfeitas, precisas,
mas mais do que isso, gostaria de reforçar o que o Márcio colocou aqui. Se a gente está aqui,
propondo a idéia de um novo texto, propondo algumas alternativas, é em primeiro lugar, porque a
gente, todo o Ministério da Justiça ficou muito impressionado com a qualidade e com a riqueza das
discussões das oficinas, e o que a gente quer aqui, Crisanto, usando a sua imagem, é ser um
marqueteiro, junto com vocês desse projeto lá no Congresso, do projeto e das decisões tomadas
pelos índios e pela CNPI, e o que a gente quer é ajudar a viabilizar isso, a gente só tá com esse
objetivo. Então, quando o Beirão colocou, olha que bom que vocês estão vindo aqui, que não vai
sair no site um projeto, não existe hipótese de a gente fazer um projeto e encaminhar um projeto
que a CNPI diga, esse é o nosso projeto. Se não houver isso, não haverá projeto a ser encaminhado.
Então, como o Márcio colocou a gente só vai fazer um projeto que possa os Xavante, os Kaiapó
irem lá para pedir para aprovar esse projeto, nunca para pedir para parar. Se for para pedir para
parar certamente não vai ser o projeto que a gente elaborou. Com a demarcação, acho que esse
tema precisa ser aprofundado mesmo, acho que, e de novo, essa é uma decisão daqui, da CNPI,
deve ser tomada com calma, refletindo todos os riscos de se colocar e de não colocar, não é, e é
importante também o que a Dra. Débora colocou, não se trata de não querer enfrentar os temas
polêmicos, só faz sentido ter Estatuto se a gente conseguir tratar os temas polêmicos, senão não
precisa fazer o Estatuto, a questão é como a gente vai tratar os temas, e aí até... Uma questão que foi
colocada aqui agora há pouco... Quer dizer, as oficinas trataram disso, como a gente vai justificar
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para a nossa base que as oficinas trataram desse tema e isso não vai estar no Estatuto, e acho que
outra reflexão que a CNPI deve fazer é a gente tem que conseguir dar encaminhamento pra todos
os temas que as oficinas trataram, mas não necessariamente dentro do Estatuto. As oficinas
trataram das relações com a Polícia Federal, as oficinas trataram de desintrusão, isso é tema para o
Estatuto, ou isso pode ser a partir do que as oficinas trataram, a gente tem que sentar junto com o
governo, por exemplo, e ver, olha, para resolver esse problema o que o governo vai poder fazer?
Qual o plano do governo para tanto tempo resolver esse problema? Isso pode ser Decreto, pode ser
Portaria, pode ser dinheiro para uma determinada área, tem uma série de coisas que são resolvidas
fora da Lei, do Estatuto, são resolvidas de outras maneiras. Como a Dra. Débora falou, existe toda
uma concepção jurídica, existe a Constituição, existe o Estatuto, existe o Decreto, cada coisa é
tratada dentro de seu âmbito, dentro de seu espaço. A gente pode conseguir tratar e resolver os
problemas, porque as Leis são feitas para resolver os problemas, se a gente conseguir resolver o
problema por Decreto, que bom que a gente conseguiu resolver por Decreto, com a Lei é com a
Lei, e a com a Constituição é com a Constituição, acho que a gente tem que pensar muito mais em
resolver os problemas que estão sendo apontados aqui, do que brigar por isso estar na Constituição,
por isso estar no Estatuto, mas de novo, a Secretaria e o Ministério da Justiça estão aqui para
conseguir viabilizar, para conseguir implementar aquilo que os índios decidirem.
Ak’Jabour Kaiapó: Eu falo de qualquer coisa que vou trazer meus guerreiros fora da FUNAI e fora
do Ministro, claro que a gente vai precisar da ajuda da FUNAI, do Ministério Público, do Ministro
da Justiça e o governo, claro que a gente vai ajudar, eu não falo, não quero nem saber do Ministro,
não, eu não falo isso, porque senão eu vou pedir pra você, Presidente, manda dinheiro pra mim, eu
to levando quantas pessoas, muita gente que eu to levando para lá para discutir isso, isso, o que o
senhor vai me dizer? Não tem dinheiro, e agora? Eu vou ficar parado lá de novo. Então por isso,
qualquer coisa, o jeito que eu quero é chegar com tantas pessoas aqui, aí, depois você vai chegar e
você vai ver pessoas, é isso que eu to falando.
Brasílio: Bom dia sou Brasílio Priprá Xokleng, da região Sul. Ministro Pedro, o senhor pode
perceber o silêncio que houve na CNPI, quando se falou em não se falar de demarcação de terra
indígena, e, realmente, eu comparo a você estar com febre e tomar um balde de água fria, porque
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na verdade, essa liberdade que o governo nos deu em conjunto, a pedido de todos os povos
indígenas do país, reconhecendo essa necessidade de discutir sobre demarcação de terra indígena,
saúde e educação, os três pontos principais para os povos indígenas. E quando falamos em não
tentar deixar essa discussão de demarcação de terras indígenas, nós, principalmente do sul, isso é
assustador. Imagine o Kaiapó com dois milhões e pouco de hectare assustado por não falar nessa
possibilidade, nessa terra indígena, imagina nós com as dificuldades que temos, com terras
pequenininhas que temos. Então eu gostaria, eu quero agradecer a sua franqueza de chegar à CNPI
e realmente dizer aqui, para que a gente não saiba pelos outros, o zun zun zun, ou coisas diferentes,
mas é uma coisa que me preocupa. Eu gostaria de me convencer e convencer as lideranças dos
povos indígenas de que isso, de nós não falarmos disso neste momento seria realmente bom, não
vou entrar no mérito se isso é ruim ou é bom, mas eu gostaria de poder convencê-los, de que no
momento em que as lideranças dos povos indígenas souberem que, não que estejam nos proibindo
de falar de demarcação de terra, mas que no momento há uma necessidade de deixar um pouco
parado isso, e discutir mais em outro momento, que já consta na Constituição Federal, mas o
objetivo dos povos indígenas era melhorar a demarcação de terras indígenas, é melhorar, a gente
sabe que o Congresso é contra, o governo tem a intenção favorecer os povos indígenas, mas o
Congresso é contra, mas se isso não é possível, eu vou tentar me convencer e convencer os povos
indígenas que no momento, não é o momento de discutir. Mas eu fico um pouco preocupado, eu
deixo a minha preocupação aqui por causa de que no Sul do Brasil há muito problema de
demarcação de terra indígena, e fica aqui a minha preocupação, mas eu agradeço a sua franqueza,
obrigado.
Gilberto (CTI): É só para o que o Brasílio está dizendo aí, uma coisa é o tópico terras indígenas no
Estatuto, esse tópico terras indígenas a gente vai falar de algum modo... o problema é como falar do
tópico terras indígenas dentro do Estatuto, demarcação, é outro assunto, é como a gente estava
discutindo ontem, em vários momentos, em relação à Polícia Federal, que a Mariana chamava
atenção da gente, o Paulo Guimarães também, dizendo, isso é matéria de Decreto, o Celso, e vários
outros contribuíram para nos orientar nisso, isso não é matéria da Lei, deixa isso para um Decreto,
vamos tratar da Lei que é mais importante. Então em relação à questão das terras indígenas, o que é
matéria de Lei, que já está na Lei Maior, que é a Constituição, as terras indígenas como elas são isso
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vai estar em algum momento aqui, e a gente até tinha já mudado várias coisas e Título, que a gente
até arrancou fora um negócio aí, criou um novo Título que é da Proteção, Gestão e
Sustentabilidade das terras indígenas, aí a gente pode dizer lá, um Capítulo Das Terras Indígenas, e
no Capítulo dizer terras indígenas são aquelas que estão definidas na Constituição e ponto! Se
disser um parágrafo, isso a gente vai avaliar depois, e serão regularizadas mediante procedimento
administrativo pelo Executivo, se a gente põe isso ou não, a gente vai avaliar, mas claro que vai
estar lá nesse “titulozão” aí: Proteção, Gestão e Sustentabilidade... Nesse Capítulo das terras
indígenas, ninguém vai esquecer-se de colocar isso, agora, o que o pessoal está dizendo aí pra gente
é, olha se a gente deixar o Congresso legislar sobre isso, além desse problema jurídico que a Débora
traz, tem um problema aí que um dia alguém vai decidir sei lá se o Supremo ou não, isso é matéria
legislativa ou não. Porque já tem coisas rolando lá, no caso de Quilombola para o Supremo decidir
se é matéria do Executivo ou Legislativo. Claro que os deputados querem pegar para eles, como
vocês sabem, só tem latifundiário, só tem anti-indígena e anti-movimento social lá dentro. Então
eles vão fazer isso. A cautela que eles tão chamando a atenção pra gente é isso, que a gente já vem
fazendo isso em outras coisas. Aquilo que é Decreto é Decreto, aquilo que é matéria da Lei é Lei, o
que eles estão chamando a atenção pra gente é isso, olha vamos nos concentrar no que é
importante a gente marcar em termos de conceito, do futuro, dos nossos problemas, e o que eu
estou querendo chamar a atenção do Pedro e da Débora, é que a gente já vem fazendo esse
exercício, não importa esse Substitutivo serve como um pilotinho para a gente ver o que há de
ruim nele e a gente reforma. A gente já mudou título, já mudou várias coisas, a gente está num
processo de construção de uma coisa nova mesmo, é claro que a gente tem um piloto que podia ser
qualquer outro piloto, mas a gente foi convencida que este é o piloto que está lá no Congresso e
que a gente deve seguir, mas a gente não está se pautando por ele, a gente está mudando Título,
está mudando várias coisas aqui, e fazendo a coisa rolar em torno disso, a gente pega o que foi
tratado nas oficinas, aquilo que é matéria de Lei a gente bota, e vê como é tratado no Substitutivo,
e se está errada a titulação a gente muda a titulação e com a gente não tem essa liberdade de
construir coisa nova, é isso que a gente tem feito nesses 2, 3 dias aqui nesse rumo nosso.
Dra. Débora: É só deixar claro também, que em face do que o Brasílio disse, que a única coisa que
eu digo, é que matéria de demarcação, e não de terras, concordando inteiramente com o Azanha, é
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que não é objeto do Estatuto, como não é do antigo, pode ter essa referência, mas voltando ao que
disse o Pedro, nada impede que tudo que se acumulou nas oficinas em relação à demarcação seja
levado para o Executivo, para que o Executivo melhore aí, de repente, o Decreto 1775, agora isso é
oportuno, isso não tem nenhum problema, mas eu quero deixar claro minha posição que isso é
matéria de Decreto, nada impede que o Decreto seja melhorado.
Márcio, Presidente da CNPI: Gilberto, você quer complementar?
Gilberto (CTI): Lembra ontem que a gente discutiu aquela figura da interdição? A gente ficou
discutindo se era terra, toda terra, terras indígenas, como é que é? Que estava dentro da discussão
do Poder de Polícia, não é? Tava meio deslocado ali... Que a gente ia deslocar, mas essa é uma
figura importante do ponto de vista jurídico para a gente trabalhar isso, mesmo. O Aluízio ficava
lembrando que tem esses procedimentos que estão paralisados, como é o caso do Sul, se tivesse uma
figura como a interdição, congelava a área, ninguém desmatava e a gente tinha como obrigar, a
FUNAI, né? Mas a gente está inovando em várias figuras, tentando ampliar isso em termos de
Direito e não em procedimento. Essa figura é fundamental.
Pedro Abramovay - SAL/MJ: Foi perfeita a fala do Gilberto, para deixar claro, acho que a terra
indígena é um dos pontos centrais do Estatuto. É evidente, um Estatuto que não trate de terra
indígena não faz sentido. Então, a gestão dessa terra, como isso vai ser trabalhado, quando eu falo
em pensar no futuro, quando eu falo num Estatuto que aponte para o futuro, é que tem uma série
de novidades que aparecem muito claramente nas oficinas e que a gente pode pensar para as terras
indígenas e que o Estatuto, é o coração do Estatuto. A nossa discussão aqui, e essa diferenciação que
o Gilberto fez foi perfeita, a questão do processo de demarcação, e esse processo de demarcação,
como a Dra. Débora falou, é a manutenção disso no Executivo é um ganho importante para os
povos indígenas, inclusive para a validade das demarcações já feitas segundo essas regras. Esse não
é um debate fácil, a gente sabe disso, e o mundo jurídico é cheio de armadilhas, então a gente tem
que aproveitar esse espaço para tentar olhar essas armadilhas e tentar desarmar elas. Eu acho que
esse é o debate que a gente quer fazer aqui.
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Márcio, Presidente da CNPI: Neste momento não tem nenhum inscrito, então eu queria
consultar... Com a palavra...
Lourenço Krikati, Maranhão: Eu fiquei calado um pouco só para entender melhor, inicialmente eu
fiquei um pouco preocupado quando o Ministro tocou isso para nós, e fiquei observando até que
ponto eu vou chegar a entender, pra nós é complicado até mesmo, e preocupante quando começar
a falar... A nossa vida é questão mais terra, e começar a falar em terra e em demarcação ficou um
pouco... Mas com a explicação da própria Dra. Débora, eu comecei a entender a diferença entre
Legislativo e Executivo com a responsabilidade. Preocupo-me um pouco por entender que tudo
dentro do Legislativo fica como nós indígenas, os próprios parentes já falaram, é complicado,
porque a maioria é anti-indígena. E esse esclarecimento que eu entendi que é pra convencer nós, e
começar a entender esse processo, para nós indígenas começar a ter um pouco de entendimento e
sensibilidade com a explicação de vocês. Por isso então eu começo a entender melhor as duas
partes diferentes. Realmente, terra e a demarcação. Não sei se os parentes começam a olhar um
pouco essa questão, e só agora eu estou me dando conta como o entendimento, como liderança
indígena eu quero isso esteja bem esclarecido para nós, para que nós possamos chegar na área, com
a população indígena, ter esse repasse, porquê que não vai entrar a questão da demarcação nesse
processo dentro do Estatuto. Eu quero assim, me sinto assim, que seja esse esclarecimento bem
esclarecido e a garantia também que esse processo de demarcação dentro do Executivo, mas
repetindo o que os outros falaram que seja bem trabalhado, e melhorado também, porque eu to
dando conta de entender que Legislativo é complicado realmente, para a gente convencer, o
próprio nosso amigo Crisanto falou, parente, é difícil com o país grande desse jeito, mas eu falo um
pouco, eu acho que nesse olhar um pouco de questão de território indígena, o nome que nós
estamos insistindo muito, se a população brasileira começar a entender que essa campanha da
natureza, a preservação da... Se a maioria no nosso país começar a entender que as terras indígenas,
hoje é a salvação da vida da população humana, a maioria das terras indígenas, essa explicação do
Crisanto, que eu entendi, de começar a fazer campanha, com grandes... Com a população maioria
que até agora não estão entendendo... Nessa linha acho que começamos, temos que trabalhar em
cima, que com certeza isso vai entender o nosso entendimento, questão de duas explicação
diferente, como a própria Dra. Débora deixou bem explicado pra eu entender. Vai depender muito
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dos outros parentes, e se realmente nós estamos entendendo isso. Porque tem que estar em
consenso, que nos realmente estamos entendendo esse debate, essa discussão, para que a gente
possa sair daqui com pelo menos uma... Nós preparados para poder convencer nossos parentes para
eles começarem a entender. Pra que eles olhem para nós, nós estamos aqui decidindo em nome
deles, na vida deles, e nós temos que começar a levar uma coisa bem preparada para convencê-los a
entenderem, porque como já falamos, nós estamos como alvo, carregando peso nas costas para que
possamos repassar para o nosso povo e eu queria uma questão de entendimento, e vai depender
muito dos outros colegas essa questão, porque eu já estava muito preocupado com essas propostas
que o Ministro botou pra nós aqui. Então era isso que eu queria falar. Obrigado.
Crisanto Xavante: Quero agradecer nessa minha fala à Dra. Débora, mas era isso que eu estava
falando. Se hoje nós estamos juntos, repetir de novo essa construção, que é a colaboração do
Executivo, jurídica que não mencionei, o debate está sendo rico e esclarecedor, lógico que quando
vem uma notícia dessas, nós ficamos desnorteados, porque nós somos alvo direto dessas mudanças,
mas agora com essa explicação da Dra. Débora, nos tranqüiliza um pouco, quando eu falei dentro
do meu pobre conhecimento da Língua Portuguesa, da interpretação, a questão da terra tem que
ser mantido dentro do Estatuto, e entendendo que certas Leis, certas regras, normas dentro do país
se todos nós entendemos, nós, bancada indígena aqui, pelo que eu entendi, querendo socializar, se
eu tiver errado eu quero mais aula, que as demarcações são via Decreto do Executivo, até aqui eu
entendi, tem que ser mantido sim, porque é complexa, dentro do Congresso Nacional, dentro do
Legislativo, dentro da nossa bíblia que rege nossas vidas, os povos indígenas, a matéria terra tem
que ser permanente, mas como melhorar ela, o que já está na atual, Lei 6001, acho que os objetivos
desses trabalhos são esses, melhorarem cada vez mais essa ferramenta, esse instrumento, que
assegura o direito do nosso filho, bisnetos, assim por diante. Então eu estou satisfeito, mas quero
mais esclarecimento porque na base, quem lida com nossas comunidades somos nós que estamos
aqui sentados. E quanto... Lourenço... Despertou outra concepção, outro pensamento, outra
conclusão, são vários Executivos, não é só o Ministério da Justiça, uma vez que somos ligados ao
preservar a natureza, conservar o meio ambiente, nós estamos ligados ao Meio Ambiente, então
quando se trata de campanha, o Ministério da Justiça, FUNAI, não podem atuar sozinho, tem que
convidar o Ministério do Meio Ambiente, uma vez que somos falados em nível internacional em
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discussão na matéria de Meio Ambiente, e as fotos tiradas via satélite mostram que as áreas verdes
estão nas terras indígenas e então, nesse momento, não pode ter um trabalho isolado, tem que
convidar o Ministério do Meio Ambiente para fazer esse trabalho de marketing. Viu Lourenço, isso
que eu queria dizer, porque nós não damos conta, nós não temos dinheiro, isso tudo se trabalha
com dinheiro. Eu sou outras coisas, articulação, diálogo, construção por escrito em relação ao
complementar dela. Era isso que eu queria dizer, Muito Obrigado.
Márcio, Presidente da CNPI: Temos dois inscritos, então vou pedir para o Dodô falar e em seguida
eu retorno pro Pedro, ou então, já passo pra você e aí ele responde...
Dodô Terena: Eu queria dar bom dia ao Presidente, ao Ministro, à Dra. Débora, à bancada do
governo e aos indígenas. Isso nos preocupa bastante, e eu como representante da região Centro-
Oeste, onde eu represento vários caciques do Mato Grosso do Sul, isso me preocupa bastante
também porque nós estamos reivindicando uma área lá, mas por outro lado eu estava só ouvindo,
mas agora eu estou entendendo, estou entendendo, já pensou eu chegar lá nos 40 caciques, na
administração da FUNAI e dizer que não tá enquadrado no meio do Estatuto dos Povos Indígenas,
sobre a terra, aí começa a confusão, porque passa na cabeça do índio, quando não dá certo, eles
procurar a FUNAI, alugar uns 5 ou 6 ônibus e vir aqui no Ministro da Justiça, e então isso aí, eu
quero dizer para os senhores, que está auxiliando quanto ao nosso Estatuto dos Povos Indígenas, e
quanto à minha pessoa, eu estou entendendo muito bem e chegar lá, eu quero passar pros caciques
lá porque sempre eu faço assim, eu venho aqui no CNPI, eu passo na administração da FUNAI, lá,
onde o Márcio Meira já conhece a nossa região lá no Mato Grosso do Sul, então tenho sempre
repassado na administração da FUNAI, em Campo Grande, o que o nosso movimento, o que nós
fazemos aqui na CNPI, e por outro lado eu estou interado, eu estou entendendo à quanto nessa
área da questão fundiária. Era isso que eu queria deixar esclarecido como representante dos Terena.
Dra. Débora: se me permite, a respeito do que o Dodô disse, acho que o caso do Mato Grosso do
Sul, é um caso bastante interessante pra gente pegar de exemplo, para facilitar a compreensão nessa
coisa. Se a gente deixa a questão da demarcação de terras do Mato Grosso do Sul, com o Congresso,
jamais eles vão conseguir um pedacinho de terra. É a bancada mais forte da bancada ruralista, é o
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seguimento do Mato Grosso do Sul, se eles tivessem que decidir se haveria terra ou não pros
Guaranis, pros Terenas de Mato Grosso do Sul, jamais eles teriam terra. Mas o que é mais
importante, agente tá falando não entra no Estatuto, só a questão da demarcação, porque isso é
uma atribuição do Executivo. Agora, o que tem que entrar no Estatuto, por exemplo, o que vai
adiantar pros Guaranis se eles tiverem as terras deles, daqui há 5, 10 anos, se lá está havendo um
aumento, cada vez maior, do plantio da cana. Vão receber as terras completamente sem mata,
estragadas, então é importante pensar num mecanismo de preservação dessas áreas que estão em
processo de reconhecimento, e isso tem que constar no Estatuto, então muita questão sobre terra
vai ter que constar do Estatuto, entendeu? Só não consta a questão da demarcação. O processo de
demarcação entendeu Ak’Jabour?
Wellington Gavião, Rondônia: Eu queria repetir mais uma vez a fala dos companheiros indígenas e
a gente sabe muito bem que a questão indígena sempre foi polêmica perante a sociedade não-
indígena, e eu queria colocar minha preocupação sobre a questão da demarcação da terra, a gente
sabe muito bem que foi discutido em vários seminários que aconteceram no ano passado e foi
colocada na proposta do Estatuto dos Povos Indígenas, essa questão da demarcação das terras
indígenas, então porque a gente... Não estou querendo dizer que não vai ser colocado nessa
proposta que a gente está discutindo aqui, a gente sabe muito bem que a questão indígena sempre
foi polêmica perante a sociedade não-indígena, então nem por isso a gente pode dizer assim que a
gente pode tirar a questão, a proposta que vai ser colocada no Estatuto dos Povos Indígenas. Então
sempre a gente vai desafiar essa questão da demarcação das terras indígenas perante,
principalmente perante o governo. Então a gente não pode dizer assim, vamos tirar essa proposta, e
a gente vai levar essa proposta, essa idéia para a nossa comunidade, então a gente sempre tem que
enfrentar essa questão aí. É uma preocupação muito grande para nós. Se eu chegar no estado de
Rondônia, levar essa idéia, essa proposta, com certeza todos os povos indígenas do estado de
Rondônia vão dizer que eu estou traindo a proposta que foi tirada do seminário no estado do Acre.
Então a gente tem que sempre levar isso adiante, colocar sempre essa idéia, essa proposta aqui
nesse seminário de discussão. A questão do projeto de Lei da mineração nas terras indígenas, como
você colocou Pedro e a gente sabe muito bem, que durante a primeira reunião da Comissão, o
Presidente da FUNAI sabe muito bem disso, que foi colocado o projeto de mineração na mesa de
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discussão da Comissão na primeira reunião que aconteceu então a questão é muito polêmica
perante a sociedade indígena, então não aceito a gente tirar esses dois pontos que criam polêmica
durante a reunião da Comissão, a gente tem que colocar sempre essa proposta, essa idéia no debate,
esse é o nosso trabalho, se a gente tirar o ponto que cria polêmica, a gente está traindo a Comissão,
traindo a nossa responsabilidade e nosso compromisso com nossa a comunidade. Era isso que eu
queria colocar.
Pedro Abramovay - SAL/MJ: Eu queria... Não sei se vão haver outras falas, mas em primeiro lugar,
eu gostaria de agradecer o tipo de... A maneira como a gente foi recebido hoje aqui, acho que teve
uma disposição para ouvir, para conversar, para a gente poder olhar no olho, falar com franqueza,
dar as opiniões, acho que é o principal, é a coisa mais importante que tem pra quem quer fazer o
melhor projeto. Então, primeira manifestação que eu queria fazer aqui é agradecer à forma como o
Ministério da Justiça foi recebido hoje na CNPI. Com relação às questões que a gente debateu, eu
queria lembrar que é isso, o que a gente fez aqui foram 2 ofertas, 2 sugestões e que a gente quer
debater com vocês e quer pensar na melhor maneira de conduzir. Com relação ao projeto, isso vai
ter que ser pensado, não precisa ser decidido hoje, de qualquer maneira, a gente se compromete, é
um compromisso do Ministério, de trazer uma proposta de texto à partir do que foi discutido aqui
para a reunião de março para a gente discutir se isso vai ou não como uma proposta do Executivo.
Com relação à demarcação, acho que só tentar lembrar o que foi colocado aqui. De maneira
alguma, em momento nenhum e de maneira nenhuma, a gente vai deixar de discutir os temas
polêmicos. O Estatuto, de novo, só faz sentido ter um Estatuto se a gente conseguir vencer os temas
polêmicos tem que ter coragem para enfrentar os temas polêmicos, o que a gente tem que ter
também, é a esperteza e a sabedoria de conseguir descobrir qual são os temas que estando no
Estatuto vai melhorar a vida dos índios e quais temas que estando lá não vão melhorar a vida dos
índios. O que a Dra. Débora trouxe aqui, a gente também tentou colaborar, é que pode ser que
regular, trazer o processo de demarcação, como vai ser etc, para esse debate agora não melhora a
vida dos índios, pelo contrário, cria um problema jurídico, e isso é muito importante, pois permite
aos fazendeiros questionarem, inclusive as demarcações, inclusive já feitas, e isso é um perigo que a
gente tem que alertar. A nossa função aqui não é fazer o texto, mas levantar pra vocês, o perigo de
algumas discussões, e durante todo esse processo a gente quer fazer isso. A decisão sempre vai
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caber à vocês, a gente quer colaborar e ajudar, é uma colaboração que a gente sabe que já foi
menor, já foi mais tímida, acho que de novo, tem todo um motivo para que a CNPI desconfie um
pouco dessa colaboração porque ela nunca foi muito intensa, muito forte, o que a gente está
dizendo agora é que fomos em todas as oficinas, temos uma equipe que está cuidando só disso e que
essa colaboração daqui pra frente vai ser a maior possível, vocês podem contar sempre à partir de
agora, à partir desde o final do ano passado, com a Secretaria de Assuntos Legislativos para ajudar a
gente a construir um Estatuto, a debater esse Estatuto na sociedade e a transformar esse projeto de
Lei, em uma nova Lei que vai ser um marco histórico na luta dos povos indígenas no Brasil, quando
ela for aprovada.
Márcio, Presidente da CNPI: Pedro, durante a sua fala o Ak’Jabour pediu para que ele pudesse
também falar.
Ak’Jabour Kaiapó: Seu Ministro, nós ficamos muito felizes que o senhor esteve aqui, com honra,
conosco, com a CNPI. Bom, você trouxe essa proposta de lá e realmente nossos parentes tomaram
um susto, assustaram a gente, é por isso que a gente está perguntando para saber realmente. Agora
você está esclarecendo, a Dra. Débora esclareceu, o Presidente esclareceu, é pra isso mesmo que
criou a CNPI, pra isso, então isso que a gente tem que trabalhar junto, o governo e o índio, então já
discutiu muito a questão do Estatuto do Índio, já que você está aqui, eu vou aproveitar que você
está aqui Dra. Débora e o Presidente da FUNAI, Dr. Márcio. Como é que ta a questão nas terras de
nossos parentes Tupinambá? Do início da reunião nós vimos uma imagem, como é que foi que está
resolvendo, foi providenciando, como é que é isso? A Polícia Federal foi atacar o pessoal de lá até o
outro lado da balsa, sabe aquele filme que nós assistimos isso, ficou meio nervoso mesmo, pedi pra
todo mundo que avisa a Polícia Federal até na área dos Kaiapó, to convidando para eles irem pra lá.
E eu fiquei muito preocupado, e to perguntando e cobrando vocês, o que vocês pensam, porque
primeiro falaram agora que era com bala de borracha, agora vai ser bala de verdade, então eu quero
providenciar mais rápido, mais rápido, e isso é muito preocupante para todos nós do Brasil
indígena, e por isso que estou aproveitando o Presidente da FUNAI, Ministro da Justiça e
Procuradora-Geral da República que está aqui e to cobrando de vocês.
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Dra. Débora: só um minutinho, o que o Ak’Jabour disse é da maior importância, a gente viu essas
cenas horrorosas e tá aqui o Ministro da Justiça, o representante do Ministro da Justiça, e eu acho
que é o caso de pedir agilidade à Polícia Federal, nesse inquérito, porque tem inquérito...O
Ministério Público em Ilhéus acompanha isso... Ilhéus ou Eunápolis? Agora eu não sei bem, mas eu
acho que está certíssimo o Ak’Jabour, para a gente pedir a colaboração para que a Polícia Federal
realmente dê uma resposta nesse inquérito.
Titiah: Presidente é o seguinte, eu ia deixar pra depois essa cobrança do caso dos parentes
Tupinambá, eu quero agradecer o parente Ak’Jabour que lembrou no momento certo, que ta aqui o
Ministério da Justiça, é o seguinte. Teve aquilo que foi colocado dentro da CNPI, o massacre que a
polícia fez com os parentes Tupinambás, na Serra do Padeira, foi registrado dentro da CNPI, eu
queria ver em que caminho está sendo encaminhado, porque já está havendo novas ameaças. A
policia já mandou avisar o cacique Babau com a sua comunidade, que assim que terminar o prazo
que tá previsto vai voltar de novo à Serra do Padeiro, e nós precisamos, a CNPI junto com o
Ministério da Justiça ir lá na região pra ter uma conversa sincera com a Polícia Federal, porque
senhor Presidente, não se já chegou ao conhecimento do senhor, a reintegração de posse dos
Pataxó-Hã Hã Hãe, que o representante do senhor foi lá, se não passou, vai passar para o relatório,
o comportamento da delegada da Polícia Federal dando a reintegração de posse, até ameaçando as
comunidades, tomando as máquinas dos índios que estavam registrando aquele momento
simbólico para os Pataxó-Hã Hã Hãe, e nós estamos precisando tirar aqui da CNPI, um ponto de
emergência lá pra região, pra não haver conflito mais, para não haver derramamento de sangue,
nós do nosso lado estamos ainda nos comportando, respeitando o Ministério, mas o
comportamento da Polícia Federal na região está sendo absurdo. Então, quero ver que
encaminhamento que vai sair, porque o prazo tá vencendo, e pode a qualquer momento voltar de
novo o conflito lá na Serra do Padeiro.
Dra. Débora: também aproveitando, a gente tem uma discussão muito antiga com o Ministério da
Justiça, com a Polícia Federal, de vários governos, de que é uma coisa que ninguém entende. Os
índios não entendem, nós não entendemos, porque quando se trata da Polícia Federal retirar não-
índios de terras indígenas, absolutamente regularizadas, nunca há contingente. As diárias nunca
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são pagas, não se consegue... Tá aí os Yanomami com a terra invadida por garimpeiros, nós nunca
conseguimos... Quando é para retirar índios em ações de reintegração de posse surgem, como Mato
Grosso do Sul, 120 policiais vindos do Brasil inteiro para uma ocupação de 20, 30 homens. Então, a
gente queria saber qual é o critério, não tem um critério de antiguidade pelo menos? Os pleitos não
são atendidos pelo critério de antiguidade? Alguma coisa nesse sentido e uma maior
proporcionalidade nessa história. Fica aqui também uma indagação a respeito desses
procedimentos.
Márcio, Presidente da CNPI: só queria dizer o assunto... Antes de todo mundo... O Gilberto
concluir, para poder o Pedro dar a sua resposta, porque depois tem outra questão também que o
pessoal quer aproveitar sua presença aqui para colocar.
Gilberto (CTI): Eu só queria lembrar os encaminhamentos sobre a questão dos Tupinambá/Pataxó
que foram feitos e deliberados na última reunião da CNPI. São 5 pontos, 1, na próxima reunião do
CNPI seja convidado um representante da direção da Polícia Federal, a próxima não é essa, a
próxima é a de março, e também do Ministério da Justiça para debater os vários casos de violência
policial ocorridas em vários pontos do país etc. E que deverá reunir documentos e informações
gerais para embasar a apresentação da CNPI... Esse foi o primeiro ponto. Foi proposto que seja
marcada a reunião da presidência da CNPI, Subcomissão, com o Diretor-Geral da Polícia Federal,
para tratar sobre a situação ocorrida na Serra do Padeiro, reunião a se realizar na 6ª Câmara... Isso
ta aprovado em plenário... Com a presença da coordenadora, do Presidente da CNPI, diretora da
DAF, coordenação-geral do programa Nacional de Defensores dos Direitos Humanos, diretor-geral
da Polícia Federal, representantes da Subcomissão de Segurança e lideranças dos Tupinambás. Que
seja feita a visita da CNPI, da Secretaria de Direitos Humanos aqui da 6ª Câmara, à terra indígena
da Serra do Padeiro para ouvir e averiguar a situação e prestar solidariedade e ao mesmo tempo
visitar o caso Pataxó, onde também há casos de violência. Que a denúncia acerca da situação
ocorrida na Serra do Padeiro seja enviada para as instâncias adequadas, como o SDH, para que
tomem as devidas providências, e por último, quinta, se tire agenda do governo com o autoridades
relacionadas à questões que vêm sendo discutidas na CNPI e se convide o Presidente da República
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para tratar dos vários casos de violência contra os indígenas... Isso está aprovado em plenária, e
depois a gente tem que ver quais encaminhamentos foram dados.
Márcio, Presidente da CNPI: Com relação aos encaminhamentos, todos os encaminhamentos da
última reunião, a Secretaria Executiva deu esses encaminhamentos, inclusive a parte das
aprovações eu, como Presidente da CNPI, informei o Ministro ainda no ano passado, Ministro
Tarso Genro, sobre o grave acontecimento lá com os Tupinambás, de Olivença, no relato que
houve na última reunião para responder a pergunta do Ak’Jabour. O Ministro então acolheu o
relato que eu fiz e encaminhamos aquela documentação toda, inclusive as imagens etc., para que
seja encaminhado à Polícia Federal para que haja a averiguação, o inquérito sobre o assunto, então
foi dado o encaminhamento que a CNPI teria que dar, teria que agendar... Ver essas agendas aí em
relação à reunião com o Ministério Público etc, para passarmos essa agenda.
Pedro Abramovay - SAL/MJ: O Márcio me informou na época desses acontecimentos e é
inadmissível e lastimável que a Polícia tenha agido daquela maneira. É evidente que a gente tem
nossas instituições todas, são contaminadas pelos preconceitos históricos, e a gente não acaba com
isso do dia para noite, mas a cada vez que acontece, a gente não pode tratar como se fosse algo
natural, e tem que tomar as providências mais duras para cada caso. O que eu me comprometo a
fazer aqui é: hoje, eu volto hoje ainda para o Ministério, hoje mesmo ligar para a Superintendência
da Polícia Federal na Bahia, pegar as informações sobre esse inquérito e se eu conseguir essas
informações ainda acho que eu consigo até no máximo amanhã, eu prometo até passar aqui pro
pessoal e dizer olha em pé está o inquérito, claro que se não for sigiloso, o que a gente puder
divulgar do tipo de providências que foram tomadas, para a gente informar aqui. E evidentemente,
o que a gente puder ajudar para viabilizar as reuniões tanto com a Direção da Polícia Federal,
quanto à visita ao local a gente vai fazer tudo que for possível.
Márcio, Presidente da CNPI: Crisanto pediu para falar... Eu só queria pedir uma coisa aqui... Não
sei que horas são agora... 12h20 né? Eu queria pedir uma coisa, o Pedro combinou de almoçar
conosco aqui, e depois do almoço ele vai seguir. Eu só queria que a gente encerrasse esse trecho
aqui com duas intervenções, porque Marquinhos Xucuru quer colocar também outra questão de
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outro tema e em seguida a gente faz a interrupção para o almoço, nós vamos almoçar juntos e eu
queria que você fosse bem objetivo...
Marcos Xukuru: Presidente; vou tentar ser breve. Pergunta para a próxima pessoa... É muito
preocupante isso dessa violência, mas não vou nesse caminho, quero lembrar uma coisa recente, a
questão do Ciamissú, Presidente... Praticamente demarcada, semana passada, se não me engano, o
ônibus que faz o translado dos estudantes para a escola, pra cidade, quando tava voltando acho que
foi queimado, foi cometido um crime contra a comunidade, se não me engano, o Edson Peri tá
indo pra lá, o Agnelo tá indo pra lá, eu queria sabe como a presidência da FUNAI está tomando as
providências, se já tem as providências, se o Ministério da Justiça tem esse conhecimento, lógico
que nós focalizamos uma coisa maior, macro, que é terra indígena Raposa Serra do Sol, né? Mas
também não é só esse, tem outro semelhante, mas é hora de focalizar essa situação semelhante, no
sentido que nós buscamos essa definição, sanar esse problema, mas chamando a atenção para a
nossa última terra demarcada, eu to muito preocupado, registrando essa preocupação,
totalmente terra demarcada e eu tenho a preocupação de que vai ter mais derramamento de
sangue, uma vez que o governador é contra, não só ao Meio Ambiente, mas contra os povos
indígenas, e chama a gente de empecilho à expansão agrícola, eu quero essa resposta ou
encaminhamento sobre essa questão. Era isso que eu queria externar. Obrigado.
Glicéria Tupinambá, região Nordeste-Leste: Eu agradeço a todos a preocupação, o empenho, mas
eu ainda fico muito preocupada com a questão da demarcação de nossa terra perante a Justiça,
perante a legalidade, ela não é uma terra com todos os procedimentos, e cada dia que passa, fica
mais preocupante ainda, porque tem que ir à Justiça, tem que justificar, aquela coisa toda, e nós
estamos lá, porque é uma terra tradicional, é nossa milenarmente, a gente toda a vida fomos de lá,
nunca fomos de outro lugar, e recentemente a gente recebeu a notícia de novo da Polícia Federal,
as pessoas lá mandaram os recados pelos fazendeiros dizendo que vencendo o prazo, estaria um
indo para lá, mas vai com bala não é mais de borracha não, é de verdade, então ficamos
preocupados e a gente queria saber qual a solução desses conflitos todos lá na aldeia e que vai
resolver é o relatório ser publicado, as terras serem “desintrusadas”, retirando os fazendeiros que
tem que são poucos, não são muitos, pra gente ter uns dias de paz, dar continuidade à nossa vida,
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deixar nossa vida normal pra poder... Os parentes descansarem em paz, ter prosperidade, seguir a
vida, porque a gente não sabe. Está indo pra escola, quando a gente chega não sabe o que vai
acontecer. A todo o momento a gente anda acuado não tem mais liberdade, não pode ir mais pra
feira, não pode trabalhar, não pode buscar muitas coisas, a gente tá sempre restrito, e sempre refém
da situação dizendo que alguém vai chegar lá e retirar a gente de lá e bota não sei aonde, porque
toda a vida a gente foi de lá, nunca fomos de outro lugar. E sempre tem essa questão, e a gente fica
preocupada, porque os Tupinambá tem um carma, tem uma maldição que desde 500 anos a gente
ainda pára na mão dos portugueses. Porque a antropóloga que vai lá demarcar a nossa terra é
portuguesa, ela que tem que devolver a terra para nós Tupinambás, então isso é preocupante. A
história se repete, a história volta pro início, 509 anos e ainda nessa mesma direção, e eu fico
preocupada com isso, e agradeço a todos o empenho, mas o importante para nós é a demarcação de
nossas terras, e gostaria também de propor à CNPI que a próxima reunião fosse lá, na nossa região,
em Ilhéus, que aí teria uma inibida lá no povo. Porque aí ia levantar a moral da FUNAI na região.
Obrigada.
Anastácio Peralta: Eu estou muito preocupado não só com a segurança dos indígenas, mas em nível
de país mesmo, porque na verdade parece que quem devia dar segurança pra nós é os pistoleiros
dos fazendeiros, tanto a Polícia Federal, quanto a polícia... Que devia cuidar de nós e hoje está a
serviço dos fazendeiros, acho que a gente devia tomar muito cuidado com isso porque é uma
“pistolagem” legalizada, eles podem matar fazer o que quiserem com nós e parece que estamos
numa terra sem lei, quem manda é quem tem dinheiro e quem precisa de segurança não ta tendo.
Eu tenho muita vontade de discutir isso, não agora, mas quando vai fazer isso? Quando vai tirar
gente da terra tem 300, 400 homens aí à vontade, e oferecendo mais através dos governadores. Eu
to vendo que a gente está perdendo a autoridade, o governo não está tendo a autoridade suficiente
para enfrentar esses problemas.
Márcio, Presidente da CNPI: Antes de passar aqui pro Pedro, para a gente dar o encaminhamento
sobre esse ponto, com relação à questão dos Tupinambá, todos os encaminhamentos dados à CNPI
nós estamos providenciando, mandamos as correspondências à Polícia Federal, acabei de passar as
informações aqui pro Pedro, sabemos do problema lá, a FUNAI, é importante socializar isso para
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todos da bancada. A FUNAI cumpre a sua obrigação, cumpre o papel de fazer o processo
administrativo de demarcação da terra indígena só que em vários casos, onde há disputa e conflito
fundiário grave, como é o caso da Bahia, como é o caso do Mato Grosso do Sul, e outras situações,
os fazendeiros entram na Justiça, quando eles entram na Justiça eles obrigam a FUNAI a parar o
trabalho que está fazendo. Então os nossos funcionários da FUNAI também ficam ameaçados de
morte. É a mesma coisa, o próprio funcionário a FUNAI também é ameaçado. Por exemplo, a nossa
administradora em Dourados, esta semana eu tive que trazê-la para Brasília, porque a
administração foi invadida, inclusive, porque tem algumas lideranças indígenas que são
influenciadas pelos fazendeiros lá, que fazem o serviço também do fazendeiro, não é, Anastácio?
Que invadiram a administração da FUNAI e ameaçando a vida da nossa administradora. Então, nós
temos uma situação grave e que a Justiça brasileira... Está na mão do Judiciário, aí não é no
Legislativo, como a gente estava falando a pouco do Legislativo e do Executivo, agora é o Judiciário
que fica criando essa situação. Toda vez a gente tem que ficar tendo que ir pro combate no Poder
Judiciário, com as liminares de reintegração de posse, tanto Pataxó-Hã Hã Hãe, quanto na
Tupinambá, em Olivença, então não vamos deixar de estar atuantes, e atentos, vigilantes nesses
processos, mas sabemos que isso está na mão do Poder Judiciário. E quanto à questão de
Marawtsede, eu fiquei sabendo agora dessa questão do ônibus, esse ônibus foi até aquele que eu
consegui né? Provavelmente né? Não sei, deve ser o ônibus que nós conseguimos recentemente
porque não tinha nenhum ônibus lá em Marawatsede, foi queimado agora, porque nos
conseguimos um ônibus novo, o Edson Beiris deve estar tomando providencias, tendo que abrir
inquérito para ver o que aconteceu lá, que é o nosso administrador da regional. Então esclarecidos
esses pontos aqui, eu gostaria de voltar à palavra ao Pedro.
Pedro Abramovay - SAL/MJ: Acho que já conversamos o que tinha... Já dei as últimas palavras, mas
de novo eu gostaria de agradecer, não tenho duvida que é uma honra muito maior pra mim, poder
discutir com vocês esse assunto, colocar as nossas propostas, e que seriam ouvidas e debatidas aqui,
na CNPI, do que para a CNPI. Eu queria reforçar que a equipe da Secretaria de Assuntos
Legislativos está a completa disposição da CNPI, para receber idéias, para discutir, para debater
com os textos que saíram das oficinas, ou das propostas da CNPI, e reiterar o nosso compromisso de
apresentar um texto que pode ou não ser acolhido, pode ser modificado pela CNPI, a partir do que
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for discutido aqui, na reunião de março da CNPI. Mais uma vez agradecer, agradecer ao Márcio, à
Débora, pelo dia de hoje, mas, sobretudo, agradecer à CNPI pela oportunidade que deu à
Secretaria, ao Ministério da Justiça para discutir esse assunto aqui hoje.
Márcio, Presidente da CNPI: O Marquinho Xukuru pediu para passar um vídeo rapidinho aí, que
ele quer mostrar outra questão, correlata, mas...
Marcos Xukuru: No dia 7 de fevereiro de 2003, sofri uma emboscada, por volta de 8 e meia, 9
horas, chegando na fazenda de Abelardo Maciel, que foi retomada pelo Pelé, e a gente percebe
mais uma vez, que a linha de investigação era justamente tentando responsabilizar as próprias
lideranças pelo assassinato também, do companheiro Chico Kelé. Neste caso específico, foi preso o
índio João Campos, conhecido como Dandão, e o vice-cacique José de Santa, teve que se ausentar,
passou um ano fora para não ser preso, sendo acusado de ser o mandante do assassinato do
companheiro Chico Kelé. Passo por essas questões todas, e venho tentando junto ao Ministério
Público, a gente trouxe algumas lideranças nossas algumas pessoas para inclusive prestar
depoimento aqui na 6ª Câmara, porque lá, a gente solicitava que fosse incorporada alguma coisa,
algumas questões que a gente achava interessante dentro do inquérito. A gente não era ouvido de
forma alguma nesse sentido, resultando no atentado que sofri em 2003, que vocês viram, dois
jovens foram brutalmente assassinados, com isso a comunidade, a população Xucuru, que são em
torno de aproximadamente 10 mil índios, as informações que aconteceram, na hora que o fato
aconteceu, não tinham informação de onde eu estava localizado, o boato que correu é que eu tinha
sido seqüestrado, algumas pessoas não sabiam onde eu me encontrava, porque eu fugi dentro do
mato, me refugiei numa casa próxima, com isso a comunidade identificando os autores
responsáveis, que foi um grupo que se constituiu por ter influencias de terceiros em relação à
alguns empreendimentos econômicos na região, e esse grupo seriam as pessoas responsáveis pelo
atentado que sofri, e essas pessoas são tidas como à serviço de alguns fazendeiros da política local.
Então acontecendo isso, a comunidade sem ter informação, e vendo os dois meninos mortos lá na
beira da pista, houve uma revolta da comunidade, com isso, quebrando alguns carros que tinha
casas, tocando fogo, e depois seguiram para a aldeia Vila de Simples, que infelizmente a gente não
conseguiu passar, mas tem as imagens todas do que aconteceu. Havendo uma revolta em massa,
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com uma população de aproximadamente três mil pessoas, se encontravam nesse vilarejo.
Identificadas as pessoas que estavam diretamente a essa situação que ocorreu, à esse fato específico,
a expulsão de algumas famílias da comunidade, alguns índios e alguns não-índios, que inclusive
acompanhavam esse grupo, e houve queima de carros de casas, e houve uma reação em massa, em
relação à essa situação, enquanto isso, eu estava no hospital, medicado, fui pra casa e dormi, e só
soube dessa notícia por volta de 9, 9 e pouco da noite. Esse foi um fato ocorrido, a Polícia
Federal esteve na área, fazendo os primeiros apanhados, investigações e uma coisa que nos
surpreendeu, foi uma questão que teve uma repercussão, foi logo no início do governo Lula, e o
Presidente Lula mandou uma comitiva à pesqueira lá na terra indígena Xucuru, que foi essa
comitiva composta pelo Ministério da Justiça, na época também, o Mário Miranda, Secretário de
Direitos Humanos, a 6ª Câmara, e a presidência da FUNAI, inclusive à época, Cláudio Beirão estava
no Ministério que acompanhou também essa situação na terra indígena. E por surpresa, quando a
Dra. Raquel chegou à região, a Polícia Federal já estava com Mandado de Prisão para mim, dizendo
que eu fui o causador e responsável por tudo aquilo que aconteceu, e foi quando a Dra. Raquel
disse não faça isso não, porque você nem de fato ouviu as pessoas, e já tem esse juízo de valor em
relação a essa situação. Depois a gente foi chamada para a Delegacia, à comitiva acompanhou para
prestar o depoimento, inclusive, teve certo momento em que o delegado se irritou com a Dra.
Raquel, e disse que não ia mais ouvir o meu depoimento, que estava cansado e estava com dor de
cabeça e que ia ouvir em outro momento, e inclusive ela com o Presidente da FUNAI foi quem
tomou os depoimentos em relação à minha pessoa. Bom, então foram abertos dois inquéritos
policiais nessa questão. Um para apurar o assassinato ou tentativa, porque eles diziam que não
tinha sido emboscada, já caracterizava que não foi emboscada, não foi nada disso, para apurar esse
fato e o outro para apurar a questão da queima das casas, a reação que houve por parte da
comunidade em relação à esse fato. Conseguiram prender uma das pessoas que estava no momento
e atirou nos dois meninos e atirou em mim também, o Loro Frazão, que é um indígena, mas que
estava a serviço dessas pessoas, que relatei anteriormente, e hoje já está solta, também sofro ameaça
por parte dele também, hoje tenho escolta policial militar. E esse inquérito da queima das casas, 50
pessoas... Isso foi muito engraçado o que aconteceu, chegou uma equipe da Polícia Federal para
fazer as investigações sobre essa situação, aí inicialmente intimou-se 50 pessoas para serem
ouvidas, e quando a gente esteve na sede do posto da FUNAI para ser ouvido, ele mandou ir
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entrando de um em um, e aí era chegando às pessoas e você estava aonde quando aconteceu os
fatos? Estava na Vila de Simples? Não, eu estava na roça, eu tava não sei onde. E ele: não quero
saber, vou indiciar todo mundo, e vocês vão responder isso na Justiça. Ele não queria nem saber
onde que as pessoas estavam, no local, no dia do fato. Então, 50 pessoas foram indiciadas, das 50, 37
hoje, estão sendo processadas. Inclusive eu fui ao Fórum Social Mundial, quando cheguei na terça-
feira, estive na FUNAI, depois estive conversando com o assessor jurídico nosso, Sandro Lobo, e ele
me colocava as preocupações, tem lideranças e membros da comunidade que poderão... O Cláudio
depois poderá falar melhor disso... Com pena de 12, 13 anos, por esse fato ocorrido e sem contar
que têm que pagar uma multa, alguns deles de 100 mil reais, 50 mil reais, 80 mil. Essa é uma
preocupação que a gente tem enorme, e sem contar que a questão desses índios que desceram,
foram expulsos, a FUNAI hoje tem pagado aluguel, a gente tem percebido isso e alguns grupos
deles, algumas pessoas deles querem retornar à comunidade, então eles entraram com uma
reintegração de posse, e foi surpresa mais uma vez, que o juiz concedeu a reintegração de posse
para alguns membros da comunidade para retornar novamente e ainda tem que pagar os
honorários do advogado que entrou com essa petição para eles. Então, é uma situação... E sem
contar dos outros processos que existem contra o povo Xucuru, a gente teve fazendo uma relação,
um tempo atrás, e são cerca de 100 a cento e pouco processos de pessoas que estão sendo
perseguidas pela Justiça naquele estado. Sem contar o assassinato recente que houve do filho de
Chico Kelé, que foi preso, o Marcos Cotrinho entrou também nesse processo, não sei como, mais
uma vez, em 15 dias ele prendeu uma liderança nossa, o Rinaldo, Edmilson e outra liderança,
Aguinaldo, que é também vereador, sendo acusado de ter sido o mandante e os outros dois, de ter
sido as pessoas que atiraram contra o filho de Chico Kelé. Aguinaldo a gente conseguiu, o juiz não
concedeu mais a prisão dele, mas em compensação, os outros, acusados de atiradores, vai fazer um
ano que eles estão presos, tentando tirar eles da cadeia e não conseguimos, e essa perseguição em
massa que está acontecendo com o povo Xucuru. Nós ficamos reunidos, as lideranças, e ficamos
sem saber de fato a quem recorrer o que fazer e estamos pensando, essa semana tem algumas
lideranças reunidas com o pessoal de Direitos Humanos em Recife, para ver de que forma nós
vamos fazer uma campanha, fazer denúncia internacional às Nações Unidas, Anistia Internacional,
essa perseguição que é uma perseguição política contra o povo Xucuru, por conta do histórico de
luta e as pessoas que saíram de lá não são pessoas simplesmente fazendeirozinhos, são pessoas que
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têm uma ligação muito no cenário político a nível nacional e por conta disso eu acho que estamos
sendo penalizados, perseguidos, inclusive para mim fica até difícil de falar do Ministério Público
Federal, ou da Polícia Federal, porque eu corro o risco, de repente, essas informações chegarem à
essas pessoas eu corro o risco de ser mais um outro processo, porque eles vão pedir provas e aí,
inclusive, nós estamos fazendo um dossiê de todas essas questões, desde o início, do assassinato do
cacique Chicão, até as datas atuais para a gente poder estar divulgando isto para todos vocês. Então
essa é a situação que eu trago, resumidamente, para que nós e a CNPI se posicionarem em relação à
isso, que que a gente pode fazer? Ir à área chamar o CDDPH, enfim, vamos pensar em que maneira
a gente poderia ver essa situação. Essa é a situação que esta acontecendo lá no povo Xucuru, com as
nossas lideranças, com o nosso povo.
Márcio, Presidente da CNPI: Bom, aqui na CNPI, a maioria de nós da CNPI já conhece boa parte
da história do povo Xucuru, Marquinho, membro da Comissão. Acho que é uma oportunidade para
poder passa essa informação, Pedro, pra você. Eu tive inclusive em Pernambuco no ano passado, na
Assembléia Legislativa, num debate que teve lá, estivemos com o governador de Pernambuco para
ver se a gente pode tomar alguma providência, porque a maioria foge inclusive à nossa
governabilidade da FUNAI, em strictu sensu, embora a gente tenha feito a parte que nos cabe.
Dra. Débora: Bom, deixar claro que nossa instituição, Ministério Público Federal tem as suas
mazelas tal qual qualquer outra instituição, então não dá pra imaginar que não é o reino absoluto
do bem, porque não é. E realmente, só pra reforçar o que o Marquinhos disse nos dois inquéritos,
tanto do Chicão, quanto do Chico Kelé, nós colhemos depoimentos de pessoas que vieram à
Brasília, depor na 6ª Câmara, indicando responsáveis e indicando como seu deu a orquestração dos
crimes, e desconfiando, apontando suspeitos, e nós encaminhamos esses depoimentos tanto para a
Polícia Federal, quanto para o Ministério Público Federal em Pernambuco, e esses depoimentos
jamais foram juntados aos autos do inquérito. Então, é um quadro de criminalização de algumas
pessoas definitivo e descarado.
Marcos Xukuru: Eu só pediria para terminar de passar o vídeo, é pequeno...
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Márcio, Presidente da CNPI: propomos à plenária do CNPI que a gente faça nosso intervalo de
almoço, nós vamos ter a presença aqui do Pedro durante nosso almoço, e à tarde, logo após o
almoço, retomaremos nosso trabalho continuando nossos trabalhos normalmente.
Marcos Xukurú: E em termos de algum encaminhamento, hein, senhor Presidente? [FIM]
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3ª Reunião Extraordinária da Comissão Nacional de Política Indigenista
11/02/2009 Tarde
Márcio, Presidente da CNPI: 2ª chamada é não dá para ouvir né, é sino tocando lá fora, bom o
restante da turma, aí a gente tem que continuar nosso trabalho aqui eu queria fazer uma proposta
te que a gente te que encaminhar para tarde né, é no sentido que a gente continue são os trabalhos
da manhã no sentido no foco da nossa reunião, extraordinária que é os trabalhos com relação ao
estatuto né, nos tivemos durante amanha o intervalo por conta da presença do Secretário e os
Legislativos que obviamente trouxe é uma contribuição muito importante para esse debate que a
gente sabe que tem haver com encaminhamento futuro pra discussão do estatuto, mas não retira né
à continuação o trabalho que a gente ta fazendo aqui na CNPI que é a discussão que estava fazendo
de manha antes da nossa chegada como essa reunião extraordinária com esse foco queria sugerir
que agente pudesse iniciar ou retomar o chamado da tarde. Onde nós paramos, ou melhor, dizendo
onde vocês pararam que eu não tinha chegado ainda na parte da manha né e agente continuasse o
trabalho até por volta das 06 h da tarde porque teremos ai depois da 6 h da tarde uma pequena
conversa ai fora daqui do plenário para tratar de outros assuntos com a bancada indígena que quer
fazer uma reunião então à proposta que tenho é que agente retome os trabalhos do conteúdo do
estatuto onde parou vamos seguindo até as 18hs pra gente fazer a reunião da bancada sobre um
outro assunto relativo à CNPI com o Presidente da CNPI, queria consultar se o plenário concorda
com esse encaminhamento bom nenhuma manifestação encontrada então vamos retomar não sei
quem como estava é o Fred estava conduzindo... o Anastácio...isso eu junto com então Anastácio
você junto.... com passo novamente pra você conduzir o caminhamento.
Frederico (FUNAI): Bom, então só retomando é nos aviamos é então consensuado a inclusão né
sobre a assistência técnica é no artigo 148, não 147, 148, 149 né nas finalidades e distribuições e ai
ficamos de voltar para o documento das oficinas e retomar os princípios né dos princípios de
assistência técnicas propostos pelas oficinas eu só quero lembrar que nós teríamos que nós
tínhamos anteriormente é decidir sobre a programação de que hoje seria exploração de recursos
naturais mineração e recursos hídricos, né e que teremos como nos outros dias e que precisamos
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também de alterar a programação e essa questão ela tem que ganha um dinamismo maior essa, esse
final de avaliação de oficina de atividade produtiva pra gente dentar iniciar aproveitar a presença
do Enzo aqui representando DEPMA, né pra gente tentar iniciar a mineração porque se não agente
vai ficar estourado com esse assunto às 18h o Presidente sai para fazer a reunião com a bancada
Indígena né, então a gente tem que ter até as 18h aí, da pra gente dimensionar o imbróglio que nós
estamos dificuldade de tempo agora então são, que hora é essa quinze para as três né eu acho que
vamos tentar vencer isso em uma hora, tentar fazer um ressumo em uma hora eu acho que todos os
pontos atividade produtivos que estão ai e tentar fazer um apanhado e jogar lá pra dentro eu acho
que o grosso está tratado o que era mais complicar já está tratado ta bom então Ivan você faz a
leitura integral na oficina de atividade produtiva que esta arremetida para assistência técnica é isso
depois tem financiamento, depois tem, faz uma análise e a gente tenta ai também de forma
afunilada né acomodar esse e abrir a mineração ta ok.
Participante não identificado: Quais os princípios da assistência técnica da produtividade rural do
povos indígenas, os princípios da assistência técnica extensão da produtividade rural do povos
indígenas devem ser o respeito à costumes e tradições de cada povo levando em conta a diversidade
culturais dos povos indígenas os respeitos as praticas técnicas tecnologias tradicionais, a
organização social de produção, agente de distribuição reciprocidade de troca, as concepções e
práticas rituais, ao conhecimento produtivo dos pajés e pelos guardiões da memória, para saber e se
posicionar o circulo produtivo e ao tempo ecológico, as particularidade étnicas e sócio culturais,
sempre recorrer às propostas e tecnologias a realidade de cada comunidade, a garantia sócio
ecologia e ambiental, a valorização do cultivo e pratica e hábitos tradicionais, a
multidisciplinaridade agregando várias de conhecimento de atuação, a promoção de intercambio e
troca de experiência o fortalecimento dos anciãos como conhecedores das técnicas e tradições é
bom no mesmo sentido que já veio sobre atividade produtiva nessa questão de assistência técnica se
básico na importância de não juntar a transferência do pacote de tecnológico, mas na discussão
para valoração dos povos indígenas tradicionais né e no desenvolvimento conjunto com as
comunidades com tecnologias apropriadas a ponto de vista cultural e local e ecológico etc., para
diversas situações é então também foi colocado um importante papel de quando você está
pensando na assistência técnica de extensão rural como povo indígena pensar só não na agronomia
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como grande saber ou nesta questão de na tecnologia de produção intensiva, mas sim em agregar
outros conhecimentos e saberes principalmente saber indígenas trazendo outras disciplinas e
também para discussão pra ta atualizando nessa discussão bom, eu já me escrevo para fazer uma
consideração é eu acho que como estamos tratando essa assistência técnica com um novo um,
parágrafo ou título ativo, é nós teríamos também lista desse princípio em forma e logo apos esse,
artigo acho que é o único caminhamento possível eu acredito que depois irá vir alguém que vai ter
que se debruçar uma técnica legislativa então não vamos se preocupar com isso, na técnica
legislativa acho que levar esse encaminhamentos pro Ministro que o Pedro colocou aqui pra gente
se preocupar com que da porque essa é uma posição que depois a gente vai ter que fechar comprar
o produto, dessa técnica Legislativa, com o que se quis nas oficinas pra vê se realmente ele
conseguiu colocar o que estava pensando esses princípios são suficientes para o que se tinha pra até
as discussões que tivemos aqui suficientes eles não tem outros detalhes ha então ta, na verdade a
gente vem trabalhando ao longo na contribuição das oficinas é e que com o texto do substitutivo
onde já estava alinhado alguns princípios é então as oficinas completam muito bem nos pontos de
vista da experiência dos índios com esse processo a eles complementar fundamentaram bem então
ficou fácil a listada né nesses princípios, bom gente o próximo ponto é financiamento, né Ivan é
então a gente acata essa sugestão do Ivan e que os mesmo princípios cabem no mesmo artigo onde
ficou a assistência técnicas ok.
Ivan (Funai): Com o direcionamento financeiro com atividade produtiva de povos indígenas:
Proposta 1) financiamento via criação de fumo o financiamento de atividade de produtividade de
povos indígenas deve ser feito através de um fundo único deve ser criado que reúne recursos
pulverizados em vários órgãos dos Estados, fundo esse que deverá ser especifico com atendimento
das necessidade dos povos com as comunidades indígenas inclusive dos índios desaldeados e
urbano a gestão do fundo deverá ser compartilhada com a União, os indígenas e as instituições não
governamentais com a previsão de criação de seguro de produção divergência o financiamento de
atividades produtivas de povos indígenas deve ser feito através de um fundo único a ser criado e
que reúne os recursos que estão pulverizados em vários órgãos dos Estados fundo esse que deverá
ser ultra - exclusivamente para atendimento de necessidade de povos e comunidades indígenas
aldeados, de forma que os recurso não sirvam como incentivo para que os índios saem de suas áreas
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e se beneficiem com esses recursos.
Proposta 2) financiamento com plano plurianual o financiamento de produtividade de povos
indígenas deve ser feito dos recursos orçamentários e financeiros nos programas existentes no
programa no PPA, dos diversos Ministérios, que são destinados aos povos indígenas os órgãos
governamentais devem frear financeiramente as atividades produtivas preferencialmente através
da execução direta pelas próprias organizações indígenas deve-se garantir também políticas podres
que inviabilizem em efetiva aplicação de recursos públicos na necessidade indígenas, agricultura,
pecuária, saúde, educação, lazer e etc... Ao ver o custeio das atividades produtivas das comunidades
serem feito fundo perdido, ou seja, não reembolsada, sem restituição aos cofres públicos ou
endividamento dos povos indígenas.
Proposta 3) financiamento via linha de credito especifica para os povos indígenas com relação à
atividade de produtividade de formas indígenas o governo deve ter um linha de credito especifica e
explicada a fundo perdido com subsídios para os povos indígenas, considerando as diferenças
culturais e regionais entre os povos indígenas facilitando a liberação dos recursos e ampliando os
mecanismos hoje existentes os recursos devem ser utilizados para custeio e investimentos sempre
vinculado com assistência técnica com a capacitação dos povos indígenas na gestão e administração
dos recursos.
Proposta 4) financiamento em via fontes diversas o financiamento de atividade produtiva dos
povos indígenas deve ser feito através de ações comunitárias projetos e parcerias em Emenda
parlamentar por meio das instituições que apóiam a produção indígenas dos problemas de
desenvolvimento sustentáveis com recursos Federais e de entidades particulares e entidades não
governamentais os índices 11 e 8 devemos dar recursos se administrado pela organizações povos e
comunidades e associações indígenas com acompanhamento da fiscalização da FUNAI.
Proposta 5) financiamento via FUNAI que seja mantida a forma de financiamento atual com
orçamento feito via FUNAI ampliando seu apoio nas atividades produtivas, Sugestão: O governo
deverá incrementar os programas de requisição de alimentos provenientes da agricultura para a
família indígena assegurando o escoamento da produção a segurar a segurança alimentar e
nutricional dos próprios povos indígenas. Outra sugestão: deve facilitar o acesso em gestão dos
recursos pelas organizações indígenas flexibilizando a Legislação exigente no caso especifico que
seja feito um investimento financeiro na área de agro ecologia com meio de sistema de água
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floresta incentivo para a produção do meio ambiente da região a não conclusão do procedimento
de não regularização das terras indígenas não teve impedir o desenvolvimento de nenhum projeto
ligado à moradia, produção, saúde, educação e do saneamento básico, etc. Deve se proceder à
liberação das biotecnologias nas atividades produtivas nas terras indígenas quando não
comprovadas cientificamente que possam vir à causal malefício a comunidade indígena deve ser
proibido à exploração de transgênico, de áreas indígenas e desestimular projetos agro ecológicos
deve-se incentivar as tecnologias que promovam o melhor aproveitamento possível da matéria
prima potencializando sobre o produto. Bom essas discussões aqui é um pouco se acontecido de
como deve ser a aplicação dos recursos paras as comunidades indígenas é foi tratada aqui uma serie
de forma de possíveis inclusive tem um proposta que ta olhando para uma realidade atual e
olhando uma possibilidade de varias formas de financiamento diferente, mas o que ficou claro é
que qualquer financiamento que passe para as comunidades indígenas deve ser acompanhado
necessariamente de assistência técnicas e de capacitação das organizações indígenas pra que elas
sejam gestoras desses projetos que possam fazer um acompanhamento de prestações de contas e
etc. É que as formas de hoje de repasse de recursos para as associações indígenas são formas que
trazem muitos estragos, problemas, e que a dificuldade para as comunidades de forma de
capacidade na gestão desses recursos é existe uma proposta de transformar esses vários projetos que
existem hoje voltados para os povos indígenas como caráter demonstrativos e políticas
permanentes dinâmica no financiamento direto nas comunidades, mas também existe uma
possibilidade de se manter as ações de PPA, propriamente na execução por parte do Estado é para
aquelas comunidades que hoje não tem condições necessárias com recurso de financiadores de
projetos e tem dificuldade desse processo na prestação de conta e na elaboração de projetos e etc.
Então acho que de maneira geral foi um pouco pra eles é escuta é só um duvida ai Dra. Débora isso
é matéria de lei ou... Essa historia de financiamento e se for matéria de lei como que ela pode ser
colocada em claro que aqui tem um monte de sugestões que são na realidade que passa todo mundo
hoje para acessar um recurso pra ter projetos nesta área de atividades produtivas etc., mas como
isso pode ser amarrado como é que uma lei pode dar conta desse tipo de coisa é só uma duvida pra
gente ver se é como é e se não é como pode ser aproveitado em outras coisas que não entram no
Estatuto do Índio, eu também estava com a mesma duvida acho também que não é um grande
passo para matéria de lei em fim no estando que não é que na atualidade não a lei e que com varias
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linhas de financiamento a única coisa que talvez fosse assim interessante pensar que quando se fala
em fundo que essa fora uma alternativa que se acha interessante o importante seria que o próprio
estatuto criasse um fundo porque pela própria constituição esses fundos já podem ser criados, mas
por lei e ficaria uma situação muito estranha o estatuto prevê e ainda uma criação de um fundo
entendeu. Ele se une a uma lei então seria que o próprio estatuto e ele criassem o próprio fundo se
fosse uma alternativa que é uma coisa em pensar que tem coisas aqui que não são excludente né o
recurso do PPA, com linhas do financiamento isso enfim acho excludente o fundo que acho que
precisa de uma reflexão maior então te confesso que teria que pensar melhor e é agora é fato que
criar e estiver pensando o fundo tem quer ser criado por aqui no estatuto, é então enquanto ao
financiamento para o nosso lado de lá será muito bom não é que fala mal da FUNAI a FUNAI tem
ajudado a comunidade indígenas o prefeito tem nos ajudado lá na nossa aldeia no Mato Grosso do
Sul, mas pro outro lado temos que ter o financiamento pra nós ter a aquela seqüência de plantio,
por exemplo, se eu quiser plantar um feijão e arroz não irei depender da FUNAI para esperar
aquela data que sei quanto irei plantar feijão ou milho, então nos temos um financiamento vai ser
muito bom para as comunidades indígenas inda tem que contar é nos cobrar é semente né que
precisa de adubo precisa de veneno também né tudo isso depende das comunidades indígenas do
Mato Grosso só Sul é esse ponto que gostaria de falar obrigado.
Mariana (MJ): só um breve comentário sobre a questão de ser argumentada por lei ou não é acho
que importante discutir aqui nesse âmbito é do fim da aprovação do estatuto que aparece nessa
pergunta já feita te onde é que tem o recurso e isso eu sou da mesma opinião da Dra. Débora que é
de que recurso de mais nunca é ruim não então te onde fizeram os recursos tudo bem o problemas
é que quais os critérios então assim se o estatuto tem que apontar é para a questão do
financiamento das atividades produtivas é importante que ele fale algumas coisas então à primeira
coisa quem que foi a aquela pergunta de onde que a gente estava conversando quem é que vai
organizar as atividades produtivas a primeira pergunta, segundo de acordo com os quais critérios e
terceiro quem é que vai autorizar que é um pouco na fala, é desculpa é que eu não falei um
pouquinho aqui é que é o seguinte pra ter atividade produtiva entende a FUNAI tem que precisa
ou não autorizar o que ele tava falando que olha não quer esperar a FUNAI é então são é irei falar
novamente as quatros perguntas eu tiraria a pergunta da onde veio o recurso que a ser um fundo
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ou pode criar um fundo enfim isto ai acho que vocês devem se decidir, mas acho que houve
algumas perguntas aqui que tem que ser claro é quem financia é que a gente sabe que, por
exemplo, os Estados e Municípios também podem financiar se eles quiserem pela constituição o
importante é quem coordena toda essa parte quais os critérios que por exemplos os municípios
quiserem financiar uma atividade produtiva lá independente do Governo Federal até quais
critérios quem é que vai falar como deve ser essa produtividade produtiva isso é importante a gente
definir aqui então é critérios, quem autoriza e a quem cabe financiar essas atividades então é só
uma tentativa de orientar um pouco a discussão.
Caboquinho Potiguara: é nas questões de duvidas aqui é Dra. Débora essa questão e criação de
fundo de recursos de fundo perdido nas questões de assistencialismo e questões de paternalismo
não é porque nos vimos no passado com a criação do fomento o basicamente isso, e vem do
governo promovendo outro tipo de gestão dava foice, enxada, um quilo de feijão para os índios
plantarem né eu fico um pouco preocupado outra coisa e que como se vai financiar os índios
urbanos né e eu tenho essa preocupação por que hoje em dia nem os índios aldeados tem terra
imagina os urbanos como vai ser essa via de financiamento né então eu vejo duas preocupações
aqui é com esta questão dos índios urbanos e esse fundo especifico que é direto pelos índios.
Brasílio Xokleng: é quando fala é na verdade é nesse recurso pra o incentivo para os povos
indígenas pra agricultura eu acho muito bom o que me preocupo é uma das coisas que surgiu, é
sobre o transgênico né só quero é talvez nem seja o monte agora, mas eu já quero registrar aqui né
que eu acho até tem que se rifar pro que na verdade você tem que liberar transgênico para uma
área indígena e eu acredito que não eu acho que toda e acredita também que não seria bom para a
comunidade indígena agente fala para o financiamento da agricultura que esta dentro da
comunidade indígena dentro daquilo que eles acham melhor, mas o transgênico, acho que ainda é
uma coisa muito complicada pra gente disser que isso é foi uma proposta de alguém eu sei lá
apareceu ai e que, mas eu acho que não deveria nem considerar é muito perigoso isso né agora eu
gostaria até de responder a colega Mariana eu acho que a na verdade agente vez uma proposta de
um fundo perdido para os povos indígenas para o incentivo tanto na área da agricultura e outros
que se da na área indígena agora nos pobres indígenas agente tem esse mentalidade alguma coisa
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nesse sentido agora como colocada lá já é um pessoal técnico que ira ajeitar isso ai né onde vem isso
é que já não se precisa se ver onde, mas isso acho que é importante uma proposta muito
interessante pode ajudar muito bem as comunidades indígenas é isso ai obrigado.
Participante não identificado: Gilberto boa tarde Ivan, Dra. Débora e Creta, Lourenço e Claudio, é
eu não vejo assim né o que veio das oficinas nada de mutuamente exclusivo agora na linha da Dra.
Débora ai eu acho assim que o financiamento do PPA já existe, outros financiamentos já existem
essa historia de flexibilizar as linhas de credito que o Dodô esta pedindo e esclarecendo a Mariana,
pois é o Dodô esta reclamando não é por que tem que pedir a autorização da FUNAI e sim por que
a FUNAI que da a semente e nunca chega na hora então ele tem que ter a liberdade de ter outro
financiamento para não ficar preso a FUNAI foi isso que ele quis dizer então assim eu acho que a
gente devia é como essas outras linhas já existem já pode ser acessada e de certo tem várias
sugestões para melhorar flexibilidade é tem várias coisas acho que a gente deviria tentar segurar
certa tentar ver se pelo menos segura a criação do fundo e que não é compatível com as outras e na
questão do fundo a única coisa que vejo é que tem que ser discutida mesmo é que esse acesso
universal a todos aqueles que se dizem a todas se dizem que são desentendes de povos indígenas,
índios porque aqui tem um questão uma proposta dizendo que é inclusive os índios desaldeados e
urbanos e outra só pra índios aldeados ai não sei se entraria ai, mas também acho um pouco
complicado colocar um fundo desse processo universal por que ele tem que ter esse sentido né e
discriminar como esta discriminado aqui na proposta acho assim que a gente devia assim tentar
amarrar essa historia do fundo pelo menos como princípio do tipo geral das atividades para ser
criada um fundo que para os fundos dos financiamentos etc... Depois vê como regulamenta esse
fundo ai
Ivan (Funai): é só para esclarecer a duvida do Caboquinho, vou tentar fazer uma é dar uma
relembrada no que já foi discutido a cerca dessa questão dos índios urbanos e dos índios que vivem
nas terras indígenas que o Gilberto trouxe agora aqui também que a discussão foi mais ou menos
nessas linhas é que o foco da ação é prioritário deveria ser da gestão das terras indígenas deveria ser
um apoio que moram em suas terras que o foco da ação que e as comunidades e não os indivíduos
indígenas. Então partindo dessa discussão chegou uma conclusão e que deveria se intensificar ou
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priorizar que a valorização dos conhecimentos dos tradicionais e os sabes tradicionais e ou
potencializar que permitir que ocupem seu próprio território que viva ali com a qualidade vida e
etc. Em relação aos índios urbanos que os índios como indivíduos tem todo o direito de acessar um
recurso de acessar política social e uma serie de financiamentos que não está vedado a eles por fatos
de serem índios, mas que a política do Estado não teve ria estar fomentando inclusive é que as
comunidades se desloquem que os indivíduos que se desloquem de suas terras, mas que
permanecem ali para efetivamente o seu território então a discussão foi mais ou menos essas linhas
é Claudio e depois a Dra. Débora.
Cláudio Beirão: Tem uns dez na minha frente, mas tudo bem tinha uma discussão que era a
questão de um fundo até era um fundo indígena quero um lugar né horrível é um lugar onde o
fundo era e tinha todos os recursos que não seria totalmente todos os recursos, mas as multas que
são aplicadas na questão da polícia, não sei se houve essa discussão de vocês como ficou isso e tal e
tão esse fundo da questão do mineral e tal o então ia tudo para o fundo ele não estaria só aqui na
questão produtiva e era a discussão para saber como seria o gerenciamento e a distribuição disso
tudo acho que talvez seja o casso que como a Dra. Débora colocou né tem que ser por lei né e assim
criava por decreto né o fundo indígena por decreto não dá fazer e regulamentar por decreto o
entendendo que já existiria um então talvez seja o caso de eu estou colocando essa questão não sei
se foge do nosso debate e que se for isso para gente discutir melhor a questão do fundo, mas um
fundo não só vinculado nessa questão produtiva né, mas um fundo que seja toda a situação
indígenas não sei se é o caso. Onde essa discussão sobre o poder de policia e sobre as multas das
atuações e de apreensões de veículos e nos grupos apareceram esses com bastante força que esses
recursos devem ser revertidos para a própria comunidade afetada e não nos maltes dos que é feita
hoje pelas redes indígenas que os recursos de hoje existe uma apreensão de madeiras na
comunidade e é levada a leilão e cai da decisão da FUNAI ou de outro órgão de como vai executar
aquele fundo e que esse fundo tem que ser revertido para a própria comunidade e no casso, por
exemplo, ambiental na proteção ambiental na proteção e na recuperação daquele território que foi
lesado pelo ou que foi prejudicado.
Dra. Débora: eu estou achando ótimo falar depois da intervenção que eu quero chamar a atenção
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para o fundo é na linha que o Caboquinho ia perguntar é o fundo quando a gente o que vai
financiar esse fundo quais recursos vai financiar esses fundos e ai o Claudio falou que bom multa e
ai foi feita essa observação a multa tem que reverter para a comunidade onde houve a infração,
onde houve apreensão e tal a mineração também como é que fica a mineração é obvio que uma
parte tem que ir para a comunidade que esta sendo seu território e não tem nem comparação
afetado vai ter uma parte que vai para o fundo essa é uma parte que é uma discussão fácil entendeu
e então a exploração de madeira por que o fundo e muito fácil de se criar quando tem, por
exemplo, a questão de uma empresa que faz uma atividade dentro de uma área indígena e que você
crie um fundo para que ela deposite uma ali recursos, mas o fundo com essa extensão de atingir
todos os índios é uma coisa muito complicada que o financiamento porque certamente o fundo ele
não vai ser financiado com recursos orçamentários porque se for ele será desnecessário, pois é por
isso que eu estou dizendo tem que pensar muito porque eu me lembro que um dos vários projetos
de mineração tinha essa historia de um fundo uma parte para a comunidade e a outra parte vai para
distribuir entre todas que eu acho que teve ser uma discussão que cabe ao movimento indígena não
é uma discussão nossa né então tem que pensar nesse fundo muito seriamente a minha duvida
agora irei começar com as duvidas é se esse capítulo dessa atividade produtiva ele esta dentro de
um titulo maior que a digestão territorial, por exemplo, ta é nisso é eu acho que é nessa questão
territorial acho que devemos tratar dessa questão muito principio logicamente nos termos de
princípios né te quem é a responsabilidade por que aqui esta dizendo assim responsabilidade é de
uma entidade particular não governamentais, mas não existe a lei não pode em por um obrigação
de uma Entidade particular ou mesmo de uma organização não governamental financiar uma
atividade qualquer em uma área indígena ta também não vejo como o estatuto dos povos indígenas
determina a estados e municípios que se atividades em área produtivas indígenas eu acho que tudo
isso é objeto de convênios e de regulação infra-legal, mas um estatuto que é uma lei federal com
uma obrigação típica te uma união federal em faces desses povos criar responsabilidades para
outros entes federais eu tenho certas dificuldades ver isso como possível não sei acho que aqui tem
outras pessoas que entendem disso podem é opinar e na mesma linha que disse Brasílio essa
questão dessa exploração de transgênicos em áreas indígenas por mais que seja bem intencionado e
salutar que seja a providência eu vejo como requisito de paternalismo né porque os transgênicos
podem ir para qualquer parte do Brasil e não podem em áreas indígenas, entendeu eu acho que nos
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temos que recuperar no estatuto que faltou autonomia de destino dos povos indígenas deles
dizerem o que querem ou não para si, ou os transgênicos são bons e para todo mundo, ou não e
proibi-se para todo mundo, por isso que é um Capítulo que deve ser tratado mais em termos
“principiológicos” para que a gente não fique... Esse cuidado só que eu quero observar.
Crisanto Xavante: Bom, já estava cochilando, viu. É tanta exposição e isso é bom pra abrir o debate.
Quando a gente vai discutir qualquer Fundo com nomenclatura indefinida, temos que ater mais
pelas oficinas, as nossas lideranças de base estão pedindo, preocupadas com o financiamento
aleatório dentro das terras indígenas, essa deficiência, de recursos humanos na FUNAI, essa
concepção foi colocada em cada oficina. Agora falando com o Aquiabouro, o Fundo Indígena existe
em nível internacional, Presidente da FUNAI é representante brasileiro nesse fundo. Outra coisa é
os recursos dos povos indígenas espalhados nos Ministérios, nós não sabemos onde correr. Na
década de 80, 90 era na presidência da FUNAI, no setor competente.
Lourenço Krikati: A Mariana fez a pergunta de quem vai executar essa atividade, vou tentar
responder ou provocar. Enquanto nós indígenas formos preparados para assumir a responsabilidade
e deixar de ser coitado. Às vezes quando eu falo, algumas pessoas se sentem machucadas, mas no
exemplo do Maranhão, nós estamos tentando mudar esse quadro das pessoas chegarem e colocarem
o caminho é esse e temos que seguir se hoje nós estamos na comissão temos que deixar claro, tem
índio que não tem conhecimento nessa área, mas tem índio que já estão avançados. Mas nós, uma
parte do Maranhão, não todos, mas podemos sim assumir essa parte da execução de atividades
através do financiamento ou Fundo. Cabe a nós começarmos a nos responsabilizar. Nós estamos
tentando que a própria produção da população indígena mantenha a população indígena que vá pra
terra de Cricatí, mas a espera das sementes chegarem dificulta muito, nós procuramos
financiamento? Não, nós buscamos apoio da prefeitura, do estado. Tem comunidade que já está
começando a entender a não depender só de pesca, ou de coisa pequena para se manter, tem
lugares diferentes dos outros, fazer roça no toco, pela metade do ano acaba, e aí fica sofrendo,
fome, falta de alimentos, a falta de informação causa isso. A comunidade é temporal, você só está
aqui enquanto tem recurso, quando acaba, vai pra outro lugar, quem fica é aquele povo. Precisa
preparar primeiro é indígena, qualquer instituição que for primeiro, preparar indígena não só
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conheça a parte, mas principalmente a estrutura do próprio quem vai estar lá dentro. Tem várias
instituições que vai lá e não prepara, porque que faz isso? Faz isso para dizer que os índios são
incapazes, e não tem a competência de assumir, enquanto não ensinar correto, com honestidade e
transparente, os índios vão fazer isso, e tem que ensinar correto para que futuramente multiplique
esse conhecimento. A preocupação, é que nós indígenas estamos cercados, não tem mais pra onde
fugir, nós temos realmente que começar a valorizar e trazer as coisas boas de vocês, a parte
tecnológica, à atividade produtiva, nós temos que começar a nos preparar, os indígenas, mas
sempre que não só um branco, técnico, vem, acaba o recurso, volta e isso já cansei de ver, prepara o
indígena para essa área. Aí fica a mesma situação daqueles indígenas lá, não dão continuidade do
projeto de uma atividade de sustentabilidade continuada. Então era isso.
Mariana (MJ): Pedro falou isso um pouco, hoje de manhã, a gente enquanto SAL tem que entender
esse tipo de problema e fazer a reflexão técnica sobre isso, e você aponta muito bem que é de
quando a população indígena tiver acesso à financiamento, ela ser deverá ser devidamente
capacitada, e dialogando com o que a Dra. Débora, falou, de até onde um Lei federal pode ir no que
diz respeito à outros entes federativos, e quais critérios a gente tá falando de atividade produtiva,
um exemplo de um critério é a capacitação dos indígenas, como foi colocado aqui, isso, em tese,
poderia sim ser feito em relação à qualquer ente federado, na minha opinião é constitucional, e
estamos regulamentando aqui, toda e qualquer política pública voltada ao indígena. E do aspecto
constitucional, a matéria é de usufruto exclusiva dos indígenas, mas que é um bem da União, então
a gente teria como defender algumas responsabilidades dos estados sendo que há um interesse
federal, e estamos regulamentando competências nas nossas áreas. Foi uma preocupação que a SAE
levantou ontem sobre a possibilidade saúde, educação e saneamento em terras indígenas, a gente
tem que pensar qual o papel do estado na área indígena. A gente precisa do ponto de vista,
legislativo. Definir critérios para todo território brasileiro atuar em terra indígena, isso a gente
discute muito na secretaria. No artigo 23 da Constituição, por exemplo, tem a competência
comum, o estado, o município e a União tem competências que são dos três, ou só de cada um, e
uma delas é o saneamento, a gente pode discutir aqui a forma que esse pessoal está atuando, na
Federação tem atuado, e podemos discutir critérios para sua atuação, mas a gente, por Lei federal,
não pode impedir que o estado faça o saneamento, ao contrário, tem que atuar junto com eles, para
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construir muito bem esse projeto de Lei tendo em vista a competência dos entes federados, sim.
Lembrando que é uma terra da União e tem um interesse federal preponderante. Como fazer isso
que é o desafio.
Anastácio Peralta: Eu vejo assim, cada Ministério tem a sua autonomia, se o estado fala o município
também fala, e cada Ministério define sua política. Queria perguntar para a Dra. Débora, como é
que reúne isso e pra construir um Fundo, como a gente envolve dentro da Constituição como abre
esse espaço. Eu vejo assim, a sociedade do branco é cheio de fronteiras né, do Ministério você tem
a Secretaria, então temos que entender isso, porque pra mim tanto faz conversar com o Fred aqui,
ou conversar com o Lula é a mesma coisa. Só que no pensamento do não-índio não é assim, tem
que se rebaixar. Pra mim não, no meu pensamento Kaiowá, vejo que a gente tem muita fatia pra
dividir, tem um bolo, grande, só que a gente tem que correr atrás dele. Eu quero perguntar para a
Dra. Débora, como faz tudo isso para pensar nessas fronteiras do estado e municípios e Ministérios.
Dra. Débora: deixa-me responder logo pra aproveitar o que Mariana disse, volto a insistir, eu não
vejo a possibilidade de um Lei federal que disciplina principalmente a gestão territorial, criar
obrigações para estados e municípios. Eu quero lembrar a Mariana, o SUS funciona num regime de
colaboração entre União, estados e municípios, então o subsistema não funciona assim, no
subsistema a obrigação é exclusiva da União, a entidade hierarquicamente superior é a União e a
inferior é o distrito sanitário especial indígena. Na Educação, só funciona estados e municípios,
porque não se criou uma educação, um modelo de educação exclusiva dos índios incluída na LDB,
e aí, portanto, o que há é uma e especificidade em relação à organização escolar, a produção de
material pedagógico, mas ela está na no regime da LDB, agora, mesmo assim foi preciso haver um
reforço do FUNDEB para os estados, se paga ao aluno indígena, ao aluno quilombola, o dobro do
que se paga com o aluno normal, teve que ter esse aporte de recurso para a União para que o estado
aceitasse o encargo, então, eu acho que pelo que está no texto constitucional, e pela prática. Pelo
cotidiano dos povos indígenas nesses tantos anos passados da Constituição, a obrigação é da União,
o que se resolve com estados e municípios, deve se resolver pela via de acordo, de convênio, de
cooperação, em outro nível, não em Lei, é uma opinião. Não consigo ver também a gente criar um
Fundo com o aporte de estado e município, eu não vejo nem remotamente essa possibilidade, o que
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acho que temos que tratar nessa Lei, que o Crisântemo reclama, é de um organização do orçamento
que está, hoje em dia, espalhada entre diversos Ministérios, princípio dessas fontes de
financiamento, da regularidade, de como ela vai se organizar, como isso vai ficar claro pra
exatamente os índios possam ter a gestão dos recursos que são repassados para essas atividades. Eu
acho que o princípio maior é isso, responsabilidade da União, como a União vai organizar o
orçamento para atender essas atividades, e no fundo, vai ter que se pensar fora do orçamento, o que
vai ter que financiar? É multa, é loteria, como sugeriu o Azanha, tem que se pensar, o Fundo tem
que ter algo que o financie. Se a gente está falando de gestão territorial e isso está inserido em um
Capítulo de Gestão Territorial, eu não vejo como se tratar aqui, nesse Capítulo dos índios da
cidade, eu acho sim que o Estatuto tem que tratar dos índios da cidade, é minha opinião e não sei o
que as oficinas decidiram a respeito, mas não aqui, em gestão territorial realmente não cabe, não
sei pra onde vai...
Márcio, Presidente da CNPI: questão só de encaminhamento, eu queria só lembrar que nós
estamos com o tempo... Corremos o risco de não passar para o próximo se a gente não continuar,
temos muita coisa ainda pra tratar.
Titiah: A preocupação que eu vejo aqui tem essa questão que veio das oficinas que é a questão da
produção, a gente vê quando trata da questão do município acabamos de ver no Encontro com o
Lula, o tanto de prefeitura que está com débito no INSS, que não pode pegar projeto com o
governo federal para executar nos seus municípios, nos enfrentamos isso na comunidade, o que nós
vemos também dentro da ação do projeto do governo federal, as burocracias que tem dentro do
Ministério, nós já viemos debatendo dentro da oficina da carteira indígena, é a burocracia para ser
aprovado um projeto pra ser executado dentro das comunidades indígenas. Não tem um técnico
mais profissional do que está lá todo dia mexendo na luta da sua produção, Quando nós temos uma
organização para montar um projeto, o que a gente faz? Reúne nosso povo, se discute, qual a
problemática e aonde vamos chegar ao fim de montar um projeto para reivindicar semente etc,
para aquela produção. Mas, vejo que, dentro desse conteúdo, assim, dentro das oficinas que as
comunidades quer que estejam uma mudança, eu uma mudança a quem ficar responsável esse
ponto, e que não gere essa burocracia toda, pra gente acessar no projeto do governo federal, é isso
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que eu vejo, principalmente na nossa oficina no Sul da Bahia.
Crisanto Xavante: eu fui contemplado de uma fala sua, mas tenho outra coisa a colocar aqui, mais
direcionada para atividade produtiva. Na linha que você colocou pra nós, a responsabilidade é do
governo federal, a gestão territorial, as terras são do governo federal, não do município nem do
estado, repetindo, acho que essa reorganização tem que ter os parentes, se a gente delegar essa
responsabilidade ao estado ou município, pra que existir a FUNAI? É nessa linha que eu puxei de
manhã a questão da demarcação, mas acabei entendendo, o direito à terra, a referência é a FUNAI,
que é um dedinho do Ministério da Justiça, do Poder Executivo, nós temos que ser claros com isso,
eu ia falando e vou acabar repetindo, cabe aos acordos para atuação do município e do estado, se
abrir muito, tem os governos bons que são passageiros eles vão implementar sim, vai ajudar a gente
sim, mas os outros que não são bons, que não abraça causa indígena é o que está acontecendo aí, é
20% de produção de uma comunidade, 60% pra fachada desse governador, ou um fazendeiro. Nós
não estamos sabendo recorrer pra qual instituição, pra isso a FUNAI tem que ser fortalecida na sua
estrutura organizacional, recursos humanos, profissional, é pra essa importância, é pra essa
necessidade que peguei de novo esse microfone para falar de atividade produtiva. Com acordo, ou
idéia, seja lá qual o instituto que cuide dessa assistência técnica, dessa assessoria, eles descem pras
áreas indígenas, dão suporte pra gente, com o acompanhamento de um departamento, coordenação
da FUNAI, eu entendo, eu penso assim, e nas comunidades, os Xavantes mais esclarecidos, essas
conversas que a gente têm, é esse foco que não podemos perder, fortalecer o nosso órgão
indigenista, a nossa representação dentro do governo, sem desconsiderar as nossas organizações,
que são importantes também, de fiscalizar, de cobrar do governo. Era isso que eu queria colocar de
novo, acho que falei demais... Vou ficar ouvindo...
Ivan (Funai): Eu gostaria de fazer algumas observações, uma é sobre essa discussão do Fundo, a
discussão Dra. Débora funciona mais ou menos assim: hoje existe um projeto dentro do MMA que
é o PDPI que apóia esse tipo de atividade, já em final que é com doação do governo alemão, do
Krafw, tem o Carteiro Indígena também parceria do MDS com o MMA, que apóia esse tipo de
atividade, tem o Vigicus 2, na FUNASA que também apóia a atividade de promoção de saúde, que
também apóia atividade produtiva. Então, o que foi discutido lá, já que existem recursos de doação,
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recursos de diversas fontes, que estão ainda no Brasil, e até mesmo do orçamento, por exemplo, o
caso do Carteiro Indígena, que é uma parceria entre o MDS e o MMA, ele usam um mecanismo,
que eles chamam de PNUD, depois eu vou falar disso que é pra fazer o repasse para as associações
indígenas fugindo a essa burocracia, essa questão dos convênios etc, mas a idéia é que fosse criado
um Fundo, reunindo essas várias ofertas de recursos num lugar só, para que justamente é o
Crisanto está falando, não necessariamente da FUNAI, não vou advogar aqui em nome da FUNAI,
mas é que ficasse reunido num lugar só e que os índios tivessem acesso facilitado a isso, então isso é
uma questão que achei necessário esclarecer porque eu acompanhei a discussão. Outra questão, dos
parceiros, das ONGs, das Embaixadas de países da Europa e etc, que aportam recursos para as
comunidades indígenas também, é que quando foi colocado que o recurso deveria por diversas
fontes, entidades particulares, entidades não-governamentais, eu acho a intenção aqui foi muito
mais de sustar a possibilidade de que existisse financiamento do que cobrar obrigação... Mas as
comunidades falaram, que a gente não pode dizer que é só a FUNAI, aí tem a outra pergunta que
eu faço que aí tenha uma demanda muito clara que aparece praticamente em todas as propostas,
que é essa da flexibilização do acesso aos recursos, e minha pergunta é: Se é possível sem ter que
usar esses mecanismos, como é o mecanismo PNUD que passa recursos do governo brasileiro para
outra entidade e essa entidade repassa pra sociedade indígena, como é que seria possível, ou se é
possível hoje, ou como isso poderia ser viabilizado de que esses recursos desses fundos fossem
passados de uma maneira menos complicada, menos burocrática para as associações indígenas já
que existe uma legislação que cria uma série de amarras, ou se é possível haver essa flexibilização
específica para povos indígenas?
Henrique - MDS: Para complementar essa idéia que o Ivan estava dizendo, essa idéia de um Fundo,
que reunisse PDPI, Carteira Indígena, PPTAU, DGSUS, ele teria um objetivo específico, que é
apoiar iniciativas que espontaneamente surgissem das comunidades indígenas, mas que não se
confundissem com obrigação do estado, porque senão você cria um grande fundão, onde as
associações vão acessar, e o estado abre mão de prestar o serviço, porque fomentar a atividade
produtiva é um serviço como a educação, saúde, e a gente começa a criar um mecanismo em que o
estado se exime disso e privatiza para os índios serem os executores. Então nós temos 2 duas, uma
coisa é ter um fundo financeiro que privilegia iniciativa das comunidades e o outro fortalece
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FUNAI, MDA à exercer o seu papel de estado com a participação indígena, para não confundir as
coisas. E a outra questão, e aí eu queria sua opinião, em todas as questões que se discute, em todos
os Capítulos, em todos os Títulos, se esbarra nesses três problemas, quem coordena, como se dá a
participação indígena e como se dá a participação de estados e municípios, para só então discutir
proteção de terra, atividade produtiva, educação, saúde, essas três questões empacam a discussão O
que a gente defendeu em conversas mais informais, é que essas três questões vão ficar claras logo
no Título 1 do Estatuto, que é dos princípios e das definições, ficar claro que todas as políticas
públicas para os povos indígenas terão ampla participação, que serão coordenadas e integradas por
um órgão central, e que a participação do estado e município é em caráter supletivo e
complementar, isso aparece no topo do Estatuto e não precisa ficar repetindo como um mantra em
todos os Capítulos, na Educação, na Saúde, já deixa isso claro no princípio, participação ampla da
sociedade, coordenação e integração do órgão indigenista e participação do estado e município em
caráter complementar e supletivo, a obrigação primária é da União, senão a gente a cada Capítulo
perde tempo discutindo isso.
Márcio, Presidente da CNPI: eu tava me inscrevendo porque eu estou preocupado com o tempo,
acho que esse tema já foi bastante discutido e eu estava lendo o que veio das oficinas, e acho que
está claro, em minha opinião, que o que vem das oficinas dizendo como isso vai se traduzir no
Estatuto, eu não sei e, acho que quem tem que fazer isso é a área técnica, jurídica etc. Tem o que eu
percebi que está claro algumas coisas, primeiro, que tem que fortalecer a institucionalidade do
estado para a promoção do distanciamento das atividades produtivas e na minha opinião,
instituição do estado que tem que assumir esse papel é a FUNAI, certo, não tem outra, não é
porque eu sou Presidente da FUNAI, eu estou tratando de uma forma tranqüila, a instituição do
estado que tem que ser fortalecida e ser colocada no Estatuto como a que deve gerenciar, ou pelo
menos, coordenar, talvez essa palavra seja melhor, o recurso do estado para o financiamento do
estado para a atividade produtiva é a FUNAI, e isso tem que dar ênfase na minha opinião, e isto
está claro no que vem das oficinas. Segundo ponto, o que vem das oficinas é o seguinte, que tem
outros recursos que não são os recursos orçamentários simples do estado, que estão por aí, então,
como organizar esses recursos, pode ser um Fundo? Pode não ser também, aí quem que vai ter esse
negócio, eu não sei, e acho que o setor jurídico que deve dizer a melhor forma para que esse
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recurso seja provisionado adequadamente e chegue à comunidade, esse é o segundo ponto. E o
terceiro ponto, que acho que o Henrique colocou no final, e está claro no que vêm das oficinas é
que diz respeito às atribuições, as atribuições do Estado, está claro no que vem das oficinas e no que
diz a Constituição, que cabe à União gerenciar as atividades produtivas ou outras atividades em
terras indígenas. Agora, não podemos tapar o sol com a peneira, de que os estados e municípios
têm que cumprir com a sua obrigação, o Estado brasileiro é formado pela União, estados e
municípios, e embora a União tenha que ser a responsável pela coordenação, e principal
responsável, tem que haver alguma forma no Estatuto de dizer que os municípios e estados tem
que se comprometerem com a obrigatoriedade de atender dentro de uma política pública que tem
que ser estabelecida e clara e, essa é a União que formula, e o próprio Estatuto dá o contorno, em
minha opinião. Como pode ser feito isso? Através de Convênios da União, estados e municípios,
pode ser através de convênios com a sociedade civil, só com estados ou municípios, a própria
sociedade civil, mas a política pública tem que ser muita clara e definida, essa é a interpretação que
eu faço aqui do que está vindo das oficinas e o que está colocado aqui. Então eu acho que não pode
ser excludente, mas tem que ser arrumada no Estatuto de forma adequada, juridicamente falando,
para atender à todos esses pontos, porque não são excludentes na minha opinião, mas precisa ser
arrumado, juridicamente no Estatuto, e eu concordo com o Henrique, esse item das atribuições e
como, o modus operandi da política tem que estar logo no início.
Dra. Débora: Desculpa, eu vou fazer uma observação muito rápida, a respeito do que o Márcio
disse, porque há um ou dois acórdãos já do TCU, definindo responsabilidades em áreas indígenas,
todos eles são relativos à saúde, mas acho que valem de uma maneira geral, e dentro da linha que o
Henrique sugeriu, acho que é melhor dizer que é atribuição da União, sem prejuízo de regime de
colaboração com estados, municípios, sociedade civil, ou o que se quiser dizer, porque mesmo a
atividade supletiva pressupõe que há uma obrigação do Estado em caráter supletivo, que não há, eu
quero deixar isso claro, estados e municípios entram em regime de colaboração, é um ato
voluntário, eles não podem ser obrigados, e isso o acórdão do TCU deixa muito claro que não se
pode sequer delegar atividade típica da União, porque isso é um risco de também se abrir um
espaço no Estatuto, de que a atividade típica, seja na gestão, seja na atividade produtiva, seja em
qualquer outra área, ela seja delegada, como a gente está vendo problemas com meio ambiente e
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outras tantas.
Dr. Paulo: São temas complexos e eu quero iniciar parabenizando os conselheiros pela discussão
que estamos tratando não só de direitos indígenas como outros temas de natureza bastante jurídica,
nas questões de competência, na gestão territorial se a gente for ver, existem várias situações de
comunidades indígenas, podemos até falar, como a acontece na Amazônia, onde municípios onde
predominantemente a população é indígena, inclusive alguns deles elegeram prefeitos indígenas e
daí porque tem buscado instrumentos que possibilitem levar a administração pública local até as
comunidades, mas não vou me alongar essa questão, a Dra. Débora mencionou uma questão, que é
o projeto de Lei de 91, ele resolve essa questão com a seguinte redação, e acredito que caminha
para o próprio consenso: “cumpre à União promover e proteger os direitos indígenas reconhecidos
pela Constituição Federal e regulados por esta Lei, podendo contar com a colaboração de entidades
públicas e privadas”, então eu acho que esse é o caminho, muito brevemente sobre essa questão
orçamentária, que é outro tema complexo, já ouvi falar de pessoas especialistas em orçamento, o
que é muito difícil você construir uma coisa de um momento para outro, ou mesmo reunir as
fontes já existentes, eles falam que pela dinâmica do Congresso, é melhor você aproveitar o que já
existe e a partir daí, fazer acréscimos numa linguagem mais simples. Então, o meu modo de ver, o
que se poderia fortalecer nessa parte é o controle social dos povos indígenas, conforme nós já
estamos iniciando e a FUNAI também, porque tem a participação das comunidades no
planejamento, na execução, e avaliação das políticas públicas e da execução orçamentária, como
inclusive já determina a Convenção 169, que tem a participação indígena nas atividades
desenvolvidas pelo Legislativo e pelo Executivo. Só isso, obrigado.
Participante não identificado: A tentativa aqui é de fazer algum encaminhamento no sentido de...
E tem uma questão de mérito ainda... Sem problema Fred, eu falo em seguida.
Frederico (Funai): é coisa rápida, sou sempre rápido. Acho o seguinte, a gente não precisa mexer
nas atribuições e competências de estados e municípios, precisa organizar o financiamento, acho
que essa é a demanda básica. Então eu acho que o Fundo pode conter uma idéia de fundo que
organiza as atividades produtivas financiadas por entes públicos. Então, se existe uma fonte de
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financiamento estadual ou municipal, tudo isso tem que ser organizado dentro de um fundo, que
vai ser com uma fonte específica, isso tem que ser discutido, mas fundamentalmente, um fundo
que coordena e organiza as ações de estado, município e União.
Dra. Débora: Se for um fundo pra estados e municípios, você tem que imaginar que... Não, um
fundo que haja aporte e recursos de estados e municípios...
Frederico (Funai): não, não é aporte, a fonte é outra questão, mas como é uma atividade de
financiamento de atividades em terras indígenas, tudo passa por esse tipo de atividade tem que ter,
de alguma forma uma atividade da União e isso pode ser organizado através de um fundo, ou seja,
qualquer atividade de financiamento em terra indígena tem que ser organizado através de um
dispositivo contábil, de um dispositivo institucional, ou de um fundo... Mas não é a fonte, é a
maneira de dar transparência, fonte é outra coisa... Acho que não, são duas discussões diferentes,
fonte, você não pode vincular uma fonte estatal ou municipal, porque não é papel da União fazer
isso, isso é impossível, agora como a atividade em terras indígenas é de atribuição da União, ou seja,
tem que coordenar legislar, fiscalizar, e assim por diante, todas as atividades de estado e município
podem ser coordenadas através de um dispositivo que dê transparência, ou seja, existe algum tipo
de financiamento estadual ou municipal, tem de alguma maneira, passar por um fundo, nem que
seja simplesmente para dar visibilidade, não é uma discussão de fonte, é de organização das
atividades que vão se dar em terras indígenas...
Frederico (Funai): eu tava conversando, a gente está preocupado aqui, porque já teve uma ampla
discussão sobre esse assunto, e agora na hora de encaminhar, para a gente passar para o próximo
passo aí, e depois tem que ver como vai ser resolvida essa questão do fundo, como, se, se é viável,
como fazer, então é a tentativa de fazer um encaminhamento pra uma sugestão que possa ser,
Carla, já anotada e daí as complementações necessárias, se for, realmente, esse arcabouço que eu
vou sugerir, depreendido desse debate. A União deverá articular os recursos orçamentários dos
órgãos federais voltados ao financiamento das atividades produtivas indígenas, no sentido de
dinamizar o atendimento das demandas dos povos indígenas. A grosso modo seria isso, vou repetir,
a União deverá através do órgão – que a proposta veio do Márcio – indigenista federal deverá
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articular os recursos orçamentários dos órgãos federais voltados ao financiamento das atividades
produtivas indígenas – aí categorizando - sustentáveis, no sentido de dinamizar o atendimento das
demandas dos povos indígenas. Seria um arcabouço, aí entra várias observações, a do Henrique, a
do Ivan, pra dar encaixar essa redação aí, assim, eu vou explicar, uma questão que ficou
caracterizada, é que desarticulado todos esses financiamentos, esses programas, esses recursos nos
órgãos, então é preciso fazer uma articulação desses recursos, e a outra idéia é a do fundo, eu
particularmente, como disse o Márcio, eu não consegui fazer uma redação que desse sustentação
para o fundo, não pela idéia que veio das oficinas, que está muito clara, mas quem financia esse
fundo, quer dizer, ninguém respondeu essa questão, que dizer, pode ser recurso orçamentário que
está dentro do órgão e você vai obrigar os órgãos à perderem autonomia que está lá na
Constituição, esses órgãos definem recursos para essa área, em função de sua atividade institucional
de apoiar também as propostas indígenas.
Frederico (Funai): Porque um fundo, ele tem uma estrutura de fundo contábil, ele pode organizar
ações financiadas por fontes diversas, inclusive com outros órgãos, você tem um fundo qualquer
com ações financiadas pelo Ministério da Saúde, ou pela FUNAI, isso é possível, senão você
estabelece um fundo contábil que organiza as ações e tem uma estrutura gerencial. Você pode ter
um fundo contábil que organiza não só as ações do governo federal, mas que organiza ações de
outros entes, não de forma obrigatória, mas no sentido de dar transparência ao uso de recursos, e
isso é completamente possível...
Frederico (Funai): então eu queria dizer o seguinte, não houve de forma alguma, alguém aqui que
afirmasse que a idéia de fundo não é boa, então, acolhendo o que veio das oficinas, a tentativa é
identificar como construir esse fundo. A mim, a sua proposta convence, acho que tem que deixar
estabelecido a possibilidade, quer dizer, um fundo com essas características, e a partir dessa
articulação, prover o fundo.
Frederico (Funai): desculpa, mas para mim isso não está claro... A União ela pode ser responsável,
mas a idéia aqui é essa de que a União seja responsável e que seja um fundo gerido por indígenas,
isso não está muito claro para mim...
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Dra. Débora: Mas é porque eu acho que fundo tem que ser melhor pensado, deixar para um
momento, acho que um grupo aqui se reúne, se forma uma comissão, para pensar melhor isso,
como vai ser, porque você tem colocar na Lei a coisa de uma maneira mais organizada, então é só
passar para um momento posterior em que essa coisa seja melhor pensada, essas várias fontes que já
existem e que estão em vias de se acabarem, como é que vai fazer isso? Eu acho que é até
aconselhável, eu nem me aventuro a entrar nessa discussão do fundo mais seriamente, como
proposta.
Frederico (Funai): O Estatuto estabelecerá um fundo que organizará o financiamento de atividades
produtivas em terras indígenas?...
Cinair - INCRA: só pra complementar essa questão do fundo, a gente tem exemplos numa Lei
nova, que é a Lei de floresta que tem um fundo, inclusive com toda essa questão contábil, sobre a
Lei de Responsabilidade Fiscal, e tem a outra também, da Lei de Parceria Público-Privada, acho
que essas experiências a gente pode colocar no grupo para trabalhar.
Márcio, Presidente da CNPI: Lembrar que nesse campo específico vieram 5 propostas das oficinas,
uma delas diz respeito ao fundo, que é a primeira, então ela não pode ser excluída, obviamente, e
nós todos aqui concordamos com isso, porque ela não foi a única, as outras todas dizem respeito ao
orçamento, fortalecimento do orçamento, organização do orçamento, articulação do orçamento,
melhoria na execução orçamentária, então acho que esse item escrito diz respeito à essas 4 e o
fundo tem que ficar para melhorar como conduzir essa discussão...
Frederico (Funai): porque a gente fez uma discussão longa e eu fiquei o tempo todo pensando,
porque a discussão longa foi na idéia de fundo, outras como o Gilberto chamou atenção no
primeiro momento, bem ou mal, já acontecem, a União articular através do TPA, através dos seus
programas... Isso bem ou mal, tem que melhorar, mas já acontecem...
Participante não identificado: só pra gente concluir, acho que o Frederico, o Fred tá colocando isso,
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faz uma redação que a gente vai discutir isso em outro momento, para não se prolongar mais nessa
discussão, é um encaminhamento.
Brasílio Priprá: Esse fundo aí na verdade se falou nesse fundo, por que nesse fundo? É porque
dentro dos Ministérios há vários recursos que atendem comunidade indígena espalhados nos
Ministérios, então sugeriu fundo, o nome pode ser outro, mas que juntem esses recursos num local
para ser gerido dentro da área indígena, independente de estados e municípios, são outros papéis,
mas dentro dos Ministérios...
Márcio, Presidente da CNPI: quando o Brasílio traz essa informação, por isso que eu digo que é
importante o que a gente está dizendo aqui como síntese. Isso daí Brasílio, do ponto de vista formal
administrativo, não é fundo, então, fundo é outra coisa que é muito mais complexa, que a gente
tem que ter um tempo maior para discutir e que se veio da oficina, vamos continuar tratando desse
assunto, agora isso que você está falando é os outros pontos todos reunidos, ou seja, dar eficácia e
eficiência ao orçamento que está espalhado nos Ministérios, não que vai trazer o orçamento só pra
um lugar, só pra FUNAI, por exemplo, mas essa aplicação do orçamento tem que ser mais eficaz e
eficiente, como fazer isso? A articulação dos recursos, o fortalecimento do PPA etc.
Participante não identificado: Presidente, poderíamos pular isso aqui, pra discutir amanhã, porque
tem muita dúvida aí.
Lourenço Krikati: Eu fico um pouco preocupado porque o nosso pensar na discussão da oficina foi
essa que o Brasílio falou, porque todos já falaram as dificuldades de correr atrás desses recursos,
muito parcelados, ou seja, cada Ministério tem, a gente falou muitos lugares em centralizar a
FUNAI sim, só que não sei se esses recursos vem centralizados muito a órgão indigenista federal
como a FUNAI, mas outros recursos, fora esse fundo que estamos discutindo, digamos, nós estamos
acompanhando um programa, exemplos de alguns lugares que estão acontecendo, exemplo,
Fundação Brasil, é uma... Eu não sei se aplicando recursos, não é financiado, é um fundo que não
tem retorno, mas que tem acompanhamento de ter continuidade do trabalho, não sei se isso... Essa
é isso que nós pensamos, por exemplo, vem, mas não tem retorno, claro prestar conta, mas não
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devolvendo de novo, essa é a nossa intenção, que muitos na oficina tem falado, por isso temos esse
nome Fundo, agora minha preocupação hoje, qual o critério, depois vamos discutir sobre isso. Para
criar esse fundo ou o nome que der, qual critério que será aplicado realmente para as comunidades
ou dentro dos territórios indígenas, porque eu fico muito preocupado em questão de terceirização
das não-organizações indígenas, fico muito preocupado nessa situação, e depois nós discutir esses
critérios, se for criado, aprovado esse fundo, seria discutido essa parte de critério, que seria
terceirizado porque muitas vezes acaba essa terceirização, não vou dizer da Educação, da Saúde,
porque isso é competência do governo assumir realmente fazer ação, mas esses recursos que vem
para atividades produtivas ou outras atividades, que a comunidade pensa ou faz, mas esse critério
que depois será discutido com mais cuidado, porque outros lugares têm prejudicado a população
indígena, terceirização às vezes por não-organizações indígenas. Eu sou sempre... Eu discuto com
muito cuidado, porque tenho que lidar com problemas, dividir assim a conjuntura de unificação de
idéia de indígenas, tendo separado alguns lugares, pra nós, eu acompanho um pouco dessa
discussão, e você tem que ter cuidado nessa discussão, de quando for formação de critério, como
vai ser aplicado esse recurso, isso seria já levantar, observando a discussão, se antes de criar
teríamos que olhar essa parte de critério para realmente como será aplicar, por quem e quem lá
dentro do território indígena. Era isso...
Frederico (Funai): Então, seguindo a nossa metodologia, essa redação entra como artigo, ou
compatibilizando ainda com os três artigos que tratam dessa questão, de técnica, e a proposta que o
Fred levantou de fundo, também encaixou desde que seja escrita essa proposta e debatida nessa
comissão que... Quem está junto à subcomissão de etno-desenvolvimento, com o Ivan, o Henrique
etc, vão cuidar desse assunto, para depois voltar como contribuição dessa plenária, assim o
encaminhamento satisfaz?
Dra. Débora: Só pra não perder, aquela lembrança do Paulo, e também a sugestão do Henrique, de
que haja aquele princípio desde o início, de que essa é uma atribuição da União, que pode contar
com a colaboração de estados e municípios acho que também... Ah já foi?...
Frederico (Funai): Já existe, é o artigo 2º, né? O Marquinho levantou, já está contemplado... Então
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sendo assim, a gente encerra a discussão de atividades produtivas sabendo que as oficinas são
riquíssimas e que tem muita contribuição na área de financiamento, e outras sugestões para
princípios, assistência técnica etc, ou seja, não vai se perder aqui toda aquela riqueza, agora acabou
só esse, e agora a gente passa, já que encerramos o assunto, Presidente, passa para mineração. Aí se
tem um cafezinho, se não tem, como que a gente vai fazer, não sei por que 18hs o Presidente
precisa de reunir...
Participante não identificado: acho que o cafezinho já foi adiantado, todo mundo levantou para
tomar cafezinho ainda agora, aqui, sugiro que...
Participante não identificado: Acho que o ideal seria de que a gente pudesse seguir e depois 18hs
todo mundo toma café... Tem lanche às 5h? Então vamos tocar em frente aqui porque senão...
Participante não identificado: Só tem uma coisa que seria importante, ainda sobre aquele outro
ponto, é que as sugestões que estão no final, sejam olhadas, para elas serem colocadas, algumas
podem ser princípios e tal, como sugestão para o Ivan não. Ivan? Essas sugestões que estão no final,
sejam incorporadas, se não forem incompatíveis, nos princípios e finalidades que a gente definiu lá
no 147, 148, 149.
Frederico (Funai): Vamos lá? Vamos seguir a metodologia que estava sendo feita, o Enzo que é da
FUNAI, da CGPIMA, vai fazer a leitura do que veio das oficinas sobre o tema mineração e ele vai
fazer a mesma metodologia, ele vai fazer a leitura e depois abrir para discussão e poderá em algum
momento trazer uma contribuição técnica sobre o tema. Pode iniciar então, Enzo...
Enzo (Funai): Primeiro boa tarde à todos. Eu gostaria de agradecer pela oportunidade de estar aqui,
é uma honra pessoal pra mim, e vou tentar contribuir com a discussão sobre mineração. A gente
combinou essa metodologia de trabalho, no sentido de dar leitura aos resultados das oficinas, por
temas, Capítulo e etc., e depois abrir a discussão. No âmbito do Título 5, Do aproveitamento dos
recursos naturais, minerais, hídricos e florestais, o Capítulo 1, dos Recursos Minerais, Do
aproveitamento comercial dos recursos naturais renováveis. Uma primeira pergunta que estava
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colocada era, quais devem ser os direitos das comunidades indígenas em relação à exploração
mineral em terras indígenas, houve três posições e algumas considerações finais. Posição 1,
parcialmente contrária à exploração mineral, o bom e o certo é que não aconteçam a exploração
em terra indígena, devido aos impactos negativos na saúde, na cultura, produção e meio ambiente,
mas na hipótese de tal atividade ser regulamentada, os direitos das comunidades indígenas devem
ser: a) a exploração deve ser feita com consentimento das comunidades, que devem ter direito à
consulta prévia informada para decidirem se aceitam ou não a exploração mineral, com poder de
veto, assim como o direito de poder recorrer de decisões às quais não concordem, de acordo com a
legislação vigente. b) os índios afetados devem participação na renda da exploração dos bens
minerais, e c) aqueles que vierem a ser afetadas deverão participar da escolha da empresa
responsável pelo empreendimento. Posição 2, totalmente contrária. Não deve ser autorizada a
mineração, exploração mineral em terras indígenas, tendo em vista que causam danos irreparáveis,
como desmatamento em grande proporção, desaparecimento de aldeamentos, de animais, insetos e
olhos d’água, assoreamento dos rios, poluição do ar, entre outros. Proposta de alteração do
Substitutivo 2057/91, Título 5, “fica vetada toda e qualquer ação de exploração mineral, pesquisa e
lavra das riquezas minerais, aproveitamento dos recursos hídricos por empreendimentos, incluindo
os potenciais energéticos, no interior ou entorno das áreas indígenas cabendo ao governo federal
zelar por essa determinação. Posição 3, favorável. Pode ser autorizada e os direitos das
comunidades indígenas em relação à exploração mineral em terras indígenas devem ser: o direito
de explorar os recursos minerais, através das cooperativas e organizações indígenas, o direito de
escolher se aceitam exploração mineral na comunidade, o direito de impor limites e
responsabilidades para a exploração, que seja garantido o direito das decisões das comunidades que
desejam explorar a mineração, a união, o respeito e a coesão das comunidades, associações e
federações, a criação de empresas e cooperativas mineradoras indígenas brasileiras. Depois tem o
último parágrafo, não sei se a gente faz uma primeira discussão aqui já, eu continuo até fechar o
primeiro? Tá. Os direitos das comunidades indígenas em relação à exploração mineral em terras
indígenas devem ser: direito de participação plena efetiva, a comunidade deve ter acesso ao
processo de autorização e concessão de lavra par poderem escolher, decidir, suas próprias
prioridades no que diz respeito ao próprio processo de desenvolvimento, ressaltando o poder de
veto relacionado à exploração mineral em suas terras, contando com a participação de
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representantes indígenas nas equipes multidisciplinares de estudo na participação acarretando a
nulidade da concessão da lavra. Segundo, direito de reconsulta, a comunidade deverá se manifestar
após a implementação das exploração mineral para confirmar ou não a continuidade dessa
exploração. Terceiro, direito ao consentimento livre, prévio e informado, explicação do que irá
acontecer através de audiências públicas nas aldeias, com direito à participação do Ministério
Público Federal, da AGU, e profissionais de confiança indicados pelas comunidades indígenas,
respeitando os direitos tradicionais e acatando todas as demandas das comunidades indígenas com
poder de veto. O consentimento prévio e fundamentado é necessário para que a concessão ocorra,
mesmo que a exploração mineral seja de relevante interesse nacional, sobre a exploração mineral,
se a exploração de qualquer tipo provocar a perda ou diminuição dos territórios indígenas, os povos
têm o direito de negar a exploração, e se ocorrer dano, ou diminuição do território por dano
ambiental, a comunidade deverá ser indenizada, compensada em território extra, em dinheiro, ou
outras formas de compensação, direito de indicar os profissionais capacitados que irão realizar o
“EIARRIMA”, direito de formação, que os indígenas sejam para qualificados para exercer funções
na pesquisa, fiscalização ambiental, agentes ambientais indígenas, acompanhamento dos laudos e
demais processos durante todo o período de discussão e implantação da atividade mineral, direitos
e informações sobre o potencial mineral, e sobre o impacto ambiental e sócio-cultural que
possivelmente agirão, direito ao uso dos recursos minerais sem fins industriais pelos próprios povos
indígenas, que o estado assegure uma margem de segurança ambiental para que a mineração não
aconteça no entorno e prejudique a comunidade indígena que não aceitou atividade mineral em
suas terras, e ainda que todos os lugares com valores culturais reconhecidos pela comunidade, tais
como locais sagrados sejam preservados e resguardados, que todas as decisões sejam
obrigatoriamente consensuadas por todo o povo, que a União impeça que as comunidades
indígenas sejam pressionadas pelos municípios em relação aos interesses de terceiros. Bom esse
aqui eram as posições e observações da primeira pergunta, vamos abrir a discussão agora, fica um
pouco difícil de fazer considerações técnicas, porque os pontos incluídos nessa pergunta são muito
amplos, acho que me reservo de fazer alguma contribuição em função das dúvidas das observações
que foram levantadas.
Frederico (Funai): agora a gente abre para as inscrições e avaliações desse ponto.
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Cláudio (CIMI): Primeira questão aqui, e até ontem eu fiz o dever de casa e fui ler esse negócio
antes de vir pra cá por que... Eu dei uma observada no seguinte, eu discordo do posicionamento
que existem em três questões da pergunta número 1. Pra mim só existem 2 posições, acho forçou
demais pra gente dizer que haviam 3 posições. Tem a posição que foi a posição da oficina do Ceará,
Fortaleza, que diz que é contrária à mineração, e aí fez esse articulado interessante. E a outra, é
uma posição que diz, não tem jeito, e foi algumas oficinas disseram que não tem jeito, tem que
regulamentar e a gente vai ter que regulamentar desse jeito, e aí tem um detalhe, tanto a posição 1
quanto 3 colocaram o poder de veto, usaram o termo poder de veto, então só pra em termos de
discussão dessa questão, e os outros pontos que tem aqui é como vai se dar essa consulta, essas
coisas. Sobre esse primeiro ponto é isso, existem duas posições surgidas, um contrária totalmente, e
uma que diz que tem que fazer o que né? A Constituição diz que tem e a gente vai regulamentar,
agora, que o primeiro passo seja um poder de veto das comunidades, eles usaram o termo poder de
veto, em outro lugar usaram o termo consentimento das comunidades, ou seja, então só queria que
a discussão fosse tomada desse ponto sobre a questão.
Gilberto (CTI): Um questão de fundo, antes de entrar no mérito. Acho que é o seguinte, hoje o
ministro veio aqui e garantiu à todos aqui, ao vivo e à cores, essa questão será tratada, e o governo
vai fazer força para que seja tratada dentro do Estatuto, então minha pergunta, Presidente, é o que
vai acontecer com o projeto, quer dizer, qual o esforço do governo, se ele vai articular bancada,
para interromper o procedimento que já está rolando na Câmara, na comissão que foi criada, se vai
realmente haver um esforço, porque toda essa nossa discussão aqui vai ser praticamente... Sei lá...
Não sei que tipo de jogo, mas assim, se o Zé Múcio, se não sei quem, se Lula, se a Dilma, quem é
que vai chegar e botar a bancada em ordem, porque ontem foi levantada a questão, hoje pela
manhã o Beirão lembrou bem que nem nessa questão da tramitação da PL que está lá na comissão,
a bancada governista foi capaz de ser ordenada e bater continência naquilo que o governo queria,
então é essa questão de fundo, o que é que vai acontecer, e acho que é pra gente saber realmente se
a gente vai discutir isso aqui seriamente, ou se o governo tá levando isso daqui sério mesmo, dentro
do Estatuto e que vai brigar e ordenar sujas forças políticas de Casa para que isso funcione do jeito
que a gente está pensando aqui, senão a gente vai ficar discutindo aqui e a PL lá, essa é a questão,
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depois têm outras, mas deixo para discutir...
Dra. Débora: Eu só queria fazer uma observação, na posição três tem uma observação aqui que me
parece inconstitucional, desde início dessas discussões sobre o estatuto eu, e nos vários projetos
sobre mineração, eu venho observando isso que ao meu entender é inconstitucional, que é essa
possibilidade de perda ou diminuição de território. Eu entendo que pela Constituição, diante da
proibição de que os índios sejam removidos de seus territórios, salvo em casos de calamidade
garantido seu retorno tão logo cesse, é impossível haver perda ou diminuição territorial, dano sim
pode ser indenizado, agora, perda ou diminuição é impossível. Então, se a atividade ela acarretar
perda ou diminuição do território ela tem que ser impedida, eu acho que isso ai não pode
realmente, é inconstitucional. É a posição que eu adoto. A segunda coisa é uma dúvida. Porque tem
aqui a consulta geral, que tá, que permeia todo o estatuto que diz muito de perto da consulta da
Convenção 69 e tem aquela consulta prevista na Constituição Federal e aqui ta dizendo que o
Congresso Nacional ele só pode decidir depois de ouvir a comunidade. Então a pergunta é quem
promove as consultas, tanto uma quanto outra? Eu também não conseguir entender, então, não sei
se nas oficinas isso foi discutido, porque eu quero lembrar que com relação, nos temos algumas
experiências em aproveitamento de recursos hídricos que a consulta foi realidade, de consulta
realizada pelo próprio Congresso Nacional, lembro uma do rio Tibagê, que foi muito ruim.
Márcio, Presidente da CNPI: Queria só... Antes de poder... O Gilberto fez uma pergunta, uma
questão, digamos, de fundo, não é do fundo que a gente estava tratando antes, mas uma questão de
fundo, não é do fundo é uma questão de fundo. Eu não poderia até aqui Gilberto responder de uma
forma integra essa tua pergunta por que só o secretário poderia responder por que ele foi quem
tratou diretamente essa questão com a Casa Civil, embora o entendimento não sei se a Mariana,
que é da Secretaria, poderia dar algum esclarecimento sobre esse tema, né, ou o Celso, da Casa
Civil, mas a informação que ele nos deu agora de manhã era de que, realmente, o tratamento do
governo vai ser dentro do estatuto. Não sei se a Mariana tem algum...
Mariana (MJ): Eu, na verdade, Márcio, não sou a pessoa dentro da Secretaria que trabalha com a
discussão de mineração, eu estou responsável por coordenar a revisão do Estatuto do Índio, mas eu
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acho que o, seguindo inclusive a linha do meu chefe, no caso o secretário de Assuntos Legislativos,
hoje ministro, a nosso proposta que a gente propôs hoje pra CNPI é que a gente trate de todos os
assuntos relativos a terras indígenas no estatuto, isso evidentemente não é uma posição do
Ministério da Justiça e da Secretaria de Assuntos Legislativos, que eu acho que vai ter que ser, não
sei viu Celso, não sou eu que estou acompanhando a parte de mineração, como é que tá isso na
Casa Civil, mas foi essa a proposta que a gente fez aqui pra vocês mesmo. Então, nesse sentido eu
queria até aproveitar um pouco pra conversar com vocês sobre a posição dois, relativo a mineração,
que é o seguinte, a contrariedade a mineração em terra indígena vai depender de alteração
constitucional também e a nossa posição enquanto Secretaria de Assuntos Legislativos é não alterar
o texto constitucional, então esse é o nosso pressuposto, então a gente quer essa idéia do secretário,
de fato construir com a CNPI o projeto de lei do nosso estatuto, porém, desde que isso não
signifique nenhuma alteração constitucional, eu acho que é importante a gente trabalhar isso aqui
também, que a posição dois é contrária e infelizmente isso vai precisar sim de alteração no texto
constitucional, vocês podem avaliar, que é sobre a posição dois, que veio das oficinas. Isso
infelizmente é a posição da secretaria.
Brasílio Priprá: Alguém falou assim, quem seria? Eu acredito, que no caso de algumas comunidades
tiverem interesse, eu acho, assim, no momento o órgão indigenista, tá mais perto, tá mais próximo,
tem mais conhecimento, sabe como é a comunidade, eu acho, até sugerindo, seria o órgão
indigenista. Eu acho que seria nesse sentido em primeira mão e depois seguir em outra instância.
Gilberto (CTI): Só pra gente combinar algumas coisas aqui. O tempo nosso tá mais curto que coice
de porco, eu queria que vocês colaborassem todos porque senão vem e responde e ai pra e
encompridar o papo fica... Tá bom?
Celso (Casa Civil): Na verdade, na SAAG, Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas
Governamentais, não houve demanda de acompanhamento em relação a tramitação do projeto de
mineração. No final do ano passado, uma perspectiva de que pudesse haver uma aprovação no
âmbito da comissão especial houve uma movimentação, parece que ta até contando algumas
sessões ai, alguma coisa do gênero, houve uma demanda da SAJ, da Subchefia de Assuntos
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Jurídicos, pra que a SAAG fizesse uma reunião pra poder avaliar se o projeto tava de acordo com as
discussões, quando eu cheguei pra conhecer o projeto apresentado através da SAJ, que tava
analisando, eu sugeri que fosse feito uma consulta ao Ministério da Justiça e ao Ministério de Minas
e Energia porque a Casa Civil, pelo menos na SAAG, que é onde eu trabalho, não fez
acompanhamento das discussões após 2005, até 2005 existia um grupo tentando discutir, formular
um projeto, mas não houve um acordo entre o Ministério da Justiça e o MME, alias, foi em abril de
2004, que teve até uma reunião um pouco tensa e a partir dali não houve mais tratativas em
relação, que eu tenha acompanhado, ai depois houve um trabalho longo entre o Ministério de
Minas e Energia e o Ministério da Justiça para a preparação do projeto, que foi aquele que logo no
início das reuniões da CNPI foi apresentado no plenário, foi entregue pra todo mundo, depois teve
as discussões, parece que da CNPI, da Bancada Indígena com o relator pedindo pra que não fosse
votado, esperando o estatuto, acho que deu o prazo até o final do ano passado e não conseguimos
cumprir o prazo de apresentação do projeto do estatuto, então, havia esse receio da aprovação do
projeto em separado. Eu acho que, junto com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência
da República a Assessoria Parlamentar do Ministério da Justiça deveria entrar em contato com o
relator pra poder busca uma solução pra isso em virtude da gente tá ai nos pontos finais do
estatuto. No âmbito da Casa Civil só se diretamente do gabinete houve algum acompanhamento,
eu acredito que não, porque pelo assunto ter surgido na jurídica lá no final do ano passado, nas
pressas em função de uma possível aprovação, eu acho que não houve o acompanhamento anterior
da Casa Civil. Acho que o mais indicado seria o Ministério da Justiça junto com a Secretaria de
Relações Institucionais, que onde tem a Subchefia de Assuntos Parlamentares, fizesse essa gestão
junto ao relator da comissão.
Participante não identificado: Então esses são os esclarecimentos possíveis nesse momento aqui.
Coronel Caixeta (Gabinete de Segurança Institucional): Só, tava lendo aqui essa parte dos direitos
das comunidades, eu imagino que quando fala que há alguma intervenção aqui, quando se fala em
consentimento prévio fundamentado é necessário pra que a concessão ocorra mesmo que a
exploração mineral seja de relevante interesse nacional, eu imagino que se em algum caso, nem sei
exatamente como se vai definir esse relevante interesse nacional, mas se isso ficar caracterizado eu
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creio que isso vai preponderar sobre o interesse da comunidade. Nesse caso aqui, especificamente,
eu não imagino que a comunidade possa ter o poder de veto num caso desse aqui. Apenas uma
observação, que eu lembre isso aqui eu acho que não seria, digamos, razoável, acontecer isso aqui.
Participante não identificado: Essa matéria, são dois dispositivos distintos do artigo 231, nos
estamos falando do parágrafo 6°, que prevê a definição do relevante interesse público da União, e
do 3°, que prevê a exploração de recursos hídricos e minerais. Então, uma coisa não se confunde
com a outra. Eu acho que, uma é matéria de lei complementar, a do artigo 6° define relevante
interesse público da União e que tá também, assim como o estatuto e outros projetos, a longos anos
ainda pendente regulamentação pelo Congresso. Então, usar esse termo na regulamentação da
questão mineral, eu acho que é comprar uma briga desnecessária que qualquer, que qualquer
encruzilhada jurídica será perdida, porque trata de outra matéria, de outro dispositivo
constitucional.
Dra. Débora: Deixa-me só fazer uma observação rápida. Eu também acho desnecessário tratar disso
aqui, agora, o fato é que a própria Constituição não faz um prevalecer sobre o outro, ela trata da
questão como um bem de sucesso em dois dispositivos, ela prevê a consulta, prevê a autorização do
Congresso Nacional e, mais do que isso, que a matéria seja objeto de lei complementar que defina o
relevante interesse público da União. Então, esses são requisitos que tem que se somar. Agora,
concordo com o Celso, eu acho que não devemos tratar disso aqui, é matéria reservada a lei
complementar.
Gilberto (CTI): Duas coisas, uma é assim, a lei complementar vem pra dizer nos casos de relevante
interesse público da União onde há desapossamento, perda da ocupação, não? Então, é o 6° que,
conforme dispuser lei complementar. Não, não tem ainda, então quer dizer... É... Eu não sei não,
não é isso que eu quero, eu só quero dizer que aqui, o entendimento que dá o pessoal indígena que
tá participando é porque tá falando aqui em relação à compensação por terra, porque o
entendimento que se tem é assim, desapossou, pra desapossar tem que ter uma lei complementar.
O parágrafo 6°, como é que ele diz?
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Participante não identificado: É que eu fiz uma nota a respeito de um pedido da própria comissão
recentemente sobre o PL que tá tramitando de regulamentação do parágrafo 6°, então tá um pouco
fresco, tá na cabeça. A hipótese de nulidade dos atos de domínio, posse das terras indígenas, existe
uma ressalva no caso de relevante interesse público da União, então, no caso de perda de posse de
domínio pelos índios a única hipótese é em caso de relevante interesse público da União, essa é a
única hipótese e que não tá regulamentada. Mas, é exatamente isso, é a perda da posse do domínio.
Aquilo que tá vedada no artigo 6°, àquilo que tá dito no artigo 6°, são nulos e extintos todos os
atos..., isso existe uma exceção, que a exceção é o relevante interesse público da União, que
depende de regulamentação por lei complementar. É só pegar o parágrafo 6° e ver.
Gilberto (CTI): Eu lembro. Só queria juntar uma coisa com a outra. Mas eu acho que não é o caso
aqui, eu acho que a discussão que tem que ser conduzida, eu acho que tem haver mais com uma
questão assim, o que eles estão querendo mesmo se for de relevante interesse nacional eu entendia
e eles estavam entendendo, quando tava discutindo, era assim, é aquilo que é realmente essencial
para o povo brasileiro, não essencial para uma empresa, não se trata de mineração pra brita,
areiazinhas ou não sei o que, tem que ser algo muito relevante, não no sentido do texto do
parágrafo 6°, mas daquilo que é pra o povo brasileiro, neste sentido de ser uma coisa essencial. É
aquela historia de generalizar como os projetos de lei generalizam qualquer mineração, eu acho
que a discussão que tava tendo era assim, a gente não quer qualquer mineração, tudo bem, tem que
ter mineração, já tá na Constituição, isso foi uma guerra que a gente tentou ganhar e não ganhou,
mas tá lá, então vamos lá, mas também não é qualquer mineração, tem que ser relevante para o
interesse nacional, é isso que eles tavam eu acho que tava querendo dizer e ficou essa coisa meio
estrambótica aqui ligando o parágrafo 6°, que não tem nada haver, com essa coisa do que é
essencial, quer dizer, não é... Bom, chega uma empresa, se candidata, a lá, tem brita então eu quero
fazer brita, que brita, brita é relevante pra quem, “caramba”.
Dra. Débora: Deixa-me só fazer uma observação sobre isso Gilberto, porque realmente a leitura
que a gente faz do parágrafo 6° é outra e ela tá refletida naquele anteprojeto da Janete Capiberibe,
que é o mais antigo de todos, então, também é atividade mineral, como também expansão de
recursos hídricos, é a leitura que se faz, todos eles são informados pelo relevante interesse público
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da União. Então, essa lei ela vai ter que disciplinar isso e relevante público interesse da União, não
é do estado, não é do município, da empresa, União significando o conjunto, enfim, da nação
brasileira. Então, é também a leitura que a gente faz e é o que tá no projeto, nesse anteprojeto mais
antigo.
Cláudio (CIMI): Eu acho o seguinte, eu compreendo a perspectiva colocada em termos de que se
deve autorizar na regulamentação da exploração mineral aquilo que é, tem alguma relevância pra o
país, não se confundi com relevar o termo ao conceito de relevante interesse público da União, que
tá no parágrafo 6° Então, tem que se colocar uma forma de dizer, se for colocar essa restrição, que
não se confundam com essa terminologia do parágrafo 6° pra evitar mal entendido. Eu acho até que
o processo é tão complexo que alguém que vai explorar brita não vai pretender explorar em terra
indígena, mas ai, tudo bem, é deixar aberto, vai ser ruim. Tem aquela outra perspectiva também da
autonomia e deixar, às vezes é alguma comunidade, um dia eles querem explorar brita pra alguma
coisa, eu acho difícil, eu acho quase impossível, não acho desejável, mas coloca a questão ai como já
foi colocada anteriormente hoje.
Teresinha (SE): Queria só informar que o lanche tá pronto. São cinco horas e o lanche tá pronto.
Nós estamos no meio, mas o lanche tem hora aqui do hotel. Queria propor que a gente tenha um
intervalo então bem rápido, de 10 minutos pra o lanche.
Enzo (Funai): Só um acréscimo rápido. Eu acho que essa discussão diz respeito a questão da
essencialidade que, na verdade, foi objeto inclusive de algumas formulações de emendas, projetos
de lei que estavam em discussão e que acho que merece ser discutida, mas antes do que discutir da
... merece ser discutido se quer ou não subordinar qualquer exploração mineral de recursos
minerais em terras indígenas a alguma cláusula de essencialidade, que pode ter várias formas, por
exemplo, tem quem diz que só poderia ser autorizada quando as reservas do minério e objeto não
houvessem em outro área que não fosse no indígena ou que fossem insuficientes para as
necessidades do pais ou, enfim, outro tipo, é uma questão conectada ao relevante interesse público
da União de forma indireta, mas acho que mercê ser colocada como ponto em si, ou seja, se a
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exploração mineral na deve ou não em terras indígenas, deve ou não ser condicionada a
essencialidade.
Participante não identificado: Então, nos vamos interromper aqui, mas daqui a 10 minutos nos
retomamos a partir desse ponto. (...) Vamos retomar do ponto que a gente interrompeu,
informando que o Enzo foi o último a colocar seu comentário, ele logo mais ele tem que se deslocar
pra Brasília por razão pessoal dele lá. (...) O último, vamos retomar do ponto que nos paramos. A
última intervenção foi do próprio Enzo, que tava colocando, o pessoal já estava se dispensando na
hora, que era aqui sobre a questão da essencialidade. Queria que o Enzo pudesse concluir sua
intervenção
Enzo (Funai): Só lembrando, me parece que esse ponto que foi levantado remete a outra questão,
que é aquela da essencialidade, ou seja, existem das várias propostas de emenda ao projeto de lei de
regulamentação da mineração em terras indígenas propostas que, no sentido de submeter qualquer
possibilidade de se explorar recursos minerais, há uma clausula de essencialidade, essa poderia
assumir várias formas, por exemplo, tem uma proposta que a pesquisa e lavra de substâncias
minerais somente poderão ser autorizadas quando verificada a essencialidade do mineral, quando
as reservas conhecidas, exploráveis dessa substância faz parte do território nacional forem
insuficientes para as necessidades do país. Isso coloca uma limitação tanto pra os atores externos
como na hipótese que os próprios índios possam fazer a exploração mineral, que na verdade, é
outro ponto que também remete a outras questões sobre quem pode requerer autorização de
pesquisa e lavra, mas, enfim. Só queria lembrar isso porque na verdade nesse primeiro item, sobre
os direitos, tem uma série de questões e pontos abertos que remetem a pontos mais específicos que
são tratados nos pontos seguintes.
Cláudio (CIMI): Só retomando toda a discussão pra gente pegar uma questão que eu acho que a
gente tem que pegar forte aqui, que é a seguinte, que foi fruto do debate antes de a gente ir para o
lanchinho, se é que se chama aquilo de lanchinho, que é a questão do, se esse consentimento
prévio fundamentado ou, aqui às vezes fala em respeitar as decisões da comunidade ou a questão de
veto, isso ai é o sinônimo, vamos dizer assim, de que a Constituição fala de que as comunidades
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indígenas sejam ouvidas... o ouvir as comunidades ele passa por aceitar um consentimento prévio
das comunidades, tal, né, e isso ai é importante porque, isso é importante inclusive pra que esse
debate que teve antes da gente ir pra o lanche, que é questão de que realmente, se for o
consentimento prévio fundamentado for considerado, vamos dizer assim, a gente consiga
prescrever isso numa lei, ela for considerada como ouvir as comunidades ela é constitucional,
então, portanto, a lei complementar que vai dizer o que é relevante ao interesse público da União,
ela ter sim que se submeter ao consentimento prévio da comunidade e ai não tem pra onde. Então
acho que é importante a gente discutir aqui se a gente, se ouvir a comunidade, que a Constituição
diz que tem que ouvir as comunidades, partindo do pressuposto de que aqui vai se discutir a
regulamentação da mineração em terra indígena porque aquele ponto, aquela outra posição de não
fazer ela, segundo a própria Mariana colocada, entende né, e a gente entende, teria que mudar que
a Constituição pra que isso acontecesse, se a gente entender isso a gente vai ter que dizer assim,
ouvir a comunidade ela parte, ela vai, não é só ouvi-la a ouvir, ela ouvir e respeitar a decisão da
comunidade. Tá bem claro? Então é essa que tem que ser a discussão que a gente tem que tomar
aqui, porque senão a gente não, porque ai esse é um direito principal que tem conseqüência nos
outros direitos dos índios, eu acho que o importante é a gente definir se a gente tem condições aqui
e entender que é fruto das oficinas, fruto do debate a necessidade de colocar isso na legislação. Esse
ponto que eu queria tocar.
Participante não identificado: Bom, só pra recuperar um pouco da memória das oficinas, e
comandou essa questão do debate. Para algumas oficinas das qual participei ficou claro que entre os
representantes indígenas que a Constituição Federal não estabelece que aos indígenas não possam
fazer ou usar do direito do poder de veto, o que existe lá é, ouvida as comunidades indígenas o
Congresso Nacional decidira, agora esse ouvidas como ela dizendo, qual é a natureza dessa consulta
e aí a consulta ela, e eu acho que a gente deve trabalhar sobre essa questão porque ela não esta
decidida e foi à grande preocupação que as oficinas trouxeram foi essa, eles querem afirmar o poder
de veto.
Brasílio Pripra: Eu acho que a comunidade indígena tem a preocupação, eu acho que todos nos
aqui temos também, é quando se fala em mineração dentro de área indígena, na verdade, o que
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mais preocupa, mais não, mas em alguns casos, acho até que a comunidade tem esse interesse, é
também saber nessa porcentagem, o que é que eles vão levar, tem isso, tá até aqui na própria, na
consulta, nas bases, muita gente sugeriu algumas porcentagens, que é claro que a gente sabe que
não é isso que vai ser, mas tem proposta aqui, então nesse sentindo, também, temos a preocupação
dos povos indígenas que tem esse minério, o que vão ganhar ou que, perder isso vai isso sem
dúvida vão à área ambiental, então, o que é que vão ganhar em termo em outras coisas, nesse
sentido, qual é a porcentagem? Então, é uma preocupação dos povos indígenas também.
Márcio, Presidente da CNPI: Eu queria só aproveitar, talvez ajude no debate. Eu queria lembrar
aquele conteúdo do projeto que tinha sido apresentado pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério
de Minas e Energia na reunião da CNPI, nas primeiras a gente submeteu aqui o conteúdo daquele
projeto da reunião da CNPI, ele previu o veto e EME determinado do processo de aprovação dos
projetos de mineração, etc., tinha um momento em que a comunidade ia dizer se aquilo estava ou
não de acordo. Eu acho que é um ponto que é importante, talvez aquele texto possa ser recuperado.
É uma questão que eu coloco aqui. Segundo, naquele texto também, eu me lembro que previa
também o percentual de royalties para a comunidade que, no mínimo esse, no mínimo lá previa
3% do lucro líquido, se eu não me engano... Não era 3%... Que eu me lembro era no mínimo... Era
3%%... No mínimo 3%... Era no mínimo 3%, eu me lembro... Pois é... O Aquiaporô até ele
levantou isso na reunião naquela época, realmente, e, mas esse era um ponto que tava colocado
quer dizer, quando foi colocado no mínimo era exatamente porque poderia ser mais. Outro ponto
que tava também colocada, me lembro também nesse conteúdo, era da possibilidade também da
própria comunidade indígena artesanalmente poder explorar algum tipo de minério e, para o seu
beneficio, quer dizer, da forma que lhe conviesse. Estou só lembrando esse ponto porque são
pontos que eu estou percebendo que foram colocados nas oficinas, eles estão aqui nas oficinas e
aquele texto já apontava pra isso, então, quem sabe não pode ser de alguma forma aproveitado
alguma coisa daquele texto.
Enzo (Funai): Sim. Sobre esse ponto, o último que você tocou agora Márcio, é o seguinte. Tem duas
coisas distintas, tem uma questão que é a pesquisa e lavra então a caracterização dos sujeitos que
são habilitados a requerer pedidos de pesquisa e lavra, e outra coisa, que no projeto de lei é
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definido como extrativismo mineral, que seriam as pequenas atividades de uso de recursos
minerais, nós podemos chamar de artesanais ou tradicionais, etc. São duas coisas distintas, porque,
pelo menos, a primeira caracterização, extrativismo mineral poderia ser caracterizado como
fazendo parte de usos, costumes e tradições enquanto a questão da pesquisa e lavra diz respeito aos
recursos do subsolo que são da União, não fazem parte no texto da Constituição daqueles, sobre os
quais há uso fruto exclusivo indígena e para eles o que está assegurado não, parágrafo três do artigo
231 é a participação nos resultados da lavra, mas não diz a Constituição não diz se os próprios
índios podem ou não explorar diretamente, que está garantido como direito é a participação nos
resultados da lavra. Então, a questão de se os índios podem ou não, como qualquer cidadão
brasileiro, qualquer empresa, tal e etc., conduzir diretamente a lavra é uma questão em aberto, é
uma questão que precisa ser apreciada, discutida da forma mais ampla possível.
Participante não identificado: Eu cheguei a participar de algumas reuniões onde se discutia esse
projeto de mineração, que seria um substitutivo ao que esta, e uma das possibilidades é que se a
comunidade indígena se organizasse poderia concorrer a ela a explorar seguindo o que fosse
previsto lá na lei. Só pra esclarecer, estou vendo aqui, tá se falando muito nessa questão do poder
de veto, quero até esclarecer minha posição, que a única coisa que eu falei é que era eu acho que
não seria cabível nesse caso de relevante interesse nacional, inclusive o Márcio lembrou, naquela
proposta lá previa o poder de veto das comunidades, eu não sei, reitero que eu não sei quem é que
vai definir como será definido esse relevante interesse nacional, mas nos demais casos eu acho que
poder de veto tá previsto sim.
Paulo Oliveira: Em algumas reuniões que eu participei com o Enzo também, essa diferença da
exploração mineral, extrativismo mineral seria praticado pelas comunidades, realmente um dos
pontos assim que foi colocado por alguns setores é que as comunidades precisariam pedir
autorização, seria um comando geral da Constituição, e até que doutor Salmeirão, procurador-geral
da FUNAI, falou que isso não seria possível porque não colocaria as comunidades na ilegalidade, e
também mencionei que não via como órgão público processar pedidos para que as comunidades
venham fazer essa atividade de extrativismo mineral, porque tem outra situação concreta, se for
fazer uma visita na Feira da Torre vocês vão encontrar várias peças que são fabricadas a partir de
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pedras, que tem origem mineral e há um confronto entre alguns setores que tratam da mineração e
esses setores que aparentemente não gerariam muito impacto por questão de ordem econômica.
Inclusive nas discussões sobre os direitos das comunidades indígenas foi colocado que deveria ser
explicitado que a comunidade de acordo com seus usos, costumes, suas praticas pode utilizar os
minerais pode exercer extrativismo mineral e daí pra uma segunda questão, quando a comunidade
produz em escala pra levar pra o mercado seria necessário não ter uma autorização. A discussão
passa por ai também.
Crizanto Xavante: Queria resgatar o último discurso que acompanhei não bem discurso ou veto ou
engavetamento do PL-1610. Naquela ocasião tava o doutor Beirão ainda lá no “Cme”, eu pela
“COIAB”, só pra lembrar isso ai. É vazio, me parece que continua vazio no que diz respeito aos
povos indígenas, do próprio Valverde, segundo o PL o que indignou o movimento indígena
naquele período que, primeiro é o royalties de 3%, muito pequeno, segundo, a fala da liderança
que, é, foi falado assim, que o recursos seria administrado pelo governo, pela FUNAI, onde ficou
uma pergunta dentro de nos, liderança indígena, como é que vão fazer um projetinho pra acessar,
tem que fazer projetinho e tem que acessar os recurso que sai do chão onde a gente dorme. Então
sérias, sérios fatores, serias situação foram levantado, inclusive quando foi engavetado esse PL, né,
pela quinta vez, resultou na demissão do Glenio Costa Alvarez, naquele período ele tava na
presidência. Então ao meu ver é muito séria essa mineração, tem que, temos que tá atento, temos
que te pé no chão pra discutir, encaminham uma coisa concreta. Então era isso que eu queria
externar também. Obrigado.
Gilberto (CTI): Só questão de encaminhamento. Que dizer, nós estamos ainda aqui nessa, que
aparece aqui a história do consentimento, da audiência, forma da audiência e um pouco a história
da essencialidade. Eu pediria que a gente, e ai a gente já tá avançando pra outros tópicos tipo
consulta, percentual e que a gente delimitasse aqui esses pontos que estão nessa primeira parte, que
o Enzo leu, e já fixasse alguma coisa nesta área e depois fosse pra frente. Pra gente depois não se
perder. Então nesse ponto um aqui o que tem é isso, é como o Beirão colocou, esse “ouvidas as
comunidades indígenas” quer dizer implicar uma audiência com poder de veto ou não e a questão
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da essencialidade, acho que isso que a gente devia estabelecer aqui e sedimentar já no quadro e
passar pra frente.
Dra. Débora: Em relação ao veto eu acho que nem há o que discutir. Já houve um projeto
encaminhado pelo Executivo, passou pela assessoria jurídica do Ministério da Justiça, passou pela
Casa Civil, foi pra o Congresso, então é obvio que não há vicio nenhum ai de
inconstitucionalidade, eu acho também que não há nenhum problema. A questão da
essencialidade, eu acho que ela tá na própria Constituição quando ela coloca dentro daquelas
hipóteses de excepcional interesse público. Agora, tem um terceiro ponto que eu acho, que o
Cláudio colocou, que tá aqui sim, que é a questão da possibilidade dos índios poderem ou não eles
próprios desenvolverem a atividade de mineração e não o extrativismo mineral porque eles tão
falando aqui... Não, foi você que perguntou, não foi não? ... A desculpa ai, a, desculpa... Porque
aqui tem uma pretensão... Foi o Enzo né? Porque aqui tem uma pretensão, inclusive, de formação
de cooperativa e mineradora indígena, eu também, onde eu acompanhei essas discussões sempre
ficou claro, pelo principio até da não discriminação, que não haveria porque impedir aos índios
atividade mineradora. A questão que se colocou durante muito tempo, enfim, e que eu acho que
ainda esta na atualidade é se os índios teriam que observar todos os requisitos do artigo 231, oitiva
do Congresso Nacional, essa coisa toda, então se entendeu que o artigo 231, enfim, é a minha
posição, se entendeu, não, minha posição, o artigo 231, ela é uma proteção aos índios contra a
sociedade envolvente, é uma forma de resguardar ali seus direitos étnicos, culturais. Então, aqueles
dispositivos que tinham característica nitidamente protetiva, eles não se aplicavam, como por
exemplo, a oitiva do Congresso Nacional, não faz sentido os índios quererem e o Congresso vetar.
Agora, os índios se submetiam sim as todas as demais exigências, primeiro DNPM, essas outras
coisas do fato de o minério ser uma propriedade da União, subsolo é distinto do solo, é, licença
ambiental, enfim, todas as outras, todos os outros requisitos eles estavam sujeitos, até onde eu
acompanhei essa discussão e eu lembro que eu acho que ano passado eu tive em Manaus, o próprio
Ministério de Minas Energia não fazia oposição nenhuma a que os próprios índios minerassem,
exercessem a atividade de mineração, e surgiu nessa ocasião um pleito dos índios, não sei se isso
chegou a ser veiculado nas oficinas, de que as comunidades que assim quisessem deviriam ter um
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reforço do próprio governo federal pra poderem competir em igualdade de condições, eu estou
falando do que eu vi e de onde estava a discussão.
Ak’Jabour Kaiapó: A questão de mineração das terras indígenas. De inicial, ainda bem que o Priprá
lembrou né, porque do inicial de nos discussão de mineração, eu lembro que de, reclamava, sabia,
perguntava o Presidente. Como é que nós podemos usar esse recurso, que fala que vai passar pro
governo, da FUNAI? E eu falei, eu acho que não. Eu falei desse jeito, não. Poderia que esse recurso
sai, vai diretamente para a organização indígena ou a FUNAI pode só acompanhar, assim que
coloquei do inicial. E 3% para os índios, eu reclamei o Presidente, eu falo, “oh Presidente, isso não
é muito não, é muito pouco”. 95% para os empresários, então o que, o que tá acontecendo, o que
vai acontecer mais tarde? Nós vamos levar malária, nós vamos levar peixe contaminado, nós vamos
levar o mato derrubado e nos vamos levar morte, isso que nós vamos levar e 3% e nós não
ganhamos nada, nós vamos ganhar só morte e doença que vai acontecer. Então poderia que 95%
para os brancos e 50% para os índios e pronto. Assim que eu falei pra eles, eu lembrei que a minha
fala para o Presidente que eu falei. Então, já também, que já fosse aí nesses projetos que saiu e foi
para o ministério, varia ministério, vai pro Presidente, vai pro Congresso Nacional, então, não foi
ouvido pelo índio realmente, agora jogo cria um, o CNPI, e jogou agora pra cá, nós estamos
discutindo isso ai e agora os nossos índios aqui, todo o Brasil que esta aqui, isso pode levantar,
como é que nós podemos fazer, não é só o governo que faz os êxitos que quer não. Nós, índios
mesmos. E eu quero o jeito que nós queremos. É isso que eu quero colocar.
Enzo (Funai): Sim. Eu queria só da uma última contribuição antes de ter que sair, já me despedir
preliminarmente, sobre essa questão da porcentagem acho que tem duas questões importantes que
merecem ser esclarecida e analisadas. A primeira é que a participação nos resultados da lavra, nada
diz respeito a direto a mitigação, compensação todos e qualquer impacto ambiental, sociocultural, e
tal etc., que isso ai é independente dessa porcentagem, cento. Então, a questão de estragar os rios,
malária, tal, etc. isso é uma coisa, ou seja, não é a porcentagem de participação nos resultados da
lavra que serve pra pagar isso, isso ai é a empresa ter obrigação de mitigar e compensar
independentemente dos resultados da lavra, porque isso faz parte de todo e qualquer processo de
licenciamento ambiental, de compensação de danos, etc. Essa é uma coisa. Depois outra coisa é
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entender essa porcentagem em cima de que deveria ser calculada, porque basicamente há dois
casos possíveis, você pode aplicar uma porcentagem sobre o faturamento bruto, né, ou líquido,
enfim, mas sobre o faturamento, ou seja, o volume de vendas ou o que entra de recursos na
empresa pra efeito da venda do minério, é uma coisa, ou então você pode aplicar isso sobre o lucro.
Qual é a diferença entre esses dois? É que se você aplica essa porcentagem sobre o faturamento que
a empresa, um ano tenha lucro ou tenha perda você vai receber da mesma forma em proporção as
vendas, ou seja, se a empresa vende um milhão você vai ter porcentagem sobre um milhão, se em
um determinado ano a empresa tem custos pra um milhão e meio então ela perde naquele ano
meio milhão você continua tendo direito aquela percentagem de um milhão, agora, se a
porcentagem foi sobre o lucro, quando a empresa ganha, tem lucro, porque os preços dos minérios
são altos, porque não seio que, etc. você recebe uma porcentagem, mas quando a empresa tá em
perda, algum ano que ela ganha menos do que ela gasta você não recebe nada. Então, essa distinção
é importante de ser entendida pra ver em cima de que vai, vai ter que ser definido que seja
calculada essa porcentagem. Que eu imagino, além da questão de ser 5%, 10%, 50% o que interessa
pras comunidades é que você possa contar com o recurso com certa estabilidade pra fazer seu
planejamento de vida, agora, se um recurso, pode de repente até 50%, mas um ano pode ser mil e
outro ano pode ser zero, não sei quanto seja interessante pra comunidade, porque o mercado hoje
esta lá em cima amanhã pode cair lá embaixo. Então acho que essas nuances, se não se discute isso
junto não tem muito sentido discutir porcentagens abstratas porque uma empresa hoje pode
ganhar amanhã pode perder. Então, era isso e vou me desculpando, mas...
Participante não identificado: Aproveitando, antes de o senhor sair, quando a empresa quebra,
quem é que fica com o prejuízo?
Enzo (Funai): Pois é. Por exemplo, mas isso remete a uma série de outros pontos, por exemplo, tem
a questão do seguro obrigatório, que também foi colocada, foi discutida a questão do âmbito do
projeto de lei, tem a questão de compensação de danos ou de riscos, enfim, têm várias outras
questões que precisam ser discutida em detalhe pra ver o que realmente é interessante pras
comunidades. Porque, claro, quando você imagina de ganha muito dinheiro todo mundo abre os
olhos, também há a possibilidade de parceria entre indígenas e empresas. Bom, quando vai bem,
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mas quando o minério acaba ou quando tem perdas e prejuízos, porque isso também faz parte do
jogo da economia, como é que fica pra comunidade? Isso ai tem que ser bem pensado, né.
Ak’Jabor Kaiapó: Relembrar, a minha fala. Se quebrar, quebra, pode quebrar. Se quebrar as
empresa, empresário, quebra, pode quebrar e esses, o recurso que, relembrei, eu me esqueci de
falar também, e o recursos que vai passar pra FUNAI do governo que a FUNAI manda umas
pessoas como técnicos, as pessoas pras aldeias pra fazer os projetos com esse recursos, igualmente
hoje dia que a FUNAI mandou recurso e junto com técnico, o técnico ficara mais ou menos uma
semana, mas não é numa semana que dinheiro que tá levando pra lá não tem resultado, não tem
nenhuma resultado da manda da FUNAI no projeto maior. Então o seguinte, eu coloquei assim,
porque se levar esse recursos pras aldeia esses técnicos que costumado no final, oh, agora é pra tá
passando o carnaval, e eles, porra eu tenho que volta pro carnaval e foi pra lá e deixa, deixa o
dinheiro jogado lá. Então, índio que não sabe fazer, monta um projeto com o recurso que a FUNAI
mandou pra fazer o projeto foi gastado deixava lá e acaba não tem nem resultado. Isto também que
eu coloco do inicial a minha fala.
Cláudio (CIMI): Seis horas já. Eu acho que a minha, como eu visualizo isso aqui, até pra dar um
encaminhamento nessa discussão, acho que primeira, porque a gente tá quase que reescrevendo
tudo em relação a mineração a partir até da própria discussão que o governo já levou isso, então, na
minha cabeça e como tá aqui trazendo era ter mais ou menos assim, inicio, iniciar a proposta com
os direitos indígenas, quais são os direitos indígenas em relação a isso, ai a gente numerasse que,
consentimento prévio, foram trazidas algumas coisas aqui em relação a isso, talvez a participação
no lucro, que é um direito já assegurado na Constituição, entre aqui ou entra mais na frente, então,
teria os direitos indígenas, teria as questões mais gerais, que são essas que o Enzo levantou e que o
Gilberto levantou, questão da essencialidade, a questão do interesse nacional, que não é o interesse
público da União, é outra coisa interesse nacional, que é previsto na Constituição também, no
artigo 176, parágrafo 1°, que fala que pode acontecer no interesse nacional. Então, era mais ou
menos uma arrumada assim, quais são os direitos indígenas, porque já diz quais são só direitos dos
índios em relação aquela atividade, ai a gente bota uma parte disso que as oficinas trouxeram e
depois ir pegar dessas coisas mais gerais, depois ai a gente entraria o que entra como nas oficinas
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discutiram, que seriam os procedimentos, como é que vai se dar esse procedimento, como é que vai
se dar essa consulta, de que forma os índios vão ser ouvidos, de que forma é que, entra esses
detalhes todos. Acho que uma idéia de formatação dessa proposta.
Coronel Caixeta - GSI: Eu acho que aqui, agora só se tem condições de discutir coisas assim gerais,
porque pelo o que eu vi lá na reunião da discussão desse projeto há muitos dados técnicos, até essa
questão do percentual, alguém do MME saberia explicar exatamente como se chegou aos 2%, ao
4%, aqui nos não temos condições de discutir isso. Então, acho que aqui deve se ativer mesmo a
essas questões, questões mais essenciais e gerais e se for se quiser entrar nesses detalhes do estatuto
eu acho que deveria se aproveitar muito daquele projeto que pelo o que eu vi ele beneficia bastante
tem muita coisa boa.
Caboquinho Potiguara - Paraíba: Eu só queria somente repassar pra vocês um pouco preocupado,
principalmente nessa questão dos valores. Eu tenho um exemplo muito claro que aconteceu com os
Potiguaras, era que, como todo mundo sabe, a nossa área era composta por cana de açúcar e
chagamos a arrendar quase oito mil hectares de cana pra os atravessadores e ai tinha alguns índios
que ganhavam dinheiro com isso, era, trabalhava junto com os atravessadores, então, nos entramos
com uma ação na Justiça e o Ministério Público deu um prazo de três anos para que eles saíssem e
eles saíram e quem foi fazer o contrato com as usinas foram os próprios índios. Resultado, a cana
caiu, o dólar baixou o açúcar também, nos vendíamos uma tonelada, chegamos a vender até a R$
45, R$ 48 e acabamos vendendo a tonelada por R$ 12, R$13, R$ 15, ou seja, todos aqueles recursos
que foi feito o acordo com as usinas, tem muitos índios endividado hoje por causa disso, porque
não teve uma segurança, foi feito somente os contratos, inclusive depois eu quero até conversar
com o Márcio que tem uma divida a respeito disso, porque nos retiramos todos os arrendatários da
nossa área e restaram os índios, agora que estão devendo as próprias usinas. Então, é por um tema,
assim, de alegação para que se for tratar desses termos a gente vai ter que repensar isso muito bem
feito porque de repente os índios é que vão ficar devendo ai à questão da mineração.
Participante não identificado: Eu queria sugerir como encaminhamento, desse ponto, acho que,
pelo o que eu estou entendendo aqui tudo que foi colocado pelas oficinas, tudo que foi tratado por
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nos aqui a partir da leitura que veio das oficinas não é incompatível com aquilo que, com esses
pontos centrais, questão da consulta, questão do poder de veto, até mesmo da essencialidade, etc.
então, eu queria encarar esses pontos tem consenso, portanto podem ser resumidos no devido
tratamento em termos jurídicos e sugerir, pelo o que eu entendi também dessas colocações que
vieram das oficinas, que a gente aproveitasse o máximo possível o texto do projeto do Executivo
porque muitos pontos do projeto são também coerentes com o que veio das oficinas. Então, eu
queria sugerir que também a equipe pudesse se apropriar, se aproveitar do que fosse mais relevante
e importante daquele texto, que pode até facilitar a inclusão, ou digamos, a elaboração desse
capítulo aqui, até naquilo que obviamente for coerente com o que veio das oficinas.
Participante não identificado: Essa segunda parte do seu encaminhamento tem um problema
porque são muitas as propostas, são tantas propostas que a gente já não sabe mais qual é que tá em
voga nessa história toda. Do governo! Porque, mudou, mudou, mudou, mudou, qual deles? E tem
uns detalhes que foram discutidos já nas oficinas que não estão previstos naquela proposta, quer
dizer...
Participante não identificado: Deixa-me repetir então o que eu falei, porque talvez não tenha
ficado claro. Não estou dizendo que a gente tem que copiar, fazer recorte e cola. Não estou dizendo
isso. Estou dizendo é que nos temos, eu estou percebendo que o que veio das oficinas é coerente
com a maioria do que tá colocado, do teor daquele texto, que foi o que nos apresentamos aqui na
CNPI, então eu estou dizendo o seguinte, que a gente aproveite tudo aquilo que for coerente com o
que veio das oficinas.
Dra. Déborah: É. Porque realmente é o último pro... O último encaminhado pelo Executivo... Foi
no ano passado.
Participante não identificado: Então, o que eu estou entendendo é isso. Da mesma forma que a
gente tá fazendo esse exercício aqui de pegar as oficinas e pegar o substitutivo aqui do Pizato, a
proposta era pegar isso e comparar também e ver o que é aproveitável em termos de conteúdo, se é
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compatível com o que veio e a nossa discussão. Esse projeto de lei, esse projeto ao do Executivo é o
que foi adotado agora com alguma coisinha pelo Valverde. [FIM]
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3ª Reunião Extraordinária da Comissão Nacional de Política Indigenista
12/02/2009 Manhã
Márcio, Presidente da CNPI: Eu estou aqui organizando o nosso trabalho do dia, e a gente que fez
umas contas aqui pra ver como a gente pode trabalhar organizando o nosso tempo, então a gente
tem uma proposta aqui que seria o seguinte para hoje de manhã, agora são 08h45min, a gente
começaria agora 08h45min pelo tema da Assistência Especial para os Povos Indígenas, a gente
trabalharia até durante uma hora, se for possível, até daremos uma hora para esse tema até
09h45min, à partir das 9h45min a gente entraria no tema da Saúde, e trabalharíamos a Saúde até
11h50min, e a gente entraria no tema de Terras, e trabalharia no tema de Terras até 1 hora da
tarde, pra dar o intervalo do almoço, aí logo depois do almoço a gente retoma aqui, vamos ver se a
gente consegue, sempre tem um intervalinho do café, o pessoal deve estar chegando de Brasília, e
algumas pessoas, mas aí a gente, como aqui nós temos tanto o MDS, quanto o Ministério da Saúde,
começa na Assistência Social, em seguida Saúde, em seguida Terras, com esses horários, e o que
vou pedir é o seguinte, que a gente possa marcar um tempo pra intervenção, por exemplo, de 3
minutos. Pois é, olha aqui, nós estamos compondo só pra gente ver se estamos de acordo, estamos
propondo aqui a apresentação do tema seja feita em 10 minutos, mais 5 minutos de comentário, 15
minutos, daí depois a gente abre pro debate né? Faz 15 inscrições de 3 minutos cada uma, e é o
tempo que dá, pode ser que não tenha todas as inscrições, mas seria esse o limite. Aí gente passa
para outro... já tira o encaminhamento. Se a gente tentar manter esse regra, a gente vai dar conta
de fazer toda a nossa agenda.
Henrique - MDS: Ela tá distribuindo aí uma publicação do MDS que é das ações gerais do MDS no
caso questão indígena, de que alguma maneira pode servir para subsidiar a discussão aí, tem artigos
e tem um apanhado geral de todas as ações do MDS que a maioria delas em parceria com a FUNAI,
voltadas aos povos indígenas, Bolsa-Família, Segurança Alimentar...
Márcio, Presidente da CNPI: Legal, muito bacana, parabéns pela publicação...
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Henrique - MDS: o artigo do Aderval e da Rosângela, e fica distribuído para os parceiros todos,
obrigado.
Márcio, Presidente da CNPI: Muito bom para a gente ter uma referência e poder apresentar para os
indígenas também poder ver...
Henrique - MDS: Depois se a FUNAI quiser outros, pra distribuir...
Márcio, Presidente da CNPI: Então vamos começar? Eu queria pedir pro Henrique, fazer a leitura,
seguindo a mesma metodologia do tema da Assistência Especial, e aí nós vamos ter aí, Henrique, 10
minutos mais 5 pra comentários, em seguida a gente vai abrir as inscrições.
Henrique - MDS: É aquela mesma metodologia que o Ivan estava usando, né? Fazer a leitura geral
e depois comenta, né? Então o Título da Assistência Especial que se divide em dois Capítulos, o
Capítulo da Assistência Especial, propriamente dita, o da Saúde, da Educação e lembrando que
atividades produtivas a gente deslocou da Assistência Especial para Proteção, Gestão e
Sustentabilidade das Terras Indígenas. Bom, o Capítulo 1 que é a proposta para o tema, né? Quem
deve coordenar as ações de Assistência Especial para os povos indígenas? Proposta 1, as ações
referentes à Assistência Especial/Saúde dos povos indígenas devem ser coordenadas pelo governo
federal, a União. Propostas relacionadas, a coordenação da Assistência Especial deve ficar com a
FUNAI devendo ser criada uma comissão dentro da FUNAI para fiscalizar as ações. O Ministério
da Justiça, por meio da FUNAI deve se responsabilizar em articular meios estratégicos com outras
organizações governamentais e não-governamentais, ONGs, para buscar recursos específicos para
sustentabilidade e geração de renda indígena, a União deverá ser responsável pela Assistência
Social, sem recorrer à terceirização, respeitando a cultura tradicional com a participação do
movimento e organizações indígenas. Proposta 2, que é mais específica à Saúde. A Saúde
diferenciada deve ser de responsabilidade do Ministério da Saúde, com intermédio dos
DCIS/FUNASA. Propostas relacionadas. O Ministério da Saúde, responsável pela saúde dos povos
indígenas deve ter o compromisso de fazer articulações com outros Ministérios, garantindo assim, à
essa população a melhoria de sua qualidade de vida, que o Ministério da Saúde assuma de fato a
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execução direta da Saúde indígena assegurando a autonomia político-financeiras dos Distritos
Sanitários e autonomia política desses povos. A responsabilidade das ações referentes à Assistência
Especial aos Povos Indígenas deve se distribuir entre os seguintes agentes: Ministério da Saúde, ao
qual cabe a coordenação, FUNASA, através dos DCIS, que deve exortar a autonomia de execução
físico e financeira, criação do Fundo Distrital de Saúde Indígena. Ampla participação dos caciques
locais e distritais, inclusive no estudo e reformulação do Regimento Interno dos Conselhos.
Proposta 3, deve ser criada uma coordenação específica para acompanhar e fiscalizar as ações, de
forma geral em Assistência Especial, Educação, Saúde e Programas Sociais de forma conjunta.
Propostas relacionadas, instalação de uma estrutura específica para fazer gestão da Saúde indígena,
com consulta e participação dos povos indígenas e organizações indígenas na formulação, ligado
diretamente ao Ministério da Saúde. Deverá haver um órgão gestor, ligado diretamente ao
Ministério da Saúde que se trate especificamente da Saúde indígena. Proposta 4. Deverá ser criado
um Ministério para coordenar as ações referentes à Assistência Especial dos povos indígenas com
suas secretarias especiais. Proposta 5, as ações referentes à Assistência Especial aos povos indígenas
deverão ser coordenadas por meio da criação de uma secretaria específica de Saúde Indígena, ligada
diretamente ao Ministério da Saúde, e que o atendimento seja exclusivo para os índios. Propostas
relacionadas, a secretaria deverá ter autonomia para gestão de cursos e realização das ações
voltadas à promoção da Saúde para a população indígena, que seja independente dos Municípios e
Estados, onde vivam essas populações. A secretaria deverá realizar contratação de profissionais
capacitados para prestarem serviços de Saúde indígena. Desde que as comunidades aprovem a
contratação desses profissionais que atuarão nas áreas indígenas. Deverá ainda, criar postos de
atendimento nos Municípios onde existam comunidades indígenas, aos quais deverão estar dotadas
de estrutura física, recursos materiais e humanos. A secretaria deverá criar casas de apoio com total
infra-estrutura e atendimento aos indígenas, em tratamento de Saúde, contando com profissionais
da área de Saúde. Posição divergente, deve ser mantido o termo tutela, conforme utilizado no
Estatuto do Índio, lei 6001 e não substituí-lo pelo termo Assistência Especial, o texto do Estatuto
deve ser mantido na íntegra. Então esses são os comentários e propostas em relação à primeira
questão, quem deve coordenar as ações referentes à Assistência Especial? Daí cabe os comentários.
Eu queria só sugerir, porque está misturado Assistência Especial com Saúde, só sugerir que a gente
tratasse agora dos temas de Assistência Social. Porque tem alguma confusão, pois o Título é de
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Assistência Especial, tem um Capítulo que também se chama Assistência Especial, que também
inclui transferência de renda, Proteção Social e tal... Não sei se vocês concordam, mas os itens 2 e
3, a pergunta do 2 e a pergunta 3, dizem respeito mais ao tema de Assistência Especial, que a gente
continuasse a leitura da pergunta 2 e da pergunta 3, e aí a gente abriria, pois o item 2 e o 3 tem
mais a ver com a Assistência Especial do que a pergunta 1, pode ser? Ninguém se manifestou
contrário. A pergunta 2 é se deve haver habilitação profissional específica para atuar junto aos
povos indígenas.
Cláudio (CIMI): É o seguinte, na verdade, há uma confusão nessa coisa toda, há uma confusão e
nós entramos também nessa confusão, as comunidades indígenas entram na confusão, a Assistência
Especial é como se fosse Assistência Social e aí vem Saúde e Educação que faz parte integrante, e
também estava nas atividades produtivas, que na nossa proposta aqui tiramos para outro Título e aí
discutir isso, então, essa parte primeira, não estou me contrapondo à proposta que você está
colocando, é só pra gente deixar bem claro, é como se fosse o início, a discussão geral para ver
como vai ser feita a Assistência Especial em termos gerais, aí toca essa questão da coordenação, de
quem coordena, quem não coordena, aí vai entrar quem é que trabalha na Assistência Especial,
depois vamos tratar de questões específicas de Assistência Especial, que é Educação, Saúde, e outras
que tiverem e não estão aqui.
Henrique - MDS: Na verdade, presidente, no Substitutivo não há nenhuma citação à essa questão,
que é mais recente, dos programas de transferência de renda e isso não era abordada. Então, nas
oficinas que o Aderval levou a Rosângela, primeiro levou na oficina de Recife, depois na de
Fortaleza, que fosse criado um Capítulo para dar conta dessas questões, acho que a confusão reside
no nome parecido, Assistência Especial, Capítulo, com Assistência Especial, Título. Talvez fosse o
caso de mudar o nome dentro do Título Assistência Especial para proteção social, ou promoção
social, que passaria a incluir esses temas, que não são nem Saúde, nem Educação, que são
Assistência Social, Proteção, Transferência de Renda.
Mariana - SAL/MJ: É só uma questão de natureza constitucional, que na verdade a Constituição
fala de Seguridade Social, e incluiria três ações dentro do tema Seguridade Social, que é Saúde,
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Previdência e Assistência Social. Agora, uma das coisas que nós discutimos na Secretaria, que nessa
parte referente à Saúde, Educação, etc. e etc., como é mais ampla do que Assistência Social por
exemplo, a gente pensou num Capítulo Políticas Públicas Indígenas, mas aí vai uma sugestão, vocês
podem fazer uma outra proposta, mas só o termo, esse termo Assistência Especial não existe na
Constituição, então seria melhor usar o termo Assistência Social ou Seguridade Social, ou que a
Secretaria propôs, Políticas Públicas Indígenas ou alguma coisa nesse sentido, que aí abrangeria não
só, Bolsa-Família, ações de assistência Social, mas próprias políticas públicas do Estado, Educação,
Saúde, Moradia, enfim.. Então vai como sugestão, mas acho que a CNPI que decide.
Henrique - MDS: Acho que podia ser então das Políticas Sociais, porque tudo é política pública, né,
Débora? Demarcação de terras, Proteção Ambiental também é política publica, então, poderia ser
das Políticas Sociais, daí incluiria da Educação, Saúde e Assistência Social, propriamente dita.
Márcio, Presidente da CNPI: Bom, alguém quer comentar, porque tem o Título 6 está da
Assistência Especial, vimos que esse termo não é o melhor, né? Todo mundo está... aí tem a
possibilidade de ter ou o termo Políticas Públicas, que na verdade pode ser Políticas Sociais, que é a
proposta do MDS, Das Políticas Sociais, ou então o que está na Constituição que é Da Seguridade
Social. Aí teria que botar Educação e... então talvez seja melhor ter Das Políticas Sociais, queria
consultar... Então ficaria das Políticas Sociais? Então o Título 6 ficaria Das Políticas Sociais. Segue
então na leitura da outra?
Henrique - MDS: Então fica assim, a primeira parte ficou com essa confusão, meio que misturou
Saúde com Assistência Especial, bom deve haver habilitação profissional específica par atuar juntos
aos povos indígenas? 1, deve haver habilitação profissional específica para atuar junto aos povos
indígenas, devendo os referidos profissionais, tanto agentes de saúde como profissionais não-índios
ter qualificação profissional diferenciada, associada aos costumes e cultura tradicional de cada povo
indígena, incluindo o conhecimento das línguas indígenas, deve-se investir na formação dos
agentes de Saúde, na categoria de técnico de enfermagem, ação esta que deve ficar sob a
responsabilidade da FUNASA, MEC, CDUC, FUNAI, dos Municípios e das Universidades Federais
e Estaduais, e ainda garantir a formação continuada de nível médio e superior, e especializações
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para os profissionais indígenas na área de Saúde. 2, as equipes multidisciplinares da Saúde indígena
devem ser capacitadas, qualificadas e formadas em Saúde e para atuar junto aos povos indígenas,
ter as noções básicas em antropologia e sociologia, inclusive os profissionais indígenas, devendo os
conselho locais de cada etnia participar da capacitação, e o Ministério da Saúde deve garantir a
realização de cursos de formação continuada para os profissionais indígenas, assim como deve
articular junto ao Ministério do Trabalho, a garantia do reconhecimento dos profissionais
indígenas na categoria especial de agente indígena de Saúde, devendo estes, serem enquadrados na
Proposta de Emenda Constitucional 50, deve-se ainda, assegurar os direitos trabalhistas dos agentes
de saúde e agentes de saneamento, bem como toda a equipe multidisciplinar de Saúde. 3, a
FUNASA deve criar e garantir a manutenção do programa de bolsas para estudantes indígenas, na
área de Saúde...
Márcio, Presidente da CNPI: O 3 ainda é proposta...
Henrique - MDS: é verdade... eu inventei uma interrogação ali que não existe, então é uma
afirmação, a FUNASA deve criar e garantir a manutenção do programa de bolsas para estudantes
indígenas, na área de Saúde... Agora sim, 3, demandas diversas relacionadas à Assistência Especial.
O Sistema Único de Assistência Social, o SUS, deve oferecer tratamento específico para os
indígenas, os programas sociais, o INSS deve garantir tratamento diferenciado para aposentadoria
indígena e mais benefícios, é preciso garantir que os povos indígenas tenham acesso à projetos de
desenvolvimento econômico, sustentáveis e renda familiar, adequadas às suas necessidades e
realidades, com assistência técnica para piscicultura, avicultura, apicultura, agropecuária e outros,
garantindo ainda recursos financeiros para manutenção de equipamentos, bem como para reformas
e ampliação da infra-estrutura. A Assistência Especial deve incluir habitação, saneamento básico,
moradia digna, trabalho, esporte e lazer. É preciso capacitar os indígenas para atuar na área de
Assistência Social, assim como garantir que os povos indígenas tenham acesso diferenciado e
específico à Assistência Social. Deve ser dado esclarecimento por pessoas capacitadas das
comunidades, como forma de prevenção de DST e gravidez precoce. Bom, daí aqui já entraria no
Capítulo da Saúde mesmo.
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Márcio, Presidente da CNPI: Um comentário rápido sobre tudo isso, como o Henrique, como de
alguém aí.
Edgard - FUNASA: Márcio, acho que só deixar o que é relativo à Saúde para a gente tratar junto
com o Capítulo da Saúde, vamos tratar agora só do que é da Assistência Social e...
Márcio, Presidente da CNPI: É, é como o Edgard disse, porque aqui se misturou muito as questões
de Saúde e se colocou atividades produtivas e desenvolvimento econômico, que já foi tratado em
outro Título, então acho que a gente poderia partir para a Saúde, e quando for tratar de Políticas
Sociais, propriamente dita, a gente então pesca do que foi lido aqui...
Participante não identificado: Essa parte da Assistência Social está contemplada mais pra frente?
Do INSS, do Sistema Único de Assistência Social, da questão de Políticas de Trabalho, Emprego...
Henrique - MDS: Na verdade não, na verdade teria que formular nesse momento...
Márcio, Presidente da CNPI: Eu queria sugerir o seguinte... o que é que tem que ser feito aí, tem
que pescar daí de dentro dessa parte toda aí, o que é estritamente de Assistência Especial,
Assistência Social, melhor dizendo, então tem que fazer um trabalho de garimpagem aí, pescar...
Então...
Cláudio (CIMI): Para ajudar na discussão aqui, na verdade, a primeira parte desse núcleo de
perguntas ela estavam voltadas mais ou menos nas disposições gerais que estão lá no artigo do
Substitutivo, ela é o que é geral desse tema que a gente agora ficou bem claro que é a Políticas
Sociais para os povos indígenas, então são as disposições gerais, o que é aquilo relativo à quem
coordena, como deve ser os profissionais dessa área, essas discussões que estavam no Substitutivo e
que talvez sejam até coisas defasadas, coisas que deveriam ser mudadas a compreensão. Essa parte
de Assistência Social me parece, já é uma impressão minha, é que é uma demanda, não sei se é a
palavra correta, mas acontece que o governo tem trabalhado isso no decorrer desses ano todos, de
88 pra cá, vamos dizer assim, só uma coisa de agora, e tem avançado muito nessa discussão, mas me
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pareceu que as oficinas não tenham captado essa... Não sei, o Henrique me corrija se eu estiver
errado, mas...
Henrique - MDS: Isto foi tratado em duas oficinas em que o MDS teve presente e provocou a
discussão, Fortaleza e Recife, mas não foi levada para as outras. Então, nós fizemos a provocação
porque existe uma questão concreta, programas universalizantes como é o Bolsa-Família, por
exemplo, e as ações mais emergenciais de cesta básica e a questão de Previdência, dos Direitos
Trabalhistas, que precisam ter um recorte étnico e o estado brasileiro não se debruçou sobre isso, é
meio tábua rasa..
Cláudio (CIMI): Qual a minha preocupação no nosso grupo aqui e dos próprios índios, como é que
a gente vai... teria que construir aqui, em outras instancias do próprio movimento indígena, uma
coisa nova, uma coisa que não tem nada escrito ou pelo menos como Projeto de Lei, deve ter
alguma coisa escrita do Ministério do Desenvolvimento Social, mas a discussão não se cria...
Porque parece que a gente vai ter construir coisa nova. Eu acho dificuldade nós aqui, pelo menos
aqui, a gente construir isso, e a gente teria que ter um parâmetro para...
Participante não identificado: Talvez a solução fosse uma... a Subcomissão de... tem uma comissão
da CNPI de... que acompanha essas políticas sociais... se reunir para formular uma proposta e
entregar a CNPI.
Mariana: só uma questão de...
Frederico (Funai): Mariana, só um minuto, só uma questão de ordem, nós trabalhamos aqui com
tempo, eu sei que é um pouco chato, mas é minha função na mesa, e inscrições, e está seguindo na
tentativa de organizar o debate que está previsto aqui que é de encaminhamento, então eu acho...
Mariana SAL/MJ: a minha questão como...
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Frederico (Funai): eu queria pedir a compreensão de todo mundo para a gente poder fazer isso,
senão a gente não vai conseguir organizar o tempo, tá? Tá na fila, então vou pedir ao presidente e
todos vocês, licença para a gente coordenar o tempo, senão a gente não dá conta de organizar tudo.
Márcio, Presidente da CNPI: O Cláudio já foi, Caboquinho, depois Edgar, depois Mariana, depois...
Caboquinho Potiguara: Eu queria ver quanto essa posição divergente aí que teve essa divergência
sobre a questão da Tutela e sobre a questão da Assistência Especial. Sabemos que a questão da
Tutela ainda existe, juridicamente existe, até pra se fazer qualquer... para acompanhar os
programas do governo, tem que ter a anuência da FUNAI. A gente sabe que existe muitos povos de
que exige que a Tutela prevaleça, existe muitos povos que politicamente a Tutela não existe, como
é que nós vamos trabalhar esse termo, visando principalmente essa questão dos índios que ainda
hoje são tutelados?
Edgard (FUNASA): Eu só queria, em relação a esse... a gente alterou o nome do Capítulo, do Título,
pra Políticas Sociais, e aí aparecem esses vácuos que o Henrique já colocou, eu só queria lembrar
que aí a gente tem Seguridade Social, o que seria dito sobre Seguridade Social, ou se seria dito
alguma coisa, ou se pode fazer um dispositivo genérico que diz, que todas as políticas sociais e tal,
tal, deverão ter ser adequadas às diferenças culturais indígenas, e citar todas as políticas, a
Seguridade Social, Transporte, Moradia, Trabalho e Emprego, Assistência Social, é um trabalho
grande que teria que fazer nesses setores, mas que se enfocou... Ampliando, e eu acho que deve
ampliar mesmo o nome do Título para Políticas Sociais e a gente não poderia deixar essas lacunas.
Só isso...
Mariana SAL/MJ: Eu queria só falar um pouco para vocês sobre o que a gente pensou na secretaria,
que é o seguinte, a gente percebeu durante as oficinas, que existe um acúmulo do movimento
indígena sobre algumas reivindicações na área de Saúde e Educação, então pra gente está muito
claro que precisa ter uma regulamentação específica para Saúde e Educação, mas no que se refere
aos outros âmbitos das políticas, me parece, ou pelo menos vocês me corrijam, é que o problema
mesmo que a gente está tentando resolver, é que o Estado brasileiro não reconhece para as outras
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políticas sociais, o índio e suas comunidades na hora de receber o benefício, então na verdade, viu
Henrique, o pessoal do Ministério do Desenvolvimento Social está propondo uma política
específica para a área de Assistência, para a área de Previdência, por exemplo, é o INSS reconhecer
a carteira da FUNAI, ou o nome das pessoas que mudam de nome ao longo dos anos, para fins de
receber o benefício, não sei se é o momento agora, no Estatuto do Índio, de se fazer toda uma
política para as áreas que não há acúmulo, não sei, me parece que seria mais questão do Estado
brasileiro reconhecer o índio nas outras políticas, que eu vi que tem muita dificuldade do índio
conseguir pensão, aposentadoria, essa parte, do que construir toda uma regulamentação específica
para todas essas outras áreas, foi essa a discussão que a gente teve lá.
Valéria (COIAB): Uma sugestão de encaminhamento, eu acho que é um pouco com isso mesmo,
acho que a gente tem que garimpar aqui dentro para essa questão, essa temática da Assistência
Social, porque eu não sei, participei de duas oficinas e claro que não houve uma discussão
profunda, mas houve um direcionamento em relação à essa questão, né? Eu acho que a gente
deveria realmente criar um grupo, se focar e juntar essas questões, porque até, com certeza, dentro
das discussões, elas são colocadas, por exemplo que a gente fala, a questão da Bolsa-Família, a
questão da Bolsa-Família não chega às comunidades indígenas porque elas são marginalizadas,
porque esse direito é condicionado à outro direito que o Estado tem que propor, as carteiras de
vacinas tem que estar atualizadas, a responsabilidade é de quem fazer a questão da vacinação?
Todos as crianças indígenas devem estar na escola, de quem é a responsabilidade de realizar a
questão da Educação? Em conjunto claro com os povos indígenas, então, quer dizer, o Estado
condiciona a disponibilização dessas ações à um outros que não depende dos povos indígenas.
Então são questões que sempre, vira e mexe, vem sendo colocada e eu acredito que tenha sido
colocado sim a importância da gente fazer, juntar essas questões e propor realmente, não dá pra
gente dizer não vamos colocar aqui no Estatuto, ela precisa ser... ela precisa aparecer.
Henrique (MDS): Valéria, o Bolsa-Família hoje chega a cerca de 65 mil famílias indígenas, e isso é
um problema, quem está questionando e tudo... Primeiro aquelas famílias que não acessam, e
aquelas que acessam, se o Bolsa-Família é um instrumento adequado para todos os povos indígenas,
tem essa discussão, por que é que não chega para muitos e para aqueles que chegam, se de fato é o
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melhor instrumento... Exatamente, então ter um Capítulo sobre isso é justamente para abordar
temas como esse. Lembrar, por exemplo, que ontem a gente falou da questão dos índios urbanos,
que estavam sendo tratados no outro Título e ficou meio no limbo, talvez não sei se é o tema
Assistência Social, mas talvez abarque a questão dos índios urbanos dentro desse Capítulo, que à
rigor são os que mais acessam esse tipo de programa. Então a proposta seria essa, formar um grupo
pra discutir mais à fundo essa questão e encaminhar a proposta à CNPI para depois encaminhar à
quem está formulando a proposta final.
Cláudio (CIMI): Eu perguntei, não tinha ninguém inscrito, mas já vi o Lourenço ali falando, acho
que tem que discutir mais. Mas eu me inscrevi para dar encaminhamento, não era pra discutir o
assunto, é que me parece que talvez a solução ou é essa da gente criar um grupo e discutir mais ou
então a gente partiria para o seguinte... Não criar um Capítulo sobre a Assistência Social específica
e deixar alguma coisa na disposição geral e que depois seria regulamentada de outra forma ou fosse
vista... é uma alternativa, eu não estou dizendo aqui... A gente tem duas alternativas, criar um
Capítulo especial para tratar da Assistência Social, Previdência Social e esses assuntos, e ou então
deixar na disposição geral e a gente coloca algumas luzes, para posteriormente a gente discutir. A
alternativa que me parece, mas to vendo que tem outras pessoas inscritas, vamos ouvir mais sobre
isso...
Lourenço Krikati: São 3 pontos já que essa parte, eu me ligo muito diretamente com essas partes,
porque, digamos, as 3, primeiro a questão de Assistência dentro do INSS, para maternidade,
aposentadoria, auxílio-doença, isso temos algumas dificuldades, é questão de entendimento dos
profissionais dentro da própria instituição, para também até de questão de recebimento, mas acaba
percebendo uma discriminação bem claro quando isso é na prática. Principalmente eu que
constantemente estou ligado para levar um indígena para fazer o próprio processo, as vezes, não sei
qual, o que acontece no documento que indefere, então essa questão, não só essa parte... porque
muito documento se faz, mas preparação para o próprio profissional dentro da instituição, isso
também faz parte, acho que precisa passar por uma capacitação, uma formação para começar a
entender que os índios são totalmente diferentes dos não-indígenas, e constantemente não se liga
com isso, são nessa área. Outra área também, que acaba uma discussão, levando uma discussão mais
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técnica ou jurídica, questão das leis, das normas da instituição, que trata os indígenas como
qualquer pessoa, nós tivemos essa experiência no Maranhão e no Tocantins, na questão de
certidões administrativas e também em cartórios, tivemos problemas sérios nessa parte, tivemos
muita discussão e depende muito de discussão entre as pessoas que trabalham as diferentes
questões jurídicas, as normas da própria instituição. Isso criou um problema sério pra nós, pelo
menos na região. Outra questão que a Valéria falou bem claro, eu não sei se estão percebendo que
as bolsas, a maioria, são usadas nas políticas por parte das prefeituras, pra nós está sendo limitado,
enquanto temos 460 alunos, quando ela citou bem, tem que estar em dia a carteira, tem que as
crianças estar na escola, mas só que é limitado às vezes, quando vem e passa por um município,
para nós pelo menos, eu tive um problema sério com o prefeito e o secretário, vem cem, 90% é pro
município, quer dizer para todo o município, 90% pros não-indígenas e 10% para os indígenas,
exemplo agora, nós temos 460 alunos na escola, na sala de aula, só vem dez bolsas limitado para
aldeia, aonde se cria problemas, pra gente selecionar quem está, todos os pais, os alunos tem o
mesmo por carência que tem, nós não tratamos ninguém diferente do outro, e isso complica muita,
acho que precisamos rever essa questão, porque tem município que faz política com as coisas
sociais, eu to esclarecendo porque é bom saber disso, quem realmente entende dessa parte, por às
vezes aqui nós somos esclarecidos, então era uma das que eu... e outro ponto é a questão da Saúde
que quando chegar na parte da Saúde eu vou falar, era isso.
Márcio, Presidente da CNPI: Crisanto, só uma questão de ordem para avisar, que as doze inscrições
previstas pelo tempo que foi organizado já se encerraram, fala então o Crisanto, o Presidente,
Titiah e Fred, e está encerrado as inscrições desse tema e depois vamos para encaminhamento. Se
precisar e a gente perceber que vai precisar de mais tempo, depois da tentativa de
encaminhamento a gente faz mais um tempo, senão a gente não...
Crisanto Xavante: Fazer comentário sobre a proposta de Assistência Especial aos povos indígenas.
Isso na oficina de Cuiabá não ficou às claras, eu vim me perguntando e é o que estou vendo hoje,
mesmo as pessoas que estudaram, ou fizeram, não conseguiram definir, por isso que lá não fluiu, e
realmente tem que ser feito um grupo, discutir ela, aprofundar. Quanto à Bolsa-Família, Bolsa-
Escola, acho que é um só, nunca tive acesso, minha família teve acesso, mas assim, quero frisar, e
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quero pegar o gancho que o Lourenço falou, mais uma vez fica sem referência, eu vou na mesma
linha do discurso anterior sobre... que falamos da responsabilidade dos Estados e municípios, e o
governo federal. Então esses programas estão no mesmo caminho, estão desgovernados, não que eu
quero a FUNAI assuma, mesmo que muitos de nós não querem que a FUNAI assuma, seja
referência, mas ela é referência para nós, ela é uma fundação do Ministério da Justiça e do
Executivo, então sempre vai ser direcionado à isso, à fundação. Que é que eu vejo lá em
Campinápolis, no município, dividiu viu Lourenço, um para atender os munícipes não-indígenas e
ficou uma pessoa responsável para estar cadastrando e encaminhando os alunos, a família indígena.
Lá está acontecendo assim. Eu vejo isso com preocupação. Nos municípios em que os prefeitos não
vão com a cara da gente, dos indígenas, não vai fazer mesmo, não vai, usa ela como benefício
eleitoreiro, quando vai com a cara da gente flui normalmente, como em Campinápolis... Quanto o
acessa dos índios desaldeados, tem os critérios que toma, a integração da sociedade indígena à
comunhão nacional mesmo, faz normalmente e vai. Então temos que ver essas coisas também,
obrigado.
Márcio, Presidente da CNPI: Olha, me inscrevi para defender a minha opinião, eu acho que deve
haver, na minha opinião, um Capítulo especial da Assistência Social, primeiro ponto eu queria falar
isso, fazer a defesa de que na minha opinião tem que haver sim um Capítulo... é... Título das
Políticas Sociais, o Capítulo... tem um Capítulo de Saúde, tem um de Educação, e tem que ter um
Capítulo de Assistência Social, então isso é a primeira coisa que eu queria colocar, tem que ter um
Capítulo da Assistência Social, por vários motivos, não vou aqui, elencar todos, senão a gente vai
entrar numa discussão que remete até talvez à regulamentações que não precisam estar
necessariamente no Estatuto, mas eu queria sugerir além disso, que a gente faça com esse tema da
Assistência Social, o mesmo que a gente ontem sugeriu para a questão da mineração, que a gente
constitua um grupo com equipe do MDS e talvez a equipe da SAL, e aqui o pessoal da CNPI, quem
for... quem a CNPI definir, para fazer a garimpagem que precisa ser feita do que saiu das oficinas
sobre esse tema e desenvolver melhor ele. Porque nós temos... O Edgar levantou isso, mas eu
repito, tem o tema da Previdência, que é muito importante, por exemplo, agora mesmo a FUNAI
está fazendo um acordo de cooperação, estamos assinando, com o INSS para o cadastro único de
todos os indígenas do Brasil, nós começamos a fazer isso, então tudo isso vem sendo feito, e a gente
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precisa ter isso na lei, então como nós temos elementos aqui hoje, para detalhar, e não acho que
tenha que ser um Capítulo muito detalhado, acho que tem que ser uma Capítulo de princípios,
porque qual é a questão de principio que eu queria fazer a defesa? Que é o princípio de como deve
ser feitas as Políticas Sociais, respeitando a alteridade dos povos indígenas, acho que esse é o ponto
que o Lourenço colocou, como fazer Políticas Sociais, respeitando a alteridade dos povos indígenas.
Porque hoje nós trabalhamos com a universalidade, a universalidade é todo mundo já entende,
todo mundo é igual, todo mundo é cidadão brasileiro, seja indígena ou não-indígena, isso está Ok,
todo mundo entende isso, lá no MDS o povo entende isso?, tomo mundo entende isso, mas quando
você fala que alem disso, essa Política Social tem que respeitar a alteridade dos povos indígenas, aí
muda de figura, pouca gente entende isso, com exceção de nós aqui e de poucas pessoas, por isso
acho que tem que ter e acho que o Estatuto tem que ser focado nos princípios, nesses princípios,
porque o detalhamento pode ser feito por decreto, pode ser feito pela legislação complementar. Era
essa a minha defesa.
Titiah Pataxó Hã Hã Hãe: É o seguinte, quando eu vejo, tem até um pouco do que os parentes
colocou aí, mas minha preocupação dentro da questão do Estatuto, nessa programação do governo,
é uma coisa que eu venho sempre falando, a questão assim, o programa do governo, a ação do
programa do governo dentro da programação é uma coisa maravilhosa, agora, o que falta mesmo, é
a fiscalização disso tudo que foi colocado aqui, eu lembro, não sei se foi na reunião da CNPI ou
trabalho de grupo, que foi levantada a questão do comportamento que tem nos municípios na
questão do aposentado indígena, do Bolsa-Família, aonde que precisa de uma fiscalização que os
comerciantes usam de má-fé, aonde o indígena aposentado tem que deixar o cartão dele com a
senha já com o comerciante para pagar suas dívidas, vemos que isso é um desrespeito muito grande,
a não ser indígena para o ser humano, e acho que o que depende da gente colocar nessa política,
não só as ações de projeto do governo, mas da fiscalização, porque está muito solto essa questão.
Você pode ver aí quem assistiu o jornal, os prefeitos vieram pra aqui, cobrar orçamento, cobrar
recursos, provavelmente vai sair alguma coisa, e o que vai atender as comunidades indígenas? Será
que vai ser aplicado lá na região? Então quando nós vimos aqui, colocar essas preocupação é porque
nós estamos lá no dia-a-dia, igual o Lourenço falou, as lideranças sempre estão acompanhando, o
que e o INSS faz pra... a burocracia que tem para aposentar um indígena, a política que tem para
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você levar um indígena na prefeitura para fazer esse cadastro da Bolsa-Família, as exigências que
tem, isso que o Lourenço falou é verdade, tem uma política lá embaixo, que depende que o alto
fiscalizar isso, não adianta chegar aqui, no final desse governo e dizer... Colocar isso aqui, nação
especial para os povos indígenas, foi tantos, foi passado para atender às comunidades indígenas,
sim, mas fazendo... vamos fazer um levantamento, será que isso foi aplicado mesmo? Será que foi
desenvolvido do jeito que está a ação do programa do governo? E essa reclamação de aposentados,
no setor Educação, isso é reclamação, na Saúde, sinceramente tem, presidente, e vocês aqui da
parte do governo, vocês tem o conhecimento técnico e nós temos o conhecimento lá da região, lá
da base, aonde estamos vivendo o dia-a-dia. Sempre lá tem essa política, então acho que dentro
disso aí, não só ficar levantando essa questão de ação e tudo, mas eu queria que batesse encima de
uma política pra o governo fiscalizar esse orçamento que está sendo aplicado lá na região.
Frederico (Funai): Bom gente, a gente já está dentro do horário de encaminhamento, e alguns
encaminhamentos já foram dados né, pelo presidente, com o auxílio da bancada. É.. então essa
comissão que o presidente está propondo, só pra ficar mais esclarecido, ela será recomendada que
seja composta pela SAL/MJ, MDS, FUNAI, bancada indígena, COIAB, Cláudio, Ministério da Saúde
e Ministério da Educação, o Ministério da Saúde perceberam aí que perpassa, então tem que ajudar
a enxugar para Política Social, Assistência Social, e Educação, idem, também perpassa. O Lourenço
levantou essas questões, então é preciso enxugar para não ficar conflitando, fazendo dupla. Eu só
queria levantar a questão ali, karla, aonde você definiu do que se trataria na Assistência, no
Capítulo de Assistência, quando você botou emprego e renda, que é uma das reivindicações que
estão aqui, emprego e renda bem junto, porque às vezes você não... e os etc depois fica definido
pela Comissão. Era isso, e eu quero dizer o seguinte, se esse encaminhamento de abrir o Título
Políticas Sociais englobando Saúde, Educação e Assistência Social, então Assistência Social é um
capítulo, e esse Capítulo que vai ser renumerado pelo pessoal que vai elaborar o projeto de Lei, a
proposta de Projeto de Lei, é o Capítulo da Assistência Social, e essa comissão que foi sugerida pelo
presidente, recomendada pelo presidente, ela vai cuidar de organizar esse Capítulo, Ok, então esse
é o encaminhamento...
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Mariana: Só uma dúvida, como eu não participo da CNPI, esses grupos de trabalho, qual a previsão
de reunião. Eu me preocupo porque é o seguinte, o Pedro fez uma proposta muito concreta que é
de apresentar na próxima reunião da CNPI, o projeto...
Frederico (Funai): Em março...
Mariana (MJ): É... que esse grupo se reúna antes de março.
Frederico (Funai): A gente vai centrar a coordenação do grupo, né, presidente? No Henrique, no
MDS, e ele faz então essa questão de ordem aí do tempo de sentar e apresentar, a Mariana tá
dentro, o Saulo puxando a questão do tempo para poder trabalhar, porque senão como é que
apresenta para a próxima reunião em março da CNI, né? Então tem que ter a SAL em todas as
comissões possíveis...
Presidente: que é o trabalho que vocês vão fazer durante o Carnaval... durante o Carnaval...
Mariana SAL/MJ: Eu já estou sabendo disso, é por isso que estou perguntando, eu estou preparando
vocês que vão constituir o grupo pra isso...
Edgard (FUNASA): Não, eu só queria colocar uma coisa, a gente não apareceu na fala de ninguém,
uma das propostas que está aqui, que eu acho que é central, aliás, apareceu sim na fala do Titiah, na
fala do Márcio também, que é a questão da coordenação dessas políticas sociais sejam federal, e está
se sugerindo que seja feita pela FUNAI, que eu acho que é natural que seja. Então acho que ela é
fundamental porque a gente fica muito enumerando os pontos das Políticas Sociais, mas eu acho
que essa coordenação...
Márcio, Presidente da CNPI: Eu queria fazer um comentário sobre isso, só vou repetir o que foi
discutido antes de ontem também, eu não estava aqui, mas assim... reiteradamente nós temos
falado que a política indigenista como um todo, é obvio que não é um monopólio da FUNAI, não é
mais há muito tempo, mas temos falado também que cabe à FUNAI, essa capacidade de
coordenação e articulação da política em geral. Talvez isso seja um ponto que deva ser colocado lá
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na primeira parte do Estatuto, Título 1, em algum momento colocar, porque eu vejo
reiteradamente isso ser colocado, e não é que a FUNAI seja monopólio, porque não é, mas nós
estamos vendo que em cada política dela, que a FUNAI fiscalize, que a FUNAI acompanhe, eu acho
que em algum lugar tem que estar isso, porque não dá pra ficar repetindo isso toda vez em todos os
Títulos e em todos os Capítulos. É só um comentário à parte aqui.
Fred-Funai: é o seguinte, nós fechamos o tempo, parabéns para...
Presidente: eu só fiz esse comentário por uma questão geral..
Cláudio (CIMI): Só pra gente não perder de vista, porque a gente não trabalhou dessa vez,
trabalhou com o Substitutivo, a gente trabalhou com as oficinas, puramente, e eu acho interessante
também. Então como está no Substitutivo, tem uma parte que é essa que o Márcio colocou da
questão... que talvez seja melhor definir, que é tratar os índios como... aqui fala, grupo etnicamente
diferenciado, acho que tem que dar um tratamento melhor à esse assunto, quando for a questão da
coordenação, que está lá no Substitutivo e que seria da FUNAI, porque é o órgão indigenista
federal, e aí tem só aquela parte dos profissionais envolvidos, que as oficinas também trouxeram
contribuições nesse tema, são só 4 artigos que tratam desse assunto, acho que dá pra gente fechar
bem as disposições gerais. Não surgiu mais nada de novo em termos de princípios ou disposições
gerais para as três, a Saúde, a Educação e a Política Social, não apareceu nada em termos de
princípios.
Participante não identificado: Deixa eu só fazer uma parte, eu estava conversando com o
Caboquinho aqui, agora, não apareceu nas conferências, mas tem uma pergunta que fica
subjacente, por que algumas políticas direcionadas aos povos indígenas ainda são operadas pelos
municípios? Por que a Bolsa-Família para os povos indígenas tem o cadastramento, tem que ser via
município? E isso é uma coisa que diz... Por que algumas políticas sociais são operadas por
municípios que não tem responsabilidade que não teria, não deveria ter essa responsabilidade de
operar essas políticas, deveriam ser em órgãos federais. É uma discussão.
Márcio, Presidente da CNPI: A Mariana está se inscrevendo ali, mas eu queria só, é uma questão de
ordem, nós fizemos todo um ordenamento de tempo e etc. para tratar desse assunto e fizemos um
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encaminhamento, aí de novo está voltando a discussão. A proposta de encaminhamento é que esse
grupo que vai se constituir é que vai estar discutindo todos esses pontos, tem muito mais coisa do
que a gente aqui tratou. Então estou solicitando que a gente possa passar para o próximo ponto...
Frederico (Funai): Só pra encaminhamento para o próximo ponto então, a gente vai iniciar a
Saúde, e dizer o seguinte, que tudo que está sendo debatido e tratado, e que está ficando
subentendido que é um consenso, inclusive nos encaminhamentos, etc e tal, está dando autoridade
para a Comissão que está recebendo o trabalho, à tratar o assunto, todas as questões pendentes, e
recolocar elas para a CNI, para a plenária do CNPI apreciar, não tem prejuízo nenhum se for
colocado alguma coisa, que como disse o presidente, não foi debatido aqui, ou não foi lembrado,
São questões de ordem importante, mas que tá dando autoridade para a Comissão.
Cláudio (CIMI): Agora é uma questão só, eu me preocupo com a hora, acho o seguinte, acho que é
uma questão aqui de divergência que veio das oficinas que é uma divergência antiga, que o
Caboquinho levantou aqui, não tratou desse assunto, e a gente não trata desse assunto porque a
gente já tem uma posição bem firmada sobre isso da confusão que é feita com a Assistência e
Política Social, mas a gente não... O Caboquinho e o Crisanto também tocou nesse ponto um ponto
na sua intervenção, só que essa é a única divergência que surgiu nas oficinas que a gente não vai
responder porque são coisas diferentes, nós estamos falando uma coisa e eles estão falando outra
coisa, não é o momento, a gente tem que ter uma outra discussão...
Frederico (Funai): Está esclarecido que existe esse ponto pendente, e que a comissão pode sugerir
tratamento para essa questão, Cláudio, é uma questão de bom senso, aí é o seguinte, eu sento com
vocês e ajudo, agora, a gente faz um encaminhamento pra CNPI, porque esse tempo de Assistência
Social acabou, isso que a gente tem que entender senão a gente vai deixar Terra e as outras
questões sem tempo, é isso... então vamos passando para o próximo ponto, vamos passando agora,
que horas são agora? Nós fizemos o nosso tempo certo, vamos passar para Saúde agora, nós temos aí
na Saúde, até às 11 e 20 h para tratar da Saúde, então, Edgard, você tem aí 15 minutos pra fazer a
leitura e...
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Edgard Magalhães, Ministério da Saúde: bom o tema da Saúde é bem longo, são cinco paginas de
propostas e na subcomissão de Saúde, a gente fez uma avaliação, tá aí o Ak`Jabor, o Lindomar, o
Crisanto, só né, e o MDS não, o MDA que participa e FUNAI, Irânia que não compareceu. A gente
fez uma avaliação, vamos ler item por item as propostas, mas previamente, a Subcomissão de Saúde
já entende que a legislação em torno da Saúde indígena avançou bastante, inclusive com a Lei
Complementar 8080, que tem um Capítulo só de Saúde indígena, criando o Subsistema de atenção
à Saúde indígena, e na avaliação que a gente fez dessas sugestões das oficinas, a gente entende que
tem várias sugestões aqui que são detalhamentos que não precisariam estar numa, num Estatuto do
índio, e a gente ainda mantém a posição de que o Estatuto do Índio deveria remeter à Lei
Complementar do Sistema Único de Saúde, a Lei 8080, que já cria o Subsistema de Saúde indígena,
então tentar inovar em mecanismos e novos dispositivos que poderiam abrir para uma discussão
que poderia levar à um perda de direitos no Congresso Nacional, já que a gente ainda entende que
o Subsistema de Saúde indígena está num formato interessante, que precisa na realidade ser
aprofundado e operar com distritos autônomos e várias propostas que aparecem nas conferencias,
mas que não precisaria mudar a Lei Orgânica, o que já opera hoje na Lei Orgânica do SUS, e aí tem
até um questionamento jurídica, que se, Cláudio, o Estatuto do índio é uma Lei Complementar, Lei
Ordinária, a gente já tem uma Lei Complementar do SUS que já rege a matéria, com o Capítulo do
Índio, então não sei nem o poder dessa Lei aqui de interferir na Lei 8080 que já tem dispositivo
sobre a saúde indígena, 8080 Lei do SUS, que tem o Subsistema de Saúde indígena, que é uma Lei
complementar. Bom, não sei, depois você dá um esclarecimento...
Frederico (Funai): Vamos... Conclui a sua apresentação e depois a gente...
Edgard (Funasa): Tá, eu só não sei o quanto aqui pode mudar o que já existe lá na Lei 8080, mas a
gente está entendendo isso, que o Subsistema de Saúde indígena está bem delineado e precisa
operar realmente, ser aprofundado, ter autonomia pros distritos, ter uma política recursos
humanos, são várias as propostas em que aparecem... Ter um cuidado com a medicina tradicional
indígena, e com o controle social, que são as bases do que está aqui. As conferências foram
organizadas e as oficinas foram organizadas em perguntas, vamos para a primeira, página 52. Como
deve ser a relação da medicina indígena e a atenção à Saúde indígena? Proposta, primeira proposta.
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A medicina indígena deve ser incentivada e respeitada cabendo aos lideres religiosos, parteiras
indígenas e benzedeiras, realizar o atendimento e tratamento primário por meio de curas
tradicionais, deve ser assegurado o respeito ao modo que os povos indígenas vivem, suas línguas e
costumes, devendo as pessoas que discriminam serem penalizadas. Deve estar acessível ao índio, na
unidade de saúde local, tanto a medicina tradicional como a convencional, assim como métodos de
prevenção e conscientização. Os DCEIs, os distritos especiais indígenas, devem dar suporte para
pajés e parteiras e agentes de conhecimento tradicionais, a FUNASA por sua vez deve definir uma
forma de remunerar ou garantir bolsas para o trabalho dos pajés, conforme sua especialidade, assim
como as parteiras, no momento da execução de suas atividades realizadas, não cirando relação de
emprego. Deve-se garantir a contratação de profissionais especialistas em medicamentos
tradicionais da cultura indígena, deve-se garantir a existência de hospitais de referencia nos estados
direcionado ao atendimento de indígenas. Deve-se garantir recursos financeiros, incentivo,
recuperação e fortalecimento da medicina tradicional, resgatando o plantio e coleta de ervas
medicinais, incentivar e fortalecer o trabalho dos terapeutas tradicionais, incentivar a pesquisa das
ervas e terapias tradicionais, através da atuação de institutos de ensino superior, garantindo o
direito à propriedade intelectual dos conhecimentos tradicionais, sobre esse assunto houve uma
divergência. Para se substituir a expressão pajé e parteira por detentores de conhecimentos
tradicionais ou agentes de conhecimentos tradicionais, devido a ser esse um uso mais adequado.
Tem uma proposta relacionada, que o pólo-base indígena tem que ter caráter de atendimento
diferenciado, a FUNASA deve garantir que os pólos-base tenham estrutura física própria e
instalações do atendimento. Os pólos-base deve desenvolver os seus trabalhos de forma integrada
com a medicina tradicional em espaços próprios para isso, essa foi a pergunta um, seguimos?
Pergunta 2, qual deve ser a relação do sistema de atendimento aos povos indígenas com o Sistema
Único de Saúde? Proposta, na relação do Sistema de atendimento aos povos indígenas e o Sistema
Único de Saúde, deve haver a garantia e o aumento das cotas de atendimento, exames e consultas
médicas especializadas para os povos indígenas, o SUS deveria disponibilizar cotas estaduais e
municipais para o atendimento dos povos indígenas, o que agilizaria o atendimento, tem uma
divergência. Que seja feito o atendimento prioritário aos povos indígenas no SUS, independente de
cotas, priorização no atendimento. Outras propostas apresentadas para o tema. Não devem ser
feitas mudanças no Subsistema de Saúde Indígena sem consulta prévia aos indígenas e deve-se
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garantir seu pleno funcionamento. Todos os hospitais de referência devem ter enfermarias
específicas e espaço para receber os pajés, os agentes de conhecimentos tradicionais e farmácias de
medicamentos tradicionais, deve-se transformar as Casas de Saúde do Índio, em locais de
referência, as quais devem contar com equipes multidisciplinares, infra-estrutura para realizar
exames de rotina e diagnósticos, no estilo das unidades mistas de atendimento, com vistas à
diminuir a demanda na rede hospitalar, reduzindo o tempo de permanência dos pacientes na
cidade. Devem ser criadas alas hospitalares ou enfermarias específicas para os povos indígenas, com
vistas à respeitar seus usos e costumes. Deve garantir o atendimento de referência e contra
referência com as informações necessárias da referência de cada paciente. Deve ser respeitada a
continuidade do tratamento respeitando as considerações das referências para maior efetividade do
tratamentos. Devem ser criados centros de referência para média e alta complexidade, com
atendimento exclusivo para a população indígena. Devem ser criados hospitais indígenas que sejam
também hospitais-escola de referência. O Ministério da Saúde deve repassar através de uma conta
só, todos os recursos destinados à Saúde indígena, como o problema de Saúde da família indígena,
assistências ambulatoriais e hospitalares de apoio e diagnóstico à população indígena, o IAPI,
devendo repassar também recursos para as ações complementares de forma que se tenha uma só
referência e um comando só para a Saúde indígena. A destinação desses recursos deverá ser feita
após discussão com os usuários, conselho local e distrital de Saúde indígena de forma que se
trabalhe uma saúde não para o indígena, mas com o indígena, possibilitando que os técnicos e
gestores compreendam melhor as diferenças étnicas e culturais e se tenha um atendimento à Saúde
de acordo com a realidade local de cada povo. Terceira pergunta. Devem ser criados Distritos
autônomos de atendimento à saúde indígena? Resposta, devem ser criados distritos autônomos de
atendimento à saúde indígena, no mínimo um por Estado respeitando a especificidade étnico-
cultural sem a terceirização, em parceria com as prefeituras e outros, com os quais serão
estabelecidos os distritos especiais e autônomos de saúde, compreendendo as terras indígenas,
como instâncias administrativas e técnicas de âmbito federal no SUS, e com participação indígena
por meio do controle social. O planejamento, a coordenação e a execução das ações de atenção à
saúde nas comunidades indígenas devem se dar por intermédio dos distritos sanitários especiais
indígenas com efetiva participação do controle social. Propostas gerais, o distrito sanitário especial
indígena deve ser uma unidade gestora com autonomia financeira e política, administrativa e de
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acordo com a recomendação da 4a. Conferência Nacional de Saúde dos Povos Indígenas, e da 13a.
Conferência Nacional de Saúde, com a criação do Fundo Distrital. Os DCEIs devem ter autonomia
administrativa e financeira conforme teto orçamentário elaborado pelo Plano Distrital. Deve-se
fazer a inclusão dos recursos de saneamento básico no orçamento dos distritos. Os chefes de
Distrito devem ser servidores da área de Saúde, indicados pelo Conselho Distrital, assim como os
demais funcionários do Distrito, sem intervenção de indicação política. Devem ter perfil técnico,
conhecimento e experiência em trabalhos com Saúde e com a população indígena, bem como
treinamento continuado nas áreas administrativa, financeira e de Saúde. Quarta pergunta, é
necessária a criação de instâncias de controle como Conselhos, com participação de representantes
de povos e comunidades indígenas, quantas e de que tipo, regional, estadual ou municipal?
Resposta um, proposta um, na realidade, não é necessária a criação de instâncias de controle, pois
não seria o caso de criar novas instâncias, e sim capacitar as que já existem. Proposta 2, é necessária
a criação de instâncias de controle, desde que sejam mantidas as existentes, ampliando a
participação indígena nos municípios e garantindo a participação nos Conselhos estaduais, sendo
que os conselhos locais e distritais deverão ter participação dos caciques e dos pajés. Proposta 3,
que garanta a criação de uma Câmara técnica indígena estadual. Propostas gerais sobre o controle
social e os conselhos. É preciso garantir a capacitação continua dos conselheiros locais e distritais,
devem respeitar os representantes indígenas nos conselhos, bem como a sua autonomia e as
proposições deliberativas dos mesmos. É preciso garantir a definição de recursos próprios para a
realização das reuniões e demais ações dos conselhos, bem como infra-estrutura básica para o seu
funcionamento. Deve-se assegurar vagas para representantes indígenas nos conselhos estaduais e
municipais de saúde. O Conselho Nacional de Saúde deve fornecer informações para as
comunidades indígenas sobre o funcionamento da CISI, Comissão Intersetorial de Saúde Indígena,
os representantes indígenas da CISI devem ser indicados pelas bases. É preciso realizar reuniões
intersetoriais de saúde indígena com a participação do movimento indígena, e de todas as
instâncias existentes em nível nacional e regional, no que diz respeito às políticas públicas para os
povos indígenas. Devem ser criados mecanismos, mecanismos específicos para o controle social
indígena. É uma rubrica orçamentária né. Faz-se necessário ainda, realizar conferências indígenas
para a implementação de políticas e troca de experiências sobre as medicinas tradicionais.
Sugestões gerais relacionadas à saúde indígena. Deve ser publicado decreto que legaliza a
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autonomia administrativa, financeira e política dos distritos sanitários especiais indígenas, com o
Fundo Distrital de Saúde Indígena que venha a absorver todos os recursos inerentes à saúde
indígena para saneamento, recursos humanos, educação e saúde, endemias, controle social etc. A
garantia de uma política de recursos humanos para a saúde indígena através de concurso público,
com a contratação em regime de CLT para garantir a permanência dos personagens nas áreas
concursadas, considerando-se a experiência de tempo de trabalho com a população indígena. A
efetivação e reconhecimento da categoria dos agentes indígenas de saúde e dos agentes indígenas
de saneamento, observando-se critérios técnicos e legitimados pela comunidade. A inclusão dos
indígenas urbanizados na assistência à saúde e representação no conselho distrital. Que sejam
criados centros de referência regionais especializados para tratar os alcoólicos e drogados. Deve ser
revista a lógica de transporte e comunicação do SUS. Deve-se garantir ambulâncias especificas nos
hospitais para os povos e comunidades indígenas e Casas de Saúde do Índio. Aquisição e
manutenção de motocicletas para os agentes indígenas de saúde e de saneamento, enfim condições
permanentes de transporte para o atendimento da saúde dos povos indígenas, bem como a
aquisição de rádios portáteis para todos os agentes de saúde das aldeias. Deve-se garantir aos povos
indígenas e em especial às mulheres indígenas, no âmbito do SUS estadual e municipal. Estruturas
específicas que possibilitem um tratamento humanizado, por exemplo, salas de parto nas
maternidades, enfermarias em hospitais públicos, garantindo a utilização do sistema de medicina
tradicional aos dos povos indígenas. Garantir o desenvolvimento do Programa Nacional de
Doenças Mentais para os povos indígenas. Que o Ministério da Justiça/FUNAI por intermédio de
Lei, proíba a entrada de bebidas alcoólicas ou de drogas nas terras indígenas. Que a FUNASA
garanta na equipe multidisciplinar, a contratação dos seguintes profissionais: psicólogo,
nutricionista, assistente social, fisioterapeuta, microscopista, técnicos de laboratório, antropólogo,
técnico de indigenista. Que a Vigilância Sanitária, em conjunto com a FUNASA, priorizem a
higiene nas Casas de Saúde do Índio, revendo as normas de cada uma, individualmente, de acordo
com a realidade local. Deve haver programa de seleção dos médicos para atuar junto aos povos
indígenas. Deve-se criar programa de alimentação saudável e sustentável para os povos indígenas.
Os doentes devem ter o direito a ter acompanhante no hospital, garantindo-se ao mesmo,
alimentação e hospedagem junto ao paciente, assim como transporte ou passagens. Deve-se
garantir o atendimento em domicilio dos doentes, caso os mesmos estejam impossibilitados de se
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locomover. Deve ser feito o controle dos horários dos profissionais de saúde nos postos de saúde
nas comunidades indígenas. São essas as propostas.
Frederico (Funai): Podemos abrir para o debate então? Do tempo? Estão previstas 22 inscrições de
3 minutos. O vigésimo segundo inscrito vai para a inscrição tá...
Cláudio (CIMI): Só para esclarecimento da pergunta que ele fez antes, a Lei 8080 não é Lei
Complementar, ela Lei Ordinária, tá? Ela não é Lei Complementar, ela Lei Ordinária, assim como o
Estatuto que seria uma Lei Ordinária, não é Lei Complementar, então não há, inclusive acho que
vai ter que revogar expressamente se tiver alguma mudança, os artigos 19-H e aqueles lá...
Mariana: posso só fazer uma pergunta...
Frederico (Funai): Pode usar o tempo de primeira inscrita, 3 minutos.
Mariana - SAL/MJ: É, que bom, na verdade não é nem comentário eu só queria contar um pouco
para vocês de um dos principais questionamentos da Secretaria de Assuntos Legislativos sobre a
parte de Saúde, principalmente da participação nossa nas oficinas em relação aos direitos
trabalhistas dos pajés e caciques. Porque a gente ouviu nas oficinas, e eu queria muito ouvir as
lideranças indígenas sobre esse tema, a gente ouviu de cacique e pajés, posições contrárias ao
pagamento de direitos trabalhistas porque isso seria uma interferência do branco numa questão que
é tradicional, que isso interferiria até na formação dos pajés. Então eu queria ouvir a CNPI sobre
isso, porque a gente ficou sem saber o que fazer sobre esse tema, até que ponto os direitos
trabalhistas poderiam... Pajé poderia significar uma interferência indevida na cultura indígena,
então eu queria ouvir vocês sobre esse ponto específico, é mais isso...
Lourenço Krikati: Vou ver se vou ser mais breve, mas tem muita coisa aqui pra relatar. Começa
pelo que a Mariana falou, realmente isso é complicado, tradicionalmente para um população,
porque nossos pajés não pegam esse conhecimento por formação escolar, é tudo pela preparação
espiritual e não é qualquer um que vira pajé, e isso complica muito, é uma discussão série, e acaba
criando problema interno, priorizando alguns pajés, porque tem muitos pajés e vai de cada área, e
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complica isso muito, e já tivemos discussão séria e acho que precisa de uma discussão mais
profunda. Outra questão, na lida, eu me preocupo porque eu não sei como está a situação do agente
indígena hoje pelo seu salários e pagamentos. Vou dizer a situação do Maranhão, não sei de todo o
Brasil, os agentes indígenas recebem 350, enquanto o salário-mínimo está em 460, e isso é uma
discussão séria e é preciso ter dentro dela, um acompanhamento direto conforme o salário-mínimo
que é pago pro agente indígena, não sei se é em todo o Brasil, mas pra nossa região, no Maranhão,
essa é uma discussão séria. Outra questão é, eu bato muito, que eu me lembro na toda informação,
no documento, no papel, que o pólo-base, realmente é nas aldeias, não na cidade, essa é uma
discussão que está tendo, é uma experiência que nós estamos tendo pelo menos em alguns lugares
está acontecendo, que todo o atendimento básico é na aldeia, não na cidade, porque cria um fluxo
da demanda indígena pra aldeia, cidade, aonde não tem atendimento adequado na forma que nós
queremos, na forma que nós queremos ser atendidos. Vou dar exemplo, porque nosso povo ia na
cidade, quando nós vimos que era um fluxo grande, cria problema, nós levamos todos os
profissionais para a área, mas só que não há condições técnicas para as equipes que estão na área,
esse é o maior problema que tem, esse eu digo que das piores do Brasil é o Maranhão, uma política
séria ali dentro, então esse levantamento que aqui fala, dar condições para o pólo-base, mas a
experiência não tem, a parte de laboratório também precisa ser feita nas aldeias, não na cidade,
porque há condições sim, dá pra fazer isso porque a população indígena permaneça na aldeia, a não
ser a especialização que pode deslocar pra cidade, o local que poderia ser atendido. Então essas são
observações que eu cito dentro do que anotei que poderia ser feito, acho que tem que obrigar
mesmo no documento, porque no papel passado foi feito, mas não está sendo cumprido, por isso
que é uma discussão, a experiência que nós temos hoje que está dado certo o atendimento na
aldeia, mas falta condições para essas equipes que estão na área. É esse o meu relato, obrigado.
Marcos Xukurú: Bom, em relação à essa questão da saúde, acho que nós já temos um subsistema, já
tem uma forma de funcionamento, hoje inclusive, há uma outra discussão, em relação a criação de
uma Secretaria especifica para atender a questão da saúde indígena, já vendo aí a possibilidade de
algumas alterações. Então acho que quando se trata aqui da questão que já foi dita, em relação da
autonomia dos distritos, autônoma político-financeira, e aí acho que cabe na medida em que cria
essa Secretaria ou esses distritos com esse fortalecimento, e essas outras questões que aparecem, a
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respeito de como vai ser dar as ações, fica mais dentro desse sistema dizer como vai ficar, não sei
como poderia colocar isso aqui no projeto de Lei, já detalhando que precisa criar tal coisa, tal coisa,
assim, assim e assado, e acho que é uma questão que deveria entrar na criação da Secretaria, se
realmente vai dessa Secretaria atrelada ao Ministério, né, distrito permanece, isso aqui aparece
também, então essas outras coisas menores que apareceram, algum detalhamento, caberia na
elaboração dessa questão da Secretaria, de como vai se dar o funcionamento das atividades à serem
exercidas pela essa instância. Em relação a questão que aparece de remuneração, de cacique, pajé,
eu particularmente discordo, acho que isso não deve em momento algum aparecer porque isso
pode criar uma questão muito complicada internamente, hoje muitas vezes já existe dentro das
próprias comunidades, brigas por conta da liderança, imagine se for uma coisa remunerada, então,
eu particularmente discordo e acho que isso nem deveria estar sendo cogitado aqui, essa é a minha
posição enquanto membro da CNPI, enquanto cacique do povo Xukuru e membro da Coimi,
enquanto organização, então eu particularmente acho que não deveria existir essa questão da
remuneração à cacique, pajé de forma alguma.
Caboquinho Potiguara: Basicamente nessa linha do Marquinho, eu queria ver, até pedindo uma
orientação aqui ao Edgard, sobre essa questão do funcionamento dos DCEIs, uma vez que existe
um GT trabalhando na construção da Secretaria, e se tem essa proposta aqui do funcionamento
através das chefias, serem servidores da área de saúde, não é? Isso não quer dizer que só seja da
FUNASA, quer dizer que qualquer outro servidor pode, mas também eu queria ver como fica a
questão da autonomia, da autonomia dos distritos, já que o quadro profissional tem que ser
vinculado às instâncias daquele distrito no caso, uma outra coisa que eu queria ver também é sobre
essa questão dos caciques e pajés que o Marquinho estava falando, eu até conhecimento de alguns
pajés que se auto-determinam como pajé, e que não tem conhecimento nenhum, e além de não ter
conhecimento não tem anuência da própria comunidade, existe, por isso às vezes sou contra a
questão dos índios urbanos, a gente sabe que existem muitos índios urbanos que moram no centros
urbanos e que estão aí formando seus grupos e está às vezes usufruindo daquilo que os índios
aldeados poderiam estar usufruindo, então essa é uma questão muito delicada que tanto cacique
como pajé, no meu ver, não deveria ser remunerado.
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Crisanto Xavante: eu queria falar só sobre o pagamento dos pajés, isso não existe, cada povo, cada
povo tem sua maneira de dominar, sua maneira de formar o pajé, na comunidade Xavante, cada
família, cada membro da família é conhecedor de um poder de cura, de raiz, e o que se discute em
Mato Grosso, é se remunerar, mais na questão espiritual, se remunerar o pajé, o curandeiro vai
perder a essência do poder de cura, aquilo que dá o poder de cura vai tirar, então o conhecimento,
a cura, a boa vontade não se compra, e se levantou que teria que se estudar uma forma de agradar,
não assalariar, porque eles recebem as doações para se auto-sustentar, mas não é salário, então essas
coisas ficaram complexas, foi jogado como sempre pra um GT trabalhar, um grupo, quanto à
questão do AIS, é uma questão complicada, é uma categoria que não é reconhecida, mas nós
buscamos no distrito Xavante, o seguinte, o dinheiro vai pra prefeitura, se prefeitura pagar, não
garante os encargos sociais, devido aos acontecimentos lá, morreram 2 AIS, e ficaram na mão as
famílias, não há garantia. Deliberamos e começou a ter direito trabalhista, só assim garante quando
o profissional morre e a família tem amparo pelo sistema, paz. Quanto ao capítulo da Saúde, pra
mim é inapropriado falar, porque a mudança está sendo rápida, está sempre mudando, e o
Substitutivo do Pizzato ela é ultrapassada, nós trabalhamos nas oficinas também, mas acho que
também está ultrapassada, não sei como vão encaminhar. Então é essa preocupação que eu queria
colocar, obrigado viu, Peralta!
Ak’Jabor Kayapó: porque eu sou subcomissão de saúde indígena, porque questão de pajés,
realmente é o que o Crisanto está colocando aí, que isso aí nós estamos querendo agradecer os
pajés, eu não sou contra isso, porque tem um doutor que não tem a experiência de todos as
doenças, e tem os pajés também não tem experiência, que estudam, eu mesmo comecei à estudar,
de raízes, depois mandei parar, não conclui tudo não, todas as reuniões de saúde indígena, todos
encontro, que eu coloca agradecimentos de agradar alguma coisa pros pajés, sempre que eu quero,
eles tem que receber também, que o doutor corta as pessoas, gasta muito, e por que ele recebe
dinheiro? E por que e os pajé que cura de nossos doença natureza mesmo, por que não recebe
alguma coisa? Não é assalariado, como igual o Crisanto falou, todo tempo que to vendo, não sei se
alguém conhece a esposa do Moico, da minha área, foi pra Belém, foi pra Araguarina, veio aqui
Brasília, é difícil de sair daqui, o doutor não quer liberar, diz que é câncer, câncer, câncer, aí o
doutor falaram, olha você vai tirar sua esposa, levar para as aldeia, ele vai morrer lá, aí o Moico
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disse, tá bom, então faz o documento que eu vou assinar, que ele fizer o documento ele assina,
levou a esposa pra lá e quase morreu mesmo, do peito, chega lá os pajés viu, e falou pra eles, porra,
se vocês ficarem só na cidade, vocês morrem, morre mesmo, mas você não morre mais não, não sei
se alguém de vocês viu ou conhece que está aqui em Brasília, é o Moico, Paulinho que conhece
essas história. Então o pajé foi procurar remédio e deu pra ela, mais ou menos em uma semana, já
começou a melhorar, e melhorou, até hoje não é câncer que está matando, é outra doença, que
nossa tradição também que está matando eles, se fosse na cidade ia morrer mesmo. Aí depois
outros até o pajé quer vim pra cá mostrar essa índia para os doutor, aqui em Brasília, mostra olha ta
vivendo, mostrando pra ele, vai trazer, o dia que vai trazer pra eles, outra coisa, o homem que está
com problemas de doença e entra nas nossas doenças, é diferente da de vocês, então ele foi na
cidade várias vezes, fez exame geral e não acha nada, eles coloca, eles tão pegando de AIDS, aí
depois ele levou pra aldeia, o pajé viu eles, e disse não, isso é doença de nossos pessoas, vai viver, e
hoje normalmente voltou normal, e hoje tem pajé bom, tem pajé ruim que não tem experiência,
tem doutor bom e tem doutor que não tem experiência, então nós temos que apoiar, agradecer,
alguma coisa pelos pajés também, não é todos, só o que tiver a melhor pessoa, aí nós... Obrigação de
dar agradecimento para eles, era isso que eu queria colocar.
Cláudio (CIMI): Queria entrar nessa história de pagar pajé, mas eu não vou entrar não, nessa
história, porque... mas eu o que eu acho é o seguinte, até onde eu acompanho, o pessoal da
antropologia aí que é melhor, então a gente está entrando em uma seara que não é minha, o que eu
conheci de pagamento de pajé é o caso dos Carao, que eles tem pro tradição, os pajés, eles recebiam
ajuda das aldeias para fazer o seu trabalho. E aí, isso com o passar dos anos eles não estão recebendo
só mais a caça, só o a pesca, eles estavam recebendo dinheiro, nós estamos vivendo no mundo do
dinheiro, não estamos mais vivendo só da caça, e aí vai chegar um ponto que eles vão dizer, nós
queremos isso remunerado e aí começa a se discutir, alguém dá uma idéia maravilhosa e diz, vai lá
e aposenta, paga previdência, aposenta e fica recebendo a aposentadoria, agora a gente realmente
tratar numa legislação como o Estatuto, fica muito complicado, acho que a gente não deve tratar
esse assunto aqui, a gente vai estar interferindo mais ainda numa relação que é uma relação
cultural, tradicional e tal, pra mim eu acho que eu me aproximo desse ponto. Agora voltando ao
assunto específico da saúde indígena das oficinas e nosso trabalho aqui, do apanhado que eu vi
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aqui, eu percebi que ninguém entrou num debate que se tem, e eu acho que seria interessante, o
debate todinho que foi tratar da questão do distrito, a questão do controle social, não houve essa
discussão que se está agora, a questão da saúde se fica numa Secretaria Especial, dentro do
Ministério, isso aqui não foi tratado nas oficinas, as oficinas que eu percebi não entraram nesse
campo de discussão de quem é que fica na coordenação, como a gente tem definido as outras
coordenações dos outros assuntos, eu percebi, só sei que não passei batido aqui, já olhei duas vezes
se conseguia perceber isso, não tem, tem alguma coisa? Então passei batido, na minha cabeça eu só
vi aqui, só distrito sanitário e a questão do controle social e algumas outras questões mais
específicas, mas não houve nada desse debate, então eu acho que o material teu, que eu vi aqui, ele
é, para concluir, ele vai bem na linha do que o Substitutivo, só o Substitutivo tem um
detalhamento de conceitos que não foi colocado aqui.
Edgard (Funasa): Só uma questão de esclarecimento, se você for ver no primeiro item, lá, no
Capítulo que a gente tratou da assistência, que...
Cláudio (CIMI): É verdade!
Frederico (Funai): Trata de saúde também, a proposta número 5 é bem explícita, as ações
referentes a assistência especial dos povos indígenas devem ser coordenadas por meio da criação de
uma Secretaria específica de saúde indígena ligada diretamente ao Ministério da Saúde e que o
atendimento seja exclusivo para os índios. Têm outras que tratam desse tema...
Cláudio (CIMI): Porque na sistematização ela ficou lá...
Edgard (Funasa): Não, tudo bem...
Cláudio (CIMI): Então já dá pra gente trabalhar...
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Ak’Jabor Kaiapó: Eu to falando pra isso, não é pra salariado dos pajé, eu mesmo que já gastei muito
dinheiro com pajé, e outras pessoa que não tem condição pra ajudar pajé, então isso que nós
estamos colocando isso.
Dilson Ingaricó: Eu queria entender um pouco do Edgard, como está o processo, porque algumas
das discussões, a maioria destina-se a relacionado tudo sobre saúde para a FUNASA, e hoje
acreditamos que, eu não sei como está esse processo de discussão, a criação de Secretaria específico
para atenção especial para saúde indígena, é só isso.
Heliton Gavião: Queria só reforça a fala do companheiro Ak´Jabor sobre a questão da remuneração
do pajé, não querendo ser contrário à opinião de cada uma das lideranças, ou mesmo da CNPI,
indígenas, acho que a gente tem que garantir, na minha opinião, assegurar remuneração dos pajés,
acho que a gente tem que começar a valorizar nossos pajé, até porque eles são as principal pessoas
que estão no meio da gente também, acompanhando a saúde indígena, a gente não poderia estar só
pensando... não querer ir contra... profissionais de saúde indígena que são nós indígena, acho que
índio tem que começar a valorizar próprios parente dele, essa a opinião que eu tenho.
Brasílio Priprá: Eu acho que quando a gente fala da autonomia de cada um, acho que cada povo
tem um costume, e esse costume tem que ser respeitado, eu vou defender o povo Guarani do
litoral, o pessoal tem uns pajé, muitas vezes, aqui no Espírito Santo, pedem um pajé lá da minha
área, lá de Ibirama, eu acho que essas condições deverá ser dada a esse pajé para se deslocar até essa
área para ele fazer a pajelança dele, a qual esse povo acredita nele, então isso tudo tem um custo e
por isso mesmo ele deve ser amparado, nessa situação. Acho que é uma questão de até respeito na
cultura do povo Guarani, que é um povo que eu conheço muito bem, então acho que deve ter
alguma coisa sim, porque se ele não tiver amparo por um órgão de saúde, seja por quem for, ele não
terá condições de ir lá, e pra quem conhece a pajelança conhece os povos indígenas realmente, sabe
que tem pessoas que acreditam naquele pajé, tem que ser aquele pajé, aquele que trata daquela
situação específica, então ele deve ser respeitado e deve ter uma possibilidade de ele fazer essa
visita, seja quando o povo do Rio Grande do Sul chama, então to falando no povo Guarani, mas
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tem outros povos que são mais perto, mas precisa dar condições desse pajé fazer o trabalho dele
para os povos que respeitam ele como pajé. Muito obrigado.
Anastácio Peralta: Nós temos um trabalho assim de magistério específico né, que o pajé é nosso
professor, ele também faz parte do doutorado nosso, e ele só não tem essas... Não recebe dinheiro,
mas a gente dá uma ajuda pra ele, cesta básica, essas coisa, eu também acho que essa coisa do
transporte é muito interessante, porque na minha região tem muito suicídio, e sempre o pajé
daquele local já não faz muito milagre, né, eles pedem de outra região, vem do Paraguai, da
Argentina, isso tem uma dificuldade para trazer eles, essa questão acho que dava pra pensar como
esse transporte... Era isso.
Crisanto Xavante: Pros meus parentes aqui. Eu falei sobre complexidade, eu falei sobre Capítulo da
Saúde do Pizzato né, acho... as coisas estão andando bem rápido, nós saímos de lá agora 2 dias atrás,
aqui na proposta está falando, possibilidade de criação de um Ministério de Assuntos Indígenas né,
o que emplacou nesses trabalhos agora, que o Edgard pode detalhar muito bem, é a criação de uma
Secretaria Especial, uma vez, meses que passaram agora, 6 meses mais ou menos, fomos incluídos
num projeto aloprado, só pra satisfazer o presidente da República, e fomos jogados para uma
proposta, um projeto de Lei que está com o Título, Secretaria de Atenção Primária de Promoção da
Saúde Indígena, à partir daí, lógico que não está nada garantido, estamos trabalhando bem nesse
projeto do ministro da Saúde. Então cada dia, cada reunião é uma batalha, e nós estamos se
organizando para a retirada do Capítulo que fala do Respeito aos Povos Indígenas, pra gente
articular uma Secretaria Especial né, porque nesse projeto de Lei, então... pra falar um pouco sobre
isso, e autonomia do Distrito, viu Cláudio, também está em pauta, somos do Subgrupo Autonomia
do Distrito, permanece, os pólo-base, os CASAI, mas estamos querendo melhorar mais ainda, ficar
mais eficiente, e estão na pauta dos trabalhos da oficina, elas fala isso, e no decorrer dos trabalhos a
gente vai fluindo isso, então eu já estou começando, mas o Edgard que é nosso escrivão, e faz todos
esse trabalho mais pesado e vai estar detalhando para nós. Obrigado.
Henrique - MDS: quando começou a se falar em remuneração de pajé, eu por vicio do Ministério
em que trabalho, comecei a pensar que vai se criar uma espécie de Bolsa-Pajé, mas na verdade é o
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seguinte, quando se remunera os índios que trabalham como professores e como agente de saúde, é
porque eles estão prestando um serviço em nome do estado, é um serviço público que então
contrata indígenas que vão prestar esse trabalho em nome do estado e, portanto, são remunerados.
Pajé é uma atividade tradicional, o que se pode pensar, é fazer um política de valorização de
conhecimentos e práticas tradicionais, e pensar num esquema de diárias, para quando o pajé
precisa se deslocar ou alguma ajuda de custo, agora acho que isso não é tema para o Estatuto, acho
que pode ter uma política geral de valorização dos conhecimentos tradicionais, mas não tratar isso
no Estatuto, porque senão não cabe tudo.
Dodô Terena: no meu caso, quanto ao pajé, seria um pouco difícil, assalariar um pajé, porque no
caso do Mato Grosso do Sul, todo mundo vai querer ser pajé depois, mas sim pra dar alguns auxílio
pra eles, porque é muito bom, por exemplo, a FUNASA ajudar um pajé lá pra ir lá na pessoa que
está doente, vai ser muito bom, porque pajé não tem como sobreviver só através de agricultura, por
exemplo, lá no Mato Grosso do Sul, nós vivemos só através de agricultura lá, e só isso, a nossa
sobrevivência lá, e de repente, tiram um pajé que está trabalhando lá e sem ajuda e sem diária, seria
um pouco complicado quanto a isso, isso seria meu ponto de vista como... que eu sou cacique da
aldeia também, esse é meu ponto de vista quanto ao pajé. É isso, muito obrigado.
Brasílio: eu só queria esclarecer uma coisa, o pajé não é ele que quer ir, ele é solicitado, então não
adianta eu querer ser o pajé, querer ir lá e fazer minha pajelança, ele é solicitado por essa pessoa,
fica bem claro para vocês não-índios talvez fica meio assim, eu quero ser pajé então vou lá, não,
não, não é isso não, ele é solicitado aquele pajé, então ele vai se for solicitado, não é qualquer um
que chega lá e eu sou o pajé, ele é solicitado.
Anastácio Peralta: Parece que ninguém mais... Crisanto, pode...
Crisanto Xavante: nós estamos cometendo um pequeno pecado aqui, só falamos do pajé né, mas
aqui fala também sobre parteira, então vamos dissociando o meu humilde conhecimento aqui,
parteira sim pode ser remunerada, porque a habilidade, o cuidado com a retirada do cidadão que
está vindo à esse mundo, mas pajé realmente é complicado porque ela é espiritual, medicina
associada à espiritualidade, eles tem essa preocupação de se remunerar, estar sendo pago e essência
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da espiritualidade, a essência de cura ela vai... Eu não to falando... Eu participei de algumas
reuniões, então. Obrigado, viu Peralta, de novo!
Caboquinho Potiguara: Bom, essa questão dos pajés... Ak`Jabor, você é pajé, Ak`Jabor, eu vejo
assim, cada povo, que o Brasílio citou, cada povo tem sua especificidade, cada pajé tem sua linha de
trabalho também, não existe pajé único, e digo isso porque dentro da minha linhagem, eu sou Tupi,
e dentro do meu povo potiguar existe vários pajés, não existe só um pajé, assim como existem
várias parteiras, tem uma parteira lá que já tem mais de 200 partos, então uma mulher dessa pode
ser, acho que uma profissional, acho que nem parteira, é mais que uma profissional, e eu vejo essa
temática de grande relevância, mas nós temos que ter um certo cuidado de tratar essa questão,
porque existe o cacique, assim como existe o pajé, existe o cacique de clã, hereditário, de pai para
filho, mas existe cacique que é colocado de bolo também, existe pajé que é colocado de bolo
também, existe pajés que são de clãs, já vem de família também, então isso é uma questão que a
gente tem que observar bem, presidente, porque não é uma questão, às vezes está até além daquela
visão que nós estamos vendo aqui.
Márcio, Presidente da CNPI: Bom, eu queria... não tem mais nenhum inscrito, tá, então eu queria
propor o encaminhamento, primeiro ponto, esse assunto não é pra principiante, aqui entre nós só
temos principiantes, talvez tenha algum pajé por aqui que a gente... mas e depois é o seguinte, ele é
um assunto, na minha opinião, até pelo que vem da discussão das oficinas e também do que a gente
observa na proposta do Estatuto, ele é um assunto para ser tratado não dentro do Estatuto, ele tem
que ser tratado, mas fora do Estatuto, então acho que a gente se entrar na discussão de pajé, de
pagamento de pajé, nós não vamos encerrar esse assunto aqui, tem... é uma outra coisa, acho que é
isso, não é no Estatuto, então isso é um primeiro ponto. Segundo ponto, eu queria, depois eu vou
passar para o Edgard, porque acho que tem alguns pontos de encaminhamento que ele precisa
esclarecer, que eu observei aqui do que foi colocado, muita coisa do que foi colocado da saúde, diz
respeito à legislação ordinária, não sei como é o nome, a legislação que está abaixo do Estatuto,
digamos assim, os Decretos, Normas, Regulamentos e etc., muita coisa, então acho que é
importante que isso aqui fique sendo uma referência para esses Regulamentos, Normas, etc., o
ponto que precisa entrar no Estatuto aqui, que estou observando aqui é, primeiro, pode ser que
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tenha outro, primeiro, quem é o responsável pela política de saúde indígena é a União, então isso
tem que estar no Estatuto, através de quem? Do Ministério da Saúde, está claro isso aqui, todas as
posições dizem claramente que é o Ministério da Saúde, isso tem que estar, na minha opinião, tem
que estar no Estatuto, só esse tipo de coisa precisa estar no Estatuto, os distritos, por exemplo, a
autonomia dos distritos, tem que estar no Estatuto, o Fundo Distrital, acho que isso tem que estar
no Estatuto, não é isso?
Mariana SAL/MJ: Aparece a Constituição de fundo em várias áreas, então ontem a gente já
conversou sobre Fundo, hoje apareceu um novo Fundo, isso dentro do governo é muito complexo a
criação de Fundo, tem que ser uma discussão dentro do Ministério da Fazenda, muito
concretamente, se a gente for propor um Fundo, a gente tem que entrar direta com o Ministério da
Fazenda, porque é vinculação de recursos, então precisa pensar bem sobre essa proposta, é isso, só
criar que não é muito simples não...
Marcos Xukurú: Mas quando se trata da seguinte maneira, a autonomia dos distritos, se colocar
autonomia política e financeira, então já acho que já não há a necessidade de colocar a questão do
Fundo, porque já mata essa questão...
Presidente da Sessão: é, então é exatamente isso, acho que a gente aqui tem no resultado das
oficinas já, os principais pontos que são necessários e são imprescindíveis estarem dentro do
Estatuto, que são os princípios fundamentais, o distrito sim... Mas aqui foi colocado antes da
chegada de vocês, de que embora já exista a Lei da Saúde, do Subsistema, que alguns princípios, é
um pouco parecido até com questão, ontem levantada, pela questão da demarcação, dos
procedimentos e tal, parecido, porque alguma coisa se remete à alguma coisa que já existe, mas tem
alguns princípios, e tem alguns deles que eu estou elencando aqui, que acho que são esses os
fundamentais e acho que não tem, pelo que eu entendi, não tem divergência, em relação à esses
princípios...
Mariana SAL/MJ: E Márcio, também, só pra ajudar o encaminhamento, acho que é importante
pensar então, o papel da FUNAI em relação ao Subsistema que já existe porque eu acho que eu não
sei se isso precisa ser trabalhado no Estatuto, como o Subsistema se relaciona com o órgão
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indigenista, princípios ou enfim, porque a gente tem uma concepção geral do órgão indigenista
federal coordena todas as ações de política indígena e a gente precisa pensar também como se dá
essa interface entre o órgão indigenista e as políticas de outros Ministérios...
Márcio, Presidente da CNPI: esse ponto aí, eu já tinha colocado na questão anterior, que eu acho
que tem que estar no início do Estatuto, que é o papel da FUNAI, certo? A FUNAI não executa
todas as políticas, a FUNAI ela não tem o monopólio de todas as políticas, mas ela tem uma função
de coordenação, fiscalização, articulação, então isso tem que estar no outro ponto, no ponto lá no
início, na minha opinião, do Estatuto que diz respeito à toda política indigenista como um todo. Eu
queria... feito esse comentário, eu queria passar pro Edgard, pra ver se ele tem algum ponto à
acrescentar, considerando então que existe um consenso em relação à esses princípios apropriados
aqui das oficinas e que tem ser traduzido respeitando o que já existe. Não sei se o Edgard tem
algum ponto à acrescentar.
Edgard (Funasa): Eu tenho alguns comentários à fazer, vou tentar não me estender muito...
Márcio, Presidente da CNPI: É porque o tempo nós estamos já nos aproximando do nosso tempo...
Edgard (Funasa): Vou tentar dar um informe em relação ao GT, ao que está acontecendo hoje no
Ministério da Saúde em relação à saída da saúde indígena da FUNASA para o Ministério, mas
antes, eu queria comentar duas coisas, uma em relação à esse debate maior que teve sobre
remuneração de especialistas tradicionais, pajés, parteiras e tal, a posição que a gente tem hoje na
política nacional é de apoio ao sistema de medicina tradicional indígena, e não do financiamento
desse sistema de medicina tradicional indígena, então assim, é... Brasílio, Anastácio, veio lá no
distrito, interior-Sul, Litoral-Sul, que a gente às vezes leva pajé de um canto pro outro, traz, leva, às
vezes leva lá no hospital em São Paulo, na enfermaria do Índio, um pajé para fazer pajelança lá do
Xingu também, é o apoio à isso, mas não financiar, porque perde a autonomia do sistema de
medicina tradicional, e é muito difícil pra gente dizer que é que deve reconhecer e aí teria que
criar um sistema para controlar a atuação dos pajés e tudo, porque ele é remunerado, então não
seria nesse... eu concordo com as posições que estão aqui, elas estão no sentido da política hoje já.
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Em relação, só porque teve uma pergunta muito pontual, do Krikatí sobre a questão de salário dos
índios, o Ministério hoje em todas as formas de pagamento do agente de Saúde, repassa o valor do
salário-mínimo, o que acontece é que algumas prefeituras, deve ser o caso do Maranhão, que
recebem o salário-mínimo para pagar, elas teriam como contrapartida pagar as obrigações
trabalhistas, e elas para não darem a contrapartida na obrigação trabalhista, desconta do salário e
repassam à menos para o agente indígena, então isso é uma irregularidade, ninguém pode receber
menos que o salário-mínimo, e a gente repassa o salário do mínimo, só que incentivo de saúde
indígena a gente só repassa o valor do... mas a gente pode conversar isso separado depois, para não
polemizar sobre esse ponto. Em relação à mudança que está acontecendo hoje na proposta de
mudança que está acontecendo hoje no Ministério, essa decisão tomada de transferir as ações da
FUNASA para Ministério da Saúde, e já vencemos essa etapa de pensar que seria um departamento
dentro da Secretaria de Atenção Primária, e hoje o ministro já, a gente já garante que estamos
trabalhando pela criação de uma Secretaria de Atenção à Saúde Indígena dentro do Ministério,
portanto, elevando o nível da estrutura da Secretaria de Saúde Indígena, e que seria uma Secretaria
diretamente ligada ao ministro da Saúde, e o ministro no dia 17 de dezembro criou um Grupo de
Trabalho, pela portaria 3034, que constituísse um grupo de trabalho bem amplo, com a
participação de 27 índios, eu acho, com a participação de todas as áreas do Ministério, da FUNAI,
para discutir a forma, tanto que a Secretaria vai ter, quanto à velocidade, ritmo da transferência das
ações da FUNASA para o Ministério, e temos alguns consensos já que estão sendo apontados por
esse Grupo de Trabalho, nas últimas 3 semana praticamente, esse grupo de Trabalho, os subgrupos,
que esse Grupo de Trabalho tem 7 subgrupos temáticos, nas últimas 2 semanas esses subgrupos
trabalharam o tempo todo em cima de propostas, o Lindomar é parte do subgrupo, o Crisanto é
parte do subgrupo de autonomia dos distritos, e tem alguns consensos que tendem a ser
recomendações desse subgrupo para 5 oficinas regionais que vão ser feitas, 5 consultas públicas
regionais que vão ser feitas ao longo do mês de março. Tem uma proposta de calendário que ainda
não foi fechada, mas teria uma em Manaus, uma oficina em Rio Branco, uma oficina em Recife,
uma oficina em Florianópolis, uma oficina em Campo Grande, ao longo do mês de março, cada
oficina com cerca de 120 participantes de forma paritária, 50% de usuários dos sistemas indígenas,
25% de trabalhadores e 25% de gestores e prestadores de serviço, e assim, os subgrupos fizeram
algumas propostas que estão sendo levadas para discussão nessas 5 oficinas, e basicamente eu vou
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ler aqui, são poucas, a criação da secretaria especial de saúde indígena, e a retirada do PL que trata
da Secretaria de Atenção Primária da sugestão de um departamento de saúde indígena, então seria
uma Secretaria, o encaminhamento da autonomia dos distritos, a transferência vai dar conferir
autonomia aos distritos, seria para isso, encaminhar a contratação dos 802 temporários que estavam
sugeridos pela FUNASA, ou seja, a proposta do concurso público do Termo de Conciliação Judicial
com Ministério Público do Trabalho, com a Justiça do Trabalho e a proposta da contratação
temporária para fortalecimento da gestão da saúde indígena que a gente apresentou aqui para o
presidente LULA na CNPI, essa proposta começou na CNPI, elas seriam encaminhadas, não
interrompidas como estão há 4 meses, esperando providências em relação à esse assunto, elas então
seguem essas providências de concurso público e contratação temporária para gestão na saúde
indígena, todas o cronograma do Termo de Conciliação Judicial teria que ser cumprido pelo
Ministério da Saúde, então propõe a substituição de 20% dos terceirizados da saúde indígena até 30
de junho de 2009, ou seja, 1400 deveriam estar entrando no subsistema de saúde indígena e mais
20% à cada ano até 2012, até substituir todos os terceirizados, cerca de 8000 pessoas, então, com
isso, já ventila que a proposta de execução na Secretaria vai ser de execução direta e não do
municípios ou por ONGs ou outra forma. Que se trabalhe para a criação de cargos para a saúde
indígena de uma forma diferenciada com a tabela de salários condigna para o trabalho específico
na saúde indígena. Que se retome a proposta do hospital Amigo do índio da comissão de
certificação dos hospitais Amigo do Índio, se fazer a proposta de organização imediata, não, essa
aqui já são outras providências, e a questão da conta especial de saúde indígena, quando se fala em
autonomia dos distritos, distritos autônomos, a gente superou a expressão Fundo Distrital da Saúde
Indígena e não usa mais esta expressão, e usa a expressão Conta Especial de Saúde Indígena para
centralizar todo o orçamento que hoje tem alocado para as ações de saúde indígena, ou seja, o
orçamento da FUNASA, ordinário da FUNASA, o orçamento que está na Secretaria de Atenção à
Saúde, na SAS do Ministério da Saúde, que é quem financia os incentivos aos municípios e os
incentivos pros hospitais, então a gente está sugerindo que haja uma conta única gerenciada pelo
gestor do distrito sanitário especial indígena e que esse gestor tenha a capacidade de fazer as
pactuações com as unidades hospitalares e com os municípios, que essas pactuações hoje só podem
serem feitas pelos municípios, e quem faz essas pactuações e ordene o uso desse recurso seja gestor
do distrito, então a gente está trabalhando em todos os sentidos que o chefe do distrito tem a
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autoridade sanitária dele realmente efetiva que ele possa tanto se representar nas instâncias de
intergestoras do sistema único de saúde, a CIB, a as comissões intergestoras bipartites, que é em
nível de Estados e municípios, que ajam com Câmaras temáticas de saúde indígena nos conselhos
municipais e estaduais de saúde, e que esses distritos possam fazer as pactuações que o Estados com
municípios e com hospitais e possam, inclusive, como os municípios podem hoje, fazer consórcios,
um consórcio interdistritais ou consórcios com municípios se for o caso, para fazer execução
conjunta de recursos que é um mecanismo que tem dentro do sistema de saúde que é interessante
nas localidades muito pequenas, você pega uma localidade que tem uma melhor estrutura e todos
os gestores pactuam o uso dos recursos naquela região, então assim, ficou marcado pra o próximo
passo do GT no dia 4, são oficinas regionais, para discutir todos esses assuntos, durante o mês de
março, talvez entrando até a primeira quinzena de abril e a gente vai ter no final de abril, na
segunda quinzena de abril, um relatório que vai orientar o Ministério da Saúde nessa transferência,
inclusive no ritmo dessa transferência, um outro aspecto interessante da autonomia dos distritos
que lembrei agora, é que a gente está propondo uma.. níveis gestão nos distritos, como o sistema
único de Saúde, a LOA 97, previa e operou bem, os municípios eram gestão incipiente e gestão
semiplena e gestão plena, então a gente poderia pensar também níveis de gestão nos distritos, com
distritos com menos estrutura entrem na gestão incipiente, então teriam maior apoio do nível
central, no início, e à partir do momento que ela se habilite com a gestão semiplena ou com a
gestão plena a autonomia dele em termos de administração vai aumentando, e mantendo no nível
central um papel de acompanhar esse ritmo de autonomia dos distritos. Eu não sei e...
Márcio, Presidente da CNPI: Eu só queria duas pessoas pediram para fazer um comentário, porque
agora as inscrições já encerraram. [FIM]
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3ª Reunião Extraordinária da Comissão Nacional de Política Indigenista
12/02/2009 Tarde
Márcio, Presidente da CNPI: Primeira chamada... A proposta da tarde é que a gente comece pela
Educação, por que a gente começa pela Educação? Porque a equipe toda que está da Educação aqui
vai ter que sair lá pelas 4 e meia, 5 horas, então a gente vai começar com a Educação, que tá toda
equipe aqui. Bom, eu vou pedir para o pessoal da Educação se posicionar, nós temos um
representante do MEC, da FUNAI, na bancada indígena nós temos uma ausência, tanto da
professora Francisca, quanto da professora Pierlângela, embora tenha um suplente da professora
Francisca, que é o Crisanto, a gente sabe que a ausência da professora Pierlângela e da professora
Francisca é preocupante, mas a gente avaliou que poderia abrir espaço aí para tanto a representação
da FUNAI e do MEC, que são membros da Subcomissão de Educação, de fazer um relato que veio
das Subcomissões e de trazer o que tem de consenso, e avaliar aqui se nós temos essa compreensão,
de consenso em relação ao tema da Educação. Eu acho que se nós formos por essa linha a gente tem
condições de dar o encaminhamento mesmo com a ausência das duas professoras. Então eu gostaria
de passar a palavra ao MEC e à FUNAI, que são membros da Subcomissão de Educação para trazer
o relato das Subcomissões e nos apontar aqui o tema da Educação.
Maria Helena (Funai): Boa tarde, o que foi possível acompanhar do resultado das oficinas, que
estavam discutindo o Estatuto e a temática da Educação escolar indígena. O que ficou bem claro
que a gente estava analisando as propostas, o que foi construído, é que há um consenso entre todas
as oficinas de que é necessário se pensar e estar construindo um novo sistema próprio de Educação
escolar indígena. Isso é o que ficou muito claro em todas as oficinas que eles estão demandando a
criação de um sistema. E pelas nossas leituras também, que há uma pauta constante que foi
colocada aqui, que é a clareza que eles têm que eles conhecem dos princípios da Educação escolar
indígena, não respeita diferenças, especificidades... Do Estatuto? Ela está na página 67, das
oficinas?... Página 56 desse documento que me foi entregue, está na página 9 do seu? Então, quanto
à questão dos princípios da Educação escolar indígena, o respeito à especificidade, à
interculturalidade, isso foi um ponto que ficou claro em todas as oficinas que é um consenso dos
povos indígenas nessa direção. Agora, quanto ao papel da escola em relação ao futuro das
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comunidades indígenas também teve várias propostas interessantes, que elas vêm apontando para
esse debate que vem sendo feito ao longo do tempo, e as propostas também são bem tranqüilas em
relação à isso. Um outro ponto que é, como deve ser organizado o ensino para as comunidades
indígenas, ensino fundamental, médio e superior, isso aí tem algumas propostas, algumas
divergências, porque um ponto que foi colocado com mais evidência é, do ensino superior indígena
ficar... Deverá ser uma atribuição do MEC, e que todo esse processo deve ser construído com os
povos indígenas... Então nesse ponto, tem uma divergência pequena, que a gente já acha que tem
que ser melhor discutido, mas é mais ou menos isso. Quanto à Educação infantil também tem um
debate que está sendo colocado ao longo do tempo, que é a necessidade de aprofundar isso, de
pensar as diretrizes curriculares é um ponto que ainda tem uma certa divergência, e até porque a
orientação é que a Educação infantil não seja uma obrigação para as escolas indígenas, e isso tem
que ser mapeado de acordo com demanda de interesses desses povos. E isso quanto à questão dos
princípios, eu coloquei que há um consenso. Agora, quanto às atribuições das instituições, as
responsabilidades das instituições, também foram colocados vários pontos, mas o que eu gostaria de
chamar a atenção é que o que está sendo discutido agora, e o que está na pauta, vive na pauta das
conferências, é começar a se discutir, construir um sistema próprio de Educação escolar indígena. E
isso passa um pouco por aquela proposta de implantação dos territórios etno-educacionais. E eu
estou colocando isso agora, porque como a Subcomissão de Educação ficou esvaziada nesse
instante, a bancada indígena, com as professoras Chiquinha e Pierlângela não puderam
comparecer, estou eu aqui, o Jersen não pôde, o Tiago está aqui. Eu acho que a gente tem que
colocar para a plenária para a gente avaliar isso, se a gente vai entrar nessa discussão aqui, ou se nós
teríamos que estar constituindo um outro espaço, antes da reunião de março, para retomar essa
discussão com o pessoal da Subcomissão, inclusive os assessores não-indígenas que são convidados
pela bancada indígena. Eu acho que a gente teria que avaliar isso, e acho que é importante ressaltar
que a gente está num ritmo assustador, por isso a gente até tem que retornar ainda hoje que é a
realização das conferências regionais, eram 18 conferências regionais, foram realizadas a primeira
em dezembro de 2008, em São Gabriel da Cachoeira, temos que fazer 17 até setembro, porque...
Agosto, porque a nacional é em setembro, então em março, agora, têm três... Duas confirmadas,
que é Nordeste 1 e Nordeste 2, e aí, as conferências estão organizadas em eixos temáticos, em
vários eixos estão organizados para as conferências, um deles é Modelos de Gestão da Educação
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Escolar Indígena, Financiamento, Práticas Pedagógicas, Controle Social, está organizado nesse
formato e a gente então entende que nesse momento, pra nós aqui, pra eu e o Tiago, por exemplo,
a gente tentar discutir essa parte da Educação, aí eu não sei como a gente poderia encaminhar,
porque a bancada indígena que vem ajudando a discutir a Educação escolar indígena não está aqui,
né? E eu acho que a gente tem que avaliar isso.
Márcio, Presidente da CNPI: Eu acho que a gente tem que consultar a plenária, mas eu tinha até
antecipado antes da minha apresentação do tema, na minha avaliação, nós temos que aproveitar o
momento, nós temos aí, nós temos destacado o nosso tempo da nossa excursão da CNPI agora até às
4 horas, 4 e 15, para discutir Educação. Eu acho que se a gente puder avançar na questão da
Educação agora, eu acho que é bom, não sei qual a avaliação da bancada, dos membros da comissão,
o que a gente puder avançar aí, a Maria Helena, o Tiago, o André, que tem participado ativamente
do processo de discussão da Subcomissão de Educação com a professora Chiquinha, a professor
Pierlândia, trazer esse acumulado para nós, eu acho que seria interessante para a gente poder
socializar, eu queria consultar o Paulinho já tinha pedido para falar? A Déborah? O Gilberto,
depois o Paulinho.
Gilberto - CTI: Eu só queria tirar uma dúvida, por exemplo, parece que foi consenso a criação de
um sistema nacional de Educação escolar indígena, isso? No que isso exige de esforço do ponto de
vista legal, legislativo etc., em relação à LDB, e qual... E, pois é, o que é que isso implica em termos
de trabalho político, legislativo etc. Vocês aí da área que podiam me informar. E em relação à
proposta da Maria Helena, eu considero assim, a Subcomissão de Educação da CNPI, é uma das
mais ativas, conta com um corpo de assessoria legal da bancada indígena, o MEC em vários extratos
de sua composição está sempre presente, nas reuniões da Subcomissão, não to dizendo nem na
plenária, então eu acho que a gente pode até avançar em temas como esse que eu estou propondo
inicialmente, mas eu acho que na discussão mesmo, eu acho que ela perderia muito da qualidade,
do avanço que a gente podia dar à essa temática. Ela tá propondo que isso seja feita em algumas
reuniões, ou uma reunião por “x” dias, para eles examinarem tudo isso e apresentar para a gente na
reunião de março. Eu to de acordo com esse encaminhamento dela.
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Dr. Paulo Guimarães: Eu só queria concordar com as ponderações do Márcio, porque na reunião
passada, quando foi apresentado ao plenário, a dinâmica dessa reunião extraordinária da CNPI,
ficou esclarecido, inclusive em razão de questionamento feito oportunamente pela própria
professora Chiquinha Paresi, que quaisquer outras sugestões que viriam à propósito das
conferências regionais e da Conferência Nacional de Educação, não haveria prejuízo nenhum,
porque tudo viria sendo num acúmulo de elaborações e reflexões, e que o trabalho desta reunião
extraordinária aqui, tem um objetivo, é fazer o cotejo com o que veio das oficinas e o Substitutivo
para saber se há indicações de novidade. Feita a anotação, como a gente tava fazendo, em feita a
anotação, passamos para a frente, porque a reunião relevante mesmo será a de março, porque em
março a CNPI deverá apreciar, e aí sim, as elaborações sistematizadas que a Subcomissão vai fazer,
ou todas as Subcomissões. Então eu sugiro que, sem prejuízo de que a gente conduza a discussão até
o horário indicado aqui pela coordenação da Mesa, a presidência, que a Subcomissão paute e
agende uma reunião extraordinária, mas não antes do dia 9, bem antes, bem antes, para poder
elaborar, sistematizar, encaminhar para a Subcomissão em tempo hábil de ser formulada as
questões para a CNPI analisar isso em março, sem prejuízo nenhum. Porque sugestões virão, não só
desta como de muitas mais. Muitas mais. E aí eu acho que esse processo aqui, de todos nós
tomarmos conhecimento da densa elaboração, eu vejo o volume, e parece densa mesmo, e até um
respeito que a CNPI tem ao esforço feito nessas oficinas.
Dra. Déborah: Eu só queria dizer que pelo que a Maria Helena já disse, há uma mudança
substancial, fala-se em territórios etno-educacionais, eu gostaria, já... Mesmo à despeito das
ausências, importantes, dessas pessoas, que pelo menos, houvesse a exposição desse modelo, que é
um sistema absolutamente novo, para que nós estejamos mais habilitados na próxima reunião da
CNPI, todos estejam mais habilitados à decidir conclusivamente.
Frederico (Funai): Eu gostaria só... A Dra. Déborah já contemplou o que eu dizer, tá? Só para a
gente reforçar esse aspecto para a gente poder sair daqui, minimamente, com um conhecimento
desse ajustamento da questão do sistema, que eu acho que é o fundamental, as questões de
finalidades e de princípios, eu acho que as oficinas têm uma contribuição vasta, Paulo, sabe? Mas
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essa questão do sistema é bom, porque ela já veio por dentro da CNPI, foi tratada nas oficinas e
agora precisa ser conhecida, minimamente.
Dilson Ingaricó: Eu acho que é interessante a gente ouvir nós na qualidade de suplentes, de vez em
quando a gente participa, nem sempre, essas novas maneiras de colocação, novo processo de
articulação, para a gente ficar por dentro também, porque senão, vai ficar sempre dependendo dos
titulares e aí, e sempre que a gente vem... Não, só está o suplente aqui, vamos esperar que a maioria
dos titulares participem... Então eu entendo que a gente tem que acompanhar, ler isso aqui, ver o
que está dizendo, é um material muito rico que vai contribuir não só na área de Educação, na área
de saúde tem muitas propostas que vão contribuir nas oficinas regionais, mas não quer dizer que a
gente tem que deixar para a oficina discutir, mas é bom a gente ouvir, para a gente preparar e levar
algumas informações que estão sendo encaminhadas.
Márcio, Presidente da CNPI: Bom, diante de tudo que foi dito aqui, não vou nem... Sem delongas,
vou passar a palavra para equipe da Educação para fazer o relato, Maria Helena e o Tiago, o André
também, da FUNAI, toda a equipe, lembrando que nós temos até as 16h15.
Tiago Garcia - MEC: Boa tarde à todos, me apresentado, sou o Tiago Garcia, sou técnico da
Coordenação-Geral de Educação Escola Indígena do MEC, o Presidente da Mesa-Geral que é o
titular aqui da CNPI está em Manaus, por isso não pôde vir, Jersen Baniwá, em relação à questão
dos territórios etno-educacionais, acho que em um outro momento foi apresentado aqui na CNPI
pelo diretor Armênio Schmidt, e na época pelo Barnes, mas se vocês quiserem passar rapidamente,
para quem não...
Márcio, Presidente da CNPI: Tiago, deixa eu só... Talvez eu tenha errado não explicando a
metodologia que a gente está usando aqui. Qual a metodologia? A metodologia é vocês
trazerem para nós aqui, senão toda a leitura, pelo menos a síntese, do que foi discutido nas oficinas
e confrontar isso com o que havia na proposta do Substitutivo anterior do Estatuto, e aí nesse
contexto, vocês vão explicando o que tem de entendimento, consenso, nos acordos que já houve,
em termos do sistema, em termos dos territórios etno-educacionais, da conferência, etc. A
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divergência mais significativa entre o Substitutivo e a sistematização das oficinas é questão dos
territórios etno-educacionais. O Substitutivo fala em Distritos de Educação escolar indígena, e
dentro das oficinas, e principalmente, nas oficinas de Mato Grosso, onde a gente já apresentou a
questão dos territórios etno-educacionais para o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena,
essa questão apareceu mais forte, dos territórios etno-educacionais, a outra divergência é sobre o
Controle e Participação Social. Têm propostas dentro das oficinas de criar o controle à partir de
Distritos, e a proposta do MEC é que esse controle seja feito à partir dos territórios etno-
educacionais, e cada território tenha uma instância de controle e participação social, já previsto na
estrutura que vai ser criado para a implementação desses territórios. Então é a principal mudança,
divergência entre o Substitutivo, que eu acho que quando foi feito, o MEC ainda não tinha
apresentado essa proposta, então não sei se a metodologia, a gente... Já pensaria em substituir essa
questão...
Márcio, Presidente da CNPI: Na medida em que as oficinas já trazem essa proposta dos territórios
etno-educacionais e do modelo dos territórios etno-educacionais que vocês estão discutindo no
âmbito da Subcomissão, seria interessante então, vocês apresentarem essa proposta, tal como ela
está acumulada na discussão lá... O que é que são os pontos principais, essa... Porque todos os
membros estão aqui, inclusive os suplentes possam ter mais conhecimento sobre isso.
Tiago Garcia - MEC: Então, no item 4 desse relatório de sistematização, tem a pergunta, como deve
ser organizado o ensino para as comunidades indígenas, e que objetivos ele deve atender? E aqui se
fala então, deve ser organizado à partir de um subsistema próprio e autônomo, especifico para os
povos indígenas, estruturado em territórios etno-educacionais, cabendo a responsabilidade pela
oferta e execução à União, respeitando a organização social de cada povo. Daí tem uma
divergência, que eu não sei de qual divergência que surgiu, que era para ser estruturadas em
Distritos de educação escolar indígena. Atualmente, acho que todo mundo sabe, a gente está em
plena organização da Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena, que vai ser realizada em
setembro de 2009, e vai ser precedida de 18 conferências regionais, a primeira foi realizada em São
Gabriel da Cachoeira, em dezembro, temos agora previsto para esse ano, 17. E um dos eixos
temáticos da conferência é, justamente, Educação escolar, Territorialidade e Autonomia dos Povos
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Indígenas e outra, Políticas de Gestão e Financiamento da Educação Escolar Indígena. Então, eu
acho que essa proposta de territórios vai ser discutida nesse espaço com a participação dos
delegados indígenas e instituições né? A Maria Helena tem a apresentação ali no pen drive.
André Ramos (Funai): Boa tarde, eu sou André Ramos da FUNAI, Coordenação de Educação, como
o Tiago falou há pouco, e a Maria Helena, existe um consenso acerca do sistema de Educação, na
verdade, a proposta é de se criar um sistema nacional de Educação, a gente consegue identificar no
documento, na página 64, que faz referência ao controle social, na página 66 e 71, 64, 66 e 71.
Porque na verdade, no Substitutivo, o que acontecia, a proposta dos Distritos de Educação escolar
indígena foi uma proposta que na verdade só foi feita referência à ela na conferência de Cuiabá, as
demais conferências, todas remeteram a necessidade da criação do sistema nacional autônomo.
Quanto à questão do controle social, que na verdade, está diretamente relacionado à definição
também do sistema, na página 64, tem algumas informações.
Dr. Paulo Guimarães: Desculpa, que página, que documento você está se referindo?
André Ramos (Funai): Desse documento de síntese das oficinas...
Márcio, Presidente da CNPI: André veja pelo item, que é melhor que página, porque tem
documentos aqui...
André Ramos - Funai: No item 8, agora quanto à questão do controle social, a maioria das oficinas
não trouxeram deliberações muito objetivas em relação ao controle social, porque o que tem de
mais objetivo em relação ao controle social ainda está atrelado ao modelo de Distritos. Então têm
duas propostas, que são propostas um tanto divergentes, que é o controle social dentro do modelo
que está sendo discutido à partir da proposição do MEC no ano passado, que são dos territórios
etno-educacionais, então a Subcomissão tem uma tarefa pela frente antes da reunião de março, de
amadurecer essa discussão, no meu entendimento, amadurecimento dessa discussão, porque são os
dois pontos que apesar de ter consenso no sistema, precisa de um amadurecimento na discussão
sobre controle social e de como juridicamente, como do ponto de vista administrativo, vai se
construir esse sistema, que é um desafio enorme. Na verdade a gente vai precisar, dentro da
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Subcomissão, contar com um aporte de informações jurídicas, não que precise constar disso no
texto da Lei, mas para o entendimento da Subcomissão sobre quais os caminhos teríamos na
construção de um sistema autônomo para Educação escolar indígena.
Tiago Garcia - MEC: Com relação ao subsistema, por orientação da Subcomissão de Educação da
CNPI, a gente criou um grupo de trabalho no MEC, para discutir como esse subsistema seria
criado, o sistema de Educação escolar indígena. Nele tem a participação do Jersen, da Maria
Helena, da Chiquinha, da Pierlângela, de alguns convidados, esse GT está sendo implementado.
Então, esse amadurecimento da discussão que a gente tá querendo... A Pretinha também faz parte,
a Edilene Trucá... Para amadurecer essa discussão, uma das propostas é então que a gente convoque
a Subcomissão de Educação, atrelado à esse GT de sistema de Educação escolar indígena, antes do
dia 9.
Gilberto - CTI: Eu só queria informar, que várias pessoas já falaram da data da próxima reunião, dia
9, na verdade, pelo que nós apuramos na ata da reunião passada, a próxima reunião ordinária será
no dia 16 de março, de 16 a 19 de março.
Dr. Paulo Guimarães: O Saulo suscitou uma questão que ele não teria a possibilidade de participar,
coincide com a reunião da Direção Nacional do Cimi, e foi feita uma consulta ao plenário sobre a
possibilidade de ser na semana anterior, e foi aprovada, de 9 à 13.
Gilberto - CTI: Mas então não vamos entrar nisso agora, mas se desse... eu peço só pra que depois a
Teresinha possa ver isso com a ata e tudo, e a gente possa ver...
Márcio, Presidente da CNPI: Continuando.
Marcos Xukurú: Eu entendo o seguinte, nesse contexto que estavam discutindo a questão da
Educação, como foi dito aqui, um material riquíssimo que veio do acúmulo dos trabalhos de todas
as oficinas e também da própria Subcomissão, mas esse exercício que nós estamos fazendo, que eu
acredito que um ponto fundamental que a gente queria ver aqui, no que diz respeito ao Capítulo da
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Educação dentro do Substitutivo é se, o que tá aqui, se tem alguma coisa dentro do Substitutivo, se
contempla ou não, se tem alguma coisa que pode ficar no dispositivo depois, e como é que vai se
dar a questão mais detalhada, mas é o seguinte, a questão da criação do subsistema, a gente percebe
que hoje há um consenso em termos da Educação, pelo eu tenho observado isso, em todas as
reuniões que a gente tem participado, e isso aparece também aqui, no trabalho das oficinas, saber
como a gente poderia incorporar isso dentro do Substitutivo, e esse outro detalhamento, em
relação a como que vai se dar a gestão, essas coisas, discutir a parte de como é que as pessoas que
organizam isso poderiam estar entrando, no inciso, parágrafo, sei lá das quanta, detalhadamente
dentro da criação de um subsistema. Eu to entendendo dessa forma, pelo menos é isso.
Márcio, Presidente da CNPI: Dra. Déborah!
Dra. Déborah: Eu vou também na linha do Marcos, eu também não consegui compreender direito
qual a diferença entre os territórios etno-educacionais e Distritos, qual a diferença substancial e
própria organização desses territórios, e questão do controle social dentro deles, o que distingue o
controle social dos Distritos e dos território etno-ambientais. Eu não consegui... Etno-
educacionais...
Márcio, Presidente da CNPI:... Da Educação, pode tentar responder à essa pergunta?
André Ramos - FUNAI: Eu sugiro o seguinte, por exemplo, o Tiago poderia fazer uma exposição
sobre a proposta dos territórios etno-educacionais, porque é uma proposição que vem sendo
discutida desde o ano passado no MEC, e à partir daí, a gente poder fazer essa leitura cruzada, na
verdade, a Subcomissão, e eu não faço parte a Subcomissão oficialmente, ela não fez uma leitura
cruzada em termos das propostas que vieram das conferências, ainda não teve essa oportunidade,
com a proposta do Substitutivo, ajudaria bastante o trabalho aqui do CNPI.
Dr. Paulo Guimarães: Eu queria, não sei se eu contribuiria, só queria fazer uma...
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Tiago Garcia - MEC: Página 27, artigo 141, define o que seria um dos Distritos da Educação escolar
indígena. A definição, “são instâncias administrativas e técnicas do sistema de ensino da União,
levando-se em conta para definição de suas respectivas áreas de abrangência, as especificidades
étnicas e culturais das comunidades indígenas às quais se destinam. O conceito de territórios etno-
educacionais é o mesmo, então é uma questão mais de nomenclatura...
Dr. Paulo Guimarães: Se me permite, eu queria apenas fazer um ponderação, me parece que análise
das contribuições das oficinas, há uma convergência com a posição atual do governo federal, do
MEC, no sentido de se construir um subsistema de Educação escolar indígena e que esse subsistema
seja estrutura em áreas geográficas com identidade étnico-cultural, denominado como territórios
etno-educacionais, a questão que está remetida pra apreciação Conferência Nacional de Educação
Escolar Indígena é, quem é o responsável pelo custeio, manutenção e encaminhamento desse
subsistema? Seguirá como é concebido hoje pelo MEC, esses territórios etno-educacionais de
acordo com o está estabelecido na Resolução do MEC, nessa interpretação do artigo 211 da
Constituição Federal, no sentido de que a União, aos Estados, municípios e Distrito Federal
organizam em regime de colaboração seus sistema de ensino, de forma que escola, ensino
fundamental em aldeia, custeada pelo município, com participação e fiscalização dos estados e
supervisão técnico-financeira da União, e esse é o sistema de colaboração . O que significa à
responder de que a Educação escolar indígena não é federalizada, não é portanto de
responsabilidade da União, apenas, é de responsabilidade de todos os entes da Federação. Na
elaboração das oficinas, aparece na resposta ao item 4, que o ensino deverá ser organizado em um
subsistema próprio e autônomo, especifico para os povos indígenas, estruturada em territórios
etno-educacionais, cabendo a responsabilidade pela oferta e execução à União, então aqui tem uma
opção desses proponentes de a Educação escolar indígena, ou aquele debate da federalização das
escolas indígenas, o MEC vem adotando a orientação de que não é possível, por razoes
administrativas do governo, e que esse debate está sendo remetido para as Conferências Regionais e
para a Conferência Nacional, isso foi feito aqui no CNPI, um debate em que o representante do
MEC chegou a essa orientação, vamos remeter isso à Conferência. Então o movimento hoje tende a
concordar com essa construção teórico-administrativa, político-administrativa, de territórios etno-
educacionais, nesse aspecto, o que eu queria chamar a atenção, é na elaboração do Substitutivo,
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prevaleceu a compreensão de que as terras indígenas, onde haja comunidades indígenas por
identidade étnicas e culturais, poderiam se constituir em áreas geográficas, ou seja, áreas
jurisdicionais, da atuação administrativa para a Educação escolar indígena, veja que o conceito
acaba sendo o mesmo de territórios etno-educacionais, utilizou-se apenas a denominação no
Substitutivo, denominando isso como Distritos educacionais, mas a concepção é exatamente a
mesma, ou seja, área com identidade territorial onde haja identidade étnica e cultural própria e
semelhante. E no Substitutivo se fazia a opção de que os sistemas de ensino da União, estados e
municípios, articular-se-ão para que as escolas situadas em áreas indígenas observem as
características especiais na Educação nas comunidades indígenas, mas há uma afirmação no artigo
141 do Substitutivo, no sentido de que os Distritos de Educação escolar indígena são instâncias
administrativas e técnicas do sistema de ensino da União, ou seja, já em 94, se fazia a indicação
de que a Educação escolar indígena, na base, ou na área dos Distritos ou na área dos
territórios etno-educacionais fossem da União. Estamos avançando e eu acho que a Conferência da
Educação Escolar Indígena vai ser primorosa nesse sentido, de ouvir a reflexão dos professores, das
lideranças indígenas, no sentido de se harmonizar nesse caminho, olha é fundamental que a
Administração Pública atenda a Educação escolar indígena respeitando as identidades etno-
educacionais, denominando essas áreas geográficas de territórios etno-educacionais, como no
Substitutivo foi denominado de Distritos, não tem problema, a questão central está, vai seguir
orientação que o MEC tem adotado pelo Conselho Nacional de Educação com sistema de
colaboração, que é o que se extrai expressamente do artigo 211 da Constituição, e esse é o grande
fundamento que o Conselho Nacional de Educação adotou na sua Resolução? Ou seja, aplicar o
artigo 211 combinado com as disposições do artigo 231, como que concilia isso? Concilia as escolas
mantidas pelos estados e municípios, mas seguindo diretrizes de respeito às especificidades etno-
educacionais determinadas pelo Conselho Nacional de Educação. Só que o movimento indígena
continua elaborando, debatendo essas questões. Em alguns lugares nós percebemos que essa tende
a se tranqüilizar aceitando o sistema de colaboração, mas outros ainda persistem em destacar a
necessidade dessa federalização. Então, eu creio que superada essa questão que é uma decisão
política e negociação séria com o governo, tudo o mais se harmoniza dentro de uma identidade
comum que unifica realmente todo mundo que acompanha essa questão educacional, mas aí os
especialistas vão esclarecer melhor.
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Marcos Xukurú: ... Eu não sou especialista nessa área não... Eu sei que tem essa pressão, onde
acontecem em alguns Estados ainda, essa questão da Educação escolar indígena pelos municípios,
mas em Pernambuco, nós nos organizamos de tal forma, os povos indígenas de Pernambuco, e
optamos pela Educação ser estadualizada, mas inclusive com a criação do Conselho, mas a
perspectiva de luta do movimento não é para na questão do Estado, é buscar justamente essa
grande luta que é a federalização da Educação, como acontece na saúde hoje. E aí eu to lembrando
aqui, o seguinte, quando remete essa questão da Educação básica fundamental, lá na ponta mesmo,
de responsabilidade do município, como você leu aí, mas antes que em Xukurú, por exemplo, tinha
algumas escolas que eram de responsabilidade da FUNAI a execução. A FUNAI tinha professores,
toda a estrutura, prédios inclusive, que a FUNAI era quem tinha essa responsabilidade com a
Educação na ponta, principalmente a Educação fundamental, então, a grande questão de fato é
como seria ofertada essa Educação? Quem paga a conta? Quem vai gerenciar isso?
Dra. Déborah: Se o modelo que saiu das oficinas, na sua grande parte, é uma opção pela
federalização, os territórios etno-educacionais, modelos de territórios e financiamento pela União,
me parece que não há nenhum desacordo com o Substitutivo, porque o artigo 141 deixa claro que
os Distritos são instâncias administrativas e técnicas do sistema de ensino da União.
André (Funai): A diferença principal ao meu ver, é que dentro dos territórios etno-educacionais
tem algo que não está previsto quando se pensou nos Distritos, que é uma participação indígena
muito maior, e o controle social fica bem caracterizado, porque naquele momento, há 19 anos
atrás, essa discussão não tinha amadurecido ao ponto que chegou hoje, com o movimento dos
professores indígenas etc. Então essa presença, essa participação dentro dos territórios etno-
educacionais, inclusive na deliberação das políticas locais e regionais e nacionais, então, uma das
oficinas apontou a necessidade de estar criando um Conselho Nacional de Educação Indígena e à
partir deste Conselho Nacional de Educação Indígena você teria também as instâncias de
controle social, dentro dos territórios etno-educacionais.
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Dr. Paulo Guimarães: Se me permite, só corroborando... O artigo 140 do Substitutivo prevê o
Conselho Nacional de Educação Escolar Indígena, mas com certeza, as contribuições das oficinas
são fundamentais no avanço e aprimoramento de todo esse sistema.
Dra. Déborah: só lembrando que a grande preocupação na área de Educação ao contrário da saúde,
é que o controle social só se estrutura em cima, ele não tem uma estrutura de base, é o Conselho
Nacional e Comissão Nacional de Professores, então eu acho que a preocupação é criar instâncias
de controle social... Pois é, mas no Substitutivo não há previsão, todo controle tá na Comissão e no
Conselho Nacional, to errada? E é uma pouco da prática atual.
Participante não identificado: Que é um pouco da prática que acontece hoje, o Conselho Nacional
tem uma representação na verdade nem é uma representação indígena, é uma representação de
governo.
Dr. Paulo Guimarães: Se me permite uma ponderação, o artigo 142 do Substitutivo prevê que os
Distritos de Educação escolar indígena são administrados por conselhos educacionais, compostos
por representantes das comunidades e organizações indígenas locais, universidades, órgãos federais
e entidades de apoio... Ou seja, o controle social estava concebido, como bem lembra o Marquinho
de Pernambuco, o controle social é exercido fundamentalmente pelas comunidades, agora é
necessário realmente aprimorar à partir dessas indicações. Eu proporia, Sr. Presidente, que fosse
feito nos indicativos, nos dispositivos do Substitutivo, as indicações de inclusão dessas referências
das oficinas como proposições aperfeiçoadoras, adequações, como bem observa o André.
Maria Helena (Funai): Um ponto que eu gostaria de destacar e acho que se a gente fizer uma
leitura rápida do processo de Educação indígena, muita coisa avançou do ponto de vista da
legislação, essa demanda, essa constante reivindicação dos povos indígenas por pensar um sistema
próprio, é exatamente pela dificuldade que você tem de implementar essas diretrizes, esses
princípios e orientações ilegais que estão concebidas na legislação. Por exemplo, na questão do
controle social, embora esteja mencionado, e as oficinas trazem isso de uma forma mais qualificada,
mas existe um grande desafio hoje de se cumprir, conseguir fazer isso, por exemplo, há uma
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indicação antiga em relação à criar Conselhos Estaduais de Educação Escolar Indígena. Tem o
Conselho Nacional, o Conselho Nacional de Educação Escolar Indígena não tem uma vaga para o
movimento indígena, tem uma vaga pro governo, que é representada agora, que era o Jersen, agora
a Mariete é a suplente. O que acontece, pelo menos 6 Estados, nós conseguimos com muita
dificuldade, criar os conselhos estaduais de Educação escolar indígena, que tem essa composição
interinstitucional e a presença dos usuários do sistema e das comunidades indígenas. O que
acontece, geralmente essas instâncias ficam atreladas ao interesse do governo, àquele dirigente do
estado na época, ou que seja do município, e ele não tem, embora a concepção dele e organização
seja consultiva e deliberativa do ponto de vista da apresentação de propostas e ser uma
interlocução com o gestor do sistema de ensino, ele dificilmente funciona quando aquele estado
não tem interesse que ele aconteça. A gente tem, por exemplo, o caso de Roraima, há muito tempo
vem se insistindo para criar o conselho, Mato Grosso foi um dos primeiros e virou uma referência
no país inteiro, e depois de uma gestão equivocada de 4 a 6 anos mais ou menos, o conselho só
funcionou com muita dificuldade, porque a FUNAI criava as condições, junto com os índios, para
se mobilizar. Então uma das dificuldades, e eu acho legal a sua fala em relação à essa qualidade que
as oficinas apontam, mas a dificuldade é como se faz aquele instrumento criado para que...
Dr. Paulo Guimarães: Se me permite, só para contribuir com você e te tranqüilizar... Isso será uma
questão posteriormente à aprovação da Lei, mas é um desafio que nós todos precisamos estar
atentos, mas vamos chegar lá...
Maria Helena (Funai): Eu to tentando abrir um arquivo dos territórios para depois ser apresentado,
mas eu queria fazer uma fala, em relação à proposta dos territórios etno-educacionais. A gente sabe
que não há consenso do movimento dos povos indígenas no Brasil em que tenha que federalizar a
Educação escolar indígena, como não há em municipalizar ou estadualizar, o que se tem são
cenários de uma determinada região, que em determinados momentos tem um dirigente que é
sensível à questão e que apóia e que mantém uma relação mais tranqüila. Agora a proposta dos
territórios ela é exatamente para mudar um pouco esse cenário que está configurado pela
estadualização ou municipalização, porque tem estados, por exemplo, eu participei de várias
reuniões em Roraima em que o governador diz terra indígena não é da União? Então a Educação
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também é, não quero e não vou fazer. E aí você não tem nenhum outro amparo legal para buscar
outra forma de gestão. E qual é a proposta dos territórios? É a de se constituir, a meu ver, um
grande colegiado, em que estão ali representados todos os entes federados e o movimento indígena
e as universidades, e que se dê uma pauta da Educação, tem uma demanda, por exemplo, vamos
realizar as Conferências, quem fica responsável por isso? Cada um, cada participante desse
colegiado avalia suas condições operacionais, logísticas, técnicas e financeiras e assume. A
diferença que traz a proposta dos arranjos, é exatamente ter essa flexibilidade pra que não fique
atrelado exclusivamente à estado ou município. Ou a União, como é uma demanda antiga. Então,
quanto ao consenso de tem que federalizar, isso é um debate que nunca esgotaram, o debate que
tem que municipalizar também não, como estadualizar. Então, a proposta dos territórios traz essa
diferença, que é de você poder construir numa coletividade esse principio da gestão e da conta das
respostas para essas demandas, é mais ou menos isso. Eu to tentando ver se a gente consegue abrir,
para depois o Tiago...
Lourenço Krikati: Fica um pouco difícil porque continua realmente o movimento indígena com
muita discussão referente à má Educação dessa natureza, diferenciado, nós temos muita
preocupação, vou dar exemplo aqui do Maranhão, que a Maria Helena acompanhou a construção
de controle social, a criação de conselho de controle social e de Educação escolar indígena no
estado, aonde, ainda esse controle, com a criação do Conselho ainda depende do MEC, o próprio
Estado depende do MEC para algumas demandas, por exemplo, a construção dos prédios
diferenciados, algumas escolas não aceitam a construção de escolas padronizadas, alguns povos não
aceitam padronizar, e essas construções padronizadas, algumas comunidades construíram a sua
planta e encaminharam para o estado, o estado depende ainda da autorização do MEC, para que se
faça a escola diferenciada, conforme a vontade daquela comunidade ou povo. Também outro
exemplo está acontecendo, as merendas escolares que chegam, é decidido entre estado, aí não sei se
a demanda nacional é pelo MEC, não respeita o hábito alimentar dos alunos na aldeia, vem tudo...
Por exemplo, a carne enlatada, feijoada, tem povos que não comem inclusive o Caiapó não come
carne enlatada. Tem coisa que nós listamos que muitos levantaram, e o estado fala que o MEC que
mandou e nós temos que cumprir a demanda do MEC, desrespeitando, mudando totalmente a
Educação diferenciada que se fala que garante o Decreto e não se cumpre. Por isso que essa
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discussão que nos estamos tendo no Conselho, o próprio movimento indígena que participa da
discussão de Educação escolar indígena começou, então porque o estado assume e não cumpre, e
nós precisamos depender do estado, aí tem que realmente tem que encaminhar que o MEC assume
de vez, federalizar a Educação indígena, porque se bota uma parte do município, aonde tem bom
relacionamento de 4 anos com a comunidade, o prefeito, saiu aquele e entrou um que é anti-
indígena, não dá certo a Educação indígena pelo município! E isso aconteceu com alguns povos,
por exemplo, nós, tivemos problemas sério. A Educação agora nós damos dentro, com isso, 5 anos,
o povo de Krikati toma prejuízo, a qualquer momento, o prédio cairá em cima dos alunos, inclusive
o Ministério Público, vão fazer matéria para denunciar porque não está se cumprindo, tendo a
planta feita pra encaminhar para a própria FUNAI, pro estado, pro MEC, para respeitar a vontade,
cultura da população, na construção de prédio, porque padronizando é o mesmo que estar num
circulo, numa casa dessa, as crianças não agüentam 2 horas numa casa fechada dessas, o professor
não segura, e as crianças indígenas são totalmente diferentes de crianças não-índio. E isso nós
temos que ver também, é uma discussão séria, estou falando que é real, eu acompanho, discuto,
convivo, e constantemente a gente está comparando com os professores, as lideranças, e olha, da
forma que está nós não aceitamos, querem empurrar tudo pra nós, sem consultar nossa realidade,
querem que a gente atenda a vontade deles, não respeitando nossa cultura, nossa. A diferenciação
da Educação nunca é igual, no Krikati não é igual, no Guajajara não é igual, tudo é diferente a
forma de aplicar a Educação, então é nessa que a discussão tem que começar, por isso a insistência
do movimento que federalize a Educação, mas tem que ser de uma forma, respeitando cada região,
porque tem região que é pelo município ou Estado, e tem Estados que não, como é o caso de
Roraima, que não aceita... então é essa a questão, que eu não sei a forma melhor para chegar, mas
eu, no meu entendimento eu continuo assim, essa dependência do Estado, ou o MEC ou a União
assume de vez como outra situação, como saúde, assumiram. É isso.
Frederico (Funai): Pegando na linha do controle social, que está no foco, essa plenária já decidiu e
já está incorporado no texto do Substitutivo, que as instâncias de controle social devem ser
deliberativas e paritárias. Eu só estou dizendo isso porque eu achei momento de definir esta
questão, o depoimento do Lourenço sobre as escolas é emblemático, é um absurdo que com esse
nível de participação, com essa qualidade que os representantes indígenas, tanto do CNPI, quanto
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das oficinas que são estimuladas no âmbito do trabalho de Educação do MEC, da FUNAI, da
Secretaria Estadual, com essa qualidade está fora do processo de decisão. Quer dizer, é um contra-
senso total, então eu acho que um dos focos da oficina é o controle social regionais, à partir dos
territórios etno-educacionais, focar para deliberativos e paritários, porque isso já é decisão da
CNPI.
Dra. Déborah: Eu só queria fazer uma observação também à titulo de contribuição. Se a opção for
por um sistema absolutamente inovador, como é o do Substitutivo, acho que a Subcomissão precisa
parar e trabalhar melhor têm várias questões, eu to chamando a atenção, porque talvez a Educação
seja a questão mais difícil de tratar, não só porque Educação é difícil de tratar em si, mas pelo
caráter enormemente inovador das propostas. Fica muita coisa, que a gente olha e pergunta, mas
quem vai regularizar a escola, como que é uma transferência, como é que é a aprovação curricular,
vai ter que ter observância dos parâmetros curriculares nacionais, então tem uma porção de coisa, e
como é tudo inovador, um sistema absolutamente novo, esse sim vai ter que ser tratado de uma
maneira mais “minuciosa”, porque do contrário, a gente vai cair naquele negócio de ter um sistema
muito legal, mas que não funciona, porque não sabemos fazê-lo funcionar, eu to só chamando a
atenção para isso. Muita coisa aqui a gente ainda pára e olha e fala assim: bom, mas como é que vai
fazer? Quem é que vai dar essa resposta?
Henrique - MDS: Eu não sou da área, mas fiquei com várias dúvidas aqui, tanto o Substitutivo,
quanto as propostas que vieram das oficinas, prevêem a criação de um Conselho Nacional de
Educação Indígena, mas vai ser criado também um Conselho Nacional de Política Indigenista, que
vai deliberar sobre todas as políticas voltadas aos povos indígenas e, inclusive a Educação. Então
nós vamos ter 2 conselhos deliberativos, o Conselho Nacional de Política Indigenista, que deverá
ter, imagino eu, uma Câmara técnica de Educação, mais ou menos como é o CONAMA, e além
disso vai ter um outro Conselho Nacional de Educação Indígena que também será deliberativo,
quer dizer, duas instâncias nacionais para deliberação? Essa é a primeira dúvida, e se o Estatuto
prever que vai ser criado um Conselho Nacional de Educação Escolar Indígena, então deveria
prever também a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista. Eu acho que a proposta de
criação de um Conselho Nacional de Educação Escolar Indígena deveria ser absorvida pelo
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Conselho Nacional de Política Indigenista, porque é a articulação da articulação da articulação, a
primeira questão é essa. A segunda, eu entendo um Distrito ou um território etno-educacional,
meio como o do Distrito Sanitário na área da saúde, isso me parece ser uma estrutura
administrativa, vai ter autonomia financeira, administrativa, isso cabe também no Estatuto, ou
não? Não é a mesma coisa que definir que a FUNAI deve ter não sei quantas administrações
regionais para ter também suas ações definidas do ponto de vista etno-territorial? Prever a criação
de um Distrito Sanitário, tanto na Saúde, quanto na área de Educação, não é uma definição de
estrutura administrativa? E em sendo, isso tem que aparecer no Estatuto?
Brasílio Priprá: Nós estamos falando da Educação, é só curiosidade minha, eu posso estar
adiantando, mas eu to agoniado aqui, a educação superior dos povos indígenas, nós vamos chegar
lá? Vamos, né? Porque aqui também tem nas oficinas que tem essa preocupação com o curso
superior dos povos indígenas, aqueles que saem das áreas indígenas para ir à universidade, é nessa
direção, nós vamos fala disso? Vamos né, provavelmente vamos, então depois eu tenho algumas
colaborações.
Gilberto (CTI): Só esclarecer o Henrique, que as atribuições do Conselho Nacional de Política
Indigenista, tal qual a gente discutiu aqui, e cujo projeto de Lei já tramita na Câmara, ela não se
sobrepõe em qualquer outro conselho, ou da Educação Escolar Indígena, ou da Saúde Indígena,
porque as atribuições do Conselho Nacional de Política Indigenista, você pode ler aí, Henrique... se
trata só de deliberar sobre os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional Indigenista,
estabelecer as prioridades, normas e critérios para condução da política indigenista, acompanhar e
avaliar e execução das ações da política indigenista, quer dizer, ele vai ter uma caráter de
acompanhamento, fiscalização e deliberação em relação à execução da política indigenista, isto
que a gente está discutindo é o instrumento também da execução da política do Conselho Nacional
da Política Indigenista vai acompanhar se isso está sendo feito à contento, então eu acho que ela
não se sobrepõe não.
Márcio, Presidente da CNPI: André, só uma questão de ordem, são 10 pras 4, o nosso teto é 4 e 15,
e eu queria pedir para que a gente fosse afunilando o nosso debate... A questão de ordem o André
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pediu a palavra agora, e acho que também é para fazer uma questão de esclarecimento e aí passa
pra você para tentativa de afunilamento.
André (Funai): Foi colocado um questionamento pelo Henrique sobre a questão do funcionamento,
tem a dimensão, Henrique, dentro dos territórios, você tem uma dimensão, que é uma dimensão
administrativa, do ponto de vista do sistema, e tem uma dimensão que é a dimensão política, então
tem uma coisa muito semelhante entre as propostas que foram apresentadas, com o artigo 142,
porque o artigo 142, já prevê a responsabilidade da União, inclusive, a responsabilidade financeira
da União no funcionamento do sistema. Uma das oficinas, por exemplo, a oficina de Manaus,
avançou um pouco a discussão e propôs a criação de uma Secretaria Nacional de Educação Escolar
Indígena, em termos de como seria uma alternativa de funcionamento administrativo disso, agora
o que a gente tem muitas interrogações e não temos muitas respostas, há uma necessidade como a
Dra. Déborah falou, da Subcomissão aprofundar essas discussões porque as soluções
administrativas, as soluções jurídicas, a Subcomissão precisa aprofunda para trazer para o CNPI, na
reunião de março. Eu acredito que o caminho, o encaminhamento mais adequado no momento
seria este, tentar aprofundar essas questões jurídicas de funcionamento do sistema, e administrativa
de funcionamento do sistema para que na reunião de março tivesse propostas mais objetivas de que
rumos teríamos.
Dra. Déborah: Hoje a Maria Helena, sabe dessa discussão, uma coisa que eu acho que o Estatuto
tem que definir, e aqui eu vejo que no Substitutivo tem uma incoerência, é a questão do professor
indígena, porque aqui há um dispositivo que diz que ele não pode sofrer qualquer tipo de
discriminação em relação ao professor não-indígena, então se trata de um funcionário público
submetido à todas as questões de efetividade. Aí tem um dispositivo que diz que o professor será
escolhido pelo grupo, aí nós estamos em uma enrascada. Porque como nós vamos tornar efetivo,
com a voluntariedade do grupo, eu to chamando a atenção porque tem várias contradições nesse
Capítulo da Educação, mas muitas mesmo, e elas precisam ser resolvidas, e em definitivo.
André (Funai): Esse tema também foi discutido nas oficinas regionais, elas apontaram para a
necessidade da criação da categoria do professor indígena de fato, agora apontam também para a
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necessidade do processo de seleção conte de fato com a participação da comunidade, não coloca a
comunidade como a única à escolher o professor indígena, mas que ela participe ativamente do
processo de seleção do professor. Aí que entra a necessidade que as oficinas apontaram, da
definição da categoria do professor indígena.
Márcio, Presidente da CNPI: Bom, eu queria dar um encaminhamento, porque nós temos aí esse
tempinho, Acho importante que a Maria Helena possa, ou a equipe da Educação possa fazer uma
apresentação rápida dessa construção do território etno-educacional, por que? Porque acho
importante socializar essa informação porque ela é fruto de um longo trabalho do ano passado,
desde o início dos trabalhos da CNPI, da Subcomissão de Educação, um trabalho que teve vários
momentos de grandes divergências dentro da plenária da CNPI, mas que essas divergências eu
consigo entendê-las, porque elas foram muito importantes para que inclusive possam ter sido
superadas, ou bastante amadurecidas tanto no âmbito do movimento indígenas, quanto dos
professores, do MEC, da FUNAI, das ONGs que atuam na área de Educação. Então esse resultado é
um fruto de uma construção muito importante que ela sim, deva ser, é claro que a Comissão vai
trabalhar, vai trazer o detalhamento maior, mas a essência é essa daí que está na apresentação,
então eu queria que vocês apresentassem ela em 10, 15 minutos, no máximo, para a gente encerrar,
e o encaminhamento do início era socializar essas informações, e a Comissão vai se debruçar sobre
o tema para a próxima reunião. Eu queria que vocês pudessem fazer essa apresentação.
Tiago - MEC: Só pra lembrar a instância atual de controle e participação social dentro do MEC é a
Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena, que é formado por 15 representantes indígenas
de todo o Brasil e a gente está em processo de reformulação dessa Comissão, para se criar um
Conselho Nacional de Educação Escolar Indígena, e essa comissão funciona só com representantes
indígenas, ela não tem representantes de instituições, e a reestruturação que estamos propondo é
basicamente a mesma que tem no artigo 139, com algumas mudanças que durante a reunião da
Subcomissão de Educação a gente tem que fechar uma proposta só, como o Presidente Márcio
colocou, desde o ano passado, o MEC vem discutindo com os parceiros, uma proposta de
organização da educação escolar indígena da gestão, essa proposta tem a participação do MEC, da
FUNAI, do CONCED, da CONDINE, de algumas organizações de apoio à questão indígena e da
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Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena. Aí tem alguns dados, mas acho que não são
importantes agora... Então a partir dessas discussões que a gente fez no ano passado, à partir do
movimento do conhecimento antropológico dos povos indígenas, as questões étnicas e lingüísticas,
a gente chegou a organizar a proposta em 16 territórios etno-educacionais. O critério principal é
territorialidade dos povos indígenas, fluxos migratórios, relações inter-etnicas entre os povos, e a
gente chegou nessa proposta de 16 territórios etno-educacionais...
Dra. Déborah: Eu cheguei meio atrasada, e eu estava fazendo uma leitura da parte ambiental, eu vi
ali que vai ter os Conselhos Distritais Educacionais, territorialmente não tem nada a ver com
territórios? Como é que é isso?
Tiago - MEC: Como? Não entendi.
Dra. Déborah: Em algum momento lá na legislação, no Substitutivo, no texto que estava na tela
antes de vocês entrarem com esse, se falou em ali em criação de Conselhos Distritais de Educação.
Tiago - MEC: Então, o Substitutivo prevê um Conselho Nacional e Conselhos locais...
Dra. Déborah: Mas esses territórios não têm nada a ver com distritos?
Tiago - MEC: Tem, tem...
Dra. Déborah: É uma proposta alternativa?
Tiago - MEC: Que a gente está fechando que saia o Distrito, mas proposta são dos territórios, é a
gente tem que validar isso dentro da Comissão de Educação da CNPI, mas cada território desse
prevê um Conselho de Controle e Participação Social com a participação das comunidades
indígenas e das instituições..
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Dra. Déborah: E a definição deles é totalmente diferente dos distritos Sanitários? Não tem nada a
ver uma coisa com a outra?
Tiago - MEC: Não.
Dra. Déborah: Não é um bom recorte territorial para a educação, é isso?
Tiago - MEC: É, algum ou outro local coincidem não foi pensado assim.
Dr. Paulo Guimarães: Viu, mas eu acho que a questão não é bem essa, em 94, essa formulação dos
distritos tem como fundamento o que está escrito no artigo 141 do Substitutivo, os distritos,
levando-se em conta para a definição de suas respectivas áreas de abrangência às especificidades
étnicas e culturais das comunidades às quais se destinam, os distritos, conceitualmente há sim,
grande identidade com essa proposta dos territórios.
Dra. Déborah: Ah, sim, não, eu to dizendo que não tem, eu fiz exatamente a pergunta, e você esta
respondendo só, OK. Obrigada pela informação.
Márcio, Presidente da CNPI: Desculpa ser chato, mas estamos no limite do nosso tempo, então eu
queria que pudéssemos fazer a apresentação dos territórios para a gente dar continuidade.
Tiago - MEC: A proposta é organizar a educação indígena, que atualmente funciona no sistema de
colaboração entre União, Estados e Municípios à partir da territorialidade dos povos indígenas,
então cada território desse a gente fez um mapeamento, por exemplo, do Rio Negro. Por exemplo,
o território do Rio Negro envolve 24 povos, a secretaria municipal de educação dos três municípios
que fazem parte do território, Santa Isabel do Rio Negro, Barcelos e São Gabriel da Cachoeira, e a
instituições que tem interface lá com a Educação, no caso ISA, tem a Secretaria Estadual de
Educação, tem o MEC e a FUNAI. Então a idéia é articular todas essas instituições todos esses
atores e construir um novo modelo de gestão pro território do Rio Negro. Agora, como vai ser feito
a questão administrativa ainda não está fechado, isso é um discussão que a gente está tendo nas
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Conferências, por exemplo, a gente teve a primeira Conferência em dezembro, no Rio Negro,
sentou se à mesa, o Presidente da FUNAI, o Secretário do CECADI do Ministério da Educação, a
Escola Agrotécnica, a Secretaria de Educação de São Gabriel da Cachoeira, e o Secretário de
Educação do Amazonas, e cada uma dessas instituições ficou responsável, a FUERN também que é
importante, cada uma dessas instituições ficou responsável por construir um plano de trabalho, e
pactuar para que seja feito um trabalho conjunto dentro desse território etno-educacional, mas isso
não significa uma federalização necessariamente, seria estrutura criada, mas que ainda não tem
definido como vai ser a questão administrativa, o que se tem mais claro, são que os recursos da
Educação seriam submetidos à esse território, a gestão da Educação seriam submetida à essa
organização colaborativa. A gente não em tempo para passar cada um dos territórios. São 16h00.
Márcio, Presidente da CNPI: Poderia pelo menos apresentar quais são os 16 territórios.
Tiago - MEC: Tá, Alto do Rio Negro, é um Estado o Amazonas, são 24 povos, 25 e três municípios
envolvidos aí tem uns dados do território, o Alto do Solimões também, é só um Estado, 8
municípios, e envolve o Alto do Solimões e o Vale do Javali também, por exemplo, Juruá-Ucaiali,
envolve dois Estados, daí já tem que ter uma colaboração com a Secretaria Estadual do Amazonas e
a do Acre, então, já tem que ser feito um pacto e juntar instituições que não estão acostumadas a
trabalhar em conjunto, uma das dificuldades dos territórios é justamente isso.
Márcio, Presidente da CNPI: Quando for falar tem que falar no microfone...
Dr. Paulo Guimarães: Eu gostaria de fazer só uma observação é que eu acho que está a grande
questão dos territórios etno-educacionais, se você atua no regime de colaboração, e o regime de
colaboração a gente vem de uma cultura muito territorial em cima de unidades federativas, quando
você envolve 2 estados, esse regime de colaboração se torna muito mais complexo, aí que entra a
necessidade talvez de aprofundar o debate, que talvez as soluções e as questões que o movimento
indígena tem colocado, que deve ter sido esse, como vai funcionar um território etno-educacional
que funciona em regime de colaboração e que envolve 3 estados, se você não tiver um sistema
federalizado, é uma das questões do território etno-educacional.
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Maria Helena (Funai): E a proposta dos territórios passa por uma proposta da forma como ela está
concebida numa coordenação do MEC, então como é que seria essa operacionalização disso? O
MEC teria um Presidente da Mesa em cada território desse, sob a responsabilidade, ele teria todas
as orientações, faria o acompanhamento, mas a nossa preocupação em relação a proposta, o que a
gente tinha tentado discutir e clarear um pouco isso, é qual é a autonomia, qual é a condição
política que esse Presidente da Mesa terá sobre esses atores, considerando aí, a autonomia dos entes
federados... Mas esse debate, vem passando por algumas experiências que vem sendo construindo,
por exemplo, tem um problema no Amazonas, então senta todos os entes federados ali, é feita uma
pactuação e cada um fica com um compromisso, tem prazos, e a dificuldade é fazer com que
cumpram, a gente entende que é um regime de colaboração, mas isso daria resposta à esse formato
que está sendo pensado.
Tiago - MEC: Esse desenho foi proposto, trabalhado, mas ele ainda não está completamente
fechado, tem áreas que a gente tem que adequar, por exemplo, quando a gente chegar no Nordeste,
a gente tinha pensado primeiro em um território só, agora tem alguns representantes dos
professores indígenas do Nordeste que falaram que 1 território só para o Nordeste é muito, então, a
Conferência vão ser duas no Nordeste, e que vai juntar, Bahia, Sergipe Alagoas e a outra, Paraíba,
Pernambuco e Ceará, então durante as Conferências a gente vai validar esse desenho do território,
seria 1, ou 2, ou seria mais do que isso. Além disso, dentro do território a gente prevê sub-
territórios, que seriam áreas de atuação que tem algumas especificidades, por exemplo, no caso dos
Kaiapó, os Kaiapó estão inseridos dentro de um território etno-educacional, mas tem uma
especificidade dos Kaiapó dentro desse território, e a gente tem que conseguir compor essas
especificidades dentro do território. Tem a do Purus, que junta Acre, Amazonas e um pedaço de
Rondônia. Alto Juruena, Alto Madeira e Aripoanã, que pega Mato Grosso e Rondônia, daí a gente
tem que ver como o estão do Mato Grosso vai trabalhar com o estado de Rondônia, estado de
Rondônia com algumas dificuldades com relação ao trabalho na educação. Dos povos do Pantanal,
só envolve um estado, Mato Grosso do Sul, o outro é do Médio Paraná, que daí já é um território
que juntaria todos os Guaranis, os Em`mbyá, Mhã Inhandeva e os kaiwa e pegaria Mato Grosso do
Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e um pedacinho lá do
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Espírito Santo... Não, os Kaingang estão em outro território, seria um território juntando todo o
Guarani, como funciona um pouco o Protocolo Guarani, que é uma das primeiras iniciativas de
trabalhos de vários Estados, que é a formação de professores Guarani, feitas em parceria com Rio
Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Paraná, os Kaingang ficariam onde se chama de Planalto
Meridional, que é Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo, e aí juntaria Kaingang,
Xokleng... Não, Terena tá lá nos povos do Pantanal. Agora, tem a questão de ter Terena em São
Paulo, também a gente tem que adequar isso... Então é um desenho bem complexo que ainda
precisa ser validado, o outro juntaria... Seria Tocantins-Xingú, que também, juntaria Mato Grosso,
Tocantins um pedaço do Maranhão e o Pará. O outro é do Alto Xingú, que é só Mato Grosso, e já
existe um arranjo naturalmente. O outro é Amazônia Oriental, que seriam os povos Tupi que estão
naquela região, daí juntaria Pará e Maranhão. Amazônia Centro-Meridional juntaria um pedaço do
Amazonas, Pará e acho que tem um pouquinho do Mato Grosso. Maçico Grandense Oriental, que
pega Pará, Amapá e uma parte de Roraima. O Ocidental, que é Roraima e Amazonas, pegaria todos
os Yanomami. O Nordeste, que a gente está vendo, que seria o Nordeste inteiro, com exceção do...
Nessa proposta o Sul da Bahia estava junto com o Leste, mas o pessoal da Bahia já disse que prefere
ficar com o restante do Nordeste. Leste, pegaria Minas Gerais e Espírito Santo, com o Tupiniquins.
E o formato das Conferências, das 18 Conferências que a gente vai fazer já é um pouco na direção
desses territórios etno-educacionais, tem algumas diferenças, até por questões logísticas, mas foi
pensado nesse território porque dentro da Conferência já vai ser um espaço onde os agentes da
Educação vão estar, já em reunião, e é um espaço de articulação pra implementação desses
territórios. É isso.
Márcio, Presidente da CNPI: Obrigado, acho que foi importante a apresentação desses territórios
etno-educacionais, deixando claro que a Conferência Nacional de Educação Escola Indígena está
em curso, ela vai estar discutindo cada lugar, essa conformação que ainda não está fechada, é um
processo de consolidação dessa proposta que foi construída também no âmbito da CNPI, no âmbito
da Subcomissão. Só uma pergunta, Crisanto. Última pergunta por que nós estamos com o nosso
tempo estourado.
Crisanto Xavante: Onde fica os Tapirapé, Xavante, ali no Leste, do Vale do...
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Tiago - MEC: Tem um território que seria o Macro G, mas os Tapirapés são Tupi, mas eles têm uma
articulação com o pessoal dos Karajá, então, essas pontuais que a gente tem que trabalhar
justamente na Conferência. É, tem que discutir na base, agora a gente está na fase de colocar o
bloco na rua e ver...
Márcio, Presidente da CNPI: Bom, eu queria agradecer ao pessoal da Educação, o encaminhamento
que foi dado em relação à Educação foi esse, a socialização das informações, foi passada, a
Subcomissão vai estar se reunindo para trazer para a reunião de março, um detalhamento dessa
questão da Educação, à luz das oficinas e também do que foi discutido pela Subcomissão. Então,
nesse momento, a gente passa para o próximo ponto, o próximo ponto, eu queria até fazer uma
consulta, porque houve uma mudança do que estava anotado para mim aqui, é que tinha um tema
que diz respeito mais à questão ambiental, então parece que houve uma mudança no contexto pra
Proteção Territorial, não sei se foi realmente essa mudança, mas o próximo tema é exatamente
esse, o tema da questão da proteção, com foco mais na questão ambiental das terras indígenas... Só
uma questão de ordem antes da gente passar. O Anastácio quer falar, porque chegou pra gente uma
notícia do Mato Grosso do Sul, de um juiz lá, ele vai dar um informe aqui.
Anastácio Peralta: A gente já tinha uma liderança preso, ficou preso um ano e pouco, e saiu junto
com FUNAI, os advogados conseguiram tirar ele e levar lá pra aldeia, e agora um delegado vai e
mandou prender de novo, com a delegada, mandou prender, e ele está preso na Polícia Militar, e
esse delegado está... o juiz está falando que nem a FUNAI, nem a AGU tem direito de defender o
índio, isso é grave e também a gente está com problema lá na FUNAI, fechado. Então, eu queria
ver até com a Dra. Déborah, o Presidente, mais o Paulinho, todos juntos, pra gente ver como é que
faz isso. Acho que a Dra. Déborah tem o material né?
Márcio, Presidente da CNPI: olha, você recebeu isso agora, essa informação, a FUNAI está atuando
lá em Dourados, com a AGU, num regime de mutirão, já desde o ano passado, soltando vários
presos, Kaiowa, e veio essa notícia de que o juiz disse que a FUNAI usa advogado da AGU e da
FUNAI e não podem atuar, então nós vamos recorrer certamente à essa decisão, e eu acho que nós
conjuntamente poderíamos... Nós estávamos conversando sobre isso ontem, de enviar um
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documento ao Conselho Nacional de Justiça, para que promova um debate no Conselho Nacional
de Justiça sobre essa questão do Poder Judiciário, e os juízes. Acho que essa proposta aqui que
ontem nós estávamos discutindo com a Dra. Déborah... Vamos amadurecer, né, Déborah? Vamos
fazer uma proposta à CNJ, conversando com o Pedro, de fazer Ministério da Justiça, FUNAI,
Ministério Público, uma proposta de fazer um seminário com o Conselho Nacional de Justiça sobre
essa questão do Poder Judiciário. Porque tem a ver com a questão de Pernambuco, tem a ver com a
questão da Bahia, é questão do Brasil inteiro. Mas nós vamos recorrer dessa decisão desse juiz aí lá
no Mato Grosso do Sul. Bom, então, o encaminhamento será esse, e nós vamos dar esse
encaminhamento. Próximo ponto então, eu queria voltar a fazer a pergunta, ninguém me
respondeu, o que eu tenho em mãos aqui, é que o próximo ponto diz respeito à questão da Proteção
Ambiental, mas esse nome parece que mudou na discussão que teve na terça-feira...
Gilberto (CTI):... É virou um Título chamado Proteção Ambiental, Gestão e Sustentabilidade das
Terras Indígenas, que absorveu a questão da madeira, que estava em outro Título, junto com aquela
exploração de recursos hídricos, minerais, não me lembro e parece que tem uma parte que já foi
discutida...
Márcio, Presidente da CNPI: Eu queria uma explicação sobre isso, porque a gente precisa saber
exatamente o que foi discutido...
Gilberto (CTI): Vou me lembrar como é que foi... A discussão é que tinha um Título 5 no
Substitutivo, que era Do Aproveitamento dos Recursos Naturais, Minerais, Hídricos e Florestais, lá
pelas tantas, o que acontece com essa discussão no Título 5º, do Substitutivo, deixa eu achar ele
aqui, daí vinha assim, tinha um Capítulo, Dos Recursos Minerais, tinha um Capítulo, Dos Recursos
Hídricos, Capítulo 3º da Exploração Florestal, e um da Proteção Ambiental. Qual foi a discussão
aqui? Nas oficinas, está página 16...
Márcio, Presidente da CNPI: Era isso aqui... Veio das oficinas, veio aqui a contribuição sobre a
exploração... E isso é decisão dessa plenária, de sair, não é das oficinas, as oficinas trazem a
contribuição no sentido de...
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Gilberto (CTI): Mas a discussão foi que o conteúdo das oficinas levou à discussão nossa aqui à
alteração...
Márcio, Presidente da CNPI: da visão de exploração madeireira... O que eu precisa saber é qual foi
a alteração, viu Gilberto, qual a alteração?
Gilberto (CTI): A alteração é assim, Do Aproveitamento dos Recursos Minerais e Hídricos é um
Título, não sei qual Título, aí tem um novo Título, que seria Da Proteção, Gestão e
Sustentabilidade das Terras Indígenas...
Márcio, Presidente da CNPI: Que agrupou?...
Gilberto (CTI): Que agrupou, isso que chama de Proteção Ambiental aqui, aquilo que se chamada
atividades produtivas, vai virar Economia Sustentável, tem aqui também, e essa Proteção aqui, essa
que era a dúvida que a gente tinha de manhã, se a Proteção englobava a proteção que tinha a ver
com o Poder de Polícia em relação à interdição também, e toda essa titulação aqui da Proteção,
desvinculada do Poder de Polícia, ou amarrada numa outra terminologia, mas que tinha a ver com
essa proteção também. Então esse novo Título vai englobar, Proteção, Gestão e Sustentabilidade,
que englobou os Capítulos que eles chamam lá de atividades produtivas e isso tudo foi fruto do que
está dentro do conteúdo das oficinas.
Márcio, Presidente da CNPI: Eu já entendi, agora eu só quero saber qual a parte desse Título que
falta ser discutida, porque uma boa parte já foi discutida... Proteção ambiental dentro do
Substitutivo, aí o conteúdo da Proteção Ambiental das oficinas, porque veio destacado também, da
Proteção Ambiental das oficinas...
Gilberto (CTI): Tá, o que... Tem a história da sustentabilidade... Que a gente já discutiu... Isso...
Atividades produtivas já foram que está dentro...
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Márcio, Presidente da CNPI: O Uso Sustentável de Recursos Florestais...
Gilberto (CTI): Isso já foi também...
Dra. Débora: Só falta Proteção Ambiental, não é isso? Mas o informe foi dado antes...
Márcio, Presidente da CNPI: Só tenho essa dúvida sobre Poder de Polícia, interdição do Poder de
Polícia, que aí eu acho que pode remeter ao fim do debate de Proteção Ambiental. Então eu queria
pedir ao pessoal do Ministério do Meio Ambiente, a Lilian, no caso, e mais o pessoal da FUNAI
possa fazer esse relato do que veio das oficinas em relação à Proteção Ambiental, para ver como
que a gente faz a discussão de inserção desse tema dentro desse Título, né? Lembrando que são...
Que horas agora?... São 16h30 agora. Nós temos aí até as 18 horas, normalmente tem um lanche aí,
às 17h00, né? Então nós vamos fazer uma paralisação às 17h pro lanche, começamos agora e depois
do lanche retomamos até às 18h00, 18h30, esse tema... Não, não, a gente ainda tem alguns temas
pra amanhã. Então, com a palavra, o pessoal do Ministério do Meio Ambiente.
Lylia - MMA: Bom, eu fiz aqui uma leitura junto com a Iara, CGPIMA/FUNAI, das contribuições
das consultas e comparando um pouco com o que está no Substitutivo, para ver onde está
contemplado, então, em relação à primeira pergunta aí, de quem tem que ser a responsabilidade,
há uma discussão, tem um divergência em relação ao entorno, mas se estabelece a competência da
União, a responsabilidade, portanto, da FUNAI, Ministério do Meio Ambiente, Exército, IBAMA,
na nossa leitura nós observamos que precisa precisar melhor essa questão da Polícia Militar, Força
Nacional de Segurança e Exército, para focar melhor essa responsabilidade em termos de Proteção
Ambiental, e as Forças policias repressivas, que entram aí como apoio, ações, tudo que for preciso
para assegurar a Proteção Ambiental. No caso do Substitutivo, acompanha também a Constituição,
responsabiliza a União, por intermédio da FUNAI, Ministério do Meio Ambiente e Ibama, e nos
itens reproduz mais ou menos o que está no 1141, e a gente discutiu um pouco essa questão do
entorno, colocando o seguinte: aqui tem um proposta que está apresentada como divergência em
relação ao item 1, da responsabilidade da União, FUNAI, Ministério do Meio Ambiente, Polícia,
Exército e todo mundo, que o entorno ficaria de responsabilidade de órgãos estaduais, e a gente
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considerou duas coisas, primeiro que resgatar essa questão da necessidade de proteção do entorno,
definindo no âmbito do Estatuto, a questão de uma Zona de Amortecimento, ainda que não dê pra
entrar em detalhamento de comprimento, quantos quilômetros, mas deixar claro que é preciso ter
essa Zona de Amortecimento nessas áreas já demarcadas, e nos processos de demarcação já se
prever isso de alguma maneira. Com relação à questão do entorno, depende muito de que território
é esse, eventualmente você pode ter em terras indígenas, cujo entorno são também terras da União,
e aí competência já está obviamente dada, que vai caber à União, e no caso de ser do estado, aí sim,
uma responsabilização desses órgãos estaduais, mais com compartilhamento com o órgão federal
sempre, em função de serem as terras indígenas, áreas protegidas, da União etc. Então não houve
na nossa conversa, nenhum questionamento mais de fundo com relação à isso. Bom, essa questão
do apoio aos povoa indígenas com a finalidade de participar das ações de proteção por meio de tudo
isso que está colocado, está ok, resta saber se é o caso de... Dentro do corpo mesmo da legislação
não dá pra se colocar isso dessa maneira, haveria de se procurar uma forma de incluir isso num
artigo, mas quando a gente está dizendo que a proteção ambiental é de responsabilidade da União,
com a participação dos povos indígenas, para que essa participação tenha um efeito consistente,
isso estaria subentendido, e é pra explicitar ou não dentro do próprio Capítulo, Capítulo novo, é
uma questão que pode ser pensada atendendo às consultas, incluída com esse cuidado de ver se é
pertinente, dentro de uma legislação desse tipo, que é o Estatuto, descer à esse nível de detalhe,
talvez sinalizar isso, mas não detalhar, aí é pra quem é mais especialista em elaboração da Lei. No
caso do Substitutivo, eu já disse, essa questão está prevista no 107, e a idéia que a gente não tem
muita clareza, é que talvez aqui fosse o momento de inserir dos incisos, a criação da Zona de
Amortecimento que já é um instrumento de proteção definida logo de cara dentro das
competências, dentro do encargo da União, de Proteção Ambiental. Em seguida vem uma segunda
proposta, que mistura competências dos próprios índios em relação à proteção ambiental. O que a
gente discutiu basicamente sobre isso é que essa proteção cotidiana é feita pelos indígenas, na
medida de suas possibilidades, mas que nesse momento das relações da nossa sociedade com as
comunidades indígenas, sociedades indígenas que habitam essas terras, as ameaças são muitas, as
pressões são muitas, e é fundamental que essa responsabilização fique mesmo claramente
determinada que é da União, que é da FUNAI, Ibama, Ministério do Meio Ambiente, com a
participação, controle dos índios de como isso deve ser feito. Mas a responsabilidade ser bem clara
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aí. Isso com relação à primeira pergunta provocadora do debate, eu acho que seria o caso de ver
tudo e depois a gente discute, parece que é assim que está se fazendo. Tem um itenzinho abaixo da
proposta 2, que são propostas relacionadas, isso aí a gente não entendeu muito bem essa redação,
tem uma referência à essas políticas compensatórias que não caberia muito bem aí, o que está dito
aí aparentemente, é que as comunidades indígenas teriam a responsabilidade pela proteção e
teriam alguma compensação monetária, não ficou muito claro, em relação à isso, pra fazer essa
proteção. Só a responsabilidade da União, seria apenas dar um apoio à isso. Eu acho que é uma
proposta meio perigosa, e eu acho que a gente pode pensar melhor como fazer isso, na minha
discussão com a Iara a gente achou meio... Primeiro que não fica muito claro o que é isso, e
segundo desse risco aí de os índios assumirem essa proteção e ficarem com esse encargo, e a gente
sabe que é um encargo muito pesado, vergonhosamente nem a União dá conta direito disso, e aí
incluo FUNAI, Ministério do Meio Ambiente e Ibama juntos. Imagina as próprias comunidades
sem um reforço muito forte para fazer isso. Em relação à redação no caso das consultas tem um
bando de coisas misturados, você vê aí naquelas propostas relacionadas, no final tem um barra e a
última frase, a qual a gente concorda integralmente, não tem o que falar sobre isso e de alguma
maneira isso já está colocado no Substitutivo... Em relação à pergunta 2, em caso de degradação dos
recursos, quem deve recuperá-las, olhando as três, as quatro propostas que não se diferenciam
radicalmente, a não ser no caso da quarta, e aí a gente ficaria com essa proposta 3, ela é a mais
adequada porque ela responsabiliza quem degradou e ao mesmo tempo atribuí à União, através da
FUNAI e do IBAMA, fazer a recuperação. Outra idéia importante que sai das consultas, é a de se
acionar esse agente de degradação, e a questão de reverter as multas do crime, dos crimes
ambientais, para recuperação dessas terras, que hoje, segundo se sabe, estão nas mãos do Ibama, e
que nem sempre tem esse retorno. A idéia é que o Estatuto altere mesmo isso, e estabeleça que
esses recursos tenham que vir para as terras indígenas atingidas, e depois se regulamenta aí como
que isso sai das mãos do Ibama pra vir diretamente para aplicação nas terras indígenas. Agora não
me lembro se essa questão... Essa nós não discutimos Iara, ela não está no Substitutivo, essa questão
da reversão de multas diretamente para às terras, para recuperação das terras. Então seria preciso
incluir essa idéia formalmente dentro do Capítulo de Proteção Ambiental, Gestão e
Sustentabilidade. Em relação à pergunta 3, que o conteúdo dela tá no artigo 108 do Substitutivo,
que é questão da aplicação das normas gerais de proteção ao meio ambiente às áreas indígenas. No
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caso do Estatuto, isso está colocado de uma maneira mais positiva, se aplica desde que não fira o
que está estabelecido no próprio Estatuto. Não teria necessidade no nível dessa Lei de fazer as
ressalvas, porque se a gente fala que tem que ter ressalva, teria que explicitar na Lei quais são essas
ressalvas, acho que no Substitutivo, isto já está dito de uma maneira bem clara, nessa última frase
do artigo 108, “naquilo que não contrarie o disposto nessa Lei”. Uma série de questões que estão
colocadas nessa pergunta 3, elas deverão estar definidas, ter uma orientação clara, uma diretriz na
Política Nacional de Gestão Ambiental em Terra Indígena, que a gente está no processo de posse
do Grupo de Trabalho Interministerial, também com Seminário Nacional marcado para o final de
março, já pra discutir o encaminhamento da formulação da política. Então, essa discussão é
fundamental, é interessante que o Estatuto saia antes da Política, pra orientar, inclusive a
formulação dela. E aí, no último... no finalzinho desse item 3, tem uma sinalizada divergência,
onde se lê: “deve ser vedada a comercialização de recursos naturais não-renováveis afim de
respeitar o princípio do Manejo Sustentável”, isso sinalizou o que, Iara?... Isso caberia, é essa idéia,
isso cabe dentro... não é caso de vedar a totalmente a comercialização, mas fazer o manejo.
Iara (Funai): Aqui, a divergência é que surgiu uma proposta de vedar a comercialização de recursos
naturais não-renováveis, ou seja, aqueles que uma vez utilizados não se reproduzem, eles se
esgotam, para fins comerciais, então essa é uma questão que efetivamente tem que passar por um
discussão de que recurso é esse, e em que contexto, e a questão da comercialização é o
comprometimento do recurso para própria reprodução física e cultural do próprio grupo. A idéia
mais geral que orienta essa discussão, pelo menos pra gente do Meio Ambiente, é a idéia de que é
importante você fazer o manejo e eventualmente vedar a comercialização de algum produto, tendo
como referência, a própria proteção ambiental das terras indígenas...
Henrique (MDS): é pra tentar dar um esclarecimento, recurso natural não-renovável é, sobretudo,
recurso mineral, que... Não só... Que está sendo tratado no Título Exploração de Recursos Minerais
e já tem toda uma tentativa de discussão e de encaminhamento, então é pra ver até que ponto isso
que está aí, converge com o que foi discutido ontem, anteontem no Capítulo de Mineração.
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Lylia:- (MMA) Eu não sei, a idéia aqui, é de que é importante vedar a comercialização de alguns
desses produtos, se ele coloca em risco o Meio Ambiente da terra indígena, e, portanto, as
condições de reprodução, cultural, tudo que está lá no 231, e que está aqui com os outros artigos.
Se a gente for pensar de que se aplica, sem pensar especificamente na Mineração... Deixar isso pra
comissão fazer essa compatibilização, só lembrando desse princípio, que se há proibições em alguns
momentos, elas devem ser sempre consideradas se respeitam esse princípio, que é o válido para
qualquer Meio Ambiente de qualquer cidadão brasileiro. A União se obriga a proteger, às vezes
contra, os próprios cidadãos, no caso de não-índio, isso é obvio demais, porque a degradação
retorna de maneira muito violenta sobre a própria população que destruiu o recurso e sobre a que
não destruiu também, o que é pior. A questão da sobreposição, aquilo que está dito nas consultas, é
isso mesmo, está na hora de virar esta página à favor dos índios com base na Constituição Federal e
isso não é tratado de uma maneira muita clara no Substitutivo, que está no 115, artigo 115, que
remete ao artigo 110, que é curto e grosso, a elaboração de projetos feita com comunidade
envolvida respeitando sua organização social, seus costumes, crenças e tradições. A unidade de
Conservação não é um projeto, a não ser que isso se refira apenas ao momento em que está em
projeto a criação de uma Unidade de Conservação. Então, o que a gente acha, é que a Comissão
tem que adequar o artigo 115 à posição majoritária, sem nenhuma divergência apontada nas
consultas. E talvez aproveitar, e já é uma idéia minha, parte da redação do 115, e deixar isso na Lei,
que é estabelecer um prazo factível, mas que não seja ficar pra sempre na situação que a gente está
agora, tem amparo legal, Decreto, Portaria, Plano Nacional de Áreas Protegidas e a própria
Constituição, que orienta isso, e não se tem a resolução do problema. Aproveitar a idéia do artigo
115, que estabelece um prazo, no caso, como está tratando de um projeto, se esquecer a
comunidade, não for ouvida, não tiver negociação, vale o principio do Direito Originário, vale a
terra e acabou, é demarcada, é terra indígena e não se conversa mais sobre isso. Embora na prática,
possam ter áreas de sobreposição, sejam de alta relevância para a proteção ambiental, e isso é
importante para as próprias comunidades indígenas, e que se elas entendem dessa maneira, se
chegue à um acordo de gestão, dessa parte da terra indígena, Eu acho que foi basicamente isso, se
faltar alguma coisa... Não, tem o 114 aqui, que é importante, essa questão do artigo 114, só
voltando, é a última coisa, que não aparece muito no texto, pelo menos no texto que foi
apresentado das consultas, que é a questão de destinação de Áreas de Preservação Ambiental
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dentro das terras indígenas. A maneira como está colocada, não tem muito o que mexer nisso,
lembrando que a gente vai viver uma experiência dentro desse projeto do GF Indígena, de num
processo que vai passar por uma discussão desse tipo em algumas terras indígenas escolhidas como
áreas de referência. A Iara está lembrando o Código Florestal, que é bem antigo e não foi revisto,
que as florestas dentro de terras indígenas, a gente pegou a legislação e deu uma olhada, elas são
consideradas Áreas de Preservação Permanentes, que implicaria em...
Iara (Funai): Porque a regulamentação hoje para o manejo florestal madeireiro, ele tem uma
prerrogativa à partir de uma Medida Provisória, e no Código Florestal, que é muito antigo, e que
está agora em debate novamente, diz que, inclusive, as áreas de florestas em terras indígenas são
Áreas de Preservação Permanente, e a Medida Provisória, que alterou o Código Florestal, ela tem
um artigo que permite o manejo florestal madeireiro para fins de subsistência, então, esse processo
é que precisa de uma regulamentação e de um tratamento adequado considerando tanto a
realidade, necessidade, de muitos grupos indígenas hoje, em determinadas áreas, muita pressão e
com necessidades também de bens de consumo. Só que isso é uma coisa que precisa de fato de uma
regulamentação.
Lylia (MMA): Eu acho que aí é um acompanhamento, obviamente pela FUNAI, dessa legislação,
porque aqui não está previsto, mas está previsto naquele artigo... As terras indígenas se submetem à
legislação ambiental desde não ferir os princípios do próprio Estatuto. Então eu acho que essa
legislação do Código Florestal também entra nisso, e aí, quem está elaborando para evitar choques,
tem que ver o que vai falar. No caso do Estatuto é simples, aplica-se respeitando o Estatuto.
Complicado vai ser para quem está fazendo a legislação ambiental que vai ter que saber que se
naquela legislação tiver qualquer item que se choca com os direitos estabelecidos e as diretrizes
estabelecidas no Estatuto, é lá que vai ter que ser feita a revisão, e não aqui. Revogam-se as
disposições em contrário. E da minha parte, terminei.
Márcio, Presidente da CNPI: Agora o Anastácio vai coordenar as inscrições, pelo tempo que a
gente combinou, às 5 tem o intervalo do lanche, e nós temos previsão do tempo de debate que a
gente tem, 20 intervenções de 3 minutos.
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Anastácio Peralta: Começa por Auxiliadora, depois Caboquinho, Ivan, só três, e depois tem
Lourenço, quando voltar do lanche, Gilberto, Paulo Pancararu, Fred...
Márcio, Presidente da CNPI: Só a título de observação, tem uma série de sugestões, que não se
encaixavam exatamente nas perguntas, e que estão aqui registradas à títulos de sugestões, e talvez
seria interessante fazer uma leitura delas.
Lylia (MMA): Desculpe, eu pulei esse pedaço realmente, mas a gente começou aqui e deu uma
olhada geral, sempre nessa perspectiva de ver a inclusão do resultado das consultas no projeto de
Lei. Muita coisa aqui são sugestões importantes, que devem ser consideradas, seja pelo Ministério
do Meio Ambiente, seja pela FUNAI, mas que não necessariamente tem espaço dentro do Estatuto.
Mecanismo de Educação Ambiental para lidar com as novas demandas e prestações advindas do
contato com a sociedade envolvente, tal como os resíduos sólidos, a gente fez também uma
discussão sobre lixo, e saneamento em geral, com relação à essa primeira sugestão OK, ela está
contemplada no primeiro artigo do Capítulo sobre Proteção Ambiental do Substitutivo, que é um
dos incisos lá. Segunda sugestão, a União em colaboração com estados e municípios deverá criar
sistemas de tratamento e destinos dos resíduos sólidos gerados nas comunidades indígenas, teve um
debate acalorado, também com a Fabiana, que participou da leitura que a gente preparou para vir
apresentar, e se sugeriu que isso seja objeto de uma discussão específica na Comissão e verificar as
competências legais na questão do saneamento. A FUNASA, por exemplo, tem um competência em
relação à isso, e o fato é, hoje, que a questão do lixo, acaba não sendo de ninguém e fica lá dentro
das áreas, criando problemas para o meio ambiente, como para a saúde das pessoas. Nos estudos de
diagnóstico sócio-ambiental das terras indígenas deverá ser considerado incluído o conhecimento
tradicional do uso e manejo dos recursos naturais, também Ok. E ver aqui se isso poderia estar de
alguma forma contemplada nos incisos do artigo 197. Com relação à criar núcleos do Ibama em
cada terra indígena, como sede de apoio aos trabalhos de proteção e fiscalização, seria a maior
maravilha do mundo, agora... Não, não está na competência ter esses núcleos lá dentro
necessariamente, sugere aqui que poderia ser um instrumento para que o Ibama faça, cumpra as
suas atribuições em relação à proteção e fiscalização ambiental nas terras indígenas. Mas é meio
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utópico isso. É importante investir em Educação Ambiental, através da capacitação das lideranças
jovens e dos ensinamentos dos anciões, e aí novamente, essa é uma questão que, a competência que
está dada para a FUNAI e o Ministério do Meio Ambiente, e realmente é uma atribuição que o
Ministério do Meio Ambiente não vem trabalhando, nós temos um departamento de Educação
Ambiental que deve ser cobrado, acionado, nesse sentido de ter ações mais concretas com relação à
questão da Educação Ambiental para os povos indígenas. A União deverá garantir os recursos
financeiros para a retirada dos resíduos sólidos das terras indígenas, disso a gente já falou, é preciso
que haja uma discussão específica sobre essa questão de saneamento, de resíduo, e alguma
observância das competências da União, que órgãos, que instituições são essas que necessariamente
teriam que ser citadas assim como são citados as instituições do Meio Ambiente, do órgão
indigenista, claramente quem é quem vai arcar com isso, se é o Meio Ambiente, pois existe uma
Secretaria de Qualidade Ambiental, que trabalha com resíduos sólidos, mas é mais em termo de
definição de política e não de atividade finalística. A Polícia Ambiental Indígena, nós não
chegamos a aprofundar mais uma discussão mais focada no miolo das contribuições das consultas, a
gente acha um pouco polêmico isso, basicamente você está criando uma carreira, precisa saber
quem vai pagar isso, como é que vai ser remunerado, e se é oportuno até, particularmente...
Márcio, Presidente da CNPI: Vamos tentar concluir, porque a gente está com pouco tempo...
Lylia (MMA): Mas isso foi solicitado, tá, Sr. Presidente?
Márcio, Presidente da CNPI: eu to colocando, vamos tentar fechar isso, porque o tempo está.
Lylia (MMA): A União deverá reconhecer o conjunto de conhecimento, sabedorias e práticas...
OK. Nada a colocar sobre isso. Com relação aos degradadores, o princípio do poluidor pagador e de
descontar de possíveis indenizações proprietários que tenham degradado, se isso não era feito, era
até uma pergunta que isso não é feito, descontada da indenização o que ele degradou, então nesse
caso, eu to botando União, pessoa física, qualquer um. Isso aqui é uma boa idéia e que deva ser
incluído alguma coisa nesse sentido, dentro da legislação, sinalizar, de novo a duvida mais jurídica
e legislativa se é dentro do Estatuto ou aonde é. Mas o fato é que isso é uma questão importante,
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isso preserva possíveis áreas indígenas que vão ser homologadas e preserva o Meio Ambiente de
uma maneira geral.
Márcio, Presidente da CNPI: Lylia, eu queria propor que a gente parasse, porque o lanche está
pronto...
Lylia (MMA): não sei se o Ivan está satisfeito ou não com a questão, pra nós está fechado.
Márcio, Presidente da CNPI: eu acho que já tenho informações suficientes pra gente voltar pro
debate. A gente dá esse intervalo pro lanche agora, volta já pras inscrições e para o debate do tema.
10 minutos para o lanche. [Intervalo]
Márcio, Presidente da CNPI: Vamos chegando para cá vocês que estão ai fora. Então vamos.
Teresinha vai passar um informe para nós.
Teresinha (Secretaria-Executiva): Gente a questão da data da próxima reunião de março a gente
colocou antes que era de 16 a 19 de março e como a degravação da ata chegou agora à tarde, o final
da manhã com a tarde, a gente teve conferindo toda ela e de fato, o Doutor Marcio e Gilberto tem
razão, ela depois de ter sido aprovada que seria em 16 a 19 de março, por solicitação do Saulo, que
ele e o Paulo Guimarães tem uma atividade nessa data, então ela focou definida assim, de 9 a 13 de
março. Obrigada.
Márcio, Presidente da CNPI: É 9 a 13 mesmo. Ficou. Conferindo. Fomos conferir e vimos que ficou
realmente de 9 a 13. Tá em cima, tá em cima. Não a idéia, realmente na idéia original era de 16 pra
dar um tempo maior, só que tinha um problema de agenda mesmo, que foi colocada pelo
representante do CIMI, que nos levou a fazer essa troca de agenda. Tem um carnaval no meio. Isso
é importante.
Frederico (Funai): Tá escrito o Ivan? Vamos iniciar? Está escrito Ivan, Caboquinho, Lourenço,
Gilberto, Fred e Paulo.
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Márcio, Presidente da CNPI: Eu queria só, antes de começar a discussão, eu só queria fazer, eu só
queria combinar o horário de limite do nosso término, né? É 20 para as 6 h agora. Eu queria
propor que a gente concluísse 6 e meia, tá? Desse por encerrado a reunião de hoje às 6 e meia,
lembrando que amanhã nós só temos dois pontos que ficaram para amanhã, que vão ficar pela
manhã, e a tarde são os encaminhamentos, tá? A gente conseguiu vencer bastante hoje o nosso
trabalho, então até as 6:30h.
Participante não identificado: É Auxiliadora tá? Eu já to bronqueando.
Auxiliadora (Diretora da DAF - Funai): E eu to vendo. É o seguinte: O que eu queria colocar é que
nós temos duas questões aqui diferenciadas, tá? E eu queria colocar o seguinte: Uma que é das
oficinas, e que se fala basicamente da proteção das terras indígenas, que está ligada a fiscalização e
a vigilância do território, tá? Então eu acho que nós temos que… E o outro, que é substitutivo, que
nós temos questões muito mais ligadas à própria gestão ambiental das terras indígenas. Eu acho que
fazer essa diferença é muito importante porque toda essa questão da oficina, por exemplo, as
propostas que são dadas, elas tão simplesmente ligadas à questão ‘uma’, que pra mim é uma questão
do estado, que é a questão: Estado Brasileiro através da União, que é a fiscalização das terras
indígenas. Ou seja, tem uma invasão, isso ta aqui. A quem compete tirar o invasor? A quem
compete proteger essas terras? A quem… E isso sim, é a União. E a União através de quem? De um
Órgão Federal, e que chama hoje a Polícia Federal, isso, isso e aquilo, o IBAMA, então isso é uma
questão de fiscalização, e compete realmente a União, ao estado brasileiro. A segunda coisa é a
questão da fiscalização, da vigilância territorial. Essa vigilância do território eu acho que vai além,
é a vigilância que faz os índios, tá? Junto, em termos, dentro da sua organização e que agente tem
que ter medidas, não só ligadas, como você ta colocada aqui: agentes ambientais, ou formação de
agentes, ou pagamento de agentes ambientais, por que eu tenho dúvidas sobre essas coisas, ta? Mas
que eu acho que nós temos que ir muito além. Acho que a vigilância se faz também junto com a
própria gestão do território, onde nós temos políticas voltadas ao uso sustentável dos recursos, e ao
étnico desenvolvimento. Quer dizer, é na questão da vigilância que você pode tá conjugando
algumas políticas e que pode ta crescendo ou quer dizer, dando valoração. E ai nós temos varia
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políticas voltadas à valoração de cadeias produtivas, e valoração dos próprios produtos da
biodiversidade, e como que os índios dentro da sua organização, esses povos, eles podem estar ao
mesmo tempo, que eles fazem a vigilância do seu território, eles podem estar realmente
participando e entrando até, querendo no mercado, etc, etc. E aí eu acho que entra as questões
da… nós estávamos até agora em Manaus, falando dos..., dos serviços ambientais, etc, etc. Então eu
acho que nós tínhamos que separar aqui, quê que é o substitutivo que fala em recuperação de áreas
degradadas, que fala em… como é? Que eu tô sem o substitutivo aqui na mão, tá? Fala, como é que
se diz… em recuperação de terra, diagnóstico, controle de atividades potencialmente lesivas ao
meio ambiente, educação ambiental, quer dizer, são coisas que estão ligadas realmente a própria
gestão ambiental. E no outro lado nos temos que estar discutindo essas questões que estão ligados a
vigilância. Não, a vigilância é a fiscalização, que eu ainda contínua achando que, colocando que é a
proteção do território. Quer dizer, que não é a proteção ambiental, é a proteção do território
indígena, tá? E aqui tem algumas propostas dentro disso que fala da questão das comunidades, da…
com é que se diz? Da capacitação, que eu acho extremamente importante, por que eu acho que a
capacitação para vigilância do território é muito importante, acho que nós temos que ta realmente
aparelhando os índios, quer dizer, com cursos, GPS, etc, etc.
Márcio, Presidente da CNPI: Concluir!
Auxiliadora (DAF - Funai): Para concluir, tá ok? E outra, agora eu só queria colocar o seguinte, essa
questão dos agentes ambientais, o pagamento desses agentes, pra mim ainda é dúvida, porque eu
acho que a vigilância se faz internamente, eu quando vigio a minha casa, ta? Quer dizer, colocando
aqui o território indígena como o espaço vivenciado dentro de uma organização de um povo, ta?
Eu vigio porque eu quero que ele não seja depredado. Eu não quero isso, quer dizer, isso é condição
sine qua non pra eu viver nesse espaço, como eu tenho que manter a minha casa, tá? Então eu acho
que quando a gente começa a colocar preço pra tudo, você perde aquela questão que é o
compromisso dos próprios povos com a terra e com aquilo que é o seu espaço, tá? Então essas eram
as questões que eu iria colocar.
Márcio, Presidente da CNPI: Ivan.
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Ivan (Funai): Bom, dando continuidade ao que já tinha discutido nos dias anteriores, eu acho que
olhando sob essa perspectiva da criação de um novo título, da proteção, gestão e sustentabilidade
das terras indígenas, como foi proposto aqui, e o capitulo da proteção territorial, ambiental, como
um dos itens dentro desse título englobante, eu acho que tem algumas coisas importantes, acho que
faz sentido trabalhar essas coisas em conjunto, e acho que tem alguns pontos tem que ser
enfatizado, que deveriam estar de alguma forma presentes nessa questão da proteção do território,
que é a questão da responsabilidade da União, Estado, prover meios para que a própria comunidade
indígena faça essa proteção do seu território, a necessidade da educação, da capacitação, como
meios de estar amparando essas ações, que essas comunidades vão fazer, e a valorização assim, já
tratando de princípios, como o princípio do respeito aos saberes tradicionais de conhecimentos
indígenas, como uma maneira valida de estar avaliando o uso dos recursos naturais dentro desse
território. Então essa é uma demanda que a gente já vem recebendo, já vem trabalhando, eu que
acompanhei quatro grupos que trabalharam esse tema, isso é uma coisa que as comunidades
reiteram de que toda vez que se pensa em termos de manejo em terra indígena, se usam um
tecnicismo, mas não se olham paras as técnicas tradicionais indígenas, da capacidade indígena de
conhecer aquele ambiente, então acho que deveria ter nos princípios alguma citação, algo dizendo
a respeito aos saberes tradicionais e conhecimentos indígenas. Então os pontos principais são esses,
eu acho que faz sentido esse capítulo da proteção ambiental ou territorial das terras indígenas, ta
dentro desse título maior de proteção, gestão e sustentabilidade das terras indígenas, e que eu acho
que sim. Faz sentido dizer de alguma forma que cabe a União prover meios para que as próprias
comunidades façam essa proteção, que deve entre esses meios a capacitação, deve ser a educação, a
construção de saberes deve-se fazer parte disso, e que na gestão desse território deve-se considerar
os saberes indígenas como o conhecimento.
Márcio, Presidente da CNPI:: Caboquinho.
Caboquinho Potiguara: Eu estava vendo aqui, sobre essas questões das sugestões, eu acho assim, até
de suma importância, quanto à criação desse sistema de tratamento do destino de resíduos sólidos,
o que se vê, de algum tempo pra cá, são várias cidades hoje sendo constituída dentro de terra
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indígena, e todo aquele resíduo, que se tem hoje dentro dessas cidades, vai para dentro de terra
indígena, e não existe hoje o tratamento adequado como aterros sanitários e outros meios de se
fazer, digo isso me referindo até a minha área, área Potiguara, onde tem duas cidades hoje, que foi
constituída dentro do território potiguara, e nessa época é um Deus nos acuda um surto de
mosquito e mosca muito grande, porque não tem um aterro sanitário, não tem para onde levar o
lixo, principalmente dos veranistas que vão hoje para as praias. Então isso acarreta muitas coisas,
então eu acho assim, como sugestão que está aqui, eu acho uma sugestão muito boa, que se faça
cumprir de fato, caso seja aprovado, porque quem sofre de fato na realidade são os índios, que
ficam dentro desse, de todos esses resíduos, que contamina de fato tanto a questão da terra também
como o ser humano.
Márcio, Presidente da CNPI:: Lourenço.
Lourenço Krikati: Bom, eu não sei, na verdade... a questão, me preocupo um pouco a questão de
vigilância para fiscalização. São dois diferentes né? Mas antes disso eu quero fazer uma pergunta
aqui, eu não sei se entraria já nessa discussão, referente a nós, o maior conservador da natureza,
aonde nos conservamos, preservamos de graça para o mundo, para o ser humano, e eu não sei qual
discurso que entraria agora poderia provocar, porque ultima reunião que nós estivemos em Belém,
com encontro da Aliança Amazônica, já falando um pouco dessa que nós... o quê que nós
ganhamos com a preservação da natureza, nós povos indígenas? Gás Carbônico, a maior poluição.
Quem ainda está sustentando são as áreas preservadas. São as terras indígenas. Essa pergunta, que já
provocamos isso, já entra nesse assunto, por que eu acho, pra mim é interessante começar a discutir
se é da fiscalização, se é da valorização não sei entra nessa parte. Essa eu queria se já podemos falar
outro momento, se tocamos nisso. A provocação e só para ver essa questão, porque tem discussão
sobre isso. Quê que nós ganhamos sobre isso, então eu to falando isso, e acho que no momento
vamos falar sobre isso. Mas a questão da fiscalização, quero, eu discordo com a Auxiliadora, por
que eu faz, eu vou dar exemplo nosso, nesse momento agora, com essa discussão, não sei quanto
tempo que nós vamos concretizar para que aconteça isso, porque neste momento agora, quem ta
fazendo são indígenas, no momento que numa vez que nós já aprendemos veículos, a aprendemos
tratores, quando fomos atrás do IBAMA passou três dia para se chegar ainda, ou comunicamos a
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FUNAI porque, como comunicar a FUNAI, a FUNAI comunica ainda acionar IBAMA pra se
chegar reclamação, não tem diária, não tem transporte pra se chegar no local pra observar quê que
ta acontecendo. E quem bate muito cara a cara como os exploradores são indígenas, pra isso, como
Ivan falou bem claro, precisa passar por uma capacitação, por formação conhecedor das leis
ambientais. E o indígena tem capacidade sim de fazer fiscalização, mas precisa passar por normas
legais, porque ele convive ali diretamente. As pessoas que faz fiscalização temporária não está,
porque em torno ninguém sebe à hora, em que hora que entra, entra dia e noite, ainda precisa
preparar indígena sim, pra que realmente se forme no meio legal pra que assume no meio legal,
não assim: não você vai fazer capacitação, você vai fiscalizar, mas sem a garantia nenhuma de
segurança de vida, então eu acho que é momento agora aonde os indígenas conhece muito bem a
área, acho que começar a trabalhar em cima disso, porque tem sim indígena que queira fazer, se
tem condições, se realmente a lei me ampara eu faço fiscalização, mas tem que ser meio legal,
então é uma defesa sim que eu faço com indígena, assim como qualquer formação de profissão.
Qualquer formação de profissão, como hoje índio na área de saúde, índio na área de educação, tudo
eu acho que precisa, próprios índios começar a preparar, mas tem que ser meio legal, e também não
só essas pessoas, mas a comunidade. Também eu vou falar um pouco do nosso trabalho que nós
estamos fazendo, é um trabalho dos próprios indígenas, motivação do povo indígena, é educação
ambiental e entorno, com município, começar pelas escolas, porque as crianças tem poder,
potencialidade contra com os pais, se a criança observar...
Márcio, Presidente da CNPI: Concluir.
Lourenço Krikati: saber que o pai dele tava indo, ele começa a pressionar o pai, aonde o pai vai
começar observar que a criança são observador, sem perceber tá realmente acompanhando toda
essa questão. Só pra concluir, questão da criação do núcleo, IBAMA, é que tai também como
proposta, muito cuidado nós temos que ter, realmente se for tem que ter critérios. Como é que vai
ser criação desse núcleo? Que pessoa vão estar dentro? Como que as pessoas vai se comportar se
não for indígena, por que outros lugares exercitam mesmo, na fronteira, quantas crianças que
deixaram as índias? Tem que ter muito critério essa parte, muito cuidado de relacionamento com a
comunidade dentro do território. Então era isso a observação, obrigado.
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Márcio, Presidente da CNPI: Gilberto
Gilberto (CTI): Até esqueci... Sei... Escuta... Como algumas pessoa chegaram depois a partir de
ontem e de hoje, assim, tem... Quero só recapitular aqui e saber se é isso mesmo que a gente
conduziu. Tinha um capitulo treze aqui que era sobre a reprodução florestal madeireira, não é? E o
que foi decidido aqui é que acatou-se integralmente, uma proposta, uma das propostas aqui, que
era proibindo a exploração madeireira, e somente madeiras que podia ser usada na sua subsistência,
etc., e quando no caso de comercialização, só madeira desvitalizada, aí mudou-se o título desse
troço aqui também pra doar aproveitamento dos recursos florestais, que aí tinha toda aquela
história dos recursos florestais não madeireiro e várias coisas que ficarem ta aqui na oficina em
relação, que depois vai aparecer aqui também, na discussão da proteção ambiental, que tem um
tópico aqui dizendo assim, é dos renováveis e sustentáveis “não se devem restringir o usufruto das
comunidades” aí tem uma divergência dizendo “deve ser vedada a comercialização dos recursos
naturais, a fim de respeitar o princípio de manejo sustentável” bom, toda argumentação que foi
feita na oficinas, e que foi acatada aqui, é que mesmo para os recursos florestais renováveis, teria
que ter algum critério e ficou uma comissão pra estabelecer e aprimorar isso, ou não? Quero
lembrar que... Ou isso ficou pra gente sistematizar, porque quando vai se ver naquele titular não
apareceu nada disso. Tô lembrando assim porque tem essa história de plano de manejo que está
aqui, pra inclusive recursos renováveis. Tem histórias dos serviços ambientais que ficou também
com outro tópico em relação, porque o Lourenço levantou que ficou naquelas atividades
produtivas ou não onde ia ficar isso, entendeu? Que a gente até tinha talvez sugerido uma
mudança, não atividades produtivas, algo como atividades econômicas sustentáveis, não é? Então
eu queria saber, hein Fred? Se isso ficou a cargo de alguém sistematizar melhor pra trazer depois. É
isso mesmo? Então eu quero lembrar que pra pessoa que estão aqui comparecendo...
Frederico (Funai): Só para esclarecer Gilberto, isso ficou a cargo de uma comissão, em que o Ivan
junto com o Henrique, não é? Começaria a fazer esse trabalho, é porque ele já ganhou uma
comissão também que vai se Presidente da Mesa, mas assim, é pra ele sistematizar e organizar o
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que foi deliberado aqui em termos de título, capítulo e essas contribuições das oficinas dentro
dessas áreas que foram remetidas por esse título.
Gilberto (CTI): Tá ok. Isso ta tudo dentro desse novo título aqui da proteção, gestão
sustentabilidade, é isso? Então só to recapitulando aqui o que já foi decidido na terça-feira em
relação a essa história da exploração florestal madeireira, e esse novo título dos recursos florestais
renováveis e o MMA. Então era essa minha intervenção pras pessoas não tiveram aqui na terça e só
depois.
Márcio, Presidente da CNPI: Fred.
Frederico (Funai): Bom, eu só queria lembrar das contribuições que vieram das oficinas, tem
muitas, bastante interessante, mas tem uma que esta levantada aqui que é de suma importância,
que remete as terras indígenas, devem ser zonas de amortecimento equivalentes aquelas unidades
de conservação, entre parênteses dez quilômetros. A área ambiental na FUNAI, pra poder falar da
proteção das terras indígenas tem que levar em consideração o entorno, e até então a legislação
utilizada é legislação ambiental. O que é frágil, bastante frágil. Remeter para lei que vai tratar do
estatuto dos índios, no meu modo de entender, a proteção das terras indígena é de fundamental
importância nesse momento, mas deve tirar o caráter de comparação com unidade de conservação,
porque não é unidade de conservação no estrito sensu, do SNUC, por exemplo, que é quem
regulamenta essa coisa da unidade de conservação, a gestão das unidades de conservação, e aí eu
acho que a gente tem que tentar fazer aí uma redação mínima que seja, no sentido de, eu até
arrisquei aqui a escrever umas palavras, aí vocês me perdoem a ousadia, mas mais ou menos no
sentido: a faixa de dez quilômetros e as nascentes dos entornos das terras indígenas serão
consideradas áreas de restrição de uso dos recursos naturais adotando-se licenciamento ambiental
para qualquer forma de ocupação. Aí abre parágrafos que venham detalhar essa situação. Eu botei
até aqui as nascentes, mas pode ser, e botei alguma coisa que pode ser parágrafo único, na
sequência bacia hidrográfica será considerada unidade de gestão ambiental para proteção das terras
indígenas aí localizadas. Quer dizer, você abre na perspectiva de bacia hidrográfica pra poder fazer
as intervenções fora da área. Não sei se cola né Paulo Guimarães? Não sei se cola, você ter a bacia
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hidrográfica com unidade de gestão ambiental onde se insere as terras indígenas. Aí é uma faca de
dois gumes, quem tá de fora vai dar palpite também nas terra indígenas, mas é um exercício pra
gente lembra que tem esses contornos na legislação que trata de recursos hídricos e a gente poderia
aproveitar, eu não tenho isso ainda, é muito seguro, mas eu acho gente, é o momento de fixar essa
parâmetros legais pra cuidar das terras indígenas. É só isso.
Márcio, Presidente da CNPI: Paulo Pankararu.
Paulo Pankararu (Funai): Bom, são diversos pontos, vou tentar ser breve. Bom, relação como que o
Caboquinho falou sobre problema de lixo nas aldeias, vamos falar sobra a área Pankararu, se tem
que discutir de quem é a competência para fazer a coleta de lixo, se é do município ou de alguma
outra instituição. Às vezes no caso concreto se resolve de acordo com a situação local, mas as vezes
a falta de indicação de uma norma clara serve como pretexto para o poder público, principalmente
os municípios não atuarem. Lá na área Pankararu isso e um problema sério, seis mil pessoas, enfim,
até que alguém falou: não fomos nós que inventamos o lixo por isso temos a dificuldade de se
relacionar com esse problema, mas seria bom ter uma definição, uma orientação pra resolver essa
situação. Sobre a questão do manejo florestal, eu não vim no primeiro dia, realmente não teria as
informações detalhadas, mas duas questões parecem um tanto significativas pra discutir esse tema.
Um é o direito a usufruto exclusivo, que os povos têm sobre seus recursos e parece que não se
poderia limitar de tal forma, como já foi mencionado, se todo mundo pode exercer diferentes
atividades econômicas porque não as comunidades indígenas também, aliás esse argumento eu
escutei de alguma outra liderança indígena. Não estou aqui fazendo nenhuma defesa pessoal sobre
uma questão específica, apenas trazendo comentários para a reflexão. Também a proibição em si
será que não seria uma forma de colocar as comunidades na legalidade, ou de continuar mantendo
algumas delas na legalidade? Existem diversas situações de corte de madeira em terras indígenas. A
orientação anterior que tinha era de que fosse utilizado um manejo sustentável, com base em
critérios técnicos, realizando diagnósticos, procedimentos determinados e com o devido
acompanhamento. Então fica aí esse ponto. Em relação a superação dos problemas de sobreposição
de terra indígena em unidade de conservação, a constituição que fala que todos tem direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, e fala quais são as condições para manter esses meio
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ambiente preservando, diz que pra assegurar esse direito, e dar efetividade, inclui ao poder público
definir todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a ser especialmente
protegidos, sem a alteração e a supressão permitida somente através de lei, e o snoque (?), a Lei
9985, que trata do sistema nacional de unidade de conservação é bastante claro quando diz que a
desafetação da unidades de conservação só pode ser possível através de lei específica, então parece
que teríamos a dificuldade de resolver essa questão numa lei que tratasse de uma forma geral.
Então essa é a... são esses os meus comentários, também quero somar os meus comentários ao que
foi expressado pelo Lourenço, nas reuniões internacionais, um dos pontos que os povos indígenas
tem colocado é que os povos indígenas tem o direito de usufruir e se beneficiar e preservar do
meio ambiente, então muitas vezes no Brasil tem mencionado o patrimônio indígena mais as
comunidades indígenas não tem sido suficientemente beneficiadas das riquezas existentes em sua
terras. Então são esses os comentários. Obrigado.
Márcio, Presidente da CNPI: Lylia
Lylia (MMA): Primeiro concordar com Auxiliadora porque dei uma olhada geral nos outros itens
onde poderia ter alguma coisa, realmente nesse capítulo não tem. De proteção ambiental não tem
nada, sobre vigilância e fiscalização, botando proteção no sentido mais jurídico do termo, e mais
relacionado com a questão física, do espaço físico das terras. De permanência nele de entrada e
saída tem alguma coisa, não sei se seria o caso disso estar nesse capítulo, alguma... Mas de fato se a
gente lê tudo você sente falta de algo que diga respeito, e o único lugar onde tem alguma coisa é
nesse capítulo dois, da proteção e permissões de entrada e tal e tal. Não sei o que mais se poderia
colocar pra assegurar isso. Às vezes a gente confunde mesmo porque grande parte dos ilícitos,
vamos dizer assim, em área indígena, em terra indígena diz respeito a roubo de recursos naturais, a
depredação de recursos enfim, madeireiros principalmente, minerais, e aí talvez se confunda isso
um pouco. Então acho que realmente não está tratado com clareza, ou da maneira como se
considera que deveria a questão da vigilância, da fiscalização, da proteção não ambiental
estritamente não ta, eu acho que era importante entrar. Outra questão aqui que... Bom a fala do
Ivan, concordo, acho que, não sei se, porque você colocou a questão mas não, porque eu estou
sendo meio cri-cri nessa coisa de: bom ta aí, num ta, como é que vai entrar? Então ficou um pouco
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solto, acho o conteúdo da tua fala muito bom, concordo no que foi colocado, mas não sei
exatamente como a gente coloca isso aí dentro do projeto. E a questão principal aí que eu acho que
é duas, a do Fred e a do Lourenço. Eu não sei se aí é o lugar, eu estou sempre em dúvida com
relação a isso, mas de fato há uma, acho que o movimento indígena avançou já nessa questão de
pagamento por serviços ambientais, que é disso que está se falando, dentro desse contexto das
mudanças climáticas isso vem com uma força muito grande. Fundo amazônico, onde tem uma
participação da COIABE e outras possibilidades que estão sendo sistematicamente colocadas e
discutidas. Eu não sei se é aí, eu achei uma questão delicada, como é que a comunidade indígena se
apropria desses pagamentos de serviços ambientais, a questão monetária dentro das aldeias, os
impactos também que isso tem, inclusive sobre consumo, a gente tem falado muito aqui em
produção sustentável, manejo, isso e aquilo, e quando se fala do lixo, obviamente tem entrada do
lixo em algumas terras, eu não conheço com muita profundidade isso, mas tem áreas onde o lixo é
trazido de fora pra dentro, e têm áreas as próprias... Os próprios índios levam o lixo e ele fica lá,
porque tem e isso e claro em várias situações a questão do consumo aumentado em função de
rendas a que os índios passaram a ter acesso, desde aposentadoria até mais recentemente o bolsa
família. E a questão que o Fred colocou Fred, a gente tem que ter todo o cuidado com relação a essa
questão, de como que a gente vai explicita essa questão da zona de amortecimento e com os termos,
por exemplo: restrição de uso e zero de uso é zero de uso, zero mesmo, não pode nada, e eu acho
que isso é uma questão complicada, principalmente em áreas que você já tem o uso estabelecido, e
não sei como a volta que a gente vai ter nisso. Se é o caso de botar áreas de proteção ambiental, que
é um pouco mais leve, ou se saber exatamente o que significa essa coisa de cada palavrinha dessa
que muda muito dentro da legislação. E por ultimo que questão que o Lourenço colocou, eu acho
que vai demandar uma lei mesmo, essa questão da sobreposição, e aí tem que enfrentar isso, eu não
sei se é possível sob ponto de vista da legislação dizer lá: revoga no fim , revoga-se o artigo tal, da
lei tal que diz respeito ao SNUC isoladamente, se isso é possível ou não é, agora o mecanismo,
processo pra assegurar essa questão da sobreposição ou do direito dos indígenas, aquela parte de
suas terras que tem uma sobreposição com unidade de conservação, se precisar colocar em lei acho
que tem que indicar que é preciso uma lei, tem que indicar, tem que fazer e tem que brigar por ela,
é isso.
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Participante não identificado: Nosso tempo está curto igual a coice de porco. Então só pra gente ser
mais objetivo. Dra. Débora, nós temos dez inscritos ainda.
Dra. Débora: Não, eu prefiro ficar por último.
Anastácio Peralta: Por último, então vou passar para o Presidente então.
Márcio, Presidente da CNPI: Eu vou ser bem objetivo. A minha preocupação, o que eu queria
chamar atenção, eu queria a minha fala, eu me inscrevi por que, pra recuperar um pouco a fala do
Lourenço, assim, eu acho que, só pra colocar uma reflexão aqui. Nós estamos falando de gestão do
patrimônio, gestão do território, gestão do território, quer dizer, a terra indígena como território,
gestão desse território. O território inclui tudo, quer dizer, inclui todo o seu patrimônio sócio-
ambiental e por isso eu considero que esse capítulo, o estatuto, ele tem que ser tratado com carinho
especial, ele não pode ser tratado com uma coisa menor. Esse é um primeiro ponto que eu gostaria
de chamar atenção, não que a gente esteja tratando como uma coisa menor, mas eu acho que é
importante a gente reforçá-lo adequadamente, então esse é o primeiro ponto. Segundo ponto, que
reforça esse primeiro argumento. Nós sabemos, o movimento indígena eu acho que já tem
consciência disso, pelo que a gente tem conversado, que a luta dos últimos vinte anos, ou até a luta
dos últimos trinta anos foi a luta pelas terras, pela demarcação das terras, pelo reconhecimento,
demarcação, regularização das terras indígenas. Essa luta continua, sem dúvida, mas a luta dos
próximos vinte, trinta anos, e aí o estatuto tem um papel muito importante, é a luta pela
manutenção, vigilância, fiscalização e de promoção de um desenvolvimento ou de um
etnodesenvolvimento sustentável dessas terras. E aí a questão do patrimônio ambiental, ou sócio
ambiental é muito importante. Terceiro ponto, a questão ambiental mais estrito senso, ela ganhou
uma relevância política imensa para o argumento de demarcação e reconhecimento das terras
indígenas também, por que isso influencia um debate mundial sobre a questão do aquecimento
global, na medida em que as terras indígenas do Brasil, por exemplo, contribui efetivamente para o
combate ao aquecimento global e isso implica em alguns serviços ambientai que tem que ser, que
os índios merecem, tem legitimidade em reivindicar, tanto que o debate cada vez maior agora é o
debate dos créditos de carbono, debate do pagamento de serviços ambientais etc. E que a gente ta
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meio ainda tateando ainda nesse troço, digo tateando até do ponto de vista jurídico, como abordar
essa questão por exemplo. Então na verdade minha fala é muito mais no sentido de chamar atenção
pra essas questões, eu acho que essas questões não podem ficar de fora do estatuto, e incluiria
também, até fiz essa pergunta, por que eu não sei se tinha discutido antes, não é? Mas parece que já
foi discutido, que é a questão dos conhecimentos tradicionais e do direito autoral sobre esses
conhecimentos tradicionais relativos ao patrimônio sócio ambiental das terras indígenas. Tem um
volume aí de temas que eu considero que são importantes dentro desse título que no meu ponto de
vista a chave proteção ambiental não é suficiente, é muito mais do que isso, e então na verdade a
minha fala era muito mais no sentido de trazer essas preocupações, reflexões, essas questões pra
poder a gente ver se elas estão, que a gente não se esqueça de abordá-las porque elas são, na minha
opinião talvez a questão central do próximo período, dos próximos trinta anos. Bom essa era a
minha...
Márcio, Presidente da CNPI: Leila?
Leila (DAF -Funai): Vou ser breve, na verdade é só uma sugestão. Na questão degradação, no
substitutivo, tem que constituir em cargo da União a recuperação das terras degradadas, e nas
regionais, nas oficinas vem várias propostas, o Azanha ainda falou que realmente é encargo da
União, mas eu só remeto aquela discussão que a gente colocou inclusive da interdição a
importância da gente trabalhar esse processo de interdição, não sei em que momento, isso a gente
ainda vai discutir, mas até pra gente poder um pouco monitorar de quem realmente é essa
responsabilidade. É da União a partir do momento que se interditou e tá monitorando passa a ser
da União, mas eu não sei bem, eu queria depois tratar isso de forma mais um texto, porque fica só
da União assim, dos órgãos indigenistas, do meio ambiente recuperar essa área, e quem degradou
mesmo não sofre nada, ele levou a madeira, ele levou o minério, secou água, eu fico pensando na
questão do eucalipto, porque como é que a gente destoca aquela área, quer dizer, qual o acordo que
a gente pode via a ter? Eu não sei, eu não sou da área também jurídica, mas eu fico preocupada
assim, só responsabilidade da União e a gente não têm conseguido avançar nisso, a
responsabilidade também de quem degrada, só pra gente atentar nisso, nesse trecho aqui de
recuperação das áreas degradadas.
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Márcio, Presidente da CNPI: Fechou. Auxiliadora.
Auxiliadora (DAF - Funai): É exatamente o que a Leila acabou de falar, tá? Nós nos deparamos, e aí
também eu não sei se qual o capítulo, se é de proteção ou até de terras, agente, nós nos deparamos
sempre, por exemplo, por várias vezes com uma área que a gente indeniza porque o cara entrou de
boa fé, mas aquele cara é um madeireiro, tá? Aí ele tirou toda madeira, ele continua tirando a
madeira, continua tirando o minério, e você e a União Federal ainda indeniza-o, não é ele que tem
que indenizar os índios, porque eu acho que a gente tem que tá também discutindo essas questões
se eu não sei se é no capítulo de proteção ou no capítulo de terra. Outra coisa que eu gostaria muito
de colocar, to falando bem rapidinho, é a questão novamente do manejo, eu acho que é super
importante o que você falou viu Marcio, e falando pro pessoal sobre a questão que está falando do
manejo madeireiro, acho que foi o Paulo Pankararu. Eu vim agora de Manaus e o Presidente do
IPHAM faz uma declaração no jornal dizendo que ele quer conhecer um projeto de manejo
madeireiro que tenha realmente dado certo e onde não foi realmente as madeiras tirada de uma
maneira não predatória, ou seja, os índios de Manaus, a FEPE discutindo com a gente pede um
piloto onde se fala primeiro da madeira, da exploração de um manejo madeireiro. O que nós
colocamos pra eles é o seguinte, qual a vocação, a comunidades indígenas á princípio como as
populações ribeirinhas, ou a população amazônica como um todo, ela tem uma vocação madeireira,
ou ela tem outros tipos de vocação, como açaí, pupunha, isso e aquilo. Não seria mais importante a
gente tá pensando dos manejos dessas áreas, quer dizer, nestes produtos que tem a sua, essa
vocação, pensando em cadeias de valor, pensando como que nós podemos utilizá-las para que ele
realmente se torne e venha, como é que se diz, ser esse uso, seja não só um uso sustentável, mas
que gere para essas populações um valor maior do que até a própria madeira que muitas vezes é
apenas degradada, e não volta, e não retorna a comunidade, então eu só queria relembrar isso mais
uma vez o que não é aqui a proibição por si, mas uma discussão realmente mais de fundo, mais
estrutural sobre isso, tá?
Márcio, Presidente da CNPI: Iara.
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Iara (Funai): Na verdade eu queria só reforçar, porque eu queria fazer uma fala que o Marcio já fez
sobre o desafio que temos pela frente pra assegurar as condições de reprodução física e cultural dos
povos indígenas então porque ficou meio confusa essa questão se a comissão se reuniria ou não
porque a minha preocupação e que a gente tivesse a oportunidade de qualifica o título inteiro, não
apenas a comissão de que ia tratar da mineração, mas eu acho que ainda tem questões que precisa
ser mais bem trabalhadas e qualificadas no âmbito desse título, que suscitaram várias dúvidas aqui.
Eu queria fazer apenas um comentário com relação aquela proposta do Fred, também de
esclarecimento, quando a gente usa e ficam usando por muitos anos aquela faixa de dez
quilômetros, essa faixa de entorno ela foi estabelecida por uma resolução do CONAME em 1990,
que é a resolução 13 de 90, e que as unidades de conservação continuaram usando e às vezes ainda
se aplica, e ela tinha uma aplicação também para o licenciamento, mas que em 2000 a Lei do SNUC
(?) quando estabeleceu a zona de amortecimento, era uma zona de amortecimento que na verdade
é muito mais flexível, ela também pode ir de quinhentos metros a cem quilômetros, isso vai
depender na verdade de cada contexto, de cada conjuntura, o sistema ecológico ali representado, a
situação do entorno em si, e que a áreas que são estabelecidas como zona de amortecimento ela se
tornam perenemente áreas rurais, então não são mais áreas urbanizadas, e aí por isso essa
diferenciação, porque em determinadas áreas urbanas, dez quilômetros podia ser muito, e não
representar de fato essa faixa de proteção, e você teria que principalmente, na realidade amazônica,
onde se concentram a maioria das terras indígenas, e essa faixa de dez quilômetros pode também
não representar uma distância ou um espaço suficiente, e aí uma outra observação Fred, que aí é
uma preocupação política também, de que ao usar o termo, porque eu acho que a importância de se
estabelecer essa faixa ela é fundamental, mas que ela seja uma área de proteção especial, que
naturalmente ela já sofre restrições de uso pelo que a legislação diz. O nosso maior problema eu
acho que é aplicação da própria legislação, agora você estabelecer uma faixa com um nome, eu to
sugerindo só não usar diretamente a questão de uma faixa de restrição de uso, mas uma faixa de
proteção especial onde mecanismos adequados serão aplicados, e essa faixa seja estabelecida no caso
das áreas que ainda serão demarcadas com base no estudo de identificação por um mapeamento aí
do entorno, ou então nessas que ainda estão estabelecidas posteriormente a partir também de
estudos de toda a dinâmica territorial da região onde aquela terra indígena está inserida pra você
de fato fortalecer e assegurar a proteção dessa área. No caso da desafetação que já foi falado, a
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providência como foi tomada com relação às florestas nacionais lá da cabeça do cachorro, quem
conhece sabe, necessariamente tem que ser um projeto de lei, então se no próprio estatuto já se
incluí esse dispositivo de qualquer forma por força da lei do SNUC você regula daqui pra frente,
agora as que já existem você vai ter que ter um projeto de lei que uma a uma você revogue que tem
que passar pelo Congresso Nacional, e no caso da recuperação Leila, quando você fez aquela
observação, eu não sei se não ficou claro quando a Lilia falou, tem várias sugestões que ela coloca
exatamente isso, que a responsabilidade sobre o dano e o ressarcimento e o custo da recuperação
ela seja, que ela deve caber a quem provocou o dano, porque isso tem multa, a própria legislação, a
9605 que já prevê isso, você pode converter parte da multa em recuperação ambiental do dano da
área e tudo mais e em determinados casos onde você já não consegue mais apurar aí é claro que vai
caber a União, mas aí importante só deixar registrado que em várias sugestões apareceu essa
questão da responsabilidade sobre quem de fato cometeu o dano, ta?
Márcio, Presidente da CNPI: Fabiana
Fabiana (Funai): Quer dizer, é uma questão que foi aqui mencionada com um problema, é a
questão dos resíduos sólidos, eu não sei, isso é uma questão extremamente relevante e me parece
que pra questão de saneamento em áreas indígenas isso é algo que eu acho que carece ainda de um
aprofundamento no conjunto dos arcabouços legais digamos assim para isso, então eu acho que
talvez são dois pontos que eu queria tocar, que dizer, se estrategicamente a gente deve entender
que a questão dos resíduos sólidos compreende o mesmo sistema de saneamento, se ele também
não deveria compor, quer dizer, pra além do problema que foi colocado que tenha que se definir
responsabilidades e competências, isso é um problema, mas eu acho que tem algo além, quer dizer,
que é pensar isso como um setor, um setor que precisa era qualificado pra trabalhar com essa
questão específica, quer dizer, hoje quando a gente trabalha a questão da saúde indígena você tem
um conjunto de legislação hoje que já avançaram muito, muito pra além do que está no estatuto e o
saneamento entra como uma promoção de assunto saúde mas ele não tá nem pensado na lei
orgânica em que define o subsistema de saúde, quer dizer, ele entra numa portaria aonde hoje a
União é responsável por trabalhar o processo de saneamento em áreas indígenas, mas obviamente
ela faz isso com estados e municípios, mas ela tem, existe uma característica dentro da área de
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saneamento e resíduos que é diferente do restante das outras práticas de saneamento. Ainda que a
União, por exemplo, implante e trabalhe com sistemas tanto de implantação de abastecimento de
água como trabalhar a questão dos resíduos sólidos com outras comunidades menores, por
exemplo, a manutenção desse sistema cabe a municípios a outros entes federados. Então eu acho
que é uma questão, eu não sei se isso vai ser discutido no GT da saúde, e parece que a preocupação
dentro do GT da saúde foi uma preocupação muito focada na transferência da área de saneamento
e saúde indígena para o ministério da saúde mas, eu acho que essa questão tem que estar pra além
disso, eu acho que tem que ser repensado que modelo de saneamento que se quer, se o estatuto
deixa claro, que dizer, que ele se garanta uma saúde diferenciada e qualificada, eu acho que
também tem que ter esse título em algum momento, quer dizer, me desculpa, esse termo
compondo o título, aí eu tenho uma sugestão do título não ser só saúde mas ser saúde e saneamento
e isso tem que ser melhor qualificada assim, eu acho pelas oficinas, pelo que eu li os relatórios das
oficinas isso foi uma questão muito pouco trabalhada, é uma questão extremamente relevante se a
gente levar em consideração inclusive quer dizer, o perfil epidemiológico dos povos indígenas do
país, que dizer, quando a gente grande parte das doenças tão associadas ao problema de
veiculação hídrica, a problemas de lixo e de saneamento nas aldeias, então eu acho que a gente tem
que dar uma preocupação maior do que isso, seja no GT de saúde ou seja na subcomissão de saúde
dentro da CNPI, essa é uma preocupação que eu gostaria de deixar registrada aqui.
Márcio, Presidente da CNPI: Valeu. Caboquinho.
Caboquinho Potiguara: Eu queria me ater aqui mais, e fazer diretamente a Doutora Débora sobra á
questão na área de preservação ambiental não é? A área de proteção ambiental no caso, até porque
nós temos uma briga feia que já vem acarretando a anos os Potiguaras com a APA, Área de
Preservação Ambiental, antes IBAMA, hoje Chico Mendes, daqui a pouco vais ser o Zé, o Mané,
ninguém sabe o que vai ser, e como muitos aqui conhecem a história Potiguara ela tem um vinculo
muito grande com a produção de camarão e a nossa produção de camarão fica basicamente inserida
dentro da área de preservação ambiental, e isso já como a senhora tem acompanhado, o Ministério
Público, a Polícia Federal intervêm em tudo. O que eu fico pensando é que a própria constituição
ela garante usufruto exclusivo do solo dos índios, dos lagos, de onde nós temos nossa produção de
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camarão e nós somos impedidos hoje de trabalhar, de fazer, eu dirá que até não é uma produção
sustentável, é uma questão cultural Potiguara e que hoje através dessas legislações, tanto do
IBAMA, tanto de outras instituições nós acabamos impedidos, até a própria FUNAI mesmo através
da solicitação nossa, nos pedimos pra fazer um estudo dentro da nossa área e até agora não foi nada
concluído, quer dizer, isso acarreta tanto a questão cultural nossa como a nossa, a própria, a
questão produção, econômica do nosso povo, então o que a pergunta mais direta assim, como é que
se ta pra ficar, pra se trabalhar dentro de um estatuto onde eu não diria nem só Potiguara, mas se a
gente puxar aqui pro centro-oeste, nós temos áreas aqui do pessoal que tem rios, que depende do
peixe, depende até da própria caça de fato, se de repente ta inserido dentro de uma área de
preservação, como é que nós vamos trabalhar isso aqui dentro do estatuto.
Márcio, Presidente da CNPI: Nós temos inscrito agora o companheiro Crisanto.
Crisanto Xavante: Quero falar dos três itens. Primeiro na linha que o Lourenço, parente Lourenço,
levantou. Realmente quem mora, quem convive dia a dia é nós dentro das nossas terras, então deve
ser ampliado essa co-responsabilidade pra nós também, não só a FUNAI, IBAMA e Policia Federal,
na questão da vigilância e fiscalização, não deixa de ser proteção, prevenção. Então e o resto são
encaminhamentos pra se aprofundar e estudar, a questão de formação do agente indígena
ambiental. Então é esse sentimento que eu tenho em relação a co-responsabilidade nas nossas, na
gestão das nossas terras, na proteção das nossas terras. Quanto à recuperação de áreas degradadas
também, o encaminhamento, a matéria da das oficinas me chamou atenção, isso eu quero
compartilhar com a Doutora Débora, nosso Presidente do CNPI, Presidente da FUNAI, quando os
grande fazendeiro, os grande empreendimento sai se procede demarcação de uma terra indígena
sempre sobra essa responsabilidade, essa indenização pra esse tal fazendeiro, e nunca se olhou pra o
solo degradado que ta deixando, então isso, sugiro que vá pra uma comissão estudar juridicamente,
essas viabilidades, essa inclusão de compensação, porque sai ganhando e nós perdemos depois a
ação de uma pessoa, de um cidadão sobra pro estado, então isso me chama atenção. Deixa ver outra
aqui. Sobre resíduo sólido, não cabe a gente responsabilizar, apontar só os órgãos, tem que incluir,
tem que incluir o Ministério da Saúde também, por meio das suas fundações locais, dos seus órgãos
locais, porque prevenção de doença e proliferação desses lixos que nós levamos pra dentro da
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aldeia dentro das nossas comunidades, que nós não escapamos dela, também tem que ter essas
atividades conjuntas, prevendo a doença, prevendo os lixos, também protege o meio ambiente.
Então o que tinha, pra mim tem que incluir o ministério da saúde, então é esses pontos que eu
consegui assimilar e por pra nós. Era só isso que eu queria dizer. Obrigado. Eu não sei se tem tempo
só pra concluir resíduo sólido. Queria pedir se tem tempo tudo bem, se não...
Márcio, Presidente da CNPI: Terminar, nota e alguém pode responder possivelmente já no
finalzinho né? Nós temos agora inscrito Basílio, depois Dílson.
Brasílio: Eu vou ser bem rapidinho, na parte de fiscalização e vigilância sobre as áreas de
preservação e área indígena, ou área indígena em si, eu acho que é importante que aproveite os
povos indígenas até por que nós temos exemplo no Paraná, maior área de araucária do Brasil tá lá e
os índios que fazem a fiscalização, nem por isso ela é pior, ela é bem fiscalizada e os índios tem
direito de fazer as suas coletas e tudo, então como exemplo o índio conhecedor da sua área ela faz a
fiscalização adequada, então eu acho que nesse sentido eu acho que seria importante, não sei onde
colocar aí, mas eu acho que seria importante usar as pessoas indígenas pra fazer essa fiscalização
também, não que outros órgão não possam fiscalizar, mas em conjunto tanto o estado como o
federal, eu acho que seria uma das solução, ajudaria bastante, então é só uma posição pra, como nós
também temos duas áreas, uma área... outra área de preservação de relevância e interesse que é
da..., também temos interesse de fazer essa fiscalização por nós e também pelo IBAMA aí fazer
tudo em conjunto, é nesse sentido. Obrigado
Márcio, Presidente da CNPI: Temos agora inscrito o Dilson.
Dilson Ingaricó: Eu só queria caracterizar um pouco das localizações das terras indígenas
relacionada a questão do lixo, a entrada do lixo, respondendo a alguma colocação da Lylia. Não se
pode colocar problemas, assim como conseqüência do algum apoio financeiro para os vigilantes
indígenas que ao enumerar o trabalho dos agentes ambientais poderá afetar as terras indígenas
através do lixo que é comprado através do enfim, mas ou menos isso que ela colocou. É porque hoje
existem as terras indígenas que estão na faixa de territórios estaduais, municipais e inclusive países
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também, e as comunidades indígenas são livres de sair e entrar na sua terra e existem professores e
existem agentes indígenas de saúde que tem, são remunerados e levam realmente lixo nas
comunidades indígenas. O que está sendo discutido nas terras indígenas hoje, como muito bem
coloca o Presidente do CNPI e da FUNAI também, a questão da gestão territorial, a forma de que
maneira a terra pode ser cuidada e quem pode cuidar são os próprios indígenas com apoio, se é de
interesse nacional cabe claro, é federal, exercito por fazer limites na faixa de fronteira, federal
também, a FUNAI por que, por questões ambientais, alias o IBAMA, o Chico Mendes, por questões
da unidade de conservação e uma outra coisa relacionado a sobreposição das terras indígenas.
Existem unidade de conservação praticamente sobrepostas, ou seja, dentro das terras indígenas, o
que se, o que quer que seja valorizada, que se prevaleça fortemente é usufruto dos povos indígenas,
assume aí a elaboração do plano de gestão da unidade de conservação, próprias comunidades
indígenas como ta bem colocado no artigo cento e catorze da substituição, e uma coisa que eu
queria entender muito bem do dez quilômetros, porque um exemplo, em Roraima nós temos duas
terras indígenas emendada com a outra, são únicas, São Marcos e a Raposa Serra do Sol, e dentro
delas tem municípios, e cada município tem um plano piloto, tem uma área de expansão das
cidades, município de Boa Vista ta, eu acho que não dá nem dez quilômetros, tem que ver o cálculo
se essas já demarcadas também vão, a Lei quando for criada vai atender as terras demarcadas ou só
se vai atender aquelas terras que ainda vão ser demarcadas, por que aí dá pra estudar
antropologicamente, esse aqui é o limite da terra indígena e a área de dez quilômetros é isso aqui,
Então não sei como vai funcionar, de que forma a gente vai articular isso politicamente, no
estatuto. É isso aí, só pra ficar claro, hoje as comunidades indígenas, muitos, inclusive funcionários
da FUNAI, alguns funcionários da FUNAI compreendem que os índios tem que sobreviver de
fruta, de pesca, de caça, hoje não tem, a população indígena está aumentando cada vez mais, por
isso as comunidades aceitam muitas vezes produção agrícola mecanizada, algumas comunidades
aceitam isso, e outra comunidades por mais que eles tenham área única, que tenha espaço pra
pescar, caçar, caça e pesca estão num processo de escassez e aí a comunidade começa a pensar na
criação de gado, de apicultura, piscicultura, enfim, outras cultura que são necessários para
melhorar a qualidade de vida das comunidades indígenas. E aí tudo isso se define através de que?
Gestão territorial, manejo e outras coisas que são conseqüências da gestão territorial. Eu acho que
compreendo isso dessa forma.
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Márcio, Presidente da CNPI: Essa questão de esclarecimento no encerramento, no fechamento eu
acho que daria esses esclarecimentos não é? Débora é a última, nós temos agora Ak’Jabour, depois
Paulinho, depois Débora, e depois o Fred para...
Ak’Jabour Kaiapó: Primeiro reunião daqui agora do CNPI de 2009, que nós começa a trabalhar, e
trabalhar é muito bom que nós começa isso, e quem ta, quem ta, quem vai voltar hoje na cidade e
vai encerrar o reunião amanhã, não quer voltar, então boa carnaval pra vocês, quem vai pra lá, e
também quero reforçar a palavra do sobrinho Lourenço né, que eles fala que ele colocou
corretamente que nós somos cuidador da Amazônia, então eu, nós índio, índio mesmo, eu já falei
várias vezes, várias vezes que eu falei mesma coisa que Lourenço falou, porque nós somos muito
nós, nós índio mesmo que muito ciúme mesmo da Amazônia, muito ciúme mesmo, como o pai,
como a mãe, como a esposa, com namorado, como todos, que nós muito ciúmes da nossa, da
Amazônia, então nós mesmo que morre né? Por causa da terra, por causa do mato. Então sempre
que eu fala, e nós não recebemos nada senhor Presidente, realmente que Lourenço colocou que
aquele carbono né? Aquele tempo que nós somo burro mesmo, agora nós estamos aprendendo,
agora tem muitos índios já ta se preparado, agora vocês tem que preparar também, hoje mesmo que
nós vamos cobrar mesmo, agora o carbono nos tem que vender a carbono também para o
exteriores, para o Brasil. Era isso que eu queria colocar.
Márcio, Presidente da CNPI: Temos agora inscrito companheiro Paulo.
Dr. Paulo: Então eu gostei muito das considerações todas do debate, eu tava só ouvindo, acho que
nós estamos aqui nessa temática talvez, diante de um grande e complexo desafio, na formulação
dessas novas normas, e de como sistematizar essas preocupações que se entrelaçam, porque acho
que aqui nós estamos diante de um tema, nesse sentido eu concordo com a observação do Márcio,
diante de um tema que remete a complexas implicações. Eu acho que há uma questão que perpassa
a toda essa discussão e que me parece realmente, essa é uma percepção crítica que eu já tenho há
algum tempo, que o substitutivo, ele não propõe uma abordagem regulatória sobre o instituto do
usufruto exclusivo das riquezas naturais a que os índios têm direito, e isso guarda uma relação na
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última década muito forte na temática que foi aqui já citada da gestão do território, quer dizer,
como um desafio que os povos indígenas tem quando tem sua terra já demarcada, e não só mantê-
la, fiscalizá-la, mas geri-la, gerir os seus recursos naturais diante dos seus novos desafios. O
usufruto exclusivo é o instituto que enfrenta essa questão, e ele é constitucionalmente restrito, ou
seja, exclusivo aos índios. Acho que é um desafio jurídico, político, legislativo, em estabelecer quais
são as possibilidades que os povos indígenas têm, no manejo dos seus recursos naturais, diante
desse instituto do usufruto exclusivo, são os únicos no país que detêm essa condição, eles tem
usufruto das riquezas, mas é exclusivo a eles. Os outros que tem usufruto exclusivo como dentro da
propriedade, da posse, eles podem transferir pra terceiros, eles podem contratar. Os índios têm
estas restrições, é necessário me parece enfrentar essa regulamentação, eu tenho presente que o
professor Roberto Santos do Pará, foi um dos poucos que, a convite do Alan Morreau, pra enfrentar
o problema dos Kadiweu no Mato Grosso do Sul, que fez no meu ponto de vista uma das melhores
elaborações sobre isso, mas é necessário enfrentar, isso remete objetivamente a esclarecer os índios
quais são as possibilidades desse usufruto, e naturalmente como que essa gestão se dá, a partir disso
acho que nós estamos diante de outro problema que já vem desde o primeiro dia que nós
debatemos aqui o problema do poder de polícia que guarda relação com a proteção que é uma
determinação condicional ou seja, a união tem essa obrigação condicional de proteger os bens
indígenas, quer dizer, proteger os bens indígenas é estar atento a tudo que envolva os interesses
dos povos indígenas, e como que isso se dá? Mas isso se dá no meu ponto de vista, aí é que entram
as questões que vão se entrelaçando, nós temos aqui um desafio de formular proposições, regras de
conduta, no que diz respeito à proteção sobre a ótica da proteção dos interesses da diversidade
étnica, ou seja, protege-se, protege-se os bens indígenas, isso é uma coisa. Então a união tem essa
obrigação de proteger os bens, tanto que é possível, me parece uma questão que merece também
uma reflexão mais detalhada, diante dessa obrigação condicional de proteção, se um prejuízo
acarreta, ocorre sobre os índios, quem sabe é possível até se admitir com já foi até proposto a
responsabilidade da união como muitas oficinas já indicaram. Por quê? Porque a união tem
obrigação de proteger. Não protegeu, acarretou danos aos índios, essa responsabilidade ocorre, o
que não significa dizer que a união não tem obrigação de ir atrás de quem provocou esse prejuízo,
essa é uma questão que precisa ser analisada. A outra questão que aparece aqui agora é o problema
ambiental, que também por determinação constitucional, o estado tem obrigação de garantir a
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integridade e a preservação do meio ambiente, e nessa obrigação constitucional o estado às vezes é
instado até por razões de ordem científica, a estabelecer limitações a uso de determinados espaços
ou bens, ou situações. Isso pode acontecer nas terras indígenas? Pode, todos nós estamos de acordo
que pode. A questão é saber como embora legitimamente eu reconheço formulações de muitas
lideranças indígenas e de oficinas que não aceitam essa limitação, e eu acho que de certa forma
poderá até se desenvolver bem esse argumento com base no instituto do usufruto exclusivo, como
bem observou aqui Caboquinho, se tem usufruto exclusivo, porque que vai me impedir disso? Vai
impedir quem ta provocando problema, mas é uma situação que precisa ser melhor esmiuçada,
porque determinadas regiões, ou como os ambientalistas falam, determinados ecossistemas, estão
submetidos a riscos não por culpa dos povos indígenas, mas por culpa de outros, mas os povos
indígenas poderão dar a parcela de contribuição, e aí é que entra a história da restrição, como que
essa restrição vai ser aplicada é que eu acho que é o desafio que ta dado. Restringir de forma
coercitiva os povos indígenas não me parece a política legislativa e administrativa mais correta,
mas estabelecer, e aí nesse sentido e esse é o cerne do fundamento que eu pessoalmente adoto no
sentido de rejeitar a incidência das unidades de conservação de restrições integrais sobre as terras
indígenas, porque não é por aí que se vai conseguir coibir as degradações, as ameaças ao meio
ambiente, mas tem que se buscar um mecanismo próprio na relação com os povos indígenas, então
o SNUC no meu ponto de vista, não é o mecanismo, essa lei não encontrou a solução normativa
mais feliz no trato disso, agora o estatuto dos povos indígenas tem esse desafio, e encontrar
soluções em que os povos indígenas conscientes colaborem com essa forma, sem que lhes sejam
impostos restrições excessivas, ou degradantes, ou abusivas em relação a usufruto exclusivo em que
tem. Por fim aí entramos nessa questão do entorno, me parece que é uma temática que precisa ser
bem enfrentada, eu acredito possível essas restrições no entorno por razões ambientais, e por
razões indigenistas como já havia manifestado, essa questão da capacitação é um direito que os
povos indígenas têm não só na área ambiental, mas como toda atividade educacional é um direito,
agora eu acho que essa reivindicação posta de que para atividade de proteção ao meio ambiente das
terras que tradicionalmente ocupa, os povos devam ser remunerados ou ressarcidos, acho que, os
povos indígenas, as lideranças, nós podíamos estabelecer uma reflexão mais profunda sobre isso,
porque uma coisa são os povos indígenas serem capacitados para melhor gerir e proteger seu
patrimônio, outra coisa é ser pago pelo estado para proteger o que é seu. Mas há uma diferença,
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que é a diferença relacionada à própria administração pública, indigenista ou ambiental, carente de
recursos ou optando mesmo por uma fiscalização mais qualificada, cria uma vertente de serviço
público que seria a exemplo da educação, a exemplo da saúde, na área ambiental como, por
exemplo, o agente indígena ambiental servidor público, mas aí com outras obrigações, recebendo
naturalmente, mas não pela comunidade, mas como um servidor público qualificado e que se
distingue na comunidade. É uma questão que merece ser analisada, eu não to colocando aqui, nem
defendendo isso, mas suscitando o debate em função da necessidade de nós concretizarmos e
distinguirmos melhores essa situação porque o desafio é extremamente complexo, e cada vez mais
exige uma atenção mais apurada. Eu fico aqui, além de outras considerações com essas observações.
Márcio, Presidente da CNPI: Então Doutora Débora, depois Fred.
Dra. Débora: Eu queria começar por essa observação que foi feita, me desculpe eu não recordo o
nome do representante de Roraima. Dilson, que eu acho que ele pegou exatamente o ponto, e a
meu ver todo esse capítulo da proteção ambiental que ta no substitutivo, ele tem que ser revisto a
vista dessa nova concepção de que se insere dentro de gestão territorial, porque é aquilo que o
Dilson diz, se a questão é de gestão, essa é a preocupação principal, a questão ambiental, ela passa a
ser uma conseqüência disso, do jeito que ta, nós temos aqui, do jeito que tá no substitutivo, eu tô
chamando a atenção para o que está só no substitutivo. Nós estamos num estatuto dos povos
indígenas colocando-os absolutamente reféns da legislação ambiental, o que é uma inversão, então
eu acho que esse capítulo, ele precisa ser revisto e se pensar efetivamente gestão de território, e
pensar enfim como o Paulinho acabou de dizer, como administrar esse território de modo a que
seja possível de vocês terem todo domínio sobre eles. Ser uma atividade, ter dele todas as condições
de vida, econômicas, produtivas de maneira sustentável, e aí a proteção ambiental é uma
conseqüência, no sentido, pelo menos no que diz respeito a vocês. Então eu acho que isso aqui tem
que ser repensado, a estrutura do começo ao fim, tudinho tem que ser repensado, e eu também
vinha pensando nisso vindo pra cá, já pensando em terras e me esqueci na hora de dizer. Eu acho
que esse estatuto, ele não tem como se furtar as questões de arrendamento, parceria, contratação de
funcionários na gestão desse território, se isso é possível, se é impossível, porque a questão ta aí na
ordem do dia, né? Volta e meia a gente diz: não, o estatuto atual ta revogado nessa parte, volta e
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meia a gente diz, não, não pode né? Então eu acho interessante talvez uma reflexão sobre isso,
porque a questão, ela em vários lugares, ela existe né? Então saber se é possível ou não, e eu acho
que não é uma só resposta, eu acho que é uma questão de opção mesmo. Uma outra coisa que eu
também acho que também tinha que se pensar, é na parte um pouco de proteção mesmo,
ambiental, foi dito a respeito das multas que elas devem reverter para comunidade, as multas
aplicadas por infrações ambientais, mas eu quero lembrar que todos os recursos provenientes de
danos ambientais, eu seja pagamento, também tem que ter uma previsão de que eles tem que
retornar necessariamente para a comunidade afetada porque? Porque a lei de crimes ambientais,
ela determina que todas as, de multas enfim, de todas essas coisas ou tem uma previsão para um
fundo e tem uma previsão para as entidades de assistência social, uma coisa dessas. Então a gente
teve um caso, por exemplo, de leilão de madeira em que a maior dificuldade foi fazer reverter isso
pra área indígena, muito, muito grande, então eu acho que teria que pensar. A outra coisa é o
crédito, eu não to, não é remuneração, mas eu acho que é necessário realmente se começar a
pensar a respeito do crédito pela conservação da floresta, agora eu não sei se isso é questão do
estatuto, talvez isso seja até uma questão de índole tributária, financeira, que exige uma lei especial
que não é o estatuto, mas eu acho que tem que ser pensada agora, eu acho que por essa comissão
porque essa é uma questão importante e é um recurso importante pra gestão desse território, então
eu acho que ele tem que ser pensado.Uma outra observação, na linha do que o Paulinho disse, a
questão da remuneração pela fiscalização das terras também eu acho que tem que ser vista com
muito cuidado, muito cuidado, principalmente porque a questão de vigilância como ta posto ali,
parece até uma remuneração por uma vigilância armada, nos moldes de polícia e isso precisa ser
pensado com muito cuidado, eu não digo nem a respeito só da juridicidade, da legalidade,
constitucionalidade, eu digo até por uma questão de segurança de vocês mesmo, então eu também
acho que precisa melhor amadurecida. E por fim respondendo as últimas questões, com relação ao
Crisanto, a gente desde Raposa com relação aos arrozeiros, a gente vem sustentando isso, na hora
de se pagar as benfeitorias, a indenização por bem feitorias de boa fé, tem que haver o desconto por
dano ambiental, agora pra isso é preciso uma atuação conjunta e permanente de FUNAI, IBAMA
ou até eventualmente dos órgãos estaduais de meio ambiente, porque é preciso quantificar esse
dano, é preciso que mostre que aquela pessoa vem praticando dano mesmo depois de alertado pelo
estado que ele não podia fazer, então é necessário que ele seja autuado, que a atividade seja
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proibida, então é preciso que isso seja adotado como rotina, eu acho que isso não precisa de lei, isso
ta na lei, o que precisa, dos órgãos funcionarem direito, das autoridades atuarem bem. No caso dos
arrozeiros, a gente recomendou, eu acho que por quase cinco anos que o IBAMA fosse autuar
aquela atividade, então eu acho “Marawtsede”, eu acho que são vários os casos que tão aí a exigir eu
reflexão conjunta desses dois órgãos, pra que se subtraia nas indenizações por bem-feitoria esse
valor. Com relação à questão do caranguejo, do mangue, do caranguejo, do camarão, primeiro
Caboquinho tem que distinguir área de proteção ambiental dentro de área indígena é uma coisa
que a gente pode se pensar, e o quê que prevalece? O direito indígena ou o direito a proteção
ambiental? Fora de área indígena não tem o que discutir, é a legislação do meio ambiente, então
não tem, eu não consigo ver muito bem como você possa dizer que ainda que seja uma prática
tradicional do grupo você possa fazer isso fora da área de vocês em desacordo com as leis
ambientais, e eu acho que mesmo dentro da área do grupo é o mesmo que o Paulinho diz, a gente
tem que pensar que, eu acho que tudo tem que ser compatibilizado, eu acho que você não pode
nenhum grupo, ele pode comprometer o seu território para gerações futuras, então e a gente sabe
que o camarão o que ele faz com o mangue, a gente sabe que tem muito dano ambiental, eu não to
nem avaliando, eu acho que o limite pelo menos entre o que é prática tradicional do grupo e aquilo
que deve ser protegido e o que se pode legar prá gerações futuras, eu acho que é esse o limite, é isso
que tem que ser pensado em cada caso, pelo menos é minha posição.
Márcio, Presidente da CNPI: Então vamos, Fred.
Frederico (Funai): Dílson é o seguinte, essa situação que você coloca aí não tem nada a ver com
aquela situação do entorno, porque é entorno das terras indígenas, se essas terras são contiguas
você tem um território indígena pra ser gerido e a opção de gestão das comunidades indígenas ou
dos indígenas, dos povos indígenas é o que conta nesse processo, a legislação como diz a Doutora
Débora é exatamente pra fora das terras indígenas naquilo que é fundamental pra garantir a
integridade das terras indígenas, então foi até colocado a exemplo de nascentes, etc. e tal. Esse
entorno, como muito bem colocou ali a doutora Lylia Galeti e a Iara com muita competência, as
zonas de amortecimento é o termo, é a condição mais interessante pra se estabelecer essas gestão.
Quanto à outra questão que o Ivan trouxe aqui pra mim, que também é questão de
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encaminhamento é que durante a discussão sobre gestão sustentada dos recursos florestais nós
também levantamos a questão, o Ivan levantou a questão do código florestal e...
Participante não identificado: Só uma pergunta, porque nós estamos com dúvida aqui pra entender
essa zona de amortecimento, que fala? E explicar o que é isso pra nós aqui, porque nós estamos sem
entender realmente essa palavra aí.
Frederico (Funai): A zona de amortecimento é um termo utilizado na legislação ambiental pra
dizer que essa área que vai ser ocupada, que essa faixa que precisa ser estabelecida por estudos, o
tamanho dela que como explicou a Doutora Lylia vai de quinhentos metros a cem quilômetros
pode ser, aí depende de cada situação, ela é uma área que vai ser ocupada de forma muito especial
para que não crie impacto sobre a área que está sendo protegida, que no caso aí são as áreas
indígenas, então a área de amortecimento é amortecer os impactos, a idéia dos amortecimentos é
essa ta? Não sei se...
Participante não identificado: Fred, não se pode confundir zona de amortecimento com zona de
adormecimento...
Frederico (Funai): E nem de amortecedor, porque fica parecendo coisa de carro.
Participante não identificado: Não, só pra fazer um comentário, isso responde uma colocação que a
Iara fez.
Frederico (Funai): Tá legal. O artigo terceiro do código florestal, ele diz o seguinte: a exploração
dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades
indígenas em regime de manjo florestal sustentável, até aí tudo bem, para atender a sua
subsistência, respeitados artigo artigos segundo e terceiro desse código. Aí não tem definição de
subsistência e lei, então a idéia do grupo que trabalhou essa questão na terça-feira, se não engano,
foi trabalhar o conceito de subsistência pra não deixar isso aqui solto, não é? Então esse grupo de
proteção ambiental ta remetendo para o cuidado desse grupo trabalhar o conceito de subsistência,
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e aí também foi discutido no grupo que seria a subsistência não entendida como condição de
miserabilidade, de precariedade ou do mínimo para sobrevivência física, mas como processo de
garantia da reprodução física, biológica e cultural a partir da manutenção da dinâmica das relações
econômicas, sociais e culturais da comunidade, capaz de assegurar sua autonomia quanto aos
hábitos, usos e costumes, mesmo aqueles adquiridos em função da sua história de contato, isso é
uma sugestão, de novo uma provocação pra colocar no grupo e o grupo trabalhar aí com os
antropólogos que tem toda a linguagem e o conhecimento pra conceituar esse termo, essa é a idéia.
Márcio, Presidente da CNPI: Bom, eu confesso pra vocês que eu estou, além de todos nós estarmos
cansados, mas além de cansado eu também tô assim meio confuso em relação em relação ao
encaminhamento a dar nesse capitulo, nesse título na verdade, título e capítulo, título constituído
de vários capítulos, porque a impressão, que dizer, eu já coloquei isso na minha fala e acho que tô
mais convencido ainda agora depois desses outros comentários que talvez seja o título que a gente
tenha com mais dificuldade e com mais precariedade de acumulação que veio das oficinas também
sobre esse tema, ele junta muita coisa. Então eu não sei. Quando digo tô confuso, exatamente em
relação ao encaminhamento porque o encaminhamento que a gente deu pros outros temas que a
gente considerou que ainda precisa de aprofundamento, que foi criar uma discussão de uma
comissão específica pra trazer, mas são todos eles temas que precisam conclusão mas que a gente
sabe como a gente sabe como quer chegar, esse não, esse eu acho que tem ainda, ele é bem mais
nebuloso. Eu queria um pouco sugerir que a gente não definisse agora o encaminhamento desse
tema, que a gente pudesse remeter pra amanhã pra quem sabe ajudar refletir melhor, se a chuva
deixar também, sobre esse tema. Amanhã a gente esgota, isso, exatamente, amanhã eu ia passa pra
essa segunda parte. Amanhã nos temos dois temas que faltam né? Que é o tema dos recursos
hídricos e de normas penais, então eu sugiro que amanhã a gente trate dos dois temas, encaminhe
este tema de hoje que acabamos agora e os outros no período da tarde, das comissões, etc. e tal.
Esse é o encaminhamento pra amanhã e hoje a gente encerrou, eu acho que encerramos bem,
porque cumprimos o horário e avançamos muito, só pra vocês terem uma idéia, na verdade a
previsão é que teríamos amanhã quatro temas e nós conseguimos vencer hoje esses temas e amanhã
ficamos com dois e com isso ganhamos um bom tempo pra amanhã qualificar o nosso debate.
Então é isso. Tem uma chuva aí que não estava na previsão, aproveito a chuva pra dizer, primeiro
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alguns informes rápidos aqui têm um jornalzinho da FUNAI que ficou pronto aqui atrás, são dois
exemplares pra todo mundo pegar. Pra bancada indígena também eu queria fazer uma solicitação,
a FUNAI, é engraçado porque aqui eu trato, como eu sou duplo, Presidente da FUNAI, Presidente
da CNPI, então assim, eu como Presidente da FUNAI encaminhei pra CNPI a solicitação de que a
bancada indígena indique dois de seus representantes, um titular e um suplente para compor um
grupo de trabalho que a FUNAI esta instituindo para a implantação dos pontos de cultura
indígenas que é um programa que a FUNAI tá realizando em conjunto com o Ministério da Cultura
e que faz parte da agenda social dos povos indígenas, então nós começamos a implantar esse pontos
esse ano, nós estamos constituindo um grupo e a FUNAI solicitou a CNPI que a CNPI consulte a
bancada indígena, que indique um titular e um suplente por que esse grupo vai trabalhar a partir
desse ano já os primeiros trinta pontos que serão implantados, ao todo serão mais até o ano que
vem. Então eu gostaria de solicitar a bancada indígena que possa daqui pra amanhã a gente poder
ter aí a indicação de um titular e um suplente para esse grupo dos pontos de cultura. No mais é isso,
tá encerrada a reunião de hoje.
[FIM]
3ª Reunião Extraordinária da Comissão Nacional de Política Indigenista
13/02/2009 Manhã
Márcio, Presidente da CNPI: Agora está entrando em nossa sala, o nosso grande cantor...
Parabenizar ele porque ele cantou tanto ontem à noite que está aí chegando na reunião, tocou,
cantou... Tô querendo começar, não sei se a gente dá uma última e derradeira chamada para a
gente começar, nós vamos iniciar pelo tema dos recursos hídricos. Só pra lembrar-se de ontem, nós
ontem conseguimos adiantar bastante o nosso trabalho e ficou faltando para hoje, dois temas. O
tema dos recursos hídricos e o tema das normas penais. Como são dois temas, a proposta nossa é
que a gente conclua esses dois temas até a hora do almoço, certo? E logo depois do almoço a gente
volta pra cá para dar os encaminhamentos, que são aquelas comissões que nós criamos, e quem
realmente vai coordenar, prazos e também a indicação daqueles dois representantes, titular e
suplente, que a FUNAI solicitou para o acompanhamento dos pontos de cultura. E, talvez, na hora
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do almoço seja um momento para a bancada indígena fazer a escolha do titular e do suplente.
Edgar.
Edgard (Funasa): Sobre ontem, houve referência ao grupo da saúde, ao tema da saúde nas falas de
meio ambiente e com relação à saneamento, destino de dejetos e resíduos sólidos, e houve uma
sugestão para alterar o Título e colocar assim: Da Saúde e do Saneamento, e se incluísse esse tema
no nosso trabalho... Eu acho interessante a inclusão, porque, embora o saneamento faça parte da
saúde e da promoção da saúde, aparecer e dar um foco na política que não existe hoje. E seria
interessante. Eu não sei se ficaria como trabalho para a Subcomissão de Saúde incluir isso ou se a
gente concorda com isso, e de qualquer forma, o GT que está trabalhando no Ministério da Saúde,
tem recomendado que o saneamento seja incluído nos distritos, e os distritos autônomos já tenham
a unidade de saneamento.
Participante não identificado: Eu só gostaria de complementar a fala do Edgar, houve uma coisa
que a gente tem que pensar realmente, porque não foi pensado isso, nós sabemos que o saneamento
começa quando você começa a fazer limpeza da sua própria área, e isso não é feito hoje. Hoje é por
conta do Município, mas o Município não faz. Aí fica essa situação, nós não temos como fazer a
reciclagem, porque realmente é pouco... é pouco, mas o pouco vai juntando e fica um montante
muito grande. Nas áreas, a gente vê que o acúmulo do lixo é muito grande. Eu vou sugerir que o
grupo da saúde possa, quando fizer a sua reunião aí, fazer sua proposta, apresente também junto à
questão do saneamento, e na reunião a gente analisa e define se ali é o local ou a gente tem que
fazer alguma modificação. Mas aí eu compreendo que a questão do saneamento tem uma
proximidade muito grande com a promoção da saúde, então eu acho que seria interessante. Então,
esse encaminhamento fica mais tranquilo, aí na próxima reunião a gente analisa se é ali mesmo e
toma a decisão.
Márcio, Presidente da CNPI: Então, a idéia que a gente possa iniciar pelo tema dos recursos
hídricos eu vou sugerir, seguindo a nossa metodologia que o Fred leia o que veio das oficinas sobre
recursos hídricos, porque nós não temos aqui, hoje, nenhuma pessoa do Ministério das Minas e
Energia, não presença do Ministério das Minas e Energia. Então a gente vai fazer a leitura... O Fred
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vai fazer a leitura de depois a gente vai partir para as inscrições. Eu gostaria de saber que horas são
agora exatamente, 15min para as 10h? Então eu queria propor que a gente fosse até as 11h, com
esse tema dos recursos hídricos. Ou 15min pras 11h, porque depois a gente vai ter que entrar no
outro tema, o último, até o horário do almoço, até 1 hora da tarde no máximo. Então vamos lá, a
gente vai ter com esse tempo, a garantia de 14 inscritos, com 3 minutos para cada, para intervir
sobre esse tema dos recursos hídricos.
Frederico (Funai): O documento então é a página 29 daquele impresso maior, Capítulo 2,
Utilização dos recursos hídricos e potenciais de energia hidráulica. No documento anterior, é a
página 14, e naquele grossão, página 29. Então vamos lá. Capítulo 2, Utilização dos recursos
hídricos e potenciais de energia hidráulica.
Primeira questão: de que forma deve ser feita a consulta às comunidades indígenas afetadas?
Proposta 1, a consulta aos povos afetados deve ser feita da seguinte forma: previamente à
implantação do projeto, deve ser feita por meio de reuniões, seminários, fóruns, discussões,
audiências públicas no local a ser afetado, envolvendo principalmente as comunidades que tem
potencial de serem afetadas, mas também as que podem ser afetadas indiretamente, lideranças,
organizações, federações, associações, cooperativas indígenas, com o acompanhamento do
Ministério Público e com a presença dos órgãos governamentais.
Divergência: as consultas às comunidades deverão ser realizadas por organizações indígenas e
indigenistas, o objetivo das consultas devem ser o de garantir que participem ativamente desde o
início da elaboração e estudo de quaisquer projetos que possam vir a afetar o seu modo de vida,
direta ou indiretamente, com poder de veto, de forma que sejam previamente discutidos e
aprovados pelas comunidades. Deve ainda, buscar proteger os bens de valor artístico, cultural,
histórico, sítios arqueológicos, garantindo-se que possam impedir a instalação casual de impacto às
suas terras.
Proposta 2, a consulta às comunidades indígenas afetadas deve ser feita à partir de uma assembléia
na comunidade afetada, com a participação de todos e em três fases, primeira, fase informativa,
técnicos da FUNAI, Ibama, da Anael, da empresa interessada e do Ministério Público Federal
deverão ir até a comunidade e marcar uma reunião informativa, ou seja, explicar o projeto de
forma clara e objetiva para a comunidade levantando todos os pontos positivos e negativos.
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Observação: as comunidades devem ser informadas sobre as finalidades do empreendimento.
Segunda fase, consultiva, os técnicos voltam à comunidade para consultar a comunidade e tirar
eventuais dúvidas. Terceira, fase decisória: assembléia geral para que, de fato, a comunidade
decida, devendo o empreendimento ser autorizado apenas com pleno consentimento da
comunidade afetada.
Proposta 3, em primeiro lugar, as comunidades afetadas devem ser ouvidas através de audiências
públicas nas aldeias, com a participação do Ministério Público Federal, Advocacia-Geral da União,
e profissionais de confiança indicados pelas comunidades indígenas, respeitando os direitos
tradicionais e acatando todas as demandas das comunidades indígenas e que as mesmas tenham o
poder de veto. Nessas audiências públicas, a comunidade indígena deve estar completamente
esclarecida sobre o processo de exploração de água mineral, instalação de usina hidrelétrica, e
formação de lago.
Proposta 4: a consulta às comunidades indígenas afetadas deve ser feita de maneira que as
comunidades indígenas e suas organizações participem da formulação, aplicação e avaliação de
programa de desenvolvimento internacional, nacional e regional, suscetíveis de afetá-los, direta ou
indiretamente, determinando a participação e acompanhamento obrigatório e permanente da
FUNAI, Ibama, Anael e organizações indígenas, porém, na ocorrência de impacto negativo, deve-
se solicitar providências através do Ministério Público Federal e demais órgãos competentes.
Divergência: de forma consensuada somos totalmente contrários às possibilidades de implantação
de qualquer empreendimento utilizando recurso hídrico dentro das terras indígenas e/ou em seu
entorno. Dois, a segunda pergunta: então rapidamente, a consulta deve ser feita no local onde vai
ocorrer o empreendimento, com as comunidades afetadas, direta ou indiretamente, com o
esclarecimento prévio, e só depois disso há a possibilidade de consentimento, nessas propostas que
admitem a utilização dos recursos hídricos em terras indígenas. E há uma proposta de contrário à
essa possibilidade de exploração de recursos hídricos, nesse ponto.
Ponto 2, como o Congresso Nacional deve autorizar o aproveitamento de recursos hídricos,
incluídos os potenciais energéticos em terras indígenas? Proposta 1: para que o Congresso Nacional
autorize o aproveitamento de recursos hídricos, as comunidades indígenas, suas organizações
deverão decidir sobre a permissão de empreendimentos em suas terras. À partir da decisão da
FUNAI, Ibama, Anael através de uma consulta prévia consentida, e informada, em reunião
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reservada na comunidade indígena afetada, com os interessados e convidados pelos mesmos. Após
a reunião deve ser estabelecido um contrato, firmado entre as partes acordadas, com a decisão das
comunidades indígenas e suas organizações, ficando o Congresso Nacional, responsável, - ficará
sobrando aqui - responsável pelo cumprimento das decisões. O Congresso Nacional deve autorizar
o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas, de acordo com as decisões acordadas
com as comunidades indígenas e deliberadas em fases, em face do Estatuto dos Povos Indígenas,
fornecendo acesso prévio ao projeto e informações adequadas, na língua materna indígena, às
comunidades atingidas, ouvindo-as e permitindo que participem da discussão no Congresso
Nacional, com direito à voz e permissão para observar os trabalhos, discussões e deliberações.
Proposta 2: Para que o Congresso Nacional autorize o aproveitamento de recursos hídricos, devem
estar presentes os seguintes requisitos: que o próprio povo indígena envolvido venha a requerer o
início do procedimento de pesquisa e exploração; que a decisão final sobre a concessão da pesquisa
e exploração caiba ao povo indígena interessado; que o Ministério Público e a Procuradoria
Federal, a AGU, acompanhem o referido procedimento; que sejam realizados estudos de impacto
ambiental e plano de manejo no referido processo, eficientes e executados desde o início da
instalação da mineradora, ou empresa responsável; que o empreendimento não implique perda de
território indígena. - Aqui no lugar de "mineradora", a gente risca aqui, "instalação da atividade",
pronto, vamos facilitar.
Proposta 3: o aproveitamento dos recursos hídricos, incluindo os potenciais energéticos não deverá
ser autorizado pelo Congresso Nacional no interior ou entorno das terras indígenas, deve ser
proibida a exploração de tais recursos em terras indígenas, deve se estudar sempre a possibilidade
de exploração de fontes alternativas de energia que não impactem em terras indígenas. Não deve
ser feita modificação no texto da Lei 6.001, mantendo-se as conquistas já obtidas no Estatuto do
Índio de 1973. Todos os alvarás, que porventura tenham sido expedidos pelo DNPM em terras
indígenas, independentemente da possibilidade legal de exploração devem ser revogados.
Proposta 4: a autorização para os empreendimentos devem ser de responsabilidade das
comunidades indígenas, e o Congresso deve aceitar decisão das comunidades, por ser soberana em
relação à autorização do Congresso. Aqui a terceira pergunta, terceira questão, né? Nesse bloco fica
uma proposta divergente que não aceita possibilidade de exploração de recurso hídricos no interior
das terras indígenas e remete para fontes alternativas, seja dentro ou fora das terras indígenas, no
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entorno. E nos demais, nas demais propostas aparece... Depois o Paulo Guimarães faz uma
competente análise do texto, de forma jurídica... Eu só queria apontar algumas questões, e essa é
preocupação de todas as oficinas, de que o Congresso Nacional venha a tratar do assunto à partir da
autorização prévia consentida e informada da comunidade indígena, em forma de contrato
assinado com os órgãos envolvidos nessa questão com a própria empresa interessada, e ainda coloca
uma questão que é, de iniciativa da comunidade indígena solicitar o empreendimento, o uso desses
recursos, então tem essa preocupação manifesta aqui.
Na Terceira Questão: Pode haver perda do território dos índios para o empreendimento?
Proposta 1: Não pode haver supressão ou restrição de acesso à parcelas ou integralidade do
território indígena, em decorrência de empreendimentos voltados ao aproveitamento de recursos,
tem acontecido o reconhecimento formal da terra por parte do estado ou não.
Proposta 2: Sim, poderá haver perda do território dos índios para o empreendimento, quando a
comunidade indígena, após consulta, aprovar a instalação do empreendimento. Poderá haver
perda, desde que haja consentimento da comunidade indígena afetada, quando então, o estado e o
empreendedor deverão providenciar obrigatoriamente uma quantidade de área igual, e com
adequado equilíbrio ecológico, independentemente de ressarcimento por danos ambientais,
compensações e reparações, ou ainda que seja ressarcida financeiramente após se realizar os
estudos etno-ecológicos. Se o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas causar perda
de parte da terra indígena, ou na qualidade ecológica, deverá haver um ressarcimento que terá que
ser proporcional à área ocupada dentro do território tradicional, cabendo à comunidade afetada
decidir a forma de ressarcimento. Proposta 3: não pode haver perda do território dos índios para o
empreendimento e não serão aceitos empreendimentos hidráulicos PCHs dentro das terras
indígenas. Outra questão, nesse bloco aparece duas propostas. Uma que não admite haver
supressão ou restrição de acesso à parcelas ou à integralidade do território, e a terceira, que não
pode haver perda do território para o empreendimento e acrescenta de novo a impossibilidade de
PCHs dentro das terras indígenas. A outra coloca uma situação que poderá haver desde que seja
providenciado... a palavra não é reparação... seja ressarcida com área igual daquela perdida no
território indígena e com equilíbrio ecológico, e depois aparece aqui dentro, ressarcimento em
dinheiro e etc. Então, aí uma série de questões divergentes, porque uma coloca que é só a área, sem
ressarcimento, sem reparação e sem dinheiro, nada financeiro, a outra aqui dentro admite que
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pode haver supressão do território, mas que tem que ser reparado financeiramente também, então,
têm essas questões aí pra gente avaliar.
A quarta questão: se o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas causar perda de
parte da terra indígena, ou na qualidade ecológica, deve haver ressarcimento em terra ou em
dinheiro... essas questões são muito parecidas... Se o aproveitamento dos recursos hídricos...
desculpa...
Proposta 1: Se o aproveitamento dos recursos hídricos causar perda de parte da terra indígena ou
na qualidade ecológica, assim como danos ao meio ambiente e ao cultural, deve haver
ressarcimento/indenização baseados na vida útil do empreendimento, de acordo com o estudo
etno-ecológico da seguinte forma: 1, em terra, observando iguais ou melhores características e
qualidades da terra ocupada devendo estar em boas condições e serem produtivas. 2, em dinheiro,
com o ressarcimento pelas riquezas que foram afetadas ou destruídas pelo projeto. 3, em forma de
recuperação dos danos ambientais. 5, com o projeto de gestão territorial, de fiscalização e de
educação. 6, benefícios relacionados ao consumo de energia pelas comunidades indígenas. E aqui
está indicado o 7, que não existe.
Proposta 2: não há concordância com a perda de parte da terra indígena ou na qualidade ecológica
devido à empreendimentos, pois se existem terras de igual valor hídrico e ecológico, que estas
sejam repassadas às empresas para implantação de seus empreendimentos, deixando livre as terras
indígenas. Não deve haver perda do território dos índios para o empreendimento, pois os mesmos
não deverão acontecer em terras indígenas, o ressarcimento só deve se aplicar aos
empreendimentos que não impliquem supressão de territórios e de acesso à parcelas do território,
pois esses devem ser proibidos. Então são duas propostas na verdade, e a primeira detalha as
condições para que o empreendimento ocorrendo com supressão de território venha a ressarcir as
comunidades indígenas afetadas. Então ele detalha aí, em seis pontos, como que deve ser feito isso,
na verdade são 5 pontos. Na proposta 2, não se admite essa supressão inicialmente, e coloca que se
aa terras disponíveis para o empreendimento, que a empresa faça o empreendimento naquelas
terras, e não use as terras das comunidades, terras indígenas. E no final, ele admite que o
ressarcimento só deve ser feito e aplicado em empreendimentos que não impliquem supressão de
territórios, ou seja, no caso, a supressão de territórios ela não é admitida, mas o empreendimento
pode ocorrer sem essa supressão. Quinta questão: deve se prever um percentual a ser recebido pelas
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comunidades indígenas pelo aproveitamento dos recursos hídricos, quanto, e quem deverá
administrar esses valores? Deve ou não haver percentual.
Proposta 1, deve haver um percentual a ser recebido pelas comunidades indígenas pelo
aproveitamento dos recursos hídricos, o qual deve ser revertido para aquisição de terras e
desenvolvimento de programas e projetos de gestão dos territórios indígenas, que deve ser
discutida caso a caso com a comunidade.
Proposta 2, não deve se prever um percentual a ser recebido pelas comunidades indígenas pelo
aproveitamento dos recursos hídricos, pois as empresas não seriam capazes de ressarcir todos os
prejuízos culturais, históricos e imateriais dos povos indígenas, uma vez que para os povos
indígenas, esse valor é incalculável. Então, duas propostas totalmente contrárias, e eu ainda quero
anotar que a proposta 2 é ambígua né, ela fala de não haver ressarcimento de forma alguma, porque
a empresa não pode pagar. Porque o valor é incalculável, ou seja, bastante... Tá ok, então,
divergentes as duas propostas, uma admite a outra não. Valor do percentual. Proposta 1: as
comunidades afetadas com empreendimentos em seu território tradicionais devem ter
indenizações eqüitativas ao dano sofrido com o resultado dessas atividades.
Proposta 2, deve se prever um percentual a ser recebido pelas comunidades indígenas pelo
aproveitamento dos recursos hídricos, o qual, deve ser estabelecido pelo potencial de geração de
energia elétrica, de abastecimento público ou de área irrigada à partir dos resultados financeiros
obtidos pela cobrança do produto ao consumidor final, deve se garantir às comunidades indígenas
atingidas, a participação nos royalties gerados com o empreendimento.
Proposta 3, Quanto ao percentual a ser recebido pelas comunidades indígenas pelo aproveitamento
dos recursos hídricos no entorno das terras indígenas, deverá ser previsto um percentual a ser
recebido pelas comunidades indígenas em forma de compensação permanente, esse percentual não
deverá ser inferior à 2%.
Proposta 4, deve se prever um percentual a ser recebido pelas comunidades indígenas pelo
aproveitamento dos recursos hídricos de no mínimo 25% sobre o percentual de produção de
energia elétrica, esse percentual aqui depois do 25%, a gente coloca potencial.
Proposta 5, deve se prever um percentual a ser recebido pelas comunidades indígenas pelo
aproveitamento dos recursos hídricos devendo-se dar autonomia às comunidades indígenas
afetadas decidirem, tendo direito à um percentual mínimo de 30% da estimativa da produção,
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depositada em conta específica da Comissão gestora, acompanhada do Ministério Público Federal, a
AGU, e a comunidade, e assessorada por parceiros. Administração. Proposta 1, as associações
indígenas devem executar, gerir os recursos, com o acompanhamento da FUNAI e seguindo o
plano de aplicação e capacitação dos índios responsáveis pela administração.
Proposta 2, deve haver um conselho gestor paritário e com a participação de organizações
indígenas, indigenistas e o Ministério Público Federal. Proposta 3, a própria comunidade afetada
deverá ser responsável por administrar os percentuais a serem recebidos pelos danos e pela
ocupação de seus territórios tradicionais, deverá ser administrado pelas organizações indígenas. Eu
vou comentar essa quinta questão, rápida também, porque sobre o valor do percentual, várias
propostas colocam até matematicamente qual é, qual seria o mínimo desse percentual. E outras já
fazem uma previsão de que esse percentual é em função de potencial de energia gerado, valor dessa
energia ao consumidor final e assim por diante. Então, têm uns detalhamentos interessantes aqui.
Sobre a Administração, todas as propostas colocam, remete para a comunidade indígena
administrar com os parceiros, tanto institucionais, quanto as organizações próprias indígenas. É
isso. E sugestões. A proteção dos rios e das nascentes que estão fora das terras indígenas deve estar
garantida, para assegurar aos povos indígenas, a integridade dos seus recursos hídricos, sendo
necessário definir a regulamentação sobre o mecanismo de proteção do entorno das terras
indígenas. É urgente que antes da implantação de empreendimentos hídricos, a legislação
ambiental no entorno de terras indígenas seja cumprida e que as nascentes, matas ciliares, e áreas
de proteção permanente estejam garantidas para evitar impactos graves sobre as terras indígenas.
Os povos indígenas deverão participar dos comitês de bacias hidrográficas que devem ser definidos
por sub-bacias hidrográficas garantindo a participação de todas as etnias envolvidas. Garantir a
participação indígena no conselho nacional de recursos hídricos. Os municípios do entorno das
terras indígenas deverão ter sistemas de saneamento regularizados, que não degradem as águas
dessas terras. Isso aqui é um “artigasso”! A exploração de águas para fins de consumo humano
somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas. A linguagem do... e dos documentos do
processo de licenciamento ambiental deve ser acessível às comunidades indígenas, de maneira que
eles possam ter todas as informações e deliberar conscientemente sobre eventual implantação dos
empreendimentos. É preciso critérios diferenciados para os processos de licenciamento ambiental
para os empreendimentos nas comunidades indígenas. Todos os empreendimentos que afetem as
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terras indígenas requererão um processo de licenciamento ambiental junto ao Ibama, dentro ou
não da bacia hidrográfica, a FUNAI deverá participar nesse processo de licenciamento. É
necessário que após a implantação desses empreendimentos seja feita pela FUNAI, pelo Ibama, e
pelas organizações indígenas uma reavaliação dos impacto, e que sejam considerados tantos os
impactos ambientais quanto os impactos sociais sobre as comunidades indígenas. Que seja feito
acompanhamento pelo órgão indigenista federal e organizações indígenas em todas as etapas do
processo. Autorização e realização dos empreendimentos e execução e aplicação dos recursos quer
seja para os recursos minerais, quer para os recursos hídricos. A última sugestão, excluir das terras
indígenas, a implantação de hidrovias, inclusive dos rios à montante destas. Nas sugestões, é de
uma riqueza tremenda e a preocupação com proteção dessas terras, tanto no interior, quanto no
entorno, e aqui de novo é ressaltado que o órgão indigenista federal e organizações indígenas em
todas as etapas do processo, e aí fala de algumas etapas, do licenciamento, que tem que ser
reforçado, para todas as atividades, e limitações de uso, com relação às nascentes, às matas ciliares,
às Áreas de Preservação Permanente, e assim por diante.
Márcio, Presidente da CNPI: Está aberta a inscrição, como esse é um tema que tem previsão
constitucional, o Anastácio. Só chamo atenção para isso, as inscrições estão abertas, e lembrando
que esse é um tema que tem relação com a constituição. O Paulo pode dar uma orientação na sua
fala em relação à isso.
Dr. Paulo Guimarães: Eu só vou fazer uma observação, no Substitutivo, ele foi concebido de forma
muito sucinta, em três artigos, porque ele remete à toda a sistemática concebida para exploração
mineral, então toda aquela tramitação proposta para mineração é acolhida em relação ao
aproveitamento de recursos hídricos, e em relação às questões postas nas oficinas, existe, antes de
analisar as questões relacionadas à consulta, à forma da consulta é feita, onde que é feita e o poder
dessa consulta, se ele é apenas de caráter consultivo mesmo, ou decisório, com poder de veto e tal.
Há uma questão preliminar que oficinas indicam, que é sobre a possibilidade ou não da perda de
território, porque é uma questão básica, porque o aproveitamento de recursos hídricos em terras
indígenas, salvo situações de desenvolvimento tecnológico ou formas do aproveitamento que não
impliquem a perda do território, por exemplo, a construção de usinas hidrelétricas de um certo
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porte, ou de grande porte, elas forçosamente acarretarão a perda do território, porque vai se formar
um reservatório, e ele vai alagar as terras indígenas, já existem modalidades de aproveitamento de
recursos hídricos, que são aqueles aproveitamentos considerados de lâmina d’água, mas eles
também têm seus limites de geração de energia, pelo que me chega ao conhecimento. Haverão
situações, que inevitavelmente acarretarão perda de território, mais ou menos, então esse é um
pressuposto que precisa ficar absolutamente claro. Na medida em que se admite, e aí a admissão ou
não do aproveitamento de recursos hídricos, realmente remete à um problema de ordem
constitucional. A Constituição, prevê a possibilidade, tanto do aproveitamento dos recursos
hídricos, como da exploração mineral, o que existe é um entendimento, o Ministério Público, na 6ª
Câmara foi quem formulou essa interpretação, com a qual nós concordamos, e legislação em
discussão no Congresso remete à essa compreensão, aproveitamento de recursos hídricos em terras
indígenas só pode ocorrer se for considerado ato de relevante interesse da União, previsto numa
Lei Complementar, pode-se discutir como se fará o aproveitamento dos recursos hídricos, mas
haverá um condição anterior que não é tratada no Estatuto dos Povos Indígenas, é tratada num
projeto de Lei Complementar, que tramita na Câmara também, já passou pelo Senado, e lá está
previsto que considera um ato de relevante interesse da União, a exploração mineral e o
aproveitamento dos recursos hídricos, se isso prevalecer, vai acontecer isso, o governo terá que
demonstrar um determinado aproveitamento de recursos hídricos é de relevante interesse da
União, aí vai se processar todas providencias de informação prévia, de consulta prévia, de
autorização, de levantamento de informações de licenciamentos para haver a construção. Isso é
uma questão que pode não ser... é relevante por uma questão simples, as tais pequenas centrais
hidrelétricas, atingindo terras indígenas, que são empreendimento privados, particulares, cujos
licenciamentos são, até por órgãos estaduais, não será possível, só aproveitamentos que forem de
relevante interesse da União. Essa é um questão preliminar e as preliminares não é objeto de
discussão desse Estatuto, mas precisa ser enfrentado. No momento que se admite que é ato de
relevante interesse da União, fica uma situação... muitas oficinas foram pontuando que não se
poderá acarretar perda de território, não é uma regra impossível, ela remete à uma regra restritiva,
ou seja vai se poder fazer aproveitamento que não acarretem perda de território, isso é um
problema de ordem técnica, nem de ordem política não, essa regra de restrição vai repercutir
exatamente isso, suponho que a quantidade de empreendimentos vão cai muito, porque haverão
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situações em que só uma usina hidrelétrica para dar conta. Desculpa, só um reservatório de médio
ou grande porte para gerar a energia necessária para o determinado empreendimento, então essa é
uma questão relevante, essas proposições que estabelecem esse requisito não é uma regra, do meu
ponto de vista, absurda, ela é opção política dos proponentes, eu admito o aproveitamento de
recurso hídricos, mas desde não acarrete perda do território dos povos indígenas. O outro aspecto,
é essa questão da compensação territorial, perfeitamente possível também, resta saber se ela será
sempre a regra ou se ela será sempre a possibilidade. Por exemplo, a participação nos rendimentos
também pode se estabelecer... A Constituição ela assegura a participação aos índios, quanto aos
resultados da lavra, inciso 3 do artigo 231, remete à percepção clara de que aos índios é assegurado
a participação nas atividades de mineração, porque é de onde sai a extração de lavra, a lavra de
minério. No aproveitamento de recursos hídricos não há essa garantia constitucional, mas não
significa dizer que a Lei não poderá estabelecer essa possibilidade, poderá, no meu ponto de vista, e
aí essas modalidades de reparação, que tem um caráter nitidamente indenizatório. No que diz
respeito à consulta, ela é uma questão crucial, e as oficinas foram muito felizes ao estabelecer
critérios e requisitos para sua realização, tem uma delas que formula 3 etapas de consulta que me
parece muito interessante, porque possibilita até o cumprimento da Convenção 169, a Declaração
da ONU indicam, deliberações mediante prévio conhecimento, livre, prévio e informado, ou seja,
para se emitir uma opinião é justo que as comunidades indígenas sejam previamente informadas,
em condições compreensíveis de entendimento, compreendido, analisar, e à partir daí decidir.
Acho que esse é um aspecto muito feliz, e as oficinas foram preciosas, fica ainda uma questão
relevante a ser resolvida, que é qual o caráter dessa manifestação, e aí é um debate que o Congresso
vai ter que fazer, a elaboração legislativa precisa de posicionar e em muitos momentos aplicado à
questão da mineração, esse aspecto sobre o poder da consulta, tem sido objeto de questionamento,
ora o governo aceita, ora setores questionam, parlamentares admitem, outros não aceitam, até
compreensões jurídicas mesmo de advogados(as) analisam sobre essa possibilidade ou não,
remetendo àquela questão das comunidades terem veto ou não, ou seja, o resultado da consulta é
apenas para as comunidades se manifestarem ou essa consulta chega ao ponto de impedir o
empreendimento. Aqui existem também formulações também em dois níveis, mas o sentimento é
maior que eu percebo do movimento indígena, é de que consultar sem ter poder, a conseqüência
decisória, então é um exercício apenas de ouvir, as comunidades querem mais, acho legitimo que
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essa questão esteja formulada como perspectiva, embora todos nós e o movimento indígena tem
que estar preparado para um grande embate sobre esse ponto, quando a matéria for enfrentada no
Congresso Nacional, e quanto à administração, existem 3 níveis de formulação que indicam essa
possibilidade de administração. Aqui há umas nuances que precisam se refletidas, a reparação que
se venha a receber, quem recebe juridicamente falando é a comunidade ou comunidades que foram
atingidas, isso é um recurso, um patrimônio, isso entra na relação dos bens patrimoniais das
comunidades indígenas, e aqui há uma proposta que fala que a administração será de organizações
indígenas, outro de um conselho gestor, aí a terceira proposta reconhece pela própria comunidade
afetada. Eu tenho defendido no rumo dessa terceira proposição, porque esse é um recurso que as
comunidades afetadas que recebem essa reparação, agora se elas quiserem ser auxiliadas por suas
organizações indígenas, é um direito delas. O órgão indigenista deve estar próximo para apoiá-la?
Deve acompanhar, subsidiar, mas compartilhar essa administração com um órgão público, no caso
o indigenista federal, e pessoas jurídicas de Direito Privado, um organização indígena, ou uma
organização indigenista não-governamental, é um pouco do que remete ao Conselho Gestor
Paritário com participação das organizações indígenas, indigenistas, e o Ministério Público Federal,
você está retirando da comunidade indígena o seu poder de administração, está retirando um
patrimônio dela, o que se poderá estar indicado, é que estará disponível à comunidade, um arco de
apoio, como assessoria, auxilio, porque aquilo é patrimônio da comunidade.
Lourenço Krikati: Bom, são duas partes que eu queria falar, primeiro é muito preocupante essa
questão de que quando for construído a hidrelétrica próximo ou dentro do territórios indígena, a
principal parte aonde serão atingidos ou tomados pelo lago, e que tem caça, pesca, a área mais
produtiva de riqueza for tomada, e compensatório, como já falamos, não tem valor que paga,
aquela parte principal que todos os recursos naturais da comunidade e dos povo, por exemplo, a
situação dos Apinajé, a área mais rica, se for construída, será quebrada, é aonde tem cocais, é aonde
eles pescam e tiram a riqueza da natureza dali, e já está projetada essa parte de hidrelétrica da Serra
Quebrada, no Rio Tocantins, e eu tenho brigado na Assembléia, porque na parte do Maranhão, na
discussão que eles já tiveram com a própria assembléia, se o governo do estado do Maranhão
insistir, pelas organizações sociais, nós estamos mobilizados para impedir corpo-a-corpo, nós
olhamos por essa parte, foi atingido, o que será? Porque outro terreno for entregue ou o
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compensatório, não é igual ao que foi tomada e isso é preocupante quando for tomado o território
como o exemplo dos Apinajé. Outra questão é da administrativa, toda área que foi atingida e teve o
compensatório, vem acompanhando, principalmente Lageado, que atingiu o povo Xerenti, foi
compensado e nesses compensatórios de recursos como acabei de falar, eu fico muito preocupado
pra ver a discussão entre a população indígena e a FUNAI, houve uma briga, não houve
pensamento, não houve participação da maioria das lideranças, o que aconteceu? Eu tô falando
exemplo claro do que aconteceu, foi criada uma instituição FUNAI e associação indígena. Mas no
gerenciamento dos indígenas participando, a maioria são servidores da FUNAI, que aonde antes do
planejamento, antes de chegar o tempo, o recurso acabou, e os planejamentos que serão
implantados algum outro beneficio, não foi feito, e teve índios, mas não houve a discussão em
conjunto de toda a população. Esse cuidado se for acontecer, temos... Exemplo acontece em mais
área, e o próximo nós estamos acompanhando. Eu sempre defendi que a participação das
comunidades à partir de suas organizações com a preparação de gestão dentro como gerenciar esse
recurso, e apenas assessoria do parceiro, órgão indigenista, mas não tomar frente pra administrar
ou gerenciar, porque isso tem gerado problema sério entre aquele povo Xerente. Nós estamos
estudando casos que já aconteceram para não acontecer em mais áreas. Essa discussão pra mim é
interessante, porque estamos passando por esse processo, e temos que ter muito cuidado na
participação de administrar ou gerenciar algum recurso desse em alguma área atingida. Eu estou
dando o exemplo concreto do que está acontecendo e aconteceu em alguns lugares. Temos que ter
cuidado, é uma discussão séria, para não haver esse desentendimento da parte da comunidade que
serão beneficiados
Henrique (MDS): No campo do exemplo concreto, e sobre o que o Paulinho estava falando, vamos
nos debruçar nessa questão de perda de território, eu acho que fatalmente vai ter que se ter como
referência, alguns exemplos, para o bem ou para o mal. Você o caso de Balbina (?), com os Wamir
Atroari, e Tucuruí, com Paracanã, em ambos os casos implicaram perda total ou parcial de
território e com todos os problemas decorrentes. As compensações que ocorreram, se devem servir
como exemplo ou não. Eu tive uma outra idéia, eu não sei nem se cabe, seria uma sugestão, que
não sei se cabe à essa altura, mas é do Título dessa matéria, que ficou, saiu a parte florestal, que foi
para outro Título, e ficou apenas da exploração dos recursos hídricos e minerais, mas na verdade, a
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minha sugestão seria ampliar esse Título para Obras de Infra-estrutura e Empreendimentos
Econômicos, porque você tem a questão das obras de transporte, passagens de linhas de
transmissão sobre as terras indígenas, é um exemplo, então o Estatuto vai se debruçar sobre 2
temas relevantes, que é recurso hídrico e mineral, mas deixa de fora outras questões, que eu sei que
a legislação ambiental, e as Resoluções do CONAMA, de alguma maneira dão conta, mas não são
citadas no Estatuto, é hidrelétrica, mineração, mas você também tem estrada, hidrovia, passagem
de rede elétrica, então a sugestão seria ampliar esse Título que passasse a se chamar Obras de Infra-
estrutura e Empreendimentos Econômicos, dentro deles, recursos hídricos e minerais e as outras
que também são planejadas ou que existem de fato.
Participante não identificado: Só pra lembrar que na discussão sobre proteção, há menção sobre
esses outros tipos de empreendimentos que o Henrique está citando, seria bom olhar para poder...
Anastácio Peralta: Nós temos inscrito o Titiah, o Crisanto, Brasílio, Caboquinho.
Luiz Titiah: A minha preocupação e observação que eu faço, principalmente em questão de
barragem, o que eu vejo é a questão é que o prejuízo que os povos indígenas têm, é a questão
histórica da comunidade que fica debaixo d’água, exemplos a gente vê no Nordeste, a riqueza do
povo Tuxá, que hoje está debaixo d’água, outro exemplo é nós Pataxó, queriam criar uma barragem
na nossa terra, que o marco ia ficar embaixo d’água. O que a gente vê no Estatuto, e que achei
importante é a questão da consulta, que eu vejo que tem que votar a questão de ter assembléias,
encontros, para explicar com mais detalhes aos povos indígenas, o que significa uma barragem
dentro de uma área indígena, o que vai dar de bem, ou que vai dar de ruim para as comunidades.
Porque quando as empresas vão às regiões, elas usam de má-fé, exemplo nosso dos Pataxó-Ha Ha
Hãe, agora mesmo a empresa foi lá, pegou meia dúzia de índio, deu carro locado, deu recursos para
ir pra dentro da reunião da comunidade defender o lado da empresa, e nós que fomos contra
defendendo nosso direito, saímos até ameaçado e isso é conflito que dá eternamente dentro da
comunidade, nós temos que ver dentro do Estatuto, e outra coisa, eu concordo com o Lourenço, a
questão quando se fala em recurso, quem vai gerenciar esse recurso? Eu entendi que ali está
entrando organizações etc., mas vamos pensar nós indígenas, isso é bom para nossas organizações
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internas? Isso é uma pergunta que eu deixo. Agora outra coisa, eu queria chamar a atenção, até nós
encaminharmos esse Estatuto, com esse estudo que acontece sobre recursos hídricos, acho que a
FUNAI também tem que se preocupar mais e acompanhar mais essa questão nas regiões, porque os
ataques das empresas é muito grande, e quando os ataques vêm, se a gente liderança não tiver pulso
mesmo, o que eu vejo de lucro é fortalecer as brigas internas dentro das comunidades indígenas,
isso é um pouco preocupante dentro da política desse governo. Era isso que eu queria...
Crisanto Xavante: Queria pedir para a mesa, mais dois minutos, eu queria relatar aqui, fatos
presentes, estamos tendo experiência agora na terra indígena Parabubure, pelo... Não teve quando
começou a construir o... O elemento indígena já não consta, e aí começa essa falha, essa
desconsideração com o elemento indígena, a FUNAI recorreu e nós já estamos dentro dela, mas já
está gerando, já está dando lucro, há 40 km da terra indígena a terra está em estudo, o ponto que
estamos é assim, apesar desses atrasos e recorrer na área judiciária, fizemos tudo atrasado,
reunimos, já teve 3 reuniões e nelas teve essas, me parece que já está sendo usado esse projeto de
Lei do Pizzatto, essas consultas, todo esse procedimento, o que eu quero dizer pra não ter confusão
é, os bens imateriais são nossos, é nossa cultura, tudo que vivemos no chão, ou vai ser submersa ou
comprometida, e se implantar, porque é obra do governo federal, de interesse nacional, eu quero
contribuir aqui em duas coisas, pode ser polêmica, hidrelétrica ela tem que ser desenvolvido, mas
não sei de que forma, agora os PCH é de pequeno impacto, mas tem que ser inserido aos povos
indígenas, as lideranças, em todo o processo, é isso que eu acho, não podemos ficar falando só não,
porque se a gente falar que não, os outros atores vão falar sim, e nós comunidades indígenas
acabamos a ficar chupando o dedo. Então é essa minha maneira de pensar. Quanto à porcentagem,
é muito perigoso a gente estabelecer, porque a usina tem hora que vai produzir mais, lucra mais,
tem mês que não, então tem que ter cuidado no cálculo da porcentagem. Perda e impacto sobre a
terra, nós estamos vendo lá, que apesar de ser à 40 km, quando a represa, que é fácil de controlar,
ela tem uma abertura, uma comporta, quando enche muito ela abre automaticamente, e nivela a
água da reserva acumulada, mas isso ela não pára o impacto. O rio Koluene já sumindo nos seus
afluentes, já está mudando, já está alagando os rios das aldeias, tá quase cobrindo a ponte que
atravessa para Água Limpa, lá no cacique Gabriel, então esse impacto é presente. Outra coisa
também, a represa vai crescendo e os peixes vão perdendo o rumo tradicional que fazem na época
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de piracema, então apesar do grande volume de água perto das aldeias, elas não chegam os peixes,
porque tradicionalmente nós nos alimentamos nela. Quanto à administração, ela tá nesse ponto,
pelo menos na comunidade Xavante, levando em conta a experiência dentro a FUNAI, todas as
produções dentro das terras indígenas, que seja madeira, que seja agricultura mecanizada vão tudo
para o SPMA, Serviço de Patrimônio indígena, e nunca ficou às claras, dentro da estrutura da
FUNAI, essa dissociação entre patrimônio indígena e o patrimônio da União, que também está
dentro do SPMA, o recurso que entra dentro da FUNAI, como é um órgão federal, não tem
destinação, não rótula, então na maioria das vezes as comunidades afetadas por um
empreendimento, o que produz não é contemplado, é pra todos, isso que levantamos. A forma de
administrar, vai ter Conselho Gestor, nós estamos trabalhando para te convidar à fazer parte desse
conselho gestor, Ministério Público, Tribunal de Contas da União, FUNAI já é presente, os
conselheiros indígenas são próprios, os Presidentes das 3 organizações e vai ter os conselhos locais
lá, para implantar melhor, trabalhar melhor o impacto. De assunto tão relevante e a gente fica
cortando, embaraça a cabeça.
Participante não identificado: Temos que entender a interculturalidade...
Anastácio Peralta: Presidente, nós estamos com uma questão de ordem, são 10h e 45m já, e nós
temos ainda quantos escritos? 7. Realmente esse tema é uma tema relevante como disse o Crisanto,
então vamos estender o tempo de discussão desse tema pra concluir os 7 inscritos, mas eu queria
pedir para nas fala dos 7, para a gente ser bem objetivo na fala e que a gente pudesse no final,
tentar partir de uma ajuda também jurídica da Dra. Débora, do Paulinho Guimarães, para a gente
dar um encaminhamento nesse tema que é muito complexo, constitucional, e por isso temos que
ter cuidado em dar o caminho desta forma.
Brasílio Priprá: Bom dia a todos, Brasílio, Priprá, falando de barragem, foi uma colocação muito
feliz do Paulinho, acho que é nesse sentido, os recursos que girar para a comunidade indígena, vou
ser prático, deverão ser gerenciados pelos povos indígenas, as comunidades afetadas, com o
acompanhamento do órgão indigenista e do Ministério Público, no sentido de orientação, mas não
no sentido de gerir o recurso, porque ele não é recurso público, é um recurso particular da
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comunidade indígena, então deve ser gerido com cuidado pelo órgão indigenista e o Ministério
Público acompanhando. Isso é importante. O poder de veto eu acho que for uma obra de interesse
da União, não que a comunidade vai vetar, mas que ela tenha um mecanismo mais forte, para ela
poder negociar, e sair de dali mais forte, com alguma coisa à mais para a comunidade, porque se
não tem o poder de veto ela vai apenas ouvir, acho que ele deve existir como uma segurança para
os índios poderem discutir melhor aquilo que vai afetar as suas comunidades. Falo bem disso
porque tem uma barragem há 30 anos dentro da minha área, e a gente passou por esse problema,
tanto de gerenciamento de recurso, a forma como foi feita, é importante que o órgão indigenista, o
Ministério Público acompanhem, mas não gerenciar um recurso que é particular dessa comunidade
indígena afetada. Eu falo isso porque há uma discussão muito grande do estado do Paraná, a Dra.
Débora sabe, são várias barragens e várias que vão afetar as comunidades indígenas, como a gente
está acompanhando isso de longe, não tenho a liberdade de chegar um a um, mas como a gente está
conversando com as lideranças, eles tem a necessidade e o anseio de que quando for fazer isso,
realmente tratar com lideranças indígenas de dentro da área, pois eles saberão o que é melhor, uma
discussão tranqüila, esse poder de veto daqui, não é nem o de dizer não quero, mas um poder de
poder negociar melhor com o governo, insistir, volto a falar, é de interesse público? É, mas os
povos indígenas ficarão sempre com o maior problema, você sabe que uma obra de médio porte, de
grande porte, ou seja lá o que for, mas dentro de uma área indígena, ficará ferida para o resto da
vida. Então nesse sentido, alguma coisa vai ajudar, mas o maior prejuízo ficará com a comunidade
indígena, e nesse sentido precisam ouvir melhor as comunidades indígenas, o poder de veto é
importante ficar num lugar que pudesse colocar. Obrigado.
Caboquinho Potiguara: Dr. Paulo, eu vou ouvi sua exposição, principalmente a questão das
hidrelétricas, sobre potencial energético, a gente sabe que existem várias energias alternativas, hoje
o foco muito grande em energia eólica, como a solar e muitas outras, sabendo até de alguns
critérios para a energia eólica, já tem alguns cientistas que trazem que a energia eólica é um dos
pontos que afeta, principalmente o translado das aves, de outros animais, mas em termos de danos,
é uma das saídas, principalmente, hoje, no Nordeste, que está surgindo um fuzuê muito grande na
energia eólica, né? Ceará, Paraíba também já temos a energia eólica. Eu estava levantando como
alternativa, mas não só essa, várias energias alternativas, para a questão da perda da terra, mas
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existem outras alternativas, acho que é de suma importância e interesse da própria União, quanto
menos danos causar, é uma saída, principalmente para nós, sabemos também que existem muitas
áreas, principalmente na Amazônia, que daria pra se fazer um trabalho desse de energia eólica,
assim como outras alternativas... A energia solar...
Frederico (Funai): O comentário que eu iria fazer, acho que o Lourenço já representou isso muito
bem, é só umas restrições quanto ao território indígena, quando você fala de terras produtivas, e
você vai substituir essas terras produtivas por quê? Uma compensação financeira? Qual o papel
social que essa comunidade estará desenvolvendo se suas terras produtivas podem ter sido, em
determinados casos, suprimidas, eles vão viver no supermercado? Só pra reforçar o que o Lourenço
colocou.
Lylia (MMA): Eu só vou acrescentar uma sugestão, não sei se é cabível, mas acho que sim, com
relação à questão das consultas, consentimento prévio etc., tanto no item de mineração, quanto no
de recursos hídricos, e possivelmente no florestal, que não vi com mais detalhe, se define como
será a consulta, até que ponto não seria interessante se essa questão das consultas tivesse
regulamentadas dentro do Estatuto, para todo e qualquer empreendimento, projeto de
desenvolvimento nacional ou privado que tenham impacto sobre a vida dos povos indígenas. Nós
temos a 169, mas é regulamentada, cada um faz de um jeito, garantir conceituar essas etapas, a
questão da língua, não definir número de reuniões, de recursos hídricos, uma reunião, não se
garante em uma reunião uma informação, um conhecimento com detalhes. Acho que é uma
discussão difícil, têm propostas aqui absolutamente divergentes, um pode em certas condições, o
outro não pode de jeito nenhum, tchau, não tem conversa, e vai ter que ser uma decisão
encaminhada, aqui ou em outro momento, mas é basicamente isso, eu concordo com as colocações
das consultas, a preocupação, o conteúdo, nessa linha de admitir a possibilidade, eu vejo como
praticamente impossível, que o Estatuto dos Povos Indígenas hoje não contemple essa
possibilidade, e que já está no caso da mineração e dos recursos hídricos, na Constituição Federal. É
isso, é mais uma oportunidade fantástica do Estatuto definir essa questão do consentimento prévio
e informar de uma vez por todas essas referências colocadas pelas consultas com muita ênfase,
definindo processos etapas, e isso deveria ser assegurado em algum lugar e servisse pra tudo.
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Anastácio Peralta: Eu fico bastante preocupado, às vezes a gente tem que pensar mesmo em
compensação, mas o estrago é tão grande que não tem compensação que pague. Eu vejo como
Tocantins, alagou 600 mil hectares, e lá morreram muitas coisas, além de alagar as terras, o que a
gente perdeu de riqueza ali? Prá poder dar luz, energia, para as pessoas que acaba pagando é o
pobre, o rico só ganha com isso, fico bastante preocupado, e as mudanças de clima também que
existe, fica caveiras e caveiras de rios aí para alguém ganhar muito dinheiro e prejudicar o Meio
Ambiente e quem vive em volta dela, na nossa região tem os Guató, que vive na beira do Rio
Paraguai, hidrovia, é um arregaço o que eles fazem, então eu fico bastante preocupado, acho que a
gente devia até levar para as escolas isso aí, tem que ter uma formação, o que será de nós com essas
implementação de hidrovia, hidrelétrica, e pra nós não tem muito aproveitamento, o nosso modelo
não é o de ganhar muito dinheiro, eu vejo que a gente tem uma perca com isso.
Dra. Débora: Hoje em dia, quem foi ao Fórum Social Mundial viu que essa é uma discussão central,
tanto para o movimento indígena, como para o quilombola, para os povos da floresta, com relação
aos índios, a leitura que eu faço da Constituição, é que não podemos tratar de exploração de
recursos hídricos em terras indígenas, diferente de mineração, e o esforço desde a primeira vez que
nos reunimos para tratar da proposta de Estatuto, foi procurar dar uma organicidade, tratar de uma
maneira compatível, uma e outra, porque tanto mineração, quanto exploração de recursos hídricos
dentro de terra Constituição reconhece esse Direito étnico, esse Direito Natural, esse Direito dos
povos indígenas terem a gestão do seu território. Tanto que exige autorização do Congresso,
consentimento dos índios e a tal da Lei Complementar que define o relevante interesse da União.
Então, dentro da terra indígena, não há o que distinga mineração de exploração de recursos
hídricos, e aí eu acho que vale o veto, dentro de terra indígena deve-se insistir no veto, e tudo o
mais, e as outras cautelas em relação à mineração, inclusive aquele dispositivo, que está previsto no
atual PL da Mineração, no Substitutivo, ser impossível autorizar o empreendimento em terras que
não estejam com procedimento demarcatório concluído. Acho que depende de Lei Complementar,
uma outra coisa que está nas oficinas e faço uma leitura do parágrafo 6º do artigo 231, que tanto na
mineração, quanto na exploração de recursos hídricos dentro de terra indígena, é impossível haver
perda de território, acho que a ressalva do parágrafo 6º, quando ela diz, se refere à Lei
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Complementar, e aí Paulinho, eu queria até ter essa discussão com o pessoal da jurídica, é pra
assegurar, a Constituição tem como principio o usufruto exclusivo dos índios, e nulidade de todos
os atos que dizem respeito à posse, à ocupação e o domínio, quando ela ressalva essas atividades, é
exatamente para possibilitar a ocupação por terceiros de parte do território, na realidade da
situação do empreendimento, mas eu não consigo imaginar por exemplo alagamento de terra
indígena, porque diante daquele dispositivo que diz que é impossível a remoção dos povos
indígenas de seus territórios, parcial ou integralmente, e assegurado o retorno tão logo cesse a
situação de calamidade, eu não vejo o parágrafo 6º autorizando perda sequer de território,
aconselho que o grupo faça uma reflexão à respeito disso. Tem um oficina que concorda com a
perda parcial, mas se vocês forem perceber, com raríssimas exceções, não temos hidrelétrica dentro
de áreas indígenas, só as antigas, antes da Constituição de 88, como é o caso do Rio Tibagi, nós não
temos hidrelétrica dentro de área indígena na atualidade, nós temos no entorno, e a Constituição
determina que aquela autorização do Congresso Nacional e o consentimento das comunidades
indígenas, e aí o poder de veto, que extrai disso, é daqueles empreendimento realizados dentro de
terra indígena, vamos ter um problema grande, e o Estatuto tem que tratar, das hidrelétricas do
entorno, dos rios que circundam as áreas indígenas, e aí vamos ter outro tipo de consulta, é a do
169, que são dos impactos provocados, direta ou indiretamente em áreas indígenas. Entendo que
em nenhuma situação pode haver perda, portanto, é preciso que o Estatuto pense que na consulta
feita pelo Congresso Nacional, e com o poder de veto, e a consulta do 169. Outra coisa que deve
constar é a necessidade de se considerar a Bacia Hidrográfica e os efeitos sinérgicos e cumulativos
dos empreendimentos já existentes naquela bacia, e para terminar, na proposta do Título único do
Henrique, acho que mineração e exploração de recursos hídricos deve ser tratados separadamente,
por essa especificidade constitucional, pensado rapidamente, mas acho que outras questões devem
ser tratadas conjuntamente, não sei se é possível, mas, também é proposta das oficinas, a questão
dos estudos de impacto ambiental, que deve ter alguma coisa a ser pensada, apesar da Resolução da
CONAMA, mas a prática distorcida que vem ocorrendo, talvez é necessário que se trate mais
detalhadamente, do processo de licenciamento de todos os empreendimentos em áreas indígenas.
Só acabar nesse ponto, há sim um poder de veto, agora, da FUNAI, em qualquer empreendimento
que se realize tanto dentro, quanto fora das áreas indígenas, desde que o impacto direto repercuta
diretamente na cultura e no modo de vida do povo, se a gente pegar agrotóxicos, por exemplo, que
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todo mundo sabe que faz mal, como que se trata a questão do agrotóxico, é um ato complexo, um
conjunto de vontades da Administração Pública, então, apesar de ter um órgão que autoriza, que é
o Ministério da Agricultura, é preciso que sejam ouvidos, o Ministério da Saúde, e do Meio
Ambiente, se algum deles disser que não pode, não pode. O processo de licenciamento também é
um ato complexo, apesar de saber que o Ibama, e aos órgãos estaduais de Meio Ambiente,
coordenar o processo de licenciamento, a Administração é divida em áreas de competência, só
quem fala com autoridade, porque tem o conhecimento sobre questão indígena, é a FUNAI, assim
como só quem fala com conhecimento de patrimônio cultural é o IPHAN, sobre quilombolas é a
Fundação Nacional Palmares, então, essas instituições ganham um papel no processo de
licenciamento que não está limitado à mera emissão de um parecer, mas ela deve falar
conclusivamente sobre a questão que está sob a sua área de competência.
Wellington Gavião: Só queria colocar minha preocupação, a discussão está muito boa, é uma
preocupação muito grande pra nós povos indígenas, principalmente no estado de Rondônia há
vários projetos que foram feitas pesquisas nos projetos do Rio Madeira, onde traz uma preocupação
muito grande para nós além disso, esse projeto do Rio Madeira, tem vários pequenos PCH, que
atingem terras indígenas, mesmo que está fora da área, como a Dra. Débora colocou, e que ainda
não tem projeto da construção da barragem dentro da terra indígena ainda, mas mesmo assim a
gente se preocupa bastante doutora, até porque nunca os povos indígenas são consultados antes de
fazer pesquisa, próximos à terras indígenas e é uma preocupação muito grande para nós, e mesmo
que seja atingido direta ou indiretamente, temos que ver de que forma a gente possa garantir a
participação dos povos indígenas, até porque a gente não pode à todo tempo, tomar prejuízo, com
esses projetos que prejudicam a vida dos povos indígenas em terras indígenas, mesmo estando
longe, acho que esta discussão é importante para a gente colocar de que forma que a gente pode
garantir alguma compensação que possa ter dentro do projeto executado próximo à sua terra. É
uma questão complicada para nós, a gente não pode dizer que está fora da área indígena e mesmo
assim a gente é atingida. Preocupa-me bastante esses projetos no Rio Madeira, em Rondônia,
porque até o momento, antes de fazer pesquisa, fazer estudo, nenhum povo indígena nem
liderança indígena foi consultada para garantir que se for atingida a terra indígena, garantir a sua
participação, e garantia de compensação por eles. Tem uma que está sendo feita no Rio Machado
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também, foi feita há algum tempo atrás, pesquisa onde iam construir grandes projetos, mas hoje
está sendo feito estudo por baixo do pano, sem consultar a gente. Mas a gente sabe muito bem que
vai ser feito esse projeto também, e tem pequenos projetos, tem 5, 6 PCH na cabeceira do Rio
Branco, no estado de Rondônia, nas terras indígenas Tupari, onde já foi feito esses pequenos PCH e
tá atingindo à área indígena, dificultando o acesso ao povo Tupari, e, além disso, tem vários
projetos pequenos. Essa discussão tem que ser bem colocada aí na proposta para que a gente tenha
garantia assegurada no Estatuto.
Henrique (MDS): Acatando a sugestão da doutora, eu retirarei aquela proposta, de que houvesse
um Título de Obras e Infra-estrutura, e lembrando do alerta do Ivan, que esse tema de Infra-
estrutura pudesse ser tratado de forma mais explicita no Título de Proteção Ambiental, agora outra
sugestão que eu faria é sobre essa questão de sobre à quem administrar os recursos oriundos das
compensações, se a comunidade, ou o Conselho Gestor, ou a FUNAI, a minha sugestão seria de que
isso fosse um opção da comunidade, você tem casos em que a comunidade pode querer administrar
diretamente, e aí o papel do órgão indigenista é assessorar, mas tem outros casos que a comunidade
vai se sentir insegura de administrar diretamente, ou que isso possa fomentar um conflito interno
ou algum problema, e aí a comunidade delega ao órgão indigenista, por exemplo esses povos
indígenas de recente contato, você vai delegar ao Guajá, ou aos Uruanã, a gestão direta dos
recursos, que isso seja uma opção da comunidade, caso a caso.
Márcio, Presidente da CNPI: Bom, nós concluímos as inscrições, já passamos do nosso limite de
tempo, inclusive, e eu queria propor o seguinte encaminhamento sobre esse tema, diante dessa
complexidade deste tema, e que ele tem uma relação muito forte coma questão da mineração, que é
tratada até no mesmo Título, e de ambos estarem, prescritos na Constituição, eu queria sugerir que
a gente, com a autorização do Congresso... Enfim, toda aquela questão da exigência do relevante
interesse da União, eu queria que aquela Comissão que nós sugerimos e que vamos hoje à tarde
constituir, e que vai tratar de mineração, pudesse tratar conjuntamente esse tema também, talvez a
gente pudesse aproveitar, muito do que foi discutido com a mineração, sobre os procedimentos, a
consulta, o poder de veto, tudo que foi colocado nos recursos hídricos, porque ele é realmente
muito complexo, foi importante o registro das falas, das preocupações, das experiências que tem
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acontecido, é importante trazer experiências de outros povos que foram atingidos, no caso dos
Paracanã, o caso dos Wamiri Atroari, e como isso se evolui depois, Avá Canoero, Xerente, então é
importante que essa comissão possa se debruçar, esse é o encaminhamento que eu considero mais
razoável neste contexto específico. Tem até um boi que mugiu lá fora, ele externou a concordância
dele... até o...
Dr. Paulo Guimarães: Eu creio que à tarde, nos encaminhamentos vai ficar explicitado, mas o
trabalho, tanto da sistematização final, que vai ser remetido para a próxima reunião do CNPI, com
o trabalho dessa comissão, grupo de trabalho, sei lá, é de formular esses entendimentos já na forma
de articulado, de artigo, definido, claro, se for o caso com soluções alternativas...
Márcio, Presidente da CNPI: Esse foi o nosso entendimento, para trazer algo mais articulado, mais
digerido e eu queria fazer um comentário também sobre o posicionamento, tem dois aí, um veio
das oficinas e é negativo, diz nós não queremos, não há a possibilidade de nada, nesse caso
especifico, e como já sabemos que a Constituição estabelece regras para isso, é obvio o que vem da
base é legítimo, tem que ser considerado pela comissão como algo que talvez tenha que chegar,
quando no Congresso for discutido, essas comunidades acontecerem, mas a CNPI vai ter que
encaminhar certamente o tema de mineração e recursos hídricos, considerando que a Constituição
tem prescrições sobre isso... Sim, o veto está em tudo... Era essa a proposta de encaminhamento, à
tarde a gente vai definir a equipe das comissões, com isso a gente encerra, com isso a gente passou
meia hora, da minha proposta original do tema recursos hídricos, então eu queria propor que a
gente entrasse no último tema que é o tema das Normas Penais, e eu queria propor que desse o
tempo até, como foi ontem, 1 hora da tarde, se a gente conseguir terminar antes, melhor, mas até 1
da tarde para discutir esse último tema, intervalo do almoço, e depois a gente volta para os
encaminhamentos finais... Quem faria a leitura, alguém poderia fazer a leitura desse tema que é
bem jurídico mesmo, e eu fico agoniado, porque não entendo muito... Não sei se o Paulinho
poderia fazer a leitura do que veio das oficinas... Em seguida a gente abre a discussão.
Dr. Paulo Guimarães: Vamos lá, primeira questão, Proposta 1, deve ser aceita a aplicação de penas
e sanções de natureza coercitiva e disciplinar contra os seus membros impostas pelas comunidades
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e representadas por suas lideranças indígenas, de acordo com seus usos, costumes e tradições e
instituições. A aplicação da pena pelo indígena, deve se sobrepor aos demais Estatutos Civis,
devendo o indígena ser julgado pelo desrespeito que cometeu ou infrações dentro da comunidade
indígena de acordo com suas Leis, Normas e Regras, de acordo com o princípio da diversidade
étnica e cultural, sem essas punições resultem em responsabilização para a comunidade. Assim,
muitas vezes as tradições indígenas entram em choque com os Estatutos Civis, tais como o Estatuto
da Criança e do Adolescente ou a Lei Maria da Penha, casos em que deve haver a predominância
dos costumes tradicionais indígenas na aplicação das penas. A penalidade de vê ficar à critério das
comunidades indígenas de acordo com a sua organização social, considerando a gravidade
cometida, desde que não se revista da pena de caráter cruel, infamante, ou qualquer tipo de
punição que possa levar à morte ou pena de morte. Sendo que quando o crime for muito grave,
como assassinato, pedofilia, violência sexual, tráfico de drogas, o autor deve ser punido
internamente e também responder perante as Leis brasileiras e em casos de menor gravidade, como
violência doméstica – às vezes nem é tanto de menor gravidade, hein? – deve-se preferencialmente
buscar resolvê-los internamente. Condenado o índio por infração penal cometida contra não-índio,
que a pena seja atenuada, na aplicação, o juiz considera as peculiaridades culturais do réu. Caberá
às lideranças decidirem se encaminharão o caso para julgamento pelo Poder Judiciário, ou se será
feito pela própria comunidade indígena, devendo os casos que as comunidades não conseguirem
resolver, serem encaminhados aos órgãos competentes, Ministério Público Federal, Polícia Federal
e Estadual, não cabendo a aplicação de nova pena pelo Poder Judiciário, ou Justiça Federal, a quem
deve competir a homologação das penas aos índios, impostas pelas lideranças, caso no qual, a
eventual pena aplicada pelas comunidades deverá ser considerada uma diminuição da pena
judicial. Poderá se recorrer à Justiça Federal, FUNAI, Procuradoria Federal, nos casos graves,
quando o descumprimento da pena imposta pela comunidade para fazer cumpri-la, quando houver
divergência entre as autoridades indígenas, ou quando existir falta de coesão na comunidade,
contudo, se ocorrer de um índio sofrer um crime e procurar a Justiça Federal, antes de se remeter
às lideranças da sua comunidade, não terá mais direito de ter seu caso examinado e resolvido pelas
lideranças indígenas. Divergências. Deve ser aceita a aplicação de penas impostas pelas
comunidades, de acordo com seus usos, costumes e tradições, desde que a infração seja cometida de
índio para índio. Neste caso, o povo indígena poderá optar por realizar a aplicação de penas ou
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submeter para o julgamento do Judiciário, os destinatários da pena indígena, serão os índios que
cometem crimes contra índios, e contra não-índios, a aplicação de pena pela comunidade à um
indígena infrator, deverá ser permitida nos crimes praticados, tanto contra outros indígenas,
quanto contra não-indígenas.
Proposta 2. Os crimes cometidos por índios, ou contra índios deverão ser julgados pela Justiça
Federal, mas a defesa poderá ser prestada pela Polícia Civil, Militar ou Federal, deve-se atribuir à
Justiça Federal, a competência para julgar todos os crimes referentes aos povos indígenas, crimes
contra a vida praticados por índio, e contra índios, nos crimes motivados por disputas de terra ou
demais interesses coletivos, em vista da imparcialidade na análise em julgamento.
Proposta 3. A todo povo, comunidade indígena deverá ficar facultada a formalização de seu Direito
Consuetudinário, respeitando-se o Estatuto dos Povos Indígenas, mantendo-se inalterado o texto
original do Estatuto na íntegra, que deverá ser registrado na FUNAI – é, é uma interrogação com a
qual eu me associo – tendo força obrigatória, também será facultada a criação de um Tribunal
Indígena, composto pelos próprios indígenas, para julgamento dos crimes. Segunda Questão. Na
hipótese do caso ser julgado pela Justiça Comum, deve haver perícia antropológica para ver o grau
de conhecimento. Cabe perícia antropológica na hipótese do caso se julgado pela Justiça Comum,
para observar o grau de conhecimento do índio quanto ao ato ser ou não crime e para aferir as
circunstancias especificas e peculiares à etnicidade indígena, que motivaram o fato e que não
puderam ser aferidas na instrução processual. Isso se justifica, tendo em vista que dentro de uma
mesma comunidade existem indígenas, indivíduos com diferentes níveis de conhecimento, em
razão de que a análise deve ser feita individualmente e não por meio da comunidade em que ela
está inserida, e em decorrência do fato de que às vezes, o índio não tem conhecimento sobre as leis
do país, bem como certas práticas são parte da tradição indígena e não devem ser punidas, todavia,
se no resultado do laudo antropológico for comprovado que o índio infrator cometeu o crime com
pleno conhecimento da realidade, o julgamento deve ser justo, e deve ser aplicada a pena prevista
na legislação, no caso de serem os índios, condenados, essas penas serão cumpridas nos mesmo
locais que os não-índios?
Proposta 1. No caso dos índios serem condenados, as penas não devem ser cumpridas nos mesmos
locais que os não-índios, e preferencialmente, o cumprimento da pena deve ser da seguinte forma:
A, nos limites da terra indígena de origem do réu, nas aldeias de seu povo ou de outros povos. B,
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com a supervisão da FUNAI, ou da Justiça Federal, quando a comunidade solicitar. C, por meio da
aplicação de penas alternativas, na sua impossibilidade deverá ser cumprida na penitenciária mais
próxima à aldeia, em cela separada dos não-índios e dos presos comuns.
Proposta 2. Se o crime for cometido pelo indígena fora da aldeia, sendo ou não considerado crime
comum, e havendo concordância da comunidade, o cumprimento da pena deverá ser na aldeia,
com o acompanhamento do órgão indigenista federal, no entanto, se o crime for cometido pelo
índio dentro da aldeia, e for considerado crime comum ou não, a pena deverá ser cumprida em cela
especial, na penitenciária mais próxima da aldeia.
Proposta 3. No caso de serem os índios condenados, as penas não devem ser cumpridas nos mesmos
locais que os não-índios, devendo o estado: A, proporcionar locais distintos para o cumprimento da
pena. B, implantar as áreas especiais nos presídios comuns destinadas exclusivamente aos índios,
com tratamento diferenciado para os indígenas, respeitando a especificidade cultural de cada povo,
com a presença e o acompanhamento de orientador tradicional indígena, que fale e entenda o
idioma da etnia. Garantir que os índios possam cumprir pena diferenciada em prisões modelo
(PRONASCI) considerando a especificidade de cada crime cometido, homicídio, tráfico, roubo,
crimes ambientais, pequenos delitos, calúnia e difamação etc. B, criar postos policiais indígenas nas
comunidades populosas, capacitando os indígenas através de parceria com os órgãos de Segurança
Pública e apoio das prefeituras para atuar nesse posto. C, criar um centro cultural de recuperação
indígena em cada estado, onde a comunidade indígena seria responsável por determinar a data de
entrada e saída do indígena cumpridor da pena e se contratariam os próprios indígenas para
trabalhar no local, que não se prestaria somente ao cumprimento de penas, mas também à
atividades relacionadas à educação indígena, por exemplo. Garantir a construção de casas
prisionais, com modelos de Educação, Saúde e Desenvolvimento Sustentável, inclusive para o
cumprimento de penas atribuídas à jovens na faixa dos 18 aos 24 anos. Divergência. Que não seja
feita nenhuma modificação na Lei 6001, e seja mantido seu texto na íntegra. Quarta questão.
Propostas de Tipificação como crime e punições para atos ilícitos cometidos contra os povos
indígenas. Que seja prevista a penalização das autoridades policiais, que no prazo de 60 dias não
apurem os crimes cometidos contra os povos indígenas. Que os crimes praticados contra os povos
indígenas sejam contra pessoa ou contra o coletivo, tenham as penas agravadas. Que sejam
considerados crimes de genocídio, os praticados, intencionalmente, não-intencionalmente e
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aqueles provocados pela omissão do estado. Que seja considerado crime também aplicado aos
indígenas, propiciar por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas
entre povos e comunidades indígenas, independente do grau de conhecimento da comunidade, já
havendo ter sido feita mediante ardil ou fraude, ou de o consumo pela comunidade ter sido aceito
de forma voluntária ou induzida, com a apreensão e destruição das bebidas no ato do flagrante e
pena de detenção de 6 meses à dois anos, além de multa a ser revertida em benefício da
comunidade. O abuso de autoridade ou agressão contra índio praticado por servidor público,
inclusive militares e policiais, deverá ter sua pena agravada em um terço, além de ser considerado
administrativamente falta funcional grave. Quinta questão. Propostas em relação à prazos de
intimações indígenas, competência para representação judicial, assistência jurídica. Prazos. Nos
processos que envolvam interesse indígena, individual ou coletivo, sejam os índios defendidos por
advogado público ou particular, devem ser aplicados os prazos da Fazenda Pública para as causas
civis, prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, e nas causas penais, aplicados os
prazos da Defensoria Pública, prazos em dobro para todos os atos. Intimação. A intimação deverá
ser pessoal, realizada por Oficial de Justiça em todos os processos que o índio e a Procuradoria
Federal forem parte, em processos que tratem de interesse indígena, individual ou coletivo, civil ou
penal, que seja para o advogado público ou particular. Competência. A Procuradoria Federal na
FUNAI, integrante da Advocacia-Geral da União, tem a representação judicial para a defesa penal,
e do interesse coletivo dos índios, sem prejuízo de outras atribuições definidas em Lei, e deverá ser
sediada nas próprias instalações da FUNAI. Manter quadro próprio de procuradores especializados
nas questões indigenistas, lotados obrigatoriamente na FUNAI, podendo o órgão indigenista, em
nome próprio, intervir em qualquer processo criminal, em favor do índio acusado, ainda que tenha
o réu, constituído advogado. Assistência Jurídica. O indígena deverá ter assegurada assistência
jurídica integral e gratuita na defesa de seus direitos e interesses individuais, sendo que, em todos
os casos em que um índio precisar representar-se na Justiça ou na Polícia, deverá necessariamente
ser acompanhado por uma liderança de sua comunidade e também por um membro da FUNAI,
quando houver necessidade, tendo a prerrogativa de se apresentar usando a sua vestimenta e
acessórios tradicionais. Sugestões Diversas. Nos casos de opção pelo julgamento pela Justiça
Federal, de crime contra a vida, deve-se garantir que sejam incluídos índios na composição do júri.
Que seja dado treinamento para as forças policiais para atuar em situações envolvendo os povos
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indígenas, e que seja criada e capacitada a polícia indígena, para atuar nas questões relativas à esses
povos indígenas. Que seja regulamentado o Poder de Polícia da FUNAI. Que seja legalizado o uso
de armas de fogo já existentes dentro da terra indígena. Que seja estabelecido critério diferenciado
para aquisição do indígena para uso exclusivo na caça. Deve-se assegurar julgamento especial que
beneficie o réu indígena, pertencente à uma comunidade isolada, sendo nesses processos, os
crimes, o juiz deverá ordenar a realização de perícia antropológica a fim de determinar o grau de
consciência da ilicitude do ato praticado. Que o uso de plantas e recursos da biodiversidade não
sejam penalizados, mesmo que considerados crimes para a sociedade envolvente, desde que
utilizados de acordo com a cultura de cada povo. Que os indígenas, que por ingenuidade, são
aliciados à transportar substâncias ilícitas, não sejam tratados como traficantes. Que seja feito o
patrulhamento pelos próprios índios para coibir a disseminação de todos os tipos de drogas nas
aldeias. Que não sejam considerados crimes os ato praticados em decorrência de defesa das terras
indígenas, ou dos legitimo interesse indígena. Extinção da Ilicitude. Que todos os direitos e normas
estabelecidos no presente Estatuto, tenham sua validade estendida aos povos indígenas que vivem
em comunidades urbanas. Que o índio neto possa ser registrado pelos avós como filho. Permitir a
participação do Conselho Tutelar garantindo o acompanhamento de autoridade indígena, cacique,
da FUNAI e da comunidade indígena respeitando o tratamento específico cultural. Organização da
Lei Maria da Penha em nível nacional, voltada às populações indígenas. Gostaram? A Valéria
gostou dessa última...
Frederico (Funai): Bom, a gente tem a leitura e à partir daí, o debate, 60 minutos, com 20
intervenções de 3 minutos, e vamos tentar ver o que a gente consegue trabalhar ai... As oficinas
remeteram o Capítulo sobre Registros, Índios Urbanos está mencionado também em vários
momentos, essa preocupação, e a Regulamentação do Poder de Polícia, que aqui volta para a pauta,
né? Que inclusive o Celso trouxe aquela minuta que está sendo tratada no Executivo para a gente,
né, Paulo? À pedido seu, a minuta da Regulamentação do Poder de Polícia que está tramitando no
Executivo. Então, para a gente ver o que dá pra acomodar ainda, porque senão a gente vai terminar
nosso trabalho sem ver coisas importantíssimas que as oficinas remeteram para esta reunião da
CNPI, a gente trata essa questão, vamos tratar agora de Normas Penais.
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Dr. Paulo Guimarães: Eu só queria chamar a atenção de todos, que no Substitutivo da Comissão
Especial, no artigo 150, ele parte dessa concepção, crimes praticados por índios contra índios se
resolve no âmbito das comunidades indígenas, salvo se estas não quiserem, e daí remetem... Está
explicado... Não é princípio não, é regra... No artigo 150, no parágrafo único, essa é uma questão
que está aferida, isso é a expressão do respeito à autonomia dos povos indígenas, quando o crime
envolve pessoas de fora da comunidade, aí é que há a opção, no Substitutivo, de que aí sim, é o
Poder Judiciário do Estado brasileiro que vai tratar dessa questão, eu acho que as sugestões
apresentadas nas oficinas no sentido de considerações e observações que se deva ter no curso desse
processo, esse aspecto interessante, exemplo, crime doloso contra a vida, vai ter que ser submetido
à Júri, então há que se pensar em assegurar a participação de indígenas no Júri, no corpo de Júri, é
uma regra de ordem processual específica, interessante, que precisa ser pensada. E no caso não
existem previsões de novos tipos penais, o Substitutivo prevê uma série de crimes e as suas
respectivas punições... como a questão da Justiça Federal, isso já está resolvida antes. O Substitutivo
reconhece a competência da Justiça Federal para tratar disso. Em algumas sugestões das oficinas,
algumas eu considero imprecisões, e isso tecnicamente se resolve na redação, sem prejuízo do
conteúdo das sugestões das oficinas.
Dra. Débora: Esse é outro Capítulo, fundamental, basta ver a quantidade de índios que estão presos,
em processo de criminalização, e também, por outro, a ausência de punição do Estado nos crimes
praticados contra índios. Eu começaria com uma sugestão que não veio das oficinas, mas eu
mudaria o Título para Das Normas Processuais e Penais, porque tem muita coisa aqui que é
processual, e não propriamente penal. Lembrando que, com relação à primeira proposta que veio
das oficinas, ela está contemplada no Substitutivo, e na Convenção 169, então fica o princípio aí de
que crimes cometidos dentro das áreas, quaisquer que forem, é da competência do próprio grupo,
julgar a aplicar as punições cabíveis, salvo quando quiser recorrer ao Judiciário Formal, tem
algumas coisas bastante interessantes, até deveriam ser de conhecimento geral, de se pensar isso
para outros segmentos na população, mas eu queria observar, conversando com o Substitutivo, e
que veio como sugestão das comissões, essa disposição que determina a perícia antropológica para
determinar o grau de consciência da ilicitude do ato praticado, só chamar a atenção, que ele é um
resquício da tutela, e do princípio da incapacidade relativa dos índios que tava no regime anterior,
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ou seja, os índios, via de regra, não sabem o que estão fazendo, então vamos mandar o antropólogo
para saber se eles sabem o que estão fazendo. A questão na atualidade tem uma complexidade
muito maior, porque não se trata apenas de ver se compreende ou não, mas às vezes os índios
compreendem, sabem que é crime para nós, mas não vêem o fato como criminoso para eles ou no
contexto em que o ato está sendo praticado, eles entendem como legítimo exercício de um direito,
por exemplo, as retomadas, que na nossa Lei é crime, ocupar propriedade alheia, e os índios estão
no exercício de um direito. Os índios de Mato Grosso do Sul, por exemplo, sabem que a nossa Lei
tipifica um crime desses, eles têm conhecimento da ilicitude para a nossa Lei, mas na visão deles
aquilo não é crime. Então, eu acho que é preciso sair hoje em dia dessa única situação da
incapacidade relativa do regime anterior, para situar no contexto cultural do grupo, como o grupo
vê o fato, e é nesse sentido, que na atualidade, está sendo feita uma perícia antropológica lá, pro
Cinta Larga, não é só verificar se os Cinta Larga sabiam que matar é crime, eles sabiam que matar
era crime, agora matar no contexto de ter seu território invadido, como ato de defesa é crime...
Não, porque volto a dizer, sem consciência do caráter delituoso, no caso, às vezes, tem
consciência... Pois é, se o agente indígena pratica o fato sem consciência do caráter delituoso de sua
conduta. Às vezes ele tem consciência... Mas não é uma coisa de resolver, viu, Gilberto, acho que a
gente tem que acabar com essa coisa de que o laudo se destina à provar a consciência da ilicitude
do fato, porque o laudo vai muito além disso. E eu quero trazer como experiência nossa, essa
questão é muito grave, grande parte das sentenças condenatórias, e indiciamentos nos inquéritos,
decorrem do fato de os índios, mesmo aqueles que têm um contato muito intenso com a sociedade
envolvente, não compreenderem esse esquema de perguntas e respostas técnicas e jurídicas do
inquérito e do processo penal, então no meu entendimento, essa é a grande razão do processo de
criminalização, então eu acho que a intervenção antropológica tinha que se dar sempre que
necessário para mediar essas perguntas e respostas. Por exemplo, para os índios entenderem o que
está sendo perguntado, e o juiz o que está sendo respondido, isso não resulta de nenhuma
incapacidade, nem do juiz nem dos índios, mas de mundos de vida diversos, e que constroem uma
linguagem diversa. Os Cinta Larga, o próprio delegado chamou a gente disse, chamei uns índios e
fiz uma pergunta, num dia, no dia seguinte eu formulei a mesma pergunta, com a mesma intenção,
então ele percebeu que eles não estavam entendendo o que estava sendo perguntado, esse é o
grande problema que a gente tem... essa prática é muito importante, ou pelo antropólogo, ou pelo
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membro do grupo que tenha maior conhecimento dos nossos códigos, nessa interculturalidade é
preciso sempre essa cautela, a outra situação que eu acho que precisa ser tratada no Estatuto, é a
questão do ingresso no sistema prisional, das oficinas veio essa alternativa que eu considero
interessantíssima, de criar um centro cultural de recuperação, sei lá, o nome que se queira dar, em
que a administração é dos próprios índios daquele estado. Porque se existe na resposta penal, um
elemento de recuperação, por mais equivocada que seja essa expressão, quem tem que cuidar disso,
são os próprio índios mesmo, essa proposta de sugerir instalações prisionais que sejam geridas pelas
comunidades indígenas existentes naquele estado, que façam a fiscalização da pena imposta pelo
judiciário mesmo, mas que por outro lado tem propostas de recuperação compatíveis com a
realidade dos povos, é muito interessante. Se não quiserem essa proposta teremos que pensar em
tratar o índio com especificidades dentro do nosso sistema prisional, mas aí, nós temos uma
pesquisa realizada pelo Ministério Público Federal, que verifica uma outra coisa, como o índio
entra no regime prisional, porque isso é o segundo problema, como não vigora o principio da auto-
definição de quem seja o índio, quem classifica aquele individuo, é o agente penitenciário, e aí nós
temos as maiores distorções, por exemplo, não há índios presos no Amazonas, como não tem índio
preso no Amazonas? Daí você vai ver e tem assim, Etnia: Caboclo, Domicílio: Vale do Javari, aí
você fala, tem alguma coisa errada nesse negócio, na Bahia tem muito disso, também não tem índio
preso, Grupo Étnico: Branco, Domicílio: Aldeia..., isso tem em todos os lugares, Aldeia Pataxó, tem
muita coisa, da invisibilidade dos índios no sistema penitenciário, e não dá pra tratar os índios, se
eles são tratados pelo sistema de não-índios. Acho que tem que ter uma norma no Estatuto, que a
inserção do índio do sistema penitenciário se dá pelo sistema da auto-denominação, da auto-
designação, não pode ser o agente penitenciário classificar aquele indivíduo. Uma outra proposta
que veio das oficinas que eu chamo a atenção, que vejo também como resquício de tutela é a
intervenção da FUNAI, necessária, quando o índio constitui o seu próprio advogado. Acho que o
índio tem o direito de constituir o próprio advogado e não é razoável que a FUNAI interfira na
estratégia da defesa técnica daquele advogado da confiança do índio, não vejo razoabilidade nessa
proposta. Acho que essa sugestão da Assistência Jurídica, isso tem que constar no Estatuto, o caso
Xucuru é o mais emblemático. Essa coisa, no caso de prisão, no caso de prisão em flagrante, de ser
comunicado alguém do grupo para que além da FUNAI e do advogado acompanhe o índio eu acho
fundamental. Por último, eu quero lembrar no caso do júri, algumas dessas coisas, a gente chamou
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um colega nosso que tá participando das discussões no Congresso Nacional, sobre a Reforma do
Código de Processo Penal, para chamar a atenção à respeito da questão indígena, e no júri, nós
também tínhamos essa proposta de que o Conselho de Sentença, no caso do júri pelo menos, tivesse
composição uma paritária. Aí foi lembrada a dificuldade na formação do júri, por ela é feita para
um ano, e aí são recrutadas de toda a sociedade, e tem que trabalhar um pouco melhor essa idéia
para ver se os índios estão dispostos à participar de júris por um ano todo, só pra eu trazer essa
dificuldade para pensar, é muito interessante...
Marcos Xukurú: Eu também acho interessante, porque no caso específico de Xucuru mesmo, nós
temos uma complexidade que hoje júri tem vários processos e está se chegando à questão do júri,
temos um caso recente de um fazendeiro que foi o mandante do assassinato do meu pai, ele sofreu
um atentado e jogou para as lideranças dizendo que tinha sido as lideranças, e ele a gente está pra
ir à júri, daqui há alguns meses deve acontecer, tem o caso do Zé de Santa, e a questão do Chico
Kelé, e tem a questão mais recente do Agnaldo, Rinaldo, que é em Caruaru, que é uma sociedade
preconceituosa, porque a mídia trata o tempo todo da questão dos Xucuru, por conta do Judiciário
e tal, e joga o tempo todo como se a gente fosse bandido, quadrilha, trata a organização sócio-
política do povo Xucuru como se fosse uma quadrilha, um bando que age de forma pra tirar as
vidas das pessoas, acho interessante essa questão de ter um júri que de fato possa contemplar
também a participação nossa, e em termos da apuração dos crimes por exemplo, quando abre um
inquérito policial. Hoje, quando morre alguém dentro da comunidade, a gente tem uma
preocupação imensa, porque a Polícia Federal chega para fazer a investigação na área, nós já
sabemos qual a linha de investigação, porque essa é a perseguição clara que está acontecendo à
qualquer momento em Xukuru. E ver os casos específicos, da questão do antropólogo para
acompanhar, inclusive a saída que a gente teve nesses casos é o Ministério Público, porque o
Ministério Público junto com a Polícia Federal, a gente já tinha uma garantia de acontecer as coisas
de forma.... mas demos com o burros n’água, pois encontramos uma turma em Pernambuco, que
aderiu à atuação da Polícia Federal, e até hoje estamos numa complicação imensa, essa questão da
criminalização, hoje nós temos cento e poucas pessoas processadas, inclusive eu, to correndo risco
de quando sair a sentença, porque foi ouvida a Dra. Raquel essa semana, vai ouvir Fernando Ferro,
eu posso também estar sendo preso à qualquer momento por uma coisa que não fiz, e eu fico
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nessa... 13 anos e sem contar o seguinte, 13 anos pelo mesmo crime, e sem contar o absurdo de
uma indenização, porque são 35 pessoas, fizeram, desmembraram, e cada uma das pessoas
processadas tem que pagar indenização de 100 mil reais! Como pode um troço como esse? E nossos
advogados estão recorrendo, e eles disseram que iam recorrer e puxar para Brasília, pois em
Pernambuco não tem condições, a gente sabe que não vai ganhar de forma alguma, e lá vai se
analisar se a pena foi correta ou não, mas de qualquer maneira a gente vai ter que responder. E
você imaginar que uma multidão de 3000 pessoas enfurecida, as lideranças tentando conter,
algumas foram baleadas, jovens, e quem baleou, a Polícia Federal resgatou aquele camarada, com
arma, com munição, passou 15 dias na cadeia, saiu e hoje não responde nada, nem o porte ilegal de
arma. E isso que eu fico sem saber o que fazer.
Dra. Débora: Duas coisas que eu esqueci, eu acho um resquício da tutela o dispositivo previsto no
Substitutivo, de que as penas de detenção e reclusão serão cumpridas sempre que possível em
regime aberto em local de funcionamento da unidade administrativa do órgão indigenista mais
próximo do domicílio do condenado. Acho que ser regime aberto, mas na aldeia, sempre, não
colocar do órgão indigenista porque não há razão para isso. E outra coisa, não botar nenhum
dispositivo, apesar de ter vindo das oficinas, que sugiram que os índios devem ter penas mais leves
que os outros, não há razão para essa discriminação, fica uma coisa protetiva e antipática, acho que
vocês têm que lutar por direitos e não por privilégios.
Caboquinho Potiguara: Eu queria falar a respeito da Procuradoria da FUNAI, é uma pergunta pro
Márcio, pelo que estou sabendo, os procuradores não vão fazer mais parte do quadro da FUNAI, é
isso?
Márcio, Presidente da CNPI: Na verdade eles não fazem parte da FUNAI já há algum tempo,
porque quando foi criada a carreira da AGU, todos os advogados são da União, da AGU.
Caboquinho Potiguara: Eu fico preocupado com essa questão da competência, porque em alguns
casos, os procuradores que prestam serviço para a FUNAI, uns atuam, outros não, tô falando isso
com uma coisa que aconteceu comigo, e partindo pra Assistência Jurídica, do acompanhamento da
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liderança do cacique, para estar acompanhando... E aconteceu justamente comigo, 2 primos meus
praticaram um ato, eles tem que pagar de fato pelo crime que cometeu, e eu procurei a
Procuradoria da FUNAI, escondi eles por 12 meses lá dentro da aldeia, daí depois, o próprio
Procurador da FUNAI pediu para eu apresentar os dois índios no juiz, e eu entrei em contato com a
Procuradoria e eles falaram que eu podia levar, e o juiz ia ouvir os índios, e imediatamente liberar,
fui, apresentei, depois de 5 minutos saíram os 2 algemados, resumindo 14 anos de prisão, e a
Procuradoria da FUNAI não chegou lá, e se eu tivesse feito qualquer outro ato, quem iria preso
tinha sido eu, tem juiz que compreende a questão indígenas, mas tem uns que não querem nem
saber. Essa questão da Lei 6001, do artigo 231, 232, tem juiz que não quer nem saber disso... É
claro... No estado da Bahia, em Pernambuco mesmo, eles seguem a Lei dos políticos, dos
fazendeiros, e em muitos casos, muitos índios que deveriam estar em semi-aberto, ter saído, se
acontece qualquer coisa dentro da cela deles, eles também entram no processo, muitas vezes não
participando daquilo. O ponto do ter muito índio preso e a direção da cadeia relatar que não existe
índio tem um índio Potiguara em Bauru, tem sete anos, e só no ano passado eu descobri que eles
estavam, fui lá procurei a ficha dele como índio e não estava como índio, em Bauru, quem vai dizer
que esse cara é índio, e outra coisa, depois de 20 anos que ele praticou um ato no Guarujá, foi
preso, depois foi absolvido, e depois de 20 anos prenderam novamente e já faz 7 anos que ele tá
preso em Bauru, uma coisa absurda, foi preso, pagou a pena, foi solto e depois de 20 anos
prenderam de novo. Então fico pensando como vai se dar essa coisa da Competência e da
Assistência Jurídica dentro do Estatuto desse.
Brasílio Priprá: Normas Penais. Primeiro um ponto principal, um dos caminhos que seriam
melhorados nos Tribunais, é o seguinte, o índio fez, ele tem que pagar, a forma que deve pagar é
que tem que ver, mas tem que pagar, porque senão o índio vai pensar que não precisa pagar e vai
fazer qualquer coisa com o parente, então tem que pagar. Agora, dentro da FUNAI, acho que tinha
que ter advogado especializado nas causas indígenas, porque o índio acredita que está fazendo a
defesa de sua terra, e comete alguma coisa, tranca uma estrada, é processado, invade uma fazenda é
processado, se pegar lá, a polícia prende, e às vezes não tem advogado para acompanhar e muitas
vezes se perde prazo legal, por falta de advogado. No caso de Curitiba, por exemplo, tem 2
advogados e 3000 processos, como ele vai atender os povos? São 3 estados. Então, a FUNAI, ou nós
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temos que encontrar um caminho, ou uma proposta pra ter esse Defensor Público para atender aos
povos indígenas, e se for preso, estabelecer um local, e esse caminho deve ser tomado, e é
importante ter advogado, e hoje é da AGU, e muitas vezes eles dizem que não podem fazer a defesa
particular porque o papel dele é fazer defesa coletiva, outros advogados atendem, ajudam quando
podem, senão vai ser preso por não ter advogado. Essa é uma questão perigosa, no Sul tem isso, tem
muito processo de demarcação, e muita gente sendo presa, porque não tem uma pessoa que
acompanhe ele. Fica como proposta para ver como vai ser feito, mas é preciso ter mais
procuradores de defesa dos povos indígenas dentro do órgão indigenista.
Simone Karipuna: Eu to com uma dúvida e gostaria que fosse esclarecida. Uma não é duvida, mas é
a questão dos adolescentes, que na minha região já está acontecendo, teve recentemente 2 casos de
indígenas infratores adolescentes. O outro que me preocupa muito e é uma demanda do povo da
região, é dos indígenas que são presos em outro país, mas eu gostaria de saber como resolve isso e
como pode colocar isso aí dentro, porque é preocupante, nós temos duas áreas indígenas que fazem
fronteira com a Guiana Francesa e que, das 3 áreas, há indígenas que vão para a Guiana e é
preocupante porque há casos de indígenas presos em outro país e ficamos sem saber, porque é
questão de consulado, e como poderíamos ver essa questão.
Lourenço Krikati: É muito preocupante essa questão, tem questão que é feito e o juiz não vê esse
lado, porque às vezes nós não temos conhecimento do fato que acontece em alguns lugares, a
maioria dos juízes são comprados pro lado dos contra-indígenas, e somos condenados por defender
nossos direitos, e os juízes julgam por pressão capitalista, e não deixa ele ficar viajando, passeando,
ou também porque são anti-indígenas e não querem nem saber, eles querem penalizar como está
na Lei, um caso por exemplo, pegaram um índio, não houve acompanhamento, bateram muito,
com uma semana ele piorou, levaram pra ser atendimento, os policiais não deixaram o enfermeiro
olhar, pediram um copo de água pra ele, e ele bebeu o copo e morreu, e não houve
acompanhamento, eu tava lá, não no momento, mas os enfermeiros me informaram o que
aconteceu. Acontece muito por causa dos policiais também, espero que tudo que estamos
discutindo seja cumprido, ou no Estatuto ou na Lei, porque às vezes eles não são cumpridos, e é
uma questão política mesmo. Tenho uma sugestão pra nós indígenas, isso só vai acabar pra nós
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indígenas, quando começarmos à preparar indígenas nessa área, jurídica, como advogado, começar
a trabalhar para ter uma discussão séria nessa área. Isso é uma esperança dos indígenas do nosso
país, observando essa área, então essa questão, enquanto o indígena não começar a discutir de igual
pra igual, não sei quanto tempo vai levar, temos que falar para os nossos, jovens, nossos intelectuais
indígenas para atuar na área jurídica, é preocupante essa área que a gente esta discutindo e temos
que pensar num caminho mais leve para estar seguindo. Era isso...
Gilberto (CTI): Duas questões que não estou convencido sobre a história da perícia e do artigo 152,
no caso dos índios isolados, o caso dos Cururu, tem que ter algum artigo que distinga essa
inconsciência, no caso, eles mataram 2 sujeitos que entraram na área, e o delegado quis levá-los,
que a FUNAI interviesse, e entraram com um pedido na Justiça Federal, para a FUNAI apresentá-
los no fórum. A FUNAI argumentou outras coisas e conseguiu fazer com que a juíza negasse o
pedido do delegado para apresentar os índios, mas tem casos complicados nessa área. Não sei se
entra como privilegio dos índios isolados, e em áreas ainda não demarcadas, principalmente no
Vale do Javari e no Acre, outro caso...
Dra. Débora: Acho que isso é pressuposto em relação à todos os índios, se eles se organizam de
outras formas diferente das nossas, o conhecimento das nossas Leis não deve nem ser presumido.
Só acho que a pericia não pode se esgotar apenas da inconsciência do fato.
Gilberto (CTI): Em relação à proposta 2, se o crime for cometido pelo indígena fora da aldeia,
sendo ou não comum, e havendo concordância da comunidade o cumprimento da pena deve ser
feita na aldeia. Parece uma contradição, mas não é. Porém se o crime for cometido dentro, comum
ou não, vai ser cumprida em cela especial mais próxima da aldeia. Tem casos que a pessoa que
comete o crime, teve um caso de um índio que cometeu um crime fora da aldeia contra um branco,
o delegado foi perguntar para a comunidade se ele poderia cumprir a pena dentro da aldeia, e
ninguém quis, porque o cara é insuportável, tem a prerrogativa de consulta se ele quer ou não o
cumprimento dentro da aldeia.
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Titiah: A minha observação é nessa linha, a gente se preocupa quando é pra própria comunidade
julgar aquela pessoa que cometeu crime, e depende da realidade de cada região, porque tem uma
questão do índio que cometeu um crime e dentro da comunidade tem família grande como vai
julgar? Outra questão é a perseguição às lideranças, principalmente quando vai fazer retomada ou
ocupação de terra, porque na ocupação, é decisão da comunidade, mas depois de liminar
desfavorável, as conseqüências vem pra cimas dos caciques e das lideranças, mas eu queria ver com
a Procuradoria, é uma questão de terra, desde o tempo de Galdino, e os fazendeiros acusaram eu e
4 lideranças, de roubar objetos na sede da ocupação, e nas audiências eles não compareceram e
ainda está correndo isso, e o advogado Valdir Mesquita, na ultima audiência, falou que a gente
pode correr atrás pra tirar essa questão. E a questão que o Caboquinho falou, que tem índio que
está preso, ninguém sabe e nunca foi visitado, e dá problema quando os parentes vão visitar. Outra
coisa que eu queria ver, importante, se poderia segurar dentro do Estatuto, é oficina de capacitação
jurídica para dentro das comunidades indígenas, para os jovens saberem os atos, uma vez a gente
começou a fazer as oficinas e foi muito interessante, os jovens participaram e pegamos um
advogado e começou a dizer as Leis, o que garante e o que pode fazer cometendo ou não o fato. Era
isso que eu queria colocar.
Dodô Terena: Eu tava pensando nisso, porque eu participei da oficina no Mato Grosso do Sul, e
tinha muitos indígenas na prisão, e quanto à isso que os parentes estão questionando, tem que ver o
grau do crime que ele cometeu, e vai depender da liderança, no caso dos Terena, quando uma
pessoa vai cometer alguma coisa, chamo a atenção dele e tem pessoas que ouvem e outras que não,
na minha comunidade o que pegava muito era a bebida, mas com as palestras eles vão ouvindo, vai
depender do grau do crime que ele cometeu, se a comunidade vai dar conta do recado ou não, e
tudo isso a FUNAI é comunicada, porque lá nos Buriti tem 4 pessoas Terena e lá sempre fizemos
oficina questionando o quanto eles estão aprisionados e de repente lá ele toma umas cocaína, umas
droga e vai ser liberto, e vai trazer para dentro da comunidade, e isso pega muito pra dentro da
comunidade, eu questionei bastante no Mato Grosso do Sul, na cabeça dos índios, dos Terena que
não conhece, não sabem que crime que estão cometendo, mas tem a FUNAI tem advogado e vai
passando na cabeça do indinho, mas nós que temos conhecimento sabemos as normas, os crimes,
mas muitos não conhecem a realidade, tem que ter uma pessoa para palestrar na comunidade
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indígena. E acho também que tem que ter acompanhamento da liderança no caso de prisão. Era
isso...
Crisanto Xavante: Na oficina de Cuiabá não foi posto, as Normas Penais, porque pra nós ainda é um
tabu, o meu ponto de vista como liderança, é uma cultura européia que chegou, e temos que nos
adequar, não temos onde correr. A grande lacuna na discussão agora é como diminuir impacto e
como organizar as penas para os povos indígenas, e como deve ser acompanhado. Quanto à questão
de penalidade, cada um de nós temos que pagar pelos nossos atos, quando há infração individual,
tem que ter critérios, quanto às infrações coletivas tem que ser trabalhado com clareza, como
construir esse artigo dentro da proposta. Nós Xavantes, não vivemos mais só de coleta de frutas,
caça, com esse encurralamento dos nossos povos, vão surgindo novos impactos, novas demandas,
me pergunto, meu pai criava cabeça de gado, mas as famílias de outras aldeias vai matando, isso já
foge do nosso sistema jurídico próprio, a maneira de reger dentro da aldeia, que é uma coisa nova,
infelizmente a oficina de Cuiabá não tratou disso, devido a esse entendimento, somos índios não
podemos ser submetidos às normas do não-indígena, e a gente fica devendo e padece dessa
discussão. Era só isso...
Glicéria Tupinambá: eu não tinha observado a questão da criminalização, quando a gente é
machucado ou recebe uma surra da Polícia Federal, e outro policial, quando a gente vai fazer o
corpo de delito a gente vai na policia comum, eles mandam pra outro lugar, vamos na Delegacia da
Mulher, dizem que não é da alçada deles e mandam pra Federal, e como a gente vai pra Federal, se
eles que bateram na gente? E quando manda fazer o exame, os médicos entram de férias
imediatamente, e não vi garantido aí, não sabemos pra onde ir, e não sei porque, eu devo ter um
sangue doce, porque a polícia adora me bater, e já to cansada, e eu fico preocupada com isso,
porque a gente não sabe pra onde ir, e não temos apoio. É só isso...
Dra. Débora: Acho que também é preciso tratar no Estatuto, da situação da criança e do
adolescente infrator, isso é uma falha e estamos na mesma situação das Normas Penais, se a gente
coloca no Estatuto da Criança e do Adolescente sem nenhuma especificidade, vamos colocá-los sob
o regime da internação, e acho que tem que se pensar nessa situação. E outra coisa que deve
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constar do Estatuto, é a questão da adoça de crianças indígenas, e principalmente, estabelecer
competência, se isso vai ser do juiz da Vara da Infância e da Adolescência ou da Justiça Federal, as
cautelas que tem que ser adotadas, pois o processo de adoção é crescente. Não sei se é preciso a
gente criar um outro tipo penal aqui pra tratar da tortura, de policiais federais em relação à índios,
isso já tem, agora deixar claro a atribuição de Polícia Federal talvez seja um caminho, o problemas
às vezes não é Lei. Outra questão, no caso de prisão de índio no exterior, principalmente nos
fronteiriços, não sei como tratar dessa questão no Estatuto, porque é um principio de Direito
Internacional, realmente não sei como responder, talvez o Itamaraty. Com relação às observações
do Titiah, o Substitutivo, já assegura que as comunidades punam, mas se quiserem podem recorrer
à Justiça Federal, e tem um dispositivo muito interessante no Estatuto que se encontra no final, nas
Disposições Finais e Transitórias, é o artigo 169, a União, por meio do órgão indigenista federal,
promoverá, junto às comunidades indígenas, a divulgação dos seus direitos e obrigações, em
especial o disposto nessa Lei, utilizando todos os meios, inclusive tradução em línguas indígenas,
então a questão das oficinas jurídicas, está incluído nessa disposição, e lembrar que no caso que
você falou sobre furto, houve uma decisão muito interessante agora, em relação aos Trucás, alguns
deles estavam sendo processados por furto de gado, no processo de retomada, e a juíza além de
trancar a ação penal dizendo que não havia absolutamente crime ali, determinou uma indenização
por quem tinha determinado a instauração do inquérito, é um caso bastante interessante de
aproveitar, porque tem juízes e tem juízes... Sobre a questão da criança e do adolescente e sobre a
questão do ECA, tá sendo produzido muito material à respeito disso... Infanticídio eu não sei,
confesso que não sei como tratar...
Caboquinho Potiguara: questão de esclarecimento, além de nós termo vários índios presos, a
família ainda passa por uma humilhação muito grande, o mesmo procedimento que o não-índio
faz, as índias tem que passar do mesmo jeito, e como é constrangedor, muitas até abandonam, vai a
primeira vez e não vai mais porque tem que passar por toda aquela humilhação, e é uma coisa
absurda. Se é índio, poderia seguir os critérios da própria legislação, os usos, costumes da pessoa
também, mas não passa por essa situação complicada.
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Titiah: Mesa, depois eu queria só mais 2 minutos, que eu lembrei de uma coisa que foi chocante pra
mim, porque nós sabemos que tem muitas culturas diferentes, de não aceitar às vezes, dentro da
própria religião, acaba tirando a vida de uma criança ou de um adulto, eu vi uma matéria que
estava discutindo isso, não sei se é bom discutir essa questão, mas se o povo, nasce criança
deficiente, a própria determinação da cultura, ou do cacique, ou da liderança, do pajé, ou a criança
nasce sem pai e acaba determinando para ser eliminado, hoje nós temos uma discussão dessa,
defendendo a vida humana, de viver em paz com liberdade, não sei se tocar nessa momento,
porque faz parte dessa discussão. As lideranças tem que pensar nisso... Eu to registrando isso,
porque essa fita me chocou muito e eu até chorei, e nosso povo está trabalhando contra isso, se a
mãe ou o pai não quer, dá pra outro que queira para dar prosseguimento e aquela criança
sobreviver, é uma vida que ele tem direito, sei que tem cultura que não aceita isso, a criança que
nasce com deficiência hoje, tem tratamento, depois de 10 anos, fala, é sadia, porque não é indígena
que criou, pegou. Então estou registrando essa questão, não sei se pra entrar no Estatuto ou em
outro momento. Cultura é cultura, mas eu não aceito um parente matar um indígena vivo, jogar no
buraco, pisar e botar terra encima e pisar até matar, eu não aceito isso na minha frente, é criança, é
indefesa, então já to tocando. Eu até trouxe uma fita pra gente assistir, é cruel fazer isso. Era isso,
obrigado.
Márcio, Presidente da CNPI: a gente tem 10 minutos mais ou menos, eu queria primeiro fazer um
registro, que tem um tema que ficou de fora, que é o tema das definições e registros, mas o Título
ficaria com esse nome? Normas Penais? Registros de nascimento, das Definições e Registros, então
o grupo que fosse dedicar à esse tema aqui, pudesse pensar como o Título ficaria para incluir esses
temas aqui, tem outros temas que não são restritos à normas penais, então o grupo que for...
Dr. Paulo Guimarães: No que diz respeito aos registros e definições, no curso nós chamamos
atenção porque não tínhamos esse subsidio, mas a Carla apresentou e ficou consensuado que no
que diz respeito às definições há um consenso total das lideranças indígenas, que são povos, o
detalhamento de hipóteses de registro, realmente não houve uma análise minuciosa.
Márcio, Presidente da CNPI: Mas a minha pergunta é, ficaria dentro desse Título?
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Dr. Paulo Guimarães: pode ser tratada sim ou em outro Título...
Márcio, Presidente da CNPI: Mas então o grupo que for trabalhar esse Título, vai ter que ver o
nome que vai dar aí, normas penais, não é cabível mais, dentro dessa amplitude trazida pelas
oficinas, incluídos os temas levantados por todos que falaram aqui. Questão de esclarecimento, que
o grupo que for discutir esse tema trate dessa forma mais ampla, essa é a proposta de
encaminhamento, agora outra questão, que gostaria de perguntar pro plenário, eu observei que não
vi em nenhum Título, e acho que deveria ser na de Políticas Sociais, o Capítulo que trate da
cultura, no Substitutivo, tem nas disposições finais, alguns itens que tratam, por exemplo, artigo
167, 168 173, trazem referência à iniciativas que o estado tem que cumprir em relação à promoção
cultural, documentação, promoção científica, nas tá no final das disposições transitórias e eu acho
pouco, deveria haver no Título das Políticas Sociais, deveria ter um Cultura, e trazer esses itens,
como também acrescentar outros conceitos e conteúdos que hoje estão aparecendo nas oficinas. E
está implícito nas oficinas e a gente não percebe no Estatuto, será que a gente não deveria ter
alguém que pudesse juntar isso e propor alguma coisa em relação à cultura. Fomento, e cultura em
termos de política cultural, o que o estado deve fazer, o que o Ministério da Cultura, a FUNAI, o
IPHAN que são órgãos do estado responsáveis por esse setor e com atribuição constitucional,
pegando o artigo 215 faz referência às comunidades indígenas, lá no 215 ou 216, e acho que deveria
ter uma capítulo específico. O encaminhamento em relação ao Título das Normas Penais e esse em
relação à Cultura. Se a gente estiver de acordo, a gente encerra para o almoço, e à tarde a gente
faria o encaminhamento dos grupos, nesse caso da Cultura, como o Ministério da Cultura não faz
parte da CNPI, eu sugeriria que a FUNAI pudesse fazer, ir lá no Ministério da Cultura, mais
alguém da CNPI para trabalhar mais esse tema. Então se nenhuma manifestação em contrário, eu
considero aprovado as duas propostas, temos o intervalo para o almoço.
Lylia (MMA): Eu queria me despedir, porque não estarei aqui à tarde, publicamente, tenho que
resolver problemas do Ministério, semana que vem a gente vai estar fora, e hoje é o último dia útil
antes da viagem. E obrigada pela oportunidade de estar aqui...
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Márcio, Presidente da CNPI:.. Eu gostaria de agradecer não só pela presença, como pela
contribuição que ela deu ontem no violão, ela fez a parceria Lindomar e Lylia. A dupla Li e Li,
vamos ter o intervalo para almoço com a presença do prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Pedro
Garcia, que veio almoçar com a gente, o prefeito indígena de São Gabriel da Cachoeira, só para dar
o informe que ele está aí fora. [FIM]
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3ª Reunião Extraordinária da Comissão Nacional de Política Indigenista
13/02/2009 Tarde
Márcio, Presidente da CNPI: Acho que a gente tem que esperar os outros companheiros. Podia
fazer uma chamada lá, Teresinha, fazer uma nova chamada. A gente podia ir começando, e acho
interessante, Pedro, que primeiro pudesse fazer uma apresentação rápida dos membros da CNPI
que tem aqui, se apresentassem, as comitivas, fazer um fala pra nós aqui, sua visita, o pessoal da
FOIRN e do Movimento apresentar o filme que eles querem mostrar, pra gente poder retomar
nossos trabalhos aqui, tem que apagar a luz... Eu queria pedir pro pessoal dali pudessem ir se
apresentando o pessoal da CNPI.
Deoclides Kaingang: Boa tarde aos parlamentares que nos visitam aqui, eu sou Deoclides Kaingang
do Estado do Rio Grande do Sul, represento a Região Sul e Sudeste do Estado Brasileiro.
Ivan: Represento a FUNAI na Subcomissão de Etno-Desenvolvimento...
Frederico: Represento a FUNAI na Subcomissão de Assuntos Legislativos .
Silvia Ferrari: Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Caboquinho: sou do Povo Potiguara, represento na CNPI a região Leste-Nordeste. E sou da
Subcomissão de Políticas Legislativas.
Darcy Bertoldo: Represento a Casa Civil da Presidência da República na qualidade de suplente na
CNPI.
Gilberto Azanha: Do Centro do Trabalhador Indigenista, uma das entidades titulares da CNPI
como entidade indigenista.
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Henrique: MDS, Subcomissão de Etnodesenvolvimento.
José Maria, FUNAI: Da Subcomissão Planejamento, Orçamento e Gestão.
Luís Titiah: Do Povo Pataxó - Ha Ha Hãe sou titular da CNPI, faço parte da Subcomissão
Etnodesenvolvimento, e também sou da APOINME no extremo sul da Bahia.
Márcio, Presidente da CNPI: agora essa lado daqui do pessoal da CNPI que... O Ak’Jabour é o
primeiro aí. Ana Paula lá atrás.
Ana Paula: entidade suplente da CTI na CNPI.
Ak’Jabour: Sejam bem vindos os parentes e parlamentares fico feliz com a sua visita na CNPI. Meu
nome é Ak’Jabour Kaiapó, representando na CNPI o Estado do Pará.
Glicéria Tupinambá: Boa tarde à todos, eu sou Glicéria Tupinambá, sou suplente de Sandro Tuxá,
da região Nordeste-Leste.
Valéria, COAIB: Boa tarde, sou representante da COIAB aqui em Brasília, e convidada aqui da
CNPI.
Teresinha Maglia: Secretária-executiva da CNPI e suplente na CNPI pelo Ministério da Justiça.
Dodô Lourenço: Meu nome é Dodô Lourenço representante da CNPI da região Centro-Oeste, etnia
Terena.
Brasília Priprá: Boa tarde, eu sou Brasílio Priprá da região Sul, Santa Catarina, faço parte da
Comissão de Terras na CNPI.
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Marcos Xukurú: Boa tarde à todos e todas, me chamo Marcos, sou cacique do Povo Xucuru, faço
parte também da Comissão, representando Nordeste-Leste.
Anastácio Peralta: Boa tarde, meu nome é Anastácio Peralta, sou Guarani-Kaiowá, sou
representante da CNPI no meu povo também, eu já estive em São Gabriel da Cachoeira...
Márcio, Presidente da CNPI: Vieram mais 3 representantes aí, mais o Paulo Guimarães também... é
só vocês três que falta se apresentar, mais o Paulino...
Helington Gavião: Boa tarde, eu sou Helington Gavião, da etnia gavião, do estado de Rondônia,
Presidente da organização indígena do município Ji-paraná, eu também faço parte da CNPI.
Dilson: Boa tarde, meu nome é Dilson, do Povo Ingaripó, representando o Estado de Roraima.
Lourenço: Boa tarde, Lourenço, sou do Povo Krikati, representando o Maranhão, sou suplente da
CNPI.
Paulo Guimarães: Boa tarde, eu sou Paulo Machado Guimarães, sou advogado, assessor jurídico e
assessor da bancada indígena e indigenista aqui da CNPI.
Presidente da Mesa: Agora passo a palavra para o prefeito Pedro Garcia, pra ele poder apresentar
sua comitiva aqui fazer sua saudação para nós da CNPI.
Pedro Garcia (prefeito de São Gabriel da Cachoeira - AM): Boa tarde à todos, sou Pedro Garcia, do
Povo Tariano, no Rio Negro, Amazonas, em primeiro lugar gostaria de agradecer o convite do
Márcio, Presidente da FUNAI, que está presente neste momento, e hoje eu sou prefeito do
município de São Gabriel da Cachoeira, estou com uma equipe bastante grande aqui, porque
viemos para participar desse encontro dos prefeitos junto à Presidência, e aproveitamos para
conversar com o Márcio, que a nossa intenção no Rio Negro, já que nós temos no município, quase
90% das terras do município são terras indígenas e a nossa idéia é fazer um termo de cooperação
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técnica com a FUNAI pra gente realizar alguma ações dentro das terras indígenas para futuramente
não ter problemas, razão pela qual estou acompanhando do meu lado direito, do Presidente da
Câmara...
Rivelino Ortiz: Sou da etnia Pirapupuia, sou vereador, Presidente da Câmara do município de São
Gabriel da Cachoeira, estamos acompanhando o prefeito ao encontro do Presidente da República, e
no momento estamos tendo contatos iniciais para que possamos juntos buscar recursos para
melhoria da população indígena do Alto Rio Negro.
Luiz Pezão dos Santos: Sou da etnia Baré, diretor da FOIRN, representando 23 etnias dos Alto Rio
Negro.
Joimar Pinheiro: Sou daqui de Brasília e estou dando um apoio ao prefeito Pedro Garcia e à sua
comitiva.
Adão Leveira: Atualmente estou como Secretário de Educação de São Gabriel da Cachoeira.
Ansilor Nobre: Sou assessor político da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira.
Lilia Gama: Sou assistente social do município de Urucurituba, Médio-Amazonas.
Nonata Correa: Sou representante da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira.
Regina Flávia: Sou vereadora do município de São Gabriel da Cachoeira.
Irineu Boila: Diretor da FOIRN.
Pedro Garcia: Então companheiros, nós temos essa equipe como tenho dito desde o início
realmente a nossa idéia é fazer contatos com Ministérios, nós estamos fazendo essa agenda, hoje
termina essa agenda, essa é a última agenda que estamos tendo com o Presidente da FUNAI, e pra
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nós é uma satisfação muito grande estar no meio de vocês, da Comissão que discute as políticas
indígenas para o país, e foi dito que isso que dá, que vai destinar, dizer como vai ficar a situação dos
povos indígenas, principalmente a política indigenista do país, e que há bastante tempo, acredito
que tem que ser feito, e hoje, na verdade, nós temos que mudar realmente a situação dos povos
indígenas, que tiveram no final dos anos 80 um grande avanço com a promulgação da Constituição
Federal, e que desde lá, o próprio Estatuto dos Povos Indígenas ficou engavetado, e acredito, viu
Márcio, que com esse esforço da CNPI, acredito que isso vai mudar, que nossos parlamentares do
Congresso Nacional tenham uma missão especial, principalmente para os povos indígenas, e que
também precisam ser reconhecidos como povos, hoje, isso é uma coisa que acredito que vocês que
fazem parte da Comissão de Política Indigenista, e também nós como lideranças, hoje assumindo
esses cargos políticos de nossos municípios e a gente acredita muito que a força da população
indígena está nas suas bases. E hoje, infelizmente no nosso território brasileiro, na nossa bancada
onde se define as coisas, principalmente nós como povos indígenas não temos nenhum
representante, pra não dizer que não tivemos nada, o nosso grande líder o Juruna, único que passou
pelo Congresso Nacional e depois dele a gente nunca teve mais. Acredito que com esse esforço das
nossa lideranças que nós estamos cuidando para num futuro próximo a gente começar a ter
representantes no Congresso Nacional, que possam realmente definir, defender os interesses das
populações indígenas no nosso Brasil. Hoje, sempre tenho dito, desde que estive no Movimento
Indígena, como diretor da FOINE, como articulador político dos povos indígenas fora do Brasil,
tenho mostrado à nossa população indígena no Brasil, principalmente no Amazonas, o estado do
Amazonas, hoje, representa 10% da população indígena no Brasil, e o nosso município também
representa 10% da população indígena do estado do Amazonas, e é o maior município indígena do
país, na sua extensão territorial, tanto na sua diversidade étnica, porque nós temos 3 povos
indígenas alojados em nosso território, dentro do território municipal, isso é um desafio bastante
grande pra mim, também para o meu companheiro da Câmara Municipal, porque como várias
pessoas já me falaram que é um desafio para nós, para dar sustentabilidade política para os futuros
políticos indígenas que virão depois da gente. Então os olhares do mundo inteiro, do Brasil, estão
voltados, principalmente para nossa região, porque temos escutado de bastantes pessoas, Pedro,
você é futuro político dos povos indígenas, se der certo todo mundo vai te acudir, se não der certo
também, todos os índios serão desacreditados, então, diante desse desafio, realmente, vou me
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esforçar, razão pela qual, eu convido à Câmara, eu convido os secretários para a gente começar a
fazer essa articulação juntos e pra verem também como é difícil a gente articular, como é difícil a
gente marcar uma audiência, a gente estava até brincando com o Márcio aqui, uma colega
trabalhou junto, quando ele era pesquisador, quando estava defendendo sua tese de doutorado no
Rio Negro, quando eu dizia pra ele que era muito mais fácil falar com o Lula do que falar com você,
era uma autoridade difícil. Mas enfim, agradeço você, mais uma vez, o convite do Márcio, uma
satisfação imensa de estar com vocês, eu tava até dizendo que eu gostaria de receber o convite da
CNPI nos próximos encontros, porque será discutido um assunto muito importante, que é a
destinação final, ou elaboração final do Estatuto dos Povos Indígenas, uma vez que comecei à
participar da elaboração dos primeiros documentos, dos primeiros encontros para a gente discutir
esse encontro, e eu não gostaria de estar fora na hora da decisão, definição desse Estatuto. Márcio,
muito obrigado, à todos os companheiros, parentes aqui que fazem parte da comissão, à todos do
governo, para mim é uma satisfação muito grande estar aqui no meio de vocês, juntamente com
minha equipe, em nome de todos, agradeço esse convite. Obrigado Márcio.
Márcio, Presidente da CNPI: Bom, para nós também é um grande orgulho pra nós receber aqui, o
prefeito de São Gabriel da Cachoeira, o primeiro prefeito indígena de São Gabriel da Cachoeira,
Pedro Garcia, você sempre será bem recebido aqui, com sua equipe, da Prefeitura, os vereadores, o
Movimento indígena lá de São Gabriel, a FOIRN que pediu rapidamente para apresentar um filme,
e pra mim também, pessoalmente é um orgulho muito grande, porque a gente se conhece desde 86,
né, Pedro? Mais de 20 anos que somos velhos conhecidos já hoje podemos dizer, e trabalhamos
juntos lá em São Gabriel da Cachoeira na identificação da terra indígena lá, que além do mestrado,
da minha pesquisa, eu fiz também o trabalho de identificação da terra indígena, então pra mim é
um momento de muita honra, muito orgulho, poder estar te recebendo aqui como prefeito, e sei
que não foi fácil a luta de 20 anos para que você chegasse à prefeitura de São Gabriel, então,
parabéns, nós desejamos que a gestão de São Gabriel seja de sucesso realmente, porque ela precisa
ser, e eu brinquei com o Pedro, ele disse pra mim, você é o Evo Morales de São Gabriel, então
realmente, é importante que essa experiência dê certo, e pode contar com o apoio da FUNAI nessa
empreitada nós vamos estar fazendo esse acordo de cooperação técnica e também da FOIRN, que é
a nossa grande parceira lá, uma organização indígena lá de São Gabriel...
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Pedro Garcia: Mais uma vez boa tarde, é um prazer estar nessa comissão, e acompanhando a
comitiva do prefeito, e a FOIRN hoje tem uma grande missão além de ter participação, conseguir
eleger um prefeito indígena, mas também tem uma grande tarefa de fazer o controle social desse
trabalho, que é difícil, quando nós fazíamos o controle social de prefeitos nossos indígenas era mais
fácil, estão buscando agora algumas alternativas para buscar esse trabalho pra que possamos fazer
uma boa administração junto com prefeito, mas o que me trouxe aqui como movimento indígena,
já que tem hoje o Rio Negro, a gente representa 3 municípios com movimento indígena, São
Gabriel da Cachoeira, Barcelos e Santa Izabel, então gostaria de deixar aos senhores e aos membros
do Conselho, que a FOIRN gostaria de participar das próximas discussões, porque entendemos que
é de extrema importância para o Movimento indígena do Alto Rio Negro, quando se discute o
Estatuto dos Povos Indígenas. É por isso senhores conselheiros presentes, que gostaríamos de estar
participando das próximas reuniões, como convidados, enfim, mas gostaríamos de estar aqui
sempre, contribuindo também para a luta da nação indígena no Brasil. Então, agora, vou apresentar
um vídeo para que vocês possam conhecer um pouco a história do Movimento indígena do Alto
Rio Negro, a FOIRN. Obrigado.
[Filme...]
Márcio, Presidente da CNPI: Foi uma surpresa, vamos continuar com nossos trabalhos, a gente
agradece a visita.
Pedro Garcia: Eu peço desculpa à todos, demorou um pouquinho aí está companheiros, obrigado e
até breve. Só que todo mundo já assistiu, agora eu vou deixar esse DVD, para o Presidente da CNPI
e Presidente da FUNAI.
Márcio, Presidente da CNPI: Oi, desculpa... Vamos retomar o nosso trabalho aqui, nós temos nosso
trabalho agora da tarde não é um trabalho muito longo não, é um trabalho bem rápido, por isso
deu pra gente poder receber e acolher nossos amigos e ver o filme, são 3 e meia agora, acho que em
no máximo uma hora dá pra gente encaminhar o nosso trabalho, pelo levantamento que nós
fizemos aqui... Acho que tem um lanche, às 5, tem a janta... Só queria dizer pra vocês, desse filme,
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o Pedro tava falando que ele não era o prefeito ainda, virou prefeito, e tem outro lá, vários
daqueles que a gente viu no filme, o André, que estava falando no final é o vice-prefeito, o Miguel
que apareceu lá no filme é o secretário de Turismo agora de São Gabriel, tem vários indígenas que
aparecem no filme, que agora são ou vereadores, ou secretários, ou prefeito, ou vice-prefeito, é...
Pois é, o Rio Negro dando frutos, o Bonifácio que apareceu aí também é o Presidente da FEPI,
vocês conhecem, o Gersen que vocês viram aí, que é magrinho, o Álvaro Tucano que apareceu aí
que é funcionário da FUNAI, o Edgar, que apareceu e foi o primeiro Presidente e depois foi
destituído, porque ele virou funcionário da FUNAI, e hoje é o nosso administrador em Manaus,
então é interessante ver... Essa história que o Paulinho está falando é importante de vocês
registrarem, porque o Paulinho está falando que na Assembléia de 87, ela foi chamada pelos
militares, aquela Assembléia foi convocado pelos militares da Calha Norte, o Movimento indígena
ocupou a Assembléia e virou a mesa disse, não, aqui quem manda somos nós, e criou a FOIRN à
partir daquela Assembléia, e foi uma virada de mesa que a ditadura militar, embora tenha sido
“encerrada” em 84, lá na fronteira não, fronteira continuava, quando fui a primeira vez lá em São
Gabriel, naquele contexto, eu já era militante do PT naquela época, e lá em Belém eu era um
outdoor ambulante, andava com um boné, broche do PT, camiseta do PT, e essa coisa toda, e
quando fui a primeira vez pra lá em São Gabriel, eu me lembro que eu fui recomendado à me
desfazer de toda a minha parafernália petista, roupa, tudo o que tinha, comprei aquelas camisa
Hering branca, tinha aqueles pacotes que vinham 10 camisa Hering branca e eu só usava branca lá
em São Gabriel, quando ia pra lá, então eu era aquele cidadão barbudo de camiseta branca, e o
pessoal achava que eu era padre, durante um tempão o povo achando que eu era padre, é verdade,
então realmente foi naquele contexto, e o projeto de demarcação dos militares na época lá, é como
o Gilberto estava falando, o projeto dos militares lá, era a demarcação em ilhas, foram feitas as
ilhas, e as florestas nacionais preenchendo, foi o que deu origem à esse debate todo na Raposa,
começou lá, e aí Yanomami e foi o Movimento indígena lá organizada, a FOIRN, que também
derrubou esse projeto das demarcações... Exatamente, no caso do Rio Negro quando foi? 95,
Fernando Henrique, tanto que apareceu o Fernando Henrique ali no filme, foi na época em que
assumiu e fez a homologação da terra indígena continua, e o Renan foi lá entregar o mapa...
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Dr. Paulo Guimarães: Esse personagem é destaque na política nacional, e tudo isso ocorre no
embate da pressão militar do governo Sarney, a conformação do projeto Calha Norte, eles
impuseram essa forma de demarcação em áreas reduzidas, concebidas hoje nessa forma de ilhas, ali
eles aplicaram essa política, depois houve a reversão, agora nós assistimos às circunstâncias
políticas em que esse grande signatário do país, volta ao cenário como Presidente do Congresso...
Márcio, Presidente da CNPI: Exatamente, então esse filme recupera essa... Tem uma virada nesse
filme que é importante, filminho interessante que ele toca em pontos que tem a discussão que a
gente está fazendo aqui, que foi uma fala que vocês devem ter percebido que é do Brás França, que
vocês devem ter percebido que era o Presidente da FOIRN, que ele num determinado momento
diz assim, nós conquistamos a terra, mas a conquista da terra não é suficiente e o Maximiliano
também fala que a terra não é suficiente, e que nós vimos então que depois que conseguimos a
questão da demarcação, a questão da cultura era a questão prioritária, no fundo, no fundo eles não
dizem isso, o que eles disseram é... Aí é 95, 96 quase isso, e agora é a gestão territorial, que foi dito
no final, o programa de Desenvolvimento... O Orlando falou isso no final, o programa de
Desenvolvimento Sustentável Indígena... Padre Newton... O CIMI, porque ali tinha... O Newton
era um para-CIMI, porque ele era da diocese, e era rachado com os salesianos, o Dom Miguel...
Primeira vez que o CIMI foi lá... Eu testemunhei... Assessorar foi o Felizberto, pelo CIMI na época,
e hoje ele é assessor da bancada do PT e eu me lembro que o CIMI não entrava porque os
salesianos não deixavam os antropólogos, as antropólogas que trabalhavam na época lá, a gente
entrava, era servidor público, tava trabalhando lá, como alguns outros, o Gilberto andou por lá,
nessa de 87 eu tava lá, né, Gilberto?... Foi antes né, mas é que realmente tem uma questão de idade
entre nós... e aí realmente A Igreja, o CIMI não entrava, o bispo Dom Miguel Alame, proibia tudo,
e depois que o Dom Miguel Alame saiu, foi que entrou um outro bispo, mais progressista que foi o
Dom Valter, que se aposentou, está vivo ainda, está vivo... O Dom Valter que estabeleceu essa
ponte e abriu espaço dando apoio no início da FOIRN, dando acesso à organização da FOIRN, que
eu fui o primeiro antropólogo a ter acesso aos arquivos da arquidiocese de São Gabriel, Dom Valter
abriu os arquivos, e estudar lá... são histórias que tem outros protagonistas que vocês viram aí, o
Beto, o pessoal do ISA que vocês viram lá que são parceiro há quase 20 anos... quando o ISA foi
criado, o Beto tava lá como Sedir antes do ISA ser criado, exatamente, e eu já estava lá antes
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mesmo do Sedir ser criado, mas o Beto já tinha ido também na época dessa Assembléia histórica...
Mas história contada, relembrada, vamos ao nosso ponto aqui... Nosso encaminhamento...
Lourenço Krikati: Presidente, isso é resultado do próprio Movimento do prefeito, é um trabalho
pensado nesse direcionamento que tudo começa no pensar organizar futuramente mostrar também
através do movimento a capacidade, a competência, do próprio trabalho, aproveitando a
oportunidade está aqui o nosso vereador do trabalho também, eu, nós estamos pensando que
poderia disponibilizar cópia desse filme para nós...
Márcio, Presidente da CNPI: Eu vou pedir pra Teresinha, que hoje quando eu recebi eles na hora
do almoço, eles tinham trazido esse filme pra mim, eu não sabia que aparecia no filme, mas vocês
querem... Eu não sabia que demorava tanto tempo o vídeo, e aí a gente disponibiliza, a gente copia
para os membros da CNPI para a próxima reunião, agora em março, a gente poder passar pra vocês
uma cópia desse vídeo.
Dr. Paulo Guimarães: Esse comentário do Lourenço é importante por esse aspecto até que o Pedro
comentou. O Pedro é uma liderança importante no movimento indígena na conformação não só da
FOIRN, na COIAB teve o papel, junto com outras lideranças do Brás um papel importante no
processo de consolidação da COIAB, do CAPOIB...
Márcio, Presidente da CNPI: Ele foi também do PPTAL, um dos coordenadores lá...
Dr. Paulo Guimarães: E aí esse toque que ele deu de ser convidado, eu gostei dessa fala em que ele
estaria aberto à ser convidado, acho que nós devemos convidar, isso aí mostra a habilidade do
Prefeito, não é à toa que ele é Prefeito, e que realmente vale a pena essas lideranças havendo
possibilidade na próxima reunião da CNPI, termos convidados especiais que são representantes de
organizações indígenas ou autoridades como ele, e que realmente no debate, muitos aspectos eles
tem uma percepção muito aguda de aspectos que, à vezes, no curso do debate a gente não percebe e
eles podem contribuir bastante realmente.
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Márcio, Presidente da CNPI: Acho que sim, é uma ótima idéia, a gente viu aqui, não foi só ele, o
Presidente, mas um dos Coordenadores também, que se convidou também, pedindo que a CNPI...
Luís Titiah: Presidente, Presidente, aproveitando a fala do Dr. Paulinho, é o seguinte, a gente
também, nós estamos pensando, depois do encerramento, convidar os coordenadores-executivos
das organizações indígenas, o menino lá do Sul, o Ilton Tuxá, a APOINME, o Jecinaldo que é da
COIAB, que já tem uma cadeira aqui, porque agora no Fórum eles cobraram isso da gente, eles
pediram agora nessa reunião, eles queriam vir pra essa reunião aqui, mas como eles avisaram em
cima, não deu pra gente fazer uma articulação pra eles virem, mas na próxima agora de março, eles
estão querendo participar junto com a gente para ver o final dos trabalhos.
Márcio, Presidente da CNPI: Acho que é uma boa idéia, isso complementa, vamos ver depois com a
Teresinha, ver depois de ver como e quem das organizações a gente, os coordenadores etc. para a
gente poder... Nós fizemos um levantamento aqui, e o Fred, nós percebemos que no rumo das
discussões surgiram 8 comissões, na verdade, o que eu estou querendo sugerir é o seguinte, que as
comissões sejam, as 8 comissões dependendo do tema sejam remetidas às Sub-comissões da CNPI,
obviamente pra elas, já são constituídas, convidem aqueles que precisam ser convidados para se
agregarem à ela, vou relacionar exatamente quais são...
A primeira comissão diz respeito à atividades econômicas, sustentáveis e uso sustentável dos
recursos florestais, essa primeira tem a ver com o Título Gestão e Proteção Ambiental e
Sustentabilidade das terras indígenas, essa é a primeira que o tema é atividades econômicas
indígenas sustentáveis e uso sustentável dos recursos florestais. Então esse tema está dentro do
Título Gestão e Sustentabilidade das terras indígenas.
A segunda comissão, o tema é a comissão que trataria da questão da proteção sócio-ambiental, com
ênfase maior da questão da gestão territorial e proteção ambiental, esse é o Título dela, Gestão
Territorial e Proteção Ambiental, todas essas duas que eu falei estão dentro daquele mesmo Título,
de Gestão, Proteção e Sustentabilidade das terras indígenas. Isso são as duas primeiras, depois a
gente tem que fazer o exercício de ver a Subcomissão da CNPI, afeta, né, para a gente poder... É
Etnodesenvolvimento, e aí que a gente tem que ver que se a outra que fala da gestão territorial e
proteção ambiental também entraria nessa mesma, mesmo grupo, porque aqui tem a ver com
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questões também de terra etc., essa tem a ver com Gestão Territorial e Proteção Ambiental,
poderia entrar na Subcomissão de terras também, podia ser terras logo, aí nessa.
O terceiro tema é a de exploração de recursos minerais e recursos hídricos, aproveitamento de
recursos minerais e recursos hídricos, esse é o terceiro tema que aí teria que entrar na Subcomissão
de empreendimentos? Agora, tem uma Subcomissão... eu... o que eu to propondo é o seguinte,
elege que a Subcomissão mais afeta e essa Subcomissão assume a coordenação e convida os
membros de outras que precisem estar aqui, mas que alguém que tem que ser o Presidente da Mesa
tá? Alguém tem que coordenar para poder chamar os outros. Essa Subcomissão de
acompanhamento de empreendimentos que eu to achando que tem que ser a que coordena esse
terceiro item aqui, aí cada Subcomissão Presidente da Mesa convida as pessoas das outras Sub-
comissões ou das organizações para assessorar.
O quarto tema é o de Políticas Sociais, o Título é Políticas Sociais, na verdade o quarto tema é
assim, da Assistência Social, esse tema a gente teria que puxar pra Subcomissão... Assistência Social
aqui só, não é Saúde e Educação, é outra história, vem depois, porque tem um Título chamado
Políticas Sociais, aí dentro dele tem Assistência Social, que é uma Comissão, Saúde, que é uma
Comissão, e a outra, Educação, e tem mais uma que eu sugeri, foi acatada que é Cultura. Cada uma
dessas tem que ter uma...
O quinto é Saúde, o sexto é Educação, o sétimo poderia ser Cultura, que foi o tema que eu sugeri e
foi acatado, e o oitavo é o das Normas Penais, mais Registro, questão da criança e adolescente,
aquele último ponto que a gente tratou, são essas, são esses oito temas...
Gilberto (CTI): mas como a gente não tem nenhuma Subcomissão da CNPI que trate
especificamente nem de Assistência Social nem de Cultura, vai ter que ser feito um arranjo...
Márcio, Presidente da CNPI: não, a de Gênero, Infância e Juventude poderia assumir a
coordenação pra poder chamar as pessoas, instituições que podem atuar nessas áreas, exatamente...
é...Essa oitava poderia ser a Comissão de Gênero, Infância e Juventude que ia coordenar, essa
daí...Subcomissão de Gênero, Infância e Juventude...
Participante não identificado: a de cultura poderia ser de Educação né?
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Márcio, Presidente da CNPI: então é isso mesmo, a Subcomissão de Justiça, Segurança e Cidadania
ficaria coordenando essa de Normas etc., e a de Gênero, Infância e Juventude poderia ficar
puxando a de Assistência Social.
Cláudio (CIMI): Não, a questão da Cultura a gente tem que ver qual vai ser o, agora eu sugiro que a
FUNAI certamente tenha que participar, alguém do Museu do Índio...
Participante não identificado: por proximidade, acho que a Subcomissão da CNPI seria a de
Educação...
Cláudio (CIMI): certamente, a de Educação. Educação e Cultura também, e aí a gente puxa o
Museu do Índio, o Mistério da Cultura, eu mesmo participo dela e ajudo à construí-la, é, SEGART,
Museu do Índio...
Márcio, Presidente da CNPI: Assistência Social ficou com exatamente com a de Gênero, Infância e
Juventude.
Participante não identificado: depois podia pedir pra secretária digitar isso e mandar isso por
internet pra todo mundo, ou então já estar sendo feito isso aí...
Márcio, Presidente da CNPI: e a gente leva... isso exatamente, primeiro passo que estamos
propondo aqui é a definição dessas oito e quem coordena, qual a Subcomissão que coordena. As
três primeiras...
Frederico (Funai): Etnodesenvolvimento a primeira né?
Márcio, Presidente da CNPI: É Etnodesenvolvimento.
Frederico (Funai): que seria essa daqui...
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Márcio, Presidente da CNPI: a de Gestão Territorial, Proteção Ambiental inclui a de Terras
também...
Frederico (Funai): Fica na Subcomissão de Terras...
Márcio, Presidente da CNPI: E a primeira que é Atividades Econômicas Indígenas, tentar na de
Etnodesenvolvimento.
Frederico (Funai): não esquecer, Azanha, logicamente, que Terras é um bloco do... né? É ficou a de
Empreendimentos com Impactos, Subcomissão de Empreendimentos com Impacto em terras
indígenas. O nome dela é impactante, Subcomissão para Acompanhamento de Empreendimentos
com Impactos em terras indígenas é o nome dela.
Dr. Paulo Guimarães: Presidente, aqui eu acho que a divisão, a identificação está precisa, a minha
preocupação agora, acho que a de todos, é em como isso vai se operacionalizar nas próximas 3
semanas, de forma que no dia 9, as lideranças indígenas que chegarem com o governo para suas
reuniões preparatórias, tenham esse material completamente elaborado. E aí as Sub-comissões se
debruçarão, por fim, numa revisão final dessas questões, já inclusive com os convidados que se
admite serem trazidos para a reunião, e a CNPI, nos seus dois últimos dias enfrente as questões
polêmicas, porque o que passar de consenso nas Sub-comissões específicas não tem mais o que... só
vai para o plenário o que é dissenso, aí é uma método de trabalho... no projeto de Lei da CNPI...
Márcio, Presidente da CNPI: Nós estamos com uma proposta assim, primeiro fechar, essas 8, cada
uma, qual a Subcomissão que coordena, o próximo passo é ver quais as pessoas dessas Subcomissões
e as pessoas que vão ser convidadas, se é necessário chegar até esse ponto hoje aqui, pessoas que
vão das Subcomissões assumir cada uma dessas aí, segundo, depois disso, de definir quais são as
pessoas, seria o prazo, a agenda mesmo, a data aonde, quando seriam feitas essas reuniões pra que
na próxima reunião, que começa dia 9, a gente tenha esse resultado, então teríamos que ver aqui os
membros das Subcomissões, as pessoas... Nós temos aqui, vou ler... Na primeira aqui, na de
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Atividades Econômicas Indígenas Sustentáveis, que é o Etnodesenvolvimento, os membros efetivos
que é o Ricardo Verdum, a Simone, e o Titiah, são os três efetivos, o Presidente da Mesa dessa
Subcomissão é o Titiah, porque o Ricardo renunciou à coordenação, não sei se é o Titiah ou a
Simone.., então a Simone é a Presidente da Mesa dessa Subcomissão, e tem os suplentes, os do
governo, Henrique, Maira do MMA e o Ivan da FUNAI, são os três representantes do governo. São
os membros efetivos, tem também convidados, que é o André do MDA, tem um outro aqui do
CONAB que é convidado, que quase nunca aparece... Aí tem as pessoas que estão se integrando
aqui à essa atividade, a Sílvia do MDA, e outros, CGPIMA e mais... o que é importante pra mim é
definir que essas pessoas que vão ser as pessoas que vão estar coordenando, que vão estar no
momento em que vai ter que se reunir e convidarão as pessoas para participar. O que vocês acham
de montar uma coordenação de 2 pessoas, hein? Uma do governo e uma não-governamental pra...
não defini a data, vamos primeiro definir as pessoas de cada um, depois definir as datas...
Ak’Jabour Kaiapó: Sr. Presidente, tem que lembrar que aquela oficina nós combinamos a próxima
reunião do CNPI.
Márcio, Presidente da CNPI: a próxima reunião vai ser dia 9,
Ak’Jabour Kaiapó: não oficina que nós combinamos do plenário aprovar pra fazer oficina com
Kaiapó.
Márcio, Presidente da CNPI: Sim, aquela oficina Kaiapó foi aprovada, a gente precisa só combinar
aquela data, pra ida lá na área. Segunda, então são esses os nomes tá?
Dr. Paulo Guimarães: só uma observação, a Subcomissão de Assuntos Legislativos, fica, portanto,
com encargo de sistematizar o que não consta nas Subcomissões e receber dessas todas as suas
conclusões para fazer a sistematização.
Márcio, Presidente da CNPI:: Na verdade essa Subcomissão transita em todas as outras.
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Frederico (Funai): Pô, Paulo, mais tarefa... eu tava brincando.
Márcio, Presidente da CNPI: Eu tava sugerindo que duas pessoas, uma do governo, uma não-
governamental, assumisse a coordenação, vão ser as duas pessoas que vão estar tocando a bola...
Então eu to sugerindo que seja o Ivan...
Participante não identificado: Acho que os coordenadores do governo devem ser todos os da
FUNAI, por lógica, é isso?
Márcio, Presidente da CNPI: Não necessariamente, mas eu acho que se possível melhor, eu to
sugerindo que seja a Simone e o Ivan, que vão estar chamando as pessoas e com quem a
Subcomissão de Assuntos Legislativos vai estar dialogando, para saber dos encaminhamentos...
Não, não... A Simone...
Ivan (Funai): Sr. Presidente, eu só queria fazer uma pergunta que é da participação da SAL nesses
grupos, porque pelo que o Paulinho falou, vai ser encaminhado para a Subcomissão de Assuntos
Legislativos, mas parece que a intenção da SAL era disponibilizar uma pessoa pra acompanhar cada
um desses grupos para poder estar ajudando na preparação, porque ainda sobram 2, porque a
equipe deles lá, dizem que são 10!
Márcio, Presidente da CNPI: Eu to considerando esse tema, trabalhamos eles desde o ano passado
que a equipe da SAL está acompanhando e acho que cada uma dessas comissões aqui, a gente pode
convidar representante da SAL pra estar acompanhando...
Dr. Paulo Guimarães: Se me permite, Presidente, nessa observação do Ivan, e aqui trago a
compreensão precisa do representante da CNPI, do CIMI, o Saulo, ele compreende de forma, e
creio que muitas lideranças pensam da mesma forma. É o seguinte, esse trabalho é de
responsabilidade da CNPI, e na CNPI, a Subcomissão que fica encarregada de sistematizar isto para
a CNPI é a Subcomissão de Assuntos Legislativos, a Secretaria de Assuntos Legislativos do
Ministério da Justiça é uma iniciativa do Ministério da Justiça que busca se preparar para quando a
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matéria for tratada por eles ter elementos para... Nesse sentido, a presença dele não há óbice
nenhum, mas há que se deixar muito claro para a Secretaria, de que a contribuição deles é a
contribuição de uma instância governamental para contribuir no debate e não pra vim trazer
questões que eles venham a sistematizar posteriormente, a discussão aqui é outra, eles poderão até
sistematizar depois, mas o trabalho da CNPI é um esforço do governo com os representantes
indígenas e indigenistas.
Márcio, Presidente da CNPI: Mas o entendimento, a compreensão desde o início, quando esse tema
foi tratado na CNPI, foi nesse sentido, a Secretaria de Assuntos Legislativos reivindicou à CNPI que
a CNPI aceitasse que eles participassem como convidados na discussão ao longo do tempo, desde o
início, no ano passado, do projeto do Estatuto, é nessa condição de convidados da CNPI que eles
participado, no sentido de contribuírem com os trabalhos, e acho que o Ministro em exercício, e
Secretário de Assuntos Legislativos deixou muito claro isso, na vinda dele aqui anteontem, que a
SAL está como convidada e contribuindo para o debate, inclusive ele foi muito claro, quem tem
decisão sobre o Estatuto, encaminhamento do Estatuto é a CNPI, então semana que vem, próxima,
aproveito para informar que na próxima, a bancada indígena e do governo, que nós já estamos
marcando uma conversa com o Secretário de Assuntos Legislativos, a CNPI, porque aquele dia que
ele estava aqui o Paulinho não estava, e como essa aqui é uma questão mais jurídica, de
encaminhamento legislativo etc., nós vamos marcar com ele para tratar desse assunto, mas ele
deixou muito claro que essa é uma decisão da CNPI e tudo que ele puder contribuir, na minha
opinião, que a SAL puder contribuir, que o Ministério da Justiça puder contribuir será bem vindo
para o nosso trabalho, não há divergência nessa compreensão. Eu tava sugerindo que Simone e
Ivan, vão estar coordenando essa equipe aqui dessa comissão. A segunda diz respeito à Gestão
Territorial e Proteção Ambiental, aí seria a de Terras. A Subcomissão de Terras Indígenas é
formada pelo Dodô, que é o Presidente da Mesa, pelo Gilberto Azanha, pelo Brasílio e pelo
governo, a Cinair- do Incra, o Fábio do MMA, esse mudou. É uma pessoa do MMA. A Leila, da
CGID da FUNAI, tem também como convidados, o Coronel Caixeta, o Coronel Marinho, e
também o Ministério Público Federal e também o Ministério das Relações Exteriores, são
convidados, o Carlos Eduardo do MRE, e o Dr. Brasilino do Ministério Público, e tem também as
outras pessoas que participaram do debate aqui esta semana, da FUNAI, principalmente da FUNAI,
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a Lylia que poderão ser convidados para participar da discussão, a Auxiliadora, a Iara, a Thaís, que
estavam aqui participando, a Fabiana, a Lylia, por isso que é importante que cada Subcomissão
saiba escolher as pessoas para participar da discussão. Neste caso aqui, Terras, o Dodô já é o
Presidente da Mesa, então sugiro que o Dodô e mais a Leila, da FUNAI, sejam os dois
coordenadores aí desse... Duas pessoas responsáveis, tudo bem, Dodô? Então, seguindo o três, que é
Aproveitamento de Recursos Minerais e Recursos Hídricos, aí teria a Subcomissão de
Acompanhamento de Empreendimentos com Impactos em terras indígenas, quem são os membros
efetivos: O Jecinaldo, o Marco Xucuru, Gilberto Azanha, Carlão, o Carlos Nogueira, lá do MME, o
Fábio do MMA,que não tá mais, trocou por uma pessoa do MMA, e uma pessoa da Casa Civil,
Celeste da Casa Civil, que estava aqui hoje, a FUNAI participa também como observador desse...
várias pessoas da FUNAI... Então aqui é o Enzo, a Iara, aqui... A gente vai ver na FUNAI, na
CGPIMA quem pode vir... O Jecinaldo é o Presidente da Mesa, agora queria consultar a bancada
indígena porque o Jecinaldo não tem vindo... Como... eu vou fazer o papel de professor aqui, quem
está presente é o Marcos Xukurú né? Fica o Marquinho como Presidente da Mesa indígena e da
parte do governo, indígena e da FUNAI aí teria que ver com a FUNAI, com a CGPIMA pra ver
alguém, pode ser o Enzo, pode não ser, porque a gente está fazendo uns arranjos na CGPIMA, e
pode colocar o Enzo, mas de repente a gente pode colocar outro nome, se for na discussão que vou
fazer com eles lá, mas à princípio pode ser o Enzo, certo? Próximo, Assistência Social, que é a
Subcomissão de Gênero, Infância e Juventude, os membros são a Pierlângela, que é a
coordenadora, o Capitão, José Cirico, o Capitão, o Kohalue, a Quenes que é da Secretaria Geral da
Presidência, a Renata do MDA, isso aí é... E a Léia da FUNAI... Eu queria sugerir até por razões de
gênero, que seja a Léia e a Pierlângela, mas que elas não estão aqui nesse momento, mas a gente
informa. O Fred está falando aqui que o Aderval que foi até quem participou mais da discussão
podia ser uma pessoa importante, ele não pôde estar aqui hoje, mas ele foi quem... Então se a gente
puder colocar o Aderval como... A Saúde, aí os convidados esse grupo vai convidar, a Saúde...
Participante não identificado: Então por sugestão, que o convite do Aderval seja extensivo à mais
duas pessoas que acompanham, que é a Rosângela e a Luana, porque essa questão mesmo no MDS é
espalhada por secretarias então Aderval/Rosângela/Luana, e mais a Pierlângela e a Léia, que é a
titular da FUNAI nesse... a Saúde, os membros efetivos são: o Arão, Lindomar, o Ak’Jabour e pelo
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lado do governo é a Irânia, Vanderlei, que agora é o Edgar, e a Luana do MDS. Então, aqui o
Presidente da Mesa é o Arão, mas ele não está aqui hoje, então teria que ser o Arão e a Irânia, ah
sim desculpa Edgar, é a Saúde, Edgar, vou fazer o mesmo, não, mas eu nem falei Vanderlei... É o
Edgar... Eu falei Evander... [Risos] Pegando ar assim, Lindomar, a proposta é que você seja pelo
mesmo critério da presença, seja o Lindomar e o Edgar... Educação, tem a professora Chiquinha
que é coordenadora, o Ricardo Weibe Tapeba, Pierlângela, e pelo lado do governo Armênio, do
Mec, que na verdade é o Gersen, a Maria Helena da FUNAI e tem o Kléber ainda sim, que é da
Secretaria Geral da Presidência. Então aqui, a professora Chiquinha é a coordenadora, então acho
que tinha que ser a Chiquinha e o Gersen. Aí tem a torcida do Flamengo inteira que participa
também de convidada aqui da Educação. O próximo... Mas a vida é assim mesmo, então Cultura, a
gente já botou Educação como Cultura a gente sugeriu que a Subcomissão de Educação convide as
pessoas para essa atividade, que a gente poderia aqui, é sugerir algum outro membro da Comissão
de Educação e não necessariamente a Chiquinha e Gersen, poderia ser talvez a Pierlângela, e o
Kléber, né? Eu sugeri que... é, exatamente... só que a gente ainda vai ter que convidar...
Marcos Xukurú: Sr. Presidente, nessa questão da Educação, a questão da Cultura, que fala da
Interculturalidade, tem uma pessoa que tá, que é o Romancil Cretã, o Cretãzinho, que ele tem
participado ativamente dessa questão da Cultura, eu acho importante chamá-lo para essa
Subcomissão.
Márcio, Presidente da CNPI: Boa lembrança, porque o Cretã é representante indígena no Grupo de
Trabalho de Cultura no Ministério da Cultura, então acho que o Cretã é uma boa... a Lúcia, mas a
Lúcia é do MCT, seria convidada como representante do MCT... Tudo bem, como não sou eu que
estou indicando é Romancil Cretã, que na época ele tava na Cultura. Bom o Gilberto sugeriu
chamar a Lúcia, do MCT, da Ciência e Tecnologia, e pra quem conhece, sabe quem é, a
antropóloga que trabalha com questão cultural, ajudou a organizar o Museu do Oiapoque, a Casa
de Cultura do Alto Rio Negro e outra... E da FUNAI chamar o Levinho, a SEGART, pra contribuir,
e lá do Ministério da Cultura, quem lá pode contribuir. Mamberti. O Sérgio Mamberti foi no
Supremo, nas decisões, o Sérgio Mamberti estava presente, tava o tempo com interlocução com a
gente na FUNAI, foi nos ministérios, é parceirão nosso, talvez ele possa ver uma pessoa do MINC
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que possa vir à contribuir com a gente, sem dúvida, é uma figura importante, e o item 8, o de
Normas Penais e etc, a Subcomissão de Justiça, Segurança e Cidadania... bom é o Anastácio que é o
Presidente da Mesa, o Saulo, o Sandro Tuxá e pelo governo tem a representação do Ministério da
Justiça, que é a Teresinha, o Salmeirão da FUNAI e a Eloisa da GSI, que é suplente. Então aqui tem
o Anastácio e pelo governo poderia ser o Salmeirão, Ok? Então definido. O de Assuntos
Legislativos... é o Saulo que é Presidente da Mesa, o Anastácio, o Caboquinho, põe teu nome aí que
eu não sei, Antonio Pessoa Gomes, ah ...é o Caboquinho...
Paulo Pankararú: Presidente, nessa comissão de Normas Penais e Definição de Registros, poderiam
estar também não?
Márcio, Presidente da CNPI: É o Paulo Pankararu, é que trabalhou na parte da FUNAI, ele tem um
papel de acompanhar todas as outras Subcomissões, ele é uma espécie, ele circula por todas as
Subcomissões, então acho que o Paulinho Pankararu vai circular também por todas essas
comissões, mas é importante lembrar o nome dele nessa hora, nessa de Assuntos Legislativos é o
Saulo, Anastácio, Caboquinho, novamente aqui a nossa querida Teresinha, sim, ela é um monte de
coisas ao mesmo tempo, O Carlos Eduardo, o Carlão do MME, e o Fred, o nosso companheiro na
FUNAI. São esses os representantes da Subcomissão de Assuntos Legislativos, o Presidente da Mesa
é o Saulo e o Fred, que coordena pelo governo, certo? Então, tem algumas Subcomissões que não
pegaram nada, entendeu? A Subcomissão de Políticas Públicas, Orçamento e Gestão, que é o
Deoclides, o Elcio, o Almir Suruí, aí tem a Olga do Ministério do Planejamento, José Maria da
FUNAI e o Celso da CC. O Fred da SAE convidado. Acho que esses representantes da Subcomissão
de Políticas Públicas, Orçamento e Gestão devem ser convidados para participar, encaixar nessas
Subcomissões, encaixar aí cada um, pode contribuir bastante... Sílvia, antes do Caboquinho.
Sílvia (MMA): Eu só queria fazer um questionamento, em relação à como que vai funcionar o
trabalho, porque tem, eu me preocupo no sentido de que tem pelo menos 2 aqui que não tinha
ninguém participando dessa Subcomissão de Gênero, Infância e Juventude, e da Subcomissão de
Educação, acho que não tinha ninguém acompanhando a metodologia que a gente trabalhou nesses
dias, que forma que isso vai ser trabalhado que a gente garanta que todos os grupos estejam
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trabalhando numa mesma metodologia, isso é uma coisa, outra coisa é que em relação eu estar na
Subcomissão de Gênero, Infância e Juventude, eu não tenho nenhum problema com relação à isso,
mas acho posso dar uma contribuição na discussão, pelo menos de gênero e infância, nem tanto
juventude, mas especificamente nesse tema de Assistência Social, eu não sei nada sobre isso, então
acho muito difícil contribuir.
Gilberto (CTI): Na época que o MDA foi chamado a participar dessa Subcomissão de Gênero,
Infância e Juventude, é porque tinha no MDA aquele programa o PPIGRE, foi por essa... Mas no
caso da Assistência Social...
Caboquinho Potiguara: Eu só queria saber por que eu sou da Subcomissão de Assuntos Legislativos,
e até agora não deu pra perceber o que vai ser o papel de fato dessa Subcomissão, né, Paulinho, está
meio solto, se a gente vai só acompanhar esse discussão ou se vai ter o momento para se fazer essa
discussão, porque na verdade eu to meio solto aí.
Dr. Paulo Guimarães: Caboquinho, o trabalho dessa Subcomissão vai ser fundamentalmente agora,
recolher dessas comissões extraordinárias que chegaram e ajudá-las, ou elaborar todas as sugestões,
inclusive das que foram indicadas nesses dias aqui, em colocar escrito como artigo número tal,
artigo número tal... Parágrafo tal, inciso tal, como que coloca todas essas sugestões escrito na forma
de proposta, já em Legislação, e terminologia legislativa, para que a Subcomissão... A CNPI de 9 à
13/03, venha analisar tudo isso já na forma de Emenda, sugestões articuladas, esse vai ser um
trabalhão, não é pouca coisa, é um trabalho que precisa ser feito, e aí, na CNPI a Subcomissão
apresenta essas questões, porque todas as Subcomissões vão olhar e analisar os pontos consensuais e
as divergências, o que tiver consensuado vai passar para a Subcomissão para ela dar a redação final,
e as divergências vai apresentar e vai... O que a CNPI for decidindo, a Subcomissão de Assuntos
Legislativos recolhe, faz a redação final e acabou.
Márcio, Presidente da CNPI: Bom, próximo ponto, definir os membros das comissões é definir
justamente esse ponto que foi levantado pela Sílvia, Caboquinho, que é como a gente vai fazer, e
definir datas, têm duas propostas aqui, sei que são, propostas que dá, pois a próxima reunião é dia
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9...acho que é o esquema tradicional da reunião, 9 chegada, 10 reunião dos índios, 11
Subcomissões, 12 e 13 Plenária... Então, o que a gente está combinando, essas comissões reunirem
em dois dias, os dois dias que nós temos aqui disponíveis antes do dia 9, seria 26 e 27, que é quinta
e sexta depois do Carnaval, ou então 5 e 6, daí já tem o final de semana 7 e 8, e daí já vem 9 que é a
reunião. 5 e 6 já emendaria.
Titiah: Eu acho que devia ser dessa maneira, porque na questão de a gente vir e voltar e com um
dia depois vir e voltar fica muito cansativo, deveria emendar logo então.
Márcio, Presidente da CNPI: Em termos de custo é até mais razoável...
Dr. Paulo Guimarães: Presidente, eu vou sugerir uma coisa, acho que aqui há um problema porque
todas as Subcomissões tem que estar compreendendo claramente de que não pode mais ficar no
debate interminável, não é possível, terão que redigir as sugestões, esse é o problema, porque aqui
se debateu muito, mas essas Subcomissões tem uma tarefa de elaborar, da possibilidade de também
o governo, daí talvez a SAL pudesse ser envolvida para contribuir, pra que advogados contribuam
nas Subcomissões apenas para ajudar a redação, não pra ficar eventualmente contribuindo no
debate, porque você vai pegar quinta, sexta, sábado, para na segunda, dia 9/03 já ter tudo
elaborado, quer dizer, não é fácil escrever as coisas, as idéias precisam ser traduzidas na forma de
norma de conduta, em regras, e às vezes com todos as subdivisões que as oficinas sugerem tem que
ser subdivididas, a técnica legislativa, não é qualquer advogado que faz, porque o advogado não
tem a prática de redação, ele tem a prática de aplicar, interpretar e às vezes dar um nó, então, a
redação, é muito mais um trabalho específico.
Márcio, Presidente da CNPI: Acho que a gente pode colocar na pauta da nossa reunião com o
Secretário de Assuntos Legislativos essa questão, solicitação de apoio, acho que não tem outro setor
do governo que eu conheça que possa nos dar essa ajuda, acho que a Procuradoria, pode ajudar
alguma coisa, mas eu acho que a melhor data é esse 5 e 6/03, mas dia 9/03 é o dia de chegada de
quem está vindo, mas quem tiver aqui, dia 9/03 também trabalha, segunda-feira, então na verdade
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vocês têm 5, 6/03, final de semana e dia 9, então acho que seria um motivo à mais para aprovar a
data de 5 e 6/03.
Gilberto (CTI): Mas eu acho, reforçando um pouco o que o Paulinho falou, acho que tem que ter
uma notificação da Presidência da CNPI chamando a atenção dos coordenadores para esse ponto
que o Paulinho falou, dizer que os coordenadores devem se centrar no que foi produzido, nessa
reunião, e os convidados etc., vão dar contribuições para tirar duvidas, alguma coisa e os advogados
que por ventura, a SAL nos emprestar é pra dar a redação, acho que isso não é motivo de uma
recomendação da Presidência da CNPI.
Dr. Paulo Guimarães: De ordem procedimental, para todas as comissões, uma orientação
metodológica, vai se conceber reuniões quinta, sexta, sábado, e domingo, e segunda, metade desse
tempo poderá ser dedicado... Não importa, Teresinha, se vai trabalhar domingo ou não, todas as
Subcomissões terão que no dia 9, apresentar um produto, esse produto tem que ser o tema.
Márcio, Presidente da CNPI: Então, na prática, até o final do dia 9/03... É o produto.
Dr. Paulo Guimarães: Eu to querendo dizer o seguinte, se eles vão se reunir no domingo ou não,
isso é problema de cada Subcomissão, o que eu queria que orientasse todos como método, é metade
do seu tempo, se for destinado ao debate e esclarecimento do mérito, e outro tempo fosse dedicado
à redação, as pessoas tem que entender que esse trabalho das Subcomissões, não é só debater e
deixar a sugestão no ar, ou anotada vagamente, para depois alguém, ou sei lá quando.
Márcio, Presidente da CNPI: Mas tem a comissão de Assuntos Legislativos.
Dr. Paulo Guimarães: Pois é, a Subcomissão não vai ter condições, nem tempo hábil para todas as
observações e elaborar, então cada uma dessas subcomissões vai ter que debater, tirar dúvidas,
consensuar ou estabelecer divergências, e redigir. E redigir significa artigo número tal, inciso
número tal, inclusive as divergências... Não chegamos à consenso em tal ponto, tal ponto tem duas
alternativas...
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Frederico (Funai): Paulinho, só pra... Eu acho que tem uma data que as comissões vão começar a
trabalhar e tem outra data para a de Assuntos Legislativos findados esse trabalho de elaboração de
texto técnico, legislativo, e tem... É super necessário que os Coordenadores de cada Subcomissão
dessas estejam integrando a reunião da Subcomissão de Assuntos Legislativos, exatamente por esse
motivo que você falou, olha isso foi consenso assim, isso... Tratar essa questão e segundo, na hora
de ordenar artigo, inciso, parágrafo essas coisas, as pessoas têm que estar presente para ajudar a
desenvolver isso.
Dr. Paulo Guimarães: Eu queria ponderar isso, para a próxima reunião da CNPI, todos estarão se
reunido à partir do dia 5, 6, 7, 8, 9, inclusive a Subcomissão de Assuntos Legislativos, o que a
Subcomissão de Assuntos Legislativos vai fazer, vai pegar todos os outros temas que são tratados e
não são destaque dessas 8 comissões e vai se debruçar na elaboração dos outros aqui, é muito
trabalho, é muito trabalho, é muita coisa, até porque houveram indicações das oficinas e que estão
relacionadas aqui, conforme a Carla foi colocando, e que são ainda formulações um pouco vagas, e
vão precisar ser conectadas, organizadas, então o trabalho se dará simultaneamente, cada uma
dessas Subcomissões elabora, redige, concordo com o Fred de que haja um ponto de encontro entre
todos os Coordenadores dessas Subcomissões no dia 9 à tarde, entrega, organiza no computador,
imprime, junta, e vai embora pro CNPI, não tem mais tempo, depois da CNPI.
Frederico (Funai): Dia 9/03, não, a gente tem que receber um pouco antes...
Dr. Paulo Guimarães: Isso que estou vendo, não vai haver tempo hábil...
Frederico (Funai): A questão aqui é de tempo, viu, acho que até idealmente seria bom, mas a
Subcomissão de Assuntos Legislativos não vai ter tempo de se reunir para fazer isso, vai ter que ser
uma coisa assim bem elaborada pra fazer o arranjo final, que vai ter que ser feito meio
concomitantemente ali no dia 10, 11, e aí... Acho que em termos de metodologia, uma
recomendação da CNPI, dessa metodologia para os Presidente da Mesas, esse se ela define se
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trabalha no sábado, domingo, segunda-feira, como é que é, para até o final do dia 9/03, escrito, para
dia 10/03 poder ser apresentado...
Dr. Paulo Guimarães: O pessoal das Subcomissões vão ter que receber um documento em artigos já
elaborados, ou incisos, sei lá, denominação de Títulos, aqui levantou-se muito o nome dos Títulos,
escreva o que tem que escrever e cale-se. A discussão legislativa é assim, você escreve o que você
acha, e deixa que as pessoas vão discutir depois, na CNPI, não tem que ficar explicando, eu queria
dizer isso, não queria... se escreveu mal, vai receber a crítica pela redação errada, por isso o
trabalho de redação é muito grave, muito sério, as idéias tem ser traduzidas em regras, em regras de
conduta, e isso é um trabalho muito criterioso, claro que toda imprecisão vai aparecer, no
Congresso, todo o mundo escreve com precisão, mas o indicativo é que todos entendam que
deverão fazer um grande esforço pra redigir de forma muito precisa e se for necessário, tem que
requisitar e ter aí, se puder, a Procuradoria da FUNAI, sei lá, eu sei que da nossa parte estaremos
todos mobilizados para isso, mas é sentar com suporte técnico-jurídico para dizer, nós entendemos
que o assunto é esse, ponto! Por favor, escreva isso na forma legislativa, descreve e tem que mostrar
para todo o mundo o que escreveu, porque é muito comum você entender uma coisa e na hora de
você escrever na forma de normas de conduta, ter alterações, porque é compreensível, é justo, e
tem que mostrar pra todo mundo, é por isso que eu me preocupo com a dinâmica do trabalho pra
separar bem o tempo...
Márcio, Presidente da CNPI: Acho que está entendido, claro, e isso aí tem que ser só traduzido em
uma pequena redação e encaminhar para os Presidente da Mesas, enquanto CNPI tá. Preparar uma
redação de metodologia, isso que o Paulinho falou aqui, para os Presidente da Mesas.
Participante não identificado: Salvo os casos que não foi discutido aqui, acho que tem bastante
coisa encaminha da que já pode os coordenadores formular um texto já indicando o que foi
discutido, as questões priorizadas, das teses divergentes, quais foram as teses que prevaleceram na
discussão. A minha fala foi nesse sentido Paulo, quando eu falei do apoio jurídico, foi, por exemplo,
quando se fala de manejo sustentável, em que grau de detalhamento você vai ter que entrar para
descrever como vai ser esse manejo etc., se precisa estar na Lei ou pode ser detalhado depois na
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forma de Decreto, Portaria, ou que quer que seja, então acho que já dá pra gente estar
trabalhando, com base nesse documento, um apanhado de idéias que são essas idéias que já foram
priorizadas, agora a forma de como isso vai ser transformado em texto legal, se não tiver uma
assessoria jurídica, e a gente sentiu isso naquela primeira tentativa de discutir o Estatuto naquela
oficina que foi feita lá no Plano, foi que se não houvesse a participação, do grupo da Fernanda
Kaigang, nós teríamos a maior dificuldade com essa coisa da adequação ao formato legal...
Gilberto (CTI): Presidente, eu queria fazer outra sugestão, é assim, até o dia 5, a gente tem um
bocado de dia aí, por exemplo, se eu receber da Carla toda essa produção aqui na segunda-feira, eu
já posso, ao longo desses dias aí, ir trabalhando aí, aquilo que é afeto à minha presença aqui, e já
vou elaborando, porque quando chegar no dia 6, já tenho um rascunho mais elaborado e mais
adiantado, mas daí depende da Carla soltar isso pra gente, da Teresinha soltar isso pra gente o
quanto antes, e isso é possível pra muitos daqui.
Márcio, Presidente da CNPI: acho que essa proposta do Gilberto ela é interessante e não
excludente, então ela contribui nesse período interregno, entre essa reunião e a próxima, no dia 5 e
6, quem for recebendo o material já vai mastigando, digerindo, produzindo um rascunho...
Teresinha (SE): Sr. Presidente, o Paulinho coloca aqui que o pessoal puder trabalhar sábado,
domingo, só que para essa reunião eu tenho que disponibilizar salas, são 8 salas, e eu não posso de
repente alugar, sala pra sábado e domingo e não utilizarmos e de repente não alugar e serem
necessárias... Então pra essas reuniões do dia 5 e 6 eu não preciso prover salas, só do dia 10? 5 e 6
também?
Márcio, Presidente da CNPI: Teresinha, você vai providenciar salas pro dia 5 e 6 e normal na
semana seguinte, se a comissão, sábado ou domingo quiser trabalhar, vai arrumar um lugar aí no
CIMI, no ISA, no CTI, entendeu? Bom, então, esse encaminhamento na minha opinião está
fechando os encaminhamentos, só pra, vamos concentrar né, fechando, acho que esse
encaminhamento último ele fecha o conjunto dos encaminhamentos necessários daqui pra frente,
teve um ponto levantado pelo o Ak’Jabour, que eu queria levantar aqui, já foi aprovado na CNPI, e
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ele indicou aqui que a CNPI poderia levar lá nos Caiapó, a discussão do Estatuto, obviamente que
essa discussão tem que chegar lá antes, teria que chegar né Kaiapó? Quando que você pensou em
fazer isso, antes do Abril Indígena né? Então a pergunta que faço é, primeiro, né, o Ak’Jabour, a
gente fechar a data antes do Abril Indígena, teria que ser depois da reunião da CNPI de 9 à 13 e
antes do Abril Indígena, nesse período nós teríamos que definir uma data, pra ir lá na aldeia, talvez
na tua aldeia né Ak’Jabour? Aonde for melhor lá, uma estrutura melhor, a gente tem que ver...
Ak’Jabour Kaiapó: Isso que tô pensando em fazer, escolher qual melhor aldeia pra se fazer isso aí,
pode ser a Tecatété, porque lá tem o luz direto, lá no Ticletum que é grande, e Beganque que é
grande a aldeia, ou senão fazer no Marabá mesmo...
Márcio, Presidente da CNPI: É, porque é central né, Marabá... Então se for de acordo aqui da
CNPI, a gente poderia considerar essas possibilidade de fazer em Marabá que é uma região mais
central, e pergunto, a Subcomissão de Assuntos Legislativos, quem iria lá junto com a Presidência,
pra gente fazer a exposição, seria isso? Seria entre fim da reunião, da próxima reunião, entre 20 de
março e 16 de abril. Seria a Subcomissão de Assuntos Legislativos, já com o material elaborado na
próxima reunião, com a presidência da FUNAI, a gente ir até Marabá apresentar lá para a
comunidade Kaiapó, à pedido do Ak’Jabour, aí a gente vai acertar exatamente o dia para... Aí a
gente não precisa acertar o dia agora, fica dentro desse período aí entre o dia 20 de março... a gente
vai fechar essa data, então fica aprovado isso, e temos também aqui, a aprovação da ata da última
reunião, foi distribuído isso...
Lindomar Xocó: Só em relação ao Subgrupo de Saúde, nós queríamos só registrar dois convidados
que a gente queria trazer, que não são da CNPI, é o Nelson Matsui, Presidente do Condisi,
Presidente da Mesa do Fórum e Presidente do conselho dos indígenas e o Crisanto Xavante, que
não é da Subcomissão, mas tem acompanhado os assuntos de Saúde... a gente está entendendo que
um dia de trabalho na reunião da Subcomissão mesmo anterior à da CNPI a gente tem condições
de encerrar o tema da Saúde...
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Márcio, Presidente da CNPI: Bom, mas aí é o seguinte, cada Subcomissão se organiza, contanto que
o produto esteja lá no... Que é o que foi combinado aqui...
Valéria (COIAB- convidada): Eu só queria colocar na verdade, um pouco, por exemplo, dessa
questão do material estar pronto antes, para a reunião indígena preparatória da CNPI, que é o dia
10, se vocês vão trabalhar no dia 9, vocês dão conta de entregar esse material no 10 do jeito que
está proposto? porque essa é a nossa preocupação, esse material tem que estar pronta, concluída no
dia 9, ela ser subsidio das reuniões preparatórias...
Lindomar Xocó: A gente organiza isso pra estar pronto pro dia 10, vocês vem no domingo e a gente
termina no dia 9...
Dr. Paulo Guimarães: Se me permite, por experiência própria, não subestime viu Lindomar, a
dificuldade de um trabalho como esse...
Dr. Paulo Guimarães: Não subestime, se ficar pronto na quinta e na sexta termina, “pô”, beleza pra
todos vocês, mas organizem com antecedência, pode ser difícil, elaboração legislativa não é
simples.
Lindomar Xocó: Está bom...
Márcio, Presidente da CNPI: A questão central aqui é a seguinte, dia 5 e 6 vai ter reunião dessas
comissões? Tem o dia 9 que o pessoal ainda está chegando, então até o final do dia 9, isso aí tem
que estar pronto, cada comissão cuida do seu trabalho, a CNPI vai cobrar o resultado no final do
dia 9, com esse... Nós temos um ponto aí que ficou pra gente, eu queria consultar a bancada
indígena se a bancada indígena escolheu, definiu um representante titular e um suplente para
constituição do Grupo da FUNAI com o Ministério da Cultura para os pontos de Cultura, eu fiz isso
desde ontem, essa solicitação, bancada indígena hoje eu lembrei de manhã, que eu queria saber se
foi feita essa indicação, um titular e um suplente para compor o Grupo do Ministério da Justiça e
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FUNAI para os pontos de Cultura... Que eu pedi a indicação da bancada indígena, se vocês não
tiveram tempo de fazer isso, vocês tiveram...
Participante não identificado: Presidente, eu gostaria de solicitar à bancada indígena pra a gente se
unir rapidamente e trazer a indicação, aqui na frente, todo mundo, a bancada indígena para a gente
escolher o representante...
Márcio, Presidente da CNPI: Então quando vocês tiverem a indicação vocês passam para a
Teresinha tá?
Teresinha (SE): Antes do pessoal dispersar, eu só gostaria de colocar o seguinte, a ata da reunião
passada só não foi entregue pra vocês porque ela ficou pronta ontem de manhã, ela ainda está
bruta, com muito erro de português, tem muito erro de pessoas que não foram identificadas, nós
temos que identificar quem foi cada um que falou, e aí a gente vai mandar por email na semana
que vem. Esse material, também que a Karla fez nesses 3 dias também na semana que vem vai ser
disponibilizado via email para cada um, se alguém tem e-mail novo ou não nos comunicou o email,
por favor nos comunique para que a gente possa passar para cada um de vocês a ata. Presidente, eu
só gostaria, de colocar que nós temos um email do Elcio Manchineri que também é membro titular
pois o Manoel Kaxinawá, que era o titular saiu, aí entrou o Élcio Manchineri, e agora mandou
correspondência dizendo: “Informo a todos que a partir de fevereiro de 2009 estarei trabalhando
no governo do estado do Acre”, e por isso, assim que seja efetivado o contrato dele, deverá reunir a
população de lá e indicar um novo representante. Na verdade, o Acre estava sem suplente, porque
o Manoel saiu e com a saída dele o Elcio que era suplente assumiu a titularidade e o Acre fica sem
suplente. A Secretaria-Executiva deverá orientar a forma como proceder nova escolha, mas o Élcio
também está saindo. Eu só gostaria também, que muita gente vem me solicitando informação
porque o Jecinaldo e o Sansão não estão vindo. Ambos estão com problemas de prestação de contas,
e por isso não estão participando. Mais um comunicado, foi perdido ontem, de ontem pra hoje um
MP3, igual a esse aqui, a Graci perdeu, ficou conectado a um computador, alguma pessoa usou o
computador e de repente guardou em algum lugar. Um MP3, é da Graci, ela está solicitando se
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alguém localizou.. Só mais uma coisa - O ônibus sai amanhã, 6h da manhã. Tendo em vista que às
8h o Deoclides já tem que estar no aeroporto pra sair, às 9.
Lourenço Krikati: Acho que tem um assunto pra tratar, nós que é bom passar aqui, pra depois não,
nós estávamos conversando, nós indígenas, não com todos, mas alguns, que a questão de nossos
titulares participarem de participar das reuniões ordinárias, às vezes pela não vinda dos titulares,
nós vimos, é questão que nem sempre são passadas informações pra nós, principalmente no
Maranhão, já tenho reclamado para Teresinha, que eu gostaria que nesse final de 9 a 13 de março,
pelo menos viesse os suplentes da bancada indígena, pra gente estar acompanhando pelo menos o
final da discussão, eu pelo menos estou defendendo do Maranhão, mas outros estados não sei se
tem boa comunicação referente a repasse de informação, mas eu tenho passado já pra Teresinha a
dificuldade que nosso titular não está passando as informações do Fórum Social, do que foi passado
lá, alguns reclamaram quando apresentamos, então eu como Presidente da Mesa da organização, eu
sempre passo nas reuniões, quando o titular tiver dentro do estado, isso tem gerado alguns
problemas de comunicação que a gente várias pessoas, quando informa, cobra, de nós, então
queria, já como suplente, já pedir essa, pra Presidente e pra Teresa, a participação no final agora, de
9 a 13 dessa reunião.
Teresinha (SE): Lourenço e o pessoal todo, eu devo consultar o regimento interno, porque o
regimento interno me diz que eu devo chamar ou o titular ou suplente, então eu devo consultar
novamente e consultar o Dr. Márcio, vendo a possibilidade, porque na reunião com o Presidente
Lula, que foi a única vez que foi chamado o titular e o suplente, por ser uma reunião diferenciada
com a presença do Presidente da República e vários ministros. Mas o regimento interno me diz que
eu devo chamar ou o titular ou o suplente, mesmo assim vou conversar com o Dr. Márcio na
próxima semana para ver se isso é possível...
Dr. Paulo: Teresinha, eu queria propor para que na reunião da Subcomissão, que fosse tudo num
local centralizado e num horário só, para os advogados que puderem estar, poder fazer esse rodízio
pra ajudar o produto.
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Brasílio Priprá: eu não sei, a gente poderia ver com o CIMI, tem a chácara do CIMI, lá dá pra
trabalhar, acho que daria, dá pra se conseguir, conversando com o Saulo, é importante ter essa
conversa, pronto, conversando com o Paulo, o pessoal do CIMI, você teria essas informações, é um
lugar amplo, alimentação tem tudo ali no local, eu acho que facilitaria...
Lourenço Krikati: Teresinha, aproveitar que o Presidente está aqui, viu Presidente, eu acho que
suma importância, a participação dos suplentes nessa última etapa, que é a etapa de finalização, até
porque o pessoal aqui contribuiu muito para essa discussão dessa reunião, acho que o suplente tem
que estar acompanhando, principalmente nessa etapa final.
Márcio, Presidente da CNPI: é o seguinte, a gente tem que tratar essa próxima reunião, em caráter
extraordinário, extraordinário não por ser extraordinária, ela é uma reunião ordinária, mas o
caráter dela é excepcional, é como foi a reunião com o Presidente, não chamamos pra vir os
suplentes? Então, essa reunião, eu queria sugerir Teresinha, que a gente coloque uma justificativa
da excepcionalidade dela para fechar o projeto do Estatuto dos Povos Indígenas, então é uma
justificativa de excepcionalidade, e, portanto, essa excepcionalidade nós vamos estar convidando,
como convidados, os suplentes, e também os coordenadores das organizações indígenas que foram
aprovadas aqui, nessa reunião extraordinária, aí a gente tem que justificar a excepcionalidade pra
poder a gente ter a presença dos companheiros, inclusive a presença dos companheiros do rio
Negro, que tiveram hoje aqui, que reivindicaram, então acho que esse é o melhor caminho,
justificar pela excepcionalidade do tema.
Marcos Xukuru: Em relação às duas pessoas escolhidas pela bancada indígena, eu particularmente,
diante de tantas outras atribuições, eu gostaria que vocês que fossem suplentes, que inclusive, está
mais próximo da gente, pudessem compor esses dois nomes, para titular e suplente, para fazer parte
dessa comissão aí que o Dr. Márcio falou sobre a questão da Cultura. Essa é a minha proposta. Os
indígenas aqui, que é que acha da proposta que foi feita.
Participante não identificado: Eu prefiro conversar, sem ser aqui, a gente se reunir num grupo e já
escolher, e daí a gente vem pra encaminhamento, é rapidamente, questão de 3 minutos. [FIM]
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