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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BENEFÍCIOS REGULAMENTO AUTOMÓVEL 4ª Edição

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BENEFÍCIOS

REGULAMENTO AUTOMÓVEL

4ª Edição

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BOAS VINDAS

Prezado Associado:

É com imensa satisfação que lhe damos boas vindas ao quadro de Associados.

A APROVAUTO por sua natureza associativa, prima pelo principio da livre Adesão,

onde todos são iguais em direitos e deveres. Constituindo assim, ponto de partida

para um modelo justo e democrático. Capaz de oferecer diversos programas de

benefícios, podendo seus Associados gozar de condições especiais na aquisição

de produtos e serviços nas diversas empresas e instituições parceiras.

Para que você possa participar de nossa Associação de forma ativa e consciente,

consideramos imprescindível esclarecer alguns conceitos e princípios que fazem

parte dessa natureza de organização social:

Associativismo

O associativismo é um sistema privado, sem fins lucrativos, que tem por objetivo a

defesa e promoção dos interesses das pessoas (físicas e/ou jurídicas) a ele

vinculadas.Tal sistema pressupõe a constituição de organização denominada

Associações. Sendo que tais organizações, podem implementar programas de

benefícios em geral, visando contemplar os interesses e necessidades de seus

associados, em estrita observância da legislação pertinente e de seu estatuto

social.

Por seus princípios doutrinários as Associações se baseiam na autogestão. Através

da Assembleia Geral dos Associados, são definidas as políticas e linhas de ação

da Associação, bem como são eleitos, dentre seus Associados, aqueles que serão

responsáveis pela administração da mesma. Na perspectiva legal as Associações

se fundamentam na Constituição Federal de 1988 (art. 5º., XVII a XXI, e art. 174,

parágrafo 2º.) e na Lei 10.406 de 10/01/2002, denominada Código Civil (Título II –

Das Pessoas Jurídicas, Cap. II – Das Associações, art. 53º.a art. 61º.).

A nossa Associação

A APROVAUTO nasceu da capacidade, iniciativa e auto-organização dos seus

Diretores e demais fundadores. Com o objetivo de minimizar os impactos causados

pela voracidade do capitalismo. Além de reduzir exclusões sociais e desenvolver

atividades e serviços com o fim de auxílio recíproco, no interesse dos Associados.

Missão da APROVAUTOPrevenir o infortúnio e proteger o Associado através da

oferta de soluções, utilizando as boas práticas de governança associativa, em

parceria, inclusive, com outras instituições.

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Valores

Transparência;

Solidariedade;

Boa fé;

Equidade;

Compromisso;

Desde já nos colocamos à disposição para quaisquer outros

esclarecimentos,

Seja muito bem vindo,

Conselho Deliberativo da APROVAUTO

Telefones Úteis

Assistência 24 horas:

0800 591 2112

Assistência a Eventos:

77-3613.1183

Ramais: 4106/4107

Administração e Central de Relacionamento do Associado:

77-3613.1183

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Índice

Regulamento do Programa de Proteção Automotiva – Aprovauto ................... 05

Adesão ao Programa de Proteção Automotiva (PPA) ...................................... 05

Aceitação e Início do Benefício da Proteção Automotiva ................................. 07

Benefícios do Programa de Proteção Automotiva ............................................ 09

Parâmetros da Proteção Automotiva ................................................................ 11

Obrigações do Associado Participante do PPA ................................................ 13

Em Caso de Evento .......................................................................................... 13

Rateio dos Prejuízos no PPA ........................................................................... 14

Participação do Associado em Caso de Acionamento do PPA ........................ 15

Condições para Ressarcimento ao Associado Participante do PPA ................ 15

Documentos Necessários para o Ressarcimento ............................................. 17

Disposições Finais ............................................................................................ 18

Glossário ........................................................................................................... 19

Considerações Finais ........................................................................................ 22

Importante ......................................................................................................... 22

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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA– APROVAUTO 1. - O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as normas e regras do Programa de Proteção Automotiva da APROVAUTO, devendo ser meticulosamente cumprido e observado pelos órgãos estatutários, dirigentes, funcionários e associados aderentes ao programa.

1.1 - A APROVAUTO é dotada de personalidade jurídica, constituída na forma de associação, não devendo ser tratada em hipótese alguma como uma sociedade empresarial, consideradas as peculiaridades do programa de proteção automotiva, especialmente no que tange ao rateio das despesas com eventos entre os associados e a completa ausência de finalidade lucrativa.

ADESÃO AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA (PPA)

2 – O Programa de Proteção Automotiva (PPA) da APROVAUTO tem como objetivo primordial conferir proteção e segurança aos automóveis de seus associados aderentes ao programa, através do rateio dos danos materiais eventualmente sofridos e protegidos pelo programa, na forma deste regulamento, bem como, através da prevenção ativa de acidentes, pela veiculação de material educativo pertinente às normas de segurança no trânsito.

2.1 O interessado que voluntariamente quiser aderir ao programa de proteção automotiva da APROVAUTO, deverá assinar o termo de adesão, bem como pagar a taxa de adesão e encaminhar à APROVAUTO os documentos abaixo relacionados:

2.1.1 – Requerimento de adesão em modelo próprio;

2.1.2 – Cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, RG e CPF do postulante a associado;

2.1.3- comprovante de endereço atualizado;

2.1.4 – Cópia CRV do veículo ou nota fiscal até 48 horas após emissão para veículo Zero Km;

2.1.5 – Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, caso seja pessoa jurídica.

2.1.6 – O valor da taxa de adesão deverá ser paga a vista e em moeda corrente do Brasil e será destinada a custear vistorias e despesas operacionais.

2.1.7 – O associado que efetuar pagamento de boleto através da internetsomente terá direito aos benefícios do PPA (Programa de Proteção Automotiva) após a baixa do título pelo sistema financeiro da APROVAUTO.

2.1.8 – O PPA garante proteção somente para automóvel cadastrado na APROVAUTO. Ainda assim, necessariamente toda a situação do associado e do veículo junto a APROVAUTO deverá está regularizada, inclusive quanto as suas obrigações financeiras; de modo que o termo adesão ao PPA, somente terá validade quando devidamente assinada e ratificada pela Diretoria.

2.2. – O Associado que aderiu a qualquer dos benefícios oferecidos pela APROVAUTO e deseja se desligar dos mesmos, deverá preencher e assinar o requerimento de desligamento, com todas as informações inerentes ao veículo e ao associado, “modelo fornecido na sede da associação ou pelo site:

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www.aprovauto.org.br“, encaminhar e protocolar na sede da associação para análise. Esse requerimento deverá ser protocolado até o último dia útil do mês corrente, sob pena de emissão de um novo boleto para o mês subsequente.

2.2.1 – Caso o associado esteja inadimplente, deverá regularizar suas pendências junto ao setor financeiro da APROVAUTO; sob pena de não fazer jus aos benefícios por esta ofertados, mesmo que a eles tenha aderido.

2.3 - Os associados aderentes ao Programa de Proteção Automotiva da APROVAUTO deverão pagar as taxas administrativas referentes a cada veículo ativo, cadastrado junto ao PPA de acordo com os valores respectivos da adesão de cada automóvel.

2.4 - A taxa administrativa do PPA é calculada de acordo com o valor venal do veículo, que terá também como referência a marca, perfil e o ano/modelo de fabricação do automóvel, tendo como parâmetro o índice da tabela FIPE (www.fipe.com.br), ou outro critério aplicado pela Diretoria Executiva.

2.4.1 – É de inteira responsabilidade do associado, a solicitação para atualização do valor “Venal ou tabela FIPE” de cada veículo cadastrado na associação, quando houver alteração desses; salientando, que a alteração será processada 30 (dias) após a solicitação. Contudo, no caso de ressarcimento integral, ocasionado por colisão, incêndio ou roubo, a indenização será sempre baseada na referência “tabela FIPE ou Venal”, sem ônus adicionais para a APROVAUTO.

2.4.2 - Enquanto o associado estiver participando do PPA, ele pagará uma taxa administrativa da cláusula de número 2.4 por cada veículo, estando já incluso neste valor os R$ 5,00 (cinco reais) referentes à contribuição associativa da APROVAUTO. Assim que se desligar do PPA, o associado voltará a pagar somente a contribuição associativa, nos termos do regimento interno da APROVAUTO.

2.5 - Os valores citados na cláusula 2.4 serão administrados pela Diretoria Executiva da APROVAUTO, e aplicados na manutenção das despesas administrativas do PPA, e não se confundem com a contribuição associativa, que se destina ao custeio da associação.

2.6 – Em caso de inadimplência, após48horas seguidas do dia do vencimento do boleto, o associado perderá todos os benefícios oferecidos pelo PPA da APROVAUTO e a assistência 24 horas, além de estar sujeito à eliminação do PPA, do quadro de associados da APROVAUTO, e ainda de ter seu CP/CNPJ incluso nos serviços de proteção ao crédito (SPC e SERASA). O associado poderá ser readmitido (reativado) após as 48 horas do dia e hora do pagamento.

2.6.1 – Ao solicitar a reativação dos benefícios do PPA, o associado em atraso deverá requerer uma nova guia de cobrança para quitação dos débitos. Feito isso, a APROVAUTO realizará uma nova inspeção no veículo que poderá ocorrer em um dos pontos autorizados ou através da verificação de um vistoriador, sendo que, neste caso, o Associado pagará uma taxa de deslocamento a ser determinada pela Diretoria executiva da APROVAUTO.

2.6.2 - Caso não seja efetuado o pagamento do boleto mensal em até 48 horas seguidas do dia do vencimento, a proteção do PPA ficará automaticamente suspensa e o veículo desprotegido. Com a regularização dos débitos, o associado somente fará jus aos benefícios para as ocorrências que se derem 24 horas após a confirmação dessa regularização.Em relação aos benefícios dos serviços de

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assistência 24 horas, estes iniciarão 48 (quarenta e oito) horas úteis após a confirmação do pagamento.

2.6.3 - O não pagamento, pelo associado, do boleto especificado no item 2.6.2, supra, implicará na perda total e imediata da proteção automotiva, independentemente de continuar devedor da sua cota parte do rateio respectivo, somente voltando a gozar dos benefícios contratados uma vez regularizada sua situação, para os eventos que por ventura venham a ocorrer 24 horas a partir da data da efetiva regularização, conforme o item 2.6.2.

2.7 – Fica esclarecido para todos os fins que, os benefícios do Programa de Proteção Automotiva – PPA –, da APROVAUTO, não se confundem com aqueles prestados pela assistência 24 horas, que são prestados aos associados por empresa terceirizada (GPS – SERVIÇOS E RASTREADORES LTDA. – TOP ASSISTÊNCIA 24H CNPJ 10.526.394/0001-70, TEL. 0800 5912112), contratada pela APROVAUTO para esse fim. No caso de mudança da empresa terceirizada, a Diretoria da APROVAUTO comunicará aos seus associados.

3 - A eliminação do associado do corpo social obedecerá ao disposto no art. 6º do Estatuto Social da APROVAUTO, cabendo à Diretoria Executiva ratificá-la, sempre resguardado o direito à ampla defesa e à interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo à Assembleia Geral subsequente à deliberação.O prazo para interposição do recurso, para as finalidades previstas nesta cláusula é de 5(cinco) dias corridos, a partir da notificação formal do associado.

4 - Os veículos deverão ser previamente cadastrados junto ao PPA da APROVAUTO, através de inspeção (vistoria) realizada, arquivando-se fotos dos mesmos e todos os documentos elencados na cláusula de número 2.1.

4.1 - A APROVAUTO efetuará na inspeção, a avaliação do veículo pelo seu valor de mercado. A legalidade da procedência do veículo será de inteira responsabilidade do associado. Em caso de irregularidade, o associado terá responsabilidades diretas sobre o caso e terá que assumir todos os ônus daí decorrentes, inclusive junto aos órgãos legais ou até mesmo judicialmente.

ACEITAÇÃO E INÍCIO DO BENEFÍCIO DA PROTEÇÃO AUTOMOTIVA

5 - A Proposta de adesão ao PPA poderá ser recusada em até 15 (quinze) dias pela Diretoria da APROVAUTO, contados a partir da data do seu recebimento. A eventual recusa e os motivos desta serão informados ao pretendente através de carta com AR, enviada ao endereço constante na proposta de adesão. Na hipótese de recusa, os valores das taxas discriminadas no item acima serão ressarcidos em até 10 (dez) dias.

5.1 – A proteção para o veículo cadastrado no PPA terá início junto à APROVAUTO a partir da “00:00h” (zero) hora do dia subsequente ao da realização da vistoria prévia no veículo e mediante a confirmação do pagamento da taxa de adesão pelo sistema financeiro da APROVAUTO. Quanto aos benefícios dos serviços de assistência 24 horas, estes iniciarão 48 (quarenta e oito) horas úteis, após a realização da vistoria prévia.

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5.2 - Havendo algum impedimento na análise técnica cadastral do veículoe, sendo constatada alguma inconformidade com as regras descritas neste Regulamento, o Associado será informado para que adote as devidas correções e terá 15 (quinze) dias para saneá-las, sob pena de cancelamento da proposta de adesão ao benefício PPA; neste caso, fará jus a devolução de 100% do valor pago. Entre a constatação do impedimento ou inconformidade e sua correção, o veículo não terá proteção garantida pela APROVAUTO.

5.3 - A diretoria da APROVAUTO se reserva ao direito de indeferir a inclusão de qualquer associado ao PPA, caso o seu veículo se encontre em más condições de uso ou tenha alterações, modificações e acessórios que possam comprometer na sua segurança, estabilidade, desempenho ou fora da legalidade das Leis de trânsito e demais legislação do país.

5.4 – A Diretoria Executiva da APROVAUTO poderá, ainda, proceder a eliminação do PPA de qualquer associado, a qualquer tempo, caso este haja contra os interesses coletivos dos associados ou viole qualquer uma das normas estatutárias ou regulamentares da associação, assegurado o direito a ampla defesa e contraditório, nos termos da cláusula 4.

5.5 – O Veículo protegido pelo PPA terá apenas 02 (duas) coberturas no período de 12 (doze) meses. Caso o veículo se envolva em mais de dois acidentes no período supracitado, o associado poderá ser excluído compulsoriamente do PPA mediante análise da Diretoria Executiva, sendo assegurado o direito de recurso administrativo.

5.6 – A APROVAUTO exige para veículos do Grupo Especial (conforme tabela disponível nesta associação), a instalação e manutenção de equipamentos de rastreadores e/ou localizadorescom monitoramento, e tacógrafo, visando diminuir o índice de furto/roubo, bem como na recuperação dos mesmos. Para estes veículos, os benefícios de proteção e ressarcimento integral, nos casos de furto e roubo, somente terão direito, se estiverem rigorosamente em dia com as suas obrigações exigidas pela APROVAUTO, como as notas fiscais de aquisição e instalações dos referidos equipamentos no veículo objeto da adesão; confirmação da instalação dos mesmos em ótimo estado de funcionamento, inclusive com a apresentação dos relatórios detalhados, contendo todas as informações pertinentes ao histórico e itinerário desse veículo, antes, durante e depois do evento.

5.6.1 – A APROVAUTO somente iniciará a análise do processo para ressarcimento parcial ou integral dos danos ocorridos com o veículo objeto da adesão ao PPA, a partir da entrega de toda a documentação exigida no item 14.

5.6.2 – Caso falte algum documento, ou entenda a diretoria da APROVAUTO serem necessárias mais informações ou documentos, a análise do processo para ressarcimento parcial ou integral, será suspensa e, somente após o recebimento desses, reiniciarão os seus trabalhos.

5.6.3 – Será de inteira responsabilidade do associado o funcionamento dos equipamentos exigidos no item 5.6. Caso exista a necessidade de utilização desses equipamentos, para apuração do evento, e os mesmos estiverem desligados, por falha técnica ou outra razão qualquer, o associado perderá totalmente a proteção para os casos de furto/roubo/incêndio ou desaparecimento do veículo.

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5.6.4 – No caso do veículo ter a obrigatoriedade de ser equipado com rastreador / monitorador, a proteção contra roubo/furto/incêndio somente passará a vigorar após a comprovação de instalação e funcionamento dos mesmos.

5.7 - O veículo deverá estar totalmente regularizado nos termos da legislação nacional vigente, bem como, quite com os tributos legais que sobre o mesmo incidam e com toda a documentação necessária a sua circulação.Caso contrário, o associado não terá direito aos benefícios oferecidos pela APROVAUTO, tendo em vista que o referido veículo não se encontrava apto para transitar em via pública.

5.8 – O associado se compromete a manter sempre atualizado o seu endereço e telefone, sob pena de não receber informações do seu interesse, pertinentes a boletos e informações da associação. A APROVAUTO não se responsabiliza pelas consequências daí decorrentes.

BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA

6 – A APROVAUTO poderá oferecer ao associado atendimento de assistência 24 horas através de empresa terceirizada contratada conforme regulamento da mesma disponível em seu site www.topassistencia.com.br, ou na sede da associação.

6.1 – Os benefícios do PPA se aplicam aos seguintes eventos: roubo, furto, colisão, capotamento, abalroamento, incêndio, queda (acidente durante transporte por meio apropriado e autorizado pelas autoridades de trânsito).

6.2 – Serão inclusos no benefício, ainda, os acessórios que fizerem parte do veículo no momento da inspeção inicial (VISTORIA), desde que sejam originais de fábrica e constantes na nota fiscal de compra do veículo (a cláusula se aplica aos equipamentos de som, rodas de liga leve e pneus com perfil recomendado, kit gás, DVD, teto solar, aerofólio e outros acessórios em geral);

6.2.1 – As garantias contra roubo e furto não se confundem com fraudes e apropriação indébita, além de outras práticas delituosas, que não são beneficiados pela proteção.

EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS DO PPA

6.2.2 - Não haverá benefício da cobertura para casos de roubo ou furto de veículos do Grupo Especial, que não possuem o “rastreador e/ou localizador”, em perfeito funcionamento, conforme cláusula 5.6.

6.2.3 - Não serão inclusos no benefício do Programa de Proteção Automotiva os seguintes casos:

6.2.4 - Responsabilidade civil facultativa, danos materiais, pessoais, corporais e morais a terceiros e aos ocupantes do veículo do associado; dependendo, para cada caso, estar disponível no PPA e realizada a contratação específica para a utilização de cada um dos benefícios de interesse do associado, discriminada no

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termo de adesão. Também não estarão inclusos nos benefícios do PPA, os eventos com as seguintes características:

6.2.5 - Eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor, como dirigir sem possuir carteira nacional de habilitação ou estar com a mesma suspensa / vencida, ou ainda, não ter habilitação adequada (compatível) conforme categoria do veículo, rebocar ou transportar o veículo inadequadamente.

6.2.6 - Negligência na utilização ou manutenção do veículo (itens de segurança, pneus, etc.),

6.2.7 - Utilizar inadequadamente o veículo com relação a lotações de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada ou para fins de locação, bem como aluguel de veículo.

6.2.8 - Alterar as características originais do veículo de modo a comprometer a segurança (Veículos rebaixados, com molas cortadas, adaptação de suspensão a ar, turbinados, insulfilme não recomendado (não aprovado) pela lei de trânsito ou com qualquer outra alteração na estrutura original).

6.2.9 - Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito fabricação, defeito mecânico, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e chuva.

6.2.10 - Quaisquer atos de hostilidade, tumultos, motins, sabotagem, vandalismo.

6.2.11 - Atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos inclusos no benefício.

6.2.12 - Negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer evento.

6.2.13 - Atos praticados em estado de insanidade mental e /ou sob efeito de bebidas alcoólicas e /ou tóxicas; estando sob suspeita de embriaguez, e se recuse a realizar exames de etilômetro ou de sangue.

6.2.14 - Danos emergentes;

6.2.15 - Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente da paralisação do veículo associado ou de terceiro, “diárias”, etc, mesmo sendo em consequência do benefício do PPA;

6.2.16 - Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, inadequados, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;

6.2.17 - Danos causados a carga transportada;

6.2.18 - Danos sofridos por pessoas, de modo geral;

6.2.19 - Danos ocorridos com o veículo fora do território nacional;

6.2.20 - Perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo em competições, apostas, provas de velocidade (rachas), inclusive treinos preparatórios; bem como quando o veículo for conduzido em violação a lei.

6.2.21 - Multas impostas ao associado e despesas de qualquer natureza relativa a ações e processos criminais, que envolva o veículo.

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6.2.22 - As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na inspeção inicial do veículo associado, nos eventos de danos materiais parciais (em caso de ressarcimento parcial ou integral, tais avarias serão descontadas do valor a ser ressarcido ao beneficiado);

6.2.23 - Reparos de avarias sofridas no veículo cadastrado promovidos sem a autorizaçãoexpressa da APROVAUTO;

6.2.24 - Danos causados por guerra, revolução e ocorrências semelhantes, ou seja, contingências que atinjam de forma maciça a população local, regional ou nacional;

6.2.25 – No caso de veículos equipados com rastreador e/ou localizador, caso o rastreador não esteja em perfeito funcionamento.

6.2.26 – Os associados que possuem o benefíciode carro reserva, comprovado através do contrato específico devidamente firmado através do termo de adesão, farão uso desse benefício apenas para os casos de acidente, excluindo-se toda e qualquer outra modalidade de evento.

PARÂMETROS DA PROTEÇÃO AUTOMOTIVA

7 – Os prejuízos decorrentes de acidentes, incêndio, roubo ou furto, serão rateados (divididos) pelo número de cotas totais, entre os associados do grupo 02 automóveis, proporcional ao valor do bem protegido, para cada veículo cadastrado e ativo junto ao PPA da APROVAUTO, conforme normas expressas no regulamento vigente.

7.1 – Casos de redução do valor a ser ressarcido:

7.1.1 - Os veículos com a numeração do chassi remarcadopassarão por uma vistoria prévia junto ao DETRAN e outros órgãos responsáveis, para avaliação jurídica da sua legalidade; bem como sofrerão depreciação de 20% (Vinte por cento) em relação ao valor fornecido pela “tabela FIPE”, desde que aprovado pelo órgão competente.

7.1.2 – Os veículos utilizados como Táxi ou similar, serão protegidos com uma depreciação de 18% (dezoito por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela FIPE.

7.1.3 – As Vans serão aceitas até o limite de 3.500 kg, protegidos com uma depreciação de 15% (quinze por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela FIPE.

7.1.4 – Não poderão participar dos benefícios do PPA da APROVAUTO, os veículos, cuja utilização estiver ligada direta ou indiretamente a atividades de locação, aluguel de veículos ou prestação de serviços a terceiros independente da sua característica ser através de contrato diária, mensal ou informal.

7.2 – Caso o veículo, cujo associado pretenda ser ressarcido integralmente, tenha sido proveniente de Leilão, ou, caso o associado já tenha sido ressarcido integralmente por alguma outra entidade, em razão de evento anterior envolvendo o mesmo veículo, o valor da “tabela FIPE” sofrerá uma redução de 30% (trinta por cento).

7.3 - Em caso de ressarcimento integral, em razão de colisão, roubo ou furto dos veículos objeto dos benefícios, a APROVAUTO terá até 60 (sessenta) dias para

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ressarcir ao associado o prejuízo correspondente, a contar da data da conclusão do relatório da sindicância, desde que este seja favorável ao associado e já tenham sido apresentados todos os documentos requeridos pela APROVAUTO, observada a ressalva do item 14.

7.3.1 – O conjunto de rodas, pneus e câmaras de ar estarão protegidos, desde que não afetados isoladamente, ou seja, no caso de furto/roubo somente destes itens. Os pneus serão restituídos mediante avaliação e da depreciação do mesmo nos casos de eventos (acidentes).

7.4 - Quando o veículo sofrer danos materiais parciais, o ressarcimento será feito com base nos custos das peças e materiais a substituir, bem como da mão-de-obra necessária para reparação ou substituição.A APROVAUTO providenciará o conserto do veículo danificado, em oficina previamente credenciada, contra recibo ou nota fiscal do serviço. Para tanto, é indispensável a apresentação dos documentos exigidos neste regulamento, a vistoria por preposto autorizado pela APROVAUTO com parecer favorável e observada as normas legais.

7.4.1 – A disponibilização dos benefícios citados no item anterior será feita com a reposição de peças adquiridas no mercado nacional, e poderá ser feita a substituição das peças danificadas pelas similares produzidas no mercado paralelo ou usadas, desde que não comprometam a segurança e a utilização do veículo.

7.4.2 - Na eventualidade do associado escolher outra oficina que não seja uma das credenciadas/homologadas pela APROVAUTO, o valor do conserto total do(s) veículo(s) não poderá ultrapassar o valor do menor dos orçamentos providenciados pela APROVAUTO. Sendo o conserto do(s) veículo(s) efetivado em oficina sugerida pelo associadoe diversa das credenciadas/homologadas, o associado pagará a diferença do valor do conserto(caso haja) e a APROVAUTO não se responsabilizará pelos resultados do(s) reparo(s). A APROVAUTO optar pelo ressarcimento financeiro ao associado do valor do orçamento regulado para reparo, obedecendo as regras e prazos de pagamento da Associação.

7.4.3 – Em caso de dano parcial no veículo, o valor do reparo será definido pela análise técnica indicada pela ASSOCIAÇÃO, que poderá optar por peças do mercado alternativo, ou de boa qualidade, ficando desobrigada a utilizar somente peças originais, exceto nos casos de veículos com até 12 (meses) de uso com base na data da nota fiscal.

7.5 - Haverá ressarcimento integral do valor do veículo, em regra, quando o montante para reparação do bem ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor da “tabela FIPE” (observada a ressalva da cláusula abaixo). Para tanto, é indispensável a apresentação dos documentos exigidos neste regulamento, a vistoria por preposto autorizado pela APROVAUTO com parecer favorável e observada as normas legais.

7.5.1 – Caso aconteça evento que justifique ressarcimento integral, o valor indenizável será sempre com “referência na tabela FIPE”, na data da ocorrência do evento, sem mais ônus para a APROVAUTO.

7.5.2 - Caberá à Diretoria Executiva, depois de observadas as condições previstas neste regulamento em relação a documentação e vistoria, autorizar o conserto do veículo em caso de danos parciais ou optar pelo reembolso ao associado do valor correspondente a recuperação do dano específico.

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7.5.3 - No caso de ressarcimento integral ou de substituição de peças, os materiais remanescentes (peças ou salvado) pertencerão a APROVAUTO, a quem deverá vendê-los para diminuir o valor do rateio para os associados.

7.5.4 - A APROVAUTO se reserva o direito de contratar investigação especializada (sindicância) com o objetivo de levantar e esclarecera veracidade dos fatos a respeito da natureza do acidente.

8.0 – Será de inteira responsabilidade do associado, o acompanhamento nas alterações dos valores dos seus veículos na “tabela FIPE”, bem como da expressa comunicação, para a APROVAUTO dessa mudança, mediante recibo para que a mesma proceda as devidas alterações na taxa de administração e de rateio.

8.1 – Caso essa comunicação não ocorra, a APROVAUTO se exime de toda e qualquer responsabilidade de ressarcimento, estornos, inclusive de valores pagos a maior, dentre outros.

OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PPA

9 - Agir com lealdade e boa fé com os demais associados e com a Associação, sempre velando pelo seu regular funcionamento e sua boa imagem e, buscar alcançar os fins institucionais, sob pena de ser automaticamente excluído do PPA e do quadro de associados, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

9.1 - Cumprir todas as normas estabelecidas no estatuto social e neste regulamento, bem como outras a serem expedidas formalmente pela Diretoria Executiva;

9.2 - Pagar em dia os valores das mensalidades e demais obrigações que lhe competir, além de contribuir no prazo e na forma estabelecida pela Diretoria Executiva;

9.3 - Manter o veículo em bom estado de conservação e funcionamento, observando as leis vigentes do país;

9.4 - Dar imediato conhecimento a APROVAUTO, nos casos abaixo, sob pena de perda de todas as coberturas:

A) Mudança de residência e/ou domicílio, ou qualquer dado pessoal informado no cadastro; B) Alteração na forma/destinação da utilização do veículo; C) Transferência de propriedade do veículo cadastrado; D) Alteração das características do veículo.

EM CASO DE EVENTO (ACIDENTE)

10 - O associado deverá tomar todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo acidentado e evitar o aumento dos prejuízos, sob pena de ser co-responsável pelos mesmos.

10.1 - Empenhar todos os esforços para ser ressarcido dos prejuízos causados por terceiros, coletando todas as informações e documentos relativos ao veículo causador do acidente, dos condutores e dos seus proprietários, nomes de testemunhas, com seus: CPF’s, RG’s, endereços, telefones; solicitando perícia

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policial; registrando, de imediato, a ocorrência, na delegacia de polícia do local e fotografias do acidente, das posições dos veículos imediatamente após o acidente; dos danos causados e da via de circulação; para que a APROVAUTO possa, inclusive, se for o caso, buscar ressarcimento ante os terceiros em razão do seu direito de regresso, quando estes terceiros forem os responsáveis pelos acidentes.

10.2 – Não procedendo o associado na forma como previsto no item 10.1 e nos demais constantes neste regulamento, assumirá ele integralmente os danos daí decorrentes para a APROVAUTO.

10.3 - Avisar imediatamente a APROVAUTO e às Autoridades Policiais sobre qualquer acidente com o veículo, incluindo furto ou roubo. Avisar a empresa de monitoramento/rastreamento do veículo sobre esse fato, solicitando o relatório respectivo e o enviando a APROVAUTO (para os veículos que a APROVAUTO exige a instalação desses equipamentos), além de relatar minuciosamente o fato no BOLETIM DE OCORRÊNCIA, mencionando dia, hora, local, circunstância do acidente, nome do condutor do veículo, nome e endereço de testemunhas e quais as providências de ordem policial tomadas.

10.4 – Somente terão cobertura os prejuízos que forem lavrados no boletim de ocorrência no dia e na hora do evento, sem ressalvas.

10.5 – O associado deve aguardar a autorização da APROVAUTO para iniciar a reparação de quaisquer danos, sob pena de arcar com tais prejuízos, sem o benefício do rateio entre os associados.

10.6 – O associado, ao receber os boletos para pagamentos, diretamente ou através de acesso ao site (www.aprovauto.org.br), deve lê-lo atentamente, pois as informações do seu interesse estão contidas no espaço reservado para mensagens “avisos aos associados”, que também são instrumentos oficiais de comunicação da APROVAUTO aos participantes do PPA.

10.7 – Não estarão protegidos pelos benefícios previstos no PPA, nos casos de danos causados por incêndios, os veículos movidos a GNV (Gás natural veicular), cujos equipamentos estejam fora dos padrões exigidos pela legislação que regulamenta o seu uso.

RATEIO DOS PREJUÍZOS NO PPA

11 – Os prejuízos, apurados em decorrência de eventos de veículos cadastrados no Programa de Proteção Automotiva, serão rateados mensalmente (obedecendo ao índice de rateio do veículo, de acordo com a tabela de cálculo disponível na sede da APROVAUTO), entre os associados aderentes ao PPA, cujo “boleto de fechamento” estará disponível na sede da APROVAUTO e no seu site: www.aprovauto.org.br, a partir do dia 05 (cinco) do mês subsequente,devendo o associado pagá-lo até dia 20 (vinte) do mesmo mês. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pela APROVAUTO pelo telefone: 77.3613.1183 e solicitar a 2ª via do boleto.

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PARTICIPAÇÃO DO ASSOCIADO EM CASO DE ACIONAMENTO DO PPA

12 – Cota de participação - Sempre que ocorrer um evento – veículo envolvido em acidente -, que estiver cadastrado no PPA, cujo associado esteja em dia com suas obrigações junto a este programa, a APROVAUTO promoverá a recuperação do mesmo, com base no regulamento vigente. O valor dessa recuperação, se inferior a 5% (cinco por cento) do valor do veículo danificado, “referência tabela Fipe”, respeitando-se o limite mínimo de R$ 1.300,00 (um mil, trezentos reais), sempre será da responsabilidade, exclusivamente, do próprio associado.

12.1 - Se, entretanto, o valor da recuperação for superior a esse percentual e valor, caberá a APROVAUTO assumir a cobertura das despesas; e, ao associado a obrigação de pagar a sua cota de participação de 5% (cinco por cento) do valor do veículo protegido, “referência tabela Fipe”, respeitando-se o limite mínimo de R$ 1.300,00 (um mil, trezentos reais). Ainda assim, não ficará o associado isento do pagamento do rateio, nem do pagamento da taxa administrativa previstas no “regulamento vigente”.

12.2 – O valor da cota de participação para associado, cujo condutor de veículo acidentado contar com idade inferior a 26 (vinte e seis) anos e ou detentores de carteira de motorista provisória à data do sinistro, será equivalente a 7% (sete por cento) do valor do veículo protegido, “referência tabela FIPE”, limitando-se a contribuição obrigatória mínima de R$ 1.300,00 (um mil, trezentos reais).

12.3 – A cota de participação deverá ser paga a vista, pelo associado, diretamente à APROVAUTO ou à oficina que efetuar o reparo, de modo que o veículo somente será liberado com a efetivação desse pagamento.

12.4 – A cota de participação será cobrada em dobro do associado proprietário do veículo, a partir do segundo evento ocorrido dentro do período de 12 (doze) meses, a contar da data do primeiro evento (acidente).

12.5 – No caso de roubo ou furto, quando o veículo for recuperado, o programa cobrirá somente os danos decorrentes do evento, e será cobrada a cota de participação conforme os itens 12, 12.1 e/ou 12.2.

12.6 - O associado que efetuar pagamento de boleto referente a cota de participação através da internet somente terá o seu veículo liberado após a baixa do título pelo sistema financeiro da APROVAUTO.

CONDIÇÕES PARA RESSARCIMENTO AO ASSOCIADO PARTICIPANTE DO PPA:

13 – Em caso de ressarcimento integral ao associado, em razão da ocorrência de furto, roubo ou por acidente com perca total, o mesmo será efetuado, sempre que possível através de pagamento a vista ou parcelado, ou ainda, através da entrega ao associado de um bem (veículo) similar, de acordo com as condições econômicas da APROVAUTO. Nestes casos, observando-se, sempre, a dedução de 10%(dez)por cento sobre o valor do veículo, tomando-se por base as referências contidas na tabela “FIPE”, na data da ocorrência e, considerando-se ainda o ano/modelo do veículo, mediante decisão da Diretoria Executiva.

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13.1 - Para poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo PPA da APROVAUTO, o associado deverá estar rigorosamente quites com todas as suas obrigações perante a Associação e ao PPA, além de cumprir as demais obrigações estabelecidas neste regulamento, no regimento interno e no estatuto social, da assembléia geral ordinária e extraordinária e da Diretoria.

13.2 - Caso o associado esteja com seu boleto de pagamento em atraso, o mesmo não estará com seu veículo protegido,fazendo-se necessário uma nova vistoria que opine pela reativação do veículo no PPA. Para tanto, deverá ainda o associado promover o pagamento de novo boleto para reativar tais benefícios. No caso de pagamento por via bancária, o mesmo deverá ser identificado através do CPF do associado, não sendo aceito, em hipótese alguma, depósito bancário, não identificado.

13.3 – Nos casos de danos causados nos veículos cadastrados no PPA, por responsabilidade de terceiros, o ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos associados, titulares desses veículos, somente ocorrerá depois de esgotadas todas as possibilidades de recebimento imediato dos valores desses danos pela APROVAUTO, desde que apresentados todos os documentos exigidos pela APROVAUTO.

13.4 – No caso de ressarcimento integral ou parcial, a diretoria da APROVAUTO poderá decidir de forma diversa, como efetuar o pagamento ao associado, após a análise de todos os documentos exigidos, considerando as circunstâncias e conveniência mais benéficas ao associado e a APROVAUTO.

13.4.1 – Caso se trate de veículo financiado, cujo saldo devedor seja superior ao valor do ressarcimento, o associado deverá efetuar o pagamento total do saldo apurado junto ao agente financeiro respectivo, liberar o gravame para, então, solicitar a APROVAUTO o ressarcimento dos danos cobertos pelos benefícios previstos no regulamento vigente do respectivo veículo. Na hipótese do associado não ter condições de liquidar o saldo devedor junto ao agente financeiro, no momento do pleito do ressarcimento, a Diretoria da APROVAUTO poderá decidir (com a autorização formalizada pelo associado e mediante acordo firmado com o mesmo) promover o referido pagamento, respeitando o limite máximo a que o associado tenha direito, considerando os danos efetivos e a previsão de cobertura dos mesmos expressos no regulamento vigente, firmado pelo associado junto a APROVAUTO. Para tanto, deverá o associado antecipar a APROVAUTO ou ao respectivo agente financiador, o montante apurado da diferença que houver entre o valor a ser ressarcido ao associado e aquele por ele devido ao agente financeiro.

13.4.2 - Em se tratando de financiamento onde a quitação esteja condicionada a deposito em conta corrente do associado, a APROVAUTO se reserva no direito de não efetuar o referido deposito. Ficando sob a responsabilidade do associado, proceder à devida quitação para posteriormente usufruir dos benefícios a que tem direito junto a APROVAUTO, conforme previstos no regulamento do respectivoveículo.

13.5 - Para o associado fazer jus ao ressarcimento integral, o veículo envolvido em acidente/furto/roubo deverá estar livre e desembaraçado de qualquer gravame ou impedimento, seja legal, judicial ou administrativo.

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13.6 – A APROVAUTO não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer quantia referente às diárias de estadias dos veículos em pátios ou afins, após a recuperação dos mesmos, cobradas pelas oficinas de manutenção desses veículos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO: 14- Caso o associado venha a solicitar a APROVAUTO o ressarcimento de danos materiais no seu veículo cadastrado no PPA, o ressarcimento dos mesmos ficará condicionado a apresentação dos seguintes documentos:

14.1- Em caso de danos parciais (acidente):

Boletim de ocorrência policial feito logo após do acidente;

Xerox da Carteira de Habilitação válida do condutor do veículo;

Xerox do CRLV (Certificado de registro e licenciamento do veículo).

OBS: Conseguir, logo após o acidente:Os documentos relativos ao veículo causador do acidente, dos condutores e dos seus proprietários; nomes de testemunhas, com seus: CPF’s,RG’s, endereços, telefones; solicitar perícia policial; registrar, de imediato, a ocorrência, na delegacia de polícia do local e fotografias do acidente, das posições dos veículos imediatamente após o acidente; dos danos causados e da via de circulação.

14.2 - Em caso de ressarcimento integral decorrente de acidente ou incêndio, além dos acima referidos: 14.2.1 - Em se tratando de associado pessoa física:

Cópia do CPF e RG do associado;

CRV Certificado de Registro de Veículo original (documento de transferência) devidamente preenchido a favor da APROVAUTO ou de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;

CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original, com a prova de quitação do Seguro obrigatório e IPVA dos dois últimos anos de licenciamento;

Boletim de Ocorrência original ou cópia autêntica;

Xerox da Carteira de habilitação do condutor do veículo;

Chaves do veículo;

Certidão negativa de furto e multa do veículo; 14.2.2 - Em se tratando de associado pessoa jurídica, além dos acima referidos:

CRV Certificado de Registro de veículo original (documento de transferência) devidamente preenchido a favor da APROVAUTO ou de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;

CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original, com a prova de quitação do Seguro Obrigatório e IPVA dos dois últimos anos de licenciamento;

Boletim de Ocorrência original ou cópia autêntica;

Xerox da Carteira de habilitação do condutor do veículo;

Chaves do veículo;

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Certidão negativa de furto e multa do veículo;

Cópia do Contrato ou Estatuto Social, com alterações;

Nota fiscal de venda a APROVAUTO, quando o objetivo social da empresa for indústria, comércio, importação, exportação etc. (Prestação de serviço e leasing não necessita emitir esta nota fiscal).

14.3 - Em caso de ressarcimento Integral decorrente de Roubo ou Furto: -Todos os documentos exigidos na cláusula 14.2.1 e/ou 14.2.2; -Extrato do DETRAN (débitos e restrições) constando queixa de roubo/furto; -Certidão negativa de multas do veículo; -Documento de baixa do veículo; -Realização de Sindicância, esclarecendo a veracidade dos fatos, como base para o ressarcimento integral. DISPOSIÇÕES FINAIS 15 - Com o ressarcimento ao associado, a APROVAUTO ficará sub-rogada em todos os direitos e ações do associado contra aquele que por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles contribuído.

15.1 - Todos os associados declaram que leram e têm pleno conhecimento de todas as normas contidas no regulamento PPA e no estatuto social da APROVAUTO, e que aceitam todas as condições estabelecidas neste documento para associarem-se.

15.2 - O associado declara que todas as informações prestadas por ele à APROVAUTO são verdadeiras e, caso fique comprovada a não veracidade de qualquer informação ou declaração emitida pelo associado, o mesmo será imediatamente excluído do PPA bem como eliminado do quadro social da APROVAUTO, nos termos do Estatuto Social, sem prejuízo das sanções legais.

15.3 - Fica eleito a comarca de Barreiras-BA, sede da APROVAUTO para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas ao PPA, afastando quaisquer outros foros por mais privilegiados que sejam.

15.4 - O presente regulamento entra em vigor na data da Assembleia Geral que o instituiu, revogando todas as disposições anteriores em contrário.

15.5 - Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Diretoria Executiva, sendo a decisão levada ao conhecimento da Assembleia Geral subsequente ao saneamento da omissão. Após a ciência e ratificação, as decisões terão força normativa e deverão ser aplicadas a todos os casos semelhantes e análogos, no que for aplicável.

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GLOSSÁRIO

16 – A seguir, as definições dos termos apresentados no presente Regulamento:

Acessório: Entende-se como acessório, entre outros: pneu de estepe, rádio, rádio PX, toca-fitas, cd players, televisões, ferramentas, climatizadoresde ar, rodo ar, comando hidráulico, motores de câmaras frias, ferramentas, amplificadores, alto-falante, aparelho de DVD, rodas de alumínio, calotas, reboques, desde que fixados de forma permanente no veículo. Itens considerados como de uso e manutenção; óleo lubrificante, filtro lubrificante, filtro de ar, aditivo de radiador, palheta limpador pára-brisa, velas de ignição, sistema de localização e rastreamento originais ou não de fábrica, desde que fixados de forma permanente no veículo.

Acidente: É a ocorrência de acontecimento previsto neste regulamento da APROVAUTO de natureza súbita, involuntária e imprevista, que cause prejuízo ao Associado da APROVAUTO ou a terceiro, por veículo cadastrado no PPA.

Assistência 24 horas: Compreende-se como assistência 24h os serviços de atendimento emergencial prestados, ou colocados à disposição dos associados pela empresa contratada pela APROVAUTO para esse fim.

Associado: Pessoa física ou Jurídica que contrata, mediante um “Termo de Adesão”, dentre outros benefícios, a Proteção aos Veículos, modalidade oferecida pela APROVAUTO.

Avarias Prévias: Danos existentes no veículo antes da inclusão do mesmono PPA, antes de um acidente, tais como: ferrugem, amassamento, quebras, moças e riscos, entre outros.

Aviso de Acidente: É a comunicação feita pelo Associado ou terceiro com a finalidade de dar conhecimento imediato do evento a APROVAUTO. Esta comunicação deve ser feita o mais rápido possível.

Beneficiário: O associado da APROVAUTO, proprietário legal do(s) veículo(s) incluso(s) no PPA e apto(s) a fazer jus nesta modalidade, envolvido em acidente.

Carcaças/salvados:Trata-se dos restos dos veículos envolvidos em acidente, caracterizado “perca total” que existaalgum valor de mercado.

Colisão: Danos materiais causados ao veículo, cadastrado no PPA,por colisão, capotamento, abalroamento, queda, acidente durante transporte por meio apropriado, queda de objetos externos sobre o veículo.

Incêndio: Danos materiais causados por incêndio, provado mediante instaurado de inquérito policial e averiguação interna.

Roubo: É a subtração do veículo do Associado, cadastrado no PPA, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou ainda, a eliminação de resistência da mesma por qualquer meio. O roubo é considerado pela APROVAUTO, quando registrado em Boletim de Ocorrência e instaurado inquérito policial.

Furto: É a subtração de coisa alheia a presença do proprietário do bem móvel, e é caracterizado quando o crime é cometido. O furto é considerado pela

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APROVAUTO, quando registrado em Boletim de Ocorrência e instaurado inquérito policial.

Perícia: a perícia veicular consiste no exame de um veículo para encontrar vestígios que indiquem a possibilidade de adulteração de chassi, motor, câmbio, vidros, etiqueta de identificação, placas, etc. Ou, em caso de acidente, o exame do veículo para identificar a extensão dos danos, detalhando-os; as causas e as circunstâncias do acidente; a identificação do causador do acidente e as respectivas responsabilidades. Nessas perícias incluem-se: laudo, fotos digitais, decalques de números de chassi e demais documentos, se necessários, que indiquem o estado físico do veículo vistoriado e relatório.

Rateio: Valor do percentual definido neste Regulamento com o qual o Associado participará, obrigatoriamente, em conjunto com os demais, a cada indenização paga pela APROVAUTO decorrente de acidente, furto, roubo, incêndio ou reboque causado aos veículos cadastrados nesta modalidade.

Regulação de Acidente: É a análise interna do acidente avisado a APROVAUTO. Trata-se do processo de avaliação das causas e apuração dos prejuízoscausadosao Associado e do direito deste a indenização.

Responsabilidade Civil: É a obrigação de remediar eventuais danos corporais causados a outrem. Esta modalidade a APROVAUTO não assume em hipótese alguma, qualquer responsabilidade civil, nem danos morais ou estéticos, seja qual for o acontecimento.

Risco: Possibilidade de um acontecimento inesperado e externo, causador de danos materiais ou corporais. As características que definem o risco são: Incerto e aleatório, possível, concreto, lícito, fortuito e quantificável.

Sobras do Veículo: São os objetos (estrutura, lataria, cabine, chassi, motores, caixa de marcha, peças e demais componentes de um veículo cadastrado no PPA) que se consiga resgatar de um veículo acidentado e que ainda possua valor econômico. Assim são considerados, tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado, como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do acidente.

Tabela FIPE: Tabela de cotação de veículos, desenvolvida pela Fundação de Pesquisas Econômicas e que está disponível no site: http://www.fipe.org.br .

Terceiro: Pessoa que, envolvida num acidente, não represente qualquer das duas partes do contrato do PPA. Não se inclui na definição de terceiros, os proprietários legais dos veículos cadastrados nesta modalidade, nos termos do presente Regulamento.

Termo de Adesão ao Programa de Proteção Automotiva (PPA): É o documento através do qual a APROVAUTO formaliza a aceitação do(s) veículo(s) especificado(s) de propriedade do Associado nesta modalidade diante das regras descritas neste Regulamento.

Teto Máximo de Ressarcimento: Valor máximo de indenização estipulado neste regulamento para pagamento(ao associado ou ao agente financeiro do seu veículo), mediante prévio reconhecimento de que num eventual sinistro, de valor superior ao do veículo após o acidente, venha a ser liquidado pelo seu pagamento integral. O limite máximo referente ao tipo de veículo está expresso neste regulamento.

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Vistoria:É a inspeção feita para formalização, verificação do estado físico do veículo, na data de execução da mesma.Nesta inclui-se: Laudo, fotos digitais, decalques de números de chassis e demais documentos se necessários que indique o estado físico do veículo vistoriado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, “25 de março de 2013”, sendo obrigatório o cumprimento por todos os associados que aderirem ao programa de proteção automotiva da ASSOCIAÇÃO.

O regulamento poderá ser alterado a qualquer momento de acordo com a necessidade a critério do Conselho Deliberativo, em conformidade com o Estatuto Social, e será registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Barreiras-BA e estará sempre disponível na sede da ASSOCIAÇÃO e/ou site:www.aprovauto.org.br.

- É de plena responsabilidade do associado inteirar-se constantemente das alterações existentes nesse regulamento, disponíveis na sede da ASSOCIAÇÃO e/ou site: www.aprovauto.org.br.

- Os casos omissos a este regulamento, serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.

Barreiras, (BA), 25 de março de 2013.

Conselho Deliberativo da Aprovauto

IMPORTANTE

Esta edição do Regulamento Programa de Proteção Automotiva APROVAUTO

anula por completo o conteúdo das edições anteriores, sendo reconhecida

pela APROVAUTO apenas o conteúdo desta versão editada pela

ASSOCIAÇÃO.

Após emissão da versão deste regulamento superior a esta, fica seu

conteúdo anulado por completo, sendo reconhecido pela APROVAUTO

apenas o conteúdo da ultima versão editada pela ASSOCIAÇÃO.