Assim se faz Capa 2e3 - Stock Consultants · A grande Berlim, que desde a unifi cação do país...

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Assim se faz ... Exportar para a Alemanha Edição

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O acesso a informações atualizadas é um fator decisivo na abordagem de um mercado tão exigente

como a Alemanha. A série “Assim se faz...” vem justamente facilitar às empresas brasileiras um

conjunto de informações iniciais, de forma clara, precisa e prática, sobre as diversas questões

levantadas pelo empresário que busca uma entrada nos mercados alemão e europeu. Os temas são tratados por especialistas locais e editados pelo

Escritório de Projetos Mercosul em Frankfurt.

Unindo esforços, aproveitando sinergias e formando parcerias, o Escritório de Projetos Mercosul em

Frankfurt é o front office nos mercados alemão e europeu da Aliança das Câmaras Alemãs no

Mercosul, integrada pelas Câmaras Binacionais da Argentina, do Brasil, Paraguai e Uruguai. O Escritório está estruturado para atender um crescente número

de empresas e instituições dos dois blocos econômicos interessadas em expandir seus negócios,

encontrar oportunidades para entrar em novos mercados ou dar início a projetos inovadores.

Escritório de Projetos Mercosul em FrankfurtBörsenplatz 4 | 60313 Frankfurt am Main | Alemanha

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Assim se faz...Exportar para

a Alemanha

1ª Edição

Todas as informações contidas nesta publicação foram cuidadosamente

pesquisadas. Entretanto, o Escritório de Projetos Mercosul em Frankfurt e

seus autores não podem se responsabilizar pela veracidade das mesmas.

Edição: Escritório de Projetos Mercosul em Frankfurt

Arte: Victor Nishino

Autoria e patrocínio: STOCK & FRIEDRICH Rechtsanwälte

Agosto de 2008

ÍNDICE

1 Introdução 2

2 Alemanha em destaque 2

3 O processo de exportação 53.1 Exportação direta ou indireta 5

3.2 Informações gerais 7

3.3 Planejamento 10

3.4 Alfândega e impostos de importação na Alemanha 14

4 Impostos na Alemanha 174.1 Imposto de renda da pessoa física 17

4.2 Sobre-taxa de solidariedade 18

4.3 Imposto de renda da pessoa jurídica 19

4.4 Imposto sobre lucro industrial ou comercial 20

4.5 Tratado de bitributação entre Brasil e Alemanha 21

5 Proteção e registro de marca na Alemanha 225.1 Informações gerais 22

5.2 Registro de marca 22

6 Distribuição de produtos no mercado alemão 256.1 Venda e contratos internacionais 25

6.2 Filial de vendas 29

6.3 Sociedade subsidiária 29

7 Visto e autorização de trabalho 30

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1. INTRODUÇÃO

Há muitos anos a Alemanha é campeã mundial de exportação, ape-

sar do país não possuir consideráveis recursos naturais próprios e

tão pouco conseguir atingir um volume de produção agrícola que

permitiria uma exportação em larga escala.

Sendo assim, a maioria das exportações é relacionada aos setores

de produção e fabricação industrial. Para produzir tais produtos

industriais em grandes quantidades, as empresas dependem ne-

cessariamente da importação de recursos naturais e de outras mer-

cadorias. Portanto, a Alemanha não só é uma nação exportadora

tradicionalmente grande, como também depende de uma impor-

tação em escala semelhante.

Devido a estas circunstâncias, a Alemanha está historicamente aber-

ta a importações. Esta tendência permanente aumentou considera-

velmente com a fundação e contínua ampliação da União Européia

(UE). A concorrência entre os distintos países da União Européia re-

fl ete-se também na importação. Nota-se que praticamente todos

os países esforçam-se em promover a importação e a exportação,

criando condições de infra-estrutura atraentes e facilitando os pro-

cedimentos administrativos.

Com estas condições de infra-estrutura, a sua localização geográfi ca

e relações comerciais tradicionalmente boas, a Alemanha é a porta

ideal para as exportadoras brasileiras que têm intenção de entrar no

mercado europeu. O objetivo desta publicação é fornecer ao leitor

interessado uma análise geral das condições econômicas e jurídicas

referentes à exportação para a Alemanha.

2. ALEMANHA EM DESTAQUE

Com uma superfície de aproximadamente 357.000 km2, a República

Federal da Alemanha está situada na parte central da Europa, limi-

tando-se ao norte com a Dinamarca, a oeste com os Países Baixos,

Bélgica, Luxemburgo e França, ao sul com Suíça e Áustria e ao leste

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com República Tcheca e Polônia. Em função da sua localização cen-

tral, o país tornou-se um eixo de ligação entre os países da Europa

central e oriental.

Principais cidades: Berlim (capital), Hamburgo, Munique, Colô-

nia, Frankfurt e Essen.

População, centros urbanos e nível de vida: Com 82,4 mi-

lhões de habitantes (entre eles aproximadamente 7 milhões de es-

trangeiros), a Alemanha é o país mais populoso da União Européia,

tendo atraído, nas últimas décadas, milhões de imigrantes. A integra-

ção da União Européia e do Ocidente, o desmembramento do Blo-

co Oriental e a imigração de países asiáticos e africanos levaram ao

aumento do número de estrangeiros na Alemanha. A grande Berlim,

que desde a unifi cação do país cresce rapidamente, conta atualmen-

te com mais de 4 milhões de habitantes. Aproximadamente um ter-

ço dos habitantes da Alemanha vive numa das 82 grandes cidades

(com mais de 100.000 habitantes). A maioria das pessoas vive em vi-

larejos e pequenas cidades. O envelhecimento médio da população

é uma questão bastante preocupante nos dias de hoje.

Grupos étnicos, idioma e religião: O povo alemão formou-se

essencialmente da fusão de várias tribos como os francos, os saxões,

os suábios e os bávaros. Atualmente essas etnias deixaram de existir

em sua concepção original, mas suas tradições e seus dialetos con-

tinuam presentes.

A língua ofi cial do país é a alemã. No entanto, o país é rico em diale-

tos, que apresentam enormes diferenças entre si: segundo o dialeto

e a pronúncia pode-se reconhecer, na maioria da população, o lugar

de origem das pessoas. Quanto à religião, há um equilíbrio entre as

duas principais crenças, a protestante e a católica.

Indústria: Mesmo com a queda da sua participação no PIB (Produto

Interno Bruto) nos últimos anos, a indústria continua sendo um dos

principais pilares da economia alemã. Apesar do país ter fi liais de gran-

des empresas espalhadas por todo o mundo, a indústria alemã é ca-

racterizada por pequenas e médias empresas. A indústria automobilís-

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tica é um dos setores industriais mais importantes da economia alemã,

sendo o país um dos maiores produtores de automóveis do mundo.

Com uma boa participação no comércio mundial, o setor de máqui-

nas e equipamentos também está entre os principais ramos industriais

do país. Caracterizado tradicionalmente por empresas de médio por-

te, a Alemanha é o principal exportador mundial nesse setor. Entre os

demais setores que merecem destaque na economia alemã estão a

indústria química, em função de suas modernas tecnologias e das in-

tensas atividades de pesquisa e desenvolvimento, além da indústria

eletroeletrônica, principalmente no que diz respeito ao fornecimento

de equipamentos para as indústrias aeronáutica e espacial.

Mineração: A situação geológica desfavorável da Alemanha torna

o país altamente dependente do mercado externo de matérias-pri-

mas minerais, principalmente de minérios, concentrados e produ-

tos semi-acabados, como ligas de ferro.

KEY-FACTSÁrea 357.021 km2

Capital Berlim

Idioma Alemão

ReligiãoCatólica Protestante 34%

Católica 34%

População 82,3 milhões

Expectativa de vida H/M

Total: 78,8 (2006)Homem: 75,8 Mulher: 81,9

Moeda Euro (€)

PIB € 2,4 trilhões (2007)

Renda per capita € 29.500 (2007)

Exportações totais € 1.139 bilhões (2007)

Importações totais € 970,9 bilhões (2007)

Exportações para o Brasil € 6,8 bilhões (2007)

Importações do Brasil € 8,3 bilhões (2007)

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Moeda: A moeda alemã é o Euro (€), adotada pela União Européia

a partir de 1º de janeiro de 1999. No dia 1º de janeiro de 2002 entra-

ram em circulação em 12 Estados-membros da União Européia as

notas e moedas de Euros.

Organizações e acordos internacionais: A Alemanha é mem-

bro da Câmara de Comércio Internacional (CCI), do Banco Intera-

mericano de Desenvolvimento (BID), da Organização para a Coo-

peração e Desenvolvimento Econômico (OCDE), do Banco Europeu

de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), da Organização das

Nações Unidas (ONU) e suas agências especializadas como a Or-

ganização Mundial de Comércio (OMC) e o Banco Internacional de

Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), entre outros. Além disso,

o país é membro fundador da União Européia (UE) e faz parte do

Conselho da Europa e da União da Europa Ocidental (UEO).

3. O PROCESSO DE EXPORTAÇÃO

3.1. Exportação direta ou indireta

Há inúmeras formas de ingressar em um novo mercado: através de

exportação, licenciamento, joint venture etc. A escolha dependerá

de fatores como a natureza do produto ou serviço que se preten-

de vender e as condições de ingresso nos mercados selecionados.

Concentraremos aqui exclusivamente a abordagem do processo de

exportação.

A exportação pode ser direta ou indireta. Na exportação direta, a em-

presa vende seu produto ou serviço diretamente ao cliente estran-

geiro. Exige que a empresa encontre o comprador e realize todos os

procedimentos para concluir a venda. O cliente pode ser um usuá-

rio fi nal do produto ou serviço, distribuidor ou varejista. A empresa

detém um maior controle sobre o processo de exportação, tem a

possibilidade de obter lucros mais elevados e pode manter um rela-

cionamento mais próximo dos mercados e compradores. Entretanto,

a exportação direta exige da empresa uma dedicação maior de tem-

po, pessoal e recursos que outras formas de exportar.

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Na exportação indireta utiliza-se um intermediário para a realização

da exportação. Há vários tipos de intermediários que operam de di-

ferentes maneiras. No geral, podem ser classifi cados como agentes

ou Trading Companies.

Os agentes podem ser empresas comerciais que operam exclusi-

vamente com exportação, empresas que atuam tanto no mercado

interno quanto no externo, cooperativas de fabricantes e exporta-

dores ou, ainda, empresas industriais que desenvolvam atividade

comercial com produtos de terceiros. Podem funcionar como me-

ros intermediários entre o comprador e o vendedor, identifi cando o

cliente e repassando o pedido de compra, podem adquirir o produ-

to, alterar a embalagem e exportá-lo ou, podem ainda, distribuir o

produto de outra empresa juntamente com os que fabrica.

O grau de envolvimento de uma empresa depende do tipo de

agente escolhido. Conforme a maneira de operar ele pode cuidar

de todo o processo de exportação ou, então, dar assistência na sua

logística, tais como embalagem adequada, transporte do produto,

documentos necessários etc.

As Trading Companies podem adquirir o produto internamente para

posterior exportação ou representá-lo no exterior operando, neste

caso, através de comissão sobre os negócios realizados. Procuram ne-

gócios adequados para a empresa e cuidam de todos os aspectos da

exportação: negociam contrato de exportação, cuidam da documen-

tação, transporte, seguro e fornecem suporte após a venda. A utiliza-

ção de seus serviços é uma boa opção para empresas com poucos

recursos fi nanceiros e humanos para dedicar aos mercados externos.

As empresas que são iniciantes ou que não possuem recursos hu-

manos e capital para dedicar às atividades exportadoras mais com-

plexas devem optar pelo método indireto de exportação. Neste

caso, sua principal responsabilidade será encontrar um intermedi-

ário adequado que cuidará de quase todos os detalhes. Esta opção,

entretanto, não exclui a possibilidade de no futuro, após adquirir

experiência e atingir um volume de vendas que justifi que o investi-

mento, a empresa optar pela exportação direta.

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As informações aqui fornecidas pretendem orientar uma expor-

tação direta, onde a empresa é responsável por todo o processo.

Mas podem ser úteis, também, para empresas que escolham outras

formas de exportar. Mesmo que utilize os serviços de um intermedi-

ário, é importante que se tenha conhecimento das diversas etapas

de um processo de exportação. Deste modo, pode-se ter uma visão

mais crítica dos serviços contratados e compreender melhor o de-

senvolvimento do processo.

3.2. Informações gerais

Características do mercado alemão: A importação de produ-

tos é regulamentada de acordo com o direito da União Européia.

Produtos brasileiros poderão encontrar restrições diretas ou indire-

tas. Os maiores entraves às exportações brasileiras são de ordem

sanitária e fi tossanitária. Os alimentos são regulamentados pela

Diretiva Comunitária de 1992 que exige procedência de estabele-

cimentos habilitados pela Comissão Européia. O Ministério da Agri-

cultura, Pecuária e Abastecimento defi ne uma lista de estabeleci-

mentos e fornece as garantias de que estes estão de acordo com os

padrões de saúde pública e animal.

Documentação: A documentação é exigida de acordo com o

Código Alfandegário e os demais Regulamentos Alfandegários e

Fiscais, bem como a Legislação de Comércio Exterior. Os impos-

tos de importação são baseados no Código TARIC que poderá ser

consultado na Deutscher Gebrauchzolltarif (DgebrZT), ou seja, Ta-

rifa dos Direitos Alfandegários Alemães. As tarifas de importação

vigentes são o Imposto de Importação na forma de taxas da UE e

Impostos Sobre Consumo, incluindo o Imposto sobre as Vendas de

Importação na forma de taxas nacionais.

Restrições ou quotas: Quando a produção interna não é sufi ciente

para suprir o mercado comunitário, a UE concede aos produtos que in-

gressam no seu mercado redução de direitos alfandegários com limi-

tação de valor ou quantidade, vigiada pelo Contingente Alfandegário

“Zollkontingent”. Este pode ser empregado dentro de um determina-

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do período de tempo. Dentro do sistema de Contingentes Aduaneiros

“Zollkontingente”, há que se diferenciar dois sistemas, quais sejam: o

de contingentes com licença de importação “Lizenzkontingente”, e

o de contingentes no princípio “fi rst come, fi rst served”, ou seja, aos

primeiros pedidos são concedidos os benefícios (Zollkontingente im

Windhundverfahren). A UE aplica contingentes com licença de im-

portação para certas mercadorias comerciais (“gewerbliche Waren”) e

produtos agrícolas. Esgotados os referidos contingentes, são aplicadas

somente as taxas normais da tarifa aduaneira. Como documento de

vigilância, a UE emprega a licença de importação “Einfuhrlizenz”.

Embarques no Brasil: Para processar as importações de origem

brasileira na Alemanha é necessário que o exportador providencie a

emissão de documentos como: Romaneio de embarque (contém a

descrição do conteúdo de cada volume), registro de exportação (do-

cumento de uso interno), fatura comercial (documento que serve

para o desembaraço da mercadoria), conhecimento de embarque

(documento que comprova que a mercadoria foi entregue ao trans-

portador e confere ao consignatário a posse da mercadoria, efetuada

pelo transportador), fatura pró-forma (documento que contém de-

talhes dos pontos acordados na negociação), certifi cado de origem

- Formulário A (quando incluídos no Sistema Geral de Preferências).

Feiras e exposições: Além da publicidade, o método mais efi -

ciente e largamente utilizado na promoção de produtos no merca-

do alemão são as feiras e exposições, com alcance nacional e inter-

nacional. A Alemanha é considerada a plataforma global de feiras

e ocupa a liderança mundial, realizando aproximadamente dois

terços das 150 principais feiras mundiais. Dentre as quatro maiores

feiras do mundo em termos de área, três estão localizadas na Ale-

manha. Os centros mais importantes de feiras e exposições são: Co-

lônia, Düsseldorf, Frankfurt, Essen, Hannover, Munique, Hamburgo,

Stuttgart, Nurembergue e Berlim.

Importadores: As fi rmas importadoras envolvidas no comércio

de importação são geralmente especializadas em produtos e, ra-

ramente, em regiões econômicas ou em determinados países. Em

regra, elas conhecem bem o mercado, os mecanismos de negócio,

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regulamentos de importação, facilidades de transporte e marketing

e, por conseguinte, estão habilitadas a promover o acesso ao mer-

cado alemão de fornecedores não familiarizados com as oportuni-

dades e condições de venda na Alemanha.

Recomendações às empresas brasileiras: A seleção do me-

lhor canal de distribuição na Alemanha para o exportador brasileiro

não é em geral um processo rápido e está sujeita a uma série de

fatores, como por exemplo: os requisitos individuais do exportador,

o tipo do produto, a capacidade de produção, o consumidor-alvo,

o nível de conhecimento do mercado e da cultura comercial local,

a estratégia de exportação e marketing a ser desenvolvida e as op-

ções para o produto existentes dentro da estrutura de comercializa-

ção local, entre outros. Aos exportadores brasileiros que planejam

vender sistematicamente seus produtos no mercado alemão e não

querem constituir fi rma no país, recomenda-se cooperação com in-

termediários de negócios, entre outros, agentes comerciais, agentes

comissionados, representantes exclusivos etc. Para alcançar sucesso

nas vendas e estabelecer relacionamento comercial duradouro, o

exportador deve atender às expectativas do mercado alemão, par-

ticularmente em termos de qualidade do produto, apresentação,

preço, serviço e confi abilidade no fornecimento.

Viagem de negócios: Para viagem de negócios à Alemanha, não

há exigência de visto quando o período de permanência for inferior a

3 meses. O país dispõe de excelente infra-estrutura de meios de trans-

porte, de modo que os deslocamentos podem ser feitos por automó-

vel, trem e avião. O clima é bastante frio no inverno e mesmo no fi m do

outono e início da primavera. Quanto a hotéis, difi culdade para reser-

va só se apresenta quando há realização de feiras e grandes eventos.

O mercado local oferece uma série de instrumentos para promoção

de produtos, entre outros: viagem de negócios com contatos diretos

junto a parceiros comerciais, participação em missões comerciais,

rodadas de negócios, participação em mostras especializadas e em

campanhas de promoção de produtos em lojas de departamentos e

supermercados, remessa direta de folhetos e catálogos de produtos,

anúncio e/ou divulgação de produtos ou setores estratégicos em pu-

blicações especializadas e em sites especializados na Internet etc.

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Como negociar com a Alemanha:

1. Os alemães costumam ser formais e reservados nos primeiros

encontros, mostrando uma certa distância. O trato na segunda

pessoa (você) demora bastante tempo.

2. Marque encontros com bastante antecipação com o gerente

de nível mais alto possível. Seja pontual.

3. Prepare uma agenda para a reunião. Os alemães prestam muita

atenção à organização e ao planejamento e não gostam de coi-

sas dúbias. O tom das negociações é formal.

4. As propostas de negociação e apresentações devem ser con-

cretas e realistas, lógicas e apresentadas de forma clara, organi-

zada e com autoridade.

5. Evite surpresas e métodos agressivos de vendas. Não solte uma

proposta surpreendente em uma reunião formal.

6. Participe das feiras de negócios na Alemanha e entre em conta-

to com as Câmaras de Comércio.

3.3. Planejamento

A importância do planejamento

Muitas empresas iniciam uma atividade exportadora casualmente,

sem uma seleção criteriosa dos mercados mais promissores. Embora

estas empresas possam ter sucesso, não são capazes de identifi car

as melhores oportunidades de exportação. A formulação de uma

estratégia de exportação apoiada em informações de qualidade

aumenta as chances de êxito no desenvolvimento de negócios in-

ternacionais.

Os objetivos da formulação de um plano de exportação são avaliar

fatos, restrições e metas criando, desta forma, um padrão de ação

que considere estes fatores. Algumas questões devem ser conside-

radas na formulação de um plano de exportação:

1. Quais são os produtos com potencial exportador?

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2. Quais mercados são mais promissores para a venda dos pro-

dutos?

3. Quais modifi cações podem ser necessárias para a colocação

dos produtos em mercados estrangeiros?

4. Em cada mercado, qual é o perfi l básico dos potenciais consu-

midores?

5. Quais os canais de distribuição mais adequados para atingí-los?

6. Quais são os desafi os específi cos de cada mercado (concorrên-

cia, diferenças culturais, restrições às importações etc.)?

7. Quais estratégias serão usadas para enfrentá-los?

8. Como será determinado o preço dos produtos?

9. Quais os passos operacionais a serem dados e quando?

10. Qual o tempo necessário para implementação de cada etapa?

11. Qual o custo de cada etapa?

12. Quais recursos serão dirigidos à exportação?

13. Como avaliar os resultados e, caso necessário, modifi car o pla-

nejamento?

Por que exportar?

Os avanços da tecnologia permitem comunicações imediatas com

as mais distintas regiões do planeta, possibilitando que os mais di-

versos negócios sejam efetuados, diariamente, com empresas de

variados e distantes países. No passado, a indústria nacional era pro-

tegida por barreiras que hoje já não existem.

Isso faz com que empresas estrangeiras possam vir a concorrer com

as empresas brasileiras dentro de nosso próprio país.

A internacionalização leva ao desenvolvimento da empresa, pois a

obriga a modernizar-se, seja para conquistar novos mercados, seja

para preservar a sua posição no mercado interno.

Neste sentido, o comércio exterior adquire cada vez mais impor-

tância para o empreendedor que queira realmente crescer, assim

como para a economia brasileira, mediante o ingresso de divisas e

geração de emprego e renda.

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Diversifi cação de mercados

A estratégia de destinar uma parcela de sua produção para o merca-

do interno e outra para o mercado externo permite que a empresa

amplie sua base/carteira de clientes, o que signifi ca correr menos

riscos, pois, quanto maior o número de mercados ela atingir, menos

dependente ela será.

A diversifi cação de mercado permite, ainda, que a sazonalidade do

produto seja eliminada, isto é, uma empresa que fabrica produtos

voltados para o clima frio, poderá produzí-los o ano inteiro, porque

terá diferentes mercados onde vendê-los, e não dependerá somen-

te das estações nacionais.

Aumento da produtividade

Quando uma empresa começa a exportar, sua produção aumenta

numérica e qualitativamente. Isso ocorre devido à redução da ca-

pacidade ociosa existente, que é obtida por meio da revisão dos

processos produtivos.

Com o aumento da produção, naturalmente, aumenta também a

capacidade de negociação para a compra de matéria-prima. Com

isso, o custo da fabricação das mercadorias tende a diminuir, tor-

nando-as mais competitivas e aumentando a margem de lucro.

Melhoria da qualidade do produto

Outra vantagem bastante perceptível é a melhoria da qualidade do

produto. Esta também tende a aumentar, pois a empresa tem que

adaptá-lo às exigências do mercado ao qual se destina, o que a obri-

ga a aperfeiçoá-lo.

Ao ingressarem no mercado internacional, as empresas adquirem

tecnologia, pois os países desenvolvidos exigem dos seus fornece-

dores normas e procedimentos que, com o tempo, são internaliza-

dos e passam a ser rotineiros.

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Dica

A interação com novos mercados propicia o acesso a novas tec-

nologias. As empresas exportadoras passam a adotar programas

de qualidade e a desenvolver testes em seus produtos, passando

a implantar mecanismos que garantam sua qualidade, para evitar

problemas com os importadores ou até mesmo uma possível de-

volução da mercadoria.

Diminuição da carga tributária

As empresas que exportam podem utilizar mecanismos que con-

tribuem para uma diminuição dos tributos que normalmente são

devidos nas operações no mercado interno, chamados de Incen-

tivos Fiscais.

Os Incentivos Fiscais são benefícios destinados a eliminar os tributos

incidentes sobre os produtos nas operações normais de mercado

interno.

Quando se trata de uma exportação, é importante que o produto

possa alcançar o mercado internacional em condições de competir

em preço e, por isso, ela pode compensar o recolhimento dos im-

postos internos:

IPI - Os produtos exportados não sofrem incidência do Imposto so-

bre Produtos Industrializados.

ICMS - O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços não

incide sobre operações de exportações de calçados.

COFINS - As receitas decorrentes da exportação na determinação

da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguri-

dade Social são excluídas.

PIS - As receitas decorrentes da exportação são isentas da contribui-

ção para o Programa de Integração Social.

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IOF - As operações de câmbio vinculadas à exportação (serve tam-

bém para outros bens e serviços) têm alíquota zero no Imposto so-

bre Operações Financeiras.

Melhoria da empresa

Geralmente, quando uma empresa passa a exportar ela obtém me-

lhorias signifi cativas, tanto dentro da empresa (novos padrões ge-

renciais, novas tecnologias, novas formas de gestão, qualifi cação da

mão-de-obra, agregação de valor à marca) quanto fora (melhoria da

imagem frente a clientes, fornecedores e concorrentes).

Ao tornar-se uma empresa exportadora, sua imagem muda. O seu

nome e a sua marca passam a ser uma referência em relação à con-

corrência e ela passa a ser vista como uma empresa de produtos de

qualidade.

Os compradores no exterior são bastante exigentes e tanto os clien-

tes quanto os fornecedores sabem que a empresa que está expor-

tando consegue colocar seu produtos no exterior graças ao seu

esforço em se tornar mais competitiva.

Devido ao aumento da produção, a empresa gera novos empre-

gos.

3.4. Alfândega e impostos de importação na Alemanha

Todos os países que são membros da União Européia utilizam, fren-

te aos chamados países terceiros, regulamentos aduaneiros unifor-

mes, cobrando taxas alfandegárias internacionais uniformes (União

Aduaneira). Em conseqüência, todas as mercadorias que forem im-

portadas para um país da União Européia podem ser encaminhadas

para os outros países da União Européia sem passar novamente por

uma fi scalização alfandegária e são isentas de qualquer outro paga-

mento de taxas alfandegárias ou de taxas de importação.

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Todos os produtos e mercadorias são registrados num registro sis-

temático de mercadorias (chamado nomenclatura). A classifi cação

funciona através de um código de 11 dígitos que contém, além das

informações sobre as taxas de importação pagas, outras informa-

ções sobre as conseqüências jurídicas ligadas ao transporte de mer-

cadorias ultrapassando fronteiras. A Administração da Alfândega

Alemã utiliza para isso a chamada Tarifa Aduaneira Eletrônica (EZT).

As mercadorias originais do Brasil geralmente devem ser declaradas

para o procedimento aduaneiro. Em caso da exportação freqüente

de uma variedade de produtos para Alemanha por parte de uma

exportadora, poderia ser usada a chamada forma simplifi cada. Isso

signifi ca que primeiro é entregue uma declaração aduaneira incom-

pleta, isto é, que ainda não contém todas as especifi cações necessá-

rias. As informações que faltam serão completadas posteriormente

para vários processos de exportação em uma só declaração com-

plementária. Para este procedimento, precisa-se normalmente de

uma autorização da Direção Geral das Alfândegas competente.

Procedimento aduaneiro

A empresa exportadora deve entregar a sua declaração aduaneira

na autoridade aduaneira competente. Ela verifi ca a documentação

e a mercadoria (esta verifi cação aduaneira chama-se Beschau), tiran-

do eventualmente amostras ou provas da mercadoria. A autoridade

emite uma averiguação aduaneira, que contém o cálculo das taxas

de importação e, no caso, estabelece um prazo para o pagamen-

to. Após o pagamento das taxas de importação termina o controle

aduaneiro e a mercadoria fi ca à disposição da importadora.

Direitos e taxas aduaneiras

A importação das mercadorias para a União/Comunidade Européia

normalmente é ligada ao pagamento de taxas. Estas taxas são com-

postas pela alfândega e pelo Imposto sobre o Valor Acrescido (IVA) das

mercadorias importadas e eventualmente pelos impostos de consu-

mo, como imposto sobre petróleo mineral, tabaco, energia elétrica, be-

bidas destiladas, alcopops (bebidas tipo Smirnoff Ice), cerveja e café.

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O cálculo é feito a partir da quantidade e das qualidades da merca-

doria, do valor aduaneiro e da taxa alfandegária. Estas tarifas podem

ser verifi cadas na Tarifa Aduaneira Eletrônica (EZT). O IVA para merca-

dorias importadas deverá ser pago adicional às taxas aduaneiras e é

fi xado atualmente em 19%. O IVA reduzido para certas mercadorias

como alimentos, livros, jornais, objetos de arte, objetos de coleção,

aparelhos e dispositivos ortopédicos é fi xado atualmente em 7%.

Isenção aduaneira

Existem também casos em que não são cobradas as taxas. Precisa-

mente há certos tipos de mercadorias, para as quais a lei prevê uma

isenção aduaneira (procedimento preferencial).

O Direito Aduaneiro Europeu distingue entre dois tipos de isenções

aduaneiras: as isenções tarifárias e as isenções extra-tarifárias.

A isenção aduaneira tarifária deriva da chamada tarifa aduaneira. Para

certas mercadorias é regulada uma “isenção de alfândega”. Isso não afe-

ta as taxas nacionais de importação, que são obrigatórias, como o IVA

sobre mercadorias importadas e os impostos especiais de consumo.

As isenções aduaneiras extra-tarifárias referem-se a mercadorias,

para as quais não são previstas isenções aduaneiras tarifárias, que

portanto teriam normalmente uma tarifa aduaneira concreta. Sob

certas condições estas mercadorias podem fi car isentas de alfânde-

ga. Neste caso, as condições prévias orientam-se no destino de uso

da mercadoria. Ao contrário da isenção aduaneira tarifária, anula-se

neste caso também o IVA sobre mercadorias importadas e eventu-

almente os impostos especiais de consumo.

Finalmente, existe também a possibilidade de que a União Euro-

péia conceda descontos nas taxas de importação, regularizados por

convênios ou de modo autônomo. No caso deste desconto estar

limitado na validade temporária, mas não por valor ou quantidade,

ele será vigente apenas durante o período de isenção aduaneira.

Caso o desconto esteja limitado ao valor ou à quantidade, ele nor-

malmente será controlado por um contingente aduaneiro que será

válido por um tempo determinado.

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Regulamento de preferência

Basicamente aplica-se a chamada regra do tratamento da nação

mais favorecida. Isso signifi ca que um país membro da OMC (Or-

ganização Mundial do Comércio) é obrigado a conceder imedia-

tamente e sem exigências para todos os países membros da OMC

qualquer tipo de privilégio determinado unilateralmente ou por

convênio com sócios comerciais selecionados. O incumprimento

desta regra signifi ca uma assim chamada medida de preferência

em forma de um tratamento preferencial, que não está de acordo

com este princípio por ser aplicado unicamente para certos países.

Mesmo assim, o tratamento preferencial é admissível no âmbito

de certas exceções estritamente defi nidas. Também o Brasil, como

um país em transição, encaixa-se neste regulamento de preferên-

cia. Existe, neste caso, um regulamento unilateral de preferência

por parte da União Européia a favor do Brasil. No âmbito desta re-

lação preferencial, concede-se em determinados casos descontos

na alfândega. Em muitos casos a tarifa aduaneira é reduzida para

apenas 6%.

4. IMPOSTOS NA ALEMANHA

Nos referimos aqui principalmente à exportação direta. É cobrado

apenas o IVA sobre mercadorias importadas no valor de 19% ou o

IVA reduzido de 7%. Caso a exportadora brasileira pretenda comer-

cializar as mercadorias em nome próprio na Alemanha ou na União

Européia, será aconselhável fundar uma fi lial ou uma sucursal, le-

vando em consideração o sistema fi scal alemão que explicamos

em seguida:

4.1. Imposto de renda da pessoa física

Primeiramente, deve-se atentar para o fato de que na Alemanha,

o Imposto de Renda da Pessoa Física e o da Pessoa Jurídica - o

Körperschaftsteuer, do qual falaremos mais adiante - não se con-

fundem, sendo que a principal diferença entre tais tributos está na

18

valoração de suas alíquotas. A pessoa física é isenta de tributação

quando obtém uma renda de até € 7.664 por ano. Acima de tal

montante, a renda será tributada em 15%, aumentando de forma

progressiva de acordo com a renda.

De acordo com os índices divulgados pelo Governo para o ano

de 2008, sobre rendas anuais superiores a € 52.152 incide uma alí-

quota de 42% e, a partir de € 250.001, a renda sofre tributação de

45%.

Por outro lado, sobre a renda de pessoa jurídica, conforme veremos

adiante, incide uma alíquota única de 15%. Entretanto, as diferenças

entre o Imposto de Renda da Pessoa Física e o da Pessoa Jurídica

não se limitam apenas às alíquotas.

A lei do imposto de renda da pessoa jurídica (Körperschaftsteuer-

gesetz), apesar de fazer referência ao regulamento do Imposto de

Renda da Pessoa Física em vários aspectos, contém inúmeras dispo-

sições aplicáveis apenas àquela modalidade.

A liberdade de regulamentação tributária pelos países que com-

põem a Comunidade Européia e a falta de uma regra uniforme para

todos os seus membros permitem que grandes empresas optem

por estabelecer sua sede administrativa em países que possuam

uma situação fi scal mais favorável. Dessa forma, a tendência pela

redução da carga tributária é um fato notório dentro de todos os

países da UE, que viabiliza a oferta de um ambiente atraente e su-

fi ciente para que as grandes empresas mantenham ali seus inves-

timentos.

4.2. Sobre-taxa de solidariedade

A Sobre-taxa de Solidariedade pode ser considerada um tributo

“anexo” ao Imposto de Renda da Pessoa Física, pois além de ser de-

clarada e recolhida juntamente com este, sua base de cálculo será

determinada de acordo com o montante de IRPF pago pelo con-

tribuinte.

19

Sua cobrança foi instituída em 1991, a fi m de fi nanciar os elevados

custos advindos da reunifi cação alemã. Naquela ocasião, a alíquota

da Sobre-taxa de Solidariedade era de 3,7% incidente sobre o IRPF.

Entre 1993 e 1994, o tributo foi suspenso e, para surpresa dos ale-

mães, voltou a vigorar a partir de 1995. De 1995 a 1997, sua alíquota

foi majorada para 7,5% do IRPF e, desde 1998, representa 5,5% do

IRPF.

Existe forte debate político em torno da extinção da Sobre-taxa de

Solidariedade, uma vez que a reunifi cação da Alemanha já ocorreu

há muito tempo e que os respectivos custos já teriam sido cobertos.

Razões políticas difi cultam a extinção da Sobre-taxa de Solidarie-

dade. No ano de 2007, por exemplo, sua arrecadação alcançou o

montante de € 12,4 bilhões, subsídio com o qual a União não pode

e não quer deixar de contar em seu orçamento.

Assim como o imposto de renda, a Sobre-taxa de Solidariedade é

um tributo federal, mas diferentemente daquele, não é partilhada

entre os Estados da Federação, já que o produto de sua arrecadação

compete somente à União.

4.3. Imposto de renda da pessoa jurídica

O Körperschaftsteuer é o Imposto de Renda Alemão para Pessoas Jurí-

dicas como, por exemplo, sociedades anônimas e limitadas. Nele tam-

bém observa-se a competição entre os países da União Européia pe-

las menores cargas tributárias, de forma que a Alemanha adotou para

o ano de 2008 uma alíquota uniforme de 15% sobre o lucro obtido.

À primeira vista, tal porcentagem parece relativamente baixa. No

entanto, há que se considerar outros dois aspectos: (i) além do IRPJ,

as empresas estão obrigadas ao recolhimento do Gewerbesteuer,

que é um Imposto sobre o Lucro Industrial ou Comercial, detalhado

no ponto a seguir; e (ii) os 15% incidem somente sobre lucro obtido

pela sociedade, ou seja, caso haja distribuição de lucros ou dividen-

dos aos sócios, tais valores serão tributados ainda com Imposto de

Renda da Pessoa Física.

20

No caso de distribuição de lucros ou dividendos pela sociedade,

60% destes sofrerão incidência do IRPF e os 40% restantes estarão

isentos de tributação. Verifi ca-se, portanto, uma dupla tributação no

valor de 60% dos lucros ou dividendos obtidos e distribuídos aos só-

cios. Trata-se de um sistema vantajoso para quem tem pouca renda,

pois, como citado anteriormente, aqueles que receberem mais de €

50.000 estarão sujeitos a uma alíquota de 42% de IRPF.

4.4. Imposto sobre lucro industrial ou comercial

O Imposto sobre Lucro Industrial ou Comercial é próprio do direito

alemão, uma vez que, pelo menos na forma como se encontra, não

é possível compará-lo com tributos existentes em outros países.

Ademais, a forma como está descrito no ordenamento tributário

alemão é tão complexa, que mesmo tributaristas encontram difi -

culdade em compreendê-lo e calcular o montante devido.

Trata-se de uma contraprestação paga pelas empresas ao Município

em face da infra-estrutura que lhes é oferecida para o desenvolvi-

mento de suas atividades.

Não existe norma geral que trata do Imposto sobre Lucro Comercial

ou Industrial, cabendo ao Município regulamentar e defi nir o mon-

tante devido. Nas grandes cidades, sua alíquota é, em média, de 17

a 20% sobre o lucro obtido pela empresa.

Apesar de a base de cálculo do Imposto sobre Lucro Comercial

ou Industrial ser, em tese, fundamentalmente o lucro obtido pela

empresa, outros fatores aumentarão a referida base. A título de

exemplo, cita-se a seguir como outros ganhos (lucros) da empresa

durante o ano fi scal infl uenciarão no aumento da base de cálculo

do referido imposto. Ressalte-se que custos advindos dos exemplos

abaixo não serão dedutíveis do imposto:

• 20% dos Aluguéis, Arrendamentos e Leasing de bens móveis.

• 65% dos Aluguéis, Arrendamentos e Leasing de bens imóveis.

• 25% das Cessões jurídicas (por exemplo Concessões e Licenças).

21

4.5. Tratado de bitributação entre Brasil e Alemanha

Os tratados de bitributação possuem como fi nalidade evitar a du-

pla tributação, dentre outros, de rendimentos obtidos por empre-

sas atuantes em dois ou mais países. Como as relações econômicas

entre Brasil e Alemanha sempre foram bastante intensas, os países

celebraram referido Tratado já em 1975.

A denúncia de um Tratado de Bitributação foi acontecimento único

na história da Alemanha. Tal fato ocorreu, infelizmente, com o Brasil.

A denúncia ofi cial foi encaminhada ao país em 07.04.2005 e passou

a gerar efeitos em 31.12.2006. Como conseqüência, o tratado dei-

xou de vigorar a partir de 01.01.2007.

As razões para a denúncia por parte da Alemanha ocorreram, prin-

cipalmente, diante do fato de que várias disposições nele contidas

já estavam ultrapassadas e não correspondiam às regras modernas

de tributação internacional. Ademais, na ocasião da celebração do

Tratado, o Brasil ainda era tido como país em desenvolvimento e

grande parte de suas regras o favoreciam através de investimen-

tos que deveriam ser viabilizados pela Alemanha no país. Hoje, o

Brasil já não possui mais, sob a ótica alemã, o rótulo de um país

em desenvolvimento e dessa forma, as regras contidas no Tratado

tornaram-se ultrapassadas. Finalmente, a Alemanha observou que o

Brasil interpretava muitas regras do Tratado de forma diferente da-

quelas prescritas pelo Modelo da OCDE, chegando muitas vezes a

desrespeitá-las, principalmente no que diz respeito à transferência

internacional de preços.

Todos esses aspectos, na verdade, não levaram diretamente à de-

núncia do Tratado por parte da Alemanha. De início, a Alemanha

tentou ajustar as normas do Tratado, fazendo negociações com o

Brasil. No entanto, o Brasil só demonstrou interesse em tal ajuste

alguns anos mais tarde, quando a Alemanha já ameaçava sua de-

núncia. Nos encontros seguintes, o Brasil não se mostrou pronto a

negociar os pontos confl ituosos, de forma que a Alemanha se viu

forçada, posteriormente, a denunciar o Tratado.

22

Ainda assim, o fi m do Tratado em 31.12.2006 não conduziu auto-

maticamente à bitributação em todos os negócios realizados entre

os dois países, já que tanto na Alemanha quanto no Brasil existem

regras internas que evitam a dupla-tributação. Dessa forma, deve-se

verifi car em cada situação específi ca como ambos os países regula-

mentam a questão, a fi m de se conduzir ou não à bitributação.

5. PROTEÇÃO E REGISTRO DE MARCA NA ALEMANHA

5.1. Informações gerais

Se o exportador brasileiro não dispõe de contatos para comercializar

com a Alemanha, o ideal é procurar um parceiro alemão ou um re-

presentante comercial que proporcione o ingresso neste mercado.

As Câmaras de Comércio e Indústria sediadas tanto na Alemanha

quanto no Brasil poderão ser instrumentos de apoio para informa-

ções, orientações ou mesmo escolha de representante comercial

para o ingresso naquele mercado.

Um dos cuidados é verifi car a proteção dos direitos comerciais de

seus produtos e da marca na Alemanha e até na Europa devido à

pirataria. Para o Registro da Marca, o exportador deverá procurar a Se-

cretaria de Patentes (Deutsches Patentamt), em Munique. Para esten-

der a proteção aos demais países da UE, o registro deve ser submeti-

do à Ofi cina de Armonización del Mercado Interior (marcas, Dibujos

y Modelos), localizada em Alicante, na Espanha. O registro pode ser

preparado na língua ofi cial de qualquer país membro da UE.

5.2. Registro de marca

Antes de solicitar o registro de uma marca (brasileira) na Alemanha

é preferível contratar uma empresa profi ssional para uma pesquisa

detalhada de marcas, que custa em torno de € 500. Desta maneira,

o empresário brasileiro pode assegurar-se de que a marca que pre-

23

tende registrar não é protegida por outra pessoa da União Européia.

Os custos para um procedimento jurídico de contradição, em caso

de negação do registro ou de um processo em caso da infração do

direito de marcas, normalmente serão muito mais altos do que as

despesas para a pesquisa prévia da marca. A pesquisa só é conve-

niente se a empresa brasileira obtém, antes de começar a exporta-

ção, todas as informações referentes à possibilidade de entrar no

mercado alemão ou europeu com o nome usado no Brasil.

Caso a pesquisa de marca tenha como resultado que a marca está

disponível, recomenda-se o registro. Com a inscrição no departa-

mento alemão de patentes, a empresa brasileira obtém o direito ex-

clusivo de utilizar a marca para as suas mercadorias ou os seus servi-

ços protegidos. A marca pode ser vendida ou alienada em qualquer

momento. Além disso, o titular da marca pode conceder o direito de

utilizar a marca parcialmente a terceiros (licença).

Para a solicitação do registro da marca, deve-se utilizar o formulá-

rio emitido pelo Departamento Alemão ou Europeu de Patentes e

Marcas. É importante descrever a marca exatamente como preten-

de ser protegida. É também obrigatório nomear as mercadorias e

os serviços que levarão a marca. Só desta maneira a marca pode

ser classifi cada corretamente nas categorias de mercadorias e ser-

viços. A inscrição deve portanto ser acompanhada por uma lista de

mercadorias e/ou serviços previstos. Encontra-se assistência para

a descrição de mercadorias e serviços para a classifi cação conse-

guinte nas categorias de marcas na “Lista alfabética de classifi cações

internacionais de mercadorias e serviços segundo o convênio de

Nizza” e no sistema da buscas para mercadorias e serviços no site do

Departamento Alemão de Patentes e Marcas.

A solicitação pode ser enviada via correio ou via e-mail para o De-

partamento de Marcas em Munique ou Sevilla. No caso de e-mail,

são necessários um cartão qualifi cado de assinatura e um aparelho

de leitura de cartões.

Após a inscrição, as autoridades de marcas verifi cam se há qualquer

dos assim chamados obstáculos absolutos de proteção. Símbolos

24

ou indicações que descrevem apenas modo, tipo, consistência ou

outras propriedades ou características das mercadorias ou dos ser-

viços são excluídos do registro.

Obstáculos absolutos de proteção são também falta de distinção,

descrições reservadas ao usuário comum, a visível tentativa de fraude,

símbolos nacionais de soberania incluídos na marca ou as inscrições

contrárias aos bons costumes ou à ordem pública. São excluídos da

inscrição também símbolos que não podem ser reproduzidos grafi -

camente, símbolos com falta de distinção ou que são apenas descri-

ções das referentes mercadorias ou serviços. Uma marca só pode ser

registrada quando não houver obstáculos absolutos de proteção.

Os departamentos de marcas não verifi cam se já existem registros

de marcas semelhantes ou idênticas (obstáculos relativos de prote-

ção). Se a inscrição cumpre todas as exigências legais e não existem

obstáculos de proteção, será registrada como marca no registro do

Departamento Alemão de Patentes e Marcas, publicada no diário

eletrônico de marcas e o titular receberá uma certidão de inscrição.

Após a publicação, todos os titulares de marcas têm a possibilidade de

interpor contradição contra a inscrição. Uma contradição geralmente

pode ser interposta no caso de perigo de equívoco da marca inscrita ou

registrada - também no caso de marcas comunitárias. A contradição tem

que ser interposta em forma escrita e dentro de um prazo de três meses

após publicação da inscrição. Dentro deste prazo, também deve ser paga

a taxa de contradição em valor de € 120. A decisão sobre a contradição é

um procedimento judicial e pode resultar na anulação da marca.

O período da proteção da marca começa com a inscrição e termina

após 10 anos. O período da proteção pode ser prolongado sempre para

mais 10 anos. Para isso, é sufi ciente o pagamento da taxa de prolonga-

mento. No caso de intenção de prolongar a marca somente para uma

parte das mercadorias ou serviços, é necessária uma solicitação à parte.

Para o registro de marca são cobradas taxas por parte dos departa-

mentos de marcas no valor total em torno de € 500. Este valor não

inclui os custos de um advogado contratado para o registro.

25

6. DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NO MERCADO ALEMÃO

6.1. Venda e contratos internacionais

A maneira mais fácil de exportar é vender um produto diretamente

para o revendedor alemão ou europeu. Neste caso, o contrato entre o

exportador brasileiro e o cliente alemão é de extrema importância. Em

contratos internacionais são envolvidos o direito de dois países dife-

rentes, do país de quem compra e do país de quem vende. Além dis-

so, freqüentemente a defi nição de termos jurídicos varia de país para

país. Por isso é muito importante em qualquer contrato internacional

que se descreva em detalhes as obrigações das partes. Esta medida é

sempre mais prudente e vantajosa, pois, em caso de confl ito, evita-se

que um juíz de um terceiro país tenha que resolver a questão.

Muitas vezes são usados os “Incoterms” em contratos internacionais.

Os Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) determinam as

obrigações do vendedor e do comprador, por isso infl uem fortemen-

te no preço da mercadoria. Eles fi xam as condições de venda e com-

pra e os fatores que deverão ser levados em conta na hora de defi nir

o preço do produto, como frete, seguro, movimentação em terminais,

liberação em alfândega, entre outros. Os Termos Internacionais de

Comércio - sempre representados por meio de siglas, como FOB por

exemplo - defi nem, portanto, as obrigações de quem está negocian-

do, simplifi cam e tornam mais ágil o comércio internacional.

Quem pensa em atuar no mercado externo deve conhecer bem os

Termos Internacionais de Comércio para evitar transtornos e pre-

juízos. Procure sempre o sistema (termo) mais adequado para sua

operação comercial. Os mais usados são os seguintes:

EXW: Em inglês signifi ca “Ex Works” e em português “A Partir do Local de

Produção”. A sigla indica que o comprador (o importador) será o respon-

sável pela retirada da mercadoria no local em que ela foi produzida e em-

balada. Entre os deveres do importador inclui-se: transporte, embarque,

licenciamento, contratação de frete e seguro internacionais etc. Nessa

modalidade, todo o risco da operação é bancado pelo comprador.

26

FCA: Em inglês a sigla indica “Free Carrier” ou em português “Trans-

portador Livre”. Se optar por essa modalidade, o exportador tem de

entregar a mercadoria no seu país, já desembaraçada para exporta-

ção, ao transportador no local indicado pelo comprador. O impor-

tador é responsável pelo embarque da mercadoria toda vez que a

entrega for feita em sua propriedade (armazém, fábrica etc.).

FAS: Em inglês indica “Free Alongside Ship” e em português “Livre no

Costado do Navio”. Por esse termo, a responsabilidade do vendedor

termina quando a mercadoria é colocada ao longo do costado do

navio transportador, no porto de embarque escolhido. O vendedor

é o responsável pelo desembaraço das mercadorias, mas as con-

tratações do frete e do seguro internacionais fi cam por conta do

comprador. Essa modalidade de contrato só serve para transporte

de bens por vias marítima, fl uvial ou lacustre (lagos).

FOB: Esse termo signifi ca em inglês “Free on Board” e em portu-

guês “Livre a Bordo”. Ele indica que o vendedor deve responder

pelo desembaraço da mercadoria para exportação. Nessa opção, o

vendedor assume a responsabilidade pela mercadoria até que ela

transponha a amurada do navio (em inglês: ship’s rail) no porto de

embarque. Há casos em que o exportador também pode responder

pela colocação da mercadoria a bordo do navio. O vendedor tem de

conhecer o contrato entre comprador e transportador - o transpor-

tador é contratado pelo importador - e saber quem deve cobrir as

despesas de embarque.

CFR: A sigla indica “Cost and Freight”, em português “Custo e Frete”.

Nesta modalidade, o vendedor tem de desembaraçar a mercado-

ria para exportação e bancar os custos pré-embarque e o frete in-

ternacional. O comprador é quem arca com os riscos de perdas e

danos ainda no porto de embarque - semelhante ao sistema FOB,

ship’s rail.

CIF: Em inglês indica “Cost, Insurance and Freight” e em português

“Custo, Seguro e Frete”. Por essa modalidade, o exportador responde

pelo desembaraço da mercadoria para exportação, custos de pré-

embarque, frete internacional (mesmas obrigações do termo CFR) e

27

seguro marítimo contra problemas durante o transporte. O vende-

dor pode contratar seguro com cobertura mínima - a transferência

de responsabilidade sobre a mercadoria ocorre no porto de embar-

que e só quando a carga ultrapassa a amurada do navio.

CPT: Em inglês signifi ca “Carriage Paid to” e em português “Trans-

porte pago até” (local de destino designado). Por esse mecanismo,

o exportador paga o transporte da mercadoria até o local defi nido

pelo comprador. Depois da entrega da mercadoria ao transporta-

dor, todos os riscos e custos adicionais passam para o comprador. O

termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

CIP: Sigla em inglês de “Carriage and Insurance Paid to” e em por-

tuguês “Transporte e Seguros Pagos até” (local designado). Por esse

termo, o exportador paga o transporte da mercadoria até o local

defi nido pelo comprador (mesmas obrigações do CPT) e o seguro

contra perdas e danos durante o transporte internacional. Como a

venda do bem ocorre no país exportador, o vendedor pode contra-

tar seguro com cobertura mínima. O termo pode ser escolhido para

qualquer modalidade de transporte.

DAF: Sigla que em inglês signifi ca “Delivered at Frontier” e em portu-

guês “Entregue na Fronteira”. Por esse termo, a responsabilidade do

exportador termina quando ele entrega a mercadoria, desembara-

çada para exportação, em um ponto da fronteira. A entrega do bem

ao comprador deve ocorrer em um ponto antes do posto alfande-

gário do país vizinho. O DAF pode ser usado em qualquer modalida-

de de transporte, mas é mais utilizado nos rodoviário e ferroviário.

DES: Sigla de “Delivered Ex Ship” que em português signifi ca “Entre-

gue a Partir do Navio”. Por essa modalidade, o exportador entrega

a mercadoria ao comprador no navio e banca os custos e riscos da

viagem internacional. O vendedor não tem obrigação de desem-

baraçar a mercadoria no porto de descarga. O importador é quem

deve providenciar a retirada e o desembaraço dos produtos.

DEQ: Sigla em inglês de “Delivered Ex Quay” que em português sig-

nifi ca “Entrega a Partir do Cais”. Por esse mecanismo, o exportador

28

responde pela colocação e desembarque da mercadoria no porto

indicado pelo comprador. A partir desse momento, os custos e ris-

cos passam a ser do comprador.

DDU: Sigla de “Delivered Duty Unpaid” que em português signifi ca

“Entregue Direitos Não Pagos”. O exportador tem a obrigação de co-

locar a mercadoria no local defi nido pelo comprador. O desembaraço

é de responsabilidade do comprador. Os riscos são assumidos pelo

vendedor (exportador) até a entrega no local defi nido, à exceção de

impostos, taxas e demais encargos ofi ciais incidentes na importação

e dos custos e riscos do desembaraço de formalidades alfandegárias.

O termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte.

DDP: A sigla indica em inglês “Delivered Duty Paid” e em português

“Entregue Direitos Pagos”. Por essa modalidade, o vendedor tem de

pôr a mercadoria já desembaraçada no local designado pelo com-

prador. Impostos, taxas e outros encargos relativos à importação e

todos os riscos e custos correm por conta do vendedor. Se o termo

EXW prevê o mínimo de obrigações, o DDP acarreta o máximo de

obrigações para o exportador.

A obrigação mais importante a ser regulada é a forma de pagamen-

to. Em contratos internacionais, o pagamento normalmente é feito

por meio de uma carta de crédito “letter of credit”. Só assim o ven-

dedor no Brasil tem a certeza de receber o preço da mercadoria

combinado. O processo de abrir uma “letter of credit” é um ato mui-

to formal. Por isso é necessário trabalhar com um banco que tenha

experiência com este tipo de documento.

Além das obrigações das partes é necessário fi xar qual é o direito

aplicável e em qual foro o caso será julgado em caso de confl ito. Pela

experiência, vê-se que normalmente a parte economicamente mais

forte consegue decidir a lei aplicável e o foro. Mas quando se trata

do Brasil e da Alemanha, nenhuma das legislações é mais favorável

para um exportador. A vantagem da lei brasileira para o exportador é

que ele conhece este direito. Em se tratando do foro, é um fato que

os tribunais alemães normalmente decidem mais rápido do que os

brasileiros, o que é vantajoso para o exportador brasileiro.

29

Existe também a possibilidade de colocar uma cláusula de arbitra-

gem no contrato de vendas. Arbitragem internacional funciona bem,

mas normalmente não é mais rápida do que os tribunais alemães.

Além disso, tribunais de arbitragem normalmente são muito caros.

Por isso só vale a pena quando valores altos estão envolvidos.

6.2. Filial de vendas

Uma outra maneira de exportar ao invés de simplesmente vender

para um revendedor alemão é importar a mercadoria por si mesmo e

distribuí-la para o consumidor no mercado alemão. Isso, por exemplo,

pode acontecer através de uma fi lial de vendas. Não é difícil montar

uma na Alemanha. É necessária uma autorização da Secretaria do Co-

mércio local, o que se dá sem problemas. São necessários os dados

detalhados da empresa brasileira e a nomeação de um representante

na Alemanha. Além disso, a fi lial deve ser registrada na junta comercial

local. Depois disso, a fi lial pode começar a fazer negócios. É necessário

saber que cada fi lial tem as mesmas obrigações tributárias que as em-

presas alemãs. Isso signifi ca que todo mês deverão ser feitas declara-

ções de imposto sobre as vendas, declarações de imposto de renda e

deverá ser mantida uma documentação detalhada das contas.

6.3. Sociedade subsidiária

Uma possível desvantagem é que a fi lial de uma empresa estran-

geira às vezes não é bem aceita no mercado alemão. Isto porque a

responsabilidade para obrigações de uma fi lial não é equivalente à

de uma empresa subsidiária. Além disso, a fi lial tem a desvantagem

de que eventuais problemas com os produtos no mercado alemão

podem causar danos à matriz. Por isso, muitas vezes é aconselhável

incorporar uma sociedade subsidiária ao invés de uma fi lial.

Como no Brasil, existem vários tipos de sociedade na Alemanha.

A mais comum para empresas de fora é a GmbH, parecida com a

limitada no Brasil. Com uma GmbH alemã, o exportador brasileiro

tem um instrumento que é plenamente aceito no mercado alemão.

30

Além disso, a responsabilidade da sociedade é limitada ao capital

dela. Infl uências negativas na matriz são evitadas. A GmbH é incor-

porada através de um certifi cado de um cartório público. Depois

deve ser registrada na junta comercial local. Este processo normal-

mente demora entre 2 e 4 semanas. O registro só é feito depois que

o capital social da GmbH é pago para ela. São € 25.000. A constitui-

ção normalmente custa cerca de € 4.000. Qualquer pessoa física ou

jurídica brasileira pode incorporar uma GmbH na Alemanha. Para

isso só basta ter um gerente que tenha visto para ir à Alemanha.

Cooperações e Joint Venture

Quem não quiser agir sozinho no mercado alemão poderá trabalhar

em conjunto com empresas alemãs através de uma cooperação.

Como em todo negócio, haverão vantagens e desvantagens. O cus-

to dos investimentos na Alemanha diminuiria, caso se cooperasse

com uma empresa alemã. Esta empresa já conhece o mercado lo-

cal. Por outro lado, o exportador brasileiro não mais poderia agir de

forma independente. Ele sempre terá de levar em consideração os

interesses do parceiro alemão. Além disso, uma boa parte dos lucros

será dividida com a empresa alemã.

Se o exportador brasileiro quiser cooperar com uma empresa alemã,

é necessário que se regule em detalhes os deveres das partes an-

teriormente, para evitar confl itos futuros. Existem muitas formas de

cooperar. Pode ser um simples contrato de cooperação, uma Joint

Venture ou a constituição de uma sociedade. Antes de decidir qual é

a melhor forma de cooperação, é necessário verifi car em detalhes as

intenções das partes para se poder escolher a melhor forma.

7. VISTO E AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO

Permanência até 90 dias

Brasileiros que entram na Alemanha não precisam de visto no terri-

tório alemão até um período de no máximo 90 dias, caso não pre-

tendam seguir uma atividade profi ssional remunerada.

31

Permanência por mais de 90 dias

No caso da permanência por mais de 90 dias na Alemanha, o ci-

dadão brasileiro que pretende entrar na Alemanha deve, obriga-

toriamente, solicitar um visto na Embaixada da Alemanha ou no

Consulado Geral competente da República Federal da Alemanha.

Competente para a concessão do visto é a autoridade representan-

te do distrito onde o cidadão tem o seu domicílio permanente ou a

sua residência atual.

No caso regular, a autoridade representante precisa de três até dez

dias úteis para decidir, num procedimento rápido, sobre uma so-

licitação de visto para permanência de curta duração. No caso de

uma permanência de longa duração o trâmite pode durar alguns

meses.

Autorização de trabalho

O brasileiro que pretende obter uma autorização de trabalho na

Alemanha precisa, primeiramente, de um visto, independente da

duração da sua estada. Isso signifi ca que também para as estadas

de curta duração com menos de 90 dias com atividade profi ssional

remunerada é preciso a solicitação de um visto. Neste caso a trami-

tação também pode durar alguns meses.

O brasileiro que entra no país só pode obter um visto para seguir

uma atividade profi ssional remunerada com permissão prévia por

parte da Agência Federal de Trabalho (Bundesagentur für Arbeit).

Normalmente, concede-se esta permissão se a atividade profi ssio-

nal do solicitante não causar desvantagens no mercado de trabalho,

na região ou no setor profi ssional em que o solicitante pretende

trabalhar. Isso acontece caso não haja operários alemães ou euro-

peus disponíveis que façam o trabalho intencionado. Na Alemanha,

a valorização destas condições varia muito de região para região.

Portanto, são imprevisíveis as demoras na tramitação de um visto

ou de uma autorização de trabalho.

32

Caso seja concedida uma autorização de trabalho, ela normalmen-

te é vinculada a um distrito determinado onde o solicitante pre-

tende trabalhar e, em muitos casos, a uma empresa determinada,

que o solicitante deve declarar. Um visto de trabalho é concedido

apenas até o fi nal do trabalho, contudo com uma validade máxima

de três anos.

Regulamentos especiais

Para gestores estrangeiros e operários de alta qualifi cação existem

condições especiais, para facilitar a permissão e o início do traba-

lho, por parte da Agência Federal de Trabalho (Bundesagentur für

Arbeit). Em certos casos particulares também pode ser concedida

uma autorização de trabalho sem permissão da Agência Federal de

Trabalho, por exemplo, no âmbito da formação ou qualifi cação e

do emprego de gestores e operários de alta qualifi cação nas áreas

de ciência, pesquisa e desenvolvimento. Dirigentes de empresas ou

companhias que trabalham no nível internacional não precisam da

autorização de trabalho para trabalhar na gerência da parte local

(alemã) da companhia ou da empresa, se o objetivo é um intercâm-

bio para a internacionalização da gerência da empresa e a duração

do trabalho não atinge cinco anos.

Não há particularidades referentes ao visto e à autorização de tra-

balho no caso da delegação de um operário brasileiro por parte de

uma empresa brasileira para a sua sucursal alemã. Deve-se cumprir

todas as exigências acima mencionadas. Existe uma única particu-

laridade nas contribuições sociais. Nos casos chamados “emprega-

dos delegados” o empregado brasileiro permanece durante a sua

estada no contrato brasileiro de trabalho e também no sistema

brasileiro da segurança social. Portanto, não é necessário um duplo

pagamento (na Alemanha e no Brasil) de contribuições sociais.

Uma atividade profi ssional remunerada sem visto válido e sem au-

torização de trabalho válida está sujeita a altas multas até um valor

de € 5.000 para empregados e até € 500.000 para empresas.

AUTORES/ PATROCINADORES

STOCK & FRIEDRICH RechtsanwälteSeus consultores jurídicos nas relações Brasil-Alemanha

Há mais de 20 anos o Escritório orienta empresas no eixo Brasil-

Alemanha, dispondo de uma estrutura sólida, formada por especi-

alistas bilíngües. Seus sócios-fundadores reuniram-se em torno do

objetivo comum de prestar assistência jurídica personalizada de

alto nível a seus clientes, cuja maioria é formada por empresas de

médio e grande porte.

Sua equipe conta tanto com advogados especializados, como tam-

bém com consultores fi scais, contadores e agentes de patentes.

Principais áreas de competência: Direito Trabalhista, Direito Soci-

etário e Tributário, Direito de Concorrência, Proteção da Propriedade

Industrial, Direito de Marcas e Patentes e Direito Imobiliário.

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STOCK & FRIEDRICH Rechtsanwälte

Sócio: Ralph Stock

Vor den Siebenburgen 2 | 50676 Köln | Alemanha

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O acesso a informações atualizadas é um fator decisivo na abordagem de um mercado tão exigente

como a Alemanha. A série “Assim se faz...” vem justamente facilitar às empresas brasileiras um

conjunto de informações iniciais, de forma clara, precisa e prática, sobre as diversas questões

levantadas pelo empresário que busca uma entrada nos mercados alemão e europeu. Os temas são tratados por especialistas locais e editados pelo

Escritório de Projetos Mercosul em Frankfurt.

Unindo esforços, aproveitando sinergias e formando parcerias, o Escritório de Projetos Mercosul em

Frankfurt é o front office nos mercados alemão e europeu da Aliança das Câmaras Alemãs no

Mercosul, integrada pelas Câmaras Binacionais da Argentina, do Brasil, Paraguai e Uruguai. O Escritório está estruturado para atender um crescente número

de empresas e instituições dos dois blocos econômicos interessadas em expandir seus negócios,

encontrar oportunidades para entrar em novos mercados ou dar início a projetos inovadores.

Escritório de Projetos Mercosul em FrankfurtBörsenplatz 4 | 60313 Frankfurt am Main | Alemanha

Tel: (49 69) 2197 1532 | Fax: (49 69) 2197 1276

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www.ahkmercosur.com

Assim se faz...Exportar para

a Alemanha

1ª Edição