Assédio Moral no Ambiente de Trabalho · Assédio moral no ambiente de ... dos anos 90 entre os...

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Assédio moral no ambiente de trabalho – Conhecer para prevenir. Ministério Público do Estado de Goiás – Secretaria Municipal de Educação de Itumbiara Sintego – Itumbiara. Escola Juca Andrade 28/03/2012.

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Assédio moral no ambiente de trabalho –Conhecer para prevenir.

Ministério Público do Estado de Goiás – Secretaria Municipal de Educação de Itumbiara

Sintego – Itumbiara.Escola Juca Andrade 28/03/2012.

Conceito de assédio

•Conceitua-se como assédio toda conduta repetitiva* que cause constrangimento psicológico e/ou físico à pessoa;

Assédio sexual•Conceito

“Toda conduta de natureza sexual não desejada que, embora repelida pelo destinatário, é continuamente reiterada, cercando-lhe a liberdade sexual.” (PAMPLONA FILHO, Rodolfo, na obra “O Assédio sexual na relação de emprego”, São Paulo, Ltr, 2001, pág. 35)

•Assédio sexual no trabalho como crime foi incluído pela Lei nº 10.224/01:

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos§ 2o  A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18

(dezoito) anos. (incluído pela Lei n. 12.015/09)

Elementos configuradores do assédio sexual

•tem um conceito (no âmbito do direito civil e trabalhista) mais extenso do que o tipo penal , pois admite-se a ocorrência de assédio sexual por intimidação ou abuso no ambiente de trabalho (neste sentido já decidiu a Suprema Corte norte-americana, quando entendeu também existir assédio sexual no ambiente de trabalho onde há um “clima ameaçador, hostil e ofensivo” – geralmente as vítimas são mulheres);

•Conduta reiterada – embora a jurisprudência no direito comparado admita a configuração desta figura quando a conduta do assediador for grave a ponto de ofender de modo considerável a dignidade da vítima (condutas que impliquem contato físico de intensa intimidade, ou de partes do corpo, bem como violência física no sentido de obter uma satisfação de natureza sexual, como tocar as partes íntimas). No Brasil, após a entrada em vigor da Lei 12.015, de agosto/09, esta última conduta configuraria estupro, conforme art. 213 do Código Penal.

Distinção entre assédio moral e assédio sexual :

objetivo perseguido pelo conduta constrangedora: - no assédio sexual: é conseguir uma vantagem ou favorecimento sexual (atenta contra a liberdade sexual da vítima);

- no assédio moral: é humilhar, constranger, controlar a subjetividade ou excluir a vítima no ambiente de trabalho (atenta contra a sua dignidade como pessoa);

Relações entre assédio moral e sexual

Sexual mobbing - a doutrina estrangeira (Harald Ege) aponta exemplo de assédio moral com ofensas sexuais, no qual o objetivo é excluir ou humilhar a vitima.

O assédio sexual não correspondido pode transformar-se em assédio moral, por vingança do assediador.

Assédio moral no mundo e no Brasil

•Ocorre não apenas nos países em desenvolvimento, mas está presente também nos países desenvolvidos, atingindo homens e mulheres, altos executivos e trabalhadores braçais, da iniciativa privada e do setor público.

•Estudos da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em diversos países desenvolvidos, aponta para a ocorrência de distúrbios da saúde mental, relacionados com a condições de trabalho, na Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Suécia e Estados Unidos, por exemplo;

•No Brasil, a médica do trabalho Margarida Barreto realizou a primeira pesquisa sobre o tema em sua tese de mestrado “Jornada de Humilhações”, concluída em 22.05.2000. Nela ouviu 2.072 pessoas, das quais 42% declararam ter sofrido repetitivas humilhações no trabalho;

•A ocorrência de casos de assédio moral no ambiente de trabalho vem aumentando de tal maneira que vários países - a exemplo de Suécia, Alemanha, Itália, Austrália, Estados Unidos e França - tem se preocupado em inserir em seus ordenamentos jurídicos dispositivos legais para coibi-lo. Há também projetos de lei em discussão em Portugal, Suíça e Bélgica. (Dados colhidos no site da PRT da 12ª Região – MPT)

Conceito de assédio moralConceito de assédio moral•A palavra assédio deriva do latim A palavra assédio deriva do latim obsidere, que significa “pôr-se adiante, sitiar, atacar”;

•SubstantivoSubstantivo: Cerco, insistência importuna junto a alguém, com perguntas, propostas, pretensões (Dicionário Aurélio);

•Conceito de assédio moral para o Direito do Trabalho: Pode ser definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização durante a jornada de trabalho, contra a dignidade ou integridade psíquica de uma pessoa, expondo-a a situações humilhantes e constrangedoras, de modo que possam afetar a sua auto-estima, causando-lhe insegurança quanto a sua capacidade e valor, ameaçando o seu emprego, bem como deteriorando o ambiente de trabalho.

(conceito construído a partir das definições de Marie-France Hirigoyen, Marie-France Hirigoyen, in in Mal-Estar no Trabalho, redefinindo o assédio moral, Ed. Bertrand do Brasil, e Sônia Mal-Estar no Trabalho, redefinindo o assédio moral, Ed. Bertrand do Brasil, e Sônia Mascaro, Mascaro, in in O assédio moral no ambiente de trabalho, Revista LTr, 68-08/9220)O assédio moral no ambiente de trabalho, Revista LTr, 68-08/9220)

Outras denominações do assédio moralOutras denominações do assédio moral

•Mobbing

- O conceito foi usado nos anos 80, por Heinz Leymann (psicólogo de origem alemã e radicado na Suécia), e se difundiu a partir dos anos 90 entre os pesquisadores do estresse profissional;

- Vem do verbo inglês to mob (maltratar, atacar, perseguir, sitiar), mas relaciona-se, também, com o substantivo mob que significa multidão, ralé, gentalha, turba. É um fenômeno de grupo e manifesta-se como manobras hostis, freqüentes e repetidas no local de trabalho, visando sistematicamente a mesma pessoa;

- Na atualidade o termo conceitua as “perseguições coletivas e a violência relacionada à organização empresarial.” (Marie-France Hirigoyen, in Mal-Estar no Trabalho)

Outras denominações de assédio•Bullying

- Vem do verbo inglês to bully que significa tratar com desumanidade, com grosseria - bully é “uma pessoa grosseira e tirânica, que ataca os mais fracos”(Marie-France Hirigoyen, in Mal-Estar no Trabalho);

- Esse termo é mais usual na Inglaterra e nos países de língua inglesa;

- Foi inicialmente utilizado para definir humilhações e ameaças realizadas por um grupo de crianças em relação a outras, depois começou a ser aplicado nas relações do ambiente familiar, atividades esportivas e exército, sendo introduzido na psicologia por volta de 1984 por Lazarus (psicólogo americano);

- Tem conotação mais ampla do que o mobbing, pois engloba qualquer conduta vexatória e humilhante, desde chacotas e isolamento a violências físicas. É um fenômeno mais individual do que de grupo.

Tipos de assédio moral no trabalho (1)

•Assédio moral interpessoal: entre um agressor e uma vítima; entre pessoas/grupo e um assediado;

•Assédio moral organizacional: “é um conjunto de práticas reiteradas, inseridas nas estratégias e métodos de gestão, por meio de pressões, humilhações e constrangimentos, para que sejam alcançados determinados objetivos empresariais ou institucionais, relativos ao controle do trabalhador (aqui incluído o corpo, o comportamento e o tempo de trabalho), ou ao custo do trabalho, ou ao aumento da produtividade e resultados, ou à exclusão ou prejuízo de indivíduos ou grupos com fundamentos discriminatórios.”(Assédio Moral Interpessoal e Organizacional, LTr, pág. 33, Assédio Moral Organizacional: Esclarecimentos conceituais e repercussões, Thereza Cristina Gosdal e outros)

Tipos de assédio moral interpessoal

no ambiente de trabalho (2)

-assédio moral descendente;-assédio moral ascendente;- assédio moral horizontal.

Tipos de assédio moral interpessoal

no ambiente de trabalho (3)

-assédio moral perverso (destruir/empoderar-se);

-assédio moral por apreensão (receio ser ultrapassado);

- assédio moral estratégico (oportunidades na carreira).

Elementos configuradores do assédio interpessoal

•Manifesta-se por ações (comportamentos, atos, gestos) e omissões (ignorar o assediado, não falar ou olhar para ele);

•Deve ser repetitivo e se prolongar no tempo, embora possa haver configuração na hipótese em que o comportamento/ação for suficientemente grave para ocasionar a ruptura do contrato pela vítima (p.ex.: colocar a vítima de “castigo” na frente dos demais colegas);

•Os comportamentos (atos, gestos e omissões humilhantes ou constrangedores) do assediador devem ter a potencialidade de ocasionar sofrimento psíquico na vítima, alterando-lhe a personalidade, desequilibrando-a emocionalmente, inibindo-a, tornando-a depressiva, causando-lhe desestímulo com o trabalho e com a vida, atingindo negativamente a sua auto estima, fazendo-a desenvolver bloqueios para produzir e se relacionar;

•O agressor desumaniza a vítima e passa a tratá-la como coisa, manipulando inclusive os demais empregados para auxilia-lo no assédio;

Elementos configuradores do assédio interpessoal

•Pode ocorrer na forma vertical (ascendente e descendente) ou horizontal (entre empregados da mesma hierarquia ou entre empregados e terceiros – clientes/fiscais);

•A sua configuração não pressupõe a ocorrência de dano físico ou psicológico na vítima ;

•A responsabilidade civil e trabalhista subsiste mesmo quando os atos de assédio apenas agravam o desequilíbrio emocional da vítima, ou seja, a existência de fragilidade emocional (de caráter individual) não impede a configuração desse ato ilícito;

•O assédio pode se dar com o objetivo de levar a vítima a romper o contrato de trabalho ;

•Não se configura quando o ato é isolado, mesmo que tenha havido ofensa à direito de personalidade, ou seja, violação à honra, à privacidade ou à imagem.

•Zombar da vítima, geralmente em público;•Murmurar ou fazer comentários baixos com outros colegas, geralmente expressando na face um certo sarcasmo;•Agir com falsidade, falando mal da vítima para outros colegas ou clientes, não assumindo o ato, normalmente com o objetivo de provocar a reação do(a) assediado(a) para poder qualificá-lo de desequilibrado(a);•Disseminar injúrias, boatos e mentiras a respeito da vítima, de modo a desqualificá-la;•Corrigir a vítima, aos gritos ou em voz alta, com rispidez e na frente dos demais trabalhadores e/ou clientes;•Desqualificar ou referir-se ao assediado, de forma privada ou não (na frente dos colegas/clientes), com adjetivos pejorativos (incompetente, irresponsável, burro etc);•Erguer os ombros;•Olhar com desprezo para a vítima;•Criticá-la com indiretas ou ironias;•Fazer brincadeiras preconceituosas que ofendam a vítima, referindo-se a questões sexuais, gênero ou qualquer outro elemento discriminatório;•Dar ordens confusas e imprecisas;•Retirar-lhe os instrumentos de trabalho (telefone, fax, computador etc).

Principais formas de assédio moral- I

Principais formas de assédio moral - II•Não dirigir o olhar ou a palavra à vitima (ignorá-la);•Não dar bom dia, agradecer ou pedir desculpas;•Interromper a vítima quando ela está falando, desconsiderando ou recriminando suas idéias, ou impedi-la de se expressar sem explicar o porquê;•Repassar tarefas à vítima sem com ela comunicar-se, determinando que outro empregado, que não é seu chefe, o faça ou, ainda, repassar os serviços somente por bilhetes;•Atribuir funções à vítima que a isolam ou deixá-la sem funções;•Determinar que ela realize funções inferiores à sua capacidade ou inferiores ao seu cargo;•Dar tarefas com grande complexidade ou para serem realizadas em curto espaço de tempo, objetivando evidenciar a sua incompetência;•Exigir tarefas além dos seus conhecimentos ou qualificação;•Tratar a vítima com rigor excessivo, formulando relatório aos superiores no objetivo de informar erros pequenos e sem relevância ou puni-la em desproporção com a falta cometida;•Suspirar seguidamente quando está na presença da vítima, no objetivo de provocar-lhe a idéia de que está sendo incômoda, equivocada ou cansativa;

Características do assediador

•Têm dificuldade para aceitar as diferenças e limitações alheias, as quais, por vezes, são dele próprio;•Geralmente, o autor do assédio projeta na vítima os seus próprios medos e inseguranças, encontrando nela uma ameaça, por isso não se sente culpado (projeção: ato de transferir os medos, sentimentos e emoções para outras pessoas);•Pode ser vaidoso e narcisista, não admitindo ser contrariado;•Não admite pessoas que se destaquem mais do que ele, que sejam positivas em suas posições, que tenham maior poder de argumentação do que ele ou tenham mais criatividade;•Precisa de platéia, geralmente para se afirmar em relação aos outros;•Pode ter inveja do assediado ou medo de ser preterido em alguma promoção;•Pode estar reproduzindo modelos comportamentais apreendidos no contexto familiar e social;•Geralmente são pessoas infelizes e insatisfeitas consigo mesmas.

Sentimentos do assediado (1)• Dúvidas – O que foi que eu fiz ?

• Terror Psicológico.

• Confusão Mental.

• Solidão / isolamento.

• Ódio/Revolta. Desejo de vingança.

Sentimentos do assediado (1)• Vergonha./ Humilhação

• Culpa/arrependimento.

•Ansiedade

•Depressão

Sentimentos do assediado (2)• Vergonha./ Humilhação

• Culpa/arrependimento.

•Ansiedade

•Depressão (risco tratamento psicológico inadequado)

Postura dos Colegas • Bode expiatório (encobre as deficiências).

• Facínio do mal.

•Conivência/medo

•Sofrimento ético dos espectadores

Prejuízos ocasionados pelo assédio moral, na empresa e na sociedade

•Pode ocasionar desequilíbrio psíquico nos trabalhadores, propiciando o surgimento ou o agravamento de psicopatologias (distúrbios psicológicos e psicosomáticos) – estado mental patológico;•Pode ocasionar danos à saúde dos trabalhadores, sob o aspecto biológico e físico, como palpitações, tremores, tonturas, falta de apetite e de ar, cefaléia, rebaixamento na imunidade, insônia, problemas digestivos e intestinais, ou mesmo agravar problemas já existentes, como pressão alta e problemas cardiológicos;•Aumento das ausências no trabalho por doenças;•Prejuízos para a Previdência Social em razão dos afastamentos e aposentadorias ocasionadas pelas doenças desencadeadas pelo assédio moral;•Deterioração do ambiente de trabalho, desencadeando menor comprometimento dos empregados com a empresa e desagregação nas suas relações;•Aumento do número de acidentes de trabalho;•Incremento do percentual de erros nas atividades exercidas pelo assediado e até mesmo pelos demais empregados que estão envolvidos no assédio, como consequencia da degradação das relações interpessoais.

Paradigmas culturais e econômicos facilitadores do assédio

•Princípios do capitalismo neoliberal

- lógica do mercado - é o mundo onde o homem deve se desenvolver - “é o natural do ser”;

- individualismo (subjetividade) utilitarista - a motivação do comportamento humano e a sua valoração está na perspectiva da sua utilidade (mercantil) - sua posição social, bens e sucesso - faz-se apenas aquilo que vai trazer ganhos e atender aos interesses individuais;

- individualismo competitivo - o outro é potencial inimigo;- auto contenção;- visão monopolista - tendência a criar ambientes empresariais onde o

poder financeiro fica cada vez mais distante do trabalhador e as relações se tornam cada vez mais frias e exigentes, que visam apenas aos objetivos mercantilistas da empresa;

- o ser humano é apenas uma engrenagem no processo produtivo, embora a sua criatividade seja cada vez mais exigida e, também, o seu autocontrole;

- Exigência cada vez maior de qualidade - onde o erro não é mais permitido -, e rapidez, aliada à demanda cada vez maior de trabalho, incita os trabalhadores à sobrecarga física e psíquica.

Elementos configuradores do assédio organizacional

•O assédio moral coletivo/institucional ou organizacional se dá quando a estrutura organizacional da empresa, as bases de sua política, as suas estratégias e métodos de gestão, estão articulados de maneira a produzir violência psicológica (intimidação, humilhação, constrangimento, medo de perder o emprego);•As práticas são reiteradas e realizadas pelo empregador e seus prepostos;•Atinge todos ou um grupo de trabalhadores, ou os empregados de um setor;•Pode atingir um determinado grupo que se pretende prejudicar ou excluir (mulheres casadas, gestantes, acidentados ou lesionados);•Pretendem alcançar, ou manter, determinados objetivos empresariais ou institucionais relativos a índices de produtividade e/ou atingimento de metas ou controle dos trabalhadores e aos custos do trabalho;•As práticas ilícitas são criadas e promovidas pela empresa .

(in Assédio Moral Interpessoal e Organizacional, LTr, pág. 33, Assédio Moral Organizacional: Esclarecimentos conceituais e repercussões, Thereza Cristina Gosdal , Lis Andrea Soboll, Mariana Shatzmam e André Davi Eberle)

Medidas internas para combater o assédio moral e sexual - preventivas

•Estabelecer um código de ética na empresa, dispondo normas que assegurem a dignidade dos seus empregados, seja nas relações entre chefes e subordinados, seja entre os colegas de trabalho;

•Realizar palestras, seminários e dinâmicas que fomentem discussões e reflexões sobre as melhores formas de desenvolver relações interpessoais no trabalho e sobre o assédio, de forma a possibilitar a identificação de condutas que o configurem e de combater e lidar com tais situações;

• Criação de Ouvidoria para os servidores/trabalhadores ;

Medidas internas para combater o assédio moral e sexual - curativas

•Constituir uma comissão de trabalhadores, escolhidos pelos próprios empregados, que ficará responsável pela recepção e apuração das denúncias sobre o tema, bem como participará das decisões a respeito das punições e solução do problema, juntamente com o Recursos Humanos;

•Promover, depois de apurados os fatos e constatado o assédio, reunião com o assediador visando que ele justifique a sua conduta – tal medida o fará refletir a respeito dos seus atos;

•Promover , depois da reunião com o assediador e esclarecimento deste quanto a ilegalidade de sua conduta, um encontro entre o assediado e o assediador visando que este se desculpe e se comprometa a não mais adotar tal conduta.

Medidas externas de denúncia do assédio moral e sexual

•Denunciar no Ministério Público do Trabalho/Estadual, no sindicato da categoria e na Superintendência Regional do Trabalho, ou nas unidades desta existentes nos municípios do interior.

Falso Assédio Moral no ambiente de trabalho

• estresse, em decorrência da atividade pública exercida.•Precariedade e ausência de equipamentos no setor de trabalho (inclusive p/ o chefe)•Tratamento esporádico e eventual, enérgico ou grosseiro.•Psicose de perseguição do suposto agente