ASPECTOS JURÍDICOS ESSENCIAIS PARA LOJAS … · Capítulo 2 Capítulo 3 Conclusão Introdução...

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ASPECTOS JURÍDICOS ESSENCIAIS PARA LOJAS VIRTUAIS

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ASPECTOS JURÍDICOS ESSENCIAIS PARA LOJAS VIRTUAIS

Defina o tipo de empresa

Registre a sua marca e o seu domínio

Prepare-se para os impostos

Capítulo 1

Capítulo 2

Capítulo 3

Conclusão

Introdução

Sobre a Profissional de E-commerce

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O direito do e-consumidorCapítulo 4

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INTRODUÇÃO

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Se há não muito tempo atrás qualquer pessoa pensaria duas vezes antes de fazer qualquer compra na internet, hoje já sabemos que a realidade está muito diferente. Após superarem temores comuns relacionados tanto à segurança de dados pessoais quanto aos processos logísticos, as lojas virtuais já se consolidaram no mercado, movimentando mais de 1 trilhão de dólares anualmente em todo o mundo.

E não é por acaso que tantas pessoas estão aproveitando essa tendência para tentar levar uma fatia desse bolo pra casa. Basta parar pra pensar um minuto: certamente você se lembrará de alguém em seus círculos sociais que está vendendo ou pretendendo comercializar produtos ou serviços na web. Mas, assim como qualquer outro segmento de mercado em franca ascensão, o e-commerce

Introdução

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Introdução

também está mudando e evoluindo, quase que diariamente. Essas transformações acontecem não somente no comportamento dos consumidores, mas também na forma como as empresas do segmento atuam e nas normais e leis que regulamentam o setor.

Antes de abrir uma loja virtual e sair vendendo produtos, portanto, é fundamental que o empreendedor se informe sobre alguns aspectos jurídicos para evitar dores de cabeça e gastos desnecessários no futuro. Afinal, o segmento possui suas peculiaridades que, quando ignoradas, podem ser a causa para a inviabilidade do negócio.

Pensando em tudo isso, preparamos este e-book — simples e didático — que reúne os principais aspectos jurídicos para os empreendedores das lojas virtuais. Assim, você não precisará sair consultando diferentes fontes de informação antes de começar a se aventurar nesse mercado. Desejamos a você uma boa leitura!

DEFINA O TIPO DE EMPRESA

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Defina o tipo de empresa

Antes de abrir a empresa que irá viabilizar sua loja virtual, será preciso escolher entre os vários tipos de sociedade empresarial permitidos no Brasil.

Atualmente, é possível optar entre a Sociedade Limitada, a Sociedade Anônima, a Sociedade em Nome Coletivo, a Sociedade em Comandita Simples e a Sociedadeem Comandita por ações.

Ainda que não seja necessário expor cada um desses tipos de sociedade, o mais recomendado para os novos negócios, sejam eles lojas virtuais ou não, é o de Sociedade Limitada. Esse tipo de empresa possui regras mais simples de serem seguidas pelos empreendedores e, além disso, a responsabilidade do negócio é limitada ao capital social, o que preserva melhor seus sócios.

Defina o tipo de empresa

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Após se informar melhor e tomar a decisão, sua empresa precisará partir para o próximo passo, que é o registro da marca e do domínio.

REGISTRE A SUA MARCA E O SEU DOMÍNIO

Registre a sua marca e o seu domínio

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A todo o momento, novas empresas são montadas e registradas em todo o mundo. Somente no Brasil, mais de 1 milhão de novos empreendimentos costumam surgir a cada ano. Em um mercado tão dinâmico e acelerado como esse, não é de se espantar que dois ou mais empreendedores tenham ideias similares ou idênticas quanto a nomes, marcas e objetivos do negócio. Por isso, é fundamental que, na hora de abrir sua loja virtual, você proteja o nome e a marca escolhidos para se prevenir de eventuais disputas judiciais sobre a propriedade desses atributos no futuro.

O nome e a marca

O nome de sua loja virtual pode ser tanto uma firma (que vai trazer o nome de um ou mais sócios) quanto uma denominação social (indicando a atividade que a empresa exerce ou exercerá).

Registre a sua marca e o seu domínio

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No entanto, antes de conseguir registrar o nome na Junta Comercial será preciso realizar um pedido de busca, mediante o pagamento de uma taxa. Esse procedimento serve para verificar se já não existem outras empresas com o mesmo nome no ramo de atividade em questão (somente no Estado em que o registro está sendo realizado).

Caso o nome esteja disponível, sua empresa poderá então utilizá-lo no Contrato Social que será registrado na Junta Comercial, assim como requerer o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Em muitos estados, esses dois órgãos possuem convênio para que a inscrição da empresa no sistema seja feita de forma mais menos burocrática. Caso a sua empresa queira estender o direito de uso do nome para todo o país, também será necessário registrar a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela garantia dos direitos de propriedade intelectual para a indústria.

No INPI, não é preciso fazer um pedido de busca mediante pagamento de taxa, como acontece na Junta Comercial. No entanto, você mesmo pode fazer essa busca pelo site da instituição, podendo, assim, conferir se já não existem marcas idênticas ou similares registradas anteriormente antes de dar início ao processo.

Registre a sua marca e o seu domínio

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Após se certificar de que o nome está disponível, você dará início ao pedido de registro de marca, que nada mais é do que um sinal que identifica e distingue sua empresa no seu ramo de atividade em todo o Brasil. A marca é um recurso que também ajuda os consumidores a reconhecerem imediatamente seu negócio, agregando valor a todo o portfólio de produtos e serviços.

Na hora do registro no INPI, é possível criar um pedido para marca nominativa (uma ou mais palavras, letras e/ou algarismos), marca figurativa (desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letras e números) e uma versão mista, que é uma combinação entre as duas opções anteriores.

O pedido de registro pode ser feito tanto pela internet quanto por um formulário em papel (presencialmente). Para isso, é necessário pagar uma taxa inicial de R$355 reais para pessoa jurídica ou de R$142 para microempresas. Após o pedido, o processo de registro costuma levar quase dois anos para conclusão. Caso aprovado, sua empresa recebe um certificado atestando que a marca é exclusiva e, caso tenha interesse em renová-la, precisará fazer isso a cada dez anos.

Ainda que muitos empreendedores decidam deixar o registro da marca para depois (especialmente quando o valor para proteger a marca é mais alto que o valor da marca por si só), isso pode gerar

Registre a sua marca e o seu domínio

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riscos elevados para uma loja virtual, pois, caso alguém dê inicio ao processo antes de você, os custos com disputas judiciais no futuro serão bem maiores.

Garanta o seu domínio

Assim como obter um nome e uma marca exclusivos é fundamental para diferenciar sua empresa no ambiente jurídico, o registro do domínio é aquilo que distinguirá sua loja virtual das demais na web. O domínio, que nada mais é que o endereço virtual que os consumidores utilizarão para te encontrar, deve ser registrado assim que sua empresa escolher o nome. No Brasil, o registro de domínios é feito pelo Registro.br. No site da organização, é possível consultar se o domínio de seu interesse ainda está disponível para registro em diferentes Top Level Domains (TLDs), como .blog.br, .inf.br, entre outros.

Após escolher um endereço curto e fácil de memorizar, será necessário fazer o cadastro no site e pagar as taxas de cadastro e manutenção do domínio.

Caso ele não esteja disponível, mas, ainda assim, você queira manter a identificação da marca na URL, vale a pena consultar TLDs menos populares, como o .net. Uma última alternativa é registrar um

Registre a sua marca e o seu domínio

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domínio que tenha a ver com o negócio, mas não utilize o nome da marca, como camisetasazuisonline.com.br, por exemplo.

Sua empresa também pode comprar o domínio do site com a intermediação de empresas especializadas no segmento. Nesse caso, muitas vezes é possível já contratar o serviço de hospedagem, indispensável para criar o conteúdo do site.

Não se esqueça de que existem pessoas que registram domínios da web como um “investimento” para o futuro, esperando vendê-lo para pessoas e empresas não somente para cobrir os gastos que tiveram para manter o domínio, mas também para lucrar com isso.

PREPARE-SE PARA OS IMPOSTOS

Prepare-se para os impostos

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Uma gestão tributária eficiente é fundamental para que qualquer negócio mantenha as finanças sob controle e possa continuar prosperando. Por isso, os empreendedores de lojas virtuais não podem ignorar a tributação em seu segmento de atuação.

No caso das lojas virtuais que simplesmente compram produtos de fornecedores e os revendem para seus consumidores, o principal imposto que incide sobre as operações é o ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, que tem competência estadual. A alíquota cobrada é aquela do estado em que a loja está sediada, independente do endereço do comprador. Caso o cliente seja uma empresa que já contribui com ICMS, no entanto, a alíquota cobrada é a interestadual.

Prepare-se para os impostos

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Além do ICMS, existe ainda a incidência dos impostos PIS e Cofins (sobre o faturamento da loja virtual e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – a CSLL. Por último, os empreendedores do segmento devem arcar, ainda, com o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), que incide sobre os resultados operacionais do negócio.

Caso a loja virtual produza ou importe os produtos que comercializa na web, as operações realizadas também terão a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Para facilitar a gestão tributária, os negócios virtuais podem escolher regimes de tributação mais simples, como o Micro Empreendedor Individual (MEI) para as lojas que faturam até R$60 mil ao ano e o Simples Nacional para aquelas que faturam até R$3,6 milhões anualmente.

É importante lembrar que a sua empresa deve contratar um bom contador, não somente para atender às exigências legais, mas também para que ele apoie as principais decisões que podem ter impactos sobre as finanças do negócio, tanto no momento de constituição da empresa como posteriormente.

Não se esqueça de que a inadimplência ou o pagamento indevido de impostos poderá evitar o desembolso de dinheiro no curto prazo, mas, no médio e longo prazo, essas medidas só gerarão multas e juros que podem prejudicar a saúde financeira e a imagem de sua loja virtual junto aos consumidores.

O DIREITO DO E-CONSUMIDOR

Os direitos do e-consumidor

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Enquanto muitas empresas já estão buscando novas formas de ir além durante o atendimento ao consumidor, sempre superando suas expectativas, outras ainda parecem patinar quando o assunto é cumprir os direitos desse público.

Na internet, não conhecer os direitos dos consumidores pode gerar não somente problemas judiciais, mas também espantar seus clientes para as infinitas opções de escolha que ele possui a pouquíssimos cliques de distância.

Em 2013, entrou em vigor um decreto sobre as regras de contratação para o comércio eletrônico, que serve como complemento ao Código de Defesa do Consumidor. No documento, estabelece-se que as empresas de comércio eletrônico precisam deixar claras a seus visitantes informações como nome, CNPJ, endereço e outros

Os direitos do e-consumidor

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dados que facilitam sua localização. Além disso, elas são obrigadas a descrever detalhadamente as características essenciais do produto, assim como possíveis riscos à saúde ou segurança.

O decreto também aborda necessidade de clareza nos preços, prazos de entrega, formas de pagamento, e outras informações importantes durante a negociação. No caso de compras coletivas, a loja virtual precisa indicar, ainda, a quantidade mínima de consumidores necessária para concluir a oferta e o prazo em que ela pode ser resgatada.

Além disso, é fundamental lembrar que no e-commerce o consumidor tem direito de se arrepender da compra e desistir do contrato firmado em até sete dias.

Quando somadas às disposições do Marco Civil da Internet (especialmente em relação aos cuidados necessários para o tratamento dos dados fornecidos pelos clientes às empresas de comércio virtual), essas regras exigem que sua loja capriche no atendimento para não correr risco de problemas que podem danificar sua imagem de forma irreparável.

Leia mais sobre: Marco Civil da Internet – O que muda de verdade para o meu negócio? http://www.profissionaldeecommerce.com.br/marco-civil-da-internet-o-que-muda-de-

verdade-para-o-meu-negocio/

CONCLUSÃO

Conclusão

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Como já vimos logo no início de nosso e-book, o mercado de e-commerce já movimenta mais de um trilhão de dólares todos os anos. No entanto, o segmento ainda parece estar caminhando para um formato mais sólido, em que os maiores anseios tanto dos consumidores quanto dos empreendedores poderão ser atendidos.

Enquanto esse momento não chega, cabe somente a você estudar melhor o assunto e aprimorar a gestão de sua loja virtual para garantir a satisfação e o cumprimento dos direitos dos consumidores, evitando prejuízos e garantindo a rentabilidade sonhada para o negócio.

Somente assim seu e-commerce deixará de ser um sonho e uma promessa para se tornar um empreendimento lucrativo e bem-sucedido, aproveitando de melhor o que esse mercado dinâmico e sofisticado tem a oferecer.

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