AS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS DIANTE DO CENÁRIO DO MERCADO FIANCEIRO

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AS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS DIANTE DO CENÁRIO DO MERCADO FIANCEIRO 08/04/2014 14:00 H

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AS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS DIANTE DO CENÁRIO DO MERCADO FIANCEIRO. 08/04/2014 14:00 H. AGENDA. RESOLUÇÃO CMN 3.922/10. PORTARIA Nº 65/14. MARCAÇÃO A MERCADO. MARCAÇÃO NA CURVA. EFEITO ESPELHO. ALM. RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10. - PowerPoint PPT Presentation

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AS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS DIANTE DO CENÁRIO DO MERCADO FIANCEIRO08/04/2014 14:00 H

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PORTARIA Nº 65/14

RESOLUÇÃO CMN 3.922/10

MARCAÇÃO NA CURVA

AGENDA

MARCAÇÃO A MERCADO

EFEITO ESPELHO

ALM

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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10

Art.2º Observadas as limitações e condições estabelecidas nesta Resolução, os recursos dos

regimes próprios de previdência social devem ser alocados nos seguintes segmentos de aplicação:

RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10

RENDA FIXA

(Artigo 7º)

RENDA VARIÁVEL

(Artigo 8º)

IMÓVEIS (Artigo 9º)

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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10 – SEGMENTO DE RENDA FIXA

OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTO DIRETA OU INDIRETAMENTE EM TÍTULOS PÚBLICOS

DIRETA INDIRETA

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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10 – Compra Direta de Títulos Públicos

Art.7º No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência

social subordinam-se aos seguintes limites:

I - até 100% em:

a) títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e

Custódia (SELIC);

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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10 - Compra Direta de Títulos Públicos

COMO PROCEDER?

CARTEIRA PRÓPRIA

CARTEIRA ADMINISTRADA

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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10 – Compra Indireta de Títulos Públicos

Art.7º No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social

subordinam-se aos seguintes limites:

I - até 100% em:

b) cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos

prevejam que suas respectivas carteiras sejam representadas exclusivamente pelos títulos definidos

na alínea "a" deste inciso e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retorno de um dos subíndices do IMA ou do IDkA, com exceção de qualquer

subíndice atrelado à taxa de juros de um dia;

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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10 – Compra Indireta de Títulos Públicos

Art.7º No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social

subordinam-se aos seguintes limites:

IV - até 30% em cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como

referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de

condomínio aberto;

+PORTARIA Nº 65, Artigo 1º, § 2º

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PORTARIA Nº 65, ARTIGO 1º - Conceito de Marcação na Curva

§ 2º Os valores aplicados em cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de

condomínio aberto, poderão ser contabilizados pelos respectivos custos de aquisição acrescidos

dos rendimentos auferidos, desde que comprovada a aderência às obrigações do

passivo do RPPS e que os respectivos regulamentos atendam cumulativamente aos

seguintes parâmetros:

CONCEITO DE MARCAÇÃO NA CURVA

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PORTARIA Nº 65, ARTIGO 1º - Conceito de Marcação na Curva

I - as carteiras estejam representadas exclusivamente por títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no

Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC;

II - existência de previsão de que as carteiras dos fundos de investimento sejam representadas exclusivamente por títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no

Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC;

III - estabelecimento de prazos de desinvestimento ou para conversão de cotas compatíveis com o vencimento

das séries dos títulos integrantes de suas carteiras;

IV - inexistência, na política de investimento do fundo de investimento, de previsão de buscar o retorno de qualquer

índice ou subíndice praticado pelo mercado“.

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PORTARIA Nº 65, ARTIGO 1º - Conceito de Marcação a Mercado

VIII - Os valores das aplicações de recursos do RPPS em cotas de fundos de investimento ou em títulos de emissão

do Tesouro Nacional, integrantes da carteira própria do RPPS, deverão ser marcados a mercado, no mínimo

mensalmente, mediante a utilização de metodologias de apuração consentâneas com os parâmetros reconhecidos

pelo mercado financeiro, de forma a refletir o seu valor real, e as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e

a Comissão de Valores Mobiliários.

CONCEITO DE MARCAÇÃO A MERCADO

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SUMÁRIO DAS OPORTUNIDADES: Compra de Títulos Públicos

DIRETA INDIRETA

MARCAR AMERCADO

MARCAR NACURVA

MARCAR AMERCADO

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MARCAÇÃO NA CURVA X MARCAÇÃO A MERCADO

TEMPO

CURVA MERCADO

RE

NT

AB

ILID

AD

E

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MARCAÇÃO A MERCADO: MARK TO MARKET (MTM)

azoadoTaxadeMerc

doAtivoValorFinalMtM Pr1

NORMAL: TaxadeMercado MtM

STRESS: TaxadeMercado MtM

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LTN (Pré-Fixado)

P = R$ 1.000,00

Juros = 10%

Prazo = 1 ano

azoadoTaxadeMerc

doAtivoValorFinalMtM

Pr1

34,984

%75,111

00,100.12 1

MtM

Cenário de Normalidade

Cenário de Stress

Conclusão 23,99334,984

23,993

%75,101

00,100.11 1

MtM

MARCAÇÃO A MERCADO: MARK TO MARKET (MTM)

Diferença em Reais = R$ - 8,89

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MARCAÇÃO A MERCADO: NORMALIDADE X CENÁRIO STRESS

NORMALIDADE STRESS

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RENTABILIDADES DOS ÍNDICES: NORMALIDADE X CENÁRIO DE STRESS

Page 18: AS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS DIANTE DO CENÁRIO DO MERCADO FIANCEIRO

CDI

IRFM

IMA-B 5

RISCO

R

E

T

O

R

N

O

IMA-B 5+

EFEITO ESPELHO: NORMALIDADE

IMA-B

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EFEITO ESPELHO: CENÁRIO DE STRESS

R

E

T

O

R

N

O

RISCO

CDI

IRFM

IMA-B 5

IMA-B

IMA-B 5+NEGATIVO

0

Page 20: AS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS DIANTE DO CENÁRIO DO MERCADO FIANCEIRO

INVESTIDOR

15/08/5015/02/5015/08/49

P

P

J = 3% J

HOJE

6 MESES 6 MESES

J = 3%

IPCA IPCA

MAS QUAL TIPO DE TÍTULO PÚBLICO ESCOLHER E O PORQUÊ?

NOTA DO TESOURO NACIONAL SÉRIE B (NTN-B): IPCA + Cupom % a.a.

Page 21: AS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS DIANTE DO CENÁRIO DO MERCADO FIANCEIRO

NOTA DO TESOURO NACIONAL SÉRIE B (NTNB)

NTNB < 4% a.a.

6,0% < NTNB < 7%

Page 22: AS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS DIANTE DO CENÁRIO DO MERCADO FIANCEIRO

NOTA DO TESOURO NACIONAL SÉRIE B (NTNB)

Page 23: AS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS DIANTE DO CENÁRIO DO MERCADO FIANCEIRO

PORTARIA Nº 65, ARTIGO 1º: Elaboração de Estudo Prévio

§ 2º Os valores aplicados em cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de

condomínio aberto, poderão ser contabilizados pelos respectivos custos de aquisição acrescidos

dos rendimentos auferidos, desde que comprovada a aderência às obrigações do

passivo do RPPS e que os respectivos regulamentos atendam cumulativamente aos

seguintes parâmetros: Incisos I, II, III e IV.

OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO PRÉVIO

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PORTARIA Nº 65, ARTIGO 1º: Elaboração de Estudo Prévio

A elaboração de estudo prévio para se comprovar a aderência do investimento a ser feito face as obrigações do passivo do RPPS, não é apenas efetuar a verificação

no cálculo atuarial, do ano em que as Despesas passarão a ser maiores que as

Receitas, mas, além disso, é saber (estimar) quanto de seu patrimônio pode ser alocado

em fundos constituídos por NTNBs com vencimentos no médio e longo prazos, ou

seja, com vencimentos em 2030, 2035, 2040, 2045 e 2050.

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PORTARIA Nº 65, ARTIGO 1º: Exemplo: Servidor de 18 anos

Suponha que hoje tenha ingressado no quadro da prefeitura um servidor de 18 anos. Estamos em

Abril de 2014. Vou no Cálculo Atuarial e vejo que o ponto de inflexão de meu passivo (quando as Despesas passam a ser maiores que as Receitas) está previsto para 2021, ou seja, meu RPPS ainda tem mais 7 anos de “vida boa”. E, portanto, posso

investir num fundo que contenha NTNBs com vencimento até 15/08/2020. Isso é verdade?

Resposta: Sim, é verdade, mas não é SUFICIENTE!

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PORTARIA Nº 65, ARTIGO 1º: Exemplo: Servidor de 18 anos

Não é suficiente porquê o servidor de 18 anos tem pela frente a previsão de 35 anos de atividades

laborativas para se tornar elegível à aposentadoria no ano de 2049, ou seja, ao invés

de se ter comprado um fundo com NTNBs vencendo em 2020, poderia ter sido feito a

estimativa do fluxo do servidor de 18 anos para se ter comprado um fundo com NTNBs de

vencimento mais longo, tais como 2022, 2023, 2024, 2030, 2035, 2040 e 2045. Ou seja, qual é o Estudo que tenho que fazer para comprovar a

aderência de meus investimentos às obrigações de meu passivo atuarial?

Page 27: AS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS DIANTE DO CENÁRIO DO MERCADO FIANCEIRO

O ESTUDO CHAMA-SE ALM (ASSET LIABILITY MANAGEMENT)

“Gerenciamento de meus Ativos tendo em vista as necessidades de meu Passivo Atuarial”

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O ESTUDO CHAMA-SE ALM (ASSET LIABILITY MANAGEMENT)

“Gerenciamento de meus Ativos tendo em vista as necessidades de meu Passivo Atuarial”

INVESTIDOR

15/08/5015/02/5015/08/49

P

P

J = 3% J

HOJE

6 MESES 6 MESES

J = 3%

IPCA IPCA

HOJE

ATIVO

PASSIVO

?

Page 29: AS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS DIANTE DO CENÁRIO DO MERCADO FIANCEIRO

O ESTUDO CHAMA-SE ALM (ASSET LIABILITY MANAGEMENT)

Por fim, o ALM proporcionará:

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Ronaldo de Oliveira Diretor Executivo

[email protected] (11) 3707-9000Rua Tabapuã 81 | 11• e 12• | Itaim BibiSão Paulo | SP | Brasil | 04533-010

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DISCLAIMER

Este documento destina-se a uso interno da empresa e somente pode ser reproduzido mediante autorização formal do Risk Office.Todas as observações apresentadas neste documento não devem ser entendidas como recomendação de investimento ou desinvestimento.Os resultados apresentados foram calculados valendo-se de dados de mercado e de metodologias estatísticas/ probabilísticas.Este documento é um resumo dos cálculos executados.