Artigo 213 da CF/88

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Artigo 213 Constituição Federal de 1988 Constituição Cidadã

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Apresentação o Art. 213 da Constituição Federal de 1988, que trata do financiamento público às escolas Filantrópicas, Comunitárias e Confessionais.

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Artigo 213Constituição Federal de 1988

Constituição Cidadã

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Grupo

• PRISCILA DOS SANTOS

• ROSANIA SILVA SANTANA

• SARA CARVALHO SEQUINELI

• FABIO PEREIRA SOMA

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Art. 213 Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas,podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais oufilantrópicas, definidas em lei, que:

I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentesfinanceiros em educação;

II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária,filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso deencerramento de suas atividades.

§ 1.º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsasde estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os quedemonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas ecursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando,ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansãode sua rede na localidade.

§ 2.º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receberapoio financeiro do poder público.

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Entendendo o caput do artigo

FILANTRÓPICAS

• O princípio básico da“escola comunitária”é que ela deve estarcomprometida coma realidade social e abusca de resultados.Nunca comideologia.

CONFESSIONAIS

• Refere-se à escolavinculada oupertencente a igrejasou confissõesreligiosas. A escolaconfessional baseiaos seus princípios,objetivos e forma deatuação numareligião,diferenciando-se,portanto, das escolaslaicas

COMUNITÁRIAS

• Instituição deeducação que prestaserviços à populaçãoem geral, em carátercomplementar àsatividades doEstado, semqualquerremuneração.

Tipos de Escola

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Critérios para receber recursos públicos

I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas

atividades

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Critérios para receber recursos públicos

§ 1.º Os recursos de que trata este artigo poderão serdestinados a bolsas de estudo para o ensino fundamentale médio, na forma da lei, para os que demonstrareminsuficiência de recursos, quando houver falta de vagas ecursos regulares da rede pública na localidade daresidência do educando, ficando o poder público obrigadoa investir prioritariamente na expansão de sua rede nalocalidade

§ 2.º As atividades universitárias de pesquisa e extensãopoderão receber apoio financeiro do poder público.

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Relembrando!!!

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Notícias

http://mais.uol.com.br/view/113180

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Notícias

Deputado Brito busca inclusão de recursos no Orçamento do Estado para as APAES.

Preocupado com a efetiva destinação de recursos às Associaçõesde Pais e Amigos de Excepcionais (APAES), previsto no artigo 214da Constituição Estadual, o deputado Adolfo Brito (PP) entregourequerimento, ao residente da Assembleia Legislativa, GilmarSossella, solicitando para que peça informações sobre o assuntoao Governo do Estado, através do Secretário Estadual dePlanejamento, Gestão e Participação Cidadã, João Motta.

http://www2.al.rs.gov.br/noticias/ExibeNoticia/tabid/5374/IdMateria/294365/language/pt-BR/Default.aspx