argumentação, livro didático e discurso jornalístico: vozes que se ...
ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA =MATERIAL DIDÁTICO 2013= (1)
-
Upload
gugliominni-von-mars -
Category
Documents
-
view
24 -
download
0
Transcript of ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA =MATERIAL DIDÁTICO 2013= (1)
-
Faculdade de Direito
Campus Fernandpolis - SP
ARGUMENTAO JURDICA
(Material Didtico)
Segundo semestre noturno
Fernandpolis
2013
Argumentaes jurdicas do Ministro Joaquim Barbosa -STF
-
2
SUMRIO
PALAVRAS INICIAIS ................................................................................................... 04
1 O QUE PRECISO SABER ANTES DE UM ARGUMENTO JURDICO ......... 07
2 ARGUMENTAO JURDICA ................................................................ 11 2.1 O emprego da coerncia na argumentao ............................................. 11 3 QUANDO O PESQUISADOR ADOTA A LINHA DA NEGATIVIDADE ... 15 4 TIPOS DE ARGUMENTOS ..................................................................... 18
4.1 O argumento da reciprocidade. ............................................................... 18 4.2 O argumento da transitividade. ............................................................... 18 4.3 O argumento da comparao. ................................................................. 19 4.4 O argumento da incluso da parte no todo. ............................................ 20 4.5 O argumento da diviso do todo em partes. ............................................ 21 4.6 O argumento ad ignorantium. .................................................................. 21 4.7 O argumento da analogia. ....................................................................... 21 5 A IMPORTNCIA DA ARGUMENTAO JURDICA ........................... 23
5.1 Figuras de linguagem como mecanismos de argumentao. ................. 25 5.1.1 Metfora .................................................................................................. 25 5.1.2 Ironia. ...................................................................................................... 25 5.1.3 Anttese ................................................................................................... 26 5.2 O uso da gramtica para argumentar ...................................................... 26 6 FALCIAS DE ARGUMENTAO ........................................................ 27
6.1 Falcias de argumentao nas peas jurdicas. ...................................... 27 7 A NARRAO E A ARGUMENTAO - CRITRIOS .......................... 30
8 REGRAS QUE APERFEIOAM A ARGUMENTAO ......................... 32
8.1 Os argumentos devem seguir uma ordem de narrao. ......................... 33 9 O PARGRAFO E A REDAO JURDICA .......................................... 35
10 O PARGRAFO CONSIDERAES ESTRUTURAIS ........................ 36
10.1 Consideraes sobre a forma de apresentao dos pargrafos. ............ 37 11 ESTILOS REBUSCADOS E CONFUSOS .............................................. 40
11.1 Frases fragmentadas ............................................................................... 40 11.2 Frases intercaladas.. ............................................................................... 40 11.3 Frases muito longas.. .............................................................................. 40 11.4 Frases confusas ...................................................................................... 41
-
3
12 O PARGRAFO DESCRITIVO, NARRATIVO E DISSERTATIVO ......... 42
12.1 O pargrafo descritivo na redao jurdica. ............................................. 42 12.2 O pargrafo narrativo na redao jurdica .............................................. 44 12.3 O pargrafo dissertativo na redao jurdica.. ......................................... 46 12.3.1 Dissertao expositiva.. ........................................................................... 47 12.3.2 Dissertao argumentativa ..................................................................... 47 12.3.3 A Dissertao sua estrutura.. ............................................................... 48 12.4 O pargrafo dissertativo consideraes finais.. .................................... 48 13 COMO FAZER UMA PROCURAO .................................................... 50
13.1 A concordncia nominal e verbal. ........................................................... 51 13.2 Cuidado com as expresses Vossa Excelncia e Sua Excelncia ......... 51 13.3 As abreviaturas das formas de tratamento.. ............................................ 52 14 MODELOS DE DOCUMENTOS DE EXPEDIENTE.. .............................. 57 CONTEDO PROGRAMTICO ......................................................................... 64
REFERNCIAS ................................................................................................... 65
-
4
PALAVRAS INICIAIS
O operador do direito precisa dominar a argumentao jurdica nos dias
atuais, no somente porque os seus pares so pessoas acostumadas ao
questionamento. Atualmente as pessoas tm mais acesso mdia e, em razo
disso, as informaes so mais dinamizadas, alm da exigncia contnua de do
debate, numa realidade em que se exige atendimento s exigncias do interesse
comum.
Nunca o homem exigiu tanto o conhecimento e a aplicao das tcnicas da
argumentao jurdica. Quem argumenta melhor sempre tem uma ascendncia
sobre os demais: na prpria famlia o que mais recebe ateno de numerrios.
Nas atividades sentimentais sempre querido e disputado, pelo fascnio do
convencimento, pela ao simptica com que atua nos relacionamentos inter
pessoais, nos quais se torna imprescindvel: chamado para tudo, para representar,
para fazer, para liderar.
Quem consegue argumentar melhor passa a ser uma pessoa indispensvel
em qualquer ncleo de atividade humana, pela impresso que se tem de que mais
capaz, sabe mais e tem mais potencialidades.
possvel encontrar espao para a argumentao em vrios segmentos
sociais, como o jurdico-dogmtico, na estrutura legislativa, quando atinge nveis
elevados e nas atividades jurdicas, nas quais ferramenta da mais alta importncia.
No mundo legislativo os parlamentares precisam sempre argumentar com
muita competncia a fim de que consigam encaminhar os seus projetos ao plenrio:
eles precisam convencer os seus pares e, na discusso da norma jurdica
posicionar-se com profunda variao de argumentos.
Grande polarizao foi registrada, no mundo jurdico, as argumentaes
jurdicas no Supremo Tribunal Federal, por ocasio das discusses sobre as clulas-
tronco, o aborto anenceflico, alm de tantos temas interessantes a vida em
sociedade.
No contexto poltico administrativo as discusses sobre os atos presidenciais,
governamentais e municipais, so profundas nas argumentaes entre a mdia, os
senadores, os deputados, os vereadores.
A sociedade convidada a participar do debate e o faz, com judiciosas
argumentaes, muitas vezes sem conhecimento jurdico, mas embasadas na
vivncia e na sabedoria, o que resultou o termo muito conhecido e respeitado: vox
populi vox Dei (a voz do povo a voz de Deus). Diante desse fato os destinatrios
das atividades pblicas precisam produzir respostas bem fundamentadas, opinies
-
5
com alto teor de convencimento, a fim de conquistarem a mdia, o povo e os
segmentos mais informados e exigentes.
H vrias discusses sobre no utilizao da justia contenciosa, ou seja, a
justia sobre os interesses em conflito que busca de uma soluo sempre tardia,
onerosa e ineficiente. H uma tendncia, nos grandes centros, para a composio,
atravs das Cmaras Arbitrais, portanto, a soluo de conflitos no mais pelos
caminhos jurdicos, mas extrajudiciais.
H uma grande discusso pedaggica atual sobre o modelo das faculdades
de direito. Muitas esto ainda assentadas no ensino jurdico com fortes bases
positivistas, pelo estudo contnuo dos cdigos, das leis e o aluno preparado,
exaustivamente, para aplicar a lei.
A discusso toma vulto quando surgem novos argumentos, tais como: no
concebvel que o profissional do direito seja um simples aplicador do Direito, como
se fosse um rob, utilizando-se da venda da Deusa Iustitia, colocando sobre os seus
olhos e satisfazendo-se com a sua produo, sem qualquer ateno s
necessidades sociais, principalmente num Brasil com tantos contrastes.
O que se destaca observar que o mundo moderno reclama por um
profissional do direito que tenha os olhos voltados para as questes sociais,
complicadssimas, num pas que considerado emergente pelas demais naes,
mas que precisa ainda crescer em vrias reas, principalmente, na da educao.
Os queridos alunos no podem desconsiderar que a argumentao jurdica
caminha, de braos dados com o direito, mas a sua meta maior obter uma soluo
que contribua pelo estabelecimento da justia.
Cada vez mais preciso considerar que h uma relao muito estreita entre a
atividade argumentativa e as decises que venham solucionar os conflitos sociais,
geradores dos conflitos jurdicos.
No se enganem os nossos discentes. A prtica diuturna do mundo jurdico
tem uma estreita ligao com as aes pessoais, as condutas comportamentais dos
operadores do direito. A melhor argumentao , primeiramente, a forma como vive
o profissional, pois ele ser convincente pela grandeza de sua atuao jurdica:
convence pelo que pratica e no pelo que somente argumenta. O que se conclui que
a argumentao forte e insofismvel quando acompanhada de credibilidade
comportamental.
Da a importncia do Magistrado fixar residncia na sede do exerccio
judicante, assim como o Promotor de Justia viver no ambiente no qual produzir as
suas decises em razo do cargo, como o Delegado de Polcia conhecer as
tradies e vivncias sociais. Os argumentos desses profissionais, nos conflitos
-
6
transformados em processos, passam a ter uma fundamentao mpar, aos quais se
inclinam os tribunais superiores, quando da utilizao do duplo grau de jurisdio.
Respeitados alunos, a argumentao jurdica passa a ser discutida pelo
Professor e tem uma forte aplicao que fortalecer a linguagem, que pode ser
escrita ou falada, a fim de que seja possvel justificar uma tese dentro do direito,
com as suas razes doutrinrias ou jurisprudenciais.
H de haver um problema e, em razo disso, a busca de uma soluo,
atravs de algumas hipteses, todo esse esforo com argumentao e, por se
tratar do mundo do direito, de natureza jurdica. Sempre h duas posies que se
tornam antagnicas, porque divergem sobre a forma de soluo do conflito ou litgio.
Dessa forma o operador vai desenvolver um processo chamado de
argumentao, com um rol de elementos interessantes, que no caso so chamados
de argumentos. Eles determinam os enunciados que sero estudos em Lgica, no
segundo semestre: a premissa maior (embasada na lei), a premissa menor (o fato
comportamental de natureza jurdica) e a concluso (soluo final do conflito ou
litgio). O operador deve estudar o conflito e encontrar, na doutrina ou na
jurisprudncia, os seus argumentos, quando mais slidos melhor para a vitria
judicial.
Conclui-se que voc, estudioso discente, precisa estudar muito, buscar
sempre argumentos slidos, bem meditados, a fim de que eles possam contribuir
para decises jurdicas justas, que realmente reequilibrem o meio social e ensejam a
paz aos relacionamentos da sociedade.
Para tanto voc deve estar, de forma sempre ascendente, ligado com os
valores sociais que emergem dos relacionamentos entre as pessoas. Estar atento
realidade social, suas culturas, suas tradies, seus costumes jurdicos, suas
necessidades e projetos. Com bons contedos argumentativos voc participar do
processo de decises com mais agilidade, com enorme criatividade e com invulgar
competncia na busca dos fundamentos jurdicos a fim de que se faa JUSTIA.
Professor Luiz Carlos Barros Costa
2013
-
7
1 O QUE PRECISO SABER ANTES DE UM ARGUMENTO JURDICO
Existem alguns conselhos ao argumentador quando for documentar suas
ideias, raciocnios e contribuies, embora muito surrados no mundo jurdico. Muitos
deles, porm, devem ser revistos.
Hoje, j no se fazem distines tericas entre discurso e linguagem,
frase e enunciado, entendendo-se a atividade lingustica em sentido
mais abrangente, sempre significando, no entanto, uma produo
lingustica (texto) realizada em determinada situao (contexto),
sujeito a relaes intertextuais (intertexto), resultando, por isso, em
diversos tipos de textos que exigem, para sua coerncia e
inteligibilidade, coeso (unidade globalizante da mensagem).
(DAMIO; HENRIQUES, Atlas, 2007).
Para que o texto tenha eficcia preciso que a sua leitura proporcione ao
leitor compreenso e reteno sobre o seu contedo. O que muitos autores dizem a
respeito de uma boa argumentao jurdica que ela tenha legibilidade, ou seja, o
receptor a absorve com rapidez, facilmente a compreende e, a partir da, inicia-se o
caminho extraordinrio da memorizao.
que a finalidade de convencer objetivada numa pea jurdica
no se obtm nem procurando impressionar o leitor com um grande
nmero de pginas consecutivas, repletas de argumentos idnticos
de contedo ou simplesmente anlogos; nem com largas
transcries doutrinrias e jurisprudenciais repetitivas (que uma mera
remisso substituiria, no mximo transformando-as em anexos do
texto, se necessrio); nem com o exagero de adjetivos qualificadores
ou de circunstncias adverbiais inexpressivas; nem com a exibio
de sinnimos ou de pleonasmos sem vigor. (SARAIVA, Consulex,
2006).
Muitos conselhos so enfticos: as frases curtas levam a uma boa
compreenso, assim como os adjetivos e os advrbios so dispensveis. Continuam
os conselhos, corte as palavras sem sentido, tais como fato, aspecto, elemento,
alm de outras.
Qualquer usurio do Microsoft Word tem acesso a um teste de legibilidade de
Rudolf Flesch, com uma tabela que tida como muito importante.
Nas revistas cientficas e profissionais o nvel de dificuldade considerado
muito difcil, por reunir acima de 30 vocbulos por frase.
Nos trabalhos acadmicos o nvel de dificuldade considerado difcil, por
reunir entre 25 a 29 vocbulos por frase.
-
8
Nas revistas semanais o nvel de dificuldade considerado padro, por reunir
entre 17 a 24 vocbulos por frase.
Nos jornais o nvel de dificuldade considerado fcil, por reunir entre 13 a 16
vocbulos por frase.
Nas revistas de quadrinhos o nvel de dificuldade considerado muito fcil,
por reunir 12 ou menos vocbulos por frase.
[...] os textos simples, bem elaborados e de tamanho adequado ao
contedo, por contraste, passaram a brilhar intensamente,
mostrando-se muito mais eficazes para convencer ou rebater os
argumentos do adversrio. O bom advogado logo percebeu que,
mais uma vez, a qualidade do texto que importa, no a quantidade
de pginas escritas. O prprio juiz, ao julgar, tambm aumenta sua
eficincia e entendido com mais facilidade se utilizar o caminho da
simplicidade e da boa redao jurdica. (MORENO; MARTINS, tica,
2002).
Na argumentao jurdica a utilizao de poucos vocbulos pode no ser uma
estratgia positiva. O texto jurdico precisa ter forte contedo persuasivo, alm de
uma fraseologia envolvente e criativa no af de convencer, quer com a absolvio
do cliente, quer com a condenao do ru, quer para no onerar-se com as
penalidades financeiras em razo do no cumprimento das clusulas de um
contrato.
Com poucos vocbulos possvel escrever um bom texto ao jornal da cidade,
uma cartilha sobre os direitos do consumidor ou um elenco sobre as qualidades de
um conferencista no convite de sua palestra jurdica.
Um operador do direito no poder lanar mo desses conselhos. A pea
judicial ou administrativa muito complexa e precisa envolver o leitor, que na
maioria das vezes um profissional: advogado, procurador, juiz, promotor,
delegado, exator, diretor, sndico, prefeito, vereador, empresrio etc.
Num crime de homicdio, no qual fosse narrar a conduta do agente numa
situao de legtima defesa, com a utilizao dos conselhos mais comuns,
observados amide, sobre a necessidade de no se produzir frases longas, teramos
esta pea:
O acusado estava sem proteo e exposto luz, pelo que reagiu.
No houve excesso ou dolo, mas apenas legtima defesa. A arma
utilizada foi a nica de que dispunha, qual seja, uma faca. Ocorreu a
hiptese permissiva no art. 23, II do Cdigo Penal. O ru deve ser
absolvido. (MORENO; MARTINS, 2006, p. 83).
-
9
Porm, quando um advogado se inclina a escrever uma pea judicial,
principalmente sobre a narrativa de um crime de homicdio, no qual o seu cliente
agiu escudado pela legtima defesa, ele se preocupa em convencer os tcnicos
jurdicos que lero a sua produo. H de ser uma obra de arte.
preciso conquistar o pensamento, as ideias e as convices dos
destinatrios do petitrio. O ideal que os profissionais do direito sejam
testemunhas de um fato que o advogado vai narrar, ou seja, os induza a
compreender os acontecimentos como esto expostos no documento. Eis o que
resultou no convincente pedido, com mais palavras em relao ao acima escrito,
mas, por certo, com perspectiva de pleno xito:
Ao sentir-se atacado e, ao mesmo tempo, desprotegido por estar
exposto luz de um poste de iluminao pblica, a vtima esboou
uma reao. Valendo-se de uma simples e pequena faca,
praticamente sem fio e usada no trabalho do campo, defendeu-se
como pde, acabando por ferir o agressor. A morte do infeliz
marginal (tambm uma vtima dos problemas sociais) no foi
desejada pelo agora acusado, que em momento algum deixou de
ser exatamente isto: uma vtima. Assim, no houve excesso culposo
ou doloso, mas apenas uma fatalidade que em momento algum foi
desejada; por fora de tais motivos, peo a absolvio. (MORENO;
MARTINS, 2006, p. 82).
Portanto, no se utilizam frases curtas, apenas e to somente para que o
texto tenha legibilidade. Temas complexos merecem frases complexas, embora com
vocbulos de fcil compreenso.
Frases curtas podem ser utilizadas para transmitir ideias singelas e
situaes claras. Contudo, temas complexos e fatos confusos
exigiro mais sutileza e uma maior elaborao do texto, para tornar
simples e compreensvel o que difcil e obscuro. (MORENO;
MARTINS, 2006, p. 84).
Outra preocupao do operador do direito com a persuaso, ela ser a
grande estrela do texto! Eis outro exemplo, ou seja, uma diviso de uma idia em
unidades menores compromete a conquista da simpatia do envolvimento, o que se
poderia dizer: h um pouco de seduo em convencer.
Muitos afirmam que a proibio da venda de armas diminuir os
crimes violentos. Contudo, o cidado de bem pode possuir uma
arma sem cometer um homicdio. Esto equivocados os defensores
do desarmamento. (MORENO; MARTINS, 2006, p. 85).
O argumentador hbil no escreveria assim as suas ideias, por uma razo
simples: deseja convencer. Ele aplicaria a sua tcnica: seduzir o leitor e conquist-lo
-
10
sem o confronto, a pugna ou a disputa que enrijecem os msculos e envilecem os
sentimentos.
Para tanto preciso destacar a conciso de um texto.
Habilmente, dispe-se a trazer uma contribuio: no correto afirmar que a
proibio da venda de armas possa diminuir a violncia. Para reforar este
raciocnio, apresentou outro muito forte: todo homem de bem pode ter uma arma e
este fato no aumentaria o ndice de criminalidade. O raciocnio sobre a negao foi
colocado em primeira plana mental, mas logo enfraquecida, atenuando-o,
ressalvando-o com muita habilidade. Eis o texto convincente:
Embora muitos afirmem que h uma estreita relao entre a
proibio da venda e da posse de armas com a diminuio
estatstica dos crimes violentos, todos sabem que um cidado de
bem pode possuir uma arma por toda a sua vida sem que, com isso,
aumente a possibilidade de vir a cometer um homicdio, como
querem os defensores do desarmamento. (MORENO; MARTINS,
2006, p. 84).
-
11
2 ARGUMENTAO JURDICA
Quando houver a necessidade de argumentar, principalmente na rea do
direito, necessrio que seja bem realizado o raciocnio jurdico de forma linear,
facilitando a compreenso do destinatrio da interveno judicial.
A argumentao jurdica uma forma tpica de raciocnio.
[...] argumentar fornecer motivos e razes dentro de uma forma
especfica. O pensamento jurdico baseia-se na discusso de
problemas que aparentemente permitem mais de uma resposta e
que pressupe necessariamente uma compreenso preliminar e
provisria. Argumentar tecer argumentos, aduzir os raciocnios que
constituem uma argumentao, um modo especfico de raciocinar
que procede por questionamentos sucessivos. (FETZNER, 2004, p.
125).
O raciocnio utilizado na argumentao jurdica no ser o indutivo (processo
desenvolvido a partir de fatos particulares para uma concluso de ordem geral, com
contedos muito amplos).
Tambm no ser o dedutivo que se desenvolve de uma verdade sabida ou
admitida a uma nova verdade. um conhecimento que se obtm de forma inevitvel
e sem contraposio.
Mas ser o raciocnio dialtico uma vez que parte da anlise dos opostos e
da interposio de elementos diferentes. profundamente crtico, analisando os
pontos de anlise contrrios na busca de uma sntese a mais prxima da realidade
ideal.
A tcnica argumentativa utilizada a partir de uma realidade social ou jurdica
que necessita de esclarecimentos doutrinrios visando uma soluo de conflitos
gerados pela complexidade da norma ou de sua ausncia, pela inadivel
interpretao de um texto legal ou pela adequao da norma j existente a um fato
social novo ainda no legislado.
A argumentao jurdica desenvolve tcnicas e para ofertar a sua
contribuio, produz relaes lgicas da temtica com as circunstncias que as
produziram, constri uma ponte de reflexo com as demais reas de conhecimento,
com exerccios inter e multidisciplinares que ensejam solues viveis, objetiva
resoluo da problemtica dentro da mais aproximada realidade social com respaldo
nas regras jurdicas contidas no Direito.
Desconstri-se, pois, a ideia de que, na argumentao, o enunciante
tem a sua tarefa comprometida apenas com a formulao e a
organizao de argumentos que sirvam acusao ou defesa: ele
-
12
precisa submeter-se a um acordo que garante aos interlocutores a
alternncia das atividades de ambos, sem o que no adiantam os
argumentos mais brilhantes e o raciocnio mais bem estruturado.
preciso, enfim, que o acordo gerencie o confronto argumentativo
porque, na verdade, so sistemas de referncia diferenciados que se
batem pela construo de um sentido possvel de justia. E esse
embate de ordem ideolgica. (VOESE, 2007, p. 108, grifo nosso).
O que se conclui que o operador do Direito deve se ater s tcnicas
argumentativas que sejam bem recepcionadas pelos estudiosos do mundo jurdico
pela suposio de que so solues possveis, no utpicas. Essas solues so
teis na direta proporo que oferecem contribuies paz social, soluo dos
conflitos, melhor interpretao de um texto legal, adequao da norma existente
a um fato social novo ainda no legislado.
Dessa forma, quando um operador do direito constri uma verso sobre um
fato jurdico, apenas apoiada em provas e indcios sem base argumentativa, com
superficial apoio em um doutrinador, sem comparao com os demais, sem ateno
a uma smula (apenas a uma ou outra jurisprudncia), sem qualquer anlise sobre
qual o entendimento dos tribunais, faz apenas uma pesquisa e interpretao do
fato, mas jamais uma argumentao jurdica.
O operador do direito argumenta juridicamente quando busca a coerncia
histrica, doutrinria e jurisprudencial (no se contrape aos pressupostos
cientficos). Torna-se indispensvel utilizar-se a coeso, ou seja, os contedos inter
e multidisciplinares (o primeiro dentro do ordenamento jurdico e o segundo na
busca de conhecimentos fora do direito) com as ferramentas do discernimento, a fim
de que a contribuio tenha compatibilidade com os princpios gerais do direito.
Uma argumentao jurdica verdadeira demonstra e descobre verdades,
como pode ainda testar hipteses. Deve ter consistncia e credibilidade com as
seguintes etapas:
a) para realizar interpretaes aceitveis e defensveis preciso que o operador de direito faa referncia a obras competentes, especficas e abrangentes;
b) ateno especial aos termos jurdicos que apresentem definies especficas entre os seus sentidos em relao temtica desenvolvida.
2.1 O emprego da coerncia na argumentao
Quando um pesquisador se debrua sobre um tema, para demonstrar e
descobrir verdades, alm de testar hipteses, no pode dispensar a coerncia. Um
trabalho sem coerncia produz contradies, sutis ou veementes.
-
13
Uma ideia que seja desenvolvida no incio do trabalho pesquisado deve seguir
o seu curso de forma cristalina at a concluso, como um bloco nico e definido.
Assim, o pesquisador assume um compromisso srio e retilneo com uma referncia
social que seja aceita pela maioria respeitvel de doutrinadores e segue com ela,
como se fosse bssola do seu trabalho.
As contradies so efeitos evidentes de que o pesquisador no se empregou
no esforo interpretativo talvez porque no se encontrava claramente convicto. Ao
pesquisar as obras doutrinrias descuidou-se da observao sobre as necessrias
convergncias ou pertinncias com o objetivo central da problemtica escolhida.
As contradies tambm so originadas porque no facilitam a compreenso
dos objetivos da argumentao talvez por no possurem uma lgica correta (nada
mais infeliz que um trabalho ilgico), ou seja, no h relao visvel e compreensiva
entre as obras pesquisadas e os sentidos que foram escritos.
Trabalho sem coerncia, condenao certa e fracasso vista! As obras
consultadas so fracas, no possuem consistncia e, em razo disso, levam o
pesquisador a cometer contradies e ambiguidades. Com as contradies o
trabalho jurdico no ter credibilidade, ou seja, todo o esforo foi em vo.
Para o advogado, que necessita ser preciso em tudo aquilo que
escreve, no existe perigo maior do que a ambiguidade. Uma frase
(ou parte dela) ambgua quando pode dar lugar a duas
interpretaes legtimas, como o caso do exemplo a seguir: O ru
negou que tivesse confessado a autoria do furto durante o
depoimento. O responsvel pela ambiguidade o adjunto adverbial
durante o depoimento; ali onde se encontra, no final da frase, deixa-
a passvel de duas interpretaes, pois pode se referir tanto ao
verbo negar (significado A), quanto ao verbo confessar (significado
B). Isso pode ser facilmente verificvel se o trocarmos de lugar:
Durante o depoimento, o ru negou que tivesse confessado a
autoria do furto. O ru negou que tivesse, durante o depoimento,
confessado a autoria do furto. (Moreno; Martins, 2006, p. 203, grifo
nosso).
Um trabalho coerente escolhe com preciso os conceitos que produziro
raciocnios corretos e abalizados. Referncias abalizadas e com prestgios nas
obras pertinentes, especficas e que tenham abrangncia, a norma jurdica referida
editada, em vigor e com eficcia, uma jurisprudncia que seja convincente, com uma
presuno jurdica que tenha solidez no mundo do direito.
Trs so as fases pelas quais se estabelece a coerncia do
pensamento consigo mesmo: primeiramente, apreende-se uma ideia;
em segundo lugar, afirma-se ou nega-se uma relao entre duas ou
mais ideias, formando um julgamento ou juzo; e por ltimo, perfaz-se
-
14
o raciocnio, ou seja, relacionando-se esses juzos, a fim de
culminarem necessariamente numa concluso. Ora, todas essas
fases se processam ampliadas no ato de redigir. Todavia, uma pea
jurdica, por sua natureza, tem uma peculiaridade: ser a prpria arte
do dilogo de um duplo dilogo, alis: em primeiro lugar, de um
dilogo consigo mesmo, pois diante de si que se acha proposta a
questo, cuja soluo se impe, obrigando a pensar por si e para si
mesmo, mesmo quando preciso investigar elementos para a
prpria convico, onde quer que se encontrem; somente depois de
solucionada a situao problemtica que o relator se encontrar
altura de convencer seu receptor distncia, quando e onde a
mensagem se transformar num autntico campo de discusso entre
ambos, caso seja bem elaborada, como se estivessem presentes,
face a face. Intil, porm, se a pea no tiver sido forjada com lgica,
isto , num travamento to coeso das ideias (nomeadamente na
argumentao) e to coerente entre seus perodos e pargrafos, que
a tornem idealmente irrespondvel. (SARAIVA, 2006, p. 89).
A coerncia textual no apenas uma soma de enunciados.
Os falantes de uma lngua tm capacidade de distinguir um texto
coerente de um aglomerado incoerente de enunciados. E esta
competncia lingustica. Todo falante ainda capaz de parafrasear
um texto, de resumi-lo, de atribuir-lhe um ttulo, de produzir um texto
com base em um ttulo dado e de distinguir um texto segundo os
vrios tipos de texto (distinguir um texto cientfico de um de
comentrio esportivo, por exemplo). (MEDEIROS; TOMASI, 2010, p.
109).
-
15
3 QUANDO O PESQUISADOR ADOTA A LINHA DA NEGATIVIDADE
extraordinria a contribuio do livro Portugus para convencer, dos
autores Cludio Moreno e Tlio Martins.
Nos debates jurdicos os fatos, ideias ou argumentos precisam ser negados a
fim de que o operador convena o julgador ou os leitores de que os fatos, ideias ou
argumentos agora apresentados, so mais importantes, porque prximos da
verdade.
Para que voc, nobre acadmico (a) tenha sucesso num debate, preciso
que apresente uma argumentao contundente e sem reparos. Caso sejam bem
usadas, as trs estratgias so as mais eficazes.
Quanto negativa dos fatos, h de se provar que algo pode no ter
acontecido ou se aconteceu, pode ter sido de forma muito diferente da que foi
narrada, os acontecimentos reais no vieram ao conhecimento, at ento.
Quanto negativa do direito a argumentao correta ser sobre a regra
cominada ao caso, que no pode ser aplicada como foi sugerida pelo advogado
adversrio, mas sim uma outra mais prxima da verdade real.
Quanto s consequncias do fato jurdico a relao de causa e efeito ser
bem diversa daquela sugerida pela outra parte. Reconhece os fatos como realmente
foram narrados, no oferta outra regra jurdica. Em sntese, no se contesta os fatos,
afinal so irretorquveis, a regra cominada aceita, mas na sua aplicao o
resultado objetivado deve ser outro, completamente diferente.
H uma estratgia de argumentao que no se pode aplicar qualquer
esforo, porque no h nada a fazer:
Quando negativa geral - no tem necessidade de plena argumentao
porque os fatos devem ser negados totalmente, como tambm o direito mencionado,
sem tanta preocupao com a fundamentao. Esta posio quando no se tem
nada a produzir, os fatos, os argumentos e as consequncias so muito fortes e no
existe outro recurso: partir para a negativa geral.
Na arte da argumentao, faz-se necessrio o conhecimento de
recursos retricos que podem ser utilizados na comunicao de
ideia e emoes atravs da palavra. Cremos que a utilizao desses
recursos aliada ao uso de bons argumentos pode ser uma
ferramenta muito til para o advogado que tenta, atravs da fora de
sua palavra, vencer as batalhas verbais que enfrenta no dia-a-dia de
seu ofcio. (FETZNER, 2004, p.11).
-
16
Os advrbios utilizados nas negativas so os advrbios: no, nunca e
jamais. Tambm utilizveis a conjuno nem, como os pronomes nada, ningum e
nenhum.
No foi vislumbrada nenhuma nulidade possvel no procedimento. Os
serventurios no entregaram nada a ningum. As testemunhas no entenderam
nada.
Diferentemente da matemtica ( menos com menos d mais +), na
linguagem jurdica os termos negativos so ainda mais reforados. O ideal seria
espalhar na frase os vocbulos negativos, ao invs de reuni-los num s lugar.
Podemos encontrar construes como No devo nada a ningum,
No quero saber de nada, Nunca vi nada parecido, e assim por
diante, em todos os bons escritores, inclusive no maior de todos
eles, o incomparvel Machado de Assis. Nos mais antigos,
deparamos com formas mais radicais ainda: por volta de 1500, Gil
Vicente escrevia Nem tu no hs de vir c; A ningum no me
descubro; Nem de po no nos fartamos. (MORENO; MARTINS,
2006, p. 167).
Assim, quando for utilizado um termo nenhum indispensvel que se utilize
antes a palavra no: Este escritor no nenhum Miguel Reale No encontrei
na pea nenhuma prova.
Ainda h o reforo do termo no quando a argumentao feita verbalmente,
no final da frase: O professor no sabe nada, no. Lgico que, ao se escrever um
termo jurdico, no se utiliza esse reforo negativo.
Quando o abuso das negativas utilizado h uma dificuldade de
interpretao do texto, como pelos exemplos dos autores citados:
No se pode negar que nenhuma ao involuntria no incomum
no crime de dano. Foi negado o recurso contra a deciso que
proibia o indeferimento de fornecimento de certido tributria
negativa com efeitos de positiva. (MORENO; MARTINS, 2006, p.
168).
Somente uma forma possvel empregada para entender essas
complicaes. quando o pesquisador faz um desmonte semntico, com exame de
cada termo, individualmente, juntando-os a seguir s demais. Negativas to
abusivas no devem ser utilizadas porque o leitor ter imensa dificuldade para
compreender uma frase assim construda.
Com o desmonte semntico esta frase, No se pode negar que nenhuma
ao involuntria no incomum no crime de dano, pode ser compreendida assim:
-
17
Toda a ao voluntria comum no crime de dano (no se pune o crime de perigo
no crime de dano). Portanto, no se pode negar que toda a ao voluntria
comum no crime de dano.
Com o desmonte semntico esta segunda frase, Foi negado o recurso
contra a deciso que proibia o indeferimento de fornecimento de certido tributria
negativa com efeitos de positiva, pode ser compreendida assim:
a) Era expedida certido tributria negativa com efeitos de positiva. b) Houve deciso que proibia indeferir a sua expedio. c) Pois bem, foi interposto recurso contra esta deciso. d) Finalmente, foi negado o recurso interposto.
Interessante a observao lapidar de que a negatividade deve se apoiar em
fundamentos jurdicos consistentes.
Numa deciso jurisprudencial a linha de negatividade do douto magistrado
baseou-se no princpio fundamento do direito penal de garantias, pela intangibilidade
da conscincia moral da pessoa. Nega-se provimento ao apelo com essa lio
memorvel:
O mestre argentino, citado por Lenio, na esteira de Ferrajoli, advoga a abolio da reincidncia no Direito Penal: quando o discurso jurdico-penal pretende legitimar a sano ao homem pelo que e no pelo que fez, quebra um princpio fundamental do direito penal de garantias, que a intangibilidade da conscincia moral da pessoa, sustentada com a mesma nfase atravs de argumentos racionais e religiosos: trata-se de uma regra laica fundamental do Estado de Direito e, ao mesmo tempo, da proibio tica de julgar evanglica (Mateus, VII, 1; Paulo, Epstola XIV, 4) (http://andreischmidt.anlisesjurisprudenciais.uol.com.br).
-
18
4 TIPOS DE ARGUMENTOS
4.1 Argumento da reciprocidade
a aplicao de uma aproximao entre dois fatos ou ideias, como podem
ser dois valores, podendo se obter o mesmo tratamento ou julgamentos a ambos.
Quando se invertem as posies, a simetria entre os dois no diminuda.
No argumento da reciprocidade exige-se um sistema de referncia produtivo
e competente, assim como a linguagem deve ser lgica, como a expresso: Se a
igual a b, ento b igual a a.
Um exemplo de argumento da reciprocidade o seguinte: pela fragilidade, os
pais devem oferecer proteo aos seus filhos. Na velhice, os painis se invertem, os
filhos devem oferecer proteo aos seus pais, pela mesma argumentao:
fragilidade.
So estudados dois termos em particular: o que significa dependncia e
fragilidade. A partir do momento em que os dois so recprocos tanto aos pais como
aos filhos, o argumento da reciprocidade se impe.
Resumindo, no argumento de reciprocidade se aplica o mesmo tratamento a
duas realidades jurdicas correspondentes. De forma recproca so assimiladas
situaes aparentemente correspondentes.
Por esse argumento se aplica o mesmo tratamento a duas realidades
jurdicas correspondentes. De forma recproca so assimiladas situaes
aparentemente diferentes, dando-se o mesmo tratamento jurdico a elas. Assimilam-
se as situaes diferentes, tidas como simtricas, com o mesmo aplicativo jurdico.
Por relao afetiva simtrica se entende que uma mesma relao pode ser afirmada
tanto entre b e a como entre a e b. As ordens podem ser invertidas que so
distribudos os mesmos fundamentos jurdicos s partes envolvidas.
.
4.2 O argumento da transitividade
Acompanhando o raciocnio a respeito das posies de reciprocidade, pode
gerar um argumento de transitividade, ou seja, as relaes entre a e b podem existir
em relao a b e c, atravs das relaes de igualdade, de superioridade, de incluso
e de ascendncia que so relaes transitivas.
[...] embora seja discutvel sustentar que Os amigos de nossos amigos so nossos amigos, a ideia pode ser trabalhada, insistindo que a verdadeira amizade deveria ser assim. O enunciado pode servir de referncia a um raciocnio, o que quer dizer que este tem fundamento no modelo que sustenta a transitividade, pois a implicao uma das mais importantes relaes transitivas e pode
-
19
ser avaliada socialmente em diferentes reas ou prticas sociais. (VOESE, 2007, p. 55).
O apoio ao argumento da transitividade est na prtica do silogismo jurdico:
No deve ser condenado (= a) aquele que mata em legtima defesa
(= b); ora, Joo (= c) matou em legtima defesa (= b), logo, Joo (=c)
no deve ser condenado (=a). A dificuldade de ordem lingustica
reside, em primeiro lugar, na delimitao do sentido da expresso
legtima defesa e, segundo, adotar a referncia para interpretar o
ato de Joo. (VOESE, 2007, p. 56).
Portanto, a transitividade uma propriedade que reconhece que entre os termos A B e B C, h a mesma relao, ou seja, entre os termos A e C existem as relaes de igualdade, de superioridade, de incluso, de ascendncia, portanto, h RELAES TRANSITIVAS.
4.3 O argumento da comparao
Aqui a comparao sobre uma imagem, ou seja, a vtima, a testemunha, o
julgador, o ru. Tambm pode ocorrer a comparao sobre um fato ocorrido, como
um delito hierarquizando a correlao, com outras verses ou imagens.
Em cada comparao h uma produo de argumentos, a favor ou contra o
que est sendo julgado. Caso o interesse obter uma condenao buscam-se
imagens ou referncias que tem apoio e correspondncia social.
Quando se procura realar a condenao do ru no crime de homicdio,
lana-se mo de sua conduta violenta em relao conduta da esposa, proba e sem
qualquer provocao.
Quando o interesse obter a absolvio, a conduta da vtima ser
estimulada como sendo se tivesse desencadeado o crime, tentando-se a prova de
causa central do crime: logo aps a injusta provocao da vtima.
A comparao considerada uma estratgia de persuaso porque
possibilita ao sujeito do discurso apresentar os objetos comparados
de acordo com sua preferncia e suas intenes persuasivas.
Atravs desse recurso, o enunciador induz o ouvinte aceitao de
sua opinio. Consiste em confrontar duas verdades e concluir sobre
a relao que existe entre elas. (FETZNER, 2004, p. 16).
Ao efetuar o raciocnio da comparao o esforo ser a produo de uma
imagem (ru, vtima), assim como uma verso de um fato (um delito, uma legtima
defesa), com correspondncias com outras imagens ou verses, a fim de que seja
realizada uma concluso.
-
20
Cabe ao argumentador a tarefa de fazer as escolhas das imagens ou
verses com as quais organizar a sequencia escalar que servir de
parmetro de avaliao, o que, de certa forma, corresponde
escolha das referncias com as quais ele estruturar o raciocnio. A
comparao passa, portanto, a produzir argumentos, quer seja a
favor, quer seja contra o que est sendo julgado: se se quiser
condenar, a escolha, para fazer o cotejo, dever privilegiar aquelas
imagens (referncias) que tm um conceito elogivel no institudo
social. E o inverso ocorrer quando o objetivo for o de defender: o
cotejo do que est sendo julgado ser feito com o que houver de
condenvel no imaginrio do auditrio. (VOESE, 2007, p. 56).
4.4 O argumento da incluso da parte no todo
O argumento tentar provar o seguinte: a presuno de que o que vale para
o todo vale igualmente para as partes.
Utilizar-se-o os termos se ... ento. Alm desses termos haver uma
imensido de sentidos para a sustentao do se, ao tentar buscar todas as partes
que tenham determinado tipo de relaes com o todo.
A primeira questo estabelecer o que todo e quais as suas partes. A
seguir determinar se estas partes tm relaes entre si e se esto vinculadas ao
todo.
Uma lei que tem validade para o todo, valer, pelo argumento da incluso
da parte no todo, que poder ter validade para as suas partes integrantes. Ora, o
todo se compe de partes. Caso as partes possurem relao de igualdade, haver
uma relao lgica de que elas esto includas no todo.
A produo ou o controle de sentidos refere-se, pois, a definir o que
o todo, quais so as suas partes e quais so as relaes que elas
mantm entre si de modo a que se submetam ao todo. Por exemplo,
na argumentao jurdica, frequente encontrar a tese de que, se a
lei vale (ou no) para o todo, tambm vale (ou no) para cada parte.
(VOESE, 2007, p. 57).
Uma indstria contratou os empregados h anos. O todo a indstria, os
empregados fazem parte dela. Ora, quando ela alienada por outros empresrios,
pressupe que os empregados no perdero o vnculo empregatcio, porque so
parte do todo. Em s conscincia no haver demisso coletiva. Os novos diretores
assumiro a responsabilidade a partir de ento, mas as partes no perdero os
direitos reclamados ao tempo dos antigos proprietrios.
Parte-se do pressuposto de que o todo se compe de partes que tm
entre si uma relao de igualdade, o que, especialmente no Direito,
-
21
necessita de uma srie de procedimentos interpretativos dos fatos,
de modo a que se convena o auditrio de que essa relao lgica
sustentvel. Qualquer deslize ou impropriedade interpretativa
fragilizar a argumentao. (VOESE, 2007, p. 57).
4.5 O argumento da diviso do todo em partes
O trabalho neste argumento inverso do anterior, uma vez que o raciocnio
correto passa a ser o todo sendo a soma das partes. A soma a relao que
sustenta o todo. O que no faz parte de nenhuma espcie no faz parte do gnero.
Essa tcnica pode, por isso, produzir argumentos positivos, valendo-
se de todos os efeitos que se pode tirar, primeiro, das interpretaes
realizadas, e, depois, das operaes de soma e subtrao e de suas
combinaes como, por exemplo, tentar sustentar que uma
comunidade est merc das drogas (ou de bandidos etc.),
alistando e quantificando exaustivamente os bairros que acusam o
fato, ou que algum apresenta uma boa (ou m) conduta social
produzindo verses boas (ou ms) de atos isolados seus. (VOESE,
2007, p. 57).
Utilizam-se estatsticas e formulaes de tabelas e com as atividades
argumentativas fixam-se sentidos convincentes sobre uma certeza, por exemplo,
que esses recursos (estatsticas etc.) possuem prestgio demonstrativo e do
contornos de verdade s argumentaes.
4.6 O argumento ad ignorantium
Muitas vezes faltam condies para uma grande e ampla discusso e, em
razo disso, o argumentador pode formular argumentos convincentes tese, mas
desafia o pblico para que apresente o que se pode contrapor a eles.
O argumento eficaz, por uma precisa razo, h um impasse registrado nos
momentos de anlise e interveno dos conflitos, quando no ocorrem situaes de
impasse ou dificuldades que determinam um retardamento do avano do
julgamento, embora sejam aes que elas precisam de solues que devem ser
tomadas com urgncia.
4.7 O argumento da analogia
O argumento da analogia apoia-se numa das relaes de igualdade: a = b,
como c = d. H resistncias por alguns doutrinadores, mas certo que o argumento
pode ser aceito como elemento de prova na direta proporo que aponta para uma
igualdade de relaes entre os indivduos. Quando a argumentao se utiliza da
analogia objetiva as semelhanas, nunca as diferenas. Escolhido um enunciado,
-
22
passa o argumentador a produzir uma relao de semelhana. Eis o exemplo
retirado da doutrina:
Assim, se o argumentador escolher um enunciado como, por
exemplo, Agredir a mulher como agredir o membro central da
famlia e, por isso, a clula da sociedade, estar construindo uma
relao de semelhana que, ao fazer a valorizao do institudo
social, cria condies de valorizar a famlia e a mulher, ao mesmo
tempo, que refora a acusao contra um eventual agressor.
(VOESE, 2007, p. 59).
O argumentador ainda poder se utilizar da analogia para desqualificar a
conduta de algum, ao compar-lo com uma conduta desprezvel ao pblico-alvo.
Quando criado o forte campo analgico, a associao se estabelece de forma
imediata e o efeito da relao de igualdade de natureza inferior produz efeitos
devastadores. Por muito tempo associou-se o ato de tatuar o corpo como uma
conduta comum entre os encarcerados. Nos dias atuais, em que pese a mudana de
conceitos, pela influncia da mdia internacional e o efeito globalizante, h muitas
pessoas que ainda fazem associao de ideias entre o tatuar e o mundo carcerrio.
A argumentao pela analogia pode ainda produzir eficcia muito mais
evidente, mesmo que sobre nmeros, tudo depender da forma como o
argumentador fizer o processo. Eis um exemplo: ao fazer um argumento por
analogia sobre o tamanho de um pas, menos expressivo dizer que ele tem a
metade do territrio brasileiro, do que em asseverar que ele tem nove vezes o
tamanho da Frana. Ora, o argumentador poder fazer um argumento pela analogia
e obter repercusses impressionantes sem alterar a natureza das coisas. O exemplo
acima significativo. Um pas com a metade do tamanho do Brasil tem um efeito.
Com o argumento analgico que ele tem nove vezes o tamanho da Frana, a
meno produz um enorme efeito de grandeza.
Conforme a alterao do argumento pela analogia o convencimento maior
ou menor e at consegue uma imagem de altssima credibilidade, nos temas
escritos e, com maior nfase, nos debates com auditrio. Quando essas tcnicas
so aplicadas ouvem-se at os comentrios e a agitao das pessoas, incomodadas
com o argumento. O ponto frgil do argumento pela analogia que se no for aceita
a semelhana apresentada, rui, imediatamente, todo o objetivo de convencimento.
-
23
5 A IMPORTNCIA DA ARGUMENTAO JURDICA NOS DIAS ATUAIS
As formas verbais de comunicao so determinantes para a vida em
sociedade. Aristteles cuidou desse tema, quando devolveu as suas ideias
denominadas A arte retrica. Ele dividiu as modalidades discursivas em textos
poticos (que retratam uma narrao), textos da cincia ou cientficos
(argumentativos) e textos enumerativos (que denotam uma descrio).
A diviso de Aristteles apresentou modificaes no tempo. No mundo
jurdico um texto dissertativo quando nele se destaca uma argumentao, uma
exposio de ideias, embora possam aparecer, aqui ou ali, situaes narradas ou
fatos descritos.
Qual a estrutura de um texto que contm argumentos? A importncia de se
destacar como se apresenta um texto argumentativo sua aplicao constante no
mundo relacional, em todas as reas do conhecimento, dos negcios, das questes
polticas, do mundo literrio, do acervo jornalstico, no espao teatral, alm de tantas
outras manifestaes sociais. Tudo visa um s objetivo, persuadir, convencer,
vender, ou seja, vencer ou vencer em todas as reas possveis.
No somente os sistemas democrticos, mas tambm os totalitrios se
utilizam da linguagem que persuade, atravs de argumentaes de todos os modos
possveis.
Ao produzir uma publicidade, publicar um livro, escrever um artigo, a pessoa
humana que os produz objetiva o convencimento dos destinatrios. A linguagem
utilizada realiza uma inteno e persegue alguns objetivos.
A linguagem e o pensamento formam um bloco nico. Quando uma pessoa
pensa ela se utilizar da linguagem, que no se expressa sem o pensamento. Para
objetivos formais, gramtica deve ser adequada e precisa. Quando a comunicao
se fizer para o cumprimento de objetivos informais, a gramtica variada e natural,
sem qualquer compromisso com a formalidade.
So variados os estilos jornalsticos do jornal O Estado de S. Paulo, com mais
formalidade e seriedade, em relao ao jornal Agora, com uma linha mais
descompromissada com a seriedade, portanto popular. Na Folha de S. Paulo h um
estilo entre ambos, ou seja, solene ou popular.
Os objetivos so traados previamente, conquistar o pblico-alvo, oferecendo-
lhe um estilo que produz uma sintonia imediata, portanto, projetando o interesse
para classes sociais determinadas.
Os argumentos e as provas utilizadas correspondem s ideias que se queira
defender. O escritor parte de um ponto de vista, de uma concluso sobre
-
24
determinadas questes e, a seguir, pelas experincias acumuladas, vivenciadas,
experimentadas, tenta convencer o destinatrio do texto que escreve.
H um ponto comum, ou seja, todos os argumentos e provas que o
argumentador oferece so retirados de um mundo comum de influncias que
tambm envolve o pblico-alvo: so idnticas as presses sociais, culturais e
econmicas, quer para o emissor como para o receptor.
O que vale observar que se o Presidente Lula tem um grande ndice de
admirao por parte da populao, veiculado na imprensa com destaque, qualquer
conceito ao contrrio recebe pronta e imediata resistncia. O discurso dominante, de
grande repercusso na mdia, tem altssimo poder de convico maioria das
pessoas.
O nosso ponto de vista produzido com vrias formaes discursivas
cruzadas, ou seja, fala-se exatamente como a aldeia global ofereceu a opinio. O
nosso discurso pode ser o resultado consciente ou inconsciente das ideias gerais,
das leituras diversas, das informaes veiculadas ou da convivncia com grupos
humanos especficos.
A argumentao se d num texto argumentativo atravs da linguagem e no
dilogo silencioso com outras conquistas que so as vivncias, as leituras, as
observaes da realidade ou na sabedoria de compreender os fatos cotidianos.
Quando se argumenta comum a utilizao do pressuposto ou do
subentendido.
O pressuposto encontrado quando a linguagem se dirige para uma
situao sem clareza, enquanto o posto de uma exposio plena, ou seja, no se
discute. Tudo o que se esconder atrs do posto pressuposto. Quando se l:
Medo de infarto muda estilo de vida dos adultos jovens observam-se
vrios pressupostos: jovens se preocupam com a enfermidade, quando no passado
somente os velhos dela temiam.
O pressuposto falso quando no h rigor na observao dos fatos, como
se v, diuturnamente, nos programas jornalsticos que envolvem a temtica sobre a
poltica e as administraes pblicas ou nas resenhas esportivas. Muitos fatos tidos
como reais ou projetados como acontecimentos certos, so irreais ou no se
realizam.
O que o operador do direito precisa entender que no h sentido em muitos
dos seus textos, pela fraqueza de suas argumentaes ou pela pobreza de seus
contedos e, diante disso, eles so subentendidos com realidades as mais diversas
possveis. Eis o perigo de se escrever sem argumentos slidos e irrefutveis.
-
25
O leitor desenvolve uma competncia interessante: a intertextualidade que
a percepo de observar as insinuaes escondidas nas frases ou nas famosas
entrelinhas.
Um texto com forte argumentao produz inferncia que a deduo lgica
atravs dos smbolos lingusticos a permitir a progresso das ideias. Os exemplos
so expressivos:
No se apequene. Um poltico enviando um aviso ao Presidente Fernando
Henrique Cardoso para tomar providncias e no se sentir ameaado pelos
representantes de interesse pessoal. Infere-se que havia risco de submisso do
Presidente diante das presses.
...se se diz que h pegadas no cho, infere-se que algum passou por ali.
Polcia: hora de balano, subentende-se que algumas aes da polcia
merecem reflexo cuidadosa, atenta, porque a polcia no est agindo bem.
5.1 Figuras de linguagem como mecanismos de argumentao
5.1.1 A metfora
a comparao de um ser ou objeto com outro, mas permanece uma
igualdade ou similaridade em algum aspecto. O texto argumentativo possui, dessa
forma, uma metfora com a produo de um fortssimo efeito:
Certa poca, a imprensa ao criticar o Presidente Fernando Henrique Cardoso,
sugeria que o verdadeiro FHC estaria preso numa masmorra e, ao mesmo tempo,
no poder, ficara um clone, que era manipulado pela direita.
Primeira metfora: a imprensa dizia que o FHC estava preso em uma masmorra.
Segunda metfora: um clone estava no Planalto, manipulado pela direta.
5.1.2 A ironia
O escritor pode se encaminhar para ironia e produzir textos argumentativos
com esta ferramenta persuasiva, mas que tem a figura de uma navalha. A ironia
destri valiosas produes ou introduz novos fatos atravs dessa figura de
linguagem que no deve ser muito utilizada.
Escreveu um articulista da Folha de So Paulo, em 26 de abril de 1998:
A situao surge como catica, mas, de acordo com o sistema
aps a reeleio -, ter soluo rpida e indolor. Aps tanto legislar
por MPs, de forma absolutamente inconstitucional, o governo
imaginou nova garantia para si e contra o cidado: as smulas
-
26
vinculantes, ditadas pelo STF, que colocaro todos os juzes do pas
sob o jugo da convico de seus 11 ministros, efetivando-se no s
um controle externo, mas a derrocada da independncia do
Judicirio.
5.1.3 A anttese
Esta figura de linguagem ressalta uma oposio entre duas idias, palavras,
fatos ou objetos:
Eu comia uma deliciosa pizza quatro queijos com casca crocante e
pensava nessas coisas quando cheguei concluso de que um dos
maiores prazeres da vida ter um inimigo. O inimigo nos d
estabilidade emocional, segurana psicolgica e um senso de
coerncia. O que seria de Deus sem o diabo? O que seria de
Brizola sem Roberto Marinho? Do Batman sem o Coringa? Do
Tio Patinhas sem a Maga Patalgica? Como sem fim so os
duelos entre os grandes inimigos, aqueles que ns amamos odiar.
(Folha de S. Paulo, 26 set. 1998, p. 3-12).
5.2 O uso da gramtica para argumentar
Uma mudana inteligente dos termos numa frase pode aumentar o seu
contedo persuasivo. Os termos que produzem destaque na frase, quando mudados
de posio, podem chamar a ateno ou podem passar desapercebidos.
Grande efeito irnico! Quando o Professor Joo Igncio Pimenta Junior
autorizar a compra de papel-toalha, porque um dia ele vai precisar lavar e
enxugar as mos, ser tarde.
Pouco efeito irnico! Ser tarde, quando o Professor Joo Igncio
Pimenta Junior autorizar a compra de papel-toalha, porque um dia vai precisar
lavar e enxugar as mos.
No h efeito irnico! Porque um dia ele vai precisar lavar e enxugar as
mos, ser tarde quando o Professor Joo Igncio Pimenta Junior autorizar a
compra de papel-toalha.
-
27
6 AS FALCIAS DE ARGUMENTAO
O termo falcia reporta-se ao verbo latino fallere (enganar). Em
sentido amplo, pode-se dizer que falcia um argumento que, por
um motivo ou outro, tem sua irrefutabilidade afetada. (HENRIQUES;
MEDEIROS, 2003, p. 198).
Em outras palavras, falcias da argumentao a tcnica de argumentar
falsamente. Trata-se de uma atividade comum no mundo jurdico, utilizada pelo
advogado diante de provas muito robustas e que tem a incumbncia de produzir um
acervo de fundamentaes contrrias a elas.
Desqualificao: dessa forma o autor faz meno ao argumento ad
personam, o chamado desqualificatrio, uma vez que no leva o leitor a nenhuma
concluso pois no existe uma coerncia entre causa e efeito, no h uma
sequncia lgica entre as premissas e a concluso.
Petio de princpio: tambm o operador pode lanar mo do petitio principii,
que a petio de princpio, cuja falcia se apoia em dar como provado o que se
deve provar. Os exemplos do autor acima citado: O testemunho de Joo
verdadeiro porque ele testemunhou. O ru suicidou-se porque se enforcou.
Ambiguidade: o profissional do direito se utiliza na sua contestao a
ambiguidade (uma falcia da argumentao), na busca de uma falsa causa: ele
toma como causa uma aparncia, um pequeno indcio, ao fazer uma correlao
entre o uso de uma tatuagem e o mau profissional.
Falsa analogia: tambm possvel lanar mos de uma falsa analogia na
tentativa de buscar uma semelhana significativa ou total quando se d apenas
parcialmente. No se conclui que a favela Miragem (So Jos do Rio Preto) tem
uma qualidade de vida muito ruim, na qual os policiais tm dificuldade de entrar,
porque habitada por bandidos, justamente porque a favela da Rocinha, no Estado
do Rio de Janeiro, possui estas caractersticas.
Falsa analogia: consiste em se estabelecer semelhana total onde a
semelhana apenas parcial. No se pode concluir que Marte
habitado porque a Terra o , embora se trate de dois planetas.
(HENRIQUES; MEDEIROS, 2003, p.198).
Generalizao: feita uma ampliao dos fatos ou dados que leva a uma
concluso de ser maior que as premissas. Todos os polticos so corruptos. Todos
os administradores so venais.
Contradio: afirmar um fato e ao mesmo tempo o negar, quando a primeira
e a segunda posio de ideias sobre o mesmo aspecto ou coisa. Exemplo:
-
28
Existem os honestos, no mundo poltico, mas na verdade eles no existem na classe
poltica.
Tergiversar: o tema a ser enfocado quando a sano aplicada no crime dos
autos, quando na verdade o operador faz suas argumentaes sobre a aplicao
penal de outro processo, com vrias provas doutrinrias.
6.1 As falcias da argumentao nas peas judiciais
Ad hominem: h um ataque ao profissional que produziu uma afirmao,
mas no se aborda as argumentaes por ele produzidas.
Ad ignorantiam: quando o advogado, por exemplo, diz que um argumento
verdadeiro porque no foi possvel comprovar de que ele falso. Quando o autor
da ao tem a seu favor o nus da prova, o advogado da parte contrria sai com
esta prola: Ele no provou que no deve.
Ad misericordiam: comum apelar-se para a concesso de misericrdia e,
com isso, obter uma diferena de tratamento por parte dos jurados ou do
magistrado: O autor da ao pessoa pobre, na acepo jurdica do termo. Ora,
toda a pessoa pobre , na conceituao do CPC, um hipossuficiente, devendo, em
razo disso, ser invertido o nus da prova.
O boneco de palha: o operador do direito produz um argumento quase igual
ao da parte adversria, porm, com vrios pontos fracos e o que importante, pleno
de falhas. Mas, habilmente, atribuda a ela a sua criao. A seguir, esse boneco
destrudo com argumentos slidos, e, dessa forma, se evita confrontao com um
argumento contrrio que seja forte e inquebrantvel.
A falcia dedutiva: com habilidade o operador transforma a premissa maior
do seu adversrio em menor ou ao contrrio, para descaracterizar a verdade
exposta. Exemplo: comum o devedor no poder pagar quando lhe so cobrados
juros sobre juros e, em consequncia, ele se torna inadimplente. Assim, o devedor
tornou-se inadimplente. Como ele est inadimplente, esto sendo cobrados juros
sobre juros.
O argumento de prova: quando o argumento tem correspondncia sobre
os elementos do fato e destaca algum aspecto da prova produzida no processo. O
argumento de prova pode corresponder s testemunhas, s provas periciais ou
tcnicas ou s provas documentais.
O argumento de prova testemunhal: importante obedecer a sequncia:
a) mencionar a testemunha e o depoimento que ser argumentado; b) indicar, a seguir, as folhas nos autos que se encontra o depoimento;
-
29
c) cuidado: no alterar os termos utilizados pela testemunha; d) o trecho exige aspas e, caso interessante, destac-lo; e) quando destacar, quer com itlico, negrito ou sublinhado, escrever grifo
nosso; f) mencionar apenas o que importante, evitar citaes longas.
O argumento de prova pericial: as observaes a seguir so importantes:
a) o que se expe um raciocnio jurdico sobre a pea pericial;
b) ser objetivo e no atingir o profissional que produziu a prova, mas o que
produziu, descaracterizando as suas fundamentaes;
c) sempre que possvel fazer apoio em livros especficos, para concluses
abalizadas.
Ab autoritatem: argumento de autoridade: destaca-se a produo de um
grande doutrinador que do apoio s alegaes do profissional do direito. Busca-se,
assim, dar a presuno de tem a concluso certa. Destacar o notrio conhecimento
do autor citado, com a seguinte ordem:
a) colocar o trecho entre aspas; b) o trecho citado tem um destaque na pea; c) quando colocar partes da citao doutrinria utilizar os cortes dessa
forma [...], ou, como mais utilizado pelos advogados: (...); d) quando perceber que o autor, principalmente da parte contrria, produziu
erro claro, acrescentar (sic), uma forma de destacar que o erro est no original.
Quando for atacar o argumento de autoridade, principalmente citado pela
parte contrria, verificar se a transcrio exata, se o autor no produziu uma
contradio, destacar a prova da incoerncia, evidenciar trecho no qual ele concorda
com a sua tese.
Pode haver outros autores, de renome, que possuem argumentao jurdica
contrria posio do adversrio, quando, todos os destaques sero evidenciados.
Lembrar sempre que os argumentos no so verdadeiros ou falsos, mas sim,
fortes ou fracos, conforme o seu poder de convencimento. No Direito no prevalece
a lgica formal, mas sim a lgica argumentativa, ou seja, aquela que no traz uma
verdade universal, porque no existe regra geral, sempre as excees esto
presentes.
-
30
7 A NARRAO E A ARGUMENTAO - CRITRIOS
O bom-senso responde que embora no haja regra especfica, aps os fatos
narrados passa-se abordagem jurdica, pois se alia as situaes de fato s
situaes de direito.
Porm, no foram impostas regras porque h estilos diversos, exatamente
porque no h uma separao definida: texto exclusivamente narrativo com outro
exclusivamente argumentativo.
Pode-se obter persuaso, com objetividade e conciso, misturando-se os
textos narrativos e argumentativos, porm, a compreenso facilitada quando
obedecida uma ordem dos fatos para a abordagem jurdica.
No se pode esquecer que h peas judiciais nas quais importante
obedecer a seguinte ordem:
a) fatos juridicamente relevantes sem eles no se estabelecem bases
aplicao da norma jurdica, ou seja, a ao fsica de um crime de
estelionato;
b) circunstncias que ajudam na compreenso dos fatos juridicamente
relevantes so fatos secundrios que se narrados, tornam os fatos
relevantes mais completos e compreensveis. Exemplo: num crime
culposo no trnsito, importante saber se o condutor envolvido guardava
distncia do veculo que seguia frente;
c) fatos que do nfase aos outros, mais importantes;
d) fatos que alimentam a curiosidade ou o interesse do leitor.
Concluso: h peas judiciais, como as denncias penais, que se
concentram apenas nos fatos juridicamente relevantes, sem qualquer necessidade
das demais ordens acima expostas.
Entre os fatos relevantes e os secundrios as perguntas a seguir facilitam
obedincia ordem.
a) O qu o fato, o crime, o comportamento: o homicdio do Viaduto Central;
b) Quem os personagens: o autor, as vtimas.
c) Como a ao fsica do autor (es) do crime. Onde estavam as vtimas. A utilizao da arma e os disparos. Quais as regies ofendidas.
-
31
d) Quando qual o dia, o momento do fato criminoso ou o horrio presumido.
e) Onde o local registrado como o palco dos acontecimentos. Apartamento,
casa, terreno baldio ou defronte ao nmero 123, da rua Um, do Bairro Capo Redondo, da cidade de So Paulo.
f) Por qu quais os motivos que determinaram o fato: logo aps injusta provocao da (s) vtima (as)?
g) Por isso o que resultou do fato, ou seja, a morte de Joo Jos Joaquim e leses corporais de natureza grave nas pessoas: Maria Marta Alves e Antonia Marta Alves.
A narrativa do argumentador deve merecer ateno especial porque a partir
dela que o ponto de vista doutrinrio e jurisprudencial encaminhar s concluses,
num estilo convincente e seguro.
O operador do direito se prender narrativa dos fatos na pea inicial, na
contestao e na defesa. Porm, quando esses fatos forem narrados pela parte
contrria, ateno maior: se for conveniente, pode ser apresentada uma
controvrsia. Na controvrsia tirar a importncia dos fatos mal narrados, reparando-
os, o que vai dar mais fora aos argumentos a ser apresentados.
-
32
8 AS REGRAS QUE APERFEIOAM A ARGUMENTAO
a) Para saber mapear a argumentao lembrar que h as premissas e as
concluses. Quando o operador do direito for argumentar importante
considerar as premissas e, aps produzi-las, apresentar as concluses,
ponto final do trabalho argumentativo;
b) As ideias que fomentam uma argumentao devem atender a uma ordem
natural. comum observar as premissas antes e as concluses na final.
Porm, h argumentaes que so desenvolvidas em trabalhos jurdicos
muito complexos e, em razo disso, as concluses so logo antecipadas
j na introduo. O leitor ter mais segurana de procurar, a seguir, as
premissas;
c) O argumentador deve ser concreto, ou seja, real a estrutura das ideias,
mas, acima de tudo, deve ser conciso;
d) O bom argumentador no se utiliza de linguagem agressiva. Os seus
argumentos so to bons que falam por si. Tambm so dispensveis
posturas antiticas como distorcer, menosprezar ou ridicularizar os
argumentos refutados na pea judicial;
e) Fugir, com convico plena, dos termos equvocos, assim, para cada
termo empregar um significado especfico;
f) Para cada ideia deve ser utilizado um conjunto de consistentes palavras
que tenham claras conexes entre as premissas e a concluso. Observar,
a seguir, como deve ser escrito o conjunto de ideias de um argumento:
Quando o pesquisador estudar outras culturas, perceber a variedade dos
costumes humanos.
Quando ele entender a diversidade das prticas sociais, passar a
questionar os seus prprios costumes.
Quando ele duvidar acerca do modo como far as coisas, tornar-se- mais
tolerante.
Por isso, se o pesquisador aumentar os seus conhecimentos em
Antropologia, ele certamente aceitar os hbitos de outras pessoas com mais
tolerncia.
Quando o pesquisador estudar outras culturas, perceber a variedade dos
costumes humanos.
-
33
Quando ele perceber a variedade dos costumes humanos, passar a
questionar os seus prprios costumes.
Quando ele questionar os seus prprios costumes, tornar-se- mais
tolerante.
Por isso, quando o pesquisador estudar outras culturas, ser mais tolerante.
8.1 Os argumentos devem seguir uma ordem de narrao
O pesquisador selecionou os fatos que dever narrar. Cumprida esta tarefa,
deve programar a linha temporal. Projetando no tempo as argumentaes sobre os
fatos, eles devem atender a linearidade, ou seja, os eventos mais afastados ou
antigos so observados, e gradativamente seguir at os fatos recentes.
Ler por vrias vezes o texto para concluir, com segurana, que a ordem foi
obedecida. Quando o texto no examinado com profundidade comum alguns
erros. Exemplos:
a) certa feita um magistrado manifestou-se pela inpcia da petio inicial: o advogado, aps escrever oito folhas com ricas argumentaes, esqueceu-se da causa de pedir!
b) o esmero no pode se sobrepor aos elementos processuais indispensveis: os litisconsortes so ou no casados? O autor proprietrio do bem danificado, objeto central da pea judicial?
c) as partes no se encontram identificadas de conformidade com a lei
processual;
d) no houve meno data do fato, ao horrio em que ele foi registrado e a pea perde entendimento completo;
e) a narrao linear, como os fatos ocorreram e se possvel na cronologia
crescente facilita a formao do quadro na rbita mental do leitor;
f) os verbos empregados erroneamente, assim como no que se refere aos advrbios ou expresses adverbiais;
g) erros comuns de concordncia verbal ou nominal.
In terminis, vencer um embate jurdico aquele operador do direito que
melhor apresentar suas ideias, expor com segurana os seus argumentos, com um
estilo seguro e convincente, com domnio da lngua portuguesa e argcia na
utilizao dos termos doutrinrios ou jurisprudenciais.
-
34
Eis uma prola encontrada entre os doutrinadores da disciplina de
Linguagem Jurdica, com um conselho que o caminho seguro vitria
argumentativa.
A manobra mais importante de quase todas essas batalhas a de
oposio ou vamos nos opor aos argumentos do adversrio,
tentando desqualific-los, ou vamos nos opor aos argumentos que
nosso oponente, que tambm est armado, usar para tentar nos
desqualificar. Por isso, seja na petio inicial, seja na contestao,
precisamos saber defender nosso ponto de vista e atacar o da parte
contrria, usando uma argumentao organizada, convincente, alm
de aproveitar todos os recursos retricos possveis para convencer o
julgador de que ns que estamos com a razo. Quanto mais
enfraquecermos os argumentos da parte contrria, mas
fortaleceremos nossa prpria posio e vice-versa: quanto mais
convencermos o juiz da justeza de nossas alegaes, mais a
posio do oponente sair enfraquecida. como na tradicional
figura da balana que a alegoria da Justia carrega na mo
esquerda: vence aquele que conseguir reunir, em seu prato, fatos e
argumentos de maior peso. (MORENO; MARTINS, 2006, p. 182).
Meu desejo maior que os preclaros operadores do direito dos terceiros
semestres venam os vrios obstculos informao qualificada. Aps, dominem os
conhecimentos jurdicos a fim de que o sucesso no mundo jurdico seja uma
realidade factvel.
-
35
9 O PARGRAFO E A REDAO JURDICA.
O esforo produzido nesta compilao destinado ao oferecimento de um
contedo que contenha os fundamentos bsicos arte de escrever um discurso
jurdico para convencer o seu destinatrio.
A aplicabilidade do pargrafo e a redao jurdica na vida diria do operador
do direito uma realidade inconteste. Num processo, em vrios momentos, o
discurso jurdico meio processual que consolida posies jurdicas. Alm disso, as
decises so levadas em considerao pelos demais atores processuais.
O operador do direito planeja o seu propsito argumentador e, a seguir, traa
os objetivos que deseja alcanar. O roteiro que o levar no se afastar da linha
argumentativa estabelecido em cada pargrafo, contendo nele o tpico frasal que
consiste a ideia-central da tese que pretende defender.
Dever seguir uma linha de raciocnio que apresenta algumas palavras
indispensveis ao sucesso da empreitada. Eis o estratagema que um bom
argumentador dever seguir antes de iniciar a redao final do discurso jurdico:
1. O tema focado.
2. O rol de ideias sobre o tema focado.
3. O que pretende transmitir (proposta temtica).
4. Como se dar o desenvolvimento do pensamento:
a) Enumerar aspectos a abordar;
b) Possveis comparaes;
c) Enumerar fatos positivos ou negativos;
d) Posicionar-se a favor ou contra;
e) Estabelecer a forma de desenvolvimento do tema.
5. Escolher as ideias em trs ou quatro frases sucintas. Pode haver
subdivises, mas no devem ser muitas.
6. Estabelecer o tpico frasal com um texto genrico contendo as ideias a
ser apresentadas, sem demonstrao de como ser a concluso.
7. Concluso frase concisa que represente o trmino do discurso jurdico.
Aps esse roteiro que alicera a linha de raciocnio, o operador do direito
iniciar o discurso jurdico conforme as orientaes que a seguir so ofertadas.
-
36
10 O PARGRAFO CONSIDERAES ESTRUTURAIS
Num pargrafo o operador do direito apresenta uma ideia central ou principal,
acompanhada de vrias ideias secundrias, atravs de um conjunto de um ou mais
perodos.
O pargrafo conhecido pelo afastamento da margem esquerda da folha,
portanto, o leitor tem uma facilidade maior para procurar as ideias principais, por
saber, que a seguir, sero dispostas as ideias secundrias, dando a primeira maior
compreenso.
possvel moldar o tamanho de um pargrafo como se faz com a argila, ou
seja, podem ser aumentados ou diminudos conforme a pea judicial, levando-se em
considerao a sua maior ou menor complexidade.
O argumentador desenvolve uma tese atravs de vrios pargrafos. Cada
pargrafo uma sequncia da argumentao que tem uma finalidade que o
convencimento da tese apresentada.
... o texto resulta do entrelaamento de pargrafos, importa haja
coeso entre eles para se lhe assegurar (ao texto) a tessitura lgica.
O engastamento (encaixamento) das ideias principais de cada
pargrafo que estabelece a articulao do texto. (DAMIO;
HENRIQUES, 2007, p. 140).
A ideia central do pargrafo enunciada por um perodo que se intitula tpico
frasal. Alguns autores preferem cham-lo de frase-sntese, outros ainda o
denominam de perodo tpico. Este tpico frasal geralmente o preferido dos
estudiosos, para destac-lo na leitura, por se constituir a viga-mestra do raciocnio.
Ele importante porque sustenta, governa ou orienta todas as idias
secundrias, numa s frase ou em frases numerosas dentro do pargrafo. o
perodo mestre que contm a frase chave. O leitor prende a sua ateno no texto
por compreender o tpico frasal ou perodo mestre. como se acompanhasse a
tese pelo fio da meada encontrado em cada pargrafo.
O destinatrio da pea acompanha os argumentos, as narrativas, as
exemplificaes por uma s razo: no perde o fio da meada (os tpicos frasais).
Em outras palavras, segue atento o desencadear sucessivo dos perodos mestres.
No texto abaixo possvel observar que o autor destaca, logo de incio, a
ideia-ncleo o que permite ao pargrafo unidade e coerncia, alm facilitar a leitura
do texto com a exposio o tpico frasal.
-
37
No h cidadania sem efetivo acesso Justia. No h acesso
Justia se esta apenas atende parcela da populao que
consegue desfrutar os recursos mal distribudos da sociedade de
consumo. No h acesso justia se grande parte da populao
no detm os meios concretos para exerc-lo, e socorre-se de
mecanismos primitivos de justia privada, em que a violncia
converte-se no cenrio do cotidiano. No h acesso Justia
quando o Estado se revela impotente para responder s demandas
reais da sociedade, inclusive atravs de seu poder competente: o
Judicirio. (Jos Roberto Batochio, Folha de S. Paulo, 20-5-93).
(DAMIO; HENRIQUES, 2007, p. 144).
10.1 Consideraes sobre a forma de apresentao dos pargrafos
Observe um exemplo de pargrafo, retirado da doutrina, contendo uma frase.
Parece no haver a mnima dvida de que o mesmo ato ilcito que
configurou infrao grave dos deveres conjugais posto como
fundamento para a separao judicial contenciosa com causa
culposa, presta-se igualmente para legitimar uma ao de
indenizao de direito comum por eventuais prejuzos que tenham
resultado diretamente do ato ilcito para o cnjuge afrontado.
(CAHALI, 2007, p. 669).
Exemplo de um pargrafo retirado da doutrina (um dos doutrinadores mais
respeitados escreve sobre norma jurdica), com vrias frases:
Uma interpretao restritiva ocorre toda vez que se limita o sentido
da norma, no obstante a amplitude de sua expresso literal. Em
geral, o intrprete vale-se de consideraes teleolgicas e
axiolgicas para fundar o raciocnio. Supe, assim, que a mera
interpretao especificadora no atinge os objetivos da norma, pois
lhe confere uma amplitude que prejudica os interesses, ao invs de
proteg-los. Assim, por exemplo, recomenda-se que toda norma que
restrinja os direitos e garantias fundamentais reconhecidos e
estabelecidos constitucionalmente deva ser interpretada
restritivamente. O mesmo se diga para as normas excepcionais: uma
exceo deve sofrer interpretao restritiva. No primeiro caso, o telos
protegido postulado como de tal importncia para a ordem jurdica
em sua totalidade que, se limitado por lei, esta deve conter, em seu
esprito (mens legis), antes o objetivo de assegurar o bem-estar geral
sem nunca ferir o direito fundamental que a constituio agasalha.
No segundo, argumenta-se que uma exceo , por si, uma restrio
que s deve valer para os casos excepcionais. Ir alm contrariar
sua natureza. (FERRAZ JNIOR, 2003, p. 296).
Exemplo de um pargrafo retirado da jurisprudncia, contendo uma frase:
-
38
O art. 401 do CPC no veda a prova exclusivamente testemunhal de
contrato verbal para a venda de imveis, ainda que a remunerao tenha valor
superior ao limite ali estipulado. (STJ REsp 13.508-0 SP 3 T. Rel. Min.
Cludio Santos DJU 08.03.93) Corretagem Prova testemunhal Conselho
Federal de Corretores de Imveis Inscrio.
Exemplo de um pargrafo retirado da jurisprudncia, com vrias frases:
Mesmo tendo deixado de pagar alimentos, anteriormente pactuados e sido o responsvel pela separao judicialmente decretada, o cnjuge dispe da ao de divrcio direto prevista no referido dispositivo da Carta Magna. Para a procedncia do pedido dessa ao, basta ao autor demonstrar a ocorrncia da separao de fato voluntria por mais de dois anos. Diante de sua propositura, no admissvel ao ru intentar demanda, inclusive mediante reconveno, com o objetivo de converter a separao judicial em divrcio. Contudo, lcito ao demandado reconvir, postulando a perda do ptrio poder relativamente ao outro cnjuge, e a postulao merece acolhida quando se comprova que este abandona moral e materialmente os filhos menores. (TJPR - AC 33.587-3 - 3 C. Cv. - Rel. Des. Trotta Telles - DJPR 02.04.96).
Em determinados textos o argumentador no produz os pargrafos de forma
tradicional, mas os apresenta com clareza grfica expositiva, com a finalidade de
facilitar o trabalho do leitor. O texto poderia ser escrito em pargrafos, como o
exemplo:
Com esta tcnica, com vrios pargrafos, relataria todos os fundamentos a
que concluiu, aps o estudo dos autos de processo.
Porm, com a finalidade especfica de facilitar a leitura do relatrio, o
advogado poderia assim apresent-lo:
I Relatrio
O agravo de instrumento, tempestivo, interposto em razo do r. despacho
denegatrio de seguimento a REsp, este vazado contra o V. Acrdo da eg. 2 CCTJPR,
na parte referente prefacial de nulidade da sentena por falta de fundamentao.
Para tanto, o r. despacho baseou-se em que no teria ocorrido negativa de
vigncia aos aludidos dispositivos legais e em que no seria o caso de improcedncia
do dissdio jurisprudencial, fazendo remisso ao art. 255 do RISTJ.
-
39
2. Os defeitos mais comuns na redao do pargrafo.
I Relatrio
1. O agravo de instrumento
O agravo de instrumento, tempestivo, interposto em razo do r. despacho
denegatrio de seguimento a REsp, este vazado contra o V. Acrdo da eg. 2
CCTJPR, na parte referente prefacial de nulidade da sentena por falta de
fundamentao.
2. A motivao do r. interlocutrio
Para tanto, o r. despacho baseou-se em que no teria ocorrido negativa de
vigncia aos aludidos dispositivos legais e em que no seria o caso de improcedncia
do dissdio jurisprudencial, fazendo remisso ao art. 255 do RISTJ. (SARAIVA, 2006,
p. 39).
-
40
11 ESTILOS REBUSCADOS E CONFUSOS
11.1 Frases fragmentadas
H profissionais que enfraquecem o pensamento jurdico ao produzirem
frases como se escrevessem com a inteno resumida, ou seja, as idias so
dificilmente compreendidas em razo de um texto entrecortado ou fragmentado.
MM. Juiz: O autor celebrou um contrato de locao com o ru, a
instncias dele. Este assegurou muitas vezes o cumprimento exato
das mensalidades: foram s promessas; era tudo para enganar. Mas
agora se esgotou a pacincia do autor. O ru foi procurado vrias
vezes em casa. Nunca estava. Vigarice pura. Esforos inteis. Ao
autor s restou apelar ao Judicirio, para a decretao do despejo.
(SARAIVA, 2006, p. 40).
11.2 Frases intercaladas
Os operadores que possuem um estilo rebuscado, com vrios apostos,
tornam a leitura difcil, as suas ideias jurdicas possuem explicaes contnuas, que
truncam o entendimento. No texto abaixo, os termos entre vrgulas, com destaque
em itlico, utilizados em complementao, dificultam o acompanhamento da linha de
pensamento ou o fio da meada por parte do leitor.
O Tribunal, por votao majoritria, deferiu, em parte, o pedido de
medida cautelar, para suspender, com eficcia ex nunc e com efeito vinculante, at
final julgamento da ao, a prolao de qualquer deciso sobre pedido de tutela
antecipada, contra a Fazenda Pblica.
O texto escrito de forma objetiva e concisa, sem tantas intercalaes,
assegura a sua fcil compreenso.
interessante destacar que os profissionais do direito esto com o tempo de
trabalho cada vez mais curto em relao s complexas etapas processuais e, em
razo disso, a leitura das peas no deve exigir esforo acima do normal.
11.3 Frases muito longas
As frases muito longas ocultam o perodo frasal. Dessa forma, no fcil ao
leitor vislumbrar as palavras-chaves, o que demonstra dificuldade na apreenso das
idias de uma maneira geral. Uma frase longa exige ateno redobrada e leituras
repetitivas. Eis o seguinte exemplo:
-
41
Para efeitos de limite de remunerao, que a de membro do
Supremo Tribunal Federal, no Poder Judicirio (art. 37, item XI, da
Constituio), essas vantagens individuais no deveriam se destacar,
porque, repita-se, a ressalva foi admitida apenas como excluso
isonomia, e no ao teto de remunerao, cuja sede normativa era o
item XI do art. 37, que no aludia a qualquer exceo, at porque, no
Poder Judicirio, nenhum magistrado ou servidor exerce funo mais
relevante que a de Ministro do Supremo Tribunal Federal, como
nenhum servidor, no Poder Legislativo, mais proeminente que o
parlamentar, e, no Poder Executivo, que o Ministro de Estado, para
ter direito a remunerao superior desses agentes polticos.
(SARAIVA, 2006, p. 41).
11.4 Frases confusas
O pensamento de alguns operadores do direito to confuso que os
magistrados solicitam que os textos sejam refeitos a fim de que a clareza e a
conciso os tornem compreensveis. Eis um exemplo, infelizmente, comum no
mundo jurdico:
E mesmo que se considere que o protesto cambirio fora ineficaz
porque coincidente em data (21.9.91) com a liminar concedida no
writ, nada obstava que a dita liminar viesse a ser revogada (CPC, art.
807), e efetivamente o foi pelo V. A