Apresentação do PowerPoint - Consulcamp

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1. STJ visa uniformização a respeito da tributação decrédito sobre Reintegra

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MATÉRIA JORNAL VALOR ECONÔMICO

A 1ª e a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divergiram no entendimento a respeito da

tributação dos créditos de Reintegra recebidos antes de 2014.

De acordo com a 1ª Turma, não há a incidência de IRPJ e CSLL sobre o recebimento de tais

créditos apurados antes da entrada em vigor da Lei 13.043/2014. Já a 2ª Turma entende que por

não haver base legal que fundamente a retirada dos créditos da base de cálculo, os montantes

deveriam ser tributados.

A questão será definida com o julgamento do tema pela 1ª Seção do STJ, uniformizando a

tributação a respeito do tema.

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2. MP da Liberdade Econômica é convertida em Lei

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LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

O atual Presidente da República, Sr. Jair Bolsonaro, sancionou a Medida Provisória que trata da

Liberdade Econômica vetando apenas 4 dispositivos. Dentre as diversas alterações, podem ser

destacadas as seguintes:

• Substituição do eSocial por outro sistema mais simplificado;

• Emissão da CTPS em meio eletrônico, com modelo a ser definido pelo Ministério da Economia;

(Anotação das férias ainda será regulamentada)

• Substituição do Bloco K (EFD ICMS/IPI), em nível federal, por sistema mais simplificado;

• Qualquer documento poderá ser microfilmado ou guardado em meio eletrônico, e servirá para

comprovação de operações em meios legais.

• A Sociedade Limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas e, quando unipessoal, as

disposições sobre o contrato social serão aplicadas ao documento de constituição de sócio único.

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3. Carteira de Trabalho Digital entra em vigor

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PORTARIA Nº 1.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Em vigor desde o dia 24.09, a Carteira de Trabalho Digital é considerada equivalente à Carteira

de Trabalho emitida em meio físico. Além da simples forma de acesso, utilizando o CPF para

cadastro, a CTPS digital:

• Terá as mesmas atribuições da CTPS impressa;

• Reduzirá custos e burocracias para o governo;

• Será de fácil acesso, acessando o site do Trabalho e criando uma conta;

• Registrará as movimentações empregatícias digitalmente;

• Poderá ser consultada via site ou aplicativo de telefone celular.

A anotação das férias ainda será regulamentada pelo Ministério do Trabalho e, a CTPS Digital

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4. STF divulga acórdão referente decisão de créditode IPI sobre insumos isentos da adquiridos da ZFM

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.891 SÃO PAULO – REPERCUSSÃO GERAL

Define que apenas o fato dos produtos/insumos serem oriundos Zona Franca de Manaus (ZFM) é

motivo para tratamento específico, no que tange à legislação tributária e julgados anteriores.

Cita também que a isenção do IPI é oferecida em prol do desenvolvimento da região e é de

interesse da federação como um todo, se referindo à nação brasileira.

Desta forma, o STF decide que:

Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de

embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção,

considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da

Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT

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5. Legislação determina que acordos trabalhistas sãotributados

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LEI Nº 13.876, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

As novas disposições colocam um fim na comum prática de estabelecer a classificação de verbas

normais em acordos como verbas indenizatórias, com a finalidade de minimizar a tributação

incidente sobre tais remunerações.

Desta forma, os acordos não poderão incluir todas as verbas a título de verbas indenizatórias

caso o pedido inicial do trabalhador contiver a inclusão de verbas de natureza remuneratória

(tributáveis), como por exemplo: salários atrasados, férias, 13º salário, dentre outras.

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6. STF julga constitucional a contribuição deaposentado que volta a trabalhar

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MATÉRIA DO JORNAL ISTOÉ

Confirmando o entendimento anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide a favor da

constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de

Previdência Social (GRPS) nas ocasiões em que o mesmo permaneça executando a atividade ou

retorne a ela.

De acordo com o Processo relacionado: ARE 1224327, o aposentado sustentava que mesmo após

sua aposentadoria continuou contribuindo ao INSS, e tal cobrança seria indevida, de acordo com

os preceitos da Lei 8.213/1991.

Porém o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, prevaleceu. Sendo considerada devida a

contribuição previdenciária por aposentado e indo contra seu entendimento.

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7. Portaria regulamenta publicações de atos de S.A.de Capital Fechado

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PORTARIA Nº 529, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

O novo ato estabelece que as Sociedades Anônimas Fechadas publicarão seus atos societários, de modo

gratuito, na Central de Balanços do Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo

Decreto nº 6.022/2007.

A Central de Balanços entrará em operação apenas no dia 14 de outubro e para a publicação nesta

plataforma será necessário certificado digital no padrão ICP-Brasil, além da possibilidade de emissão

de documentos que comprovem a autenticidade, inalterabilidade e a data de publicação de atos

empresariais exigidos pela Lei das S.A.

Além da redução dos custos com publicações e a desburocratização, o acesso ao mercado de capitais

será facilitado, beneficiando as empresas de menor porte e as instituições financeiras que terão

informações mais acessíveis, diminuindo possíveis assimetrias de informação em operações de crédito.

Para maiores informações, acesse o quadro de Perguntas e Respostas disponibilizado pelo Ministério da

Economia e a matéria completa publicada pelo Ministério da Economia.

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8. Deliberação CVM regulamenta publicação de atospara S.A. de Capital Aberto

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DELIBERAÇÃO CVM 829, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

Do mesmo modo que as S.A. de Capital Fechado, também foi regulamentada uma nova

plataforma para a publicação dos atos societários, no que se refere à S.A de Capital Aberto.

A nova plataforma, disponibilizada pela CVM, que é nomeada de Programa Empresas.NET,

dispensa a certificação digital prevista na Lei das S.A. Nos casos em que a publicação seja

realizada por terceiros (renúncia do administrador, instrumento de compra, dentre outros) a

publicação deve se dar por meio do envio dos documentos à companhia, que fará a publicação

no sistema.

Além disso, a deliberação cita que ficam mantidas as obrigações de arquivamento de

documentos no registro do comércio pelas companhias abertas, nas hipóteses previstas em Lei.

O Programa entra em vigor no dia 14.10 e, para maiores informações, acesse as orientações do

Programa Empresas.NET no portal da CVM.

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9. BCB desenvolve central para reunir informaçõescontábeis de instituições financeiras

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CIRCULAR N° 3.964 DE 25/9/2019

Visando concentrar em um único local as informações contábeis obrigatórias das instituições

financeiras autorizadas, o Banco Central do Brasil (BCB) desenvolveu a Central de

Demonstrações Financeiras.

A partir da data-base dezembro de 2019, as instituições financeiras deverão encaminhar ao

Banco Central as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e

intermediárias, conforme previsto nas legislações ou regulamentações específicas.

Juntamente com as Demonstrações Financeiras devem estar as notas explicativas, o relatório de

auditoria independente e o relatório da administração sobre negócios sociais e atos

administrativos referente ao período a ser entregue.

Além do mais, será estabelecido um prazo para acervo das demonstrações dos anos 2014 a 2019.

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10. Portaria Conjunta altera disposições sobreparcelamento de débitos

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PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 1584, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe a respeito de

parcelamentos de débitos para com a Fazenda Nacional, previstos nos arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei

nº 10.522, de 19 de julho de 2002 .

Na redação anterior era prevista a data limite de 30.09.2019 para efetuar o pedido de parcelamento e

obter novos valores mínimos de parcelas, porém com a publicação da nova Portaria a data fica alterada

para 31.03.2020. Caso for efetuado dentro do prazo, os valores mínimos passam a ser os seguintes:

• Devedor pessoa física: de R$ 200,00 para R$ 100,00;

• Devedor pessoa jurídica: permanece R$ 500,00;

• Débito relativo a obra de construção civil (PF ou PJ): de R$500,00 para R$100,00;

• Se tratar do parcelamento por empresário ou sociedade empresária nos moldes especificados: de R$

500,00 para R$ 10,00.

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11. RFB publica entendimento sobre desvio dedestinação de mercadorias à ZFM

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 250, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

Define que nos casos em que a redução a zero do PIS e da Cofins for definida pela destinação do

bem, seja pelo consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), e a este for dado

destino diverso, o responsável pelo fato arcará com o pagamento do tributo e das multas e

juros, como se não houvesse nenhum benefício ou a diferença entre o que foi cobrado e

recolhido pelo contribuinte substituto, na forma delimitada nos §§ 1º e 4º do art. 65.

Ocorrido o desvio da destinação da mercadoria, a contagem do prazo decadencial de 5 (cinco)

anos para o lançamento do crédito tributário tem início:

• Na data em que ocorrer o desvio da destinação, em caso de pagamento espontâneo das

contribuições; ou

• No primeiro dia do ano seguinte ao que ocorrer o desvio da destinação prevista em lei, caso

não ocorra o pagamento.

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12. STF julga restituição de taxa SISCOMEXreajustada

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AG. REG. NOS BEM .DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.205.443 SÃO PAULO

O processo se trata de um contribuinte que efetuou um pedido de restituição do valor reajustado da

taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) por considera-lo infralegal,

visto que no período de 1999 para 2011 o ajuste deveria ser de 131,60%.

Com a publicação da Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011, os valores foram modificados nos

seguintes parâmetros:

I - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por Declaração de Importação; (anteriormente R$ 30,00,

aumento de 516,67%)

II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI,

observados os limites fixados pela RFB. (anteriormente R$ 10,00, aumento de 195%)

De acordo com o ministro Luiz Fux, a constitucionalidade do reajuste deve ser julgada em sede de

execução, sede própria para este tipo de processo, tornando inviável a análise do tema em sede de

recurso extraordinário. Portanto, ainda há possibilidade de restituição, por parte do contribuinte.

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13. RFB declara a não incidência da CPRB sobre 13ºSalário

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Determina que a Contribuição Previdenciária, no valor de 20% sobre a folha de salários, não

incide sobre o 13º salário dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, quando a empresa

efetuou a opção de recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB),

em conformidade com o disposto nos arts. 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de

2011.

Desta forma o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42, de 15 de dezembro de 2011 fica

revogado.

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14. FAP 2020 está disponível para consulta

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MATÉRIA DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA – MINISTÉRIO DA ECONOMIA

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para o ano de 2020, regulamentado pela

Portaria SEPRT nº 1.079/2019, foi disponibilizado para consulta no dia 30.09, através dos sites da

Secretaria de Previdência (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil

(www.receita.economia.gov.br).

O cálculo considera a frequência, a gravidade e o custo previdenciário dos acidentes e doenças

do trabalho sofridos pelos trabalhadores da empresa, comparado com as outras organizações

com a mesma atividade.

A contestação do FAP pode ser efetuada de 1º a 30 de novembro de 2019, por meio eletrônico.

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15. Cartórios comunicarão operações suspeitas àUnidade de Inteligência Financeira (UIF)

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MATÉRIA JORNAL VALOR ECONÔMICO

A partir de 03.02.2020, seguindo as determinações de ato normativo, os cartórios de todo o país

serão obrigados a informar à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Conselho de

Controle de Atividades Financeiras (COAF), as operações que envolvam a transação (pagamento

ou recebimento) de valores iguais ou superiores a R$ 30 mil.

O objetivo da comunicação é reforçar o combate à prevenção de crimes de lavagem de dinheiro

e de financiamento ao terrorismo.

A informação será efetuada por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf),

caso a avaliação da operação dos clientes seja dada como suspeita.

Para o oficial de registro de imóveis, a transmissão sucessiva do mesmo bem, dentro de 6 meses

e com a diferença entre os valores declarados superior a 50%, também deverá ser informada à

Unidade.

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16. RFB disponibiliza abertura de Dossiê Digital deAtendimento

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MATÉRIA DO PORTAL DA RECEITA

No dia 16.09.2019, a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou no Portal e-CAC o serviço de abertura de

Dossiê Digital de Atendimento (DDA) para pedidos de inscrição, alteração e baixa de CNPJ, utilizando apenas o

Certificado Digital.

Além disso, dispôs de um curto tutorial com apenas 5 passos para a emissão do DDA, o que inclui:

• Juntar o DBE ou Protocolo de Transmissão à documentação comprobatória;

• Formalizar um dossiê para cada CNPJ;

• Para os casos de inscrição da matriz, o dossiê deverá ser aberto em nome do responsável legal indicado no

ato constitutivo;

• Não é preciso reconhecimento de firma no DBE, pois a transmissão é com certificado digital.

• Preencher “Tipo do Documento”, classificar como "PEDIDOS/REQUERIMENTOS > REQUERIMENTO >

DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE“ e no campo "TÍTULO" informar o número do Recibo/Identificação

do DBE, sem traços ou pontos.

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17. Revogada a Portaria que estabelece o Comitêpara formação das Súmulas do Carf

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PORTARIA Nº 531, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a metodologia da criação de Súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

(Carf), de modo que a participação dos contribuintes seja restringida, editadas somente por

pessoas ligadas à Fazenda Nacional.

Ademais, a Portaria instituiu o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal (Cosat),

que a partir de sua constituição elaborará as súmulas do Carf, impulsionado pela MP da

Liberdade Econômica.

Posto isso, o Ministério da Economia revogou, no dia 07.10, tal dispositivo legal que instituía o

Comitê e, segundo o órgão a nova minuta irá prever a participação dos contribuintes, para que

seja garantido sua representatividade nas decisões.

Acesse a matéria completa por meio deste link.

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18. RFB prevê possibilidade de alteração do regimede tributação em casos específicos

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 262, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

Estabelece que as pessoas jurídicas que tenham se submetido à apuração não cumulativa do PIS

e da Cofins, para receitas que de acordo com a legislação devem ser apuradas nas premissas do

regime cumulativo, podem efetuar a retificação da escrituração fiscal, corrigindo a opção e o

valor a ser pago.

Em caso de ser configurado o pagamento a maior, a pessoa jurídica poderá efetuar a

compensação do montante, nos termos do art. 74 da Lei 9.430/1996.

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19. Imposto de Importação é zerado em mais de 147produtos sem similar nacional

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PORTARIA Nº 3.533, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Desde o dia 03.10, a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do

Ministério da Economia (Secint/ME) zerou as alíquotas do Imposto de Importação (II) de 147

itens sem similar nacional, como máquinas e equipamentos industriais, bens de informática e

telecomunicação.

A redução tem vigência até 31 de dezembro de 2021. Para maiores informações sobre os NCMs

específicos acesse o línk.

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Sumário

▪ IRPJ/CSLL

▪ RETENÇÕES DE TRIBUTOS

▪ ICMS/IPI

▪ TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

▪ SIMPLES NACIONAL

▪ COMÉRCIO EXTERIOR

▪ DIVERSOS

▪ AGENDA TRIBUTÁRIA FEDERAL E

ESTADUAL (SP)

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Imposto de Renda e CSLL

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Esclarece sobre a isenção do ganho de capital na alienação realizada em bolsa de valores no

exterior

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 264, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

“O ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos e na liquidação ou resgate de aplicações

financeiras, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, é tributado pelo imposto sobre a

renda da pessoa física em conformidade com o disposto no art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35,

de 24 de agosto de 2001.

É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação realizada em bolsa de

valores no exterior de ETFs (Exchange Traded Funds) e REITs (Real Estate Investment Trust) cujo valor

total das alienações, no mês em que as operações se realizarem, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00

(trinta e cinco mil reais).

O limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) deve ser considerado em relação à soma dos valores

de alienação dos ETFs e dos REITs, realizadas no exterior no mês.” Grifo nosso. Sumário

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Retenções de Tributos

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Trata da não incidência de IRRF sobre os valores depositados em contas vinculadas a título

de FGTS, mesmo que o beneficiário seja residente no exterior

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 240, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

“O recebimento de valores depositados em contas vinculadas do FGTS é isento do imposto sobre

a renda, ainda que o beneficiário seja residente no exterior, não incidindo o IRRF sobre tais

valores, seja no momento do pagamento por meio de depósito em conta bancária no Brasil, seja

em sua posterior remessa para o próprio beneficiário no exterior.” Grifo nosso.

Sumário

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ICMS/IPI

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Altera a Portaria CAT 162/2008 que regulamenta a NF-e de Modelo 55 no Estado de São Paulo

PORTARIA CAT-55, de 30 de agosto de 2019

Possibilita que os contribuintes emitentes da NF-e de modelo 55, em operações internas

destinadas a consumidor final pessoa física (caso o mesmo concorde), que o DANFE poderá ter

impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do

documento fiscal a qual se refere.

Sumário

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Trabalhista e Previdenciário

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Sumário

Dispõe sobre a contribuição adicional para o custeio da aposentadoria especial de que trata

o art. 292 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 2, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

“Art. 1º Ainda que haja adoção de medidas de proteção coletiva ou individual que neutralizem

ou reduzam o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, a contribuição

social adicional para o custeio da aposentadoria especial de que trata o art. 292 da Instrução

Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, é devida pela empresa, ou a ela

equiparado, em relação à remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado,

trabalhador avulso ou cooperado de cooperativa de produção, sujeito a condições especiais, nos

casos em que não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial, conforme dispõe o

§ 2º do art. 293 da referida Instrução Normativa.” Grifo nosso.

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Simples Nacional

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Dispõe sobre a notificação, por parte da Receita Federal do Brasil, aos devedores do Simples

Nacional

MATÉRIA DO PORTAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

“Em 16/9/2019 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN),

Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de

Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)

de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral

da Fazenda Nacional.

Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não

serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência.

[...]

Foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões.” Grifo

nosso. Sumário

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Comércio Exterior

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Apresenta o novo site do Siscomex desenvolvido pela Receita Federal e a Secretaria de

Comercio Exterior

COMUNICADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

“O Ministério da Economia lançou nesta quarta-feira (11) o novo site Siscomex, alinhado à nova

Identidade Padrão de Comunicação Digital – IDG 2.0. A mudança tem como objetivo facilitar a

busca por informações e serviços públicos, em um ambiente com visual moderno e com

navegação intuitiva.

O novo site contém, na página principal, notícias relacionadas ao comércio exterior, links de

acesso aos sistemas, estatísticas de comércio exterior, temas em destaques e Notícias Siscomex.

Nos temas em destaque, pode-se encontrar manuais, legislação, serviços e como integrar seu

sistema ao Portal Único de Comércio Exterior, entre outros.” Grifo nosso. Sumário

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Diversos

Disciplina a transmissão e a entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas

empresas sucessoras

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COGEA Nº 8, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

“Informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas

pelas empresas sucessoras; à apresentação de manifestação de inconformidade/ impugnação,

nas hipóteses de: (i) processos eletrônicos, (ii) inexistência de processo digital ou eletrônico que

controle o débito impugnado; aos requerimentos de certidões de regularidade fiscal; aos

pedidos de retificações de pagamentos e à petição de atos cadastrais no Cadastro da Pessoa

Jurídica (CNPJ), solicitados por dossiê digital de atendimento aberto via e-CAC, bem como

estabelece outros procedimentos.” Grifo nosso.

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Sumário

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Diversos

Previsão dos indicadores econômicos

Fonte: Banco Central do Brasil

https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20191004.pdf

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Sumário

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Agenda tributária federal e estadual (SP)

Receita Federal - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 20, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

– Divulga a Agenda Tributária FEDERAL do mês de OUTUBRO de 2019.

Estado de São Paulo - COMUNICADO CAT 13, DE 27-09-2019 – Agenda tributária das

OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de OUTUBRO de 2019.

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Sumário

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Disclaimer• Consulcamp News é um informativo realizado pela Consulcamp Auditoria e Assessoria Ltda., com o simples propósito de levar

informações aos seus clientes e parceiros. É importante ressaltar que o informativo não pretende relacionar toda a legislação divulgadano período.

• Recomendamos que a utilização das informações nele contidas esteja sempre acompanhada da orientação dos nossos consultores.

• A consulta do material legislativo requer a verificação de eventuais alterações posteriores à data da elaboração do informativo.

• Os atos tratados nesta publicação estão apresentados de forma resumida.

• Informativo elaborado em 30.09.2019.

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