Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2020/01/Consulcamp... · 2020. 1....
Transcript of Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2020/01/Consulcamp... · 2020. 1....
105/07/2019 a 08/08/2019
De 05/12/2019 à 10/01/2020
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
1. PGFN publica Edital referente ao acordo detransação de débitos na Dívida Ativa da União
2
EDITAL DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Nº 01/2019
Publicado dia 04.12, no portal da PGFN, o Edital 01/2019 que notifica os contribuintes sobre a
possibilidade de transacionarem os débitos inscritos na Dívida Ativa da União em condições
especiais, cujos débitos consolidados somam até R$ 15 milhões.
Foram instituídas 4 modalidades para o contribuinte aderir: (1) Débitos inscritos em Dívida Ativa
da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ; (2) Débitos
inscritos em Dívida Ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, (3) Débitos inscritos em Dívida
Ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos ou (4)
Débitos inscritos em Dívida Ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação
cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Os contribuintes tem até o dia 28.02.2020 para aderirem à proposta de transação. Os descontos
oferecidos podem chegar a 70%. Confira todas as reduções na íntegra, acessando o link acima.
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
2. Portaria dispõe sobre mercadorias sujeitas aoregime de Substituição Tributária antecipada do ICMS
3
PORTARIA CAT 68, DE 13-12-2019
A Portaria CAT 68/2019, publicada no DOE no dia 17.12.2019, dispõe sobre as mercadorias
contidas nos anexos de I a XXII, que estarão sujeitas ao regime da substituição tributária
antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
Por uma questão de estrutura do RICMS, as mercadorias (NCMs) não são mais apresentadas
dentro do Regulamento, necessitando de uma Portaria CAT para relacionar todos os itens
sujeitos à ST.
Os produtos e suas respectivas classificações na NCM e CEST, apresentados nesta Portaria,
estarão submetidos ao regime da substituição tributária dentro do Estado de São Paulo. Outros
bens, que não estiverem relacionados, não poderão ter a cobrança centralizada do ICMS.
A portaria entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020.
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
3. Medida Provisória nº 889/2019 é convertida em Lei
4
LEI Nº 13.932, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 12.12.2019 a conversão em Lei da Medida
Provisória 899/2019, trata de diversos assuntos como, por exemplo:
• Modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
• Movimentação das contas PIS/PASEP;
• Devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT;
Além disso, a Lei também ratificou a revogação da Contribuição Social, de 10%, devida pelo
empregador, em caso de demissão sem justa causa, conforme já havia sido adiantado pela MP
nº 905/2019. O efeito é aplicado nas movimentações de funcionários promovidas a partir de 1º
de janeiro de 2020.
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
4. Operação Malha Pessoa Jurídica é iniciada pelaReceita Federal do Brasil
5
MATÉRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Com o intuito de regularizar os recolhimentos referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica
(IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre rendimentos de aplicações
financeiras, a Receita Federal do Brasil (RFB) está enviando, por meio da caixa postal do e-CAC,
cartas de aviso para os contribuintes optantes pelo Lucro Presumido.
As principais divergências encontradas por eles se deram entre o cruzamento da Escrituração
Contábil Fiscal (ECF), transmitida pelo contribuinte, e a Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte (DIRF), apresentada, pelas fontes pagadoras, dos anos de 2015 a 2017.
Para os contribuintes que receberam o Aviso, foi estipulado o prazo de 31.01.2020 para auto
regularização, antes que se inicie o procedimento fiscal, evitando multas que variam de 75% a
225%, além da incidência de juros de mora.
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
5. Publicado Manual de Orientação do Leiaute 6 daECF 2020
6
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 70, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
O referido Ato Declaratório aprovou o Leiaute 6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o qual
será utilizado para a transmissão das informações referentes ao ano-calendário 2019, incluindo
situações especiais de 2020.
No Manual da Escrituração foram incluídas novas disposições a respeito de como efetuar a
abertura do arquivo da ECF no Excel, criação de novas contas para o Registro L300 (DRE),
inclusão do Registro M510 responsável pelo controle de saldos nas contas padrão da Parte B do
e-Lalur e e-Lacs, entre outras.
Para conferir as alterações na íntegra, acesse o novo Manual.
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
6. Definida nova data para julgamento dos Embargos deDeclaração interpostos ao processo que trata da exclusãodo ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
7
MATÉRIA JORNAL VALOR ECONÔMICO
Anteriormente previsto para 05.12.2019, o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela União ao
Recurso Extraordinário 574.706/PR, que versa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins,
foi retirado da pauta dos Ministros pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. Com a
publicação dos temas a serem tratados em 2020, o assunto foi reagendado para ser julgado em 01.04.2020.
O posicionamento do STF sobre a não inclusão do tributo na base das contribuições foi firmado em março de
2017. No entanto, ainda existem incertezas quanto ao valor do imposto que deve ser excluído da base de
cálculo dessas contribuições e em relação à abrangência retroativa dos efeitos da decisão.
Por um lado, a Receita Federal do Brasil largou na frente e firmou entendimento próprio, por meio da Solução
de Consulta Cosit nº 13/2018 e com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, de que a parcela do
ICMS a ser excluída é o valor efetivamente recolhido aos cofres estaduais. Por outro lado, os tribunais de
instâncias inferiores têm permitido que alguns contribuintes utilizem o valor do imposto destacado no
documento fiscal.
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
7. MP que dispensava empresas de publicar as Demonstrações Financeiras em jornais perde validade
8
NOTÍCIA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A Medida Provisória nº 892/2019, que tinha o intuito de alterar a Lei da S/As (Lei 6.404/1976),
dispensando a publicação, em jornal de grande circulação, das Demonstrações Financeiras e
demais atos societários das S/As e das companhias limitadas de Grande Porte, teve seu prazo de
vigência encerrado em 03/12/2019, por não ter sido convertida em Lei.
Em novembro de 2019 a Medida foi rejeitada pela comissão mista e nem chegou a ser votada nos
plenários da Câmara e do Senado.
Isto posto, as empresas continuarão arcando com os custos de publicação em jornais.
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
8. Publicada Lei Complementar que adia a apropriação de crédito de ICMS sobre uso e consumo
9
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27.12.2019, a Lei Complementar nº 171 de
2019, que prorroga os prazos estabelecidos pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir),
quanto ao direito de apropriação de créditos do ICMS relativos a uso e consumo, energia elétrica
e serviços de comunicação sobre demais operações, que não gerem, necessariamente, saídas
tributadas pelo imposto.
A antiga redação previa que, a partir de 01.01.2020, as empresas pudessem apropriar-se de tais
créditos; com a alteração, a permissão para a valer a partir de 01.01.2033.
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
9. Publicado o Programa Gerador da DIRF 2020
10
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1919, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Através da IN 1.919/2019, foi aprovado o Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda
Retido na Fonte (DIRF) 2020, disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil (RFB).
O programa deverá ser utilizado para a apresentação das declarações relativas ao ano-
calendário 2019 e em casos de situações especiais ocorridos no ano-calendário 2020, de acordo
com a IN 1.915/2019, art. 4º, § 1º.
O prazo-limite para apresentação da obrigação acessória referente ao ano-calendário de 2019 é
28.02.2020.
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
10. Não incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos à título de vale-combustível
11
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 313, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Por meio da Solução de Consulta supracitada, a Receita Federal do Brasil (RFB) demonstrou o
entendimento de que não há a incidência de Contribuição Previdenciária sobre os valores de
vale-transporte pagos por meio de vale-combustível.
O argumento da Receita, utilizado na Solução de Consulta 143/2016, se baseia no fato de que o
vale-transporte, mesmo quando pago meio de vale-combustível ou pecúnia, não perde o seu
caráter indenizatório.
Além disso, informa que o valor a ser descontado do funcionário não pode ser inferior a 6%, caso
o empregador não desconte esse percentual ou o desconto seja inferior, a diferença será
considerada como salario indireto, sendo tributada normalmente.
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
11. Adiamento das informações previstas parajaneiro/2020 - eSocial
12
NOTICÍA PORTAL E-SOCIAL
Devido às previsões de simplificação da obrigação divulgada no Art. 16 da Lei nº 13.874/2019, os
eventos que seriam obrigatórios a partir de janeiro/2020 serão prorrogados. Em breve, o novo
cronograma será divulgado em Portaria específica.
O novo cronograma atenderá o envio de Eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e
pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos); Eventos
de Segurança e Saúde no Trabalho - SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a
R$ 78 milhões); Eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
12. Salário-mínimo reajustado para R$ 1.039
13
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Desde 1º de janeiro de 2020, o salário-mínimo passou para R$ 1.039,00, um reajuste de 4,1%
ante os R$ 998 vigentes em 2019. É o equivalente a R$ 34,63 por dia e R$ 4,72.
Segundo o Ministério da Economia, o valor do salário mínimo definido pelo governo para 2020
contempla justamente a correção somente pela inflação, ou seja, pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC), considerando para período de janeiro a novembro, os valores realizados
do INPC e para o mês de dezembro a mediana das projeções de mercado apuradas pelo último
Boletim Focus do Banco Central, não gerando, portanto, nenhum aumento real.
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
13. Nova pauta fiscal para revestimentos cerâmicos
14
PORTARIA CAT 87, DE 27-12-2019
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) em 28.12.19, a Portaria 87/2019,
informa que, no período entre 01.01.2020 até 31.12.2020, o ICMS nas operações efetuadas com
revestimentos cerâmicos classificados como “Extra” ou “Tipo A” na posição 6907 da
Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado (NCM/SH), deve ser calculado sobre o
valor mínimo de R$ 6,00/m².
Para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributaria, o
Índice de Valor Adicional Setorial – IVA-ST deverá ser aplicado sobre o valor mínimo ou sobre o
valor da operação, quando for superior ao mínimo.
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
14. Alteração no cálculo da ST de mercadorias comdestino a Mato Grosso
15
PORTARIA Nº 195, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
Até 31.12.2019, nas vendas para contribuintes cujo CNAE estivesse relacionado à revenda de materiais
para construção, aplicava-se a carga média 10,15%. O benefício, que estava previsto no RICMS/MT,
Anexo V, art. 50, foi revogado pela Lei Complementar nº 631/2019. Desde 01.01.2020, portanto, deixa
de existir a aplicação da carga média citada e todas as vendas sujeitas à ST deverão ter a base de
cálculo do imposto calculada levando em consideração a Margem de Valor Agregado (MVA).
As empresas cuja atividade principal seja de estabelecimento comercial atacadista e estabelecimento
comercial varejista podem optar por um regime tributário diferenciado, conforme disciplina do
RICMS/MT, Anexo XVII, art. 2 º, incisos I e II (alínea a). Esse regime, que prevê um crédito outorgado do
ICMS para o contribuinte mato-grossense, permite que, nas operações interestaduais com destino ao
MT, aplique-se a MVA de 52,14% (Portaria nº 195 2019 Anexo Único, Inciso VII, item 79).
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
14. Alteração no cálculo da ST de mercadorias comdestino a Mato Grosso
16
PORTARIA Nº 195, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
Para isso, no entanto, os contribuintes domiciliados naquele Estado devem protocolar
requerimento, junto à SEFAZ, fazendo opção por essa sistemática (até 30/novembro do ano
anterior) e abrindo mão de quaisquer outros benefícios aos quais tenham direito, conforme
disciplina do RICMS/MT, Anexo XVII, art. 5 º, inciso I.
Para poder aplicar a MVA de 52,14% recomenda-se a solicitação de cópia ao cliente do processo
em que este tenha feito a opção por tal sistemática. Até o momento, não está disponível, no
site da SEFAZ/MT, canal de consulta para esta finalidade.
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
14. Alteração no cálculo da ST de mercadorias comdestino a Mato Grosso
17
PORTARIA Nº 195, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
Exceção à essa regra, são as empresas optantes pelo Simples Nacional. Para esses casos, aplica-se a
MVA de 52,14 sem a necessidade de adesão ao crédito outorgado, não havendo necessidade de
solicitação adicional de documentos ao cliente (Portaria nº 195 2019 art. 1º, inciso II).
Agora para os clientes não optantes pelo Simples e que não apresentarem tal documentação, deve-
se aplicar a Margem de 74,75% (Portaria nº 195 2019 art. 2º B, inciso X).
Além disso, não se aplicam, nas operações destinadas ao MT, a figura da MVA ajustada, mantendo-se
fixos os valores citados acima (Portaria nº 195 2019 art. 3º).
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
15. Suspensa a entrega da EFD-Reinf - Grupo 3
18
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1921, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
Adiado o prazo para a entrega da Escritura Fiscal de Retenções e Outras Informações Fiscais
(EFD-Reinf), para o Grupo 3, antes prevista para 10.01.2020 em relação ao fatos geradores
ocorridos a partir da data de 01.01.2020.
Além disso informa que, não ocorrendo fato gerador no período em que se refere à EFD-Reinf,
devera ser enviada a informação “Sem movimento” de acordo com o Manual de Orientação da
referida obrigação acessória.
Nova data para a informação dos dados ainda não foi disponibilizada.
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
16. Atualizadas as faixas para o cálculo do INSS sobre osalário-contribuição e a quota do salário-família
19
PORTARIA Nº 914, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Em 13 de janeiro de 2020 foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria ME nº 914 que
atualiza os valores dos benefícios pagos pela Previdência Social, bem como as novas regras de
incidência do INSS sobre o salário-contribuição.
Definição dos novos valores de base e seus respectivos percentuais para cálculo do INSS da Folha
de Pagamento
Foi definida nesta Portaria que, fatos geradores ocorridos entre 1º de Janeiro de 2020 e 29 de fevereiro
de 2020, a incidência do INSS sobre o salário-contribuição do segurado deve seguir as regras da tabela
abaixo: SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.830,29 8%
de 1.830,30 até 3.050,52 9%
de 3.050,53 até 6.101,06 11%
Acima de 6.101,06 R$ 671,12
➔Próximo Slide
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
16. Atualizadas as faixas para o cálculo do INSS sobre osalário-contribuição e a quota do salário-família
20
PORTARIA Nº 914, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2020, o cálculo do INSS será feito
por faixas, bastante similar ao que ocorre com o IRRF:
Importante destacar que o Presidente da República e o Ministro da Economia anunciaram, no dia
14 de janeiro, que o salário-mínimo será atualizado para R$ 1.045,00, mas ainda depende de ato
normativo para entrar em vigor. Com essa alteração, o Ministério da Economia terá de emitir
nova Portaria atualizando, mais uma vez, as faixas relativas ao salário-contribuição.
FAIXAS SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
1 até 1.039,00 7,5%
2 de 1.039,01 até 2.089,60 9%
3 de 2.089,61 até 3.134,40 12%
4 de 3.134,41 até 6.101,06 14%
5 6.101,07 até 9.999.999,99 R$ 713,17
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
16. Atualizadas as faixas para o cálculo do INSS sobre osalário-contribuição e a quota do salário-família
21
PORTARIA Nº 914, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Alteração da cota para pagamento do Salário-Família
Desde 1º de janeiro de 2020 ficou estabelecido o valor de R$ 48,62, por dependente, à título de
salário-família, para os beneficiários com remuneração mensal inferior a R$ 1.425,56.
Autorização de envio dos eventos periódicos do eSocial
Com as atualizações promovidas por esta Portaria, a transmissão dos eventos periódicos do
eSocial relativos à remuneração do colaborador (S-1200) que estavam suspensos até o momento
desta publicação, passam a ser autorizados.
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
17. Instituída nova política industrial para o setor detecnologias da informação e comunicação e setor desemicondutores
22
LEI Nº 13.969, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Trata da nova política industrial para o setores de tecnologias da informação e comunicação que
investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, os quais terão direito ao
crédito financeiro até 31.12.2029. Já para os setores de semicondutores, a alteração ocorreu na
redação da lei 11.484/2007, que institui o Padis, permitindo o crédito financeiro sobre os
dispêndios relacionados à pesquisa, desenvolvimento e inovação, do trimestre anterior,
multiplicado por 2,62 limitado a 13,10%.
Quanto às empresas dos setor de tecnologia da informação e comunicação, o cálculo do crédito
financeiro é efetuado sobre o gasto efetivamente aplicado nas atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, havendo hipóteses diferentes para sua realização, como
demonstrado no slide seguinte.
➔Próximo Slide
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
17. Instituída nova política industrial para o setor detecnologias da informação e comunicação e setor desemicondutores
23
LEI Nº 13.969, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Os créditos apurados poderão ser compensados com débitos próprios, vincendos ou vencidos,
relativos a tributos ou contribuições administradas pela RFB, ou ressarcido em espécie, nos
termos e condições estabelecidas pelo ato do Poder Executivo.
Situações Multiplicador Período da aplicação (%) Limitado
3,24 até 31.12.2024 12,97
3,07 de 01.01.2025 até 31.12.2026 12,29
2,9 de 01.01.2027 até 31.12.2029 11,6
3,41 até 31.12.2024 13,65
3,24 de 01.01.2025 até 31.12.2026 12,97
2,90 de 01.01.2027 até 31.12.2029 11,60
3,41 até 31.12.2024 13,65
3,24 de 01.01.2025 até 31.12.2026 12,97
3,07 de 01.01.2027 até 31.12.2029 12,29
2,73 até 31.12.2024 10,92
2,56 de 01.01.2025 até 31.12.2026 10,24
2,39 de 01.01.2027 até 31.12.2029 9,53
Localizadas no Centro-Oeste e nas regiões de influência da SUDAM e
da SUDENE
Localizadas na região Centro-Oeste e nas regiões de influência da
Sudam e da Sudene, para os investimentos em atividades de
pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes de tecnologias
desenvolvidas no País
Não localizadas na região Centro-Oeste e nas regiões de influência
da Sudam e da Sudene, para os investimentos em atividades de
pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes de tecnologias
desenvolvidas no País
Demais hipóteses
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
18. Alteração relativa ao patrimônio de afetação deincorporação imobiliárias e o tratamento tributário paraempresas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida
24
LEI Nº 13.970, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
A Lei nº 13.970/2019, alterou e acrescentou redações à Lei nº 10.931/2004, que dispõe sobre o
patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias e da Lei nº 12.024/2009, que versa sobre o
tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas construtoras nos contratos
de construção de moradias firmados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
A principal alteração foi na Lei nº 12.024/2009, que acrescentou o Art. 2-A, estabelecendo que,
desde 01.01.2020, as construtoras que construírem unidades habitacionais no valor de até R$
124 mil, ficam autorizadas, em caráter opcional, a efetuarem o pagamento de tributos
equivalentes a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção, para a repartição dos
4% será considerado, 1,71% como Cofins, 0,37% para PIS/Pasep, 1,26% para IRPJ e 0,66% como
CSLL.
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
Sumário
▪ PIS/Cofins
▪ ICMS
▪ IPI
▪ SIMPLES NACIONAL
▪ DIVERSOS
▪ IRPJ/CSLL
▪ AGENDA TRIBUTÁRIA FEDERAL E
ESTADUAL (SP)
25
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
PIS/Cofins
26
Na mudança de regime de apuração do Lucro Presumido para o Lucro Real, a pessoa jurídica
não poderá optar pela possibilidade de desconto imediato de créditos relativos a máquinas e
equipamentos (imobilizado).
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 309, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
“A pessoa jurídica que, tributada com base no lucro presumido e, portanto, submetida à
sistemática de apuração cumulativa da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, passar a
adotar o regime do lucro real, na hipótese de, em decorrência dessa opção, sujeitar-se à
incidência não cumulativa desses tributos, não poderá optar pela possibilidade de desconto
imediato de créditos estabelecida pelo art. 1º, inciso XII, da Lei nº 11.774, de 2008,
relativamente a máquinas e equipamentos (ativo imobilizado) destinados à produção de bens e
prestação de serviços cuja aquisição no mercado interno ou importação tenha ocorrido antes da
citada migração, dado que não há autorização legal para tanto.”Sumário
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
PIS/Cofins
27
Serviços de telefonia e de acesso à internet aplicados na intermediação para a contratação
de financiamentos e seguros e na prestação de serviços de cobrança, atendimento e
ouvidoria, tem direito ao desconto do crédito do PIS e da Cofins.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 318, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
“No regime de apuração não cumulativa, é permitido o desconto de créditos da Cofins e daContribuição para o PIS/Pasep em relação aos serviços de telefonia e de acesso à internetaplicados na intermediação para a contratação de financiamentos e seguros e na prestação deserviços de cobrança, atendimento e ouvidoria.
A caracterização como insumo restringe-se aos bens e serviços utilizados no processo deprestação de serviços ao cliente, não alcançando as demais áreas de atividade organizadas pelapessoa jurídica, como administrativa, contábil, jurídica, comercial etc.
Não pode ser descontado créditos da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, a título deinsumo, em relação aos serviços de telefonia e de acesso à internet utilizados nas comunicaçõesentre a consulente e suas filiais.”
Sumário
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
ICMS
28
Acrescentado um novo artigo no RICMS/SP, que dispõe sobre o Diferimento do ICMS nas
operações com fabricantes de Máquinas e Equipamentos.
DECRETO Nº 64.746, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
“Artigo 400-Z3 - O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro e na saída
interna de insumos, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens com destino a
estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos, classificado no CNAE 2865-8/00, fica
diferido para o momento em que ocorrer a saída da máquina ou do equipamento resultante
para integração ao ativo imobilizado de fabricante de celulose, classificado no CNAE 1710-
9/00.”
Sumário
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
IPI
29
Versa sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produto Industrializados
(TIPI).
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 1, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
“Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada peloDecreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantesdeste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam alteradas as descrições dos códigos de classificação 3003.90.88, 3004.90.78,3006.30.12, 3808.93.23 e 3808.93.28, 7606.12.20 e 7607.11.10 da Tipi, nos termos do Anexo Ideste Ato Declaratório Executivo.
Art. 3º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II deste AtoDeclaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos de classificação 9508.90.90 e 9508.90.30.
Art. 5º Fica criada, no Capítulo 95 da Tipi, a Nota de Subposição nº 2, com a redação constantedo Anexo III deste Ato Declaratório Executivo.” Grifo nosso.
Sumário
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
Simples Nacional
30
Contribuições para o PIS e para a Cofins, não incidem sobre receitas decorrentes da
exportação de serviços para o exterior.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99015, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
“No Simples Nacional, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre as receitas
decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de
serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento
represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo
resultado aqui se verifique.”
Sumário
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
IRPJ/CSLL
31
Indenização por dano patrimonial decorrente de rescisão de contrato entre pessoas
jurídicas, sujeita-se à incidência do IRPJ e da CSLL.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 311, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
“A indenização decorrente de rescisão de contrato entre pessoas jurídicas, quando destinada a
compensar perda de lucros futuros (lucros cessantes) sujeita-se à tributação do IRPJ e da CSLL,
já que nessa hipótese a indenização destina-se a compensar a elevação patrimonial que
presumivelmente ocorreria não fosse a rescisão contratual”
Sumário
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
Diversos
Previsão dos indicadores econômicos
Fonte: Banco Central do Brasil
https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20200117.pdf
32
Sumário
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
Agenda tributária federal e estadual (SP)
Receita Federal - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 24, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2019. – Divulga a Agenda Tributária FEDERAL do mês de JANEIRO de 2020.
Estado de São Paulo - COMUNICADO CAT 17, DE 19-12-2019 – Agenda tributária das
OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de JANEIRO de 2020.
33
Sumário
CONSULCAMP NEWS Informação Pública
Disclaimer• Consulcamp News é um informativo realizado pela Consulcamp Auditoria e Assessoria Ltda., com o simples propósito de levar
informações aos seus clientes e parceiros. É importante ressaltar que o informativo não pretende relacionar toda a legislação divulgadano período.
• Recomendamos que a utilização das informações nele contidas esteja sempre acompanhada da orientação dos nossos consultores.
• A consulta do material legislativo requer a verificação de eventuais alterações posteriores à data da elaboração do informativo.
• Os atos tratados nesta publicação estão apresentados de forma resumida.
• Informativo elaborado em 20.01.2020.
34
Auditoria e Assessoria | Transações Corporativas
Consultoria de Negócios | Consultoria Tributária
www.consulcamp.com.br
Campinas | 19 3231.0399
São Paulo | 11 3255.8857
Goiânia | 62 3541.0184