Apresentação resolução cit nº08

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RESOLUÇÃO CIT n° 08 DE 14 DE JULHO DE 2010 Estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

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RESOLUÇÃO CIT n° 08 DE 14 DE JULHO DE 2010

Estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do Sistema Único

de Assistência Social – SUAS

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Processo de Acompanhamento

- Quantitativo: Coleta de dados atualizados e fidedignos dos espaços físicos, dos processos de trabalho, das características dos trabalhadores envolvidos, da gestão e das ações e serviços do SUAS

- Qualitativo: Coleta de evidências empíricas, trabalhando com dados combinados e agregando as informações das bases de dados dos sistemas disponibilizados pelo MDS e/ou Estado para subsidiar a identificação, análise e resolução de problemas

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OBJETIVOSI - garantir apoio técnico e qualificado à gestãoII- implementar e/ou implantar serviços objetivando ações

qualificadas em espaços físicos satisfatórios com equipe de trabalho adequada, de modo a cumprir as normativas do SUAS

Serão verificados- Alcance ou não de metas de pactuação nacional e de indicadores de gestão de Proteção Social - Observância ou não das normativas do SUAS e da Proteção Social

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Realidade

Censo SUAS

Normativas da Proteção Básica

Metas por períodos anuais*

Indicador de Desenvolvimento dos CRAS

*Resolução CIT nº 5, de Censo a Censo metas cumulativas) - 5 Períodos anuais: 2008/09, 2009/10, 2010/11, 2011/12, 2012/13 CREAS, gestão, conselhos

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Ações de acompanhamento

Objetivam a resolução de dificuldades encontradas, o aprimoramento e a qualificação da gestão descentralizada e dos serviços ofertados

MDS

Estados

DF Municípios Instituições locais

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Ações de acompanhamento

Podem serI. proativas e preventivas

II. superação de dificuldades encontradas

III. avaliação da execução do plano de providências e ações adotadas

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II. Ações proativas e preventivas

- Apoio técnico para o aprimoramento da gestão e garantia da prestação dos serviços conforme previsto nas normativas do SUAS e nas pactuações nacionais de proteção social

- Previne a ocorrência de situações inadequadas que venham a prejudicar e/ou inviabilizar a oferta dos serviços, programas, ações e benefícios de assistência social à população

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Procedimentos adotados no acompanhamento proativo e preventivo

- Contato periódico, presencial ou não (da União com os Estados e DF e destes com os municípios)

- Monitoramento presencial sistemático de Municípios e DF à sua rede de serviços socioassistenciais- Verificação anual do alcance de metas de pactuação nacional e de indicadores de gestão e da observância das normativas do SUAS (ferramenta SAGI)

- Elaboração de instrumentos informativos - cadernos de orientação, protocolos, instruções operacionais - necessários a organização e prestação de serviços socioassistenciais com qualidade e realizar ampla divulgação desses instrumentos

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II.Superação de dificuldades encontradas- objetivam prestar apoio técnico para solucionar as falhas identificadas e completar o ciclo das ações de acompanhamento- desencadeiam fluxo de ações que têm como instrumentos o Plano de Providências e em decorrência deste, o Plano de Apoio

Planejamento que envolva o gestor local, o Estado e a União na resolução definitiva dos problemas

Plano de Providências: elaborado por Municípios, Distrito Federal e Estados Plano de Apoio: elaborado por Estados e MDS

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Superação de dificuldades encontradas

Plano de Providências Instrumento de planejamento das ações para a superação de dificuldades dos entes federados na gestão e execução dos serviços socioassistenciais

Plano de Apoio Consiste em instrumento de planejamento do apoio técnico e, quando for o caso, de apoio financeiro, à gestão descentralizada para a superação das dificuldades dos entes federados na gestão e execução dos serviços socioassistenciais, a partir das metas estabelecidas no Plano de Providências

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Identificadas dificuldades apontadas nos relatórios de auditorias, denúncias,

Censo SUAS, não cumprimento de metas e

outros

Plano de Providências

Define ações para superação das

dificuldades encontradas

Indica os responsáveis por cada ação e

estabelece prazos para seu cumprimento

• A execução do Plano de Providências será acompanhada pelo Conselho de Assistência Social, Estado e MDS, conforme o caso.• O prazo do Plano de Providências será estabelecido de acordo com cada caso, só sendo considerado concluído depois de todas as atividades executadas. • O MDS acompanhará a execução do Plano de Providências dos Estados, Municípios e Distrito Federal através dos aplicativos disponibilizados.

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Plano de Providências

Plano de Apoio

Elaborado pelo:a) Estado, no caso de seus Municípios;b) MDS, no caso dos Estados e do Distrito Federal.

Encaminhados para pactuação na CIB ou CIT de acordo com o envolvimento e responsabilidade de cada ente.

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III. Avaliação da execução e ações adotadas

- No caso da avaliação das metas nacionais pactuadas, além da elaboração do parecer técnico, o MDS avalia ao final de cada Censo, por meio de indicadores, se a gestão, o equipamento e/ou serviço de proteção social está sendo prestado de acordo com critérios estabelecidos por período anual conforme a Resolução CIT nº 5, de 3 de maio de 2010, e outras normativas que vierem a ser pactuadas.

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Procedimentos adotados na avaliação da execução do plano de providências e ações adotadas

- O acompanhamento da execução do Plano de Providências será realizado conjuntamente:

1- pelo Estado, quanto a seus Municípios e pelo respectivo Conselho de Assistência Social;

2- pelo MDS, quanto aos Estados e Distrito Federal e pelo respectivo Conselho de Assistência Social.

- Ao término do prazo estabelecido para o cumprimento do Plano de Providências, o gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal enviará relatório final sobre a sua execução ao Estado, no caso de seus Municípios, ou ao MDS, no caso dos Estados e Distrito Federal

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- Ao receber o relatório final, o Estado ou o MDS farão uma avaliação da execução e do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Providências e emitirão parecer técnico que será encaminhado à CIB ou à CIT, no caso dos Estados e Distrito Federal, fazendo constar o cumprimento ou não das metas pactuadas no Plano de Providências.

- O Estado, Município e Distrito Federal que não tenha atingido as metas pactuadas no Plano de Providências, poderá encaminhar, com um mês de antecedência do prazo estipulado, à CIB ou à CIT, no caso dos Estados e Distrito Federal, solicitação de prorrogação do prazo de execução com justificativa.

- Caberá a CIB ou a CIT, conforme for o caso, avaliar se há possibilidade de novo prazo para a conclusão do Plano de Providências, e, caso não adite novo prazo, comunicar ao MDS para as providências cabíveis.

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Plano de Providências

Quem elabora

Aprovado por

Pactuado na

Acompanhado por

Responsabilidade do gestor

informar***

Plano de Apoio elaborado por

Pactuado na

Municípios CMAS CIB* CMAS e Estado CIB, CMAS e Estado

Estado, em 60 dias

CIB*

DF CAS-DF CIT** CAS-DF e MDS

CIT, CAS-DF e MDS

MDS, em 30 dias

CIT**

Estados CEAS CIT** CEAS e MDS CIT, CEAS e MDS

MDS, em 30 dias

CIT**

*60 dias para apreciar.**30 dias para apreciar.***Trimestralmente presta informações ao órgão de controle e ao órgão gestor responsável pelo acompanhamento. Semestralmente presta informação à instância de pactuação.

Considerado concluído depois de todas atividades executadas mediante relatório final do ente que elaborou Plano de Providências, aprovado pelo Conselho.

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Ao término do prazo estabelecido para o cumprimento do Plano de Providências

b) Caso concluído no prazo

QuemEncaminha

relatório final para

Encaminha relatório com aprovação ou

não para

Encaminha relatório com manifestações

para

Gestor municipal CMAS* Estado** CIB***

Gestor do DF CAS-DF* MDS** CIT***

Gestor do Estado CEAS* MDS** CIT***

•60 dias para aprovar.•** 60 dias para avaliar execução e emitir parecer.***60 dias para pactuar e se manifestar.Se estiver ok, o Plano foi cumprido.

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a) Caso não tenha cumprido integralmente as ações do Plano, no prazo

- Com um mês de antecedência, encaminha pedido justificado de prorrogação de prazo, para instância e pactuação.

- Após decisão, instância de pactuação deve informar ao órgão solicitante e ao órgão responsável pelo acompanhamento.

- Nestes casos, o MDS deverá sempre ser informado.

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c) Caso de descumprimento do Plano de Providências ou do Plano de Apoio

- Serão comunicados aos respectivos Conselhos de Assistência Social e acarretarão a aplicação de medidas administrativas que deverão ser motivadas e diferenciadas conforme o caso avaliado.- As medidas administrativas serão definidas a partir da avaliação dos Planos de Providências e deverão ser pactuadas na CIT. - São medidas administrativas:

I - comunicação ao Ministério Público para tomada de providências cabíveis

II - deixar de participar de expansões de cofinanciamento por serviços e nível de proteção

III - suspensão de recursosIV - descredenciamento do equipamento da Rede SUAS

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- O MDS comunicará ao gestor municipal e estadual as medidas administrativas adotadas pelo não cumprimento das metas dos Planos de Providências.

- O Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS comunicará às Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas os casos de suspensão de recursos financeiros pelo não cumprimento das metas do Plano de Providências.

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Responsabilidades

A Resolução define as responsabilidades dos entes federativos, dos Conselhos e das instâncias de pactuação, no processo de acompanhamento da gestão e dos serviços.A seguir, apresentamos algumas

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Responsabilidades do MDS – Metas de Desenvolvimento dos CRAS e inobservância das

normativas dos demais serviços (1/2)

• Elaboração e divulgação de indicadores e de metas para alcance dos mesmos

• Disponibilizar a relação dos municípios que não alcançaram metas para período 2009/2010 e aqueles que têm metas a cumprir no período 2010/2011 – gestor, CIB, CIT e Conselhos

• Elaborar e propor à CIT, com Estados, critérios para sorteio de municípios que cumpriram metas para o período 2009/2010 e que deverão ser visitados pelo Estado

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Responsabilidades do MDS (2/2)

• Comunicar oficialmente ao DF e Estados ocorrência de inobservância das normativas ou descumprimento de metas

• Analisar no prazo de 30 dias do recebimento da contestação, emitindo parecer

• Realizar reuniões regulares com equipes técnicas dos Estados e DF e elaborar cronograma de visitas;

• Registrar o acompanhamento aos estados e DF, em sistema

• Demais responsabilidades relacionadas ao acompanhamento, já elencadas na apresentação e relacionadas a eventuais planos de providência e de apoio

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Responsabilidades dos Estados – Metas de Desenvolvimento dos CRAS e inobservância das

normativas (1/2)

• Divulgar aos municípios e CIB, indicadores pactuados

• Informar no prazo de um mês do recebimento, aos municípios, conselhos municipais, CIB e CEAS caso não tenham alcançado metas de desenvolvimento dos CRAS para o período 2009/2010 ou os que, a qualquer momento, apresentaram inobservância das normativas do SUAS

• Informar, no prazo de um mês do recebimento, cada município que tem metas a cumprir para o período 2010/2011 ou inobservância das normativas

• Dar conhecimento ao gestor municipal da documentação necessária, caso o mesmo deseje contestar a comunicação recebida e informar prazo de um mês para este procedimento

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Responsabilidades dos Estados (2/2)

• Analisar no prazo de 30 dias do recebimento da contestação, emitindo parecer

• Realizar, no prazo de até 2 meses da data de pactuação, o sorteio dos municípios que cumpriram as metas estipuladas para o período anual 2009/2010

• Realizar visitas de apoio técnico em todos os municípios que não cumpriram metas para o período 2009/2010 e nos sorteados

• Promover capacitação, realizar apoio técnico e, quando couber, financeiro aos municípios, de forma a contribuir para o alcance das metas do período 2010/2011, para superação de inobservâncias em relação às normativas do SUAS, sempre que couber, e para a divulgação das boas práticas

• Demais responsabilidades relacionadas ao acompanhamento, já elencadas na apresentação e relacionadas a eventuais planos de providência e de apoio

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Este processo contribuirá para

- o planejamento de ações para a adequação e aprimoramento da gestão e dos serviços do SUAS

- o compartilhamento da responsabilização dos entes federativos frente às políticas sociais

- subsidiar os gestores para a oferta com qualidade das ações, serviços, programas e benefícios de assistência social