Apresentação resolução cit nº08
-
Upload
edson-de-souza -
Category
Education
-
view
2.438 -
download
0
Transcript of Apresentação resolução cit nº08
![Page 1: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/1.jpg)
RESOLUÇÃO CIT n° 08 DE 14 DE JULHO DE 2010
Estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do Sistema Único
de Assistência Social – SUAS
![Page 2: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/2.jpg)
Processo de Acompanhamento
- Quantitativo: Coleta de dados atualizados e fidedignos dos espaços físicos, dos processos de trabalho, das características dos trabalhadores envolvidos, da gestão e das ações e serviços do SUAS
- Qualitativo: Coleta de evidências empíricas, trabalhando com dados combinados e agregando as informações das bases de dados dos sistemas disponibilizados pelo MDS e/ou Estado para subsidiar a identificação, análise e resolução de problemas
![Page 3: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/3.jpg)
OBJETIVOSI - garantir apoio técnico e qualificado à gestãoII- implementar e/ou implantar serviços objetivando ações
qualificadas em espaços físicos satisfatórios com equipe de trabalho adequada, de modo a cumprir as normativas do SUAS
Serão verificados- Alcance ou não de metas de pactuação nacional e de indicadores de gestão de Proteção Social - Observância ou não das normativas do SUAS e da Proteção Social
![Page 4: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/4.jpg)
Realidade
Censo SUAS
Normativas da Proteção Básica
Metas por períodos anuais*
Indicador de Desenvolvimento dos CRAS
*Resolução CIT nº 5, de Censo a Censo metas cumulativas) - 5 Períodos anuais: 2008/09, 2009/10, 2010/11, 2011/12, 2012/13 CREAS, gestão, conselhos
![Page 5: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/5.jpg)
Ações de acompanhamento
Objetivam a resolução de dificuldades encontradas, o aprimoramento e a qualificação da gestão descentralizada e dos serviços ofertados
MDS
Estados
DF Municípios Instituições locais
![Page 6: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/6.jpg)
Ações de acompanhamento
Podem serI. proativas e preventivas
II. superação de dificuldades encontradas
III. avaliação da execução do plano de providências e ações adotadas
![Page 7: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/7.jpg)
II. Ações proativas e preventivas
- Apoio técnico para o aprimoramento da gestão e garantia da prestação dos serviços conforme previsto nas normativas do SUAS e nas pactuações nacionais de proteção social
- Previne a ocorrência de situações inadequadas que venham a prejudicar e/ou inviabilizar a oferta dos serviços, programas, ações e benefícios de assistência social à população
![Page 8: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/8.jpg)
Procedimentos adotados no acompanhamento proativo e preventivo
- Contato periódico, presencial ou não (da União com os Estados e DF e destes com os municípios)
- Monitoramento presencial sistemático de Municípios e DF à sua rede de serviços socioassistenciais- Verificação anual do alcance de metas de pactuação nacional e de indicadores de gestão e da observância das normativas do SUAS (ferramenta SAGI)
- Elaboração de instrumentos informativos - cadernos de orientação, protocolos, instruções operacionais - necessários a organização e prestação de serviços socioassistenciais com qualidade e realizar ampla divulgação desses instrumentos
![Page 9: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/9.jpg)
II.Superação de dificuldades encontradas- objetivam prestar apoio técnico para solucionar as falhas identificadas e completar o ciclo das ações de acompanhamento- desencadeiam fluxo de ações que têm como instrumentos o Plano de Providências e em decorrência deste, o Plano de Apoio
Planejamento que envolva o gestor local, o Estado e a União na resolução definitiva dos problemas
Plano de Providências: elaborado por Municípios, Distrito Federal e Estados Plano de Apoio: elaborado por Estados e MDS
![Page 10: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/10.jpg)
Superação de dificuldades encontradas
Plano de Providências Instrumento de planejamento das ações para a superação de dificuldades dos entes federados na gestão e execução dos serviços socioassistenciais
Plano de Apoio Consiste em instrumento de planejamento do apoio técnico e, quando for o caso, de apoio financeiro, à gestão descentralizada para a superação das dificuldades dos entes federados na gestão e execução dos serviços socioassistenciais, a partir das metas estabelecidas no Plano de Providências
![Page 11: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/11.jpg)
Identificadas dificuldades apontadas nos relatórios de auditorias, denúncias,
Censo SUAS, não cumprimento de metas e
outros
Plano de Providências
Define ações para superação das
dificuldades encontradas
Indica os responsáveis por cada ação e
estabelece prazos para seu cumprimento
• A execução do Plano de Providências será acompanhada pelo Conselho de Assistência Social, Estado e MDS, conforme o caso.• O prazo do Plano de Providências será estabelecido de acordo com cada caso, só sendo considerado concluído depois de todas as atividades executadas. • O MDS acompanhará a execução do Plano de Providências dos Estados, Municípios e Distrito Federal através dos aplicativos disponibilizados.
![Page 12: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/12.jpg)
Plano de Providências
Plano de Apoio
Elaborado pelo:a) Estado, no caso de seus Municípios;b) MDS, no caso dos Estados e do Distrito Federal.
Encaminhados para pactuação na CIB ou CIT de acordo com o envolvimento e responsabilidade de cada ente.
![Page 13: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/13.jpg)
III. Avaliação da execução e ações adotadas
- No caso da avaliação das metas nacionais pactuadas, além da elaboração do parecer técnico, o MDS avalia ao final de cada Censo, por meio de indicadores, se a gestão, o equipamento e/ou serviço de proteção social está sendo prestado de acordo com critérios estabelecidos por período anual conforme a Resolução CIT nº 5, de 3 de maio de 2010, e outras normativas que vierem a ser pactuadas.
![Page 14: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/14.jpg)
Procedimentos adotados na avaliação da execução do plano de providências e ações adotadas
- O acompanhamento da execução do Plano de Providências será realizado conjuntamente:
1- pelo Estado, quanto a seus Municípios e pelo respectivo Conselho de Assistência Social;
2- pelo MDS, quanto aos Estados e Distrito Federal e pelo respectivo Conselho de Assistência Social.
- Ao término do prazo estabelecido para o cumprimento do Plano de Providências, o gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal enviará relatório final sobre a sua execução ao Estado, no caso de seus Municípios, ou ao MDS, no caso dos Estados e Distrito Federal
![Page 15: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/15.jpg)
- Ao receber o relatório final, o Estado ou o MDS farão uma avaliação da execução e do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Providências e emitirão parecer técnico que será encaminhado à CIB ou à CIT, no caso dos Estados e Distrito Federal, fazendo constar o cumprimento ou não das metas pactuadas no Plano de Providências.
- O Estado, Município e Distrito Federal que não tenha atingido as metas pactuadas no Plano de Providências, poderá encaminhar, com um mês de antecedência do prazo estipulado, à CIB ou à CIT, no caso dos Estados e Distrito Federal, solicitação de prorrogação do prazo de execução com justificativa.
- Caberá a CIB ou a CIT, conforme for o caso, avaliar se há possibilidade de novo prazo para a conclusão do Plano de Providências, e, caso não adite novo prazo, comunicar ao MDS para as providências cabíveis.
![Page 16: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/16.jpg)
Plano de Providências
Quem elabora
Aprovado por
Pactuado na
Acompanhado por
Responsabilidade do gestor
informar***
Plano de Apoio elaborado por
Pactuado na
Municípios CMAS CIB* CMAS e Estado CIB, CMAS e Estado
Estado, em 60 dias
CIB*
DF CAS-DF CIT** CAS-DF e MDS
CIT, CAS-DF e MDS
MDS, em 30 dias
CIT**
Estados CEAS CIT** CEAS e MDS CIT, CEAS e MDS
MDS, em 30 dias
CIT**
*60 dias para apreciar.**30 dias para apreciar.***Trimestralmente presta informações ao órgão de controle e ao órgão gestor responsável pelo acompanhamento. Semestralmente presta informação à instância de pactuação.
Considerado concluído depois de todas atividades executadas mediante relatório final do ente que elaborou Plano de Providências, aprovado pelo Conselho.
![Page 17: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/17.jpg)
Ao término do prazo estabelecido para o cumprimento do Plano de Providências
b) Caso concluído no prazo
QuemEncaminha
relatório final para
Encaminha relatório com aprovação ou
não para
Encaminha relatório com manifestações
para
Gestor municipal CMAS* Estado** CIB***
Gestor do DF CAS-DF* MDS** CIT***
Gestor do Estado CEAS* MDS** CIT***
•60 dias para aprovar.•** 60 dias para avaliar execução e emitir parecer.***60 dias para pactuar e se manifestar.Se estiver ok, o Plano foi cumprido.
![Page 18: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/18.jpg)
a) Caso não tenha cumprido integralmente as ações do Plano, no prazo
- Com um mês de antecedência, encaminha pedido justificado de prorrogação de prazo, para instância e pactuação.
- Após decisão, instância de pactuação deve informar ao órgão solicitante e ao órgão responsável pelo acompanhamento.
- Nestes casos, o MDS deverá sempre ser informado.
![Page 19: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/19.jpg)
c) Caso de descumprimento do Plano de Providências ou do Plano de Apoio
- Serão comunicados aos respectivos Conselhos de Assistência Social e acarretarão a aplicação de medidas administrativas que deverão ser motivadas e diferenciadas conforme o caso avaliado.- As medidas administrativas serão definidas a partir da avaliação dos Planos de Providências e deverão ser pactuadas na CIT. - São medidas administrativas:
I - comunicação ao Ministério Público para tomada de providências cabíveis
II - deixar de participar de expansões de cofinanciamento por serviços e nível de proteção
III - suspensão de recursosIV - descredenciamento do equipamento da Rede SUAS
![Page 20: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/20.jpg)
- O MDS comunicará ao gestor municipal e estadual as medidas administrativas adotadas pelo não cumprimento das metas dos Planos de Providências.
- O Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS comunicará às Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas os casos de suspensão de recursos financeiros pelo não cumprimento das metas do Plano de Providências.
![Page 21: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/21.jpg)
Responsabilidades
A Resolução define as responsabilidades dos entes federativos, dos Conselhos e das instâncias de pactuação, no processo de acompanhamento da gestão e dos serviços.A seguir, apresentamos algumas
![Page 22: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/22.jpg)
Responsabilidades do MDS – Metas de Desenvolvimento dos CRAS e inobservância das
normativas dos demais serviços (1/2)
• Elaboração e divulgação de indicadores e de metas para alcance dos mesmos
• Disponibilizar a relação dos municípios que não alcançaram metas para período 2009/2010 e aqueles que têm metas a cumprir no período 2010/2011 – gestor, CIB, CIT e Conselhos
• Elaborar e propor à CIT, com Estados, critérios para sorteio de municípios que cumpriram metas para o período 2009/2010 e que deverão ser visitados pelo Estado
![Page 23: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/23.jpg)
Responsabilidades do MDS (2/2)
• Comunicar oficialmente ao DF e Estados ocorrência de inobservância das normativas ou descumprimento de metas
• Analisar no prazo de 30 dias do recebimento da contestação, emitindo parecer
• Realizar reuniões regulares com equipes técnicas dos Estados e DF e elaborar cronograma de visitas;
• Registrar o acompanhamento aos estados e DF, em sistema
• Demais responsabilidades relacionadas ao acompanhamento, já elencadas na apresentação e relacionadas a eventuais planos de providência e de apoio
![Page 24: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/24.jpg)
Responsabilidades dos Estados – Metas de Desenvolvimento dos CRAS e inobservância das
normativas (1/2)
• Divulgar aos municípios e CIB, indicadores pactuados
• Informar no prazo de um mês do recebimento, aos municípios, conselhos municipais, CIB e CEAS caso não tenham alcançado metas de desenvolvimento dos CRAS para o período 2009/2010 ou os que, a qualquer momento, apresentaram inobservância das normativas do SUAS
• Informar, no prazo de um mês do recebimento, cada município que tem metas a cumprir para o período 2010/2011 ou inobservância das normativas
• Dar conhecimento ao gestor municipal da documentação necessária, caso o mesmo deseje contestar a comunicação recebida e informar prazo de um mês para este procedimento
![Page 25: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/25.jpg)
Responsabilidades dos Estados (2/2)
• Analisar no prazo de 30 dias do recebimento da contestação, emitindo parecer
• Realizar, no prazo de até 2 meses da data de pactuação, o sorteio dos municípios que cumpriram as metas estipuladas para o período anual 2009/2010
• Realizar visitas de apoio técnico em todos os municípios que não cumpriram metas para o período 2009/2010 e nos sorteados
• Promover capacitação, realizar apoio técnico e, quando couber, financeiro aos municípios, de forma a contribuir para o alcance das metas do período 2010/2011, para superação de inobservâncias em relação às normativas do SUAS, sempre que couber, e para a divulgação das boas práticas
• Demais responsabilidades relacionadas ao acompanhamento, já elencadas na apresentação e relacionadas a eventuais planos de providência e de apoio
![Page 26: Apresentação resolução cit nº08](https://reader034.fdocumentos.tips/reader034/viewer/2022042522/55a135fd1a28ab0c6b8b466e/html5/thumbnails/26.jpg)
Este processo contribuirá para
- o planejamento de ações para a adequação e aprimoramento da gestão e dos serviços do SUAS
- o compartilhamento da responsabilização dos entes federativos frente às políticas sociais
- subsidiar os gestores para a oferta com qualidade das ações, serviços, programas e benefícios de assistência social