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LEI 13.303 Alberto Machado Neto Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2017

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LEI 13.303

Alberto Machado Neto

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2017

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O QUE MUDA COM A LEI 13.303

NOS PROCESSOS DE COMPRAS E

CONTRATAÇÕES DA PETROBRAS.

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Regime Simplificado

• Quebra do monopólio pela Lei do Petróleo (Lei 9.478/97);

• Petrobras passa a competir com outras empresas petrolíferas em

ambiente competitivo de mercado aberto;

• Decreto 2745, de 24 de agosto de 1998;

• Modalidades de licitação:

• Concorrência

• Tomada de preços

• Convite (*)

• Concurso

• Leilão;

(*) Convite

• modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas, em número mínimo

de três, inscritas ou não no registro cadastral de licitantes da PETROBRÁS

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Procedimento Licitatório Simplificado Petrobras

FRAGILIDADES:

• Falta de transparência;

• Restrição de convidados;

• Combinação de especificações contratuais e preços;

• Cartelização;

• Proliferação de aditivos;

• TCU considera que o Decreto 2745 não seria instrumento

normativo compatível com o que estabelece a Constituição

Federal.

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Lei 13.303/2016 no Sistema Petrobras

• Abrange Petrobras e subsidiárias;

• Em vigor a partir de 30 de junho de 2018;

• Todos os sistemas de compras estão sendo adaptados à nova

Lei;

• Piloto no Espirito Santo a partir de fevereiro/2018;

• O CRCC continua, mas não é obrigatório nas licitações;

• Concorrentes apresentar documentação na fase de habilitação.

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Lei 13.303/2016 no Sistema Petrobras

• Os procedimentos iniciados antes da vigência da Lei permanecem

regidos pela legislação anterior:

• Lei 8.666/93 para hipóteses expressamente previstas na Lei das

Estatais;

• Regulamento Interno com detalhamento das regras de cadastro,

minutas de editais e contratos, procedimentos licitação, etc. (art.

40).

• Condições de Fornecimento de Material da PETROBRAS - CFM

2012 - Rev.01

• MANUAL DA PETROBRAS PARA CONTRATAÇÃO (MPC) Aprovado

pela D.E. em 07.02.2013.

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Fiscalização pela Sociedade

• Qualquer cidadão pode impugnar edital de licitação, no prazo de

até 5 dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame,

devendo a entidade julgar e responder à impugnação em até 3 dias

úteis

• Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá

representar ao TCU ou aos órgãos de controle interno contra

irregularidades relativas a licitações e contratos.

• O TCU e os órgãos de controle interno podem solicitar, a qualquer

tempo, documentos de natureza contábil, financeira,

orçamentária, patrimonial e operacional, assim como determinar

medidas corretivas.

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Casos de Dispensa

Exemplo de alteração importante: Contratações de baixo valor.

Lei 13.303

I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00

(cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma

obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza

II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta

Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo processo.

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Casos de Inexigibilidade

• Redução de 12 hipóteses do Decreto* para somente 2 na

Lei;

• Fornecedor exclusivo;

• Serviços técnicos especializados, com profissionais

ou empresas de notória especialização (vedada para

serviços de publicidade e divulgação);

• Necessita instrução do processo com

justificativa.

* Exemplos: Licenciamento de software, transferência de tecnologia,

bens destinados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico, etc.

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Prazos mínimos para apresentação

de propostas

OBJETO ANTECEDÊNCIA MÍNIMA

AQUISIÇÃO DE BENS

5 dias úteis

Menor preço

Maior desconto

10 dias úteis

Demais hipóteses

OBRAS E SERVIÇOS

15 dias úteis Menor preço

Maior desconto

30 dias úteis Demais casos

CASOS ESPECIAIS

45 dias úteis

Melhor técnica

Melhor combinação de técnica e

preço

Contratação integrada

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Divulgação Obrigatória

• As modificações promovidas no instrumento convocatório serão

objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e

procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a

preparação das propostas.

• Os atos e procedimentos praticados por empresas públicas, por

sociedades de economia mista e por licitantes serão efetivados

preferencialmente por meio eletrônico, nos termos definidos pelo

instrumento convocatório;

• os avisos contendo os resumos dos editais das licitações e

contratos abrangidos por esta Lei devem ser previamente

publicados no Diário Oficial da União, do Estado ou do

Município e na internet.

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Critérios de Julgamento (Art. 54)

• menor preço;

• maior desconto;

• melhor combinação de técnica e preço;

• melhor técnica;

• melhor conteúdo artístico;

• maior oferta de preço;

• maior retorno econômico;

• melhor destinação de bens alienados.

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Modos de disputa

• Modo de disputa aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e

sucessivos.

Possível a apresentação de lances intermediários;

Possível o reinício da disputa para definição das demais colocações

quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o

melhor lance e o subsequente.

• No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes

serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas.

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Contratos de obras ou serviços de

engenharia

• empreitada por preço unitário;

• empreitada por preço global;

• contratação por tarefa;

• empreitada integral (alta complexidade, em condição de operação

imediata);

• contratação semintegrada (projeto básico com quantidades dos

serviços a serem executados na fase contratual, com diferentes

metodologias ou tecnologias);

• contratação integrada (natureza predominantemente intelectual e

de inovação tecnológica, ou passível de ser executado com

diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no

mercado)

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Contratos de obras ou serviços de

engenharia

• Serão obrigatoriamente precedidas pela elaboração de projeto

básico, disponível para exame de qualquer interessado, as

licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção

da contratação integrada;

• É vedada a execução de obras e serviços de engenharia, sem

projeto executivo;

• Vedação de participação nas licitações para obras e serviços

de engenharia da empresa que elaborou o anteprojeto ou o

projeto básico da licitação (= Lei 8666);

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Contratos de obras ou serviços de

engenharia

Na contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.

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Aquisição de Bens

• Permite a indicação de marca ou modelo

• Padronização

• Comercialização por mais de um fornecedor

• Quando a marca servir de referência (incluir: ou

similar).

• Dar publicidade à relação das aquisições de bens

efetivadas com periodicidade mínima semestral, em sítio

eletrônico oficial na internet de acesso irrestrito :

identificação do bem comprado, de seu preço unitário e

da quantidade adquirida;

nome do fornecedor

valor total de cada aquisição.

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Procedimento da Licitação

Preparação

Divulgação

Lances

Propostas

Julgamento Verificação da

efetividade dos lances/propostas

Negociação

Habilitação

Interposição de recursos

Adjudicação

Homologação ou revogação

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Modalidades e Critérios

• Eletrônico;

• Modo de disputa Aberto ou fechado;

• A habilitação pode ser exigida previamente desde que

expressamente previsto no instrumento convocatório;

• Os critérios de julgamento serão expressamente identificados no

instrumento convocatório e poderão ser combinados na hipótese

de parcelamento do objeto;

• parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de

licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não

atinja valores inferiores aos limites de inexigibilidade.

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Critérios (art. 54)

menor preço maior

desconto

melhor combinação de técnica e preço

melhor técnica melhor

conteúdo artístico

maior oferta de preço

maior retorno econômico

melhor destinação de bens alienados

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Recursos

• fase recursal única, salvo inversão das fases (art. 59);

• prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação;

• Contra atos praticados na habilitação, julgamento e verificação de

efetividade dos lances ou propostas;

• Devem ser desclassificadas as propostas:

Com vícios insanáveis;

Que descumpram especificações técnicas

Com preços manifestamente inexequíveis

acima do orçamento estimado

não tenham sua exequibilidade demonstrada

apresentem desconformidade com outras exigências do

instrumento convocatório.

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Contratos

• Regulados pelo Código Civil, natureza híbrida;

• Modificações devem ser consensuais;

• Revogação

Razões de interesse público decorrentes de fato superveniente;

Preços permanecerem acima do orçamento;

Convocado não assinar o termo do contrato

• Anulação: ilegalidade.

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Contratos - Prazos

• NÃO há contrato com prazo INDETERMINADO

• Prazo máximo cinco anos, exceto:

projetos contemplados no plano de negócios e investimentos;

prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo

inviabilize ou onere excessivamente o negócio.

• Alterações mediante acordo. Quantitativos: contratado PODE

aceitar:

Regra: até 25% para acréscimos e supressões;

Reforma de equipamento e edifício: até 50% para acréscimos;

Supressões feitas por acordo – podem superar esses limites.

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Contratos

A maior autonomia da Administração evidenciada pela liberdade

de definir três cláusulas essenciais ao ajuste:

• as tipificações das infrações (penalidades e multas);

• os casos de rescisão do contrato e os mecanismos para

alteração de seus termos;

• a distribuição dos riscos da contratação, mediante a

elaboração de uma matriz de riscos;

• Não foi prevista como cláusula obrigatória a definição do foro

da sede da Administração como competente para dirimir

qualquer questão contratual.

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Garantias

• Discricionária, até 5% do valor do contrato*;

• Opções à critério do licitante:

caução em dinheiro;

seguro-garantia

fiança bancária

• Não prevê garantia de manutenção de proposta .

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SANÇÕES

• Normas de direito penal;

• Cadastro de empresas inidôneas;

• Atrasos injustificados: multa de mora;

• Inexecução total ou parcial:

• advertência;

• multa;

• suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar por prazo não superior a 2

(dois) anos.

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Até 30 de junho 2018

• Aplica-se o “Regulamento do Procedimento Licitatório

Simplificado da Petrobras” aprovado pelo Decreto 2745 de

24.08.98 e o Manual da Petrobras para Contratação – MPC

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O futuro da Petrobras

Dúvidas:

Como de atuar como empresa privada sob controle da União?

Como a União irá exercer diretamente a atividade econômica quando

necessário à segurança nacional ou relevante interesse coletivo?

Como conciliar o interesse coletivo na exploração dessas riquezas com um

regime de livre competição?

Como cumprir políticas públicas?

Como evitar o uso da Petrobras como instrumento de política econômica?

Há interesse público em que a Petrobras assegure o adequado investimento no

setor energético, fomentando desenvolvimento, gerando renda e empregos?

Quais os limites do interesse público frente às regras que definem uma

sociedade anônima de capital aberto?

Como lidar com a existência de recursos?

Como ser ágil?

Como cumprir prazos contratuais?

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Obrigado!