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LEI 13.303
Alberto Machado Neto
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2017
O QUE MUDA COM A LEI 13.303
NOS PROCESSOS DE COMPRAS E
CONTRATAÇÕES DA PETROBRAS.
Regime Simplificado
• Quebra do monopólio pela Lei do Petróleo (Lei 9.478/97);
• Petrobras passa a competir com outras empresas petrolíferas em
ambiente competitivo de mercado aberto;
• Decreto 2745, de 24 de agosto de 1998;
• Modalidades de licitação:
• Concorrência
• Tomada de preços
• Convite (*)
• Concurso
• Leilão;
(*) Convite
• modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas, em número mínimo
de três, inscritas ou não no registro cadastral de licitantes da PETROBRÁS
Procedimento Licitatório Simplificado Petrobras
FRAGILIDADES:
• Falta de transparência;
• Restrição de convidados;
• Combinação de especificações contratuais e preços;
• Cartelização;
• Proliferação de aditivos;
• TCU considera que o Decreto 2745 não seria instrumento
normativo compatível com o que estabelece a Constituição
Federal.
Lei 13.303/2016 no Sistema Petrobras
• Abrange Petrobras e subsidiárias;
• Em vigor a partir de 30 de junho de 2018;
• Todos os sistemas de compras estão sendo adaptados à nova
Lei;
• Piloto no Espirito Santo a partir de fevereiro/2018;
• O CRCC continua, mas não é obrigatório nas licitações;
• Concorrentes apresentar documentação na fase de habilitação.
Lei 13.303/2016 no Sistema Petrobras
• Os procedimentos iniciados antes da vigência da Lei permanecem
regidos pela legislação anterior:
• Lei 8.666/93 para hipóteses expressamente previstas na Lei das
Estatais;
• Regulamento Interno com detalhamento das regras de cadastro,
minutas de editais e contratos, procedimentos licitação, etc. (art.
40).
• Condições de Fornecimento de Material da PETROBRAS - CFM
2012 - Rev.01
• MANUAL DA PETROBRAS PARA CONTRATAÇÃO (MPC) Aprovado
pela D.E. em 07.02.2013.
Fiscalização pela Sociedade
• Qualquer cidadão pode impugnar edital de licitação, no prazo de
até 5 dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame,
devendo a entidade julgar e responder à impugnação em até 3 dias
úteis
• Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá
representar ao TCU ou aos órgãos de controle interno contra
irregularidades relativas a licitações e contratos.
• O TCU e os órgãos de controle interno podem solicitar, a qualquer
tempo, documentos de natureza contábil, financeira,
orçamentária, patrimonial e operacional, assim como determinar
medidas corretivas.
Casos de Dispensa
Exemplo de alteração importante: Contratações de baixo valor.
Lei 13.303
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00
(cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma
obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta
Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo processo.
Casos de Inexigibilidade
• Redução de 12 hipóteses do Decreto* para somente 2 na
Lei;
• Fornecedor exclusivo;
• Serviços técnicos especializados, com profissionais
ou empresas de notória especialização (vedada para
serviços de publicidade e divulgação);
• Necessita instrução do processo com
justificativa.
* Exemplos: Licenciamento de software, transferência de tecnologia,
bens destinados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico, etc.
Prazos mínimos para apresentação
de propostas
OBJETO ANTECEDÊNCIA MÍNIMA
AQUISIÇÃO DE BENS
5 dias úteis
Menor preço
Maior desconto
10 dias úteis
Demais hipóteses
OBRAS E SERVIÇOS
15 dias úteis Menor preço
Maior desconto
30 dias úteis Demais casos
CASOS ESPECIAIS
45 dias úteis
Melhor técnica
Melhor combinação de técnica e
preço
Contratação integrada
Divulgação Obrigatória
• As modificações promovidas no instrumento convocatório serão
objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e
procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a
preparação das propostas.
• Os atos e procedimentos praticados por empresas públicas, por
sociedades de economia mista e por licitantes serão efetivados
preferencialmente por meio eletrônico, nos termos definidos pelo
instrumento convocatório;
• os avisos contendo os resumos dos editais das licitações e
contratos abrangidos por esta Lei devem ser previamente
publicados no Diário Oficial da União, do Estado ou do
Município e na internet.
Critérios de Julgamento (Art. 54)
• menor preço;
• maior desconto;
• melhor combinação de técnica e preço;
• melhor técnica;
• melhor conteúdo artístico;
• maior oferta de preço;
• maior retorno econômico;
• melhor destinação de bens alienados.
Modos de disputa
• Modo de disputa aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e
sucessivos.
Possível a apresentação de lances intermediários;
Possível o reinício da disputa para definição das demais colocações
quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o
melhor lance e o subsequente.
• No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes
serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas.
Contratos de obras ou serviços de
engenharia
• empreitada por preço unitário;
• empreitada por preço global;
• contratação por tarefa;
• empreitada integral (alta complexidade, em condição de operação
imediata);
• contratação semintegrada (projeto básico com quantidades dos
serviços a serem executados na fase contratual, com diferentes
metodologias ou tecnologias);
• contratação integrada (natureza predominantemente intelectual e
de inovação tecnológica, ou passível de ser executado com
diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no
mercado)
Contratos de obras ou serviços de
engenharia
• Serão obrigatoriamente precedidas pela elaboração de projeto
básico, disponível para exame de qualquer interessado, as
licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção
da contratação integrada;
• É vedada a execução de obras e serviços de engenharia, sem
projeto executivo;
• Vedação de participação nas licitações para obras e serviços
de engenharia da empresa que elaborou o anteprojeto ou o
projeto básico da licitação (= Lei 8666);
Contratos de obras ou serviços de
engenharia
Na contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.
Aquisição de Bens
• Permite a indicação de marca ou modelo
• Padronização
• Comercialização por mais de um fornecedor
• Quando a marca servir de referência (incluir: ou
similar).
• Dar publicidade à relação das aquisições de bens
efetivadas com periodicidade mínima semestral, em sítio
eletrônico oficial na internet de acesso irrestrito :
identificação do bem comprado, de seu preço unitário e
da quantidade adquirida;
nome do fornecedor
valor total de cada aquisição.
Procedimento da Licitação
Preparação
Divulgação
Lances
Propostas
Julgamento Verificação da
efetividade dos lances/propostas
Negociação
Habilitação
Interposição de recursos
Adjudicação
Homologação ou revogação
Modalidades e Critérios
• Eletrônico;
• Modo de disputa Aberto ou fechado;
• A habilitação pode ser exigida previamente desde que
expressamente previsto no instrumento convocatório;
• Os critérios de julgamento serão expressamente identificados no
instrumento convocatório e poderão ser combinados na hipótese
de parcelamento do objeto;
• parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de
licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não
atinja valores inferiores aos limites de inexigibilidade.
Critérios (art. 54)
menor preço maior
desconto
melhor combinação de técnica e preço
melhor técnica melhor
conteúdo artístico
maior oferta de preço
maior retorno econômico
melhor destinação de bens alienados
Recursos
• fase recursal única, salvo inversão das fases (art. 59);
• prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação;
• Contra atos praticados na habilitação, julgamento e verificação de
efetividade dos lances ou propostas;
• Devem ser desclassificadas as propostas:
Com vícios insanáveis;
Que descumpram especificações técnicas
Com preços manifestamente inexequíveis
acima do orçamento estimado
não tenham sua exequibilidade demonstrada
apresentem desconformidade com outras exigências do
instrumento convocatório.
Contratos
• Regulados pelo Código Civil, natureza híbrida;
• Modificações devem ser consensuais;
• Revogação
Razões de interesse público decorrentes de fato superveniente;
Preços permanecerem acima do orçamento;
Convocado não assinar o termo do contrato
• Anulação: ilegalidade.
Contratos - Prazos
• NÃO há contrato com prazo INDETERMINADO
• Prazo máximo cinco anos, exceto:
projetos contemplados no plano de negócios e investimentos;
prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo
inviabilize ou onere excessivamente o negócio.
• Alterações mediante acordo. Quantitativos: contratado PODE
aceitar:
Regra: até 25% para acréscimos e supressões;
Reforma de equipamento e edifício: até 50% para acréscimos;
Supressões feitas por acordo – podem superar esses limites.
Contratos
A maior autonomia da Administração evidenciada pela liberdade
de definir três cláusulas essenciais ao ajuste:
• as tipificações das infrações (penalidades e multas);
• os casos de rescisão do contrato e os mecanismos para
alteração de seus termos;
• a distribuição dos riscos da contratação, mediante a
elaboração de uma matriz de riscos;
• Não foi prevista como cláusula obrigatória a definição do foro
da sede da Administração como competente para dirimir
qualquer questão contratual.
Garantias
• Discricionária, até 5% do valor do contrato*;
• Opções à critério do licitante:
caução em dinheiro;
seguro-garantia
fiança bancária
• Não prevê garantia de manutenção de proposta .
SANÇÕES
• Normas de direito penal;
• Cadastro de empresas inidôneas;
• Atrasos injustificados: multa de mora;
• Inexecução total ou parcial:
• advertência;
• multa;
• suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar por prazo não superior a 2
(dois) anos.
Até 30 de junho 2018
• Aplica-se o “Regulamento do Procedimento Licitatório
Simplificado da Petrobras” aprovado pelo Decreto 2745 de
24.08.98 e o Manual da Petrobras para Contratação – MPC
O futuro da Petrobras
Dúvidas:
Como de atuar como empresa privada sob controle da União?
Como a União irá exercer diretamente a atividade econômica quando
necessário à segurança nacional ou relevante interesse coletivo?
Como conciliar o interesse coletivo na exploração dessas riquezas com um
regime de livre competição?
Como cumprir políticas públicas?
Como evitar o uso da Petrobras como instrumento de política econômica?
Há interesse público em que a Petrobras assegure o adequado investimento no
setor energético, fomentando desenvolvimento, gerando renda e empregos?
Quais os limites do interesse público frente às regras que definem uma
sociedade anônima de capital aberto?
Como lidar com a existência de recursos?
Como ser ágil?
Como cumprir prazos contratuais?
Obrigado!