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DIREITO CONSTITUCIONALFRANCION SANTOS

I – DIREITOS FUNDAMENTAIS

1. ( ) (CESPE - 2015 - FUB – Assistente em administração).Julgue os itens seguintes, com relação aos direitos sociais epolíticos. As ações afirmativas do Estado na área daeducação visam garantir o direito social do cidadão, direitofundamental de segunda geração, e assegurar a isonomiamaterial.

GABARITO: CERTO

“Ações afirmativas são políticas públicas feitas pelo governoou pela iniciativa privada com o objetivo de corrigirdesigualdades raciais presentes na sociedade, acumuladas aolongo de anos.

Uma ação afirmativa busca oferecer igualdade deoportunidades a todos. As ações afirmativas podem ser detrês tipos: com o objetivo de reverter a representaçãonegativa dos negros; para promover igualdade deoportunidades; e para combater o preconceito e o racismo”.

2. ( ) (CESPE - 2015 – DPE/PE – Defensor Público). Emrelação à efetivação dos direitos sociais, julgue o item aseguir. Conforme jurisprudência do STJ, o juiz podedeterminar o bloqueio de verbas públicas para garantir ofornecimento de medicamentos.

GABARITO: CERTO

Segundo o STJ, tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar, até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação. STJ. 1ª Seção. REsp 1.069.810-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 23/10/2013 (recurso repetitivo).

A Administração Pública pode ser obrigada, por decisão do PoderJudiciário, a manter estoque mínimo de determinado medicamentoutilizado no combate a certa doença grave, de modo a evitar novasinterrupções no tratamento. Não há violação ao princípio da separaçãodos poderes no caso. Isso porque com essa decisão o Poder Judiciário nãoestá detertminando metas nem prioridades do Estado, nem tampoucointerferindo na gestão de suas verbas. O que se está fazendo é controlar osatos e serviços da Administração Pública que, neste caso, se mostraramilegais ou abusivos já que, mesmo o Poder Público se comprometendo aadquirir os medicamentos, há falta em seu estoque, ocasionando gravesprejuízos aos pacientes. Assim, não tendo a Administração adquirido omedicamento em tempo hábil a dar continuidade ao tratamento dospacientes, atuou de forma ilegítima, violando o direito à saúde daquelespacientes, o que autoriza a ingerência do Poder Judiciário. STJ. 1ª Turma.RE 429903/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25/6/2014 (Info752)

3. ( ) (CESPE - 2015 - FUB – Enfermeiro do Trabalho). Noque diz respeito a direitos sociais relacionados ao trabalho,julgue o item a seguir. A realização de trabalho noturno,perigoso ou insalubre por menor de dezoito anos de idade épermitida desde que o empregador pague a essetrabalhador adicional pecuniário.

GABARITO: ERRADO

Art. 7º (…)

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre amenores de dezoito e de qualquer trabalho a menores dedezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dequatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº20, de 1998)

Assim:

Maior de 18 anos: qualquer trabalho

Entre 16 e 18 anos: qualquer trabalho sem ser noturno,perigoso ou insalubre

Entre 14 e 16 anos: somente aprendiz

Menor de 14 anos: não trabalha

4. (CESPE - 2016 - TRT - 8ª Região (PA e AP) – TécnicoJudiciário – área administrativa). Pietro, nascido na Itália,naturalizou-se brasileiro no ano de 2012. No ano de 2011,Pietro acabou cometendo um crime de roubo, cuja autoriafoi apurada apenas no ano de 2013, sendo instaurada acompetente ação penal, culminando com a condenação dePietro, pela Justiça Pública, ao cumprimento da pena de 05anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, porsentença transitada em julgado. Neste caso, nos termosestabelecidos pela Constituição federal, Pietro;

a) não poderá ser extraditado, tendo em vista a quantidade depena que lhe foi imposta pelo Poder Judiciário.

b) não poderá ser extraditado, pois o crime foi cometido antesda sua naturalização.

c) poderá ser extraditado.

d) não poderá ser extraditado, pois não cometeu crimehediondo ou de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afim.

e) não poderá ser extraditado, pois a sentença condenatóriatransitou em julgado após a naturalização.

GABARITO: Alternativa “C”

Art. 5º (…)

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado,em caso de crime comum, praticado antes da naturalização,ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito deentorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

5. ( ) (CESPE - 2015 - TJDFT - Juiz substituto -desmembrada). Considerando as interpretações doutrináriase jurisprudenciais conferidas às normas constitucionaisreferentes aos direitos políticos, julgue.

O governador do Distrito Federal que pretende se candidatarao cargo de deputado federal no pleito subsequente nãoprecisa se desincompatibilizar do cargo que atualmenteocupa, uma vez que tal exigência constitucional aplica-seapenas quando o novo cargo almejado é disputado medianteeleição majoritária.

GABARITO: ERRADO

Art. 14 (…)

§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente daRepública, os Governadores de Estado e do Distrito Federal eos Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos atéseis meses antes do pleito.

6. ( ) (CESPE - 2015 - TJDFT - Juiz substituto -desmembrada). Considerando as interpretações doutrinárias e jurisprudenciais conferidas às normas constitucionais referentes aos direitos políticos, julgue.

O cidadão naturalizado brasileiro poderá ocupar os cargos eletivos de deputado federal e de governador do Distrito Federal, mas não poderá ser eleito senador ou vice-presidente, diante de vedação constitucional.

GABARITO: ERRADO

Art. 12 (…)

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

7. (CESPE - 2015 – TRE/MT - Técnico Judiciário - Área Administrativa). Com base no que dispõe a CF acerca dos direitos políticos, assinale a opção correta.

a) A capacidade eleitoral ativa consiste na possibilidade de se tornar candidato a cargo eletivo, e se traduz no direito de ser votado.

b) De acordo com a CF, os cargos de senador da República e de deputado federal são privativos de brasileiros natos.

c) O analfabeto, embora possua o direito facultativo ao voto, não poderá ser eleito para o exercício de nenhum mandato eletivo previsto na CF.

d) Além de se manifestar no direito ao sufrágio universal e ao voto direto e secreto, a soberania popular pode ser exercida por instrumentos como o habeas corpus e o mandado de segurança.

e) A condenação por improbidade administrativa transitada em julgado resulta na cassação dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos.

GABARITO: Alternativa “C”

Art. 14 (…)

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

(…)

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

8. ( ) (CESPE - 2015 – TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas). O servidor público estável pode ser demitido mediante processo administrativo que lhe assegure ampla defesa, mesmo quando pendente o julgamento da ação penal ajuizada para apuração do mesmo fato.

GABARITO: CERTO

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGENTE DAPOLÍCIA FEDERAL. EXTORSÃO DE ESTRANGEIRO. DEMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 5o., LVDA CF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE NO PROCESSOADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. INDEPENDÊNCIA ENTRE ASESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA. ART. 126 DA LEI 8.112/90. ABSOLVIÇÃO NOPROCESSO CRIMINAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTALDESPROVIDO. 1. É vedado a este Tribunal apreciar violação de dispositivosconstitucionais uma vez que o julgamento de matéria de índole constitucional éreservado ao Supremo Tribunal Federal. 2. A alteração do entendimento firmado peloTribunal a quo quanto à inexistência de nulidade no auto de reconhecimento queserviu de base para a demissão do agravante demanda a análise do conteúdo fático-probatório dos autos, medida vedada na via estreita do Recurso Especial. Incidência daSúmula 7 do STJ. 3. As esferas criminal e administrativa são independentes, estandoa Administração vinculada apenas à decisão do Juízo Criminal que negar a existênciaou a autoria do crime, hipótese não ocorrente no presente caso. Precedentes do STJ.4. Agravo Regimental desprovido. (STJ - AgRg no Ag: 1180854 PE 2009/0074424-0,Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 10/08/2010,T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/09/2010)

9. ( ) (CESPE - 2015 – FUB – Conhecimentos básicos). Noque diz respeito aos servidores públicos segundo disposiçõesda CF, julgue os itens subsequentes. Os subsídios e asremunerações dos servidores públicos federais, incluídas asverbas de qualquer natureza, mesmo indenizatórias, nãopodem exceder o subsídio mensal dos ministros do SupremoTribunal Federal (STF).

GABARITO: ERRADO

Chamamos corriqueiramente de – teto salarial – ou seja, o limite máximo da remuneração para os ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Pública, qual seja: o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. A CF/88 trouxe outros limites (subtetos) no âmbito dos demais entes federativos, vejamos:

Municípios: o subsídio do Prefeito;

Estados e Distrito Federal:

Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador

Poder Legislativo: o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais

Poder Judiciário: subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

Obs: nos termos do §11 do art. 37, não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que tratam o inciso XI do caput deste artigo (teto constitucional), as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. Já o §12 do art. 37 autoriza os Estados e o Distrito Federal a fixarem, mediante emenda à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica, como limite único, o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF. Porém, esse limite único não se aplica aos Deputados Estaduais e Distritais (75% do Deputado Federal, art. 27, §2º) e aos Vereadores (art. 29, inciso VI).

10. ( ) (CESPE - 2017 – SEDF – Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação) .Julgue o próximo item, relativo ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo.

Na hipótese de o presidente da República, antes da vigência do seu mandato, praticar um homicídio, a acusação terá de ser admitida por dois terços da Câmara de Deputados para, posteriormente, poder ser submetida a julgamento perante o Senado Federal.

GABARITO: ERRADO

De acordo com a regra do art. 86, §4º da CF/88, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Dessa forma, ele só poderá ser responsabilizado (e entenda-se a responsabilização pela prática de infração penal comum –ilícitos penais) por atos praticados em razão do exercício de suas funções (in officio ou propter officium).

11. (CESPE - 2017 – TRE/PE – Técnico Judiciário – Área Administrativa). É permitida, observados os pressupostos constitucionais, a edição de medidas provisórias sobre matéria

a) relativa à organização do Poder Judiciário.

b) relativa à nacionalidade e à cidadania.

c) que vise ao sequestro de bens.

d) objeto de projeto de lei pendente de aprovação pelo Congresso Nacional.

e) relativa a partidos políticos e direito eleitoral.

GABARITO: Alternativa “D”

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

12. (CESPE - 2017 – TRE/PE – Técnico Judiciário – Área Administrativa). De acordo com a CF, ao juiz

a) é garantida a inamovibilidade, ainda que haja motivo de interesse público que recomende sua remoção.

b) é permitido dedicar-se à atividade político-partidária, desde que ele esteja em disponibilidade.

c) que esteja em disponibilidade é permitido exercer qualquer outro cargo público.

d) é permitido receber custas em processo judicial, desde que ele esteja em disponibilidade.

e) é garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício.

GABARITO: Alternativa “E”

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)