Apostila Etica Profissional Fabio Lucio

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www.fabioprofessor.com EXERCÍCIOS E LEGISLAÇÃO Sugestões, questões de prova e auxilio em seus estudos: www.fabioprofessor.com SUCESSO PROFISSIONAL!!! 1 FÁBIO LIMA 01 - Acerca do Código de Ética Pública do Servidor Público Federal, julgue os próximos itens em (C) CERTO ou (E) ERRADO. 1) Caso um servidor público tenha cometido pequenos deslizes de conduta comprovados por comissão de sindicância que recomende a pena de censura, o relatório da comissão de sindicância deve ser encaminhado para a comissão de ética, pois é essa que tem competência para aplicar tal pena ao servidor. 2) O código de ética se caracteriza como decreto autônomo no que concerne à lealdade à instituição a que o indivíduo serve. 3) Orgãos que exercem atribuições delegadas do poder público devem criar comissões de ética. 4) Age de modo equivocado o servidor público que, ao reunir documentos para fundamentar seu pedido de promoção, solicita a seu chefe uma declaração que ateste a lisura de sua conduta profissional. O equívoco refere-se ao fato de que, nessa situação, o pedido deveria ser feito não ao chefe, mas à comissão de ética, que tem a incumbência de fornecer registros acerca da conduta ética do servidor para instruir sua promoção. 5) Na estrutura da administração, os integrantes de comissão de ética pública têm cargo equivalente ao de ministro de Estado no que se refere a hierarquia e remuneração. A) C - C - C - C - E B) C - E - C - C - E C) C - C - C - E - E D) C - C - E - C - E E) E - E - C - C - E 02 - De acordo com o Decreto n° 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Federal), são deveres fundamentais do servidor público: I - tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público. II - omitir a verdade sobre fato que prejudique a Administração e beneficie o cidadão. III - ser assíduo e frequente ao serviço. IV - facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito. A) I, II e III. B) I, III e IV. C) I, III e IV. D) I, II e IV. E) I, II, III e IV. 03 - O Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22.6.1994, exalta alguns valores que devem ser observados no exercício da função pública, a saber: I. verdade, como um direito do cidadão, ainda que contrária aos seus interesses ou da Administração. II. dignidade, que deve estar refletida em comportamentos e atitudes direcionados à preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. III. moralidade, representada pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade do ato. IV. decoro, que deve ser mantido pelo servidor não apenas no local de trabalho, mas, também, fora dele. V. cortesia, boa vontade e respeito pelo cidadão que paga os seus tributos. Estão corretas: A) apenas as afirmativas II, III, IV e V. B) as afirmativas I, II, III, IV e V. C) apenas as afirmativas I, II, III e V. D) apenas as afirmativas I, III, IV e V. E) apenas as afirmativas III, IV e V. 04 - De acordo com o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Federal), é vedado ao servidor público: I. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal. II. desviar servidor público para atendimento a interesse particular. III. fazer uso, em benefício próprio, de informação privilegiada obtida em razão do cargo. IV. manter consigo, fora da repartição onde exerce suas funções, o computador portátil (notebook) que recebeu para uso no interesse do serviço. Estão corretos os itens: A) I, II e III. B) II, III e IV. C) I, III e IV. D) I, II e IV. E) I, II, III e IV. 05 - De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22.6.1994, é vedado ao servidor público: I. receber gratificação financeira para o cumprimento de sua missão. II. ser sócio de empresa que explore jogos de azar não- autorizados. III. informar, a um seu amigo de muitos anos, do conhecimento que teve, em razão das funções, de uma minuta de medida provisória que, quando publicada, afetará substancialmente as aplicações financeiras desse amigo. IV. permitir que simpatias ou antipatias interfiram no trato com o público. V. ser, em função do seu espírito de solidariedade, conivente com seu colega de trabalho que cometeu infração de natureza ética. Estão corretas: A) apenas as afirmativas I, II, IV e V.

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    FBIO LIMA

    01 - Acerca do Cdigo de tica Pblica do Servidor Pblico

    Federal, julgue os prximos itens em (C) CERTO ou (E)

    ERRADO.

    1) Caso um servidor pblico tenha cometido pequenos deslizes

    de conduta comprovados por comisso de sindicncia que

    recomende a pena de censura, o relatrio da comisso de

    sindicncia deve ser encaminhado para a comisso de tica, pois

    essa que tem competncia para aplicar tal pena ao servidor.

    2) O cdigo de tica se caracteriza como decreto autnomo no que concerne lealdade instituio a que o indivduo serve.

    3) Orgos que exercem atribuies delegadas do poder pblico

    devem criar comisses de tica.

    4) Age de modo equivocado o servidor pblico que, ao reunir

    documentos para fundamentar seu pedido de promoo, solicita a

    seu chefe uma declarao que ateste a lisura de sua conduta

    profissional. O equvoco refere-se ao fato de que, nessa situao,

    o pedido deveria ser feito no ao chefe, mas comisso de tica,

    que tem a incumbncia de fornecer registros acerca da conduta

    tica do servidor para instruir sua promoo.

    5) Na estrutura da administrao, os integrantes de comisso de tica pblica tm cargo equivalente ao de ministro de Estado no

    que se refere a hierarquia e remunerao.

    A) C - C - C - C - E

    B) C - E - C - C - E

    C) C - C - C - E - E

    D) C - C - E - C - E

    E) E - E - C - C - E

    02 - De acordo com o Decreto n 1.171/1994 (Cdigo de

    Conduta do Servidor Pblico Federal), so deveres

    fundamentais do servidor pblico:

    I - tratar cuidadosamente os usurios dos servios, aperfeioando

    o processo de comunicao e contato com o pblico.

    II - omitir a verdade sobre fato que prejudique a Administrao e

    beneficie o cidado.

    III - ser assduo e frequente ao servio.

    IV - facilitar a fiscalizao de todos os atos ou servios por quem

    de direito.

    A) I, II e III.

    B) I, III e IV. C) I, III e IV.

    D) I, II e IV.

    E) I, II, III e IV.

    03 - O Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico

    Federal, aprovado pelo Decreto n 1.171, de 22.6.1994, exalta

    alguns valores que devem ser observados no exerccio da

    funo pblica, a saber:

    I. verdade, como um direito do cidado, ainda que contrria aos

    seus interesses ou da Administrao.

    II. dignidade, que deve estar refletida em comportamentos e

    atitudes direcionados preservao da honra e da tradio dos

    servios pblicos.

    III. moralidade, representada pelo equilbrio entre a legalidade e

    a finalidade do ato.

    IV. decoro, que deve ser mantido pelo servidor no apenas no

    local de trabalho, mas, tambm, fora dele.

    V. cortesia, boa vontade e respeito pelo cidado que paga os seus

    tributos.

    Esto corretas:

    A) apenas as afirmativas II, III, IV e V.

    B) as afirmativas I, II, III, IV e V.

    C) apenas as afirmativas I, II, III e V.

    D) apenas as afirmativas I, III, IV e V.

    E) apenas as afirmativas III, IV e V.

    04 - De acordo com o Decreto n 1.171/1994 (Cdigo de

    Conduta do Servidor Pblico Federal), vedado ao servidor

    pblico:

    I. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal.

    II. desviar servidor pblico para atendimento a interesse

    particular.

    III. fazer uso, em benefcio prprio, de informao privilegiada

    obtida em razo do cargo.

    IV. manter consigo, fora da repartio onde exerce suas funes,

    o computador porttil (notebook) que recebeu para uso no

    interesse do servio.

    Esto corretos os itens:

    A) I, II e III. B) II, III e IV.

    C) I, III e IV.

    D) I, II e IV.

    E) I, II, III e IV.

    05 - De acordo com o Cdigo de tica Profissional do

    Servidor Pblico Federal, aprovado pelo Decreto n 1.171, de

    22.6.1994, vedado ao servidor pblico:

    I. receber gratificao financeira para o cumprimento de sua

    misso.

    II. ser scio de empresa que explore jogos de azar no-autorizados.

    III. informar, a um seu amigo de muitos anos, do conhecimento

    que teve, em razo das funes, de uma minuta de medida

    provisria que, quando publicada, afetar substancialmente as

    aplicaes financeiras desse amigo.

    IV. permitir que simpatias ou antipatias interfiram no trato com o

    pblico.

    V. ser, em funo do seu esprito de solidariedade, conivente

    com seu colega de trabalho que cometeu infrao de natureza

    tica.

    Esto corretas:

    A) apenas as afirmativas I, II, IV e V.

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    B) as afirmativas I, II, III, IV e V.

    C) apenas as afirmativas I, II, III, e V.

    D) apenas as afirmativas I, II e V.

    E) apenas as afirmativas I e II.

    06 - A autoridade submetida ao Cdigo de Conduta da Alta

    Administrao, durante o exerccio do cargo, no pode:

    I. realizar investimento em bens cujo valor possa ser afetado por

    deciso governamental a respeito da qual tenha informao

    privilegiada. II. gerir os prprios bens cujo valor possa ser afetado por deciso

    prpria, do rgo ou do setor de atuao.

    III. prestar assessoria a empresa do setor de sua atuao.

    IV. exercer encargo de mandatrio, mesmo que no remunerado

    e no implique a prtica de atos de comrcio ou quaisquer outros

    incompatveis com o exerccio do cargo.

    V. participar de congresso, com despesas pagas pelo promotor do

    evento, se este tiver interesse em deciso a ser tomada pela

    autoridade participante.

    Esto corretas

    A) as afirmativas I, II, III, IV e V.

    B) apenas as afirmativas I, II, IV e V.

    C) apenas as afirmativas I, II, III e IV.

    D) apenas as afirmativas II, III, IV e V.

    E) apenas as afirmativas I, II, III e V.

    07 - No mbito do Cdigo de tica do Servidor Pblico,

    aprovado pelo Decreto n 1.171, de 22 de junho de 1994, no

    dever da Comisso de Etica apurar representao de

    cometimento de falta por servidor, mediante provocao de:

    A) qualquer cidado, inclusive annimo.

    B) autoridade.

    C) entidade associativa, regularmente constituda.

    D) servidor pblico.

    E) jurisdicionado administrativo.

    08 - As decises das comisses de tica previstas no Cdigo de

    Conduta do Servidor Pblico Federal

    I. devem ter ampla divulgao, inclusive com o nome do servidor

    infrator, para que sirvam de exemplo e medida educativa.

    II. devem ser resumidas em ementas, omitindo-se os nomes dos interessados.

    III. devem ser encaminhadas, se for o caso, entidade

    fiscalizadora do exerccio profissional na qual o servidor pblico

    infrator estiver inscrito.

    IV. quando resumidas em ementas, devem ser encaminhadas s

    demais comisses de tica.

    Esto corretos os itens:

    A) I, II e III

    B) I, III e IV

    C) I, III e IV D) I, II e IV

    E) I, II, III e IV

    09 - So regras de conduta que devem ser observadas pelas

    autoridades submetidas ao Cdigo de Conduta da Alta

    Administrao :

    I. comunicar Comisso de tica Pblica os atos de gesto de

    bens cujo valor possa ser substancialmente afetado por deciso ou poltica governamental da qual tenha prvio conhecimento em

    razo do cargo ou funo.

    II. no participar de seminrio ou congresso com despesas

    custeadas pelo promotor do evento, mesmo que este no tenha

    interesse em decisoa ser tomada pela autoridade.

    III. tornar pblica sua participao em empresa que negocie com

    o Poder Pblico, quando essa participao for superior a cinco

    por cento do capital da empresa.

    IV. no receber favores de particulares, de forma a permitir

    situao que possa gerar dvida sobre a sua probidade ou

    honorabilidade.

    Esto corretos os itens:

    A) I, III e IV

    B) II, III e IV

    C) I, II e III

    D) I, II e IV

    E) I, II, III e IV

    10 -De acordo com o Cdigo de tica Profissional do

    Servidor Pblico Federal:

    I. a tica no servio pblico exige do servidor uma conduta no

    apenas de acordo com a lei, mas, tambm, com os valores de

    justia e honestidade;

    II. o servidor no pode omitir a verdade, ainda que contrria aos

    interesses da Administrao;

    III. a publicidade de qualquer ato administrativo constitui

    requisito de eficcia e moralidade, salvo nos casos em que a lei

    estabelecer o sigilo;

    IV. as longas filas que se formam nas reparties pblicas no

    podem ser qualificadas como causadoras de dano moral aos

    usurios dos servios pblicos porque no decorrem de culpa do servidor, mas sim da Administrao;

    V. para consolidar a moralidade do ato administrativo

    necessrio que haja equilbrio entre a legalidade e a finalidade na

    conduta do servidor.

    Esto corretas:

    A) as afirmativas I, II, III, IV e V.

    B) apenas as afirmativas I, II, III e IV.

    C) apenas as afirmativas I, II, III e V.

    D) apenas as afirmativas I, III, IV e V. E) apenas as afirmativas I, III e IV.

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    11 - De acordo com o Cdigo de tica Profissional do

    Servidor Pblico Federal, vedado ao servidor pblico:

    I. retirar da repartio pblica, sem estar legalmente autorizado,

    bem pertencente ao patrimnio pblico.

    II. efetuar determinado investimento que, em face de informao obtida em razo do cargo e ainda no divulgada publicamente,

    sabe que ser altamente lucrativo.

    III. participar de organizao que atente contra a dignidade da

    pessoa humana.

    IV. representar contra o seu superior hierrquico, perante a

    Comisso de tica.

    V. nomear, para exercer um cargo pblico, parente aprovado em

    concurso pblico para esse mesmo cargo.

    Esto corretas:

    a) as afirmativas I, II, III, IV e V.

    b) apenas as afirmativas I, II, III e IV.

    c) apenas as afirmativas I, II, III e V.

    d) apenas as afirmativas II, III, IV e V.

    e) apenas as afirmativas I, II e III.

    12 - Para os fins do Cdigo de Conduta do Servidor Pblico

    Federal, entende-se por servidor pblico:

    I. os servidores pblicos titulares de cargo efetivo.

    II. os titulares de cargo em comisso. III. os empregados de sociedades de economia mista.

    IV. os que, temporariamente, prestam servios Administrao

    Pblica , desde que mediante retribuio financeira.

    Esto corretos os itens:

    a) I, II, III e IV

    b) II, III e IV

    c) I, III e IV

    d) I, II e IV

    e) I, II e III

    13 - As decises das comisses de tica previstas no Cdigo de

    Conduta do Servidor Pblico Federal

    I. devem ter ampla divulgao, inclusive com o nome do servidor

    infrator, para que sirvam de exemplo e medida educativa.

    II. devem ser resumidas em ementas, omitindo-se os nomes dos

    interessados.

    III. devem ser encaminhadas, se for o caso, entidade

    fiscalizadora do exerccio profissional na qual o servidor pblico

    infrator estiver inscrito.

    IV. quando resumidas em ementas, devem ser encaminhadas s

    demais comisses de tica.

    Esto corretos os itens:

    a) I, II e III

    b) II, III e IV

    c) I, III e IV

    d) I, II e IV

    e) I, II, III e IV

    14 - As comisses de tica previstas no Cdigo de Conduta do

    Servidor Pblico Federal

    a) no podem instaurar, de ofcio, processo destinado a apurar

    infrao de natureza tica, cometida por servidor do rgo ou

    entidade a que pertenam.

    b) podem conhecer de representao, formulada por entidade

    associativa regularmente constituda, contra servidor pblico, por

    violao a norma tico profissional.

    c) no podem conhecer de representao formulada contra o

    rgo ou entidade a que pertenam, porque a representao tem

    de ser feita contra servidor. d) no tm por funo conhecer de consulta sobre norma tico-

    profissional.

    e) tm competncia para aplicar a pena de advertncia.

    15 - No tm a obrigao de constituir as comisses de tica

    previstas no Decreto n 1.171/1994 (Cdigo de Conduta do

    Servidor Pblico Federal):

    a) as autarquias federais.

    b) as empresas pblicas federais.

    c) as sociedades de economia mista. d) os rgos do Poder Judicirio.

    e) os rgos e entidades que exeram atribuies delegadas pelo

    poder pblico.

    16 - De acordo com o Decreto n 1.171/1994 (Cdigo de

    Conduta do Servidor Pblico Federal), vedado ao servidor

    pblico:

    I. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal.

    II. desviar servidor pblico para atendimento a interesse

    particular.

    III. fazer uso, em benefcio prprio, de informao privilegiada obtida em razo do cargo.

    IV. manter consigo, fora da repartio onde exerce suas funes,

    o computador porttil (notebook) que recebeu para uso no

    interesse do servio.

    Esto corretos os itens:

    a) I, II e III

    b) II, III e IV

    c) I, III e IV

    d) I, II e IV

    e) I, II, III e IV

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    17 - Esto subordinados ao Cdigo de Conduta tica

    Profissional do Servidor Pblico Federal, aprovado pelo

    Decreto n. 1.171, de 22.6.1994:

    I. os empregados das empresas pblicas federais.

    II. os empregados das empresas privadas que prestam servios

    aos rgos e entidades do Poder Executivo mediante contrato de

    prestao de servios (servios terceirizados, tais como

    segurana, limpeza, etc.).

    III. os que prestam servio de natureza temporria na Administrao Pblica direta, sem remunerao.

    IV. os servidores do Poder Legislativo.

    V. os servidores do Poder Judicirio.

    Esto corretas

    a) as afirmativas I, II, III, IV e V.

    b) apenas as afirmativas I, IV e V.

    c) apenas as afirmativas I e III.

    d) apenas as afirmativas I, II e III.

    e) nenhuma das afirmativas est correta.

    18 - De acordo com o Decreto n. 1.171/1994 (Cdigo de

    Conduta do Servidor Pblico Federal), vedado ao servidor

    pblico:

    I. determinar a um servidor que lhe subordinado que v ao

    banco pagar suas contas pessoais (contas do mandante).

    II. informar a um amigo sobre ato de carter geral que est para

    ser publicado, cujo teor o beneficia (o amigo), mas que ainda

    considerado assunto reservado no mbito da Administrao

    Pblica.

    III. exercer atividade no setor privado. IV. ser membro de organizao que defende a utilizao de

    crianas como mo-de-obra barata.

    V. representar contra seus superiores hierrquicos.

    Esto corretas:

    a) apenas as afirmativas I, II e IV.

    b) as afirmativas I, II, III, IV e V.

    c) apenas as afirmativas I e IV.

    d) apenas as afirmativas I, II, IV e V.

    e) apenas as afirmativas II e IV

    19 - Assinale a alternativa que no apresenta fatores que

    afetam positivamente a tica administrativa.

    a)Polticas organizacionais e cdigos de conduta que dirigem a

    tomada de deciso.

    b)Experincias pessoais e modelo tico familiar coerentes com

    os padres da sociedade.

    c)Normas e valores da sociedade.

    d)Proteo das pessoas com comportamentos no ticos, quando

    este comportamento justificado com benefcios reais para a

    organizao.

    20 - A respeito da tica nas organizaes, assinale a

    alternativa correta.

    a) uma questo pessoal e subjetiva, que atende aos valores e

    moral de cada um.

    b) So regras regais de comportamento que pretendem ser

    imparciais.

    c) uma necessidade especfica dos nveis gerenciais de uma

    organizao.

    d) um conjunto de valores e regras que definem a conduta dos indivduos como certa e errada.

    e) um conjunto de regras que dizem como se comportar em

    todas as situaes.

    21 - So vedaes ao servidor pblico, previstas no Cdigo

    de tica Profissional do Servidor Pblico Federal (Decreto

    n. 1.171, 22.06.94), exceto:

    a) Proceder a prtica religiosa no recinto do servio.

    b) Exercer atividade profissional atica ou ligar seu nome a

    empreendimentos de cunho duvidoso. c) Desviar servidor pblico para atendimento a interesse

    particular.

    d) Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do

    atendimento em servios pblicos.

    e) Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva

    encaminhar para providncias.

    22 - Pelo Cdigo de tica do Servidor Pblico Civil (Decreto

    1.171 de 22.06.94), a sano aplicada pela comisso de tica

    de:

    a) Multa.

    b) Advertncia.

    c) Suspenso.

    d) Censura.

    e) Repreenso.

    23 - Julgue as afirmaes referentes a Moral e tica e, em

    seguida, marque a opo que apresenta os itens corretos:

    I Moral e tica so termos que possuem sentidos semelhantes. II Moral vem do Latim mos que quer dizer costume. III tica vem do grego ethos que quer dizer costume. IV Os dois termos Moral e tica vem do grego mos e ethos, sendo que o primeiro (mos) quer dizer moradia enquanto que o segundo (ethos) quer dizer costume. V Moral e tica so termos complementares um do outro e significam costume (ethos) segundo o lugar que mora (mos).

    a) I, II e III.

    b) III, IV e V

    c) I, IV e V

    d) I, III e IV

    e) I, III e V

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    24 - Julgue os itens abaixo, relativos tica no servio

    pblico e qualidade no atendimento ao pblico.

    I Os valores fundamentais do servio pblico decorrem exclusivamente do seu carter pblico.

    II O princpio da impessoalidade, na administrao pblica, vem acompanhado dos valores da igualdade e da imparcialidade,

    ou seja, todos tm o mesmo valor como cidados e merecem o

    mesmo tratamento, exceto os casos mais peculiares, que devem

    ser considerados de forma parcial. III Tratar cuidadosamente os usurios dos servios, aperfeioando o processo de comunicao e contato com o

    pblico um dos principais deveres do servidor pblico.

    IV Permitir a formao de longas filas, ou qualquer outra espcie de atraso na prestao do servio, agir contra a tica.

    Esto certos apenas os itens.

    a) I e II.

    b) II e III.

    c) II e IV.

    d) III e IV.

    e) Nenhuma das assertivas

    25. Considerando o padro tico a ser observado pelo

    servidor pblico do Poder Executivo , pode-se afirmar que a

    este:

    I - vedado o uso de amizades para obter qualquer

    favorecimento, para si ou para outrem; (item "XV a" do Decreto

    1.171/1994) II - compete facilitar a fiscalizao de seus atos, por quem de

    direito; (item "XIV s" do Decreto 1.171/1994)

    III - vedado permitir que antipatias pessoais interfiram no trato

    com o pblico; (item "XV f" do Decreto 1.171/1994)

    IV - compete cumprir, sem questionamento, as instrues

    recebidas de seus superiores hierrquicos, ainda que, segundo

    seu julgamento, sejam estas contrrias s normas legais. (item

    "XI" do Decreto 1.171/1994)

    Esto corretas as afirmativas

    (A) I e III, apenas.

    (B) II e III, apenas.

    (C) I, II e III, apenas.

    (D) I, III e IV, apenas.

    (E) I, II, III e IV.

    26 - De acordo com o Cdigo de tica Profi ssional do

    Servidor Pblico Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de

    22.6.1994 "o servidor pblico no poder jamais desprezar o

    elemento tico de sua conduta. Assim, no ter que decidir

    somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o

    conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno,

    mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante

    as regras contidas no art. 37, caput, e 4o, da Constituio ".

    Esse enunciado expressa

    a) o princpio da legalidade na Administrao Pblica.

    b) a regra da discricionariedade dos atos administrativos.

    c) a impossibilidade de um ato administrativo, praticado de

    acordo com a lei, ser impugnado sob o aspecto da moralidade.

    d) um valor tico destinado a orientar a prtica dos atos

    administrativos.

    e) que todo ato legal tambm justo.

    27 - O Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico

    Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, exalta

    alguns valores que devem ser observados no exerccio da

    funo pblica, a saber:

    I. verdade, como um direito do cidado, ainda que contrria aos

    seus interesses ou da Administrao.

    II. dignidade, que deve estar refletida em comportamentos e

    atitudes direcionados preservao da honra e da tradio dos

    servios pblicos.

    III. moralidade, representada pelo equilbrio entre a legalidade e

    a finalidade do ato. IV. decoro, que deve ser mantido pelo servidor no apenas no

    local de trabalho, mas, tambm, fora dele.

    V. cortesia, boa vontade e respeito pelo cidado que paga os seus

    tributos.

    Esto corretas

    a) apenas as afirmativas II, III, IV e V.

    b) as afirmativas I, II, III, IV e V.

    c) apenas as afirmativas I, II, III e V.

    d) apenas as afirmativas I, III, IV e V. e) apenas as afirmativas III, IV e V.

    28 - De acordo com o Cdigo de tica Profissional do

    Servidor Pblico Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de

    22.6.1994, vedado ao servidor pblico:

    I. receber gratificao financeira para o cumprimento de sua

    misso.

    II. ser scio de empresa que explore jogos de azar no-

    autorizados.

    III. informar, a um seu amigo de muitos anos, do conhecimento

    que teve, em razo das funes, de uma minuta de medida provisria que, quando publicada, afetar substancialmente as

    aplicaes financeiras desse amigo.

    IV. permitir que simpatias ou antipatias interfiram no trato com o

    pblico.

    V. ser, em funo do seu esprito de solidariedade, conivente

    com seu colega de trabalho que cometeu infrao de natureza

    tica.

    Esto corretas:

    a) apenas as afirmativas I, II, IV e V b) as afirmativas I, II, III, IV e V.

    c) apenas as afirmativas I, II, III, e V.

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    d) apenas as afirmativas I, II e V.

    e) apenas as afirmativas I e II.

    29 - De acordo com o Cdigo de tica Profissional do

    Servidor Pblico Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de

    22.6.1994, so deveres fundamentais do servidor pblico:

    I. abster-se de exercer as prerrogativas funcionais do cargo de

    forma contrria aos legtimos interesses dos usurios do servio

    pblico. II. quando estiver diante de mais de uma opo, escolher aquela

    que melhor atenda aos interesses do governo.

    III. exigir de seus superiores hierrquicos as providncias

    cabveis relativas a ato ou fato contrrio ao interesse pblico que

    tenha levado ao conhecimento deles.

    IV. facilitar a fiscalizao de todos os atos ou servios por quem

    de direito.

    V. materializar os princpios ticos mediante a adequada

    prestao dos servios pblicos.

    Esto corretas

    a) as afirmativas I, II, III, IV e V.

    b) apenas as afirmativas I, III, IV e V

    c) apenas as afirmativas I, II, IV e V.

    d) apenas as afirmativas I e IV.

    e) apenas as afirmativas I, IV e V.

    30 - As comisses de tica previstas no Cdigo de tica

    Profissional do Servidor Pblico Federal, aprovado pelo

    Decreto n. 1.171, de 22.6.1994:

    I. devem orientar os servidores do respectivo rgo ou entidade sobre a tica no servio pblico.

    II. podem instaurar, de ofcio ou mediante representao,

    processo destinado a apurar infrao de natureza tica, cometida

    por servidor do rgo ou entidade a que pertenam.

    III. podem conhecer de consulta formulada por jurisdicionado

    administrativo, sobre determinado assunto cuja anlise seja

    recomendvel para resguardar o exerccio da funo pblica.

    IV. devem informar aos organismos encarregados da execuo

    do quadro de carreira dos servidores, os registros relativos s

    infraes de natureza tica apuradas.

    V. tm competncia para aplicar a pena de censura ao faltoso.

    Esto corretas

    a) apenas as afirmativas I, II, IV e V.

    b) as afirmativas I, II, III, IV e V.

    c) apenas as afirmativas I, II, III, e V.

    d) apenas as afirmativas I, II e V.

    e) apenas as afirmativas II e III.

    31- O scio majoritrio de um grande jornal de circulao

    nacional foi nomeado para o cargo de Secretrio de

    Comunicao Social do governo . Nessa hiptese, ele:

    I. ter que se afastar da direo da empresa jornalstica.

    II. no poder ter participao nos lucros da empresa.

    III. ter que informar Comisso de tica Pblica a sua

    participao no capital social da empresa e indicar o modo pelo

    qual pretende evitar eventual conflito de interesse.

    IV. dever abster-se de participar de deciso, ainda que coletiva,

    que afete interesse da referida empresa.

    Esto corretos os itens:

    a) I, II e III b) II, III e IV

    c) I, III e IV

    d) I, II e IV

    e) I, II, III e IV

    32 - Acerca das condutas ticas previstas no Cdigo de tica

    do Servidor Pblico Civil, assinale a alternativa incorreta:

    A. A eficcia e a conscincia dos princpios morais so primados maiores que devem nortear o servidor pblico no

    exerccio do cargo ou funo.

    B. O servidor pblico no poder jamais desprezar o elemento tico de sua conduta.

    C. O equilbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor pblico, que poder consolidar a moralidade do

    ato administrativo.

    D. A publicidade de todo ato administrativo constitui requisito indispensvel sua eficcia e moralidade, ensejando sua

    omisso comprometimento tico contra o bem comum,

    imputvel a quem a negar.

    E. A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao servio pblico caracterizam o esforo pela disciplina.

    Tratar mal ao administrado pode causar-lhe dano moral.

    33 - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura

    organizacional, respeitando seus colegas e concidados,

    colabora e de todos pode receber colaborao. A atividade

    pblica a grande oportunidade para o crescimento e o

    engrandecimento da Nao. Em busca desse objetivo, o

    Cdigo de tica veda alguns comportamentos por parte do

    servidor, entre os quais no se inclui:

    a) Participar de movimentos grevistas, principalmente aqueles

    em que h presses de superiores hierrquicos, contratantes ou

    interessados.

    b) Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo

    de ajuda financeira, gratificao, prmio, comisso, doao ou

    vantagem de qualquer espcie, para si, familiares ou qualquer

    pessoa, para cumprimento da sua misso ou para influenciar

    outro servidor para o mesmo fim.

    c) Retirar da repartio pblica, sem estar legalmente

    autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao

    patrimnio pblico. d) Dar o seu concurso a qualquer instituio que atente contra a

    moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana.

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    e) Ser, em funo do seu esprito de solidariedade, conivente

    com erro ou infrao ao Cdigo de tica do Servidor Pblico ou

    ao Cdigo de tica de sua profisso.

    34 - No mbito do Cdigo de tica do Servidor Pblico,

    aprovado pelo Decreto n 1.171, de 22 de junho de 1994, no

    dever da Comisso de tica apurar representao de

    cometimento de falta pelo servidor, mediante provocao de:

    a) Qualquer cidado, inclusive annimo. b) Autoridade. c) Entidade associativa, regularmente constituda. d) Servidor Pblico. e) Jurisprudncia administrativa.

    35 - Tratando-se do Cdigo de tica Profissional do Servidor

    Pblico Federal, aprovado pelo Decreto n 1.171, de 1994,

    assinale a alternativa verdadeira:

    a) O mencionado Cdigo de tica alcana todos os agentes pblicos do Poder Executivo . b) A Comisso de tica pode aplicar penalidades de censura, suspenso e demisso do servidor considerado culpado. c) Os procedimentos da Comisso de tica tero rito sumrio. d) As Comisses de tica somente podem agir mediante provocao. e) No h previso de apelo recursal nas decises das Comisses de tica.

    GABARITO

    QUESTES GABARITO

    1 B

    2 C

    3 B

    4 A

    5 B

    6 E

    7 A

    8 B

    9 A

    10 C

    11 E

    12 E

    13 C

    14 B

    15 D

    16 A

    17 D

    18 B

    19 D

    20 D

    21 A

    22 D

    23 A

    24 D

    25 C

    26 D

    27 B

    28 B

    29 B

    30 B

    31 C

    32 D

    33 A

    34 A

    35 E

    DECRETO N 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Aprova o Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder

    Executivo.

    0 PRESIDENTE DA REPBLICA, no uso das atribuies que lhe

    confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituio, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n 8.112, de 11

    de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n 8.429, de 2 de junho de 1992,

    DECRETA:

    Art. 1 Fica aprovado o Cdigo de tica Profissional do Servidor

    Pblico FederalFederal, que com este baixa.

    Art. 2 Os rgos e entidades da Administrao Pblica Federal

    direta e indireta implementaro, em sessenta dias, as providncias necessrias plena vigncia do Cdigo de tica, inclusive mediante a Constituio da respectiva Comisso de tica, integrada por trs

    servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.

    Pargrafo nico. A constituio da Comisso de tica ser comunicada Secretaria da Administrao Federal da Presidncia da Repblica, com a indicao dos respectivos membros titulares e

    suplentes.

    Art. 3 Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Braslia, 22 de junho de 1994, 173 da Independncia e 106 da Repblica.

    ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

    Eate texto no substitui o publicado no DOU de 23.6.1994.

    ANEXO

    Cdigo de tica Profissional do

    Servidor Pblico Federal Federal

    CAPTULO I

    Seo I Das Regras Deontolgicas

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    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficcia e a conscincia dos

    princpios morais so primados maiores que devem nortear o servidor pblico, seja no exerccio do cargo ou funo, ou fora dele, j que refletir o exerccio da vocao do prprio poder estatal. Seus atos,

    comportamentos e atitudes sero direcionados para a preservao da honra e da tradio dos servios pblicos.

    II - O servidor pblico no poder jamais desprezar o elemento tico de sua conduta. Assim, no ter que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o

    inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e 4, da Constituio

    Federal.

    III - A moralidade da Administrao Pblica no se limita distino entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idia de que o fim

    sempre o bem comum. O equilbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor pblico, que poder consolidar a moralidade do ato administrativo.

    IV- A remunerao do servidor pblico custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, at por ele prprio, e por isso se

    exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissocivel de sua aplicao e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqncia, em fator de legalidade.

    V - O trabalho desenvolvido pelo servidor pblico perante a comunidade deve ser entendido como acrscimo ao seu prprio bem-

    estar, j que, como cidado, integrante da sociedade, o xito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimnio.

    VI - A funo pblica deve ser tida como exerccio profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor pblico. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada

    podero acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    VII - Salvo os casos de segurana nacional, investigaes policiais

    ou interesse superior do Estado e da Administrao Pblica, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de

    eficcia e moralidade, ensejando sua omisso comprometimento tico contra o bem comum, imputvel a quem a negar.

    VIII - Toda pessoa tem direito verdade. O servidor no pode omiti-la ou false-la, ainda que contrria aos interesses da prpria pessoa interessada ou da Administrao Pblica. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hbito do erro, da opresso

    ou da mentira, que sempre aniquilam at mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nao.

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao servio pblico caracterizam o esforo pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-

    lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimnio pblico, deteriorando-o, por descuido ou m vontade, no constitui apenas uma ofensa ao equipamento e s

    instalaes ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligncia, seu tempo, suas esperanas e seus esforos para constru-los.

    X - Deixar o servidor pblico qualquer pessoa espera de soluo que compete ao setor em que exera suas funes, permitindo a

    formao de longas filas, ou qualquer outra espcie de atraso na prestao do servio, no caracteriza apenas atitude contra a tica ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos

    usurios dos servios pblicos.

    XI - 0 servidor deve prestar toda a sua ateno s ordens legais de

    seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acmulo de desvios tornam-se, s vezes, difceis de corrigir e

    caracterizam at mesmo imprudncia no desempenho da funo pblica.

    XII - Toda ausncia injustificada do servidor de seu local de trabalho

    fator de desmoralizao do servio pblico, o que quase sempre conduz desordem nas relaes humanas.

    XIII - 0 servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidado, colabora e de todos pode receber colaborao, pois sua atividade pblica a

    grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nao.

    Seo II

    Dos Principais Deveres do Servidor Pblico

    XIV - So deveres fundamentais do servidor pblico:

    a) desempenhar, a tempo, as atribuies do cargo, funo ou emprego pblico de que seja titular;

    b) exercer suas atribuies com rapidez, perfeio e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situaes

    procrastinatrias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espcie de atraso na prestao dos servios pelo setor em que exera suas atribuies, com o fim de evitar dano moral ao usurio;

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu carter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opes,

    a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    d) jamais retardar qualquer prestao de contas, condio essencial

    da gesto dos bens, direitos e servios da coletividade a seu cargo;

    e) tratar cuidadosamente os usurios dos servios aperfeioando o

    processo de comunicao e contato com o pblico;

    f) ter conscincia de que seu trabalho regido por princpios ticos

    que se materializam na adequada prestao dos servios pblicos;

    g) ser corts, ter urbanidade, disponibilidade e ateno, respeitando

    a capacidade e as limitaes individuais de todos os usurios do servio pblico, sem qualquer espcie de preconceito ou distino de raa, sexo, nacionalidade, cor, idade, religio, cunho poltico e posio social,

    abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

    h) ter respeito hierarquia, porm sem nenhum temor de

    representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as presses de superiores hierrquicos, de

    contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrncia de aes imorais, ilegais ou aticas e denunci-las;

    j) zelar, no exerccio do direito de greve, pelas exigncias especficas da defesa da vida e da segurana coletiva;

    l) ser assduo e freqente ao servio, na certeza de que sua ausncia provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente

    em todo o sistema;

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    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato

    ou fato contrrio ao interesse pblico, exigindo as providncias cabveis;

    n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo

    os mtodos mais adequados sua organizao e distribuio;

    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a

    melhoria do exerccio de suas funes, tendo por escopo a realizao do bem comum;

    p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exerccio da funo;

    q) manter-se atualizado com as instrues, as normas de servio e a legislao pertinentes ao rgo onde exerce suas funes;

    r) cumprir, de acordo com as normas do servio e as instrues superiores, as tarefas de seu cargo ou funo, tanto quanto possvel, com critrio, segurana e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.

    s) facilitar a fiscalizao de todos atos ou servios por quem de direito;

    t) exercer com estrita moderao as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribudas, abstendo-se de faz-lo contrariamente aos legtimos

    interesses dos usurios do servio pblico e dos jurisdicionados administrativos;

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua funo, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse pblico, mesmo que observando as formalidades legais e no cometendo qualquer violao

    expressa lei;

    v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a

    existncia deste Cdigo de tica, estimulando o seu integral cumprimento.

    Seo III Das Vedaes ao Servidor Pblico

    XV - E vedado ao servidor pblico;

    a) o uso do cargo ou funo, facilidades, amizades, tempo, posio

    e influncias, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputao de outros servidores ou

    de cidados que deles dependam;

    c) ser, em funo de seu esprito de solidariedade, conivente com

    erro ou infrao a este Cdigo de tica ou ao Cdigo de tica de sua profisso;

    d) usar de artifcios para procrastinar ou dificultar o exerccio regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

    e) deixar de utilizar os avanos tcnicos e cientficos ao seu alcance

    ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

    f) permitir que perseguies, simpatias, antipatias, caprichos,

    paixes ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o pblico, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de

    ajuda financeira, gratificao, prmio, comisso, doao ou vantagem de qualquer espcie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua misso ou para influenciar outro servidor para o

    mesmo fim;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar

    para providncias;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do

    atendimento em servios pblicos;

    j) desviar servidor pblico para atendimento a interesse particular;

    l) retirar da repartio pblica, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimnio pblico;

    m) fazer uso de informaes privilegiadas obtidas no mbito interno de seu servio, em benefcio prprio, de parentes, de amigos ou de

    terceiros;

    n) apresentar-se embriagado no servio ou fora dele habitualmente;

    o) dar o seu concurso a qualquer instituio que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

    p) exercer atividade profissional atica ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

    CAPTULO II DAS COMISSES DE TICA

    XVI - Em todos os rgos e entidades da Administrao Pblica Federal direta, indireta autrquica e fundacional, ou em qualquer rgo

    ou entidade que exera atribuies delegadas pelo poder pblico, dever ser criada uma Comisso de tica, encarregada de orientar e aconselhar sobre a tica profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e

    com o patrimnio pblico, competindo-lhe conhecer concretamente de imputao ou de procedimento susceptvel de censura.

    XVIII - Comisso de tica incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execuo do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta tica, para o efeito de instruir e fundamentar

    promoes e para todos os demais procedimentos prprios da carreira do servidor pblico.

    XXII - A pena aplicvel ao servidor pblico pela Comisso de tica a de censura e sua fundamentao constar do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com cincia do faltoso.

    XXIV - Para fins de apurao do comprometimento tico, entende-se por servidor pblico todo aquele que, por fora de lei, contrato ou de qualquer ato jurdico, preste servios de natureza permanente,

    temporria ou excepcional, ainda que sem retribuio financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer rgo do poder estatal, como as autarquias, as fundaes pblicas, as entidades paraestatais, as

    empresas pblicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevalea o interesse do Estado.