Apostila Carga Perigosa - Settaport[1]

download Apostila Carga Perigosa - Settaport[1]

of 15

Transcript of Apostila Carga Perigosa - Settaport[1]

Pgina 1

1 Definio 2 - Nmero de Risco 3 Cuidados 4 Fiscalizao 5 - Classificao e Definio das Classes de Produtos Perigosos 6 - Porque acontecem os acidentes 7 - Rtulo de Risco 8 - Legislao Transporte Produtos Perigosos 9 Documentao

2 3 5 6 7 12 13 13 14

Pgina 2 1 - DefinioProduto perigoso toda e qualquer substncia que, dadas, s suas caractersticas fsicas e qumicas, possa oferecer, quando em transporte, riscos a segurana pblica, sade de pessoas e meio ambiente, de acordo com os critrios de classificao da ONU, publicados atravs da Portaria n 204/97 do Ministrio dos Transportes. A classificao desses produtos feita com base no tipo de risco que apresentam. Organizao Martima Internacional (IMO): foi estabelecida em 1958, como organizao intergovernamental consultiva martima (IMCO), adotando sua nova denominao em 1982, como rgo internacional martimo permanente e uma agncia das naes unidas para lidar com assuntos tcnicos relativos ao mundo do transporte martimo. Desde que foi fundada, o nmero de pases pertencentes organizao tem crescido, transformando-se em um organismo mundial, realmente representativo com mais de 150 pases membros. Esta abordagem internacional essencial para a eficcia das medidas do IMO, dependendo de at que ponto combinada, representa 97% do total mundial, o que comprova o xito desta poltica, salientamos ainda que a IMO lida com duas reas principais: a promoo da segurana martima e a preveno da poluio por navios, prioridades que esto estampadas em seu slogan transporte martimo seguro e oceanos limpos. Cdigo Internacional Martimo para Mercadorias Perigosas (IMDG Code): A IMO desenvolveu um conjunto de cdigos que so recomendados aos governos, administraes, armadores, construtores e comandantes, como um guia de normas a serem aplicadas ao lidar com certas cargas. O mais importante deles o IMDG CODE (International Maritime Dangerous Goods Code Cdigo Martimo Internacional para Cargas Perigosas), que se tornou guia padro internacional para o transporte por mar de cargas perigosas. Conveno Internacional para Preveno da Poluio por Navios (Conveno Marpol): de 1973 e protocolo de 1978 (Marpol 73/78), h vrias convenes a respeito da poluio marinha e lastramento no mar, mas provavelmente esta a mais importante, j que a mesma d os procedimentos operacionais, a serem seguidos quando do transporte, embarque e descarga das mercadorias, bem como cita as regras para lidar com o lixo e resduos da limpeza dos tanques dos navios. Para fins de transporte, por via pblica, considera-se como PRODUTO PERIGOSO substncias encontradas na natureza ou produzidas por qualquer processo que possuam propriedades fsico-qumicas, biolgicas ou radioativas que representam risco para a sade de pessoas, para a segurana pblica e para o meio ambiente. Alm das pssimas condies de certas estradas, roubos de cargas e imprevistos com o caminho, a falta de conhecimento do risco que representa transportar produtos perigosos outro fator que pode colocar em risco a vida do carreteiro. Isso porque so poucos os profissionais que trafegam pelas rodovias e sabem identificar o perigo de uma carga pelo painel laranja obrigatrio dos quase 3.100 produtos considerados perigosos, que na maioria so constitudos por combustvel (lcool, gasolina, querose, etc.) e produtos corrosivos, como soda custica e cido sulfrico. A identificao no veculo feita atravs de retngulos laranja, que podem ou no apresentar duas linhas de algarismos, definidos como Painel de Segurana; e losangos definidos como Rtulos de Risco, que apresentam diversas cores e smbolos, correspondentes classe de risco do produto a ser identificado. No retngulo, a linha superior se refere ao Nmero de Risco do produto transportado e composto por no mnimo dois algarismos e, no mximo, pela letra X e trs algarismos numricos. A letra X identifica se o produto reage perigosamente com a gua. Na linha inferior encontra-se o Nmero da ONU (Organizao das Naes Unidas), sempre composta por

Pgina 3quatro algarismos numricos, cuja funo identificar a carga transportada. Caso o Painel de Segurana no apresente nenhuma identificao, significa que esto sendo transportados mais de um produto perigoso.

2 - Nmero de RiscoOs nmeros que indicam o tipo e a intensidade do risco, so formados por dois ou trs algarismos. A importncia do risco registrada da esquerda para a direita.Os algarismos que compem os nmeros de risco tm o seguinte significado: 2 Emisso de gs devido a presso ou a reao qumica; 3 Inflamabilidade de lquidos (vapores) e gases, ou lquido sujeito a auto-aquecimento; 4 Inflamabilidade de slidos, ou slidos sujeitos a auto-aquecimento; 5 Efeito oxidante (favorece incndio); 6 Toxicidade; 7 Radioatividade; 8 Corrosividade; 9 Risco de violenta reao espontnea. A letra "X" antes dos algarismos significa que a substncia reage perigosamente com gua. A repetio de um nmero indica, em geral, aumento da intensidade daquele risco especfico. Quando o risco associado a uma substncia puder ser adequadamente indicado por um nico nmero, este ser seguido por zero (0). As combinaes de nmeros a seguir tm significado especial: 22, 323, 333, 362, X362, 382, X382, 423, 44, 462, 482, 539 e 90 (ver relao a seguir). NMEROS DE RISCO e seus respectivos significados: 20 22 223 225 23 236 239 25 26 265 266 268 286 30 323 X323 Gs inerte Gs refrigerado Gs inflamvel refrigerado Gs oxidante (favorece incndios), refrigerado Gs inflamvel Gs inflamvel, txico Gs inflamvel, sujeito a violenta reao espontnea Gs oxidante (favorece incndios) Gs txico Gs txico, oxidante (favorece incndios) Gs muito txico Gs txico, corrosivo Gs corrosivo, txico Lquido inflamvel (PFg entre 23C e 60,5C), ou lquido sujeito a autoaquecimento Lquido inflamvel, que reage com gua, desprendendo gases inflamveis Lquido inflamvel, que reage perigosamente com gua, desprendendo gases

Pgina 4inflamveis (*) Lquido muito inflamvel (PFg < 23C ) Lquido pirofrico Lquido pirofrico, que reage perigosamente com gua (*) Lquido muito inflamvel, txico Lquido muito inflamvel, corrosivo Lquido muito inflamvel, corrosivo, que reage perigosamente com gua (*) Lquido muito inflamvel, sujeito a violenta reao espontnea Lquido sujeito a auto-aquecimento, txico Lquido inflamvel, txico, que reage com gua, desprendendo gases inflamveis Lquido inflamvel, txico, que reage perigosamente com gua, desprendendo gases inflamveis (*) Lquido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo Lquido inflamvel, corrosivo, que reage com gua, desprendendo gases inflamveis Lquido inflamvel, corrosivo, que reage perigosamente com gua, desprendendo gases inflamveis Lquido inflamvel, sujeito a violenta reao espontnea Slido inflamvel, ou slido sujeito a auto-aquecimento Slido que reage com gua, desprendendo gases inflamveis Slido inflamvel, que reage perigosamente com gua, desprendendo gases inflamveis Slido inflamvel, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido Slido inflamvel, txico, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido Slido inflamvel, ou slido sujeito a auto-aquecimento, txico Slido txico, que reage com gua, desprendendo gases inflamveis Slido inflamvel, ou slido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo Slido corrosivo, que reage com gua, desprendendo gases inflamveis Produto oxidante (favorece incndios) Perxido orgnico, inflamvel Produto muito oxidante (favorece incndios) Produto muito oxidante (favorece incndios), txico Produto muito oxidante (favorece incndios), corrosivo Produto muito oxidante (favorece incndios), sujeito a violenta reao espontnea Produto oxidante (favorece incndios), txico Produto oxidante (favorece incndios), txico, corrosivo Produto oxidante (favorece incndios), corrosivo Produto oxidante (favorece incndios), sujeito a violenta reao espontnea Produto txico ou nocivo Produto txico ou nocivo, inflamvel (PFg entre 23C e 60,5C) Produto txico ou nocivo, inflamvel (PFg entre 23C e 60,5C), corrosivo Produto txico ou nocivo, inflamvel (PFg entre 23C e 60,5C), sujeito a violenta reao espontnea Produto muito txico Produto muito txico, inflamvel (PFg at 60,5C) Produto txico ou nocivo, corrosivo Produto txico ou nocivo, sujeito a violenta reao espontnea Material radioativo Gs radioativo Gs radioativo, inflamvel Lquido radioativo, inflamvel (PFg at 60,5C)

33 333 X333 336 338 X338 339 36 362 X362 38 382 X382 39 40 423 X423 44 446 46 462 48 482 50 539 55 556 558 559 56 568 58 59 60 63 638 639 66 663 68 69 70 72 723 73

Pgina 574 75 76 78 80 X80 83 X83 839 X839 85 856 86 88 X88 883 885 886 X886 89 90 Slido radioativo, inflamvel Material radioativo, oxidante Material radioativo, txico Material radioativo, corrosivo Produto corrosivo Produto corrosivo, que reage perigosamente com gua Produto corrosivo, inflamvel (PFg entre 23C e 60,5C) Produto corrosivo, inflamvel (PFg entre 23C e 60,5C), que reage perigosamente com gua(*) Produto corrosivo, inflamvel (PFg entre 23C e 60,5C), sujeito a violenta reao espontnea Produto corrosivo, inflamvel (PFg entre 23C e 60,5C), sujeito a violenta reao espontnea e que reage perigosamente com gua(*) Produto corrosivo, oxidante (favorece incndios) Produto corrosivo, oxidante (favorece incndios), txico Produto corrosivo, txico Produto muito corrosivo Produto muito corrosivo, que reage perigosamente com gua Produto muito corrosivo, inflamvel (PFg entre 23C e 60,5C) Produto muito corrosivo, oxidante (favorece incndios) Produto muito corrosivo, txico Produto muito corrosivo, txico, que reage perigosamente com gua Produto corrosivo, sujeito a violenta reao espontnea Produtos perigosos diversos

3 - CuidadosEm caso de acidentes que envolvam veculos transportadores de cargas perigosas, vejam algumas recomendaes que devem ser seguidas: - Se ocorrer vazamento, primeiro coloque o EPI- Equipamento de Proteo Individual -, afaste o veculo da rodovia, sinalize o perigo para os outros motoristas e isole rea, pois ela poder ser afetada pelos vapores do produto (se houver). - Afaste os curiosos e tente neutralizar o produto e/ou contenha-o com areia (no usar p de serra ou material orgnico). O produto pode ser neutralizado com um agente alcalino, como cal, calcita, dolomita, etc. - Se houver fogo, com o recipiente exposto s chamas, mantenha-o frio, jogando gua (quando o produto permitir). - No caso da poluio, se houver derrame que contamine o solo, rio ou represa, avisar a Polcia Rodoviria e ao rgo de Defesa Civil. Isole a rea que poder ser atingida pelos vapores do produto. - Se houver pessoas envolvidas, atingida nos olhos, lave-os imediatamente com bastante gua durante 15 minutos, pelo menos. - No caso de pele atingida, lave com bastante gua e sabo. Se tiver bicarbonato, ponha-o imediatamente no local atingido e depois lave novamente com gua e sabo.

4 - Fiscalizao

Pgina 6A Polcia Rodoviria Federal realiza durante o ano diversas aes preventivas e de fiscalizao com o transporte de produtos perigosos. O objetivo aumentar a segurana nas estradas, da populao - que reside ao longo das rodovias - e proteger o meio ambiente. A PRF informa que so realizadas pelo menos dez operaes por ms, no Estado de So Paulo e que os valores das multas variam de acordo com o infrator e a infrao cometida. O que fiscalizado Dos transportadores: Informaes no documento fiscal, Ficha de emergncia e envelope, Certificado de Inspeo de Produtos Perigosos CIPP (tanque), Curso MOPP, painis de segurana e rtulo de risco, Equipamento de proteo individual (EPI), equipamento de emergncia e etc. Do expedidor: Todos os itens do transportador Compatibilidade das cargas e mistura com alimentos e remdios. A proporo dos danos advindos de um acidente com este tipo de carga , via de regra, muito superior ao acidente envolvendo o veculo transportador de carga comum. Vrios produtos, como gs de cozinha, gasolina, lcool e cloro, entre outros, so transportados em grande quantidade por via rodoviria e em caso de algum vazamento podem causar danos incalculveis ao maio ambiente, sade pblica e as pessoas que forem diretamente atingidas. Eduardo Sartor, coordenador da comisso de transporte da Abiquim- Associao Brasileira da Indstria Qumica, explica que em caso de acidente o motorista orientado a isolar a rea, para evitar que curiosos cheguem perto do local, e a se comunicar com a transportadora, que possui contato com empresas especializadas em atendimento de acidentes com produto qumico. O profissional deve receber treinamento e fazer o curso MOOP. Alm em seu caminho obrigatrio um Kit de emergncia, com cones, fita zebrada, enxada, p e outros itens necessrios para isolar a rea e um kit de primeiros socorros j que possui informaes bsicas para prestar pequenos atendimentos caso exista contato com o produto.

5 Classificao e Definio das Classes de Produtos PerigososA classificao adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendaes para o Transporte de Produtos Perigosos das Naes Unidas, conforme abaixo: Classe 1 - EXPLOSIVOS Classe 2 - GASES, com as seguintes subclasses: Subclasse 2.1 - Gases inflamveis;

Pgina 7Subclasse 2.2 - Gases no-inflamveis, no-txicos; Subclasse 2.3 - Gases txicos. Classe 3 - LQUIDOS INFLAMVEIS Classe 4 - Esta classe se subdivide em: Subclasse 4.1 - Slidos inflamveis; Subclasse 4.2 - Substncias sujeitas combusto espontnea; Subclasse 4.3 - Substncias que, em contato com a gua, emitem gases inflamveis. Classe 5 - Esta classe se subdivide em: Subclasse 5.1 - Substncias oxidantes; Subclasse 5.2 - Perxidos orgnicos. Classe 6 - Esta classe se subdivide em: Subclasse 6.1 - Substncias txicas (venenosas); Subclasse 6.2 - Substncias infectantes. Classe 7 - MATERIAIS RADIOATIVOS Classe 8 - CORROSIVOS Classe 9 - SUBSTNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS. Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo trs grupos, conforme o nvel de risco que apresentam: - Grupo de Embalagem I - alto risco; - Grupo de Embalagem II - risco mdio; e - Grupo de Embalagem Ill - baixo risco. O transporte de resduos perigosos deve atender s exigncias prescritas para a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e os critrios de classificao constantes destas Instrues. Os resduos que no se enquadram nos critrios aqui estabelecidos, mas que apresentam algum tipo de risco abrangido pela Conveno da Basilia sobre o Controle da Movimentao Transfronteiria de Resduos Perigosos e sua Disposio (1989), devem ser transportados como pertencentes Classe 9. Exceto se houver uma indicao explcita ou implcita em contrrio, os produtos perigosos com ponto de fuso igual ou inferior a 20C, presso de 101,3kPa, devem ser considerados lquidos. Uma substncia viscosa, de qualquer classe ou subclasse, deve ser submetida ao ensaio da Norma ASMT D 4359-1984, ou ao ensaio para determinao da fluidez prescrito no Apndice A3, da publicao das Naes Unidas ECE/TRANS/80 (Vol. 1) (ADR), com as seguintes modificaes: o penetrmetro ali especificado deve ser substitudo por um que atenda Norma da Organizao Internacional de Normalizao - ISO 2137-1985 e os ensaios devem ser usados para substncias de qualquer classe. Classe 1 Explosivos A Classe 1 compreende: a) substncias explosivas, exceto as que forem demasiadamente perigosas para serem transportadas e aquelas cujo risco dominante indique ser mais apropriado consider-las em outra classe (uma substncia que, no sendo ela prpria um explosivo, possa gerar uma atmosfera explosiva de gs, vapor ou poeira, no est includa na Classe 1); b) artigos explosivos, exceto os que contenham substncias explosivas em tal quantidade ou de tal tipo que uma ignio ou iniciao acidental ou involuntria, durante o transporte, no provoque qualquer manifestao externa ao dispositivo, seja projeo, fogo, fumaa, calor ou rudo forte; c) substncias e artigos no-mencionados nos itens "a" e "b" e que sejam manufaturados com o fim de produzir, na prtica, um efeito explosivo ou pirotcnico. proibido o transporte de substncias explosivas excessivamente sensveis ou to reativas que estejam sujeitas a reao espontnea, exceto, a critrio das autoridades competentes, sob licena e condies especiais por elas estabelecidas. Devem ser consideradas as seguintes definies:

Pgina 8a) substncia explosiva a substncia slida ou lquida (ou mistura de substncias) que, por si mesma, atravs de reao qumica, seja capaz de produzir gs a temperatura, presso e velocidade tais que possa causar danos a sua volta. Incluem-se nesta definio as substncias pirotcnicas mesmo que no desprendam gases; b) substncia pirotcnica uma substncia, ou mistura de substncias, concebida para produzir um efeito de calor, luz, som, gs ou fumaa, ou a combinao destes, como resultado de reaes qumicas exotrmicas auto-sustentveis e no-detonantes; c) artigo explosivo o que contm uma ou mais substncias explosivas. A Classe 1 est dividida em seis subclasses: Subclasse 1.1 - Substncias e artigos com risco de exploso em massa (uma exploso em massa a que afeta virtualmente toda a carga, de maneira praticamente instantnea). Subclasse 1.2 - Substncias e artigos com risco de projeo, mas sem risco de exploso em massa. Subclasse 1.3 - Substncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de exploso, de projeo, ou ambos, mas sem risco de exploso em massa. Esta Subclasse abrange substncias e artigos que: a) produzem grande quantidade de calor radiante, ou b) queimam em sucesso, produzindo pequenos efeitos de exploso, de projeo, ou ambos. Subclasse 1.4 - Substncias e artigos que no apresentam risco significativo. Esta Subclasse abrange substncias e artigos que apresentam pequeno risco na eventualidade de ignio ou iniciao durante o transporte. Os efeitos esto confinados, predominantemente, embalagem e no se espera projeo de fragmentos de dimenses apreciveis ou a grande distncia. Um fogo externo no deve provocar exploso instantnea de, virtualmente, todo o contedo da embalagem. NOTA: esto enquadradas no Grupo de Compatibilidade S as substncias e artigos desta Subclasse, embalados ou concebidos de forma que os efeitos decorrentes de funcionamento acidental se limitem embalagem, exceto se esta tiver sido danificada pelo fogo (caso em que os efeitos de exploso ou projeo so limitados de forma a no dificultar significativamente o combate ao fogo ou outros esforos para controlar a emergncia, nas imediaes da embalagem). Subclasse 1.5 - Substncias muito insensveis, com um risco de exploso em massa, mas que so to insensveis que a probabilidade de iniciao ou de transio da queima para a detonao, em condies normais de transporte, muito pequena. Subclasse 1.6 - Artigos extremamente insensveis, sem risco de exploso em massa. Esta Subclasse abrange os artigos que contm somente substncias detonantes extremamente insensveis e que apresentam risco desprezvel de iniciao ou propagao acidental. NOTA: o risco proveniente desses artigos est limitado exploso de um nico artigo.

Classe 2 Gases Gs uma substncia que: a) a 50C tem uma presso de vapor superior a 300kPa; ou b) completamente gasoso temperatura de 20C, presso de 101,3kPa. Os gases so apresentados para transporte sob diferentes aspectos fsicos: a) gs comprimido: um gs que, exceto se em soluo, quando acondicionado para transporte, temperatura de 20C completamente gasoso; b) gs liquefeito: gs parcialmente lquido, quando embalado para transporte, temperatura de 20C;

Pgina 9c) gs liquefeito refrigerado: gs que, quando embalado para transporte, parcialmente lquido devido a sua baixa temperatura; d) gs em soluo: gs comprimido, apresentado para transporte dissolvido num solvente. Esta Classe abrange os gases comprimidos, liquefeitos, liquefeitos refrigerados ou em soluo, as misturas de gases ou de um ou mais gases com um ou mais vapores de substncias de outras classes, artigos carregados com um gs, hexafluoreto de telrio e aerossis; A Classe 2 est dividida em trs subclasses, com base no risco principal que os gases apresentam durante o transporte: Subclasse 2.1 - Gases inflamveis: gases que a 20C e presso de 101,3kPa: a) so inflamveis quando em mistura de 13% ou menos, em volume, com o ar; ou b) apresentam uma faixa de inflamabilidade com ar de, no mnimo, doze pontos percentuais, independentemente do limite inferior de inflamabilidade. A inflamabilidade deve ser determinada por ensaios ou atravs de clculos, conforme mtodos adotados pela ISO (ver Norma ISO 10156-1990). Quando os dados disponveis forem insuficientes para a utilizao desses mtodos, podem ser adotados mtodos comparveis, reconhecidos por autoridade competente. NOTA: os aerossis (nmero ONU 1950) e os pequenos recipientes contendo gs (nmero ONU 2037) devem ser includos nesta Subclasse quando se enquadrarem no disposto na Proviso Especial n 63. Subclasse 2.2 - Gases no-inflamveis, no-txicos: so gases que transportados a uma presso no-inferior a 280kPa, a 20C, ou como lquidos refrigerados e que: a) so asfixiantes: gases que diluem ou substituem o oxignio normalmente existente na atmosfera; ou b) so oxidantes: gases que, em geral, por fornecerem oxignio, podem causar ou contribuir para a combusto de outro material mais do que o ar contribui; ou c) no se enquadram em outra subclasse. Subclasse 2.3 - Gases txicos: Gases que: a) so sabidamente to txicos ou corrosivos para pessoas, que impem risco sade; ou b) supe-se serem txicos ou corrosivos para pessoas, por apresentarem um valor da CL50 para toxicidade aguda por inalao igual ou inferior a 5.000ml/m quando ensaiados de acordo com o disposto no item II.1.1, do Anexo II. NOTA: os gases que se enquadram nestes critrios por sua corrosividade devem ser classificados como txicos, com um risco subsidirio de corrosivo. 1.2.1 Mistura de Gases: Para a incluso de uma mistura de gases em uma das trs subclasses (inclusive vapores de substncias de outras classes), podem ser utilizados: a) A inflamabilidade pode ser determinada por ensaios ou clculos efetuados de acordo com mtodos adotados pela ISO (ver Norma ISO 10156-1990) ou, quando as informaes disponveis forem insuficientes para aplicar tais mtodos, por mtodos comparveis, reconhecido por um organismo competente. Quando os valores da CL50 so desconhecidos, o ndice de toxicidade determinado utilizando-se o menor valor de CL50 de substncias similares, do ponto de vista de seus efeitos fisiolgicos e qumicos, ou atravs de ensaios, se esta for a nica maneira possvel. d) A capacidade de oxidao pode ser determinada por ensaios ou ser calculada segundo mtodos adotados pela ISO. Gases e misturas gasosas, que apresentam riscos associados a mais de uma subclasse, obedecem seguinte regra de precedncia: a) Subclasse 2.3 tem precedncia sobre as outras subclasses;

Pgina 10b) Subclasse 2.1 tem precedncia sobre a Subclasse 2.2. Classe 3 - Lquidos Inflamveis Lquidos inflamveis so lquidos, misturas de lquidos, ou lquidos contendo slidos em soluo ou em suspenso (como tintas, vernizes, lacas etc., excludas as substncias que tenham sido classificadas de forma diferente, em funo de suas caractersticas perigosas) que produzem vapores inflamveis a temperaturas de at 60,5C, em teste de vaso fechado, ou at 65,6C, em teste de vaso aberto, conforme normas brasileiras ou normas internacionalmente aceitas. O valor limite do ponto de fulgor dos lquidos inflamveis, indicado no pargrafo anterior, pode ser alterado pela presena de impurezas. Na Relao de Produtos Perigosos s foram includos os produtos em estado quimicamente puro, cujos pontos de fulgor no excedem tais limites. Por esse motivo, a Relao de Produtos Perigosos deve ser utilizada com cautela, pois produtos que, por motivos comerciais, contenham outras substncias ou impurezas podem no figurar na Relao, mas apresentar ponto de fulgor inferior ao do valor limite. Pode tambm ocorrer que o produto Classe 4 - Slidos Inflamveis - Substncias Sujeitas a Combusto Espontnea - Substncias que, em Contato com a gua, Emitem Gases Inflamveis Esta Classe compreende: Subclasse 4.1- Slidos Inflamveis: Slidos que nas condies encontradas no transporte so facilmente combustveis, ou que, por atrito, podem causar fogo ou contribuir para ele. Esta Subclasse inclui ainda explosivos insensibilizados que podem explodir se no forem suficientemente diludos e substncias auto-reagentes ou correlatas, que podem sofrer reao fortemente exotrmica. Subclasse 4.2 - Substncias Sujeitas a Combusto Espontnea: substncias sujeitas a aquecimento espontneo nas condies normais de transporte, ou que se aquecem em contato com o ar, sendo, ento, capazes de se inflamarem; so as substncias pirofricas e as passveis de auto-aquecimento. Subclasse 4.3 - Substncias que, em Contato com a gua, Emitem Gases Inflamveis: substncias que, por reao com a gua, podem tornar-se espontaneamente inflamveis ou liberar gases inflamveis em quantidades perigosas. Nestas Instrues, emprega-se tambm a expresso "que reage com gua" para designar as substncias desta Subclasse. Devido diversidade das propriedades apresentadas pelos produtos includos nessas subclasses, o estabelecimento de um critrio nico de classificao para tais produtos impraticvel

Classe 5 - Substncias Oxidantes - Perxidos Orgnicos Esta Classe compreende: Subclasse 5.1 - Substncias Oxidantes: substncias que, embora no sendo necessariamente combustveis, podem, em geral por liberao de oxignio, causar a combusto de outros materiais ou contribuir para isto. Subclasse 5.2 - Perxidos Orgnicos: substncias orgnicas que podem ser consideradas derivadas do perxido de hidrognio, onde um ou ambos os tomos de hidrognio foram substitudos por radicais orgnicos. Perxidos orgnicos so substncias termicamente instveis e podem sofrer uma decomposio exotrmica auto-acelervel. Alm disso, podem apresentar uma ou mais das seguintes propriedades: ser sujeitos a decomposio explosiva;

Pgina 11queimar rapidamente; ser sensveis a choque ou a atrito; reagir perigosamente com outras substncias; causar danos aos olhos. Classe 6 - Substncias Txicas (Venenosas) - Substncias Infectantes Esta Classe abrange: Subclasse 6.1 - Substncias Txicas (Venenosas): so as capazes de provocar a morte, leses graves, ou danos sade humana, se ingeridas, inaladas ou se entrarem em contato com a pele. Os produtos da Subclasse 6.1, inclusive pesticidas, podem ser distribudos em trs grupos de embalagem: Grupo I - substncias e preparaes que apresentam um risco muito elevado de envenenamento; Grupo II - substncias e preparaes que apresentam srio risco de envenenamento; Grupo III - substncias e preparaes que apresentam um risco de envenenamento relativamente baixo. Na classificao de um produto, devem ser levados em conta casos conhecidos de envenenamento acidental de pessoas, bem como quaisquer propriedades especiais do produto, tais como estado lquido, alta volatilidade, probabilidade de penetrao e efeitos biolgicos especiais. Na ausncia de informaes quanto ao efeito sobre seres humanos, devem ser feitos experimentos com animais, segundo trs vias de administrao: ingesto oral, contato com a pele e inalao de p, neblina ou vapor. Subclasse 6.2 - Substncias Infectantes: so aquelas que contm microorganismos viveis, incluindo uma bactria, vrus, rickettsia, parasita, fungo, ou um recombinante, hbrido ou mutante, que provocam, ou h suspeita de que possam provocar doenas em seres humanos ou animais. Classe 7 - Materiais Radioativos Para fins de transporte, material radioativo qualquer material cuja atividade especfica seja superior a 70kBq/kg. Nesse contexto, atividade especfica significa a atividade por unidade de massa de um radionucldeo ou, para um material em que o radionucldeo essencialmente distribudo de maneira uniforme, a atividade por unidade de massa do material. Para efeito de classificao dos materiais radioativos, incluindo aqueles considerados como rejeito radioativo, consultar a Comisso Nacional de Energia NuclearCNEN. As normas relativas ao transporte desses materiais (CNEN-NE-5.01 e normas complementares a esta) estabelecem requisitos de radioproteo e segurana, a fim de que seja garantido um nvel adequado de controle da eventual exposio de pessoas, bens e meio ambiente radiao ionizante. Entretanto, necessrio tambm levar em conta outras propriedades que possam significar um risco adicional.

Classe 8 Corrosivos So substncias que, por ao qumica, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o veculo; elas podem, tambm, apresentar outros riscos. A alocao das substncias aos grupos de embalagem da Classe 8 foi feita experimentalmente, levando-se em conta outros fatores tais como risco inalao de vapores e reatividade com .gua (inclusive a formao de produtos perigosos decorrentes de decomposio). A classificao de substncias novas, inclusive misturas, pode ser avaliada pelo intervalo de tempo necessrio para provocar visvel necrose em pele intacta de animais.

Pgina 12Segundo esse critrio, os produtos desta Classe podem ser distribudos em trs grupos de embalagem: Grupo I - Substncias muito perigosas: provocam visvel necrose da pele aps um perodo de contato de at trs minutos; Grupo II - Substncias que apresentam risco mdio: provocam visvel necrose da pele aps perodo de contato superior a trs minutos mas no maior do que 60 minutos; Grupo III - Substncias de menor risco, incluindo: a) as que provocam visvel necrose da pele num perodo de contato superior a 60 minutos, mas no maior que quatro horas; b) aquelas que, mesmo no provocando visvel necrose em pele humana, apresentam uma taxa de corroso sobre superfcie de ao ou de alumnio superior a 6,25mm por ano, a uma temperatura de ensaio de 55C. Para fins de ensaio deve ser usado ao tipo P3 (ISO 2604 (IV)1975), ou um tipo similar, ou alumnio no revestido dos tipos 7075-T6 ou AZ5GU-T6. Classe 9 - Substncias Perigosas Diversas Incluem-se nesta Classe as substncias e artigos que durante o transporte apresentam um risco no abrangido por qualquer das outras classes.

6 - Porque acontecem os acidentesO transporte de produtos perigosos sofre a influncia de diversos fatores. Os mais comuns so: Condies das vias de trfego Intensidade do trnsito Estado de conservao dos veculos transportadores Despreparo de motoristas e ajudantes Carncia de profissionais treinados para a fiscalizao deste tipo de transporte Muitos veculos que atuam no segmento continuam operando com irregularidades. Entre as irregularidades mais freqentes esto: Falta de sinalizao no veculo com simbologia de risco Painel de segurana incompatvel com o produto transportado Falta de kit de emergncia Falta de certificado de capacitao ou vencido Carga mal acondicionada

7 - Rtulo de Risco

Pgina 13

8 - Legislao Transporte Produtos PerigososPortaria MT n 204/1997, de 20/05/1997, publicada em 26/05/1997.Aprova as Instrues Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodovirios e Ferrovirios de Produtos Perigosos (as Instrues foram publicadas, na sua ntegra, no Suplemento ao Dirio Oficial da Unio de n. 98, de 26.05.1997). O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, INTERINO, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo art. 87, pargrafo nico, inciso II, da Constituio Federal, e tendo em vista

Pgina 14o disposto no art. 3 do Decreto n 96.044, de 18 de maio de 1988, e no art. 2 do Decreto n 98.973, de 21 de fevereiro de 1990, resolve: I - Aprovar as anexas Instrues Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodovirios e Ferrovirios de Produtos Perigosos. II - Conceder os seguintes prazos para entrada em vigor das disposies referentes aos padres de desempenho fixados para embalagens: a) trs anos para embalagens novas; e b) cinco anos para embalagens j produzidas, ou que venham a s-lo no prazo previsto na alnea anterior, e passveis de reutilizao. III - Conceder prazo de dois anos, a partir da data de aprovao pelo Conselho Nacional de Trnsito, para entrada em vigor do programa de reciclagem peridica destinada a condutores de veculos automotores utilizados no transporte de produtos perigosos. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as Portarias n 291, de 31 de maio de 1988, e n 111, de 5 de maro de 1990, e demais disposies em contrrio.

9 - DocumentaoPara transportar produtos perigosos sem correr o risco de ser multado ou ter o veculo e a carga apreendidos o carreteiro deve ficar atento com a documentao obrigatria: Documento Fiscal: deve apresentar o nmero da ONU, nome do produto, classe de risco e declarao de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos. Ficha de Emergncia: deve conter informaes sobre a classificao do produto perigoso, risco que apresenta e procedimentos em caso de emergncia, primeiros socorros e informaes ao mdico. Envelope para Transporte: apresenta os procedimentos genricos para o atendimento emergencial, telefones teis e identificao das empresas transportadoras e expedidoras dos produtos perigosos. Certificado de Capacitao para o Transporte de Produtos Perigosos Granel: documento expedido pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia e Normalizao e Qualidade Industrial) empresa por ele credenciada, que comprova a aprovao do veculo (caminho, caminho trator e chassis porta continer) ou equipamento (tanque, vaso para gases, etc.) para o transporte de produtos perigosos a granel (sem embalagem). Para o transporte de carga fracionada (embalada) este documento no obrigatrio. Tambm no exigido para o continer-tanque. Certificado de Concluso do Curso de Movimentao de Produtos Perigosos (MOPP): somente obrigatrio o porte deste documento, quando o campo de observaes da Carteira Nacional de Habilitao no apresentar a informao Transportador de Carga Perigosa. Esta informao deve ser inserida no ato da renovao do exame de sade do condutor. Guia de Trfego: obrigatrio para o transporte de Produtos Controlados pelo Exrcito (explosivo, entre outros). Declarao do Expedidor de Material Radioativo e Ficha de Monitorao da Carga e do Veculo Rodovirio: obrigatrio para os produtos classificados como radioativos, expedido pela CNEN (Comisso Nacional de Energia Nuclear). Outros: existem outros documentos previstos por outras legislaes, conforme o produto transportado, ou municpio por onde o veculo transitar. H tambm documentos previstos pela

Pgina 15Polcia Federal, para produtos utilizados no refino e produo de substncias entorpecentes e de rgos de Meio Ambiente, para o transporte de resduos. No municpio de So Paulo, para o transporte de alguns produtos, deve-se portar a Autorizao Especial para o Transporte de Produtos Perigosos.