Aposentadoria especial · conformidade com o dimensionamento do SESMT. DISPOSIÇÃO LEGAL DETERMINA...

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By Prof.Alves - Todos os direitos reservados.Emissão monitorada. Proibida a reprodução, sujeito as penas legais. FBN REG503608 – L953 – F328 – 03/08/10 www.dicea.com.br By Prof.Alves - Todos os direitos reservados.Emissão monitorada. Proibida a reprodução, sujeito as penas legais. FBN REG503608 – L953 – F328 – 03/08/10 138 www.dicea.com.br 138 Informações falsas A prestação de informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica art. 297 do Código Penal. Argumentos jurídicos para coação: Danos morais e materiais sofridos pelo empregado; Denúncia a Receita Federal Previdenciária (Super Receita); Crime de falsidade ideológica – ART. 271, §2º IN45/10; Obrigatoriedade de emissão de PPP, no mínimo uma vez ao ano; Obrigatoriedade de manutenção de LTCAT, para emissão de PPP; Obrigatoriedade de custódia de recibo de emissão de PPP, por no mínimo 20 anos; Aposentadoria especial – Coação da empresa para emissão do PPP (item 4.c/4.e) 139 www.dicea.com.br 139 Extemporaneidade de Extemporaneidade de Documentos Documentos

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� Informações falsas� A prestação de informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica

� art. 297 do Código Penal.

� Argumentos jurídicos para coação:� Danos morais e materiais sofridos pelo empregado;

� Denúncia a Receita Federal Previdenciária (Super Receita);

� Crime de falsidade ideológica – ART. 271, §2º IN45/10;

� Obrigatoriedade de emissão de PPP, no mínimo uma vez ao ano;

� Obrigatoriedade de manutenção de LTCAT, para emissão de PPP;

� Obrigatoriedade de custódia de recibo de emissão de PPP, por no mínimo 20 anos;

Aposentadoria especial –Coação da empresa para emissão do PPP (item 4.c/4.e)

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Extemporaneidade de Extemporaneidade de DocumentosDocumentos

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�� Validando laudo extemporâneo:Validando laudo extemporâneo:� Declaração da empresa informando inalteração nas condições

físicas/layout no ambiente de trabalho� Inserir observação no LTCAT informando a inalteração das

condições do ambiente de trabalho

� Conquanto extemporâneo o laudo pericial, à época da prestação de serviço, não se entrevê, dos autos, ocorrência de não se entrevê, dos autos, ocorrência de alteraalteraçção nas condião nas condiçções do ambiente laboral da parte ões do ambiente laboral da parte autora.autora. TRF3 - 200603990038828 - 12/02/2008

� 5. A extemporaneidade do laudo pericial não é óbice ao enquadramento da atividade como especial. Precedentes da Corte.

� Origem: TRIBUNAL - QUARTA REGIÃOClasse: AC - APELAÇÃO CIVELProcesso: 200671120041887 UF: RS Órgão Julgador: SEXTA TURMAData da decisão: 17/06/2009 Documento: TRF400180802

Aposentadoria especial –Observações acerca do enquadramento

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�� Extemporaneidade de Documentos:Extemporaneidade de Documentos:

� 5. A extemporaneidade do laudo pericial não lhe retira a forA extemporaneidade do laudo pericial não lhe retira a forçça a probatprobatóória,jria,jáá que, constatada a presenque, constatada a presençça de agentes nocivos a de agentes nocivos no ambiente de labor no ambiente de labor emdataemdata posterior posterior àà de sua prestade sua prestaççãoão, mesmo com as inovações tecnológicas e de medicina e segurança do trabalho advindas com o passar do tempo, reputareputa--se que, se que, àà éépoca poca da atividade, a agressão dos agentes era igual, ou atda atividade, a agressão dos agentes era igual, ou atéémaior,dada a escassez de recursos materiais existentes para maior,dada a escassez de recursos materiais existentes para atenuar sua nocividade eatenuar sua nocividade e a evolução dos equipamentos utilizados no desempenho das tarefas. TRF4 - 200204010489225 - 29/05/2007

� IN 45/10 - Art. 254, §4º. Os documentos de que tratam os artigos 186 e 187 desta Instrução Normativa, emitidos em data anterior emitidos em data anterior ou posterior ao exercou posterior ao exercíício da atividade do segurado, poderão cio da atividade do segurado, poderão ser aceitos para garantir direito relativo ao enquadramento de ser aceitos para garantir direito relativo ao enquadramento de tempo especialtempo especial, após avaliação por parte do INSS.

Aposentadoria especial –Observações acerca do enquadramento

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� 5. A extemporaneidade dos documentos apresentados não obsta o reconhecimento de tempo de trabalho sob condições especiais, atéporque como as condições do ambiente de trabalho tendem a aprimorar-se com a evolução tecnológica, supõe-se que em tempos pretéritos a situação era piorou quando menos igual à constatada na data da elaboração.

� Processo AC 200003990465200 AC - APELAÇÃO CÍVEL - 615733 Relator(a) JUIZA ROSANA PAGANO Sigla do órgão TRF3 Órgão julgador SÉTIMA TURMA Fonte DJF3 DATA:06/08/2008

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E agora! A empresa SUMIU!!!!O que fazer??????

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Provas

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�� PROVA INDIRETA OU ASSEMELHADA:PROVA INDIRETA OU ASSEMELHADA:� Avaliação analógica com FORMULÁRIO / PPP similar

preenchido corretamente;

� Apresentação de demonstrações ambientais que dariam supedâneo ao PPP;

� Verificação cronológica de demonstrações ambientais que dariam supedâneo ao PPP:

� Intimação do INSS para apresentação de formulários em atividades semelhantes, efetuadas na mesma empresa, por outros funcionários COM A MESMA FUNÇÃO;

� Avaliação analógica com FORMULÁRIO / PPP de pessoas na mesma função/empresa;

Aposentadoria especial –Ausência/“Equívoco” em PPP ou similar

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�� PROVA INDIRETA OU ASSEMELHADA:PROVA INDIRETA OU ASSEMELHADA:� Avaliação analógica com FORMULÁRIO / PPP de pessoas na mesma função

em empresa diversa - TRF4 5009593-67.2010.404.0000, D.E. 30/03/2011

� ANEXO V – DECRETO 3048/99 (PERCENTUAL SEGUNDO A NOCIVIDADE)

� ASO (ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL): Os médicos descreviam alguns agentes nocivos neste documento

� Nexo técnico epidemiológico, como indício de nocividade da atividade profissional

� Justificação Administrativa, com testemunhas que trabalharam na empresa:� Apresentar certidão simplificada provando a abertura/encerramento da

empresa� Se o INSS negar o procedimento, solicitá-lo na exordial.

Aposentadoria especial –Ausência/“Equívoco” em PPP ou similar

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� IN 45/10 ART.264§ 5º� Serão consideradas evidências, de que trata o parágrafo anterior, entre outros, os indicadores epidemiológicos dos benefícios previdenciários cuja etiologia esteja relacionada com os agentes nocivos.

� DECRETO 3048/99 - ANEXO II:� INDICADOR EPIDEMILOGICO:

� NEXO ENTRE AGENTE NOCIVO E POSSÍVEL PATOLOGIA

Nexo Técnico Epidemiológico e os agentes nocivos

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�� PROVA EMPRESTADA:PROVA EMPRESTADA:�� Uso de prova de processos diversos, mormente trabalhistasUso de prova de processos diversos, mormente trabalhistas

�� PROVA PERICIAL:PROVA PERICIAL:� Solicitação de perícia em empresa com condições similares;� Solicitação de perícia judicial na empresa;

�� PROVA DIRETA:PROVA DIRETA:� Intimação das empresas para a apresentação dos formulários

negados ou preenchidos erroneamente (vis atrativa).

Aposentadoria especial –Ausência/“Equívoco” em PPP ou similar

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� PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, §1º , DO C.P.C. ATIVIDADEESPECIAL. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE.

� II - Não obstante exercer a função de encarregado de marcenaria(02.05.1994 a 09.12.1995), verifica-se da descrição relatada nos laudos técnicos emitidos por outras empresas do mesmo ramo de atividade (indústria de móveis), em que exercera a função de marceneiro, que a exposição a hidrocarbonetos aromáticos éinerente à atividade de marcenaria, portanto, cumprindo o autorsuas funções em marcenaria, ainda que em posto de chefia, ficasujeito aos mesmos agentes químicos nocivos, razão pela qual édese converter o período em questão (código 1.2.11 do Decreto53.831/64).

Acordão Origem: TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO Classe: AC - APELAÇÃO CÍVEL – 1241738 Processo: 199961090034384 UF: SP Órgão Julgador:DÉCIMA TURM Data da decisão: 27/05/2008

ANALOGIA COM OUTRAS EMPRESASANALOGIA COM OUTRAS EMPRESAS

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� As atividades de motorista de caminhão e de ônibus, com campo deaplicação correspondente ao transporte urbano e rodoviário, são consideradas penosas, nos termos do Item 2.4.4, do quadro a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 53.831/64 (motorneiros e condutores de bonde, motoristas e cobradores de ônibus e motoristas e ajudantes de caminhão), e no Decreto nº 83.080/79, anexo II, Item 2.4.2 (motorista de ônibus e caminhões de cargas).

� Desacompanhados dos respectivos formulários SB 40-DSS8030, possível tão-somente o reconhecimento das atividades de motorista nas empresas que pelas anotações de seus registros se depreenda que a atividade de motorista era exercida como condutor de ônibus ou caminhão.

� Origem: TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃOClasse: AC - APELAÇÃO CÍVEL - 334198Processo: 96030661872 UF: SP Órgão Julgador: OITAVA TURMAData da decisão: 29/09/2008 Documento: TRF300197506

ACEITAACEITAÇÇÃO DA CTPS COMO PROVA ÃO DA CTPS COMO PROVA ÚÚNICANICA

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� VII. Nos períodos de 01.10.1974 a 02.06.1975 e de 02.01.1976 a 12.04.1976, o autor exerceu a função de frentista em postos de gasolina, conforme registros em sua CTPS. O autor não apresentou nenhuma declaração dos empregadores descrevendo como era exercida a sua atividade, mas no caso específico do frentista, é certo que trabalhava exposto a gases combustíveis.

� Origem: TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃOClasse: AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1078836Processo: 200261140019933 UF: SP Órgão Julgador: NONA TURMAData da decisão: 29/09/2008 Documento: TRF300191449

ACEITAACEITAÇÇÃO DA CTPS COMO PROVA ÃO DA CTPS COMO PROVA ÚÚNICANICA

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� 4. As atividades exercidas pelo autor nos referidos períodos, conforme descritas, são passíveis de enquadramento no código 2.5.2 do anexo II, do Decreto nº 83.080/79, que prevê a natureza especial das atividades realizadas por ferreiros, marteleiros, forjadores, estampadores, caldeireiros e prensadores, independentemente de prova da efetiva exposição aos agentes agressivos.

� Origem: TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃOClasse: AC - APELAÇÃO CÍVEL - 616462Processo: 200003990471212 UF: SP Órgão Julgador: TURMA SUPLEMENTAR DA TERCEIRA SEÇÃOData da decisão: 09/09/2008 Documento: TRF300191200

ACEITAACEITAÇÇÃO DA CTPS COMO PROVA ÃO DA CTPS COMO PROVA ÚÚNICANICA

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Demonstrações ambientais

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�� DemonstraDemonstraçções ambientais ões ambientais ((substsubst. formul. formuláários)rios)::�� PPRAPPRA--Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09);

�� PGRPGR--Programa de Gerenciamento de Riscos;

�� PCMATPCMAT--Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR-18);

�� PCMSOPCMSO--Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07);

�� LTCATLTCAT--Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;

�� PPPPPP--Perfil Profissiográfico Previdenciário;

�� CATCAT--Comunicação de Acidente do Trabalho.

Aposentadoria especial –Observações acerca do enquadramento

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Demonstrações ambientaisLTCAT

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Próximo

�Lei 8213/91 - Art.58§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo tcom base em laudo téécnico de condicnico de condiçções ões ambientais do trabalho ambientais do trabalho expedido por mexpedido por méédico do trabalho ou dico do trabalho ou engenheiroengenheiro de segurande segurançça do trabalhoa do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

�IN 84/02 - Art. 187 - § 1º O PPP deve ser elaborado O PPP deve ser elaborado pela empresa com base no LTCAT e assinado pelo representante e assinado pelo representante legal da empresa ou seu prepostolegal da empresa ou seu preposto, indicando o nome do indicando o nome do mméédico do trabalho e do engenheiro de segurandico do trabalho e do engenheiro de segurançça,a, em conformidade com o dimensionamento do SESMT.

DISPOSIDISPOSIÇÇÃO LEGAL DETERMINA ASSINATURA ÃO LEGAL DETERMINA ASSINATURA

NO LTCAT E NÃO NO PPPNO LTCAT E NÃO NO PPP

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Aposentadoria especial –Formação do PPP (item 4.c/4.e) – VER DVD

PCMSOPCMSONR07NR07

MMéédico do trabalhodico do trabalho

Outras:Outras: PPRAPPRANR09NR09

MineraMineraçção: ão: PGRPGRNR22NR22

ConstruConstruçção: ão: PCMATPCMATNR18NR18

Engenheiro do trabalhoEngenheiro do trabalho

LTCATLTCAT(Laudo)(Laudo)

IN78 art.156IN78 art.156NR09NR09

PPPPPP(Formul(Formuláário)rio)

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LTCATLAUDO TÉCNICO EM ESCALA NATURAL(Ver exemplos em escala natural na apostila)

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�� PCMSO:PCMSO:

Aposentadoria especial –Observações acerca do enquadramento

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�� PPRA:PPRA:

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� 3 -A comprovação da atividade insalubre depende de laudo técnico só a partir de 10.12.97, com a edição da Lei 9.528/97, salvo nos casos em que o agente agressor for o ruído ou o calor, cuja comprovação sempre dependeu de laudo.

� Origem: TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃOClasse: AC - APELAÇÃO CÍVEL - 998116Processo: 200503990017298 UF: SP Órgão Julgador: TURMA SUPLEMENTAR DA TERCEIRA SEÇÃOData da decisão: 12/08/2008 Documento: TRF300184252

� Em sentido contrário: ►PEDILEF nº 2006.51.63.000174-1/RJ, Rel. Juiz Fed. Otávio Henrique Martins Port, DJ 15.09.2009 (PPP substitui LTCAT)

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ANTES DA MP 1523/96ANTES DA MP 1523/96 APAPÓÓS A MP 1523/96S A MP 1523/96

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ANTES DA LEI 9528/97ANTES DA LEI 9528/97 APAPÓÓS A LEI 9528/97S A LEI 9528/97

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� 7. A apresentação dos formulários e laudos técnicos, emitidos pela empresa ou seu preposto, acerca das condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, somente foram previstos pela Medida Provisória n. 1.523, de 11/10/1996.

� 8. A necessidade de comprovação da atividade insalubre através de laudo pericial foi exigida após o advento da Lei 9.528, de 10.12.97.

� TRF1-AC - APELAÇÃO CIVEL - 200638000352007Relator(a) JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES (CONV.) Sigla do órgão TRF1 Órgão julgador PRIMEIRA TURMA Fonte e-DJF1 DATA:09/06/2010 PAGINA:30 NO MESMO SENTIDO: RE 392559 / RS

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�� Documentos admitidos em SubstituiDocumentos admitidos em Substituiçção do ão do LTCAT:LTCAT:� PPRA, PGR, PCMAT e PCMSO

� Laudos técnico-periciais emitidos por determinação da Justiça do Trabalho

� Em ações trabalhistas, acordos ou dissídios coletivos;

� Laudos emitidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO);

� Laudos emitidos pelo MTE ou, ainda, pelas DRT;

Aposentadoria especial –Observações acerca do enquadramento

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�� Documentos inadmitidos em SubstituiDocumentos inadmitidos em Substituiçção do LTCAT:ão do LTCAT:� Laudo elaborado por solicitação do próprio segurado;

� Laudo relativo à atividade diversa� Exceto: Quando efetuada no mesmo setor;

� Laudo relativo a equipamento ou setor similar;� OBS.: A JURISPRUDÊNCIA ADMITE A PROVA ASSEMELHADA

� Laudo realizado em localidade diversa daquela em que houve o exercício da atividade;

� Laudo de empresa diversa.

� PREVIDENCIÁRIO - RECURSO ESPECIAL - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM - POSSIBILIDADE -LEI 8.213/91 - LEI 9.032/95 - LAUDO PERICIAL INEXIGLAUDO PERICIAL INEXIGÍÍVEL ATVEL ATÉÉ O O ADVENTO DA LEI 9.528/97ADVENTO DA LEI 9.528/97 - VERBA HONORÁRIA - SÚMULA 111/STJ.

Aposentadoria especial –Observações acerca do enquadramento

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Aposentadoria especial –

Sistema de contagemSistema de contagemdo tempo de contribuido tempo de contribuiççãoão

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� Sistema de contagem adotado pelo INSS:� Meses comerciais: 30 dias� Anos comerciais: 360 dias

� Para encontrar os Anos, Meses e Dias o INSS:� Anos: Usa o divisor 360 (dias)� Meses: Usa o divisor 30 (dias)

� E os 31º dias e os dias “366” referentes aos anos bissextos? ONDE ESTÃO?

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� 1º PASSO

(Anos x 360) + (meses x 30) + dias(1994 x 360) + (12 x 30) + 07

717840 + 360 + 07Total: 718201 dias

(Anos x 360) + (meses x 30) + dias(1989 x 360) + (2 x 30) + 01716040 + 60 + 01

Total: 716101 dias

Desligamento: 07/12/1994Admissão: 01/02/1989

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� 3º PASSO:� Anos: 2100 360306 55,85 anos (usar somente parte inteira),85 anos (usar somente parte inteira)

� Meses:306 306 1010,2 meses (usar somente parte inteira),2 meses (usar somente parte inteira)

� Dias:66 diasdias

55 ANOS, ANOS, 1010 MESES E MESES E 66 DIASDIAS

� 2º PASSO: DESLIGAMENTO(EM DIAS) – ADMISSÃO(EM DIAS)� (desligamento)718201 - (admissão)716101 = Resultado: 2100

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Questão Reflexiva

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� João teve seu tempo de contribuição averiguado pelo INSS

� Após a contagem João alegou ter sido ludibriado, pois o INSS desconsiderou:� Os ANOS BISSEXTOS� e os 31º´s DIAS

� João alega que na contagem foram, desconsiderados 5 dias por ano contribuído (31º’s DIAS DO ANO);

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�� O raciocO raciocíínio de João estnio de João estáá correto?correto?

�� O raciocO raciocíínio de João darnio de João daráá ensejo a alguma ensejo a alguma revisão?revisão?

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