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Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica Estadual Conselheiro Antonio Prado ETECAP APM da ETECAP APM da www.etecap.com.br Avenida Cônego Antonio Roccato, Km 3,5 – Campinas – SP – CEP 13082-015 – Fone: (19) 3246-2888 Página 1 de 16 EDITAL DO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA ETEC CONSELHEIRO ANTONIO PRADO – ETECAP EDITAL nº 001/2017 A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica Estadual Conselheiro Antonio Prado - ETECAP, localizada na Avenida Cônego Antonio Roccato, Km 3,5, Jardim Santa Mônica – Campinas – SP, CEP 13082-015, inscrita no CNPJ sob o número 51.907.277/0001-33, torna pública a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da referida escola. 1 - OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 – Concessão para utilização do recinto e das instalações na exploração de serviços de Cantina nas dependências da Escola Técnica Estadual Conselheiro Antonio Prado, em conformidade com as normas para o funcionamento das Cantinas Escolares, contidas na Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005. Público Alvo: alunos, funcionários e professores dos períodos manhã (882 alunos), tarde (145 alunos) e noite (601 alunos) resultando em, aproximadamente, 1628 pessoas. 1.2 Horário dos Cursos Período da Manhã - das 07h30min às 12h00min – Intervalo das 10h00min às 10h20min; Período Integral - das 07h30min às 12h00min – Intervalo das 10h00min às 10h20min e das - das 13h30min às 16h00min; Período da Tarde - das 13h30min às 18h00min – Intervalo das 15h35min às 15h55min; Período da Noite - das 18h55min às 22h55min – Intervalo das 20h50min às 21h05min. 1.3 Anexo 1 – Minuta do Contrato; 1.4 Anexo 2 – Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005; 1.5 Anexo 3 – Declaração de ciência da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005; 1.6 Anexo 4 – Cronograma da Licitação; 1.7 Anexo 5 – Tipo e Qualidade dos Produtos. 2 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 - O prazo fixado para execução do objeto da licitação é de 12 (doze) meses, a contar de 18/07/2017, após a assinatura do contrato pela empresa vencedora da licitação. 2.2 - O prazo fixado poderá ser prorrogado, a critério das partes, por período de 12(doze) meses, podendo estender-se, através de outras prorrogações, até no máximo 60 (sessenta) meses. 3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1– Poderão participar da licitação as pessoas jurídicas que manifestarem interesse, por escrito, pessoalmente ou pelo e-mail [email protected], até as 16h00min do dia 26/05/2017, com a retirada do presente edital nas dependências da Escola Técnica Estadual Conselheiro Antonio Prado, ou através do site www.etecap.com.br. 3.2– Os interessados poderão visitar as dependências da cantina escolar, somente nos dias 25 e 26/05/2017, nos horários compreendidos entre 10h30min e 11h30min e 13h30min e 15h30min. 4 - DA HABILITAÇÃO

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EDITAL DO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA ETEC CONSELHEIRO ANTONIO PRADO – ETECAP

EDITAL nº 001/2017

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica Estadual Conselheiro Antonio Prado - ETECAP, localizada na Avenida Cônego Antonio Roccato, Km 3,5, Jardim Santa Mônica – Campinas – SP, CEP 13082-015, inscrita no CNPJ sob o número 51.907.277/0001-33, torna pública a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da referida escola. 1 - OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 – Concessão para utilização do recinto e das instalações na exploração de serviços de Cantina nas dependências da Escola Técnica Estadual Conselheiro Antonio Prado, em conformidade com as normas para o funcionamento das Cantinas Escolares, contidas na Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005. Público Alvo: alunos, funcionários e professores dos períodos manhã (882 alunos), tarde (145 alunos) e noite (601 alunos) resultando em, aproximadamente, 1628 pessoas. 1.2 Horário dos Cursos Período da Manhã - das 07h30min às 12h00min – Intervalo das 10h00min às 10h20min; Período Integral - das 07h30min às 12h00min – Intervalo das 10h00min às 10h20min e das - das 13h30min às 16h00min; Período da Tarde - das 13h30min às 18h00min – Intervalo das 15h35min às 15h55min; Período da Noite - das 18h55min às 22h55min – Intervalo das 20h50min às 21h05min. 1.3 Anexo 1 – Minuta do Contrato; 1.4 Anexo 2 – Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005; 1.5 Anexo 3 – Declaração de ciência da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005; 1.6 Anexo 4 – Cronograma da Licitação; 1.7 Anexo 5 – Tipo e Qualidade dos Produtos. 2 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 - O prazo fixado para execução do objeto da licitação é de 12 (doze) meses, a contar de 18/07/2017, após a assinatura do contrato pela empresa vencedora da licitação. 2.2 - O prazo fixado poderá ser prorrogado, a critério das partes, por período de 12(doze) meses, podendo estender-se, através de outras prorrogações, até no máximo 60 (sessenta) meses. 3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1– Poderão participar da licitação as pessoas jurídicas que manifestarem interesse, por escrito, pessoalmente ou pelo e-mail [email protected], até as 16h00min do dia 26/05/2017, com a retirada do presente edital nas dependências da Escola Técnica Estadual Conselheiro Antonio Prado, ou através do site www.etecap.com.br. 3.2– Os interessados poderão visitar as dependências da cantina escolar, somente nos dias 25 e 26/05/2017, nos horários compreendidos entre 10h30min e 11h30min e 13h30min e 15h30min. 4 - DA HABILITAÇÃO

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4.1 – Os interessados deverão apresentar a seguinte documentação: a) Cédula de Identidade, Ato Constitutivo ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e empresas individuais e, se sociedade por ações, estatuto social e ata da última assembléia geral, devidamente registrados. b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). c) Certidão de Regularidade de Situação com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, as quais poderão ser confirmadas pela Comissão. d) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da empresa, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. e) Declaração, subscrita pelo representante legal da empresa, assegurando a inexistência de impedimento legal para participar de licitação ou contratar com a Administração Pública, inclusive em virtude das disposições da lei Estadual n. º 10.218, de 12 de fevereiro de 1999. f) Atestado de desempenho anterior, no ramo de Cantina Escolar, Bar, Lanchonete ou Restaurante, emitido por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado ou declaração, em papel timbrado e datado e assinado. g) Apresentar um atestado de Idoneidade Financeira, expedida por um estabelecimento bancário, com data de emissão de até 180 (Cento e oitenta) dias antes da abertura desta licitação, pessoa física e jurídica. 4.2. – Na hipótese de não constar prazo de validade nos documentos apresentadas, a Comissão aceitará como válidas as certidões expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas. 4.3. – Declaração de estar ciente das “Normas para o funcionamento das Cantinas Escolares expedidas pelo departamento de assistência ao Escolar da Secretaria da Educação (Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005) 5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA. 5.1 – Os documentos para habilitação e a proposta deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Edital nº 001/2017 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

NOME E ENDEREÇO DO LICITANTE

Edital nº 001/2017 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA

NOME E ENDEREÇO DO LICITANTE

5.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas. 5.3 - A proposta deverá ser elaborada, em papel timbrado da empresa, e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração.

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5.4 - A sessão de abertura dos envelopes n.º 01 – HABILITAÇÃO será realizada no dia 05/06/2017, às 14h15min, e os envelopes n.º 02- PROPOSTA, serão abertos às 14h45min, nas dependências da escola, localizada na Avenida Conego Antonio Roccato, Km 3,5, Jardim Santa Mônica, Campinas – SP e será procedida pela Comissão Julgadora de Licitação. 5.5 - A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos/especificações: 5.5.1 – Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual da empresa licitante. 5.5.2 – Número deste Edital. 5.5.3 - Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações contidas neste Edital. 5.5.4 – Valor da Taxa de Concessão mensal ofertada, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de apresentação da proposta, não inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais). 5.5.5 - Discriminação detalhada do cardápio da Cantina e dos gêneros alimentícios a serem colocados à venda com respectivos preços, bem como a quantidade de cada tipo de alimentos em gramas. 5.5.6 – A relação dos mobiliários, equipamentos e utensílios, conforme subitem 10.4(a) deste edital. 5.5.7 – Prazo de validade da proposta de no mínimo 120 (cento e vinte) dias. 6 - CLASSIFICAÇÃO DA “PROPOSTA” 6.1 – Serão desclassificadas: a) As propostas que não atenderem as exigências do edital; b) As propostas manifestamente inexequíveis, pela comissão. 7 - TAXA DE CONCESSÃO a) O não recolhimento da taxa no vencimento sujeitará a Contratada a multa de mora, na seguinte conformidade: I. Atraso de até trinta dias: 0,33% ao dia; II. Atraso superior a trinta dias: 0,33% ao dia, implicando em infração contratual que sujeitará a Contratada às penalidades no item 11; III. No mês de janeiro a taxa de Concessão será de ¼ (um quarto) da taxa de Concessão ofertada, e nos meses de Julho e Dezembro, proporcionalmente aos dias letivos, dividindo-se a taxa de concessão ofertada por 30 e multiplicando pelo número de dias letivos de cada mês; IV. No caso de não haver aulas por três dias letivos consecutivos, a taxa de concessão será calculada proporcionalmente, da mesma forma como no item anterior. b) A taxa de Concessão será reajustada anualmente com base no índice acumulado nos últimos 12 meses do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). 8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS “PROPOSTAS” 8.1 – No julgamento das propostas, levar-se-á em consideração o atendimento às especificações do edital, sendo a classificação pela maior Taxa Concessão ofertada acima do valor mencionado no item 5.5.4 do Edital, ponderadas as demais condições. 8.2 - No caso de igualdade de condições, a classificação será feita entre as propostas empatadas, através de nova proposta de taxa de Concessão realizado imediatamente após abertura dos envelopes nº 02, através de nova proposta em envelope fechado apresentado na sessão. Persistindo o empate, remeter-se-á a mesma operação para os concorrentes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha um vencedor.

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9 - ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO 9.1 - O objeto da concorrência será homologado ao concorrente classificado em primeiro lugar. 9.2 - Decorrido o prazo legal, sem interposição de recurso contra o ato de adjudicação ou decididos àqueles interpostos, a Licitação será homologada. 10 - CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES PARA SUA FORMALIZAÇÃO 10.1 - A contratação do objeto da licitação será formalizada através de contrato que deverá ser assinado com o licitante classificado em primeiro lugar. Não sendo aceita por este poderá, a APM da ETECAP, convocar os demais concorrentes, obedecendo a ordem de classificação. 10.2 – Será entregue à APM da ETECAP, no ato da assinatura do Contrato, Nota Promissória no valor de 05 (cinco) vezes o valor da Taxa de concessão como Garantia. 10.3 – O prazo para assinatura do contrato será de até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de abertura dos envelopes. 10.4 O contrato será no regime de concessão de uso das instalações para exploração dos serviços de Cantina da Escola Técnica Estadual “Conselheiro Antonio Prado” e a Contratada ficará sujeita às seguintes normas e condições: a. A Contratada fornecerá todos os mobiliários, equipamentos e utensílios para o perfeito funcionamento da Cantina Escolar e, constantes de uma relação que será fornecida juntamente com a proposta, será sempre de sua propriedade. As despesas com manutenção, conserto, conservação, reparos (mobiliários, equipamentos e utensílios) e limpeza do prédio bem como suas imediações ficarão por conta da Contratada. b. A Contratada obrigar-se-á a utilizar o local e objetos cedidos única e exclusivamente para o fim objetivado no Edital, comprometendo-se, além das obrigações previstas no item anterior, a mantê-los dentro dos mais rigorosos princípios de higiene. c. As despesas com gás de cozinha, com outros tipos de combustível e com material de limpeza, ficarão sob a responsabilidade da Contratada. d. O reajuste dos preços dos produtos servidos na Cantina somente ocorrerá na hipótese de aumento compulsório, legais ou judiciais, sendo que sua autorização dependerá da Concedente. e. O funcionamento da Cantina se dará de segunda a sexta-feira, quando a escola estiver com atividades, no horário das 07h00min às 21h30min. f. Nos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo, que houver atividades na escola, a cantina deverá funcionar, em horário previamente comunicado e negociado com a APM da ETECAP. g. As refeições/lanches serão fornecidas nos locais próprios por pessoas atenciosas, devidamente uniformizadas e asseadas, primando sempre pelos padrões de higiene. h. A Contratada deverá propiciar condições de variação do cardápio de refeições/lanches. i. Os alimentos líquidos deverão ser servidos em embalagens descartáveis. j. Os produtos deverão ser obrigatoriamente de qualidade comprovada e poderão ser inspecionadas por pessoas devidamente credenciadas pela APM da ETECAP, em qualquer época. k. As instalações deverão ser mantidas sempre limpas e higienizadas, observando, ainda, as exigências da autoridade sanitária da cidade. l. A Contratada obrigar-se-á a manter o pessoal do atendimento da Cantina devidamente uniformizado de acordo com a Lei e permitir a inspeção de todas as dependências e objetos, quando determinados pela Concedente. m. Os produtos perecíveis, deverão ser renovados diariamente, sendo conservados em locais e temperaturas adequadas e conter datas de validade.

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n. Não será permitida, sob qualquer hipótese, a venda de todo e qualquer tipo de bebida alcoólica, cigarro ou tabaco, goma de mascar, embalagens de vidro, todo e qualquer tipo de medicamento ou produto químico – farmacêutico e frituras. o. O contrato terá a duração de um ano, devendo nele constar as cláusulas de rescisão. Os primeiros 03 (três) meses serão considerados de caráter experimental, ficando livre à APM da ETECAP a rescisão do contrato, sem qualquer indenização ou compensação à Contratada, no caso da constatação, por pessoas devidamente credenciadas pela APM da ETECAP, de prestação de serviços em desacordo com as exigências. p. O funcionamento do estabelecimento deverá ser em até 15 dias corridos, a partir do início da vigência do contrato. 11 - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIAS DAS OBRIGAÇÕES 11.1 – Advertência, no caso de infração em que não se constatar dolo ou má fé que possa ser sanada sem causar prejuízo aos usuários e à Escola Técnica Estadual Conselheiro Antonio Prado. 11.2 - Multa que pode variar de uma a três vezes o valor da taxa de Concessão em vigor na época, no caso de reincidência de infração punível com advertência ou quando a infração cometida prejudicar os usuários, a Escola Técnica Estadual Conselheiro Antonio Prado ou for cometida com dolo ou má fé. 11.3 - Em caso de não cumprimento do objeto da Licitação ou inadimplência contratual a contratante estará sujeita à multa de 05 (cinco) vezes o valor da Taxa de Concessão em vigor na época. 11.4 - O atraso superior a 90 (noventa) dias implicará na rescisão do contrato e na execução da Nota Promissória dada como Garantia. 12 - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 – O julgamento da Licitação será feito por Comissão Julgadora, designada pela Associação de Pais e Mestres. 12.2 – A APM da ETECAP se compromete a fornecer, para o funcionamento da Cantina, uma área de aproximadamente 200,00 m². 12.3 Todos os equipamentos, utensílios, uniformes e demais acessórios para o bom funcionamento dos serviços da Cantina Escolar serão de responsabilidade exclusiva da Contratada, bem como o mobiliário, para uso próprio e dos alunos (mesas, cadeiras, talheres, copos, etc.). 12.4 É facultada à Comissão de Julgamento ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 12.5 Pela elaboração e apresentação da “Proposta”, o licitante não terá direito a auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie. 12.6 Esta Licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento, e revogada a juízo exclusivo da APM da ETECAP, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato. 12.7 A APM da ETECAP ou a Escola Técnica Estadual Conselheiro Antonio Prado não serão responsabilizadas, em hipótese alguma, por danos de qualquer natureza ou espécie que venham ocorrer nas instalações da cantina escolar por eventos relacionados aos seus negócios; 12.8 No caso de prejuízos causados à APM da ETECAP ou à ETECAP, em relação às instalações da cantina escolar, o cessionário responderá por perdas e danos, conforme a legislação civil brasileira.

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12.9 A APM da ETECAP informa que o serviço de alimentação escolar (merenda seca) é oferecido pela Unidade Escolar. 12.10 Esclarecimentos de ordem administrativa poderão ser obtidos na Escola Técnica Estadual Conselheiro Antonio Prado, ou pelo e-mail [email protected]

Campinas, 19 de maio de 2017.

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Anexo 1 Minuta do Contrato

Contrato n. º 001/2017 Pelo presente instrumento particular de Contrato para Administração dos Serviços da Cantina Escolar, de um lado a Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica Estadual Conselheiro Antonio Prado (APM - ETECAP), localizada na Avenida Cônego Antonio Roccato, Km 3,5, Jardim Santa Mônica, Campinas – SP, CNPJ nº 51.907.277/0001-33, Inscrição Estadual Isenta, doravante denominada simplesmente APM da ETECAP, Representada neste ato pela sua Diretora Executiva, Ana Cláudia Benatti Catozzi, RG. nº 14.105.540-6 e do outro lado, __________________ estabelecido à Rua_______ n.º ___, CEP _______________CNPJ número ________________, Inscrição Estadual número _____________, doravante denominada apenas Contratada, tem entre si justo e acertado o presente contrato, a reger-se pelas Cláusulas e condições seguintes:

Cláusula I Do Objeto

O presente contrato tem por finalidade a Administração dos Serviços da Cantina da Escola Técnica Estadual Conselheiro Antonio Prado até 18/07/2018, em conformidade com as normas para o funcionamento das Cantinas Escolares, contidas na Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005.

Cláusula II Do pagamento

A Contratada pagará à APM da ETECAP, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao vencido, a importância de R$ __________,00 (_____________________). O não recolhimento da taxa no vencimento sujeitará a Contratada à multa de mora, na seguinte conformidade: I - Atraso de até 30(trinta) dias: 0,33% ao dia; II - Atraso superior a 30(trinta) dias: implicando em infração contratual que sujeitará a Contratada às penalidades na Cláusula VII, deste contrato.

Cláusula III Das obrigações da Contratada

São obrigações da Contratada: 1. Apresentar tabela de preços atuais e aprovados pela Diretoria Executiva da APM, no início das atividades da Cantina, e toda vez que for necessária alteração dos mesmos. Os preços deverão ser inferiores em, no mínimo, 10 (dez) % dos vigentes nos estabelecimentos comerciais que explorem atividades congêneres no bairro, inclusive com referência às mercadorias tabeladas pelos órgãos competentes. 2. Fixar, em lugar visível, a tabela de preços. 3. Manter a Cantina Escolar em condições higiênicas adequadas, bem como proceder a limpeza das adjacências da mesma, logo após cada intervalo entre as aulas. 4. Manter o funcionamento da Cantina Escolar em horário determinado pela APM. 5. Portar-se com dignidade orientando os seus empregados a procederem da mesma forma.

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6. Comprovar boa saúde pessoal e dos empregados, através de atestado médico ou carteira de saúde, obrigatoriamente passados pela Unidade Sanitária local, com data atualizada. 7. Trazer em dia os compromissos assumidos com os fornecedores, responsabilizando-se por eles, inclusive de fornecimento de água e energia elétrica. 8. Cumprir as Leis Trabalhistas e pagar todos os encargos sociais referentes a seus empregados e empregador. Pagar todos os tributos que incidem ou venham a incidir sobre as atividades da Cantina. 9. Ceder as dependências da Cantina para os eventos, tais como: festas, jantares, etc., desde que autorizado pela APM da ETECAP, com antecedência de, no mínimo, 08 (oito) dias do evento. 10. Por ocasião de eventos promovidos na Escola Técnica Estadual Conselheiro Antonio Prado, como concursos públicos, festa junina, etc, o funcionamento da cantina será discutido entre a Contratante e a Contratada com, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento. 11. Não fornecer sob hipótese alguma, todo e qualquer tipo de bebida alcoólica, cigarro ou tabaco, goma de mascar, frituras, embalagens de vidro, todo e qualquer tipo de medicamento ou produtos químico- farmacêutico. 12. A Contratada deverá manter em lugar visível, o quadro de funcionários de acordo com o que estabelece a C.L.T., sendo que, toda e qualquer alteração do quadro deverá ser previamente informada à Contratante. 13. Permitir o livre acesso das autoridades escolares, nas dependências da Cantina Escolar, para vigilância dos serviços oferecidos. 14. Respeitar as decisões da Escola quanto à disciplina escolar. 15. Atender as exigências fiscais que incidam sobre a sua atividade comercial. 16. A Contratada se compromete a gerir a Cantina em conformidade com as Leis Estaduais, Municipais e Federais por sua conta e risco.

Cláusula IV Das proibições da Contratada

É vetado à Contratada: 1. Transferir o presente contrato, nem que seja nas mesmas condições. 2. Substabelecer. 3. Efetuar transações comerciais em nome da Escola ou APM da ETECAP. 4. Criar objeções quando da realização de almoços, jantares, festas ou outras atividades realizadas na Escola. 5. Praticar no âmbito do estabelecimento, jogos de azar e atos contrários aos bons costumes, à moral e à ordem pública.

Cláusula V Das obrigações da Contratante

1. Entregar à Contratada, em condições adequadas, o local destinado à Cantina Escolar. 2. Exercer estreita vigilância sobre os serviços de alimentação oferecidos pela Cantina Escolar. Parágrafo único – A APM da ETECAP não se responsabiliza por qualquer dano, roubo, ou prejuízo que eventualmente venha a ocorrer na Cantina Escolar, e nem pelo pagamento da conta de fornecedores ou de consumidores. 3. No caso de demolição ou reforma da Cantina para remanejamento da construção da Escola, ficará a APM da ETECAP desobrigada por todas as cláusulas do contrato, ressalvada tão somente à

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Contratada, a preferência, em igualdade de condições, numa nova licitação, respeitando-se o prazo mínimo dos 12 (doze) primeiros meses de vigência do contrato. 4. Caso a Contratada queira mudar o lay-out da Cantina, deverá solicitar à APM da ETECAP, por escrito, detalhando as modificações desejadas, ficando o custo da modificação por conta da contratada. A mudança do lay-out não poderá alterar a área inicialmente destinada à Cantina.

Cláusula VI Das garantias

O Contratada dará uma Nota Promissória como Garantia, em nome da APM da ETECAP, no valor de R$_________,00 (______________), correspondente a 05 (cinco) vezes o valor mensal do contrato, referente ao primeiro ano de vigência do mesmo. § 1º - A Nota Promissória servirá de garantia ao fiel cumprimento do presente contrato e ao pagamento de multas que venham a ser aplicadas pela APM da ETECAP § 2º - A Nota Promissória será liberada 30 (trinta) dias após o término do contrato, integralmente ou o saldo, após dedução de multas que forem aplicadas, corrigidas conforme a legislação em vigor.

Cláusula VII Das Penalidades

A constatação de infração dará margem a aplicação de penalidade à Contratada, como: a) Advertência: no caso de infração em que se verificar a inexistência de dolo ou má fé e que possa ser sanada sem causar prejuízos aos usuários e à Escola Técnica Estadual Conselheiro Antonio Prado. b) Multa: de 01 a 03 vezes o valor da Taxa de Concessão em vigor na época, no caso de reincidências de infrações puníveis com Advertência ou quando a infração cometida prejudicar aos usuários e a Escola Técnica Estadual Conselheiro Antonio Prado ou for cometida com dolo ou má fé; c) E caso de não cumprimento do objeto da Licitação ou inadimplência contratual, a Contratada estará sujeita a multa de 05 (cinco) vezes o valor da Taxa de Concessão vigente na época; d) O atraso de pagamento superior a 90 (noventa) dias implicará na rescisão do contrato. Parágrafo único: Do ato que aplicar a penalidade caberá o pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da respectiva ciência, desde que instruído com o comprovante de depósito prévio da quantia equivalente à multa imposta a Contratada.

Cláusula VIII Da Vigência

O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar a partir de 18 de julho de 2017, prorrogável, a critério das partes, por um período de 12 (doze) meses, podendo estender-se, através de outras prorrogações, até no máximo 60 (sessenta) meses, salvo se o contrato for denunciado por qualquer delas, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias da data do vencimento. Os primeiros 03 (três) meses serão considerados de caráter experimental, ficando livre a APM da ETECAP para a rescisão do contrato, sem qualquer indenização ou compensação à Contratada, no caso de constatação de prestação de serviço não satisfatório. Cessado o uso dos recintos, dos mobiliários, equipamentos e utensílios cedidos pela APM da ETECAP, a Contratada se obriga a devolvê-los no estado em que recebeu, com o simples desgaste normal decorrente do uso, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. O funcionamento da Cantina se dará de segunda à sexta-feira, quando a escola estiver com atividades, no horário das 07h00min às 21h30min para fornecimento de lanches/refeições.

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Nos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo, que houver atividades na escola, a cantina deverá funcionar, em horário previamente comunicado e negociado com a APM da ETECAP. O funcionamento do estabelecimento deverá ser em até 15 dias corridos, a partir do início da vigência do contrato.

Cláusula IX Da Rescisão

Este contrato poderá ser rescindido pela partes: a) Independente de aviso ou notificação por inadimplência de qualquer uma de suas Cláusulas, responsabilizando-se na forma da legislação pertinente, a parte que lhe der causa; b) De comum acordo, através de aviso ou notificação, com antecedência de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único: A ocorrência de rescisão contratual obriga a Contratada a providenciar a retirada dos materiais a ela pertencente no prazo de 15 (quinze) dias contados na formalização da rescisão.

Cláusula X

Fica eleito o Foro Privativo da Vara da Fazenda Pública da Cidade de Campinas, por mais privilegiado que outro seja, para interposição de todas e quaisquer ações oriundas de interpretação do presente contrato se as partes não se compuseram amigavelmente. E, por estarem assim justas e Contratadas, as partes contratantes assinam o presente em 03(três) vias de igual teor, obrigando-se por seus sucessores na presença das testemunhas abaixo.

Campinas, 26 de junho de 2017. Diretor Executivo da APM da ETECAP Empresa Ana Cláudia Benatti Catozzi Representante RG. 14.105.540-6 RG. 1ª Testemunha: ________________________ 2ª Testemunha: _______________________ Nome: Cláudia Ap. dos Ouros Nome: José Márcio Haas Bueno RG. 23.647.763-8 RG. 21.343.039-3

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ANEXO 2 Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005 Publicada no Diário Oficial do Estado de São

Paulo no dia, 24 de março de 2005 - Poder Executivo - Seção I página 13 Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23-3-2005

Normas para funcionamento de cantinas escolares

Os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, do Interior e o Diretor do Departamento de Suprimento Escolar, considerando: - o disposto no Decreto Estadual nº 48.408, de 6 de Janeiro de 2.004, que estabelece o Estatuto-Padrão das Associações de Pais e Mestres das Escolas Estaduais, no seu artigo 44, que autoriza a existência de Cantinas Escolares e de outros órgãos geradores de recursos financeiros, desde que administrados, direta ou indiretamente, pelas Associações de Pais e Mestres; - o Parágrafo único do mesmo artigo que atribui à Secretaria da Educação competência para o estabelecimento de normas para funcionamento dos órgãos referidos nesse artigo; - a necessidade de assegurar aos alunos proteção contra práticas de fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos à saúde, na medida em que contribuem para o desequilíbrio da dieta e para o aumento de patologias ligadas à alimentação; - o resultado da pesquisa efetuada junto às unidades escolares com a participação da comunidade e equipe escolar sobre a importância da prevenção contra o risco da obesidade, suas conseqüências, e de outros problemas de saúde causados por hábitos incorretos de alimentação; - o alerta de especialistas em saúde alimentar sobre os efeitos nocivos dos maus hábitos alimentares a que estão expostas crianças e adolescentes no mundo ocidental, baixam as seguintes normas para o funcionamento das cantinas escolares: Artigo 1º - Cantina Escolar é uma dependência, dentro do estabelecimento de ensino, destinada a fornecer serviços de alimentação a alunos, professores e demais funcionários, mediante pagamento. § 1º - A existência de Cantina Escolar dependerá de ato discricionário do Diretor da Escola, ouvido o Conselho de Escola e a Associação de Pais e Mestres - APM. § 2º - Cabe à Associação de Pais e Mestres - APM a administração direta ou indireta da Cantina Escolar. § 3º - O espaço físico destinado ao funcionamento da Cantina Escolar deverá atender às necessidades do serviço e estar de acordo com as especificações da Edificação Escolar estabelecidas pela FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação. Artigo 2º - A Cantina Escolar não prejudicará o Programa de Alimentação Escolar, nos turnos em que ele ocorre, nem a ele se sobreporá, devendo ambos integrar esforços para o desenvolvimento de hábitos saudáveis de alimentação. Artigo 3º - A Direção da Escola deverá providenciar a elaboração e a fixação em local próprio e visível, de um mural, para divulgação de informações fornecidas pelo DSE, visando a promoção de uma alimentação saudável a fim de melhorar a qualidade de vida, prevenir e evitar a obesidade e outras doenças crônicas ligadas à alimentação. Artigo 4º - A Cantina Escolar, para funcionamento, deverá obter Auto de Licença e Funcionamento e demais documentos que se tornem necessários, expedido pelo Órgão responsável, pela Vigilância Sanitária ou a quem esta designar. Artigo 5º - A Cantina Escolar poderá ser administrada: I - diretamente, por meio de empregados contratados para este fim ou por meio de associados voluntários;

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II - indiretamente, após realização de processo de licitação com Edital e Termos de Contrato elaborados pela diretoria executiva da APM, após aprovação do Conselho Deliberativo. Parágrafo único: Estão impedidos de contratação e de candidatar-se ao processo de licitação os Conselheiros e Diretores da APM, bem como, todo interessado que tiver parentesco, até segundo grau com os mesmos. Artigo 6º - A administração direta ou indireta da Cantina Escolar pela APM deverá: I - observar as condições de higiene e saneamento; II - fiscalizar as condições de armazenamento e exposição de alimentos fornecidos; III - sugerir o fornecimento de produtos alimentares saudáveis; IV - controlar os preços dos produtos; V - exigir vestuário adequado dos funcionários que elaboram e fornecem produtos aos alunos; VI - fiscalizar as condições e itens de segurança (fornecimento de gás, água, ventilação, etc.), aparelhos eletro-eletrônicos e outros. Artigo 7º - É expressamente proibida a comercialização, pela Cantina Escolar, de produtos prejudiciais à saúde e que não ofereçam condições nutricionais e higiênico-sanitárias, bem como aqueles que possam ocasionar obesidade e outros problemas de saúde causados por hábitos incorretos de alimentação, em especial: I - bebida alcoólica; II - tabaco; III - medicamento ou produto químico-farmacêutico; Parágrafo Único - O Departamento de Suprimento Escolar - DSE orientará as Associações de Pais e Mestres sobre os produtos que tenham a venda proibida nas Cantinas Escolares e sobre as condições e aspectos higiênicos e sanitários. Artigo 8º - Fica permitida a comercialização dos seguintes alimentos, visando aquisição de hábitos alimentares saudáveis para melhoria da qualidade de vida: I - frutas, legumes e verduras; II - sanduíches, pães, bolos, tortas e salgados e doces assados ou naturais: esfiha aberta ou fechada, coxinha e risoles assados, pão de batata, enroladinho, torta, quiche, fogazza assada, entre outros produtos similares; III - produtos a base de fibras: barras de cereais, cereais matinais, arroz integral, pães, bolos, tortas, biscoitos; IV - barras de chocolate menores de 30 g ou mista com frutas ou fibras; V - suco de polpa de fruta ou natural; VI - bebidas lácteas: sabor chocolate, morango, coco, capuccino, aveia, vitamina de frutas, entre outros produtos similares; VII - bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros). Artigo 9º - Os alimentos a serem comercializados serão especificados na minuta do contrato, integrante do Edital de Licitação, no caso de administração indireta. Artigo 10 - As Cantinas Escolares já existentes terão um prazo de cento e oitenta dias para regularem e adequarem suas situações, dentro dos critérios estabelecidos. Artigo 11 - A não observância do disposto nesta Portaria sujeita o infrator às sanções administrativas, civis e criminais previstas na legislação em vigor. Artigo 12 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO 3 DECLARAÇÃO DE ESTAR CIENTE DAS NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DAS CANTINAS, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA COGSP/CEI/DSE DE 23/03/2005 e DE QUE IRÁ EXPLORAR PESSOALMENTE A CANTINA ESCOLAR. Nome da Empresa ou Pessoa Física, CNPJ/CPF __________________________, sediada (endereço completo), inscrito para Licitação para Exploração indireta da Cantina Escolar da ETEC Conselheiro Antonio Prado, declara estar ciente das NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DAS CANTINAS, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA COGSP/CEI/DSE DE 23/03/2005 e que irá explorar pessoalmente o funcionamento da Cantina Escolar. Campinas, _______ de julho de 2017. Identificação e Assinatura do Licitante

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Anexo 4

Cronograma – Licitação Cantina Escolar – ETECAP - 2017 Publicação do Aviso de Abertura de Licitação no Site da Escola: 19/05/2017 Publicação do Aviso de Abertura de Licitação no Diário Oficial: 19/05/2017 Prazo de Retirada do Edital: das 08h30min do dia 22/05/2017 até as 16h00min do dia 26/05/2017 Prazo de entrega das propostas: Até as 14h00min do dia 05/06/2017 Abertura dos envelopes: 05/06/2017 14h15minh – Serão abertos os envelopes de “HABILITAÇÃO” 14h45minh – Abertura dos envelopes de “PROPOSTA” Divulgação Oficial do Resultado da Licitação a partir das 14h00min do dia 14/06/2017 Prazo para recurso: 19, 20 e 21/06/2017 Divulgação do Resultado da Licitação após análise dos recursos: 23/06/2017 Assinatura do contrato: 26/06/2017 Início da Vigência do Contrato: 18/07/2017 Prazo máximo para manifesto de interesse em prorrogar o contrato: até 03/06/2018 Término da Vigência do Contrato: 17/07/2017

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Anexo 5

Refeições – Tipo e qualidade dos produtos Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: a) As refeições deverão ser fornecidas dentro dos seguintes horários: Almoço: das 11h15min às 13h15min e Jantar das 18h00min às 19h15min b) O almoço será servido em pratos de louça ou vidro e portados em bandejas plásticas; c) Deverá haver no balcão galheteiro, farinheira, pimenta, molho inglês, molho de soja e queijo tipo parmesão ou similar ralado (dias de massa); d) A CONTRATADA deverá estar capacitada para produzir por dia o número de refeições necessárias ao atendimento aos alunos, professores e funcionários; e) Os cardápios, acompanhamentos, complementos, e guarnições das refeições poderão ser fiscalizados por representantes da APM e ETECAP. f) A CONTRATADA deverá ter um Nutricionista, com registro no devido conselho de classe, que será o responsável pela elaboração de cardápio mensal e verificação da qualidade dos gêneros e demais detalhes técnicos necessários aos serviços. g) Tanto no almoço quanto no jantar deverão ser servidos, obrigatoriamente, no mínimo: arroz, feijão, saladas de verduras ou legumes, variando entre cozido e cru, 1 (um) tipo de guarnição, de acordo com a característica do prato principal a ser servido, 01 (um) tipo de prato principal, e uma opção em substituição. Durante o inverno, poderá ser servido um tipo de sopa diariamente. h) Somente será permitida a utilização de peixes dos tipos cação, porquinho, merluza, pescada e pescadinha. NÍVEIS DE QUALIDADE

Os seguintes itens devem ser obrigatoriamente observados quando do preparo das refeições: a) Somente será permitida a utilização de arroz agulhinha, tipo 1, limpo. b) Somente será permitida a utilização de feijão tipo 1, rosinha, jalo, roxinho, carioquinha, preto ou branco. c) Carnes contendo, obrigatoriamente, o carimbo SIF / DIPOA. d) Carnes grelhadas: filé mignon, picanha, coxão mole, alcatra, contrafilé, costela suína, maminha e fraudinha. e) Carnes cozidas: coxão duro, coxão mole, patinho, lombo, costela bovina e suína. f) Assados: coxão duro, lagarto, cupim, picanha e alcatra. g) Carnes à milanesa: coxão mole e alcatra. h) Carne moída: não será aceita essa preparação com cortes de carnes de segunda. i) Aves grelhadas, cozidas ou assadas: coxa, sobrecoxa ou filé (frango, peru ou chester). j) Carnes suínas: bisteca, pernil, lombo e tender. k) Defumados: chester, frango, e presunto. l) Embutidos: presunto magro, salame, paio e lingüiça suína (calabresa e portuguesa). m) Salgados: carne-seca, costela, lombo e toucinho. n) Espeto misto: carne bovina, suína, lingüiça, peito de frango, bacon, cebola e pimentão. o) Peixe ensopado: pescada, dourado, namorado e cação. p) Peixe frito: porquinho, pescada, tainha e dourado. q) Peixe assado: namorado, dourado, tainha e garoupa. r) Filé de peixe: pescada, pescadinha e merluza. s) Óleo para preparação: soja, milho, girassol e arroz de boa qualidade, refinados, sem

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colesterol, rico em polinsaturados e com alto teor de pureza. t) Azeite para saladas: azeite de oliva. u) Vinagre: de uva, de primeira qualidade, tinto ou branco. v) Sal: iodado em sache x) Ovos: tipo extra. y) Laticínios: de primeira qualidade, indicando procedência. z) Concentrados de tomates de marcas renomadas e conhecidas no mercado, não sendo permitido uso sistemático e acumulado dos mesmos. aa) Suco de polpa de fruta natural de primeira qualidade.

ab) Leite: tipo B. ac) Leite para preparações: em pó. ad) Farinha de trigo, milho, mandioca torrada e fubá: de primeira qualidade e marcas renomadas e conhecidas no mercado. ae) Frutas: de primeira qualidade. af) Verduras e legumes: de primeira qualidade. ag) Nos dias de massa, fornecer queijo tipo parmesão ou similar fresco ralado. ah) Na eventual falta de um componente do cardápio, o mesmo deverá ser substituído por outro do mesmo grupo de alimentos. A direção da escola deverá autorizar previamente a substituição. Observações: a) A contratada, face às oscilações normais de alunos, professores e funcionários da Escola, poderá fazer lista de reserva com antecedência para estimativa da quantidade de refeições que deverão ser fornecidas diariamente. b) A direção da ETECAP poderá de comum acordo com a CONTRATADA, autorizar a confecção de refeições para servidores de outros órgãos e demais trabalhadores exercendo tarefas nas instalações da ETECAP, bem como consultores, estagiários e visitantes oficiais, mediante reembolso; c) Todas as refeições poderão ser servidas também em embalagens descartáveis aos usuários que assim solicitarem.