CONCURSO 01/11 FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NA CANTINA...

22
Estrada Florestal 3840-254 Gafanha da Boa Hora T (+351) 234 799 830 F (+351) 234 799 839 E [email protected] W www.epadrv.edu.pt NIPC 600 067 998 CONCURSO 01/11 FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NA CANTINA E SERVIÇOS DE BAR NO BUFETE DA ESCOLA PROFISSIONAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DE VAGOS CADERNO DE ENCARGOS

Transcript of CONCURSO 01/11 FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NA CANTINA...

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998

CONCURSO 01/11

FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NA CANTINA E SERVIÇOS DE BAR NO

BUFETE DA ESCOLA PROFISSIONAL DE AGRICULTURA E

DESENVOLVIMENTO RURAL DE VAGOS

CADERNO DE ENCARGOS

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998

ÍNDICE

A – CLÁUSULAS JURÍDICAS E TÉCNICAS GERAIS

1 – Disposições gerais

1.1 – Âmbito de aplicação

1.2 – Legislação aplicável

1.3 – Documentos contratuais

1.4 – Dúvidas e omissões

1.5 – Objecto do contrato

1.6 – Partes contratantes

1.7 – Subcontratação

1.8 – Alterações relativas ao fornecedor

1.9 – Notificações, informações e comunicações

1.10 – Caução

1.11 – Protecção de mão-de-obra

2 – Preços e liquidação de contas

2.1 – Preço de refeição

2.2 – Envio de facturas

2.3 – Aceitação de facturas

2.4 – Reclamação

2.5 – Liquidação final

3 – Execução da prestação

3.1 – Requisitos do fornecimento

3.2 – Prazo de execução

3.3 – Serviço de refeições

3.4 – Suspensão de fornecimento

3.5 – Armazenagem, transporte e conservação

3.6 – Instalações, equipamento e outro material

3.7 – Penalidades

4 – Verificação da execução

4.1 – Verificação quantitativa

4.2 – Verificação qualitativa

4.3 – Verificação de distribuição

4.4 – Decisão após a verificação

4.5 – Controlo

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998

5 – Rescisão do contrato

5.1 – Rescisão por iniciativa do adjudicante

5.2 – Rescisão por conta do adjudicatário

5.3 – Produção de efeitos

5.4 – Indemnizações

6 – Diferendos e litígios

6.1 – Diferendo entre adjudicante e o adjudicatário

B – CLÁUSULAS JURÍDICAS E TÉCNICAS ESPECIAIS

1 – Objecto do contrato

2 – Execução e distribuição

3 – Operações e verificação

4 – Instalações, equipamento, material e manutenção

5 – Pessoal

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998

A – CLÁUSULAS JURÍDICAS E TÉCNICAS GERAIS

1 – Disposições Gerais

1.1 – Âmbito de aplicação

O presente Caderno de Encargos de cláusulas jurídicas e técnicas aplica-se ao contrato

a celebrar entre a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos e o

fornecedor a quem for feita a adjudicação do fornecimento de refeições e serviços de bufete.

1.2 – Legislação aplicável

1.2.1 – Na celebração do contrato a que se refere a cláusula anterior observar-se-á:

a) O disposto nos diplomas legislativos e regulamentares referentes à aquisição

de bens e serviços e ao fornecimento de refeições nos refeitórios da administração pública e

demais legislação aplicável;

b) Os documentos constitutivos do Caderno de Encargos.

1.2.2 – Para efeitos da alínea b) da cláusula 1.2.1, consideram-se documentos

constitutivos do Caderno de Encargos os seguintes:

a) Cláusulas Jurídicas e Técnicas Gerais;

b) Cláusulas Jurídicas e Técnicas Especiais.

1.3 – Documentos contratuais

Consideram-se documentos contratuais:

a) O Contrato;

b) O Caderno de Encargos;

c) O Programa.

1.4 – Dúvidas e omissões

1.4.1 – As dúvidas surgidas na interpretação dos documentos contratuais deverão ser

submetidas à apreciação da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de

Vagos, antes da celebração do contrato ou, se tal não for possível, por motivo justificado e

sem negligência ou dolo do fornecedor, logo que as mesmas ocorram.

1.4.2 – A falta de cumprimento do disposto na cláusula anterior torna o fornecedor

responsável por todas as consequências da errada interpretação que haja feito.

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998

1.4.3 – As dúvidas e as eventuais divergências entre os vários documentos integrantes

do contrato serão resolvidas pelos critérios legais de interpretação ou, quando tal não for

possível, de acordo com as seguintes regras:

a) O estabelecido no Contrato prevalece sobre o que conste de todos os demais

documentos;

b) O estabelecido no Caderno de Encargos prevalece sobre os restantes

documentos;

c) Em caso de contradição das disposições integrantes do Caderno de Encargos

e demais documentos, prevalecem as que sejam mais favoráveis à Escola Profissional de

Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos.

1.4.4 – Os casos não previstos nos documentos contratuais serão resolvidos mediante

recurso à lei geral e, supletivamente, às normas aplicáveis aos casos análogos.

1.5 – Objecto do contrato

O contrato tem por objecto o fornecimento de refeições e serviços de bufete na Escola

Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos, de acordo com a sua tipologia

constante no Anexo III e nas condições estabelecidas no presente Caderno de Encargos.

1.6 – Partes contratantes

1.6.1 - As partes contratantes são:

a) A Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos;

b) O fornecedor ou adjudicatário.

1.6.2 – A Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos,

organismo público, tem competência para celebrar o contrato com o fornecedor.

1.6.3 – O fornecedor ou adjudicatário é a pessoa singular ou colectiva, como tal

legalmente reconhecida, com poderes bastantes para contratar.

1.6.4 – A Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos será

representada pelos seus dirigentes com poderes para a celebração do contrato.

1.7 – Subcontratação

Não se reconhece para quaisquer efeitos a existência a subcontratação.

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998

1.8 – Alterações relativas ao fornecedor

O fornecedor ou adjudicatário deverá informar a Escola Profissional de Agricultura e

Desenvolvimento Rural de Vagos das alterações verificadas durante a execução do contrato e

referentes:

a) Aos poderes de representação nos contratos de fornecimentos de refeições

celebrados;

b) Ao nome ou denominação social;

c) Ao endereço ou sede social;

d) A qualquer outros factos que alterem de modo significativo a sua situação.

1.9 – Notificação, informação e comunicações

1.9.1 – As notificações, informações e comunicações a enviar por qualquer das partes

deverão ser efectuadas por escrito com suficiente clareza, por forma a que o destinatário fique

ciente da respectiva natureza e conteúdo.

1.9.2 – No processo de concurso as notificações serão sempre feitas pelo correio, sob

registo, com aviso de recepção.

1.10 – Caução

1.10.1 – O concorrente adjudicatário prestará a caução em qualquer das modalidades

previstas na lei, no montante de 2,5% do valor previsto da adjudicação, fazendo a respectiva

prova em oito dias a contar da data em que lhe foi comunicada a adjudicação.

1.10.2 – O adjudicatário perde o direito à caução:

a) Se não comparecer no dia, hora e local fixados para a assinatura do contrato

e não houver sido impedido de o fazer por motivo alheio à sua vontade que seja reputado

como justificação bastante;

b) Quando houver lugar a rescisão do contrato por causas imputáveis ao

adjudicatário.

1.10.3 – A perda da caução não prejudica uma acção de eventuais indemnizações,

tendo em vista a reintegração dos prejuízos sofridos.

1.10.4 – Findo o prazo de validade do contrato e cumpridas todas as formalidades, o

adjudicatário pode recorrer à restituição da caução.

1.10.5 – Na restituição da caução serão feitas as deduções que se tornem necessárias

nos termos do presente Caderno de Encargos.

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998

1.11 – Protecção de mão-de-obra

1.11.1 – O adjudicatário fica responsável pelo cumprimento de todas as obrigações

relativas à protecção e às condições de trabalho do seu pessoal, nos termos da legislação

aplicável, designadamente no que respeita ao seguro para cobertura de riscos de acidentes de

trabalho e doenças profissionais.

2 - Preços e liquidação de contas

2.1 – Preço da refeição/bufete

2.1.1. – Na formação do preço da refeição intervêm os seguintes factores:

a) Encargos com a matéria-prima alimentar;

b) Encargos com a matéria-prima não alimentar;

c) Encargos com o pessoal do refeitório: ordenados e salários, remunerações

adicionais e encargos sociais e com seguros;

d) Despesas gerais e administrativas;

e) Benefícios do fornecedor;

f) Outras.

2.1.2 – Os preços propostos pelos concorrentes consideram-se globais por refeições,

devendo ser apresentada a incidência de cada um dos factores no preço global da refeição.

2.2. – Envio de facturas

2.2.1 – O adjudicatário enviará nos primeiros oito dias do mês as facturas

discriminadas referentes ao número de refeições fornecidas durante o mês anterior, bem como

todos os elementos justificativos do montante a pagar.

2.3 – Aceitação de facturas

A Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos aceita ou

rectifica as facturas e notificará desse facto o adjudicatário num prazo máximo de oito dias.

2.4 – Reclamação

2.4.1 – Sempre que o adjudicatário deseje formular reservas à rectificação, deverá

apresentar, nos cinco dias subsequentes, reclamação em que especifique a natureza dos vícios,

erros ou faltas e os correspondentes valores a que se acha com direito.

2.4.2 – Findo o prazo fixado na cláusula anterior sem que o adjudicatário tenha

apresentado reclamação, entender-se-á que aceita a rectificação feita.

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998

2.5 – Liquidação final

Em todos os casos de caducidade ou de rescisão do contrato, proceder-se-á à

liquidação final reportada à respectiva data da produção de efeitos, incluindo as

indemnizações e outras deduções a fixar pela entidade adjudicante.

3 – Execução da proposta

3.1 – Requisitos dos fornecimentos

3.1.1 – O fornecimento de refeições e serviços/bufete terá de ser executado em perfeita

conformidade com as condições estabelecidas nos documentos contratuais;

3.1.2 – O adjudicatário é responsável pela qualidade e condições higio-sanitárias do

fornecimento de refeições, sendo da sua exclusiva responsabilidade a reparação de todos os

danos e prejuízos, em casos de intoxicação alimentar.

3.2 – Prazo e execução

3.2.1 – O adjudicatário fornecerá refeições (almoços/jantares) e prestará serviços de

bufete na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos todos os dias

úteis, durante a vigência do contrato, com excepção dos períodos de interrupção do calendário

escolar;

3.2.2 – O contrato terá vigência durante o ano lectivo 2011/2012;

3.2.3 – Decorrido o prazo do presente contrato, poderá o objecto do mesmo ser

renovado por ajuste directo, por igual período, de acordo com o disposto no artº 27º do D.L.

nº18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP).

3.3 – Serviço de refeições

3.3.1 – O adjudicatário fica obrigado a colocar as refeições nas linhas self-service do

refeitório da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos no

período indicado nas Cláusulas Jurídicas e Técnicas Especiais, tendo em conta a sua tipologia,

assim como a prestar o respectivo serviço de bufete;

3.3.2 – À Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos

compete aprovar as tabelas de preços relativas aos produtos vendidos no bufete, tendo como

referência os preços praticados actualmente (anexo IV);

3.3.3 – O horário de funcionamento previsto para as refeições abrange o período das

12h00 às 14h00, para almoço, e das 19h45 às 20h30, para jantar, e o horário de

funcionamento previsto para o bufete é das 8h00 às 17h30, podendo ser reformulado com

acordo prévio entre adjudicante e adjudicatário;

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998

3.4 – Suspensão de fornecimento

Sempre que se verifique uma suspensão parcial ou temporária por razões imputáveis

ao adjudicatário e que não sejam consideradas de força maior, constitui-se o adjudicatário na

obrigação de indemnizar a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de

Vagos por todos os prejuízos e danos sofridos.

3.5 – Armazenagem, transporte e conservação

3.5.1 – O fornecedor ou adjudicatário é responsável pelo cumprimento das regras

higio-sanitárias exigíveis regulamentarmente e pelas normas de HACCP.

3.6 – Instalações e equipamentos

3.6.1 – Instalações

A Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos coloca à

disposição do adjudicatário as instalações do refeitório e do bufete;

3.6.2 – Equipamentos

A Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos colocará à

disposição do adjudicatário os equipamentos descritos no Anexo I e II, sendo da

responsabilidade do mesmo o fornecimento e instalação dos equipamentos constantes no

anexo V. Este equipamento destina-se à nova unidade de restauração em fase de conclusão, o

que poderá originar temporariamente a execução do presente contrato nas actuais instalações

de refeitório e de bar da Escola. O adjudicante arroga-se o direito de utilização dos

equipamentos referidos no anexo V, fora dos períodos previstos no ponto 3.3.3 do Caderno de

Encargos;

3.6.3 – O adjudicatário fica responsável pela utilização de todo o material,

equipamento e instalações cedidas, correndo por sua conta as perdas e danos verificados por

dolo ou negligência do seu pessoal. São da sua responsabilidade os custos inerentes à

utilização negligente de todos os recursos postos à sua disposição, incluindo os danos a

terceiros;

3.6.4 – Findo o contrato, as instalações, o equipamento e outro material serão

restituídos à Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos, no estado

em que se encontravam no momento de celebração do contrato;

3.6.5 – O adjudicatário é responsável pelos danos causados nas instalações,

equipamentos e material utilizado, que seja propriedade do adjudicante, ressalvado o desgaste

normal, resultante de uma utilização cuidadosa e diligente.

3.7 – Penalidades

O não cumprimento de cláusulas de execução do contrato, e se dele resultar qualquer

prejuízo, quer para os utentes quer para a Escola Profissional de Agricultura e

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998

Desenvolvimento Rural de Vagos, poderá constituir fundamento para a rescisão imediata do

contrato, com perda de caução e sem prejuízos das demais cauções previstas na lei e de outros

procedimentos que a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos

julgar dever adoptar.

4 – Verificação da execução

4.1 – Verificação quantitativa

As operações de verificação quantitativa têm por objectivo comprovar a

conformidade:

a) das quantidades globais adquiridas com quantidades a fornecer em cada dia;

b) dos componentes de cada prato com as quantidades fixadas na legislação em

vigor.

4.2 – Verificação qualitativa

As operações de verificação qualitativa têm por objectivo comprovar a conformidade:

a) da qualidade dos géneros incorporados adquiridos com especificações

fixadas;

b) da qualidade das refeições fornecidas com as especificações legal e

contratualmente fixadas.

4.3 – Verificação e distribuição

4.3.1 – O adjudicatário deverá expor, sempre que possível, em local bem visível, os

pratos confeccionados e demais componentes da ementa do próprio dia;

4.3.2 – O fornecedor ou o seu representante deverá assistir à distribuição das refeições;

4.3.3 – À ausência do fornecedor ou seu representante não obsta a que proceda às

operações de verificação constantes nas Cláusulas Jurídicas e Técnicas Especiais;

4.3.4 – A Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos ou

seu representante, poderá efectuar, no período de preparação e distribuição das refeições, as

operações de verificação quantitativa e qualitativa que não necessitem senão de um exame

sumário.

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998

4.4 – Decisão após a verificação

4.4.1 – Após a verificação quantitativa e qualitativa das matérias-primas adquiridas, o

representante da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos aceita

ou rejeita as mesmas;

4.4.2 – Após a verificação dos componentes da ementa confeccionada, o representante

da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos aceita ou rejeita

parcial ou totalmente a ementa;

4.4.3 – Em caso de rejeição dos géneros incorporados ou da ementa, o adjudicatário

deverá proceder à sua substituição imediata por produtos idênticos ou sucedâneos, sem

prejuízo do funcionamento normal do refeitório;

4.4.4 – Se a situação prevista na cláusula anterior não se verificar, o adjudicatário

indemnizará a Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos nas

condições estabelecidas para a suspensão de fornecimentos;

4.4.5 – Todos os encargos com a substituição, devolução ou destruição dos géneros

incorporados ou das ementas rejeitadas serão suportados exclusivamente pelo adjudicatário;

4.4.6 – Em casos devidamente justificados, a Escola Profissional de Agricultura e

Desenvolvimento Rural de Vagos poderá mandar proceder a ensaios laboratoriais em

organismos oficiais competentes, nos termos constantes das Cláusulas Jurídicas e Técnicas

Especiais.

4.5 – Controlo

4.5.1 – O fornecedor obriga-se a facultar a visita das instalações e o exame dos

produtos em fase de armazenagem, preparação e confecção ao representante da Escola

Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos, bem como a serviços e

organismos com competência específica;

4.5.2 – O exercício de direito de visita a que alude a cláusula anterior não iliba o

fornecedor da responsabilidade pelo fornecimento das refeições nem limita o direito de

rejeição por parte da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos.

5 – Rescisão do contrato

O direito à rescisão do contrato poderá ser exercido pela entidade adjudicante ou pelo

adjudicatário, nos termos do presente Caderno de Encargos.

5.1 – Rescisão por iniciativa do adjudicante

5.1.1 – A entidade adjudicante poderá rescindir total ou parcialmente o contrato

sempre que, por razões imputáveis ao adjudicatário, o normal funcionamento de refeições aos

seus utentes se encontre gravemente prejudicado;

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998

5.1.2 – Para efeitos do disposto no número anterior, constituem condições rescisórias,

designadamente:

a) A utilização abusiva ou acentuada deterioração das instalações, equipamento

e material;

b) A prática de actos com dolo ou negligência que prejudiquem a quantidade

ou afectem a qualidade do fornecimento de refeições ou o normal funcionamento do

refeitório;

c) A oposição às visitas ou operações de verificação e controlo;

d) A falta de cumprimento, em devido tempo, das suas obrigações contratuais.

5.1.3 – A rescisão do contrato com base nas cláusulas 5.1.1 e 5.1.2 determinará a

perda total ou parcial do direito à caução prestada e não dará lugar a qualquer indemnização

por parte do adjudicante;

5.1.4 – O disposto na cláusula anterior não prejudicará o pagamento dos fornecedores

já efectuados em conformidade com as cláusulas contratuais.

5.2 – Rescisão por iniciativa do adjudicatário

5.2.1 – O adjudicatário poderá exercer o direito à rescisão nos casos previstos no

Caderno de Encargos ou na lei;

5.2.2 – Em caso de rescisão por razões imputáveis ao adjudicante, o adjudicatário terá

direito a ser indemnizado pelos danos emergentes e lucros cessantes.

5.3 – Produção de efeitos

5.3.1 – A rescisão do contrato produz efeitos a partir da data fixada na respectiva

notificação, sem prejuízos do disposto na cláusula 5.2.2;

5.3.2 – A cessação dos efeitos do contrato não prejudica o exercício de

responsabilidade civil ou criminal por actos ocorridos durante a execução do contrato;

5.3.3 – Em casos de rescisão, o adjudicatário não goza do direito de retenção, devendo

entregar imediatamente, as instalações e equipamentos por si utilizados;

5.3.4 – O tribunal competente para dirimir quaisquer questões emergentes do contrato

de concessão a celebrar ao abrigo do presente Caderno de Encargos é o Tribunal

Administrativo de Vagos, com expressa renúncia a qualquer outro.

5.4 – Indemnizações

A fixação e pagamento de indemnização ao adjudicatário depende de requerimento do

interessado, acompanhado dos elementos justificativos, da apresentação num prazo não

superior a cinco dias úteis a contar da verificação do facto que lhe deu origem.

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998

6 – Diferendos e litígios

6.1 – Diferendo entre adjudicante e adjudicatário

Qualquer litígio resultante da interpretação, validade ou execução do contrato será

dirimido pelo Tribunal Administrativo de Vagos.

B – CLÁUSULAS JURÍDICAS E TÉCNICAS ESPECIAIS

1 – Objecto do contrato

1.1 – O contrato tem por objecto o fornecimento de refeições (almoços/jantares) e

serviços/bufete na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos,

conforme especificações constantes no Caderno de Encargos, durante o calendário escolar

definido no início do ano lectivo pela escola, com a excepção do bufete, que deverá funcionar

igualmente durante os dias de reuniões de avaliação;

1.2 – As refeições deverão ser confeccionadas com alimentos em bom estado sanitário,

de boa qualidade e de acordo com boas técnicas de confecção, segundo ementas a aprovar

previamente com a antecedência a mínima de quinze dias, pela Escola Profissional de

Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos;

1.3 – Composição da refeição:

1.1 A composição da refeição, bem como dos artigos disponíveis no bar, deve ser

quantitativa e qualitativamente equilibrada e obedecer aos critérios referentes a uma

alimentação racional e saudável, segundo as normas gerais estipuladas na legislação aplicável.

1.2 – No caso de se esgotar a ementa do dia, será a mesma substituída por outra, desde

que respeite os requisitos legalmente fixados.

1.3 – As ementas deverão ser acompanhadas da lista de componentes de cada prato, da

ficha técnica e, bem assim, das respectivas capitações.

2 – Execução e distribuição

2.1 – A prestação deve ser executada em conformidade com todas as cláusulas

contratuais e demais legislação aplicável, de modo a garantirem-se as características técnicas

gerais das refeições e o adequado funcionamento do refeitório tendo em consideração a sua

tipologia;

2.2 – O adjudicatário deverá afixar em lugar bem visível:

a) A ementa semanal;

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998

b) As tabelas dos preços a praticar no bufete, previamente aprovadas pela

Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos.

2.3 – O acesso ao refeitório, a marcação e o pagamento das refeições constarão do

regulamento a elaborar pela Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de

Vagos.

3 – Operações de verificação

3.1 – As operações de verificação sanitária, qualitativa e quantitativa incidem sobre os

géneros a incorporar nas refeições e sobre os pratos já confeccionados.

3.2 – A verificação será exercida pela Escola Profissional de Agricultura e

Desenvolvimento Rural de Vagos ou, caso se justifique, pelos competentes organismos

oficiais.

3.3 – A Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos ou seu

representante poderão, a qualquer momento, e sempre que entenderem, tomar amostras e

mandar proceder às análises, ensaios e provas em laboratórios oficiais e, bem assim,

promover as diligências necessárias para verificar se se mantêm os requisitos exigidos. As

amostras serão sempre tomadas em triplicado e levarão as indicações necessárias à sua

identificação.

3.4 – Os géneros incorporados que não satisfaçam as necessárias condições sanitárias

e qualitativas serão rejeitados e considerados como não fornecidos e não poderão entrar na

confecção de outras refeições, devendo o fornecedor substituir e remover, de imediato e por

sua conta, as matérias-primas rejeitadas. Se a remoção não for efectuada, poderá a Escola

Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos efectuá-la a expensas do

adjudicatário.

4 – Instalações, equipamento, material e manutenção

4.1 – As instalações, o equipamento e restante material constarão de inventário a

anexar ao contrato.

4.2 – Consideram-se instalações do refeitório:

4.2.1 – A cozinha, as áreas de apoio e distribuição do serviço de refeições, de lavagem

de louça, sala de refeição, sanitários e anexos.

4.3 – O fornecedor deverá, antes de apresentar a sua proposta, tomar conhecimento

directo das instalações, do equipamento e do material do refeitório.

4.4 – O adjudicatário é responsável pela manutenção das instalações, à excepção de

alterações e intervenção na estrutura base das mesmas, bem como de todo o equipamento sem

limite de substituição de peças e sem prejuízo de normal funcionamento de refeitório.

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998

4.5 – As instalações, o equipamento e o material deverão apresentar-se sempre em

boas condições de higiene e conservação.

4.6 – O adjudicatário é responsável pelas operações diárias de limpeza, desinfecção

das instalações, pelos encargos com os materiais e os produtos adequados e, artigos de higiene

utilizados nos sanitários do pessoal. O adjudicatário deve zelar pela correcta utilização dos

materiais e produtos de limpeza, evitando o seu uso abusivo, excessivo ou a sua aplicação

errada.

4.7 – O fornecimento de toalhetes de papel para os tabuleiros, sacos de plástico ou de

papel, guardanapos de papel e o empacotamento de talheres e do pão é obrigatório e da

responsabilidade do adjudicatário.

4.8 – As desinfecções periódicas das instalações serão por conta do adjudicatário.

4.9 – Os encargos com a água, gás, telefone e electricidade são assumidos pelo

adjudicante; em contrapartida, o adjudicatário pagará uma mensalidade de 1,00 € por refeição

confeccionada, para comparticipação nas referidas despesas e disponibilização das instalações

da cozinha, refeitório e bufete.

5 – Pessoal

5.1 – O adjudicatário é responsável por todas as obrigações relativas ao seu pessoal,

pela disciplina e aptidão profissional do mesmo, bem como pela reparação de prejuízos por

ele causados nas instalações, equipamento, material e a terceiros.

5.2 – O pessoal deverá estar devidamente identificado e observar as regras de higiene

individual no decorrer de todas as operações inerentes à sua actividade e apresentar-se

devidamente fardado, de acordo com as exigências previstas na legislação aplicável ao

pessoal de indústria hoteleira, pertencendo as respectivas sanções e encargos ao adjudicatário.

5.3 – A Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos poderá

solicitar ao adjudicatário, sempre que o julgue conveniente, os seguintes elementos:

a) Número de pessoas em serviço no refeitório/bufete;

b) Categoria e vencimento comprovados pelas folhas de desconto para a

Segurança Social;

c) Horários de trabalho;

d) Apólice de seguro do pessoal em serviço no refeitório/bufete.

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998

ANEXO I

INVENTÁRIO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS EXISTENTES NO

REFEITÓRIO

Designação Quantidade

Abre-latas 1

Alguidar inox 2

Apoio talheres, pão e tabuleiros 1

Arca frigorífica 2

Bacia plástica 6

Balança decimal 1

Balde lixo plástico 6

Balde plástico 3

Banca inox com dois tanques 2

Banca inox com um tanque 3

Banho-maria c/ quatro couvetes e respectivas tampas 1

Basculante industrial 1

Cadeiras 85

Cafeteira 3

Câmara frigorífica para sobremesa 1

Carro porta tabuleiros 1

Chapa grelhadora industrial 1

Colher 188

Colher de pau 1

Colher grande 4

Colher sobremesa 158

Copo 5

Cutelo 1

Descascador batata 1

Escamador 1

Escorredor pequeno 2

Escumadeira 2

Espátula inox 3

Espátula plástico 3

Esquentador 1

Exaustor com dois favos 1

Exaustor com oito favos 1

Faca 196

Faca de cozinha 1

Faca cutelo 2

Faca eléctrica 1

Faca sobremesa 97

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998

Fogão industrial 1

Forma bolo 5

Forma pudim 1

Forma tarte 3

Forno industrial 1

Frigorífico com duas portas 1

Fritadeira industrial 2

Fuzil escorredor 1

Galheteiros 3

Garfo 234

Garfo grande 1

Garfo sobremesa 111

Máquina de água 1

Máquina de hamburguers 1

Máquina refrigerada de sumo 1

Máquina lavar louça industrial 1

Mesa de apoio com gavetas 1

Mesa de cozinha inox 2

Mesas escolares 25

Panela 6

Panela sopa industrial 1

Passevite industrial 1

Peladora industrial de batatas 1

Picadora industrial 1

Pinça 5

Pio lava-mãos inox 2

Prateleira inox 2

Prato 175

Prato sobremesa 149

Queimador leite-creme 1

Raspador de cenoura 1

Salazar 1

Sertã 4

Sistema de pagamento 1

Tabuleiro alumínio 2

Tabuleiro escorredor inox 2

Tabuleiro ferro 2

Tabuleiro inox 26

Tabuleiro self 121

Tabuleiro talheres 2

Taça grande inox 2

Taça pequena inox 3

Taça sobremesa 112

Tacho 9

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998

Tesoura de peixe 2

Tigela 90

Varinha mágica industrial 1

ANEXO II

INVENTÁRIO DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES NO BUFETE

Designação Quantidade

Copo de galão 24

Cortadora de carnes frias 2

Bancada frigorífica de conservação 1

Banca com dois tanques 1

Bancada inox de apoio 1

Armário 2

Estante 2

Vitrina refrigerada 1

Colher de galão 24

Leiteira térmica 1

Máquina de lavar louça 1

Torradeira eléctrica simples 1

Mesa de apoio sem gavetas 2

Mesa de apoio com gavetas 1

Monitor táctil 1

Computador 1

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998

ANEXO III

Caracterização

e localização

Número de

lugares sentados

Média diária de

refeições

(estimativa)

Tipologia

Refeições e

horário previsto

Refeitório/Bufe

te da EPADRV

120 (aprox.)

280 (aprox.)

Confecção e

cozinha

própria

Bufete

Almoço (das

12h00 às 14h00)

Jantar (das

19h45 às 20h30)

Bufete (das

8h00 às 17.30

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998

ANEXO IV

PREÇÁRIO BUFETE (2011)

Designação Preço

Água c/ gás 0,45 €

Água mineral 0,33 l 0,20 €

Água mineral 0,50 l 0,30 €

Água mineral 1,5 l 0,50 €

Compal 0,90 €

Ice-tea e refrigerantes 0,90 €

Café e descafeinado 0,50 €

Galão e meia-de-leite 0,50 €

Copo de leite 0,25 €

Leite chocolatado 0,60 €

Chá 0,20 €

Pão c/ manteiga 0,25 €

Pão c/ queijo ou fiambre 0,45 €

Pão c/ queijo ou fiambre e manteiga 0,55 €

Pão misto 0,60 €

Croissant simples 0,50 €

Croissant c/ manteiga 0,60 €

Croissant c/ queijo ou fiambre 0,70 €

Croissant c/ queijo ou fiambre e manteiga 0,75 €

Croissant misto 0,90 €

Bolos e pastéis variados 0,55 €

Bolachas 0,50 €

Bolacha maria e bolacha água e sal 0,15 €

Iogurte aromas 0,55 €

Fruta 0,30 €

Chocolates 0,90 €

Halls 0,90 €

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998

ANEXO V

INVENTÁRIO DOS EQUIPAMENTOS POR CONTA DO ADJUDICATÁRIO

Designação Quantidade

Bancada inox neutra de apoio 2

Armário frigorífico simples de conservação 3

Vitrina frigorífica total p/ exposição c/ tampo de

trabalho em inox

1

Grelhador eléctrico de francesinhas 1

Campânula doméstica decorativa em aço inox 1

Bancada inox neutra de apoio 1540x600x850 1

Bancada inox neutra de apoio 2800x600x850 1

Armário mural para arrumo de louça

2000x400x620

2

Máquina industrial de cubos de gelo 1

Bancada inox neutra de apoio 2100x700x850 1

Bancada inox neutra de apoio 1200x700x850 1

Bancada refrigerada p/ pastelaria c/ tampo de

trabalho em pedra de granito

1

Batedeira industrial eléctrica 1

Lavadouro inox neutro 1

Câmara frigorífica de conservação p/ peixe 1

Câmara frigorífica de conservação p/ carnes 1

Câmara frigorífica de conservação de congelados 1

Linha de estanteria em alumínio com 4 níveis de

prateleiras

1

Armário mural p/arrumo de louça 1200x400x620 1

Demolhador refrigerado de bacalhau 1

Bancada inox neutra de apoio 1400x500x850 1

Bancada inox neutra de apoio 1000x500x850 1

Célula de abatimento rápido de temperatura 1

Máquina digital de embalar a vácuo 1

Forno convector misto a gás 1

Suporte base p/ forno convector 1

Bancada inox neutra de apoio c/ 3 gavetas

2000x700x850

1

Bancada inox neutra de apoio 1400x700x850 1

Bancada inox neutra de apoio 2000x700x850 1

Armário mural p/ arrumo de louça

2000x400x620

1

Fritadeira industrial simples a gás 1

Bancada neutra de apoio ao bloco quente

500x800x850

2

Estrada Florestal

3840-254 Gafanha da Boa Hora

T (+351) 234 799 830

F (+351) 234 799 839

E [email protected]

W www.epadrv.edu.pt

NIPC 600 067 998