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Ano 1 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017 Equipe médica especializada garante qualidade no atendimento do Hospital Nossa Senhora da Piedade O trabalho de reestruturação do Hospital Nossa Senhora da Piedade (HNSP) teve início em fevereiro deste ano, quando foi formada uma nova equipe médica, chefiada pelo neurologista, Dr. Ricardo Martelo, Diretor Técnico do HNSP. Segundo o Dr. Ricardo, estão ocorrendo melhorias em todos os setores do Hospital, com a contratação de profissionais capacitados e uma estrutura adequada para atender aos pacientes. “Atualmente os sul-paraibanos não precisam mais sair da cidade para receberem um atendimento hospitalar. Agora contamos com médicos especializados, plantões 24 horas, inclusive nos finais de semana, fazemos ultrassom, ecocardiograma, exames laboratoriais e temos medicamentos para o atendimento de urgência. Hoje sinto prazer em vir trabalhar neste Hospital, me sinto em casa aqui. A equipe é muito unida e todos os profissionais estão comprometidos com a qualidade do serviço – disse Ricardo. O Diretor Clínico do HNSP é o ginecologista e obstetra, Dr. Marco Antônio de Oliveira, responsável por diversos procedimentos realizados no Hospital, entre eles a Histerectomia, cirurgia que começou a ser realizada este ano e já beneficiou mais de 33 mulheres, sem nenhum custo para a população. O Dr. Marco Antônio destacou as melhorias realizadas no Hospital nestes 9 meses e que o objetivo é ampliar os serviços para o próximo ano. “Trabalho no HNSP há 30 anos e posso afirmar que o Hospital está muito bem. Em comparação a 2016 houve uma melhora de 100% e os pacientes estão sempre satisfeitos com o atendimento. Mas é claro que nossa meta é maior e em 2018 vamos ampliar os serviços oferecidos. Estamos caminhando em direção a isto” – destacou o Dr. Marco Antônio. Como forma de garantir que o cuidado dedicado aos pacientes seja ainda maior, a médica Cardiologista, Dra. Valéria Salazar, também passou a integrar a equipe do HNSP em fevereiro, realizando os serviços de clínica médica, acompanhamento dos pacientes internados, atendimento de urgência em pacientes cardíacos e a realização de novos exames, como o ecocardiograma. Para a Dra. Valéria, a Prefeitura, a Irmandade e a equipe médica estão trabalhando juntos pelo mesmo objetivo: transformar o HNSP num hospital de excelência. “O alinhamento de pensamento que vem acontecendo entre a Irmandade, a administração municipal e a equipe médica é algo raro de ver em outros Hospitais. O principal diferencial do trabalho que vem sendo realizado hoje em Paraíba do Sul é exatamente esta concordância de objetivos. É muito importante e precisa ser destacado que aqui existe um esforço muito grande para que as coisas aconteçam e isto vem permitindo que o Hospital funcione novamente” – afirmou Dra. Valéria. O clínico geral, Dr. Ilson Moreira, atende há mais de 10 anos no HNSP e também ressaltou a melhora que a unidade apresentou este ano. Para o Dr. Ilson, além da capacidade técnica dos médicos do Hospital, a humanização do atendimento é uma das prioridades da equipe. “A humanização em saúde pública é uma das coisas mais importantes no trabalho médico e não existe medicina de qualidade sem humanização. Diariamente nos deparamos com pacientes debilitados, e o primeiro medicamento que eles precisam receber é a atenção do médico. Toda a equipe de atendimento do HNSP trabalha de forma humanizada, sempre levando esperança para o paciente. Este é mais um aspecto das melhorias que vem ocorrendo no HNSP” – disse o Dr. Ilson.

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Ano 1 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

Equipe médica especializada garante qualidade no atendimento do Hospital Nossa Senhora da Piedade

O trabalho de reestruturação do

Hospital Nossa Senhora da Piedade

(HNSP) teve início em fevereiro

deste ano, quando foi formada uma

nova equipe médica, chefiada pelo

neurologista, Dr. Ricardo Martelo,

Diretor Técnico do HNSP. Segundo o

Dr. Ricardo, estão ocorrendo melhorias

em todos os setores do Hospital,

com a contratação de profissionais

capacitados e uma estrutura adequada

para atender aos pacientes.

“Atualmente os sul-paraibanos não

precisam mais sair da cidade para

receberem um atendimento hospitalar.

Agora contamos com médicos

especializados, plantões 24 horas,

inclusive nos finais de semana, fazemos

ultrassom, ecocardiograma, exames

laboratoriais e temos medicamentos

para o atendimento de urgência. Hoje

sinto prazer em vir trabalhar neste

Hospital, me sinto em casa aqui. A

equipe é muito unida e todos os

profissionais estão comprometidos

com a qualidade do serviço – disse

Ricardo.

O Diretor Clínico do HNSP é o

ginecologista e obstetra, Dr. Marco

Antônio de Oliveira, responsável por

diversos procedimentos realizados no

Hospital, entre eles a Histerectomia,

cirurgia que começou a ser realizada

este ano e já beneficiou mais de 33

mulheres, sem nenhum custo para a

população.

O Dr. Marco Antônio destacou as

melhorias realizadas no Hospital nestes

9 meses e que o objetivo é ampliar os

serviços para o próximo ano.

“Trabalho no HNSP há 30 anos e posso

afirmar que o Hospital está muito bem.

Em comparação a 2016 houve uma

melhora de 100% e os pacientes estão

sempre satisfeitos com o atendimento.

Mas é claro que nossa meta é maior

e em 2018 vamos ampliar os serviços

oferecidos. Estamos caminhando em

direção a isto” – destacou o Dr. Marco

Antônio.

Como forma de garantir que o

cuidado dedicado aos pacientes seja

ainda maior, a médica Cardiologista,

Dra. Valéria Salazar, também passou

a integrar a equipe do HNSP em

fevereiro, realizando os serviços de

clínica médica, acompanhamento dos

pacientes internados, atendimento de

urgência em pacientes cardíacos e a

realização de novos exames, como o

ecocardiograma.

Para a Dra. Valéria, a Prefeitura, a

Irmandade e a equipe médica estão

trabalhando juntos pelo mesmo

objetivo: transformar o HNSP num

hospital de excelência.

“O alinhamento de pensamento que

vem acontecendo entre a Irmandade,

a administração municipal e a equipe

médica é algo raro de ver em outros

Hospitais. O principal diferencial do

trabalho que vem sendo realizado hoje

em Paraíba do Sul é exatamente esta

concordância de objetivos. É muito

importante e precisa ser destacado

que aqui existe um esforço muito

grande para que as coisas aconteçam

e isto vem permitindo que o Hospital

funcione novamente” – afirmou Dra.

Valéria.

O clínico geral, Dr. Ilson

Moreira, atende há mais de 10 anos no

HNSP e também ressaltou a melhora

que a unidade apresentou este ano.

Para o Dr. Ilson, além da capacidade

técnica dos médicos do Hospital, a

humanização do atendimento é uma

das prioridades da equipe.

“A humanização em saúde

pública é uma das coisas mais

importantes no trabalho médico e

não existe medicina de qualidade

sem humanização. Diariamente nos

deparamos com pacientes debilitados,

e o primeiro medicamento que

eles precisam receber é a atenção

do médico. Toda a equipe de

atendimento do HNSP trabalha de

forma humanizada, sempre levando

esperança para o paciente. Este é mais

um aspecto das melhorias que vem

ocorrendo no HNSP” – disse o Dr. Ilson.

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Página 2 Ano 01 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

O SUL PARAIBANOÓrgão da Imprensa oficial do

Município de Paraíba do Sul-RJ

Lei 3.337 de

24 de Fevereiro de 2017.

EXPEDIENTE

Alessandro Cronge BouzadaPrefeito

Mariangela SantosVice Prefeita

Secretaria Municipal de Comunicação

Samuel RodriguesSecretário

Tamires SantanaJornalista

ImpressãoSumaúma Editora e Gráfica LTDA.

Tiragem:1000 exemplares.

Edição e DiagramaçãoPlugin Web

Av. Barão do Rio Branco, 3925 - Bom PastorJuiz de Fora - MG

(32) 3061-3179www.pluginweb.com.br

Rua Visconde de Paraíba, 11Centro - Paraíba do Sul-RJ

CEP 25850-000Tels.: (24) 2263-1052

/1477 / 1417

www.paraibadosul.rj.gov.brwww.facebook.com/prefeitu-

raparaibadosul

DECRETOS

DECRETO Nº 1.513/2017

EMENTA: REGULAMENTA A LEI

MUNICIPAL Nº 3.331 DE 16 DE DEZEMBRO

DE 2016, CONFORME ART. 4º E 5º. INCISO

II E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA

DO SUL, usando das atribuições de seu

cargo, nos termos da Lei Federal nº.

4.320/64 e a Lei Orçamentária Municipal nº.

3.331, de 16 de dezembro de 2016.

Decreta:

Art.1º - Ficam Suplementadas, no

Orçamento em vigor, por anulação de

dotação, conforme art. 5º, Inciso II da Lei

3.331/2016, as dotações contidas no Anexo

II.

Art.2º - Ficam Suplementadas, no

Orçamento em vigor, por anulação de

dotação, conforme art. 4º da Lei 3.331/2016,

as dotações contidas no Anexo I.

Art.3º - Os recursos para fazer face

às Suplementações referidas nos art. 1º

2º provêm de anulação das dotações

orçamentárias descritas nos Anexos I e II

deste Decreto.

Art.4º - Este decreto entrará em vigor

na data de sua assinatura e afixação no

quadro, referendando-se mediante regular

publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Paraíba do Sul,

30 de junho de 2017.

ATOS DO GOVERNO

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Página 3Ano 01 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

Extrato

Extrato de Termo de Acordo de

Parcelamento/Reparcelamento e

Confissão de Débitos Previdenciários

Termo de Acordo de Reparcelamento

e Confissão de Débitos Previdenciários

(Acordo CADPREV nº 01714/2017)

Município de Paraíba do Sul e Instituto de

Previdência de Paraíba do Sul – PREVSUL.

Data da Assinatura 10/11/2017

Do Objeto O Instituto de Previdência

de Paraíba do Sul-PREVSUL é Credor

junto ao Devedor Município de Paraíba

do Sul da quantia de R$ 21.550.103,25

(vinte milhões e quinhentos e cinquenta

mil e cento e três reais e vinte e cinco

centavos), correspondentes aos valores de

Contribuição Patronal (200 meses) devidos

e não repassados ao Regime Próprio de

Previdência Social – RPPS dos servidores

públicos, relativo ao período de 04/2004 a

10/2015.

Do Pagamento O montante de R$

21.550.103,25 (vinte e um milhões e

quinhentos e cinquenta mil e cento e três

reais e vinte e cinco centavos), será pago

em 200 (duzentas) parcelas mensais e

sucessivas de R$ 107.750,52 (cento e

sete mil e setecentos e cinquenta reais e

cinquenta e dois centavos)

Termo de Acordo de Parcelamento e

Confissão de Débitos Previdenciários

(Acordo CADPREV nº 01715/2017)

Município de Paraíba do Sul e Instituto de

Previdência de Paraíba do Sul – PREVSUL.

Data da Assinatura 10/11/2017

Do Objeto O Instituto de Previdência

de Paraíba do Sul-PREVSUL é Credor

junto ao Devedor Município de Paraíba

do Sul da quantia de R$ 10.538.060,68

(dez milhões e quinhentos e trinta e oito

mil e sessenta reais e sessenta e oito

centavos), correspondentes aos valores de

Contribuição Patronal (200 meses) devidos

e não repassados ao Regime Próprio de

Previdência Social – RPPS dos servidores

públicos, relativo ao período de 11/2015 a

03/2017.

Do Pagamento O montante de R$

10.538.060,68 (dez milhões e quinhentos e

trinta e oito mil e sessenta reais e sessenta

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e oito centavos), será pago em 200

(duzentas) parcelas mensais e sucessivas

de R$ 52.690,30 (cinquenta e dois mil e

seiscentos e noventa reais e trinta centavos)

Termo de Acordo de Parcelamento e

Confissão de Débitos Previdenciários

(Acordo CADPREV nº 01716/2017)

Município de Paraíba do Sul e Instituto de

Previdência de Paraíba do Sul – PREVSUL.

Data da Assinatura 10/11/2017

Do Objeto O Instituto de

Previdência de Paraíba do Sul-PREVSUL

é Credor junto ao Devedor Município de

Paraíba do Sul da quantia de R$ 1.123.917,02

(um milhão e cento e vinte e três mil

e novecentos e dezessete reais e dois

centavos), correspondentes aos valores de

Contribuição de Segurados (200 meses)

devidos e não repassados ao Regime

Próprio de Previdência Social – RPPS dos

servidores públicos, relativo ao período de

07/2016 a 12/2016.

Do Pagamento O montante de R$

1.123.917,02 (um milhão e cento e vinte e três

mil e novecentos e dezessete reais e dois

centavos), será pago em 200 (duzentas)

parcelas mensais e sucessivas de R$

5.619,59 (cinco mil e seiscentos e dezenove

reais e cinquenta e nove centavos).

Termo de Acordo de Reparcelamento

e Confissão de Débitos Previdenciários

(Acordo CADPREV nº 01741/2017)

Município de Paraíba do Sul e Instituto de

Previdência de Paraíba do Sul – PREVSUL.

Data da Assinatura 10/11/2017

Do Objeto O Instituto de

Previdência de Paraíba do Sul-PREVSUL

é Credor junto ao Devedor Município de

Paraíba do Sul da quantia de R$ 544.364,03

(quinhentos e quarenta e quatro mil e

trezentos e sessenta e quatro reais e três

centavos), correspondentes aos valores de

Contribuição de Segurados (200 meses)

devidos e não repassados ao Regime

Próprio de Previdência Social – RPPS dos

servidores públicos, relativo ao período de

04/2004 a 12/2004.

Do Pagamento O montante de R$

544.364,03 (quinhentos e quarenta e

quatro mil e trezentos e sessenta e quatro

reais e três centavos), será pago em 200

(duzentas) parcelas mensais e sucessivas

de R$ 2.721,82 (dois mil e setecentos e vinte

e um reais e oitenta e dois centavos).

Portarias

PORTARIA N.º 105/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER ( 15 ) quinze meses de Licença

Premio, a ADEMIR TAVARES MOTTA,

Encarregado de Obras , lotado na Secretaria

Municipal de Transportes, Obras e Projetos,

no período de 19/06/2017 a 19/09/2018, de

acordo com o processo 2017/5/3267.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 21 de junho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 106/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER ( 15 ) quinze meses de Licença

Premio, a GERSON RANGEL BRASIL,

Matricula E-136, Medico, lotado na

Secretaria Municipal de Saúde, no período

de 30/06/2017 a 30/09/2018, de acordo

com o processo 2017/3/2473.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 27 de junho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 108/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

C O N C E D E R ( 12 ) doze meses de Licença

Premio, a CLENILCE DE CARVALHO,

Matricula E-079, Professor I, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, no

período de 17/07/2017 a 17/07/2018, de

acordo com o processo 2017/6/4041.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 30 de junho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º109/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER ( 12 ) doze meses de Licença

Premio, a ADIR CATARINA DA COSTA

MARTINS, Matricula E-416, Professor I,

lotada na Secretaria Municipal de Educação,

no período de 17/07/2017 a 17/07/2018, de

acordo com o processo 2017/6/4052.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 30 de junho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º111/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER ( 03 ) três meses de Licença

Premio, a JULIANA DE OLIVEIRA

MEDEIROS, Matricula E-877, Professor I,

lotada na Secretaria Municipal de Educação,

no período de 22/08/2017 a 22/11/2017, de

acordo com o processo 2017/5/3790.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 27 de junho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 110/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER ( 12 ) doze meses de Licença

Premio, a Maria de Lourdes dos Santos

Medeiros, Matricula E-264, Merendeira,

lotada na Secretaria Municipal de Educação,

no período de 03/07/2017 a 03/07/2018,

de acordo com o processo 2017/6/4084.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 30 de junho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 112/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER progressão funcional, as

professoras abaixo relacionadas, de acordo

com a Lei 2278/2002, Artigo 29, a partir de

01/07/2017:

Nome Padrão Salarial

Aline Xavier de Lima B

Ana Lucia de Campos Guedes H

Christiane Pureza da Silva H

Claudia Helena g Bitencourt H

Joseli Marciano Pereira H

Lucia Helena Marques Simões Figueira H

Luciana Medeiros de Barros H

Marcia Silveira Guedes Duarte H

Maria de Fatima dos Santos Carlos H

Maria Eduarda P G Visconti H

Vanete Ramos H

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 30 de junho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º116/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER ( 06 ) seis meses de Licença

Premio, a Anilza Freitas Soares, Matricula

E-1300, Merendeira, lotada na Secretaria

Municipal de Educação, no período de

17/07/2017 a 17/01/2018, de acordo com o

processo 2017/7/4911.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 12 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 119/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER ( 15 ) quinze meses de Licença

Premio, a Jorge Fernando Guimarães, Matricula

E-179, Encarregado, lotado na Secretaria

Municipal de Transportes, Obras e Projetos,

no período de 03/07/2017 a 03/10/2018, de

acordo com o processo 2017/6/4187.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 14 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 126/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

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Página 5Ano 01 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoa abaixo

relacionadas, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 20/06/2017 a 18/07/2017

NOME

JEFERSON DA COSTA PEREIRA

CARGO

PROFESSOR II - INGLES

SECRETARIA

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 18 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º127/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoa abaixo

relacionadas, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 19/06/2017 a 18/07/2017:

NOME

REGINA DA SILVA VIEIRA

CARGO

PROFESSOR II - GEOGRAFIA

SECRETARIA

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 18 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 128/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoa abaixo

relacionadas, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 07/07/2017 a 07/01/2018

CLAUDIO MEROTTO AGUIAR

MEDICO ANGIOLOGISTA

SEC MUNIC DE SAÚDE

DANIELLE LARANJA ALBERTO

NUTRICIONISTA

SEC MUNC DE SAUDE

ELIZABET SANTOS DE OLIVEIRA

ASSISTENTE SOCIAL

SEC MUNIC DE SAUDE

HERIKA DE ALMEIDA PINTO

NUTRICIONISTA

SEC MUNIC DE SAUDE

JULIANA GUIMARAES DE ABREU

MEDICA HEMATOLOGISTAQ

SEC MUNIC DE SAUDE

LUCIANA COSTA NASCIMENTO

MEDICA GASTRO

SEC MUNIC DE SAUDE

MARINEZ AMARAL FRANCISCO

AUX CONS DENTARIO

SEC MUNIC DE SAUDE

THAIANE ALMEIDA FERREIRA

ASSISTENTE SOCIAL

SEC MUNIC DE SAUDE

TIRLE OLIVEIRA GIVISIEZ

ASSISTENTE SOCIAL

SEC MUNIC DE SAUDE

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 18 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 129/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, a pessoa abaixo

relacionada, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 12/07/2017 a 12/01/2018

ALESSANDRO ALVES DE MORAES

FISIOTERAPEUTA

SEC MUNIC DE SAUDE

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 18 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º130/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, a pessoa abaixo

relacionada, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 22/06/2017 a 16/07/2017

CARINA DA SILVA RAIMUNDO

PROFESSOR II GEOGRAFIA

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 18 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 131/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, a pessoa abaixo

relacionada, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 22/06/2017 a 31/07/2017

MARIA ELISA COSTA DOS SANTOS

PEDAGOGO

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 18 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 132/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, a pessoa abaixo

relacionada, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 23/06/2017 a 20/09/2017.

CARINA DA SILVA RAIMUNDO

PROFESSOR II GEOGRAFIA

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 18 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 131/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, a pessoa abaixo

relacionada, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 20/06/2017 a 18/07/2017

CARLOS ALBERTO DA ROCHA JUNIOR

PROFESSOR II INGLÊS

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 18 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 120/2017

O Prefeito do Município de Paraíba do Sul,

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA, no uso

de suas atribuições legais e de acordo com

a legislação em vigor,

Resolve:

EXONERAR:

Luana Quintela do Nascimento Batista, CPF

142.233.387.65, do cargo comissionado

de Coordenador I, da Secretaria Municipal

de Saúde, com efeitos retroativos a 30 de

Junho de 2017;

Tamiris Dias Fernandes de Oliveira,

CPF133.274.087.18, do cargo comissionado

de Coordenador I, da Secretaria Municipal

de Saúde, com efeitos retroativos a 30 de

Junho de 2017;

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 14 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 135/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Inciso V

do artigo 130 do Regime Jurídico dos

Servidores Públicos do Município, instituído

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pela Lei 3229/2015, de 19 de Novembro de

2015,

Considerando a necessidade de provimento

do cargo em decorrência da vacância;

Resolve:

DECLARAR vago o cargo de Auxiliar de

Enfermagem, ( 01 vaga ) em virtude do

falecimento do servidor Aldemir Luis da

Rocha falecido em 13/06/2017, e que foi

nomeado através da Portaria nº 030/2017.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 18 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 134/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoa abaixo

relacionadas, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 19/06/2017 a 19/12/2017:

FERNANDA PASCHOAL DA SILVA

GRUPILLO

PROFESSOR I

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 18 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 136/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER ( 12 ) doze meses de Licença

Premio, a Angela Maria Amaral Ferreira,

Matricula E-760, Professor I, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, no

período de 01/08/2017 a 01/08/2018, de

acordo com o processo 2017/6/4282.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 21 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 137/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER ( 09 ) nove meses de Licença

Premio, a Ana Lucia de Campos Guedes,

Matricula E-759, Professor I, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, no

período de 01/08/2017 a 01/05/2018, de

acordo com o processo 2017/5/3293.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 21 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 138/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER ( 03 ) três meses de Licença

Premio, a Maria de Fatima de Oliveira

Santos, Matricula E-1218, Professor I, lotada

na Secretaria Municipal de Educação, no

período de 01/08/2017 a 01/11/2017, de

acordo com o processo 2017/7/5219.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 21 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 139/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

EXONERAR a pedido, MORGANA FRANÇA

REZENDE, do cargo de Terapeuta

Ocupacional, lotada na Secretaria Municipal

de Saúde, a partir de 05/07/2017, de acordo

com o processo 2017/6/4691.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 21 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 140/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER (um) mês de Licença Premio

no período de 31/07/2017 a 29/08/2017 e 2

( dois ) meses de Licença Premio no período

de 19/02/2018 a 19/04/2018, a Renata

Bonfante Viera, Auxiliar de Enfermagem,

lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de

acordo com o processo 2017/7/4805.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 141/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER 12 (doze) meses de Licença

Premio no período de 05/09/2017 a

05/09/2018 e 3 ( três ) meses de Licença

Premio no período de 08/11/2018 a

08/02/2019, a Paulo Rogerio da Silva,

Digitador, lotado na Secretaria Municipal de

Administração, de acordo com o processo

2017/7/4912.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 31 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 143/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER progressão funcional, as

professoras abaixo relacionadas, de acordo

com a Lei 2278/2002, Artigo 29, a partir de

01/08/2017:

Nome Padrão Salarial

Fabiane Fonseca Veiga B

Maria Estela da Silva Almeida F

Raquel Ferreira Lins D

Terezinha de Fatima V P Teixeira H

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 31 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 144/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

EXONERAR, Gilmara de Araújo, Matricula

E-1580, do cargo de Pedagogo, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, a partir

de 31/07/2017, em conformidade com o

Processo TCE/RJ 222.507-1/2013.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 31 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 145/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

EXONERAR, Tania Mara Lourenço, Matricula

E-1634, do cargo de Pedagogo, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, a partir

de 31/07/2017, em virtude de acumulação

de cargos, em conformidade com o

Processo TCE/RJ 222.507-1/2013.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 31 de Julho de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 146/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER, ( 12 ) doze meses de Licença

Premio, a Josemar Chaves, Motorista, lotado

na Secretaria Municipal de Transportes,

Obras e Projetos, no período de 01/08/2017

a 01/08/2018, de acordo com o processo

2017/7/5717.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 09 de Agosto de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 148/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, a pessoa abaixo

relacionada, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 19/07/2017 a 19/01/2018

SONIA APARECIDA DEZIDERIO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SEC MUNIC DE SAÚDE

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 14 de Agosto de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 149/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

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Página 7Ano 01 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, a pessoa abaixo

relacionada, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 01/08/2017 a 04/09/2017

ENIZE DE SOUZA LEITE CRUZ

PROFESSOR II PORTUGUES

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 14 de Agosto de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 150/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, a pessoa abaixo

relacionada, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 02/08/2017 a 20/08/2017

MARTA DA ROCHA MACEDO PINTO

TECNICO EM RADIOLOGIA

SEC MUNIC DE SAÚDE

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 14 de Agosto de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 151/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, a pessoa abaixo

relacionada, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 04/08/2017 a 31/08/2017

GIOVANNA MARTINS LARGHI

PROFESSOR II MATEMATICA

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 14 de Agosto de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 152/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, a pessoa abaixo

relacionada, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 04/08/2017 a 10/09/2017

VANIA LUCIANE ALVES GARCIA DAMIAO

PROFESSOR II CIENCIAS

SEC MUNIC DE EDUC

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 14 de Agosto de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 153/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, a pessoa abaixo

relacionada, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 09/08/2017 a 09/02/2018

ANA CLAUDIA SANTOS DE SOUZA

TERAPEUTA OCUPACIONAL

SEC MUNIC DE SAÚDE

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 14 de Agosto de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 154/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, a pessoa abaixo

relacionada, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 14/08/2017 a 15/12/2017

CAROLINE REZENDE V. M. N. DE SOUZA

PROFESSOR II PORTUGUES

SEC MUN EDUC

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 14 de Agosto de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 156/2017

O Prefeito do Município de Paraíba do Sul,

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA, no uso

de suas atribuições legais e de acordo com

a legislação em vigor,

Resolve:

NOMEAR Adilson Costa Guimarães

portador do CPF: 927.400.577.68 para

exercer o cargo comissionado de Oficial

de Programas Municipais B, da Secretaria

Municipal de Saúde, com efeitos retroativos

a 05 de Julho de 2017;

Adriana Roque Roberto portadora do

CPF: 123.582.717.80 para exercer o cargo

comissionado de Assistente Operacional

da Educação, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 05 de

Junho de 2017;

Alessandra Soares da Costa portadora do

CPF: 115.233.467.01 para exercer o cargo

comissionado de Oficial de Programas

Municipais B, da Secretaria Municipal de

Obras, com efeitos retroativos a 01 de

Junho de 2017;

Ana Carolina de Souza portadora do CPF:

064.292.197.04 para exercer o cargo

comissionado de Assistente Operacional

da Educação, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 05 de

Junho de 2017;

Andreia Aparecida de Almeida Ferreira

portadora do CPF: 075.601.817.08 para

exercer o cargo comissionado de Oficial

de Programas Municipais B, da Secretaria

Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos, com efeitos retroativos a 01 de

Agosto de 2017;

Antonio Carlos Santana da Silva portador do

CPF: 032.789.937.99 para exercer o cargo

comissionado de Oficial de Programas

Municipais B, da Secretaria Municipal de

Obras, com efeitos retroativos a 01 de

Junho de 2017;

Ascanio da Silva Nunes portador do

CPF: 198.124.507.34 para exercer o cargo

comissionado de Coordenador I, da

Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos

retroativos a 04 de Julho de 2017;

Claudia Luiza da Silva Mendonça portadora

do CPF: 011.076.607.50 para exercer o cargo

comissionado de Assistente Operacional

da Educação, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 05 de

Junho de 2017;

Cristina Marcia da Silva portadora do

CPF: 040.258.676.05 para exercer o

cargo comissionado de Sub Secretaria, da

Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos

retroativos a 01 de Junho de 2017;

Davi de Souza Romeu portador do CPF:

160.330.257.33 para exercer o cargo

comissionado de Oficial de Programas

Municipais B, da Secretaria Municipal de

Administração, com efeitos retroativos a 19

de Junho de 2017;

Elaine Cristina dos Santos Aguiar portadora

do CPF: 096.791.377.24 para exercer o cargo

comissionado de Assistente Operacional

da Educação, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 01 de

Junho de 2017;

Erika Roberta Soares portadora do CPF:

054.924.417.44 para exercer o cargo

comissionado de Assistente Operacional

da Educação, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 05 de

Junho de 2017;

Flavio Brasil portador do CPF: 197.977.027.15

para exercer o cargo comissionado de

Oficial de Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal do Ambiente e

desenvolvimento Agrário, com efeitos

retroativos a 12 de Junho de 2017;

Felipe Carneiro portador do CPF:

065.650.226.66 para exercer o cargo

comissionado de Oficial de Assessor III, da

Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos

retroativos a 19 de Junho de 2017;

Flavia de Souza Gonçalves portadora do

CPF: 158.434.287.02 para exercer o cargo

comissionado de Assistente Operacional

da Educação, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 08 de

Agosto de 2017;

Franciane Rodrigues de Lima portadora do

CPF: 127.204.777.61 para exercer o cargo

comissionado de Assistente Operacional

da Educação, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 12 de

Junho de 2017;

Gabriel Lisboa Ferreira Dias portador

do CPF: 163.160.807.00 para exercer o

cargo comissionado de Coordenador I,

da Secretaria Municipal de Segurança,

Defesa Civil e Ordem Publica, com efeitos

retroativos a 12 de Junho de 2017;

Gisele de Souza do Espirito Santo Barbudo

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Página 8 Ano 01 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

portador do CPF: 087.615.527.12 para

exercer o cargo comissionado de Assessor

I, da Secretaria Municipal de Ciência,

Tecnologia e Inovação, com efeitos

retroativos a 01 de Junho de 2017;

Jaine da Rocha Carlos portador do CPF:

008.746.977.43 para exercer o cargo

comissionado de Assistente Operacional

da Educação, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 01 de

Junho de 2017;

Jean Damião da Conceição Silva portador

do CPF: 164.885.427.37 para exercer o cargo

comissionado de Assistente Operacional

da Educação, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 01 de

Junho de 2017;

Jorge de Assis Ferreira portador do CPF:

654.559.597.00 para exercer o cargo

comissionado de Oficial de Programas

Municipais B, da Secretaria Municipal de

Obras, com efeitos retroativos a 05 de

Julho de 2017;

Jose Antonio Leal portador do CPF:

129.243.776.68 para exercer o cargo

comissionado de Oficial de Programas

Municipais B, da Secretaria Municipal de

Obras, com efeitos retroativos a 01 de

Junho de 2017;

Karla Maria Ferreira Taknawa portadora do

CPF: 144.666.567.46 para exercer o cargo

comissionado de Oficial de Programas

Municipais B, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 07 de

Agosto de 2017;

Larissa Pereira Nunes portador do CPF:

167.765.497.02 para exercer o cargo

comissionado de Oficial de Programas

Municipais B, da Secretaria Municipal de

Saúde, com efeitos retroativos a 20 de

Junho de 2017;

Leonardo Carvalho Guimarães portador do

CPF: 078.126.367.04 para exercer o cargo

comissionado de Oficial de Programas

Municipais B, da Secretaria Municipal do

Ambiente de Desenvolvimento Agrário,

com efeitos retroativos a 07 de Julho de

2017;

Leandro Lopes Montmor portador do

CPF: 028.648.477.36 para exercer o cargo

comissionado de Coordenador II, da

Secretaria Municipal de Transportes, Obras

e Projetos, com efeitos retroativos a 03 de

Julho de 2017;

Leandro Sergio Nobrega portador do

CPF: 080.041.767.47 para exercer o cargo

comissionado de Coordenador Executivo,

da Secretaria Municipal de Saúde, com

efeitos retroativos a 01 de Março de 2017;

Leilimar da Silva Oliveira Ferreira portadora

do CPF: 162.111.917.31 para exercer o cargo

comissionado de Assistente Operacional

da Educação, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 05 de

Junho de 2017;

Lenir Candido Passos portadora do CPF:

082.925.287.84 para exercer o cargo

comissionado de Assistente Operacional

da Educação, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 17 de

Julho de 2017;

Lucia Helena Bernardes do Vale Silva

portadora do CPF: 581.752.297.72 para

exercer o cargo comissionado de Oficial

de Programas Municipais B, da Secretaria

Municipal de Administração, com efeitos

retroativos a 19 de Junho de 2017;

Luis Carlos da Rocha Vellozo portadora

do CPF: 071.423.066.96 para exercer o

cargo comissionado de Coordenador II, da

Secretaria Municipal de Transportes, Obras

e Projetos, com efeitos retroativos a 10 de

Julho de 2017;

Marcia Regina Maltez da Silva portadora

do CPF: 011.186.117.99 para exercer o cargo

comissionado de Assistente Operacional

da Educação, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 02 de

Junho de 2017;

Maria Aparecida Rodrigues portadora do

CPF: 029.318.297.30 para exercer o cargo

comissionado de Assistente Operacional

da Educação, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 01 de

Junho de 2017;

Maria Aparecida Rocha de Paiva portadora

do CPF: 115.343.257.94 para exercer o cargo

comissionado de Oficial de Programas

Municipais B, da Secretaria Municipal de

Saúde, com efeitos retroativos a 01 de

Julho de 2017;

Natalia Alves de Castro portadora do

CPF: 117.361.037.50 para exercer o cargo

comissionado de Assessor II, da Secretaria

Municipal de Transportes, Obras e Projetos,

com efeitos retroativos a 01 de Junho de

2017;

Nicole Faceroli Arlindo portadora do

CPF: 126.725.927.21 para exercer o cargo

comissionado de Assistente Operacional

da Educação, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 25 de

Maio de 2017;

Paola Fernanda Cruz Paz Oliveira portadora

do CPF: 132.311.057.73 para exercer o cargo

comissionado de Assistente Operacional

da Educação, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 01 de

Junho de 2017;

Patricia da Silva Moraes portadora do

CPF: 126.704.397.05 para exercer o cargo

comissionado de Assistente Operacional

da Educação, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 23 de

Maio de 2017;

Querem Hapuque Rosa Garcia portadora do

CPF: 159.497.807.79 para exercer o cargo

comissionado de Assistente Operacional

da Educação, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 08 de

Junho de 2017;

Rosani Aparecida Menezes de Paula

portadora do CPF: 104.725.457.36 para

exercer o cargo comissionado de Assistente

Operacional da Educação, da Secretaria

Municipal de Educação, com efeitos

retroativos a 01 de Junho de 2017;

Rubia Vaz Rodrigues portadora do CPF:

307.050.958.43 para exercer o cargo

comissionado de Coordenador I, da

Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos

retroativos a 01 de Junho de 2017;

Tiago Marques Guedes portador do

CPF: 134.151.257.69 para exercer o cargo

comissionado de Coordenador I, da

Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos

retroativos a 03 de Julho de 2017;

Tania da Silva Sena Pereira portadora do

CPF: 055.988.247.52 para exercer o cargo

comissionado de Assistente Operacional

da Educação, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 02 de

Junho de 2017;

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 14 de Agosto de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 157/2017

O Prefeito do Município de Paraíba do Sul,

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA, no uso

de suas atribuições legais e de acordo com

a legislação em vigor,

Resolve:

EXONERAR:

Ana Paula Silva, portadora do CPF:

110.273.767.46 do cargo comissionado

de Oficial de Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos

retroativos a 31 de Julho de 2017;

Arlene Aparecida de Azevedo Caldeira,

portadora do CPF: 049.931.828.56, do cargo

comissionado de Coordenador Executivo,

da Secretaria Municipal de Fazenda, com

efeitos retroativos a 19 de Junho de 2017;

Diogo Aguiar Leite, portador do CPF:

084.528.247.69 do cargo comissionado de

Sub Secretario, da Secretaria Municipal de

Saúde, com efeitos retroativos a 31 de Julho

de 2017;

Erika Roberta Soares, portadora do CPF:

054.924.417.44 do cargo comissionado

de Assistente Operacional da Educação,

da Secretaria Municipal de Educação, com

efeitos retroativos a 31 de Julho de 2017;

Irene Vieira, portadora do CPF:

083.492.047.61 do cargo comissionado

de Oficial de Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos

retroativos a 31 de Julho de 2017;

Ivanilda de Paula Florêncio, portadora do

CPF: 018.260.017.35 do cargo comissionado

de Oficial de Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Assistência Social e

Direitos Humanos, com efeitos retroativos a

31 de Julho de 2017;

Jociene de Souza Silva, portadora do CPF:

083.210.907.02 do cargo comissionado

de Oficial de Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos

retroativos a 31 de Julho de 2017;

Juliana Guimarães Abreu, portadora do

CPF: 108.173.397.79 do cargo comissionado

de Assessor III, da Secretaria Municipal de

Saúde, com efeitos retroativos a 06 de

Julho de 2017;

Marcio Alberto Lima de Oliveira, portador

do CPF: 260.270.578.07 do cargo

comissionado de Oficial de Programas

Municipais B, da Secretaria Municipal de

Obras, com efeitos retroativos a 03 de

Julho de 2017;

Maria Jorgiana Tavares da Silva, portadora

do CPF: 022.147.183.97 do cargo

comissionado de Oficial de Programas

Municipais B, da Secretaria Municipal de

Saúde, com efeitos retroativos a 31 de Julho

de 2017;

Mario de Almeida, portador do CPF:

114.256.277.81 do cargo comissionado de

Oficial de Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Obras, com efeitos

retroativos a 06 de Junho de 2017;

Norma Nelia Rodrigues da Silva, portadora

do CPF: 023.585.987.71 do cargo

comissionado de Coordenadora III, da

Secretaria Municipal de Educação, com

efeitos retroativos a 31 de Julho de 2017;

Rubem de Oliveira, portador do CPF:

974.300.727.04 do cargo comissionado

de Assistente Operacional da Educação,

da Secretaria Municipal de Educação, com

efeitos retroativos a 05 de Junho de 2017;

Tiago Marques Guedes, portador do CPF:

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Página 9Ano 01 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

134.151.257.69 do cargo comissionado de

Coordenador I, da Secretaria Municipal de

Saúde, com efeitos retroativos a 31 de Julho

de 2017;

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 14 de Agosto de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 155/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoas abaixo

relacionadas, por terem sido aprovadas em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 14/08/2017 a 14/02/2018:

NOME

CARGO

LOTACAO

- ADRIANA CRISTINA LANZARINI

AUX. DE CONSULTORIO DENTARIO

SEC MUNIC DE SAÚDE

- ADRIANA DA SILVA MOUZER

AUX. DE CONSULTORIO DENTARIO

SEC MUNIC DE SAÚDE

- ALINE NASCIMENTO MACEDO

AUX. DE CONSULTORIO DENTARIO

SEC MUNIC DE SAÚDE

- ELAINE COSTA SILVANO

AUX. DE CONSULTORIO DENTARIO

SEC MUNIC DE SAÚDE

- ELISANGELA WENCESLAU DE SOUZA

AUX. DE CONSULTORIO DENTARIO

SEC MUNIC DE SAÚDE

- ERICA ROQUE

AUX. DE CONSULTORIO DENTARIO

SEC MUNIC DE SAÚDE

- GILMARA ALMEIDA RAYBOLT DE

SOUZA

AUX. DE CONSULTORIO DENTARIO

SEC MUNIC DE SAÚDE

- JOSEIANE APARECIDA F DE ALMEIDA

AUX. DE CONSULTORIO DENTARIO

SEC MUNIC DE SAÚDE

- PRISCILA DE ALMEIDA R P OLIVEIRA

AUX. DE CONSULTORIO DENTARIO

SEC MUNIC DE SAÚDE

- RAQUEL APARECIDA ROSA

AUX. DE CONSULTORIO DENTARIO

SEC MUNIC DE SAÚDE

- RENATA DE JESUS SAMPAIO

AUX. DE CONSULTORIO DENTARIO

SEC MUNIC DE SAÚDE

- LEILA APARECIDA M DE ANDRADE

AUX. DE CONSULTORIO DENTARIO

SEC MUNIC DE SAÚDE

- SUZANA DE FATIMA SOARES DOS

SANTOS

AUX. DE CONSULTORIO DENTARIO

SEC MUNIC DE SAÚDE

- TAIS FERREIRA RICARDO

AUX. DE CONSULTORIO DENTARIO

SEC MUNIC DE SAÚDE

- EMILENE BARROS DELMONTE

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SEC MUNIC DE SAÚDE

- JOSE LUIS SANTANA DE ALMEIDA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SEC MUNIC DE SAÚDE

- LEIDIANE DE CARVALHO RODRIGUES

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SEC MUNIC DE SAÚDE

- MARIA AUXILIADORA RAMOS DA SILVA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SEC MUNIC DE SAÚDE

- REINALDO DOS SANTOS HORACIO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SEC MUNIC DE SAÚDE

- HELEN AKSENOW AFFONSO

MEDICO GENERALISTA

SEC MUNIC DE SAÚDE

- ILSON ALVES MOREIRA

MEDICO GENERALISTA

SEC MUNIC DE SAÚDE

- MARINA PROTA VENANCIO

MEDICO GENERALISTA

SEC MUNIC DE SAÚDE

- WELERSON SALGADO DE CASTRO

MEDICO GENERALISTA

SEC MUNIC DE SAÚDE

- UBIRAJARA JOSE T RODRIGUES

MEDICO GENERALISTA

SEC MUNIC DE SAÚDE

- FERNANDA BARILE MARTINS

QUADROS

FISIOTERAPEUTA

SEC MUNIC DE SAÚDE

- CARLA APARECIDA MATIOLI

PEDAGOGO

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

- OZIEL IGNACIO DOS SANTOS

PROFESSOR DE MUSICA

SEC MUNIC DE SAÚDE

- SELVA EVELIN ANDREANI VALADARES

TERAPEUTA OCUPACIONAL

SEC MUNIC DE SAÚDE

- ADRIANA APARECIDA BARCIA KLING

PSICOLOGO

SEC MUNIC DE SAÚDE

- PEDRO CARLOS SÁ PINTO SCHIMITZ

PSICOLOGO

SEC MUNIC DE SAÚDE

- ADILES ALVES DE OLIVEIRA

PROFESSOR I

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

- ALDA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO

PROFESSOR I

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

- SIMONE THURM

PROFESSOR I

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

- LIGIANE PEREIRA RAYBOLT DE

FREITAS

PROFESSOR I

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

- ANA PAULA PEREIRA VENTURA

PROFESSOR II - PORTUGUES

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

- ANDREIA SANCHES DE OLIVEIRA

ARAUJO

PROFESSOR II - MATEMATICA

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

- FLAVIA APARECIDA RIBEIRO TEIXEIRA

PROFESSOR II - INGLES

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

- GERALDO MAGELA PORTES DE

REZENDE

PROFESSOR II - GEOGRAFIA

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

- JOSE LUIS DA SILVA CESARIO

PROFESSOR II - HISTORIA

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

- MARIZE COSTA AGUIAR GUIMARAES

PROFESSOR II - MATEMATICA

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

- DAGER MOREIRA DA SILVA

PROFESSOR II - MATEMATICA

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

- ABRAHAO DAHER FILHO

MEDICO

SEC MUNIC DE SAUDE

- ANGELO JOSE VAZ TAMIOZO

MEDICO OFTAMOLOGISTA

SEC MUNIC DE SAUDE

- ARQUIMEDES TAVARES DA SILVA

MEDICO INFECTOLOGISTA

SEC MUNIC DE SAUDE

- CAIO OBEICA LIMA LACERDA

MEDICO ORTOPEDISTA

SEC MUNIC DE SAUDE

- CASSIUS PIERRY OLIVEIRA MARTINS

MEDICO NEUROLOGISTA

SEC MUNIC DE SAUDE

- CLAUDIO OLIVA

MEDICO CARDIOLOGISTA

SEC MUNIC DE SAUDE

- DANILO SOUZA LIMA DA COSTA CRUZ

MEDICO UROLOGISTA

SEC MUNIC DE SAUDE

- DIRCEU MALFADO DE A M JUNIOR

MEDICO ULTRASSONOGAFISTA

SEC MUNIC DE SAUDE

- ELIZANGELA DE OLIVEIRA P

FAGUNDES

MEDICO GINECOLOGISTA

SEC MUNIC DE SAUDE

- FELIPE ALTINO LOÇASSO

MEDICO REUMATOLOGISTA

SEC MUNIC DE SAUDE

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Página 10 Ano 01 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

- ISABEL CRISTINA NAVARRO DE

OLIVEIRA

MEDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

SEC MUNIC DE SAUDE

- JOSE WALDERI DE MELO

MEDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

SEC MUNIC DE SAUDE

- MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA

MARCOS

MEDICO GINECOLOGISTA

SEC MUNIC DE SAUDE

- MAURICIO JOSE C. DE SÁ

MEDICO ORTOPEDISTA

SEC MUNIC DE SAUDE

- RICARDO LOPES RIBEIRO

MEDICO MASTOLOGISTA

SEC MUNIC DE SAUDE

- SAULO DA CRUZ MONTEIRO

MEDICO PNEUMOLOGISTA

SEC MUNIC DE SAUDE

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 14 de Agosto de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 158/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER, ( 06 ) seis meses de Licença

Premio, a Maria Beatris Leite de Oliveira

Xavier, Merendeira, lotada na Secretaria

Municipal de educação, no período de

01/09/2017 a 01/03/2018, de acordo com o

processo 2017/7/4842.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 18 de Agosto de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 159/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER, Licença sem Vencimentos, a

Juliana Ribeiro de Mello, Professor I, lotada

na Secretaria Municipal de educação, a

partir de 01/08/2017, de , de acordo com o

processo 2017/8/5929.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 18 de Agosto de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 160/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

EXONERAR a pedido, Fidalma Costa

Ferreira Vicente, Auxiliar de Apoio

Administrativo, loada na Secretaria

Municipal de Saúde, a partir de 10/07/2017,

de acordo com o processo 2017/7/5100.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 18 de Agosto de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 161/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER, ( 03 ) três meses de Licença

Premio, a Tissiana Camargo de Souza,

Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal

de Saúde, no período de 01/09/2017 a

01/12/2017, de acordo com o processo

2017/8/6128.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 18 de Agosto de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 163/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER, ( 03 ) três meses de Licença

Premio, a Valdair Daddazio Luizetto, Guarda

Municipal, lotado na Secretaria Municipal

de Defesa Civil, Segurança e Ordem, no

período de 01/09/2017 a 01/12/2017, de

acordo com o processo 2017/7/5777.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 22 de Agosto de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 166/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER, ( 12 ) doze meses de Licença

Premio, a Sandra Maria de Castro Iotte,

Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde, no período

de 07/08/2017 a 07/08/2018, de acordo

com o processo 2017/1/99.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 31 de Agosto de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 170/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER, ( 03 ) três meses de Licença

Premio, a Samanta Gomes Silvério,

Monitora, lotada na Secretaria Municipal de

Administração, no período de 15/09/2017

a 15/12/2017, de acordo com o processo

2017/8/6823.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 11 de Setembro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 176/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER, ( 18 ) dezoito meses de

Licença Premio, a Luis Emanuel Correa de

Andrade, Medico , lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, no período de

01/11/2017 a 01/05/2019, de acordo com o

processo 2017/8/6224.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Setembro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 177/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER, ( 02 ) dois anos de Licença

para estudo,( sem remuneração ) a Denise

Regina Henrique Jacob, Monitora , lotada

na Secretaria Municipal de Administração,

no período de 01/08/2017 a 01/08/2019, de

acordo com o processo 2017/8/6824.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Setembro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 178/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER, ( 12 ) doze meses de Licença

Premio, a Paulo Borges de Oliveira, Auxiliar

de Obras , lotado na Secretaria Municipal

de Obras, no período de 01/10/2017 a

01/10/2018, de acordo com o processo

2017/9/7089.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Setembro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 179/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER, ( 01 ) um ano de Licença

Premio, a Neida Cristina Felix de Mello,

Professor I, lotada na Secretaria Municipal

de Educação, no período de 01/01/2018

a 01/01/2019, de acordo com o processo

2017/9/7655.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Setembro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 180/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER, Licença sem vencimentos, a

Fernanda da Silva Oliveira, Fisioterapeuta

, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,

a partir de 01/10/2017, de acordo com o

processo 2017/8/6703.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Setembro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 181/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

Page 11: Ano • Edição • de novembro de 2 Equipe médica ...paraibadosul.rj.gov.br/arquivos/transparencia_download/13...Ano • Edição • de novembro de 2 Equipe médica especializada

Página 11Ano 01 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, a pessoa abaixo

relacionada, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 21/08/2017 a 30/09/2017.

NOME

CARGO

SECRETARIA

ELINEA RAMILO MENDONÇA

PROFESSOR II HISTORIA

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Setembro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 182/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, a pessoa abaixo

relacionada, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 21/08/2017 a 15/12/2017.

CHARLENE BARROS DELMONTE

PROFESSOR II CIÊNCIAS

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Setembro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 183/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, a pessoa abaixo

relacionada, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 23/08/2017 a 30/09/2017.

SAMANTHA PECENE DE LIMA

PROFESSOR II HISTORIA

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Setembro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 184/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, a pessoa abaixo

relacionada, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 28/08/2017 a 15/12/2017.

THAISSA DE CAMPOS GUEDES MARTINS

PROFESSOR II INGLÊS

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Setembro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 185/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, a pessoa abaixo

relacionada, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 28/08/2017 a 16/10/2017.

SIMONE THURM

PROFESSOR I

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Setembro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 186/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, a pessoa abaixo

relacionada, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de18/09/2017 a 16/10/2017.

ROBERTA DA SILVA M. FERREIRA

PROFESSOR I

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Setembro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 187/2017

O Prefeito do Município de Paraíba do Sul,

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA, no uso

de suas atribuições legais e de acordo com

a legislação em vigor,

Resolve:

EXONERAR:

Angelo Fernanes Pedro Forte , portador

do CPF: 123.550.858.70. do Cargo

comissionado de Assistente Operacional

da Educação, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 11 de

Agosto de 2017;

Eduardo Jose Correa dos Santos, portador

do CPF: 909.208.807.20 do Cargo

comissionado de Oficial de Programas

Municipais B, Secretaria Municipal de

Transportes, Obras e Projetos, com efeitos

retroativos a 31 Agosto de 2017;

Fernando Jose Veiga Pereira , portador

do CPF: 002.039.917.02. do Cargo

comissionado de Assistente Operacional

da Educação, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 31 de

Agosto de 2017;

Flavia Leal Brasil Reis , portadora do CPF:

001.895.366.24 do Cargo comissionado

de Diretor Administrativo e Financeiro, da

Fundação Cultural, com efeitos retroativos

a 18 de Julho de 2017;

Flavio Carius Gonçalves , portador do CPF:

104.956.917.20 do Cargo comissionado

de Oficial de Programas Municipais B, da

Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos

retroativos a 09 de Agosto de 2017;

Graciele Rodrigues da cruz , portador

do CPF: 099.114.087.79. do Cargo

comissionado de Assistente Operacional

da Educação, da Secretaria Municipal de

Educação, com efeitos retroativos a 31 de

Agosto de 2017;

Idonyr Carvalho Junior, portador do CPF:

341.640.067.49 do Cargo comissionado

de Oficial de Programas Municipais B,

Secretaria Municipal de Transportes, Obras

e Projetos, com efeitos retroativos a 31

Agosto de 2017;

Jerusa Ferreira dos Santos, portadora

do CPF:046.356.317.45. do Cargo

comissionado de Oficial de Programas

Municipais B, da Secretaria Municipal de

Transportes, Obras e Projetos, com efeitos

retroativos a 31 de Agosto de 2017;

Jose Carlos Menezes de Souza, portador do

CPF: 003.390.018.36. do Cargo de Chefe

de Setor I, da Secretaria Municipal de

Administração, com efeitos retroativos a 01

de Setembro de 2017;

Lidiane Aparecida Araújo do Nascimento ,

portadora do CPF: 134.638.237.99. do Cargo

comissionado de Assessor III, da Secretaria

Municipal de Compras e Licitações, com

efeitos retroativos a 18 de Julho de 2017;

Marcos Vinicius Andre Correa , portador do

CPF: 171.312.717.21. do Cargo comissionado

de Coordenador III, da Secretaria Municipal

de Educação, com efeitos retroativos a 31

de julho de 2017;

Raphael de Carvalho Silva Rivello, portador

do CPF: 084.740.747.03 do Cargo

comissionado de Assessor II, da Secretaria

Municipal de Educação, com efeitos

retroativos a 31 de Agosto de 2017;

Tatiana Izidoro Silva, portadora do CPF:

094.898.647.65. do Cargo comissionado

de Assessor II, da Secretaria Municipal

de Compras e Licitações, com efeitos

retroativos a 14 de Setembro de 2017;

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 26 de Setembro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 188/2017

O Prefeito do Município de Paraíba do Sul,

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA, no uso

de suas atribuições legais e de acordo com

a legislação em vigor,

Resolve:

NOMEAR Andre Silva Caldas, portador do

CPF: 081.442.697.21 para exercer o Cargo

comissionado de Sub Secretario de Saúde,

lotado na Secretaria Municipal de Saúde,

com efeitos retroativos a 01 de Agosto de

2017;

Antonio Aldonei Corrêa, portador do

CPF:602.162.126.34 para exercer o Cargo

comissionado de Assistente Operacional da

Educação, lotado na Secretaria Municipal

de Educação, com efeitos retroativos a 01

de Setembro de 2017;

Artur Bitencourt , portador do

CPF:028.273.787.10 para exercer o cargo

comissionado de Assessor II, lotado na

Secretaria Municipal de Educação, com

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Página 12 Ano 01 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

efeitos retroativos a 31 de Agosto de 2017;

Anderson de Souza Moreira, portador do

CPF:109.048.337.63 para exercer o Cargo

comissionado de Oficial de Programas

Municipais B, lotado na Secretaria Municipal

de Saúde, com efeitos retroativos a 12 de

Setembro de 2017;

Flavia Leal Brasil Reis , portadora do CPF:

001.895.366.24 para exercer o Cargo

comissionado de Assessor III, da Secretaria

Municipal de Compras e Licitações, com

efeitos retroativos a 18 de Julho de 2017;

Jeferson Ferreira dos Santos, portador do

CPF: 145.097.247.05 para exercer o Cargo

comissionado de Coordenador III, lotado

na Secretaria Municipal de Transportes,

Obras e Projetos, com efeitos retroativos a

01 de Agosto de 2017;

Ivanilda de Paula Florencio, portadora do

CPF:018.260.017.35 para exercer o Cargo

comissionado de Oficial de Programas

Municipais B, lotada na Secretaria Municipal

de Assistência Social e Direitos Humanos,

com efeitos retroativos a 01 de Setembro

de 2017;

Lidiane Aparecida Araujo do Nascimento ,

portadora do CPF: 134.638.237.99. do Cargo

comissionado de Diretor Administrativo

e Financeiro, da Fundação Cultural, com

efeitos retroativos a 18 de Julho de 2017;

Luiz Antonio dos Santos, portador do

CPF: 848.108.667.34 para exercer o Cargo

comissionado de Coordenador Executivo,

lotado na Secretaria Municipal de

Transportes, Obras e Projetos, com efeitos

retroativos a 09 de Agosto de 2017;

Paula Luciana da Silva Carvalho, portador do

CPF: 094.864.817.17 para exercer o Cargo

comissionado de Assistente Operacional da

Educação, lotado na Secretaria Municipal

de Educação, com efeitos retroativos a 01

de Setembro de 2017;

Raimundo Pereira da Silva, portador do

CPF: 654.359.247.53 para exercer o Cargo

comissionado de Oficial de Programas

Municipais B, lotado na Secretaria

Municipal de Transportes, Obras e Projetos,

com efeitos retroativos a 01 de Setembro

de 2017;

Romulo Fontenelle Freires , portador do

CPF:907.693.767.20. para exercer o cargo

comissionado de Oficial de Programas

Municipais B, lotado na Secretaria Municipal

de Saúde, com efeitos retroativos a 21 de

Agosto de 2017;

Thiago Porto Pereira , portador do CPF:

098.446.297.05. para exercer o cargo

comissionado de Assistente Operacional da

Educação, lotado na Secretaria Municipal

de Educação, com efeitos retroativos a 05

de Setembro de 2017;

Trajano Alves da Silva Neto, portador do

CPF: 135.802.457.08 para exercer o Cargo

comissionado de Oficial de Programas

Municipais B, lotado na Secretaria Municipal

de Saúde, com efeitos retroativos a 01 de

Agosto de 2017;

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 26 de Setembro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 190/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER, ( 12 ) doze meses de Licença

Premio, a Ana Marta de Castilho Braz,

Professor I, lotada na Secretaria Municipal

de Educação, no período de 20/09/2017

a 20/09/2018, de acordo com o processo

2017/9/7290.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 29 de Setembro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 192/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

EXONERAR a pedido, HELEN AKSENOW

AFFONSO, do cargo de Medico Generalista,

lotada na Secretaria Municipal de Saúde,

a partir de 14/09/2017, de acordo com o

processo 2017/9/8182.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 23 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 193/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

EXONERAR a pedido, ANDRIELLY ALVES

DE MORAES, do cargo comissionado

de Coordenador Executivo, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde, a partir de

02/10/2017, de acordo com o processo

2017/9/8188.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 194/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoas abaixo

relacionadas, por terem sido aprovadas em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 14/09/2017 a 14/03/2018:

- ANGELA MARIA XAVIER FRANCISCO

AUX. DE CONS DENTARIO

SEC MUNIC DE SAÚDE

- CARLA VANESSA DE A S MENDONÇA

AUX. DE ENFERMAGEM

SEC MUNIC DE SAÚDE

- FRANCILEIA CRISTINA DOS SANTOS

AUX. DE ENFERMAGEM

SEC MUNIC DE SAÚDE

- LILIANE CARVALHO DE MEDEIROS

SILVA AUX. DE ENFERMAGEM

SEC MUNIC DE SAÚDE

- NELMA OLIVEIRA DE ALMEIDA

AUX. DE ENFERMAGEM

SEC MUNIC DE SAÚDE

- RITA DE CASSIA SILVA COSTA

AUX. DE ENFERMAGEM

SEC MUNIC DE SAÚDE

-BEATRIZ DA FRAGA CARDOSO

AUX. DE CONSULTORIO DENTARIO

SEC MUNIC DE SAÚDE

- BRUNO JOSE SELVATICE ABRAHAO

AUX. DE CONSULTORIO DENTARIO

SEC MUNIC DE SAÚDE

- LAYLA CRISTINA B SANTANA

AUX. DE CONSULTORIO DENTARIO

SEC MUNIC DE SAÚDE

- MAGNA VANTINE BARBOSA

AUX. DE CONSULTORIO DENTARIO

SEC MUNIC DE SAÚDE

- LAERT JEFFERSON DE AGUIAR

MEDICO GENERALISTA

SEC MUNIC DE SAÚDE

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 195/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoas abaixo

relacionadas, por terem sido aprovadas em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 06/09/2017 a 06/03/2018:

MARCILENE ROSA DE S ASSUNÇÃO

AUX DE ENFERM

SEC MUNIC DE SAÚDE

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 196/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoas abaixo

relacionadas, por terem sido aprovadas em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 14/09/2017 a 15/12/2017:

MAGALI PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR I

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 197/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoas abaixo

relacionadas, por terem sido aprovadas em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

Page 13: Ano • Edição • de novembro de 2 Equipe médica ...paraibadosul.rj.gov.br/arquivos/transparencia_download/13...Ano • Edição • de novembro de 2 Equipe médica especializada

Página 13Ano 01 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

período de 18/09/2017 a 18/03/2018:

ANDERSON LUIS DA S OLIVEIRA

AUX DE ENFERM

SEC MUNIC DE SAÚDE

ANDREIA DE CAMPOS M NASCIMENTO

AUX DE ENFERM

SEC MUNIC DE SAUDE

JANAINA COSTA ALMEIDA

AUX DE ENFERM

SEC MUNIC DE SAUDE

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 198/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoas abaixo

relacionadas, por terem sido aprovadas em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 18/09/2017 a 15/12/2017:

ANA MARIA INACIA F OLIVEIRA

PROFESSOR I

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

JACQUELINE DE F PAREDES

PROFESSOR I

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 199/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoas abaixo

relacionadas, por terem sido aprovadas em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 21/09/2017 a 15/12/2017:

GUSTAVO CORREA SAMPAIO

PROF II – MATEMAT

SEC MUNICI DE EDUCAÇÃO

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 200/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoas abaixo

relacionadas, por terem sido aprovadas em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 02/09/2017 a 15/12/2017:

AGNALDO DA SILVA MAZZA

PROFESSOR II MAT

SEC MUNIC EDUCAÇÃO

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 201/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoas abaixo

relacionadas, por terem sido aprovadas em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 07/09/2017 a 15/12/2017:

JOSANA PECENE MALAFAIA

PROF II CIENCIAS

SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 202/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoas abaixo

relacionadas, por terem sido aprovadas em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 02/09/2017 a 02/03/2018:

CAMILA MARIA C. N. RASTELLI

PISCOLOGA

SEC MUNIC DE SAÚDE

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 203/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoas abaixo

relacionadas, por terem sido aprovadas em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 23/09/2017 a 23/03/2018:

CARLOS BARCELLOS DE AGUIAR

MEDICO GENERALISTA

SEC MUNIC DE SAÚDE

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 204/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoas abaixo

relacionadas, por terem sido aprovadas em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 28/09/2017 a 15/12/2017:

EVERSON MUNIZ GUIMARAES

PROFESSOR II MATEMATICA

SEC MUNIC DE EDUC

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 205/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoas abaixo

relacionadas, por terem sido aprovadas em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 28/09/2017 a 28/03/2018:

JOSE CARLOS SOZZI DE MORAES

MEDICO ANGIOLOGISTA

SEC MUNIC DE SAUDE

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 206/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoas abaixo

relacionadas, por terem sido aprovadas em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 07/10/2017 a 07/04/2018:

CAROLINE BATISTA REZENDE

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SEC MUN DE SAUDE

JULIO LUIZ MENEZES KOELER

MEDICO CARDIOLOGISTA

SEC MUNIC DE SAÚDE

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 207/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoas abaixo

relacionadas, por terem sido aprovadas em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 11/10/2017 a 10/04/2018:

Page 14: Ano • Edição • de novembro de 2 Equipe médica ...paraibadosul.rj.gov.br/arquivos/transparencia_download/13...Ano • Edição • de novembro de 2 Equipe médica especializada

Página 14 Ano 01 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

LUZIA DA SILVA AMANCIO COSTA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SEC MUNIC DE SAUDE

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 208/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoas abaixo

relacionadas, por terem sido aprovadas em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 11/10/2017 a 11/04/2018:

ANTONIO JOSE S. DE MELO

TECNICO EM RADIOLOGIA

SEC MUN DE SAUDE

LEONARDO JUSTEN L. RIBEIRO

MEDICO CARDIOLOGISTA

SEC MUNIC DE SAÚDE

MADALENA DIAS DA CONCEIÇÃO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SEC MUNIC DE SAUDE

ROBSON THOMAZ DE PAIVA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SEC MUNIC DE SAUDE

UBIRATAN E SILVA ARANHA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SEC MUNIC DE SAUDE

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 209/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoas abaixo

relacionadas, por terem sido aprovadas em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 13/10/2017 a 13/04/2018:

JANICE DE FATIMA B DA SILVA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SEC MUNIC DE SAUDE

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 210/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoas abaixo

relacionadas, por terem sido aprovadas em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 18/10/2017 a 18/04/2018:

ALEXANDRA BASILIO DE MELO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SEC MUNIC DE SAUDE

EDNA PEREIRA GORITO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SEC MUNIC DE SAÚDE

FREDERICO JUNQUEIRA PERALTA

MEDICO ORTOPEDISTA

SEC MUNIC DE SAUDE

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 211/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, as pessoas abaixo

relacionadas, por terem sido aprovadas em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 02/10/2017 a 02/04/2018:

ROSALIA DA SILVA LIMA

FISIOTERAPEUTA

SEC MUNIC DE SAÚDE

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 212/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, a pessoa abaixo

relacionada, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 28/09/2017 a 15/12/2017:

NEUSELI DE OLIVEIRA GREGORIO

PROFESSOR I

SEC MUNIC EDUC

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 213/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, a pessoa abaixo

relacionada, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 25/10/17 a 25/04/2018:

MARINA APARECIDA BRAZ SALDANHA

AUX DE ENFERMAGEM

SEC MUNIC DE SAÚDE

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 214/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

NOMEAR em Regime de Trabalho Especial,

com contribuição previdenciária para a

Regime Geral do INSS, a pessoa abaixo

relacionada, por ter sido aprovada em

processo seletivo simplificado do ano de

2017, de acordo com a Lei 3249/2015, no

período de 26/09/2017 a 15/12/2017:

LUZIA SALVADOR DA SILVA OLIVEIRA

PROFESSOR I

SEC MUNIC DE EDUC

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 25 de Outubro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 216/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER ( 9 ) nove meses de Licença

Premio, a Fatima Silveira Dantas,

Merendeira, lotada na Secretaria Municipal

de Educação, no período de 01/12/2017 a

01/09/2018, de acordo com o processo

2017/8/6546.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 01 de Novembro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 218/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER ( 3 ) três meses de Licença

Premio, a Glauco Marques Sampaio,

Motorista, lotado na Secretaria Municipal

de Saúde, no período de 01/12/2017 a

01/03/2018, de acordo com o processo

2017/10/8820.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 07 de Novembro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 219/2017

O Prefeito do Município de Paraíba do Sul,

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA, no uso

de suas atribuições legais e de acordo com

a legislação em vigor,

Resolve:

NOMEAR Alberto da Conceição Souza,

portador do CPF: 09604185713 para

exercer o Cargo comissionado Assistente

Operacional da Educação, lotado na

Secretaria Municipal de Educação, com

efeitos retroativos a 02 de Setembro de

2017;

Ana Carolina Mendes Larghi , portadora

do CPF:10571220740 para exercer o cargo

comissionado de Coordenador I, lotada

na Secretaria Municipal de Fazenda, com

efeitos retroativos a 27 de Outubro de 2017;

Andre Silva Caldas, portador do

CPF:08144269721 para exercer o cargo

Page 15: Ano • Edição • de novembro de 2 Equipe médica ...paraibadosul.rj.gov.br/arquivos/transparencia_download/13...Ano • Edição • de novembro de 2 Equipe médica especializada

Página 15Ano 01 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

comissionado de Assessor I, lotado na

Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos

retroativos a 30 de Setembro de 2017;

Andreia de Almeida Raizir, portadora do

CPF:13282975783 para exercer o cargo

comissionado de Oficial de Programas

Municipais B, lotada na Secretaria Municipal

de Planejamento e Administração, com

efeitos retroativos a 27 de Outubro de 2017;

Bruno Esteves da Silva, portador do CPF:

10255403798 para exercer o Cargo

comissionado Oficial de Programas

Municipais B, lotado na Secretaria Municipal

de Obras, com efeitos retroativos a 18 de

Setembro de 2017;

Daiane dos Santos Ferreira da Silva ,

portadora do CPF:16128263771 para exercer

o cargo comissionado de Coordenador

I, lotada na Secretaria Municipal de

Planejamento e Administração, com efeitos

retroativos a 27 de Outubro de 2017;

Davi de Souza Romeu , portador do

CPF:16033025733 para exercer o cargo

comissionado de Coordenador III, lotado

na Secretaria Municipal de Planejamento e

Administração, com efeitos retroativos a 27

de Outubro de 2017

Flavia Leal Brasil Reis , portadora do

CPF:00189536624 para exercer o cargo

comissionado de Assessor II, lotada

na Secretaria Municipal de Segurança,

Defesa Civil e Ordem Publica, com efeitos

retroativos a 27 de Outubro de 2017

Flavio Brasil Reis , portador do

CPF:19797702715 para exercer o cargo

comissionado de Coordenador III, lotado na

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico, com efeitos retroativos a 27 de

Outubro de 2017

Gabriel Lisboa Ferreira Dias , portador do

CPF:16316080700 para exercer o cargo

comissionado de Coordenador II, lotado na

Secretaria Municipal de Assistência Social e

Direitos Humanos, com efeitos retroativos

a 27 de Outubro de 2017

Gabriel Santiago Terzella , portador do

CPF:09960625729 para exercer o cargo

comissionado de Assessor II, lotado

na Secretaria Municipal de Compras e

Licitação, com efeitos retroativos a 27 de

Outubro de 2017

Jane Mendes de Castro Moraes, portadora

do CPF: 03306377708 para exercer o Cargo

comissionado Assistente Operacional da

Educação, lotada na Secretaria Municipal

de Educação, com efeitos retroativos a 03

de Outubro de 2017;

Karla Maria Ferreira Takenawa , portadora

do CPF:14466656746 para exercer o cargo

comissionado de Oficial de Programas

Municipais B, lotada na Secretaria Municipal

de Comunicação, com efeitos retroativos a

27 de Outubro de 2017

Leonardo Cardoso da Silva, portador do

CPF:14694647770 para exercer o cargo

comissionado de Coordenador I, lotado

na Secretaria Municipal de Segurança,

Defesa Civil e Ordem Publica, com efeitos

retroativos a 27 de Outubro de 2017

Lucas Gonçalves, portador do

CPF:15117175727 para exercer o cargo

comissionado de Coordenador II, lotado na

Secretaria Municipal de Governo e Gestão,

com efeitos retroativos a 27 de Outubro de

2017

Lucelia Florenço Ramos, portadora do

CPF: 12484748728 para exercer o Cargo

comissionado Oficial de Programas

Municipais B, lotada na Secretaria Municipal

de saúde, com efeitos retroativos a 02 de

Outubro de 2017;

Luciana Carvalho Valle Paim, portadora

do CPF:12118529708 para exercer o cargo

comissionado de Oficial de Programas

Municipais B, lotada na Secretaria Municipal

de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Agrário, com efeitos retroativos a 27 de

Outubro de 2017

Luzia da Costa Silva, portadora do CPF:

07723582730 para exercer o Cargo

comissionado Assistente Operacional da

Educação, lotado na Secretaria Municipal

de Educação, com efeitos retroativos a 16

de Outubro de 2017;

Manoela Gonçalves Monteiro, portador

do CPF: 14009756705 para exercer o

Cargo comissionado Oficial de Programas

Municipais B, lotado na Secretaria Municipal

de Obras, com efeitos retroativos a 28 de

Setembro de 2017;

Marcos Antonio de Souza, portador do

CPF:04171481783 para exercer o cargo

comissionado de Assessor II, lotado na

Secretaria Municipal de Governo e Gestão,

com efeitos retroativos a 27 de Outubro de

2017

Maria Cristina da Costa Visconti, portadora

do CPF:28091400659 para exercer o

cargo comissionado de Assessor II, lotada

na Secretaria Municipal de Compras e

Licitações, com efeitos retroativos a 27 de

Outubro de 2017

Matheus Laranja Abreu Avila, portador do

CPF:13929931729 para exercer o cargo

comissionado de Coordenador II, lotado na

Secretaria Municipal de Assistência Social e

Direitos Humanos, com efeitos retroativos

a 27 de Outubro de 2017

Natalia Meirelles Antunes, portadora do

CPF: 12500759717 para exercer o Cargo

comissionado Oficial de Programas

Municipais B, lotado na Secretaria Municipal

de Obras, com efeitos retroativos a 18 de

Setembro de 2017;

Nilmar da Costa Pinto, portador do CPF:

09485985738 para exercer o Cargo

comissionado Oficial de Programas

Municipais B, lotado na Fundação Cultural,

com efeitos retroativos a 16 de Outubro de

2017;

Nilton Carlos Diego Alves Pedra, portador

do CPF:09803901709 para exercer o cargo

comissionado de Assessor III, lotado na

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico, com efeitos retroativos a 27 de

Outubro de 2017

Rodrigo Barbosa Ernesto, portador do

CPF: 09040097771 para exercer o Cargo

comissionado de Comandante da Guarda

Municipal, lotado na Secretaria Municipal

de Segurança e Defesa Civil, com efeitos

retroativos a 27 de Outubro de 2017;

Rodrigo Vieira Miranda, portador do

CPF: 15584553700 para exercer o Cargo

comissionado Oficial de Programas

Municipais B, lotado na Secretaria Municipal

de Obras, com efeitos retroativos a 18 de

Setembro de 2017;

Roni Von da Silva Correa, portador do

CPF: 96317264791 para exercer o Cargo

comissionado Assistente Operacional da

Educação, lotado na Secretaria Municipal

de Educação, com efeitos retroativos a 10

de Outubro de 2017;

Tiago Marques Guedes, portador do

CPF: 13415125769 para exercer o Cargo

comissionado de Coordenador III, lotado

na Procuradoria Geral do Município, com

efeitos retroativos a 02 de Outubro de 2017;

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 08 de Novembro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 220/2017

O Prefeito do Município de Paraíba do Sul,

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA, no uso

de suas atribuições legais e de acordo com

a legislação em vigor,

Resolve:

EXONERAR Adriana Dias Lima, portadora

do CPF: 07724595682 do cargo de Oficial

de Programas Municipais B, lotado na

Secretaria Municipal de Transportes, Obras

e Projetos, com efeitos retroativos a 29 de

Setembro de 2017;

Ana Carolina Mendes Larghi , portadora do

CPF:10571220740 do cargo comissionado

de Coordenador I, lotada na Secretaria

Municipal de Planejamento e Administração,

com efeitos retroativos a 27 de Outubro de

2017;

Andre Silva Caldas, portador do

CPF:08144269721 do cargo de Sub

Secretario, lotado na Secretaria Municipal

de Saúde, com efeitos retroativos a 30 de

Setembro de 2017;

Andreia de Almeida Raizir, portadora do

CPF:13282975783 do cargo comissionado

de Oficial de Programas Municipais B,

lotada na Secretaria Municipal de Fazenda,

com efeitos retroativos a 27 de Outubro de

2017;

Augusto Cesar Isaque Ribeiro, portador do

CPF:11618955748 do cargo de Comandante

da Guarda Municipal, lotado na Secretaria

Municipal de Segurança, Defesa Civil e

Ordem Publica, com efeitos retroativos a 31

de Outubro de 2017;

Aurelio Martins Larghi portador do CPF:

71473998700 do cargo de Chefe de Setor

III, lotado na Secretaria Municipal de saúde,

com efeitos retroativos a 01 de Outubro de

2017;

Bianca Ferreira Fidelis Bernardes, portador

do CPF: 09188375706 do cargo de Oficial

de Programas Municipais B, lotada na

Secretaria Municipal de Planejamento e

Administração, com efeitos retroativos a

27 de Outubro de 2017;

Christiani Dias Gatti, portadora do

CPF:07172020707 do cargo de Chefe de

Setor II, lotada na Secretaria Municipal de

Saúde, com efeitos retroativos a 30 de

Setembro de 2017;

Cleone Lameck Pinheiro, portador do

CPF:12489376780 do cargo de Chefe de

Setor I, lotado na Secretaria Municipal de

Assistência Social e Direitos Humanos, com

efeitos retroativos a 31 de Outubro de 2017;

Daiane dos Santos Ferreira da Silva ,

portadora do CPF:16128263771 do cargo

comissionado de Coordenador I, lotada na

Secretaria Municipal de Governo e Gestão,

com efeitos retroativos a 27 de Outubro de

2017;

Davi de Souza Romeu , portador do

CPF:16033025733 do cargo comissionado

de Oficial de Programas Municipais B, lotado

na Secretaria Municipal de Planejamento e

Administração, com efeitos retroativos a 27

de Outubro de 2017;

Driely Perico Peixoto, portadora do

CPF:11809780721 do cargo de Oficial

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Página 16 Ano 01 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

de Programas Municipais B, lotada na

Secretaria Municipal de Comunicação, com

efeitos retroativos a 27 de Outubro de 2017;

Elaine Cristina dos Santos Aguiar, portador

do CPF: 09679137724 do cargo de Oficial

de Programas Municipais B, lotado na

Secretaria Municipal de Transportes, Obras

e Projetos, com efeitos retroativos a 25 de

Setembro de 2017;

Flavia Leal Brasil Reis , portadora do

CPF:00189536624 do cargo comissionado

de Assessor III, lotada na Secretaria

Municipal de Compras e Licitação, com

efeitos retroativos a 27 de Outubro de 2017

Flavio Brasil , portador do CPF:19797702715

do cargo comissionado de Oficial de

Programas Municipais B, lotado na

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

e Desenvolvimento Agrário com efeitos

retroativos a 27 de Outubro de 2017

Gabriel Santiago Terzella , portador do

CPF:09960625729 do cargo comissionado

de Coordenador I, lotado na Secretaria

Municipal de Fazenda, com efeitos

retroativos a 27 de Outubro de 2017

Gabriel Lisboa Ferreira Dias , portador do

CPF:16316080700 do cargo comissionado

de Coordenador I, lotado na Secretaria

Municipal de Segurança, Defesa Civil e

Ordem Publica, com efeitos retroativos a

27 de Outubro de 2017

Girselie Laranja Alberto, portadora do

CPF:06938404712 do cargo de Chefe de

Setor III, lotada na Secretaria Municipal de

Saúde, com efeitos retroativos a 30 de

Setembro de 2017;

Jose Antonio dos Santos, portador do

CPF: 68897049753 do cargo de Assistente

Operacional da Educação, lotado na

Secretaria Municipal de Educação, com

efeitos retroativos a 27 de Setembro de

2017;

Juliane Duarte da Silva Peters, portadora

do CPF: 08480471760 do cargo de

Coordenador II, lotada na Secretaria

Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos, com efeitos retroativos a 27 de

Outubro de 2017;

Jupira Aparecida da Cruz Silva, portadora

do CPF: 12297274777 do cargo de Oficial

de Programas Municipais B, lotado na

Secretaria Municipal de Assistência Social e

Direitos Humanos, com efeitos retroativos

a 05 de Outubro de 2017;

Karla Maria Ferreira Takenawa , portadora do

CPF:14466656746 do cargo comissionado

de Oficial de Programas Municipais

BI, lotada na Secretaria Municipal de

Transporte, Obras e Projetos, com efeitos

retroativos a 27 de Outubro de 2017

Leilanni Ramos Coelho, portadora do

CPF:09574998762 do cargo de Chefe de

Setor II, lotada na Secretaria Municipal de

Saúde, com efeitos retroativos a 30 de

Setembro de 2017;

Leonardo Cardoso da Silva, portador do

CPF:14694647770 do cargo comissionado

de Assessor II, lotado na Secretaria

Municipal de Segurança, Defesa Civil e

Ordem Publica, com efeitos retroativos a

27 de Outubro de 2017

Lourdes Maria Ribeiro, portadora do

CPF:65455711768 do cargo de Chefe de

Setor III, lotada na Secretaria Municipal de

Comunicação, com efeitos retroativos a 31

de Outubro de 2017;

Lucas Gonçalves, portador do

CPF:15117175727 do cargo comissionado

de Coordenador III, lotado na Secretaria

Municipal de Planejamento e Administração,

com efeitos retroativos a 27 de Outubro de

2017

Luciana Carvalho Valle Paim, portadora do

CPF:12118529708 do cargo comissionado

de Oficial de Programas Municipais B,

lotada na Fundação Cultural, com efeitos

retroativos a 27 de Outubro de 2017

Luciana Ferreira Rodrigues, portadora

do CPF:65711190725 do cargo de Oficial

de Programas Municipais B, lotada na

Secretaria Municipal de Assistência Social e

Direitos Humanos, com efeitos retroativos

a 01 de Outubro de 2017;

Marcio Bruno dos Santos Silva, portador do

CPF: 02941296778 do cargo de Chefe de

Setor II, lotado na Secretaria Municipal de

Fazenda, com efeitos retroativos a 31 de

Outubro de 2017;

Marcio da Silva Alves, portador do

CPF: 03346583732 do cargo de Oficial

de Programas Municipais B, lotado na

Secretaria Municipal de Transportes, Obras

e Projetos, com efeitos retroativos a 27 de

Outubro de 2017;

Marcos Antonio de Souza, portador do

CPF:04171481783 do cargo comissionado

de Assessor II, lotado na Secretaria Municipal

de Planejamento e Administração, com

efeitos retroativos a 27 de Outubro de 2017

Marcos Antonio dos Santos, portador do

CPF: 06917773735 do cargo de Oficial

de Programas Municipais B, lotado na

Secretaria Municipal de Transportes, Obras

e Projetos, com efeitos retroativos a 27 de

Outubro de 2017;

Marcus Antonio Porto Pereira, portadora

do CPF:01033600776 do cargo de

Assessor III, lotado na Secretaria Municipal

de Desenvolvimento Economico, com

efeitos retroativos a 27 de Outubro de 2017;

Maria Cristina da Costa Visconti, portador do

CPF:28091400659 do cargo comissionado

de Assessor I, lotada na Secretaria Municipal

de Saúde com efeitos retroativos a 27 de

Outubro de 2017

Maria Cristina Macedo Lourenço, portadora

do CPF:01086116712 do cargo de Assessor II,

lotada na Secretaria Municipal de Governo

e Gestão, com efeitos retroativos a 31 de

Outubro de 2017;

Matheus Laranja Abreu Avila, portador do

CPF:13929931729 do cargo comissionado

de Coordenador I, lotado na Secretaria

Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos, com efeitos retroativos a 27 de

Outubro de 2017

Monique Fonseca de Abreu, portadora do

CPF:15499798761 do cargo de Assistente

Operacional da Educação, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, com

efeitos retroativos a 02 de Outubro de 2017;

Natalia Alves de Castro, portadora do CPF:

11736103750 do cargo comissionado de

Assessor II, lotado na Secretaria Municipal

de Transportes, Obras e Projetos, ,com

efeitos retroativos a 27 de Outubro de 2017;

Natalia Marques de Carvalho, portadora

do CPF:12286564795 do cargo de Chefe de

Setor III, lotada na Secretaria Municipal de

Transportes, Obras e Projetos,com efeitos

retroativos a 11 de Outubro de 2017;

Natalia Meirelles Antunes, portadora do

CPF: 12500759717 do cargo de Oficial

de Programas Municipais B, lotado na

Secretaria Municipal de Transportes, Obras

e Projetos, com efeitos retroativos a 27 de

Outubro de 2017;

Nilton Carlos Diego Alves Pedra, portador

do CPF:09803901709 do cargo

comissionado de Coordenador III, lotado na

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico, com efeitos retroativos a 27 de

Outubro de 2017

Paula Luciana da Silva Carvalho, portadora

do CPF:09486481717 do cargo de Assistente

Operacional da Educação, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, com

efeitos retroativos a 31 de Outubro de 2017;

Raquel Salgueiro Daddazio, portadora do

CPF:06644869670 do cargo de Chefe de

Setor II, lotada na Secretaria Municipal de

Comunicação, com efeitos retroativos a 31

de Outubro de 2017;

Rodrigo Barbosa Ernesto, portador do

CPF: 09040097771 do cargo de Sub

Comandante da Guarda Municipal, lotado

na Secretaria Municipal de Segurança e

Defesa Civil, com efeitos retroativos a 27

de Outubro de 2017;

Shayene Nunes Bitencourt, portadora

do CPF:14589327708 do cargo de

Coordenador III ,da Procuradoria Geral do

Municipio, com efeitos retroativos a 09 de

Outubro de 2017;

Stefano Lira Caliocane, portador do

CPF:01882501748 do cargo comissionado

de Coordenador Executivo, lotado na

Fundação Cultural, com efeitos retroativos

a 27 de Outubro de 2017;

Sylvio Humberto Vaz Maciel, portador do

CPF:00852845723 do cargo de Assessor I,

lotado na Secretaria Municipal de Turismo,

Esporte e Lazer, com efeitos retroativos a

31 de Outubro de 2017;

Uelton Lopes da Silva, portador do

CPF: 12687526738 do cargo de Oficial

de Programas Municipais B, lotado na

Secretaria Municipal de Transportes, Obras

e Projetos, com efeitos retroativos a 27 de

Outubro de 2017;

Uendel de Medeiros Felicio, portador do

CPF: 05759262793 do cargo de Oficial

de Programas Municipais B, lotado na

Secretaria Municipal de Transportes, Obras

e Projetos, com efeitos retroativos a 18 de

Setembro de 2017;

Tiago da Rocha Xavier, portador do

CPF:11005606706 do cargo de Assistente

Operacional da Educação, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, com

efeitos retroativos a 31 de Outubro de 2017;

Vera Maria Rodrigues Pinto, portadora do

CPF: 63651939715 do Cargo de Chefe de

Setor I, lotado na Secretaria Municipal de

Governo e Gestão, com efeitos retroativos

a 10 de Outubro de 2017;

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 08 de Novembro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

Portaria N.º 221/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CONCEDER ( 12 ) doze meses de Licença

Premio, a Jacqueline Correa Pinto de

Oliveira, Professor I, lotada na Secretaria

Municipal de Educação, no período de

01/02/2018 a 01/02/2019, de acordo com o

processo 2017/10/8867.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paraíba do Sul, 10 de Novembro de 2017.

Alessandro Cronge Bouzada

Prefeito Municipal

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Página 17Ano 01 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

Extratos

Leis

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE

PREÇOS REFERENTES AO PREGÃO

PRESENCIAL Nº 007/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 041/2017

ÓRGÃO GERENCIADOR DETENTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL

VMGMAR COMERCIAL, DISTRIBUIÇÃO E

SERV.LTDA-ME

SECRETARIA MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E

LICITAÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DE

COMUNICAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE

INTERNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA,

TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ÓRGÃOS PARTICIPANTES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS

HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO

AMBIENTE E DESENVOLV.AGRÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SEGURANÇA, DEFESA CIVIL E ORDEM

PÚBLICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE

TRANSPORTE, OBRAS E PROJETOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,

TURÍSMO E LAZER

FUNDAÇÃO CULTURAL

0BJETO

Registro de Preços para eventuais

aquisições de Materiais de Expediente e

Papelaria, destinados à manutenção de

todas as Secretarias, a cima informadas,

cuja validade da Ata de Registro de Preços

será de 12 (doze) meses, a partir de sua

assinatura.

Por se tratar de Registro de Preços, a

Administração Municipal não estará

obrigada a adquirir a totalidade do

quantitativo, uma vez que trata-se de

ESTIMATIVA e simplesmente de Preços

Registrados, conforme Artigo 15, da Lei

Federal nº 8.666/93 e suas posteriores

alterações.

VALOR

R$ 246.375,88

Lei N° 3.398 de 10 de Agosto de 2017.

(Altera o artigo 39 e corrige o 47 da Lei 2.862

de 06 de março de 2012, que dispõe sobre o

Sistema Municipal de Cultura de Paraíba do

Sul, aumentando o número de membros do

Conselho Municipal de Cultura.)

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

faz saber que a Câmara Municipal de Paraíba

do Sul aprova e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 39 da Lei 2.862 de 06

de março de 2012, passa a ter a seguinte

redação:

Art. 39 - O Conselho Municipal de Política

Cultural será constituído por 44 (quarenta

e quatro) membros titulares e igual número

de suplentes, com a seguinte composição:

I – 22 (vinte e dois) membros, entre

titulares e suplentes representando o Poder

Público, através dos seguintes órgãos e

quantitativos:

a) Fundação Cultural de Paraíba do Sul –

FUNDAC, 02 (dois) representantes, sendo

um deles o Diretor-Presidente;

b) Secretaria Municipal de Educação, 02

(dois) representantes;

c) Secretaria Municipal do Meio Ambiente

e Desenvolvimento Agrário, 02 (dois)

representantes;

d) Secretaria Municipal de Turismo, Esporte

e Lazer, 02 (dois) representantes;

e) Secretaria Municipal de Assistência

Social e Direitos Humanos, 02 (dois)

representantes;

f) Secretaria Municipal de Fazenda, 02

(dois) representantes;

g) Secretaria Municipal de Defesa Civil,

Segurança e Ordem Pública, 02 (dois)

representantes;

h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico , 02 (dois) representantes;

i) Secretaria Municipal de Ciência Inovação

duzentos e quarenta e seis mil, trezentos

e setenta e cinco reais e oitenta e oito

centavos

VIGÊNCIA PREGOEIRO AUTORIZAÇÃO

26/05/2017 a 26/05/2018

PREGOEIRO

FRANCISCO JOSÉ SILVA SANT´ANNA

AUTORIZAÇÃO

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA -

PREFEITO MUNICIPAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 042/2017

ÓRGÃO GERENCIADOR DETENTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL

DRY PRINT SOTRE CONFECÇÕES E

COMÉRCIO LTDA-ME

SECRETARIA MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E

LICITAÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DE

COMUNICAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE

INTERNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA,

TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ÓRGÃOS PARTICIPANTES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS

HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL

DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLV.

AGRÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE

SEGURANÇA, DEFESA CIVIL E ORDEM

PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE

TRANSPORTE, OBRAS E PROJETOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,

TURÍSMO E LAZER

FUNDAÇÃO CULTURAL

0BJETO

Registro de Preços para eventuais

aquisições de Materiais de Expediente e

Papelaria, destinados à manutenção de

todas as Secretarias, a cima informadas,

cuja validade da Ata de Registro de Preços

será de 12 (doze) meses, a partir de sua

assinatura.

Por se tratar de Registro de Preços, a

Administração Municipal não estará

obrigada a adquirir a totalidade do

quantitativo, uma vez que trata-se de

ESTIMATIVA e, simplesmente de Preços

Registrados, conforme Artigo 15, da Lei

Federal nº 8.666/93 e suas posteriores

alterações.

VALOR

R$ 270.260,00

duzentos e setenta mil, duzentos e

sessenta reais

VIGÊNCIA

26/05/2017 A 26/05/2018

PREGOEIRO

FRANCISCO JOSÉ SILVA SANT´ANNA

AUTORIZAÇÃO

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA -

PREFEITO MUNICIPAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 043/2017

ÓRGÃO GERENCIADOR DETENTOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO

SUL

MERCADO 100% LTDA-ME

SECRETARIA MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E

LICITAÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DE

COMUNICAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE

INTERNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA,

TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ÓRGÃOS PARTICIPANTES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS

HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL

DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLV.

AGRÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE

SEGURANÇA, DEFESA CIVIL E ORDEM

PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE

TRANSPORTE, OBRAS E PROJETOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,

TURÍSMO E LAZER

FUNDAÇÃO CULTURAL

0BJETO

Registro de Preços para eventuais

aquisições de Materiais de Expediente e

Papelaria, destinados à manutenção de

todas as Secretarias, a cima informadas,

cuja validade da Ata de Registro de Preços

será de 12 (doze) meses, a partir de sua

assinatura.

Por se tratar de Registro de Preços, a

Administração Municipal não estará

obrigada a adquirir a totalidade do

quantitativo, uma vez que trata-se de

ESTIMATIVA e, simplesmente de Preços

Registrados, conforme Artigo 15, da Lei

Federal nº 8.666/93 e suas posteriores

alterações.

VALOR

R$ 220.785,16

duzentos e vinte mil, setecentos e oitenta e

cinco reais e dezesseis centavos

VIGÊNCIA

26/05/2017 A 26/05/2018

PREGOEIRO

FRANCISCO JOSÉ SILVA SANT´ANNA

AUTORIZAÇÃO

ALESSANDRO CRONGE BOUZADA -

PREFEITO MUNICIPAL

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Página 18 Ano 01 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

e Tecnologia, 02 (dois) representantes;

j) Câmara Municipal de Paraíba do Sul, 02

(dois) representantes;

k)Procuradoria Geral do Município, 02

(dois) representantes.

II – 22 (vinte e dois) membros, entre titulares

e suplentes, representando a sociedade

civil, através dos seguintes setores e

quantitativos:

a) Artesanato, 02 (dois) representantes;

b) Artes Visuais, 02 (dois) representantes;

c) Cultura Popular, 02 (dois) representantes;

d) Cultura Urbana, 02 (dois) representantes;

e) Dança, 02 (dois) representantes;

f) Escolas de Samba e Blocos, 02 (dois)

representantes;

g) Literatura e Poesia, 02 (dois)

representantes;

h) Matriz Africana, 02 (dois) representantes;

i) Música, 02 (dois) representantes;

j)Patrimônio Histórico, 02 (dois)

representantes;

k) Teatro, 02 (dois) representantes.

Art. 2º - O Artigo 47 da Lei 2.862 de 06

de março de 2012, passa a ter a seguinte

redação:

Art. 47 - Fica criado o Fundo Municipal

de Cultura - FMC, vinculado à Fundação

Cultural de Paraíba do Sul - FUNDAC, como

fundo de natureza contábil e financeira,

com prazo indeterminado de duração, de

acordo com as regras definidas nesta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de

sua publicação, revogando as disposições

em contrário.

Paraíba do Sul,

10 de agosto de 2017

LEI Nº 3.400,

DE 14 DE AGOSTO DE 2017.

(Assegura matrícula para o aluno portador

de deficiência locomotora na escola

municipal mais próxima da sua residência).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

faz saber que a Câmara Municipal de Paraíba

do Sul aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica assegurada ao aluno portador

de deficiência locomotora, estudante da

rede municipal de ensino, matrícula na

escola municipal mais próxima de sua

residência.

Parágrafo único. A vaga para matrícula

de que trata esta lei é faculdade posta à

disposição do aluno, que em igualdade

LEI Nº 3.403,

DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

(Institui a Semana Municipal de Doação de

Sangue no município de Paraíba do Sul e dá

outras providências).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

faz saber que a Câmara Municipal de Paraíba

do Sul aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI Nº 3.402,

DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

(Dispõe sobre o projeto que obriga os

bancos a colocarem na área externa

armários de “Guarda Volumes” e dá outras

providências).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

faz saber que a Câmara Municipal de Paraíba

do Sul aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os bancos e as agências

bancárias, no âmbito do Município de

Paraíba do Sul que possuem portas com

dispositivos de travamento eletrônico,

obrigados a manter na área que as

antecedem, armários de “guarda-volumes”.

Art. 2º Os armários de guarda-volumes

mencionados no artigo anterior,

serão destinados aos usuários dos

estabelecimentos bancários que portarem

objetos, cuja entrada não é permitida pelos

detectores de metais, instalados nas portas

giratórias e objetos diversos que dificultem

a passagem.

Parágrafo único - O equipamento de que

trata a presente Lei deverá ter dimensões

suficientes para portar bolsa feminina ou

pasta tipo 007, ser munido de tranca com

chave individual, e ser instalado em local

anterior á entrada principal.

Art. 3º O uso do guarda-volumes deverá ser

de condições com os não portadores

de necessidades especiais relativas

à locomoção poderá concorrer em

estabelecimento de ensino diverso.

Art. 2º- A deficiência de que trata esta

lei, relativa à dificuldade de locomoção do

aluno, deverá ser por ele comprovada, ao

requisitar a vaga, mediante apresentação de

atestado médico contemporâneo, datado

de no máximo 30 dias, com indicativo do

CID e firmado pelo médico responsável.

Parágrafo único. A deficiência locomotora

que confere o direito à vaga não poderá ser

aquela de causa transitória, para a qual haja

prognóstico de melhora no ano letivo para

o qual a vaga será disponibilizada.

Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará

esta Lei, no que for pertinente.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor 180 (cento e

oitenta) dias após a sua publicação.

Paraíba do Sul,

14 de agosto de 2017.

aleatório, não podendo ser reservado.

Art. 4º Para que sejam satisfeitas as

necessidades dos usuários, a quantidade de

armários de guarda-volumes, deverão estar

condizentes com a demanda de clientes.

Art. 5º As despesas oriundas da presente

Lei correrão por conta exclusivas das

instituições bancárias.

Art. 6º É concedido o prazo de 180 (cento

e oitenta) dias, contados da publicação

desta Lei, para que os estabelecimentos

dispostos no caput do art. 1º realizem todas

as adaptações necessárias na presente Lei.

Parágrafo único. Transcorrido o

prazo previsto no caput, ficarão aos

estabelecimentos que descumprirem esta

Lei sujeitos às seguintes penalidades:

I - advertência, na primeira autuação;

II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

se não sanada a irregularidade no prazo de

trinta dias após a advertência;

III - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

se não sanada a irregularidade no prazo

de trinta dias após a aplicação da multa

prevista no inciso II;

IV - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil

reais) por mês, até que seja sanada a

irregularidade, caso as adaptações não

tenham sido providenciadas no prazo

de trinta dias após a aplicação da multa

prevista no inciso III.

Art. 7º O não cumprimento desta Lei por

parte dos bancos e agências bancárias,

acarretarão multas a serem creditadas na

conta do Fundo Municipal de Cultura.

Art. 8º O Chefe do Poder Executivo

Municipal designará o órgão responsável

para fiscalização, autuação e aplicação

de multas dos estabelecimentos que não

obedecerem ao disposto nesta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de

sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Paraíba do Sul,

21 de agosto de 2017.

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal

de Doação de Sangue, a ser realizada

anualmente dos dias 14 a 18 de Junho, sendo

designado o dia 14 de Junho como “Dia

Municipal do Doador de Sangue”, data onde

se comemora o “Dia Mundial do Doador de

Sangue”.

Art. 2º - A Semana Municipal do Doador de

Sangue, tem por objetivo conscientizar a

população do município de Paraíba do Sul,

através de procedimentos informativos,

educativos e organizativos sobre a

importância da doação de sangue, seus

procedimentos, sua confiabilidade e quais

os possíveis doadores, bem como sobre os

benefícios assegurados em Leis municipais,

Estaduais e Federais aos doadores de

sangue.

Art. 3º - A aludida Semana será comemorada

com destaque e amplamente divulgada,

ficando autorizado o poder Público

Municipal a estabelecer e organizar, nessa

data, calendários de atividades a serem

desenvolvidas.

I – A Prefeitura Municipal por meio da

Secretaria Municipal de Saúde, poderá

providenciar material de divulgação da

“Semana Municipal de Doação de Sangue”

II – Para a divulgação da “Semana Municipal

de Doação de Sangue” e do Dia “Municipal

do Doador de Sangue”, fica o poder

Executivo autorizado a utilizar como

material de divulgação em rádios, folders e

cartazes, dentre outros.

III – Profissionais de bancos de sangue

dos hospitais, tanto do município, quanto

regionais, bem como pessoas com

conhecimentos específicos em áreas

relativas à questão, poderão ser convidadas

a participar da definição dos procedimentos

relativos à Semana.

IV – a “Semana Municipal de Doação de

Sangue” e o “Dia Municipal do Doador de

Sangue”, criados por esta Lei, deverão

entrar no calendário anual de eventos da

Prefeitura Municipal.

Art. 4º - O Poder Executivo municipal

deverá disponibilizar bancos de coleta em

local de fácil acesso para os doadores que

tiverem interesse.

Parágrafo único: Não havendo possibilidade

e infraestrutura para o município realizar

a coleta, caberá ao Poder Executivo

providenciar acesso dos doadores aos

municípios que disponham de um ponto

para coleta, mesmo que seja em outro

município.

Art. 5º - Caberá a Secretaria Municipal de

Saúde, juntamente aos órgãos responsáveis,

assegurar que o Banco de Sangue do nosso

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Página 19Ano 01 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

LEI Nº 3.404,

DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

(Institui no município de Paraíba d Sul,

o “Dia Municipal da Capoeira”, a ser

comemorado no dia 03 de Agosto e dá

outras providências).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

faz saber que a Câmara Municipal de Paraíba

do Sul aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do

município de Paraíba do Sul, o Dia Municipal

da Capoeira, a ser comemorado anualmente

no dia 03 de Agosto.

Art. 2º - O Dia instituído pelo artigo 1º desta

Lei, passará a constar do calendário Oficial

de eventos do Município.

Art. 3º - A data deverá ser comemorada com

realização de seminários, aulas, palestras,

roda de capoeira, concursos, bem como

a distribuição de cartazes e outros meios

de comunicação que contribuam para a

divulgação desta manifestação cultural.

Art. 4º - As despesas decorrentes da

execução da presente Lei, correrão PR

conta das dotações orçamentárias próprias

do Poder Executivo, suplementadas se

necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data

de sua publicação, ficando revogadas as

disposições em contrário.

Paraíba do Sul,

21 de agosto de 2017.

LEI Nº 3.405,

DE 24 DE AGOSTO DE 2017.

(Dispõe sobre o projeto “Turismo

Educativo” e dá outras providências).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

faz saber que a Câmara Municipal de Paraíba

do Sul aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Projeto “Turismo

Educativo”, cuja finalidade é possibilitar

o acesso de alunos das escolas da rede

pública municipal ao acervo cultural,

artístico e turístico do Município.

Art. 2º – Para a consecução dos objetivos

do Projeto, o Município de Paraíba do Sul,

por meio das secretarias competentes,

fica autorizado realizar as seguintes ações,

dentre outras que lhes são correlatas:

I. Elaboração e execução de roteiro de

visitas dos alunos aos pontos de interesse

cultural, artístico, turístico, histórico e

geográfico do Município;

II. A realização de visitas guiadas por

instrutores;

III. A confecção de material didático;

IV. A capacitação dos agentes envolvidos

no projeto;

Parágrafo único: Fica assegurada a

participação de cada escola no projeto ao

menos uma vez por ano.

Art. 3º – O Projeto Turismo Educativo poderá

ser patrocinado, total ou parcialmente,

por empresas particulares, às quais será

concedido o direito à ampla divulgação

quanto à sua participação.

Parágrafo Único – É vedado o patrocínio do

projeto por indústria de bebidas alcoólicas

ou de tabaco, bem como de outros

produtos que sejam considerados a critério

das autoridades do Município, nocivos à

boa formação dos jovens.

Art. 4º – Independentemente dos patrocínios

de que cuida o artigo anterior, fica o Poder

Executivo autorizado a buscar parcerias

com a iniciativa privada, com finalidade de

favorecer o desenvolvimento do Projeto.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta

Lei correrão à conta das dotações

orçamentárias próprias e dos patrocínios e

parceiras obtidos.

Art. 6º - O Poder Executivo baixará as

normas regulamentares necessárias à plena

execução do Projeto instituído.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de

sua publicação.

Paraíba do Sul,

24 de agosto de 2017.

LEI Nº 3.406, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.(Institui o Programa “MEU PRIMEIRO

EMPREGO”, no município de Paraíba do Sul

para a contratação de iniciantes no mercado

de trabalho e dá outras providências).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

faz saber que a Câmara Municipal de Paraíba

do Sul aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA

“MEU PRIMEIRO EMPREGO”, no âmbito

do município de Paraíba do Sul, Estado do

Rio de Janeiro, fomentando a inserção dos

jovens e adultos no mercado de trabalho,

capacitando-os e incorporando-os nas mais

áreas laborais.

Art. 2º - Os objetivos do Programa são:

I – Inserir o jovem no mercado de trabalho;

II – Fomentar a geração no mercado de

trabalho;

III – Promover a escolarização e a

capacitação profissional dos jovens;

IV – Incremento da participação da

sociedade no processo de formulação de

políticas e ações de geração de trabalho e

de renda no município.

Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo

Municipal criar políticas públicas para

incentivar através de benefícios as Pessoas

Jurídicas de Direito Privado e devidamente

inscritas no Cadastro Econômico do

Município, a aderirem ao Programa Lei,

as quais acrescentarão em seu quadro

de trabalho, reduzindo o índice de

desempregados oportunizando a jovens e

adultos que buscam o primeiro emprego,

bem como nos seguintes casos.

I – Iniciativas de incentivos projetos de

geração de empregos e renda;

II – Estimular programas de apoio à gestão

e ao desenvolvimento de cooperativasde

trabalho, incubadoras tecnológicas e

projetos de economia solidária;

III – Desenvolvimento de projeto de

qualificação e requalificação profissional de

jovens;

IV – Desenvolver parcerias com órgãos

oficiais e empreendedores ´rivados para

projetos de incubadoras de micro e

pequenas empresas;

V – Implantar nas áreas de políticas públicas

de assistência social, o trabalho solidário,

inserindo os jovens profissionais nos

programas oficiais e conveniados de apoio

a creches, asilos, associações de moradores,

adolescentes e jovens, habitação e de

portadores de necessidades especiais.

Art. 4º – As empresas que diretamente

forem beneficiadas por qualquer beneficio

ou mesmo com isenção fiscal para

instalarem no Município deverão reservar,

no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas

de trabalho ao primeiro emprego.

§ 1º – Caso a aplicação do percentual de

que trata este artigo resulte em número

fracionado, este deverá ser elevado até o

primeiro número inteiro subsequente.

§ 2º – A percentagem de que trata o

caput deste artigo deve ser garantida pelo

período mínimo de 03 (três) anos, a partir

da data do início da concessão do beneficio

e/ou incentivo.

Art. 5º – O Programa Meu Primeiro Emprego

terá como órgão gestor e executor

a Secretaria Municipal de Assistência

Social e a Secretaria de Desenvolvimento

Econômico, com a colaboração das

Secretarias de Educação, Administração

e do Conselho Municipal da Juventude,

no qual criará Grupo Técnico para

identificar as deficiências de mão de obra

e disponibilizará cursos de qualificação

intermediando a inserção do iniciante ao

mercado de trabalho.

Parágrafo Único – A Secretária Municipal de

Desenvolvimento Econômico encaminhará

mensalmente a Secretária de Assistência

Social, relação de empresas beneficiadas

com benefícios ou incentivos fiscais;

Art. 6º – A coordenação do Programa

ficará a cargo do Grupo Técnico composto

por representantes dos órgãos citados no

art. 5º, sob a coordenação geral do

representante da Secretaria Municipal de

Assistência Social;

§ 1º – O Grupo Técnico elaborará seu

regimento interno.

§ 2º – As deliberações do Grupo Técnico

serão tomadas por maioria simples de

votos.

Art. 7º – São atribuições do Grupo Técnico:

I. definir, anualmente, diretrizes e

metas para o Programa, de acordo com

as prioridades de desenvolvimento do

Município.

II. instituir os termos básicos dos atos

administrativos a serem firmados com

as instituições empregadoras e jovens

participantes do Programa;

III. definir os critérios para a avaliação do

Programa;

IV. identificar fontes de recursos

complementares de forma a ampliar

abrangência do Programa;

V. propor ações que visem à integração

das Secretarias e órgãos governamentais

necessárias à execução do Programa.

VI. divulgar mensalmente por meio

eletrônico, na página da Prefeitura

Municipal de Rondonópolis, a relação

dos jovens inscritos, os já encaminhados e

aproveitados, as empresas participantes, e

dados estatísticos do programa;

VII. apresentar, no mês de março de cada

ano, a programação das diretrizes e metas

do Programa e apresentar o relatório anual

do acompanhamento da execução dos

projetos do Programa no ano anterior.

Art. 8º – Cabe à Secretaria Municipal de

Assistência Social:

I – realizar a supervisão, execução,

fiscalização e avaliação do Programa;

município tenha estoque aceitável mediante

as doações que forem feitas provenientes

da “Semana Municipal de Doação de

Sangue”.

Art. 6º - As despesas provenientes para a

execução do que tange esta Lei, correrão

por dotações orçamentárias próprias,

suplementadas, se necessário.

Art. 7º - Data-se, publica-se, cumpra-se.

Paraíba do Sul,

21 de agosto de 2017.

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Página 20 Ano 01 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

II – coordenar as ações institucionais

necessárias à execução do Programa;

III – praticar os atos administrativos

necessários à implementação do Programa;

Art. 9º – As inscrições de jovens serão

efetuadas na Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo Único – Cabe à Secretaria

Municipal de Promoção e Assistência Social,

com o auxílio e acompanhamento do Grupo

Técnico ou de pessoas por ele indicadas,

fiscalizar o cumprimento da lei.

Art. 10 – Para inscrever-se no Programa

o jovem deverá ter idade compreendida

entre dezesseis e vinte nove anos, devendo

apresentar no ato da inscrição:

I – apresentar carteira de identidade, CPF,

Titulo de Eleitor, CTPS e comprovante de

residência;

II – declaração de que não tenha tido

relação formal de emprego; e,

III – atestado de matrícula atualizado

para comprovação de estar cursando ou

concluído os níveis médio ou superior do

sistema oficial de ensino.

Art. 11º – A Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Econômico deverá afixar

no seu posto de atendimento e no Site

Oficial da Prefeitura, mensalmente, a relação

dos inscritos no Programa, bem como

daqueles já encaminhados e aproveitados

pelos empregadores.

§ 1º – O encaminhamento dos jovens aos

empregadores deverá obedecer à ordem

cronológica de inscrição;

§ 2º – terão prioridade para preenchimento

dos postos de trabalho os jovens oriundos

de programas sociais e que estejam

cursando o Ensino Médio ou Superior.

§ 3º – É vedada a contratação, no âmbito do

Programa, de jovens que sejam parentes,

ainda que por afinidade, até o terceiro grau,

dos empregadores, sócios das ou dirigentes

das empresas contratantes.

Art. 12º – Para efeito desta lei, compreende-

se por primeiro emprego aquele destinado a

todas as pessoas que não tenham qualquer

experiência profissional comprovada em

carteira de trabalho ou por contrato de

prestação de serviços.

Art. 13º – O empregador que reduzir o

número de postos de trabalho estabelecido

no art. 4º ou que descumprir o que

determina a Lei, fica obrigado a restituir ou

ressarcir ao Município, em sua totalidade,

em até seis parcelas mensais e sucessivas,

os valores dos benefícios ou incentivos

despendidos pela municipalidade e que

lhe tenha sido agraciado, os quais serão

atualizados monetariamente, desde a data

da concessão do benefício, ficando, ainda,

inabilitado para participar de Programas

de incentivos ou firmar qualquer relação

comercial ou de prestação de serviços com

o Governo Municipal.

Art. 14 – Se houver rescisão do contrato de

trabalho do iniciante devidamente inscrito

no Programa, o empregador manterá o

posto de trabalho, substituindo, em até

quinze dias, o jovem dispensado por outro

também inscrito, obedecendo a ordem

cronológica e prioridade de atendimento.

Parágrafo Único – Na hipótese, o objetivo

do incentivo ter como meta, base, princípio

a execução de obra, ou mesmo que venha

ocorrer durante a fase de execução de

obras, o percentual previsto no caput

deverá ser assegurado durante toda a sua

realização, entendendo-se do completo

funcionamento do empreendimento,

observando-se o disposto neste artigo.

Art. 15º – Aplica-se a obrigatoriedade

de implementar o programa instituído

no art. 1º desta lei dentro do âmbito da

Administração Pública Direta e Indireta,

obedecendo os seguintes quesitos:

a) O programa de estágio deverá priorizar

no mínimo 40% (Quarenta por cento) das

vagas ao Programa Meu Primeiro Emprego.

b) Os contratos de prestação de serviços

advindos de processos seletivos para

contratação de pessoal no âmbito da

Administração Pública Municipal direta ou

indireta deverão representar, no mínimo,

10% (dez por cento) das vagas para o

primeiro emprego, salvo em casos especiais,

desconsiderando e resguardando as vagas

em que exija qualificação-técnica ou

graduação específica dentro das diversas

áreas de atuação.

Art.16º – Esta lei será regulamentada no

prazo de 90 (sessenta) dias contados da

sua publicação.

Art. 17º – Esta Lei entra em vigor na data

de sua publicação, revogada as disposições

em contrário.

Paraíba do Sul,24 de agosto de 2017.

resgatar a cultura afro-brasileira através

de manifestações culturais diversas, tais

como: danças (jongo, bate-coxa, maculelê,

carimbó, samba de roda, samba rural, entre

outras.); comidas típicas; apresentação de

puxada de rede; confecção de instrumentos

e armas nativas da capoeira como base

para ensinamentos; apresentação de teatro;

artesanatos; aula de capoeira; inclusão da

família das crianças e jovens no projeto;

defesa pessoal para mães e a inclusão da

teoria com a capoeira pedagógica.

Art. 2º - Caberá ao município de Paraíba do

Sul preservar, incentivar, divulgar e zelar

pelo pleno funcionamento desse projeto, a

fim de garantir sua existência no decorrer

dos anos.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de

sua publicação

Paraíba do Sul,28 de agosto de 2017.

sua publicação

Paraíba do Sul,31 de agosto de 2017.

LEI Nº 3.410,DE 31 DE AGOSTO DE 2017.(Dispõe sobre a vistoria quadrimestral

obrigatória em veículos da prefeitura

destinados ao transporte escolar e ao

transporte de pacientes da saúde e dá

outras providências).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

Faz saber que a Câmara Municipal de

Paraíba do Sul aprova e eu sanciono a

seguinte Lei:

Art. 1º Os veículos da Prefeitura Municipal

de Paraíba do Sul destinados ao transporte

coletivo dos alunos das escolas públicas

Municipais e os destinados ao transporte de

pacientes para as unidades de tratamento

fora do município, registrados no Município

de Paraíba do Sul deverão ser submetidos à

vistoria quadrimestral obrigatória.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Vistoria de que trata

este artigo deve ser realizada pela Prefeitura

através da secretaria competente; criando

mecanismos internos de fiscalização da

frota em uso no município, garantindo o

bom funcionamento e a conservação dos

veículos em serviço.

Art. 2º As vistorias quadrimestrais de

que trata o art. 1º desta Lei deverão ser

realizadas em local pré-determinado pela

secretaria competente nos dias úteis.

Art. 3º A vistoria compreenderá os

equipamentos obrigatóriospara o bom

funcionamento do veículo e os de segurança

estabelecidos na legislação vigente.

Art. 4º Caso o veículo tenha sido apresentado

à inspeção, dentro do prazo estipulado no

art. 1º desta Lei, e ocorrida a sua reprovação,

poderá ser novamente inspecionado, em até

cinco dias úteis após o término do período

de vistoria determinado, mantendo-se o

impedimento do transporte de alunosou de

pacientes da saúde até o saneamento das

irregularidades.

Art. 5° Todo veículo que tenha sido

reprovado na vistoria obrigatória e mesmo

depois de 5 (cinco) dias, deve ser substituído

por outro veículo. Sendo expressamente

proibido o uso de um veículo público que

venha a colocar a vida dos usuários sejam

crianças ou pacientes em risco.

Art. 6º Os locais responsáveis pela realização

da vistoria deverão adotar providências

para o agendamento com hora marcada.

Art. 7º Ficam os motoristas obrigados a

manterem registros atualizados sobre o

funcionamento dos veículos, registrando

falhas ou qualquer problema que o mesmo

LEI Nº 3.409, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.(CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO

CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE

PARAÍBA DO SUL O PROJETO NEGRO SIM,

REALIZADO EM WERNECK – 4º DISTRITO

DESTE MUNICÍPIO).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

faz saber que a Câmara Municipal de Paraíba

do Sul aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Projeto Negro Sim, fundado

em 10 de Fevereiro de 2016, responsável

por atender crianças e adolescentes de

Werneck, 4º distrito, declarado como

Patrimônio Cultural Imaterial do município

de Paraíba do Sul – RJ.

Parágrafo Único - Entende-se por patrimônio

Cultural Imaterial do Projeto Negro Sim de

Paraíba do Sul todos os bens e práticas

de domínios da vida social que visam

resgatar a cultura afro-brasileira através

de manifestações culturais diversas, tais

como: danças (jongo, bate-coxa, maculelê,

carimbó, samba de roda, samba rural, entre

outras.); comidas típicas; apresentação de

puxada de rede; confecção de instrumentos

e armas nativas da capoeira como base

para ensinamentos; apresentação de teatro;

artesanatos; aula de capoeira; inclusão da

família das crianças e jovens no projeto;

defesa pessoal para mães e a inclusão da

teoria com a capoeira pedagógica.

Art. 2º - Caberá ao município de Paraíba do

Sul preservar, incentivar, divulgar e zelar

pelo pleno funcionamento desse projeto, a

fim de garantir sua existência no decorrer

dos anos.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de

LEI Nº 3.408, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.(CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO

CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE

PARAÍBA DO SUL O PROJETO NEGRO SIM,

REALIZADO EM WERNECK – 4º DISTRITO

DESTE MUNICÍPIO).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

faz saber que a Câmara Municipal de Paraíba

do Sul aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Projeto Negro Sim, fundado

em 10 de Fevereiro de 2016, responsável

por atender crianças e adolescentes de

Werneck, 4º distrito, declarado como

Patrimônio Cultural Imaterial do município

de Paraíba do Sul – RJ.

Parágrafo Único - Entende-se por patrimônio

Cultural Imaterial do Projeto Negro Sim de

Paraíba do Sul todos os bens e práticas

de domínios da vida social que visam

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Página 21Ano 01 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

geral sobre o tema “Violência Doméstica e

Familiar Contra a Mulher”;

II – realizar concurso de redação referente

ao tema “Violência Doméstica e Familiar

Contra a Mulher”

III – promover seminários, diabetes,

caminhadas e peças teatrais que abordem

o tema “Violência Doméstica e Familiar

Contra a Mulher” e a importância dessa

discussão para a sociedade.

Art. 3º - A “Semana Municipal de Combate

a Violência Doméstica e Familiar contra a

Mulher” será comemorada com destaque

e amplamente divulgada pela Secretaria

Municipal de Assistência Social e Direitos

Humanos em parceria com a Secretaria

Municipal de Educação e demais órgãos

cujo houver necessidade de inserção,

que deverão, em conjunto, organizar um

calendário das atividades a serem realizadas

durante a semana comemorativa.

Parágrafo Único: As instituições diretas

e indiretas do Poder Executivo Municipal

serão convidadas a participar e elaborar

ações a serem desenvolvidas.

Art. 4º - O poder executivo municipal

regulamentará a presente lei, no que couber,

para a execução do projeto.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de

sua publicação.

Paraíba do Sul,31 de agosto de 2017.

de cabelo, manicure, pedicure, aferição de

pressão, teste de glicemia, higienização

bucal, conscientização sobre doenças

sexualmente transmissíveis, atividades

culturais e desportivas, orientação dos

trabalhos do CREAS e CRAS, etc.

II – Envolver todos os setores da

municipalidade nas atividades a serem

desenvolvidas.

Art. 3º - O poder executivo municipal

regulamentará a presente lei, no que couber,

para a execução do projeto.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de

sua publicação.

Paraíba do Sul,04 de setembro de 2017.

respectivas datas aqui compreendidas

como sendo próprias das análise, ou seja de

6 (seis) em 6 (seis) meses.

Art. 6º- As despesas decorrentes da

execução da presente Lei correrão à

conta das verbas próprias do Orçamento,

suplementadas se necessário.

Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de

sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Paraíba do Sul,04 de setembro de 2017.

venha a apresentar.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os registros de que

trata este artigo devem ser encaminhados

para a secretaria competente e devem ser

entregues sempre que o carro apresentar

algum problema que necessite de reparo

fora do prazo de vistoria.

Art. 8º Cuide-se a secretaria competente

para que possa dar suporte aos motoristas

para terem os problemas apresentados

sanados prontamente, a partir da entrega

dos registros de que trata o Parágrafo Único

do Artigo 7º, evitando assim que o carro

venha a apresentar problemas mais graves

e com isso colocar em risco a vida dos

alunos, pacientes e do próprio motorista.

Art. 9º A Secretaria competente deverá

colocar a disposição, fichas de avaliação

do veículo a serem preenchidas pelos

motoristas que solicitarem e indicar uma

pessoa responsável em receber todos os

registros.

Art. 10º Os veículos de terceiros contratados

para transporte de pacientes da saúde ou de

alunos da rede Municipal, ficam obrigados a

passarem pela vistoria haja visto que estão

prestando serviço a prefeitura, e precisam

comprovar que estão em perfeito estado de

funcionamento.

Art. 11º As despesas decorrentes da

execução da presente Lei correrão à

conta das verbas próprias do Orçamento,

suplementadas se necessário.

Art. 12º Esta lei entra em vigor na data de

sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Paraíba do Sul,31 de agosto de 2017.

LEI Nº 3.413, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.(DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE

COLETA DE AMOSTRAS DE ÁGUAS

E RESERVATÓRIOS DAS ESCOLAS,

CRECHES, UNIDADES DE SAÚDE (PSF),

POLICLÍNICA E DO HOSPITAL DO

MUNICÍPIO DE PARAIBA DO SUL, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

faz saber que a Câmara Municipal de Paraíba

do Sul aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada a realização

semestralmente de coleta de amostras

para análise das águas dos reservatórios

das Escolas, Creches, Unidades de Saúde

(PSF), Policlínica e do Hospital do Município

de Paraíba do Sul.

Art. 2º - A realização da análise das amostras

mencionadas no art. 1° desta lei poderá

ser efetuada pela secretaria Municipal de

saúde ou por empresas especializadas,

devidamente credenciadas pelo órgão

municipal competente.

Parágrafo único:A empresa credenciada

deverá comprovar condições técnicas com

profissionais responsáveis para a execução

das análises citada nesta lei.

Art. 3º -Dar-se-á publicidade ao resultado

da análise das amostras em todos os locais

mencionados no artigo 1º e para toda

comunidade local, e, nos casos em que

for constatado que a água não obedece

ao padrão de potabilidade e que oferece

risco à saúde da população, deverá ser

tomado às providências cabíveis, ficando

o reservatório impedido de ser usado para

abastecer aquela unidade.

Art. 4º -Após comprovação de que a

água oferece risco a saúde dos munícipes

providencias imediatas devem ser tomadas.

Art. 5º - Manter-se-á na secretaria

competente um relatório de todas as

análises feitas nos anos anteriores, nas

LEI Nº 3.414,

DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.

(INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO

OFICIAL DE PARAÍBA DO SUL, O “DIA

MUNICIPAL DO GARI”).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

Faz saber que a Câmara Municipal de

Paraíba do Sul aprova e eu sanciono a

seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído e incluído no

calendário oficial de Paraíba do Sul, o “DIA

MUNICIPAL DO GARI”, a ser comemorado

no dia 16 de maio de cada ano.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de

sua publicação.

Paraíba do Sul,

04 de setembro de 2017.

LEI Nº 3.411, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.(Dispõe sobre a Semana Municipal de

combate a violência doméstica e familiar

contra a mulher no município de Paraíba do

Sul e dá outras providências).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

Faz saber que a Câmara Municipal de

Paraíba do Sul aprova e eu sanciono a

seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no município de Paraíba

do Sul, a Semana Municipal de Combate

à Violência Doméstica e Familiar contra a

mulher no município de Paraíba do Sul, a

ser realizada anualmente entre os dias 01 a

07 de Agosto.

Art. 2º- Para execução dessa lei será inserido

ao calendário municipal a realização da

semana dedicada ao tema, com objetivo de

desenvolver as seguintes atividades:

I – promover palestras para alunos, pais de

alunos da comunidade e a comunidade em

LEI Nº 3.412, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA

MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL” E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

Faz saber que a Câmara Municipal de

Paraíba do Sul aprova e eu sanciono a

seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no município de Paraíba

do Sul o Dia Municipal da Ação Social, que

deverá ser celebrado anualmente no dia 15

de Maio.

Art. 2º - Para execução dessa lei será

inserido ao calendário municipal a realização

de eventos característicos que visem inserir

na sociedade os aspectos e benefícios da

Ação Social como metodologia de benefício

à população mais humilde, cabendo a

Secretaria Municipal de Assistência Social,

junto à todas as demais secretarias do

poder executivo, desenvolver as seguintes

atividades:

I – disponibilizar em praça pública o

“Mutirão da Ação Social”, disponibilizando

a população mais humilde todos os serviços

básicos que lhe couber alcance, tais como:

atividades recreativas para crianças, corte

LEI Nº 3.417,

DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.

(DENOMINA RUA WALDEMAR JOSÉ

SOARES, NO BAIRRO MARRECAS, 2º

DISTRITO DESTE MUNICÍPIO).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

faz saber que a Câmara Municipal de Paraíba

do Sul aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada por RUA

WALDEMAR JOSÉ SOARES, a via pública

que se inicia na Estrada Expedicionário

Sinval Rodrigues dos Santos, com 6

metros de largura por 1.500 metros de

comprimento, situada no bairro Marrecas,

2º distrito deste município, conforme planta

anexa.

Art. 2º - A municipalidade se encarregará da

confecção da placa denominativa e marcará

a data de sua inauguração.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de

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Página 22 Ano 01 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

LEI Nº 3.418,DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.(Inclui no calendário oficial de Paraíba do

Sul, o “DIA DA CRUZADA EVANGÉLICA NO

BAIRO INEMA” e dá outras providências).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

faz saber que a Câmara Municipal de Paraíba

do Sul aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído e incluído no

calendário oficial de Paraíba do Sul, o “DIA

DA CRUZADA EVANGÉLICA NO BAIRRO

INEMA”, a ser realizado no terceiro sábado

do mês de Agosto de cada ano.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de

sua publicação.

Paraíba do Sul,28 de setembro de 2017.

do Sul aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica denominada por TRAVESSA

JOSÉ BARBOSA GOMES, a via pública que

se inicia na Travessa Uruguaiana, com 3,50

metros de largura por 70,00 metros de

comprimento, situada no 1º distrito deste

município, conforme planta anexa.

Art. 2º - A municipalidade se encarregará da

confecção da placa denominativa e marcará

a data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de

sua publicação.

Paraíba do Sul,

05 de outubro de 2017.

do dia 1.° de outubro.

Art. 2.° - São Objetivos da Semana Municipal

de Atenção ao idoso:

I – Sensibilizar a sociedade para novas

formas de participação de pessoa idosa;

II – Proporcionar canais de comunicação,

convívio social, troca de experiências entre

Melhor Idade e as demais gerações;

III – Conscientizar a pessoa idosa dos

problemas de saúde característicos da

idade, incentivando a realização de exames

preventivos;

IV – Sensibilizar a sociedade para a

longevidade da pessoa humana;

V – Valorizar e estimular a prática esportiva

como fator de promoção de saúde e bem

estar, resgatando a auto-estima para o

melhor convívio social do idoso.

Art. 3.° - A Semana Municipal de Atenção

ao Idoso será destinada à conscientização,

prevenção e recuperação da saúde física

e mental das pessoas com mais de 60

(sessenta) anos, observados os princípios

e diretrizes da Policlínica Municipal de

Atenção do Idoso.

Art. 4.° - Sempre que conveniente, o Poder

Público poderá, na realização da semana

comemorativa, buscar parcerias para a

organização, divulgação e execução, com

clubes de serviços, organizações sociais

e assistenciais, igrejas, associações civis

e comerciais, entre outras entidades

da sociedade civil organizada, bem

como envolver as instituições de longa

permanência para idosos.

Art. 5.º- A Semana Municipal de Atenção

do Idoso será organizada pelas entidades

responsáveis pelas ações municipais da

Policlínica Municipal de Atenção do Idoso,

tais como, a Secretaria Municipal de Saúde

e o conselho Municipal do Idoso.

Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data

de sua publicação.

Paraíba do Sul,09 de outubro de 2017.

violência ou maus - tratos.

Parágrafo único: Considera-se idoso a

pessoa com idade igual ou superior a 60

(sessenta ) anos.

Art. 2º - Para efeitos desta Lei, consideram-

se:

I – Violência contra o idoso a ação ou

conduta que causem morte, dano ou

sofrimento físico ou psicológico ao idoso,

ocorridas no âmbito público ou doméstico;

II – Violência física pelo uso da força do

agressor, com ou sem a utilização de

instrumentos, ou por queimadura, corte,

perfuração e uso de armas brancas ou de

fogo, entre outras;

III – Violência psicológica em que a vítima

sofre agressões verbais constantes, como

coação e ato de constrangimento que

impliquem situação vexatória, humilhante e

desumana.

Art. 3º - Serão notificados, em formulário

oficial, os casos atendidos e diagnosticados

de violência ou maus-tratos contra o idoso,

tipificados como violência física, sexual ou

psicológica.

Parágrafo Único: O profissional de saúde

que verificar que o idoso atendido tenha

sofrido violência ou maus-tratos solicitará

ao profissional responsável pela condução

do caso o preenchimento da Notificação

Compulsória de Violência Contra o Idoso.

Art. 4º - A notificação Compulsória de

violência contra o idoso conterá:

I – Identificação pessoal, com nome, idade,

escolaridade e endereço;

II – Identificação do acompanhante, com

nome, profissão e endereço

III – Motivo do atendimento;

IV – Diagnóstico

V – Descrição detalhada dos sintomas e das

lesões;

VI – Relato da situação social, familiar,

econômica e cultural.

§1º - No formulário do primeiro

atendimento, no “Motivo do atendimento”,

será preenchido o item “violência”,

especificando-se a causa da violência: física,

sexual ou psicológica; e o âmbito de sua

ocorrência: doméstico ou público.

§2º - As medidas de proteção ao Idoso

são aplicáveis sempre que os direitos

reconhecidos nesta Lei forem ameaçados

ou violados (Art. 43. do Estatuto do Idoso).

I – Por ação ou omissão da sociedade ou do

Estado;

II – Por falta , omissão ou abuso da família,

curador ou entidade de atendimento;

III – Em razão de sua condição pessoal.

Art. 5º - A Notificação Compulsória de

Violência Contra o Idoso será preenchida

em três vias, das quais uma será mantida

em arquivo de violência contra o Idoso,

no estabelecimento de saúde que prestou

o atendimento, outra encaminhada à

delegacia especializada em crimes contra o

idoso, e a terceira entregue ao Idoso ou ao

acompanhante, por ocasião da alta.

LEI Nº 3.422, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.(Declara o “PROJETO NEGRO SIM” como

utilidade pública no Município de Paraíba

do Sul).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

faz saber que a Câmara Municipal de Paraíba

do Sul aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - É declarada utilidade pública

municipal, o PROJETO NEGRO SIM,

localizado no distrito de Werneck, com

sede no município de Paraíba do Sul

Art. 2º - Cessarão efeitos da declaração de

utilidade pública caso a entidade:

I – substituir os fins constantes do estatuto

ou deixar de cumprir as disposições

estatutárias;

II – alterar os fins constantes do estatuto

ou deixar de cumprir as disposições

estatutárias;

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de

sua publicação.

Paraíba do Sul,05 de outubro de 2017.

sua publicação.

Paraíba do Sul,

25 de setembro de 2017.

LEI Nº 3.418,DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.(Inclui no calendário oficial de Paraíba do

Sul, o “DIA DA CRUZADA EVANGÉLICA NO

BAIRO INEMA” e dá outras providências).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

faz saber que a Câmara Municipal de Paraíba

do Sul aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído e incluído no

calendário oficial de Paraíba do Sul, o “DIA

DA CRUZADA EVANGÉLICA NO BAIRRO

INEMA”, a ser realizado no terceiro sábado

do mês de Agosto de cada ano.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de

sua publicação.

Paraíba do Sul,28 de setembro de 2017.

LEI Nº 3.421,

DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.

(Denomina TRAVESSA JOSÉ BARBOSA

GOMES, no 1º distrito).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

faz saber que a Câmara Municipal de Paraíba

LEI Nº 3.423, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.(Institui no Calendário de Eventos Oficiais

do Município, a Semana Municipal de

Atenção ao Idoso e dá outras providências).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

faz saber que a Câmara Municipal de Paraíba

do Sul aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.° - Fica instituída e incluída no

Calendário de Eventos Oficiais do Município

a Semana Municipal de Atenção ao Idoso,

que será realizada, anualmente, na semana

LEI Nº 3.424, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.(Institui no Calendário de Eventos do

Município, a Semana Municipal de Atenção

ao Idoso e dá outras providências).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

faz saber que a Câmara Municipal de Paraíba

do Sul aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituída a Notificação

Compulsória da Violência Contra o Idoso,

que será realizada pelo estabelecimento

público ou privado de serviço de saúde em

todo o âmbito do Município de Paraíba do

Sul, prestar atendimento ao idoso vítima de

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Página 23Ano 01 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

LEI Nº 3.426, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.(DENOMINA SERVIDÃO TRAVASSOS DE

MORAES, NO 1º DISTRITO).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

faz saber que a Câmara Municipal de Paraíba

do Sul aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica denominada Servidão Travassos

de Moraes, que mede 17,00 metros de

comprimento, por 2,5 metros de largura,

que inicia na Rua Augusto da Silva Pinto,

Bairro Lavapés – 1.° Distrito deste Município.

Art. 2° - A Municipalidade se encarregará de

confecção da placa denominativa.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de

sua publicação.

Paraíba do Sul,19 de outubro de 2017.

data de sua publicação, revogando-se às

disposições em contrário.

Paraíba do Sul,09 de outubro de 2017.

2º distrito deste município, conforme planta

anexa.

Art. 2º - A municipalidade se encarregará da

confecção da placa denominativa e marcará

a data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de

sua publicação.

Paraíba do Sul,26 de outubro de 2017.

Art. 6º - Os casos de suspeita ou

confirmação de maus-tratos contra o Idoso

serão obrigatoriamente comunicados pelos

profissionais de saúde a quaisquer dos

seguintes órgãos:

I – Autoridade policial;

II – Ministério Público;

III – Conselho Municipal do Idoso;

IV – Conselho Estadual do Idoso;

V – Conselho Nacional do Idoso.

Parágrafo Único: Os dados da notificação

Compulsória de Violência Contra o Idoso,

excluídos aqueles que possibilitem a

identificação da vítima, serão encaminhados,

em boletim semestral, à Secretaria Municipal

de Saúde.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data

de sua publicação, ficando revogadas as

disposições em contrário.

Paraíba do Sul,09 de outubro de 2017.

LEI Nº 3.430, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017. (Autoriza o Executivo a premiar alunos,

projetos educacionais e funcionários da

Rede Pública Municipal do Ensino).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

faz saber que a Câmara Municipal de Paraíba

do Sul aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado

a premiar, como incentivo à aprendizagem

e frequência escolar e reconhecimento pelo

comprometimento com a qualidade do

ensino público, os alunos e funcionários da

Rede Pública Municipal do Ensino, conforme

anexo II, que se destacaram durante o ano

letivo de 2017.

Art. 2° – Fica o Poder Executivo autorizado

a premiar os projetos educacionais

vencedores do VIII Prêmio Professor Manuel

Gonçalves d’Ascensão, devidamente

inscritos através do anexo I desta Lei, em

conformidade com a Lei n° 2.613 de 20 de

Maio de 2008.

Art. 3° – Os alunos e funcionários, para

fazerem jus à premiação prevista nos Artigos

1° desta Lei, deverão preencher os requisitos

e os critérios de avaliação elaborados pela

Prefeitura através da Secretaria Municipal

de Educação de Paraíba do Sul, por meio

da unidade escolar em que se encontram

matriculados e lotados.

Art. 4° – Os prêmios serão doados pelo

Executivo Municipal, através da Secretaria

Municipal de Educação e para a aquisição

dos prêmios voltados ao incentivo dos

alunos e funcionários, o Município poderá

dispor de até R$ 46.000,00 (quarenta e seis

mil reais), previsto das Fontes de Recursos

da Secretaria Municipal de Educação –

FUNDEB e Salário Educação nos programas

de trabalho: 02.14.123650021.2.0300 e

02.14.12.3610020.2.0300 e do Prêmio

Manuel Gonçalves d’Ascensão também

das Fontes de Recursos da Secretaria

Municipal de Educação – FUNDEB e Salário

Educação, nos seguintes programas

de trabalho: 02.14.123610020.2.083,

0 2 . 1 4 . 1 2 3 6 1 0 0 2 0 . 2 . 0 8 4 ,

0 2 . 1 4 . 1 2 3 6 1 0 0 2 0 . 2 . 0 8 5 ,

02.14.123610020.2.086.

Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na

Anexo I da Lei Nº 3.430, REGULAMENTO PARA OS PROJETOS ARTIGO 1º - Do promotor e das condições de participação O Prêmio “Prêmio Prof° Manuel Gonçalves D’Ascensão ” 2017 é uma iniciativa da SEDUC de Paraíba do Sul e destina-se a reconhecer o mérito dos educadores da Rede Municipal de Ensino, pela contribuição dada para a melhoria da qualidade da educação básica, por meio de experiências bem-sucedidas, criativas e inovadoras.Este ano, gestores, professores, pedagogos monitores poderão se inscrever apresentando uma prática eficiente que acontecerá durante o ano de 2017.Parágrafo 1º. Podem participar:- Gestores, Professores, Monitores e Pedagogos que compõem a SEDUC de Paraíba do Sul ( Educação Infantil , Ensino Fundamental e EJA).Parágrafo 2º.- Não poderão participar funcionários internos da SEDUC.ARTIGO 2º - São objetivos do Prêmio1. Reconhecer o trabalho dos GESTORES , PEDAGOGOS, PROFESSORES e MONITORES que, no exercício de suas atividades, contribuam de forma relevante para a qualidade da Educação Básica no município de Paraíba do Sul.2. Resgatar e valorizar o papel dos profissionais da educação como agentes fundamentais no processo formativo das novas gerações; 3. Dar visibilidade às experiências pedagógicas conduzidas pelos gestores, pedagogos, professores e monitores que sejam passíveis de adoção por seus pares.ARTIGO 3º - Dos Projetos• Gestores: Tema livre com enfoque na área de Gestão Educacional. OBS:Não serão aceitos projetos desenvolvidos em sala de aula, como também os projetos e ações dos dias temáticos previstos pelo calendário da Seduc e datas comemorativas, salvo os projetos de longa duração com ações nesta data. • Pedagogos: Tema livre com enfoque na área de ações e práticas desenvolvidas nas unidades escolares para a melhoria da qualidade do ensino;• Professores: Tema livre com enfoque na área de Práticas Pedagógicas;• Monitores: tema livre com enfoque na área de Práticas Pedagógicas.Parágrafo 1°Gestor e Pedagogo: só será aceito 1 projeto por unidade escolar;Monitor/ Cuidador/Mediador e Professor: só

será aceito 1 projeto por ano de escolaridade;Parágrafo 2°Todos os projetos deverão ser individuais, não podendo ser desenvolvidos em conjunto com duas ou mais Unidades Escolares ( para gestores e pedagogos ) e dois ou mais professores /monitores .Parágrafo 3°Para a categoria de Professor, um ou mais projetos poderão ser inscritos desde que os temas e os anos de escolaridades sejam distintos. Parágrafo 4°Para a categoria de Pedagogos, um ou mais projetos poderão ser inscritos desde que os temas e as unidades escolares sejam distintos. Parágrafo 5ºOs projetos deverão ser apresentados em no mínimo de 20 páginas, respeitando os itens necessários a serem contidos em um projeto:CAPA- Título / Autor / Unidade EscolarRESUMO DO PROJETOINTRODUÇÃO-Tema / Área / Unidade Escolar/ Ano de Escolaridade/ Nº de alunos envolvidos/ abrangência/ Duração.OBJETIVOSJUSTIFICATIVAREFERENCIAL BIBLIOGRÁFICOCRONOGRAMAESTRATÉGIAS DO PROJETO ( Desenvolvimento /atividades desenvolvidas / articulação escola-família, relato acompanhado de fotos com legendas )AVALIAÇÃO DOS TRABALHOSCONCLUSÃOREFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA.ARTIGO 4º - Pré Inscrições:A pré-inscrição dos projetos será entre os dias 22/05/2017 a 26/05/2017.Parágrafo ÚnicoAs inscrições dos pré-projetos serão feitas junto à Coordenação de Projetos da SEDUC contendo: Ficha de Pré Inscrição preenchida ( modelo anexo 1).ARTIGO 5º InscriçõesO período de inscrições dos projetos será entre os dias 02/10/2017 a 06/10/2017, impreterivelmente sendo realizada pelo próprio autor do projeto.Parágrafo 1º.As inscrições serão feitas junto à Coordenação de Projetos da SEDUC contendo: Declaração de veracidade das informações devidamente preenchida e assinada pelo Orientador e pelo Gestor da Unidade Escolar ( anexo 2), 1 via impressa do projeto, 1 CD/DVD contendo arquivo em WORD do projeto com o texto e fotos, xerox da Carteira de Identidade, xerox do CPF, xerox do comprovante de residência e xerox do cartão da Conta Corrente.Parágrafo 2º.Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições previstas neste regulamento, com informações completas e precisas, realizadas dentro do período do ano de 2017.Parágrafo 3º. O promotor se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não

LEI Nº 3.427, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.(Denomina RUA MANOEL DOS REIS DA

SILVA , no 2º distrito).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍBA

DO SUL, Dr. Alessandro Cronge Bouzada,

faz saber que a Câmara Municipal de Paraíba

do Sul aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica denominada por RUA MANOEL

DOS REIS DA SILVA, a via pública que se

inicia na Clezio de Queiroz (RUA D) Bairro

Amapá, com 7,00 metros de largura por

250,00 metros de comprimento, situada no

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Página 24 Ano 01 • Edição 35 • 15 de novembro de 2017

atenderem aos requisitos deste regulamento, sem a necessidade de comunicar eventuais desclassificações. Parágrafo 4º. Só poderão se inscrever projetos que tenham sido, efetivamente , desenvolvidos e aplicados na prática no ano de 2017 e que apresentem objetivo, estratégia e resultados significativos para a solução da situação problema. Parágrafo 5º. Não serão aceitos projetos que destinaram-se a curtos períodos ou foram frutos de ações isoladas trabalhadas em poucos dias. O projeto deve primar pela continuidade.Parágrafo 6º. A inscrição dos projetos exige o envio de documentos impressos, com as seguintes formalidades:a. Estar formatado nos seguintes parâmetros mínimos conforme Parágrafo 5º do Art. 3º deste regulamento.b. Enviar sua inscrição em um envelope contendo os documentos descritos no Parágrafo 1º deste artigo para: SEDUC de Paraíba do Sul – Coordenação de Programas e Projetos , entre os dias 02/10/2017 até o dia 06/10/2017ARTIGO 6º - Comissão Julgadora e Critérios de SeleçãoPara a seleção dos projetos, a Secretaria Municipal de Educação indicará uma Comissão Julgadora composta de profissionais especialistas em educação de reconhecida capacidade técnica, que serão responsáveis por indicarem: • O melhor Projeto Monitor Educação Infantil.• O melhor Projeto Professor Educação Infantil.• O melhor Projeto Professor Alfabetizador/ 1º, 2° e 3° ano (Ciclo de Alfabetização / EJA.• O melhor Projeto Professor de 4º e 5º Anos do Ensino Fundamental / EJA.• O melhor Projeto Professor de 6º ao 9º Anos do Ensino Fundamental / EJA.• O melhor Projeto Diretor de Educação Infantil.• O melhor Projeto Diretor de 1º Seg. do Ensino Fundamental.• O melhor Projeto Diretor de 2º Seg. do Ensino Fundamental.• O melhor Projeto Pedagogo – ações e práticas desenvolvidas nas unidades escolares para a melhoria da qualidade do ensino.Parágrafo 1º. Para a definição dos projetos premiados, será considerada a maior nota resultante da média ponderada pela Comissão Julgadora (CJ) .Parágrafo 2ª Farão parte da ficha de avaliação da comissão julgadora os seguintes itens:• Introdução• Apresentação e Organização do Projeto• Coerência entre a proposta, objetivo e público alvo• Nível de articulação escola- família.• Estratégias Motivadoras• Interdisciplinaridade• Grau de originalidade e/ou inovação• Relevância frente ao contexto local• Potencial de transformação local• Avaliação

• Referências Bibliográficas• Conclusão• Anexos (material de apoio utilizado no desenvolvimento do projeto: livros, folders, objetos etc...) ARTIGO 7º - Da premiação A divulgação dos projetos selecionados ocorrerá durante o um evento ao final do ano letivo de 2017, no município de Paraíba do Sul/RJ. Parágrafo 1º. Nesta edição do Prêmio Professor Manuel Gonçalves/2017, cada categoria terá 3 classificações nas premiações: 3º lugar, 2º lugar e 1º lugar. O 3º melhor projeto receberá R$1.000,00; o 2º melhor projeto receberá R$2.000,00 e o melhor projeto receberá R$3.000,00 em cheque nominal.Parágrafo 2º. Todos os participantes classificados receberão certificado de participação.ARTIGO 8º - Das DesclassificaçõesOs projetos inscritos poderão ser desclassificados caso apresente fuga ao tema, descontinuidade das ideias, cópias de sites em internet ou a não observação dos critérios estabelecidos por este regulamento.ARTIGO 9º - Disposições FinaisEste prêmio é de cunho exclusivamente sócio-educativo, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes.Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Pedagógica da SEDUC de Paraíba do Sul facultando à mesma, consultar a Comissão Julgadora e resultando em decisões irrecorríveis. A participação neste concurso implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições.Paraíba do Sul 23 de outubro de 2017ANEXO 1 FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO Data: ____/____/_______NomeContato E-mailUnidade Escolar CATEGORIAS Monitor Turma:Professor de Educação Infantil Turma:Professor do 1º ao 3º Anos E.F./EJA Turma:Professor do 4º e 5º Anos E.F./EJA Turma:Professor do 6º ao 9º Anos E.F./EJA Turma: Disciplina:Diretor de Creche/Educação Infantil Diretor do 1º Seg. Ens. Fundamental Diretor do 2º Seg. Ens. Fundamental Pedagogo Título do Projeto:Objetivo________________________________________________________________________Nº de alunos envolvidos P e r í o d o de Desenvolvimento _____/______ a _____/______Paraíba do Sul, _____ de______________________ de 2017__________________________________Assinatura

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES CONTIDASDeclaramos para os devidos fins que as informações constantes nos documentos apresentado(a) por__________________________________________ para a inscrição ao Prêmio Professor Manuel Gonçalves d’Ascensão, Categoria __________________________________________ foram desenvolvidas no ano de 2017 e estão de acordo e em atendimento ao Regulamento do Projeto do Prêmio Professor Manuel Gonçalves d’Ascensão/2017.Nada a mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmamos a presente.Paraíba do Sul, _____ de __________________ de 2017.

__________________________________Orientador Pedagógico

__________________________________Diretor

PREMIO PROFESSOR MANUEL GONÇALVES 2017 Educação Infantil: R$18.000,00Ensino Fundamental: R$36.000,00TOTAL GERAL : R$54.000,00O melhor Projeto Monitor Educação Infantil. 3.000 2.000 1.000O melhor Projeto Professor Educação Infantil. 3.000 2.000 1.000O melhor Projeto Diretor de Educação Infantil. 3.000 2.000 1.0009.000 6.000 3.000 O melhor Projeto Professor Alfabetizador/ 1º, 2° e 3° Ano EF / EJA. 3.000 2.000 1.000O melhor Projeto Professor de 4º e 5º Anos do Ensino Fundamental / EJA. 3.000 2.000 1.000O melhor Projeto Professor de 6º ao 9º Anos do Ensino Fundamental / EJA. 3.000 2.000 1.000O melhor Projeto Diretor de 1º Seg. do Ensino Fundamental. 3.000 2.000 1.000O melhor Projeto Diretor de 2º Seg. do Ensino Fundamental. 3.000 2.000 1.00015.000 10.000 5.000 O melhor Projeto Pedagogo 3.000 2.000 1.0003.000 2.000 1.00027.000 18.000 9.000

Evento – “Reconhecimento - Destaques na Educação 2017”Critério de premiação dos alunos e demais profissionais da educação1 – Escolas da Rede Municipal de Ensinoa) Menor índice de repetência;b) Menor índice de evasão;c) Maior índice de produtividadePremiação: a ser definida2 – Alunos da Rede Municipal de Ensino2.1 - Os melhores alunos destaques de cada turma de cada unidade escolar.As unidades escolares enviam ao final do

ano letivo, a relação nominal com os alunos destaques de cada turma (do 2º período da educação infantil ao 9º ano do ensino fundamental / regular e EJA)Premiação: Medalha e certificado 2.2 – O melhor aluno de cada ano/segmentoSorteia-se entre os alunos destaques enviados pelas unidades escolares, um de cada turma.Premiação: brinquedo / jogo por faixa etária3 – Demais profissionais da educaçãoAs unidades escolares enviam ao final do ano letivo, a relação nominal com os destaques nas categorias, a saber:3.1 – auxiliar de serviços gerais (porteiro, inspetor, ...);3.2 – merendeiras (os);3.3 - motoristas Sorteia-se entre os profissionais destaques enviados pelas unidades escolares, um por categoria.Premiação a ser definida

ResoluçõesResolução nº 09,

de 01 de novembro de 2017

Aprova o Demonstrativo Serviços/

Programas do Governo Federal do Sistema

Único da Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social

- CMAS. criado pela Lei nº 1866 de 22 de

abril de 1996, no uso de suas atribuições

legais e de acordo com a Assembléia

Ordinária ocorrida em 15 de setembro de

2017.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o demosntrativo para

Serviços/Programas do Governo Federal

do Sistema Único da Assistência Social.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor

na data de sua publicação, revogando

todos os dispositivos contrários.

Paraíba do Sul,01 de novembro de 2017