Anexo XI - Diretriz de Condicionamento

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CONVITE N. 0629131.09-8 CONTRATO N. 0800.0053457.09.2 Rev. 2

ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTO

NDICE 1. OBJETIVO 2. CRITRIO DE MEDIO DOS SERVIOS 3. DEFINIES 4. CONDICIONAMENTO 2 2 2 6

5. PR-OPERAO, PARTIDA E ASSISTNCIA OPERAO DAS UNIDADES 24 6. FORNECEDORES 7. TESTE DE PERFORMANCE 29 30

O presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTO

1

OBJETIVO

Definir os requisitos para planejamento, programao, execuo, controle e registro dos servios de condicionamento, pr-operao, partida e assistncia operao dos sistemas, equipamentos e demais componentes das Unidades objeto do Contrato.

2

CRITRIO DE MEDIO DOS SERVIOS

2.1 Os servios de condicionamento sero medidos por avano fsico calculado conforme indicado no Anexo III - Critrios de Medio. 2.2 Os servios de assistncia operao das Unidades sero medidos conforme indicado no Anexo III - Critrios de Medio.

3

DEFINIES

3.1

Condicionamento (Pr - commissioning)

Atividade caracterizada pela verificao e teste sem carga (a frio), com o objetivo de se obter a condio pronto para energizar e atuar, compreendendo as atividades de preservao, verificao de funcionalidade e preparao para funcionamento. Os servios de condicionamento so divididos em trs grupos: a) Condicionamento de itens (ou componentes) de SOP; b) Condicionamento de conjunto de itens (malhas); c) Condicionamento de Sistemas Operacionais (SOPs) e Subsistemas Operacionais (SSOPs). 3.2 Preservao

Atividade de responsabilidade da CONTRATADA, a ser executada do incio dos servios at o final do perodo de assistncia operao, que tem como objetivo manter as caractersticas dos equipamentos, materiais ou instrumentos.

3.3

Verificao de Funcionalidade

Atividade que tem o objetivo de avaliar, aferir e atestar a conformidade fsica dos equipamentos, instrumentos e interligaes em relao s especificaes tcnicas de projeto e aos requisitos de Qualidade, Segurana, Meio Ambiente e Sade.

O presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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3.4

Preparao para Funcionamento

Atividades de verificao e testes de simulao sem carga (a frio), com objetivo de se obter a condio ideal para energizar e/ou atuar os equipamentos, instrumentos, interligaes, Sistemas e Sub-Sistemas Operacionais.

3.5

Itens (ou componentes) de SOP

3.5.1 So considerados componentes de sistemas operacionais: a) Todo e qualquer equipamento, inclusive equipamentos eltricos tais como transformadores de fora, corrente, potncia e aterramento, resistores de aterramento, chaves seccionadoras, disjuntores, etc.; b) Linhas e componentes de linha, tais como misturadores, silenciadores, filtros etc.; c) Instrumentos e malhas de controle; d) Estruturas civis tais como redes de drenagem, superestruturas de concreto, estruturas metlicas, edificaes, ruas e pisos industriais; e) Componentes de subestaes e casas de controle tais como "switchgears", bandejamentos, "racks", quadros e painis tagueados ou no, barramentos, cubculos, colunas, gavetas, etc.; f) Sistemas que tenham importncia relevante no seqenciamento do condicionamento das Unidades, tais como sistemas de aterramento, de proteo contra descargas atmosfricas, de comunicao, de comunicao de dados, de drenagem oleosa, de telemedio, SDCDs, sistemas de gerao de emergncia, transmisso de potncia, retificao, armazenamento e distribuio de corrente contnua, distribuio de fora, de iluminao, medio de energia, intertravamento e comando. 3.5.2 Cada um desses componentes dever estar representado no banco de dados definido no Anexo XIV - Diretriz de Planejamento, Acompanhamento e Controle e necessariamente relacionado a um e somente um Sistema Operacional.

3.6

Conjunto de itens (malhas)

So relacionados, a seguir, tipos e definies de conjuntos de itens (malhas) de cada disciplina: a) Tubulao: Malhas de tubulao so os conjuntos de linhas e componentes de tubulao situados internamente aos limites de bateria de cada sistema operacional (SOP) das Unidades; b) Eltrica: Circuitos eltricos, eletrnicos ou mistos cujos componentes so interligados com a finalidade de exercer, em conjunto, funes de medio, controle (comando, indicao, registro, alarme, proteo, sinalizao,O presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTOalimentao (tenso), monitorao, intertravamento, proteo, demais funes associadas, etc.; c) Instrumentao/automao: Circuitos eltricos, eletrnicos, hidrulicos, pneumticos ou mistos cujos componentes so interligados com a finalidade de exercer, em conjunto, funes de medio, controle (comando), indicao, registro, alarme, proteo, sinalizao, alimentao (tenso), intertravamento, demais funes associadas, etc.

3.7

Sistema Operacional (SOP)

Sistema Operacional (SOP): Conjunto de equipamentos, instrumentos e demais instalaes adequadamente associados cujo funcionamento produz ou mantm uma determinada situao, processo, utilidade ou facilidade operacional em condio segura;

3.8

Subsistema Operacional (SSOP)

Subsistema Operacional SSOP - Parcela definida de um Sistema Operacional (SOP) que tem como objetivo permitir ativao escalonada dos SOPs em estgios de operao.

3.9

Teste de Malha (Loop Test)

o teste de atuao com o objetivo de verificar se as funes da malha esto sendo executadas conforme o previsto em projeto.

3.10 Blank Test o teste, em sistemas eltricos, de atuao de comando, sinalizao, proteo, medio cujo objetivo verificar se as funes da malha esto sendo executadas conforme o previsto em projeto.

3.11 Plano de Condicionamento Conjunto de definies e diretrizes organizacionais e tcnicas, cujo objetivo orientar o planejamento, a execuo, a avaliao, o controle e o registro dos servios de condicionamento em todas as etapas de execuo do escopo contratual.

3.12 Sistema de Gerenciamento de Condicionamento (SGC) Sistema informatizado a ser fornecido pela PETROBRAS, e obrigatoriamente utilizado pela CONTRATADA, que permite, a partir das informaes do projeto executivo, do recebimento e armazenamento dos equipamentos e materiais na obra,O presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTOplanejar e acompanhar as atividades de condicionamento e preservao desde o recebimento at a concluso do perodo de assistncia operao das Unidades.

3.13 Pr-Operao (Commissioning) Verificaes e testes passveis de serem executadas a partir da energizao de cada sistema e subsistema operacional em condies reais de energizao e funcionamento (a quente), aps a completao dos servios de condicionamento e antes da partida.

3.14 Partida (Start Up) Verificaes e testes executados a partir da introduo da carga nas Unidades e inicio de operao dos sistemas e subsistemas, aps completao dos servios de properao dos subsistemas.

3.15 Assistncia Operao Atividade subseqente partida das instalaes e caracterizada pela operao estvel das Unidades acompanhada dos necessrios ajustes finos e regulagens, de modo a atingir condies otimizadas de operao.

3.16 Operao com Fluido Seguro Atividade a ser executada em duas etapas: a) Como parte das atividades de condicionamento. Consiste em operar bombas utilizando gua e compressores utilizando ar ou nitrognio escoando o fluido seguro atravs de sistemas de tubulaes, equipamentos e instrumentos que permitam a verificao do funcionamento dos equipamentos. b) Como parte das atividades de pr-operao, partida e assistncia operao de sistemas operacionais, utilizando fluido seguro (gua, ar, nitrognio) conforme planejamento e orientao da PETROBRAS.

3.17 FVI (Folha de Verificao de Itens) Documento elaborado pela CONTRATADA, para cada item "tagueado" do projeto, contendo os seus principais dados (fabricante, modelo, nmero de srie, RM / AFM, etc.), sua localizao (sistema, subsistema, linha, equipamento etc., conforme projeto) e campos para registros de inspeo de recebimento, inspeo mecnica e inspeo funcional (testes a frio e testes a quente).O presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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3.18 FVM (Folha de Verificao de Malhas) Elaborado pela CONTRATADA, para acompanhamento dos testes de malha, conforme documentos de projeto.

3.19 Rede de Precedncia um diagrama de blocos, a ser elaborado pela CONTRATADA, onde os sistemas/subsistemas so ordenados conforme a seqncia de entrada em operao.

3.20 TAP (Teste de Aceitao de Performance) Teste de sistemas ou subsistemas operacionais a ser realizado pela PETROBRAS com recursos fornecidos pela CONTRATADA para certificao das instalaes. No caso de sistemas envolvendo tubulaes, mquinas e seus componentes, por exemplo, o TAP considerado a Operao Simulada com Fluido Seguro.

3.21 Aceitao Mecnica o conjunto das verificaes realizadas pela CONTRATADA, em conjunto pela PETROBRAS, aps o final da etapa de condicionamento e antes da fase de properao, com objetivo de inspecionar e avaliar a situao de cada sistema/subsistema.

4

CONDICIONAMENTO

4.1

Requisitos gerais

4.1.1 Dever fazer parte do Plano de Condicionamento, a ser elaborado de acordo com o estabelecido neste Anexo, um Procedimento de Entrega e Aceitao de SOPs. 4.1.2 A CONTRATADA dever utilizar o sistema informatizado SGC - Sistema Gerencial de Condicionamento, a ser fornecido pela PETROBRAS para programao e controle das atividades de condicionamento. 4.1.3 A PETROBRAS fornecer o treinamento para uso do sistema e a CONTRATADA dever disponibilizar o programa para a PETROBRAS, em rede local, permitindo acesso a todos os registros referentes s atividades de condicionamento. 4.1.4 A CONTRATADA dever efetuar o carregamento do programa com todos os dados dos itens condicionveis, conforme Plano de Condicionamento, como por exemplo:O presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTO

a) b) c) d) e)

Lista de SOPs e SSOPs; Fluxogramas de SSOPs; FVIs com dados de Projeto; FVMs com dados de Projeto; Rede de Precedncia do Projeto.

4.1.5 A CONTRATADA dever manter o SGC atualizado com relao aos registros das atividades de condicionamento, bem como emitir relatrios da situao dos itens sujeitos a estas atividades. 4.1.6 A CONTRATADA dever emitir os procedimentos dos testes operacionais para cada sistema/subsistema (Teste de Aceitao de Performance - TAP), contendo todas as instrues e documentao necessria execuo dos testes e submetlos aprovao da PETROBRAS. 4.1.7 Na elaborao dos Testes de Aceitao de Performance a CONTRATADA dever considerar: a) Objetivo dos testes e descrio do sistema / subsistema; b) Lista de todos os equipamentos que fazem parte do sistema/subsistema; c) Relao dos documentos relativos ao sistema/subsistema (data books, manuais, P&ID, etc.); d) Relao das ferramentas especiais a serem utilizadas nessa atividade; e) Rede de Precedncia dos sistemas/subsistemas relacionados ao teste; f) Descrio dos sistemas provisrios a serem utilizados para essa etapa; g) Lista de materiais sobressalentes necessrios para a partida e entrada em operao; h) Lista de materiais de consumo necessrios para a partida e entrada em operao; i) As instrues de segurana, seqncia de partida e verificaes que devero ser feitas para a entrada em operao. 4.1.8 O Procedimento de Entrega e Aceitao de SOPs dever ser apresentado para aprovao da PETROBRAS e dever conter, entre outros aspectos, os de organizao, de contedo, os fluxos de informaes e os critrios de aceitao de SOPs, bem como os requisitos a seguir descritos: a) Verificao do condicionamento a.1) A CONTRATADA dever executar as atividades de condicionamento de todos os equipamentos e sistemas de acordo com os procedimentos indicados no Plano de Condicionamento; a.2) Inclui-se no escopo do condicionamento a preparao de sistemas e subsistemas para operao com fluido seguro. a.3) Aps o trmino de cada evento do condicionamento, a CONTRATADA dever emitir relatrios de concluso das atividades de condicionamento, por equipamento ou por sistema, contendo todos osO presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTOparmetros com que foram realizados os procedimentos para certificao de sua concluso; a.4) As certificaes de condicionamento devero ser relatadas no Sistema de Gesto de Condicionamento (SGC), devendo ser este o ambiente para registro dos resultados das inspees que levam s certificaes; a.5) Dessa forma, os servios de condicionamento sobre componentes de SOPs devero ter registros no SGC, com os dados de execuo tais como data, inspetor, resultado da inspeo, etc.; a.6) Todas as verificaes e inspees devero ser executadas por inspetores da CONTRATADA, que atestaro a execuo dos servios de condicionamento inspecionado; a.7) No caso em que a PETROBRAS verifique que no verdadeiro o status de executado dado a um servio a ser executado em um componente de SOPs, o registro ser rejeitado. a.8) Havendo rejeio de algum item ou sistema condicionado, a PETROBRAS indicar as pendncias para soluo por parte da CONTRATADA. a.9) Itens pendentes, por terem sido rejeitados ou por no terem sido executados, permanecero com o status de Pendncias de Obra Condicionamento at que os problemas sejam solucionados, devendo, aps isto, haver nova verificao do item. a.10) Um sistema operacional considerado condicionado quando todos os servios de condicionamento em todos os seus componentes tiverem seu status aceito pela PETROBRAS. a.11) Um relatrio agrupando por disciplina todos os componentes do SOP dever ser emitido para assinaturas, contendo os dados de execuo tais como folha de dados de STHs, de testes de malha de controle, blank tests, etc. b) Verificao de Sistemas Operacionais e Subsistemas Operacionais atravs de Operao Simulada com Fluido Seguro, TAP para mquinas, tubulaes e seus componentes b.1) Uma vez sanadas as pendncias relativas aos itens verificados durante o condicionamento e concluda, pela CONTRATADA, a preparao dos sistemas e subsistemas que sero testados com fluido seguro, a PETROBRAS executar a operao de equipamentos e sistemas utilizando fluido seguro; b.2) A PETROBRAS executar testes e sintonia de malhas de controle e intertravamento, testes de ligaes eltricas, de isolamento, de aterramento, verificaes de estanqueidade, de continuidade de fluxo, verificao de componentes de sistemas e subsistemas e demais testes e verificaes necessrias para garantir a colocao das Unidades em operao de forma segura e confivel; b.3) Para os sistemas e subsistemas que apresentarem pendncias durante a operao simulada para as quais for verificado que a causa fundamental da pendncia seja problemas de fabricao, construo,O presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTOmontagem, condicionamento ou outros motivos de responsabilidade da CONTRATADA, esta dever informar PETROBRAS as aes corretivas para solucionar a pendncia e efetuar as correes indicadas; b.4) Estas pendncias sero consideradas Pendncias de Obra Operao Simulada at que sejam solucionadas, devendo, aps isto, haver nova avaliao, pela PETROBRAS, dos sistemas envolvidos. c) Verificao de Sistemas aps a Admisso de Carga nas Unidades: c.1) A soluo das Pendncias de Obra Condicionamento e a soluo das Pendncias de Obra - Operao Simulada, impeditivas ou no, de todos os sistemas operacionais, caracterizam o cumprimento da fase de condicionamento e, portanto, o incio da fase de pr-operao, partida e assistncia operao; c.2) Uma vez sanadas as pendncias de todos os sistemas operacionais, a PETROBRAS proceder introduo de carga nas Unidades; c.3) A pr-operao, partida e assistncia operao das Unidades sero realizadas com apoio de mquinas e equipamentos mobilizados pela CONTRATADA, incluindo-se neste perodo as atividades de preparao para admisso de carga, estabilizao da produo e especificao de produtos; c.4) A PETROBRAS efetuar constantemente a avaliao de eficincia das Unidades, comparando as condies reais de operao com as condies previstas no projeto bsico, por 90 dias a partir da admisso de carga nas Unidades; c.5) Durante este perodo de 90 dias, o desempenho dos sistemas e subsistemas ser monitorado e acompanhado pela PETROBRAS. Alm disso, a PETROBRAS avaliar a eficincia operacional de todos os sistemas e subsistemas, o consumo de matrias-primas, produtos qumicos e de utilidades, verificar o custo operacional de equipamentos e analisar a qualidade dos produtos nas sadas dos sistemas; c.6) Para os sistemas e subsistemas que apresentarem pendncias durante a assistncia operao para as quais for verificado que a causa da pendncia seja decorrente de problemas de fabricao, construo, montagem, condicionamento ou outros motivos de responsabilidade da CONTRATADA, esta dever informar PETROBRAS as aes corretivas para solucionar a no-conformidade e efetuar as correes indicadas; c.7) Estas pendncias sero consideradas como Pendncias de Obra Assistncia Operao at que sejam solucionadas, devendo, aps isto, haver nova avaliao dos sistemas envolvidos; c.8) A PETROBRAS poder, a qualquer momento, durante a assistncia operao, e a seu critrio, intervir e corrigir as pendncias, com equipes e recursos prprios. Caso as pendncias sejam decorrentes de falhas da CONTRATADA, os custos para soluo destas pendncias devero ser reembolsados PETROBRAS, durante a vigncia do Contrato.O presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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d) Entrega e Aceitao de Sistemas Operacionais d.1) TTAS - Termo de Transferncia e Aceitao de Sistema

Termo assinado pela CONTRATADA e PETROBRAS depois da aceitao mecnica e da realizao do TAP (Teste de Aceitao de Performance) para cada sistema. A concluso bem sucedida de um TAP atestada pela emisso de um Termo de Transferncia e Aceitao de Sistema (TTAS). Este termo assinala a entrada oficial do subsistema ou sistema na condio operacional e o incio da Operao Assistida. A constatao da existncia de Pendncias Impeditivas (Tipo 1) durante ou antes de um TAP pode levar a sua recusa ou a sua aceitao provisria, no caso de Pendncias No Impeditivas (Tipo 2). No segundo caso, o TTAS tambm provisrio (TTAS1), sendo substitudo pelo definitivo (TTAS2) quando todas as pendncias tiverem sido sanadas. Entenda-se por pendncias as Pendncias de Obra Condicionamento e as Pendncias de Obra - Operao Simulada. d.2) Certificado de Aceitao Final

A PETROBRAS emitir o Certificado de Aceitao Final para cada sistema aps a concluso do perodo de assistncia operao das Unidades. So as seguintes as condies para a emisso deste Certificado: As Pendncias de Obra - Operao Assistida do sistema operacional, impeditivas ou no, identificadas at a concluso da assistncia operao, de responsabilidade da CONTRATADA, tenham sido solucionadas; O sistema operacional tenha operado conforme especificado no projeto; O sistema tenha operado normalmente nas 72 (setenta e duas) horas anteriores emisso do Certificado de Aceitao Final, sem interrupo. d.3) Termo de Recebimento Definitivo

A PETROBRAS emitir o Termo de Recebimento Definitivo dos servios, de que trata o Contrato, aps a emisso de Certificados de Aceitao Final para todos os sistemas operacionais das Unidades.

4.2

Preservao

4.2.1 A CONTRATADA a responsvel pela preservao de cada componente do sistema operacional do incio dos servios de sua construo e montagem at aO presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTOdata de assinatura do Certificado de Aceitao Final do referido sistema. Para isso, obrigao da CONTRATADA manter recursos humanos, ferramentas e materiais necessrios e compatveis com as caractersticas dos itens a serem preservados. 4.2.2 A partir da aceitao da PETROBRAS do Certificado de Aceitao Final a preservao dos componentes do SOP aceito passar a ser realizada pela PETROBRAS. 4.2.3 A CONTRATADA permanecer responsvel pela guarda das Unidades, inclusive dos componentes dos SOPs cujo Certificado de Aceitao Final tenha sido emitido, at a data de admisso de carga nas Unidades e incio de seu processamento.

4.3

Planejamento dos Servios

4.3.1 A CONTRATADA dever elaborar um Plano de Condicionamento das Unidades, conforme estabelecido neste Anexo, e submet-lo aprovao da PETROBRAS 6 (seis) meses antes da data de incio do Condicionamento indicada no Anexo IX Cronograma Contratual. 4.3.2 A CONTRATADA dever mobilizar equipes para conduo dos trabalhos de condicionamento com experincia e capacidade para: a) Compreender o processo e relacionamento entre os diversos sistemas operacionais; b) Conduzir os trabalhos junto Fiscalizao e as equipes de Operao de modo cooperativo e compromissado com as metas; c) Manter rigorosa atualizao dos cronogramas e redes PERT utilizadas no planejamento e acompanhamento das operaes; d) Aportar e orientar os recursos necessrios para atendimento dos prazos conforme o planejado. 4.3.3 A CONTRATADA dever realizar um planejamento detalhado, semelhante atividades de construo e montagem, onde devero estar previstas todas tarefas, inclusive aquelas a serem conduzidas por terceiros (fabricantes equipamentos, outras empresas contratadas pela PETROBRAS para execuo servios especializados) e as equipes de operao da Refinaria. s as de de

4.3.4 Caber CONTRATADA definir, em conjunto com a PETROBRAS, os sistemas operacionais da planta e a eles relacionar os Componentes que os compem. 4.3.5 A CONTRATADA dever estabelecer uma rede de precedncia entre Sistemas Operacionais, a qual dever servir de base para o planejamento operacional do Condicionamento. 4.3.6 Nos casos em que apenas uma parte de um sistema operacional requerida como predecessora para um ou mais outros SOPs e seja requerida tambm grande antecedncia em relao ao fim daquele sistema operacional, deve-se optar porO presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTOestabelecer a relao de precedncia entre Subsistemas Operacionais, podendo em alguns casos ser criado um novo subsistema operacional, ao qual corresponda aquela parte ou mesmo instalaes provisrias necessrias. 4.3.7 A rede de precedncia dever conter todos os sistemas operacionais, sejam eles mecnicos ou eltricos ou de outra categoria; quer sejam eles internos ou externos, assim denominados, respectivamente, aqueles que esto dentro do escopo do Contrato e aqueles que no esto mas tm alguma relao de precedncia ou sucesso com os do escopo. 4.3.8 Alm do j citado anteriormente para acompanhamento e controle do condicionamento dos SOPs; considerando que as seqncias timas de condicionamento se alteram muito dinamicamente; que tarefas de diferentes SOPs tm relao de precedncia entre si, a CONTRATADA dever estabelecer e manter redes PERT para o contnuo acompanhamento dos caminhos crticos do condicionamento. 4.3.9 Essas redes devero ser continuamente analisadas e alteradas de acordo com os fatos novos, impedimentos, mudanas de procedimentos que forem aparecendo. 4.3.10 A base de informao para conduo do condicionamento e preparao das Unidades para partida dever estar nos cronogramas e redes PERT. 4.3.11 Reunies de Coordenao devero ser realizadas com a freqncia necessria para avaliao, acompanhamento e controle.

4.3.12 Devero ser adotadas as seguintes alternativas para antecipar a realizao de eventos de condicionamento: a) Pr-secagem de enchimentos higroscpicos; b) Alimentaes provisrias de gua de refrigerao; c) Instalao de compressores para fornecimento de ar de servio ou de instrumento, isento de leo; d) Instalao de bombas com capacidade suficiente para execuo do processo de desengraxamento e passivao dos sistemas de gua de refrigerao e gua de mancais, os quais devero ser condicionados sem a utilizao dos sistemas (bombas e tubulaes) existentes na PETROBRAS; e) Instalao de sistemas provisrios de alimentao eltrica, de fora e controle, que viabilizem giro vazio de equipamentos rotativos; f) Giro de equipamentos dinmicos, com carga, com fluido seguro para antecipar possveis anomalias de controle e de comportamento dinmico. 4.3.13 O Plano de Condicionamento Plano dever servir como diretriz para o planejamento e a execuo de todos os servios de condicionamento, contendo, no mnimo, as seguintes informaes: a) Organograma, cronograma e histograma;O presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTOb) Relao de recursos (mo de obra, materiais de aplicao e de consumo, equipamentos, etc.) necessrios s atividades de condicionamento; c) Relao de ferramentas tais como brunidores, alargadores, rosqueadores, dinammetros, apalpadores, torqumetros, ferramentas pneumticas, boroscpios, estroboscpios, medidores de rotao, "strain gages", "plastic gages", proximeters, medidores de vibrao, termmetros de contato, macacos hidrulicos para pr-tensionamento, raquetes, saca-rolamento; d) Relao de dispositivos provisrios tais como raquetes para testes hidrostticos, dispositivos para alinhamento de mquinas, para iamento de peas especiais, para limpeza ou sopragem de linhas, para carga de lubrificantes ou produtos qumicos, para inertizao de equipamentos ou linhas; e) Fluxogramas, diagramas, procedimentos, modelos de relatrios, folhas de verificao e demais documentos necessrios execuo das atividades de condicionamento; f) Lista de documentos complementares a serem utilizados como, por exemplo, manuais de operao, documentos de projeto, catlogos de fabricantes, etc.; g) Procedimento de transferncia de sistemas operacionais (Procedimento de Entrega e Aceitao de SOPs). 4.3.14 A CONTRATADA dever mobilizar equipes de superviso tcnica dos fabricantes dos equipamentos de sua responsabilidade de fornecimento. Estes profissionais devero ser mobilizados para supervisionar as atividades de montagem e condicionamento, pr-operao, partida e assistncia operao dos respectivos fornecimentos. 4.3.15 Para execuo das atividades de condicionamento a CONTRATADA dever atender aos seguintes requisitos: a) Utilizar para controle e execuo das atividades do condicionamento da obra, o Sistema de Gerenciamento de Condicionamento (SGC), a ser fornecido pela PETROBRAS, para executar e controlar estas atividades desde o carregamento de dados indicados no projeto executivo at a aceitao final de cada sistema operacional. b) Implantar, no sistema de gerenciamento de condicionamento, a emisso e registro de folhas de verificao de item (FVI), folhas de verificao de malhas (FVM) e folhas de verificao do sistema e subsistema e interligaes (FVS), de modo a permitir os registros dos servios de condicionamento. c) Registrar os resultados dos servios de condicionamento realizados em cada item, conjunto de itens (malhas), sistemas, subsistemas operacionais e interligaes no ato da execuo da mesma nas folhas de verificao indicadas acima, anexando-se a estas os registros de resultados dos testes. d) Elaborar procedimentos e planos detalhados das atividades de condicionamento de forma a assegurar que, ao concluir estes servios, os equipamentos, tubulaes e instrumentos estejam, no mnimo, nas condies a seguir:O presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTOd.1) d.2) d.3) d.4) d.5) d.6) Adequadamente protegidos contra agentes agressivos; Limpos e corretamente montados e interligados; Regulados, calibrados, testados e intertravados; Carregados de catalisadores; Linhas de vapor lavadas e limpas; Linhas de processo lavadas e limpas.

e) Elaborar e apresentar para aprovao da Fiscalizao um procedimento para a execuo da limpeza e lavagem de tubulaes, equipamentos de processos e utilidades, em conformidade com as Diretrizes para Execuo de Limpeza de Tubulaes - Anexo XIII do Contrato e com a ET-5290.00-2000941-PBL-621, contendo, no mnimo, as seguintes informaes: e.1) Lista de linhas e equipamentos a limpar ou lavar; e.2) Ponto de entrada de gua; e.3) Presso de injeo de gua; e.4) Velocidade mnima da gua e.5) Pontos de bloqueio; e.6) Instrumentos a serem removidos; e.7) Equipamentos das Unidades a serem utilizados; e.8) Tempos de circulao; e.9) Relao de vlvulas de controle, vlvulas Globo e vlvulas de reteno a remover antes da limpeza e lavagem; e.10) Mtodo de controle da recomposio das linhas para garantia da correta remontagem de juntas, internos de vlvulas, retestes, etc.; e.11) Relao das instalaes provisrias, recursos e insumos necessrios execuo destas atividades. f) Elaborar procedimento de sopragem dos subsistemas de vapor onde devero constar, no mnimo, os seguintes itens: f.1) A extenso dos sistemas a serem soprados; f.2) A velocidade do vapor atravs dos sistemas; f.3) O tempo de durao estimado de sopragem para cada subsistema; f.4) A definio do ponto de instalao dos abafadores de rudo (silenciosos); f.5) A vazo requerida de vapor; f.6) O clculo de ROs (Orifcio de Restrio) para quebra de presso; f.7) A especificao dos cupons provadores; f.8) Os critrios de aferio dos cupons provadores; f.9) Relao das instalaes provisrias, recursos e insumos necessrios execuo destas atividades. g) Elaborar e apresentar para aprovao da Fiscalizao do procedimento para carregamento de catalisadores. h) Elaborar check list para execuo de inspeo (varredura), para verificao de conformidade entre os sistemas montados, o projeto executivo, normas e especificaes tcnicas. As no-conformidades detectadas deveroO presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTOser registradas e tratadas conforme definido no Anexo IV - Diretriz Contratual para Gesto da Qualidade. i) Elaborar procedimentos de blank test. j) Elaborar grficos de esquemas de circuitos de malhas eltricas, compreendendo os componentes de painis e equipamentos de campo (bornes de equipamentos e de caixas de juno, trechos de cabo, itens condicionveis, dentre outros), com a utilizao de diagramas de interligao, lista de cabos, documentos de fabricantes. O esquema do circuito da malha servir como base para elaborao da FVM e do procedimento de preparao para funcionamento (blank test). k) Elaborar procedimento para a execuo de calibrao e testes de malha (loop test) com base no diagrama de malha, considerando, no mnimo, as seguintes premissas: k.1) Todo sistema de alimentao eltrica, inclusive no-breaks, para o PES, Gabinetes e Console do SDCD estejam preparados, para ser energizados e/ou atuar; k.2) A configurao das telas grficas de operao esteja concluda; k.3) A base de dados esteja carregada no sistema; k.4) As parametrizaes das variveis operacionais estejam concludas; k.5) A via de dados esteja interligada rede da Refinaria; k.6) A disponibilizao de Folhas de Dados de instrumentao. l) Elaborar lista de verificao de funcionalidade do conjunto de itens de malhas de instrumentao/automao, com base no diagrama de malha aprovado, emitido pelo projeto de detalhamento. m) Elaborar procedimento de etiquetagem e bloqueio dos sistemas a testar e executar o controle de bloqueios dos sistemas de modo a garantir a segurana da execuo dos servios. n) Elaborar um Plano de Lubrificao, com especificao dos lubrificantes por equipamento, volumes estimados para primeira carga, flushings e carga final de operao, para compra pela CONTRATADA. Dever privilegiar os lubrificantes da BR Distribuidora e obter dos fabricantes a aprovao para a sua utilizao em lugar dos originalmente especificados nos seus catlogos. o) Elaborar um estudo especfico de risco para as operaes de condicionamento e pr-operao, em colaborao com a PETROBRAS. Dever ser considerado o potencial acrscimo de risco que as operaes de condicionamento representam em face das novas condies das instalaes: circuitos energizados ou possveis de estarem; trabalho em equipamentos rotativos possveis de serem acionados; presena de gases inflamveis ou txicos, etc.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTO4.4 Atividades

4.4.1 A CONTRATADA responsvel pela execuo das atividades de condicionamento previstas e definidas no Plano de Condicionamento elaborado pela mesma e aprovado pela Fiscalizao, nas diversas disciplinas. 4.4.2 As atividades de condicionamento compreendem, no mnimo, o seguinte: a) Geral a.1) Executar inspeo (varredura) por um grupo multifuncional, em conjunto com a Fiscalizao, verificando os sistemas montados em relao s Folhas de Dados e desenhos do projeto executivo, registrando as no-conformidades detectadas para tratamento, conforme a Diretriz Contratual para Gesto da Qualidade - Anexo IV e se necessrio atualizao dos desenhos e documentaes tcnicas. a.2) Executar e acompanhar os testes hidrostticos e de estanqueidade com o objetivo de verificar a vedao segura de juntas, gaxetas e resistncia dos materiais empregados na construo da planta; a.3) Executar o levantamento fsico do tipo e conformidade de materiais de tubulao (inox, liga e ao carbono), com utilizao de aparelhos apropriados, tipo NITON, e pessoal qualificado antes da execuo dos testes de presso. a.4) Executar inspeo final e emitir os registros de conformidade com os resultados da verificao dos servios de preservao, verificao da funcionalidade e preparao para funcionamento executados nos itens, conjuntos de componentes (malhas), sistemas e subsistemas operacionais e interligaes. a.5) Executar as atividades tpicas de preservao em cada tipo de componente, Conjunto de componentes (malhas), Sistemas e Subsistemas Operacionais e Interligaes at o incio da pr-operao. a.6) Executar as atividades tpicas de verificao de funcionalidade em cada tipo de componente, Conjunto de componentes (malhas), Sistemas e Subsistemas Operacionais e Interligaes, de forma a: Componente: Atestar a conformidade entre as caractersticas tcnicas e qualitativas do item "como montado" e as definidas em sua especificao de projeto (Folha de Dados). Conjunto de Componentes (Malhas): Atestar a conformidade entre a especificao do projeto e a situao do conjunto "como montado" (diagrama de malha), de forma a assegurar que cada componente do conjunto encontre-se adequadamente fabricado, montado, instalado, identificado, interligado e intrinsecamente preparado para ser energizado e/ou atuar. Sistemas, Subsistemas Operacionais e Interligaes: Atestar a conformidade entre a especificao do projeto, caractersticas tcnicas, e a situao do conjunto "como montado", de forma a assegurar que cada componente do conjunto encontre-se adequadamente fabricado,O presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTOmontado, instalado, identificado, interligado preparado para ser energizado e/ou atuar. e intrinsecamente

a.7) Executar as atividades tpicas de preparao para funcionamento a serem executadas em cada tipo de componentes, Conjunto de componentes (malhas), Sistemas e Subsistemas Operacionais e Interligaes, de forma a obter a condio "pronto para energizar e/ou atuar". b) Tubulao b.1) Preservao de itens de tubulao

Armazenamento em condies adequadas. Aplicao de graxas, leos e vernizes, proteo de bisel, roscas, encaixes e pintura; Execuo da lavagem de tubulaes, equipamentos de processos e utilidades, b.2) Verificao de funcionalidade de itens de tubulao

Verificao de conformidade do item com as especificaes e normas aplicveis; Testes de presso e estanqueidade em vlvulas; b.3) b.4) Preparao para funcionamento de itens de tubulao Liberao dos servios de verificao de funcionalidade; Desengaxetamento e reengaxetamento de vlvulas; Lubrificao final, para funcionamento. Verificao de funcionalidade de malhas de tubulao

Verificao da remoo de dispositivos auxiliares de montagem, suportao temporria e andaimes; Verificao e correo da situao de posio fsica de montagem de vents e drenos e de acesso para manuteno e operao de vlvulas manuais e de controle; Verificao e correo da situao de acesso fsico para operao e manuteno de vlvulas em linhas de tubulaes e equipamentos. Verificao e reparo geral final em pintura de suportes, estruturas metlicas e linhas de tubulao; Identificao de linhas conforme descrito no Anexo I - Memorial Descritivo. b.5) Preparao para funcionamento de malhas de tubulao

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTO Verificao quanto liberao dos servios de verificao da funcionalidade; Fornecimento, instalao e posterior remoo de todos os bloqueios, carretis e filtros provisrios requeridos para execuo da limpeza de linha; Executar lavagem e limpeza de todas as linhas de tubulaes, equipamentos de processos e utilidades com a utilizao de gua, para remoo de materiais estranhos, detritos remanescentes da montagem, depsitos presentes no interior de todas as tubulaes e equipamentos. Executar a sopragem de linhas com ar, tais como linhas de ar de servios, instrumentos, prioritrio, quando aplicvel, aps a montagem e durante a fase de condicionamento, para remoo de materiais estranhos e depsitos no interior das tubulaes. Executar limpeza qumica conforme Anexo XIII - Diretriz para Execuo de Limpeza de Tubulaes, inclusive inertizao onde requerido; Execuo de teste de presso (hidrosttico) na malha; Verificao quanto instalao de acessrios e suportao definitiva; Instalao de juntas definitivas, flanges cegos e filtros permanentes, onde requeridos; Execuo de reaperto final de parafusos e estojos, em flanges, aps limpeza das linhas e marcao com tinta da execuo dessa tarefa nas linhas; Completar o isolamento trmico e pintura aps testes de presso e estanqueidade; Executar a medio de espessura zero nas janelas de inspeo e emisso dos relatrios e demais servios indicados na ET-5290.002000-941-PBL-621. c) Equipamentos rotativos Mquinas c.1) Preservao de itens de mquinas

Armazenamento em rea abrigada; Proteo de partes externas usinadas, acoplamentos e selos mecnicos; Proteo de flanges; Giro peridico de conjuntos rotativos; c.2) Verificao de funcionalidade de itens de mquinas

Verificao de conformidade com as normas e especificaes tcnicas; Verificao de giro livre de conjuntos rotativos;

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTO Verificao de conformidade do equipamento rotativo "como montado" em relao aos documentos aprovados de projeto e de fabricante; Nivelamento e alinhamento: Alvio de tenses nas linhas de tubulaes de acoplamento; Identificao dos equipamentos na sua base; c.3) Preparao para funcionamento de itens de mquinas

Verificao quanto liberao dos servios de verificao de funcionalidade; Lubrificao de caixas de mancais e redutores; Instalao de filtros e suportes provisrios; Verificao de alinhamento e nivelamento; Circulao de leo (flushing) e limpeza completa das tubulaes pertencentes s mquinas, em linhas de lubrificao e refrigerao. Remoo de filtros e suportes provisrios e instalao definitiva de filtros, suportes, selos e proteo mecnica de acoplamento; Teste do conjunto acoplado acionador - equipamento, usando como fludo gua (bombas, agitadores) ou nitrognio, no caso de linhas de gs; Medio de vibrao e nvel rudo dos equipamentos rotativos; Reaperto final de conexes; Limpeza final; Abastecimento com leo e/ou graxa para operao; Verificao / reparo geral final em pintura de equipamentos. d) Estticos Caldeiraria d.1) d.2) Preservao de itens de caldeiraria Proteo com leos e graxas as partes externas usinadas; Tamponamento de bocais; Proteo de internos; Verificao de funcionalidade de itens de caldeiraria

Verificao de conformidade com as normas e especificaes tcnicas; Inspeo de internos; Verificao de conformidade dos equipamentos estticos "como montado" em relao aos documentos aprovados de projeto, normas e especificaes tcnicas de fabricao; Enchimento com gua para verificao de estanqueidade (teste de presso) e medio de recalque na base; Verificao de nivelamento; Verificao da identificao do equipamento em sua base;O presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTO Verificao de conformidade com a NR-13 conforme ET-5290.002000-941-PBL-621; Verificao/reparo geral final em pintura de equipamentos estticos; d.3) Preparao para funcionamento de itens de caldeiraria

Verificao quanto liberao dos servios de verificao da funcionalidade; Verificao da liberao do teste de presso / estanqueidade; Lavagem e limpeza final total internamente; Retirada de juntas provisrias e instalao de juntas definitivas; Verificao da complementao de isolamento trmico (quando aplicvel) e pintura aps teste de presso, lavagem e montagem de internos; Adequao dos equipamentos NR-13 conforme ET-5290.00-2000941-PBL-621; Reaperto final de parafusos e estojos em flanges de equipamentos estticos e marcao com tinta da execuo dessa tarefa. Executar o carregamento dos catalisadores nos equipamentos pertinentes, conforme procedimento operacional e com a superviso da Fiscalizao. e) Fornos e.1) Em adio aos itens aplicveis para equipamentos de caldeiraria, a preparao para funcionamento dos fornos dever incluir as seguintes atividades: Aps a montagem dos fornos e antes de conect-los ao sistema, lavagem de cada passe das serpentinas dos fornos para remoo de material grosseiro, com uso de gua industrial e bombas de alta vazo; Aps a montagem dos fornos e antes de conect-los ao sistema, limpeza interna por sopragem utilizando a tcnica de tiros de ar comprimido; Aps teste hidrosttico, secagem novamente com a mesma tcnica de tiros de ar comprimido; Inertizao com nitrognio at a entrada em operao. f) Eltrica f.1) Os servios de condicionamento na disciplina eltrica devero ser executados de acordo com o estabelecido nas normas PETROBRAS N1600 e N-1614, incluindo as seguintes atividades: f.2) Preservao de itens de eltrica Armazenamento abrigado; Proteo contra danos mecnicos;

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTO Manter ligada resistncia de aquecimento de motores e painis e efetuar medio peridica de corrente; Aplicao de leo em mancais ou graxa em pinos graxeiros de motores; Quando o motor no possuir resistncia de aquecimento, prever meios de manter o interior protegido contra umidade de acordo com procedimentos recomendados pelos fabricantes; Giro peridico dos motores, aps montagem na rea e ligao, suficiente para evitar o acmulo de umidade; f.3) Verificao de funcionalidade de itens de eltrica

Verificao de conformidade com as normas e especificaes tcnicas; Verificao de conformidade para operao em atmosferas explosivas (INMETRO); Verificao de nivelamento, alinhamento e travamento nas bases; Medio de resistncia hmica de aterramento e verificao das conexes de ligao de aterramento; Verificao de conformidade de ligao de bornes; Execuo de teste de isolao; Verificao / reparo geral final em pintura de equipamentos eltricos; f.4) Preparao para funcionamento de itens de eltrica

Verificao quanto liberao dos servios de verificao de funcionalidade; Verificao da parametrizao de rels; Reaperto final de conexes mecnicas, eltricas e eletrnicas; Energizao e acionamento de motores eltricos em vazio, para medio de corrente, vibrao, rudo e temperatura dos enrolamentos e mancais; Verificao de seqncia de fase, polaridade e sentido de rotao; Verificao da seqncia de fases nas tomadas trifsicas de rea. f.5) Verificao de funcionalidade do conjunto de itens - malhas de eltrica Verificao da identificao de cabos; Execuo de teste de continuidade de cabos; Medio da resistncia de isolamento de cabos de fora, controle, comando, sinalizao e alarme; Verificao de conformidade de ligao de bornes; Execuo de teste de tenso Verificao de identificao dos itens tagueados;O presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTOf.6) Preparao para funcionamento de malhas de eltrica

Teste de coordenao de rels, contactores e demarradores, cujo objetivo o de verificar se as funes da malha esto sendo executadas conforme o previsto em projeto; Verificao quanto liberao dos servios de Verificao de funcionalidade; Execuo dos servios de preparao para funcionamento da malha (blank test); Emisso de Laudo Tcnico das Instalaes executadas, em atendimento ao item 10.3.2.7.1 da NR-10. g) Instrumentao e automao g.1) Preservao de itens de instrumentao /automao Armazenamento abrigado; Proteo contra danos mecnicos;

g.2) Verificao de funcionalidade de itens de instrumentao / automao Verificao de conformidade com as normas tcnicas e especificaes; Verificao de conformidade para operao em atmosferas explosivas (INMETRO); g.3) Preparao para funcionamento de itens de instrumentao / automao Verificao quanto liberao dos servios de Verificao de funcionalidade; Reaperto final de conexes mecnicas, eltricas e eletrnicas; Aferio, ajuste, calibrao; Teste de atuao de instrumentos; Verificao de identificao dos itens tagueados; g.4) Verificao de funcionalidade de malhas de instrumentao / automao Verificao de conformidade de ligao de bornes; Verificao da identificao de multicabos; Reaperto final de conexes mecnicas, eltricas e eletrnicas; Teste de continuidade de fiao; Verificao da tenso e polaridade; Teste de atuao de instrumentos; Limpeza de "tubings" de controle e de sinal;

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTO Verificao de identificao dos itens tagueados;

g.5) Preparao para funcionamento de malhas de instrumentao / automao Verificao quanto liberao dos servios de verificao de funcionalidade; Executar as atividades de calibrao, testes e loop test, da Instrumentao e intertravamento, conforme normas PETROBRAS N0858 e N-2595, com a finalidade de verificar e aferir a funcionalidade das malhas de controle. Bloqueio ou remoo de componentes para operaes de limpeza de "tubings" e reinstalao dos mesmos aps totalmente limpos; Bloqueio ou remoo de vlvulas de controle e instrumentos para teste de presso e estanqueidade das malhas pneumticas e reinstalao dos mesmos; Teste de presso e estanqueidade nos "tubings" de suprimento de ar, malhas pneumticas e manifolds de indicadores; Aferio, ajuste e calibrao de instrumentos para funcionamento; Reaperto de parafusos das conexes; Teste de malha (loop test). h) Estruturas metlicas e suportes em geral h.1) Os servios de condicionamento de estruturas metlicas e suporte incluem as seguintes atividades: Preservao da pintura em relao ao manuseio, armazenamento e movimentao para montagem, das estruturas metlicas; Verificao e correo da situao de acesso fsico para operao e manuteno de vlvulas em linhas de tubulaes e equipamentos; Verificao das aberturas em estruturas metlicas para passagem de tubulaes de forma a evitar interferncias devido dilatao de linhas; Proteo contra emperramento e amassamento; Preenchimento dos espaos vazios de piso com massa plstica quando especificado solda intermitente no projeto. i) Pintura i.1) Os servios de condicionamento de pintura industrial incluem as seguintes atividades: Reparo geral final em pintura de suportes, estruturas metlicas e linhas de tubulao, equipamentos estticos e rotativos; Identificao das linhas dos instrumentos, das vlvulas e equipamentos;O presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTO Identificao, com pintura de logotipo e colocao de plaquetas esmaltadas com TAGs nos equipamentos e pintura de identificao em caixas eltricas, postes, colunas de estruturas, tampas de caixas de efluentes oleosos, contaminados e guas pluviais etc.; Identificao do TAG de cada linha conforme definido em projeto. j) Isolamento trmico e refratrios j.1) Os servios de preservao de isolamento trmico, fire proofing e refratrios, incluem as seguintes atividades: Preservao do material, nas fases de armazenamento, manuseio, transporte e aplicao no campo; Verificao e correo da distncia de isolamento trmico junto a flanges de tal maneira que permita a retirada de parafusos, em manuteno, sem danificar o isolamento inclusive quando utilizadas mquinas de torqueamento; Instalao de proteo provisria contra intempries nos casos de impossibilidade de aplicao imediata dos materiais de proteo nas linhas e equipamentos.

5

PR-OPERAO, PARTIDA E ASSISTNCIA OPERAO DAS UNIDADES

5.1

Condies Gerais

5.1.1 Aps a concluso da fase de condicionamento, conforme estabelecido no item 4 deste Anexo, iniciam-se os servios de pr-operao, partida e assistncia operao. 5.1.2 Os seguintes itens devero estar concludos pela CONTRATADA, antes do incio das atividades de apoio pr-operao, partida e assistncia operao das Unidades: a) Pintura, isolamento trmico, fire-proofing e identificao das linhas, instrumentos, vlvulas e equipamentos; b) Lavagem e limpeza de todas as tubulaes; c) Treinamentos referentes aos pacotes, equipamentos e demais itens fornecidos pela CONTRATADA para operao e manuteno; d) Elaborao do Plano de Comunicao para informar as ocorrncias anormais para os envolvidos nas atividades de pr-operao, partida e assistncia operao; e) Elaborao e divulgao do Plano de Contingncia para Partida para todos os envolvidos; f) Parametrizao e testes de seletividade e coordenao de rels.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTO5.1.3 A Aceitao Mecnica compreende a verificao in loco se o sistema ou subsistema est em condies para a partida. A CONTRATADA dever apresentar para aprovao da PETROBRAS, antes da partida, os seguintes documentos: a) Listagem dos itens do sistema/subsistema; b) FVIs e FVMs de tubulao, mecnica, instrumentao, eltrica e segurana; c) Certificados do Condicionamento dos itens; d) Registros de inspeo das fases de compra e recebimento; e) Relatrios de no conformidades f) Documentao e registros para atendimento a NR-13; g) Listagem dos treinamentos realizados; h) Listagem de ferramentas especiais; i) Listagem das pendncias, consolidadas com a PETROBRAS; j) Documentos as built.

5.2

Mo de obra direta

5.2.1 A CONTRATADA dever mobilizar equipe para pr-operao, partida e assistncia operao da Unidade, nas quantidades indicadas no Histograma de Mo de Obra Direta Assistncia Operao - Anexo II-B do Contrato, e mant-las durante, no mnimo, 90 dias contados a partir da data de admisso da carga para processamento. 5.2.2 Eventuais pendncias resultantes das fases de montagem e condicionamento, de responsabilidade da CONTRATADA, devero ser tratadas por equipes independentes das equipes mobilizadas para as atividades de pr-operao, partida e assistncia operao das Unidades. 5.2.3 Aps a admisso de carga nas Unidades, a CONTRATADA dever manter, para execuo das atividades de pr-operao, partida e assistncia operao, diariamente, em todos os dias da semana, trs equipes de mo-de-obra direta, trabalhando em turno de 9 (nove) horas por dia, com uma hora de sobreposio. 5.2.4 Para atender mobilizao diria das trs equipes a CONTRATADA dever dispor de quantas equipes forem necessrias, tendo em vista o cumprimento da Legislao Trabalhista e do Contrato. 5.2.5 A quantidade de profissionais ser definida pela PETROBRAS cabendo CONTRATADA a mobilizao do efetivo e o fornecimento todo o ferramental, materiais e equipamentos necessrios ao desempenho das respectivas funes. 5.2.6 Os profissionais da CONTRATADA que faro parte desta equipe devero, obrigatoriamente, vestir uniformes de cor diferente dos demais.

O presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTO5.2.7 A mobilizao dos referidos recursos ser solicitada, pela Fiscalizao em poca oportuna e com antecedncia adequada, dispondo a CONTRATADA de um prazo mximo de at cinco dias teis para providenciar os recursos solicitados. 5.2.8 As equipes para execuo da pr-operao, partida e operao assistida devero ser constitudas pelos profissionais indicados no Anexo II-B.

5.3

Mo de obra indireta

5.3.1 As equipes de apoio (mo de obra indireta) aos profissionais que atuaro durante a pr-operao, partida e assistncia operao tais como as equipes de gerncia, segurana, sade, meio ambiente, administrativa, materiais, etc. devero permanecer mobilizadas at a concluso do perodo de pr-operao, partida e assistncia operao. 5.3.2 A CONTRATADA dever mobilizar para as fases de pr-operao, partida e assistncia operao, diariamente, em todos os dias em que houver atividades da equipe de mo-de-obra direta, uma equipe de profissionais de mo-de-obra indireta. A composio das equipes dever ser a seguinte :

5.3.2.1 Em cada turno: a) Equipe de SMS a.1) Profissionais com a qualificao e na quantidade estabelecidas de acordo com o efetivo em atividade nos respectivos turnos e de acordo com o Anexo VIII - Diretriz Contratual de SMSRS. 5.3.2.2 Somente no turno de 8h s 18h: a) Equipe de Planejamento a.1) 01 Tcnico de Planejamento. b) Equipe de Produo b.1) Supervisores de Montagem; c) Equipe da Qualidade c.1) 01 Inspetor de Tubulao;

5.4

Mquinas, equipamentos, andaimes e materiais

5.4.1 Para as atividades de pr-operao, partida e assistncia operao a CONTRATADA dever mobilizar os equipamentos listados no Histograma de Equipamentos Assistncia Operao - Anexo II-C do Contrato.

O presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTO5.4.2 A CONTRATADA dever manter, at a concluso dos servios de pr-operao, partida e assistncia operao, os seguintes recursos: a) 01 bancada devidamente equipada para execuo de calibrao e teste de vlvulas, instrumentos e PSVs; b) Estoque de sobressalentes para substituio de juntas de flanges, gaxetas, estojos de parafusos, instrumentos, flanges cego, caps, mola prato, figuras oito, raquetes, leos lubrificantes, purgadores, filtros, vlvulas de bloqueios, tubing, lmpadas, mangotes, dispositivos e conexes. 5.4.3 Durante as atividades de assistncia pr-operao, partida e assistncia operao so responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento, a montagem e a desmontagem de andaimes necessrios s atividades a serem desempenhadas pelas equipes de apoio e pela equipe da PETROBRAS.

5.5

Atividades

5.5.1 Na fase de pr-operao, partida e operao assistida a CONTRATADA dever executar, dentre outras, das seguintes atividades: a) Tubulao e Caldeiraria a.1) Aperto e reaperto de parafusos; a.2) Montagem de juntas de tubulao; a.3) Substituio de juntas com vazamento; a.4) Amaciamento de vlvulas; a.5) Substituio de gaxetas em vlvulas; a.6) Montagem e remontagem de vlvulas; a.7) Substituio de vlvulas defeituosas; a.8) Instalao adicional de vents e drenos de tubulao; a.9) Sopragem de linhas com vapor; a.10) Steam-out de equipamentos e tubulaes; a.11) Recuperao de sistemas de "steam-tracer"; a.12) Remoo, limpeza e reinstalao de filtros e purgadores; a.13) Montagem de linhas provisrias para alimentao e drenagem dos sistemas; a.14) Relocao de suportes metlicos; a.15) Limpeza de linhas; a.16) Lavagem de linhas; a.17) Remoo e remontagem de placas de orifcio, "spools" e instrumentos; a.18) Lubrificao de vlvulas; a.19) Ajuste e calibrao de suportes de mola; a.20) Acoplamento com equipamentos; a.21) Remoo e instalao de raquetes e figuras oito; a.22) Carregamento de produtos qumicos; a.23) Etc.O presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTO

b) Eltrica e Instrumentao b.1) Verificao e correo de ligao de cabos eltricos e de instrumentao; b.2) Desmontagem e remontagem de instrumentos; b.3) Instalaes adicionais de tubings para drenos de instrumentos; b.4) Substituio de eletrodutos e tubings danificados; b.5) Desmontagem e remontagem de equipamentos eltricos e de instrumentao; b.6) Testes funcionais de painis, circuitos de controle e fora; b.7) Medio de resistncia de isolamento e verificao de seqncia de fase; b.8) Execuo de testes de malhas e de intertravamento sob a superviso da Fiscalizao; b.9) Desmontagem/remontagem de instrumentos e vlvulas de controle e seus acessrios; b.10) Verificao dos ajustes dos transmissores e indicadores locais, quando medindo a mesma varivel e devendo ter a mesma indicao, apresentarem medidas diferentes; b.11) Desmontagem de linhas de impulso acopladas aos flanges de orifcios para troca de juntas; abertura de caixa de juno e circuitos de preservao, etc. b.12) Recalibrao de instrumentos, inclusive para os instrumentos calibrados para os testes com fluido seguro os quais, ao final dos testes devero ser novamente calibrados para o produto real de operao; b.13) Inspeo em motores eltricos; b.14) Recuperao de sistemas de iluminao; b.15) Conexo de aterramento no campo b.16) Etc. c) Equipamentos Mecnicos (Estticos e Dinmicos) c.1) Alinhamento e nivelamento de conjuntos acionador-acionado; c.2) Verificao e correo de paralelismo de flanges; c.3) Inspeo de mancais; c.4) Inspeo prvia de equipamentos rotativos para liberao de partida; c.5) Limpeza externa e interna de equipamentos; c.6) Flushing de sistemas de lubrificao; c.7) Inertizao de equipamentos; c.8) Instalao e retirada de filtros temporrios; c.9) Abertura, desmontagem e posterior montagem de equipamentos rotativos e estticos para inspeo interna ou reparos; c.10) Aplicao de leos lubrificantes em equipamentos rotativos; c.11) Etc. d) ComplementarO presente material titularizado com exclusividade pela PETRLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, e qualquer reproduo, utilizao ou divulgao do mesmo, sem a prvia e expressa autorizao da titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente, atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTO

d.1) d.2) d.3) d.4) d.5)

Montagem de andaimes; Montagem de acessos provisrios com uso de andaimes; Servios de reparos de pintura e isolamento; Remoo e montagem de caixas de isolamento de vlvulas; Etc.

6 6.1

FORNECEDORES A CONTRATADA dever mobilizar equipes de superviso tcnica dos fabricantes dos seguintes equipamentos de sua responsabilidade de fornecimento. Estes profissionais devero ser mobilizados para supervisionar as atividades de montagem, condicionamento, pr-operao, partida e assistncia operao dos respectivos fornecimentos: a) Equipamentos dinmicos de grande porte ou de caractersticas particulares ou especiais; b) Governadores eletrnicos de velocidade de turbinas; c) Equipamentos ou sistemas programveis ou que contenham interface operacional, tais como PLCs, computadores, etc.; d) Sistema de monitorao de grandes mquinas; e) Sistema de Lubrificao Oil Mist; f) Bombas acionadas por motores eltricos com potncia acima de 150 KW; g) Bombas que possuam sistema de lubrificao ou selagem forada, independente da potncia do acionador; h) Bandejamento de torres; i) Canhes monitores remotos; j) Sistemas de Refrigerao (Ar Condicionado); k) Turbinas a vapor; l) Pontes rolantes m) Circuito Fechado de TV (CFTV).

6.2 A equipe de superviso tcnica dos fabricantes dos equipamentos citados acima dever permanecer na obra at que os equipamentos sejam testados e aceitos pela FISCALIZAO e no menos que quinze dias aps a admisso de carga nas Unidades.6.3 A CONTRATADA dever mobilizar intrpretes para acompanhamento de fornecedores estrangeiros. Estes intrpretes devero exercer sua atividade no campo, isto , estaro submetidos aos mesmos riscos dos fornecedores e da mo-de-obra direta da CONTRATADA. Devero ser previstos, portanto, para estes profissionais os treinamentos de segurana aplicveis, tais como espao confinado e outros treinamentos em SMS.

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ANEXO XI DIRETRIZ DE CONDICIONAMENTO7 TESTE DE PERFORMANCE

7.1 A CONTRATADA dever executar teste de performance dos equipamentos rotativos de sua responsabilidade de fornecimento. 7.2 A CONTRATADA dever providenciar os recursos (mo de obra, equipamentos e materiais) necessrios realizao dos testes de performance das bombas e equipamentos fornecidos pela PETROBRAS.

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