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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. JUSTIFICATIVA 1.1 – Motivação para a Contratação: Diante da falta de mão de obra técnica especializada no quadro funcional do Conselho Federal de Medicina para realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de áudio e vídeo deste CFM, justifica-se a contratação de empresa especializada para realização de tal atividade. 1.2 – Benefícios da contratação: Prevenção e restabelecimento da operacionalidade dos equipamentos de áudio e vídeo, evitando-se assim a interrupção e o prejuízo das atividades que ocorrem periodicamente neste CFM. 1.3 – Conexão Entre a Contratação e o Planejamento Existente: Há previsão para a contratação conforme projeto anexo. 1.4 – Agrupamentos de itens em lotes Não aplicável 1.5 – Natureza dos serviços Os serviços prestados são considerados de natureza continuada, uma vez que o funcionamento dos equipamentos de áudio e vídeo é indispensável para a realização da atividade fim do CFM, pois auxiliam nas sessões de julgamento e plenárias que ocorrem mensalmente nesta instituição.

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1.6 – A necessidade dos locais de execução dos serv iços serem vistoriados

previamente pelos licitantes:

Conforme alínea “a” do item 7.1 deste Termo de Referência. 2 – OBJETIVO Manter os equipamentos de áudio e vídeo sempre em pleno funcionamento com a realização da manutenção preventiva e corretiva pretendida.

3 – OBJETO Visa o presente Termo de Referência a detalhar os elementos necessários para a contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem o fornecimento de peças, dos equipamentos de áudio e vídeo do Conselho Federal de Medicina, relacionados a seguir:

ITEM Nº PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO QTD

1 S/Nº Unidades de MD da Sony - da Plenária e do Auditório 04

2 722 / 085 Racks - da Plenária e do Auditório 02

3 715 CD Player Sony carrossel 05 CD´s- auditório 01

4 1765 / 1556 Microfones sem fio Shure do auditório 02

5 3110 / 3111 Estabilizadores 200KVA - da Plenária e do Auditório 02

6 3211 / 3212 Caixas de som JBL Control-28 - do Auditório 06

7 2896 / 2897 Data Show Proyector Multimídia / Marca Sanyo, linha PLC 02

8 3205 / 3206 Amplificador de áudio 264 W RMS (4 Ohms) e 156W RMS

(8 Ohms) Wattsom 1500 DBL Ciclotron 02

9 3207 / 3208 Amplificador de áudio 512 W RMS (4 Ohms) e 306W RMS

(8 Ohms) Wattsom 3000 DBL Ciclotron 02

10 S/Nº Arandela de 6 pol com auto-falante 100W RMS - Tweeter

direcional (Plenária ) 06

11 S/Nº Arandela coaxial plástica de 6 pol com auto-falante 04

12 S/Nº Caixa de som monitor 2 Vias 02

13 Microfone gooseneck e Base Delegado 42

14 3159 a 3202

Microfone gooseneck e Base Presidente 02

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15 3157 / 3258

Central Processadora de Áudio Behringer DEQ 2496

Processador com fonte incorporada para sistema de até

600 microfones;

02

16 3216 / 3217

Mesa de som Xenyx 1832 FX Behringer

10 canais (6 canais mono + 4 estéreo)

6 INSERTS (canais mono)

6 Pré amps de Microfone "invisível" IMP com qualidade de

estúdio com:

Processador de efeitos digital estéreo de 24 bits integrado

com 99 presets incluindo reverb. Delay, chorus,

compressor, tube distortion, vinylizer

02

17 3214 / 3215 Equalizador de 31 bandas

2 canais 02

18 2895 / 2894 Lift LKF 500 Série Update / Marca Kreische 02

19 3155 / 3156 Nobreak

On Line Conversão Simples 02

20 3203 / 3204 Módulo processador de áudio Riole Promic P8XA

Fonte incorporada para sistema de até 100 microfones 02

21 3209 / 3210

Desktop Multilaser

Processador 3GHz / HD 160 Sata-II / Memória 2GB RAM

DDR / Monitor LCD de 15 pol. / Placa de vídeo AGP de

128 MB RAM - Saídas extras DVI e S-vídeo / / Gravador

de CD e leitor de DVD ( combo ) / Placa mãe off-board –

Primeira linha / Teclado multimídia / Mouse ótico 400 DPI

/ Windows XP Professional - registrado.

02

22 3239 DVD LG RH397H 01

23 3064 DVD PHILIPS 3455H 01

4 – TERMINOLOGIA 4.1 - Manutenção Preventiva - Sistema regular de inspeção e revisão para proporcionar melhores condições de desempenho de instalações e equipamentos, no que se refere ao seu funcionamento e segurança, consistindo na prevenção de defeitos que possam resultar em paralisação do funcionamento de quaisquer componentes e acessórios que integram o sistema de áudio e vídeo definido no

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objeto, baseado nas recomendações dos fabricantes dos diversos componentes dos sistemas e na própria experiência da Contratada; 4.2 - Manutenção corretiva - conjunto de atividades com a finalidade de sanar problemas, promovendo o restabelecimento operacional das instalações, evitando a suspensão ou interrupção nas atividades institucionais da Contratante. Consiste no reparo de todas as imperfeições apresentadas nos sistemas de áudio e vídeo. 5 – REGIME DE EXECUÇÃO 5.1 - Os serviços objeto deste contrato serão prestados pela Contratada de acordo com o cronograma aprovado pela Contratante o qual deverá ser executado em horário comercial, podendo, de acordo com a necessidade também serem efetuados aos sábados, domingos e feriados; 5.2 – Quando da assinatura do contrato a contratada deverá apresentar documento contendo o nome dos profissionais integrantes da equipe técnica, número de telefone para contato, inclusive número de celular, e-mail comercial e número do fax da empresa; 5.3 - A Contratada deverá atender prontamente a todos e quaisquer chamados que receber do Contratante, executando os serviços necessários de manutenção corretiva, quando a ocorrência de panes em componentes dos equipamentos, com presteza, independentemente das inspeções periódicas previstas, de caráter preventiva, no prazo de 2 (duas) horas a partir do chamado do Contratante, que de deverá ser por meio de fax ou e-mail; 5.4 – Caso esteja ocorrendo uso do equipamento no momento da pane, a Contratada deverá substituí-lo por outro de mesma especificação técnica e compatibilidade com o conjunto existente, até que o problema seja solucionado; 5.5 - Somente a Contratada, por meio de técnico qualificado e integrante do seu corpo funcional, poderá realizar, nos equipamentos de áudio e vídeo do CFM, os serviços de manutenção preventiva e corretiva a que se refere o contrato; 5.6 - A contratada deverá reparar fora da sede do Contratante, excepcionalmente e quando necessário, sob sua responsabilidade os equipamentos e ou componentes

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que não puderem ser consertados no local da prestação dos serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias; 5.7 - O prazo acima poderá ser dilatado mediante solicitação, devidamente motivada, ao fiscal do contrato que procederá a análise e autorização conforme o caso; 5.8 – Neste caso, a Contratada deverá substituir, sem ônus para o Contratante, o equipamento retirado para o reparo pelo o tempo em que o mesmo ficar em manutenção, por outro de mesma especificação técnica e compatibilidade com o conjunto existente e que não venha comprometer, a qualquer tempo, o funcionamento de outros equipamentos nem danificá-los; 5.9 - A Contratada garantirá o funcionamento de todos os equipamentos objeto da futura contratação pelo período de vigência do contrato; 5.10 – A Contratada garantirá os equipamentos reparados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, independentemente da vigência do contrato. 6 – DA VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá a sua duração de 24 (vinte e quatro) meses. 6.2 - O prazo previsto poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado. 7 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 – São obrigações da CONTRATADA :

a. Vistoriar as condições dos equipamentos, objeto da licitação, a fim de tomar conhecimento do estado e situação antecipadamente à realização da licitação, conforme Modelo de Declaração de Vistoria, Anexo V

b.

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c. Manter os equipamentos discriminados em perfeitas condições de funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva no período de validade do contrato

d. Cumprir fielmente o estabelecido no contrato de forma que os serviços a

serem executados mantenham os equipamentos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante os serviços de manutenção preventiva e corretiva aqui estabelecidos;

e. Deverá ser disponibilizada à Contratante relação atualizada dos profissionais

responsáveis pelos serviços contratados;

f. Deverá possuir no seu quadro de pessoal um responsável técnico devidamente registrado no CREA;

g. Fornecer toda a mão-de-obra necessária e indispensável à completa e

perfeita execução dos serviços

h. A Contratada se responsabilizará pelo serviço de mão-de-obra de reparo, troca/substituição de peças e componentes que se fizerem necessários.

i. No caso de necessidade de substituição que qualquer peça ou componente, a

contratada deverá apresentar relatório técnico que comprove essa necessidade;

j. A contratada orientará a Contratante na aquisição de peças e equipamentos

necessários para substituição na análise da qualificação técnica dos produtos para que não venha comprometer, a qualquer tempo, o funcionamento do equipamento ou danificar outras peças.

k. A Contratada se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos

serviços prestados durante toda a execução dos serviços;

l. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pelo Contratado.

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m. Executar os serviços com observância das especificações técnicas, conforme

legislação vigente e normas da ABNT, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário;

n. orientar tecnicamente, quando necessário, os procedimentos operacionais

dos equipamentos, de forma a se evitar o uso ou operação inadequada;

o. O profissional da Contratada deverá anotar na ordem de serviço os dados relevantes dos itens revisados, consertados ou substituídos, a hora de início do atendimento, os diagnósticos técnicos dos problemas que possam ter ocasionado defeitos, tanto dos serviços quanto das peças, bem como a orientação de procedimentos preventivos a serem adotados a fim de evitar-se a ocorrência de defeitos similares nos equipamentos.

p. A Contratada deverá disponibilizar contato de emergência (telefone, e-mail) a

fim de atender, de pronto, as solicitações requeridas pela Contratante;

q. A Contratada deverá solicitar à Contratante, por escrito, com a antecedência mínima de 48 horas, autorização para realizar serviços em horários extra-expediente, indicando o(s) nome(s) completo(s) do(s) técnico(s), com a respectiva identificação civil e/ou profissional, bem como as datas e horários para a execução dos serviços

r. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas,

decorrentes de danos, seja por culpa sua ou por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

s. Atender prontamente as instruções expedidas pelo Contratante para a

execução dos serviços especialmente no que pertine à metodologia a ser adotada e às demais questões administrativas que forem suscitadas.

t. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou

compensar direitos de crédito decorrentes da execução dos serviços ora

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pactuados em operações bancárias e/ou financeira, sem prévia autorização expressa do Contratante.

u. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos

serviços, correndo por sua conta o ônus inerente ao serviço prestado, tais como: encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; tributos, taxas e licenças; custos com documentos concernentes ao contrato; seguros contra acidentes de trabalho. Caberá a Contratada, também, indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo pessoal ou material causados, voluntária ou involuntariamente, por seus funcionários durante ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando, de imediato, sua reparação junto ao Contratante ou a terceiros, incluindo-se as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver

v. Manter sigilo quanto às informações que, em decorrência do trabalho, chegar

ao seu conhecimento, sob pena de responsabilidade. 7.2 – São obrigações do CONTRATANTE :

a. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento conforme previsão contratual;

b. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para a prestação

dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades;

c. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um

funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;

d. Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a

serem utilizados para a execução deste contrato;

e. Arcar com o pagamento das peças e/ou equipamentos necessários para a reposição, em caso de necessidade de substituição, conforme especificações fornecidas pela CONTRATADA;

f. O pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato;

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g. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato (anexo); 8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 - A Contratada fornecerá, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato, PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA para os equipamentos objeto desta contratação, indicando os procedimentos a serem realizados; 8.2 - O PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA será aprovado pela fiscalização em até 10 (dez) dias corridos, quando poderão ser solicitadas alterações pela Fiscalização; 8.3 - A Contratada obrigar-se-á a acatar as alterações propostas, consignando-as em novo plano a ser entregue num prazo de 10 (dez) dias corridos após recebimento formal das mesmas. 8.4 - A manutenção preventiva englobará os serviços gerais de limpeza das partes internas e externas dos equipamentos e instalações, com remoção dos agentes nocivos existentes, ajustes necessários, inspeção em cabos, jaques e plugs, bem como soldagem e /ou ressoldagem de componentes, lubrificação de pontos móveis, com óleo próprio, para minimizar os desgastes dos componentes, engrenagens e outras peças que compõem os equipamentos e instalações de áudio e vídeo. 8.5 - A manutenção corretiva visa reparar todos os defeitos simples ou graves detectados, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos de som e vídeo, com o fornecimento da mão-de-obra para substituição de quaisquer peças necessárias para tal, sem ônus para o Contratante. 8.6 - Considera-se defeito simples aquele solucionado com a substituição de peças ou com o restabelecimento do funcionamento do equipamento nas dependências do Contratante; 8.7 - Considera-se defeito grave aquele que necessite de remoção para reparo, fora das dependências do Contratante, ou seja, necessário a realização fora do expediente normal, compreendido no Regime de Execução;

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8.8 - A Contratada deverá manter, em seu quadro funcional, corpo técnico com experiência profissional compatível com as atividades previstas para a execução do contrato; 8.9 - A Contratada deverá disponibilizar à Contratante relação atualizada dos profissionais responsáveis pelos serviços contratados 8.11 - Os empregados da Contratada, enquanto permanecerem nas dependências do Contratante, deverão trajar uniforme com logotipo da empresa e crachá de identificação; 9 – DO PAGAMENTO 9.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, comprovada a devida prestação dos serviços, após 15 (quinze) dias da apresentação da nota fiscal, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstos na legislação em vigor. 9.2 – As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). 9.3 – Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 9.4 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.

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9.5 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 9.6 – Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 9.1, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 9.7 – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 9.6. 9.8 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual. 10. DO REAJUSTE DO PREÇO 10.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo ser houver prorrogação, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93, 10.2 – No caso de prorrogação do contrato, será utilizado como índice o IPCA/IBGE, para reajustamento do contrato. 11. DAS MULTAS E PENALIDADES

11.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas serão as seguintes:

11.1.1 Advertência. 11.1.2 Multa. 11.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de

contratar com o CFM. 11.1.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública.

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11.1.5 Nos termos do artigo 86, da Lei nº 8.666/93, fica a CONTRATADA, em caso de descumprimento de qualquer das condições avençadas, sujeita à multa de 1% (um por cento) ao dia, calculada sobre o valor da respectiva etapa de execução do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, subtraído o que foi executado.

11.1.6 Não havendo mais interesse da CONTRATANTE na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer das condições estabelecidas, fica estipulada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.

11.1.7 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93. 11.1.8 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas. 11.1.9 Sempre que não houver prejuízo à CONTRATENTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 11.1.10 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. 12 - DA RESCISÃO DO CONTRATO 12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da Lei 8.666/93. 12.2 O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XVII, da Lei 8.666/93, observadas as disposições do parágrafo 2º do artigo 79 da mesma lei.

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13 - DA GARANTIA FINANCEIRA 13.1. Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a Contratada apresentará uma garantia correspondente a 5% do valor do contrato, que deverá ser renovada anualmente, caso haja renovação contratual, escolhida a seu critério, entre as três modalidades a seguir:

13.1.1. Na forma de fiança bancária, emitida por Instituição Bancária, válida durante a vigência contratual e com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão integral do contrato; 13.1.2. Seguro garantia, com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão integral do contrato ou sua rescisão; 13.1.3. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

13.2. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, a contratante poderá ressarcir-se dos prejuízos apurados, valendo-se do valor da garantia assinalada no item anterior pelo seu valor total; ou, se o prejuízo for maior, cobrar a diferença utilizando-se das medidas judiciais pertinentes. 13.3. A garantia contratual será apresentada pela Contratada à Contratante, em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do contrato, sob pena de sofrer as sanções previstas na lei 8666/93 e no contrato. 13.4. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e entregue à Contratante em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do Termo Aditivo de prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93. 13.5. A garantia prestada na modalidade Caução em dinheiro será liberada ao fim do contrato, comprovado o adimplemento das obrigações contratuais. 14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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14.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários 33.40.02.28 – Serviços de Áudio, Vídeo e Fotos. 14.2 – As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente. Sempre que necessário, será feito o empenho complementar para atendimento do efetivo serviço prestado no mês de referência. 15 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 15.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pela Sr. JOSÉ CEZÁRIO JUNIOR – Gestor Titular , e pelo Sr. MARCELO FIGUEIRA RODRIGUES – Gestor Substituto, especialmente designadas que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93. 15.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos. 16 – DA PUBLICAÇÃO A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

17 – DAS ALTERAÇÕES

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de termo aditivo, numerados em ordem crescente.

18 – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS

18.1 – Os casos omissos serão dirimidos de acordo com as normas jurídicas aplicáveis e, em especial, com a Lei 8.666/93, ficando eleito o foro da Justiça Federal,

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da Seção Judiciária de do Distrito Federal, para a solução de quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato.

18.2 – E, por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente me 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília-DF, 30 de abril de 2010.

JOSÉ CEZÁRIO JUNIOR MARCELO FIGUEIRA RODRIGUES

Gestor Titular Gestor Substituto

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ANEXO II

PLANILHA DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2010

OBJETO/DESCRIÇÃO: QUANT. MESES

(A)

VALOR MENSAL

(B)

VALOR GLOBAL

(C)= A x B Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem o fornecimento de peças, dos equipamentos de áudio e vídeo do Conselho Federal de Medicina

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BRASÍLIA-DF DE DE 2010. RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO TELEFONE: FAX: VALIDADE DA PROPOSTA: NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO

INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA

DE EVENTUAL CONTRATO

Passamos a informar abaixo, os dados para elaboraçã o de eventual contrato, com esta Empresa:

DA EMPRESA: Nome Completo Endereço Filial em Brasília ou Representante

CNPJ (Número) Inscrição Estadual (Número) FAX (número) Telefone (Número) E-Mail

DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome Nacionalidade Naturalidade Estado Civil Profissão Residência e Domicílio Telefone(s) para Contato Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data)

CPF

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Declaramos, para fins de participação em processo licitatório visando a

contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção

preventiva e corretiva, sem o fornecimento de peças, dos equipamentos de áudio e

vídeo instalados no edifício sede do Conselho Federal de Medicina, e que o(a)

Sr(a). ______________________________________________________________;

Representante Legal da Empresa ________________________________________,

CNPJ n.º __________________________ , VISTORIOU e tomou conhecimento de

todas as características e especificações, não sendo admitidas alegações

posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.

Brasília – DF, _______ de ________ de 2010

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM Assinatura e Carimbo

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO CONTRATO CFM Nº 013/2010 – PREGÃO ELETRÔNICO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SEM O FORNECIMENTO DE PEÇAS, DOS EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO DO CFM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA , Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA , brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado CONTRATANTE , e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

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1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem o fornecimento de peças, dos equipamentos de áudio e vídeo do Conselho Federal de Medicina, relacionados a seguir: 1.2 – Especificação dos Equipamentos:

ITEM Nº PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO QTD

1 S/Nº Unidades de MD da Sony - da Plenária e do Auditório 04

2 722 / 085 Racks - da Plenária e do Auditório 02

3 715 CD Player Sony carrossel 05 CD´s- auditório 01

4 1765 / 1556 Microfones sem fio Shure do auditório 02

5 3110 / 3111 Estabilizadores 200KVA - da Plenária e do Auditório 02

6 3211 / 3212 Caixas de som JBL Control-28 - do Auditório 06

7 2896 / 2897 Data Show Proyector Multimídia / Marca Sanyo, linha PLC 02

8 3205 / 3206 Amplificador de áudio 264 W RMS (4 Ohms) e 156W RMS

(8 Ohms) Wattsom 1500 DBL Ciclotron 02

9 3207 / 3208 Amplificador de áudio 512 W RMS (4 Ohms) e 306W RMS

(8 Ohms) Wattsom 3000 DBL Ciclotron 02

10 S/Nº Arandela de 6 pol com auto-falante 100W RMS - Tweeter

direcional (Plenária ) 06

11 S/Nº Arandela coaxial plástica de 6 pol com auto-falante 04

12 S/Nº Caixa de som monitor 2 Vias 02

13 Microfone gooseneck e Base Delegado 42

14 3159 a 3202

Microfone gooseneck e Base Presidente 02

15 3157 / 3258

Central Processadora de Áudio Behringer DEQ 2496

Processador com fonte incorporada para sistema de até

600 microfones;

02

16 3216 / 3217

Mesa de som Xenyx 1832 FX Behringer

10 canais (6 canais mono + 4 estéreo)

6 INSERTS (canais mono)

6 Pré amps de Microfone "invisível" IMP com qualidade de

estúdio com:

Processador de efeitos digital estéreo de 24 bits integrado

com 99 presets incluindo reverb. Delay, chorus,

compressor, tube distortion, vinylizer

02

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17 3214 / 3215 Equalizador de 31 bandas

2 canais 02

18 2895 / 2894 Lift LKF 500 Série Update / Marca Kreische 02

19 3155 / 3156 Nobreak

On Line Conversão Simples 02

20 3203 / 3204 Módulo processador de áudio Riole Promic P8XA

Fonte incorporada para sistema de até 100 microfones 02

21 3209 / 3210

Desktop Multilaser

Processador 3GHz / HD 160 Sata-II / Memória 2GB RAM

DDR / Monitor LCD de 15 pol. / Placa de vídeo AGP de

128 MB RAM - Saídas extras DVI e S-vídeo / / Gravador

de CD e leitor de DVD ( combo ) / Placa mãe off-board –

Primeira linha / Teclado multimídia / Mouse ótico 400 DPI

/ Windows XP Professional - registrado.

02

22 3239 DVD LG RH397H 01

23 3064 DVD PHILIPS 3455H 01 1.3 – TERMINOLOGIA 1.3.1 - Manutenção Preventiva - Sistema regular de inspeção e revisão para proporcionar melhores condições de desempenho de instalações e equipamentos, no que se refere ao seu funcionamento e segurança, consistindo na prevenção de defeitos que possam resultar em paralisação do funcionamento de quaisquer componentes e acessórios que integram o sistema de áudio e vídeo definido no objeto, baseado nas recomendações dos fabricantes dos diversos componentes dos sistemas e na própria experiência da Contratada; 1.3.2 - Manutenção corretiva - conjunto de atividades com a finalidade de sanar problemas, promovendo o restabelecimento operacional das instalações, evitando a suspensão ou interrupção nas atividades institucionais da Contratante. Consiste no reparo de todas as imperfeições apresentadas nos sistemas de áudio e vídeo.

2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

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2.1 - Os serviços objeto deste contrato serão prestados pela Contratada de acordo com o cronograma aprovado pela Contratante o qual deverá ser executado em horário comercial, podendo, de acordo com a necessidade também serem efetuados aos sábados, domingos e feriados; 2.2 – Quando da assinatura do contrato a contratada deverá apresentar documento contendo o nome dos profissionais integrantes da equipe técnica, número de telefone para contato, inclusive número de celular, e-mail comercial e número do fax da empresa; 2.3 - A Contratada deverá atender prontamente a todos e quaisquer chamados que receber do Contratante, executando os serviços necessários de manutenção corretiva, quando a ocorrência de panes em componentes dos equipamentos, com presteza, independentemente das inspeções periódicas previstas, de caráter preventiva, no prazo de 2 (duas) horas a partir do chamado do Contratante, que de deverá ser por meio de fax ou e-mail; 2.4 – Caso esteja ocorrendo uso do equipamento no momento da pane, a Contratada deverá substituí-lo por outro de mesma especificação técnica e compatibilidade com o conjunto existente, até que o problema seja solucionado; 2.5 - Somente a Contratada, por meio de técnico qualificado e integrante do seu corpo funcional, poderá realizar, nos equipamentos de áudio e vídeo do CFM, os serviços de manutenção preventiva e corretiva a que se refere o contrato; 2.6 - A contratada deverá reparar fora da sede do Contratante, excepcionalmente e quando necessário, sob sua responsabilidade os equipamentos e ou componentes que não puderem ser consertados no local da prestação dos serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias; 2.7 - O prazo acima poderá ser dilatado mediante solicitação, devidamente motivada, ao fiscal do contrato que procederá a análise e autorização conforme o caso; 2.8 – Neste caso, a Contratada deverá substituir, sem ônus para o Contratante, o equipamento retirado para o reparo pelo o tempo em que o mesmo ficar em manutenção, por outro de mesma especificação técnica e compatibilidade com o

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conjunto existente e que não venha comprometer, a qualquer tempo, o funcionamento de outros equipamentos nem danificá-los; 2.9 - A Contratada garantirá o funcionamento de todos os equipamentos objeto da futura contratação pelo período de vigência do contrato; 2.10 – A Contratada garantirá os equipamentos reparados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, independentemente da vigência do contrato.

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTE S DESTE CONTRATO 3.1. Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a. Edital de Pregão Eletrônico nº 013/2010; b. Termo de Referência; c. Planilha de Preços, planilhas de custos e formação do preço; d. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela

CONTRATADA. 3.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.

3.3. Em caso de dúvidas da CONTRATANTE na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pela CONTRATANTE, de modo a entender as especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.

4 – CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Manter os equipamentos discriminados em perfeitas condições de funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva no período de validade do contrato

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4.2. Cumprir fielmente o estabelecido no contrato de forma que os serviços a serem executados mantenham os equipamentos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante os serviços de manutenção preventiva e corretiva aqui estabelecidos; 4.3. Deverá ser disponibilizada à Contratante relação atualizada dos profissionais responsáveis pelos serviços contratados; 4.5. Deverá possuir no seu quadro de pessoal um responsável técnico devidamente registrado no CREA; 4.6. Fornecer toda a mão-de-obra necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos serviços 4.7. A Contratada se responsabilizará pelo serviço de mão-de-obra de reparo, troca/substituição de peças e componentes que se fizerem necessários. 4.8. No caso de necessidade de substituição que qualquer peça ou componente, a contratada deverá apresentar relatório técnico que comprove essa necessidade; 4.9. A contratada orientará a Contratante na aquisição de peças e equipamentos necessários para substituição na análise da qualificação técnica dos produtos para que não venha comprometer, a qualquer tempo, o funcionamento do equipamento ou danificar outras peças. 4.10. A Contratada se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos serviços prestados durante toda a execução dos serviços; 4.11. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pelo Contratado. 4.12. Executar os serviços com observância das especificações técnicas, conforme legislação vigente e normas da ABNT, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário;

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4.13. orientar tecnicamente, quando necessário, os procedimentos operacionais dos equipamentos, de forma a se evitar o uso ou operação inadequada; 4.14. O profissional da Contratada deverá anotar na ordem de serviço os dados relevantes dos itens revisados, consertados ou substituídos, a hora de início do atendimento, os diagnósticos técnicos dos problemas que possam ter ocasionado defeitos, tanto dos serviços quanto das peças, bem como a orientação de procedimentos preventivos a serem adotados a fim de evitar-se a ocorrência de defeitos similares nos equipamentos. 4.15. A Contratada deverá disponibilizar contato de emergência (telefone, e-mail) a fim de atender, de pronto, as solicitações requeridas pela Contratante; 4.16. A Contratada deverá solicitar à Contratante, por escrito, com a antecedência mínima de 48 horas, autorização para realizar serviços em horários extra-expediente, indicando o(s) nome(s) completo(s) do(s) técnico(s), com a respectiva identificação civil e/ou profissional, bem como as datas e horários para a execução dos serviços 4.17. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos, seja por culpa sua ou por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato. 4.18. Atender prontamente as instruções expedidas pelo Contratante para a execução dos serviços especialmente no que pertine à metodologia a ser adotada e às demais questões administrativas que forem suscitadas. 4.18. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de crédito decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeira, sem prévia autorização expressa do Contratante. 4.20. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta o ônus inerente ao serviço prestado, tais como: encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; tributos, taxas e licenças; custos

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com documentos concernentes ao contrato; seguros contra acidentes de trabalho. Caberá a Contratada, também, indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo pessoal ou material causados, voluntária ou involuntariamente, por seus funcionários durante ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando, de imediato, sua reparação junto ao Contratante ou a terceiros, incluindo-se as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver; 4.21. Manter sigilo quanto às informações que, em decorrência do trabalho, chegar ao seu conhecimento, sob pena de responsabilidade.

5 – CLÁUSUAL QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento conforme previsão contratual; 5.2. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades; 5.3. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo; 5.4. Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a serem utilizados para a execução deste contrato; 5.5. Arcar com o pagamento das peças e/ou equipamentos necessários para a reposição, em caso de necessidade de substituição, conforme especificações fornecidas pela CONTRATADA; 5.6. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato; 5.7. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;

6 – CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

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6.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:

6.1.1 - Advertência; 6.1.2 - Multa; 6.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de

contratar com o CFM; 6.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública.

6.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 6.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 6.4 - O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93. 6.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 6.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 6.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não-regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,

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acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 6.8 - A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 6.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor mensal de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxx), totalizando o valor global de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx). 7.2 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato; 7.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). 7.4. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.

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7.5. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 7.6. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 7.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 7.8. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 7.2, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 7.9 – Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta; 7.10. Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 7.8. 7.11. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

8 – CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações

previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93, inclusive

com as conseqüências do artigo 80 da referida lei.

9 – CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua

assinatura e terá duração de 24 (vinte e quatro) meses.

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9.1.2 – O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na

ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo

primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde qu e seja apresentada

justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo

pactuado. 9.2 – Quando da prorrogação contratual, o contratante realizará negociação para

redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido

amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação

do contrato.

10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE 10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE; 10.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do IPCA/IBGE.

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENT ÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários 33.40.02.28 – Serviços de Áudio, Vídeo e Fotos. 11.2 – As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente. Sempre que necessário, será feito o empenho complementar para atendimento do efetivo serviço prestado no mês de referência.

12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO C ONTRATO

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12.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato estará a cargo dos funcionários JOSÉ CEZÁRIO JÚNIOR– Gestor Titular e MARCELO FIGUEIRA RODRIGUES Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GER AIS 13.1. A Contratada fornecerá, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato, PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA para os equipamentos objeto desta contratação, indicando os procedimentos a serem realizados; 13.2. O PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA será aprovado pela fiscalização em até 10 (dez) dias corridos, quando poderão ser solicitadas alterações pela Fiscalização; 13.3 - A Contratada obrigar-se-á a acatar as alterações propostas, consignando-as em novo plano a ser entregue num prazo de 10 (dez) dias corridos após recebimento formal das mesmas. 13.4 - A manutenção preventiva englobará os serviços gerais de limpeza das partes internas e externas dos equipamentos e instalações, com remoção dos agentes nocivos existentes, ajustes necessários, inspeção em cabos, jaques e plugs, bem como soldagem e /ou ressoldagem de componentes, lubrificação de pontos móveis, com óleo próprio, para minimizar os desgastes dos componentes, engrenagens e outras peças que compõem os equipamentos e instalações de áudio e vídeo. 13.5 - A manutenção corretiva visa reparar todos os defeitos simples ou graves detectados, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos de som e vídeo, com o fornecimento da mão-de-obra para substituição de quaisquer peças necessárias para tal, sem ônus para o Contratante.

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13.6 - Considera-se defeito simples aquele solucionado com a substituição de peças ou com o restabelecimento do funcionamento do equipamento nas dependências do Contratante; 13.7 - Considera-se defeito grave aquele que necessite de remoção para reparo, fora das dependências do Contratante, ou seja, necessário a realização fora do expediente normal, compreendido no Regime de Execução; 13.8 - A Contratada deverá manter, em seu quadro funcional, corpo técnico com experiência profissional compatível com as atividades previstas para a execução do contrato; 13.9 - A Contratada deverá disponibilizar à Contratante relação atualizada dos profissionais responsáveis pelos serviços contratados 13.10 - Os empregados da Contratada, enquanto permanecerem nas dependências do Contratante, deverão trajar uniforme com logotipo da empresa e crachá de identificação; 13.11 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 13.12 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato. 13.13 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. 13.14 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais r3sultantes da adjudicação desta Licitação. 13.15 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.

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13.16 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 14.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.

15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO E DOS CASOS O MISSOS 15.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.

15.2 E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília-DF, de de 2 010 ____________________________________________

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE

______________________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________________ NOME (RG) _______________________________ NOME (RG)