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ANEXO I DEPARTAMENTO DE DST, AIDS E HEPATITES VIRAIS SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE SUBPROJETO TÍTULO DO SUBPROJETO 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE Nome da instituição (conforme inscrição no CNPJ): CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Telefone(s): Fax: Página na internet (homepage): Endereço eletrônico (e-mail): 2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO PROPONENTE 2.1. Responsável pela assinatura da Carta-Acordo Nome completo: Cargo: Mandato (dia/mês/ano) Início: Término: CPF: Identidade: Endereço residencial: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Telefones (incluindo celular): Endereço eletrônico (e-mail): 3. IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DO SUBPROJETO 3.1. Responsável pela condução da execução técnico-orçamentária do subprojeto Nome completo: CPF: Identidade: Endereço residencial: Bairro: Cidade: Estado: CEP:

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ANEXO I

DEPARTAMENTO DE DST, AIDS E HEPATITES VIRAIS SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

MINISTÉRIO DA SAÚDE

FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE SUBPROJETO

TÍTULO DO SUBPROJETO

1. DADOS DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE

Nome da instituição (conforme inscrição no CNPJ):

CNPJ:

Endereço:

Bairro: Cidade: Estado: CEP:

Telefone(s):

Fax: Página na internet (homepage):

Endereço eletrônico (e-mail):

2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO PROPONENTE

2.1. Responsável pela assinatura da Carta-Acordo

Nome completo:

Cargo: Mandato (dia/mês/ano) Início: Término:

CPF: Identidade:

Endereço residencial:

Bairro: Cidade: Estado: CEP:

Telefones (incluindo celular):

Endereço eletrônico (e-mail):

3. IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DO SUBPROJETO

3.1. Responsável pela condução da execução técnico-orçamentária do subprojeto

Nome completo:

CPF: Identidade:

Endereço residencial:

Bairro: Cidade: Estado: CEP:

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Telefones (incluindo celular):

Endereço eletrônico (e-mail):

É coordenador de outro subprojeto firmado com o Departamento?

( ) Sim

( ) Não

Obs.: Conforme o Manual de Execução de Subprojetos 2013 do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, subitem 4.9.15, não é permitido ao coordenador ser remunerado por mais de um subprojeto financiado pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais.

4. HISTÓRICO INSTITUCIONAL (descrever o histórico da instituição, especialmente na realização das ações elencadas no item 3.2 do Edital, especificando tempo e tipo de atuação junto à população-chave)

5. JUSTIFICATIVA (descrever detalhadamente a relevância epidemiológica do subprojeto e os contextos de vulnerabilidade sob os quais se encontra a população-chave a ser beneficiada)

6. POPULAÇÃO E ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA

6.1. População(ões)-chave: ( ) Gays e outros homens que fazem sexo com homens;

( ) Pessoas que usam álcool e outras drogas;

( ) Profissionais do sexo;

( ) Travestis e transexuais.

6.2. Estimativa do número de pessoas a serem testadas:

6.3. Abrangência geográfica (descrever a região em que as ações serão desenvolvidas, indicando os bairros e os locais de abordagem da população-chave)

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7. OBJETIVOS (descrever como se pretende contribuir para o alcance do objeto descrito no Item 1. deste Edital)

8. METODOLOGIA (descrever a metodologia e estratégias de captação e abordagem da

população-chave)

8.1. RESUMO DO SUBPROJETO

9. ARTICULAÇÃO LOCAL E ESTABELECIMENTO DE PARCERIAS POLÍTICAS E TÉCNICAS, ESPECIALMENTE COM AS COORDENAÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAL DE DST/AIDS DE SUA LOCALIDADE (descrever as parcerias estabelecidas, os serviços de referência em DST/aids disponíveis e, preferencialmente, indicar o(s) serviço(s) para encaminhamento dos casos de testagem reagente)

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10. PLANO DE AÇÃO (indicar todas as atividades a serem executadas ao longo do subprojeto). As atividades abaixo deverão, obrigatoriamente, fazer parte do plano e serão objeto de monitoramento:

a) Realização de reuniões de articulação com as Coordenações Estadual e Municipal de DST/Aids para a execução do subprojeto;

b) Visita ao(s) serviço(s) de saúde locais de referência para onde serão encaminhadas as pessoas testadas com resultado reagente para o HIV;

c) Mapeamento dos espaços de sociabilidade das populações prioritárias e definição dos locais de intervenção;

d) Divulgação do subprojeto entre a população-chave;

e) Realização da oferta e execução da testagem;

f) Encaminhamento das pessoas com resultados reagentes para os serviços de referência;

g) Acompanhamento das pessoas com resultado reagente no acesso ao(s) serviço(s) de referência;

h) Verificação do atendimento dos casos reagentes no(s) serviço(s) de referência;

i) Sistematização das atividades de monitoramento, de acordo com as informações solicitadas nos Relatórios Técnicos (Anexos V e VI).

Número da atividade

Mês de referência Descrição das atividades

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11. ORÇAMENTO E PLANO DE AQUISIÇÕES (para cada atividade prevista no item 10, orçar o custo das despesas previstas para o seu desenvolvimento. Se for necessário, adicionar folhas suplementares)

N.º atividade

INSUMOS (descrição dos insumos necessários)

Valor unitário

Qtd. Repasse do

DDAHV em R$ (a)

Contrapartida da instituição

em R$ (b)

Outros financiadores

em R$ (c)

Total em R$ (a+b+c)

TOTAL em R$

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12. DADOS ORÇAMENTÁRIOS DO SUBPROJETO – RESUMO

A) Repasse solicitado para o DDAHV: R$

B) Contrapartida da instituição: R$

C) Outros agentes financiadores (especificar cada agente e seus valores): R$

Total da proposta (A + B + C): R$

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13. DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO

Declaro ciência e concordância com as condições apresentadas no Processo Licitatório Nº 1/2014 – Edital para Seleção de Subprojetos para Testagem por Amostra de Fluido Oral do HIV nas Populações-Chave, com os termos deste formulário devidamente preenchidos e, caso a proposta de subprojeto seja aprovada, com a execução do trabalho por esta instituição. Declaro, ainda, que esta instituição está adimplente com outros financiamentos governamentais e que não há duplicidade de financiamento governamental nas ações propostas.

................................................................... Nome do Representante Legal

.................................................................... Cargo/função do Representante Legal

.................................................................... Assinatura/Rubrica do Representante Legal da Instituição

Data: / /

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14. DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO GERAL PELO COORDENADOR DO SUBPROJETO

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO GERAL PELO COORDENADOR DO

SUBPROJETO

Declaro ciência e concordância com as condições apresentadas no Processo Licitatório Nº 1/2014 – Edital para Seleção de Subprojetos para Testagem por Amostra de Fluido Oral do HIV nas Populações-Chave, com os termos deste formulário devidamente preenchidos. Nome do Coordenador do subprojeto:

....................................................................

Assinatura/Rubrica do Coordenador do subprojeto

Data: / /

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

Declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a OSC/ONG

_________________________________________________________ não possui:

a) dirigente agente político de Poder Público ou do Ministério Público, tanto

quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer

esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como

parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau; e

b) funcionários, servidores e/ou colaboradores do Projeto BRA/K57, ou

respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o 2º grau, integrando, em qualquer hipótese, o

subprojeto proposto.

Relação nominal dos Dirigentes, seus cargos/funções e o Cadastro de Pessoa Física

– CPF:

1.

2.

3.

Local e Data

Nome por extenso/assinatura Identificação do Responsável Legal da Instituição Proponente

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ANEXO III

Carta de Ciência do Programa Municipal/Estadual ao Processo Licitatório 01/2014

Município: ___________________________________

Estado: _____________________________________

Declaro que esta Coordenação Municipal/ Estadual recebeu uma via do subprojeto

___________________________________________________________

___________________________________________________________________

a ser executado pela OSC/ONG:

___________________________________________________________________,

CNPJ número: ___________________________________________, neste

Município/Estado, atestando e apoiando as ações propostas.

Declaro, ainda, que a proponente tem experiência na execução de ações com

a população-alvo e está regularizada, não existindo nenhuma pendência (técnica ou

financeira) com este Programa Municipal/Estadual, neste ato.

Local e Data

Nome por extenso/assinatura Identificação do responsável pelas informações

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, [NOME], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], natural de

[CIDADE]/[ESTADO], nascido aos [DATA DE NASCIMENTO], filho de [NOME DO

PAI E NOME DA MÃE], portador do RG nº [NUMERAÇÃO] [ORGÃO EXPEDIDOR],

CPF nº [NUMERAÇÃO], DECLARO, conforme o artigo 1º da Lei nº 7.115/83, que

resido no seguinte endereço: [ENDEREÇO DECLARADO].

DECLARO ainda conhecer as sanções civis, administrativas e criminais a que

estarei sujeito caso o quanto aqui declarei não porte estritamente a verdade.

CIDADE/ESTADO, [DIA] de [MÊS] de [ANO]

________________________________

[NOME]

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ANEXO V

RELATÓRIO TÉCNICO 1 - PARCIAL

1. DADOS DA INSTITUIÇÃO

Nome da instituição:

CNPJ: E-mail:

Telefones:

Endereço:

Bairro: Cidade: Estado: CEP:

Responsável legal:

2. INTRODUÇÃO

Mapeamento dos espaços de sociabilidade das populações-chave a serem abordadas para definição dos locais de intervenção (este campo deve abordar a dinâmica das pessoas que frequentam os locais, dias e horários em que o movimento é mais intenso; identificar locais protegidos nos quais seja possível fazer o procedimento de testagem; e relacionar os serviços de saúde de referência para aquele território)

3. INICIATIVAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO SUBPROJETO

3.1 Realização de reuniões de articulação com as Coordenações Estadual e Municipal de DST/Aids para a execução do subprojeto (mencionar as datas e conteúdos das reuniões e descrever as parcerias realizadas)

3.2 Divulgação do subprojeto entre a população-chave (descrever como foi feita a divulgação; se houve a participação das coordenações municipal e estadual; se houve aceitação da população-chave)

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4. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

4.1 Reuniões de equipe para e supervisão pelo(a) Coordenador(a) (informar quantidade e data das reuniões realizadas; pessoas presentes; temas debatidos; discussão de casos)

5. MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO

5.1 Meios e materiais produzidos ou utilizados para divulgação do subprojeto e para comunicação e educação em saúde voltados à população-chave (quantidade e tipo de material utilizado; qual meio foi utilizado: impresso, internet, redes sociais)

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6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

6.1 Indicadores da testagem (até a data de entrega deste relatório)

Número de saídas de campo para oferta e execução da testagem

Número de pessoas para as quais foi ofertado o TR (com abordagem de prevenção e oferecimento de material de comunicação e educação em saúde)

Número de pessoas que realizaram o TR de fluido oral

Número de pessoas que receberam o resultado do teste

Número de pessoas com resultado reagente

Número de pessoas com resultado reagente encaminhadas para o serviço de referência

Número de pessoas encaminhadas que foram atendidas no serviço de referência

7. APRENDIZADOS E PONTOS FORTES

8. DIFICULDADES E IMPREVISTOS

9. PLANEJAMENTO PARA OS MESES SEGUINTES

9.1 Quadro-resumo para as próximas atividades

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ANEXO VI

RELATÓRIO TÉCNICO - FINAL

1. DADOS DA INSTITUIÇÃO

Nome da instituição:

CNPJ: E-mail:

Telefones:

Endereço:

Bairro: Cidade: Estado: CEP:

Responsável legal:

2. INTRODUÇÃO

Análise qualitativa dos processos de realização do subprojeto e dos resultados obtidos

3. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

3.1 Reuniões de equipe e supervisão pelo(a) Coordenador(a) (informar quantidade e data das reuniões realizadas; pessoas presentes; temas debatidos; discussão de casos)

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4. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

4.1 Indicadores da testagem (todo o período de execução do subprojeto)

Número de saídas de campo para oferta e execução da testagem

Número de pessoas para as quais foi ofertado o TR (com abordagem de prevenção e oferecimento de material de comunicação e educação em saúde)

Número de pessoas que realizaram o TR de fluido oral

Número de pessoas que receberam o resultado do teste

Número de pessoas com resultado reagente

Número de pessoas com resultado reagente encaminhadas para o serviço de referência

Número de pessoas encaminhadas que foram atendidas no serviço de referência

5. APRENDIZADOS E PONTOS FORTES

6. DIFICULDADES E IMPREVISTOS

7. Conclusão

Deve conter as considerações sobre a experiência de execução do subprojeto, descrevendo as contribuições das atividades desempenhadas para a ampliação da testagem do HIV, prevenção às DST/aids e promoção do acesso aos serviços de saúde entre a população-chave

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ANEXO VII

PARÂMETROS DE RELEVÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Ranking da taxa de detecção (por 100.000 hab.) de casos de aids notificados no Sinan, declarados no SIM e registrados no Siscel/Siclom(1) dos 20

municípios com mais de 50 mil habitantes por região de residência. Brasil, 2012(2,3,4)

Município 2012

Região Norte

1 Porto Velho 48,8 2 Manaus 46,7 3 Marituba 38,8 4 Belém 38,1 5 Boa Vista 36,7 6 Tucuruí 33,8 7 Castanhal 31,9 8 Ariquemes 31,3 9 Ananindeua 30,0 10 Redenção 29,7 11 Marabá 29,2 12 Araguaína 28,8 13 Paragominas 28,7 14 Itacoatiara 28,1 15 Parauapebas 27,1 16 Jacundá 26,4 17 Palmas 24,8 18 Macapá 24,1 19 Jaru 23,2 20 Bragança 22,4 Região Nordeste 1 Ipojuca 47,7 2 São Luís 42,5 3 Recife 39,0 4 Olinda 37,4 5 Cabo de Santo Agostinho 35,9 6 Igarassu 34,3 7 Imperatriz 32,4 8 Salvador 31,7 9 Teresina 31,6 10 Jaboatão dos Guararapes 31,5 11 Eunápolis 30,2 12 Itamaraju 30,1 13 Aracati 28,4 14 Abreu e Lima 28,4 15 Palmares 28,3 16 Caruaru 28,1 17 Porto Seguro 27,4 18 Maceió 26,9 19 Cabedelo 26,6 20 Russas 26,5

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Região Sudeste 1 Caraguatatuba 58,6 2 Votuporanga 40,7 3 Vitória 39,9 4 Rio de Janeiro 37,8 5 Japeri 37,0 6 Vila Velha 36,5 7 Barretos 36,2 8 Itanhaém 35,8 9 Macaé 35,3 10 Belford Roxo 34,1 11 São José do Rio Preto 33,2 12 Magé 33,0 13 Serra 32,7 14 Santos 32,7 15 Tatuí 32,0 16 Uberlândia 31,5 17 Araras 31,4 18 Queimados 31,3 19 Uberaba 31,1 20 Cubatão 30,8 Região Sul 1 Alvorada 98,8 2 Porto Alegre 93,7 3 Itajaí 85,8 4 Guaíba 77,6 5 Balneário Camboriú 76,8 6 Rio do Sul 75,0 7 Rio Grande 73,4 8 São Leopoldo 72,3 9 Viamão 70,9 10 Camboriú 68,7 11 Canoas 68,6 12 Biguaçu 67,0 13 Cruz Alta 66,0 14 Gravataí 60,2 15 Esteio 59,4 16 São José 57,6 17 Florianópolis 57,0 18 Criciúma 56,2 19 Sapucaia do Sul 53,7 20 Palhoça 51,2 Região Centro-Oeste 1 Dourados 36,9 2 Rondonópolis 34,6 3 Campo Grande 33,3 4 Tangará da Serra 29,8 5 Primavera do Leste 29,7 6 Cuiabá 28,7 7 Corumbá 28,6 8 Goiânia 27,2 9 Várzea Grande 26,3

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10 Cáceres 24,8 11 Anápolis 24,0 12 Três Lagoas 22,8 13 Sinop 22,7 14 Catalão 22,2 15 Itumbiara 22,2 16 Brasília 21,3 17 Jataí 21,1 18 Aparecida de Goiânia 20,0 19 Sorriso 19,7 20 Caldas Novas 19,0 FONTE: MS/SVS/Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais

NOTAS: (1) Siclom utilizado para validação dos dados do Siscel. (2) Sinan e Siscel até 30/06/2013 e SIM de 2000 a 2012.

(3) Os municípios estão ordenados pelas taxas de detecção de 2012.

(4) Dados preliminares para os últimos 5 anos. POPULAÇÃO: MS/SE/DATASUS em <www.datasus.gov.br> no menu Informações em saúde > Demográficas e socioeconômicas, acessado em 05/11/2013.

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ANEXO VIII

MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE DST, AIDS E HEPATITES VIRAIS

Instruções para a Utilização de Recursos Destinados ao

Financiamento de Subprojetos do Departamento de DST, Aids

e Hepatites Virais

- Manual de Execução de Subprojetos -

Aplica-se à execução dos subprojetos firmados com Agências

Internacionais de Cooperação Técnica mediante instrumentos jurídicos

Versão 2013

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2

SUMÁRIO

DESCRIÇÃO Página

1. Introdução ...................................................................................................03

2. Modalidades de Contratação ......................................................................03

3. Instruções Gerais ........................................................................................05

4. Normas de Execução .................................................................................07

5. Parâmetros para Execução dos Subprojetos .............................................14

6. Da Prestação de Contas .............................................................................16

7. Pendência Técnica e/ou Financeira ............................................................20

8. Disposições Finais ......................................................................................22

ANEXOS

1. Modelo de Relatório Financeiro de Prestação de Contas ...............................25

2. Modelo de Relação de Bens (equipamentos e materiais permanentes) .........26

3. Modelo de Atesto de Recebimento de Material ou Prestação de Serviços .....27

4. Modelo de Solicitação de Proposta de Equipamento/Material ........................28

5. Modelo de Solicitação de Proposta de Prestação de Serviços .......................29

6. Modelo de Planilha de Apuração de Resultado e Seleção .............................30

7. Modelo de Carta de Autorização de Fornecimento .........................................31

8. Modelo de Recibo de Prestação de Serviços..................................................32

9. Modelo de Termo de Referência.....................................................................33

10. Modelo de Curriculum Vitae Simplificado ......................................................34

11. Modelo de Recibo de Diárias ........................................................................35

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1. INTRODUÇÃO

Este Manual de Execução de Subprojetos foi desenvolvido pelo Departamento de DST,

Aids e Hepatites Virais – DDAHV em colaboração com as Agências Internacionais de

Cooperação Técnica – AICT. É destinado às instituições que executam atividades

voltadas para o controle da epidemia de DST, HIV/aids e das hepatites virais no Brasil

com recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde, de forma indireta, via

AICT. Contém orientações para a execução dos recursos e para a elaboração da

prestação de contas dos subprojetos, de modo que as instituições possam cumprir as

normas e diretrizes referentes à regulação da aplicação dos recursos recebidos.

2. MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO

As modalidades de contratação do DDAHV, em parceria com as AICT, estão descritas a

seguir:

2.1. Acordo de Parceria de Implementação (API) – Organização das Nações

Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO:

Para aquisição de bens e/ou serviços, a Instituição deve seguir as normas

descritas no item 4 - Normas de Execução;

O repasse dos recursos está condicionado à prévia apresentação e aprovação

dos documentos previstos no respectivo instrumento convocatório e/ou

instrumento jurídico. O DDAHV e a AICT reservam-se o direito de conceder ou

não o pagamento, assim como solicitar correções e informações

complementares;

Os prazos para entrega dos documentos serão estabelecidos no instrumento

convocatório e/ou instrumento jurídico.

2.2. Acordos de Subvenção – Programa das Nações Unidas para o

Desenvolvimento - PNUD:

Para aquisição de bens e/ou serviços, a Instituição deve seguir as normas

descritas no item 4 - Normas de Execução;

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O repasse dos recursos está condicionado à prévia apresentação e aprovação

dos documentos previstos no respectivo instrumento convocatório e/ou

instrumento jurídico. O DDAHV e a AICT reservam-se o direito de conceder ou

não o pagamento, assim como solicitar correções e informações

complementares;

Os prazos para entrega dos documentos serão estabelecidos no instrumento

convocatório e/ou instrumento jurídico.

2.3. Carta-Acordo – Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime -

UNODC:

Para aquisição de bens e/ou serviços, a Instituição deve seguir as normas

descritas no item 4 - Normas de Execução;

O repasse dos recursos, a partir da segunda parcela, está condicionado à

prévia apresentação e aprovação da Prestação de Contas, conforme o item 6 –

Da Prestação de Contas. O DDAHV e a AICT reservam-se o direito de

conceder ou não o pagamento, assim como solicitar correções e informações

complementares;

A quantidade de Prestações de Contas e os prazos para entrega serão

estabelecidos no instrumento convocatório e/ou instrumento jurídico;

A data de vigência do subprojeto terá início na data do pagamento da primeira

parcela dos recursos financeiros.

2.4. Contrato de Honorários por Produto/Serviços (CSV) – Organização das

Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO:

Para aquisição de bens e/ou serviços a Instituição deve seguir as normas

descritas no item 4 - Normas de Execução;

O repasse dos recursos está condicionado à prévia apresentação e aprovação

dos documentos previstos no respectivo instrumento convocatório e/ou

instrumento jurídico. O DDAHV e a AICT reservam-se o direito de conceder ou

não o pagamento, assim como solicitar correções e informações

complementares;

Os prazos para entrega dos documentos serão estabelecidos no instrumento

convocatório e/ou instrumento jurídico.

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3. INSTRUÇÕES GERAIS

3.1. Os orçamentos dos subprojetos serão analisados e, caso necessário,

adequações poderão ser solicitadas pelo DDAHV e pela AICT com base neste

Manual e nos valores de mercado para bens e serviços. O DDAHV e a AICT

reservam-se o direito de solicitar correções, informações e documentos

complementares.

3.2. A Instituição cujo subprojeto necessitar de reformulações/readequações

orçamentárias, descritas no subitem 3.1, deverá manifestar anuência no prazo

estipulado pelo DDAHV e a assinatura do instrumento jurídico está

condicionada ao aceite das readequações/reformulações solicitadas.

3.3. O instrumento jurídico será firmado entre a AICT e a Instituição. Não será

firmado instrumento jurídico com Instituição que esteja inadimplente com o

DDAHV, a AICT, as Coordenações Estaduais e Municipais de DST, Aids e/ou

Hepatites Virais e/ou que esteja inscrita no Cadastro de Entidades Privadas

Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM da Controladoria-Geral da União, nos

termos do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011.

3.4. Os recursos liberados, enquanto não estejam sendo empregados na sua

finalidade, deverão ser aplicados no mercado financeiro, desde que tal não

comprometa a execução do subprojeto. Não deverão ser aplicados por período

curto, em que a tributação incidente possa ser maior que os rendimentos no

período.

3.4.1. Os rendimentos auferidos serão considerados receitas e deverão ser

lançados no Relatório Financeiro de Prestação de Contas (Anexo 1). A

utilização desses recursos em gastos não previstos no orçamento original,

porém coerentes com o objeto do subprojeto, dependerá de autorização do

DDAHV.

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3.5. Os recursos repassados somente poderão ser remanejados mediante

autorização expressa do DDAHV, que somente autorizará despesas que sejam

coerentes com os objetivos do subprojeto.

3.5.1. Para solicitações de remanejamento de recursos, faz-se necessário o

encaminhamento para o DDAHV de uma justificativa técnica assinada pelo

responsável legal da Instituição, contendo a identificação da Instituição e do

subprojeto.

3.6. Os recursos financeiros liberados deverão ser movimentados em conta

bancária específica para o subprojeto, com saldo zero (R$ 0,00), quando for o

caso.

3.7. Os subprojetos financiados somente poderão ser aditivados no que se referir a

prazo e, excepcionalmente, a recursos financeiros, mediante aprovação do

DDAHV e da AICT, correspondente ao Instrumento Jurídico firmado.

3.8. Para solicitações de aditivo, faz-se necessária justificativa técnica elaborada

pela Instituição, a ser encaminhada a este DDAHV com antecedência mínima

de 30 dias do término da vigência do Instrumento Jurídico.

3.9. A Instituição com pendências, conforme o item 7 – Pendência Técnica e/ou

Financeira, junto ao DDHAV e/ou à AICT e/ou que esteja inscrita no Cadastro

de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM da

Controladoria-Geral da União, nos termos do Decreto nº 7.592, de 28 de

outubro de 2011, não poderão celebrar aditivos.

3.10. O encerramento do subprojeto dar-se-á mediante o cumprimento das

obrigações pactuadas no Instrumento Jurídico e emissão da Nota Técnica de

Encerramento homologada pela AICT, correspondente ao Instrumento Jurídico

firmado, quando for o caso.

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4. NORMAS DE EXECUÇÃO

4.1. O subprojeto deverá ser executado mediante estrita observância das normas

avençadas e os atos devem ser norteados pela moralidade, ética e eficiência.

Não serão tolerados os atos sem lisura, de má-fé, desviados da finalidade legal

ou motivados por interesse pessoal.

4.2. Serão avaliados, em qualquer momento, a boa e regular aplicação dos

recursos, a compatibilidade entre a execução do objeto e o que foi estabelecido

no instrumento jurídico, a regularidade das informações e o cumprimento das

metas nas condições estabelecidas.

4.3. Aquisições de bens e serviços

4.3.1. Para o processo de aquisição de bens e serviços, a Instituição deverá

obedecer ao Manual de Convergência de Normas Licitatórias da AICT,

correspondente ao Instrumento Jurídico firmado, aprovado pelo Tribunal de

Contas da União, que poderá ser acessado no link:

http://www.aids.gov.br/pagina/regras-e-manuais-para-licitacao.

4.3.2. Para o processo de aquisição de bens e serviços, deverá ser adotada

a modalidade de Cotação de Preços, utilizando-se a exigência mínima de 3

(três) propostas válidas de fornecedores do mesmo ramo. Deverão ser

observados os princípios da economicidade, moralidade e impessoalidade nas

aquisições.

4.3.3. A cotação de preços deverá obedecer aos seguintes passos:

4.3.3.1. A Instituição deverá solicitar aos fornecedores que enviem as

propostas por escrito, em papel timbrado da empresa fornecedora,

contendo o detalhamento da especificação dos bens a serem adquiridos

ou dos serviços a serem realizados, conforme os Anexos 4 – Modelo de

Solicitação de Proposta de Equipamento/Material e 5 – Modelo de

Solicitação de Proposta de Serviço.

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4.3.3.2. Para analisar as propostas de preços recebidas, a Instituição

poderá utilizar o modelo Planilha de Apuração de Resultado e Seleção,

conforme o Anexo 6.

4.3.3.3. A compra do material ou serviço deverá ser efetivada junto ao

fornecedor que apresentar menor preço global.

4.3.3.4. Para autorizar o fornecimento do material ou a prestação de

serviços, a Instituição poderá utilizar o modelo disponível no Anexo 7 –

Modelo de Carta de Autorização de Fornecimento.

4.3.3.5. O pagamento deverá ser feito mediante cheque nominal ao

respectivo fornecedor.

4.3.4. A Instituição deverá adotar todas as medidas necessárias para evitar a

depredação e promover a manutenção preventiva e corretiva dos bens

adquiridos, produzidos ou construídos com recursos transferidos pelo DDAHV

e pela AICT.

4.3.5. No caso de roubos/furtos de equipamentos, materiais permanentes e

insumos adquiridos/produzidos com recursos do subprojeto, é necessário fazer

um comunicado às autoridades locais competentes, para apuração dos fatos e

eventual responsabilidade, e encaminhar para o DDAHV o Boletim de

Ocorrência e o Resultado do Laudo Pericial da polícia para as providências

cabíveis.

4.3.6. Constatada existência de dolo ou culpa do responsável pela guarda ou

uso do bem, este deverá realizar o adequado ressarcimento ao erário

correspondente ao prejuízo causado, na forma da legislação em vigor.

4.4. Despesas com Pessoal

4.4.1. Para todos os pagamentos, poderá ser utilizado o modelo do Anexo 8 –

Modelo de Recibo de Prestação de Serviços, que deverá estar devidamente

atestado, sem rasuras, com todos os campos preenchidos. Anexar ao recibo o

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Termo de Referência e o Curriculum Vitae, conforme os Anexos 9 – Modelo de

Termo de Referência e 10 – Modelo de Curriculum Vitae simplificado,

respectivamente.

4.4.2. O pagamento deverá ser efetuado mediante cheque nominal ou depósito

em conta bancária, com o respectivo comprovante bancário em nome do

beneficiário. O modelo de Recibo de Prestação de Serviços está disponível no

Anexo 8 – Modelo de Recibo de Prestação de Serviço.

4.5. Pessoa Física:

4.5.1. Os serviços relativos à coordenação, assistente de coordenação e

consultor deverão ser pagos de acordo com os valores aprovados no

orçamento do subprojeto. Para esses pagamentos, é obrigatória a

apresentação dos Termos de Referência e Curriculum Vitae (Anexos 9 –

Modelo de Termo de Referência e 10 – Modelo de Curriculum Vitae

Simplificado), os quais deverão ser anexados aos documentos de

comprovação de despesa.

4.6. Pagamento de Consultoria Pontual, hora/aula ou qualquer outra prestação

de serviço pontual:

4.6.1. A contratação de consultoria pontual, quando permitida, deverá ser

compatível com os objetivos do subprojeto. O processo de seleção da

consultoria deverá exigir dos profissionais a comprovação da habilitação

profissional e da capacidade técnica ou científica compatíveis com o trabalho a

ser executado.

4.6.2. Os serviços técnicos de consultoria deverão ser definidos com

objetividade e clareza, devendo evidenciar as qualificações específicas

exigidas dos profissionais a serem contratados, sendo vedado o seu desvio

para o exercício de outras atividades.

4.6.3. Os recursos para pagamento de hora/aula são destinados para

atividades de treinamentos, cursos, oficinas, seminários, congressos e outros

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do gênero. O valor será determinado a partir do perfil necessário ao

desenvolvimento da atividade e não poderá ultrapassar os parâmetros

indicados no item 5 – Parâmetros para Execução dos Subprojetos e aprovados

no subprojeto.

4.7. Pagamento de diárias

4.7.1. Destina-se a atender, nas viagens a serviço, às despesas com

hospedagem e alimentação, sendo concedida quando do deslocamento de

uma pessoa de uma Unidade da Federação a outra, ou de um município a

outro, em que a distância entre a residência e o local do evento justifique tal

despesa.

4.7.2. O pagamento das diárias dar-se-á com emissão de recibo, conforme o

Modelo de Recibo de Diárias (Anexo 11).

4.7.3. O valor da diária é calculado de acordo com o local em que o

beneficiário for passar o período estipulado.

4.7.4. Não é permitido pagamento de diárias para o município de residência do

beneficiário.

4.7.5. Quando aprovado no orçamento do subprojeto, é permitido o pagamento

de ajuda de custo, por viagem, com a finalidade de cobrir o deslocamento do

beneficiário, do aeroporto, porto, estação rodoviária ou estação ferroviária, para

o hotel ou local do evento a que se destina e vice-versa. Essa ajuda de custo é

paga de uma só vez, ainda que a pessoa permaneça nessa viagem por um

número maior de dias. Esse pagamento deverá ser realizado com emissão de

recibo, conforme Modelo de Recibo de Diárias (Anexo 11).

4.7.6. Não é permitido o pagamento simultâneo de diárias e de despesas com

hospedagem e alimentação para o mesmo beneficiário.

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4.8. Pagamento de Despesas Administrativas

4.8.1. Quando previsto no instrumento convocatório e aprovado no subprojeto,

poderão ser destinados recursos para despesas administrativas estritamente

vinculadas às atividades, ações, metas e etapas do subprojeto. Essas

despesas têm o papel de dar suporte à execução do subprojeto e deverão ser

comprovadas na prestação de contas.

4.8.2. Os comprovantes deverão estar em nome da Instituição em que a

despesa será efetuada.

4.9. É vedado:

4.9.1. Alterar o objeto do subprojeto. Alterações técnicas poderão ser

efetuadas, desde que não descaracterizem o objeto da proposta aprovada e

nem prejudiquem a efetividade deste, mediante autorização expressa do

DDAHV e da AICT, correspondente a cada instrumento jurídico.

4.9.2. Realizar despesas com aluguel, construções/reformas, taxas de

condomínio e impostos.

4.9.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de

quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou

indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses

previstas em leis específicas.

4.9.4. Pagar despesas com diárias e passagens a militares, servidores e

empregados públicos, por intermédio do subprojeto, ressalvadas as previsões

legais.

4.9.5. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade

diversa da estabelecida no instrumento jurídico.

4.9.6. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento jurídico.

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4.9.7. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento jurídico,

salvo se a despesa tenha ocorrido durante a vigência do subprojeto.

4.9.8. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção

monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.

4.9.9. Realizar despesas com publicidade, salvo se forem de caráter educativo,

informativo ou de orientação social, e desde que aprovadas no subprojeto.

4.9.10. Aplicar os recursos de subprojetos em conta bancária particular.

4.9.11. Pagar despesas com encargos trabalhistas (INSS, FGTS, férias, 13º

salário, dentre outras).

4.9.12. Utilizar os recursos da conta do subprojeto a título de empréstimo a

outro subprojeto, Instituição ou a qualquer um de seus dirigentes, pessoa física

ou jurídica.

4.9.13. Efetuar despesa com aluguel de carro, manutenção de veículo,

lubrificantes, consertos, pneus e outros serviços de manutenção.

4.9.14. Efetuar despesa com aquisição de material usado (equipamentos,

materiais permanentes e material de consumo).

4.9.15. Remunerar a mesma pessoa, simultaneamente, em um ou mais

subprojetos, pela atividade de coordenador e/ou assistente de coordenação,

com financiamento do DDAHV, mesmo havendo compatibilidade de horários.

4.9.16. Celebrar instrumento jurídico com Organização da Sociedade Civil

sem fins lucrativos que tenha em seus quadros dirigente que seja agente

político de Poder Público ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de

órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera

governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em

linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau.

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4.10. É reservado às AICT e ao Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais:

4.10.1. O direito de acompanhar e avaliar as atividades executadas no

subprojeto e supervisionar in loco a utilização dos recursos, mesmo que o

subprojeto já tenha sido finalizado.

4.10.2. O direito de solicitar, a qualquer momento, informações sobre a

execução do subprojeto.

4.10.3. Propor modificações e reorientações no que concerne ao bom

andamento do subprojeto, quando necessárias.

4.10.4. Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais que viabilizem a

implementação do subprojeto.

4.10.5. Prestar assessoramento técnico, quando necessário e/ou solicitado,

com vistas a contribuir para o melhor desempenho do subprojeto.

4.10.6. Providenciar o repasse de recursos para a execução do subprojeto,

em conformidade com o instrumento convocatório e/ou Instrumento Jurídico

celebrado.

4.10.7. Analisar e aprovar as Prestações de Contas encaminhadas.

4.10.8. Analisar e autorizar o remanejamento de recursos, a partir de

solicitação expressa da Instituição.

4.10.9. Analisar e autorizar as solicitações de aditivo temporal e,

excepcionalmente, financeiro.

4.10.10. O direito de suspender o repasse financeiro, bem como rescindir o

subprojeto, nos casos de infração das normas contratuais.

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5. PARÂMETROS PARA EXECUÇÃO DOS SUBPROJETOS

5.1. Pessoal

5.1.1. O limite de gastos com pessoal, incluindo pagamento de horas-aula e

consultorias permanentes e pontuais, não poderá ser superior a 40% do total

repassado pelo DDAHV, salvo em casos específicos, os quais devem ser

devidamente justificados pela Instituição e autorizados pelo DDAHV.

5.1.2. Coordenador: Para se efetuar o pagamento mensal aos coordenadores

(até 40 horas semanais), deverão ser observados os seguintes limites: até R$

1.200,00/mês, nos casos em que o nível superior não for pré-requisito; até R$

1.800,00/mês, nos casos em que o nível superior for pré-requisito; até R$

2.000,00/mês, nos casos em que o título de mestre for pré-requisito; e até R$

2.900,00/mês, nos casos em que o título de doutor for pré-requisito.

5.1.3. Assistente de Coordenação: O valor a ser pago ao assistente de

coordenação (40 horas semanais) deverá obedecer aos seguintes limites: até

R$ 1.000,00/mês, nos casos em que o nível superior não for pré-requisito; até

R$ 1.200,00/mês, nos casos em que o nível superior for pré-requisito; até R$

1.500,00/mês, nos casos em que o título de mestre for pré-requisito; e até R$

1.800,00/mês, nos casos em que o título de doutor for pré-requisito.

5.1.4. Supervisor de Campo: Nas atividades de campo executadas sob

supervisão direta, é admitida remuneração (40 horas semanais) para

supervisor, no valor não superior a R$ 750,00/mês, observando a proporção de

um supervisor para cada grupo de cinco agentes.

5.1.5. Agente de Saúde: O valor a ser pago para agente de saúde (redutores

de danos, multiplicadores, estagiários etc.), com 40 horas semanais, não

deverá exceder o valor do salário mínimo vigente.

5.1.6. Consultoria Pontual: a consultoria pontual será calculada/remunerada

de acordo com a especificidade das atividades a serem desenvolvidas no

subprojeto.

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5.1.7. Apoio Administrativo: Em subprojetos específicos de treinamentos ou

outros eventos pontuais, e somente nesses, é permitido o pagamento de até

R$ 80,00 por dia de realização do evento, para atividades de apoio

administrativo.

5.1.8. Hora-Aula:

a) Se pós-graduação com estrito senso for pré-requisito, não será

superior a R$ 120,00.

b) Se nível superior for pré-requisito, não será superior a R$ 80,00.

c) Se nível médio for pré-requisito, não será superior a R$ R$ 60,00.

d) De monitor, não será superior a R$ 50,00.

5.2. Ajuda de custo, auxílio transporte, coffee break, diárias e passagem

5.2.1. O valor da diária, em subprojeto, não será superior àquele praticado pelo

DDAHV, definido pelo Decreto Nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 e

posteriores alterações, conforme o link:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5992.htm.

5.2.2. O valor do auxílio-transporte não excederá o limite estabelecido pelo

mesmo Decreto N° 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e posteriores

alterações.

5.2.3. Admite-se ajuda de custo local, destinada a participantes residentes na

mesma cidade/município, despesas com transporte coletivo e alimentação

(esse valor não deverá ser superior a R$ 20,00/dia por pessoa).

5.2.4. O valor do coffee break, admitido em subprojetos de eventos, não

poderá ser superior a R$ 22,00 por pessoa, sendo permitido somente um por

dia em jornadas de oito horas diárias. O coffee break é apenas aplicável a

eventos de contingente igual ou superior a 20 pessoas.

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5.2.5. A aquisição de passagem aérea, terrestre ou marítima deverá ser a de

menor preço, prevalecendo, sempre que disponível, a tarifa promocional em

classe econômica.

5.3. Material e Equipamento

5.3.1. Os valores estimados para aquisição de equipamentos devem

corresponder aos preços praticados pelo mercado local, devendo o DDAHV e a

AICT processar os ajustes necessários nos itens considerados

superestimados.

5.3.2. A liberação de recursos para material de consumo não

detalhado/especificado fica limitada a R$ 500,00 por subprojeto.

6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. A Prestação de Contas é a comprovação da execução técnica e financeira dos

recursos transferidos à Instituição, adicionados os rendimentos de aplicação

financeira, se houver.

6.2. A Prestação de Contas dos recursos repassados é de responsabilidade da

Instituição, por meio do seu responsável legal, e deverá ser elaborada e

apresentada ao DDAHV, com os respectivos documentos listados no item 6.4,

na forma e nos prazos previstos no instrumento convocatório e/ou instrumento

jurídico.

6.2.1. Compete ao gestor sucessor apresentar as contas referentes aos

recursos recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na

impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do

patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas

Especial, sob pena de corresponsabilidade.

6.3. A Prestação de Contas Parcial ou Final será analisada e avaliada pelo DDAHV,

que emitirá parecer sobre os seguintes aspectos:

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I – Técnico: quanto à execução física e obtenção dos objetivos do subprojeto,

podendo o setor competente valer-se de relatórios de monitoramento;

II – Financeiro: quanto à correta e regular aplicação dos recursos do

subprojeto, inclusive quanto à legalidade dos gastos.

6.4. A Prestação de Contas deverá ser constituída dos seguintes documentos:

6.4.1. Relatório Financeiro de Prestação de Contas (Anexo 1) devidamente

preenchido, contendo o nome por extenso e assinatura do representante legal

da Instituição.

6.4.1.1. É imprescindível que cada despesa seja mencionada no Relatório

Financeiro de Prestação de Contas (Anexo 1) e que o número do cheque

ou do comprovante de transferência bancária, efetuado diretamente da

conta do subprojeto para a conta do beneficiário, seja anotado em cada

comprovante de despesa.

6.4.2. Extrato bancário da conta do subprojeto, que deverá ser relativo ao

período de utilização dos recursos, observando-se a vigência do instrumento

jurídico.

6.4.3. Originais das notas fiscais/faturas, quitadas pelo fornecedor, por meio

dos carimbos “Pago”, “Recebido” e/ou “Recebemos”, sem rasuras,

devidamente assinadas pelo representante legal da Instituição, bem como das

Instituições Parceiras, se for o caso, e o devido “Atesto” (item 6.11) de que os

serviços foram realizados.

6.4.4. Cotação de preços com, no mínimo, três propostas válidas, fornecidas

por três empresas do mesmo ramo, com aquisição efetuada pelo menor preço.

6.4.5. Cópia dos recibos de pagamentos por serviço prestado, assinados

pelos beneficiários e autenticados com o carimbo de confere com o original, e o

devido ”Atesto” (item 6.11) de que os serviços foram realizados.

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6.4.6. Documentos de suporte (curriculum vitae e termos de referência) para

pagamento de pessoas físicas por serviços prestados.

6.4.7. Cópia do comprovante de depósito bancário referente à devolução do

saldo não utilizado nas atividades do subprojeto, quando for o caso. Essa

devolução deverá ser feita apenas na Prestação de Contas Final do subprojeto

(item 6.10).

6.4.8. Relação dos bens adquiridos com os recursos recebidos do DDAHV,

conforme o Anexo 2 – Modelo de Relação de Bens (equipamentos e materiais

permanentes), quando for o caso.

6.4.9. Lista de presença assinada pelos participantes, registro fotográfico e

comprovação da divulgação/cobertura da mídia das atividades voltadas para

treinamento ou capacitação, bem como para participação em eventos, quando

for o caso.

6.4.10. Relatório Técnico Parcial das atividades desenvolvidas, quando do

envio das Prestações de Contas Parciais.

6.4.11. Relatório Técnico Final das Atividades, quando do envio da Prestação

de Contas Final.

6.4.12. Lista contendo o nome dos passageiros, os respectivos trechos e o

período da viagem, a documentação comprobatória de despesas aéreas,

rodoviárias, ferroviárias e marítimas e, impreterivelmente, os comprovantes de

embarque.

6.4.13. Documentação comprobatória das despesas administrativas, quando

for o caso.

6.5. A apresentação da prestação de contas parcial de, no mínimo, 80% dos

recursos repassados em cada parcela, após a aprovação pelo DDAHV,

habilitará a Instituição ao recebimento da parcela subsequente.

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6.6. A Prestação de Contas Final deverá comprovar a totalidade de recursos

repassados.

6.7. A prestação de contas deverá ser enviada por meio postal ou entregue no

Protocolo do DDAHV, em tempo hábil para análise, tramitação dos documentos

e liberação dos recursos e/ou finalização do subprojeto, dentro dos prazos pré-

estabelecidos no instrumento convocatório e/ou instrumento jurídico.

6.8. Os documentos comprobatórios dos gastos realizados (notas fiscais, faturas e

recibos de pagamento de pessoal) deverão ser emitidos em nome da

Instituição/subprojeto firmado com a AICT, correspondente ao instrumento

jurídico celebrado.

6.9. A Instituição deverá manter em seus arquivos os documentos relacionados ao

subprojeto, em boa ordem e à disposição para consulta do DDAHV, da AICT e

dos Órgãos de Controle, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, a contar do

término da vigência do contrato ou convênio, podendo mantê-los em arquivos

digitais, se preferir.

6.10. Após análise da Prestação de Contas Final e constatado saldo na conta do

subprojeto, esse valor deverá ser devolvido à AICT, correspondente ao

instrumento jurídico celebrado. As informações necessárias para a devolução

deverão ser solicitadas por meio do endereço eletrônico

[email protected].

6.11. A documentação comprobatória da despesa deve ser emitida sem rasuras,

dentro do prazo de vigência do instrumento jurídico e devidamente atestada. O

“Atesto” consiste em validar ou certificar o serviço prestado e o recebimento do

material adquirido e deve ser feito de acordo com o Anexo 3 – Modelo de

Atesto de Recebimento de Material ou Prestação de Serviços.

6.12. Os prazos de encaminhamento da Prestação de Contas estarão indicados nos

respectivos instrumentos convocatórios e/ou instrumentos jurídicos celebrados.

Se esses forem omissos em relação aos prazos, a Prestação de Contas Final

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deverá ser enviada até 30 (trinta) dias após o término da vigência do

instrumento jurídico correspondente.

6.13. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo convencionado,

o DDAHV notificará a Instituição para imediata apresentação ou ressarcimento

dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,

acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, comunicando o fato

ao órgão de controle interno de sua jurisdição equivalente.

6.14. Constatada omissão no dever de prestar contas, aplicação irregular dos

recursos, ocorrência de desfalques ou desvio de recursos ou prática de ato

ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano, o DDAHV e a AICT

adotarão as medidas competentes para apuração dos fatos, identificação dos

responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

6.15. Constatadas impropriedades na Prestação de Contas Parcial e/ou Final, o

DDAHV suspenderá imediatamente a liberação de recursos e notificará a

Instituição, dando-lhe o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar a

irregularidade ou cumprir a obrigação.

7. PENDÊNCIA TÉCNICA E/OU FINANCEIRA

7.1. Para efeitos deste Manual, considerar-se-ão situações de pendência técnica

e/ou financeira:

7.1.1. O não alcance do objeto pactuado.

O somatório das ações desenvolvidas pela Instituição deverá atingir os

objetivos propostos no subprojeto, sendo estes coerentes com o

instrumento convocatório e/ou instrumento jurídico.

O não cumprimento das obrigações e responsabilidades definidas

constituirá fundamento para que a Instituição torne-se pendente

tecnicamente, condição que vigorará até que esta proceda à regularização

da referida situação.

7.1.2. A não apresentação dos relatórios técnicos parciais e/ou final.

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A Instituição deve observar a quantidade de relatórios e os prazos

estabelecidos no instrumento convocatório e/ou instrumento jurídico para

entrega dos relatórios técnicos parciais e final.

O não envio de um dos relatórios parciais ou final nos períodos previstos

no instrumento convocatório e/ou instrumento jurídico constituirá

fundamento para que a Instituição torne-se pendente tecnicamente,

condição que vigorará até que esta encaminhe os documentos pactuados.

7.1.3. A apresentação de relatório técnico parcial/final insatisfatório.

O relato insuficiente ou incompleto das atividades desenvolvidas para o

alcance das obrigações e responsabilidades definidas constituirá

fundamento para que a Instituição torne-se pendente tecnicamente,

condição que vigorará até que esta proceda à regularização da referida

situação.

7.1.4. A não apresentação ou a apresentação parcial dos documentos que

compõem a prestação de contas financeira.

A Instituição deve apresentar os documentos que compõem a prestação

de contas financeira nos prazos previstos no instrumento convocatório

e/ou instrumento jurídico.

A não apresentação ou apresentação parcial da prestação de contas

financeira constituirá fundamento para que a Instituição torne-se pendente

financeiramente, condição que vigorará até que esta proceda à

regularização da pendência.

7.1.5. A não aprovação da prestação de contas.

A Instituição deve apresentar a prestação de contas de acordo com as

normas estabelecidas no item 6 – Da prestação de contas.

A não apresentação da prestação de contas, ou a constatação de

irregularidade nos documentos apresentados, após o prazo fixado pelo

DDAHV para a regularização dos apontamentos constantes na Nota

Técnica de Pendência de Prestação de Contas enviada à Instituição,

constituirá fundamento para que esta torne-se pendente financeiramente,

condição que vigorará até que a Instituição proceda à regularização da

referida situação.

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7.1.6. Outras disposições:

A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de

informação em qualquer documento apresentado;

A não aprovação da prestação de contas em decorrência de:

Inexecução total ou parcial do objeto pactuado;

Impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as

disposições deste Manual, do instrumento convocatório e/ou

instrumento jurídico;

Não aplicação ou não devolução de rendimentos de aplicações

financeiras, no caso de sua não utilização, se houver;

Não devolução de eventual saldo de recursos, apurado na análise

da prestação de contas; e

Ausência de documentos exigidos na prestação de contas que

comprometa o julgamento da boa e regular aplicação dos

recursos.

7.2. Caso a Instituição não esteja regular com todos os seus subprojetos, o repasse

das parcelas dos subprojetos vigentes ficará condicionado à regularização das

pendências no prazo estipulado.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os bens adquiridos com recursos dos subprojetos serão repassados em

definitivo às entidades responsáveis por esses subprojetos, quando houver

homologação da Nota Técnica de Encerramento pela AICT e pelo DDAHV.

8.2. Constatadas quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou

outras pendências de ordem técnica ou legal, além das previstas no item 7 –

Pendência Técnica e/ou Financeira e abaixo, a liberação dos recursos será

suspensa e a Instituição será notificada para saneamento ou apresentação de

informações e esclarecimentos, conforme as situações detalhadas a seguir:

a) Não comprovação de boa e regular aplicação da parcela anteriormente

recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante

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procedimentos de fiscalização local, realizados pelo DDAHV e/ou pelo

órgão competente do sistema de controle interno da Administração

Pública.

b) Verificação de desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos

não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas,

práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração

Pública, nas contratações e demais atos praticados na execução do

subprojeto.

c) Descumprimento, pela Instituição, de qualquer cláusula ou condição do

subprojeto estabelecidas no instrumento convocatório e/ou Instrumento

Jurídico.

8.3. As eventuais parcelas pendentes de repasse serão canceladas na hipótese de

rescisão do instrumento jurídico.

8.4. Quando da conclusão, denúncia ou rescisão do subprojeto, os saldos

financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em

aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à AICT correspondente ao

instrumento jurídico celebrado, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do

evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do

responsável, providenciada pelo DDAHV.

8.5. O conteúdo técnico dos materiais informativos produzidos no âmbito do

subprojeto será de responsabilidade exclusiva da instituição. O DDAHV não se

responsabilizará pela sua elaboração/construção, produção e/ou reprodução.

No material produzido deverá constar a seguinte inscrição: Este material foi

realizado com recursos do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais,

porém este não tem responsabilidade sobre o conteúdo apresentado. Não deve

ser inserida a logomarca do Governo Federal.

8.5.1. Não poderá haver nomes e símbolos que caracterizem promoção

pessoal nos materiais informativos ou de divulgação produzidos no âmbito do

subprojeto.

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8.6. Caso seja identificada, a qualquer tempo, malversação dos recursos públicos

e/ou o não desenvolvimento das atividades programadas, o DDAHV e a AICT

poderão determinar a rescisão do instrumento jurídico e a devolução parcial ou

total do valor financiado, independentemente de outras medidas

administrativas, civis e/ou criminais cabíveis.

8.7. Havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, o

DDAHV e a AICT cientificarão as autoridades competentes para apuração dos

fatos.

8.8. A Instituição deverá obedecer às disposições da Lei de Acesso à Informação,

no que couber.

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Anexo 1 Modelo de Relatório Financeiro de Prestação de Contas

Timbre

Relatório Financeiro de Prestação de Contas (Personalizar este formulário, colocando no cabeçalho o nome da Instituição, o número do CNPJ, endereço, telefone etc.)

Nome da Instituição: _______________________________________________________________________________________________________________________________

Título do Subprojeto: ______________________________________________________________________________________________________________________________

Nome do Responsável pela prestação de contas: __________________________________________________________________________ Fone: ( ) ______________________

Número/Ano do Contrato: ___________/_______

Item

DATA

HISTÓRICO RECEBIDO

CRÉDITO R$ CHEQUE Nº

PAGO R$ SALDO R$

Beneficiário/Propósito

*

00

00

00

00.00.00

00.00.00

00.00.00

00.00.00

Saldo anterior (1ª)

Crédito da 2ª Parcela

Despesa 1

Despesa 2

Despesa 3

Despesas bancárias

Rendimentos de Aplicação Financeira

0,00

00.000,00

0.000,00

000001

000002

000003

00.000,00

0.000,00

0.000,00

000,00

T O T A I S 00.000,00 00.000,00 000,00

Saldo Devolvido 000,00 0,00

Atesto que os serviços e/ou materiais descritos neste Relatório, cuja documentação comprobatória encontra-se anexa, foram executados e/ou recebidos, atendendo nossas especificações.

Este Relatório condiz com a verdade e está de acordo com as normas vigentes. As cópias dos documentos conferem com os originais.

Data: ______/______/______

____________________________

Nome por extenso do Representante Legal/Assinatura

(* os documentos devem ser numerados, seguidamente, de 01 ao infinito).

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Anexo 2 Modelo de Relação de Bens (Equipamentos e materiais permanentes) (Personalizar este formulário, colocando no cabeçalho o nome da Instituição, o número

do CNPJ, endereço, telefone etc.)

RELAÇÃO DE BENS

Nota Fiscal

Especificação do Bem Qtde. VALOR

Número Data Unitário Total

T O T A L

Assumo a responsabilidade pela guarda, conservação e uso do material acima relacionado, até

definição do DDAHV – Ministério da Saúde, acerca da destinação do material.

Data: _______/_______/________

_____________________

<Nome por extenso do Representante Legal/assinatura>

<função>

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Anexo 3 Modelo de Atesto de Recebimento de Material ou Prestação de

Serviços

(Personalizar este formulário, colocando no cabeçalho o nome da Instituição, o número do CNPJ, endereço, telefone etc.)

Atesto que os serviços e/ou materiais descritos neste documento foram executados e/ou recebidos, atendendo nossas especificações.

Data: ____/____/____

_____________________________________________________

(Nome por extenso do Representante Legal∕assinatura)

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Anexo 4 Modelo de Solicitação de Proposta de Equipamento/Material (Personalizar este formulário, colocando no cabeçalho o nome da Instituição, o número do CNPJ,

endereço, telefone etc.)

À <nome da empresa>

<endereço da empresa>

<bairro>

<cidade>-<estado>

CEP.: <número>

Fax: <número>

Tel.: <número>

Prezado Senhor,

Solicitamos a Vossa Senhoria a gentileza de apresentar cotação de preço até o dia

____/____/____, para fornecimento <equipamento><material> abaixo especificado:

<(especificar com clareza e detalhes o equipamento/material e a quantidade a ser adquirida)>

Solicitamos, ainda, fazer constar da proposta a sua validade, os prazos de garantia, de

entrega e de manutenção.

Agradecemos antecipadamente.

________________________

<nome/assinatura>

<função>

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Anexo 5 Modelo de Solicitação de Proposta de Prestação de Serviços (Personalizar este formulário, colocando no cabeçalho o nome da Instituição, o número do CNPJ,

endereço, telefone etc.)

À <nome da empresa>

<endereço da empresa>

<bairro>

<cidade>-<estado>

CEP.: <número>

Fax: <número>

Tel.: <número>

Prezado Senhor,

Solicitamos a Vossa Senhoria a gentileza de apresentar cotação de preço até o dia

____/____/____, para fornecimento/execução dos serviços abaixo especificados:

<(especificar com clareza e detalhes o serviço, objeto da cotação de preço )>

Solicitamos, ainda, fazer constar da proposta a sua validade, o prazo de garantia

(quando aplicável), e de entrega.

Agradecemos antecipadamente

___________________________

<nome/assinatura>

<função>

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Anexo 6 Modelo de Planilha de Apuração de Resultado e Seleção (Personalizar este formulário, colocando no cabeçalho o nome da Instituição, o número do CNPJ,

endereço, telefone etc.)

PLANILHA DE APURAÇÃO DE SELEÇÃO

Solicitação de Proposta N.º: <número> Valores em R$

Item Descrição Qtde.

Preço Unitário

Nome 1ª

Empresa

Fornecedora

Nome 2ª

Empresa

Fornecedora

Nome 3ª

Empresa

Fornecedora

TOTAIS

Observações:

Elaborado por:____________________ Autorizado por: ___________________

<nome/assinatura> <nome/assinatura>

<função> <função>

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Anexo 7 Modelo de Carta de Autorização de Fornecimento (Personalizar este formulário, colocando no cabeçalho o nome da Instituição, o número do CNPJ,

endereço, telefone etc.)

Equipamento/Material/Serviço

À <nome da empresa>

Chefe Departamento de Vendas

<endereço da empresa>

<bairro>

<cidade>-<estado>

CEP.: <número>

Fax: <número>

Tel.: <número>

Prezado Senhor,

Autorizamos Vossa Senhoria a fornecer o <Equipamento> <Material> <Serviço>

abaixo especificado, em consonância com sua proposta datada de <data>:

<(especificar com clareza e detalhes)>

A Nota Fiscal respectiva deverá ser emitida em nome da Instituição

___________________ e do subprojeto __________________. O Equipamento/Material/Serviço

deverá ser entregue no seguinte endereço: <endereço completo>

Cordialmente,

_____________________

<nome/assinatura>

<função>

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Anexo 8 Modelo de Recibo de Prestação de Serviços (Personalizar este formulário, colocando no cabeçalho o nome da Instituição, o número do CNPJ,

endereço, telefone etc.)

Eu, __________________________________________________________________, portador do CPF n.º

__________________________ RG n.º _____________________, expedido por _______________ UF _______,

recebi da Instituição ______________ pelo subprojeto ____________________________, a importância de R$

________________ (___________________________________________________________), relativa a serviços por

mim prestados no período de ____/____/____ a ____/____/____, no desempenho das seguintes

tarefas:__________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

Declaro, portanto, nada ter a receber ou reclamar.

Local e Data: ________________________

____________________________________

(Assinatura do recebedor)

Endereço/telefone do Recebedor:

Pagamento efetuado com o Cheque n.º __________ Banco _______________, de ____/____/____

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Anexo 9 Modelo de Termo de Referência

(Personalizar este formulário, colocando no cabeçalho o nome da Instituição, o número do CNPJ,

endereço, telefone etc.)

Nome por extenso do Contratado:____________________________________________________

Objetivo do trabalho a ser desenvolvido:

Detalhar as atividades a serem desenvolvidas:

Resultados esperados:

Data Início: _____________________________ Data Término: __________________________

Carga Horária Total: ____________ Horas. Valor da Remuneração Proposta: _________________

Forma de remuneração:

___________________________________________________________________

Nível de instrução e/ou cursos de aprimoramento e idiomas exigidos para essa tarefa: ________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

______________________

(Nome por extenso do Representante Legal/assinatura)

Estando de acordo com as condições estabelecidas acima.

______________________________

Assinatura do Contratado:

CPF:

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Anexo 10 Modelo de Curriculum Vitae Simplificado (Personalizar este formulário, colocando no cabeçalho o nome da Instituição, o número do CNPJ,

endereço, telefone etc.)

1) Dados Pessoais Nome: RG:

CPF: Nasc.: Estado Civil: End.: CEP: Tel.:

2) Escolaridade 1º Grau:

2º Grau: 3º Grau:

3) Experiência Profissional

4) Outras informações relevantes

5) Referências Pessoais e Profissionais

Tel.:

Tel.:

Declaro serem verdadeiras as informações contidas neste documento.

Data: _______/_______/________

_____________________________________

Assinatura

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Anexo 11 Modelo de Recibo de Diárias (Personalizar este formulário, colocando no cabeçalho o nome da Instituição, o número do CNPJ,

endereço, telefone etc.)

Eu, ____________________________________________________________________________,

portador do CPF n.º ___________________________ RG n.º

________________________________, expedido por _______________ UF ________, recebi da

Instituição ______________ pelo subprojeto _____________________________, a importância de

R$ __________________ (________________________________________________________),

referente à viagem empreendida em favor do subprojeto a (local: cidade/UF

), para (propósito da viagem ), no período de

____/____/____ a ____/____/____.

Declaro, portanto, nada ter a receber ou reclamar.

Local e Data: ________________________

____________________________________

(Assinatura do recebedor)

Endereço/Telefone do Recebedor:

Pagamento efetuado com o Cheque n°______________ Banco ______________, de ___/___/___.

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ANEXO IX

CARTA DE APOIO

INSTITUIÇÃO PROPONENTE:

Responsável legal pela Instituição:

UF: MUNICÍPIO:

TÍTULO DO SUBPROJETO APRESENTADO:

Histórico da instituição em projetos com ações relacionadas a prevenção e promoção de saúde

voltadas às populações-chave.

Tipo de apoio/parceria que a Coordenação de DST e Aids pretende realizar com a instituição

de forma a contribuir para o objetivo do projeto, quando houver:

Situação de Adimplência (técnica ou financeira) da instituição:

Local e Data

Nome/Assinatura

Identificação do Gestor Municipal/Estadual