ANENG-COMP-MT-002-R00 - Manual de Fiscalização e Supervisão de Obras

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Elaboração: Paulo Gaspar Especialista Aprovação: Alexandre Dittert Executivo ANENG - COMPETÊNCIAS Nº CMAT: ANENG-COMP-MT-002-R00 Nº Cliente: N/A Manual de Fiscalização e Supervisão de Obras Núcleo de Fiscalização e Supervisão de Obras

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Manual para Fiscalização de Obras

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Elaboração: Paulo Gaspar Especialista

Aprovação: Alexandre Dittert Executivo

ANENG - COMPETÊNCIAS

Nº CMAT: ANENG-COMP-MT-002-R00

Nº Cliente: N/A

Manual de Fiscalização e

Supervisão de Obras Núcleo de Fiscalização e Supervisão de Obras

MANUAL DE FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS NºCMAT: ANENG-COMP-MT-002

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1.0.5.053 – NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS Rev.: 00 Data: 05.06.2013

ENGENHARIA / NGF Resp.: Paulo Gaspar

Sumário

1 OBJETIVO ........................................................................................................7

1.1 Conceitos Básicos ..................................................................................7

1.2 Atuação ..................................................................................................8

1.3 Metodologia – Aspectos Gerais ..............................................................9

2 PLANEJAMENTO .......................................................................................... 11

2.1 Reunião Interna de Partida ................................................................... 11

2.1.1 Aspectos Gerais ................................................................................... 11

2.1.2 Níveis de Serviços de Apoio ................................................................. 13

2.1.3 Fluxograma da Reunião Interna de Partida .......................................... 14

2.1.4 Exemplo de Pauta de Reunião Interna de Partida ................................ 15

2.2 Reunião de Partida com o Cliente ........................................................ 17

2.2.1 Aspectos Gerais ................................................................................... 17

2.2.2 Fluxograma da Reunião de Partida com o Cliente ............................... 19

2.2.3 Exempos de Convocação de Ata de Reunião de Partida com o Cliente ............................................................................................................ 20

2.3 Matriz de Responsabilidade ................................................................. 23

2.3.1 Aspectos Gerais ................................................................................... 23

2.3.2 Exemplo de Matriz de Responsabilidades ............................................ 25

2.4 Caderno de Instruções de Contrato – CIC ........................................... 27

2.5 Reuniões de Acompanhamento da Execução dos Serviços ................ 27

2.5.1 Aspectos Gerais ................................................................................... 27

2.5.2 Exemplo de Convocação de Reunião .................................................. 29

2.5.3 Exemplo de Pauta de Reunião ............................................................. 30

2.5.4 Exemplo de Modelo de Ata de Reunião ............................................... 31

2.6 Manual de Coordenação de Serviços de Fiscalização e Supervisão ... 33

2.6.1 Aspectos Gerais ................................................................................... 33

2.6.2 Conteúdo do Manual de Coordenação de Serviços de Fiscalização e Supervisão ...................................................................................................... 34

2.7 Análise Técnicado Projeto de Engenharia ............................................ 37

2.7.1 Exemplo de Lista de Verificação para Análise Técnica do Projeto... ... 38

2.8 Registro, Circulação e Arquivamento de Documentação ..................... 40

3 MOBILIZAÇÃO DOS MEIOS .......................................................................... 53

3.1 Mobilização de Pessoal ........................................................................ 54

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3.2 Mobilização de Bens Patrimoniais ........................................................ 63

3.3 Mobilização de Tecnologia ................................................................... 71

4 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ........................................................................ 73

4.1 Controle de Qualidade .......................................................................... 73

4.1.1 Documentação Inicial ........................................................................... 73

4.1.2 Atribuições e Responsabilidades da Equipe de Fiscalização e Supervisão da Concremat ............................................................................... 73

4.1.3 Diário de Obras .................................................................................... 75

4.1.4 Caderneta de Ocorrências.................................................................... 79

4.1.5 Livro de Ordem ..................................................................................... 79

4.1.6 Registros .............................................................................................. 80

4.1.7 Solicitações de Informações (SDI) ....................................................... 89

4.2 Controle de Prazo ................................................................................. 91

4.2.1 Programação Operacional Mensal e Semanal ..................................... 91

4.2.2 Controle de Avanço Físico.................................................................... 92

4.2.3 Acompanhamento da Execução (Planejamento Operacional) ............. 96

4.3 Controle de Custos ............................................................................... 97

4.3.1 Liquidação/Pagamento ....................................................................... 100

4.3.2 Medição e Recebimento ..................................................................... 102

4.3.3 Análise de Pleitos ............................................................................... 103

4.4 Controles de Qsms ............................................................................. 109

4.4.1 Meio Ambiente .................................................................................... 109

4.4.2 Segurança e Saúde do Trabalho ........................................................ 112

4.4.3 Sustentabilidade ................................................................................. 115

4.5 Controle de Riscos ............................................................................. 115

4.5.1 Identificação dos Riscos ..................................................................... 116

4.5.2 Análise de Riscos ............................................................................... 116

4.5.3 Mitigação dos Riscos .......................................................................... 117

4.5.4 Plano de Controle de Riscos .............................................................. 117

4.6 Relatório Mensal de Fiscalização e Supervisão de Empreendimento ........................................................................................... 117

5 ENTREGA DOS SERVIÇOS ........................................................................ 121

5.1 Encerramento do Contrato ................................................................. 123

5.1.1 Recebimento de Obra ........................................................................ 123

5.1.2 Documentação “As Built” .................................................................... 123

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5.1.3 Garantia dos Serviços Executados ..................................................... 124

6 VISITA TÉCNICA INTERNA ......................................................................... 125

6.1 Considerações Gerais ........................................................................ 125

6.2 Programação e Controle de Visitas Técnicas ..................................... 126

6.3 Plano de Visitas Técnicas................................................................... 126

6.4 Registros da Visita Técnica ................................................................ 127

6.5 Processo de Visitas Técnicas Internas / Apoio aos Contratos............ 127

6.5.1 Objetivo .............................................................................................. 127

6.5.2 Esquemático do Processo .................................................................. 128

6.5.3 Considerações Gerais ........................................................................ 128

6.5.4 Programação de Visitas Técnicas ...................................................... 130

6.5.5 Relatórios de Visitas Técnicas ............................................................ 130

6.5.6 Lista de Verificação de Criticidade na Implantação (LVC) .................. 130

6.5.7 Exemplo de Lista de Verificação de Criticidade.................................. 130

6.5.8 Nível de Severidade (NS) ................................................................... 132

6.5.9 Pesquisa de Satisfação do Cliente ..................................................... 132

6.5.10 Modelo de Ficha de Avaliação da Satisfação do Cliente.... .............. 133

6.5.11 Planilha Raio-X dos Contratos .......................................................... 134

6.5.12 Observações Complementares ........................................................ 134

6.6 Atribuições do Responsável pela Visita .............................................. 135

6.7 Reunião de Planejamento de Visita Técnica ...................................... 135

6.8 Notificação da Visita Técnica .............................................................. 135

6.9 Análise de Documentos ...................................................................... 135

6.10 Elaboração do Roteiro de Visitas Técnica Interna .............................. 136

6.11 Reunião de Pré-Visita ......................................................................... 136

6.12 Execução da Visita Técnica ................................................................ 137

6.13 Reunião de Encerramento .................................................................. 138

6.14 Relatórios de Visita Técnica ............................................................... 138

6.15 Encerramento da Visita Técnica ......................................................... 139

6.16 Modelo de Relatório de Visita Técnica Interna ................................... 140

6.17 Modelo de Roteiro de Visita Técnica Interna ...................................... 142

6.18 Exemplo de Checklist de Atendimento ao Escopo (Elaborado pelo Coordenador) ................................................................................................ 150

7 FERRAMENTAS E TECNOLOGIAS ............................................................ 155

7.1 Relatório Diário de Obras Web (RDO) ............................................... 155

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7.2 One Page Report Obras (OPR Obras) ............................................... 158

7.3 Risk Manager e Fiscalização com Tablets ......................................... 160

7.4 Sala de Controle E Monitoramento por Câmeras ............................... 161

7.5 Gerenciador Eletrônico de Documentos (GED) .................................. 165

7.5.1 Contrumanager ................................................................................... 165

7.5.2 Meridian .............................................................................................. 165

7.5.3 Share Point ......................................................................................... 167

8 NORMAS/DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ............................................. 169

9 GLOSSÁRIO ................................................................................................. 173

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INTRODUÇÃO

Em Ecbátana, cidade antiga da Pérsia havia uma Academia onde se reuniam os sábios da

época, então chamada Silenciosa, porque os seus membros deveriam manter-se calados

quanto possível, em meditação, resolvendo os problemas que lhes eram apresentados.

Certo dia, em que todos estavam reunidos, apresentou-se um eminente pensador chamado Dr.

Zeb, que foi ali propor a sua candidatura a um daqueles lugares disputados.

O presidente da entidade atendeu-o em silêncio, e, diante dos diversos acadêmicos, escreveu

o número mil no quadro de giz, colocando um zero à sua esquerda, fazendo-o entender que

este era o seu significado para os presentes.

Dr. Zeb, sem qualquer enfado, apagou o zero e o transferiu para o lado direito do número,

tornando-o dez vezes maior.

Surpreendido, o sábio tomou de uma taça de cristal e repletou-a com água de tal forma, que

toda gota acrescentada resultava numa gota a exceder e perder-se.

O candidato, sem perturbar-se, tirou uma pétala de bela rosa que adornava o recinto e a depôs

sobre a água da taça, que se manteve sem nenhuma perturbação, tomando-se mais bela.

Diante da excelente resposta, Dr. Zeb foi então admitido como membro do Colégio de sábios.

Considerando o expressivo número de obras portadoras de regras de conduta, de

metodologias de procedimentos e modelos técnicos a serem seguidos, mais um Manual

poderia parecer um zero ao lado esquerdo do algarismo significativo.

Tendo em vista, porém, o número de contratos que solicitam diretrizes e auxílio, colaboração e

apoio técnico, reunimos temas já conhecidos, oferecendo-lhes um tratamento simples e de fácil

aplicação, para nortear as ações, enumerá-las e padronizá-las, facilitando a nossa atuação em

todos os tipos de contratos de Fiscalização e Supervisão.

Esperamos que esse Manual venha tornar-se a pétala de rosa que o Dr. Zeb colocou sobre a

taça repleta de líquido, dando significado, conteúdo e especificidade à atuação de todo aquele

que o ler e praticar, levando para cada contrato não só a qualidade já tão conceituada da

CONCREMAT nas Soluções Integradas em Engenharia, mas principalmente a sua CULTURA

e a sua ALMA, zelosa, preventiva e proativa, tão necessária na atuação de todos os seus

profissionais.

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APRESENTAÇÃO

Este Manual descreve o Sistema CONCREMAT de Fiscalização e Supervisão de Obras (SCF).

Foi concebido para orientar a ação das equipes CONCREMAT na Fiscalização e Supervisão de

empreendimentos de Engenharia contratados por terceiros.

O Manual aplica-se a qualquer tipo de Fiscalização e Supervisão, independentemente do

escopo e do tipo ou tamanho, seja de Empreendimentos rodoviários, metroferroviários, Obras

de Arte ou qualquer tipo de construção e edificação.

Existem modalidades diversas de Fiscalização e Supervisão que variam quanto ao escopo e as

responsabilidades da Fiscalizadora e Supervisora. Optou-se por tratar do caso completo da

Fiscalização e Supervisão, na implantação de um Empreendimento de alta complexidade e de

grande porte.

Para manter o caráter abrangente do Manual, são dadas, ao longo do texto, indicações para

adaptação aos casos mais simples, mostrando as partes que podem ser dispensadas ou

reduzidas.

Enfatiza-se a utilização da Norma NS-CMAT-FIS-009 Rev. C como referência nesse Manual,

acrescentando-se aspectos relativos a controles de prazos e de custos, entre outras

considerações de cunho administrativo, inerentes a uma atuação mais ampla nos contratos,

com base no Manual de Gestão de Contratos da CONCREMAT e SCG – Sistema

CONCREMAT de Gerenciamento.

Pensando nos Empreendimentos e Contratos desenvolvidos em áreas de difícil conexão e

disponibilidade de Internet, deve-se esclarecer que, para facilitar o acesso aos temas próprios

das Normas utilizadas como referências, foram inseridos no Manual os trechos das referidas

Normas.

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1 OBJETIVO

Apresentar conceitos, metodologia, atividades, procedimentos e ferramentas a serem adotados

para realização da Fiscalização e Supervisão de obras, através do acompanhamento de

campo, dos controles e análises de contratos, projetos, especificações, normas, segurança,

operação e demais requisitos pertinentes, de forma a garantir a qualidade técnica na execução

do empreendimento.

Abordar questões legais de modo a alertar sobre os procedimentos regulamentares

recomendáveis, quando da execução de determinado empreendimento.

Apresentar a descrição dos principais aspectos técnicos concernentes a obras.

Colaborar para a melhoria dos níveis de eficiência e eficácia na realização dos serviços de

Fiscalização e Supervisão de obras.

Ser utilizado como material para treinamento e capacitação das equipes CONCREMAT, apoio

na elaboração de propostas técnicas, fonte de consultas e de conhecimento e padronização de

produtos a serem fornecidos nos contratos de Fiscalização e Supervisão de obras.

1.1 Conceitos Básicos

a) Quanto às áreas de atuação nos Contratos de Fiscalização e Supervisão

Fiscalização: Consiste no acompanhamento técnico da construção, montagem,

testes e assistência à partida, verificando-se que os serviços estão sendo executados

pela EMPREITEIRA, conforme os projetos e as especificações e que os materiais

utilizados obedecem aos padrões de qualidade requeridos.

Supervisão: Inclui, além da fiscalização técnica, tarefas de cunho administrativo, tais

como o controle das medições e o acompanhamento dos cronogramas físicos e

financeiros.

b) Quanto ao objeto dos Contratos a serem alvo de serviços de Fiscalização e Supervisão

Para os efeitos deste Manual, consideram-se as seguintes definições:

Obra: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por

execução direta ou indireta.

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Obra pública: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de

bem público. Pode ser realizada de forma direta, quando a obra é feita pelo próprio órgão

ou entidade da Administração por seus próprios meios, ou de forma indireta, quando a

obra é contratada com terceiros por meio de licitação ou, em casos excepcionais,

dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Obras e serviços de grande vulto: aquelas cujo valor estimado seja superior a R$

37.500.000,00 (Trinta e sete milhões e quinhentos mil reais), isto é, 25 (vinte e cinco)

vezes o limite estabelecido na alínea “c” do inciso I do art. 23 da Lei n° 8.666/93.

Obra por Execução direta: execução de obra feita pelos órgãos e entidades da

Proprietária, pelos próprios meios.

Obra por Execução indireta: o órgão ou entidade contrata com terceiros para a

execução da obra, sob qualquer dos seguintes regimes:

Empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do

serviço por preço certo e total;

Empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do

serviço por preço certo de unidades determinadas;

c) Quanto às Entidades envolvidas nos Contratos

Fiscalização: representante da Administração, devidamente qualificado, designado

para verificar o desenvolvimento das atividades;

Fiscalização Contratada: Empresa Terceirizada, contratada pela Administração

para auxiliá-la no acompanhamento das atividades de Fiscalização;

Cliente: o proprietário da obra, o Órgão Contratante, também identificado como

Administração.

Empreiteira: Empresa contratada para executar a obra.

Subempreiteira: Empresa contratada pela EMPREITEIRA para executar parte do

escopo do seu contrato;

Projetista: Empresa contratada para elaboração dos projetos do Empreendimento.

1.2 Atuação

No que se refere à execução de Obras Públicas, desde o início dos serviços até o seu Termo

de Recebimento Definitivo, deverá ser mantido, profissional ou equipe de Fiscalização e

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Supervisão constituída de profissionais com experiência técnica necessária ao

acompanhamento e controle dos serviços objeto da obra que está sendo executada.

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do

Cliente, especialmente designado, permitida a contratação de terceiros, para assisti-lo e

subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

Conforme o escopo contratado, os Serviços de Fiscalização e Supervisão de Obras serão

realizados de modo sistemático com o objetivo de exigir da EMPREITEIRA o cumprimento

integral de todas as suas obrigações contratuais, segundo procedimentos definidos no Edital e

no Contrato e o estabelecido na legislação em vigor.

A Fiscalização e Supervisão dos serviços executados são de competência e responsabilidade

do Órgão Contratante a quem caberá verificar se no seu desenvolvimento está sendo cumprido

o termo de contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os

pagamentos de faturas, substituição de materiais, alteração de projeto, solucionar problemas

executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel

execução dos serviços contratados.

1.3 Metodologia – Aspectos Gerais

Conforme o escopo contratado e atendo-se às suas limitações, os serviços de Fiscalização e

Supervisão se efetivarão no local da obra, através de vistorias e inspeções, tantas quantas

forem necessárias para o acompanhamento de todas as etapas do Empreendimento, fazendo-

se presente por ocasião da execução dos serviços de maior responsabilidade e atuando desde

o início dos trabalhos até o recebimento definitivo das obras, agindo no interesse exclusivo do

Cliente, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da EMPREITEIRA por qualquer

irregularidade.

À Fiscalização Contratada compete o controle sobre os materiais utilizados, os recursos

humanos envolvidos, os serviços executados e os equipamentos utilizados, conforme:

Materiais: adequação às especificações quanto ao tipo, qualidade, desempenho

(podem ser submetidos a testes de laboratório).

Recursos humanos: competência técnica e profissional, qualidade da mão-de-obra,

relacionamento e comportamento.

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Equipamentos: conforme especificado, tipo, potência, capacidade, estado de

conservação e desempenho.

Qualquer aspecto que não atender ao especificado, deverá ser adequado pela EMPREITEIRA

e não pode ser motivo para alteração de prazo ou aumento de preço.

A Fiscalização Contratada poderá recomendar a substituição de qualquer empregado da

EMPREITEIRA ou de seus contratados no interesse dos serviços, assim como aceitar a

substituição dos integrantes da equipe técnica contratada, através de solicitação por escrito da

mesma.

A solicitação de aditamentos contratuais sobre prazos, alterações de projeto, acréscimos de

quantitativos e novos serviços, deve ter manifestação da Fiscalização do Contrato.

Concluída a obra ou serviço (objeto do contrato), se em perfeitas condições, será recebida

provisoriamente pela Fiscalização, com o apoio da Fiscalização Contratada, que lavrará o

Termo de Recebimento Provisório.

A EMPREITEIRA fica obrigada a manter as obras e serviços em perfeitas condições de

conservação e funcionamento, por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento

Definitivo.

Decorridos no máximo 90 dias do Termo de Recebimento Provisório (art. 73, § 3º, Lei nº

8.666/93) se os serviços de correção das anormalidades porventura verificadas forem

executados e aceitos pela comissão de vistoria, e comprovado o pagamento dos encargos

referentes ao Contrato, sobretudo a contribuição à Previdência Social, será lavrado o Termo de

Recebimento Definitivo e liberada a caução ou garantia, se existir.

Aceitas as obras e os serviços, a responsabilidade da EMPREITEIRA pela qualidade, correção

e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei nº 8.666/93.

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2 PLANEJAMENTO

Conforme o escopo contratado e atendo-se às suas limitações, utilizar a seguinte metodologia:

2.1 Reunião Interna de Partida

2.1.1 Aspectos Gerais

Trata-se da reunião inicial interna, convocada logo depois da emissão da OIS - Ordem de Início

de Serviço.

Nesta reunião devem participar, no mínimo, o Líder da Unidade, o Administrador, o

Coordenador do contrato e o representante das Competências, além das pessoas que

lideraram as negociações com o cliente.

É de suma importância que o Coordenador tenha experiência no serviço contratado e vivência

como colaborador da CONCREMAT.

Se o Coordenador não tiver a vivência como colaborador da CONCREMAT, ele somente

deverá iniciar seus serviços no contrato após receber treinamento de integração, para

conhecer e incorporar valores, normas e padrões de comportamento que a CONCREMAT

considera importantes para o bom desempenho de suas atribuições.

Esta reunião será o ponto de partida para as definições posteriores de planejamento.

É recomendável que para esta reunião o Coordenador já tenha conhecimento, principalmente

da Proposta de Serviço, do Contrato e da Memória Orçamentária.

Esta reunião deve ter por objetivos:

Dar ciência ao Coordenador de todas as ações anteriores que nortearam a conquista

do contrato, as expectativas e compromissos assumidos;

Verificar a posse dos documentos: Proposta Comercial, Edital, Carta Convite e

outros que deram origem ao contrato;

Confirmar os dados da OIS: valor do contrato, margem, prazo;

Confirmar o escopo dos serviços e relacionar possíveis desvios em relação à

Proposta;

Avaliar o conteúdo da proposta e as necessidades de complementação;

Identificar preliminarmente os principais riscos;

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Definir a estratégia do contrato;

Identificar as pessoas chaves do cliente e dos demais envolvidos (“stakeholders”);

Fazer uma análise preliminar da equipe e identificar o perfil dos profissionais a serem

alocados à equipe CONCREMAT;

Definir a estratégia de mobilização de pessoal, material e equipamentos, incluindo a

necessidade de apoio por parte dos setores de Apoio Operacional e/ou Gestão de

Pessoas.

Definir o nível de serviços de apoio do Núcleo de Fiscalização e Supervisão da

Competência na implantação e vigência do contrato.

Ver Manual de Gestão de Contrato item 2.1

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2.1.2 Níveis de Serviços de Apoio

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2.1.3 Fluxograma da Reunião Interna de Partida

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2.1.4 Exemplo de Pauta de Reunião Interna de Partida

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2.2 Reunião de Partida com o Cliente

2.2.1 Aspectos Gerais

Trata-se da primeira reunião de trabalho com o Cliente e deve ser realizada logo após a

formalização da contratação da CONCREMAT.

Os serviços não podem ser iniciados sem a realização desta reunião.

A Reunião de Partida com o Cliente deve ser antecedida OBRIGATORIAMENTE de uma

Reunião Interna de Partida, conforme estabelecido no Manual de Gestão de Contrato da

CONCREMAT Engenharia e abordado no item 2.1 acima.

Os objetivos da reunião de partida revestem-se de grande importância, pois nela deve ser

aprofundado o conteúdo da Proposta, quanto ao modelo de gestão do empreendimento,

especialmente com relação à:

Escopo dos serviços de Fiscalização e Supervisão;

Organização do Cliente para gestão do empreendimento;

Matriz de Responsabilidades;

Planejamento básico;

Organização da CONCREMAT;

Cronograma de mobilização da equipe;

Obtenção de cópia do contrato da EMPREITEIRA.

Esta reunião deve ser planejada para que alcance os objetivos almejados.

Deve ser preparada uma agenda com a antecedência necessária e a lista dos participantes

deve ser cuidadosamente elaborada.

Do lado da CONCREMAT, além do Coordenador, do Líder da Unidade e do Representante das

Competências, é indispensável à participação da chamada Equipe de Implantação, quando for

o caso.

Caso a análise do escopo dos serviços necessite de maior discussão, deve-se agendar uma

reunião específica.

A discussão da Matriz de Responsabilidade deve ser objeto de cuidados especiais, de tal forma

que fiquem bem claras as obrigações das partes envolvidas.

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Deve ser feita a revisão dos dados a serem fornecidos pelo Cliente ou cuja obtenção dependa

da sua autorização ou solicitação: quais dados e onde buscá-los (projetos, especificações,

normas, procedimentos do cliente, contratos, etc.).

Nesta reunião deverá ser acertada a realização de reuniões periódicas de acompanhamento da

execução do Empreendimento, definindo-se a periodicidade, convocações, participantes,

distribuição das Atas e assuntos a tratar.

Deverá ser validado o processo de medição e faturamento da CONCREMAT.

Esta reunião deverá ser registrada em ata, preferencialmente lavrada durante a sua realização,

contendo, no mínimo: Nome e Empresa de todos os participantes; data, hora, duração e local

da reunião; registro dos assuntos, com respectivos responsáveis e prazos.

Todos os participantes devem assinar a ata e rubricar todas as páginas que a compõem.

O Coordenador do Contrato é responsável por validar junto ao Cliente para quem deverá

distribuir e os envolvidos no Empreendimento que devem receber uma cópia da Ata de

Reunião de Partida com o Cliente.

Ver NS-CMAT-GER-CR-001 – Reunião de Partida com o Cliente

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2.2.2 Fluxograma da Reunião de Partida com o Cliente

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2.2.3 Exemplos de Convocação e Ata de Reunião de Partida com o Cliente

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2.3 Matriz de Responsabilidade

2.3.1 Aspectos Gerais

As responsabilidades de cada Empresa participante da Administração e execução do

Empreendimento deverão ser perfeitamente identificadas através de uma Matriz de

Responsabilidades, que abrangerá a Fiscalização do Cliente, Fiscalização Contratada e

EMPREITEIRA;

É de responsabilidade do Coordenador, elaborar e aprovar a Matriz de Responsabilidade junto

ao Cliente;

O Coordenador poderá delegar no todo ou em parte a responsabilidade pela execução e

aprovação da Matriz de Responsabilidades para a equipe da CONCREMAT sob sua

coordenação;

Sua elaboração deverá ser anterior à Reunião de Partida com o Cliente para que a Matriz seja

ajustada e validada na reunião;

A Matriz de Responsabilidades deverá definir as responsabilidades da CONCREMAT,

EMPREITEIRA e Cliente quanto às suas formas de atuação no empreendimento;

As formas de atuação deverão ser restritas às atividades de:

Execução;

Verificação;

Apoio;

Aprovação.

Sua aprovação deverá ser definida na Reunião de Partida com o Cliente;

A aprovação deverá indicar uma das seguintes situações:

Aceito: Comunica que o documento foi aceito pelo Cliente, sem ressalvas;

Aceito Condicionalmente: Comunica que o documento foi aceito com ressalvas. O

prazo para correção deverá ser definido na Reunião de Partida com o Cliente;

Rejeitado: Comunica e justifica as razões pelas quais o documento foi reprovado.

Neste caso, o Coordenador deve responder aos comentários do Cliente e promover o

alinhamento da Matriz de Responsabilidades para entregá-la novamente. Esse prazo

para correções também deverá ser definido na Reunião de Partida com o Cliente;

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Quando houver alteração das responsabilidades de qualquer Empresa participante da

administração e execução do empreendimento, a Matriz de Responsabilidades deverá ser

revisada e aprovada junto ao cliente.

Ver NS-CMAT-GER-CR-002 – Matriz de Responsabilidades

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2.3.2 Exemplo de Matriz de Responsabilidades

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2.4 Caderno de Instruções de Contrato – CIC

Conforme instrução constante do item 2.1.3 do Manual de Gestão de Contratos da

CONCREMAT deverá ser elaborado o Caderno de Instruções de Contrato – CIC, com o

objetivo principal de planejar a Gestão do Contrato e suas interfaces com os procedimentos

internos da CONCREMAT.

Deverá ser elaborado no prazo máximo de 30 dias após a emissão da OIS e seguir as

orientações da IP-CMAT-OP-004.

2.5 Reuniões de Acompanhamento da Execução dos Serviços

2.5.1 Aspectos Gerais

A realização de reuniões tem por objetivo estabelecer uma rotina de acompanhamento dos

assuntos e das ocorrências relacionadas à implantação do empreendimento.

O Coordenador da Reunião é o profissional responsável pela realização da reunião. Cabe a ele

divulgar sua frequência, datas e horários, realizar convocações, além de distribuir pautas e

atas.

Este profissional é designado, dependendo do assunto de cada reunião, pelo Coordenador do

Contrato.

As atas de reunião devem seguir o modelo CONCREMAT, ressalvadas orientações específicas

do cliente.

O Coordenador da Reunião deverá preparar a pauta, cópia da ata anterior e dados relevantes

para a reunião.

O tipo de reunião é definido de acordo com o escopo contratado, assuntos a serem abordados

e seus participantes, podendo ser, por exemplo:

Reunião de início de contrato, conforme apresentado anteriormente no item 4.1.2,

onde o escopo do contrato e as metas são discutidos;

Reunião de acompanhamento físico, onde o foco são datas e prazos;

Reunião específica por disciplina, tais como de Saúde e Segurança do Trabalho,

Meio Ambiente, Qualidade, entre outros;

Reunião específica para Tratamento de Ocorrências;

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Reuniões com o Cliente.

No início de cada contrato, deve ser estabelecida a frequência das reuniões, sendo que esta

definição deve conter datas, dia da semana e horário para a realização.

Geralmente esta agenda é estabelecida na Reunião de Partida com o Cliente, conforme

apresentado anteriormente no item 2.2.1.

Registrar de que forma é realizada a reunião (presencial, vídeo conferência, telefone),

participantes, divulgação da ata, e meio de arquivamento.

Os participantes das reuniões são estabelecidos pelo Coordenador da Reunião, em função dos

assuntos contidos em pauta.

A convocação para a reunião deve ser realizada com antecedência, visando o agendamento

prévio e preparação para a discussão dos assuntos contidos em pauta.

A pauta da reunião deve ser enviada junto à convocação.

Esta pauta deve ser lida no início de cada reunião, visando organizar e esclarecer os assuntos

a serem discutidos no decorrer da reunião.

Caso tenha atas anteriores, as mesmas devem ser levadas.

A reunião deve ser registrada em ata, preferencialmente durante a sua realização.

Esta ata deve conter, no mínimo:

Nome e empresa de todos os participantes;

Data, hora, duração e local da reunião;

Registro de assuntos, com respectivos responsáveis e prazos.

Todos os participantes devem assinar a ata, além de rubricar todas as páginas que a

compõem.

O Coordenador da reunião é responsável por distribuir e definir os envolvidos no

empreendimento que devem receber uma cópia da Ata de Reunião.

Toda ata de reunião deve ser encaminhada para o coordenador de contrato, que por sua vez

encaminhará para a equipe de documentação do empreendimento para classificação,

distribuição e arquivamento.

Ver NS-CMAT-GER-CR-004 – Realizações de Reuniões.

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2.5.2 Exemplo de Convocação de Reunião

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2.5.3 Exemplo de Pauta de Reunião

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2.5.4 Exemplo de Modelo de Ata de Reunião

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2.6 Manual de Coordenação de Serviços de Fiscalização e Supervisão

2.6.1 Aspectos Gerais

O Manual de Coordenação de Serviços de Fiscalização e Supervisão estabelece as condições

de relacionamento entre o Cliente e a CONCREMAT.

É emitido pelo Coordenador do Contrato e deve ser aprovado pelo Cliente.

O Manual de Coordenação de Serviços de Fiscalização e Supervisão não é um manual de

Fiscalização, isto é, não deve limitar-se a descrever como será desenvolvida a metodologia da

Fiscalização, mas incluir este capítulo;

A elaboração do Manual de Coordenação de Serviços de Fiscalização e Supervisão deve

iniciar-se imediatamente após a realização da Reunião de Partida com o Cliente e estar

concluído e aprovado no prazo máximo de 30 dias.

O Manual de Coordenação de Serviços de Fiscalização e Supervisão é uma consolidação dos

documentos referentes aos serviços a serem elaborados, porém sem se limitar a isso:

Proposta da CONCREMAT;

Contrato assinado com o Cliente e seus Anexos;

Ata da Reunião de Partida;

Metodologia da Fiscalização;

Outros documentos pertinentes.

O Manual de Coordenação de Serviços de Fiscalização e Supervisão é dividido em seções que

versam sobre os assuntos relacionados no item 2.6.2, seguinte.

O Manual é mantido permanentemente atualizado, com registro das alterações.

Conforme o escopo contratado e atendo-se às suas limitações, podem ser acrescentadas

outras seções, quando for necessário, sem eliminar ou alterar o conteúdo das seções

relacionadas a seguir:

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2.6.2 Conteúdo do Manual de Coordenação de Serviços de Fiscalização e Supervisão

Seção 1 – Informações Contratuais

Contrato

Nome do Contrato;

Data da assinatura;

Prazo.

Empreendimento

Nome do Empreendimento;

Localização;

Descrição Sumária.

Documentos de Referência

Proposta;

Contrato e Anexos;

Ata de Reunião de Partida;

Outros documentos pertinentes.

Seção 2 – Descrição do Escopo do Contrato e Responsabilidades do Cliente

Descrever o escopo da CONCREMAT e as responsabilidades a cargo do Cliente e

seus contratados (Projetista, EMPREITEIRA, outros que houver);

Esta descrição deve ser acompanhada da Matriz de Responsabilidades, conforme

apresentado anteriormente no item 2.3.

Registrar nesta seção as eventuais alterações no Escopo dos Serviços e na

metodologia da Proposta, que forem acertadas com o Cliente após a assinatura do

Contrato.

Seção 3 – Organização da Equipe de Fiscalização e Supervisão

Relacionar as partes envolvidas nos serviços de Fiscalização e Supervisão: Cliente e

eventuais subcontratados e consultores, CONCREMAT, Projetistas, com as seguintes

informações:

Nome da Empresa;

Local de trabalho (endereço do escritório);

Nome e função dos responsáveis principais;

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Telefone;

Endereço eletrônico (e-mail);

Quando for aplicável, listar em uma tabela os contatos da Equipe de Fiscalização e

Supervisão para casos de emergência.

Seção 4 – Metodologia da Fiscalização

Conforme o escopo contratado e atendo-se às suas limitações, elaborar a

metodologia de Fiscalização considerando os seguintes aspectos, entre outros:

Funções e capacitações da Equipe de Fiscalização e Supervisão;

Documentação de referência (projetos, normas, especificações, etc.);

Programa de Fiscalização, incluindo a definição dos materiais, serviços a serem

controlados e dos parâmetros para sua aceitação;

Programa de testes e ensaios;

Programa de inspeções em fornecedores e fabricantes, quando for o caso;

Procedimentos de controle de documentos e dados; Diário de Obra, Atas de Reunião,

etc.;

Processo de Fiscalização (Procedimentos de Execução - PES, Listas de Verificação,

Instruções, Relatórios de não Conformidades, Tratamentos das não Conformidades,

Relatórios de Inspeção, Caderneta de Ocorrências, etc.);

Processo de recebimento da obra.

Seção 5 - Organograma da Equipe de Fiscalização e Supervisão

Apresentar Organograma de Gestão do Empreendimento, incluindo a equipe do

Cliente e a equipe da CONCREMAT, definindo posições e hierarquia; não é necessário

que todas as posições já estejam preenchidas;

Matriz de Responsabilidades detalhada: Cliente, CONCREMAT, demais

participantes;

Critérios e disciplina para a comunicação (Correspondências, Atas de Reuniões,

registros de comunicações verbais, circulação de documentos etc.);

Seção 6 – Histograma

Apresentar o histograma da Equipe CONCREMAT, mês a mês, tal como acertado

com o Cliente, por funções, sem indicar o nome das pessoas.

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Seção 7 – Reuniões de Coordenação

Relacionar as reuniões regulares de Coordenação estabelecidas, definindo, em cada

caso:

Objeto da reunião;

Frequência e duração;

Local;

Participantes;

Distribuição da ata de reunião.

Esta seção não deve tratar das reuniões internas eventuais da equipe CONCREMAT.

Seção 8 – Relatórios

Definir os relatórios a serem elaborados para o Cliente e o seu conteúdo

especificando:

Objeto do relatório;

Frequência;

Conteúdo;

Responsabilidade pela elaboração;

Distribuição.

Em especial, deve ser estabelecido nesta seção o conteúdo do Relatório Mensal de

Fiscalização e Supervisão do Empreendimento, conforme item 4.5. à diante.

A forma de apresentação dos relatórios deve seguir o padrão CONCREMAT,

ressalvado orientações específicas do cliente.

Seção 9 – Correspondência

Conforme o escopo contratado e atendo-se às suas limitações, estabelecer:

Os modelos de correspondência;

O quadro de delegação para assinatura da correspondência emitida pela

CONCREMAT;

A forma de distribuição e arquivo da correspondência emitida e recebida.

O controle de Registro, Circulação e Arquivamento de Documentação deve seguir as

orientações conforme item 4.4.5 apresentado adiante.

Ver NS-CMAT-GER-CR-003 – Manual de Coordenação.

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2.7 Análise Técnica do Projeto de Engenharia

Conforme o escopo contratado e atendo-se às suas limitações, a Equipe de Fiscalização e

Supervisão deverá proceder à análise do Projeto de Engenharia, que tem por objetivo eliminar

erros, omissões e inconsistências.

Dentro das atividades da Fiscalização e Supervisão de obra, revela-se muito eficaz proceder

ao estudo do Projeto com o propósito de facilitar a execução da obra.

Sempre que possível, antes do início das obras, todos os Projetos devem ser analisados pela

equipe de Fiscalização e Supervisão da CONCREMAT com o propósito de verificar:

Suficiência, coerência e atualidade das informações recebidas;

Consistência dos conceitos e das premissas básicas;

Soluções de engenharia adotadas;

Sistemas construtivos e sequências executivas;

Conformidade em relação às normas técnicas, regulamentos e legislação;

Adequação das especificações, dos serviços, dos materiais e dos equipamentos;

Aprovações dos projetos nos Órgãos competentes;

Especial atenção deverá ser dispensada aos seguintes tópicos:

Revisão dos objetivos do Projeto;

Verificar se são apresentados os elementos esperados do Projeto;

Analisar custos e prazos, podendo motivar alteração de soluções e/ou materiais e a

consequente reformulação do Projeto;

Confrontar a Documentação Técnica do Projeto com a listagem de tarefas em cada

uma das especialidades;

Confrontar a Documentação Técnica do Projeto com as peças desenhadas em cada

especialidade;

Verificar erros e omissões entre especialidades;

Revisar tarefas cujo custo global for de maior peso percentual no total do Projeto e

com maior probabilidade de gerarem trabalhos adicionais não previstos;

Verificar tarefas mais difíceis de terem o seu preço garantido;

Revisar o Projeto através de matriz de soluções que materialize e evidencie que

cada solução construtiva está coerentemente definida nos diferentes elementos de

Projeto.

Durante a execução da obra, a análise de Projeto inclui, mas não se limita a:

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Verificar a atualidade das revisões;

Controlar a emissão e a circulação da Documentação Técnica;

Coordenar com Projetos complementares e seus usuários.

Ver NS-CMAT-FIS-009 - Análise da Documentação Técnica do Projeto – Item 7.3.

Ver NS-CMAT-GER-PR-005 ANEXO A – Lista de Verificação.

2.7.1 Exemplo de Lista de Verificação para Análise Técnica do Projeto

Conforme o escopo contratado e atendo-se às suas limitações, a Equipe de Fiscalização e

Supervisão da CONCREMAT deverá implementar uma Lista de Verificação para análise

Técnica de Projetos, adequada ao seu contrato, e para tanto, abaixo é apresentado um

exemplo orientativo:

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2.8 Registro, Circulação e Arquivamento de Documentação

Conforme o escopo contratado e atendo-se às suas limitações pode ser que seja atribuição da

Equipe de Fiscalização e Supervisão da CONCREMAT o controle de Registro, Circulação e

Arquivamento de Documentação do Empreendimento e para tanto seguem as orientações

abaixo:

Definições e Siglas

Devido ao caráter específico desse assunto, para melhor entendimento, faz-se necessária a

apresentação das definições e siglas abaixo:

Documentos de Engenharia - Toda documentação gerada durante o Planejamento e Execução

de Projetos de Engenharia (desenhos, diagramas, especificações técnicas, folhas de dados,

relatórios, listas, requisições técnicas, planilhas, manuais, etc.);

GED – Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos;

GRD – Guia de Remessa de Documentos;

LD – Lista de Documentos;

MCD – Matriz de Circulação de Documentos;

PAE – Plano de Arquivo do Empreendimento.

Descrição do Procedimento

Este procedimento visa estabelecer critérios para a realização do registro, circulação e

arquivamento dos documentos do Empreendimento.

Para isto, são gerados registros, padrões de circulação, controles de rastreabilidade e

arquivamento.

O foco são os documentos gerados pelo Empreendimento, especialmente documentos

administrativos e gerenciais, que geralmente apresentam circulação frequente e rápida.

Plano de Arquivo e Documentação

O plano de arquivo do Empreendimento tem a finalidade de padronizar a apresentação, e a

identificação de todos os documentos elaborados na implantação do Empreendimento, assim

como definir o método de arquivamento e classificação.

É de uso geral, tanto pelo Cliente, tanto pela Fiscalização Contratada e a EMPREITEIRA.

Um dos pontos importantes nesta etapa é a escolha do aplicativo de GED – Gestão Eletrônica

de Documentos, também conhecido como EDMS (Electronic Document Management System).

e do chamado “ambiente colaborativo”.

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Para facilitar a troca de informações e o arquivamento dos documentos, é desejável que seja

usada a mesma plataforma de GED tanto pela Equipe de Fiscalização e Supervisão quanto

pelas Empresas Projetistas e os Fornecedores e Contratados.

Em caso de necessidade, para maiores esclarecimentos quanto ao software mais adequado e

disponível, deverá ser solicitado o apoio da Equipe de Documentação das Competências.

Registros

Os documentos de Projeto devem ser cadastrados no Sistema do Empreendimento

previamente através da LD.

Os registros devem conter todas as informações referentes ao documento, como título,

numeração, revisão, código de emissão, formato, número de folhas, status de aprovação e

também dados quanto ao envio dos documentos, como responsável pelo envio, data de envio,

data de recebimento, finalidade, etc.

Para a circulação física de documentos, estes registros são realizados através da Guia de

Remessa de Documentos (GRD).

A GRD deve acompanhar todos os documentos que circulam no empreendimento, e todos os

envolvidos devem registrar o recebimento das mesmas.

Mais adiante é apresentado o Modelo de GRD.

Já com relação à circulação de arquivos eletrônicos (envio e recebimento pelo GED), pode- se

considerar o e-mail automático do Sistema como confirmação de recebimento.

Neste caso, o e-mail deverá exportar do Sistema, todas as informações referentes ao

documento ou gerar uma GRD eletronicamente.

Circulação dos documentos

O Coordenador do Contrato deve definir o Fluxo de Circulação dos Documentos e os

respectivos responsáveis pelo Controle da Circulação dos Documentos do Projeto.

Para isto deve ser elaborada uma Matriz de Circulação de Documentos (MCD), conforme

modelo apresentado mais a frente.

O Controle de Circulação de Documentos deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

Lista de Circulação (com a relação dos membros da equipe que receberão os

documentos);

Finalidade da Circulação (por exemplo: para conhecimento, para comentários,

para aprovação);

Prazo para devolução.

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A circulação de documentos no empreendimento deve ser feita por meio do

formulário Guia de Circulação de Documentos (GCD), conforme modelo apresentado

adiante.

Uma cópia da GCD deve ser mantida com o responsável pela circulação, visando garantir a

rastreabilidade do Documento.

Tanto para Circulação quanto para Cópia de Consulta, cada documento deverá ser

devidamente carimbado, com carimbo padrão do Empreendimento.

Ver exemplo de carimbos abaixo.

DATA UPLOAD: __ /__ /____

___:___hr

DATA LIMITE: __ /__ /____

Preliminar

Aprovado

Aprovado com comentário

Não Aprovado. Reenviar

Não Aprovado. Arquivar

__/__/___

Data Responsável

Arquivamento

Todos os Documentos recebidos devem ser encaminhados para a Equipe de Documentação

do Empreendimento para que estes sejam classificados, ordenados e arquivados.

Os Documentos devem estar relacionados a pastas e aos locais (estantes, armários,

prateleiras) onde ficam arquivados, de maneira que ao serem retirados para consulta,

circulação ou emissão de cópias, seja possível identificar o local original de guarda deste

Documento.

Na folha de rosto ou carimbo de cada Documento deve ser registrado o endereço físico e

eletrônico do mesmo, indicando o local onde o mesmo pode ser encontrado e onde deve ser

arquivado.

Modelos de Folha de Rosto e Carimbo são apresentados adiante.

CÓPIA DE CONSULTA

CONCREMATE N G E N H A R I A E T E C N O L O G I A S. A.

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Arquivo Físico:

Todas as estantes, pastas, e pentes devem ser numerados segundo o procedimento abaixo:

Esta codificação deve estar registrada em uma Planilha de Controle de Arquivo, relacionando

os Documentos com a codificação de salas, prateleiras, armários e pastas/pentes (um modelo

de Planilha de Controle de Arquivo é apresentado adiante).

A codificação do armazenamento físico deve ser realizada através do seguinte padrão:

Os campos indicados com A, são compostos de siglas alfabéticas.

Os campos indicados com NNN são compostos de siglas numéricas.

Esta codificação (ou endereço físico) deve ser registrada na FRD ou no Carimbo do

Documento, dependendo do formato de sua apresentação.

De acordo com as características individuais de cada Empreendimento, a codificação do

Arquivo Físico poderá ser modificada, alterada ou reduzida.

É importante também, para organização e manuseio do Arquivo Físico, manter a

documentação separada por Área e Disciplina, além de obedecer aos sequenciais de

numeração e revisão.

Arquivo Digital

A estrutura do arquivo digital deve seguir os seguintes padrões CONCREMAT:

Nível 1 – NNN – Projeto;

Nível 2 – NNN – Disciplina (exemplo: Fiscalização, Projetos de Engenharia, Saúde e

Segurança, Meio Ambiente, Contratos, Controle de Qualidade, entre outros);

Nível 3 – NNN – Categoria (exemplo: Relatórios, Manuais, Cronogramas, Propostas, entre

outros).

O endereço digital do documento será no seguinte formato: NNN-NNN-NNN, onde todos os

níveis serão códigos numéricos sequenciais.

Recomenda-se o sequenciamento espaçado (de 10 em 10 números, por exemplo), para que se

tenham reservas para futuras expansões de armazenamento.

Pasta / Pente

Prateleira

Armário

Sala

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Um exemplo desta estruturação é apresentado mais adiante no Modelo de Arquivo Digital.

Arquivos que contêm anexos devem ser arquivados juntamente com os mesmos, podendo

agrupar em formato compactado.

É importante manter além do arquivo pdf o arquivo editável de toda documentação recebida no

Empreendimento, assim também como o histórico de revisões.

Rastreabilidade dos documentos

Todos os Documentos do Empreendimento devem ser passíveis de rastreamento pelos seus

endereços físicos e digitais.

Todos os Documentos devem ser localizados pelo Código de Armazenamento, pelo Código do

Documento ou pelo Título.

Esta localização pode ser realizada através da utilização de um sistema GED ou por meio de

planilhas de controle de arquivo conforme modelo apresentado adiante.

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Modelo de Guia de Remessa de Documento

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Modelo de Matriz de Circulação de Documentos

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Modelo de Carimbo

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Modelo de Folha de Rosto

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Modelo de Guia de Circulação de Documentos

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Modelo de Planilha de Controle de Arquivo

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Modelo de Estrutura de Arquivo Digital

Ver NS-CMAT-GER-DC-002 – Registro, Circulação e Arquivamento dos Documentos.

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3 MOBILIZAÇÃO DOS MEIOS

Conforme o escopo contratado e atendo-se às suas limitações, para a Mobilização dos Meios

deverá ser observado o fluxograma que segue:

Para efeito deste Manual priorizou-se a abordagem dos casos mais comuns ocorrentes em

contratos de Fiscalização e Supervisão de Obras da CONCREMAT, quais sejam: Mobilização

de Pessoal e Mobilização de Bens Patrimoniais.

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3.1 Mobilização de Pessoal

Para a Mobilização do Pessoal, alguns aspectos devem ser observados, tais como:

I. Legislação do Trabalho e Previdenciária

Antes de iniciar a Mobilização de Pessoal, o Coordenador do Contrato deve avaliar com a

Diretoria de Gestão de Pessoas os seguintes pontos, quando se aplicarem, conforme o local

dos trabalhos e o tipo de serviço:

Natureza do Contrato

Avaliar as cláusulas com as obrigações legais (trabalhistas / previdenciárias) e as de

benefícios;

Tipo de Mão de Obra

Avaliação de riscos em função do tipo de mão de obra a ser contratada;

Necessidade de CEI (Matrícula INSS)

Identificar necessidade legal ou contratual para abertura de CEI específico para obras;

Subcontratados

Definir rotinas para obter comprovantes de recolhimentos e comprovação de pagamento de

encargos;

Recolhimentos

Identificar se na obra (ou serviço) existirá terceiros (temporários, terceirizados e

subcontratados), orientando para o recolhimento em CEI ou em nome do Tomador de Serviço;

Livro de Inspeção

Verificar necessidade de abertura de Livro de Inspeção do Ministério do Trabalho específico

para a obra e/ou contrato;

Registro de Ponto

Verificar e acordar forma de controle de ponto dos funcionários e de terceiros que irão trabalhar

na obra;

Horário de trabalho a ser praticado, no caso de obras, respeitando os limites legais;

Critério de pagamento de horas-extras,

Critérios de compensação de horas por faltas, atrasos ou horas excedentes;

Regime de folga de obras se houver;

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Horas “in itinere”:

Verificar existência de transporte local e forma de pagamento das horas.

Se necessário, verificar com a Diretoria de Gestão de Pessoas, a disponibilidade de clínicas

conveniadas na localidade da obra ou serviço, para realização dos ASOS´s e demais

programas da área de Segurança e Medicina no Trabalho (PCMSO / PPRA / PCMAT).

Verificar ainda, outras peculiaridades do Contrato x Legislação quanto à obrigatoriedade de

instalação de CIPA, verificação e elaboração de laudos de periculosidade e/ou insalubridade,

etc.

II. Entidades Sindicais Locais

No caso de obras situadas em locais onde não haja escritórios regionais da CONCREMAT, o

Coordenador do Contrato deve consultar a Diretoria de Gestão de Pessoas para decidir os

Sindicatos representativos das Categorias dos empregados contratados no local.

Cabe ainda levantar os diversos Sindicatos Patronais e de Empregados atuantes no local e

obter cópias dos Acordos Coletivos.

Após a seleção, o Coordenador deve informar os empregados e divulgar as normas e

restrições principais dos Acordos Coletivos aos participantes da equipe.

III. Autorização para Contratação de Pessoal (ACP)

O processo de recrutamento e seleção inicia-se com o preenchimento, pelo Coordenador, do

formulário de ACP que se aplica a todas as categorias de colaboradores (não apenas CLT) e

com preenchimento do formulário “checklist de abertura de vaga”, nos casos das vagas para

cargos de nível superior.

Neste formulário são registradas todas as informações sobre o processo de seleção, até a

aprovação final.

Para o correto preenchimento da ACP, o requisitante deve caracterizar o perfil do candidato e

definir os meios de recrutamento.

Instruções complementares podem ser solicitadas ao Apoio Operacional e Diretoria de Gestão

de Pessoas.

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IV. Modelo de Impresso para Contratação de Pessoal

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V. “Checklist” de abertura de Vaga (para cargos de nível Superior)

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VI. Contratação de Pessoal

O Coordenador é o responsável em estruturar a equipe com apoio do Líder e do RH, na figura

do Consultor Interno de RH, com base nas qualificações requeridas, definidas na etapa de

planejamento.

Na CONCREMAT, a gestão dos recursos humanos é responsabilidade dos gestores,

entretanto, o recrutamento e a seleção de pessoal, para os cargos de nível Superior, são

realizados com apoio do Consultor Interno de RH e os cargos de nível Técnico são realizados

diretamente pelos gestores interessados (Coordenador, Líder), seguindo práticas corporativas

e, quando necessário, com orientação do Consultor Interno RH.

a. Etapas para Processo Seletivo para Cargos de nível Superior (com apoio do Consultor

Interno - CI - de RH)

i. Abertura da vaga

Todo processo de Recrutamento & Seleção terá início a partir da abertura da vaga através do

envio do “checklist” de abertura de vaga, já preenchido pelo Gestor e avaliado pelo CI de RH. É

de responsabilidade do CI discutir o perfil da vaga com o gestor e fechar o cronograma para o

processo.

ii. Recrutamento

Triagem/Análise de currículo – A área de Recrutamento e Seleção (R&S/RH) é responsável

pelas ações de busca, triagem e avaliação dos currículos captados nas fontes de recrutamento

mais adequadas, considerando o perfil estabelecido no “checklist de abertura de vaga”. A

análise do currículo consiste na comparação dos requisitos exigidos pelo cargo e qualificação

declarada pelo candidato.

1. Recrutamento Interno

Para esta atividade o Coordenador deverá ter o apoio dos Consultores, Analistas e

Recrutadores da Diretoria de Gestão de Pessoas.

Os meios de recrutamento interno são:

Correio eletrônico

Quadro de aviso

Intranet / Seção Recrutamento Interno

Dynamis

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2. Recrutamento Externo

Os meios de recrutamento externo são:

Publicação de anúncio em jornais de grande circulação

Solicitação às empresas de recolocação

Divulgação das vagas em grupos de profissionais e Universidades

Redes Sociais

iii. Seleção

A área de R&S/RH envia em até 5 dias úteis (referência) os perfis pré-selecionados para o CI,

que realiza entrevista técnica e comportamental junto com o gestor e prepara relatório a ser

enviado ao R&S.

Método de Entrevista por Competência - Investigação do comportamento do candidato, para

saber qual foi a situação em que aconteceu a ação ou tarefa e o resultado alcançado por esta

ação.

Diferenciais da entrevista por competência:

Investigação do comportamento passado do candidato;

É planejada com base no perfil das competências;

É uma entrevista personalizada;

Usa perguntas abertas e específicas;

As perguntas são planejadas para obter respostas considerando: situação, tarefa /

ação e resultado.

Conforme as Políticas Básicas da Empresa deve ser dada prioridade ao recrutamento interno,

em igualdade de condições.

VII. Aprovação da Contratação

As contratações de pessoal são aprovadas pelo Coordenador.

No caso de Pessoal de Nível Superior, é requerida também a aprovação do Líder.

Nos casos de cargos chaves, tipo nível de Coordenação, os candidatos deverão ser

encaminhados para avaliação psicológica (PI) e, a aprovação final deverá ter o aval do Líder

Executivo.

VIII. Integração de novos colaboradores

Sempre que novos colaboradores são contratados, devem passar por um processo de

integração.

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Esse processo visa fazer com que os novos colaboradores conheçam e incorporem valores,

normas e padrões de comportamento que a CONCREMAT considera importantes para o bom

desempenho de suas atribuições.

Para facilitar este processo, foi elaborado um CD que deve ser utilizado como ferramenta de

divulgação e treinamento (CD de Integração).

Cópias deste CD são disponíveis na Diretoria de Gestão de Pessoas.

Fora do Rio e São Paulo, o Coordenador do Contrato deve tomar as medidas necessárias para

que todos os novos colaboradores participem do processo de integração.

Ver também referência do Manual de Gestão de Contrato – Item 3.1

IX. Recrutamento e Seleção – Fluxo para Nível Superior

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X. Fluxograma de Mobilização de Pessoal

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3.2 Mobilização de Bens Patrimoniais

I. Definição

Bens Imobilizados representam os Bens duráveis, com vida útil superior a 1 ano, como imóveis,

veículos, máquinas, instalações, equipamentos, móveis e utensílios.

São considerados como bens patrimoniais móveis:

Bens fungíveis (que se deterioram ou gastam com o tempo):

Veículos,

Móveis e utensílios,

Máquinas e equipamentos,

Ferramentas e utensílios

Computadores e periféricos (impressoras, "scanners", "plotters", etc.)

Bens não fungíveis (que não se deterioram):

Licenças de uso de aplicativos de informática (“software”)

Outros direitos de uso (marcas e patentes, etc.)

Não são considerados como bens patrimoniais:

Bens de valor inferior ao limite de imobilização definido atualmente em R$ 326,61, tais

como: grampeadores, cinzeiros, quadros, placas de computadores, cabos, etc. ou com

vida útil inferior a 1 ano.

II. Compra de Bens Imobilizados

Todas as compras de Bens Imobilizados requerem autorização prévia para a sua

realização, ou seja, deverá ser emitido no ERP MEGA um Pedido de Compras (PC) para

aprovação por parte dos responsáveis.

Deverão ser alocadas nos projetos e ou setores que lhe deram origem, ou seja, são

apropriados no Projeto onde fisicamente está alocado o Bem Imobilizado. Estes Projetos

poderão ser um Projeto Externo (contrato), um Projeto Interno, um setor ou o Imobilizado

Geral da UN / Divisão.

Bens Imobilizados a serem alocados a mais de um Projeto ou setor deverão ser

alocados no Imobilizado Geral da UN / Divisão. Não poderá ser feito “rateio de Projetos”

nos Pedidos de Compras relativas a Bens Imobilizados.

As AP’s deverão ser emitidas normalmente quando do recebimento dos Bens

Imobilizados.

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A relação de itens para aquisição de Bens Imobilizados deverá ser obtida sob

consulta através do Administrador do Contrato ou no Setor competente da Administração

Central.

a. Controle dos Bens Imobilizados

O Controle dos Bens Imobilizados será feito pela Contabilidade (Diretoria de

Finanças e Controladoria) utilizando o módulo de Patrimônio do ERP MEGA.

Com base nos dados da AP e da NF de Compra estarão registrados todos os dados

relativos aos Bens Imobilizados. Posteriormente, poderão ser feitas alterações relativas à

transferência ou baixa do Bem.

Mensalmente, com base no valor e vida útil do Bem, será gerada, pela Contabilidade,

uma taxa de depreciação para cada Bem Imobilizado.

Está previsto o desenvolvimento de uma interface na Intranet para que os

responsáveis pelos projetos possam visualizar os Bens alocados em seus Projetos, o

valor de depreciação cobrado, o valor residual registrado, bem como solicitar

movimentação (transferência do Bem) ou baixa do mesmo.

b. Apropriação dos Custos

Na Contabilidade Fiscal todos os Bens Imobilizados serão apropriados segundo os critérios

contábeis vigentes, considerando os valores de aquisição e a depreciação em função da sua

vida útil.

Na Contabilidade Gerencial, alguns Bens Imobilizados serão apropriados como Imobilizado

(idêntico à Contabilidade Fiscal) e outros apropriados como se fossem Despesas Correntes.

i. Bens Imobilizados

O valor da aquisição do Bem, apesar de registrado no Projeto ou Setor em que está

alocado o Bem, não será computado na apuração dos resultados da operação (RIG).

Estes valores serão apropriados no Resultado de Investimento.

A taxa de depreciação do Bem será apropriada mensalmente no Projeto ou Setor

onde estiver alocado o Bem, ou seja, faz parte dos custos da operação (RIG).

A contrapartida desta taxa de utilização será creditada no Resultado de Investimento,

onde estará registrado o custo da aquisição.

ii. Bens Imobilizados apropriados como Despesas

Os Bens Imobilizados considerados, na Contabilidade Gerencial, como Despesas,

terão os seus custos apropriados integralmente (despesa e desembolso) no ato de sua

aquisição.

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Quando, eventualmente, o mesmo for transferido para outro Projeto, será gerado de

forma automática, um BTC com valor residual do Bem registrado no mês de sua

transferência, para crédito e débito nos respectivos Projetos / centro de custo.

Referência: e-mail – DIVULGAÇÃO DA POLÍTICA DE COMPRA DE IMOBILIZADO – de

12/01/12.

III. Aluguel de Bens Patrimoniais Móveis

a. Aprovação da Solicitação

A aprovação da solicitação é dada pelo Líder da Unidade, que deve examinar a

necessidade do Bem, material ou serviço solicitado.

b. Obrigatoriedade da Coleta de Preços

Todo aluguel de Bens Patrimoniais Móveis deve ser precedido de uma Coleta de

Preços, com, no mínimo, três fornecedores.

Esta Coleta é dispensada somente no caso de aquisição de equipamentos que só

possam ser fornecidos por Empresa ou Representante Comercial exclusivo.

c. Responsabilidade pela Coleta

A Coleta de Preços é feita de forma descentralizada pelo Requisitante.

d. Critérios para Coleta

Solicitar Proposta escrita do Fornecedor.

No caso de aluguel ou equipamentos sob encomenda, a proposta escrita do

fornecedor é obrigatória, independentemente da alçada, de forma a caracterizar

perfeitamente o objeto da coleta.

A coleta de preços é feita entre fornecedores cadastrados, observando os limites e a

capacidade de cada um.

Quando não houver fornecedor cadastrado deverá ser examinada a conveniência de

proceder previamente à qualificação e cadastramento de um rol de fornecedores (ver

IP-CMAT-SU-001).

e. Autorização

A autorização é dada dentro dos limites de alçadas definidas na DO-07 (“Quadro de

AD” – disponível na Intranet)

f. Contratação

i. Obrigatoriedade de formalização da obrigação

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Nenhuma contratação deve ter o seu fornecimento ou serviço iniciado sem uma formalização

através de contrato, carta proposta, ou correspondência, autorizando o início e registrando

todas as condições acordadas entre as partes.

O contrato é obrigatório quando o prazo de aluguel ultrapassar três meses.

ii. Modelos de Contrato

Estão disponíveis na Intranet dois modelos de contrato:

Contrato de Prestação de Serviços – Pessoa Jurídica (ver IP-EMPR-SU-001).

Contrato de Locação de Veículo (ver IP-EMPR-SU-002).

iii. Assinatura do contrato

Nenhum contrato pode ser assinado por representante da CONCREMAT antes da autorização

final do dispêndio.

Os contratos são assinados por representante legal ou procurador “ad hoc”.

g. Preenchimento do formulário de AD

No aluguel de Bens Patrimoniais Móveis, deve ser usado obrigatoriamente o formulário de

“Autorização de Dispêndio”.

O preenchimento deve seguir o estabelecido no item 6 da IP-EMPR-SU-004.

Na AD devem constar as seguintes indicações:

Tipo de dispêndio:

Aluguel de Informática

Aluguel de veículos

Aluguel de imobilizado outros (móveis, máquinas, equipamentos, exceto informática e veículos)

Finalidade:

Produção (centro de custo produtivo)

Não produção (setores, instalações, etc.)

Ver IP-EMPR-SU-003 – Gestão de Bens Patrimoniais Móveis

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IV. Relação dos bens

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V. Transferência de Bem Patrimonial e Materiais

Utilizar o formulário no modelo que segue:

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VI. Fluxograma de Mobilização de Bens Patrimoniais

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3.3 Mobilização de Tecnologia

Além dos itens de mobilização apresentados anteriormente e, de acordo com o escopo

contratado, a implantação do empreendimento poderá ser apoiada numa estrutura de sistemas

de informações cuja característica dependerá do porte do empreendimento, tais como:

A arquitetura básica do sistema (rede, servidores, terminais) e sua relação com a

rede de TI do cliente e da CONCREMAT, se for o caso;

Os meios de comunicação e “links” a serem utilizados (provedores e outros)

Padronização dos aplicativos que serão usados no contrato: linguagem, banco de

dados, tipos de aplicativos, softwares e ferramentas, conforme item 7 detalhado adiante.

Dispositivos de controle de segurança e recuperação de dados (“back-up”).

A partir da análise do contrato, será possível definir a tecnologia requerida para

acompanhamento e desenvolvimento do empreendimento.

A opção adequada ao contrato será implantada e todos os envolvidos receberão treinamento

operacional para a sua utilização.

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4 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 Controle de Qualidade

4.1.1 Documentação Inicial

No que se refere especificamente à execução de Obras Públicas, assinado o Contrato, para

que a Empresa vencedora da licitação possa iniciar a execução dos serviços é importante que

a seguinte documentação tenha sido providenciada, entre outros documentos que podem ser

exigidos:

ART’s dos Responsáveis Técnicos (RT) pela obra, registrada no CREA do estado

onde se localiza o empreendimento;

Licença ambiental de instalação obtida no órgão ambiental competente, quando for o

caso;

Alvará de Construção, obtido na Prefeitura Municipal;

Certificado de Matrícula da Obra de Construção Civil, obtido no Instituto Nacional do

Seguro Social, no prazo de trinta dias contados do início de suas atividades;

Ordem de Serviço da Administração autorizando o início dos trabalhos.

4.1.2 Atribuições e Responsabilidades da Equipe de Fiscalização e Supervisão da Concremat

Conforme o escopo contratado e atendo-se às suas limitações a Equipe de Fiscalização e

Supervisão da CONCREMAT poderá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:

Elaboração do Manual de Coordenação de Serviços de Fiscalização e Supervisão

conforme item 2.6., abordado anteriormente;

Análise Técnica do Projeto de Engenharia, conforme item 2.7., abordado

anteriormente;

Análise dos Processos Construtivos - Antes do início dos serviços são analisados os

Processos Construtivos (PES) para verificar a sua adequação e propor ou exigir,

eventualmente, o estudo de alternativas;

Vistorias e inspeções, conforme seção 4 do Manual de Coordenação de Serviços de

Fiscalização e Supervisão, item 2.6., abordado anteriormente;

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Elaboração de Caderno de Encargos;

Elaboração de Plano de Comunicação;

Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos

trabalhos, incluindo o Contrato, Caderno de Encargos, Orçamentos, Cronogramas,

correspondência e Relatórios de Andamento das Atividades;

Obter da EMPREITEIRA o Manual de Qualidade contendo o Sistema de Gestão de

Qualidade e verificar a sua efetiva utilização;

Analisar e aprovar o Plano de Execução dos Serviços (PES), a ser apresentado pela

EMPREITEIRA no início dos trabalhos, que conterá, entre outros elementos, os dados

básicos e critérios de Projeto, a relação e quantidade de serviços a serem produzidos, o

fluxograma de desenvolvimento e cronograma de execução dos trabalhos e organograma

da equipe responsável pela elaboração dos trabalhos;

Recomendar a aprovação da indicação do Coordenador Responsável pela condução

dos trabalhos da EMPREITEIRA;

Recomendar a substituição de qualquer funcionário da EMPREITEIRA que embarace

a ação da Fiscalização;

Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos as Instalações,

Equipamentos e Equipe Técnica prevista na Proposta e sucessivo Contrato de execução

dos serviços;

Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas

no Programa de Necessidades, bem como nas demais informações e instruções

complementares do Caderno de Encargos, necessárias ao desenvolvimento dos

trabalhos;

Promover reuniões periódicas com a EMPREITEIRA para análise e discussão sobre

o andamento dos trabalhos, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento

do contrato;

Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade dos serviços, bem como

às interferências e interfaces dos trabalhos da EMPREITEIRA com as atividades de

outras Empresas ou Profissionais, eventualmente contratados pelo Cliente;

Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços elaborados em

conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;

Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando

os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;

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Analisar e aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, em

obediência ao previsto no Caderno de Encargos, em particular as etapas de Estudo

Preliminar, Projeto Básico e Projeto Executivo, quando pertinentes;

Verificar e aprovar as soluções propostas nos Projetos quanto à sua adequação

técnica e econômica de modo a atender às necessidades do Cliente;

Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito

atendimento do objeto do contrato;

Verificar e atestar as medições dos serviços, bem como conferir, vistar e encaminhar

para pagamento as faturas emitidas pela EMPREITEIRA;

Encaminhar a EMPREITEIRA os comentários efetuados para que sejam

providenciados os respectivos atendimentos;

Receber a documentação final do Projeto, verificando o atendimento aos

comentários efetuados e a apresentação de todos os documentos previstos, como

desenhos, especificações, memoriais de cálculo, descritivos e justificativos, em

conformidade com o Plano de Elaboração do Projeto.

A atuação ou a eventual omissão da Equipe de Fiscalização e Supervisão da CONCREMAT

durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a EMPREITEIRA da

responsabilidade pela execução dos serviços.

A comunicação entre a Equipe de Fiscalização e Supervisão da CONCREMAT e a

EMPREITEIRA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no

Livro de Ocorrências.

As reuniões realizadas no local de execução dos trabalhos serão documentadas por Atas de

Reunião, conforme item 2.5., abordado anteriormente.

4.1.3 Diário de Obras

Devido a sua exigência Legal específica (Lei nº 8.666/93, art. 67 § 1º) e importância dentro das

atividades a serem executadas em todos os tipos de construção e prestação de serviços, faz-

se necessário um destaque para o Diário de Obras.

O Diário de Obra é o documento usado pela EMPREITEIRA para registrar informações sobre

as atividades de cada dia na implantação de um empreendimento.

É uma espécie de memorial de execução da obra. Nele, é anotado tudo o que aconteceu de

importante na construção em um determinado dia:

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Os serviços feitos;

Os equipamentos utilizados - e por quantas horas;

As condições do clima;

Efetivo de pessoal;

Movimentação de material, etc.

Também devem ser descritos no diário:

Problemas na execução de serviços;

Falhas nos equipamentos;

O Diário de Obra é importante para a EMPREITEIRA, Cliente e Equipe de Fiscalização e

Supervisão, porque registra o dia a dia, a história do empreendimento ao longo de todo seu

período de execução.

Sob nenhuma hipótese a EMPREITEIRA poderá utilizar o registro no Diário de Obras como

meio para fazer qualquer tipo de reivindicação contratual.

O Diário de Obra é uma ferramenta com valor de documento, e por isso deve ser preenchido

com atenção e ser submetido à apreciação de todos os envolvidos operacionalmente na obra,

devendo, em campo específico, assinar, registrando a sua ciência quanto às ocorrências

diárias.

Existe a possibilidade de utilizar o Software RDO web (Relatório Diário de Obras web), que foi

desenvolvido pela competência e será explicado e exemplificado a frente, no subitem 7.1.

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Exemplo de Diário de Obras

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4.1.4 Caderneta de Ocorrências

A Caderneta de Ocorrências será destinada ao registro de fatos e comunicações que tenham

implicação com o desenvolvimento dos serviços e eventos extraordinários na obra.

Será aberta pela Fiscalização Contratada e constituída de pelo menos 50 (cinquenta) folhas,

numeradas tipograficamente, no formato A4 ou ofício, com 4 (quatro) vias, assim discriminadas:

1ª Via – Autor do Registro;

2ª Via – EMPREITEIRA;

3ª Via – CLIENTE;

4ª Via – Fiscalização Contratada (Fica no Livro).

A Caderneta ficará nos escritórios da Fiscalização Contratada sob a responsabilidade do

Coordenador do Contrato.

Será utilizada primordialmente para os seguintes registros, motivados por visitas Técnicas às

Obras:

Projetistas;

Consultores Especializados;

Diretores da Fiscalização Contratada;

Diretores do Cliente;

Outras visitas importantes.

4.1.5 Livro de Ordem

Um documento com o memorial das atividades da obra em breve será exigido pelos CREA

(Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).

Ele é chamado de Livro de Ordem e, segundo a Resolução 1.024 do Confea (Conselho Federal

de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), sua obrigatoriedade seria implementada até 1º de

janeiro de 2011.

Até o momento, porém, o Livro de Ordem não foi instituído em nenhum Estado.

Cada CREA será responsável pela instituição de um livro próprio, que precisará ser

homologado pelo CONFEA para ser definitivamente implementado.

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De acordo com a resolução, os diários de obra já existentes podem ser admitidos como Livro

de Ordem, desde que atendam às exigências da resolução e sejam visados pelo CREA.

4.1.6 Registros

Conforme o escopo contratado e atendo-se às suas limitações, a Equipe de Fiscalização e

Supervisão deverá manter registros dos seguintes documentos, dentre outros:

4.1.6.1 Vistorias e Inspeções

Conforme o escopo contratado e atendo-se às suas limitações, a fiscalização técnica é

realizada mediante vistorias e inspeções nos locais onde estão sendo executadas as obras e

serviços.

As vistorias e as inspeções têm a finalidade de verificar se as obras e serviços estão sendo

executados conforme previsto no Projeto e de acordo com os padrões de aceitação

estabelecidos.

Nos casos de Contratos em que não haja Caderno de Encargos discriminando as Normas e

Procedimentos a serem seguidos, deverão ser utilizadas como Referência e Padrões as

recomendações das Normas da ABNT-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS,

ISO-INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION, IEC-INTERNATIONAL

ELECTROTECHNICAL COMMISSION, NFPA-NORMAS AMERICANAS PARA SEGURANÇA,

AMN-NORMAS MERCOSUL, JIS-NORMAS JAPONESAS, normas específicas de Órgãos

Governamentais e/ou melhores procedimentos praticados no mercado.

Os resultados das vistorias e das inspeções devem ser registrados e controlados, ou seja,

rastreáveis em todas as fases da execução dos serviços, até a entrega final.

Os registros identificam o responsável, a data da verificação e as ações correspondentes:

a) Lista de Verificação;

b) Instruções

c) Relatório de Não Conformidade, etc.

As inspeções deverão ser adequadamente planejadas, de forma a não prejudicar a produção.

Para que a execução dos Serviços de Fiscalização e Supervisão não ocasione problemas de

prazo, de custo ou de qualidade, a equipe deverá cultivar ações proativas e preventivas,

evitando desgastes entre as Equipes da Fiscalização e Supervisão da CONCREMAT, do

Cliente e da EMPREITEIRA.

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Em caso de impedimentos e/ou bloqueios às inspeções da Equipe de Fiscalização e

Supervisão da CONCREMAT, nas frentes de serviços, decorrentes de determinações do

Cliente, estas deverão ser imediatamente registradas na Caderneta de Ocorrências e

reportadas ao Coordenador do Contrato, que dará ciência ao Líder da Unidade, para que sejam

claramente definidos e oficializados os limites de responsabilidade da CONCREMAT no

respectivo assunto.

Ver NS-CMAT-FIS-009 – Item 7.6 – Vistorias e Inspeções

a) Lista de Verificação (LV)

Para conduzir o processo de Fiscalização e Supervisão das Obras e Serviços são elaboradas

Listas de Verificação (LV), também denominadas “Checklists”, que deverão ser adequadas e

adaptadas a cada Contrato.

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Modelo e Exemplo de Lista de Verificação (LV)

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b) Instruções

Conforme o escopo contratado e atendo-se às suas limitações, a Equipe de Fiscalização e

Supervisão da CONCREMAT deverá, sempre que se fizer necessário, oficializar as Instruções

à EMPREITEIRA, conforme os procedimentos a seguir:

Toda Instrução deve ser comunicada por escrito em impresso específico;

No caso de emergências, as Instruções verbais poderão ser dadas pelo Coordenador

da Equipe de Fiscalização e Supervisão da CONCREMAT;

As Instruções verbais terão a mesma validade das escritas, porém deverão ser

confirmadas por escrito em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

As Instruções tem o único objetivo de instruir a EMPREITEIRA para executar as

Obras rigorosamente de acordo com os Documentos Contratuais em termos de

Qualidade e Prazo, assim sendo não poderão ser utilizadas como base pela

EMPREITEIRA para pleitear modificações de custos ou prazos;

As Instruções serão utilizadas principalmente para:

Prestar esclarecimentos à EMPREITEIRA;

Substituir mão de obra inadequada;

Substituir materiais defeituosos;

Solicitar demolição ou suspensão de obras sendo executadas em desacordo com os

Documentos Contratuais.

Todas as Instruções serão assinadas pela Equipe de Fiscalização e Supervisão da

CONCREMAT;

No Relatório Mensal de Fiscalização e Supervisão do Empreendimento será

apresentado o resumo das Instruções emitidas.

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Exemplo de Modelo de Ficha de Instruções

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A expressão “não conformidade” ou “serviço não conforme” indica qualquer serviço executado

que não atenda aos requisitos especificados.

Os Relatórios de Não Conformidades constituem o registro de não conformidades em relação

aos Projetos, Normas ou Especificações de Serviços ou de Materiais.

São emitidos e controlados pela Fiscalização Contratada.

O Relatório de Não Conformidade deve, sempre que possível, ser acompanhado de

documentos comprobatórios da irregularidade (testes, ensaios, laudos, pareceres e etc.) e

ilustrados com fotos, desenhos, etc.

É responsabilidade da Fiscalização Contratada a aprovação das correções e das ações

corretivas e seu acompanhamento até a conclusão e encerramento do Relatório de Não

Conformidade.

No Relatório Mensal de Fiscalização e Supervisão do Empreendimento serão apresentadas as

planilhas de controle e de acompanhamento dos Relatórios de Não Conformidades.

Ver NS-CMAT-FIS-009 – Itens 7.6.2 a 7.6.4 – Relatório de Não Conformidade

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Modelo de Relatório de Não-Conformidade

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4.1.7 Solicitações de Informações (SDI)

4.1.7.1 Aspectos Gerais

A Solicitação de Informações (SDI) tem por objetivo criar um processo formal de retirada de

dúvidas da Empreiteira, de forma a gerar o menor impacto possível no andamento do

Empreendimento.

Um procedimento formal de solicitação de informações também é fundamental para se manter

organizado o arquivo de documentos técnicos e garantir que todos os envolvidos no

Empreendimento estejam consultando a mesma versão dos documentos e com as revisões

mais recentes.

A SDI pode ser um documento padronizado em papel ou um e-mail contendo informações

mínimas e previamente acordadas.

A forma e o destinatário do e-mail ou da correspondência devem estar devidamente registrados

no Manual de Coordenação.

A SDI deve existir para todos os contratos.

O enfoque principal é a execução da obra, pelas empreiteiras e prestadores de serviços

especializados nos equipamentos, mas o procedimento deve se estender para todos os

fornecedores de engenharia, materiais e equipamentos.

Uma SDI pode ser usada nas seguintes situações:

Confirmar a interpretação de um documento, de um detalhe, uma especificação ou

nota sobre um documento técnico;

Desvendar conflitos, ambiguidade, erro ou omissões em documentos técnicos;

Propor alterações de procedimento ou de materiais no sentido de facilitar ou

melhorar as condições de execução do Empreendimento, sem que isto resulte em

redução de suas responsabilidades nem em alterações de custo ou de prazo

Tiver dificuldades em entender ou interpretar os documentos técnicos referentes ao

seu contrato (escopo, desenhos, especificações etc.);

Uma SDI também pode ser usada para reunir informações (normalmente que envolvem outros

contratos) para auxiliar na tomada de uma decisão sobre que passo realizar em seguida.

A SDI não tem a função de registrar reivindicações de empreiteiras sobre o trabalho

(Solicitação de Mudança de Escopo ou Não-Conformidades de obra), isso faria com que o

documento perdesse seu objetivo prático e tornaria o fluxo de informações lento e deficiente.

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Por outro lado, não deve perder o caráter formal e o cuidado de se trabalhar somente com

revisões aprovadas de documentos em prol de sua praticidade.

Cabe à equipe da Fiscalização Contratada receber, avaliar e encaminhar para solução as SDI’s

emitidas pela Empreiteira e/ou fornecedores.

Dependendo do contrato (engenharia, fornecimento, construção e montagem,...) o próprio

Coordenador da Fiscalização Contratada pode ser a pessoa responsável pelo controle das

SDI’s.

4.1.7.2 Recebimento

A Fiscalização Contratada ao receber a SDI da Empreiteira deve registrá-la numa planilha de

controle que permita rastrear todo o trâmite da SDI, contendo no mínimo as seguintes

informações:

Data de recebimento da SDI;

Data de resposta da SDI (tempo de atendimento);

Pessoa responsável pela SDI;

Pessoa/empresa responsável pela resposta ou soluça técnica;

Tempo de resposta,

Se houve encaminhamento para terceiros;

Indicação quanto ao aceite da resposta pelo solicitante;

Histórico das solicitações subsequentes, relativas ao mesmo tema.

4.1.7.3 Tratamento

Após recebimento, a Fiscalização Contratada deverá verificar tecnicamente a solicitação,

procurando respostas nos documentos técnicos ou consultando o Cliente.

Duas situações podem ocorrer, na primeira delas, a equipe da Fiscalização pode orientar a

Empreiteira na sua dúvida e responder à SDI com base na documentação técnica existente ou

com dados do Cliente;

Na segunda situação, a SDI não pode ser esclarecida com os documentos existentes e pode

representar uma falha no projeto executivo. Nesta situação, a Fiscalização Contratada ou o

Cliente (dependendo de cada caso) deverá encaminhar a SDI para terceiros.

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4.1.7.4 Encaminhamento

Caso necessite, a Fiscalização Contratada poderá entrar em contato com a empresa

responsável pelo documento técnico relativo ao caso, solicitando uma resposta à SDI ou, em

casos mais críticos, uma correção de falha no documento técnico.

Nesse caso o tratamento dado deve ser o mesmo de uma Não-Conformidade, com reavaliação

do escopo, dos prazos, do custo e dos riscos do Empreendimento.

Em caso de alterações significativas no projeto, a documentação histórica do caso será

importante para a futura avaliação de reivindicações.

A Fiscalização Contratada pode sugerir (em caso de uma falha confirmada) a solução técnica

mais indicada, desde que dentro de seu campo de atuação em projetos.

4.2 Controle de Prazo

Conforme o escopo contratado e atendo-se às suas limitações, a Equipe de Fiscalização e

Supervisão da CONCREMAT deverá implementar:

4.2.1 Programação Operacional Mensal e Semanal

Consiste no detalhamento do Planejamento Operacional no nível de serviços ou sub-

atividades.

A elaboração da programação operacional é de responsabilidade da EMPREITEIRA.

a) Programação Mensal dos Serviços – PMS

A programação deverá ser desenvolvida mensalmente pela EMPREITEIRA, com projeção

trimestral, com a finalidade de corrigir os desvios verificados no Planejamento Operacional do

Empreendimento.

Cada área de trabalho é analisada e desdobrada de modo a estabelecer:

Quantidade de equipamentos e estruturas a serem fornecidos e fabricados;

Quantidade de serviços a serem executados;

Quadro de mão-de-obra por categoria profissional;

Quadro de utilização de equipamentos;

Relação de materiais e equipamentos;

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Jornada de trabalho;

Lista de desenhos a serem utilizados na execução dos serviços.

b) Programação Semanal dos Serviços – PSS

É desenvolvida pela EMPREITEIRA de modo a cumprir a Programação Mensal dos Serviços -

PMS, com projeção de três semanas, com finalidade de dar condições de monitoramento

detalhado das frentes de serviço.

4.2.2 Controle de Avanço Físico

Conforme o escopo contratado e atendo-se às suas limitações, a Equipe de Fiscalização e

Supervisão da CONCREMAT deverá planejar, executar, verificar o Controle de Avanço Físico e

identificar ações de mitigação para manter as metas de Controle de Avanço Físico do

Empreendimento.

Deverá ser elaborado e implantado o PCAF - Plano de Controle de Avanço Físico – documento

que descreve como o Controle do Avanço Físico do Empreendimento será executado.

A equipe de Controle de Avanço deverá elaborar o RAF – Relatório de Avanço Físico –

relatório que apresenta o acompanhamento do Controle de Avanço Físico, emitido com base

no PCAF.

Deverá ser medido o Avanço Físico a partir da obtenção dos dados reais do Empreendimento

(quantidades produzidas, progresso físico, recursos, datas) e atualizações a serem

monitoradas junto à EMPREITEIRA.

Deverá ser verificado:

Se houve mudança nos insumos, serviços, parâmetros e objetivos que foram pré-

estabelecidos no PCAF;

Se a equipe, equipamentos, as ferramentas e os materiais estão adequados à

execução do PCAF;

Se a comunicação está adequada à execução do PCAF;

Se a periodicidade de reuniões e o recebimento de informações estão adequados à

execução do PCAF, em comparação ao estabelecido;

Se o RAF atende as expectativas do cliente;

Se o RAF está sendo emitido de acordo com o PCAF.

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Deverão ser Identificadas ações preventivas ou corretivas de modo a manter as metas pré-

estabelecidas no PCAF;

a. Recomendações para elaboração do PCAF - Plano de Controle de Avanço Físico

Identificar os Insumos e Serviços que serão objeto do PCAF, iniciando

preferencialmente por uma reunião de partida com a EMPREITEIRA;

Identificar os parâmetros e objetivos que servirão de base de comparação entre o

Previsto x Realizado;

Estabelecer equipe, equipamentos, ferramentas e materiais necessários para

planejar, executar, verificar e propor ações corretivas, caso necessário, para elaboração

do PCAF, visando manter as metas;

Estabelecer junto a EMPREITEIRA os meios de comunicação necessários para

elaboração do PCAF em todas as etapas do empreendimento;

Estabelecer periodicidade para reuniões e recebimento de informações junto a

EMPREITEIRA, necessárias para a elaboração do PCAF;

Estabelecer periodicidade e lista de distribuição junto a EMPREITEIRA para emissão

do RAF;

Estabelecer periodicidade para recebimento de informações do Planejamento

relativas ao Insumo/Serviço junto a EMPREITEIRA:

Quantidade Total;

Prazo/Data de término;

Curvas de progresso físico.

b. Conteúdo do PCAF - Plano de Controle de Avanço Físico

Seção 1 – Descrição Orientada

Descrever o Empreendimento ressaltando os pontos relacionados ao Controle de Avanço

Físico.

Seção 2 – Premissas

Apresentar quais são as premissas/considerações para elaboração do PCAF com base na EAE

– Estrutura Analítica do Empreendimento, Identificação e Avaliação de Riscos, Plano de

Contratações, Escopo do Empreendimento, Elaboração e Controle do Cronograma e Avanço

Físico.

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Seção 3 – Insumos e Serviços

Apresentar os insumos e serviços que serão objeto de controle.

Seção 4 – Parâmetros e Objetivos

Apresentar os Parâmetros e Objetivos que serão base de comparação entre o Previsto x

realizado.

Seção 5 – Equipe, Ferramentas e Materiais.

Organograma;

Histograma;

Matriz de Responsabilidades;

Softwares;

Equipamentos;

Materiais.

Seção 6 – Comunicação

Lista de Contatos;

Periodicidade de Reuniões;

Periodicidade de recebimento de relatórios;

Periodicidade para o envio do RAF.

Seção 7 – Procedimentos de Medição do Avanço Físico

Engenharia/Projeto

Suprimento

Construção e Montagem

Comissionamento

Seção 8 – RAF

a. Recomendações para elaboração do RAF - Relatório de Avanço Físico

Elaborar o RAF com base no modelo proposto no PCAF;

Manter equipe, ferramentas e materiais necessários para planejar, executar, verificar

e propor ações corretivas, caso necessário, para execução do RAF visando manter as

metas pré-estabelecidas no PCAF;

Manter junto aos Fornecedores os meios de comunicação necessários para

execução do RAF em todas as etapas do Empreendimento;

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Manter periodicidade para reuniões e recebimento de informações junto a

EMPREITEIRA, necessárias para a execução do RAF visando manter as metas pré-

estabelecidas no PCAF;

Manter periodicidade e lista de distribuição junto a EMPREITEIRA para emissão do

RAF;

Manter periodicidade para recebimento de informações do Planejamento relativas ao

Insumo/Serviço junto a EMPREITEIRA:

Quantidade Total;

Prazo/Data de término;

Curvas de Progresso Físico.

b. Conteúdo do RAF - Relatório de Avanço Físico

Seção 1 – Visão Geral do RAF

Descrever o Empreendimento e abordar os pontos principais.

Seção 2 – Metas Atingidas

Apresentar as metas atingidas e comparar com o que foi pré-estabelecido.

Seção 3 – Metas Não Atingidas e Ações de Mitigação

Metas Não Atingidas – Para metas que não foram atingidas, com as restrições que causaram o

não cumprimento destas e as suas respectivas ações corretivas propostas.

Ações de Mitigação Corretivas - Para tendências que impactam acima dos limites de tolerância

de variação do Empreendimento. Abrir ocorrência e propor ações corretivas para a

EMPREITEIRA com seus respectivos impactos, visando manter as metas;

Ações de Mitigação Preventivas - Para tendências que impactam dentro dos limites de

tolerância de variação do Empreendimento. Solicitar ações para a EMPREITEIRA visando

manter as metas.

Seção 4 – Curvas de Progresso Físico

Apresentar Curvas de Progresso Físico, suas considerações e sua relação com a EAE.

Seção 5 – Análises

Seção 5a - Análises de Produtividade

Apresentar o comparativo entre a Produtividade Prevista com a Produtividade Realizada.

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Seção 5b - Análise de Diferenças

Apresentar o Comparativo entre Progresso Físico, Recursos e Datas Previstas com o

Progresso Físico, Recursos e Datas Realizadas.

Seção 5c – Análise de Tendências

Apresentar tendências não previstas e seus respectivos impactos.

Anexo – Lista de Abreviações

Apresentar a descrição de qualquer termo que tenha sido abreviado na elaboração do RAF.

Os prazos para a entrega das informações relativas ao PCAF e ao RAF devem ser

estabelecidos na Reunião de Partida com o Cliente

O Coordenador do Contrato deverá submeter o PCAF e o RAF para aprovação pelo

Cliente.

O PCAF e o RAF devem ser atualizados sempre que houver alterações no seu

conteúdo

Ver NS-CMAT-GER-PL-003 – Controle de Avanço Físico

4.2.3 Acompanhamento da Execução (Planejamento Operacional)

A organização das equipes de trabalho e consequentemente a execução dos serviços pela

EMPREITEIRA, deve obedecer rigorosamente à sequência das atividades estabelecidas nas

Programações Operacionais, Mensal e Semanal, conforme já visto anteriormente, que também

constituem um dos instrumentos que a Equipe de Fiscalização e Supervisão da CONCREMAT

utiliza para o acompanhamento e o controle das execuções dos serviços, identificando as

atividades que merecem maior atenção por parte da EMPREITEIRA com vista a prevenir

atrasos no cumprimento das metas estabelecidas.

Os índices de produtividade realizados pela EMPREITEIRA serão analisados, acionando-se

sempre que necessário a EMPREITEIRA para assegurar a disponibilidade dos recursos

necessários à execução dos serviços em conformidade com as metas programadas.

A identificação de desvios de qualquer natureza ocorridos em função de métodos executivos

utilizados, influências climáticas ou pluviométricas, indefinições ou erros de projetos,

insuficiência de recursos da EMPREITEIRA, atrasos no fornecimento de materiais ou

equipamentos, e outros, tem que ter por parte da EMPREITEIRA, com a aprovação da Equipe

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de Fiscalização e Supervisão da CONCREMAT, as alternativas de solução, acompanhadas da

análise do planejamento para verificar impactos nos prazos da implantação.

A compatibilização das atividades de construção e montagem, apesar de já ter sido

contemplada quando da elaboração das programações dos serviços, tem que ser monitorada

diariamente para que o trabalho da EMPREITEIRA ocorra de forma efetiva e produtiva. Se

necessário serão redefinidas as prioridades, bem como mudanças nas frentes de serviço

durante o andamento da obra.

4.3 Controle de Custos

a. Aspectos Gerais

Controlar Custos é monitorar os Valores Orçados e Compromissados, comparando-os com os

Valores Realizados para Análise de Desvios, Projeção de Tendências e Definição de Índices

para Referência Futura.

O Controle de Custos contempla as seguintes atividades:

Análise dos Valores Orçados e Compromissados, comparando-os com os Valores

Realizados, obtendo-se assim, o Cálculo dos Desvios, a Projeção dos Índices Futuros e

as Tendências que indicarão as Medidas Preventivas e Corretivas;

Controle dos Valores Compromissados com base nas compras de materiais,

equipamentos e serviços, sendo estes valores comparados com o Orçamento de

Controle, obtendo-se as Variações Ocorridas;

Controle do desembolso com base na comparação entre os Valores

Compromissados e os realmente desembolsados por Contrato e Ordens de Compra;

Controle do Orçamento em função das informações de Compromissos,

Desembolsos, Saldo de Estimativa, Variação e Alterações Inflacionárias e Cambiais

significativas que possam acarretar variações no Orçamento Global Previsto;

Tratamento Fiscal adequado aos Custos, reconhecendo valores a restituir e a serem

repassados ao Cliente, além de prever seu recolhimento;

Controle das Versões do Orçamento e o Histórico de Revisões;

Controle dos gastos com não conformidades e alterações de escopo, visando

renegociações com Fornecedores e registro histórico para orçamentos futuros;

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Garantir que todos os custos sejam adequadamente lançados e que Custos Externos

ao Projeto sejam devidamente estornados (Controle dos Custos não autorizados ou

incorretos);

Elaboração do Orçamento Projetado, periodicamente, mostrando a Tendência de

Custo do Empreendimento de forma a permitir a atualização do Cronograma de

Desembolso e revisão do Planejamento Financeiro do Empreendimento;

Realização da entrada de dados das medições e custos obedecendo aos mesmos

critérios do Orçamento, sendo realizada através de Sistema de Apropriação e Controle de

Projetos.

As revisões do Orçamento de Controle serão realizadas a qualquer tempo, conforme

apresentem desvios que demonstrem a necessidade de atualização dos mesmos.

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b. Fluxograma de Controle de Orçamento

Ver NS-CMAT-GER-CS-001 – Elaboração e Controle do Orçamento

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4.3.1 Liquidação/Pagamento

Especificamente para contratos de Obras Públicas, conforme o escopo contratado e atendo-se

às suas limitações, a Equipe de Fiscalização e Supervisão da CONCREMAT deverá atender à

exigência legal que segue.

Faz-se necessário ressaltar que o texto desse item, com o objetivo de ser o mais fiel possível,

foi extraído da referida Lei e que por esse motivo pode se configurar de difícil leitura, devido

aos termos técnicos empregados.

Resumidamente, este tópico refere-se à necessidade e forma de apresentação de Documentos

de Medições, Evidências e Comprovações através de Boletins e Planilhas, assinados pelos

responsáveis, para que se processem os pagamentos devidos:

“Nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 4.320/64, o pagamento da despesa só será efetuado

quando ordenado após sua regular liquidação.”

Essa liquidação, conforme estipulado no art. 63 da citada lei, consiste na verificação do direito

adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo

crédito.

Essa verificação tem por fim apurar:

I – a origem e o objeto do que se deve pagar;

II – a importância exata a pagar;

III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

Ainda, conforme discorre o § 2º do artigo em questão, a liquidação da despesa por

fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

II – a nota de empenho;

III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

No caso de Obras Públicas e Serviços de Engenharia, essa comprovação deverá estar

consubstanciada nas Planilhas ou Boletins de Medição, documentos que devem ser

elaborados para evidenciar com exatidão os quantitativos dos serviços executados, habilitando

assim ao adequado pagamento à EMPREITEIRA de Obras e Serviços com execução

parcelada ou global.

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Na Administração Pública, cada unidade adota Critérios de Medição regulamentados, que lhes

permite estabelecer o dimensionamento do valor a pagar, seguindo uma linha de atuação

uniforme.

O conteúdo dos Critérios ou Normas de Medição dependerá da modalidade adotada para

contratação da Obra ou Serviço:

a) No caso de Contratos por Preços Unitários deverão ser produzidas especificações

precisas de como será feita a medição de volumes, áreas, distâncias, pesos, etc.,

relativos a cada serviço, em correspondência com os itens da planilha de quantitativos,

a periodicidade e os valores aproximados;

b) Para os Contratos por Preço Global, com a liberação de pagamentos contra a

Conclusão de Etapas, deverão ser tecnicamente caracterizados de forma precisa e

completa os estágios de construção correspondentes a cada evento definido no Edital e

no Instrumento Contratual.

A critério da Administração, as medições poderão ser realizadas pela Fiscalização ou por

Comissão Designada e, nesta circunstância, a medição das etapas será solicitada por escrito

ao Cliente que deverá efetuar a medição, classificação de materiais e conferência, dentro do

prazo definido no Edital e no Contrato.

Quando da existência de Contrato de Consultoria, a Consultora deverá acompanhar as

medições e sobre elas manifestar-se, bem como atestar sua veracidade e pertinência através

de assinatura do Profissional indicado e aceito pelo Cliente, aspectos estes previstos na

Licitação e no Contrato.

Por último, a Fiscalização emite o seu parecer e, estando os serviços em conformidade com o

Contrato, assina também a Medição.

Cabe, ainda, a conferência pelo Gerente ou Gestor do Contrato, ou pelos Serviços de Controle

mantidos pela Administração, para só então seguir para pagamento.

Assim sendo, as medições devem ser assinadas pelo preposto da EMPREITEIRA, pelo

representante da Consultora (quando houver) e pelo Fiscal ou Comissão designada pelo

Cliente.

Não existe hipótese legal possível para que seja realizado pagamento a maior com base em

uma medição com quantitativos que extrapolam àqueles efetivamente executados.

Uma medição, de caráter provisório, eventualmente, poderá divergir em alguns aspectos do

que está especificado e contratado (como é caso de itens novos acrescidos ou a classificação

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de material – 1ª 2ª e 3ª categorias), porém, deverá ser avaliada e adequada ou corrigida antes

do pagamento.

Em obras complexas e de grande porte que estão sujeitas a muitas alterações de quantitativos

de serviços e envolvendo grande volume de recursos, é fundamental a preocupação com os

procedimentos de medição.

Portanto, nos Contratos para execução de Obras ou Serviços na modalidade de “Empreitada

por Preço Unitário”, deverá ser estabelecida a sistemática de medição, prevendo, dentre

outros, o intervalo de tempo mínimo entre as medições e o valor estimado mínimo do

faturamento em cada medição (tendo como parâmetro o cronograma físico-financeiro).

4.3.2 Medição e Recebimento

Conforme o escopo contratado e atendo-se às suas limitações, a equipe da Fiscalização

Contratada deverá atender ao que segue:

O Edital de Licitação deve prever os limites para pagamento de Instalação e Mobilização que

serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas, bem

como as condições de pagamento, com previsão, entre outros lementos, do Cronograma de

Desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de Recursos

Financeiros.

Somente poderão ser considerados para efeito de Medição e Pagamento os Serviços de

Elaboração de Projeto previstos no Contrato e efetivamente executados pela EMPREITEIRA,

de conformidade com o Plano de Execução dos Serviços.

Os serviços medidos serão apenas considerados em condições de serem faturados pela

EMPREITEIRA, podendo a Fiscalização Contratada rejeitá-los posteriormente e solicitar da

EMPREITEIRA os ajustes necessários à aprovação.

A medição dos serviços será baseada em Relatórios Periódicos elaborados pela

EMPREITEIRA, registrando os elementos necessários à discriminação e determinação das

quantidades dos serviços efetivamente executados.

A discriminação e quantificação dos serviços considerados na Medição deverão respeitar

rigorosamente as Planilhas de Orçamento anexas ao Contrato, inclusive Critérios de Medição e

Pagamento.

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O Cliente deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela EMPREITEIRA com base

nas Medições de Serviços aprovadas pela Fiscalização Contratada, obedecidas às condições

estabelecidas no Contrato.

4.3.3 Análise de Pleitos

4.3.3.1 Aspectos Gerais

Cabe ao coordenador da Fiscalização Contratada a responsabilidade da análise dos pleitos

junto às demais áreas da equipe de Fiscalização e Supervisão de Obras, apresentando a

recomendação para o aditamento contratual, quando for o caso.

Todas as alterações contratuais devem ser registradas no Sistema, independente da sua

origem ou valor, cabendo ao coordenador da Fiscalização Contratada esta atribuição.

O coordenador da Fiscalização Contratada deverá sugerir ao Cliente a aplicação das multas

contratuais que a Empreiteira der causa, bem como a retenção total ou parcial de pagamento

devido a atrasos ou má qualidade dos produtos ou serviços.

O coordenador da Fiscalização Contratada deverá informar e implantar o procedimento de

SME: Solicitação de Mudança de Escopo

É de responsabilidade do coordenador da Fiscalização Contratada receber, elaborar, controlar,

distribuir, analisar impactos e acompanhar o encerramento das SME referentes á alterações

contratuais.

O coordenador da Fiscalização Contratada identificará desvios de contrato que possam gerar

pleitos, definir medidas mitigadoras, e acompanhar a evolução dos pleitos até seu

encerramento.

É de responsabilidade do coordenador da Fiscalização Contratada gerenciar conflitos

contratuais.

4.3.3.2 Procedimentos de SME – Solicitação de Mudança de Escopo

Caso a SME altere o contrato, a equipe da Fiscalização Contratada deverá analisar as medidas

cabíveis (termo aditivo), registrar as justificativas para tal por escrito e informar às partes

interessadas.

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Se a SME causar uma redução ou aumento de: custo, tempo ou performance de qualquer uma

das partes , a equipe da Fiscalização Contratada deverá recomendar que seja realizado um

ajuste equitativo e alteração no contrato.

Quaisquer alterações de contrato devem ser previamente autorizadas pelo Cliente e devem ser

realizadas em conjunto com o departamento jurídico do Cliente.

4.3.3.3 Identificação de uma solicitação de mudança do escopo do

Empreendimento

As solicitações de mudança podem ser feitas de forma oral ou escrita, direta ou indireta,

externa ou interna, legalmente imposta ou opcional; e podem ser oriundas do Cliente, da

Empreiteira e da Fiscalização Contratada.

A Equipe da Fiscalização Contratada deve solicitar ao cliente o recebimento de todas as

solicitações de mudança.

A Equipe da Fiscalização Contratada deve consultar e manter-se informada sobre as

ocorrências e riscos a fim de identificar possíveis impactos no escopo do Empreendimento.

4.3.3.4 Registro da SME

Ao receber uma solicitação de mudança, a Fiscalização Contratada deverá verificar se esta

solicitação mudará o escopo original do Empreendimento.

A Fiscalização Contratada deverá registrar a solicitação de mudança de escopo no quadro e

em modelo de controle (anexos A e B).

A análise dos fatores e requisitos (básicos e técnicos do projeto), que podem ser afetados

pelas modificações solicitadas, deve ser feita pelos coordenadores de engenharia das áreas e

disciplinas específicas, conforme definido na matriz de responsabilidades.

A Fiscalização Contratada deverá encaminhar a SME para os coordenadores das áreas

responsáveis quanto a prazo, custo, risco, recursos, materiais, SST, qualidade e meio ambiente

para fins de análise do impacto da modificação.

A Fiscalização Contratada também poderá recomendar ações que podem ser tomadas para

reduzir os impactos indicados.

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4.3.3.5 Distribuição da SME

Após o registro da SME a mesma deve ser enviada para a fase de aprovação juntamente com

a análise de impacto e recomendações.

A resposta final da SME deve ser divulgada à todos envolvidos no Empreendimento.

A lista de distribuição da SME deve ser feita conforme estabelecido no Manual de

Coordenação.

4.3.3.6 Aprovação da SME

Recomenda-se designar um grupo para avaliação das SME formado por representantes do

Cliente e da Fiscalização Contratada, de forma a otimizar a fase de aprovação da SME.

Para aprovação das alterações, deve ser definido junto ao Cliente o nível de autoridade

necessário e os critérios para aprovação final de modificações incluindo modificações

emergenciais.

Caso a SME seja aprovada, a mesma deve ser encaminhada ao responsável da área em que o

escopo é alterado, para sua implantação. No qual, é monitorada pela equipe da Fiscalização

Contratada.

Caso a SME seja aprovada com comentários, a mesma deverá ser revisada e encaminhada

para aprovação novamente.

Caso a SME seja reprovada, devem ser registrados os motivos da reprovação. Se a

reprovação representar um impacto negativo ao projeto o Cliente deverá ser informado.

A equipe da Fiscalização Contratada deve informar a aprovação da SME às demais equipes de

Fiscalização para que estas atualizem seus respectivos planos, documentos e controles.

4.3.3.7 Monitoramento da Implantação da SME

A equipe da Fiscalização Contratada deve monitorar a implantação da SME aprovada até o seu

encerramento.

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4.3.3.8 Pleitos

A equipe da Fiscalização Contratada deverá, o mais cedo possível, identificar eventos que

possam gerar pleitos, como também tratar estes eventos assim que os mesmos forem

identificados.

Para identificar eventos que possam gerar pleitos recomenda-se:

Monitorar o progresso físico (principalmente caminho crítico) e financeiro

(principalmente custo mensal de produção) do Empreendimento;

Manter comunicação, no mínimo semanal, com os supervisores de campo para

familiarizar-se com o andamento e rotina de trabalho da Empreiteira;

Análise do diário de obra da Empreiteira;

A equipe da Fiscalização Contratada deverá estabelecer um procedimento, caso não esteja

contemplado em contrato, para apresentação de pleitos (prazos para emissão e respostas de

pleitos e contra pleitos e critérios de aprovação).

Ao receber um pleito a equipe da Fiscalização Contratada deverá analisar se o mesmo é

cabível e submeter uma Análise de Pleitos (AP), às partes interessadas. Com base na AP a

equipe da Fiscalização Contratada poderá recomendar a apresentação de um contra pleito.

A equipe da Fiscalização Contratada deverá recomendar para que antes que se proceda à

apresentação formal de um pleito às partes: Cliente, Empreiteira e Fiscalização Contratada;

tentem dialogar e resolver a situação de pleito registrando as decisões/acordos em ata,

evitando processos burocráticos desnecessários. No caso em que o pleito seja inevitável, todos

os fatos devem estar bem documentados para promover um bom andamento gerencial.

Cabe esclarecer, com relação a pleitos em contratos a preço unitário, onde ocorram

acréscimos de quantitativos em relação a planilha contratual, que deverão ser observadas as

diretrizes de cada Cliente, já que o correto seria fazer o Aditivo correspondente e que é usual

preparar uma retificação nos quantitativos, de modo que o valor contratual não seja alterado.

Ver NS-CMAT-GER-GC-004 - Gestão do escopo dos contratos de fornecedores

Ver NS-CMAT-GER-ES-003 - Gestão de escopo do Empreendimento.

Ver NS-CMAT-GER-ES-002 - Tratamento de Ocorrências

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4.4 Controles de QSMS

Conforme o escopo contratado e atendo-se às suas limitações, poderá caber à Fiscalização

Contratada os controles de Meio Ambiente, Segurança e Saúde do Trabalho e Sustentabilidade

conforme segue:

4.4.1 Meio Ambiente

a) Aspectos Gerais

O Plano de Controle de Meio Ambiente trata dos seguintes assuntos:

Política de Controle de Meio Ambiente, coerente com a Política do Cliente;

Condicionantes ambientais, com especial atenção às Licenças e Autorizações

Ambientais do empreendimento;

Escopo do Controle de Meio Ambiente;

Organização para Controle de meio-ambiente com a definição das responsabilidades

do Cliente, da Equipe de Fiscalização e Supervisão e das Empresas Contratadas;

Requisitos dos Planos de Execução dos Serviços (PES) com relação à Meio

Ambiente;

Treinamento de Meio Ambiente;

Fiscalização Ambiental;

Tratamento e Registro das Ocorrências Ambientais;

Planos de Contingências;

Indicadores do Desempenho Ambiental do Empreendimento;

Relatórios Ambientais.

As atividades de Fiscalização e Supervisão no aspecto ambiental visam assegurar a

implementação de especificações e medidas ambientais definidas no Plano de Controle

Ambiental abrangendo:

Monitorar a implementação das medidas ambientais previstas, de acordo com as

especificações do Plano de Controle Ambiental do Empreendimento;

Avaliar a consistência dos Procedimentos Construtivos de Serviços (PES)

elaborados pela EMPREITEIRA no aspecto ambiental;

Monitorar os Riscos Ambientais;

Fiscalizar as ações de Controle Ambiental realizadas pela EMPREITEIRA;

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Monitorar o treinamento de mão de obra da EMPREITEIRA e fiscalizar os seus

padrões de conduta em relação ao Meio Ambiente;

Avaliar os efeitos e resultados dos Padrões Ambientais estabelecidos e propor,

quando necessário, alterações ou complementações;

Avaliar o desempenho da EMPREITEIRA;

Manter os Registros de Controle.

b) Implementação das Medidas Ambientais

Consiste em elaborar Documentos Técnicos que sintetizem as informações sobre as Medidas

Ambientais a serem implementadas e os compromissos assumidos no licenciamento ambiental.

c) Análise dos Procedimentos Executivos de Serviços (PES)

Esta atividade compreende a análise dos Procedimentos Executivos de Serviços apresentados

pela EMPREITEIRA, em todos os aspectos que envolvem controle ambiental, tais como:

instalação e operação, áreas de empréstimo e bota-fora, retirada de vegetação, drenagem,

proteção de cursos d'água etc. com vistas à verificação da compatibilidade com os

condicionantes ambientais estabelecidos.

d) Treinamentos

São realizados treinamentos para as Equipes de Fiscalização e Supervisão, inclusive do

Cliente e especialmente das equipes da EMPREITEIRA, de tal forma que todos tenham

consciência da importância da proteção do meio ambiente e possam atuar na fiscalização dos

aspectos ambientais.

Da mesma forma, a equipe de meio ambiente deve aprovar o Plano de Treinamento Ambiental

da EMPREITEIRA e fiscalizar a sua execução.

Nesta mesma linha, a Equipe de Fiscalização e Supervisão tem por função fornecer

orientações de cunho ambiental aos participantes do Empreendimento.

e) Monitoramento dos Riscos Ambientais

Os Riscos Ambientais de maior relevância, identificados na fase de avaliação de riscos, são

monitorados pela Equipe de Controle Ambiental que acompanha as ações de mitigação,

quando for o caso.

Nos casos mais graves, a Equipe de Fiscalização e Supervisão, junto com a Equipe do Cliente

e os demais interessados deve coordenar a implementação de medidas de remediação e/ou

proteção conforme determinado pelo Plano de Contingências.

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f) Fiscalização Ambiental

Esta atividade se inicia com uma inspeção geral das áreas de implantação do

Empreendimento, sempre que possível, antes do início das obras, de modo a estabelecer um

quadro de referência para as inspeções futuras.

O acompanhamento das atividades se dá por meio de inspeções às frentes de obras, para

verificar e documentar que a EMPREITEIRA esteja atendendo aos requisitos ambientais

estabelecidos, às cláusulas ambientais incluídas nos Projetos de Engenharia e às Condições

Ambientais das Licenças.

As inspeções enfocam a conformidade ambiental das ações desenvolvidas.

As inspeções são acompanhadas da adoção de providências, diligenciando no sentido de que

o componente ambiental seja implementado concomitantemente ao andamento dos serviços.

Na hipótese da ocorrência de não conformidades, o fato é imediatamente comunicado às

partes envolvidas, registrando o tipo de ocorrência e providências necessárias à sua correção.

g) Avaliação dos Padrões Ambientais

Esta atividade compreende:

Detectar as ocorrências ambientais e as reincidências de não conformidades

ambientais envolvendo risco;

Propor ações corretivas e ou preventivas decorrentes de não conformidades

identificadas;

Propor soluções para aspectos não previstos no projeto, sempre que solicitado;

Participar das atividades de interação com terceiros e comunidades afetadas.

h) Registros de Controle

Controle do Licenciamento Ambiental do Empreendimento

Consiste no arquivamento dos documentos apresentados para a emissão das licenças e

autorizações ambientais, com a relação dos condicionantes impostos para sua liberação,

complementados por planilhas síntese que sistematizam e permitem registrar o estágio de

avanço do atendimento aos compromissos assumidos.

Controle das Ocorrências Verificadas na Fiscalização Ambiental

Consiste no registro e controle das medidas de tratamento das ocorrências e respectivas não

conformidades.

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i) Avaliação de Desempenho das Contratadas

Mensalmente é realizada uma avaliação das contratadas em função do seu desempenho no

aspecto ambiental, envolvendo assuntos tais como: conscientização, treinamentos, ocorrência

de não conformidades, etc.

Ver Sistema CONCREMAT de Gerenciamento Item 4.4.9.

4.4.2 Segurança e Saúde do Trabalho

O Plano de Controle de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) trata dos seguintes assuntos:

Política de Segurança e Saúde do Trabalho do Empreendimento, coerente com a

política do Cliente;

Identificação dos principais riscos do empreendimento com relação à SST;

Requisitos do Sistema de Segurança e Saúde do Trabalho, com identificação dos

requisitos legais e outros;

Organização para Controle de Segurança e Saúde do Trabalho com a definição das

responsabilidades do Cliente, da Equipe da Fiscalização Contratada e da EMPREITEIRA;

Requisitos dos planos de segurança e saúde do trabalho da EMPREITEIRA;

Requisitos dos planos de execução dos serviços (PES) com relação à Segurança e

Saúde do Trabalho;

Treinamento de Segurança e Saúde do Trabalho;

Processo de Fiscalização de Segurança e Saúde do Trabalho;

Tratamento e registro de não conformidades;

Tratamento e registro de incidentes e acidentes relativos a SST;

Planos de contingências;

Indicadores do desempenho do empreendimento com relação à SST;

Reuniões de Segurança;

Relatórios de Segurança e Saúde do Trabalho;

As responsabilidades da Equipe da Fiscalização Contratada em relação à Segurança, Higiene

e Medicina dizem respeito à verificação e o acompanhamento das disposições previstas no

Plano de Controle abrangendo:

Avaliar e monitorar a implantação dos Planos de Segurança e Saúde do Trabalho da

EMPREITEIRA;

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Avaliar a consistência dos Procedimentos de Execução de Serviços (PES), no

aspecto de Segurança;

Verificar o cumprimento pela EMPREITEIRA das exigências legais com relação à

SST;

Monitorar o treinamento das equipes da EMPREITEIRA;

Registrar e avaliar as ocorrências de acidentes e manter as estatísticas

correspondentes;

Supervisionar a execução de medidas de contingência, em caso de riscos ou

ocorrências de maior gravidade;

Proceder à avaliação da EMPREITEIRA nos aspectos de SST;

Elaborar relatórios mensais.

Não cabe à Equipe da Fiscalização Contratada a responsabilidade pela fiscalização da

execução dos serviços contratados, nos aspectos de SST, já que esta responsabilidade é da

própria EMPREITEIRA que deve, nos seus Planos de Segurança, prever as equipes de

engenheiros e técnicos de segurança necessárias para esta função.

a) Planos de Segurança e Saúde do trabalho

A equipe de Fiscalização e Supervisão deve exigir da EMPREITEIRA a apresentação do seu

Plano de Saúde e Segurança do Trabalho e solicitar as adequações/revisões necessárias em

função dos requisitos contratuais e das exigências.

Em especial, devem ser verificadas a organização e dimensionamento das equipes de SST da

EMPREITEIRA e as exigências eventuais com relação aos seus subcontratados.

b) Análise dos Planos de Execução de Serviços (PES)

Esta atividade compreende a análise da consistência dos Procedimentos Executivos de

Serviços apresentados pela EMPREITEIRA, nos aspectos de SST, com atenção para as

atividades de maior risco.

c) Verificação das Exigências Legais

Conforme o escopo contratado e atendo-se às suas limitações, pode ser atribuição da equipe

de Fiscalização e Supervisão verificar o cumprimento pela EMPREITEIRA das exigências

legais, fundamentando-se na Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77, aprovada pela portaria 3214 de

08/06/78 e Normas Regulamentadoras, com a emissão, entre outros, dos seguintes

documentos:

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambiente da Indústria da Construção;

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APR - Análise Preliminar de Riscos;

PT (Permissão de Trabalho);

DDSMS (Diálogo Diário de Saúde, Meio Ambiente e Segurança);

Reuniões da CIPA (Comissão interna de Prevenção de Acidentes).

d) Treinamento

A Equipe de Fiscalização e Supervisão deve aprovar o Plano de Treinamento de Segurança da

EMPREITEIRA e fiscalizar a sua execução.

Em conjunto com o Cliente, elabora o programa e supervisiona a realização de eventos de

conscientização e educação (campanhas integradas de segurança me outras).

e) Registro e avaliação de ocorrências

Consiste no registro periódico das condições de trabalho demonstrado através do “Relatório

Periódico de Segurança”, a ser preenchido em conjunto pela equipe de Fiscalização e

Supervisão com o responsável pela Segurança no Trabalho da EMPREITEIRA, com emissão

de recomendação de melhorias e correção.

A Equipe de Fiscalização e Supervisão deve participar das investigações de ocorrências de

maior gravidade.

f) Planos de Contingência

Este plano visa trabalhar preventivamente para a proteção do ser humano identificando os

riscos associados às operações e realizando o seu monitoramento, de forma a estar preparado

para emergências e pronto atendimento para atenuar o impacto de acidentes de maior

gravidade.

O Plano define as atitudes a serem tomadas em casos emergenciais, estabelecendo

procedimentos quanto à:

Preservação da integridade física do pessoal;

Garantia de continuidade das operações;

Previsão de pessoal habilitado para controle ou minimização de emergências;

Planejamento de atendimento em postos de saúde ou hospitais.

g) Avaliação das empresas

Preparação e apresentação de relatórios mensais individualizados por empresa.

Ver Sistema CONCREMAT de Gerenciamento Item 4.4.10.

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4.4.3 Sustentabilidade

As atividades de Supervisão e Fiscalização de Sustentabilidade visam assegurar a implantação

dos Programas de Sustentabilidade do Empreendimento e atendimento das metas e objetivos

de sustentabilidade estabelecidos pelo cliente.

Dependendo do escopo de contratação podem ser executadas de forma integrada às

atividades de Supervisão e Fiscalização de Meio Ambiente, porém não se limitando a esta

solução.

As responsabilidades da Equipe de Fiscalização de Sustentabilidade dizem respeito ao

acompanhamento, verificação, avaliação e registro das ações, controle dos resultados,

monitoramento dos indicadores de sustentabilidade, e identificação das possibilidades de

melhoria.

Não é responsabilidade da Equipe de Fiscalização de Sustentabilidade a implantação dos

Programas ou Ações de Sustentabilidade, cabendo tal responsabilidade às equipes

responsáveis pela execução do empreendimento.

Devido seu caráter especializado e multidisciplinar o escopo de Fiscalização de

Sustentabilidade varia em função dos objetivos de Sustentabilidade estabelecidos pelo Cliente,

de forma que tanto o planejamento como a execução das atividades devem ser objeto de

consultoria especializada e/ou apoio das Equipes das Competências da CONCREMAT.

4.5 Controle de Riscos

Conforme o escopo contratado e atendo-se às suas limitações, pode ser atribuição da Equipe

de Fiscalização e Supervisão da CONCREMAT o Controle de Riscos do Empreendimento.

O Controle de riscos diz respeito ao tratamento de ocorrências não previstas (“incertezas”)

durante a implantação do Empreendimento.

O objetivo do Controle de Riscos é de minimizar o impacto negativo de tais ocorrências

eventuais.

Nesta etapa é elaborado o Plano de Controle de Riscos que envolve

A identificação dos riscos relativos à implantação do Empreendimento;

A análise destes riscos;

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A indicação das ações a serem empreendidas para mitigação dos riscos identificados

como relevantes.

O Controle de Riscos não precisa ser complexo e nem deve ser considerado como um

exercício teórico.

A sua abrangência é função da complexidade da obra e deve ser definida com o Cliente na

Reunião de Partida.

4.5.1 Identificação dos Riscos

A identificação dos riscos é feita pela Equipe de Fiscalização e Supervisão da CONCREMAT,

em conjunto com o Cliente.

Normalmente é objeto de uma reunião específica, do tipo “brain-storming”, sem restrições ao

livre curso das ideias e preocupações dos participantes.

Os riscos identificados são classificados em função de:

a) A origem do risco, diferenciando-se:

Os riscos de origem externa (independentes de decisões do Cliente) que não podem

ser administrados;

Os riscos de origem externa mas que podem ser administrados;

Os riscos internos.

b) A categoria de risco (gestão, escopo, suprimento, construção e montagem, etc.) conforme

especificado na NS-CMAT-GER-RI-001 Identificação e avaliação de riscos.

4.5.2 Análise de Riscos

A análise de riscos consiste em avaliar o possível impacto de cada risco e determinar a

probabilidade de ocorrência.

Levando-se em conta estes dois fatores, é possível selecionar os riscos que merecem maior

consideração.

Este processo de análise é conduzido com base em experiência e conhecimentos da Equipe

de Controle de Riscos.

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A metodologia de análise é detalhada na NS-CMAT-GER-RI-001 Identificação e avaliação de

riscos.

4.5.3 Mitigação dos Riscos

A mitigação associada a cada um dos riscos abrange as ações para reduzir a ocorrência dos

eventos ou situações de riscos identificadas e, caso ocorram, definir as medidas a serem

tomadas (contingências).

Todos os riscos considerados relevantes são objeto de medidas de mitigação

4.5.4 Plano de Controle de Riscos

Todos os elementos relacionados acima são reunidos no documento “Plano de Controle de

Riscos”.

O Plano de Controle de Riscos detalha também de quem é a responsabilidade do controle de

cada risco e como e quando serão conduzidas as ações de mitigação.

Este documento é mantido permanentemente atualizado durante a implantação do

Empreendimento.

Ver SCG – Sistema CONCREMAT de Gerenciamento – item 4.2.4.

4.6 Relatório Mensal de Fiscalização e Supervisão de Empreendimento

Documento de emissão obrigatória em todos os Contratos de Fiscalização e Supervisão da

CONCREMAT.

Conforme o escopo contratado e atendo-se às suas limitações, para a elaboração do Relatório

Mensal de Fiscalização e Supervisão do Empreendimento, deverá ser utilizada a metodologia a

seguir, onde podem ser verificados os seguintes procedimentos:

O Relatório Mensal de Fiscalização e Supervisão do Empreendimento tem a finalidade de

apresentar ao Cliente, em um único documento, as informações relevantes do desenvolvimento

do Contrato com dados sobre fatos ocorridos no mês anterior, situação atual, tendências e

recomendações.

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Cabe ao Coordenador do Contrato a elaboração e aprovação junto ao Cliente, do modelo e do

conteúdo, emissão, bem como sua qualidade.

As equipes de Planejamento, Vistorias e Inspeções nas frentes de serviços são responsáveis

pela apuração das informações para a elaboração do Relatório Mensal de Fiscalização e

Supervisão do Empreendimento.

O prazo para entrega do Relatório Mensal de Fiscalização e Supervisão do Empreendimento

deverá ser definido na Reunião de Partida com o Cliente e registrado no Manual de

Coordenação de Serviços de Fiscalização e Supervisão.

O Relatório Mensal de Fiscalização e Supervisão do Empreendimento deve seguir o modelo

aprovado pelo Cliente e ter como referência o modelo padrão da CONCREMAT, podendo ser

adaptado às particularidades do Contrato.

Deverão constar do Relatório Mensal de Fiscalização e Supervisão do Empreendimento as

seções relacionadas a seguir, devendo-se adequá-las ao escopo contratado, selecionando os

capítulos que serão utilizados:

SEÇÃO 1 – SUMÁRIO EXECUTIVO

Identificação do Empreendimento;

Período considerado;

Situação do Empreendimento

Tópicos relevantes no período;

Principais serviços executados;

Principais marcos atingidos;

Valores gerais de avanço previsto X realizado;

Pontos de atenção (ocorrências e pendências);

Principais desvios ocorridos no período e ações corretivas;

Metas/principais marcos a serem alcançados no próximo período;

SEÇÃO 2 – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Análise das tendências e impactos;

Recomendações (prevenção e mitigação de desvios identificados);

SEÇÃO 3 – SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

Situação geral;

Estatísticas de segurança;

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Análise de acidentes e relatos de incidentes (ações corretivas e/ou preventivas);

Plano de treinamento e campanhas;

SEÇÃO 4 – MEIO-AMBIENTE

Situação geral;

Desempenho ambiental do projeto – análises de incidentes ambientais;

Processo de licenciamento ambiental (EIA/RIMA, PBA, LI, LO, entre outros);

SEÇÃO 5 – SUSTENTABILIDADE

Situação geral;

Indicadores de Desempenho em Sustentabilidade;

Processo de certificação Ambiental, quando aplicável.

SEÇÃO 6 – ESCOPO

Indicar eventuais alterações ocorridas no escopo do Empreendimento, bem como os

impactos causados e os responsáveis pela solicitação e aprovação da alteração;

Matriz de responsabilidades;

Solicitações de mudanças do empreendimento (emitidas, aprovadas, em aprovação

e alteradas);

SEÇÃO 7 – AVANÇO FÍSICO DO EMPREENDIMENTO

Progresso físico;

Análise de aderências físico/financeira do Empreendimento;

Interfaces.

SEÇÃO 8 – CUSTO DO EMPREENDIMENTO

Orçamento (previsto X realizado);

Controle de previsões no orçamento;

Projeções do orçamento;

SEÇÃO 9 – GESTÃO DO CONTRATO

Situação geral;

Controle do contrato (prazo, custo e escopo);

SEÇÃO 10 – SUPRIMENTOS

Alterações nos planos;

Situação dos processos;

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SEÇÃO 11 – DILIGENCIAMENTO

Acompanhamento de fabricação e do fornecimento de materiais e equipamentos;

Acompanhamento de transporte, descarregamento e entrega no canteiro;

SEÇÃO 12 – RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DA EQUIPE

Histograma de pessoal;

Programas de formação e recuperação da qualificação profissional;

SEÇÃO 13 – AUDITORIAS

Principais ações no período;

Ações seguintes;

SEÇÃO 14 – RISCOS

Atualização do mapa de riscos do empreendimento (planos de mitigação dos riscos e

medidas preventivas);

SEÇÃO 15 – QUALIDADE

Situação de documentação;

Situação de não conformidades;

Ações corretivas;

SEÇÃO 16 – ANEXOS

Cronograma da implantação (incluindo marcos);

Curvas de avanço físico;

Curvas de avanço financeiro;

Curva de avanço físico x financeiro;

Histogramas;

Controle de custos/orçamento;

Relatório fotográfico;

Lista de Cartas/Memorandos.

Ver NS-CMAT-GER-CR-006 – Relatório Mensal

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5 ENTREGA DOS SERVIÇOS

Esta etapa caracteriza-se pela entrega dos serviços contratados.

O Coordenador deve verificar e consultar o Manual de Coordenação de Serviços de

Fiscalização e Supervisão emitido e aprovado pelo Cliente para assegurar-se da conformidade

dos produtos entregues com o que foi previsto.

Nenhum serviço pode ser entregue sem que tenha sido verificado pelo Coordenador.

Todos os documentos remetidos ao Cliente ou seus prepostos devem ser entregues mediante

carta ou guia de remessa (GRD), com protocolo de recebimento.

Sob nenhuma hipótese pode ser feita qualquer entrega sem registro formal.

As entregas podem ser:

Parciais;

Provisórias (com aceite e ressalvas);

Definitivas (com aceite final).

A Equipe de Fiscalização e Supervisão da CONCREMAT deverá elaborar Fluxograma e

Matriz de Responsabilidades específicas para a entrega dos Serviços, de modo a efetivar o

Recebimento dos serviços executados pela EMPREITEIRA em duas etapas sucessivas:

Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da

EMPREITEIRA, mediante uma verificação realizada pela Fiscalização Contratada, será

efetuado o Recebimento Provisório;

Formação de uma Comissão de Recebimento entre as partes intervenientes (Cliente,

EMPREITEIRA, Projetista, Fiscalização Técnica, Controle Técnico, usuários finais ou

outros interessados);

Convocação para inspeções para cada serviço, em campo;

Elaboração de Listas de Verificações para cada serviço e respectiva distribuição à

Comissão;

Realização de inspeções detalhadas em cada serviço, com uso das Listas de

Verificações;

Verificação dos Relatórios de Não Conformidades emitidos, seu status atual e

anotações no check-list caso persistam as pendências;

Acompanhamento das ações corretivas apontadas nas Listas de Verificações;

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Nesta etapa, a EMPREITEIRA deverá efetuar a entrega de toda a documentação

que compõe o projeto constante no Caderno de Encargos e na relação de documentos

previamente aprovada pela Fiscalização Contratada;

Após a verificação, através de comunicação oficial da Fiscalização Contratada, serão

indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento

Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;

Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e

solicitação oficial da EMPREITEIRA, mediante nova verificação realizada pela

Fiscalização Contratada, será realizado o Recebimento Definitivo;

Emissão do Relatório Final de Entrega e aceitação dos serviços, atestando a

conformidade dos serviços em relação aos projetos, às especificações e às normas

correspondentes, com as ressalvas eventuais.

O Recebimento Definitivo deverá estar condicionado à aprovação formal dos estudos

e projetos nos diversos órgãos de fiscalização e controle, como Prefeitura Municipal,

Corpo de Bombeiros e entidades de proteção Sanitária e do Meio Ambiente;

O Recebimento Definitivo somente será efetuado pelo Cliente após a comprovação

pela EMPREITEIRA de pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações

fiscais incidentes sobre o objeto do contrato.

O Coordenador deve zelar para que a aceitação do Cliente seja dada no menor prazo possível

e que, caso houver, as ressalvas do Cliente sejam perfeitamente identificadas.

Se não concordar com as ressalvas, o Coordenador deve procurar defender seu ponto de vista

junto ao Cliente para definir a atitude a ser tomada.

Reclamações do Cliente sobre a qualidade dos serviços é sempre objeto de Relatório de Não

conformidade e recebe tratamento conforme definido anteriormente neste Manual.

Ver Manual de Gestão de Contrato – Item 5.

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5.1 Encerramento do Contrato

5.1.1 Recebimento de Obra

No que concerne especialmente às Obras Públicas, conforme o escopo contratado e atendo-se

às suas limitações, a Fiscalização Contratada deverá atuar junto a EMPREITEIRA para o

atendimento à exigência Legal que segue:

“Após a execução da obra ou serviço, o seu objeto será recebido provisória e definitivamente

nos termos definidos nos artigos 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o disposto nos

seus artigos 75 e 76.”

Devem-se observar, no recebimento de obras, as legislações municipais no que se refere à

obtenção do “habite-se” e das ligações definitivas de água, luz, esgoto, gás, telefone etc,

quando pertinentes.

Deverão, também, ser providenciadas junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e

concessionárias de serviços públicos, a vistoria e regularização dos serviços e obras

concluídos.

5.1.2 Documentação “As Built”

Quanto à documentação “as built”, conforme o escopo contratado e atendo-se às suas

limitações, a Fiscalização Contratada deverá atender ao que segue:

Ao final da construção do Empreendimento, é importante que o Cliente receba a documentação

que retrate fielmente o que foi construído.

Essa documentação é conhecida como “as built” – que significa “como construído” – e deve

incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e

quais insumos foram utilizados nessa execução.

A exigência para entrega do “as built” deve constar do edital de licitação.

Ver NS-CMAT-GER-PR-008 – Elaboração de Documento “Conforme Construído” – “As Built”.

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5.1.3 Garantia dos Serviços Executados

Quanto à garantia dos serviços executados, principalmente no que se refere às Obras

Públicas, conforme o escopo contratado e atendo-se às suas limitações, a Fiscalização

Contratada deverá atuar junto a EMPREITEIRA para o atendimento que segue:

O recebimento provisório ou definitivo não exime o profissional da responsabilidade civil pela

qualidade e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do

Contrato, dentro dos limites legais e contratuais.

A Lei de Licitações estabelece, ainda, que o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover,

reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que

se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais

empregados.

O Código Civil firma que, nos Contratos de Empreitada de edifícios ou outras construções

consideráveis, a EMPREITEIRA responderá, pelo prazo irredutível de cinco anos, pela solidez

e segurança do trabalho com relação aos materiais e ao solo.

Porém, afirma que decairá do direito assegurado o dono da obra que não propuser a ação

contra o empreiteiro nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes ao aparecimento do vício ou

defeito.

Portanto, assim que constatar o vício, defeito ou incorreção, o gestor deve acionar a Empresa

responsável pela obra para que os reparos necessários sejam executados.

Estas correções devem ser realizadas sem quaisquer ônus para o Cliente.

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6 VISITA TÉCNICA INTERNA

6.1 Considerações Gerais

A implementação e a eficácia do Sistema CONCREMAT de Fiscalização são verificadas por

Visitas Técnicas internas.

Uma programação anual das visitas técnicas garante que cada atividade que afete diretamente

a qualidade do serviço prestado, seja avaliada, no mínimo, uma vez por ano.

Esta programação é elaborada pelo Coordenador do Núcleo de Fiscalização e Supervisão de

Obras da Competência e aprovado pelo Executivo da Área.

No caso da realização de visitas técnicas, estas serão realizadas por pessoal habilitado,

devidamente treinado para esta atividade.

A visita técnica é realizada de acordo com o formulário “Roteiro de Visita Técnica do Sistema

CONCREMAT de Fiscalização” apresentado adiante.

Os resultados das visitas técnicas são apresentados em relatório específico, em consenso com

o responsável pelo contrato visitado, que deve, quando for o caso, propor ação corretiva para

as não concordâncias detectadas e/ou para as oportunidades de melhoria, incluindo prazo de

execução. É feito um acompanhamento e registro, para assegurar que a ação corretiva está

sendo tomada e é efetiva.

Os resultados das Visitas Técnicas do Sistema CONCREMAT de Fiscalização são

apresentados na reunião de coordenação e em uma reunião de análise critica.

Deverá ser prevista a participação do Líder Operacional da Unidade durante as visitas técnicas

programadas, com o objetivo de treinamento e comprometimento com o Plano de Ação.

Deverá ser providenciada PSC Extra, caso a PSC existente tenha mais de 60 dias.

O roteiro ideal das visitas obedecerá a seguinte sequência:

1. Equipe do Contrato;

2. Empreiteira;

3. Cliente.

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6.2 Programação e Controle de Visitas Técnicas

O Coordenador do Núcleo de Fiscalização e Supervisão de Obras da Competência é o

responsável pela programação e controle das visitas técnicas periódicas, tendo como objetivo,

a verificação da implementação do Sistema CONCREMAT de Fiscalização.

Cabe ao Coordenador do Núcleo de Fiscalização e Supervisão de Obras da Competência

identificar e cadastrar os profissionais para condução das visitas técnicas periódicas, bem

como, quando necessário, designar os demais membros da equipe da visita.

Compete ao Coordenador do Núcleo de Fiscalização e Supervisão de Obras da Competência

supervisionar a realização das visitas técnicas, analisar os respectivos relatórios e submetê-los

para análise crítica.

O responsável pelo contrato visitado deve receber os resultados da visita e providenciar as

ações corretivas adequadas.

O Coordenador do Núcleo de Fiscalização e Supervisão de Obras da Competência acompanha

a implementação destas ações corretivas para verificar sua implementação e eficácia.

6.3 Plano de Visitas Técnicas

O Coordenador do Núcleo de Fiscalização e Supervisão de Obras da Competência,

anualmente, elabora um plano de visitas técnicas considerando-se os seguintes fatores:

Frequência das visitas técnicas;

Número de visitas técnicas a serem realizadas durante o período;

Tipos e abrangências de visitas técnicas;

A frequência das visitas técnicas deverá ser reavaliada sempre que necessário e,

principalmente, quando ocorrer:

Mudança na organização;

Mudança no programa de visitas técnicas;

Mudanças nos requisitos a serem verificados;

O plano deverá ser aprovado pelo Líder Executivo e divulgado para todos os Líderes

operacionais.

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6.4 Registros da Visita Técnica

Os registros das visitas técnicas e demais documentos listados abaixo ficarão guardados com o

Coordenador do Núcleo de Fiscalização e Supervisão de Obras da Competência.

Deverão ser arquivados pelo período mínimo de 02 (dois) anos, os seguintes documentos:

Roteiro de Visitas Técnicas;

Relatórios de Visitas Técnicas;

Atas de reunião contendo as não concordâncias detectadas, ações corretivas

propostas e prazo para implementação das ações corretivas;

Relatórios de acompanhamento ou tratamento das Ações Corretivas;

Relatórios de não conformidades, decorrentes das não concordâncias não atendidas

após o prazo de 90 dias.

6.5 Processo de Visitas Técnicas Internas / Apoio aos Contratos

6.5.1 Objetivo

Zelar pela Excelência dos serviços prestados e a satisfação dos Clientes, desde a

implantação até a entrega dos contratos, apoiando na operação e sinalizando para as

Lideranças da CONCREMAT a evolução, conformidade e tendências, intervindo, em

tempo hábil, para a correção de desvios ao longo da vida dos Contratos.

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6.5.2 Esquemático do Processo

Legenda

OIS = ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO PA = PLANO DE AÇÃO

RIP = REUNIÃO INTERNA DE PARTIDA PSC = PESQUISA DE SATISFAÇÃO DE CLIENTE

RPC = REUNIÃO DE PARTIDA COM O CLIENTE RTS = RELATÓRIO DE TÉRMINO DE SERVIÇO

CIC P = CADERNO DE INSTRUÇÕES DE CONTRATO PARCIAL (SEÇÕES 2, 4, 5, 8, 12)

LA = LIÇÕES APRENDIDAS

CIC C = CADERNO DE INSTRUÇÕES DE CONTRATO COMPLEMENTAR (TODAS AS SEÇÕES)

RFE = RELATÓRIO FINAL DO EMPREENDIMENTO

MR = MATRIZ DE RESPONSABILIDADE NS = NÍVEL DE SEVERIDADE = NÍVEL DO CONTRATO, EM FUNÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS NORMAS

MC = MANUAL DE COORDENAÇÃO RAIOS-X = RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DOS CRITÉRIOS PA, PSC, QSMS, GESTÃO (APUR)

RM = RELATÓRIO MENSAL LV C = LISTA DE VERIFICAÇÃO DE CRITICIDADE NA IMPLANTAÇÃO

VT = VISITA TÉCNICA

6.5.3 Considerações Gerais

O processo de Visitas Técnicas e Apoio aos Contratos inicia-se pelo estudo dos documentos

do contrato, participação da Competência nas Reuniões de Partida (Interna e com o Cliente) e

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informação das Normas e Procedimentos dos Processos de Planejamento, Controle e

Encerramento.

Nesta primeira etapa será solicitado ao Líder Operacional o preenchimento da “LV C” (Lista de

Verificação de Criticidade na Implantação) para que através de perguntas simples, quanto ao

conhecimento das Normas da CONCREMAT e experiência anterior do Coordenador do

Contrato, seja possível avaliar a tendência e probabilidade de atendimento às Normas e

cumprimento dos Processos Internos. Nesta fase apura-se o 1º Nível de Severidade (NS).

Ao final do 1º mês de vida do Contrato será feita uma avaliação com base na elaboração dos

documentos obrigatórios normativos vigentes no processo de Gestão de Contratos da

CONCREMAT (CIC P, MC, MR, RM). Nesta fase apura-se o 2º Nível de Severidade (NS).

Na última semana do 2º mês de vida do Contrato será feita a primeira Visita Técnica da

Competência, que, conforme o nível de Severidade (NS) apurado será realizada por

profissional Pleno (se NS = 0) ou por profissional Sênior (se NS>=1), devendo abranger a

avaliação completa do Contrato, reuniões com o Cliente e com os demais intervenientes no

Empreendimento/Obra.

Com base no Relatório da Visita Técnica, na 1ª semana do terceiro mês, será elaborado um

Plano de Ação (PA) e procedida a entrega da Pesquisa de Satisfação de Cliente Extra (PSC

Extra). Nesta fase apura-se o 3º Nível de Severidade (NS).

Na 1ª semana do quarto mês, com base nas respostas da PSC Extra, Emissão de documentos

(CIC C, MC, MR, RM) e APUR, será elaborado o “Raio X” do contrato e ponderado o nível de

Apoio da Competência. Nesta fase apura-se o 4º Nível de Severidade (NS).

No 6º mês do contrato, conforme Normas de Qualidade da CONCREMAT, faz-se a entrega da

PSC (Pesquisa de Satisfação de Cliente).

Todo o processo se retroalimenta ao longo da vida do contrato, fornecendo indicadores de

desempenho que determinarão necessidades de intervenções e correções de desvios,

envolvendo inovações, capacitação, metodologias e renegociações.

Esse processo é válido para contratos já iniciados, considerando todos os indicadores até a

data programada para a sua visita técnica.

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6.5.4 Programação de Visitas Técnicas

A Programação das Visitas Técnicas da Competência será elaborada segundo os

critérios de “80%/20%” do Backlog da Empresa e escolha de Contratos Estratégicos.

6.5.5 Relatórios de Visitas Técnicas

Os relatórios das visitas técnicas deverão ser preparados nos prazos e formulários conforme

Procedimentos vigentes da CONCREMAT.

6.5.6 Lista de Verificação de Criticidade na Implantação (LVC)

A Lista de Verificação de Criticidade na Implantação (LVC) visa avaliar a tendência e

probabilidade de atendimento às Normas, cumprimento dos Processos Internos e possibilitar

prever perspectivas de sucesso na implantação e desenvolvimento do Contrato.

A LVC deverá ser preenchida e/ou entregue pelo Líder Operacional na Reunião Interna de

Partida.

A LVC é um dos fatores iniciais de avaliação para pontuação de Nível de Severidade (NS).

6.5.7 Exemplo de Lista de Verificação de Criticidade

1. Qual a relevância desse contrato para a UN (de muito baixa a muito alta)

2. O Coordenador do contrato selecionado é novo na Concremat?

2.1 ( ) A UN tem equipe de apoio para ajudar a fazer o Manual de Coordenação, CIC,

Matriz de Responsabilidades)?

2.2 ( ) O Coordenador do Contrato domina/estudou o Manual de Gestão de

Contratos?

2.3 ( ) Manual de gerenciamento e/ou Fiscalização

2.4 ( ) O Coordenador do Contrato participou da Integração da Competência?

Obs.: Perguntar se o líder quer que o restante do questionário seja respondido pelo

Coordenador.

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3. O Coordenador do Contrato revisou o Plano de Trabalho após a realização das

reuniões de partida (interna e com o cliente)?

4. O Coordenador do contrato já coordenou serviços semelhantes?

4.1. ( ) Foi selecionada equipe com conhecimento no serviço a ser implantado?

4.2. ( ) Os serviços semelhantes, coordenados anteriormente, são do mesmo porte do

atualmente contratado?

5. O Coordenador de Planejamento já foi selecionado?

5.1. ( ) Foi definido um prazo para seleção/contratação deste coordenador?

5.2. ( ) O coordenador selecionado já trabalha na Concremat?

6. O Coordenador de Planejamento já coordenou serviços semelhantes?

6.1. ( ) Foi selecionada equipe/recurso de apoio com conhecimento no serviço a ser

implantado?

6.2. ( ) Os serviços semelhantes, coordenados anteriormente, são do mesmo porte do

atualmente contratado?

7. A equipe de produção do contrato já está alocada?

7.1. ( ) Parte da equipe já é da Concremat?

7.2. ( ) Foi definido um prazo para alocação desta equipe?

8. Já existe um plano de trabalho para as entregas dos próximos 30 dias?

9. Foi definida a utilização de GED no contrato?

9.1. ( ) Qual? Os custos foram previstos?

9.2. ( ) Como a documentação será tratada?

10. A Competência participou da elaboração da proposta?

11. Foi considerado o apoio da Competência na implantação?

11.1. ( ) Os custos foram previstos para o apoio da competência?

11.2. ( ) A UN tem equipe apoiar a implantação do contrato?

12. Já ocorreu a RIP ?

12.1. ( ) Tem ata?

12.2. ( ) Já foi agendada? Convite para competência?

13. A Competência participou da Reunião Interna de Partida?

14. Já ocorreu a RPC?

14.1. ( ) tem ata?

14.2. ( ) Já foi agendada? Convite para competência?

15. A Competência participou da Reunião de Partida com o cliente?

16. É um cliente recorrente? Já trabalhamos para este cliente antes?

17. É um cliente comum (não Premium)?

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Obs.: No caso de não se ter a resposta, verificar na lista de clientes Premium.

18. SST está no escopo?

19. Requisitos de Sustentabilidade estão no escopo?

6.5.8 Nível de Severidade (NS)

É um indicador do nível de risco de sucesso do Contrato, que visa pontuar, mês a mês, através

da verificação do atendimento aos procedimentos internos e elaboração dos documentos

cabíveis até a data de verificação, a tendência de grau de excelência no desenvolvimento do

Contrato.

Cada item não atendido ou que sinalize risco para o bom desenvolvimento do Contrato ou

insatisfação do Cliente corresponde ao acréscimo de um Nível de Severidade (NS).

O Nível de Severidade (NS) determina se a primeira Visita Técnica da Competência ao

Contrato será realizada por Profissional Pleno ou Sênior.

6.5.9 Pesquisa de Satisfação do Cliente

Essa pesquisa tem por objetivo apurar junto ao Cliente, após a implantação do Contrato, a sua

impressão quanto ao atendimento da CONCREMAT às suas expectativas e objetivos iniciais e

sua satisfação quanto à continuidade dos serviços, visando à correção de desvios que possam

comprometer a relação contratual.

É uma Pesquisa de Satisfação do Cliente, adicional em relação à Avaliação da Satisfação do

Cliente do Sistema de Qualidade da CONCREMAT (IP-CMAT-OP-012).

Deverá ser entregue ao Cliente até o 10º dia do terceiro mês do Contrato e após a primeira

visita técnica da Competência e elaboração do Plano de Ação (PA).

A ficha padrão de “PSC Extra” será no mesmo modelo do anexo C-810 da IP-CMAT- IP-012.

A PSC Extra deverá ser preenchida e recebida até a primeira semana do 4º mês do Contrato.

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6.5.10 Modelo de Ficha de Avaliação da Satisfação do Cliente

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6.5.11 Planilha Raio-X dos Contratos

Ao final do 3º mês de contrato e após o recebimento da PSC Extra e resposta ao Plano de

Ação elaborado quando da 1ª Visita Técnica e considerando a emissão dos documentos

obrigatórios normativos, avalia-se o Raio X do contrato.

É um percentual que sinaliza através de indicadores obtidos a partir da ponderação de itens de

respostas do contrato aos Planos de Ações (PA), Pesquisa de Satisfação do Cliente (PSC),

QSMS e Gestão (APUR) o grau de excelência atingido pelo contrato.

O resultado da primeira avaliação Raio X do contrato, ao final do prazo para recebimento do

CIC C e PSC Extra, determinará o Nível de Apoio da Competência ao Contrato.

A partir do primeiro Raio X do contrato, mensalmente, será reavaliado o grau de excelência do

Contrato.

Mensalmente, uma Planilha Raio X, consolidando o grau de excelência dos contratos, com

base nos critérios avaliados pela Competência, será levada ao conhecimento dos Líderes

Executivos e sinalizará o grau de risco no atendimento e sucesso de cada contrato,

possibilitando intervenções que se façam necessárias para a reversão de desvios indesejáveis.

6.5.12 Observações Complementares

Deverão ser definidos os pesos para ponderação de “PA”, “PSC”, “QSMS”,

“GESTÃO” que somados totalizem 100%;

Deverá ser estipulado o critério para vincular o “RAIO X” com o Nível de Apoio da

Competência;

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6.6 Atribuições do Responsável pela Visita

Coordenar a preparação e execução da visita técnica;

Estabelecer o canal de comunicação com o Líder Operacional e Responsável pelo

contrato visitado;

Organizar e conduzir a visita técnica, registrar resultados e avaliar ações corretivas.

6.7 Reunião de Planejamento de Visita Técnica

Designado o grupo visitante, competirá ao Responsável pela visita, preparar e convocar uma

reunião da equipe para o planejamento da visita técnica.

6.8 Notificação da Visita Técnica

O responsável pela visita fará a notificação formal da visita técnica ao responsável pelo

contrato a ser visitado.

Esta comunicação se fará com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis e deverá conter,

dentre outras, as seguintes informações:

Data e duração da visita técnica;

Escopo da visita técnica;

Requisitos aplicáveis;

Composição da equipe de visita;

Sequência das visitas.

6.9 Análise de Documentos

O Responsável pela visita técnica deverá fazer um levantamento e estudar toda a

documentação necessária para a preparação da visita, como, por exemplo:

Manual do Sistema CONCREMAT de Fiscalização (SCF);

Manual do Sistema CONCREMAT de Gerenciamento (SCG);

Manual de Gestão de Contrato;

Instruções de Procedimento e Normas de Serviço;

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Planos da Qualidade, Ambiental e Segurança e Saúde no trabalho;

Especificações e Normas Técnicas;

Contrato/TR (Empreiteira);

Contrato/TR (CONCREMAT);

Análise do PSC recente ou da PSC Extra;

Relatórios das visitas já realizadas.

Avaliação das instalações e capacidade da unidade visitada;

Histórico do desempenho em visitas anteriores;

Checklist de atendimento ao escopo (elaborado pelo Coordenador do Contrato);

Manual de Coordenação;

Relatório Mensal (último emitido).

6.10 Elaboração do Roteiro de Visitas Técnica Interna

Após a análise da documentação aplicável, o responsável visitante prepara o roteiro da visita

técnica com base nos requisitos normativos e pontos a serem observados a partir da análise da

documentação.

6.11 Reunião de Pré-visita

A reunião de pré-visita deverá ser coordenada pelo responsável pela visita, com o objetivo de

estabelecer um clima favorável para o desenvolvimento da visita e estabelecer as regras

básicas para a condução da mesma.

Nesta reunião, os seguintes pontos devem ser tratados entre a equipe visitante e os visitados:

Esclarecimentos dos objetivos da visita técnica;

Apresentação formal do grupo visitante;

Definição dos canais de comunicação;

Programação da visita técnica.

O grupo visitante deverá ter como diretriz não interromper a execução das atividades.

Devem ser acordados também, os horários de início e término dos trabalhos, almoço e outros

detalhes.

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6.12 Execução da Visita Técnica

Ao início de cada dia, a visita técnica só deverá ser iniciada com a participação do(s)

representante(s) da unidade visitada.

A visita deve ser executada seguindo o roteiro de visita técnica interna ou procedimento escrito

adotado e de acordo com as seguintes diretrizes:

Buscar evidências objetivas e avaliá-las de acordo com os requisitos do roteiro ou

procedimentos específicos;

Examinar os registros de treinamento e qualificação de pessoal quando houver

exigência ou necessidade de habilidades específicas;

Selecionar e reexaminar, aleatoriamente os trabalhos e registros já realizados e

comparar os mesmos com os requisitos especificados;

Examinar o controle e os registros de equipamentos e serviços executados para se

determinar a concordância com os requisitos especificados.

As informações sobre deficiências devem ser registradas à medida que forem sendo

observadas, assegurando assim, as condições para que os resultados da visita possam ser

apresentados com exatidão e detalhes suficientes.

Para todas as constatações efetuadas durante a visita devem ser obtidas evidências objetivas

que possam ser posteriormente rastreadas.

Condições adversas à qualidade encontradas durante a visita e que requeiram pronta ação

corretiva, devem ser prontamente comunicadas ao responsável pelo contrato visitado para as

providências necessárias.

As não concordâncias observadas durante a visita e que tenham a sua correção providenciada

pelos visitados e verificada pelo grupo visitante dentro de um prazo acordado, devem ser

registradas com a observação de que foram sanadas.

Durante a execução da visita técnica, a equipe visitante poderá fazer os ajustes necessários

(inversão de itens a serem verificados, por exemplo).

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6.13 Reunião de Encerramento

O objetivo da reunião de encerramento é apresentar os resultados da visita técnica e assegurar

que o responsável pelo contrato visitado entenda as não concordâncias encontradas e fique

ciente das observações feitas. Deverá ainda, esclarecer os pontos duvidosos.

A reunião de encerramento deverá ser realizada logo após a conclusão da vista.

O próprio responsável pela visita poderá apresentar as não concordâncias, ou delegar esta

tarefa para outros visitantes envolvidos.

Os pontos positivos, também, deverão ser apresentados.

É de grande importância que o responsável pelo contrato visitado, participe da reunião de

encerramento.

As ações corretivas deverão ser propostas pelo responsável pelo contrato visitado, bem como

os prazos para atendimento das não concordâncias.

Deve-se ressaltar que as não concordâncias não atendidas, após o prazo de 90 (noventa) dias

das datas acordadas, implicarão em Não Conformidades, com repercussões nas avaliações do

responsável pelo contrato visitado e Líder Operacional.

6.14 Relatórios de Visita Técnica

O relatório de visita técnica deverá ser preparado pelo responsável pela visita, em um prazo

máximo de 2 (dois) dias úteis, após o término da visita.

Deverá ser utilizado o formulário “Relatório de Visita Técnica”, conforme modelo adiante.

O relatório de visita poderá ser elaborado de forma global ou de forma parcial, envolvendo,

setores, obras, gerências, etc.

Cópia do relatório de visita técnica é encaminhada para o responsável pelo contrato visitado e

para o Coordenador do Núcleo de Fiscalização e Supervisão de Obras da Competência.

É de competência do responsável pelo contrato visitado, após recebimento do relatório de

visita técnica, divulgar, implementar e realizar as ações corretivas, de acordo com as instruções

de tratamento de não-concordância e oportunidade de melhoria.

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É de responsabilidade do Coordenador do Núcleo de Fiscalização e Supervisão de Obras da

Competência apresentar o Relatório de visita técnica e as não concordâncias na reunião de

análise critica, registrando suas conclusões e eventuais recomendações.

6.15 Encerramento da Visita Técnica

A visita técnica será considerada concluída quando as atividades descritas no plano de visita

técnica tenham sido realizadas e o relatório da visita técnica aprovado e distribuído.

O responsável pelo contrato visitado, deverá manter o Coordenador do Núcleo de Fiscalização

e Supervisão de Obras da Competência, informado sobre o progresso na implementação das

ações corretivas.

O responsável pela visita técnica tomará as providências necessárias para:

Obter uma resposta formal ao relatório de visita técnica;

Avaliar a adequação da resposta;

Confirmar que as ações corretivas sejam tomadas no prazo estipulado.

O acompanhamento da implementação das ações corretivas poderá ser feito através de uma

nova visita técnica, uma inspeção, um documento ou outro meio julgado adequado pelo

responsável pela visita técnica. Devendo ser registrado no relatório de visita técnica interna.

O prazo para uma próxima visita técnica, quando couber, deverá estar registrado no relatório

de visita técnica.

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6.16 Modelo de Relatório de Visita Técnica Interna

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6.17 Modelo de Roteiro de Visita Técnica Interna

Deverá estar de acordo com a análise da documentação e pontos a serem observados na

visita.

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6.18 Exemplo de “Checklist” de Atendimento ao Escopo (Elaborado pelo Coordenador)

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7 FERRAMENTAS E TECNOLOGIAS

7.1 Relatório Diário de Obras Web (RDO)

RDO Web é um sistema online utilizado para preenchimento e emissão de RDO’s (Relatórios

de Diário de Obra) através do Web Browser. Este pode ser operado por clientes, contratadas

ou subcontratadas, através da criação de usuários com restrições de acessos. O sistema reúne

todos os Relatórios Diários de Obra emitidos, possibilitando comentários da fiscalizadora e

emite o documento final em PDF.

Tela de Preenchimento do RDO

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Exemplo de RDO Gerado Após o Preenchimento

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7.2 One Page Report Obras (OPR Obras)

Ferramenta online de geração de Relatórios Gerenciais em formato A3, onde a cada relatório

gerado existem 6 quadros escolhidos pelo gerenciador para que apareçam neste relatório.

Dos quadros disponíveis para preenchimento, 4 deles são fixos, não havendo a possibilidade

de retirá-los do relatório, e 6 são “permutáveis”, onde desses são escolhidos 2 para completar o

relatório.

Existem as seguintes possibilidades de quadros para a elaboração do relatório:

Prazo e Custo

Avanço Físico e Financeiro

Ocorrências

Avanço Físico de Construção e Montagem

Suprimentos

Segurança, Qualidade e Risco

Engenharia

Licenciamento e Meio Ambiente

Controle de CAPEX

Comissionamento

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Exemplo do relatório gerado pelo OPR Obras:

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7.3 Risk Manager e Fiscalização com Tablets

O Risk Manager é um sistema baseado em normas e padrões internacionais para gestão de

risco, possibilitando um plano de ação integrado às bases de conhecimento e com definição de

workflow para monitoramento de ações. O sistema proporciona flexibilidade, automatização e

integração dos processos de gestão, risco e compliance (GRC), além da mobilidade, podendo

ser usado para coleta de informações em campo, através de Ipads e Iphones e a geração de

estatísticas – Dashboard (Gráficos) – e relatórios automáticos para gestão e monitoramento

dos processos de GRC.

Exemplo de relatório e gráfico do Risk Manager:

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7.4 Sala de Monitoramento Integrado

A Sala de Monitoramento Integrado funciona como uma ferramenta de apoio ao planejamento,

visitas, fiscalização, monitoramento de infraestrutura de rede, entre outras atividades da

competência, integralizando diversos contratos em paralelo, facilitando o acompanhamento

destes em um único lugar.

Para o monitoramento remoto dos projetos, esta sala possui funcionalidades como câmeras de

alta resolução com operação remota, armazenamento das imagens/vídeos, análises e

comparações de vídeos, entre outras, tudo isso gerenciado por um software de monitoramento

inteligente.

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Com o monitoramento em tempo real que a Sala de Monitoramento proporciona, é possível

integrar o cronograma e planejamento do contrato, além de ser possível sincronizar o 4D (3D

mais cronograma) com as imagens mostradas pelas câmeras. Essa integração possibilita a

comparação e detecção de eventuais atrasos na evolução do contrato, aumentando a

comunicação e iteração do gestor e colaboradores do contrato, auxiliando a tomada de

decisão.

São elementos que devem integrar a Sala de Monitoramento Integrado:

Câmeras

Monitores

Tecnologias e Sistemas de Monitoramento

Vídeo ao Vivo

Softwares

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Modelo para a Sala de Monitoramento Integrado:

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Modelo de Visualização das Câmeras de Monitoramento

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7.5 Gerenciador Eletrônico de Documentos (GED)

7.5.1 Construmanager

O Construmanager é um GED que cria uma estrutura eficiente e de fácil manuseio, que tem a

capacidade de organizar arquivos e atividades dos empreendimentos em um sistema online. A

utilização deste sistema possibilita a interação eficiente entre as equipes de um projeto,

otimizando, em tempo real, a atualização e compartilhamento dos arquivos, plantas,

fotografias, entre outras.

Exemplo de Lista Mestra (Lista completa de documentos), que pode ser obtida de

acordo com a escolha da exibição:

7.5.2 Meridian

O Meridian é um GED que armazena documentos em uma estrutura lógica de diretórios. Essa

estrutura lógica permite que o sistema saiba onde cada documento está, agilizando o processo

de procura e seleção para os usuários. È possível também salvar o tipo de seleção, criando

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uma coleção de documentos, dinâmica ou estática, podendo ser acessada a qualquer

momento.

Exemplo da estrutura de pastas e das propriedades das pastas:

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7.5.3 MS Share Point

O MS Share Point que tem como objetivo organizar os arquivos e atividades em um sistema de

acesso via WEB; criar uma estrutura eficiente e de fácil manuseio aos usuários para

administrar e compartilhar arquivos, plantas, fotografias etc.; obter interação eficiente entre os

intervenientes do empreendimento, otimizando a atualização dos arquivos em tempo real e

atribuir direitos de acesso específicos a cada usuário.

A utilização do MS Share Point permite o controle de revisões e datas de chegada dos diversos

documentos, do projeto ao Canteiro de Obras, envio de notificações, rastreabilidade das

operações, ativação de sistema de direitos, geração de listas de documentos emitidos entre

outras aplicabilidades.

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8 NORMAS/DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Lei n° 8.666/93;

Resolução nº 218/73, de 29/06/1973 – CONFEA – Conselho Federal de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia;

Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

Constituição Federal;

Lei nº 6.496/1977;

Resolução nº 361/91 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –

CONFEA;

Resolução 1024 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –

CONFEA;

Resolução nº 001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de 23/01/86;

Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

Resolução n° 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama);

Lei nº 6.938/1981;

Normas NBR 19.000 - Normas de Gestão de Qualidade e Garantia de Qualidade -

Diretrizes para Seleção e Uso;

Norma NBR 19.001 - Sistemas de Qualidade - Modelo para Garantia de Qualidade

em Projetos/Desenvolvimento, Produção, Instalação e Assistência Técnica;

Norma NBR 19.004 - Gestão da Qualidade e Elementos do Sistema da Qualidade –

Diretrizes;

Lei nº 8.883/94;

Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

Resolução n° 06/87 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama);

Lei Federal nº 4.320/1964;

Lei Orçamentária;

NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;

NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI);

Manual de Gestão de Contrato – CONCREMAT Engenharia;

SCG – Sistema CONCREMAT de Gerenciamento de Empreendimento;

NS-CMAT-FIS-009 – Fiscalização Técnica de Obras e Serviços;

NS-CMAT-GER-CR-001- Reunião de Partida com o Cliente;

NS-CMAT-GER-CR-002- Matriz de Responsabilidade;

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NS-CMAT-GER-CR-003- Manual de Coordenação;

NS-CMAT-GER-CR-004- Realização de Reuniões;

NS-CMAT-GER-CR-005- Correspondência;

NS-CMAT-GER-CR-006- Relatório Mensal;

NS-CMAT-GER-DC-001- Plano de Arquivo;

NS-CMAT-GER-DC-002- Registro, Circulação e Arquivamento de Documentos;

NS-CMAT-GER-ES-001- Elaboração da EAE;

NS-CMAT-GER-ES-002- Tratamento de Ocorrências;

NS-CMAT-GER-RI-001- Identificação e avaliação de Riscos;

NS-CMAT-GER-RI-002- Monitoramento de Riscos;

NS-CMAT-GER-PL-003 - Controle de avanço físico;

NS-CMAT-GER-MA-001- Elaboração do Plano de Gestão de Meio Ambiente;

NS-CMAT-GER-MA-003- Treinamento Ambiental;

NS-CMAT-GER-MA-005- Planos de Contingências Ambientais;

NS-CMAT-GER-MA-004- Fiscalização Ambiental;

NS-CMAT-GER-SE-001- Elaboração do Plano de Gestão de Segurança e Saúde do

Trabalho;

NS-CMAT-GER-SE-002 – Requisitos dos Fornecedores em relação à segurança e

saúde do trabalho;

NS-CMAT-GER-SE-003- Treinamento de Segurança e Saúde do Trabalho;

NS-CMAT-GER-SE-004- Fiscalização de Segurança e Saúde do Trabalho;

NS-CMAT-GER-SE-005- Planos de Contingências de Segurança e Saúde do

Trabalho;

NS-CMAT-GER-SU-001 – Plano de Contratações do Empreendimento;

NS-CMAT-GER-SU-008- Diligenciamento de Contratos de Fornecimento de Produtos

e Equipamentos;

NS-CMAT-GER-PR-001- Identificação e Codificação de Documentos de Projeto;

NS-CMAT-GER-PR-008- Elaboração e Arquivo dos Documentos “como construídos”

(“as built”);

NS-CMAT-GER-CM-001- Procedimentos de elaboração dos serviços (PES);

NS-CMAT-GER-CM-005- Diário de Obras;

Obras Públicas – Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de

Obras de Edificações Públicas – Tribunal de Contas da União;

Fiscalização de Obras – Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

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Programa de Desenvolvimento Municipal Integrado – PDMI – Anexo 11 – Guia de

Supervisão das Obras (GSO);

Manual de Orientações para Execução e Fiscalização de Obras Públicas –

Controladoria Geral do Estado do Piauí;

Manual Técnico de Fiscalização de Obras Públicas e Serviços de Engenharia –

Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

Manual de Obras Públicas – Edificações – Construção – Práticas da SEAP –

Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio;

Manual de Obras Públicas – Edificações – Manutenção – Práticas da SEAP –

Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio;

Manual de Obras Públicas – Edificações – Projeto – Práticas da SEAP – Secretaria

de Estado da Administração e do Patrimônio;

Manual de Fiscalização – Engenharia de Segurança do Trabalho – CONFEA-CREA;

Requisitos para a Qualidade em Supervisão de Obras Rodoviárias – DNIT –

Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes;

Instrução para Realização de Supervisão de Obra – Secretaria de Transportes –

Departamento de Estradas e Rodagem – DER-SP;

Termos de Referência para a Execução de Serviços de Supervisão das Obras de

Construção de Melhoramentos para adequação da Capacidade e Segurança em

Rodovias - DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

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9 GLOSSÁRIO

“As built” – “Conforme construído” – Documento com informações de projeto conforme

efetivamente construído. Refere-se a um documento que reflete exatamente as condições de

construções de campo. É necessária a elaboração deste documento quando ocorrem

divergências entre o projeto original e a execução do mesmo;

“Brainstorming” – Tempestade de idéias: procedimento utilizado para encontrar solução para

um problema por intermédio de uma série de ideias;

“Checklist” – Lista de Verificação – Inventário, registro, Lista abrangente;

“Data Book” – Conjunto de Desenhos, Certificados, Procedimentos, Relatórios, etc, que

compõem o conjunto de Documentos de uma determinada Obra de Construção;

“Software” – Programa de Computador - inclui não só o programa de computador propriamente

dito, mas também manuais e especificações

“Status” – Mesmo que situação.

“Steakeholders” – (em português, parte interessada ou interveniente), é um termo usado em

diversas áreas que remete às partes interessadas do Empreendimento.

“Workshops” – é uma reunião de grupos de pessoas interessados em determinado projeto ou

atividade para discussão sobre tema específico.

AP – Autorização de Pagamento – Documento interno da CONCREMAT que autoriza o

pagamento de uma compra ou contratação, previamente autorizada através de um pedido de

compra.

CPM - Método do Caminho Crítico - Na administração, mais especificamente na área de

gerenciamento de projetos, caminho crítico (do inglês CPM - Critical Path Method) é um termo

criado para designar um conjunto de tarefas vinculadas a uma ou mais tarefas que não têm

margem de atraso.

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

EAE – Estrutura Analítica do Empreendimento – é uma representação do Empreendimento,

decomposto em partes menores, hierarquicamente organizadas.

EPI – Equipamento de Proteção Individual

MEMORC - Memória Orçamentária dos serviços da CONCREMAT – Software desenvolvido

pela CONCREMAT para orçar os serviços de consultoria.

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OIS – Ordem de Início de Serviço

PES – Procedimentos de Execução de Serviços

RT - Responsável Técnico

SST – Saúde e Segurança do Trabalho

SME – Solicitação de Modificação de Escopo

TI – Tecnologia da Informação

TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho