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    Lei do Direito Autoral n 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Probe a reproduo total ou parcial desse material ou divulgao com finscomerciais ou no, em qualquer meio de comunicao, inclusive na Internet, sem autorizao do AlfaCon Concursos Pblicos.

    1 BLOCO ......................................................................................................................................................................................2I. Direito Administrativo - Evandro Guedes ............................................................................................................................2

    Organizao da Administrao ......................................................................................................................................22 BLOCO ......................................................................................................................................................................................4

    I. Direito Constitucional - Daniel Sena ...................................................................................................................................4 Organizao do Estado ..................................................................................................................................................4

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    Lei do Direito Autoral n 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Probe a reproduo total ou parcial desse material ou divulgao com finscomerciais ou no, em qualquer meio de comunicao, inclusive na Internet, sem autorizao do AlfaCon Concursos Pblicos.

    I. DIREITO ADMINISTRATIVO - EVANDRO GUEDES

    ORGANIZAO DA ADMINISTRAO

    _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    QUADRO DAS DIFERENAS

    _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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    Lei do Direito Autoral n 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Probe a reproduo total ou parcial desse material ou divulgao com finscomerciais ou no, em qualquer meio de comunicao, inclusive na Internet, sem autorizao do AlfaCon Concursos Pblicos.

    Um dia desses um aluno me perguntou o seguinte: Professor, o Distrito Federal um Estado ou um Municpio?Logo, respondendo a pergunta feita pelo aluno eu lhe disse: O Distrito Federal no Estado nem Municpio, DistritoFederal.

    Esta pergunta comum na cabea de muitos alunos haja vista no conhecerem a natureza jurdica do DF. Ora, aConstituio Federal afirma que o Distrito Federal ente federativo assim como a Unio, os Estados e os Municpios.Este ente federativo conhecido pela sua autonomia e por sua competncia hibrida. Quando falo em competnciahibrida quero dizer que o DF pode exercer competncias tanto de Estados quanto de Municpios:

    Art. 32, 1 - Ao Distrito Federal so atribudas as competncias legislativas reservadas aosEstados e Municpios.

    Caracteriza a sua autonomia o fato de poder criar a sua prpria Lei Orgnica bem como a existncia do PoderExecutivo (Governador), Legislativo (Cmara Legislativa) e Judicirio (Tribunal de Justia do Distrito Federal eTerritrios):

    Art. 32 -O Distrito Federal, vedada sua diviso em Municpios, reger- se- por lei orgnica, votadaem dois turnos com interstcio mnimo de dez dias, e aprovada por dois teros da CmaraLegislativa, que a promulgar, atendidos os princpios estabelecidos nesta Constituio.

    2 - A eleio do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dosDeputados Distritais coincidir com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato deigual durao. 3 -Aos Deputados Distritais e Cmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    Como se pode depreender da leitura do artigo acima, a autonomia do DF possui algumas limitaes, como porexemplo, a vedao da sua diviso em Municpios. Neste mesmo sentido, voc deve se lembrar que o DF no possuicompetncia para organizar e manter as Polcias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, o Poder Judicirio e oMinistrio Pblico. Nestes casos, a competncia foi conferida Unio:

    Art. 32, 4 -Lei federal dispor sobre a utilizao, pelo Governo do Distrito Federal, das polciascivil e militar e do corpo de bombeiros militar.Art. 21 -Compete Unio:

    XIII. organizar e manter o Poder Judicirio, o Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios ea Defensoria Pblica dos Territrios;

    XIV. organizar e manter a polcia civil, a polcia militar e o corpo de bombeiros militar do DistritoFederal, bem como prestar assistncia financeira ao Distrito Federal para a execuo deservios pblicos, por meio de fundo prprio;

    Por fim, gostaria de lembr-los de que o Distrito Federal no se confunde com Braslia. Isto facilmente percebidopela leitura do artigo 18:

    Art. 18 -A organizao poltico-administrativa da Repblica Federativa do Brasil compreende aUnio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, todos autnomos, nos termos destaConstituio. 1 -Braslia a Capital Federal.

    O Distrito Federal ente federativo enquanto que Braslia a Capital Federal. Sob a tica da organizaoadministrativa do DF, podemos afirmar que Braslia uma das Regies Administrativas do Distrito Federal, haja vistano poder o DF ser dividido em municpios.

    Outra coisa que voc tem que ter cuidado em relao aos Territrios Federais:

    2 - Os Territrios Federais integram a Unio, e sua criao, transformao em Estado oureintegrao ao Estado de origem sero reguladas em lei complementar.

    Estes no so entes federativos, pois no possuem autonomia poltica. So pessoas jurdicas de direito pblicoque possuem apenas capacidade administrativa. Sua natureza jurdica de autarquia federal e s podem ser criados

    por lei federal.

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    Lei do Direito Autoral n 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Probe a reproduo total ou parcial desse material ou divulgao com finscomerciais ou no, em qualquer meio de comunicao, inclusive na Internet, sem autorizao do AlfaCon Concursos Pblicos.

    Um tema que no cai muito em prova.... DESPENCAAAAA, a possibilidade de criao de novos Estados ouTerritrios. Segundo o artigo 18, 3:

    Art. 18, 3 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para seanexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territrios Federais, mediante aprovao dapopulao diretamente interessada, atravs de plebiscito, e do Congresso Nacional, por leicomplementar.

    O que voc precisa lembrar para a prova que para se criar outro Estado ou Territrio faz-se necessria a aprovaoda populao diretamente interessada por meio de plebiscito e que esta criao depende de lei complementarfederal. A Constituio prev ainda a oitiva das Assembleias Legislativas envolvidas na modificao:

    Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sano do Presidente da Repblica, no exigidaesta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matrias de competncia daUnio, especialmente sobre:

    VI. Incorporao, subdiviso ou desmembramento de reas de Territrios ou Estados, ouvidasas respectivas Assemblias Legislativas;

    A Constituio tambm permite que sejam criados novos municpios conforme as regras estabelecidas no artigo 18,

    4:

    Art. 18, 4 -A criao, a incorporao, a fuso e o desmembramento de Municpios, far-se-opor lei estadual, dentro do perodo determinado por Lei Complementar Federal, e dependero deconsulta prvia, mediante plebiscito, s populaes dos Municpios envolvidos, aps divulgaodos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Perceba que as regras so um pouco diferentes das necessrias para a criao de Estados. Primeira coisa quedeve ser lembrada que a criao ser por Lei Ordinria Estadual desde que haja autorizao emanada de LeiComplementar Federal. As populaes diretamente envolvidas na modificao devem ser consultadas por meio deplebiscito. E por ltimo, no se pode esquecer a exigncia de Estudo de Viabilidade Municipal. Para sua prova,memorize estas condies.

    Um fato curioso que apesar de no existir ainda uma Lei Complementar Federal autorizando o perodo de criaode Municpios, vrios Municpios foram criados na vigncia Constituio Federal o que obrigou o Congresso Nacionala aprovar a Emenda Constitucional n 57/2008 que acrescentou o artigo 96 ao Ato das Disposies ConstitucionaisTransitrias (ADCT) convalidando a criao dos Municpios at 31 de dezembro de 2006:

    Art. 96 - Ficam convalidados os atos de criao, fuso, incorporao e desmembramento deMunicpios, cuja lei tenha sido publicada at 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitosestabelecidos na legislao do respectivo Estado poca de sua criao.

    EXERCCIOS

    4. Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ouformarem novos estados ou territrios federais, mediante aprovao da populao diretamente interessada, pormeio de plebiscito, ficando dispensada a atuao do Congresso Nacional.

    5. O Distrito Federal (DF) ente federativo autnomo, pois possui capacidade de auto-organizao, autogoverno eautoadministrao, sendo vedado subdividi-lo em municpios.

    6. O modelo federativo de Estado adotado pelo Brasil se embasa na descentralizao poltica e na soberania dosestados-membros, que possuem competncia para se auto-organizarem por meio das constituies estaduais.

    7. A organizao poltico-administrativa do Brasil compreende a Unio, os estados, o Distrito Federal, osmunicpios e os territrios.

    8. A diviso poltico-administrativa interna da Federao brasileira imutvel.

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    Lei do Direito Autoral n 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Probe a reproduo total ou parcial desse material ou divulgao com finscomerciais ou no, em qualquer meio de comunicao, inclusive na Internet, sem autorizao do AlfaCon Concursos Pblicos.

    9. Quanto organizao estatal da Repblica Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

    a) A Constituio Federal de 1988 veda a criao de novos territrios federais.b) A Constituio Federal de 1988 atribui aos municpios situados no territrio do Distrito Federal as mesmas

    competncias aos municpios situados no territrio dos Estados-Membros.c) Conforme a Constituio Federal de 1988, permitida a criao de novos territrios federais, os quais tero o

    status poltico-administrativo de ente federativo.d) A Constituio Federal de 1988 atribui ao Distrito Federal o status de ente federativo, assegurando-lhe inclusive a

    competncia para organizar o seu prprio Poder Judicirio, seu prprio Ministrio Pblico, bem como sua prpriapolcia civil e militar.

    e) A Repblica Federativa do Brasil um Estado laico.

    GABARITO

    1 - E2 - C3 - E4 - E5 - E

    6 - E