Agravo Regimental Conjunto
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Transcript of Agravo Regimental Conjunto
Exceleniissimo SeÍhoÍ MinisrÌo Relator dâ Ação Peml n" 470
JosÉ RoBERTo SAI-G,ü'O, K,{ÍIÂ RÀBEII-O, DELÚBIO SOÂRES DE
CÁSTRO, JOSÉ DIRCEU DE OLTVEIRÁ E SILVÀ JOÁO PAULO CUNHÀ JOSÉ
GENOINO NETo e vINicIUs sÁMÀRÀNq dirigd se respeitosmente a Vosa
EÌcelência p,g ióterpôt côm bÀse no ãrtlsô 317 do Regimsto lntcmo, .gúvô
regimenul cm iec dd decF;o pub[cü eÉ 5 dc rbd de 201ì. ìue ce(eou icu
dlreito hDd@cnt l de exminar o t€Ítl) do acórdno condenatório em condlções
N
Incìdmtâlmente, os Agrawtes fomulm .edido cauteld
que o reorsô sêiâ cônhecido pelo Plentuo m teúpo hábil a er
tmultuárìi da ordem do deyido processo legáÌ.
À zprecìaçào da questto prejudicial pelo órgão
nece$ãidete dtecede a publicação do âcórdão desta ãção PmâI.
dno iÍepdável à nodâlidade da p.6ccução c.ihinâÌ.
Os ^srâvdtes requerd tmbém qE Vossa Exceléncia v
pútlcar qualquü ato procc$ual gue prejudique ô lilcnô sercícìo
\).- l\ t ,t \ . v
amplâ d€fesa técnica p€las @ôes quê, cÕm tÕdo respdtÕ, pedem licsça p@
I O nustre R€laìor indeferiu pcdido desbnado â gaÉntiq
substanüvddtq condiçòes viáveis pala o exercício dâ dplâ defesa (Pebçã{)
conjunta n' 13.892). Ttusc-vcmos â íntc8fr d6 rüôes .la resPeiúvel de;são
alralada (ns 51.519)l
"Târ pkitô, tôdâvie, iá aoi .pÍeoado è indddido nâo dcdâõ6 dê
ds. 5r.502 5r-503 ê 51.51451,515. N.dâ ' p:oE, pÒnâíro".
2. Podeí@os fazer renhsão âos bd lmçados Ânddstos dos
,gnvos .%inmtars já incrPo$os PaÍa gucsúontu os refeiidos údefcrimdtos.
Em rcspeno e considcoção ão Relâtor, contìrdo. Pedinos l,ccnça PaÍa
também lecorer à concisão laiina ('brevitaí). en hohdâgem aos valôres
co$agiados p.'la cultura iurídica.
3. Deú@os dc lado o qut r!ão é essenc'al, @ rc8^trâr 6 ruócs iun.Lc.s
de ío$o ìnconfotuno.
Os Agúvdtes não postula4 útte 4m, ^ dll^ç^a do Pdo recu6,Ì
Não Íec1âmú o mesmÒ trâtamento píví€giido dâdo à ^cusação (lìs 11362),
quddo se lbe $útüpl(ou o tdpo de sustenüção oDl Não prctendeh sela
abetu ]na noÍa exccção, úÌda que justificáw€l
Pcdcm ãpend que o texto excepcionâIftnte longo do acóÍdão cste,a
dispof,ivel em tcnpo râroáveL ôtdÒr à publicãção Nidâ mâis
 ptuc dc no*d cories o âceita o Resincnto o âuton,a (ãit 9ó, \ i")
A !fldúcia o fecommda.
 solução eguilibú o resPeito @ Pdzô d. lci c o s.ntido mâtcnal do
dirito dc @pLz defesâ.
Bastã ver que o Relator costma diwlgar s€u voto escnb mt€s da
publicaçào, m outÍos c4os de Épercusão nacioflal, iFdmote teÌelisionados
.\J"_ i\
,M
A incoerà.i. da prôib&ão ãindâ mis num cëo tão dcepcionai cono
eÍa ^ção fenâl n' 470 não se jstifica por ncnhmâ Èão de direìro.
4. O róÍdão é ú ato judicial reEshdo da fôma esclta (arL 164 dÕ
CPq,. NãoPtuI nr eb!íit rla por videos d^ se$ões de iulgatrtrto.
PÍimeno porgue ta/ *b'ntàFa I pah.a4atn ã /ztl PÕrcoç M;i rcc
le!@ inkgÍalnìente o stu voto. Mútos âp$as o reslmim Âlgús se
coúplorete@ a ìibeálo com mtecedênda @oável. l$o b6ta Pâú demonstúr
â plaúildidãde da pchçto súúiaúente údefendâ
SesúÃo poryre tal ebsabidÒ ë j*ü@nenu i^júíwÌ Os embdsos d€
decldação cabeh pm ãperfeiçoar @ teÍo, não a trúshisàô televisiva Com o
peÍdáo da bdrliord,. "
Inguagefuudios'uJ dlfeÉ d! es.íiu 5ó n€srá sou"i a
scgu@çz júidica à qu"l tmbéh tôn dilcito os ,cúâdos cú Proccsso penal
5. Ninguéh sai intinado do cof,ieúdo foín Ì da decisão, tão Ìogo
abadoú as côrtes dejusnça.
Em relação à dosâgem .ìa Pera, para otãr aPena m eremPlo' o me@
rohpúúmento d6 sesões nno po$ibnftou a riSoroM cÒhpreedsão do voto dos
Minist'os. AÌsms seqúÍ tol@ lidosÌ
CosttrBe ouai! qüe '<as pârtcs 9u€ evdtuálmente Pretedm oPoi
embagos de declaüção iá podedm tê los picPddo (ou dciâdo . suã PreP@ção)
desde o finâl do úo pNsado, q@do o julgdúto re mceüou" (fls- s1 515)
O eúo de .ìlreito d* ser rch€diádo por meio do prcvimmto deste
agÉvo regimertâÌ. lnsistinos en que não é ,uíd1c@ente posivel Prepda!
recu4os com b6e em gÉvações de üdeos
O pÍetexto nâô é râzio idônca pe sustental ô indeferimdto dô Pcdido
dc di\rn8âção dos /,r,r ,r'7ar 6lcs d! pubÌicâção do i.óÍlãÍr
ô^
6. Um emblgo iíterposto pm escldecer o teor de trmsmissôes
teledsivâs não re*tirà à hâbituál ;gidez con que sào relâtados Õs pedidos
fomúados pelâ defesa dos Réus.
 oportuniüde de pres@ciar a se$ão d€ jììgmento não proporciÒna o
co.Ìì$imento dos exãtos temos da paÌam tnaÌ dada pela,urisdiçãô.'Iâl impo$ibilid.de é t.da ôts acdtui,l,
complexq que demúdou nada nenos qre , !Íõtt p a ser apreciado fato
inédito na história do Swrmo TribmaÌ FederâI.
Os direitÒs Âmdmentais exp'e$@ vãìoes muito sénos. Deveô ser
tBtãdos pÒr mcio dc argumc.tos lsÕosmcntc jüriúcos.
?. Â Ânção precípui dos mbalgos de declaração é o iprimoramento d2
prestação jurisdicionaÌ. Só serim prescindíveis, cdo ela sc presúisse perfeita e
trab'da. ̂ lei procesuâl nào sc aÍogâ essa pÉsúção.
A colaboração do advogado é indispensável à admnist4ção dã Jusriç.
(d. 133 dn Consiitução). Nâô ú cmpccìho à pcG.Suiçio do dccreto
À comúicaçãô pela nagem nd sempre é compativel con as
exisFncid do império da Il. Quando se tstl de 8ãrdú o respcito zos direitos
Âmddentas, a independênciâ do Podctjuüo,áno ahdâ é o recuFo mds seguro,
run pais quc prcza â suâ Consnru;çb.
8. Suprimir deÌibefrdmente tempo útí de defesa ó llro Pefresào do
conteúdo substantivo do dúido pro.esso legal.
Nin$ém podc sc! conddâdo sem u processô iusio. Não ó lusto um
prccesso qu€ ÍestÍin8c â Pleitude do drrcìto dc mPla dcfesa
As estihadâs 10 mì págmas do e&dâo dekn ser disponjbilizadA em
tempo Eoá\Ìl mterior à public4ão.
Âo menos, é o que deteminã â Convençào Àmencúa de
IÌumanôs (Pãcto dc S Jose daCoÍa R'cã) cm seu.ftgô 8': l
" " \ (
2
.Ádso r Gâmd6 iudi.iâÀ
Tôda pesoa teii o dneib de 3a ouvid2, con s d*i,lÀ g,milÀ e .t€ntud. ]m p@o mzoÁv€L poi |n jniz Õü T.ib!íâl .onpêtúr,ird.pddútê ê ihpücial, esbbelecidô diíiommre por ìei, nâ âpuaçãô deqMlqüú @Mção penâl fômulâdâ conFa €ìa (.)Ìodr o*"ô .c rdr !e tm d"Lro .m dÍab r auê 3" f esi
".u 'no m..,.
enqumto úo for Ìeg"lne.te ompm%dà â suâ dlpã. ItümÌê o preaaâo,tod. p€ss@ t€n diúilq @ pl6a ig!âld.dq Àô ..güút6 g@ri6
c) .dcssão ào ádêádo do t€mpo € doc m.iG nesstuiôô À pr.puFo
Tal prudàcia ó esÍitúenre nec€sána, llm caso excepcionâl, pm
jntgr o ffie d, ütutú Jnrdas tirdota6 adú. Dt efenvid^de à Constirujçao é a
priheid tarefa de$a Supreôa Côrtc.
9. Pànfiaeúdo ô boh hlnor de m Minisho desa Corte. poderi@os
dizer que nm M lotutor de Jóqueì seà cap@ dc lcr tâo rapiddenre nilh,res dc
piágind dese texto de tmaú
Trabalhddo 24 ho6 por diâ, nos 5 dias do p@o, Ìalvez âlcdçdsc a
prodigiosa velocidade de 83 págna por hoú de locuçâo. Sm contar o rempo
necessário pda a rcdação do recúso.
Embon tdha muito de aLstório. o processo iudicial .ão é llm coridã
de cavaìos. TnLi se. afltes. de jnstrumcnto ncional de reâl;zâção da]ust'ça.
10. Os reosos regìnenrd cabíveis não pod€h ser snegãdc õ
conhecimento do Plenário, cono Ém sido neste.ao.
A autoridade recodda não devc dar causa ào descontole de suas
póprid decisôes. Não pôdc preìudicar a âtuâção, em rmpo ôpôrnÌo, do órgão
."c'*i^." <omp! flF odÉ conhece- @ agú\o. rcsnenh.
útrtcldes o Plenáno dD Suprcho Tnbunal Fcderal, instàncj.â
soberúja do órgão de cúpula do PoderJuücj,írio b6ìeio.
U. Cun!án lembtu qu€, ncstc câso, ô duPlo Srau de iunsdrçâô fÔi
negado à mddâ dos Asriltutes Por Èôes de conÌdiência Políticâ, seus d;átos
humos fom lihitados. E,r comPcns!ção, é 1e8ítino espcÉr que se dê
tiâmltãção adequada às súâs rcduidd oportunidades de recurso, nuúa ação
c\.epcionarúmte julsad, ctu únìca c dtim. nstândâ
12. Â Vic€ Presidêncla de$a cgiégia Corte addbu o Processmerto de
Rsl@ação constitu.ionaÌ desíi d^ a prcsen^Í d?b,ìíadz tuÌrÒ ì! dínìtôIrdtsÚtal
rlc ì'ÍM 'ú,Ò ì! tun?cr;Ní" ôligi,áÀa do Tribúâl Ecl í" 15548' que traz
frEd@mtos aos guais f@emos exPre$â reú$ãÕ, paÊ eío!çd a nece$idade de
.lesobsrun com npid.z ô âcc$o âÕ Plciá;ô)
Da mesfta fon4 pede'se com urçncia. tmbén neste 'agnvo'
esctupúoso "resPcito ao pdncipio do jú natnâl âbngado no art 5", incisos
x,.!.x\71(úia làLeftijltí<a o" í/ib'"at d. exe$d) e LIII (Ìi"s'ín ini Ptu*latlo ki/a
ferr drta/idadÌ ú,Ì4tíNtrÔ, d^ Çonsriuiçào", tal como üsegurado Pelo MiniÍÍo Vice_
Presidentc âô dcspachar a Reclm.çãô n" 15 548
1j|. Pelo exposto, é de
adotaÍldo se, úcidstalnente, todd
precipitada publicãção do acórdão
úso nomai do procê$o Penal
a medidás dc cau€lâ n€c€sáriãs a evitar gue
venha a prejudicfi, de lrrde@ temeida,
ryresentaçio do tema em Plenário, nece$didste útes da publicãçào do
eóidão, "d lnaeitu o?on"tílzì! di llsao olegidda
Á ieconsideúção da decisão €Bú& mdif*Ìãria gÚdeza Por meio
.1e1., o pÍôcessô niô ôrtêntlnâ Lm manchr hìsto;câm'nr' indcìével
e5 oo ,que;dÀ. de(sca{e J lI.nB
14. O aceso ao úteiÍo teor do conjúto dos votos escnt'* dos
Nlinistios, côm uteccdônci. w-oáv€l rntcs da Èblicação do a'órdão' dc 'odnã r
yiabilìzd tutêrialtuítê Õ diftito dê r€oÍer, Òum Proce$o sd iêcusos PM
e (tes Âgúldtes, e. dlú, uírú sÊ5tà
O MrU-HEIROS FILHO
RequeÉmos condlções mâteriais pâB dercer plellmente
édica" contra abúo que ne8â índ$ at Mas , ftNta! 4 Nh 'km,xr
Nesses temôs, 6 Ághv tes pedd deferimento, f,ão sem dtes
agndec€. a opôrtúidnde dê defender t câu$ do d€wido PÍocessô legâ1, insÍ'r€dos
na nelbor tfrdição repblicân. de itpúdio à tmtâção ìocoercível do úbihiÕ
De Sno Pado po Bruíia, o 11 d€ ú.il de 2013
ru<aç
(.
T'Z FERNÁNDO PÀCTIECO
OAB| 5P ̂ 'ú6,a19 .?-''
"." 'h: 7) Lz-\ Ial]Ú.ílcl'o of{-nent'cÁMPos JÚNroR
OÁB/MG ,'49 169
M,&k^.",
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