Agentes Quimicos

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AGENTES QUÍMICOS FT 10 Formador: Catarina Bairrada Formandos: Maria Carvalho Telmo Forte Ricardo Ribeiro Liliana Gaspar

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AGENTES QUÍMICOS

FT 10Formador: Catarina Bairrada

Formandos: Maria Carvalho

Telmo Forte

Ricardo Ribeiro

Liliana Gaspar

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INTRODUÇÃO

Vimos com este trabalho, dar a conhecer e a estudar os agentes químicos em ambientes de trabalho, conceitos fundamentais e suas características.

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AGENTES QUÍMICOS

São substâncias compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, ou pela natureza da actividade de exposição possam ter contacto através da pele ou serem absorvidos pelo organismo por ingestão; Poeiras, Fumos, Névoas, Neblina, Gases, e Vapores.

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AGENTE QUÍMICO - PERIGOSO

Qualquer agente químico classificado como substância perigosa de acordo com os critérios constantes do anexo VI da Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro (1.º Supl.), quer a substância esteja ou não classificada ao abrigo deste diploma, e que não faça parte das substâncias que só preenchem os critérios que as classificam como perigosas para o ambiente;

Qualquer agente químico classificado como preparado perigoso na acepção do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, quer o preparado esteja ou não classificado ao abrigo deste diploma e que não faça parte dos preparados que só preenchem os critérios que os classificam como perigosos para o ambiente;

Qualquer agente químico que, embora não preencha os critérios que o classificam como perigoso nos termos dos parágrafos anteriores possa, devido às suas propriedades físico-químicas, químicas ou toxicológicas e à forma como é utilizado ou está presente no local de trabalho, apresentar riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, incluindo qualquer agente químico que esteja sujeito a um valor limite de exposição profissional.

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CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES QUÍMICOS

Agentes químicos Estado sólido

Poeiras Fibras Fumos Pó total Pó respirável

Estado líquido Aerossóis Neblinas

Estado gasoso Gases Vapores

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POEIRAS Partículas sólidas de granulometria reduzida em suspensão no ar. Podemos distinguir, entre:

Poeiras Totais - todas as partículas sólidas presentes no ambiente num dado momento, independentemente do tamanho das partículas;

Poeiras Respiráveis - fracção pnemaconiótica da poeira total, isto é, as partículas com diâmetro inferior a 7 mícrones, consoante a granolometria das partículas.

 

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COMPOSIÇÃO E EFEITOS Poeiras inertes podem ficar retidas nos pulmões e,

quando em elevadas concentrações, podem apresentar problemas.

Poeiras fibrogénicas (ou pneumoconióticas) são susceptíveis de provocar reacções químicas ao nível dos alvéolos pulmonares, originando doenças graves.

Poeiras alergizantes são susceptíveis de actuar sobre a pele ou sobre o aparelho respiratório.

Poeiras tóxicas podem causar lesões num ou mais órgãos viscerais, e de forma rápida, se em concentração elevada (intoxicação aguda), ou lenta, quando em concentração mais baixa (intoxicação crónica).

Também podem levar ao aparecimento de cancro ou alterações no sistema nervoso central.

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POEIRAS POR FORMA

As poeiras podem ser classificadas segundo algumas características básicas, sendo estas:

a) Forma da partícula esféricas, cúbicas, irregulares, com formato de flocos, fibras, cadeias, plaquetas ou escamas

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ORIGEM

b) Origem da partícula

Minerais - Ex.: quartzo e misturas que contenham quartzo (carvão, caulim, quartzito, areia, argila)

Animais - Ex.: peles, couros, pêlos, plumas, escamas;

Vegetais - Ex.: madeiras, grãos, cereais, algodão, palha, juta, cânhamo, bagaço, linho, sisal.

 

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TAMANHO

c) Tamanho, que pode ser entre 0,001 a 100 μm (micrómetros).

Inaláveis – partículas menores que 100 μm, capazes de penetrar pelo nariz e pela boca;

Torácicas – partículas menores que 25 μm, capazes de penetrar além da laringe;

Respiráveis – partículas menores que 10 μm, capazes de penetrar na região alveolar

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FIBRAS

São materiais muito finos e alongados, como filamentos, que podem ser contínuos ou cortados. Na parte biológica as fibras têm a função muito importante de segurar os tecidos dos corpos. Podem ser divididas em dois tipos:

Fibras naturais são as fibras retiradas prontas da natureza, sendo as mais comuns o algodão (CO), a lã (WO), a seda (SK), o linho (CL).

As fibras artificiais são produzidas pelo homem, porém utilizando como matéria-prima produtos da natureza, como a celulose. As mais vulgarmente usadas são a viscose (CV) e o acetato (CA).

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DISPERSÃO DOS GASES E VAPORES

Ponto de ebulição ou temperatura de ebulição é a temperatura em que uma substância passa do estado líquido ao estado gasoso.

De acordo com a definição IUPAC(International Union of Pure and Applied Chemistry), ponto de ebulição é a temperatura na qual a pressão do líquido iguala-se à pressão atmosférica.

Pressão de vapor é a pressão exercida por um vapor quando este está em equilíbrio dinâmico com o líquido que lhe deu origem, ou seja, a quantidade de líquido (solução) que evapora é a mesma que se condensa. Quanto maior for a sua pressão de vapor, mais volátil será o líquido.

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SOLVENTES AQUOSOS E SOLVENTES ORGÂNICOS

Denomina-se solvente, dissolvente ou dispersante a substância que permite a dispersão de outra no seu meio. Normalmente o dissolvente estabelece o estado físico da dissolução. Por isso, diz-se que o solvente é o componente de uma solução que está no mesmo estado físico que a dissolução. Podem ser:

Solvente aquoso é uma solução na qual o solvente é a água. É normalmente mostrada em equações químicas com o subscrito (aq);

Solvente orgânico é uma substância química orgânica, que apresenta certa volatilidade e solubilidade, sendo utilizadas como diluentes, dispersantes ou solubilizante. Didaticamente são divididos em: hidrocarbonetos alifáticos, aromáticos ou halogenados; álcoois; cetonas; éteres e outros.

Considera-se a água como um solvente Universal porque é abundante e mistura-se com quase todos os produtos.

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PERIGOSIDADE DOS SOLVENTE

Um solvente é tanto mais perigoso quanto mais tóxico e volátil for em simultâneo,ou seja:Toxicidade Maior que o VLE

E

Volatilidade maior que Taxa de evaporação relativa (EV)

=Solvente mais perigoso.

Quando o inverso ocorre menos perigoso é o solvente.

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VALORES LIMITE DE EXPOSIÇÃO

Concentração de agentes químicos à qual se considera que praticamente todos os trabalhadores possam estar expostos, dia após dia, sem efeitos adversos para a saúde.

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VLE UNIDADES DE MEDIDA

Os VLE podem estar expressos em várias unidades, dependendo estas se estamos a falar de gases e vapores, partículas sólidas/fibras.

As unidades de medida para os VLE em líquido ou gasoso são expressas em partes do agente por milhão de partes de ar, em volume (ppm).

Se considerarmos a densidade das soluções aquosas = 1,00 g/mL (ou aproximado) pode usar-se a seguinte relaçõa:

ppm = mg/litro = µg/mL

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VLE UNIDADES DE MEDIDA

Quando estamos a falar de partículas sólidas apresenta-se os valores dos VLE em massa por volume de ar ou seja:

mg/m3

Quando os agentes são fibras, apesar de serem partículas não se usa a unidade de massa por volume de ar (mg/m3) mas sim fibras por volume de ar:

fibras/cm3

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LIMITES DE EXPOSIÇÃO - ACGIH

A ACGIH - AMERICAN CONFERENCE OF GOVERNMENTAL INDUSTRIAL HYGIENISTS estabelece três tipos de Valores Limite de Exposição, que são:

TLV-C – “ceiling” - VLE-CM - VLE Concentração Máxima;

TLV-STEL –“short term exposure level” – VLE Curta Duração – Limite de Curta Duração VLE-CD;

TLV-TWA – “time-weighted average” - VLE Concentração Média Ponderada VLE-MP.

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VALOR LIMITE DE EXPOSIÇÃO – MÉDIA PONDERADA (VLE – MP)

Concentração média ponderada para um dia de trabalho de 8h e uma semana de 40h (5 dias de trabalho) à qual se considera que praticamente todos os trabalhadores possam estar expostos, dia após dia, sem efeitos adversos para a saúde.

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VALOR LIMITE DE EXPOSIÇÃO – CURTA DURAÇÃO (VLE-CD)

Concentração à qual se considera que praticamente todos os trabalhadores possam estar repetidamente expostos por curtos períodos de tempo desde que o valor de VLE-MP não seja excedido e sem que ocorram efeitos adversos, tais como:

Irritação Lesões crónicas ou irreversíveis dos tecidos Narcose que possa aumentar a probabilidade de ocorrência

de lesões acidentais, comprometer o seu nível de consciência vigil ou reduzir a sua capacidade de trabalho

O VLE-CD é definido como uma exposição VLE-MP de 15m que nunca deve ser excedida durante o dia de trabalho mesmo que a média ponderada seja inferior ao valor limite. Exposições superiores ao VLE-MP e inferiores ao VLE-CD não devem exceder os quinze minutos e não devem ocorrer mais do que 4x por dia. Estas exposições devem ter um espaçamento temporal de 60m pelo menos.

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VALOR LIMITE DE EXPOSIÇÃO – CONCENTRAÇÃO MÁXIMA (VLE-CM)

Concentração que nunca deve ser excedida durante qualquer período da exposição.

Na prática da Higiene do Trabalho, sempre que não seja possível efectuar uma amostragem instantânea pode efectuar-se durante um período de tempo que nunca deve exceder 15m. No caso de agentes que possam provocar irritação imediata para exposições curtas a amostragem deve ser instantânea.

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VLE MISTURAS DE AGENTES

Quando dois ou mais agentes perigosos que actuam sobre o mesmo órgão alvo estão presentes em simultâneo, no ar, dos locais de trabalho, deve ser considerado o seu efeito conjunto e não o efeito isolado de cada um deles. Na ausência de informação em contrário os efeitos dos agentes presentes devem ser sempre considerados como aditivos.

Estas misturas podem ser de efeitos Aditivos ou Independentes.

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EFEITOS ADITIVOS

São determinadas as concentrações de todos os agentes presentes e diz-se que o valor limite de exposição dessa mistura não é excedido se o resultado da soma das concentrações dos seus agentes for menor ou igual que a unidade 1.

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EFEITOS INDEPENDENTES

Quando os agentes presentes têm efeitos independentes o valor limite de exposição a essa mistura é calculado tendo em conta a quantidade de agente no ar e o seu respectivo VLE.

O VLE para este tipo de mistura não é excedido se a concentração individual de qualquer um dos agentes presentes for sempre menor ou igual que a unidade 1.

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LEGISLAÇÃO EM VIGOR

Actualmente, a legislação que abrange os tópicos abordados neste trabalho, é:

NP 1796/2004; DL 290/2001 de 16/11/01 Decreto-Lei n.º 305/2007 de 24/07/2007 (que

substitui a tabela dos VLE no DL 290/2001 16/11/01)

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BIBLIOGRAFIA www.higieneocupacional.com.br/.../agentes-quim-celio.doc

www.factor-segur.pt/.../Agentes%20quimicos%20perigosos%201.pdf

www.aramalhao.com/img_upload/Metodologias_de_Recolha_de_Poeiras_Comunicacao.pdf

http://www.prof2000.pt/users/eta/Glossario.htm

http://livroevt2.no.sapo.pt/central/materiais_materias_primas/texteis/texteis.htm

Norma Portuguesa 1976/2004 Decreto-Lei n.º 305/2007 de 24 de Agosto Decreto-Lei nº 290/2001 de 16 de Novembro

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FIM