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ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA Dilma Pimentel Lima OAB/MG 73.635 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MONTES CLAROS/MG. Processo Criminal nº 5481-52.2010.4.01.3807 Dilma Pimentel Lima, defensora ora nomeada dativa no processo criminal em epígrafe, em defesa de Josefino Lopes Viana e Nair Guedes Carvalho, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer sua exclusão deste processo, com consequente nomeação de outro defensor que lhe faça as vezes, embasada nas razões que passa a expor: Que a requerente conheceu a servidora Ana Christina Maranhão Juliano, à época Diretora desta Secretaria, num evento em casa de uma amiga em comum, tendo recebido desta o convite para se cadastrar na Justiça Federal para o quadro de dativos. Como a ora defensora acreditou ser uma proposta boa para ambas as partes, aceitou o convite, nada obstante, se arrependeu profundamente, pois não sabia que a Justiça Federal costumava confundir a figura do dativo com a figura do mendigo, pior, já que este costuma viver de esmolas sem a contraprestação e o profissional do direito, além dos anos inesgotáveis de estudos, da imperiosa necessidade de ser aprovado no exame da OAB, de arcar com uma anuidade para OAB substancial, andar bem composto, gastar com cartucho, papel, energia, livro, publicação, Rua Anhanguera, 822, B. Funcionários – Montes Claros/MG – CEP- 39401-034 – Fone: (38) 3223-2470 – e-mail: [email protected] 1

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Dilma Pimentel Lima OAB/MG 73.635

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MONTES CLAROS/MG.

Processo Criminal nº 5481-52.2010.4.01.3807

Dilma Pimentel Lima, defensora ora nomeada dativa no processo criminal em epígrafe, em defesa de Josefino Lopes Viana e Nair Guedes Carvalho, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer sua exclusão deste processo, com consequente nomeação de outro defensor que lhe faça as vezes, embasada nas razões que passa a expor:

Que a requerente conheceu a servidora Ana Christina Maranhão Juliano, à época Diretora desta Secretaria, num evento em casa de uma amiga em comum, tendo recebido desta o convite para se cadastrar na Justiça Federal para o quadro de dativos. Como a ora defensora acreditou ser uma proposta boa para ambas as partes, aceitou o convite, nada obstante, se arrependeu profundamente, pois não sabia que a Justiça Federal costumava confundir a figura do dativo com a figura do mendigo, pior, já que este costuma viver de esmolas sem a contraprestação e o profissional do direito, além dos anos inesgotáveis de estudos, da imperiosa necessidade de ser aprovado no exame da OAB, de arcar com uma anuidade para OAB substancial, andar bem composto, gastar com cartucho, papel, energia, livro, publicação, combustível, telefone, tempo..., tem que prestar um serviço que atenda aos reclamos do bom nome que fez e faz a cada dia, de modo que o cliente seja defendido a contento, senão o próprio juiz o destitui, para não prejudicar a defesa daquele sobre o qual pesa uma acusação.

No processo de nº 8544.22.2009.4.01.3807, fiz defesa de um conceituado médico e ex-prefeito da cidade de Jaíba, após ter dado muitas ligações interurbanas na tentativa de colher material em sua defesa, conversei, inclusive, com o acusado, que, além de se negar a me prestar quaisquer esclarecimentos acerca da acusação que sofria, esperou eu fazer sua defesa para em seguida solicitar minha substituição por seu advogado, mesmo sendo intimado diversas vezes para constituir um advogado para

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defendê-lo. Feita a substituição foi fixado para mim o valor módico/simbólico de R$120,00 a título de verba honorária, como contraprestação do meu serviço de defesa, valor este que, além de desmerecer e desonrar a classe, não se presta sequer para pagar os telefonemas que dei e a tinta de minha impressora – lamentável.

No processo nº 1377.22.2007.4.01.3807 foi fixado honorários em R$150,00, honorários estes que desconheço ter sido creditado em meu favor; no processo 6166-29.2010.4.01.3807, apesar de finalizado meu trabalho, sequer foi fixado honorários. Honorários neste patamar eu reputo irrisório, pífio, dispensável, humilhante, desonroso, aviltante.

No processo nº 5583-74.2010.4.01.3807, onde atuo e vou requerer igualmente minha exclusão, tive que ficar literalmente ajoelhada no chão para poder examinar mais de duas mil páginas, distribuídas em mais de dez apensos, pois o processo sobre minha mesa de trabalho ultrapassava meu alcance de visão, ainda que em pé. Quando fiz carga de referido processo, transportei-o com imensa dificuldade, já que sua altura ia da minha cintura até minha cabeça, impedindo que eu enxergasse o que tivesse à minha frente. Até o momento já realizei duas audiências no referido processo, sendo que a última teve duração de duas horas e quarenta minutos, agora em fase de memoriais. Eu pergunto, se tivesse em meu lugar, quanto reputaria justo para remunerar condignamente um profissional para realizar dito trabalho? Qual o parâmetro utilizado pela justiça Federal para fixar os honorários?

Se um perito, que presta serviço auxiliar à justiça (e não uma atividade continuada e prolongada como do advogado), consegue, com algumas horas de trabalho, ser remunerado pelo juiz com valores bastante expressivos, por que o advogado, cuja obrigação e dedicação é infinitamente maior e mais complexa, é tão vilipendiado e degradado com honorários vis? Acaso, seu serviço é de menor monta, é subalterno, é indigno, não requer qualificação?

Penso eu, com minha fatídica experiência, que o trabalho de advogado dativo num processo criminal é um dos mais complexos, mormente se se sopesar que o profissional sequer tem contato com o cliente, tendo a árdua tarefa de garimpar subsídios para sua defesa sozinho, sem contar as despesas que tem procurando contatar seu cliente e/ou alguém que possa ajudá-lo na defesa. Além disso, o advogado, ao assumir um processo, está sujeito a se responsabilizar pelos interesses de seu cliente, o que, por si só, configura razão bastante para ser bem remunerado.

Como fazer jus ao título de peça essencial à administração da Justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo se sua atividade é rebaixada, mitigada? Honorários fixados de modo aviltante, em valor incompatível com o zelo e a qualidade da prestação

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profissional, vulnera a independência das respectivas atuações, vulnerando, igualmente, um direito legítimo à verba honorária digna.

Seria surreal esperar do advogado que exerça um múnus público por mero altruísmo, ainda mais se se considerar que na esfera penal o defendido não precisa ser pobre para ser beneficiado com o patrocínio de um advogado dativo, ao contrário, a maioria dos meus ‘clientes’ são ex-prefeitos, donos de empreiteiras...

O próprio STF faz coro à minha indignação, que pedimos vênia para transcrever que:

"A fixação da verba honorária em quantia irrisória implica aviltamento da retribuição profissional" (27/11/73, Julgados dos Tribunais de Alçada Civil de São Paulo 31/13).

A 1ª Câmara do TJSP, da mesma forma se manifestou:

"Não se pode aviltar o trabalho profissional do advogado com honorários irrisórios" (15/04/86, RRJTJSP 104/252).

Não podem os honorários ser fixados em montante que deprecia o trabalho profissional do advogado (ap. c/ rev 498.546 – 5ª Câm. – Rel. Juiz Luis de Carvalho – j. 24.06.98)

E para rir da própria torpeza, peço vênia para transcrever uma versão bem humorada de ‘vida de empreguete’:

‘Vida de Advoguete’

“Todo dia acordo cedo... E começa o desespero... Pois sei que lá no escritório a confusão vai começar

Cheio de publicaçãoEmendar inicial, fazer petiçãoE o povo vê defeito até no que não há

Queria ver o cliente aqui no meu lugarEu ia rir de me acabarQueria ver o escrivão aqui no meu lugarEsperando o Juiz despachar

A clientela do escritórioEsta sempre apressadaSó sabe ‘se aconselhar’, não paga nadaQueria ver o cliente aqui no meu lugar,Eu ia rir de me acabar

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Queria ver o Juiz aqui no meu lugarEsperando a sentença transitar

Levo vida de advogueteSó saio as sete,Fim de semana os reclamantes não param de ligarUm dia ganho na mega sena, viro socialiteE minha OAB vou aposentar."

Considerações postas, reitero, por fim, o meu pedido de exclusão do processo em epígrafe, com pedido de imediata nomeação de outro colega para representar meus clientes, renunciando, desde já, quaisquer honorários que não dignifica minha classe, meu trabalho e o bom nome que conquisto a cada dia.

Pede deferimento.

Montes Claros/MG., 23 de julho de 2.012.

DILMA PIMENTEL LIMA

OAB/MG 73.635

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