ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de...

27
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Maurino Burini Assessor Jurídico

Transcript of ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de...

Page 1: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Maurino Burini

Assessor Jurídico

Page 2: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE

19.12.2003

CF/88 art. 37. (...):

XXII - as administrações tributárias da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios,atividades essenciais ao funcionamento do Estado,exercidas por servidores de carreiras específicas,terão recursos prioritários para a realização de suasatividades e atuarão de forma integrada, inclusivecom o compartilhamento de cadastros e deinformações fiscais, na forma da lei ou convênio.

Page 3: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

XXII - as administrações tributárias...dos Municípios,

atividades essenciais ao funcionamento do Estado,...

Ministério Público, Advocacia Pública,

Advocacia e Defensoria Pública

Funções Essenciais à Justiça

(arts. 127/135 da CF/88)

Administrações Tributárias

Essenciais à manutenção do Estado

Page 4: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

XXII - as administrações tributárias... dos Municípios,

atividades essenciais ao funcionamento do Estado,

exercidas por servidores de carreiras específicas...

CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO – PODER DE FISCALIZAÇÃO

* Atividade de Fiscalização (Lançamento):

- Cargo Efetivo e Específico;

- Cargo Comissionado;

- Temporários;

- O problema das atribuições (nomenclatura) genéricas atribuídasao Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Page 5: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

CTN - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO –LANÇAMENTO

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativaconstituir o crédito tributário pelo lançamento, assimentendido o procedimento administrativo tendente a verificara ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente,determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributodevido, identificar o sujeito passivo e sendo caso, propor aaplicação da penalidade cabível.

Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento évinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidadefuncional.

Page 6: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

Termo de início e término da

Fiscalização

Art. 196 do CTN;

Prazo máximo;

Sucessivas prorrogações e prazos longos;

Ato de prorrogação/Motivação;

Esgotamento do prazo/Auto de

infração/Nulidade.

Page 7: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

DEVER DE SIGILO DO FISCO

Regra geral:

Art. 198. Sem prejuízo do disposto na

legislação criminal, é vedada a divulgação, por

parte da Fazenda Pública ou de seus

servidores, de informação obtida em razão do

ofício sobre a situação econômica ou

financeira do sujeito passivo ou de terceiros e

sobre a natureza e o estado de seus negócios

ou atividades.

Page 8: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

DEVER DE SIGILO DO FISCO

Violação de sigilo funcional:

- crime previsto no art. 325 do Código Penal;

- responsabilidade Civil: Fazenda Pública x

Servidor (ação de regresso) x Vítima (STF);

- Processo disciplinar.

Page 9: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

Dívida Ativa Tributária - CTN

Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pelaautoridade competente, indicará obrigatoriamente:

I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bemcomo, sempre que possível, o domicílio ou a residência de ume de outros;

II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de moraacrescidos;

III - a origem e a natureza do crédito, mencionadaespecificamente a disposição da lei em que seja fundado;

IV - a data em que foi inscrita;

V - sendo caso, o número do processo administrativo de que seoriginar o crédito.

Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos desteartigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

* LEF nº 6.830/80: art. 2º, § 5º

Page 10: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

Dívida Ativa Tributária

- Constituição regular do crédito;

- Análise da decadência;

- Ato de inscrição em D.A x prescrição.

Page 11: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

Dívida Ativa Tributária

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. CABIMENTO.PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. (...).

2. Segundo disposto no art. 174, parágrafo único, I, do CTN, comredação anterior à LC n. 118/2004, o prazo de cinco anos paracobrança do crédito tributário é contado da data da suaconstituição definitiva, e se interrompe pela citação pessoal feitaao devedor.

3. A suspensão de 180 (cento e oitenta) dias do prazo prescricional acontar da inscrição em Dívida Ativa, prevista no art. 2º, § 3º, daLei 6.830/80, aplica-se tão-somente às dívidas de natureza não-tributária, porquanto a prescrição do direito do Fisco ao créditotributário regula-se por lei complementar, in casu, o art. 174 doCTN.

4. Logo, não há como afastar o decreto de prescrição na espécie,uma vez que decorridos mais de cinco anos entre a constituiçãodefinitiva do crédito tributário e a citação válida do devedor. (...).

6. Recurso especial não provido. (STJ - REsp 1164878/PR, Rel.Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,julgado em 05/08/2010, DJe 01/09/2010)

Page 12: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

Dívida Ativa Tributária

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ADMINISTRATIVOCONTRA O LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO AINDA NÃOCONSTITUÍDO EM DEFINITIVO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTESDO TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE IMPUGNAÇÃO AOLANÇAMENTO. NULIDADE DA CDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.VIOLAÇÃO DOS ARTS. 586 DO CPC E 204 DO CTN.

1. A pendência de recurso administrativo em que se discute o própriolançamento fulmina a pretensão executória. Com efeito, a constituiçãodefinitiva do crédito tributário, com exaurimento das instânciasadministrativas, é condição indispensável para a inscrição na dívida ativa,expedição da respectiva certidão e para a cobrança judicial dos respectivoscréditos e início do prazo prescricional. Precedente da Primeira Turma.

2. A interposição de recurso administrativo suspende a exigibilidade docrédito, impedindo a sua constituição definitiva, que só ocorre com ojulgamento final do processo, e também a fluência do prazo prescricional. Senão existe prazo prescricional em curso, também não há direito de ação paraa Fazenda Pública, pois a prescrição é, a grosso modo, o período para oexercício do direito de ação. Assim, se não corre o prazo prescricional, nãohá direito de ação a ser exercido. (...). 4. Recurso especial provido.

(STJ - REsp 1306400/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDATURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 04/09/2012)

Page 13: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

Dívida Ativa Tributária

CTN: Art. 144. O lançamento reporta-se à data

da ocorrência do fato gerador da obrigação e

rege-se pela lei então vigente, ainda que

posteriormente modificada ou revogada.

* Contribuição de Melhoria

Page 14: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

Dívida Ativa Tributária

Protesto da CDA:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA.PROTESTO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSEMUNICIPAL. PRECEDENTES.

1. O protesto da CDA é desnecessário haja vista que, por força da dicçãolegal (CTN, art. 204), a dívida regularmente inscrita goza de presunçãorelativa de liquidez e certeza, com efeito de prova pré-constituída, adispensar que por outros meios tenha a Administração de demonstrar aimpontualidade e o inadimplemento do contribuinte.Precedentes:AgRg no Ag 1172684/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELLMARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe de03/09/2010; AgRg no Ag 936.606/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO,PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2008, DJe de 04/06/2008; REsp287824/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA,julgado em 20/10/2005, DJU de 20/02/2006; REsp 1.093.601/RJ, Rel.Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/11/2008,DJe de 15/12/2008. 2. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg noREsp 1120673/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgadoem 16/12/2010, DJe 21/02/2011)

Page 15: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

Dívida Ativa Tributária

Protesto da CDA – Lei Municipal

- Lei nº 9.492/1997:

Art. 1º. Protesto é o ato formal e solene pelo qual seprova a inadimplência e o descumprimento deobrigação originada em títulos e outros documentosde dívida.

Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos aprotesto as certidões de dívida ativa da União, dosEstados, do Distrito Federal, dos Municípios e dasrespectivas autarquias e fundações públicas. (NR)(Parágrafo acrescentado pela Lei nº 12.767, de27.12.2012, DOU de 28.12.2012)

Page 16: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

TEMAS RELEVANTES E ATUAIS

Page 17: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

JUROS DE MORA SOBRE MULTA

FISCAL PUNITIVA

STJ

É legítima a incidência de juros de mora

sobre multa fiscal punitiva, a qual integra o

crédito tributário. Precedentes citados: REsp

1.129.990-PR, DJe 14/9/2009, e REsp 834.681-

MG, DJe 2/6/2010. AgRg no REsp 1.335.688-

PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em

4/12/2012.

Page 18: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

Norma que impede emissão de NF-e por

débito de ISS é inconstitucional

A Prefeitura de São Paulo não pode bloquear a emissão de nota fiscaleletrônica de contribuintes (NF-e) em função de débitos de ISS. Oentendimento é da 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiçade São Paulo, que considerou inconstitucional a Instrução Normativa19 da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, que disciplina asuspensão da autorização para emissão da Nota Fiscal de ServiçosEletrônica para os contribuintes inadimplentes. (...).

Para a juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira, “a InstruçãoNormativa contraria as Súmulas do Supremo Tribunal Federal 70, 323e 547, pois ofende o livre exercício da atividade comercial e, porconsequência, viola o disposto no artigo 170, parágrafo único, e artigo5º, inciso XII, ambos da Constituição Federal, que asseguram ser livreo exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde queatendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, sendoassegurado a todos o exercício de qualquer atividade econômica,independentemente de autorização dos órgãos públicos, salvo noscasos previstos em lei”. (...).

Page 19: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

Multa de 500% tem caráter de confisco,

decide TJ-RS

O Judiciário pode redimensionar multas impostas aos contribuintes, nahipótese de violação do princípio do não-confisco (...). Com base nesse... a2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantevesentença... do município de Montenegro.

Nos dois graus de jurisdição, houve consenso de que uma multa nessepatamar também desrespeita os princípios da razoabilidade e daproprocionalidade, sendo correta a sua redução para 100%,... Ao proferir asentença, ela considerou o percentual fixado „„abusivo, excessivo econfiscatório‟‟.

Embora admita que a Constituição só refere o princípio do não-confisco aostributos, a juíza disse, no entanto, que não se pode permitir que as sançõessejam excessivamente ou abusivamente fixadas pela Fazenda PúblicaMunicipal. Ela lembrou que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou nosentido de que „„tem natureza confiscatória a multa fiscal superior a duasvezes o valor do débito tributário’’.

„„Por conseguinte, tem-se entendido que a proibição constitucional deutilização de tributo com efeito de confisco abrange também a multa, aqual é acessório do tributo e é cobrada da mesma forma que o créditotributário. Nesse aspecto, a multa fixada em 500% tem, de fato, caráterconfiscatório‟‟, reforçou. (...).

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

Page 20: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

Taxa de funcionamento com base em número

de empregados é inconstitucional

A cobrança de Taxa de Localização e Funcionamento (TLF), cuja base decálculo é o número de empregados do estabelecimento, é ilegal einconstitucional. Este foi o entendimento da 6ª Turma Suplementar doTribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar provimento a recursoapresentado pelo município de Goiânia.

De acordo com o relator do caso,... “tal fator de tributação, a toda evidência,não possui relação com o poder de polícia exercido pela administração, o queafasta a legitimidade da cobrança”.

“A propósito do tema, o entendimento desta corte regional é firme no sentidode que a cobrança de TLF, cuja base de cálculo é o número de empregadosdo estabelecimento, é ilegal e inconstitucional. A ilegitimidade da exação, emsíntese, reside no fato de que sua base de cálculo não possui relaçãocom qualquer atividade estatal, notadamente com a de políciaadministrativa”, esclareceu.

A Caixa Econômica Federal entrou com ação na Justiça Federal contra acobrança da TLF instituída pelo município de Goiânia. Ao analisar o caso, ojuízo de primeiro grau desconstituiu a cobrança em virtude dainconstitucionalidade e ilegalidade da taxa, “porquanto possui a mesma basede cálculo de imposto, sendo que esta não guarda relação com o poder depolícia exercido pela administração”. (...).

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.0006240-50.1999.4.01.3500

Page 21: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

Materias de construção e dedução no ISS

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃORESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. ISSQN.SUBEMPREITADAS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.POSSIBILIDADE. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, EMCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO PACÍFICO NO STF.

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, no rito do art.543-B do CPC, concluiu ser possível, mesmo na vigência da LeiComplementar 116/2003, a dedução da base de cálculo do ISS domaterial empregado na construção civil.

2. No RE 599.582/RJ, concluiu-se que a orientação adotada no recursoacima é aplicável aos valores das subempreitadas, nos seguintestermos: "embora no RE 603.497 a controvérsia tenha se limitado àdedução da base de cálculo do ISS dos gastos com materiais deconstrução, o entendimento consagrado naquele julgado também seaplica aos valores das subempreitadas, nos termos da pacíficajurisprudência deste STF".

3. Com a finalidade de prestigiar a função uniformizadora dajurisprudência,... cujo resultado já é antecipadamente conhecido,...Precedente da Primeira Turma no mesmo sentido:AgRg no AgRg no Ag1410608/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe21.10.2011. (STJ-REsp 1327755/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 05/11/2012)

Page 22: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

Recolhimento privilegiado do ISS nas

atividades de cartório

TRIBUTÁRIO. ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTROSPÚBLICOS (CARTORÁRIO E NOTARIAL). ENQUADRAMENTO NO REGIMEESPECIAL PREVISTO NO ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI 406/68.IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DAS TURMAS DA PRIMEIRASEÇÃO/STJ. (...).

2. As teses no sentido de que há bitributação e violação ao princípio daisonomia estão baseadas na suposta contrariedade a preceitosconstitucionais, razão pela qual não é possível seu exame em sede derecurso especial.

3. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não seenquadra no regime especial previsto no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/68,pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviçosob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porqueo art. 236 da CF/88 e a legislação que o regulamenta permitem a formação deuma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço deregistro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa. 3.Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

(STJ - REsp 1328384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRASEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 29/05/2013)

Page 23: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

ISS sobre LEASING FINANCEIRO

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO.QUESTÃO PACIFICADA PELO STF POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RE592.905/SC, REL. MIN. EROS GRAU, DJE 05.03.2010. SUJEITO ATIVO DARELAÇÃO TRIBUTÁRIA NA VIGÊNCIA DO DL 406/68: MUNICÍPIO DA SEDE DOESTABELECIMENTO PRESTADOR. APÓS A LEI 116/03: LUGAR DA PRESTAÇÃODO SERVIÇO. LEASING. CONTRATO COMPLEXO. A CONCESSÃO DOFINANCIAMENTO É O NÚCLEO DO SERVIÇO NA OPERAÇÃO DE LEASINGFINANCEIRO, À LUZ DO ENTENDIMENTO DO STF. O SERVIÇO OCORRE NOLOCAL ONDE SE TOMA A DECISÃO ACERCA DA APROVAÇÃO DOFINANCIAMENTO, ONDE SE CONCENTRA O PODER DECISÓRIO, ONDE SESITUA A DIREÇÃO GERAL DA INSTITUIÇÃO. O FATO GERADOR NÃO SECONFUNDE COM A VENDA DO BEM OBJETO DO LEASING FINANCEIRO, JÁ QUEO NÚCLEO DO SERVIÇO PRESTADO É O FINANCIAMENTO. IRRELEVANTE OLOCAL DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, DA ENTREGA DO BEM OU DEOUTRAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS E AUXILIARES À PERFECTIBILIZAÇÃODA RELAÇÃO JURÍDICA, A QUAL SÓ OCORRE EFETIVAMENTE COM AAPROVAÇÃO DA PROPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. (...) JULGARPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E RECONHECER AILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC PARA EXIGIR OIMPOSTO. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO SUBMETIDOAO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO 8/STJ.

Page 24: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

ISS sobre LEASING FINANCEIRO

8. As grandes empresas de crédito do País estão sediadasordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo,onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulascontratuais e operacionais para todas suas agências e dependências.Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além deprovidenciarem a aprovação do financiamento e a consequenteliberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado,núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se tomaessa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza onegócio. Após a vigência da LC 116.2003, assim, é neste local queocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação dosujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamentomercantil.

9. O tomador do serviço ao dirigir-se à concessionária de veículosnão vai comprar o carro, mas apenas indicar à arrendadora o bem aser adquirido e posteriormente a ele disponibilizado. Assim, a entregade documentos, a formalização da proposta e mesmo a entrega dobem são procedimentos acessórios, preliminares, auxiliares ouconsectários do serviço cujo núcleo - fato gerador do tributo - é adecisão sobre a concessão, aprovação e liberação dofinanciamento.

Page 25: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

ISS sobre LEASING FINANCEIRO

12. Recurso Especial parcialmente provido para definir que: (a)incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantilfinanceiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência doDL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador(art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço éefetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assimentendido o local onde se comprove haver unidade econômicaou profissional da instituição financeira com poderes decisóriossuficientes à concessão e aprovação do financiamento -núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador dotributo; (d) prejudicada a análise da alegada violação ao art. 148do CTN; (e) no caso concreto, julgar procedentes os Embargosdo Devedor, com a inversão dos ônus sucumbenciais, ante oreconhecimento da ilegitimidade ativa do Município deTubarão/SC para a cobrança do ISS. Acórdão submetido aoprocedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ.

(STJ - REsp 1060210/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNESMAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2012, DJe05/03/2013)

Page 26: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

STF. Município de Tubarão tenta evitar

penhora on-line de contas públicas

O município de Tubarão (SC) ajuizou uma reclamação no Supremo TribunalFederal (STF) para tentar evitar a devolução de depósitos judiciaislevantados pela prefeitura. A transferência das garantias feitas em juízo parao tesouro da prefeitura baseia-se na Lei Federal 10.819/2003, que autoriza àfazenda municipal obter para si 70% dos valores dos depósitos.(...). Ascâmaras de direito público catarinense estariam determinando ao município adevolução dos valores já levantados no prazo de cinco ou dez dias, sobpena de penhora de dinheiro nas contas bancárias do município por meio dosistema eletrônico Bacen-Jud. (...)

Os depósitos se referem à disputa pela cobrança do Imposto Sobre Serviços(ISS) incidente em operações de leasing. A prefeitura alega já ter 200 açõesde execução fiscal em trâmite na comarca de Tubarão desde 2003,totalizando cerca de R$ 100 milhões em créditos tributários. Em virtude dolevantamento das garantias depositadas em juízo, o município afirma teremingressado nos cofres do município cerca de R$ 30 milhões nos últimosnove anos.

“Com uma receita corrente anual em torno de R$ 100 milhões, e verificandoum montante sujeito ao sequestro em cinco ou dez dias de mais de R$ 30milhões... A ação,.... pede liminarmente a suspensão das decisões no quese refere ao sequestro de contas municipais, e no mérito, sua anulação.(...).fonte: JurídicoNews

Page 27: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - amavi.org.br · Dívida Ativa Tributária - CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

MUITO OBRIGADO!