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Administração Central Avenida Itamarati, 160 Itacorubi Florianópolis – SC CEP 88034900 DISPENSA DE LICITAÇÃO 12/15488 OBJETO: ADM. CENTRAL ‐ Contratação de empresa medição de Ruídos em Subestações em atendimento a condicionante da Licença de Operação das SE´s: SE Imbituba; SE Laguna; SE Braço do Norte; SE Gravatal Velha; SE Jaguaruna Velha; SE Lauro Muller; SE Tubarão; SE Tubarão II. A Celesc Distribuição S.A, com sede na Av. Itamarati, 160 – Florianópolis ‐ SC, inscrita no CNPJ nº 08.336.783/0001‐90, torna público que realizará a dispensa de licitação acima referenciada, do tipo Menor Preço, com vencimento às 11:30 horas do dia 21 de dezembro de 2012. Os envelopes referentes à esta dispensa de licitação deverão ser entregues no Departamento de Administração Geral/Divisão de Gestão Documental ‐ DPAD/DVGD da Celesc Distribuição S.A., na Av. Itamarati, 160, Florianópolis / SC CEP 88034‐900, em envelope fechado e/ou lacrado, identificado na parte externa. Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação. Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do orçamento aprovado e disponível da própria empresa. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site www.celesc.com.br , link "licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento. Qualquer pedido de informação à presente licitação deverá ser formulado, por escrito, ao Departamento de Suprimentos ‐ Divisão de Licitações, antes do vencimento da licitação, através do fac‐símile nº (48) 3231 6319 ou e‐mail [email protected] A presente dispensa de licitação será regida pela Lei nº 8666/93 e legislações complementares. Fazem parte deste edital os seguintes documentos: Instruções as proponentes, Minuta de Declaração – Menor trabalhador Anexo I – Servicos Anexo II – Modelo de proposta; Anexo III – Termo de compromisso; Minuta de contrato Minuta de Declaração – Inexistência de fatos Impeditivos; Termo de compromisso; Florianópolis/SC, 14 de dezembro de 2012 Carlos Henrique da Silva Chefe da Divisão de Licitações

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AdministraçãoCentralAvenidaItamarati,160Itacorubi‐Florianópolis–SCCEP88034‐900

DISPENSADELICITAÇÃOnº12/15488

OBJETO: ADM.CENTRAL‐ContrataçãodeempresamediçãodeRuídosemSubestaçõesematendimentoacondicionantedaLicençadeOperaçãodasSE´s:SEImbituba;SELaguna;SEBraçodoNorte;SEGravatalVelha;SEJaguarunaVelha;SELauroMuller;SETubarão;SETubarãoII.ACelesc Distribuição S.A, com sede na Av. Itamarati, 160 – Florianópolis ‐ SC, inscrita no CNPJ nº08.336.783/0001‐90,tornapúblicoquerealizaráadispensadelicitaçãoacimareferenciada,dotipoMenorPreço,comvencimentoàs11:30horasdodia21dedezembrode2012.Os envelopes referentes à esta dispensa de licitação deverão ser entregues no Departamento deAdministraçãoGeral/DivisãodeGestãoDocumental‐DPAD/DVGDdaCelescDistribuiçãoS.A.,naAv.Itamarati,160,Florianópolis/SCCEP88034‐900,emenvelopefechadoe/oulacrado,identificadonaparteexterna.Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, cartaindicandooprepostoparadecidirsobrequestõesrelacionadascomahabilitação.Osrecursos financeirosparapagamentodoobjetodestaLicitaçãocorrerãoporcontadoorçamentoaprovadoedisponíveldaprópriaempresa.As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital,disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no sitewww.celesc.com.br, link"licitações".Portanto,ficasobainteiraresponsabilidadedainteressadaqueretirouo instrumento convocatório o acompanhamentodas atualizações efetuadaspelaCelesc, quepoderãoocorreraqualquermomento.Qualquer pedido de informação à presente licitação deverá ser formulado, por escrito, aoDepartamentodeSuprimentos ‐DivisãodeLicitações,antesdo vencimentoda licitação,atravésdofac‐símilenº(48)32316319oue‐[email protected]çãoseráregidapelaLeinº8666/93elegislaçõescomplementares.Fazempartedesteeditalosseguintesdocumentos:Instruçõesasproponentes,MinutadeDeclaração–MenortrabalhadorAnexoI–ServicosAnexoII–Modelodeproposta;AnexoIII–Termodecompromisso;MinutadecontratoMinutadeDeclaração–InexistênciadefatosImpeditivos;Termodecompromisso;Florianópolis/SC,14dedezembrode2012CarlosHenriquedaSilvaChefedaDivisãodeLicitações

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PROCESSO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO – PCDL

INSTRUÇÕES À PROPONENTE

1. OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de medições de

ruído em áreas de influência direta de 8 Subestações de Energia Elétrica, conforme descrito no Anexo I, Parte integrante destas Instruções .

2. PARTICIPAÇÃO Poderá participar desta coleta de preços qualquer empresa do ramo. Para

participar da presente dispensa de licitação, a proponente deverá apresentar a proposta e os documentos de habilitação conforme indicado no item 5, em um único envelope. Deverá ser entregue pessoalmente ou via correios, na secretaria da sede da Celesc Distribuição S.A., na Avenida Itamarati, nº 160, Bairro Itacorubi, cidade de Florianópolis – SC, CEP 88034-900, - DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS / DIVISÃO DE LICITAÇÕES, identificando na parte externa o seguinte:

PROPONENTE:..............................................

PCDL Nº..........................................................

VENCIMENTO: ...... horas, do DIA ..../..../....

3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Conforme Anexo I – Descrição detalhada dos serviços a serem executados. 4. PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE

ÚNICO. 4.1 Deverá ser cotado o preço global para a execução dos serviços, cujo

valor máximo não deve ultrapassar R$ 11.000,00(Onze mil reais). 4.1.1 A proponente deverá indicar em sua proposta, a condição de validade,

cujo prazo mínimo aceitável pela Celesc Distribuição S.A. é de 30 (trinta) dias da data do protocolo na Celesc Distribuição S.A., sendo este o prazo considerado em caso de omissão.

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4.1.2 O preço será sempre cotado em reais. A proposta deverá ser em

documento original, preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor, datilografada ou impressa, sem emendas e rasuras, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas pelo (s) seu (s) dirigente (s) ou representante legal.

4.1.3 No preço cotado deverão estar inclusos todos os impostos, taxas e demais despesas diretas e indiretas necessárias para a execução dos serviços.

4.1.4. Em caso de proponente micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante do simples nacional esta deverá indicar a alíquota de imposto incidente (ISS) com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores e a sua forma de tributação.

4.2 Juntamente com a proposta a proponente deverá apresentar no mesmo

envelope, em uma via, em original ou fotocópia autenticada, a documentação exigida a seguir:

a) Cartão CNPJ Ativo, b) Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social – CND; c) Certificado de Regularidade com o FGTS; d) Prova de regularidade para com a:

i) Fazenda Federal (Certidão quanto a Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Delegacia da Receita Federal),

ii) Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente; iii) Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente; iv) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

e) Certidão Negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

f) Declaração da licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de a partir de quatorze anos.

g) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Direta e Indireta, inclusive com empresas

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controladas direta e indiretamente pelo Poder Público, conforme modelo constante em anexo.

h) Termo de Compromisso fornecedor, conforme modelo disposto nestas instruções.

i) Atestado(s) que comprovem ter realizado serviços semelhantes ao objeto desta contratação e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Solicitamos que o Atestado contenha nome e endereço da empresa emitente, bem como nome do responsável, telefone e e-mail, para possíveis contatos.

4.3 Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá

ser apresentada em original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela rede de comunicação internet ou junto ao órgão emissor.

5. JULGAMENTO DA PROPOSTA 5.1 A proponente a ser contratada será aquela que, tendo cumprido as

exigências destas Instruções à Proponente, apresentar o menor preço global. 5.2 Serão desclassificadas as propostas com valor superior ao limite

estabelecido no item 5.1 ou com preços manifestamente inexeqüíveis. 6. CONTRATAÇÃO 6.1 Com a proponente vencedora, que passará a ser denominada

CONTRATADA, será assinado um contrato de prestação de serviço, conforme a minuta do contrato (Anexo).

6.2 A proponente será convocada por escrito para assinatura do contrato no

prazo de 03 (três ) dias úteis, contados a partir da data de homologação pela autoridade superior do procedimento de licitação, e terá o prazo de mais 03 (três ) dias úteis, após a convocação, para assinar o contrato.

6.3. A proponente vencedora deverá manter durante toda a vigência do

contrato as condições de habilitação que poderão ser solicitadas e verificadas a qualquer momento pela Celesc Distribuição S/A.

7. ANEXO Minuta de Contrato. Anexo I – Descrição dos Serviços Anexo II – Modelo de proposta

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Anexo III – Termo de compromisso fornecedor 8. INFORMAÇÕES Para outras informações, contatar com o Sr. Orlando Foes Neto, pelo fone:

48 – 3231 5601 ou fax (48) 3231-5175 e e-mail: [email protected].

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ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Realização de medições de ruídos em 8 subestações, em atendimento as condicionantes estabelecidas nas licenças de operação dos seguintes empreendimentos: - SE 138kV Imbituba; - SE 138kV Laguna; - SE 69kV Braço do Norte; - SE 69kV Gravatal Velha; - SE 69kV Jaguaruna Velha; - SE 69kV Lauro Muller; - SE 69kV Tubarão; - SE 69kV Tubarão II. As medições de ruídos devem atender a NBR 10151 - Avaliação de Ruídos em Áreas Habitadas. Caberá a proponente vencedora a realização das seguintes atividades e apresentação de documentos:

• Planejamento do número de pontos em cada subestação; • Vistorias diurnas e noturnas nas subestações e suas imediações para medição

dos níveis de pressão sonora, através de decibelímetro; • Elaboração do parecer técnico apresentando os níveis de pressão sonora;

detectados com fotos dos pontos de medição e coordenadas geográficas; • Medições, gráficos e cálculos do ruído de fundo nas imediações de cada

subestação; • Cópia do certificado de calibração do analisador de ruído; • Cópia do certificado do calibrador acústico; • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); • Prestar quaisquer esclarecimentos técnicos quando solicitado pela Celesc D.

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ANEXO II

============================================================ MODELO DA PROPOSTA

============================================================= Local, Dia / Mês / Ano À Celesc Distribuição S.A. Departamento de Suprimentos - DPSU Divisão de Licitações - DVLT Av. Itamarati, nº 160, Bloco B2 - Bairro Itacorubi CEP: 88.034-900 - Florianópolis - SC Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO CELESC N° xxxxxx/2012 Apresentamos a V. Sa. a nossa proposta para xxxxxxxxxxxxxxxx, conforme descrito no processo acima indicado. Cumpre-nos informar-lhes que examinamos os documentos de licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. Em consonância com os referidos documentos, declaramos: 1. Que nos comprometemos a prestar os serviços conforme descrito no edital e seus anexos; 2. Que o prazo de validade da presente proposta é de 30 (trinta) dias; 3. Que todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta correrão unicamente por nossa conta; 4. Que no preço cotado estão inclusos todos os impostos e taxas; 5. Que o preço, cotado em reais, é de R$______________________, por contrato executado. 6. Nossa alíquota de ISS é de ____________%(em caso de ME / EPP) _____________________________ Representante Legal Empresa: CPF/CNPJ: xxxxxxxxxxxxx Endereço: CEP: Nome/Cargo: OBSERVAÇÃO: Em caso de proponente micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante do simples nacional esta devera indicar a alíquota de imposto incidente (ISS) com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores e a sua forma de tributação.

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ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO =============================================================

Ao assinar este Termo de Compromisso, que tem por objetivo zelar pelas boas relações comerciais entre a contratante e a contratada, incentivando e aprimorando às melhores práticas no relacionamento corporativo, a empresa: Nome da empresa:_____________________________________________, inscrita no CNPJ _____________________, sediada na cidade de _____________________ no estado de/do _______________________________________________, neste ato representada por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, concorda e declara :

a. que a partir da data de assinatura deste termo irá cumprir com as condições e regras transcritas na Política de Relacionamento com Fornecedores CELESC, se adequando às condições que ainda não foram desenvolvidas ou integradas aos processos de gestão da empresa, visando uma melhor sinergia entre contratante e contratada;

b. ter ciência, conhecer e respeitar os princípios contidos na POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM

FORNECEDORES CELESC, cuja íntegra esta disponibilizada no site da Celesc (www.celesc.com.br), link Fornecedores, bem como às penalidades que o não cumprimento desta política pode ocasionar;

c. prestar esclarecimentos, sempre que solicitado(a), sobre todo e qualquer fato gerador de dúvidas que

possam aparecer durante o processo;

d. permitir, a qualquer tempo, a visita de empregados da Celesc para verificação e constatação quanto a veracidade das informações e do cumprimento dos itens estabelecidos no Código de Conduta Ética e na política de relacionamento com fornecedores e em cláusulas contratuais;

e. saber e estar de acordo que a assinatura deste Termo de Compromisso não obriga a Celesc a estabelecer

qualquer relação comercial com a empresa signatária;

f. compartilhar com a Celesc e com a sua respectiva rede de fornecedores os esforços, as práticas e propostas que visam a sustentabilidade dos negócios e as dificuldades que a empresa identificou na busca da melhoria neste processo, e

g. primar pela qualidade dos bens/serviços oferecidos/contratados.

_______________________, ____ de _____________________ de 20___.

________________________________________ Nome: CPF: Cargo/função

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MINUTA DE CONTRATO

Celesc Distribuição S.A., subsidiária integral de sociedade de economia mista estadual, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob nº 08.336.783/0001-90, inscrição estadual nº 255.266.626, com sede na Av. Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e B2, Itacorubi, Florianópolis – Santa Catarina, neste ato representada legalmente por dois de seus Diretores infra-assinados, doravante denominada CELESC DISTRIBUIÇÃO, e................ (Razão Social completa da empresa contratada), inscrita no CNPJ......................, inscrição estadual nº..., com sede na (Rua ou Avenida, nº, Bairro, Município – Estado), neste ato representada legalmente por................ (identificação do responsável), doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a Realização de medições de ruídos em 8 subestações, em atendimento as condicionantes estabelecidas nas licenças de operação dos seguintes empreendimentos: - SE 138kV Imbituba; - SE 138kV Laguna; - SE 69kV Braço do Norte; - SE 69kV Gravatal Velha; - SE 69kV Jaguaruna Velha; - SE 69kV Lauro Muller; - SE 69kV Tubarão; - SE 69kV Tubarão II. As medições de ruídos devem atender a NBR 10151 - Avaliação de Ruídos em Áreas Habitadas. CLÁUSULA SEGUNDA – BASE LEGAL O presente contrato decorre do Processo de Compra com Dispensa de Licitação (PCDL) nº. __________/ano______________, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93.

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CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato estão previstos no orçamento da Assistência da Diretoria de Distribuição, Centro de Custos 150010. CLÁUSULA QUARTA – ANEXOS Integram o presente contrato os seguintes anexos.

a) Anexo I – Descrição dos Serviços; b) Anexo II – Declaração Menor Trabalhador; c) Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; d) Anexo IV – Termo de Compromisso.

CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São responsabilidades da CONTRATADA: Parágrafo Primeiro – Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Compra com Dispensa de Licitação. Parágrafo Segundo – Participar de projetos de responsabilidade social e respeitar, a todo tempo, a legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se de trabalho infantil, escravo, degradante ou qualquer outro que transgrida as normas que regulam a matéria. Parágrafo Terceiro – Observar com rigor as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias durante todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato. Parágrafo Quarto – Observar com rigor as Diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional, especialmente o que prescreve a NR-10 e a NR-18 durante todo o prazo contratual, sob pena de rescisão deste contrato. Parágrafo Quinto – O seguro do seu pessoal, das suas instalações de serviços, edificações, e de todo o equipamento que utilizar na execução de qualquer trabalho previsto neste contrato. As coberturas por seguros não excluem ou diminuem, em nenhum caso, as responsabilidades da CONTRATADA, assumidas em razão deste contrato ou por força da lei, ficando a CONTRATADA plenamente

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responsável por quaisquer perdas ou danos não cobertos por seguros. Parágrafo Sexto – Quando da ocorrência de acidente de trabalho com um de seus empregados, a CONTRATADA deverá informar imediatamente à CELESC DISTRIBUIÇÃO, comprovando através de cópia do documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CELESC DISTRIBUIÇÃO São responsabilidades da CELESC DISTRIBUIÇÃO: Parágrafo Primeiro – Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto. Parágrafo Segundo – Esclarecer à CONTRATADA, em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com referência à execução dos trabalhos. Parágrafo Terceiro – Comunicar por escrito à CONTRATADA, tempestivamente, quaisquer modificações dos padrões e especificações das normas técnicas, que se fizerem necessárias. Parágrafo Quarto – Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregado da execução do objeto, livre acesso às instalações, para prestação dos serviços. Parágrafo Quinto – Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências verificadas. Parágrafo Sexto – Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, compreendendo os 30 (trinta) dias para a execução do objeto, bem como os 10 (dez) dias para o recebimento do objeto e 20 (vinte) dias para o pagamento. Parágrafo Único – O presente contrato poderá ser prorrogado no acaso de atraso na execução do objeto, devidamente justificado, pelo período máximo de 60 dias.

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CLÁUSULA OITAVA – VALOR TOTAL DO CONTRATO O Valor total do presente contrato é de R$...,... (..............................). CLÁUSULA NONA – TRIBUTOS Todos os tributos, taxas e encargos sociais atuais, bem como as despesas com o presente contrato, relacionadas ao seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, cabendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO a retenção na fonte dos tributos devidos pela CONTRATADA nos casos previstos em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA – FATURAMENTO A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura dos serviços prestados, devendo conter o número do contrato em local de fácil identificação. Parágrafo Primeiro – A nota fiscal relativa ao objeto contratado deverá ser emitida em conformidade com a legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e entregue, mediante protocolo, na Divisão de Gestão Documental e de Contratos (DVGD), da CELESC DISTRIBUIÇÃO, até o último dia útil do mês de sua emissão. Parágrafo Segundo – Não será aceita nota fiscal de simples remessa. Parágrafo Terceiro – Eventual alteração de alíquota dos impostos deverá ser faturada em documentação legal e fiscal separada, cuja condição de pagamento será igual a do principal. Neste caso, CONTRATADA deverá especificar o motivo da mudança, citando o documento legal que a originou. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PAGAMENTO O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias corridos, no mínimo, após a nota fiscal/fatura ter sido protocolada na Divisão de Gestão Documental e de Contratos (DVGD), Administração Central da CELESC DISTRIBUIÇÃO, localizada na Av. Itamarati, 160, Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP 88034-900, condicionado o efetivo desembolso ao calendário de pagamento, fixado no site www.celesc.com.br, link Licitações. Parágrafo Primeiro – Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento, considerada a data do efetivo desembolso, poderá ser reduzido desde

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que seja concedido o desconto estabelecido pelo Departamento Econômico Financeiro, sendo que a taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. Parágrafo Segundo – O prazo de pagamento vencerá somente em dia de expediente bancário normal, na cidade de Florianópolis – SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente. Parágrafo Terceiro – Vencido o prazo estabelecido, observado o calendário acima mencionado, e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual. Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá informar, por escrito, à CELESC DISTRIBUIÇÃO o número da conta corrente, a agência e o banco para pagamento. Parágrafo Quinto – A CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a nota fiscal/fatura os documentos a seguir relacionados, no original ou em fotocópia autenticada: I – Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, do Estado sede da empresa, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando a CONTRATADA possuir estabelecimento em outro Estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa Catarina; II – Relação com o nome e categoria do pessoal na execução dos serviços; III – Comprovante de recolhimento referente ao FGTS, INSS e ISS (cópia da guia de recolhimento do FGTS, INSS e do ISS); IV – Cópia da folha de pagamento do pessoal empregado na execução dos serviços. Parágrafo Sexto – Com relação ao Imposto sobre Serviços (ISS) a CONTRATADA deverá identificar na nota fiscal/fatura o município onde está prestando os serviços. Quanto aos serviços prestados em município do Estado de Santa Catarina, o recolhimento será efetuado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, e quando prestados em município de outro estado a CONTRATADA deverá solicitar junto a Prefeitura local cópia do DAM autenticada.

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Parágrafo Sétimo – Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última nota fiscal/fatura devida à CONTRATADA, esta deverá comprovar a efetiva quitação de todos os encargos trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, estas comprovadas através de termo de rescisão de contrato de trabalho e o comprovante de verbas rescisórias (cheque/recibo). Caso contrário, apresentar declaração com firma reconhecida de que não houve demissão de pessoal empregado durante o período de execução deste contrato. Parágrafo Oitavo – O não cumprimento do disposto nesta cláusula implicará na sustação do pagamento, que só será processado após a adequação ao mesmo, que terá o efetivo pagamento na próxima data que se enquadrar no calendário de pagamento fixado no site da CELESC DISTRIBUIÇÃO, não podendo ser considerado atraso de pagamento, em conseqüência, não cabendo a CELESC DISTRIBUIÇÃO qualquer ônus financeiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE CONTRATUAL Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, tendo em vista que o prazo de vigência do contrato é inferior a 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO Fica expressamente vedada qualquer cessão ou subcontratação do objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO, mediante o aviso prévio de 10 (dez) dias, independentemente de Interpelação ou Notificação Judicial, ou Extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos: a) O não cumprimento de qualquer cláusula contratual, ou condição integrante da proposta; b) Inobservância das Especificações Técnicas; c) Falência, Liquidação Judicial ou Extrajudicial; d) Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA devidamente

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comprovada; e) Defeito ou vício de fabricação, verificados antes e após inspeção; f) Atraso superior a 15 (quinze) dias para entrega do objeto; g) Nos demais casos dispostos nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, a CELESC DISTRIBUIÇÃO aplicará a CONTRATADA, mesmo em grau cumulativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de 05 % (cinco por cento) sobre o saldo do contrato; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CELESC DISTRIBUIÇÃO, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO A CELESC DISTRIBUIÇÃO exercerá a fiscalização da execução do objeto, por meio de pessoal indicado, que terá amplos poderes para exigir da CONTRATADA o cumprimento do previsto nas cláusulas deste contrato. Parágrafo Único – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CELESC DISTRIBUIÇÃO, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do objeto que é de sua atribuição e competência. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CELESC DISTRIBUIÇÃO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o

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acompanhamento pela CELESC DISTRIBUIÇÃO. Parágrafo Único – Na hipótese de danos causados a terceiros, desde que devidamente comprovado o prejuízo, poderá a CELESC DISTRIBUIÇÃO, a seu juízo exclusivo, e caso a CONTRATADA não o faça desde logo, indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu justo valor, descontando a importância assim despendida de qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CASOS OMISSOS As partes contratantes expressam a sua sujeição às cláusulas contratuais, às disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à legislação complementar e Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA NONA– FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os efeitos legais, para si e seus sucessores. Florianópolis,......... de....................................de 20..... Pela Celesc Distribuição S.A.: __________________________ _________________________ Diretor... Diretor... Pela CONTRATADA: _________________________ Cargo: Nome: CPF:

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Testemunhas: __________________________ _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF

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ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Realização de medições de ruídos em 8 subestações, em atendimento as condicionantes estabelecidas nas licenças de operação dos seguintes empreendimentos: - SE 138kV Imbituba; - SE 138kV Laguna; - SE 69kV Braço do Norte; - SE 69kV Gravatal Velha; - SE 69kV Jaguaruna Velha; - SE 69kV Lauro Muller; - SE 69kV Tubarão; - SE 69kV Tubarão II. As medições de ruídos devem atender a NBR 10151 - Avaliação de Ruídos em Áreas Habitadas. Caberá a proponente vencedora a realização das seguintes atividades e apresentação de documentos:

• Planejamento do número de pontos em cada subestação; • Vistorias diurnas e noturnas nas subestações e suas imediações para

medição dos níveis de pressão sonora, através de decibelímetro; • Elaboração do parecer técnico apresentando os níveis de pressão sonora

detectados com fotos dos pontos de medição e coordenadas geográficas; • Medições, gráficos e cálculos do ruído de fundo nas imediações de cada

subestação; • Cópia do certificado de calibração do analisador de ruído; • Cópia do certificado do calibrador acústico; • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); • Prestar quaisquer esclarecimentos técnicos quando solicitado pela Celesc

D.

APROVADO APROVADO ADDI/ASMB Advogado

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO (Decreto nº 4.358 de 05/09/2002)

................................................................................., inscrito no CNPJ no ............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º .............................. e do CPF nº ......................................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de

aprendiz (*).

............................................. (data)

...............................................................................

(representante legal)

(* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

APROVADO APROVADO ADDI/ASMB Advogado

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ANEXO III

MINUTA DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

Ref. Identificação da licitação .................... inscrito no CNPJ n°.................... por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr.(a)...................., portador da Carteira de Identidade n°.................... e do CPF n°.................... DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

........................................ (Local e Data) ........................................ (Representante Legal) Observação: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da

empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.

APROVADO APROVADO ADDI/ASMB Advogado

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ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO FORNECEDORES

Ao assinar este Termo de Compromisso que tem por objetivo zelar pelas boas relações comerciais entre a contratante e a contratada, incentivando e aprimorando às melhores práticas no relacionamento corporativo, a empresa: Nome da empresa:_____________________________________________, inscrita no CNPJ _____________________, sediada na cidade de _____________________ no estado de/do _______________________________________________, neste ato representada por seu Diretor / Sócio , abaixo assinado e identificado , concorda e declara :

• que a partir da data de assinatura deste termo irá cumprir com as condições e regras transcritas na Política de Relacionamento com Fornecedores CELESC, se adequando às condições que ainda não foram desenvolvidas ou integradas aos processos de gestão da empresa, visando uma melhor sinergia entre contratante e contratada;

• ter ciência, conhecer e respeitar os princípios contidos na POLITICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, cuja íntegra esta disponibilizada no site da Celesc (www.celesc.com.br), link fornecedores, bem como às penalidades que o não cumprimento desta política pode ocasionar;

• prestar esclarecimentos, sempre que solicitado(a), sobre todo e qualquer fato gerador de dúvidas que possam aparecer durante o processo;

• permitir, a qualquer tempo, a visita de empregados da Celesc para verificação e constatação quanto a veracidade das informações e do cumprimento dos itens estabelecidos no Código de Conduta Ètica e na política de relacionamento com fornecedores e em cláusulas contratuais;

APROVADO APROVADO ADDI/ASMB Advogado

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• saber e estar de acordo que a assinatura deste Termo de Compromisso não obriga a Celesc a estabelecer qualquer relação comercial com a empresa signatária;

• compartilhar com a Celesc e com a sua respectiva rede de fornecedores os esforços, as práticas e propostas que visam a sustentabilidade dos negócios e as dificuldades que a empresa identificou na busca da melhoria neste processo, e

• primar pela qualidade dos bens/serviços oferecidos/contratados. _______________________, ____ de _____________________ de 20___. ________________________________________ Nome: CPF: Cargo/função