ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2006

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINPRO/RS, entidade sindical com sede estadual na Avenida João Pessoa nº 919, bairro Farroupilha, CEP 90040-000, em Porto Alegre, RS, CNPJ nº 92.948.389/0001-10, Registro Sindical nº MTPS 200.075/63, Código Sindical nº 01021905891-9, neste ato representado por seu Diretor, Marcos Julio Fuhr CPF nº 237.116.550-68, e doravante denominado SINPRO/RS, com a assistência da ADUNISINOS, entidade associativa de direito privado, com sede em São Leopoldo, CNPJ nº 02.872.925.0001-58, neste ato representada por seu Presidente, Rômulo Escouto, CPF nº 290.142.200-49, a seguir denominada ADUNISINOS; e UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS – UNISINOS, instituição de ensino com sede na Avenida Unisinos nº 950, bairro Cristo Rei, CEP 93022-000, em São Leopoldo, RS, CNPJ nº 92.959.006/0008-85, neste ato representada por seu Reitor, Marcelo Fernandes de Aquino, CPF nº 220.914.590-20, adiante denominada UNISINOS; estabelecem entre si o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT), conforme arts. 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as cláusulas que seguem: I Abrangência e Objeto Cláusula Primeira: Da abrangência O presente ACT abrange a Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, como Empregadora, e seus empregados integrantes da categoria profissional diferenciada de “Professores”, doravante denominados Docentes, ou, Professores. Cláusula Segunda: Do objeto Este ACT tem como objeto atender o disposto no art. 53, parágrafo único, inciso. VI, da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), bem como ao previsto no parágrafo 2º, do art. 461, do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) disciplinando o ingresso e progressão dos Docentes, como empregados, na UNISINOS. Parágrafo Primeiro As regras contidas neste instrumento são fruto de amplo processo negocial, no curso do qual as partes, embora tenham feito recíprocas concessões, sempre privilegiaram o atendimento dos anseios dos Professores, representados pelo SINPRO-RS, com a assistência da ADUNISINOS, que participou diretamente das negociações. Parágrafo Segundo As disposições contidas nas duas normas legais, supra citadas, foram adaptadas e modernizadas as realidades acadêmica e trabalhista, como garantido e facultado pelo disposto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, com respeito às disposições de ordem públicas ou indisponíveis, de modo a atender ao real interesse das partes. Parágrafo Terceiro Este ACT, consideradas as vantagens concedidas aos Docentes na estruturação do Plano de Carreira Docente, doravante, e, para fins da legislação trabalhista, denominado Quadro de Carreira Docentes (QCD), tem as seguintes prescrições básicas, cuja observância é condição para enfrentamento e/ou compensação das referidas vantagens: I- a prevalência das condições contidas neste Acordo Coletivo de Trabalho, sobre toda e qualquer disposição contida ou que venha a constar em Convenção Coletiva de Trabalho; UNISINOS ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHOSINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINPRO/RS, entidadesindical com sede estadual na Avenida João Pessoa nº 919, bairro Farroupilha, CEP 90040-000, emPorto Alegre, RS, CNPJ nº 92.948.389/0001-10, Registro Sindical nº MTPS 200.075/63, CódigoSindical nº 01021905891-9, neste ato representado por seu Diretor, Marcos Julio Fuhr CPF nº237.116.550-68, e doravante denominado SINPRO/RS, com a assistência da ADUNISINOS, entidadeassociativa de direito privado, com sede em São Leopoldo, CNPJ nº 02.872.925.0001-58, neste atorepresentada por seu Presidente, Rômulo Escouto, CPF nº 290.142.200-49, a seguir denominadaADUNISINOS;

e

UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS – UNISINOS, instituição de ensino com sede naAvenida Unisinos nº 950, bairro Cristo Rei, CEP 93022-000, em São Leopoldo, RS, CNPJ nº92.959.006/0008-85, neste ato representada por seu Reitor, Marcelo Fernandes de Aquino, CPF nº220.914.590-20, adiante denominada UNISINOS;estabelecem entre si o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT), conformearts. 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as cláusulas que seguem:

I Abrangência e Objeto

Cláusula Primeira: Da abrangência

O presente ACT abrange a Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, como Empregadora, eseus empregados integrantes da categoria profissional diferenciada de “Professores”, doravantedenominados Docentes, ou, Professores.

Cláusula Segunda: Do objeto

Este ACT tem como objeto atender o disposto no art. 53, parágrafo único, inciso. VI, da Lei nº9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), bem como ao previsto no parágrafo 2º, do art.461, do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) disciplinando o ingresso eprogressão dos Docentes, como empregados, na UNISINOS.

Parágrafo Primeiro As regras contidas neste instrumento são fruto de amplo processo negocial,no curso do qual as partes, embora tenham feito recíprocas concessões, sempre privilegiaram oatendimento dos anseios dos Professores, representados pelo SINPRO-RS, com a assistência daADUNISINOS, que participou diretamente das negociações.

Parágrafo Segundo As disposições contidas nas duas normas legais, supra citadas, foramadaptadas e modernizadas as realidades acadêmica e trabalhista, como garantido e facultado pelodisposto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, com respeito às disposições de ordem públicas ouindisponíveis, de modo a atender ao real interesse das partes.

Parágrafo Terceiro Este ACT, consideradas as vantagens concedidas aos Docentes naestruturação do Plano de Carreira Docente, doravante, e, para fins da legislação trabalhista,denominado Quadro de Carreira Docentes (QCD), tem as seguintes prescrições básicas, cujaobservância é condição para enfrentamento e/ou compensação das referidas vantagens:

I- a prevalência das condições contidas neste Acordo Coletivo de Trabalho, sobre toda equalquer disposição contida ou que venha a constar em Convenção Coletiva de Trabalho;

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II- o afastamento da aplicabilidade do disposto no art. 461, da Consolidação das Leis doTrabalho, com a garantia, em contra partida, do direito a enquadramento e progressão noQCD;

III- a cessação, a partir da legalização deste Acordo Coletivo de Trabalho, de qualquerpossibilidade de equiparação salarial ou observância de qualquer sistema ou plano declassificação de cargos anteriores, a não ser o enquadramento no QCD ora implantado,observada em qualquer circunstância, a data de início de vigência deste ACT.

IV -o estabelecimento de condições mais modernas e de concessões automáticas (Adicional deTempo de Serviço e Adicional de Aprimoramento Acadêmico) para contemplar, de plano e atodos os Docentes, com a exigência legal de alternância das promoções, além de contemplarum modo próprio e mais abrangente de progressão na carreira;

Parágrafo Quarto Os Anexos a seguir enumerados são declarados como partes integrantes eindissolúveis deste ACT:

I -Anexo I : Estrutura do Quadro de Carreira Docente da UNISINOS e Requisitos paraEnquadramento Docente por Admissão e Progressão;

II -Anexo II : Requisitos de Produção Científica, Acadêmica e Profissional exigidos paraAdmissão e Progressão no Quadro de Carreira Docente da UNISINOS.

II Garantias substitutivas ao Tempo de Serviço e à Antiguidade

Cláusula Terceira: Do Adicional por tempo de serviçoTodo Professor terá direito a um adicional por tempo de serviço equivalente a 3% (três por cento) doseu salário-base mensal para cada quatro (4) anos trabalhados na UNISINOS, observado o limite de20% (vinte por cento) de adicional, independentemente do número de quadriênios.Parágrafo Único Ao Professor que tenha ingressado na Universidade até 30 de janeiro de2004, fica mantido o pagamento do adicional de 3% (três por cento) por triênio de serviço completado,observado o limite de dez (10) triênios.

III Garantias de promoção relativa à Titulação

Cláusula Quarta: Do Adicional por aprimoramento acadêmicoA UNISINOS pagará aos seus docentes um adicional por titulação, incidente sobre o valor da hora-aula básica contratada, acrescida do repouso semanal remunerado e consideradas as 4,5 semanas aque alude o § 1º do art. 320 da CLT, de 10% para Mestres e de 15% para Doutores.

IV Quadro de Carreira Docente

Cláusula Quinta: Do Quadro de Carreira DocenteO Quadro de Carreira Docente é apresentado em Anexos (Anexo I e Anexo II) a este Acordo Coletivode Trabalho e é declarado parte integrante do mesmo.

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V Disposições EspeciaisCláusula Sexta: Das condições aplicáveis ao Anexo 1 deste AcordoNa aplicação das disposições previstas no Anexo 1 deste Acordo, observar-se-ão as seguintescondições:

I a lotação estabelecida no Quadro de Carreira Docente, referida no art. 13 do Anexo I, seráreexaminada por ocasião das negociações destinadas à revisão deste Acordo;

II as decisões decorrentes do previsto no art. 23 do Anexo I serão levadas ao conhecimento dossignatários deste ACT por ocasião das negociações destinadas à sua revisão.

Cláusula Sétima: Das possibilidades de redução da carga horáriaAlém das situações previstas na legislação e na Convenção Coletiva de Trabalho vigente entre aspartes, a Universidade pode reduzir a carga horária de docentes, nas seguintes condições:

I de professor substituto, em caso de retorno do professor responsável licenciado ou afastadoem função de projeto de aprimoramento acadêmico;

II em situações decorrentes de encerramento e/ou suspensão de programas e projetoseducacionais.

VI Disposições Transitórias

Cláusula Oitava: Dos procedimentos de aplicação do Quadro de Carreira Docenteinstituído neste AcordoA aplicação do Quadro de Carreira Docente instituído neste acordo abrangerá os seguintesprocedimentos essenciais:

I- a partir da data de assinatura deste Acordo, a UNISINOS terá o prazo de trinta (30) dias parainformar a cada Professor a sua posição no Quadro de Carreira Docente instituído nesteAcordo;

II- o Docente terá um prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da comunicação efetuada,para solicitar eventual progressão com base no Quadro de Carreira Docente ora instituído;

III- a UNISINOS instituirá Comissão para apreciar e julgar as solicitações de progressão, cujasdecisões terão caráter definitivo;

IV- os efeitos pecuniários decorrentes da decisão prevista no inciso anterior retroagirão à data deassinatura deste ACT;

V- aos Docentes admitidos antes da vigência deste Acordo fica garantido o seu atualenquadramento, mesmo que não cumpram os requisitos ora exigidos e estabelecidos nesteAcordo.

VII Celebração, Cumprimento, Vigência, Prorrogação e Revisão do Acordo

Cláusula Nona: Das declarações

O SINPRO/RS declara haver observado todas as prescrições legais e as contidas em seusrespectivos estatutos, pertinente à celebração de Acordo Coletivo de Trabalho, e a UNISINOSdeclara, também, haver observado as regras internas necessárias à celebração deste AcordoColetivo.

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Cláusula Décima: Do Depósito para fins de registro e arquivamento

Os acordantes comprometem-se a promover o depósito de uma via do presente ACT, para fins deregistro e arquivamento, na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, consoantedispõe o art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cláusula Décima Primeira: Dos direitos e deveres

As partes acordantes, bem como os empregados beneficiados, deverão zelar pela boa aplicação eobservância do disposto neste Acordo.

Cláusula Décima Segunda: Das penalidades

No caso de descumprimento do contido neste Acordo Coletivo de Trabalho, por qualquer das partes,inclusive pelos empregados beneficiados, haverá a incidência da multa especificada na CLT.

Cláusula Décima Terceira: Das divergências

Eventuais divergências oriundas da aplicação ou alcance do disposto neste Acordo serão dirimidaspela Justiça do Trabalho.

Cláusula Décima Quarta: Dos processos de prorrogação e revisão

Ressalvado o disposto na cláusula seguinte, as demais disposições do presente acordo, findo o prazode sua vigência, poderão ser prorrogadas ou revistas total ou parcialmente, mediante termo aditivofirmado pelos acordantes, ou, novo Acordo Coletivo de Trabalho.

Cláusula Décima Quinta: Da vigência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1º de marçode 2007, mas as regras nele estabelecidas, por regularem uma situação permanente, que é oingresso e progressão dos Professores, permanecerão válidas mesmo após o decurso desse prazo,enquanto não forem alteradas ou revogadas por aditivo ou novo instrumento normativo firmado pelaspartes.

Parágrafo Único Eventual alteração ou revogação de disposição contida neste acordo, quevenha a ser estabelecida em futuro aditivo ou acordo celebrado pelas partes, entrará em vigor na dataque vier a ser fixada neste novo instrumento normativo.

E, por estarem justos e acertados, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os convenentesassinam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, em 6 (seis) vias.

São Leopoldo, de _____________ de 2007.

REPRESENTANTE LEGAL DO SINPRO/RS

NOME: Marcos Julio Fuhr CARGO: Diretor CPF/MF: 237116550-68

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ASSINATURA ____________________________________________________________________________________________________________RUBRICA _______________________

PROCURADOR DO SINPRO/RS

NOME:Rubens Soares Vellinho OAB/RS: 25.323 CPF/MF: 466401260-87

ASSINATURA ____________________________________________________________________________________________________________RUBRICA _______________________

REPRESENTANTE LEGAL DA ADUNISINOS

NOME: Rômulo Escouto CARGO: Presidente CPF/MF: 290142200-49

ASSINATURA ____________________________________________________________________________________________________________RUBRICA _______________________

REPRESENTANTE LEGAL DA UNISINOS

NOME: Marcelo Fernandes de Aquino CARGO: REITOR CPF/MF: 220914590-20

ASSINATURA ________________________________________________________________________________________________________RUBRICA _______________________

PROCURADOR DA UNISINOS

NOME: Edson de Moraes Garcez OAB/RS:6331 CPF/MF: 006933750-00

ASSINATURA ____________________________________________________________________________________________________________RUBRICA _______________________

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ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARREIRA DOCENTE E REQUISITOS PARAENQUADRAMENTO DOCENTE POR ADMISSÃO E PROGRESSÃO

Art. 1.º - A estrutura do Quadro de Carreira Docente e o sistema de enquadramentopor admissão e progressão na carreira docente, ficam sujeitos àsdisposições e normas constantes do presente regramento.

Art. 2.º - O corpo docente tem como princípio e norma de ação integrar-se noprojeto institucional da Universidade, que se alicerça em sua Missão, noseu Credo e nos seus Objetivos Permanentes.

Art. 3.º - A função docente compreende:

I - atividades relacionadas com a produção e ampliação doconhecimento, inerentes à pesquisa e à socialização de seusresultados;

II - atividades vinculadas à ampliação e disseminação de conhecimentose à formação discente, pertinentes ao ensino de graduação, de pós-graduação e à educação continuada;

III atividades de orientação didático-pedagógica, científica e técnico-profissional de alunos, necessárias à integração acadêmica do corpodiscente, à sua formação integral, à iniciação científica e àcapacitação para o exercício profissional;

IV atividades dedicadas a criação, inovação, aperfeiçoamento eatualização de projetos pedagógicos, cursos, currículos e práticasdocentes, necessárias ao desenvolvimento didático-científico doensino;

V atividades relacionadas com a participação e integração daUniversidade nos esforços científicos, tecnológicos, culturais eassistenciais de construção do desenvolvimento humano e social,próprias da extensão e da ação social e filantropia ;

VI atividades vinculadas a planejamento, coordenação, supervisão eavaliação da organização, do funcionamento, dos recursos e dodesempenho do ensino, da pesquisa e da extensão, inerentes àgestão acadêmica e à administração universitária;

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VII atividades de assessoramento acadêmico dirigidas ao atendimento denecessidades concretas da gestão do ensino, da pesquisa e daextensão.

Parágrafo único - Para atendimento do requisito de experiência emfunção docente, prevista nas disposições referentes àadmissão e progressão docente, tomar-se-ão comocritério as atribuições previstas neste artigo, exercidasregularmente e devidamente comprovadas peloProfessor.

Da Estrutura do Quadro de Carreira Docente

Art. 4.º - O Quadro de Carreira Docente compreende quatro categorias, cada umadelas com dois níveis, e é assim constituído:

I - Professor Auxiliar - PL- nível I e nível II

II - Professor Assistente - PA: nível I e nível II;

III - Professor Adjunto - PJ: nível I e nível II;

IV - . Professor Titular - PT: nível I e nível II;

Parágrafo único - As diferentes categorias com os respectivos níveis, emordem crescente, indicam a posição do Professor nacarreira docente, em conformidade com sua titulaçãoacadêmica, experiência em funções docentes, tempode atuação e desempenho na Universidade, produçãotécnico-científica, acadêmica e profissional.

Art. 5º O Professor poderá, cumulativamente ou não às atividades de sala deaula, exercer funções de gestão, sob a forma de gratificação, e, atividadesextra classe, sob a forma de comissionamento.

§ 1º A proposição de gratificação ou de comissionamento é deiniciativa da Universidade e sua concessão depende deconcordância expressa e formal do Professor.

§ 2º A cessação da gratificação ou do comissionamento, salvo rescisãocontratual, coincidirá sempre com o início do semestre letivo eimplicará o perecimento das vantagens salariais decorrentes.

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§3º Ficam excluídas da possibilidade de gratificação e decomissionamento as atividades extras que estão definidas naConvenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINPRO/RS e oSINEPE/RS.

Dos Requisitos e Critérios para Enquadramento no Quadro de Carreira Docente

Art. 6º O enquadramento de Docentes na categoria de Professor Auxiliar-PLobedece aos seguintes requisitos e critérios:

I- no nível I desta categoria: título de Graduado, no caso de áreastécnicas específicas ou emergentes em que haja carência de cursosde pós-graduação, e comprovação de experiência profissional naárea específica;

II- no nível II desta categoria:

a) -para admissão:

1. título de Especialista e três anos de experiência docente emnível superior;

2. título de Mestre, sem experiência docente em nível superior, oucom experiência docente inferior a 6 anos;

b) -para progressão: título de Especialista e três anos deexperiência docente em nível superior, sendo dois anos deexercício de função docente na UNISINOS;

Art. 7º O enquadramento de Docentes na categoria de Professor Assistente-PAobedece aos seguintes requisitos e critérios:

I no nível I desta categoria:

a) para admissão:

1. título de Mestre, seis anos de experiência docente em nívelsuperior e, no mínimo 15 requisitos em uma ou mais dascategorias de requisitos de produção científica, acadêmica eprofissional, avaliados em conformidade com o disposto noAnexo II deste Quadro de Carreira Docente;

2. título de Doutor, sem experiência docente em nível superior, oucom experiência docente inferior a seis anos;

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b) para progressão: título de Mestre, seis anos de experiênciadocente em nível superior, sendo três anos de exercício de funçãodocente na UNISINOS e, no mínimo 15 requisitos em uma oumais das categorias de requisitos de produção científica,acadêmica e profissional, avaliados em conformidade com odisposto no Anexo II deste Quadro de Carreira Docente;

II - no nível II da categoria:

a) para admissão:

1. título de Doutor, seis anos de experiência docente em nívelsuperior, 4 requisitos de produção científica e 30 requisitosnas demais categorias de requisitos de produção acadêmicae profissional, avaliados em conformidade com o disposto noAnexo II deste Quadro de Carreira Docente;

2. título de Mestre, doze anos de experiência docente em nívelsuperior e, no mínimo, 25 requisitos em uma ou mais dascategorias de requisitos de produção científica, acadêmica eprofissional avaliados em conformidade com o disposto noAnexo II deste Quadro de Carreira Docente;

b) para progressão:

1. título de Doutor, seis anos de experiência docente em nívelsuperior, sendo quatro anos de exercício de função docente naUNISINOS, 4 requisitos de produção científica e 30 requisitosnas demais categorias de requisitos de produção acadêmicae profissional, correspondentes aos últimos quatro anos,avaliados em conformidade com o disposto no Anexo II desteQuadro de Carreira Docente;

2. título de Mestre, doze anos de experiência docente em nívelsuperior, sendo quatro anos de exercício de função docente naUNISINOS e, no mínimo, 25 requisitos de produção científica,acadêmica e profissional correspondentes aos últimosquatro anos, avaliados em conformidade com o disposto noAnexo II deste Quadro de Carreira Docente;

Art. 8º O enquadramento de Docentes na categoria de Professor Adjunto-PJ sedará exclusivamente por progressão e obedecerá aos seguintes requisitos ecritérios:

I - no nível I desta categoria, acessível somente por progressão: título deDoutor, dez anos de experiência docente em nível superior, sendocinco anos de exercício de função docente na UNISINOS e, nomínimo, 6 requisitos de produção científica e 25 requisitos nas

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demais categorias de requisitos de produção acadêmica eprofissional, correspondentes aos últimos cinco anos, avaliadosem conformidade com o disposto no Anexo II deste Quadro de CarreiraDocente;

II - no nível II desta categoria, acessível somente por progressão:título de Doutor, treze anos de experiência docente em nívelsuperior, sendo seis anos de exercício de função docente naUNISINOS e, no mínimo, 9 requisitos de produção científica e 30requisitos nas demais categorias de requisitos de produçãoacadêmica e profissional, correspondentes aos últimos seis anos,avaliados em conformidade com o disposto no Anexo II deste Quadrode Carreira Docente;

Art. 9º O enquadramento de Docentes na categoria de Professor Titular-PT,acessível somente por progressão e condicionado à existência de vaga,obedece aos seguintes requisitos e critérios:

I - no nível I desta categoria: título de Doutor, cinco anos depermanência na categoria de PJ do Quadro docente da UNISINOS, e,no mínimo, 10 requisitos, distribuídos nos três níveis da categoriade produção científica e 25 requisitos nas demais categorias derequisitos de produção acadêmica e profissional,correspondentes aos últimos cinco anos, avaliados emconformidade com o disposto no Anexo II deste Quadro de CarreiraDocente;

II - no nível II desta categoria: título de Doutor, seis anos depermanência no nível I da categoria de PT do Quadro docente daUNISINOS, e, no mínimo, 17 requisitos distribuídos nos três níveisda categoria de produção científica e 30 requisitos nas demaiscategorias de requisitos de produção acadêmica e profissional,correspondentes aos últimos seis anos, avaliados em conformidadecom o disposto no Anexo II deste Quadro de Carreira Docente;

Parágrafo Único O título de Livre-Docente, conferido em conformidadecom a Lei 444/37 e/ou mediante condições excepcionaisprevistas na Lei 5802/72, supre a exigência do título de Doutor,prevista nos inciso I e II deste artigo.

Da Admissão ao Quadro de Carreira Docente

Art. 10 - A admissão ao Quadro de Carreira Docente atenderá às normas e aosprocedimentos de seleção definidos pela Universidade.

Parágrafo Único Os processos de seleção docente observarão asdisposições pertinentes, estabelecidas em Convenção Coletivade Trabalho entre as categorias Profissional e Econômica.

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Art. 11 - A admissão ao Quadro de Carreira Docente da Universidade dará acessoàs categorias de Professor Auxiliar e de Professor Assistente, emqualquer dos dois níveis que as constituem, sempre que atendidos osrequisitos e critérios correspondentes.

Parágrafo Único A admissão ao Quadro de Carreira Docente comacesso à categoria de Professor Titular, poderá ser autorizadapela Universidade em casos excepcionais, para atender anecessidades acadêmicas específicas, e desde que atendidasos requisitos de titulação, tempo de experiência docente emnível superior de, no mínimo, quinze anos, bem como aosrequisitos de produção científica e de produção acadêmica eprofissional exigidos para o nível da categoria.

Da Progressão no Quadro de Carreira Docente

Art. 12 - A progressão de pessoal docente obedece às seguintes disposiçõesgerais:

I o processo de progressão será instaurado, pela Universidade, uma vezao ano, e, no caso da categoria de Professor Titular, cujo acessodepende das condições de lotação, somente se existir(em) vaga(s);

II os procedimentos e prazos incluirão habilitação dos candidatos, análisee julgamento da comprovação dos requisitos e critérios exigidos,divulgação dos resultados, interposição de recurso e homologação finaldas progressões deferidas;

III a progressão deferida terá vigência sempre a partir do 1º dia do anosubseqüente;

IV para análise e julgamento dos candidatos habilitados serãocomputados os requisitos e critérios atendidos ou completados até adata final do prazo estabelecido pela Universidade para a habilitaçãodos candidatos;

Parágrafo Único O detalhamento de procedimentos, prazos e condiçõespara encaminhamento, tramitação e análise dosprocessos de progressão docente, previstos nesteartigo, é definido e divulgado pela Universidade.

Art. 13 O número de posições que constitui a lotação dos dois níveis dacategoria de Professor Titular é definido em conformidade com osseguintes critérios e prescrições:

I no nível I da categoria : oitenta (80) posições, desde que nãoultrapasse o limite de dez por cento (10%) do total de Docentes,integrantes do Plano de Carreira e em exercício até a data de

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instauração do processo de progressão;

II no nível II da categoria : quinze (15) posições, desde que nãoultrapasse o limite de dois por cento (2%) do total de Docentes,integrantes do Plano de Carreira e em exercício até a data deinstauração do processo de progressão;

Parágrafo Único O número de posições e os limites em percentual,constantes deste artigo, são estabelecidos para o quadro docenteda Universidade como um todo e não por Unidade Acadêmica delotação de Professores.

Art. 14 Para os fins previstos no parágrafo único do art. 11, a Universidadepoderá autorizar vaga(s) específica(s), em qualquer dos níveis dacategoria de Professor Titular, não podendo ser computada(s) no númerode posições correspondentes à lotação do respectivo nível, nem ficarsujeita(s) aos limites e percentuais definidos no art. 13.

Art. 15 Atendidos os requisitos e critérios previstos no art. 9º, sempre que onúmero de candidatos à progressão exceder ao número de posiçõesdisponíveis nos níveis I ou II da categoria de Professor Titular, aUniversidade adotará os seguintes critérios de precedência, a seremaplicados sucessivamente, para o preenchimento das vagas:

I maior número de requisitos de produção científica e de requisitos deprodução acadêmica e profissional, acumulados durante o período depermanência na categoria ou no nível anterior;

II maior número de projetos de pesquisa aprovados e comfinanciamento externo, durante os últimos seis anos de exercício defunção docente na UNISINOS;

III maior tempo de permanência na categoria ou nível anterior;

IV maior número de horas desempenhadas em sala de aula durante operíodo de permanência na categoria ou nível anterior;

V maior tempo de serviço na UNISINOS

Das Disposições Gerais

Art. 16 - Este Quadro de Carreira Docente, com os ajustes de requisitos e critériospara a admissão e progressão, referentes às categorias e níveis neleprevistos, aplica-se, obrigatoriamente, a partir de 1º de março de 2007, atodas as situações de admissão e de progressão docente.

Parágrafo Único Não será concedida progressão docente com validadeou aplicação retroativa geral, cabendo a aplicação

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retroativa somente até a data de aprovação desteQuadro de Pessoal Docente.

Art. 17 - Os Professores contratados sob a vigência da Resolução CONSUN nº007/96, ou que optaram pelo Quadro de Classificação de Cargos dePessoal Docente instituído pela referida Resolução, e que tiveram suaprogressão suspensa a partir de 1º de abril de 2004, por força daResolução nº 005/2004, terão seus processos de progressão docenteavaliados e definidos com base neste Quadro de Carreira Docente e nosajustes de requisitos e critérios de progressão nele estabelecidos.

Art. 18 Aos Professores contratados até a data de vigência da Resolução doCONSUN nº 007/96 e que não optaram pelo Quadro de Classificação deCargos instituído pela referida Resolução e ora ajustado e constituídocomo Quadro de Carreira, fica assegurada a permanência, a seuexclusivo critério, no Quadro em Extinção.

Art. 19 - Aos Professores integrantes do Quadro em Extinção, de que trata o art.18, fica assegurada a aplicação das disposições e dos requisitos mínimospara a progressão, previstos nas normas vigentes até a data deaprovação da Resolução CONSUN nº 007/96 e constantes do Apêndice IIdeste Anexo.

Parágrafo único - A opção, de integrantes do Quadro em Extinção, peloatual Quadro de Carreira Docente, é irrevogável e irretratável,e será formalizada a critério exclusivo do Professorinteressado, ficando assegurada a irredutibilidade salarial.

Art. 20 - Para fins de admissão e progressão docente, somente são consideradosos títulos e qualificações acadêmicas devidamente reconhecidos eregistrados.

Art. 21 É compromisso permanente da Universidade prover mecanismos deacompanhamento e avaliação do desempenho docente que permitamdirecionar os Professores para o atendimento das necessidades eobjetivos institucionais.

Art. 22 - A admissão, a progressão e o desligamento de pessoal docente são dacompetência do Reitor da Universidade.

Art. 23 Compete à Reitoria a análise e a decisão sobre os casos não previstosneste Quadro de Carreira Docente.

Art. 24 - Integram este Quadro de Carreira Docente a descrição resumida dosseus requisitos de acesso e de progressão, constantes do Apêndice I, osrequisitos mínimos para a promoção docente no Quadro em Extinção,constantes do Apêndice II, e as exigências referentes a requisitos ecritérios de produção científica, acadêmica e profissional, constantes doAnexo II.

UNISINOSACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007

Page 14: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2006

Fl. 14

São Leopoldo,...de.............de 2007.

REPRESENTANTE LEGAL DO SINPRO/RS

NOME: Marcos Julio Fuhr CARGO: Diretor CPF/MF: 237116550-68

ASSINATURA ____________________________________________________________________________________________________________RUBRICA _______________________

PROCURADOR DO SINPRO/RS

NOME:Rubens Soares Vellinho OAB/RS: 25.323 CPF/MF: 466401260-87

ASSINATURA ____________________________________________________________________________________________________________RUBRICA _______________________

REPRESENTANTE LEGAL DA ADUNISINOS

NOME: Rômulo Escouto CARGO: Presidente CPF/MF:290142200-49

ASSINATURA ____________________________________________________________________________________________________________RUBRICA _______________________

REPRESENTANTE LEGAL DA UNISINOS

NOME: Marcelo Fernandes de Aquino CARGO: CPF/MF: 220914590-20

ASSINATURA ________________________________________________________________________________________________________RUBRICA _______________________

PROCURADOR DA UNISINOS

NOME: Edson de Morais Garcez OAB/RS: 6331 CPF/MF: 006933750-00

ASSINATURA ____________________________________________________________________________________________________________RUBRICA _______________________

UNISINOSACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007

Page 15: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2006

Fl. 15

APÊNDICE I Resumo de Requisitos de Acesso e Progressão no Quadro de Carreira Docente

Categoria

Titulação Admissão Progressão

PL I Graduado Comprovação de experiênciaprofissional na áreaespecífica

PL II Especialista 3 anos de experiênciadocente em nível superior

3 anos de experiênciadocente, sendo 2 anos deUNISINOS

Mestre Sem experiência docente emnível superior ou comexperiência inferior a 6 anos

PA I Mestre 06 anos de experiênciadocente em nível superior

15 requisitos em uma ou maisdas categorias de requisitosde produção científica,acadêmica e profissional,estabelecidas no Quadro deCarreira

6 anos de experiênciadocente, sendo 3 anos deUNISINOS;

15 requisitos em uma oumais das categorias derequisitos de produçãocientífica, acadêmica eprofissional, estabelecidas noQuadro de Carreira

Doutor Sem experiência docente emnível superior ou comexperiência docente inferior a 6anos

UNISINOSACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007

Page 16: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2006

Fl. 16

PA II Mestre 12 anos de experiênciadocente em nível superior

25 de requisitos em uma oumais das categorias derequisitos de produçãocientífica, acadêmica eprofissional, estabelecidas noQuadro de Carreira

12 anos de experiênciadocente, sendo 4 anos deUNISINOS;

25 de requisitos em uma oumais das categorias derequisitos de produçãocientífica, acadêmica eprofissional, estabelecidas noQuadro de Carreira

Doutor 6 anos de experiênciadocente em nível superior

4 requisitos da categoria deProdução CientíficaQualificada

30 requisitos nas demaiscategorias de requisitos deprodução científica, acadêmicae profissional, estabelecidas noQuadro de Carreira

6 anos de experiênciadocente, sendo os últimos 4anos de UNISINOS

4 de requisitos da categoriade Produção CientíficaQualificada

30 requisitos nas demaiscategorias de requisitos deprodução científica, acadêmicae profissional, estabelecidasno Quadro de Carreira

PJ I Doutor Acesso mediante progressão 10 anos de experiência

docente em nível superior,sendo 5 anos de UNISINOS

6 requisitos da categoria deProdução CientíficaQualificada

25 requisitos nas demaiscategorias de requisitos deprodução científica, acadêmicae profissional, estabelecidasno Quadro de Carreira

PJ II Doutor Acesso mediante progressão 13 anos de experiênciadocente em nível superior,sendo 6 anos de UNISINOS

9 requisitos da categoria deProdução CientíficaQualificada

30 requisitos nas demaiscategorias de requisitos deprodução científica, acadêmicae profissional, estabelecidasno Quadro de Carreira

UNISINOSACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007

Page 17: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2006

Fl. 17

PT I Doutor 5 anos na categoria anterior( PJ)

10 requisitos distribuídosnos três níveis da categoriade Produção CientíficaQualificada

25 requisitos nas demaiscategorias de requisitos deprodução científica, acadêmicae profissional, estabelecidasno Quadro de Carreira

Disponibilidade de vagas

PT II Doutor 6 anos no nível anterior (PT I)

17 requisitos distribuídosnos três níveis da categoriade Produção CientíficaQualificada

30 requisitos nas demaiscategorias de requisitos deprodução científica, acadêmicae profissional, estabelecidasno Quadro de Carreira

Disponibilidade de vagas

APÊNDICE II REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PROMOÇÃO DOCENTENO QUADRO EM EXTINÇÃO (Regimento Geral 1983 –Par.CFE 466/83)

CATEGORIA

REQUISITOS ACADÊMICOS REGIMENTOGERAL 1983

NÍVEL TITULAÇÃO FUNÇÃO DOCENTE Par. CFE 466/83PA Especialista 2 anos de magistério na

UNISINOSRegimento Geral Art.

156

PJEspecialista 12 anos de magistério na

UNISINOS§ único

Art. 158Mestre 10 anos de magistério na

UNISINOSArt. 158

I e II

Doutor/Livre-Docente 10 anos de magistério naUNISINOS

Art. 158I e II

UNISINOSACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007

Page 18: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2006

Fl. 18

Doutor/Livre-Docente 10 anos de magistério naUNISINOS

Art. 160

PT Notório Saber*conferido pelo CONSUN

12 anos de magistério naUNISINOS

§ único Art. 160

*alta competência na especialidade, comprovada por umconjunto de atividades, que confiram renome nacional,nas ciências ou nas letras, ou nas artes.

§ 2.º Art. 152

UNISINOSACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007

Page 19: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2006

Fl. 19

REPRESENTANTE LEGAL DO SINPRO/RS

NOME: Marcos Julio Fuhr CARGO: Diretor CPF/MF: 237116550-68

ASSINATURA ____________________________________________________________________________________________________________RUBRICA _______________________

PROCURADOR DO SINPRO/RS

NOME:Rubens Soares Vellinho OAB/RS: 25.323 CPF/MF: 466401260-87

ASSINATURA ____________________________________________________________________________________________________________RUBRICA _______________________

REPRESENTANTE LEGAL DA ADUNISINOS

NOME: Rômulo Escouto CARGO: Presidente CPF/MF: 290142200-49

ASSINATURA ____________________________________________________________________________________________________________RUBRICA _______________________

REPRESENTANTE LEGAL DA UNISINOS

NOME: Marcelo Fernandes de Aquino CARGO: REITOR CPF/MF: 220914590-20

ASSINATURA ________________________________________________________________________________________________________RUBRICA _______________________

PROCURADOR DA UNISINOS

NOME: Edson de Morais Garcez OAB/RS: 6331 CPF/MF: 006933750-00

ASSINATURA ____________________________________________________________________________________________________________RUBRICA _______________________

UNISINOSACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007

Page 20: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2006

Fl. 20

ANEXO II

REQUISITOS DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ACADÊMICA E PROFISSIONAL EXIGIDOS PARA ADMISSÃO E PROGRESSÃO NO QUADRO DE CARREIRA

DOCENTE DA UNISINOS

CATEGORIAS DE REQUISITOS DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ACADÊMICA E PROFISSIONAL

1 Produção Científica Qualificada;2 Produção Bibliográfica;3 Produção Técnico-Científica e Tecnológica;4 Produção Artística;5 Produção em Desenvolvimento de Ensino, Pesquisa e Extensão;6 Experiência em Gestão Acadêmica;7 Experiência Profissional;

1 PRODUÇÃO CIENTÍFICA QUALIFICADA

REQUISITOS DE REFERÊNCIA

1.1 Livro científico publicado no Brasil ou no ExteriorCapítulo de livro científico publicado por editora de abrangência internacionalArtigo em periódico científico indexado como internacional A ou BPublicação integral de trabalho apresentado em congresso/evento listado comointernacional A ou B Outras produções cadastradas como internacionais A ou B pela respectiva área deconhecimento

1.2 Capítulo de livro científico publicado por editora do Brasil ou de outro paísOrganização de livro publicado por editora científica de abrangência internacionalArtigo em periódico científico indexado como nacional APublicação integral de trabalho apresentado em congresso/evento listado comonacional AProduto tecnológico criado, desenvolvido e registrado ou patenteadoSoftware ou similar, criado, desenvolvido e registrado Outras produções cadastradas como nacionais A pela respectiva área deconhecimento

1.3 Artigo em periódico científico indexado como internacional C ou nacional BPublicação integral de trabalho apresentado em congresso/evento listado comointernacional C ou nacional BConferência/ palestra/trabalho em evento promovido por entidade/instituiçãointernacional reconhecida na área de conhecimentoOrientação de Tese ou Dissertação defendida e aprovadaOutras produções cadastradas como internacionais C ou nacionais B pelarespectiva área de conhecimento

UNISINOSACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007

Page 21: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2006

Fl. 21

2 PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA:

REQUISITOS DE REFERÊNCIA2.1 Livro científico ou didático publicado

Artigo publicado em periódico indexado como nacional CPublicação integral de trabalho apresentado em congresso/evento listado comonacional CArtigo publicado em periódico científico estrangeiro ou internacional não

indexadoCapítulo de livro científico ou didático publicado Conferência/ palestra/trabalho em evento promovido por entidade/instituição

nacional reconhecida na área de conhecimentoPublicação de resumo em evento científico internacionalPublicação de resumo expandido em evento científico nacional

2.2 Publicação, na íntegra, de comunicação apresentada em evento científicoregional ou localArtigo publicado em periódico científico nacional não indexadoPublicação de resumo em congresso/evento nacional, regional ou localOrganização de livro, ou de antologia didática ou culturalPublicação de versão resumida de comunicação, realizada em semináriocongresso e evento científicoPrefácio, introdução ou apresentação de livro ou periódico científicoTradução ou versão de livro Tradução ou versão publicada, de artigo ou capítulo de livro.Artigo publicado em veículo de divulgação, revista ou jornal, sobre assunto,tema ou matéria de teor científico, acadêmico ou de interesse social, narespectiva especialidade ou em áreas afins.

3 PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA:

REQUISITOS DE REFERÊNCIA

3.1 2 anos de bolsa de produtividade em pesquisa, do CNPqParticipação em Banca Examinadora de Tese ou Dissertação Orientação de Bolsistas de Iniciação CientíficaProjeto de pesquisa, individual ou de equipe, com financiamento ou bolsas deórgãos de fomentoOrientação de Monografia exigida em curso de pós-graduação lato senso2 anos de editoria de revistas científicas2 anos de participação em comitê editorial de periódicos científicosProcesso ou técnica criada, desenvolvida, não registrada/catalogadaProduto tecnológico criado, desenvolvido, não registrado ou patenteadoSoftware ou similar, criado, desenvolvido, não registrado ou patenteado

UNISINOSACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007

Page 22: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2006

Fl. 22

Produto confeccionado em formato multimídia ou hipermídia, resultante deprojeto de pesquisa, ensino ou extensão

3.2 Co-orientação de Tese ou DissertaçãoPalestra ou conferência em evento de caráter profissional ou acadêmicoCriação e produção de material didático, na respectiva especialidade ou em áreasafinsProjeto de extensão ou ação social, cadastrado na instituição Participação em painel, mesa-redonda ou debate em evento científico,profissional ou acadêmicoCinco Trabalhos de Conclusão de graduação orientados e aprovadosParticipação em painel, debate, oficina ou similares, na respectiva especialidadeou em áreas afinsDez participações em Banca Examinadora de Trabalho de Conclusão de Cursos,na UNISINOS

4 PRODUÇÃO ARTÍSTICA:

REQUISITOS DE REFERÊNCIA

Obra publicada: prosa, verso, dramaturgia ou demais gêneros literários de ficçãoProsa, verso, dramaturgia ou demais gêneros literários de ficção, publicado comoparte de obra Roteiro ou adaptação ou versão de obra de ficçãoRegência de concerto ou recitalRegência de espetáculo de coro musicalParticipação, como músico instrumentista, em concerto ou recitalParticipação, como músico solista, em concerto ou recitalExibição solo em recitalDireção de espetáculo cênicoFilme, vídeo ou audiovisual realizado e exibidoMostra individual de obra fotográfica ou de artes plásticas (pintura, escultura,gravura, desenho, etc.)Obra fotográfica ou de artes plásticas (pintura, escultura, gravura, desenho, etc.)exibida em mostra coletivaComposição musical interpretada/apresentada

5 PRODUÇÃO EM DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, PESQUISA EEXTENSÃO:

REQUISITOS DE REFERÊNCIA

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Page 23: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2006

Fl. 23

Coordenação de elaboração de projeto pedagógico de criação de novo curso degraduação ou seqüencialCoordenação de elaboração de projeto de criação de programa de pós-graduaçãoestrito senso Coordenação de projeto de reformulação curricularCoordenação de elaboração de projeto de criação de curso de pós-graduação latosensoPlanejamento e coordenação de evento de extensão, de abrangência internacional ounacional, de natureza técnica, cultural e desportivaPlanejamento e coordenação de curso de extensão Participação em Comissão de elaboração de projeto de criação de novo curso degraduação ou seqüencialParticipação em Comissão de elaboração de projeto de criação de programa de pós-graduação estrito sensoElaboração de projeto de criação de serviço ou órgão permanente de extensãoaprovado e implementadoElaboração de projeto de criação de órgãos de pesquisa aprovado e instituídoParticipação em Comissão de elaboração de projeto de criação de curso de pós-graduação lato sensoParticipação em Comissão de elaboração de projeto de reformulação curricularCriação, produção e aperfeiçoamento de metodologias para ensino, pesquisa eextensão, reconhecidas e aprovadas por órgãos competentes da Universidade

6 EXPERIÊNCIA EM GESTÃO ACADÊMICA:

REQUISITOS DE REFERÊNCIA

1 ano de exercício de cargo de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Diretor de Centro,Diretor de órgãos da Administração Geral, Diretor de Faculdade, Pró-Diretor deCentro, Vice-Diretor de Faculdade, Diretor de Unidade Acadêmica ou de Apoio2 anos de exercício de função de Coordenador de Curso ou Programa, de Coordenadorde Comissão de Carreira, de Coordenador de Concurso Vestibular ou processoseletivo, de Chefe de Departamento, de Gerente de Unidade Acadêmica ou de Apoio2 anos de participação como consultor integrante de Comitê Científico 2 anos de exercício de função de Coordenador de órgão permanente de Pesquisa, deExtensão ou de órgão multifuncional2 anos de coordenação de órgãos e serviços de apoio ao ensino e à avaliaçãoinstitucional dos Centros2 anos de representação docente no Conselho Universitário ou de participação nasCâmaras respectivas2 anos de representação docente em Conselho de Centro ou Conselho de Faculdade

UNISINOSACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007

Page 24: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2006

Fl. 24

3 anos de exercício de função de integrante de Comissão de Coordenação de Curso oude membro de Comissão de Carreira3 anos de exercício de função de Coordenação de Disciplina

7 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

INDICADORES DE REFERÊNCIACuradoria de exposiçõesExercício de atividade em instituição de ensino superior, na qualidade de Professorvisitante1 a 4 anos de participação em comissões acadêmicas ou científicas, de órgãos vinculadosao sistema de educação ou de órgãos de fomento à pesquisa e ao desenvolvimentocientífico e tecnológico1 a 4 anos de exercício de atividades profissionais, cargos, funções ou serviços deconsultoria e assessoria, em órgãos públicos ou entidades privadas, na especialidade ouem áreas afinsProjeto elaborado e/ou realizado, na respectiva especialidade ou em áreas afins1 a 4 anos de presidência de entidade científica e/ou técnico-profissional1 a 4 anos de representação de área científica ou técnico-profissional de caráter nacionale/ou internacional1 a 4 anos de representação junto a associação, entidade ou órgão de classe ou decategoria profissional1 a 4 anos de atividades de magistério e funções técnico-pedagógicas exercidas emescolas de ensino fundamental e médio1 a 4 anos de exercício de cargo de regente ou diretor artístico de orquestra ou coromusical1 a 4 anos de exercício de cargo de diretor de grupo teatral1 a 4 anos de exercício de cargo de direção ou treinamento técnico de equipes desportivasExercício de função de tradutor e intérprete para palestra, conferência, evento e similares

UNISINOSACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007

Page 25: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2006

Fl. 25

QUADRO-RESUMO DOS REQUISITOS DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA,ACADÊMICA E PROFISSIONAL EXIGIDOS PARA ADMISSÃO E

PROGRESSÃO NO QUADRO DE CARREIRA DOCENTE DA UNISINOS

TIPO DE REQUISITO UNIDADES NOSÚLTIMOS 3 ANOS

PA I - Mestres

Qualquer das categorias de requisitos (1;2;3;4;5;6 e7) 15

TIPO DE REQUISITO UNIDADES NOSÚLTIMOS 4 ANOS

PA II - Mestres

Qualquer das categorias de requisitos (1;2;3;4;5;6 e7) 25

TIPO DE REQUISITO UNIDADES NOSÚLTIMOS 4 ANOS

PA II - Doutores

Produção Científica Qualificada (1.1; 1.2; e 1.3) 4

Demais categorias de requisitos (2;3;4;5;6 e7) 30

TIPO DE REQUISITO UNIDADES NOSÚLTIMOS 5 ANOS

PJ I

Produção Científica Qualificada (1.1; 1.2; e 1.3) 6

Demais categorias de requisitos (2;3;4;5;6 e7) 25

TIPO DE REQUISITO UNIDADES NOSÚLTIMOS 6 ANOS

PJ II

Produção Científica Qualificada (1.1; 1.2;e1.3) 9

Demais categorias de requisitos (2;3;4;5;6 e7) 30

UNISINOSACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007

Page 26: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2006

Fl. 26

TIPO DE REQUISITO UNIDADES NOSÚLTIMOS 5 ANOS

PT I

Produção Científica Qualificada 1.1 1

Produção Científica Qualificada 1.2 3

Produção Científica Qualificada 1.3 6

Demais categorias de requisitos (2;3;4;5;6 e 7) 25

TIPO DE REQUISITO UNIDADES NOS 6ÚLTIMOS ANOS

PT IIProdução Científica Qualificada 1.1 2Produção Científica Qualificada 1.2 5Produção Científica Qualificada 1.3 10Demais categorias de requisitos (2;3;4;5;6 e 7) 30

São Leopoldo, ...de ............ de 2007

REPRESENTANTE LEGAL DO SINPRO/RS

NOME: Marcos Julio Fuhr CARGO: Diretor CPF/MF:237116550-68

ASSINATURA ____________________________________________________________________________________________________________RUBRICA _______________________

PROCURADOR DO SINPRO/RS

NOME:Rubens Soares Vellinho OAB/RS: 25.323 CPF/MF: 466401260-87

ASSINATURA ____________________________________________________________________________________________________________RUBRICA _______________________

REPRESENTANTE LEGAL DA ADUNISINOS

NOME: Rômulo Escouto CARGO: Presidente CPF/MF:290142200-49

UNISINOSACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007

Page 27: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2006

Fl. 27

ASSINATURA ____________________________________________________________________________________________________________RUBRICA _______________________

REPRESENTANTE LEGAL DA UNISINOS

NOME: Marcelo Fernandes de Aquino CARGO: REITOR CPF/MF: 220914590-20

ASSINATURA ________________________________________________________________________________________________________RUBRICA _______________________

PROCURADOR DA UNISINOS

NOME: Edson de Morais Garcez OAB/RS: 6331 CPF/MF: 006933750-00

ASSINATURA ____________________________________________________________________________________________________________RUBRICA _______________________

Sthprieto-03/01/07-09/01/07-19/01/07-25/01/07

UNISINOSACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2007