Acordo Coletivo 2010/2011

10
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2010/2011 Acordo Coletivo de Trabalho que entre si celebram de um lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE TOLEDO - SINTRAEP, e de outro a EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO - EMDUR, por seus representantes legais no final assinados, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 01 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho será de 1 (um) ano, a contar de 10 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011, podendo ser prorrogado havendo interesse dos signatários. CLÁUSULA 02 - DA ABRANGÊNCIA São abrangidos pelo efeito deste Acordo Coletivo, todos os integrantes da categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo - SINTRAEP, associados ou não a esta entidade. CLÁUSULA 03 - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO O empregador é obrigado a efetuar o pagamento dos salários até o 50 dia útil do mês subseqüente ao vencido, devendo fornecer ao empregado envelope de pagamento ou contracheque discriminando as importâncias da remuneração e os respectivos descontos efetuados, inclusive valores dos FGTS. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo erros comprovados nos valores constantes do contracheque do funcionário, este deverá comunicar o departamento pessoal da EMDUR, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento do contracheque, para possibilitar que este departamento, também no prazo de 5 dias, efetue o pagamento de eventuais diferenças. As reclamações realizadas fora deste prazo, se procedentes, serão corrigidas juntamente com o pagamento seguinte. PARÁGRAFO SEGUNDO: Aos funcionários admitidos até 31 de dezembro de 2009, a EMDUR pagará em junho de 2010, 40% (quarenta por cento) do salário do mês, a título de adiantamento do 133 salário, relativo ao ano de 2010 e, em dezembro de 2010, até o dia 15, os 60% (sessenta por cento) restantes do 133 salário. \v CLÁUSULA 04 - DOS UNIFORMES Havendo necessidades de uniformes, estes serão fornecidos gratuitamente pelo empregador, no mínimo 2 (dois) uniformes anuais, podendo, em caso de necessidade, ser fornecido adicionais, desde que por motivo justificado, os quais serão entregues no setor de serviç empregado . . PARÁGRAFO ÚNICO: O empregador obriga-se a fornecer uma calça e um jaleco a~final do mês de março e o outro até o final do mês de agosto de 2010, um par de botinas no primeiro semestre e o outro no segundo semestre, obrigando-se o empregador a devolvê-lo " l por ocasião de sua reposição ou rescisão de contrato de trabalho, vedando-se qualquer forma{/I de uso em situação alheia ao exercício do trabalho. A lavagem dos uniformes será custeada pelos empregados. CLÁUSULA 05 - DA CIPA J As eleições da CIP A serão realizadas com observância das normas estabelecidas na NR 05 e ~ quando da publicação do edital do convocação, o SINTRAEP será comunicado, bem como ser-lhe-á enviado cópia das atas das reuniões realizadas pela CIPA e cópia das eventuais Comunicações, de iAcidente de Trabalho - CA T' s em até 1O (dez) dias após o registro. f: /" \.' ; ., 1 '.

description

Acordo Coletivo celebrado entre Sintraep e Emdur.

Transcript of Acordo Coletivo 2010/2011

Page 1: Acordo Coletivo 2010/2011

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2010/2011

Acordo Coletivo de Trabalho que entre si celebram de um lado o SINDICATO DOSTRABALHADORES NAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE TOLEDO ­SINTRAEP, e de outro a EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURALDE TOLEDO - EMDUR, por seus representantes legais no final assinados, mediante ascláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 01 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho será de 1 (um) ano, a contar de 10 demarço de 2010 a 28 de fevereiro de 2011, podendo ser prorrogado havendo interesse dossignatários.

CLÁUSULA 02 - DA ABRANGÊNCIASão abrangidos pelo efeito deste Acordo Coletivo, todos os integrantes da categoriarepresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo ­SINTRAEP, associados ou não a esta entidade.

CLÁUSULA 03 - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTOO empregador é obrigado a efetuar o pagamento dos salários até o 50 dia útil do mêssubseqüente ao vencido, devendo fornecer ao empregado envelope de pagamento oucontracheque discriminando as importâncias da remuneração e os respectivos descontosefetuados, inclusive valores dos FGTS.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo erros comprovados nos valores constantes docontracheque do funcionário, este deverá comunicar o departamento pessoal da EMDUR, noprazo de 5 dias, a contar do recebimento do contracheque, para possibilitar que estedepartamento, também no prazo de 5 dias, efetue o pagamento de eventuais diferenças. Asreclamações realizadas fora deste prazo, se procedentes, serão corrigidas juntamente com opagamento seguinte.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Aos funcionários admitidos até 31 de dezembro de 2009, aEMDUR pagará em junho de 2010, 40% (quarenta por cento) do salário do mês, a título deadiantamento do 133 salário, relativo ao ano de 2010 e, em dezembro de 2010, até o dia 15, os60% (sessenta por cento) restantes do 133 salário.

\ v

CLÁUSULA 04 - DOS UNIFORMESHavendo necessidades de uniformes, estes serão fornecidos gratuitamente pelo empregador,no mínimo 2 (dois) uniformes anuais, podendo, em caso de necessidade, ser fornecidoadicionais, desde que por motivo justificado, os quais serão entregues no setor de serviçempregado ..PARÁGRAFO ÚNICO: O empregador obriga-se a fornecer uma calça e um jaleco a~finaldo mês de março e o outro até o final do mês de agosto de 2010, um par de botinas noprimeiro semestre e o outro no segundo semestre, obrigando-se o empregador a devolvê-lo " l

por ocasião de sua reposição ou rescisão de contrato de trabalho, vedando-se qualquer forma{/I

de uso em situação alheia ao exercício do trabalho. A lavagem dos uniformes será custeadapelos empregados.

CLÁUSULA 05 - DA CIPA JAs eleições da CIPA serão realizadas com observância das normas estabelecidas na NR 05 e ~quando da publicação do edital do convocação, o SINTRAEP será comunicado, bem comoser-lhe-á enviado cópia das atas das reuniões realizadas pela CIPA e cópia das eventuais

Comunicações, de iAcidente de Trabalho - CAT' s em até 1O (dez) dias após o registro. f: /"\.' V·; ., 1 '.

Page 2: Acordo Coletivo 2010/2011

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa fica obrigada a custear os cursos para os integrantesdaCIPA

PARÁGRAFO SEGUNDO: As reuniões realizadas pelos membros da CIPA, que foremrealizadas fora do horário normal de trabalho na empresa, serão remuneradas como horasextraordinárias.

CLÁUSULA 06 - DO FORNECIMENTO DE EPI'S

A EMDUR fornecerá EPI'S para os serviços insalubres e perigosos, sendo deresponsabilidade do funcionário sua guarda e conservação. O não uso dos EPI's pelofuncionário, o sujeitará às sanções legais. Os EPI's serão entregues pela EMDUR aofuncionário, em seu local de trabalho, por intermédio dos encarregados, mediante recibo.

PARÁGRAFO ÚNICO - A EMDUR manterá em local de fácil acesso, nos locais detrabalho, material destinado a primeiros socorros, com medicamentos básicos para atender osfuncionários em caso de acidente.

CLÁUSULA 07 - DO SEGURO DE VIDA

O empregador fica compromissado em manter Seguro de Vida em grupo para todos osempregados, contratando a Seguradora que melhores serviços e vantagens oferecerem.

PARÁGRAFO ÚNICO: O custo mensal do seguro será de responsabilidade do empregador arazão de 50% (cinqüenta por cento) e o restante 50% (cinqüenta por cento) será descontadoem folha de pagamento do empregado.

CLÁUSULA 08 - DA MENSALIDADE SINDICAL

A EMDUR se compromete a descontar de seus empregados associados à SINTRAEP,mediante autorização deste, as mensalidades devidas ao. sindicato profissional e efetuar orecolhimento das importâncias descontadas até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente aodesconto. Cabe ao sindicato fornecer à empresa relação nominal dos empregados associados,e comunicar possíveis alterações no quadro de associados.

PARÁGRAFO ÚNICO: O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazoprevisto será aplicado às sanções previstas no parágrafo único do art. 545 da CLT.

CLÁUSULA 09 - DA REUNIÃO OBRIGATÓRIA

As reuniões obrigatórias, convocadas pela diretoria da empresa, quando realizadas fora dohorário normal de trabalho, terão seu tempo remunerado como horas extras ..

CLÁUSULA 10 - DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕESA EMDUR fornecerá almoço aos empregados que trabalham na pedreira municiUsina de Asfalto, devido às dificuldades de deslocamento, incluindo-se oscaldeiristas, cujas refeições serão entregues juntamente com as demais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aos empregados' do Setor de Pavimentação Asfáltica, seráfornecido almoço quando da realização de trabalhos que não permitam interrupção.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O fornecimento das refeições não integra os salários dosempregados.

\ \ CLÁUSULA 11- DA HOMENAGEM AOS SERVIDORES.Fica instituída a realização de homenagem aos trabalhadores por tempo de serviço quecompletarem 10, 15,20,25, e 30 anos de serviço efetivamente prestados à EMDUR e, ainda,

2

Page 3: Acordo Coletivo 2010/2011

por ocasião de sua aposentadoria, a qual ocorrerá a cada dois anos, no mês de outubro, cujaorganização será definida por uma comissão formada por membros do SINTRAEP e daEMDUR, para definição da formatação da homenagem.

CLÁUSULA 12 - DAS GARANTIAS RELATIVAS AO AVISO PRÉVIODurante o prazo de aviso prévio, dado por qualquer das partes, ficam vedadas alterações nascondições de trabalho, horário ou qualquer outra alteração, sob pena de rescisão imediata docontrato de trabalho, com a respectiva indenização.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As condições de trabalho de que trata o caput desta cláusulaserão observadas pela empresa, salvo término da obra e conseqüente necessidade demudanças de local de trabalho, como também quando o empregado, durante o cumprimentodo aviso, tumultuar o local de trabalho ou negar-se a trabalhar.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregador deverá por ocasião do aviso prévio esclarecer oempregado sobre sua opção de redução de jornada de trabalho de 2 (duas) horas diárias oudispensa nos últimos 7 (sete) dias corridos do aviso prévio, colhido na oportunidade apreferência do empregado.

PARÁGRAFO TERCEIRO: No aviso prévio o empregador deverá indicar o dia, hora e localonde o empregado deverá comparecer para o recebimento das verbas rescisórias.

PARÁGRAFO QUARTO: Fica dispensado do cumprimento do aviso prévio o empregadodespedido sem justa causa que obtiver novo emprego antes do termino do referido aviso,devendo o mesmo apresentar documento que comprove sua condição de empregado admitido,ou pelo menos, com proposta de admissão regular em outra empresa, desde que o funcionáriocomprove à EMDUR.

CLÁUSULA 13 - DA COMUNICAÇÃO DE JUSTA CAUSANo caso de demissão por justa causa, a empresa comunicará por escrito ao empregadodemitido o motivo da dispensa.

CLÁUSULA 14 - DAS ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHOÉ obrigatória a anotação em carteira de trabalho, dos salários reajustados na data base dacategoria, ou quando o funcionário necessitar comprovar renda.

CLÁUSULA 16 - DOS DOCUMENTOS"P ARA RESCISÃOA empresa deverá fornecer obrigatoriamente as ·vias da quitação da rescisão do contrato detrabalho aos empregados desligados a qualquer título.

CLÁUSULA 17 - DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO

Os cartões pontos serão instituídos pela empresa, com qualquer número de empregados, os

quais deverão ser efetivamente marcados e assinados pelos empregados. Nos locais onde nã9há relógios ponto, o cartão será marcado pelo apontador ou pelo chefe imediato jedevidamente assinado pelo empregado.

CLÁUSULA 18 - DOS EXAMES MÉDICOS

3

CLÁUSULA 15 - DA LICENÇA À DIRIGENTES SINDICAISA empresa concederá licença remunerada aos dirigentes sindicais eleitos no. exercício do seumandato para participarem de reuniões, conferencias e congressos. A licença deverá ser

solicitada ~ela entidade sindical com antecedência mínima de 10 (dez) dias e não pode p~prazo superior a 10 (dias) ao ano, e nem poderá ser concedida a um número superior ~)funcionários por vez. (Í

Page 4: Acordo Coletivo 2010/2011

Os exames médicos realizados quando da admissão ou demissão, ou periódicos, deverão sercusteados pelo empregador.

CLÁUSULA 19 - DAS FÉRIAS

O início das férias deverá ser sempre no dia imediatamente posterior ao domingo, feriado oudescanso semanal remunerado.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em casos que seja de interesse do empregado, com a concordânciada empresa, serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá serinferior a 10 (dez) dias corridos.

CLÁUSULA 20 - DOS FORMULÁRIOS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

O empregador deverá preencher os formulários exigidos pela previdência social paraconcessão de benefícios aos empregados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA 21 - DAS AUSÊNCIAS LEGAIS

Serão consideradas ausências legais, portanto remuneradas, as seguintes situações e períodos:I - até 3 (três) dias consecutivos no caso de falecimento de cônjuge, descendentes eascendentes, irmão ou pessoa que, conforme declarada na CTPS, viva sob sua dependênciaeconômica;II - 1 (um) dia no caso de necessidade de internamento hospitalar e meio dia para consultasmédicas de filho menores de 12 (doze) anos de idade, para obtenção de documentos legais,desde que devidamente comprovado. As faltas somente serão abonadas mediante atestadomédico comprovando o internamento ou a consulta.

PARÁGRAFO ÚNICO. Serão abonadas as faltas do empregado estudante que estiverprestando vestibular e em exames escolares em horários não usuais, desde que comprovada noprazo máximo de 10 (dez) dias após a ausência. A empresa deverá ser comunicada com, nomínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

CLÁUSULA 22 - DA DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADES SINDICAISO sindicato poderá afixar cartazes em mural e divulgar boletins de interesse dos associadosem todos os locais de trabalho, sem necessitar de autorização da empresa, estando vedado adivulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja.

CLÁUSULA 23 - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho do setor operacional e/ou serviços externos será de 44 (quarenta equatro) horas semanais, nos termos da Constituição Federal. Esta jornada, de trabalho de 44horas semanais será distribuída de segunda-feira a sexta-feira, de forma a não incidir nosábado, nos termos do art. 59 da CLT e art. 7° da Constituição Federal. Assim, os horários detrabalho de segunda-feira a quinta-feira, ficarão estabelecidos da seguinte forma: iniciàs 7 horas e 3O minutos e, terminam às 18 horas, com intervalo para almoço das 12 as at'

as 13 horas e 30 minutos. Na sexta-feira, o horário de trabalho será aquele co . erado t

normal, ou seja, das 8 horas às 17 horas e.30 minutos, com intervalo para almoço das 12 horas /até 13 horas e 30 minutos. No período de vigência desta. convenção coletiva de trabalho, nãohaverá trabalho aos sábados, salvo quando houver acordo entre a EMDUR e os funcionários, 'quando será, então, devido aos empregados horas extraordinárias.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O expediente do pessoal administrativo que trabalha na sede daempresa segue o seguinte horário: de segunda a sexta-feira, das 8:00 horas ás 12:00 horas edas 13:30 ás 17:30 horas, sendo, portanto, 40 horas semanais.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A função de zeladora terá jornada de trabalho de 6 (seis)diárias consecutivas, ou seja, 36 (trinta e seis) horas semanais.

4-/

15--

Page 5: Acordo Coletivo 2010/2011

PARÁGRAFO TERCEIRO: Com base no artigo 7°, incisos XIII e XVI da ConstituiçãoFederal, fica convencionada o regime de trabalho em compensação de 12x36 (12 horas detrabalho por 36 horas de descanso), para todos os vigias e para os funcionários do setor deusina de asfalto, que exercem a função de operador de caldeira, sendo-Ihes garantido intervalode 1 (uma) hora para refeição e descanso, podendo este intervalo ser substituído pela reduçãode uma hora de trabalho no início ou no fim da atividade diária.

PARÁGRAFO QUARTO: As horas extraordinárias trabalhadas serão pagas com adicional de50% (cinqüenta por cento) sobre as horas normais.

PARÁGRAFO QUINTO: fica extinto o intervalo para tomar café e fazer lanches, devendo otrabalhador comparecer ao posto de trabalho devidamente alimentado. Durante o horário detrabalho, o trabalhador dedicar-se-á exclusivamente à suas tarefas.

CLÁUSULA24-DOSPRÉ-APOSENTADOSFica assegurada a estabilidade no emprego ao funcionário que tiver restando apenas 24 (vintee quatro) meses para completar tempo de serviço para aposentadoria pela previdência social,exceto por demissão por justa causa.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O funcionário deverá ter, no mínimo, 10 anos de serviços naempresa para fazer jus a estabilidade prevista nesta cláusula.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Para fazer jus ao benefício, o funcionário deverá requerer acondição de pré-aposentado, com a documentação provando tal condição, com a devidaantecedência.

CLÁUSULA 25 - DO CONVÊNIO COM BANCOS

A EMDUR poderá assinar convênios com bancos oficiais para a abertura de linha de creditode empréstimos aos seus funcionários com consignação em folha de pagamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caberá à EMDUR emitir documento comprobatório de margensconsignáveis, a qual não poderá exceder a 30% do salário bruto do funcionário, observadas ascondições definidas na cláusula deste acordo que trata do desconto em folha de pagamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando o funcionário gozar férias durante a vigência doempréstimo, a parcela correspondente ao mês em férias será descontada no mês anterior aestas.

CLÁUSULA 26 - DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTOEm razã<1de contrato realizado entre EMDUR e a Cooperativa de Crédito SICOOB O

contratação esta, devidamente autorizada pelo SINTRAEP, ficará disponibi1iiã"9Ó .ads

funcionários da EMDUR cartão Cabal, com o qual poderá o funcionário, que aSSi~jar/realizar compras em diversos estabelecimentos comercl.·ais do Município de Toledo, entre

estes, mercados, farmácias e mercearias, cujos valores serão descontados de seu salário .mensal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica convencionado que o fornecimento do Cartão Cabal não Jterá despesa para o funcionário, exceto se este utilizar o sistema Cartão de Crédito e, numa ~eventual cobrança do sistema "desconto em folha" a EMDUR se responsabiliza por cancelar ocontrato com a Cooperativa de Crédito SICOOB OESTE.

\

5

Page 6: Acordo Coletivo 2010/2011

PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado terá um limite de até 30% (trinta por cento) de seusalário base do mês anterior para realizar compras através do Cartão Cabal no que se refere aosistema desconto em folha.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Mesmo detendo este novo convenio um grande número deestabelecimentos conveniados ao Cartão Cabal, estabelecimentos estes, onde poderão osfuncionários realizarem compras, ainda assim, fica a EMDUR encarregada de providenciar oingresso de novos estabelecimentos, se assim desejar o SINTRAEP. Fica a critério de oempregado aderir, ou não, a um determinado convênio. O SINTRAEP poderá auxiliar paraesta finalidade.

PARAGRAFO QUARTO: Aos empregados que expressamente autorizarem, a EMDURpoderá descontar mensalmente, mensalidade sindical, seguro de vida em grupo, empréstimobancário, convênio de plano de saúde e odontológico.

PARÁGRAFO QUINTO: O empregado não poderá comprometer com todos os descontosmencionados nesta cláusula, mais de 60% (sessenta por cento) de seu salário base. Se istoocorrer, a EMDUR poderá adotar os seguintes procedimentos:

I - suspender as compras através do "Cartão Cabal" dos meses subseqüentes até que chegueao limite previsto neste parágrafo;II - se solicitado o desconto bancário e verificar que se autorizado excederá o limite, deveráinformar à instituição financeira que o desconto não será efetuado.

CLÁUSULA 27 - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOSerá concedido adicional por tempo de serviço, à razão de 5% (cinco por cento) incidentesobre o salário do empregado a cada qüinqüênio de serviços efetivamente prestados àempresa.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento do adicional terá inicio no mês subseqüente aocompletar os respectivos qüinqüênios.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O funcionário que está sendo readmitido na EMDUR, medianteconcurso público, deverá requerer o tempo de serviço do período anterior.

CLÁUSULA 28 - DO ADICIONAL DE FUNÇÃOSerá concedido ao funcionário o adicional de função, conforme Tabela A3, anexa, quando doexercício de cargo que exige conhecimentos especializados, em função de regime especial detrabalho e para cargos de comando e de confiança bem como quando no exercício de cargo deremuneração superior.

PARÁGRÁFO PRIMEIRO: O cargo de confiança e cargo de remuneração superiorefere o caput é exercido pelo profissional, transitoriamente, desde que reúna as 60técnicas necessárias à função exercida, ao livre arbítrio do empregador.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O adicional de fun'Ção será concedido e revogado através deportaria, expedida pelo Diretor Superintendente da Emdur.

CLÁUSULA 29 - DA GRATIFICAÇÃO DE CURSO SUPERIORAo funcionário portador de certificado de conclusão de curso superior, na sua área de atuaçãona empresa, e que não seja exigência para exercer a função, obtido na forma legal, de acordocom o sistema universitário, ser-Ihe-á garantida uma gratificação mensal correspondente até15% (quinze por cento) do salário base.

6 r

Page 7: Acordo Coletivo 2010/2011

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A gratificação a ser paga será de 1% (um por cento) a cada anode serviços efetivamente prestados à empresa, até o limite máximo de 15% (quinze porcento).

PARÁGRAFO SEGUNDO: Não será admitido o acúmulo no recebimento da gratificação.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Para fazer jus a esses beneficios o funcionário deverá:

I - requerer sua concessão;II - provar conclusão do curso através documentos que deverão ser oficiais e autenticados;III - freqüentar curso que eS,tejarelacionado à área de atuação do funcionário na empresa.

PARÁGRAFO QUARTO: O funcionário somente passa a fazer jus ao benefício a partir dahomologação do seu pedido.

CLÁUSULA 30 - DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃOAo funcionário que não estiver enquadrado na cláusula anterior, será concedida gratificaçãopor qualificação profissionaL

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O percentual a ser concedido será de até 7,5% (sete vírgula cincopor cento), que será obtido através da realização de cursos de qualificação profissional, naárea de atuação na empresa e/ou área afim. A associação do percentual será de acordo com onúmero de horas/curso, a saber:

I - 30 horas/curso: 0,62%;II - 60 horas/curso: 1,25%;III - 120 horas/curso 2,5%;IV - 180 horas/curso: 3,5%;V - 240 horas/curso 5,0%;VI - 360 horas/curso 7,5%.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Para ser aceito, o certificado de conclusão do curso dequalificação profissional deverá ter, no mínimo, 40 horas/aulas realizados em escoladevidamente autorizada para tal, e as aulas deverão ser assistidas em sala de aula.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando o curso for de área afim à área de atuação dofuncionário na empresa, o pedido deverá passar por aprovação de uma comissão composta por2 (dois) representantes da empresa e 1 (um) representante do sindicato do~ empregados.

PARÁÇJRAFO QUARTO: Para fazer jus a esses benefícios o funcionário deverá:

I - requerer sua concessãoII - provar conclusão do curso através de documento oficial e autenticado;III - ter seu pedido homologado.

PARÁGRAFO QUINTO: O funcionário somente passa a fazer jus ao beneficio a partir dhomologação do seu pedido.

PARÁGRAFO SEXTO: Somente serão aceitos os cursos realizados e/ou concluído após 25 Jde março de 2007.

CLÁUSULA 31 - ACIDENTE DE TRABALHO

7

Page 8: Acordo Coletivo 2010/2011

Deverá a empresa, na forma da legislação previdenciária, emitir a CAI (Comunicação deAcidente de Trabalho) toda vez que ocorrer um acidente envolvendo empregados, mesmo quedo sinistro não resulte lesões, bem como ausência ou interrupção do trabalho.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CAI deverá ser emitida quando também for diagnosticado apresença de doença profissional (acidente atípico).

PARÁGRAFO SEGUNDO: Todo acidente de trabalho deverá ser investigado pela CIPA.

CLÁUSULA 32 - VACINASSerão fornecido gratuitamente a todos os empregados, vacinas anti-gripal e antitetânica.

CLÁUSULA 33 - DA POLÍTICA SALARIALFica concedido, a partir de 01 de março de 2010 um reajuste de 4,77% (quatro inteiros esetenta e sete décimos) referentes a variação inflacionária (INPC dos meses de março de 2009a fevereiro de 2010) incidentes sobre os valores constantes nas tabelas A-I Administrativo, A­2 Operacional e A-3 Adicional de Função, anexas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Havendo necessidade, a Diretoria da empresa poderá acrescentarnovas funções às tabelas, A-I, A-2 e A-3, nos níveis existentes, respeitando o valor deste, queestá fixado.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Nenhum funcionário da EMDUR receberá menos do que omenor valor fixado pela lei estadual que estabelece o salário mínimo regional do Estado doParaná.

CLÁUSULA 34 - DAS PENALIDADESA parte que descumprir o presente Acordo Coletivo deverá pagar à parte inocente o valor deum salário mínimo nacional.

CLÁUSULA 35 - DO ABONO POR ASSIDUIDADE.

A EMDUR concederá abono por assiduidade, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) aser pago via cartão alimentação, aos empregados ativos que não se incluam nas hipóteses deexclusão estabeleci das no parágrafo 1a desta cláusula.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não terá direito ao recebimento do abono por assiduidade de quetrata este artigo, o funcionário que:

I - No período aquisitivo:

a) excedér a um dia de atestado médico;b) tiver falta não justificada ou não abonada;c) tiver atrasos não justificados e não abonados em seu registro de freqüência;d) não usar corretamente os EPI' s quandq em serviço;

II - Nos três meses anteriores, tiver sofrido qualquer penalidade disciplinar.

v - Não aceitar a designação da Diretoria da EMDUR para prestar serviço em locais de

trabalho inqicados ou então, lá permanecendo, não desempenhar suas funções a contento., I", " , 8 ~/"'.' ',.' ~J...-"\ _ ,., ". //J,:'/'.-,,1 ./ ,

I"':"

Page 9: Acordo Coletivo 2010/2011

PARÁGRAFO SEGUNDO. O afastamento do servidor em virtude de acidente de trabalho,doença infecto-contagiosa, internamento hospitalar, pós-cirúrgico ou licença maternidade,falta para a realização ou renovação de documento indispensável para o exercício de suafunção na EMDUR, e, acidente grave ocorrido em sua família, assim reconhecido peloDiretor Superintendente da EMDUR, não constituirá motivo para a exclusão de seu direito aorecebimento do abono por assiduidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO. O Abono por Assiduidade ora instituído não será devido na folhade pagamento do décimo terceiro vencimento e não incorporará aos vencimentos dosfuncionários, a qualquer título.

PARÁGRAFO QUARTO. A concessão do presente Abono por Assiduidade poderá sercancelado a qualquer momento pela Diretoria da EMDUR havendo razões que justifiquem talmedida.

CLÁUSULA 36- DO TRANSPORTE.A EMDUR obriga-se a transportar os trabalhadores para os locais das obras em veículosfechados, equipados com assento individual e cinto de segurança.

CLÁUSULA 37 - SANITÁRIO QUÍMICO.A EMDUR compromete-se a disponibilizar sanitário químico aos funcionários em obras emáreas urbanas.

CLÁUSULA 38 - APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL.A EMDUR adotará política de aperfeiçoamento profissional para seus empregados em todosos setores.

CLÁUSULA 39 - LICENÇA MATERNIDADE ..A licença maternidade será de 180 dias, devendo ser requerida pela empregada beneficiada naforma do artigo 392 da CLT.

CLÁUSULA 40 - DAS DISPOSIÇÕES GERAISCompromete-se a EMDUR, através de sua Diretoria, a manter um canal de negociação ediálogo com a Diretoria do SINTRAEP, objetivando discutir permanentemente as questõesque envolvem tanto os funcionários como a empresa, em especial:a) ocorrência de assédio moral, sempre que comunicado tais fatos pela Diretoria doSINTRAEP;b) participação de dirigentes do SINTRAEP e membros da CIPA em eveIitos relacionadoscom assuntos de interesse da categoria.

PARÁGRAFO SEGUNDO: No período das eleições sindicais, desde que expr~n.

comunicado por escrito pelo SINTRAEP, com antecedência de 72 (setenta e dua~ VEMDUR, mediante entendimento prévio com entidade sindical, destinará local adequado para

a realização da eleição, facilitando o acesso dos mesários e fiscais, se houver, liberando os ,rassociados pelo tempo necessário para o exercício do voto. ' .'

CLÁUSULA 41 - DO DEPÓSITO E REGISTRO )Por estarem acordados, firmam o presente Acordo Coletivo em 3 (três) vias de igual teor, ~depositando uma delas para fins de registro e arquivo, na secretaria do Ministério do Trabalho 'rnesta cidade, nos termos do Art. 614 CLT, para que produza os efeitos legais.

CLÁUSULA 42 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS,

9

Page 10: Acordo Coletivo 2010/2011

--------

As divergências na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho serão solucionadaspreliminarmente pela Diretoria do SINTRAEP e da EMDUR, restando, na impossibilidade denegociação amigável, ao Órgão do Poder Judiciário local para dirimi-Ias.

Toledo-PR, 25 de março de 2010.

LUIZ CARLoS DOS SANTDSPRESIDENTE DO SINTRAEP

i

, GILMEIZANCHETA

VICE-PRESrENTE ~ SINT~PANDJR,/~ /TESB - Rt.\EP'

i/' \ '/

Ir~A~\~kSilvaDIRETORA F1l1ANCEIRA - EMDURi(' ,~. ;I

'M~cie'Arit~ni)o~ereiraDIRETOl\ ADMINIST~TIVO - EMDUR

•.... /""

/",.X"'~~~

DIRETOR TÉCNICO': EMDUR

~' ~--~ ..

.~ PI' !;--~T '?r,~~ "' --- • ,,"GILMARJEFERSONPALlJD~ ~~DIRETOR JURIDICO - EMDUR (\

Ciente:

/V?!?;4é/- Dt'/Ç' ~11,~ç

C'pr "'7' -'7 r Iç/ ,;' (/C'/"9 0/Jr.(::::;,,/,,1' "

10