ACORDO COLETIVO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS...

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ACORDO COLETIVO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS Entre as partes, de um lado BANPET INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., estabelecida à Rua Jasper Bresler, nO 370 - Bairro Bela Vista - Paulínia - SP, CNPJ nO. 08.452.458/0001-93, representada neste ato pelo procurador, o Sr. Claudemir Aparecido Leite,CPF nO606.527.569-72 e de outro lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DE CAMPINAS - SITAC, CNPJ nO. 46.070.678/0001-41, representado por seu Diretor Presidente, o Sr. Marcos Roberto da Silva Araújo, CPF nO. 120.281.628-21, nos termos da legislação vigente, celebram o presente Acordo Coletivo de Participação nos Resultados, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula primeira - DAS DISPOSiÇÕES LEGAIS O presente acordo tem como fundamento legal as disposições contidas no Artigo 7°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, e na Lei n°. 10.101/2000. Cláusula segunda - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS A participação de que trata este acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. Cláusula terceira - DOS OBJETIVOS A participação nos resultados tem os seguintes objetivos: a) Fortalecer a parceria entre o funcionário e a Banpet; b) Reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado; c) Estimular o interesse dos funcionários na participação efetiva no empreendimento; d) Crescimento dos negócios e resultados. Cláusula quarta - DO PAGAMENTO O pagamento aos funcionários de que trata o presente instrumento caracteriza-se como Participação nos Resultados, sendo o valor atribuído a cada funcionário condicionado ao alcance de "metas" específicas. Cláusula quinta - METAS E INDICADORES Como metas e indicadores semestrais, para serem apurados como resultado do período de 01 de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2013, e de 01 de julho de 2013 até 31 de dezembro de 2013. § 1° - ASSIDUIDADE - A assiduidade corresponderá a 30% (TRINTA POR CENTO) do valor do bônus, conforme abaixo, e será um índice individual. 1° Semestre (01/01/2013 à 30/06/2013) 2° Semestre (01/07/2013 à 31/12/2013) Número de Faltas Participação Número de Faltas Participação O 100% O 100% 1a2 90% 1a2 90% 3a4 75% 3a4 75% 5a6 50% 5a6 50% + de 6 ! O ! + de 6 ! O ! ! 1

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ACORDO COLETIVO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Entre as partes, de um lado BANPET INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., estabelecida à RuaJasper Bresler, nO 370 - Bairro Bela Vista - Paulínia - SP, CNPJ nO. 08.452.458/0001-93,representada neste ato pelo procurador, o Sr. Claudemir Aparecido Leite,CPF nO606.527.569-72e de outro lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DEALIMENTAÇÃO E AFINS DE CAMPINAS - SITAC, CNPJ nO. 46.070.678/0001-41,representado por seu Diretor Presidente, o Sr. Marcos Roberto da Silva Araújo, CPF nO.120.281.628-21, nos termos da legislação vigente, celebram o presente Acordo Coletivo deParticipação nos Resultados, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula primeira - DAS DISPOSiÇÕES LEGAISO presente acordo tem como fundamento legal as disposições contidas no Artigo 7°, inciso XI,da Constituição Federal de 1988, e na Lei n°. 10.101/2000.

Cláusula segunda - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOSA participação de que trata este acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargotrabalhista ou previdenciário, por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando oprincípio da habitualidade.

Cláusula terceira - DOS OBJETIVOSA participação nos resultados tem os seguintes objetivos:

a) Fortalecer a parceria entre o funcionário e a Banpet;b) Reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado;c) Estimular o interesse dos funcionários na participação efetiva no empreendimento;d) Crescimento dos negócios e resultados.

Cláusula quarta - DO PAGAMENTOO pagamento aos funcionários de que trata o presente instrumento caracteriza-se comoParticipação nos Resultados, sendo o valor atribuído a cada funcionário condicionado ao alcancede "metas" específicas.

Cláusula quinta - METAS E INDICADORESComo metas e indicadores semestrais, para serem apurados como resultado do período de 01de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2013, e de 01 de julho de 2013 até 31 de dezembro de2013.

§ 1° - ASSIDUIDADE - A assiduidade corresponderá a 30% (TRINTA POR CENTO) do valor dobônus, conforme abaixo, e será um índice individual.

1° Semestre (01/01/2013 à 30/06/2013) 2° Semestre (01/07/2013 à 31/12/2013)

Número de Faltas Participação Número de Faltas Participação

O 100% O 100%1 a 2 90% 1 a 2 90%3 a 4 75% 3 a 4 75%5 a 6 50% 5 a 6 50%+ de 6

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a) Não serão consideradas faltas para fins previstos nesta cláusula:I. As abonadas pelo art. 473 da CLT;

11. As abonadas pela Convenção Coletiva de Trabalho de 2012/2013.

111. Por motivo de maternidade ou aborto, desde que observado os requisitos para apercepção do salário maternidade custeado pela Previdência Social e que oafastamento não seja superior a 120 (cento e vinte) dias;

IV. Por motivo de acidente do trabalho desde que o afastamento dentro do período sejainferior a 120 (cento e vinte) dias;

§ 2° - PRODUÇÃO - A produção será medida através das notas fiscais de vendas de produtosacabados emitidas, considerando as transferências para filiais, no período e corresponderá a70% (SETENTA POR CENTO) do valor do bônus, de acordo com a escala abaixo.

1° Semestre (01/01/2013 à 30/06/2013) 2° Semestre (01/07/2013 à 31/12/2013)

Toneladas Participação Toneladas Participação

Acima de 120 100% Acima de 120 100%De 111 até 120 90% De 111 até 120 90%De 103 até 111 75% De 103 até 111 75%De 96 até 103 60% De 96 até 103 60%De 90 até 96 40% De 90 até 96 40%Abaixo de 90 O Abaixo de 90 O

Cláusula sexta - VALOR DA PARTICIPAÇÃOA empresa pagará a seus funcionários à título de Participação nos Resultados, o valor de R$400,00 (quatrocentos reais), para cada semestre.

Cláusula sétima - Se a meta de 100% em toneladas for superada, em quantidade superior a20%, o valor a ser pago será acrescido em 20% do valor previsto.

Cláusula oitava - Se a Produção do 1° semestre não atingir a meta de 100%, a tonelagem queexceder a meta de 100% do 2° semestre poderá ser utilizada para recuperar as perdas do 1°semestre.§ Único - Se ocorrer excedente no segundo semestre, será feito um cálculo comparativo entre acláusula sétima e cláusula oitava e será pago ao empregado o que for de maior benefício.

Cláusula nona - Participará do programa o trabalhador que ficar afastado por qualquer motivo,mesmo por motivo de acidente do trabalho e ou doença desde que o afastamento dentro doperíodo seja inferior a 120 (cento e vinte) dias.

Cláusula décima- FORMA DE PAGAMENTOO pagamento a que fizer jus o funcionário será efetuado, referente ao primeiro semestre, até odia 15 de agosto de 2013 e o segundo até o dia 15 de fevereiro de 2014.

Cláusula décima primeira - DISPOSiÇÕES FINAISa) Funcionário transferido de ou para outra unidade durante o período, os valores de

participação nos resultados será pago proporcionalmente ao tempo de permanência nestaunidade.

b) Funcionário admitido a partir de 01 de janeiro de 2013 fará jus à participação nos resultadosdo periodo proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados; ~

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c) Funcionário que for dispensado sem justa causa a menos de 30 dias antes do final de cadasemestre fará jus à participação nos resultados do período, proporcionalmente aos mesesefetivamente trabalhados, valor este estimado, após a apuração final do resultado doperíodo e quitado conforme cláusula nona deste acordo.

d) Funcionário que pede demissão ou demitido por justa causa durante o período não fará jusà participação nos resultados;

e) Funcionário que pede demissão ou demitido no decorrer ou no final do contrato deexperiência durante o período não fará jus à participação nos resultados;

f) Ficam excluídos do direito ao pagamento previsto neste programa, os aprendizes, osestagiários e os temporários.E, por assim estarem justos e acordados, firmam os signatários o presente Acordo Coletivo,em 3 (três) vias de igual teor e forma.

Paulínia (SP), 07 de janeiro de 2013

~A"ILJUSTRIA DE ALIMENTOSLTDA

ProcuradorClaudemir Aparecido Leite

Testemunhas:

Aimberê F.

SINDICATO DOS 1 ABALHADORESNAS IND. DE ALI NTAÇÃO E AFINS

DE CA AS SITAC

a Silva AraújoSINDICATO TR .INO. AlIM.CPS.·~, ,A.MARCOS R. DA SILVA ARAUJO

CPF 120.281.628-21RG 19.705.081-5

lizabete MenezesR 23.364.854-9 - SS P

CPF -187.068.808 - 27

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Assembléia de Constituição da Comissão e Aprovação do PLR( Participação nos Lucros ou Resultados)

BANPET INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTOA. - Paulínia - SP.

DATA, HORA E LOCAL: Aos 07 (sete) dias do mês de janeiro de dois mil e treze, com início àsdezesseis horas, reuniram-se em Assembléia na sede da empresa Banpet Indústria deAlimentos Ltda., à Rua Jasper Bresler, nO.370 - Bairro Bela Vista - Paulínia - SP, PRESENÇAS:Convocados os trabalhadores, compareceram a esta Assembléia os senhores, ClaudemirAparecido Leite, Elizabete Menezes, Gláucio Heurélio Brasiliense Nogueira e Eriedna dos SantosCruz; MESA DIRETORA: Presidida por Claudemir Aparecido Leite e secretariada por ElizabeteMenezes. ORDEM DO DIA: definir, instalar e dar posse à Comissão do PLR, definir as metas,indicadores e o valor da participação a ser pago referente ao ano de 2013, definir as datas dospagamentos e aprovar o Acordo Coletivo de Participação nos Resultados DELIBERAÇÕES:Porunanimidade, ficou definido que a Comissão do PLR será composta pelos presentes, instalada eempossada nesta data; Aprovado por unanimidade o Acordo Coletivo de Participação nosResultados em todos os seus termos e anexo a esta ata, sendo seus pontos mais relevantes: oPLR será caracterizado como Participação nos Resultados, seu pagamento está condicionado aoalcance de metas específicas quanto a absenteísmo e produtividade por toneladas, o valor para oano de 2013 será de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser pago em duas parcelas, sendo a primeirano dia 15 (quinze) de agosto de dois mil e treze e a segunda no dia 15 (quinze) de fevereiro dedois mil e quatorze. CONSIDERAÇÕESFINAIS:Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deupor encerrada à reunião da qual eu, Elizabete Menezes, redigi a presente ata, a qual vaidevidamente assinada p r todos os participantes.