acção de verificação ulterior de créditos
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Processo n. Insolvncia de Pessoa Colectiva (Apresentao)
Exmo. Senhor Juiz do Tribunal Judicial de
, vem, nos termos e para os efeitos do art. 146., n. 2, alnea b) do Cdigo da Insolvncia e da Recuperao de Empresas, apresentar contra a Massa Insolvente de., respectivos credores e a Insolvente, a sua
ACO DE VERIFICAO ULTERIOR DE CRDITOS nos termos e com os seguintes fundamentos:
I.
Dos Factos
1.
Na sequncia do incumprimento do contrato, celebrado entre a Reclamante e a Insolvente, a ora Reclamante dona e legtima portadora de uma livrana, emitida em e com vencimento vista, no valor de, que ora se junta como doc. 1.
2.
Tal livrana foi subscrita pela insolvente,
3.
At presente data, a Insolvente no procedeu ao pagamento da referida quantia.
4.
Alm do valor do capital supra mencionado, a Reclamante tem, ainda, direito ao pagamento dos juros vencidos e vincendos taxa legal de juros moratrios aplicvel s letras, livranas e cheques, nos termos e ao abrigo do disposto no art. 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho e no art. 559 do Cdigo Civil (cfr. Portarias n. 263/99, de 12 de Abril e n. 291/03, de
2
8 de Abril).
5.
Os juros de mora contabilizados sobre o capital em dvida, desde a data do vencimento da livrana (06.05.2011) at presente data (30.09.2011), perfazem a quantia de 330,20, conforme resulta da tabela infra.Dies ad quem Mora (dias)
Valor
Dies a quo
Taxa
Juros
20.497,24
06-Mai-11
30-Set-11
4,00%
147
330,20
TOTAL EM DVIDA
6. No obstante as interpelaes para pagamento, conforme cpia de carta de que ora se junta como doc. 2 e cujo contedo se reproduz para todos os devidos efeitos, at presente data, a quantia em dvida ainda no foi liquidada.
7. No tendo conhecimento da declarao de Insolvncia da., a Reclamante apresentou a competente aco executiva, cfr. cpia do requerimento executivo que ora se junta como doc. 3, e que foi distribudo pelo Tribunal judicial de, sob o n. de processo:.
8.
Ora, s no mbito dos referidos autos de execuo a Reclamante teve conhecimento da declarao de insolvncia, em, conforme a notificao, que ora se junta como doc. 4.
9. No estando a Reclamante em tempo de reclamar o respectivo crdito junto do Administrador de Insolvncia, vem apresentar a presente aco.
10. Capital e juros vencidos ascendem, assim, importncia total de
3
11. O crdito da Reclamante , pois, , correspondente ao montante de capital e juros devidos pelo Insolvente.
12. O referido crdito deve ser graduado como comum, nos termos do disposto na alnea c), do nmero 4 do artigo 47. do Cdigo da Insolvncia e da Recuperao de Empresas.
Por estar em tempo, e face ao supra exposto, vem a
Valor: Junta: O Advogado,