Ação Cominatória Substituição de Produto Com Vício

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  • 7/26/2019 Ao Cominatria Substituio de Produto Com Vcio

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    Modelo de petio de ao cominatria substituio de produto com vcio

    Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cvel da Comarca de (xxx)

    Autos N:

    NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante),(Nacionalidade), (Profisso), (Estado Civil), portador da Carteira deIdentidade n (xxx), inscrito no CPF sob o n (xxx), residente e domiciliado Rua (xxx), n (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de(xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem presena de V. Exa. propor

    AO COMINATRIA PARA SUBSTITUIO DE PRODUTO

    nos termos do artigo 18 do CDC, em face de NOME DA REQUERIDA (ouR, Demandada, Suplicada), inscrita no CGC sob o n (xxx), situada Rua

    (xxx), n (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx),pelos motivos que passa a expor:

    1. No dia (xx/xx/xxxx), o Requerente adquiriu no estabelecimento daRequerida uma televiso (xxx), modelo (xxx), ano de fabricao (xxxx),tipo (xxx), pelo preo de R$ (xxx) (valor expresso), conforme contrato decompra e venda e nota fiscal em anexo (docs. 02 e 03).

    2. No entanto, posto a funcionar e instalado pela vendedora na residnciado Requerente, de logo o bem apresentou grave defeito: excessivaproduo de rudos no som, bem como total distoro da imagem, comintermitentes "apages".

    3. Por telefone dirigiu-se vendedora, reclamando assistncia quecorrigisse os defeitos, ou substituio do refrigerador. A empresa mandou

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    examinar os defeitos por um "tcnico", o qual declarou por escrito a feiturado conserto (doc. 03).Entretanto, de nada valeu a visita do "tcnico". Continuaram os defeitos,tornando imprestvel o aparelho domstico.

    4. Apesar do constatado, alega a vendedora no poder dispor de outrateleviso para uma eventual substituio, sob afirmao que no possui emseu estoque uma semelhante adquirida pelo Requerente.

    5. O artigo 18, 6, III, do CDC, assim dispe:

    "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo durveis ou nodurveis respondem solidariamente pelos vcios de qualidade ouquantidade que os tornem imprprios ou inadequados ao consumo a que sedestinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes dadisparidade, com as indicaes constantes do recipiente, da embalagem,rotulagem ou mensagem publicitria, respeitadas as variaes decorrentesde sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituio das partesviciadas"

    "6 So imprprios ao uso e consumo:""III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fima que se destinam."

    6. Assim exposto, os fornecedores de produtos de consumo durveis ou nodurveis respondem pelos vcios de qualidade que os tornem inadequadosao consumo a que se destinam e, via de conseqncia, poder oRequerente, no sendo o vicio sanado no prazo mximo de 30 dias, exigir arestituio dos valores pagos nos termos do 1, II, do artigo 18 do CDC, inverbis:

    "1 No sendo o vcio sanado no prazo mximo de trinta dias, pode oconsumidor exigir, alternativamente e sua escolha:"

    I - a substituio do produto por outro da mesma espcie, em perfeitascondies de uso;

    Pelo exposto, REQUER:

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    A citao da Requerida para, querendo, apresente defesa sob pena derevelia.

    Seja determinada Requerida a substituio, de imediato, do bemadquirido por outro da mesma espcie, em perfeitas condies.

    A condenao da Requerida a pagar custas e honorrios advocatcios,arbitrados em 20% (vinte por cento).

    Provar o alegado pela produo de provas pericial, documental e oral.

    D-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

    Termos que

    Pede deferimento.

    (Local, data e ano).

    (Nome e assinatura do advogado).