Fato do Produto/Serviço Vício do Produto/Serviço.

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  • Fato do Produto/Servio Vcio do Produto/Servio
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  • Fato do produto e do servio Arts. 8 a 17 Dano provocado por um produto ou servio Superao da dicotomia de responsabilidade contratual/extracontratual Requisitos Desconformidade com expectativa legtima; Capacidade de provocar acidentes Risco e segurana O recall (art. 10, 1)
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  • Fato do produto e do servio Periculosidade Inerente Trazem um risco intrnseco sua prpria qualidade ou modo de funcionamento Deve ser dotada de normalidade e previsibilidade Periculosidade Adquirida Produtos que tornam-se perigosos em razo de um defeito que apresentam Perigo imprevsivel para o consumidor Subdividem-se em Defeitos de fabricao (intrnsecos) Defeitos de concepo (intrnsecos) Defeitos de comercializao (extrnsecos)
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  • Fato do produto e do servio Periculosidade Exagerada Periculosidade prxima periculosidade inerente, tendo como fator de diferenciao o fato do risco ser to elevado que no seria afastado pela simples informao ao consumidor Defeituosos por fico
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  • Fato do produto e servio Quem responsvel? (art. 12, caput) Responsabilidade solidria Fabricante, construtor, produtor e importador E se tiver mais de um fabricante? (art 25, 2) O que cada um desses? Afastamento da relatividade dos contratos E o comerciante? (art. 13) Impossibilidade de identificao do fabricante, construtor, produtor e importador Fornecimento do produto sem identificao clara de do fabricante, construtor, produtor e importador Conservao inadequada de produtos perecveis Poder tambm atingir o fabricante, em virtude de seu duplo encargo produto adequado e fiscalizao do revendedor Por que esse tratamento diferenciado?
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  • Fato do produto ou servio Circunstncias relavantes para verificar-se a existncia do defeito: (art. 12, 1) Apresentao Uso e riscos razoavelmente esperados poca em que foi colocado em circulao Colocao posterior no mercado de produto de melhor qualidade A questo do risco de desenvolvimento
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  • Fato do produto ou servio Caractersticas dos defeitos Defeitos de fabricao Caput art. 12 Oriundo do automatismo e padronizao Inevitavel, previsivel estatisticamente, manifestao limitada Defeitos de concepo Defeito do projeto, da frmula que ser adotada para feitura dos produtos Inevitavel, dificuldade de previso estatstica, manifestao universal Defeitos de comercializao Pertinente apresentao dos produtos, relacionado informao
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  • Fato do produto ou servio Excludentes de responsabilidade (art. 12, 3) Relembrando Responsabilidade objetiva Fornecedor comprova que no colocou o produto no mercado Afasta nexo de causalidade Produto falsificado ou produto no destinado ao mercado O caso microvlar (REsp 1.120.746)(REsp 1.120.746) Fornecedor comprova que inexiste o defeito Excludente do dano
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  • Fato do produto ou servio Culpa exclusiva da vtima ou de terceiro Afasta nexo de causalidade Quem terceiro? E a culpa concorrente? Caso fortuito e fora maior No previstos expressamento pelo CDC, mas admitidos pelo sistema jurdico Aceitao doutrina e jurisprudncia Caso fortuito Evento imprevisvel e inevitvel oFortuito intrnseco e extrnseco Fora maior Evento que poderia ser previsvel, mas que inevitvel em virtude de envolver foras superior s do agente, como a natureza A questo da falha dos freios
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  • Fato do produto e do servio Fato do servio Sistemtica similar prevista para o fato do produto, com adequaes Relembrar conceito de servio Quem responsvel? (art. 14, caput) Fornecedor Mltiplos fornecedores? Quais defeitos? (14, 1) Servio defeituoso quando no oferece a segurana que dele se espera, considerando as circunstncias relevantes: oModo de forneciemnto oResultado e riscos que dele razoavelmente se espera opoca em que foi fornecido
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  • Fato do produto e servio Excludentes de responsabilidade Inexistncia do defeito Culpa exclusiva do consumidor ou terceiro Caso fortuito e fora maior
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  • Fato do Produto ou Servio Responsabilidade Civil Profissionais Liberais (art. 14, 4) Profissional liberal x prestadoras de servio Hospital e danos imputveis Culpa do mdico para responsabilizao objetiva do hospital Inverso do nus da prova E o SUS? Cirurgias plsticas
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  • Fato do produto ou servio Prazo prescricional (art. 27) Prescria e decadncia Prazo de 5 anos Termo inicial Conhecimento do dano E de sua autoria
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  • Vcio do produto ou servio Dilogo com vcios redibitrios Violao incolumidade econmica Vcios ocultos, vcios aparentes e vcios conhecidos pelo consumidor Feiro de arranhados, boa-f objetiva e incolumidade fisico-psquica
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  • Vicio do produto ou servio Aspectos gerais de responsabilidade Ignorncia do fornecedor sobre vcios no o exime da responsabilidade (art. 23) No fornecimento de produtos in natura o responsvel ser o fornecedor imediato, salvo se o produto for claramente identificado (art. 18, 5) Dano causado por componente enseja responsabilizao solidria do fabricante, cosntrutor ou importador, e de quem realizou a incorporao (art. 25, 2) Nao pode o fornecedor se exonerar contratualmente de sua responsabilidade (art. 24)
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  • Vcio do produto ou servio Vcio encontrado, o que fazer? (art. 18, caput e 1) Substituio do produto por outro da mesma espcie, em perfeitos condies de uso Restituio imediata da quantia paga; Abatimento proporcional do preo Perdas e danos cabe, eventualmente, para as trs hipteses
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  • Vicio do produto ou servio E o prazo de 30 dias? Interpretao isolada levaria a sua aplicao necessria Interpretao sistmica Integrao artigo 35 Dilogo das fontes com CC, em face da sistemtica dos vcios redibitrios Regra para evitar abuso de direito, sendo aplicado se (art. 18, 3): Substituio das partes puder ser feita sem comprometer a qualidade ou caractersticas do produto, nem diminuir-lhe o calor; ou No se tratar de produto essencial
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  • Vicio de quantidade Discrepncia a menor entre a quantidade efetivamente presente no produto e a informada na embalagem Consumidor pode exigir Abatimento proporcional Complementao Substituio por outro da mesma marca/espcie Restituio imediata
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  • Vcio de servios Haver vcio de servio quando(art. 20): For o servio inadequado para o fim que dele se espera No atender as normas regulamentares Vcio diminuir o valor do servio O que fazer? Reexecuo dos servios Restituio da quantia paga Abatimento proporcional Obrigao fornecedores utilizar produtos originais, adequados e novos, salvo anuncia em contrrio do consumidor
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  • Decadncia Decadncia e vcios Bens durveis e no-durveis Servios durveis e no-durveis 30 dias/90 dias Quando comea? (26, 1) Entrega efetiva dos bens/trmino da execuo do servio Vcio oculto? (26, 3) oEvidncia do defeito oO conceito de vida til Quando obsta? oReclamao comprovadamente formulada oInqurito civil oO que obstar?
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  • Decadncia Prazo legal e garantia contratual Dilogo das fontes e diferentes prazos STJ, atraso de voo e aplicao prazo CC