Abelardo Hermenêutica Constitucional

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    OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E SUA HERMENUTICA

    Abelardo Sampaio

    Sumrio: Introdu!o" #$ O% Direito% Fundamentai%" #$# Delimita!o Con&eitual" #$'De%en(ol(imento Hi%t)ri&o" #$'$# A% *era+e% de Direito% Fundamentai%" #$'$' E(olu!o do%

    Direito% Fundamentai% na% Con%titui+e% ,ra%ileira%" #$- A Cate.oria Do.mti&a do% Direito%

    Fundamentai%" #$-$# Norma% de Direito% Fundamentai%: /rin&0pio% ou Re.ra%1" #$-$#$# Di%tin!o

    entre /rin&0pio% e Re.ra%" #$-$#$' A% Norma% de Direito Fundamental &omo Modelo Mi%to" '$ A

    Hermen2uti&a do% Direito% Fundamentai%" '$# A Hermen2uti&a Con%titu&ional" '$#$# E%pe&i3i&idade%

    da Norma Con%titu&ional" '$#$' O% /rin&0pio% da Interpreta!o Con%titu&ional" '$#$'$# A Unidade da

    Con%titui!o" '$#$'$' A E3i&&ia Inte.radora" '$#$'$- A M4ima E3eti(idade" '$#$'$5 A Con3ormidade

    Fun&ional" '$#$'$6 A Con&ord7n&ia /rti&a" '$#$'$8 A Interpreta!o Con3orme a Con%titui!o" '$#$- A

    Interpreta!o /lurali%ta de /eter H9berle" '$' A Con&retia!o &omo M;todo Hermen2uti&o da%

    Norma% de Direito Fundamental" Con&lu%!o" Re3er2n&ia%$

    RESUMO

    O pre%ente arti.o (i%a traer um e%boo a&er&a do% 3undamento% te)ri&o% da le(ando em &onta a e%pe&i3i&idade ?ue e%te% direito%

    po%%uem e bu%&ando apre%entar um ar&abouo te)ri&o prti&o ?ue permita ao int;rprete@

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    po%%ui a norma em %i> uma (e ?ue> ; mediante> e %omente &om> a interpreta!o ?ue tai% norma%

    .an mono.ra3ia% e arti.o%> em meio 30%i&o e eletrJni&o> e tamb;m le.i%la!o e

    uri%prud2n&ia$

    O primeiro ponto do trabal traendo a

    &omento uma delimita!o &on&eitual de(era% ne&e%%ria> o de%en(ol(imento %ua% .era+e%

    e a e(olu!o de%ta e%p;&ie normati(a unto =% &on%titui+e% ptria%$ Em %e.uida abordou@%e a ?ue%t!o

    da &ate.oria do.mti&a a ?ue perten&em a% norma% de direito% 3undamentai%> realiando umadi%tin!o entre re.ra% e prin&0pio% e a import7n&ia di%to para o pro&e%%o .arantem uma

    &on(i(2n&ia di.na> li(re e i.ual de toda% a% pe%%oa%> &on%tituindo &arter 3undamental o 3ato de

    tratar@%e de %itua+e% ur0di&a% %em a% ?uai% a pe%%oa &on(i(eriam oume%mo %obre(i(eriam$

    A de3ini!o apre%entada> entretanto> a%%emel no% diere% de Ro4ana ,or.e% > %!o direito% ?ue deri(am da pr)pria

    &ondi!o de %er de&orrente% da per%onalidade por i%to n!o t!o e%&lare&edor apre%enta@%e o &on&eito traido por Lo%; A3on%o da

    Sil(a$

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    Mar&u% in0&iu% Ribeiro & direito% direito% %ubeti(o% pKbli&o% dentre

    outro%> mere&endo portanto uma delimita!o &on&eitual> da?uilo ?ue ne%te trabal importante traer = baila al.uma% de

    %ua% &ara&ter0%ti&a%$ Norberto ,obbio de%ta&a &om propriedade ?ue a ?ue%t!o da 3undamentalidade

    do% direito% tem %ua rai na o ?ue %e &on%idera &omo 3undamental do% &are&imento% e do% intere%%e%> da% &la%%e% no

    poder> do% meio% di%pon0(ei% para a realia!o do% me%mo%> da% tran%3orma+e% t;&ni&a%> et&$

    Direito% ?ue 3oram de&larado% ab%oluto% no 3inal do %;&ulo PIII> &omo a propriedade %a&re et

    in(iolable> 3oram %ubmetido% a radi&ai% limita+e% na% de&lara+e% &ontempor7nea%" direito% ?ue a%

    de&lara+e% do %;&ulo PIII nem %e?uer men&iona(am> &omo o% direito% %o&iai%> %!o a.ora

    pro&lamado% &om .rande o%tenta!o na% re&ente% de&lara+e%$ N!o ; di30&il pre(er ?ue> no 3uturo>

    poder!o emer.ir no(a% preten%+e% ?ue no momento nem %e?uer podemo% ima.inar> &omo o direito a

    n!o portar arma% &ontra a pr)pria (ontade> ou o direito de re%peitar a (ida tamb;m do% animai% e n!o

    %) do% &oi%a% di%tinta% &omo 3oro% ou pri(il;.io%$

    De3ender uma a3irma!o ne%te %entido %eria in&orrer no ri%&o de pre.ar um rol &on%titu&ional

    3e& &om o ?ue n!o %e &orrobora prin&ipalmente em ra!o da %ua

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    A Con%titui!o Federal e4pre%%amente a3irmou ?ue a?uele rol n!o %e trata(a de um ?uadro r0.ido>

    ao> no Q' re&on a3a%tando> in&onte%ta(elmente> a id;ia de ta4ati(idade da enumera!o &on%titu&ional$

    Intere%%ante %e mo%tra o &on&eito de direito% 3undamentai% traido por /;re uo ?ue o% de3ine

    &omo um &onunto de 3a&uldade% e in%titui+e% ?ue> em &ada momento &on&retiam a%

    e4i.2n&ia% da di.nidade> da liberdade e da i.ualdade de(endo> e%ta%> en&ontrarem@%e

    po%iti(ada% pelo% ordenamento% ur0di&o%$

    Outro ponto ?ue mere&e aten!o trata@%e da di3eren&ia!o entre o% & muita% (ee% utiliado% &omo %inJnimo%> por;m ?ue de(em

    po%%uir %i.ni3i&a!o di3erente%$

    /ara di3eren&i@lo% re&orre@%e = li!o de /aulo ,eerra ?ue> apoiado na% id;ia% de /ere uo> tra

    direito%

    %ub%trato> para o% direito% 3undamentai%> %endo e%te% Kltimo% uma &ate.oria de%&riti(a do% direito% po%iti(ado% no ordenamento ur0di&o le.itimado% pelo% primeiro%$

    Ne%ta de3ini!o o autor abar&a todo% o% elemento% demon%trado% a?ui> e tra tamb;m a id;ia de

    po%iti(a!o> ma% n!o &omo um re?ui%ito de &ara&teria!o do% direito% 3undamentai%> e %im &omo

    uma &on%e?2n&ia da %ua pr)pria e4i%t2n&ia> e n!o %ua &au%a$

    #$'$ De%en(ol(imento Hi%t)ri&o

    Ap)% de3inido o &on&eito de direito% 3undamentai% ?ue %er utiliado> papel importante e4er&er o

    e%&lare&imento a&er&a do %eu de%en(ol(imento onde %e a3irma ?ue e%te%

    3oram pre.ado% por Le%u% ao% %eu% 3i;i% $ /or;m> %e entendido% tai% direito% &omo 3orma de prote!o

    do indi(0duo em 3a&e da atua!o arbitrria do E%tado> podemo% remontar e%ta ori.em ao anti.o E.ito

    e = Me%opot7mia> = ;po&a do ter&eiro mil2nio ante% de Cri%to$ Ne%te diapa%!o> o C)di.o de

    Hamurabi %eria a primeira &odi3i&a!o a &on%a.rar um rol de direito% propriedade> di.nidade e 3am0lia$

    Na Idade M;dia> me%mo %e tratando de uma %o&iedade &om e%trati3i&a!o e4tremamente r0.ida e

    uma &ultura de de(o!o ao %en era po%%0(elidenti3i&ar do&umento% onde %e pre(ia a prote!o ao% direito% 3undamentai%> na maioria da% (ee%

    li.ado% ainda = limita!o da atua!o do poder e%tatal$ Ne%te momento pode@%e identi3i&ar a Ma.na

    Carta In.le%a de #'#6 ?ue re&on o de(ido pro&e%%o le.al e a

    parti&ipa!o popular no ul.amento do% &rime% &ontra a (ida $

    Outro do&umento de e4trema import7n&ia para a e(olu!o do% direito% 3undamentai% 3oi o /etition o3

    Ri.

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    ;po&a era (i%to &omo um inimi.o do de pen%amento> de reli.i!o$

    Como &ara&ter0%ti&a mar&ante de%te per0odo pode@%e identi3i&ar a ab%tra!o em ?ue eram &on&ebido%

    o% direito% 3undamentai%$ A %ua e4i%t2n&ia da(a@%e apena% no 7mbito 3ormal> n!o %e en&ontra(a

    in%trumento% ?ue .aranti%%em a e3eti(a!o da% di%po%i+e% po%iti(ada%> rele.ando o a%pe&to material$

    O 3ato &atali%ador da mudana de paradi.ma 3oi o ad(ento da primeira .rande .uerra mundial e o

    %ur.imento do & o ?ue n!o %e &ompatibilia(a &om a inter(en!o m0nima pre.ada pelo

    liberali%mo$ Ne%ta 3a%e ; ?ue %ur.em o% & e %eu diploma mar&ante ; a

    Con%titui!o de eimar$

    /a%%a@%e de um E%tado apena% .aranti%ta para um E%tado pro(edor> e4i.e@%e uma atua!o

    pre%ta&ional (oltada para a %ati%3a!o da% &ar2n&ia% &oleti(a%> bu%&ando realiar no plano &on&reto

    a?uele% direito eri.ido% na primeira 3a%e$ Ne%ta .era!o podemo% identi3i&ar o direito = %aKde> aotrabal = edu&a!o et&$

    A ter&eira .era!o do% direito%

    ?ue de(eriam po%%uir &ondi+e% para (i(er Y'Z 3a%e[> a.ora o (;rti&e da apli&a!o pa%%a a %er a

    &omunidade &omo um todo$ Corre%ponde ao %ur.imento do% direito% &oleti(o% e di3u%o%$

    O direito = pa> ao meio@ambiente> = pre%er(a!o do patrimJnio &ultural %!o e4emplo% de direito% de

    ter&eira .era!o$ A .rande ?ue%t!o a&er&a de%te% direito% era a de3ini!o de ?uem %eriam %eu%

    &redore% e de(edore% > di3i&ultando %aber ?uem teria le.itima!o para pleitear a e3eti(a!o de%te%direito% e ?uem %eria o p)lo pa%%i(o de%ta rela!o> ou %ea> de ?uem %e poderia e4i.ir e%%a pre%ta!o$

    Ainda %e 3ala em direito% 3undamentai% de ?uarta .era!o> &apitaneado% por /aulo ,ona(ide% > ?ue

    teriam ori.em na .lobalia!o e poderiam %er identi3i&ado% &omo o direito = in3orma!o e o direito

    ao plurali%mo$ E%%a .era!o demandaria um uni(er%ali%mo da %o&iedade e da demo&ra&ia o ?ue

    poderia re%ultar em uma %upre%%!o de &ultura% minoritria% e a %ubmi%%!o do re%to do mundo =

    &ultura ur0di&a e pol0ti&a do O&idente> ma% a e%ta di%&u%%!o n!o %e pre%ta o pre%ente trabal pre(ia> al;m do% direito% e .arantia% ?ue 3oram ante%e%tabele&ido% pela Con%titui!o de #'5> o direito de reuni!o> a ampla de3e%a> o o

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    tribunal do Kri et&$ A%%im &omo na anteriormente &itada> ne%ta Con%titui!o> a .arantia ao% direito%

    3undamentai% %e da(a %omente no plano 3ormal> o te4to &on%titu&ional li%ta(a o% direito%> por;m n!o

    demon%tra(a ou determina(a ?uai% %eriam o% meio% para a %ua e3eti(a!o$

    A Con%titui!o de #V-5 re3lete o per0odo da %e.unda .era!o do% direito% 3undamentai% no ,ra%il$

    /ode@%e de%ta&ar no rol de direito% 3undamentai% pre(i%to no arti.o ##- de%ta Con%titui!o a pre(i%!o

    do direito ad?uirido> do ato ur0di&o per3eito e da &oi%a ul.ada> a a%%i%t2n&ia ur0di&a .ratuita> o

    mandado de %e.urana e a a!o popular$

    T!o %omente no &aput de%te arti.o ; po%%0(el per&eber a in3lu2n&ia da .era!o do% direito% %o&iai%>

    ao a letra da lei repetir o enun&iado da Con%titui!o de #V#> apena% a&re%&entando o direito =

    %ub%i%t2n&ia> e em termo% materiai%> a(ilta@%e a prote!o traida para o trabal = edu&a!o e = &ultura$

    A de #V8W %e.uiu o mo(imento da %e.unda .era!o de e3eti(a!o do% direito% %o&iai%> de%ta&ando@%e

    a .arantia da in&olumidade 30%i&a e moral do% detento%> e o %i.ilo da% &omuni&a+e%$

    A Emenda Con%titu&ional de #V8V adi&ionou ao patrimJnio ur0di&o 3undamental um %e.uro &ontra

    a&idente% de trabal do empre.ador e do empre.ado> ma%> aome%mo tempo> ampliou &on%idera(elmente a po%%ibilidade de e4&ep&ionai% re%tri+e% ao% direito% e

    .arantia% indi(iduai%$

    Ao% &in&o dia% do m2% de outubro do ano de #V> 3oi promul.ada a Con%titui!o mai% demo&rti&a

    ?ue o pa0% po%%uiu> e e%ta 3oi a re%pon%(el pela .rande amplia!o o&orrida no rol do% direito%

    traendo@o%> in&lu%i(e> ante% de di%por %obre a or.ania!o do pr)prio

    E%tado$ Ne%ta Con%titui!o al;m do% direito% e .arantia% indi(iduai% e %o&iai%> in&orpora@%e a

    prote!o ao% direito% &oleti(o% e di3u%o%> identi3i&ado% &omo a ter&eira .era!o do% direito%

    3undamentai%$

    #$-$ A Cate.oria Do.mti&a do% Direito% Fundamentai%

    /ara in%truir e emba%ar a% id;ia% ?ue %er!o di%&utida% no &ap0tulo derradeiro de%te trabal %er

    ne&e%%rio di%&orrer> ainda ?ue de 3orma %u&inta> %obre o% direito% 3undamentai% e o %eu

    en?uadramento no %i%tema ur0di&[email protected]&o> para a%%im> = lu de%te% e%&lare&imento%> %er po%%0(el

    traer = di%&u%%!o a% t;&ni&a% apre%entada% e de3endida% &omo %endo ideai% para uma &orreta

    o &on&eito de direito% 3undamentai% n!o ; pa&03i&o na doutrina> %ea

    ela ptria ou alien0.ena$ I%to> &on%e?uentemente> re3lete %obremaneira na ?ue%t!o do en?uadramento

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    do.mti&o> 3ato pelo ?ual> e%ta e4po%i!o n!o (i%lumbra determinar o en?uadramento &orreto>

    ante% por;m> apena% apre%entar a% nuan&e% po%%0(ei% para tal &ara&teria!o$

    /rimeiramente norma de direito 3undamental e di%po%iti(o

    de direito 3undamental n!o po%%uem em me%mo e%tando

    ?ua%e ?ue umbili&almente li.ada% uma% a% outra%$

    O direito 3undamental em %i ; a id;ia ?ue norteia a prote!o ?ue ir %er &on3erida ao &idad!o ou =

    %o&iedade$ E%te &on&eito en&ontra@%e no plano da% id;ia% e n!o repre%enta al.o ?ue %e po%%a

    diretamente apli&ar ou 3aer (aler$ /ara ?ue %eam &on%ub%tan&iado% e po%teriormente &on&retiado%>

    e%te% &on&eito% ab%trato% ter!o de %e (aler do% di%po%iti(o% de direito 3undamental$

    Di%po%iti(o de direito 3undamental> por %eu turno> %!o o% enun&iado% ur0di&o%$ S!o a% norma%

    ur0di&o@po%iti(a% ou n!o> onde %e pretende e%tabele&er a prote!o a %er de%tinada ao &on&eito

    ab%trato de direito 3undamental ?ue %e re3eriu a&ima$

    /odemo% &itar todo% o% in&i%o% in&lu0do% no arti.o 6 da Con%titui!o Federal &omo e4emplo% de

    di%po%iti(o% de direito 3undamental$ Na?uele% te4to%> o le.i%lador intentou po%iti(ar a prote!o ao%

    direito% 3undamentai% em %entido ab%trato> 3orne&endo ao int;rprete um %ub%trato por %obre o ?ual ele

    ir e3eti(amente determinar a prote!o =?uela id;ia 3undamental$

    A norma de direito 3undamental> ; uma e%pe&i3i&a!o do &on&eito de norma em .eral> ?ue tra

    &on%i.o di3i&uldade% ba%tante &on o %eu in0&io$

    Ne%te %entido> a obten!o da norma ; a ra!o de e4i%tir da ?ue ir 3orne&er aoint;rprete o% meio% e pro&edimento% ne&e%%rio% para ?ue e%te> 3rente a enun&iado% ur0di&o%> po%%a

    dele% e4trair a norma ?ue ali a %ubmer%a ou %ubentendida$

    Traendo para o &ampo do% direito% 3undamentai%> a norma de direito 3undamental %eria o &onteKdo

    &on&reto de%te direito al&anado ap)% a in&ur%!o do int;rprete por %obre o di%po%iti(o &orre%pondente

    =?uele direito> bu%&ando a %ua abran.2n&ia> al&an&e> limita!o> para a%%im determinar &on&retamente

    o %eu &onteKdo> re%ultado da interpreta!o$

    Aparentemente %imple%> e%te pro&e%%o de obten!o da norma de direito 3undamental a partir do%

    di%po%iti(o% ; um pro&edimento de(era% &omple4o> &omple4idade e%ta ?ue mo(e e moti(a arealia!o de%te trabal

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    O %i%tema ur0di&o> prin&ipalmente a?uele &al&ado no po%iti(i%mo> n!o admitia a e4i%t2n&ia de outro%

    enun&iado% ur0di&o% ?ue n!o 3o%%em a% re.ra%$ A% re.ra% identi3i&a(am@%e &om o% pre&eito% e%&rito%>

    po%iti(o%> &on&reto%> ?ue po%%u0am um &omando direto e &laro> %em ?ual?uer e%pao para o

    int;rprete manear a %ua apli&a!o ou interpreta!o$

    Entretanto> a doutrina ur0di&a per&ebeu ?ue o ordenamento n!o era %omente &ompo%to por re.ra%> e>

    al;m di%to> ?ue ?uando o int;rprete era & ou me%mo ?uando o

    le.i%lador &ria(a uma re.ra> e4i%tiam in3lu2n&ia% outra% ?ue n!o a% re.ra% ur0di&a% pr;@e%tabele&ida%>

    e4i%tiam id;ia% de al&an&e mai% .eral e ?ue n!o %e en&ontra(am po%iti(ada% &omo enun&iado%

    ur0di&o%$

    Ronald Dorin.> &riti&ando o po%iti(i%mo de Hart> bu%&ou em pre&edente% do% tribunai% norte

    ameri&ano% de&i%+e% em ?ue o% ma.i%trado% emba%aram %eu% de&i%um% n!o em re.ra% ur0di&a%

    po%iti(a%> ma% em id;ia% ?ue %e %obrepun e &om

    e%te ar.umento> impediu o o% prin&0pio% ur0di&o%$

    Na bu%&a pela di3eren&ia!o entre prin&0pio% e re.ra%> (ale &itar a% pala(ra% de Dorin :

    A di3erena entre prin&0pio% ur0di&o% e re.ra% ur0di&a% ; de naturea l).i&a$ O% doi% &onunto% de

    padr+e% apontam para de&i%+e% parti&ulare% a&er&a da obri.a!o ur0di&a em &ir&un%t7n&ia%

    e%pe&03i&a%> ma% di%tin.uem@%e ?uanto = naturea da orienta!o ?ue o3ere&em$ A% re.ra% %!o

    apli&(ei% = maneira do tudo@ou@nada$ Dado% o% 3ato% ?ue uma re.ra e%tipula> ent!o ou a re.ra ;

    (lida> e ne%te &a%o a re%po%ta ?ue ela 3orne&e de(e %er a&eita> ou n!o ; (lida> e ne%te &a%o em nada

    &ontribui para a de&i%!o$ Y][

    Ma% n!o ; a%%im ?ue 3un&ionam o% prin&0pio% apre%entado% &omo e4emplo% na% &ita+e%$ Me%mo

    a?uele% ?ue mai% %e a%%emel a pol0ti&a de prote!o ao% &ompradore% de autom)(ei% %e op+e ao%

    prin&0pio% de liberdade de &ontrato[> a?uele ?ue (ai re%ol(er o &on3lito tem de le(ar em &onta a 3ora

    relati(a de &ada um$ Y][

    A% re.ra% n!o t2m e%%a dimen%!o$ /odemo% dier ?ue a% re.ra% %!o 3un&ionalmente importante% ou

    de%importante% Y][

    Se dua% re.ra% entram em &on3lito> uma dela% n!o pode %er (lida$ A de&i%!o de %aber ?ual dela% ;

    (lida e ?ual de(e %er abandonada ou re3ormulada> de(e %er tomada re&orrendo%e a &on%idera+e%

    ?ue e%t!o al;m da% pr)pria% re.ra%$

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    Dorin tra prin&ipalmente a di3eren&ia!o da% re.ra% e do% prin&0pio% em rela!o =% %ua%

    &ara&ter0%ti&a% 3ormai% e elemento% da %ua apli&a!o> por?uanto> n!o adentra> ne%te ponto> =%

    di3erena% ?uanto ao &onteKdo da% %itua+e% normada% por &ada uma da% e%p;&ie% em &omento$

    Com propriedade> Humberto (ila> e4pJ% %i%temati&amente a di3eren&ia!o entre re.ra% e

    prin&0pio% $ E%te autor %i%tematia a di3eren&ia!o %obre tr2% pri%ma%: o de(er imediato e mediato" a

    u%ti3i&a!o e a preten%!o de de&idibilidade> %obre o% ?uai% traremo% bre(e% &on%idera+e%$

    No ?ue tan.e ao de(er imediato> a% re.ra% %!o norma% eminentemente de%&riti(a% da &onduta a %er

    adotada en?uanto e%tabele&em permi%%+e%> obri.a+e% ou proibi+e%$ O% prin&0pio%> por %eu turno>

    %!o norma% 3inal0%ti&a%> ele% e%tabele&em um ideal> um 3im ?ue de(e %er bu%&ado> e in&lu%i(e

    ob%er(ado pelo le.i%lador para &riar a% re.ra% dire&ionada% a e%te 3im e%tabele&ido pelo prin&0pio$

    Ne%te %entido podemo% ?uali3i&ar a% re.ra% &omo mediatamente 3inal0%ti&a%$

    _uanto = u%ti3i&a!o> `(ila> %e di%%o&ia do &rit;rio traido por Dorin. no ?ue tan.e = apli&a!o

    da% re.ra% e prin&0pio%> ba%eado no tudo ou nada para a% re.ra% e na pondera!o para o% prin&0pio%$ Oautor pro&ura anali%ar a di3erena ?uanto = interpreta!o e apli&a!o de%te% in%tituto% anali%ando a

    u%ti3i&a!o ne&e%%ria a apli&a!o de &ada um dele%$

    /ara a% norma%> mai% u%ti3i&ada %er a apli&a!o ?uanto maior 3or a &orre%pond2n&ia entre o% 3ato%

    &on&reto%> a

    ou %ea> uma a(alia!o de &orrela!o entre o% e3eito% da &onduta a %er adotada e a realia!o .radual

    do e%tado de &oi%a% e4i.ido$

    O &rit;rio da preten%!o de de&ibilidade tra &on%i.o a% &on%e?2n&ia% da e%&ol ou %ea> n!o ne&e%%itam para %er apli&ado% de abran.erem todo o

    tema obeto da de&i%!o> e a %ua apli&a!o n!o demanda uma %olu!o e%pe&03i&a$ O papel do%

    prin&0pio% ; o dia &ontribuir para a tomada de de&i%!o> e n!o a (in&ular a uma Kni&a po%%ibilidade$

    A% re.ra%> ao re(er%o> %!o &on%iderada% norma% de&i%i(a% e abar&ante%> na medida em ?ue para a %ua

    apli&a!o e4i.em ?ue %ea re.ulada %ob a %ua ;.ide toda a %itua!o 3ti&a a %er de&idida> e> terminam

    por demandar uma de&i%!o e%pe&03i&a diretamente de&orrente da %ua apli&a!o$

    #$-$#$'$ A% norma% de direito 3undamental &omo modelo mi%to

    A e4po%i!o da% di3erena% entre re.ra% e prin&0pio% 3eita no item anterior poderia le(ar a uma %e.ura

    de3ini!o %obre em ?ual da% e%p;&ie% do.mti&a% de(er@%e@ia en?uadrar a% norma% de direito%

    3undamental$ Entretanto> ao en3rentar e%ta ?ue%t!o> a doutrina per&ebeu ?ue n!o %e poderia

    %imple%mente e%tabele&er uma di%tin!o e%tan?ue em 3a&e do &arter e &oube a Robert Ale4B > traer a id;ia da dualidade da% norma% de direito

    3undamental$ Seriam ela%> em parte re.ra% e em parte prin&0pio%$

    Se.undo e%ta lin o% &atlo.o% de direito% 3undamentai% pre(i%to% na% &on%titui+e%

    (ei&ulariam re.ra% na medida em ?ue orientam e emanam de3ini+e% pre&i%a% e de3initi(a%> por;ma3irma@%e ?ue atr% e ao lado de%ta% re.ra% e4i%tem prin&0pio% ?ue l

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    unto &om a% me%ma%> .erando> a partir de um me%mo te4to normati(o> tanto uma re.ra &omo um

    prin&0pio> ?ue %e &orre%pondem e %e &ompletam na bu%&a pelo e%tado de &oi%a% e4i.ido$

    E%ta &on&ep!o %e &oaduna per3eitamente &om a% di%po%i+e% de direito% 3undamentai% traida% pela

    Con%titui!o de #V no% in&i%o% de %eu arti.o 6 e demai% di%po%i+e% ao lon.o de todo te4to

    &on%titu&ional$

    /ode@%e dar &omo e4emplo de re.ra a% di%po%i+e% in%&rita% no in&i%o PPPI > ?ue trata do direito

    de peti!o e de &ertid+e% perante a% reparti+e% e )r.!o% pKbli&o%$ N!o ma%> me%mo a%%im> podem %er e4tra0do% prin&0pio% de%ta% di%po%i+e%>

    &omo a liberdade de in3orma!o> a le.alidade> e a ampla de3e%a$

    /ara a toma@%e &omo paradi.ma o in&i%o PPIII ?ue trata da 3un!o %o&ial da

    propriedade> e %e 3orem le(ado% em &onta o% &rit;rio% de di%tin!o traido% por Humberto (ila>

    3a&ilmente identi3i&ar@%e@ia e%te di%po%iti(o &omo %endo um prin&0pio> ante a %ua ab%tra!o e

    &onteKdo 3inal0%ti&o$

    Me%mo e%ta norma n!o pode %er %omente &on%iderada &omo um prin&0pio$ N!o %e pode ne.ar a ela a

    3ora (in&ulati(a ?ue uma re.ra po%%ui> e nem dela di%%o&iar a% re.ra% ?ue .arantem a 3un!o %o&ial

    da propriedade em %im me%ma$ Seria po%%0(el> ainda a%%im> 3aer uma &orre%pond2n&ia entre a

    %itua!o 3ti&a e a men&ionada na norma> &ara&teriando uma re.ra$

    De 3undamental import7n&ia %e mo%tra e%ta di%&u%%!o para o de%enrolar do pre%ente trabal uma

    (e ?ue> a en?uanto o modelo de re.ra%> por pre%%upor ?ue a apli&a!o do% direito% en(ol(e um

    ra&io&0nio binrio> entende e%te% &omo irre%trin.0(ei% e tem &omo metodolo.ia b%i&a o delineamento

    do 7mbito de in&id2n&ia da% norma% &on%titu&ionai%$

    > portanto> partindo da% premi%%a% e%tabele&ida% ne%te ponto a&er&a do% direito% 3undamentai% ?ue%e de%en(ol(er a anli%e da

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    podendo@%e en?uadrar a

    al.uma% &ara&ter0%ti&a% da% norma% &on%titu&ionai% e4i.em uma %i%tematia!o

    pr)pria de no(o% m;todo%> e 3inalidade% na interpreta!o do diploma ma.no$

    /rimeiramente tem@%e de de%ta&ar o &arter de norma 3undadora do E%tado$ A &on%titui!o &omo

    norma mater do ordenamento ur0di&o do E%tado de Direito ; a 3onte de u%ti3i&a!o e deri(a!o de

    toda% a% demai% norma% ur0di&a% admitida% &omo perten&ente% ao ordenamento> e a %ua interpreta!o

    ir in3luen&iar> por (ia re3le4a> a de toda% a% outra% norma% ?ue l ; na &arta &on%titu&ional ?ue e%t di%&iplinada a 3orma!o e o 3un&ionamento do pr)prio

    E%tado> o% limite% da %ua atua!o e a% po%%ibilidade% do &ontrole a %er e4er&ido pela %o&iedade$ E%te

    &arter de norma in%titu&ionaliadora tamb;m &on3ere = Con%titui!o pormenore% ?ue n!o podem

    pa%%ar de%per&ebido% do int;rprete ?uando da anli%e do te4to normati(o$

    *erando maior impa&to do ?ue o% anteriormente de%&rito%> temo% o &arter pol0ti&o da norma

    &on%titu&ional &omo elemento di3eren&iador da% demai% norma% e> portanto> en%eador de uma anli%e

    di3eren&iada de a&ordo &om o% obeti(o% ?ue almea$

    Como a3irma L$ L$ *ome% Canotil a Con%titui!o ; um e%tatuto ur0di&o do pol0ti&o> de%tinando@

    %e =% ?ue%t+e% do% limite% e e4er&0&io do poder e%tatal> e%truturando o pr)prio E%tado e o *o(erno>

    al;m de &on%a.rar (alore% de ori.em &oleti(a e tran%indi(idual$

    /or &onta de%te &arter eminentemente pol0ti&o> a &on%tru!o da% norma% &on%titu&ionai% %o3redema%iada in3lu2n&ia da% ideolo.ia% ?ue dominam a %o&iedade em determinada ;po&a e lo&al>

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    re3letida% na 3orma!o e atua!o do poder &on%tituinte$ Como &orolrio de%ta in3lu2n&ia> o int;rprete

    de(e %empre ter em mente o% termo% e al&an&e ?ue e%ta lo.rou> para a%%im determinar a %ua pre%ena

    no &onteKdo da norma e %ua &on3ormidade &om a% premi%%a% atuai%$

    Feli a li!o de Cel%o Ribeiro ,a%to% e Carlo% ABre% de ,rito ao a3irmar ?ue:

    pre&i%amente em 3un!o da perman2n&ia .ra(ita&ional de dado% pr;@ur0di&o%> no% &ontorno%

    %i.ni3i&ante% da re.ra po%iti(ada> ?ue o% &on%titu&ionali%ta% 3alam de %en%ibilidade metaur0di&a do

    int;rprete$ Sen%ibilidade ?ue %e (olta para um trabal %ub%tante uma alma &oleti(a> e a?uele ?ue tran%pare&e na e4pre%%!o lin.0%ti&a produida$

    De(e@%e> ao interpretar> n!o %omente le(ar em &onta a?uilo ?ue e%t e4po%to no di%po%iti(o> ma% %im

    ter em mente o% (alore% pol0ti&o% ?ue le(aram =?uela normatia!o para da anli%e do te4to = lu

    de%te% (alore% %e po%%a & de(ido ao %eu &arter de &artil a Con%titui!o utilia(a em %eu te4to a% e4pre%%+e% em %eu %entido &omum> poi%> e%ta %er

    t!o mai% re&ep&ionada ?uanto maior 3or a %ua identidade &om o dom0nio lin.0%ti&o de %eu%

    de%tinatrio%$

    No me%mo %entido %e po%i&iona Carlo% Au.u%to Al&7ntara Ma& para ?uem> aludindo = id;ia de

    Cel%o ,a%to% e Carlo% ABre% ,ritto e o po%i&ionamento de *eraldo Ataliba> a utilia!o de termo%

    t;&ni&o% no te4to &on%titu&ional ; uma e4&e!o> e> portanto> %empre ?ue e4i%tir dK(ida a&er&a do

    %entido a %er de3erido a determinada pala(ra> o le.i%lador de(e utiliar o %entido &omum> ordinrio>

    prin&ipalmente em 3a&e do &arter de do&umento pol0ti&o ?ue identi3i&a uma Carta Con%titu&ional$

    Manoel Lor.e e Sil(a Neto a(ana na de3e%a da &olo?uialidade do% termo% &on%titu&ionai% alando@a

    ao .rau de prin&0pio$ /ara o autor> ma% do ?ue uma &ara&ter0%ti&a lin.0%ti&a &omo de3endiam o%

    pre&ur%ore% da id;ia> a &olo?uialidade ; um (erdadeiro prin&0pio ?ue de(e nortear a atua!o do

    int;rprete> (i%to ?ue> a% e4pre%%+e% in%erida% no te4to &on%titu&ional por di(er%a% (ee% e4trapolam o%entido t;&ni&o@ur0di&o ?ue &omumente l

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    Ante% de pa%%ar = anli%e de &ada um de%te% prin&0pio% em e%p;&ie &abe re%%altar ?ue ele% n!o tem

    &arter normati(o> e %im t)pi&o> %er(em &omo um .uia para ?ue o int;rprete po%%a bu%&ar a?uela

    interpreta!o ?ue mel Ino&2n&io Coel & de%de lo.o> ?ue e%%e% prin&0pio% n!o t2m &arter normati(o> o ?ue %i.ni3i&a dier

    ?ue ele% n!o en&erram interpreta+e% de antem!o obri.at)ria%> (alendo apena% &omo %imple% t)pi&o%

    ou ponto% de (i%ta interpretati(o%> ?ue %e maneam &omo ar.umento% %em .rada!o> nem limite

    para a %olu!o do% problema% de interpreta!o> ma% ?ue n!o no% en?uanto tai%> nem a

    (alorar nem a ele.er o% ?ue de(am %er utiliado% em dada %itua!o pa%%a@%e ao% prin&0pio%$

    '$#$'$#$ A unidade da Con%titui!o

    De a&ordo &om o prin&0pio da unidade da Con%titui!o o int;rprete de(e %empre &on%iderar a%

    norma% &on%titu&ionai% n!o i%oladamente> ma% &omo parte inte.rante de um %i%tema unitrio

    &ompo%to de norma% e prin&0pio%> para ?ue> de%te modo> e(ite &ontradi+e% entre %ua% norma%$

    O de(er do int;rprete ne%te &a%o> ;> na% pala(ra% de Canotil &on%iderar a &on%titui!o na %ua

    .lobalidade e pro&urar

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    &orre%ponde ao de&l0nio do direito al impondo ao uri%ta ?ue &on&ilie a apli&a!o de%te prin&0pio

    &om o% demai% prin&0pio% e norma%> prote.endo> at; me%mo> a pr)pria unidade da Con%titui!o$

    '$#$'$5$ A &on3ormidade 3un&ional

    Tamb;m & e%te t)pi&o tra a id;ia da prote!o= or.ania!o 3un&ional e%tabele&ida pela pr)pria Carta Ma.na$ N!o de(e o int;rprete> por e4emplo>

    promo(er ?ual?uer interpreta!o ?ue (en ou me%mo da %epara!o de podere%$

    U%ualmente ; apli&ado no 7mbito do% Tribunai% Superiore%> nomeadamente ?uando do &ontrole de

    &on%titu&ionalidade de norma%> onde %e en&ontrar!o 3rente a 3rente interpreta+e% di(er.ente%

    oriunda% do /oder e.i%lati(o e do /oder Ludi&irio> %er(indo e%te prin&0pio para e(itar

    interpreta+e% ?ue de%re.ulem o e?uil0brio in%titu0do entre o% podere%$

    '$#$'$6$ A &on&ord7n&ia prti&a

    E%te prin&0pio> &on a%%im> un% %e %obreporem ao

    outro% %em ?ue e%tea &omprometida e%ta i%onomia &on%titu&ional$

    Diante de%te ?uadro de n!o de(e o int;rprete bu%&ar uma da0 a nomina!o &omo &on&ord7n&ia prti&a$

    O &orreto u%o de%te prin&0pio &ondu = pondera!o entre a% 3ora% &on%titu&ionai% ?ue in3luen&iam nade&i%!o do uri%ta> por;m> i%to n!o %i.ni3i&a ?ue na de&i%!o em &on&reto de(er!o pre(ale&er ambo%

    o% intere%%e%> poi%> &omo ale.a Ino&2n&io Mrtire% Coel = lu do &a%o prti&o> uma parte %er

    (en&edora em tudo e a outra perdedora em tudo$ Entretanto i%to n!o in(alida o prin&0pio> (i%to ?ue>

    a?uele bem ora preterido &ontinuar a (i.orar na Con%titui!o e poder %er apli&ado em outro% &a%o%>

    %endo e%te o %entido da &on&ord7n&ia prti&a$

    '$#$'$8$ A interpreta!o &on3orme a Con%titui!o

    Al.un% autore% ainda 3alam no prin&0pio da 3ora normati(a da Con%titui!o ma% n!o %e entende a?ui

    ?ue e%te merea uma men!o indi(idualiada> uma (e ?ue bu%&a %empre .arantir e3eti(idade =%norma% &on%titu&ionai%> &on&eito prote.ido pelo prin&0pio da m4ima e3eti(idade tratado %upra

    O prin&0pio da interpreta!o &on3orme a Con%titui!o n!o %imple%mente um t)pi&o

    ma% %im parte inte.rante de todo um %i%tema de &ontrole da% norma% &on%titu&ionai%> trabal &al&ando@%e %empre na pre(al2n&ia da Con%titui!o>

    e4&luindo@%e interpreta+e% ?ue &ontrariem a norma maior e na po%%ibilidade de uma interpreta!o

    &on3orma para e(itar a de&lara!o de in&on%titu&ionalidade de uma norma$

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    Canotil uma %eria &on3orme a Con%titui!o e de(eria pre(ale&er> preterindo@%e a% demai%$

    Ca%o n!o %e pude%%e en&ai4ar a interpreta!o &on3orme dentro de%te e%pao de de&i%!o n!o re%taria

    ao uri%ta outra %a0da a n!o %er a de&lara!o de in&on%titu&ionalidade da norma$

    '$#$-$ A INTER/RETAGO /URAISTA DE /ETER H,ERE

    E4po%to% o% prin&0pio% atinente% = interpreta!o &on%titu&ional> ; ne&e%%rio ne%te momento e4por

    %obre uma teoria ?ue lo.rou alar um .rau de import7n&ia &on%ider(el na %eara da prin&ipalmente ?uanto a interpreta!o do% direito% 3undamentai%$

    /eter H9berle brinda a doutrina ur0di&a &om a %ua %o&iedade aberta do% int;rprete% da Con%titui!o:

    &ontribui!o para a interpreta!o plurali%ta e pro&edimental da Con%titui!o> ?ue%tionando todo o

    modo %obre o ?ual %e realia a interpreta!o &on%titu&ional moderna e propondo uma abertura do

    %i%tema de tal modo ?ue pul(eriar o rol do% int;rprete%$

    In&on3ormado &om a 3orma %ob a ?ual %e de%en(ol(e a H9berle 3a uma

    anli%e %obre o% parti&ipante% do pro&e%%o de interpreta!o &on%titu&ional &on%tatando ?ue> em re.ra>

    e%te% %e limitam ao rol de%i.nado ou le.itimado pelo %i%tema ur0di&o po%iti(o> &on%tituindo a?uilo

    ?ue ele denominou de int;rprete% o3i&iai% da &on%titui!o$

    /ara o autor alem!o> uma demo&ra&ia &on%titu&ionali%ta &al&ada e3eti(amente na parti&ipa!o

    popular n!o pode %er &oerente nem &ompat0(el &om um %i%tema 3e& de(endo@%e ampliar e%te rol de int;rprete% a%%im &omo do% parti&ipante% no pro&e%%o

    interpretati(o &omo um todo> re3letindo em toda interpreta!o &on%titu&ional e at; me%mo na pr)pria

    teoria &on%titu&ional p)%@moderna$

    Na% pala(ra% de H9berle :

    A in(e%ti.a!o %obre o% ?ue parti&ipam do pro&e%%o de interpreta!o ;> de uma per%pe&ti(a %)&io@&on%titu&ional> &on%e?2n&ia do &on&eito republi&ano de interpreta!o aberta ?ue de&i%i(amente> e4pli&itar o%

    .rupo% &on&reto% de pe%%oa% e o% 3atore% ?ue 3ormam o e%pao pKbli&o> o tipo de realidade de ?ue %e

    &uida> a 3orma &omo ela atua no tempo> a% po%%ibilidade% e ne&e%%idade% e4i%tente%$

    Ne%te diapa%!o %e.ue o autor de3endendo ?ue a interpreta!o &on%titu&ional n!o pode %er

    &on%iderada apena% &omo um e(ento e4&lu%i(amente e%tatal na medida em ?ue toda% a% 3ora% da

    &omunidade pol0ti&a tem a&e%%o e in3luen&iam o pro&edimento> tanto te)ri&o &omo na pr4i%$

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    A e%%a% 3ora% da &omunidade pol0ti&a H9berle denomina e%pao pKbli&o> onde e%tariam

    repre%entada% a% 3ora% produti(a% da interpreta!o> &omo o% &idad!o%> .rupo% or.aniado%> al;m do%

    )r.!o% e%tatai% 3ormalmente le.itimado% para realiar a interpreta!o$ E%te %eria o %entido lato do

    termo int;rprete% &on%titu&ionai%$

    O re&on mai% e%pe&i3i&amente

    da?uela% ?ue (er%am %obre direito% 3undamentai%> e n!o %e poderia de%&on%iderar a &ontribui!o

    de%te% para a interpreta!o o3i&ial$

    /artindo do anteparo le.al da Con%titui!o Alem!> o autor prop+e a amplia!o do% me&ani%mo% departi&ipa!o popular> em %entido lato> na interpreta!o &on%titu&ional in%titu&ionaliada>

    re&on plebi%&ito%> et&$

    /ara a realidade na&ional a %itua!o en&ontra@%e ainda mai% 3e& e me%mo

    ?uando e%ta o&orre> n!o a podemo% &on%iderar &omo um re3le4o do% an%eio% da %o&iedade &omo um

    todo$ N!o %e &ara&teria a parti&ipa!o do e%pao pKbli&o de H9berle no 7mbito do %i%tema

    &on%titu&ional bra%ileiro$

    N!o %e pode ne.ar a rele(7n&ia de%ta te%e para uma real e3eti(idade do% direito% 3undamentai%> a

    partir do momento em ?ue ela & e ?ue> &on%e?uentemente> an%eiam pela %ua apli&a!o e e3eti(idade$

    A &ontribui!o ?ue e%te% int;rprete% e4tra@o3i&iai% podem dar para o de%en(ol(imento da

    interpreta!o &on%titu&ional ; ine%tim(el> e H9berle> ao propor tal %i%temti&a> 3a re&ordar o 3ato de

    ?ue o Direito e4i%te para a%%e.urar a realia!o do% direito% do% %eu% de%tinatrio%> e n!o por %i

    pr)prio> moti(o pelo ?ual> n!o %e pode perder de (i%ta nun&a ?ue o obeti(o maior da interpreta!o

    da% norma% de direito 3undamental ; a %ua e3eti(idade$

    '$'$ A Con&retia!o &omo M;todo Hermen2uti&o da% Norma% de Direito Fundamental

    A e(olu!o &on%titu&ional modi3i&ou o &erne da da %ua &on%titui!o e

    re.ula!o> e da di(i%!o de &ompet2n&ia%> &om o E%tado So&ial> tran%muda@%e e%te 3o&o para o%

    direito% e .arantia% 3undamentai%> (i%ando uma parte mai% %ub%tanti(a da Con%titui!o$

    E%ta mudana 3e &om ?ue o% m;todo% e4i.indo@%e uma re3ormula!o do% m;todo% para ?ue %ea po%%0(elade?uar a interpreta!o = no(a realidade$

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    Diante de%te ?uadro e tendo em (i%ta a% e%pe&i3i&idade% da% norma% de direito% 3undamentai%>

    & em ri.or> n!o %e interpretam" &on&retiam@%e$

    O m;todo &on&retiador 3oi traido = doutrina ur0di&a por onrad He%%e> para ?uem> interpretar a%

    norma% de direito% 3undamentai% %i.ni3i&a &on&reti@lo%> 3aer &om ?ue %ua apli&a!o ao &a%o

    &on&reto %ea 3eita de maneira a e3eti(ar a?uilo ?ue e%t po%to> de%preando o% m;todo% &l%%i&o% em

    ra!o de ?ue a?uele% 3oram &riado% para a interpreta!o da% norma% pri(ada% e n!o %er(iam para a%

    norma% de direito% 3undamentai% ante o %eu &arter &omple4o e o %eu al&an&e normati(o

    pluridimen%ional$

    Apre%enta(a@%e> ent!o> a uma (e ?ue> no m;todo da

    &on&retia!o tamb;m %e &on&entra o trabal ela %omente ; po%%0(el em

    3a&e de um problema &on&reto> poi%> %) e4i%te e%pao para interpreta!o onde e4i%te dK(ida> e

    %omente e4i%te dK(ida %e %!o tr2% o% elemento% prin&ipai% da interpreta!o &on&retiadora: a norma ?ue %e de%ea

    &on&retiar> o problema &on&reto a re%ol(er e a &ompreen%!o pr;(ia do int;rprete$ Ape%ar de

    re&on He%%e n!o l ante%> o problema ?ue tra

    &on%i.o a pr)pria dK(ida$ O int;rprete in3luen&ia no re%ultado da &on&retia!o> ma% n!o o dire&iona$

    Al;m da in3lu2n&ia do pr)prio int;rprete> para ?ue %e ten %in.ulare% a% pala(ra% de SidneB *uerra e 0lian Mr&ia ,almant Emeri?ue :

    A%%im> a &on&retia!o do &onteKdo de uma norma &on%titu&ional> bem &omo %ua realia!o> %) ;

    po%%0(el in&orporando a% &ir&un%t7n&ia% da realidade ?ue e%%a norma pro&ura re.ular$ A%

    %in.ularidade% de%ta% &ir&un%t7n&ia% &omp+em o 7mbito normati(o> o ?ual> a partir do &onunto do%

    dado% %o&iai% a3etado% por um pre&eito> e atra(;% do &omando &ontido %obre todo o te4to da norma> o

    pro.rama normati(o ; ele(ado = &ondi!o de parte inte.rante do &onteKdo normati(o$

    O maior m;rito de He%%e ao elaborar a teoria do m;todo

    e para o %eu &arter de a&e%%)rio e n!o de m;todo interpretati(o autJnomo$

    A bu%&a de%ta% %olu+e% ?uedou por determinar doi% ponto% de apoio indi%pen%(ei% = teoria de

    He%%e: a 3un!o orientadora do% prin&0pio% da interpreta!o &on%titu&ional e o e%tabele&imento do

    te4to da norma &on%titu&ional &omo limite = interpreta!o &on&retiadora$

    A import7n&ia do% prin&0pio% da interpreta!o &on%titu&ional> e4po%to% no in0&io do pre%ente&ap0tulo> re%ide na manuten!o da ordem &on%titu&ional e prin&ipalmente na pre(en!o = e4i%t2n&ia

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    de &ontradi+e% entre a% norma% &on%titu&ionai% e entre e%ta% e o% 3undamento% da Con%titui!o$ A

    e4i%t2n&ia de%te% prin&0pio% parte do pre%%upo%to de ?ue a pr)pria Con%titui!o tra elemento%

    orientadore% da %ua interpreta!o> e He%%e rea3irma a 3ora de%te% elemento% do% ?uai% n!o poder o

    int;rprete %e di%%o&iar ?uando da &on&retia!o da norma$

    O re&on poi%

    (in&ula a interpreta!o a al.o pr;@e%tabele&ido de 3orma (in&ulante pela Con%titui!o> onde %e

    en&erram a% po%%ibilidade% de &ompreen%!o l).i&a do te4to da norma> traendo para o interior de%ta

    doutrina uma 3un!o ra&ionaliadora> limitadora e e%tabiliadora do poder &on3erido ao uri%ta$

    Mai% uma (e> e%&lare&edora% %!o a% pala(ra% de SidneB *uerra e 0lian Mr&ia ,almant Emeri?ue >

    ao tratar da limita!o do int;rprete =% po%%ibilidade% &on3erida% pelo te4to da norma:

    Na% %itua+e% onde o int;rprete %e imp+e a Con%titui!o dei4a de interpret@la para mud@la ou

    ?uebrant@la$ _uai%?uer da% &onduta% l o ui> ?ue %e en&ontra%ubmetido = Con%titui!o> n!o pode ele.er li(remente o% topoi%$ /ara uma interpreta!o

    &on%titu&ional ?ue parte da primaia do te4to e%te &on%titui o limite de %ua atua!o$

    O a(ano do int;rprete para al;m do te4to da norma &on%i%tiria em (erdade numa (iola!o =

    Con%titui!o> amai% uma &on&retia!o da% %ua% norma%> re(elando a prin&ipal di3erena entre a

    t)pi&a propo%ta por He%%e da?uela doutrinada por iee.> &on3erindo ao m;todo da &on&retia!o

    uma utilidade prti&a maior> permitindo@l ma% ante% aper3eio@lo

    em bu%&a de uma maior e3eti(idade = lu do problema &on&reto po%to ao int;rprete$

    De(e@%e ter em mente todo% o% in3lu4o% da% 3ora% %o&iai% in&idente% %obre o int;rprete e tamb;m a

    %ua pr)pria &ompreen%!o> e(itando> de%ta 3orma um a3a%tamento da realidade prti&a> o ?ue>

    in(iabiliaria a bu%&a pela e3eti(idade m4ima da% norma% de direito% 3undamentai%$

    Ma% n!o %e de(e &on%iderar a teoria de He%%e i%oladamente$ /ara uma interpreta!o ainda mai%

    e3eti(a> ou %ea> &on&retiadora$ De(e@%e traer para e%te m;todo bu%&ando a parti&ipa!o do%de%tinatrio% da% norma% de direito% 3undamentai% na &on&retia!o do &onteKdo do% di%po%iti(o%

    normati(o% &orre%pondente%> (i%to ?ue> %!o e%te ?ue (i(en&iam e %o3rem a% &on%e?2n&ia% de %ua

    apli&a!o pelo poder udi&irio> e> portanto> tem mel da liberdade e da i.ualdade de(endo>e%ta%> en&ontrarem@%e po%iti(ada% pelo% ordenamento% ur0di&o%$

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    '$ /ode@%e 3alar em tr2% .era+e% de direito% 3undamentai%> o% direito% e .arantia% indi(iduai%> o%

    direito% %o&iai% e o% direito% &oleti(o% e di3u%o%> re%%altando o &arter n!o e%tan?ue de%ta% .era+e%

    ?ue em (erdade %e &omplementam$

    -$ O direito 3undamental em %i ; a id;ia ?ue norteia a prote!o ?ue ir %er &on3erida ao &idad!o ou =

    %o&iedade$ Di%po%iti(o de direito 3undamental> por %eu turno> %!o o% enun&iado% ur0di&o%$ A norma ;

    o re%ultado da interpreta!o do% di%po%iti(o%$

    5$ Ante a di%tin!o 3eita pela doutrina entre re.ra% e prin&0pio%> (eri3i&ou@%e ?ue a% norma% de

    direito% 3undamentai% n!o %e &ompatibilia(am totalmente &om nen terminando

    Ale4B por propor uma dualidade de%ta% norma%> %eriam em parte re.ra e em parte prin&0pio$

    6$ A interpreta!o &on%titu&ional .an e %im t)pi&o> %er(em

    &omo um .uia para ?ue o int;rprete po%%a bu%&ar a?uela interpreta!o ?ue mel bu%&ando n!o %omente

    a3erir o %entido do te4to normati(o> ma% ante% aper3eio@lo em bu%&a de uma maior e3eti(idade = lu

    do problema &on&reto po%to ao int;rprete$

    ##$ ne&e%%rio> para uma &orreta interpreta!o da% norma% de direito% 3undamentai%> &on&iliar o

    m;todo &on&retiador de He%%e &om a% id;ia% de /eter H9berle %obre a parti&ipa!o do% de%tinatrio%

    na interpreta!o &on%titu&ional$

    REFERNCIAS

    AEP> Robert" SIA> ir.0lio A3on%o da Ytrad$[$ Teoria do% Direito% Fundamentai%$ S!o /aulo:

    Mal 'cc$

    ANDRADE> C #VV'$

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    ANDRADE> Deni%e Almeida" LUC`> Roberta aena Co%ta$ A Con&retia!o &omo Op!o

    Hermen2uti&a para a Interpreta!o do% Direito% Fundamentai%$ Re(i%ta /en%ar$ ($ #c> n$ #c> p$ -5@5#>

    Fortalea> 3e($ 'cc6$

    ANDRADE> Manoela$ Direito% Fundamentai%: Con&eito e E(olu!o$ Di%pon0(el em $ A&e%%o: '6

    out$ 'ccV$

    `IA> Humberto$ Teoria do% /rin&0pio%$ 5 ed$ S!o /aulo: Mal 'cc5$

    ,ANDEIRA DE MEO> Cel%o AntJnio$ E3i&&ia da% Norma% Con%titu&ionai% e Direito% So&iai%$

    S!o /aulo: Mal 'ccV$

    ,ASTOS> Cel%o Ribeiro" ,RITO> Carlo% ABre% de$ Interpreta!o e Apli&abilidade da% Norma%

    Con%titu&ionai%$ S!o /aulo: Sarai(a> #V'$

    ,EERRA> /aulo C;%ar Santo%$ Tema% Atuai% de Direito% Fundamentai%$ ' ed$ re($ e ampl$ Il 'ccW$

    ,O,,IO> Noberto$ A Era do% Direito%$ 8 ed$ Rio de Laneiro: Campu%> #VV'$

    ,ONAIDES> /aulo$ Cur%o de Direito Con%titu&ional$ ## ed$ S!o /aulo: Mal 'cc#$

    ,OR*ES> Ro4ana Cardo%o ,ra%ileiro$ Direito% de /er%onalidade e Autonomia /ri(ada$ ' ed$ S!o

    /aulo: Sarai(a> 'ccW$

    ,UOS> Uadi amm2.o$ Manual de Interpreta!o Con%titu&ional$ S!o /aulo: Sarai(a> #VVW$

    CAMAR*O> Mar.arida Maria a&ombe$ Hermen2uti&a e Ar.umenta!o$ - ed$ Rio de Laneiro:

    Reno(ar> 'cc-$

    CANOTIHO> L$ L$ *ome%$ Direito Con%titu&ional e Teoria da Con%titui!o$ W ed$ Coimbra:

    Almedina> 'cc-$

    CARAHO> ildare *onal(e%$ Direito Con%titu&ional Didti&o$ 8 ed$ ,elo Horionte: Del ReB>

    #VVV$

    DIMOUIS> Dimitri" MARTINS> eonardo$ Teoria *eral do% Direito% Fundamentai%$ S!o /aulo:

    Re(i%ta do% Tribunai%> 'cc$DORIN> Ronald" ,OEIRA> Nel%on Ytrad$[ e(ando o% Direito% a S;rio$ S!o /aulo: Martin%

    Fonte%> 'cc'$

    FERRA> Anna C7ndida da Cun 0lian Mr&ia ,almant$ Hermen2uti&a do% Direito% Fundamentai%$ Re(i%ta da

    Fa&uldade de Direito de Campo%$ Ano I> n$ W> de$ 'cc6$

    H,ERE> /eter" MENDES> *ilmar Ferreira Ytrad$[$ Hermen2uti&a Con%titu&ional: a %o&iedade

    aberta do% int;rprete% da Con%titui!o$ /orto Ale.re: S;r.io Antonio Fabri% Editor> 'cc'$O/ES> Ed.ard de Oli(eira$ O% direito% 3undamentai% %ob )ti&a da% in3lu2n&ia% ;ti&o@3ilo%)3i&a%>

    &on%oante o ma.i%t;rio de Han% el%en> Mi.uel Reale e illi% Santia.o *uerra Fil Tere%ina> ano 8> n$ 68> abr$ 'cc'$ Di%pon0(el em: $ A&e%%o em: '8 out$ 'ccV$

    MACHADO> Carlo% Au.u%to Al&7ntara Ma& 'cc6$

    MA*AHES FIHO> *lau&o ,arreira$ Hermen2uti&a e Unidade A4iol).i&a da Con%titui!o$ ' ed$

    ,elo Horionte: Mandamento%> 'cc'$

    ffffff$ Hermen2uti&a Lur0di&a Cl%%i&a$ ,elo Horionte: Mandamento%> 'cc'$

    MAPIMIIANO> Carlo%$ Hermen2uti&a e Apli&a!o do Direito$ #V ed$ Rio de Laneiro: Foren%e>

    'cc'$

    MENDES> *ilmar Ferreira" COEHO> Ino&2n&io Mrtire%" ,RANCO> /aulo *u%ta(o *onet$ Cur%ode Direito Con%titu&ional$ 5 ed$ S!o /aulo: Sarai(a> 'ccV$

  • 7/25/2019 Abelardo Hermenutica Constitucional

    22/22

    MORAES> Ale4andre de$ Direito% Humano% Fundamentai%$ 6 ed$ S!o /aulo: Atla%> 'cc-$

    MOTH> Cludia ,rum$ Al.uma% Con%idera+e% %obre Direito% o% Fundamentai% So&iai%$

    Di%pon0(el em $ A&e%%o em: '8 out$ 'ccV$

    /EREIRA> Lane Rei% *onal(e%$ Interpreta!o Con%titu&ional e Direito% Fundamentai%$ Rio de

    Laneiro: Reno(ar> 'cc8$

    RI,EIRO> Mar&u% in0&iu%$ Direito% Humano% e Fundamentai%$ ' ed$ Campina%: Ru%%el Editore%>

    'ccV$

    SARET> In.o ol3.an. Yor.$[$ Con%titui!o> Direito% Fundamentai% e Direito /ri(ado$ /orto

    Ale.re: i(raria do Ad(o.ado> 'cc8$

    SIA NETO> Manoel Lor.e$ Cur%o de Direito Con%titu&ional$ Rio de Laneiro: umen Luri%> 'cc8$

    SIA> Lo%; A3on%o da$ Cur%o de Direito Con%titu&ional /o%iti(o$ ' ed$ S!o /aulo: Mal

    'cc8$

    STREC> 2nio ui$ Hermen2uti&a Lur0di&a eYm[ Cri%e$ /orto Ale.re: i(raria do Ad(o.ado> #VVV$

    TAARES> Andr; Ramo%$ Fronteira% da Hermen2uti&a Con%titu&ional$ S!o /aulo: M;todo> 'cc8$

    IEITO> Aur;lio A.o%tin

    'ccc$