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Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) A TECNOLOGIA ADEQUADA À IMPLEMENTAÇÃO DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS E A ATUAL SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM ISABELA DE OLIVEIRA MENON JHESSICA FRANCIELLI REIA JENIFER DA SILVA BOTOSSI LAURA ALONSO NUNES MARCELLO NICOLUSSI RICARDO PRADA TSUKAYAMA SÃO PAULO JUNHO/2006

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Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH)

A TECNOLOGIA ADEQUADA À IMPLEMENTAÇÃO DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS E A ATUAL SITUAÇÃO EM QUE SE

ENCONTRAM

ISABELA DE OLIVEIRA MENON JHESSICA FRANCIELLI REIA JENIFER DA SILVA BOTOSSI

LAURA ALONSO NUNES MARCELLO NICOLUSSI

RICARDO PRADA TSUKAYAMA

SÃO PAULO JUNHO/2006

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ISABELA MENON JHESSICA REIA

JENIFER BOTOSSI LAURA NUNES

MARCELLO NICOLUSSI RICARDO PRADA

A TECNOLOGIA ADEQUADA À IMPLEMENTAÇÃO DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS E A ATUAL SITUAÇÃO EM QUE SE

ENCONTRAM

Trabalho apresentado à disciplina de

graduação de Resolução de Problemas

(Grupo 2 da Turma 42), período

matutino do curso de Gestão de

Políticas Públicas

USP – EACH São Paulo

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Sumário 1. Introdução pág. 04

1.1 Histórico pág. 04

2. Objetivos pág. 05

3. Metodologia pág. 06

4. Resultados pág. 07

4.1 Definição e função de uma rádio comunitária pág. 07

4.2 Código de ética das rádios comunitárias pág. 07

4.3 Interferência pág. 08

4.4 Trechos relevantes do regulamento do serviço de radiodifusão

comunitária

pág.09

4.5 Pesquisa de campo pág. 13

5. Conclusão pág. 14

6. Anexos pág. 15

6.1 Rádio comunitária pág. 15

6.1.1 Rádio Vida Nova FM pág. 15

6.2 Rádio Comercial pág. 17

6.2.1 89 FM pág. 17

6.2.2 Rádio Cultura FM pág. 19

6.2.3 Rede Transamérica de Comunicação pág. 20

7. Bibliografia pág. 21

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons - Atribuição Não-

Comercial a Obras Derivadas 2.5. Para ver essa licença visite:

http://www.creativecommons.org/licences/by-nc-nd/2.5/br.

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1.INTRODUÇÃO Há uma dúvida bastante freqüente que atinge a sociedade, quanto à tecnologia

adequada à implementação de Rádios Comunitárias, e a atual situação em que se encontram. O projeto visa mostrar um estudo mais aprofundado sobre essa parte geralmente não conhecida a respeito da implementação de uma Rádio Comunitária, seu funcionamento, aparelhos utilizados freqüentemente, gastos, opiniões quanto às leis e restrições legais e financeiras, através de pesquisas nos locais onde funcionam as emissoras. O trabalho busca também mostrar o ponto de vista de rádios comerciais e da ANATEL, a agência regulamentadora desses veículos de comunicação. 1.1.Histórico:

O rádio surgiu no século XIX, com sua primeira transmissão em 1874, e tendo em vista a influência do rádio como meio de comunicação, assim como a necessidade de organização da concessão de espaço entre diversos agentes que desejavam veicular mensagens os governos adotaram a prática da concessão de espaços eletromagnéticos. Ao mesmo tempo, surgem as rádios livres e clandestinas, propriedade de quem desejava expor opiniões não permitidas às rádios oficiais, de modo paralelo aquele permitido pelo Estado. Somente na década de 1930, com a chegada da válvula no Brasil barateando o custo dos aparelhos, a rádio se populariza. E de acordo com Marisa Meliani o movimento dessas rádios comunitárias pode ser dividido em três fases: verão de 1982 quando virou moda fazer rádio; a explosão do movimento com a rádio Xilic da PUC-SP em 1985 e em 1991, o movimento pela democratização dos meios de comunicação. A rádio comunitária é um veículo usado por algumas comunidades para divulgar e integrar a população local. Esse objetivo é atingido através da abertura da rádio para qualquer membro da comunidade participar e expor suas opiniões, divulgar informações e artistas locais. A rádio não pode ser de cunho religioso ou político, mas deve abrir espaço para todas as religiões e partidos exporem suas idéias. (Regulamento do serviço de radiodifusão comunitário). Muitos debates já aconteceram sobre as rádios comunitárias. Desde sobre sua suposta interferência em outros veículos de comunicação e até mesmo em aeroportos, assim como sua ilegalidade e proibição de financiamento relacionado a propagandas. A ANATEL promove a regulamentação e fiscalização das rádios, tanto comunitárias como comerciais, e age como mediadora entre elas. Porém, alguns pontos da sua legislação referente às rádios comunitárias apresentam-se fora de contexto, como por exemplo, a questão da propaganda não permitida e também quanto à restrita freqüência no espectro a que são submetidas.

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2.OBJETIVOS

O objetivo do estudo é analisar a atual situação das rádios comunitárias na cidade de São Paulo, caracterizando a parte técnica, a qual envolve toda a aparelhagem necessária e a formação dos funcionários, assim como a parte burocrática, que engloba a temática institucional, a legislação específica para este tipo de radiodifusão, além das dificuldades enfrentadas pelas rádios comunitárias. A pesquisa também analisará a viabilidade econômica para as comunidades criarem uma rádio comunitária.

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3.METODOLOGIA

Para alcançar os objetivos propostos no projeto utilizou-se uma diversificada pesquisa bibliográfica que, somada à pesquisa de campo, possibilitou o alcance desses objetivos. A pesquisa bibliográfica incluiu o estudo da legislação nacional e da economia institucional, o que deu embasamento teórico e uma visão crítica sobre o cenário do setor de rádios comunitárias; o histórico da radiodifusão; teses anteriormente escritas sobre o assunto e manuais de funcionamento dos aparelhos referentes a rádios comunitárias. Já na pesquisa de campo, foram formulados diferentes roteiros de entrevistas direcionados para cada instituição; as entrevistas foram realizadas em rádios comerciais e comunitárias. Também foi realizado, no contexto da pesquisa de campo, um levantamento de preços dos equipamentos básicos necessários para a criação de uma rádio comunitária, o qual foi feito na rua Santa Efigênia localizada no centro de São Paulo.

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4.RESULTADOS

4.1 DEFINIÇÃO E FUNÇÃO DE UMA RÁDIO COMUNITÁRIA Primeiramente, é preciso ressaltar a diferença existente entre uma Rádio

Comunitária e uma Rádio Pirata, uma vez que a emissora de caráter comunitário é definida como aquela regulamentada pela ANATEL e que opera dentro das normas por ela impostas; ao contrário das Rádios Piratas, que são aquelas que não seguem os padrões legais e funcionam de modo inadequado, ou com filiações não permitidas. (Regulamento do serviço de radiodifusão comunitário).

Constatou-se que as emissoras comunitárias não podem ser de iniciativa privada, religiosa, ou partidária, e devem oferecer aos seus ouvintes programas informativos, educativos e participativos, abertos a qualquer membro da comunidade e direcionado a determinadas faixas etárias; assim como a programação musical também não deve ter uma grade fechada de opções, ficando a critério dos indivíduos escolherem as músicas que desejam escutar. Geralmente a programação está estritamente ligada com a cultura local e divulga artistas e opiniões do meio ao qual está inserida. (Regulamento do serviço de radiodifusão comunitário)

Os funcionários das Rádios Comunitárias são membros da comunidade unidos sob uma Associação, e geralmente consiste em trabalho voluntário, já que não é uma instituição com fins lucrativos, e sim tem como finalidade informar e interagir com o grupo que abrange.

4.2 CÓDIGO DE ÉTICA DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS Abaixo apresentamos trechos mais relevantes do Código de Ética das Rádios

Comunitárias, elaborada pela Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (ABRAÇO), de extrema importância para a radiodifusão comunitária.

- “A radiodifusão comunitária tem como premissa fundamental a intransigente defesa e prática da democracia na sociedade, da qual é componente essencial à democratização dos meios de comunicação de massa, especialmente o rádio e a televisão.”

- “As entidades ligadas a ABRAÇO se comprometem a lutar pela democratização e controle público dos meios de transmissão pela sociedade civil organizada e rejeitam, no seu quadro associativo, a propriedade individual das emissoras de rádio e televisão comunitária, que devem ser de caráter social e gestão pública.”

- “As entidades emissoras de radiodifusão comunitária devem pertencer à entidade de caráter cultural e comunitário, sem fins lucrativos, constituídas, prioritária e preponderantemente, por organizações e movimentos formais e não-formais sendo controladas por conselhos comunitários em que diversos setores da comunidade estejam representados.”

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- “As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de não realizarem, nem possibilitarem qualquer tipo de proselitismo, seja político-partidário, religioso ou de qualquer espécie.”

- “As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de buscar refletir a pluralidade de opiniões que envolvem os fatos divulgados, resguardando os direitos individuais e coletivos.”

- “As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de apoiar e difundir a produção cultural das comunidades em que estão inscritas.”

- “As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso do respeito mútuo, o que, entre outras coisas, significa observar a compatibilidade de freqüências e potências e priorizar o diálogo e a negociação.”

- “As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de manter uma grade de programação variada, onde esteja garantido o debate das idéias, e o acesso das entidades, movimentos e pessoas da comunidade, para apresentarem reivindicações, sugestões, denúncias de violações de direitos e posicionamentos.”

- “A busca de apoios culturais e publicidade pelas entidades e emissoras de radiodifusão comunitária deve garantir, na medida do possível, o acesso de empresas de pequeno porte da comunidade, que têm dificuldade de acesso aos grandes meios de comunicação de massa.”

- “As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de desenvolverem, com as organizações e pessoas que as constituem, mecanismos para a sua manutenção, buscando sua autonomia financeira e sem estabelecer vínculo de dependência.”

- “As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de contribuir decididamente com os projetos de educação da comunidade, inclusive realizando campanhas educativas e de esclarecimentos, sempre norteadas pela valorização da vida.”

- “As entidades e emissoras de radiodifusão comunitária têm o compromisso de manter seus equipamentos em funcionamento adequado, de maneira a não prejudicar outras emissoras ou serviço de telecomunicações.”

4.3 INTERFERÊNCIA Uma das maiores polêmicas que envolvem Rádios Comunitárias, consiste na

interferência que elas podem causar em sistemas privados, torres de controle de aeronaves, centrais com ambulâncias e até mesmo veículos policiais. Entretanto, é preciso esclarecer que as rádios comunitárias, por estarem dentro da potência determinada pela ANATEL, não interferem nesses serviços; o que prejudica sinais e causa interferência é o uso de radiofreqüências pelas as rádios piratas, que muitas vezes utilizam-se de uma potência muito maior do que é permitido à elas por lei, e acabam causando efeitos indesejáveis até mesmo em outras emissoras radiodifusoras comercias. (Carlos, Presidente da rádio Comunitária Vida Nova FM 104.9 MHZ).

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Para entender o que causa essa interferência, é preciso primeiro diferenciar os tipos de freqüência utilizados. A freqüência, medida em Hertz, pode ser dividida em dois tipos: Freqüência Modulada (FM), que tem equipamentos de baixo custo, boa qualidade sonora, porém menor alcance; ou ainda Ondas Médias (AM), que tem um maior alcance, mas pior qualidade sonora. A faixa de FM, a mais difundida, vai de 88 a 108 MHz, ou seja, o abrangido pelo dial dos rádios, e acima dessa faixa de FM, opera o Serviço Móvel Aeronáutico (SMA), que pertence ao sistema aeronáutico e vai de 108 a 132 MHz. Assim sendo, se a emissora funcionar corretamente dentro da freqüência estipulada, não irá interferir em aeronaves. Porém, há possibilidade de um sinal FM sair da freqüência máxima de 108 MHz, e esses sinais são chamados de “harmônicos” e “espúrios”. Os harmônicos são como clones de um sinal de rádio, que podem ser ouvidos em freqüências que não são a sua, e os transmissores já vêm com filtro para esses sinais, mas pelo menos três deles escapam, sendo fracos e não causando problemas. Já os espúrios são como clones que não tem controle, e ocorrem com menor freqüência em qualquer aparelho desregulado, mas afetam os outros sistemas comunicativos, uma vez que podem sair do sinal de freqüência de FM, e alcançar o SMA. O que pode influenciar ainda mais a interferência é a localização de rádios próximas a aeroportos e equipamentos desajustados e de alta potência.Entretanto, devemos ressaltar que as possibilidades de causar um acidente são remotas, uma vez que os pilotos estão preparados para situações como esta. (http://muda.radiolivre.org/interfer.htm)

4.4 TRECHOS RELEVANTES DO REGULAMENTO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

4.4.1 DAS GENERALIDADES “Art. 1o Este Regulamento dispõe sobre o Serviço de Radiodifusão Comunitária - RadCom, instituído pela Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, como um Serviço de Radiodifusão Sonora, com baixa potência e com cobertura restrita, para ser executado por fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do Serviço. Art. 3o O RadCom tem por finalidade o atendimento de determinada comunidade, com vistas a: I - dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade; II - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social; III - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário; IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente; V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão, da forma mais acessível possível. Art. 4o A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL designará um único e específico canal na faixa de freqüências do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, para atender, em âmbito nacional, ao Serviço de que trata este Regulamento. Art. 5o A potência efetiva irradiada por emissora do RadCom será igual ou inferior a vinte e cinco watts.

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Art. 6o A cobertura restrita de uma emissora do RadCom é a área limitada por um raio igual ou inferior a mil metros a partir da antena transmissora, destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro, uma vila ou uma localidade de pequeno porte.”

4.4.2 DAS DEFINIÇÕES “Art. 8o Para os efeitos deste Regulamento, são adotadas as seguintes definições: I - Licença para Funcionamento de Estação: é o documento que habilita a estação a funcionar em caráter definitivo, e que explicita a condição de não possuir a emissora direito à proteção contra interferências causadas por estações de telecomunicações e de radiodifusão regularmente instaladas; II - Localidade de pequeno porte: é toda cidade ou povoado cuja área urbana possa estar contida nos limites de uma área de cobertura restrita; III - Interferência indesejável: é a interferência que prejudica, de modo levemente perceptível, o serviço prestado por uma estação de telecomunicações ou de radiodifusão regularmente instalada; IV - Interferência prejudicial: é a interferência que, repetida ou continuamente, prejudica ou interrompe o serviço prestado por uma estação de telecomunicações ou de radiodifusão regularmente instalada.”

4.4.3 DA COMPETÊNCIA “Art. 9o Compete ao Ministério das Comunicações: I - estabelecer as normas complementares do RadCom, indicando os parâmetros técnicos de funcionamento das estações, bem como detalhando os procedimentos para expedição de autorização e licenciamento; II - expedir ato de autorização para a execução do Serviço, observados os procedimentos estabelecidos na Lei no 9.612, de 1998 e em norma complementar; III - fiscalizar a execução do RadCom, em todo o território nacional, no que disser respeito ao conteúdo da programação, nos termos da legislação pertinente; Art. 10. Compete à ANATEL: I - designar, em nível nacional, para utilização do RadCom, um único e específico canal na faixa de freqüências do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada; II - designar canal alternativo nas regiões onde houver impossibilidade técnica de uso do canal em nível nacional; III - certificar os equipamentos de transmissão utilizados no RadCom; IV - fiscalizar a execução do RadCom, em todo o território nacional, no que disser respeito ao uso do espectro radioelétrico.”

4.4.4 DA AUTORIZAÇÃO “Art. 11. São competentes para executar o RadCom fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, desde que legalmente instituídas e devidamente registradas, sediadas na área da comunidade para a qual pretendem prestar o Serviço, e cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Parágrafo único. Os dirigentes das fundações e sociedades civis autorizadas a executar o Serviço, além das exigências deste artigo, deverão manter residência na área da comunidade atendida.

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Art. 12. As entidades interessadas em executar o RadCom deverão apresentar requerimento ao Ministério das Comunicações, demonstrando seu interesse, indicando a área onde pretendem prestar o Serviço e solicitando a designação de canal para a respectiva prestação. Parágrafo único. A ANATEL procederá a análise da viabilidade técnica para uso do canal nacionalmente designado para o RadCom ou de canal alternativo, conforme disposto no art. 4° e no inciso I do art. 10 deste Regulamento. Art. 13. Havendo possibilidade técnica para o uso do canal específico ou de canal alternativo, o Ministério das Comunicações publicará, no Diário Oficial da União, comunicado de habilitação para inscrição das entidades interessadas, estabelecendo prazo para que o façam, bem como informando o valor e as condições de pagamento da taxa relativa às despesas de cadastramento. Art. 17. A autorização terá validade de três anos, permitida a renovação por igual período, se cumpridas as disposições legais vigentes.”

4.4.5 DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO “Art. 25. A emissora do RadCom operará sem direito a proteção contra eventuais interferências causadas por estações de Serviços de Telecomunicações e de Radiodifusão regularmente instaladas. Art. 26. Caso uma emissora do RadCom provoque interferência indesejável nos demais Serviços regulares de Telecomunicações e de Radiodifusão, a ANATEL determinará a interrupção do serviço da emissora de RadCom interferente, no prazo fixado em norma complementar, até a completa eliminação da causa da interferência. Art. 28. As emissoras do RadCom cumprirão período de oito horas, contínuas ou não, como tempo mínimo de operação diária. Art. 29. É vedada a formação de redes na execução do RadCom, excetuadas as situações de guerra, calamidade pública e epidemias, bem como as transmissões obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, definidas em lei.”

4.4.6 DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES “Art. 40. São puníveis com multa as seguintes infrações na operação das emissoras do RadCom: I - transferência a terceiros dos direitos ou procedimentos de execução do Serviço; II - permanência fora de operação por mais de trinta dias sem motivo justificável; III - uso de equipamentos não certificados ou homologados pela ANATEL; IV - manutenção, pela autorizada, no seu quadro diretivo, de dirigente com residência fora da área da comunidade atendida; V - não manutenção do Conselho Comunitário, nos termos da Lei; VI - estabelecimento ou manutenção de vínculos que subordinem a entidade ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais; VII - não comunicação ao Ministério das Comunicações, no prazo de trinta dias, das alterações efetivadas nos atos constitutivos ou da mudança de sua diretoria; VIII - modificação dos termos e das condições inicialmente atendidos para a expedição do ato de autorização; IX - não destinação de espaço na programação disponível à divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade;

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X - formação de redes na exploração do RadCom; XI - não integração a redes quando convocadas em situações de guerra, calamidade pública e epidemias; XII - não integração a redes para as transmissões obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo; XIII - cessão ou arrendamento da emissora ou de horários de sua programação; XIV - transmissão de patrocínio em desacordo com as normas legais pertinentes; XV - transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título; XVI - desvirtuamento das finalidades do RadCom e dos princípios fundamentais da programação; XVII - utilização de denominação de fantasia diversa da comunicada ao Ministério das Comunicações; XVIII - imposição de dificuldades à fiscalização do Serviço; XIX - não manutenção em dia os registros da programação em texto e fitas, nos termos da regulamentação; XX - uso de equipamentos fora das especificações constantes dos certificados emitidos pela ANATEL; XXI - não obediência ao tempo de funcionamento da estação comunicado ao Ministério das Comunicações; XXII - alteração das características constantes da Licença para Funcionamento de Estação, sem observância das formalidades estabelecidas; XXIII - não solicitação, no prazo estabelecido, da expedição de Licença para Funcionamento de Estação; XXIV - não observância do prazo estabelecido para início da execução do Serviço; XXV - utilização de freqüência diversa da autorizada; XXVI - início da execução do Serviço pela autorizada sem estar previamente licenciada; XXVII - início da operação em caráter experimental pela autorizada, sem ter comunicado o fato no prazo estabelecido em norma complementar; XXVIII - não comunicação de alteração do horário de funcionamento XXIX - não cumprimento pela autorizada, no tempo estipulado, de exigência que lhe tenha sido feita pelo Ministério das Comunicações ou pela ANATEL.”

4.4.7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS “Art. 42. As entidades autorizadas a executar o RadCom estão sujeitas ao pagamento das taxas de fiscalização das telecomunicações previstas em lei. Art. 43. A entidade detentora de autorização para execução do RadCom não poderá estabelecer ou manter vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.” 4.5 PESQUISA DE CAMPO 4.5.1 ROTEIRO DE ENTREVISTA 4.5.1.1 RÁDIO COMUNITÁRIA

Através da visita e pesquisa em uma Rádio Comunitária da cidade de Americana, São Paulo, pôde-se ter contato com a formação, funcionamento e realidade de uma emissora de cunho comunitário em atuação na sociedade. Nesse contato, obteve-se uma

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noção dos aparelhos utilizados, custos mensais, membros que comandam a rádio, pontos de vista sobre a legislação da ANATEL, hierarquia dentro da emissora e perceber como é realizada a programação e como os ouvintes interagem com a rádio, como pode ser observado na entrevista em anexo.

4.5.1.2 RÁDIOS COMERCIAIS

Foram entrevistadas três emissoras comerciais da cidade de São Paulo ao longo do projeto, mas as opiniões expostas são de caráter particular dos responsáveis por elas, e acabaram por revelar um ponto de vista não esperado, por ser favorável às rádios comunitárias, mas contrárias somente às rádios piratas, e foram bem coerentes entre si. Não consideram a legislação da ANATEL repressora, apenas com algumas falhas, principalmente quanto ao apoio cultural, que consiste no único meio pelo qual as Rádios Comunitárias podem obter alguma renda, mas é extremamente restrita, pois não passa de R$100,00 normalmente por apoio. Há enormes diferenças entre as estruturas físicas das emissoras comunitárias e das comerciais, sendo estas mais elaboradas e dispendiosas, assim como também há uma exigência de formação técnica ou até mesmo superior para sua operação; não se baseando no voluntariado típico das emissoras comunitárias.

4.5.2 PESQUISA DE PREÇOS DOS APARELHOS Constatou-se que para a composição técnica de uma rádio comunitária, é necessário

que haja equipamentos básicos de difusão. Entre eles, estão um transmissor de 25W, o qual é permitido segundo a legislação, uma antena de transmissão, cabo de antena com 40 metros e torre para a mesma de 30 metros, uma mesa de som de quatro canais, um gerador de estéreo, um aparelho que toque CD e/ou MP3, uma chave híbrida, um telefone e um aparelho de MD, o qual é opcional.

Embasada nisto, foi realizada uma pesquisa de campo no dia 25 de maio de 2006 na Rua Santa Efigênia, no bairro da Republica em São Paulo, onde há grande concentração comercial de equipamentos eletrônicos, e ao realizar tal foi constatado que para adquirir os produtos expressos acima é preciso um capital mínimo de R$6.156,50, cuja tabela de preços a seguir:

EQUIPAMENTO PREÇO MÉDIO

CD/Mp3 player R$ 170,00

Aparelho MD R$ 1.390,00

Chave híbrida R$ 227,00

Transmissor 25W R$ 2.044,00

Antena de transmissão R$ 135,00

Cabo de antena (40m) R$ 53,00

Torre de antena (30m) R$ 837,50

Microfone R$ 65,00

Mesa de som (4 canais) R$ 160,00

Telefone R$ 25,00

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EQUIPAMENTO PREÇO MÉDIO

Gerador de Stereo R$ 1.050,00

TOTAL R$ 6.156,50

5. CONCLUSÃO Concluiu-se a partir do estudo apresentado que as rádios comunitárias são têm como objetivo principal ser um importante meio de comunicação para integrar e aumentar a auto-estima de uma comunidade, uma vez que sua programação e administração devem ser dirigidas pelos próprios membros de acordo com a identidade local. Também observou-se que, se caso atuem dentro de todas as regras estipuladas pela ANATEL, as rádios comunitárias não causam interferência no sinal das rádios comerciais e de veículos, como ambulâncias e aeronaves. Já quanto à legislação, foram percebidas dificuldades em relação à publicidade, a qual restringe-se apenas ao apoio cultural, e quanto à parte técnica, o tamanho máximo da torre de antena permitido é desfavorecido pelo relevo acidentado de alguns locais, como por exemplo, determinadas regiões da cidade de São Paulo. A opinião de funcionários de algumas rádios comerciais surpreenderam pelo fato de serem favoráveis a este tipo de radiodifusão contrariando as expectativas iniciais do grupo. E por fim concluiu-se que a montagem e manutenção de uma rádio comunitária mostraram-se muito custosas, graças a uma pesquisa de preço dos aparelhos e dos gastos mensais.

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6. ANEXOS 6.1 RÁDIO COMUNITÁRIA

6.1.1 RÁDIO VIDA NOVA FM Instituição: Rádio Comunitária Vida Nova FM 104.9 MHZ Endereço: Rua São Thiago Nº. 1161 - São Manoel, Americana - SP Entrevistado: Carlos Cargo: Presidente da rádio Implementação e legislação A rádio está no ar regularizada há um ano, uma vez que funcionou como rádio Pirata por 4 anos: A lei de autorização foi criada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 1998 e para se ter direito a uma Rádio Comunitária tem de fundar uma Associação solicitando o serviço de Rádio Comunitária, e ao conseguir a licença escolhe-se o período de funcionamento diário e tem de dizer a toda hora o prefixo presente na licença, no caso da emissora citada, é ZYU 661 canal 285 104.9 Vida Nova FM. As cidades com até 200.000 habitantes só podem ter uma Rádio Comunitária , e a potência máxima permitida por lei é de 25W. A fiscalização da ANATEL ocorre anualmente, depois do pagamento de uma taxa de R$100,00. Propagandas e Custos Já quanto as propagandas, são proibidas, e só são permitidos Apoios Culturais, ou seja, não pode haver anúncio de telefone ou endereço do patrocinador, sendo preciso falar apenas o nome.O valor cobrado por cada patrocínio não pode ultrapassar R$100,00 segundo a tabela do ministério, e no caso da Rádio Vida Nova, há apenas 10 patrocinadores. Esta lei não permite a sustentação financeira da Rádio, uma vez que não cobre os gastos necessários, listados abaixo: - telefone - energia - água - aluguel - Cd`s - ECAD ( taxa de direitos autorais ) - Secretária* - Operador de som* - Técnico de Gravação*

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- Registro de funcionários ( INSS/IFGTS ) * No caso da rádio, não há esses funcionários, pois não seria possível o pagamento deles. Os próprios voluntários executam essas funções. Funcionários e grade de programação Trabalham no local e na operação dos sistemas 8 funcionários voluntários fixos, que têm outro emprego do qual recebem pagamento, pois a radio não oferece remuneração. Não há programação fechada de músicas, os ouvintes podem ligar e pedir a música que quiserem em qualquer horário que a emissora tem de tocar, e quanto a religiões, partidos políticos ou qualquer membro da comunidade, todos devem ter sua oportunidade de expressar suas opiniões na rádio, que recebe cerca de 3.000 telefonemas por semana da cidade toda, pois abrange todos os bairros. Para ter um horário na programação da emissora é necessário o preenchimento de um formulário. Tecnologia e aparelhos Em relação à parte tecnológica e de aparelhos, uma Rádio Comunitária é formada basicamente por: - 1 computador para gravação de apoio cultural - 1 computador para gravação de censura - 1 computador para rodar a programação - 1 telefone - 1 toca CD/DVD/mp3 - 1 toca MD - 1 chave híbrida ( aparelho onde o ouvinte aguarda para falar ao vivo ) - Torre de transmissão de até 30 metros de altura - Transmissor de 25W - Gerador de estéreo - Antena de transmissão - Cabo de Antena - Extintores - Mesas para recepção - Mesa para estúdio - Microfones - Aparelhos da Voz do Brasil - Mesa de som - Cadeiras - Isolamento acústico O gasto foi de aproximadamente R$50.000,00

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6.2 RÁDIO COMERCIAL 6.2.1 RÁDIO ROCK Instituição: 89 FM Endereço: Praça Osvaldo Cruz, 124 – São Paulo Entrevistado: Sérgio Borsoi Pereira Cargo: Responsável pelo Departamento Técnico da 89 FM

No que as rádios comunitárias interferem no sinal de sua rádio? Primeira coisa, antes de responder sobre rádios comunitárias é fazer uma separação

de comunitárias e piratas. Comunitárias são rádios que tem alcance limitado a um ou dois quarteirões, devem estar ligadas a uma comunidade ou entidade sem fins lucrativos, ou seja, não devem veicular comerciais. Piratas são as rádios que não tem licença para operar, vendem comerciais ou fazem propaganda religiosa ou política, e tem fins lucrativos diretos ou indiretos. Diretos quando conseguidos pela venda de comerciais ou indiretos quando chamam os ouvintes a participar de outros negócios onde gastarão seu dinheiro.

As rádios comunitárias, teoricamente, serão instaladas de acordo com uma legislação existente que protege as emissoras comerciais e educativas já instaladas e antes do seu funcionamento serão fiscalizadas para ter a permissão de funcionamento.

Essas rádios terão que possuir equipamentos homologados pela ANATEL que garantam a não interferência em serviços previamente instalados. Para São Paulo o canal designado é o 198, ou seja, a freqüência de 88,7MHz.

Tendo em vista o acima exposto, não interferem na nossa programação desde que esteja em conformidade com o regulamento da ANATEL. Não conheço nenhuma rádio comunitária.

As rádios piratas, ou seja ilegais, se instalam de acordo com a própria conveniência, poluindo o espectro de freqüências sem levar em conta nenhum projeto técnico e sim quanto o dinheiro pode comprar de alcance. Isso mesmo comprar, pois quanto mais potente o transmissor mais caro. Utilizando transmissores de baixa qualidade e se instalando a uma pequena separação de freqüência das emissoras autorizadas, 200KHz na maioria das vezes, invadem o canal de terceiros devidamente autorizados e fiscalizados rigorosamente pela ANATEL, provocando prejuízos sérios de audiência em pontos específicos, normalmente em áreas próximas a suas antenas (500m de raio).

Esses transmissores irregulares hoje deixaram de ser brincadeira de adolescente para ser um grande negócio e alguns deles chegam a ter potencia de alguns KW, sem controle de emissão de freqüências espúrias ou nível de modulação. No caso da transmissão em freqüência modulada, o controle do nível de modulação (volume de áudio)é indispensável

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para que uma emissora não interfira na adjacente já que quanto mais modulação colocamos mais espaço no espectro ocupa a emissora.

Hoje em dia é impossível calcular o prejuízo de audiência e comercial causado pelas emissoras irregulares, não só à 89FM com a todas as emissoras devidamente autorizadas.

Qual sua posição em relação às rádios comunitárias? Volto a dizer que essa é a minha posição pessoal e não da empresa. Sou favorável à radiodifusão comunitária e frontalmente contra as clandestinas. Qual é a tecnologia utilizada pela rádio e qual o seu alcance? A Rádio 89FM transmite da Praça Osvaldo Cruz 124, cobertura com 100KW de potência com um transmissor de 35KW Broadcast Electronics e uma antena de 12 elementos de 1/2 onda que garantem um ganho de três vezes chegando aos 100KW autorizados. Contamos com um transmissor reserva de 30KW e uma antena reserva de quatro elementos de onda completa que nos proporciona 70KW no caso de falha do transmissor principal. A transmissão é analógica. A geração de áudio e processamento de áudio interno na emissora é todo digital incluindo equipamentos digitais de controle de modulação e potência.Contamos com medidores de modulação computadorizados para garantir que o serviço está sendo prestado de acordo com as normas. Todo o áudio exibido está armazenado em disco rígidos (HD) de computador de onde são selecionados e reproduzidos. Os profissionais da rádio têm alguma formação técnica? No caso do departamento técnico contamos com engenheiros e técnicos formados. Qual a tua opinião quanto à legislação da Anatel? Existe fiscalização? A legislação hoje em vigor é muito parecida com a dos EUA e está adequada ao Brasil. As alterações que têm sido propostas vem sendo discutidas através de consultas públicas e estudos do CPQD. Quanto à fiscalização, o número de agentes é bastante reduzido, mas dá conta das emissoras legalizadas. A ANATEL dispõe de unidades de monitoração remota que podem verificar irregularidades mesmo de fora da emissora. Quando falamos de fiscalização de rádios piratas e irregulares, a coisa fica muito mais complicada porque o número de agentes não é suficiente e além do mais eles precisam do apoio da Polícia Federal e do Poder Judiciário o que torna muito difícil o trabalho.

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6.2.2 RÁDIO CULTURA FM Instituição: Rádio Cultura FM Endereço: Rua Vladimir Herzog, 75 - Água Branca - São Paulo Entrevistado: Eduardo Weber Cargo: Coordenador artístico No que as rádios comunitárias interferem no sinal de sua rádio? Em nada, porque na verdade se a rádio é realmente comunitária ela é regulamentada e segue regras que impedem a interferência no sinal das outras rádios. Agora se a rádio é pirata, não possui licença nem um “espaço” oficial dentro do espectro as interferências ocorrem e atrapalham a transmissão da rádio. Qual sua posição em relação às rádios comunitárias? Sou a favor porque é uma forma de integrar a comunidade e manifestar seus interesses. Funciona como um veículo de comunicação direta entre os moradores. Qual é a tecnologia utilizada pela rádio e qual o seu alcance? Na Rádio Cultura AM a potência é de 50.000W e o raio de alcance é de 50 km. Já na Rádio Cultura FM a potência é de 30.000 W e a área de alcance abrange toda a cidade. Isso acontece porque as ondas “AM” possuem um alcance maior do as “FM”, porém estas são de qualidade superior. O processo de gravação, de ambas as emissoras, é todo digitalizado. Os profissionais da rádio têm alguma formação técnica? Sim, todos os profissionais da rádio possuem formação técnica ou universitária, conforme a necessidade. Qual a tua opinião quanto à legislação da Anatel? Existe fiscalização? Quanto à legislação tenho apenas uma noção básica, mas penso que é de grande importância, já que ela regulamenta e fiscaliza a radiodifusão. As regulamentações definem o espaço de cada emissora no espectro, o tipo de cada emissora dentre outras questões burocráticas. A fiscalização ocorre periodicamente e verifica desde questões técnicas até questões como, por exemplo, se foi dado o boletim do tempo ou se 5% da programação foi dedicada ao jornalismo.

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6.2.3 REDE TRANSAMÉRICA DE COMUNICAÇÃO Instituição: Rede Transamérica de Comunicação Endereço: Rua Pio XI, 1.587 - Alto de Pinheiros - São Paulo – SP Entrevistado: Marco Scabello Cargo: Coordenador Artístico No que as rádios comunitárias interferem no sinal de sua rádio?

As rádios comunitárias legalizadas nada interferem no sinal, porque seguem os padrões exigidos pela Anatel, mas temos problemas desse tipo com as rádios piratas, geralmente de cunho religioso ou político.

Qual sua posição em relação às rádios comunitárias?

Na minha opinião pessoal, penso que as rádios comunitárias contribuem para a integração de comunidades, movimentos sociais e escolas, mas são prejudicadas pela “linha dura” da Anatel e pela pressão que sofrem das rádios comerciais que alegam problemas de interferência e concorrência de audiência. Qual é a tecnologia utilizada pela rádio e qual o seu alcance?

A Rede Transamérica possui três rádios, as quais duas são transmitidas via satélite para cidades fora da Grande São Paulo e até para outros estados e uma rádio local que utiliza o sistema de antena que abrange toda a área da capital. Os profissionais da rádio têm alguma formação técnica?

Quanto aos profissionais da área artística, 99% dos funcionários não possuem formação específica, mas os operadores precisam de uma formação técnica e os locutores do DRT (registro reconhecido pelo Ministério do Trabalho que profissionaliza oficialmente todo artista no Brasil). Qual a tua opinião quanto à legislação da Anatel? Existe fiscalização?

A legislação da Anatel quanto as rádios comunitárias não se aplica bem na capital devido as condições geográficas da cidade, porém tem boa aplicabilidade em cidades menores do interior. A fiscalização faz “vista grossa” com as emissoras comerciais e repreende demais as emissoras comunitárias, burocratizando novas concessões no dial e fechando-as por qualquer motivo.

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BIBLIOGRAFIA

Este trabalho teve por base pesquisas nos sites:

• MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES: Rádio Comunitária. Disponível na

Internet via: www.mc.gov.br/rc/; Regulamento do serviço de radiodifusão

comunitário: Rádio Comunitária: Legislação. Disponível na Internet via:

http://www.mc.gov.br/rc/lei/d_2615_0306_1998.htm

• ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações. Rádio do cidadão; Portarias;

Normas. Disponível na Internet via:

http://www.anatel.gov.br/radiocidadao/default.asp?CodArea=23&CodPrinc=1

• OBORÉ: Pelo direito de nascer. Disponível na Internet via:

http://www.obore.com/download/pelodireitodenascer.pdf

• REDE VIVA FAVELA: Cartilha 1: Rádio Comunitária, o que é e como montar.

Disponível na Internet via:

www.redevivafavela.com.br/pdf/CARTILHA_LIANA_1.pdf

• RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA: Monte uma rádio ou televisão comunitária.

Disponível na Internet via: www.pt.org.br/radio/radiodif.htm