A recente condenacao do Tripadvisor

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http://www.publituris.pt/ 04 Opinião A decisão da autoridade italiana tem por base a violação de normas destinadas a proteger os consumidores e não qualquer disposição europeia da concorrência, designadamente o abuso de posição dominante. //09 Janeiro 2015 A recente condenação do Tripadvisor Na sua audiência de 19 de Dezembro de 2014, a autoridade italiana da concorrência e do mercado (AGCM), sancionou a sociedade TripAdvi- sor, com uma multa de 500 000 euros (o mínimo que podia ser aplicado era 5 000 euros e o máximo 5 000 000 euros). Além da expressiva san- ção pecuniária, foi ainda fixada a obrigação de, no prazo de 90 dias, a sociedade americana apresentar medidas idóneas para eliminar a nature- za enganosa da informação que divulga no seu site, no qual enfatiza a veracidade e fiabilidade dos comentários dele constantes. Na origem do processo PS9345, notificado às partes em 19 de Maio de 2014, esteve a denúncia de uma associação de consumidores (Unione Nazionale Consumatori), de uma associação hoteleira (Federalberghi- Federazione delle Associazioni Italiane Alberghi e Turismo) e de um modesto estabelecimento de alojamento (Agriturismo La Vecchia). O procedimento centrou-se na difusão de informações enganosas sobre as fontes dos comentários publicados no site , relativamente aos quais os procedimentos adoptados pela empresa não foram considerados ade- quados para controlar o fenómeno dos comentários falsos. Não estão, assim, em causa normas da concorrência como o abuso de posição dominante, mas três preceitos do Codicedel Consumo. O art.º 20º relativo às práticas comerciais desleais, o art.º 21º dispondo sobre as acções enganosas e o art.º 22º versando as omissões enganosas. A criação de um perfil empresarial é apresentado pela empresa america- na como um potente instrumento de marketing para o hotel, permitindo melhorar a visibilidade e aumentar as reservas. Deste modo, um dos aspectos analisados foi a existência de uma relação comercial entre a Tri- pAdvisor e os estabelecimentos através da activação de um perfil empre- sarial mediante remuneração. Qual o possível efeito do perfil empresa- rial no índice de popularidade do estabelecimento, o significado das diferentes modalidades de libertação de comentários bem como os seus efeitos sobre o índice de popularidade “certificado de excelência”. Em 19 de Maio de 2014, foi inspeccionada a sede TripAdvisorItalys.r.l., sendo que muitas partes do processo não são acessíveis ao público em razão dos pedi- dos de reserva formulados quer pela TripAdvisorquer pela Federalberghi. No essencial a empresa coloca à disposição dos consumidores uma base de dados de informação turística, compreendendo estruturas de alojamento e de restauração bem como diversas atracções turísticas. Os perfis dos esta- belecimentos presentes contêm informação tanto mais pormenorizada quanto exista um perfil empresarial pago.Trata-se de uma base de dados com funções de metasearch, permitindo adquirir informação comparativa relativamente ao preço dos quartos, disponibilidade em determinada data, graças à presença de links e informação obtidas a partir de OTAs. O modelo de negócio consiste na celebração de contratos publicitários pay per click, aumentando a remuneração da TripAdvisor em função do número de clicks gerados pelos visitantes do site gerados por links publi- citários. A segunda fonte de rendimento decorre da venda de espaços publicitários com formas de remuneração assentes no esquema display- based. A estrutura e funcionamento da plataforma telemática de TripAdvisor em ordem à criação e gestão dos perfis dos estabelecimentos de aloja- mento e restauração, ao registo dos utentes e à publicação dos seus comentários foi alvo da atenção da autoridade. Uma das fragilidades respeita à extraordinária facilidade de inscrição dos utentes no site, ainda que usando um server proxy (uma espécie de bio- mbo informático) e um serviço de mail temporário. Não existe um teste CAPTCHA (escrever os números ou letras que aparecem de forma dis- torcida), nem é enviado qualquer correio electrónico para verificar a validade do endereço de e-mail utilizado na criação da conta de utente. O algoritmo usado para calcular as duas classificações - “Popularity Index Ranking” e “Bubble Rating” - é essencialmente baseado em três factores: na quantidade (número de avaliações escritas para cada estru- tura), qualidade (avaliações positivas ou negativas dadas pelo "Bubble- Rating") e actualidadedos comentários dos utentes. A TripAdvisor afirmou ter um sistema de controlo dos comentários. Desde logo, impondo o registo dos utentes no seu site mas também atra- vés de um sistema de filtragem automático (uma das partes reservadas do processo) e de um sistema manual em que a publicação dos comentários depende do contentintegrity. Tentou também escapar à qualificação de empresa prevista no art. 18º do Codicedel Consumo, invocando tratar-se de um simples hosting provider a que a se reporta a legislação europeia do comércio electrónico (Direc- tiva 2000/31/CE) não sendo, porém, aceite tal qualificação. Como se trata de actuação através da internet foi ouvida a autoridade das comunicações italiana, que foi peremptória quanto à violação das referi- das três normas da legislação do consumidor, considerando que a empresa condiciona, de forma evidente, as escolhas dos consumidores cujo comportamento pode ser alterado em função de informações não verdadeiras num site que se apresenta não só como o maior do mundo mas também imparcial e de confiança. Paradoxalmente a empresa não está em condições de assegurar esse con- trolo de forma automática ou manual. Os recursos humanos afectos a tal função são manifestamente escassos: cinco em toda Europa (um dos quais em Itália). Advogado. Professor ESHTE/ISCAD/ULHT - http://carlosmtorres.blogspot.com / Carlos Torres

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A recente condenação do Tripadvisor, por Carlos Torres, Publituris, Nº 1283, 9 Janeiro 2015

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http://www.publituris.pt/04

Opinião

“A decisão da autoridade italiana tem por base a violação de normasdestinadas a proteger os consumidores e não qualquer disposição europeiada concorrência, designadamente o abuso de posição dominante.

//09 Janeiro 2015

A recente condenaçãodoTripadvisorNa sua audiência de 19 de Dezembro de 2014, a autoridade italiana daconcorrência e do mercado (AGCM), sancionou a sociedade TripAdvi-sor, com uma multa de 500 000 euros (o mínimo que podia ser aplicadoera 5 000 euros e o máximo 5 000 000 euros). Além da expressiva san-ção pecuniária, foi ainda fixada a obrigação de, no prazo de 90 dias, asociedade americana apresentar medidas idóneas para eliminar a nature-za enganosa da informação que divulga no seu site, no qual enfatiza averacidade e fiabilidade dos comentários dele constantes.Na origem do processo PS9345, notificado às partes em 19 de Maio de2014, esteve a denúncia de uma associação de consumidores (UnioneNazionale Consumatori), de uma associação hoteleira (Federalberghi-Federazione delle Associazioni Italiane Alberghi e Turismo) e de ummodesto estabelecimento de alojamento (Agriturismo La Vecchia).O procedimento centrou-se na difusão de informações enganosas sobreas fontes dos comentários publicados no site , relativamente aos quais osprocedimentos adoptados pela empresa não foram considerados ade-quados para controlar o fenómeno dos comentários falsos.Não estão, assim, em causa normas da concorrência como o abuso deposição dominante, mas três preceitos do Codicedel Consumo. O art.º 20ºrelativo às práticas comerciais desleais, o art.º 21º dispondo sobre asacções enganosas e o art.º 22º versando as omissões enganosas.A criação de um perfil empresarial é apresentado pela empresa america-na como um potente instrumento de marketing para o hotel, permitindomelhorar a visibilidade e aumentar as reservas. Deste modo, um dosaspectos analisados foi a existência de uma relação comercial entre a Tri-pAdvisor e os estabelecimentos através da activação de um perfil empre-sarial mediante remuneração. Qual o possível efeito do perfil empresa-rial no índice de popularidade do estabelecimento, o significado dasdiferentes modalidades de libertação de comentários bem como os seusefeitos sobre o índice de popularidade “certificado de excelência”.Em 19 de Maio de 2014, foi inspeccionada a sede TripAdvisorItalys.r.l., sendoquemuitas partes do processo não são acessíveis ao público em razão dos pedi-dos de reserva formulados quer pela TripAdvisorquer pela Federalberghi.No essencial a empresa coloca à disposição dos consumidores uma base dedados de informação turística, compreendendo estruturas de alojamento ede restauração bem como diversas atracções turísticas. Os perfis dos esta-belecimentos presentes contêm informação tanto mais pormenorizadaquanto exista um perfil empresarial pago.Trata-se de uma base de dadoscom funções de metasearch, permitindo adquirir informação comparativarelativamente ao preço dos quartos, disponibilidade em determinada data,graças à presença de links e informação obtidas a partir de OTAs.

O modelo de negócio consiste na celebração de contratos publicitáriospay per click, aumentando a remuneração da TripAdvisor em função donúmero de clicks gerados pelos visitantes do site gerados por links publi-citários. A segunda fonte de rendimento decorre da venda de espaçospublicitários com formas de remuneração assentes no esquema display-based.A estrutura e funcionamento da plataforma telemática de TripAdvisorem ordem à criação e gestão dos perfis dos estabelecimentos de aloja-mento e restauração, ao registo dos utentes e à publicação dos seuscomentários foi alvo da atenção da autoridade.Uma das fragilidades respeita à extraordinária facilidade de inscrição dosutentes no site, ainda que usando um server proxy (uma espécie de bio-mbo informático) e um serviço de mail temporário. Não existe um testeCAPTCHA (escrever os números ou letras que aparecem de forma dis-torcida), nem é enviado qualquer correio electrónico para verificar avalidade do endereço de e-mail utilizado na criação da conta de utente.O algoritmo usado para calcular as duas classificações - “PopularityIndex Ranking” e “Bubble Rating” - é essencialmente baseado em trêsfactores: na quantidade (número de avaliações escritas para cada estru-tura), qualidade (avaliações positivas ou negativas dadas pelo "Bubble-Rating") e actualidadedos comentários dos utentes.A TripAdvisor afirmou ter um sistema de controlo dos comentários.Desde logo, impondo o registo dos utentes no seu site mas também atra-vés de um sistema de filtragem automático (uma das partes reservadas doprocesso) e de um sistema manual em que a publicação dos comentáriosdepende do contentintegrity.Tentou também escapar à qualificação de empresa prevista no art. 18º doCodicedel Consumo, invocando tratar-se de um simples hosting providera que a se reporta a legislação europeia do comércio electrónico (Direc-tiva 2000/31/CE) não sendo, porém, aceite tal qualificação.Como se trata de actuação através da internet foi ouvida a autoridade dascomunicações italiana, que foi peremptória quanto à violação das referi-das três normas da legislação do consumidor, considerando que aempresa condiciona, de forma evidente, as escolhas dos consumidorescujo comportamento pode ser alterado em função de informações nãoverdadeiras num site que se apresenta não só como o maior do mundomas também imparcial e de confiança.Paradoxalmente a empresa não está em condições de assegurar esse con-trolo de forma automática ou manual. Os recursos humanos afectos a talfunção são manifestamente escassos: cinco em toda Europa (um dosquais em Itália). ¶

Advogado. Professor ESHTE/ISCAD/ULHT - http://carlosmtorres.blogspot.com / Carlos Torres

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