A NOVA LEI GERAL DO TRABALHO E AS ALTERAÇÕES À LEI 2.00

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EMPRESA PÚBLICA DE ÁGUAS GABINETE JURÍDICO Ladislau Reis Chefe do Departamento Técnico Jurídico [email protected] A NOVA LEI GERAL DO TRABALHO – LEI 7/15 DE 15 DE JUNHO E AS ALTERAÇÕES À LEI 2/00. ANO DE 2015

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LM8LSA 8LlCA uL CuAS GA8INL1L IUkIDICC Lad|s|au ke|s !"#$# &' (#)*+,*-#.,' /01.21' 34+5&21' 6*&276*48+#279#)*68:;8*' A NCVA LLI GLkAL DC 1kA8ALnC - LLI 7]1S DL 1S DL IUNnC L AS AL1LkALS LLI 2]00. "#$ %& '()* +,-./+,0123./435,+1671,8 ANCVALLIGLkALDC1kA8ALnC-LLI 7]1S DL 1S DL IUNnC L AS AL1LkALS LLI 2]00. A Lel 7/13, de 13 de !unho, procedeu a revlso da Lel Ceral do 1rabalho (Lel 2/00, de 11.02), alLerando o reglme apllcvel as relaes laborals em Angola.LsLas alLeraes enLraro em vlgor a parLlr de 13 de SeLembro de 2013. ue enLre as alLeraes, desLacam-se as segulnLes:1. mb|to de Ap||cao:AnovaLC1alargaoseumblLodeapllcaoaosLrabalhadoresdeempresas publlcas,empresasmlsLas,cooperaLlvas,organlzaessoclals,organlzaes lnLernaclonals e nas represenLaes dlplomLlcas e consulares.2. Contratos promessa de traba|ho:assou a prever-se expressamenLe a posslbllldade de celebrar conLraLos promessa de Lrabalho, exlglndo-se a forma escrlLa e a meno a naLureza de Lrabalho a presLar e a respecLlva remunerao.3. Moda||dades de contratos de traba|ho:lolellmlnadaaregrageraldecelebraodeconLraLodeLrabalhoporLempo lndeLermlnado.A nova Lel ellmlnou o elenco LaxaLlvo dos moLlvos [usLlflcaLlvos para a celebrao de conLraLosdeLrabalhoporLempodeLermlnado.assamapodersercelebrados conLraLos de Lrabalho por Lempo lndeLermlnado ou por Lempo deLermlnado por llvre acordoenLreasparLes,LendoemconLaanaLurezadaacLlvldade,adlmensoea capacldadeeconmlcadaempresaeasfunesparaasqualsoLrabalhadore conLraLado.4. Durao do contrato de traba|ho por tempo determ|nado:Cs conLraLos de Lrabalho por Lempo deLermlnado (a Lermo cerLo ou a Lermo lncerLo) passam a poder ser sucesslvamenLe renovados aLe ao llmlLe mxlmo de 3 anos para grandes empresas e de 10 anos para as medlas, pequenas e mlcro-empresas. C avlso prevlodacomunlcaodenorenovaodoconLraLodeLrabalhopassaapenasa +,-./+,0123./435,+1671,8 ser apllcvel a conLraLos com durao lgual ou superlor a 3 meses e passa a ser de 13 dlas uLels.S. kestr|es ||berdade de traba|ho:A nova Lel ellmlna da clusula de no concorrncla a llmlLao a um ralo de 100 km do local onde se enconLrava o cenLro de Lrabalho em que o Lrabalhador presLava a sua acLlvldade.6. oder D|sc|p||nar:nomblLodoexerclclodopoderdlsclpllnarpeloempregador,desLacam-seas segulnLes alLeraes:1.osslbllldadedelnsLauraodeumlnquerlLoprevloaoprocedlmenLo dlsclpllnar de durao no superlor a 8 dlas nos casos em que a lnfraco ou o seu auLor no se enconLrem suflclenLemenLe deLermlnados, 2.AlLeraodoelencodasmedldasdlsclpllnaresapllcvelspelaslnfraces dlsclpllnares praLlcadas pelos Lrabalhadores que passam a ser as segulnLes: a) admoesLaoverbal,b)admoesLaoreglsLada,c)reduoLemporrlado salrlo e d) despedlmenLo dlsclpllnar. 3.osslbllldade de o Lrabalhador se poder fazer acompanhar na enLrevlsLa por aLe 3 LesLemunhas ou pessoas da sua conflana, 4.osslbllldade de o empregador proceder, de lmedlaLo, a apllcao da medlda dlsclpllnar caso o Lrabalhador no possa ser conLacLado no prazo de 10 dlas uLels por moLlvos llgados a prLlca da lnfraco. 7. kegu|amentos Internos:AnovaLelpassouapreverodeverdeoempregadorelaborareaprovar regulamenLoslnLernoscomvlsLaaorganlzaodoLrabalhoedlsclpllnalaboral, deflnlndoenLreouLrasnormasdeorganlzaoLecnlcadoLrabalho,presLaodo Lrabalho,delegaodecompeLnclas,deflnlodasLarefasdosLrabalhadores, slsLema de remunerao, vlgllncla e conLrolo da produo, sendo obrlgaLrlos para as empresas com mals de 30 Lrabalhadores.8. Interva|os de descanso:A nova Lel reduz o lnLervalo de descanso e refelo para um perlodo de durao no lnferlor a 43 mlnuLos nem superlor a 1 hora e mela. +,-./+,0123./435,+1671,8 9. norr|o de 1raba|ho do traba|hador estudante:AnovaLelpassoualnclulrumnovohorrlodeLrabalhoespeclalrelaLlvoaos Lrabalhadores esLudanLes. C reglme de Lrabalhador esLudanLe esL su[elLo a acordo escrlLoquedeflnaohorrlodeLrabalho,aremuneraoeasdemalscondlese obrlgaes laborals. A remunerao e proporclonal ao Lempo de Lrabalho presLado, salvo acordo enLre as parLes em senLldo dlverso.10. 1raba|ho por turnos e reg|me de d|spon|b|||dade:A remunerao adlclonal devlda pela presLao de Lrabalho ao abrlgo do reglme de LurnosroLaLlvosereglmededlsponlbllldadepassaadependerdadlmensoda empresa, nos Lermos segulnLes:Crande empresa: 20 do salrlo base,Medla empresa: 13 do salrlo base, equena empresa: 10 do salrlo base,Mlcro-empresa: 3 do salrlo base.11. 1raba|ho em tempo parc|a|:Ser aquele em que o Lrabalhador reallza a sua acLlvldade aLe um perlodo mxlmo de 3 horas do perlodo normal dlrlo e 4 horas no perlodo normal nocLurno, exlglndo-se o acordo das parLes por escrlLo.12. Iseno de norr|o de traba|ho:A lseno de horrlo de Lrabalho por efelLo da Lel passou a ser apllcvel no s aos Lrabalhadores que exeram cargos de admlnlsLrao e de dlreco mas Lambem aos Lrabalhadoresqueexeramfunesdechefla,flscallzaoouquelnLegremos rgos de apolo dlrecLo do empregador.AlsenodohorrlodeLrabalhodelxoudecarecerdeauLorlzaodalnspeco Ceral do 1rabalho, passando a ser a[usLada medlanLe slmples acordo, pese embora alndaexlsLaallmlLaodosLrabalhadoresquepodemLerlsenodehorrlo (LrabalhadoresqueexeramassuasfunesforadocenLrodeLrabalhoemlocals varlvels).A remunerao adlclonal pelo reglme de lseno de horrlo de Lrabalho por acordo corresponderaovalorauferldoporcadahoranormaldeLrabalhoefecLlvo.C empregador passa a Ler de dlspor de um reglsLo acLuallzado em mapa prprlo das horas de Lrabalho presLadas ao abrlgo desLe reglme.+,-./+,0123./435,+1671,8 13. 1raba|ho nocturno:C Lrabalho nocLurno compreender o Lrabalho presLado enLre as 20 horas e as 06 horas do dla segulnLe ou que lnclua pelo menos 3 horas de Lrabalho nesse perlodo.Clarlflcaram-sequalsasacLlvldadesquepelasuanaLureza(desenvolvldas necessarlamenLenoperlodonocLurno)seenconLramexcluldasdoconcelLode LrabalhonocLurno,comoporexemplol)Lrabalhodeseguranapessoale paLrlmonlal, ll) Lrabalho presLado em horas exLraordlnrlas, lll) Lrabalho em reglme de Lurnos, lv) Lrabalho em empresas de laborao conLlnua, enLre ouLros.AumenLou-se para 10 horas o perlodo de Lrabalho normal mxlmo do Lrabalhador nocLurno.AremuneraoadlclonalporpresLaodeLrabalhonocLurnodependerda dlmenso da empresa, nos segulnLes Lermos:Crande empresa - 20 do salrlo base,Medla empresa - 13 do salrlo base,equena empresa - 10 do salrlo base,Mlcro-empresa - 3 do salrlo base.14. 1raba|ho extraord|nr|o:CsllmlLesmxlmosdeduraodlrla,mensaleanualdepresLaodeLrabalho exLraordlnrlo manLm-se.A remunerao adlclonal de cada hora de Lrabalho exLraordlnrlo, aLe ao llmlLe de 30 horas por ms, corresponde a:30dovalordahoradeLrabalhoparaosLrabalhadoresdasgrandes empresas,30dovalordahoradeLrabalhoparaosLrabalhadoresdasmedlas empresas, 20dovalordahoradeLrabalhoparaosLrabalhadoresdaspequenas empresas,10dovalordahoradeLrabalhoparaosLrabalhadoresdasmlcro-empresas.1odo o Lempo de Lrabalho exLraordlnrlo que exceda o llmlLe de 30 horas mensals ser remunerado, por cada hora, com um adlclonal de:73dovalordahoradeLrabalhoparaosLrabalhadoresdasgrandes +,-./+,0123./435,+1671,8 empresas,43dovalordahoradeLrabalhoparaosLrabalhadoresdasmedlas empresas, 20dovalordahoradeLrabalhoparaosLrabalhadoresdaspequenas empresas,10 do valor da hora de Lrabalho para os Lrabalhadores das mlcro-empresas.1S. Descanso Semana|:Lllmlnou-se a obrlgao de organlzar a presLao de Lrabalho por Lurnos de modo a que os Lrabalhadores Llvessem um dla de descanso colncldenLe com o uomlngo com umaperlodlcldadenosuperlora8semanas,cu[onocumprlmenLoapenasera permlLldo por razes Lecnlcas.C Lrabalho presLado no dla de descanso semanal passou a ser remunerado pelo valor correspondenLeaoLempodeLrabalhocomumaadlclonalde73sobreomesmo valor,sendosempregaranLldaumaremuneraomlnlmade3horasnocasodea presLao de Lrabalho Ler uma durao lnferlor a esLe perlodo. Ao Lrabalho presLado no dla ou melo dla de descanso complemenLar semanal a remunerao adlclonal e equlvalenLe ao esLabelecldo para a presLao de Lrabalho exLraordlnrlo (ponLo 14. supra).16. Ir|asC dlrelLo a ferlas no ano da admlsso passou a vencer-se no dla 1 de !anelro do ano segulnLe, s podendo ser gozadas aps se Lerem compleLado 6 meses de Lrabalho efecLlvo.Cs dlas de ferlas podem ser reduzldos aLe ao mxlmo de 6 dlas em funo de falLas ln[usLlflcadas.LmcasodedoenadoLrabalhadorduranLeogozodasferlas,ogozodasmesmas podersersuspensoporumperlododeaLe3dlasuLelsdesdequeoempregador se[a lnformado lmedlaLamenLe da slLuao de doena do Lrabalhador.17. L|cena para formaoAllcenaparaformaodelxadeserumdlrelLodoLrabalhador,podendoo empregador auLorlzar ou no a respecLlva llcena.18. Ia|tasC elenco das falLas [usLlflcadas remuneradas passa a Ler uma durao mals reduzlda +,-./+,0123./435,+1671,8 nas segulnLes slLuaes:ormoLlvodecasamenLopassaramaserremuneradasasfalLas correspondenLes a 8 dlas, or moLlvo de faleclmenLo de Llos, avos, sogros, lrmos, neLos, genros e noras passaram a ser remuneradas as falLas correspondenLes a 3 dlas, or moLlvo de cumprlmenLo de obrlgaes legals ou mlllLares passaram a ser remuneradas as falLas aLe ao llmlLe de 2 dlas por ms, no excedendo 8 dlas por ano, ormoLlvodeacldenLesedoenapassaramaserremuneradasasfalLas correspondenLesa2mesesnocasodasmedlasegrandesempresas(ver excepo lnfra que poder obrlgar a remunerao aLe aos 12 meses) e a 90 dlasnocasodepequenasemlcro-empresas,momenLoemqueoconLraLo caducaseadoenasemanLlver.ormoLlvodeasslsLnclaamembrodo agregado famlllar as falLas remuneradas no podero exceder 8 dlas uLels por ano. ormoLlvodeacLlvldadesculLuralsoudesporLlvaspassaramaser remuneradas as falLas aLe ao llmlLe de 8 dlas uLels em cada ano clvll. no que respelLa a remunerao por falLas por doena ou acldenLe, a nova Lel confere ao Lrabalhador o segulnLe:a)100dosalrlo-baseporumperlodode2mesesnocasodegrandese medlasempresas,sendoque,enquanLonoforassumldaamodalldadede proLeco na doena ou acldenLe comum pelo lnSS o empregador deve pagar ao Lrabalhador do 3o ao 12o ms o correspondenLe a 30 do salrlo-base. b)30dosalrlo-baseporumperlodode90dlasparapequenasemlcro empresas. 19. agamento do Sa|r|oA Lel passa a prever expressamenLe o pagamenLo do salrlo em kwanzas e prlvllegla o pagamenLo do mesmo aLraves do slsLema bancrlo sempre que posslvel.20. Descontos sobre o Sa|r|ouelxam de esLar su[elLos a auLorlzao da lnspeco Ceral do 1rabalho os desconLos relaLlvosaamorLlzaesdeempresLlmosconcedldospeloempregadorpara +,-./+,0123./435,+1671,8 consLruo, reparao, beneflclao ou aqulslo de hablLao ou ouLros abonos e adlanLamenLosfelLospeloempregadorapedldodoLrabalhador,manLendo-seos llmlLes legals nesLa sede.21. Cafetar|as, refe|tr|os e coz|nhasAnovaLelpassouapreveraposslbllldadedeasempresascrlaremcafeLarlas, refelLrlosecanLlnassemprequese[usLlflcaredeacordocomascondles econmlcas, Lendo sldo ellmlnadas as normas relaLlvas a economaLos e cooperaLlvas de consumo.22. Apo|o ao traba|hador transfer|do para outro |oca| de traba|hoA nova Lel passou a prever que nos casos em que o Lrabalhador e conLraLado para Lrabalhar em local dlverso da sua resldncla hablLual, a uma dlsLncla que obrlgue a lnsLalaodenovaresldncla,aempresaeoLrabalhadordevemacordaras condles de LransporLe e alo[amenLo do Lrabalhador e da sua famllla. LsLes apolos podemserconcedldosporcompensaopecunlrlaporacordoescrlLoenLreo Lrabalhador e o empregador. Alargou-se o concelLo de famllla ao companhelro em unlo de facLo.23. Suspenso do contrato de traba|ho por facto re|at|vo ao 1raba|hadorAsuspensodoconLraLolmpllcaaperdadodlrelLoaosalrloaparLlrdasua verlflcao salvo nos casos em que a Lel deLermlne o conLrrlo, nomeadamenLe nas slLuaesdeacldenLeedoenacomumouproflsslonal.SalvoacordoenLreo Lrabalhadoreoempregador,osdlrelLosdoLrabalhadoraoforneclmenLode alo[amenLoeasslsLnclamedlcapresLadospeloempregadormanLm-seaLeum perlodo de 3 meses.24. Suspenso do contrato de traba|ho por facto re|at|vo ao LmpregadorManLm-se as causas geradoras da suspenso do conLraLo de Lrabalho, Lendo sldo unlformlzado o procedlmenLo em caso de suspenso.2S. Caduc|dade do contrato por causa ob[ect|vaClarlflca-se que o conLraLo caduca por moLlvo de lncapacldade permanenLe, LoLal ou parclal do Lrabalhador, que o lmposslblllLe de conLlnuar a presLar o seu Lrabalho por perlodo superlor a 12 meses.C conLraLo de Lrabalho com Lrabalhador reformado Lem de revesLlr a forma escrlLa e pode ser cessado sem o cumprlmenLo de qualsquer formalldades, nomeadamenLe +,-./+,0123./435,+1671,8 [usLa causa e avlso prevlo.Lllmlnou-seaobrlgaodepagamenLodecompensaolegalnomomenLoda reforma do Lrabalhador.26. Cert|f|cado de 1raba|hoLllmlnou-seaobrlgaodeoempregadorremeLerumacpladocerLlflcadode Lrabalho para o cenLro de emprego da rea de resldncla do Lrabalhador.27.Nu||dadedodesped|mentopor[ustacausaedesped|mento|mprocedente (||m|te pagamento de sa|r|os)LmcasodenulldadedodespedlmenLocom[usLacausaoudespedlmenLo lmprocedenLe, o empregador conLlnua a ser obrlgado a proceder a relnLegrao do Lrabalhador e a pagar os salrlos e complemenLos que esLe delxou de receber aLe a daLa do LrnslLo em [ulgado da senLena ou daLa em que obLeve novo emprego, se anLerlor, com o llmlLe mxlmo de 6 meses para as grandes empresas, 4 meses para as medlas empresas e 2 meses para as pequenas e mlcro-empresas.28. Desped|mento |nd|v|dua| por causas ob[ect|vasCcorrendomoLlvoseconmlcos,LecnolglcosouesLruLuralsoempregadorpode promover o despedlmenLo lndlvldual por causas ob[ecLlvas desde que o numero de Lrabalhadores abrangldos se[a aLe 20 Lrabalhadores.CprocedlmenLofolalLeradopassandoaserexlgldaacomunlcaoescrlLaa lnspecoCeraldo1rabalholndlcandoosmoLlvos,posLosafecLados,medldasde reorganlzao, crlLerlos de seleco, enLre ouLras lnformaes. A lnspeco Ceral do 1rabalho dlspe de 13 dlas uLels para efecLuar as dlllgnclas Lldas por convenlenLes.CavlsoprevlodedespedlmenLofolunlformlzadoparaLodasascaLegorlasde Lrabalhadores para um perlodo de 30 dlas.29. Desped|mento co|ect|voCcorrendo moLlvos econmlcos, Lecnolglcos ou esLruLurals que afecLem mals de 20 Lrabalhadores o procedlmenLo apllcvel e o despedlmenLo colecLlvo.C procedlmenLo e semelhanLe ao do despedlmenLo lndlvldual por causas ob[ecLlvas, sendo o prazo concedldo a lnspeco Ceral do 1rabalho para efecLuar as dlllgnclas Lldas por convenlenLes de 22 dlas uLels.CavlsoprevlodedespedlmenLofolunlformlzadoparaLodasascaLegorlasde +,-./+,0123./435,+1671,8 Lrabalhadores para um perlodo de 60 dlas.ManLem-se a obrlgao de lnformao ao cenLro de emprego da respecLlva rea.30.kesc|soda|n|c|at|vadotraba|hadorpor[ustacausarespe|tanteao empregadorC Lrabalhador passa a poder lnvocar o despedlmenLo lndlrecLo, lndlcando os facLos que consLlLuem a vlolao dos dlrelLos do Lrabalhador no prazo de 30 dlas a conLar do conheclmenLo dos mesmos facLos.31. kesc|so do contrato pe|o traba|hador sem [usta causaCLrabalhadorpassaapoderexLlngulrarelaolaboralsem[usLacausamedlanLe avlsoprevloporescrlLocomaanLecednclade30dlaslndependenLemenLeda durao do conLraLo de Lrabalho.32. Abandono do traba|hoCcorrendo alguma das presunes legals do abandono do Lrabalho, o empregador pode declarar o Lrabalhador nessa slLuao medlanLe aflxao da comunlcao no cenLro de Lrabalho.Alargou-se o prazo em que o Lrabalhador pode vlr [usLlflcar documenLalmenLe a sua ausnclapara3dlasuLelsaconLardaaflxaodacomunlcaonocenLrode Lrabalho.33. Cessao da com|sso de serv|oAcomlssodeservloapenaseposslvelnomblLodoexerclclodefunesde dlrecodeumesLabeleclmenLoouservloououLrasformasderesponsabllldade superlorpelaacLlvldadedeumaunldadedeservlodaempresaoufunesde secreLarladopessoaldemembrosdosrgosdeadmlnlsLraooudedlrecoou ouLrasfunesdeconflana.AcessaodacomlssodeservloesLsu[elLaaum avlso prevlo de 30 dlas lndependenLemenLe da durao do cargo ou funes.CempregadorquecesseacomlssodeservlodevegaranLlropagamenLodos salrlos e complemenLos no perlodo de 2 meses, alnda que o Lrabalhador manLenha o vlnculo laboral na empresa.34. Indemn|zaesA compensao por despedlmenLo lndlvldual por causas ob[ecLlvas e despedlmenLo colecLlvo, passa a ser:+,-./+,0123./435,+1671,8 Crandes empresas: um salrlo-base por cada ano de servlo efecLlvo aLe ao llmlLe de 3 anos, acrescldo de 30 de salrlo-base mulLlpllcado pelo numero de anos de servlo que excedam aquele llmlLe, Medlasempresas:umsalrlo-baseporcadaanodeservloefecLlvoaLeao llmlLe de 3 anos, acrescldo de 40 de salrlo-base mulLlpllcado pelo numero de anos de servlo que excedam aquele llmlLe, equenasempresas:dolssalrlos-baseacrescldode30dosalrlo-base, mulLlpllcado pelo numero de anos de servlo que excedam o llmlLe de 2 anos,Mlcro-empresas:dolssalrlos-base,acrescldode20dosalrlo-base mulLlpllcado pelo numero de anos de servlo que excedam o llmlLe de 2 anos. A lndemnlzao compensaLrla por no relnLegrao, calculada nos Lermos da nova lel, compreende:30dosalrlo-basemulLlpllcadopelonumerodeanosdeservloparaas grandes empresas, 40dosalrlo-basemulLlpllcadopelonumerodeanosdeservloparaas medlas empresas, 20dosalrlo-basemulLlpllcadopelonumerodeanosdeservloparaas pequenas e mlcro-empresas. Alndemnlzaoparaocasodefalncla,lnsolvnclaouexLlnodoempregador colecLlvo,ecasoforLulLooudeforamaloroucondenaodeLrabalhadorpor senLena LranslLada em [ulgado que lmpea o empregador de receber a presLao deLrabalhoecaducldadeporfacLorespelLanLeaoempregador,calculadanos Lermos da nova lel compreende:30dosalrlo-basemulLlpllcadopelonumerodeanosdeservloparaas grandes empresas, 40dosalrlo-basemulLlpllcadopelonumerodeanosdeservloparaas medlas empresas, 30dosalrlo-basemulLlpllcadopelonumerodeanosdeservloparaas pequenas empresas e, +,-./+,0123./435,+1671,8 20dosalrlo-basemulLlpllcadopelonumerodeanosdeservloparaas mlcro- empresas. AlndemnlzaopordespedlmenLolndlvldualemcasodedeclso[udlclalde lmprocedncladedespedlmenLocomlnvocaode[usLacausa,nohavendo relnLegrao e em caso de despedlmenLo lndlrecLo calculada nos Lermos da nova lel compreende:30dosalrlo-basemulLlpllcadopelonumerodeanosdeservloparaas grandes empresas, 30dosalrlo-basemulLlpllcadopelonumerodeanosdeservloparaas medlas empresas, 20dosalrlo-basemulLlpllcadopelonumerodeanosdeservloparaas pequenas empresas e, 10dosalrlo-basemulLlpllcadopelonumerodeanosdeservloparaas mlcro- empresas. A lndemnlzao Lem sempre como valor mlnlmo o correspondenLe ao salrlo-base de3meses,nocasodasgrandesemedlasempresas,de2mesesnocasodas pequenas empresas e de 1 ms no caso das mlcro-empresas.3S. Cond|es de traba|ho para as Mu|heresAsresLrlesrelaLlvasaduraoeorganlzaodoLrabalhodelxamdecarecerda auLorlzao da lnspeco Ceral do 1rabalho para serem auLorlzadas pela enLldade dasaudepubllca.CdlrelLodealelLamenLopassaaLeraduraomxlmade12 meses.AllcenademaLernldadeepre-maLernldadepassaaserdeflnldaem leglslao prprla.assou a exlglr-se moLlvos de saude comprovados para a faculdade de cessao do conLraLodeLrabalhopelaLrabalhadoraduranLeagravldezeaLe13mesesapso parLo com uma semana de avlso prevlo.36. Cond|es de traba|ho a Grupos espec|f|cos de traba|hadores(l) 1rabalhadores MenoresA celebrao de conLraLo de Lrabalho com Lrabalhadores menorespassaacarecerdaauLorlzaodeambosospalsearemuneraono poderserlnferlora40esuperlora70dosalrlomlnlmooudoLrabalhador adulLo da proflsso em causa, salvo no caso de aprendlzes ou esLaglrlos em que se +,-./+,0123./435,+1671,8 apllcam as normas especlflcas desLes reglmes.(ll)1rabalhadorescomCapacldadede1rabalho8eduzldasLllmlnou-seodlrelLoa um complemenLo anual de ferlas remuneradas de 3 dlas uLels ao Lrabalhador com capacldadedeLrabalhoreduzlda,quefosseanLlgocombaLenLeequeesLlvesse afecLado com um grau de lncapacldade lgual ou superlor a 30.37. Garant|as dos D|re|tos Lmergentes das ke|ao [ur|d|co-|abora|:assou a dlsLlngulr-se: a) confllLo lndlvldual de Lrabalho: relaLlvo a consLlLulo, manuLeno, suspenso e exLlno da relao [urldlco-laboral ou com a execuo do conLraLo de Lrabalho, b) confllLo colecLlvo de Lrabalho: decorrenLe de uma conveno ou acordo colecLlvo de Lrabalho, passando esLe a ser regulado por uma leglslao especlflca.A resoluo de ConfllLos !urldlco-laborals, prevlamenLe ao recurso aos mecanlsmos [udlclals, dever ser obrlgaLorlamenLe precedlda de recurso a um dos mecanlsmos exLra[udlclals, nomeadamenLe, a medlao e a arblLragem a par da conclllao que [ exlsLla e cu[o reglme se manLem na sua globalldade lnalLerado.Cs novos mecanlsmos exLra[udlclals de resoluo de confllLos so: ?#&2*@A'A medlao pode ser requerlda por qualquer uma das parLes peranLe os servlos da lnspeco Ceral do 1rabalho. C procedlmenLo e composLo por uma audlncla e uma proposLa de resoluo de confllLo por parLe da lnspeco Ceral do 1rabalho. ,Caso noexlsLaacordoouexlsLaacordoapenasparclalouumadasparLesnoLenha comparecldo e Lenha sldo lavrada uma declarao de lmposslbllldade qualquer das parLes pode recorrer a vla [udlclal. B+C2,+*:#-As parLes podem por acordo submeLer a arblLragem volunLarla para a resoluo de confllLoslaborals,epoderoescolherllvremenLeosrblLros.Csencargosdo processodearblLragemsosuporLadospelaenLldadeempregadora.Adeclso arblLral e Lomada por malorla e produz os mesmos efelLos de uma senLena [udlclal, consLlLulndoLlLuloexecuLlvo.AdeclsoarblLralpodeserob[ecLodeanulaopor umLrlbunalapedldodoMlnlsLerloubllco.CsconfllLoscolecLlvospassamaser preferenclalmenLe resolvldos aLraves do mecanlsmo da arblLragem volunLrla.+,-./+,0123./435,+1671,8 CsconcelLosdeCrandesLmpresas,MedlasLmpresas,equenasLmpresase MlcroLmpresas, correspondem, nos Lermos da Lel no 30/11 de 13 de SeLembro (Lel das Mlcro, equenas e Medlas Lmpresas), ao segulnLe:Crandes Lmpresas, aquelas que empreguem mals de 200 Lrabalhadores e/ou LenhamumafacLuraobruLaanualemkwanzassuperloraoequlvalenLea uSu 10 mllhes,MedlasLmpresas,aquelasqueempreguemmalsde100aLe200 Lrabalhadores e/ou Lenham uma facLurao bruLa anual em kwanzas superlor ao equlvalenLe a uSu 3 mllhes e lgual ou lnferlor a uSu 10 mllhes,equenasLmpresas,aquelasqueempreguemmalsde10aLe100 Lrabalhadores e/ou Lenham uma facLurao bruLa anual em kwanzas superlor ao equlvalenLe a uSu 3 mllhes e lgual ou lnferlor a uSu 10 mllhes,Mlcro Lmpresas, aquelas que empreguem aLe 10 Lrabalhadores e/ou Lenham uma facLurao bruLa anual no superlor em kwanzas ao equlvalenLe a uSu 230 mll.