A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO....

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Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas TÚLIO CESAR BARBOSA A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA). Gama 2012

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Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas

TÚLIO CESAR BARBOSA

A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS

EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO

(EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

Gama

2012

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Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas

TÚLIO CESAR BARBOSA

A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS

EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO

(EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

Brasília - DF

2012

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso

de Ciências Biológicas da Faculdade Fortium de

Brasília, como requisito para obtenção do título de

Licenciatura em Ciências Biológicas.

Orientador: Julio Alejandro Vexenat BSc, MSc, PhD

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TÚLIO CESAR BARBOSA

A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS

EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO

(EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

__________________________________________________

Julio Alejandro Vexenat Vexenat BsC, MsC, PhD

Faculdade fortium

_______________________________________________

Patrícia Silvestre Limeira MsC

Faculdade fortium

Brasília - DF

2012

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso

de Ciências Biológicas da Faculdade Fortium de

Brasília, como requisito para obtenção do título de

Licenciatura em Ciências Biológicas.

Orientador: Julio Alejandro Vexenat BSc, MSc, PhD

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A minha mãe, Teresinha de Jesus Barbosa, pela dedicação, carinho e principalmente pelo

amor, pois sem ela nada disso seria possível.

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Agradeço primeiramente a Deus, por proporcionar que este momento acontecesse, e

alem do mais permitir essa minha busca pelo conhecimento.

A minha mãe Teresinha de Jesus Barbosa, por ser a pessoa mais importante na

minha vida e por ser a responsável por eu ter chegado tão longe. As minhas irmãs

Dannyelly e Lilian pelo carinho e companheirismo. Aos meus tios e tias, que sempre

contribuíram com palavras positivas. E a toda minha família.

Aos meus amigos Willian Arlindo, William Vieira, Luis de Castro e Thaiane

Valessa, pelo carinho e troca de conhecimento e por estarem sempre comigo nesses longos

anos de curso.

A toda família Da Mota, em especial a Jacqueline Da Mota, pelo amor prestado e

por estarem comigo em momentos difíceis.

Ao meu orientador Julio Alejandro Vexenat, pela paciência, dedicação e

oportunidade.

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“A natureza benigna providenciou de modo que em qualquer parte

você encontra algo para aprender.”

Leonardo da Vinci

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RESUMO

As experimentações científicas vêm apresentando uma contribuição positiva nos últimos

anos na área da ciência e da tecnologia. Apesar do surgimento de métodos alternativos de

pesquisas, os animais de laboratório continuam a contribuir de forma positiva no

desenvolvimento de fármacos, vacinas, soros e etc., mostrando assim toda sua importância.

Ate que ponto, o uso de métodos alternativos poderiam frear os avanços científicos. Este

trabalho teve como objetivo geral averiguar às necessidades de se continuar as

experimentações com animais. Tendo como metodologia, revisões bibliográficas recentes

que mostrassem a aplicabilidade dos animais de laboratório e seus principais usos ao longo

desses últimos anos e também mostrar as leis e os princípios que regem a experimentação

animal e a forma como qual esse assunto é tratado no meio da comunidade cientifica.

Acreditar na substituição dos animais de laboratório por métodos alternativos seria pouco

plausível, pois os animais se tornaram ao longo do tempo importantíssimos nas pesquisas e

vão continuar sendo.

Palavras-chave: Experimentação científica, Animais de laboratório, importância.

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ABSTRACT

The scientific trials have shown a positive contribution in recent years in the area of

science and technology. Despite the emergence of alternative methods of research,

laboratory animals continue to contribute positively in the development of drugs, vaccines,

serums and etc., showing all its importance. Until that point, the use of alternative methods

could curb scientific advances. This study aimed to ascertain the needs of continuing trials

with animals. With the methodology, recent literature reviews that show the applicability

of laboratory animals and their main uses over these past years and also show the laws and

principles governing animal experimentation and the way that this issue is dealt with in the

midst of the scientific community. Believing in the replacement of laboratory animals by

alternative methods would be implausible, because the animals have become very

important over time in the polls and will continue to be.

Keywords: scientific experimentation, laboratory animals, importance.

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Conteúdo

1. Introdução ................................................................................................................................. 1

2. Justificativa ............................................................................................................................... 2

3. Objetivos ................................................................................................................................... 2

4. Desenvolvimento ....................................................................................................................... 3

4.1 Experimentação Animal .................................................................................................. 3

4.2 Bem-estar animal.............................................................................................................. 6

4.3 Biotério de Experimentação animal ............................................................................... 6

4.4 Mus musculus .................................................................................................................... 7

4.5 Rattus rattus e Rattus norvegicus ..................................................................................... 9

4.6 Mesocricetus auratus ...................................................................................................... 11

4.7 Cavia porcellus ................................................................................................................ 12

4.8 Leporidae ......................................................................................................................... 13

4.9 Primatas .......................................................................................................................... 14

4.10 Perspectivas futuras ....................................................................................................... 16

5. Material e Métodos................................................................................................................. 20

6. Resultado e Discussão dos Conteúdos das Referências Bibliográficas .............................. 20

7. Conclusão ................................................................................................................................ 22

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS ............................................................................................... 23

ANEXO I - LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 ............................................................. 26

ANEXO II – Lei n.º 6.638 , de 08 de Maio de 1979 .................................................................... 36

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1. Introdução

Um dos temas mais controversos da atualidade é o uso de animais em laboratório, um

tema que pode ser aberto em muitos leques e questionado sobre muitos pontos de vista

(GREIF, 2003). O homem sempre utilizou o animal para suprir suas necessidades básicas e

também na busca pelo conhecimento (COBEA, 1991). Os animais vêm sendo utilizados desde

a antiguidade, Hipócrates (450 a.c), sendo a primeira pesquisa sistematicamente realizada por

William Harvey, em 1638, em seu livro "Exercitation anatomica de motu cordis et sanguinis

in animalibus". A teoria da “Origem das Espécies” de Charles Darwin mostrou uma relação

evolutiva existente entre as diferentes espécies de animais fazendo com que os dados obtidos

em pesquisas com animais fossem transferidos à espécie humana (PAIVA et al., 2005). No

Brasil os animais modelos são empregados para várias finalidades, como por exemplos:

observação de fenômenos fisiológicos e comportamentais a partir da administração de

substâncias químicas, estudos do comportamento em cativeiro, estudo da anatomia, obtenção

de células ou tecidos específicos e desenvolvimento de habilidades e técnicas cirúrgicas. As

pesquisas citadas acima são realizadas em cursos de Medicina Humana e Veterinária,

Odontologia, Farmácia e Bioquímica, Psicologia, Educação Física, Biologia, Química e

Enfermagem (GREIF, 2003).

A utilização de animais vem contribuindo positivamente nas pesquisas científicas, tanto

no desenvolvimento da ciência quanto no da tecnologia. Sua contribuição em diferentes

campos ajudou nos últimos anos em inúmeras descobertas de medidas profiláticas e

tratamentos de doenças que atacam a espécie humana e outros animais. A descoberta da

insulina, produções de vacinas e soros são exemplos dessa contribuição. Os animais também

contribuíram para que fosse permitido o uso terapêutico de medicamentos e tratamentos de

varias doenças, evitando epidemias e epizootias, contribuindo também no aperfeiçoamento de

técnicas de transplantes, uso de fármacos anestésicos, antidepressivos, e outros (FAGUNDES

& TAHA, 2004).

Além dos benéficos no conhecimento e no entendimento de inúmeras doenças, a

experimentação animal trouxe preocupações com o uso de cobaias em laboratórios, além

disso, trouxe também a necessidade de um completo entendimento entre sociedade humana e

as demais espécies de animais, fazendo com que haja ainda nos próximos anos inúmeras

discussões no que desrespeito o uso experimental de animais. O animal de laboratório deve

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permitir o entendimento do comportamento e os fenômenos da biologia animal, que permita a

investigação de processos patológicos induzidos ou espontâneos, e que haja semelhança entre

animais e seres humanos (FAGUNDES & TAHA, 2004).

2. Justificativa

Apesar do avanço nos últimos anos dos métodos de pesquisas que englobam modelos

matemáticos, simulação por computador, pesquisas in vitro e etc. A utilização de animais em

pesquisas científica continua a contribuir de forma positiva no desenvolvimento da ciência e

da tecnologia, fazendo com que fossem descobertos formas de tratamentos de inúmeras

doenças que acometem o ser humano (CHORILLI et al., 2007).

3. Objetivos

3.1 Objetivo Geral:

Apresentar uma revisão bibliográfica, abordando as necessidades de se continuar as

experimentações com animais.

3.2 Objetivo Específico:

Discutir as justificativas pelas quais, os animais são usados em experiências

laboratoriais.

Mostrar a Aplicabilidade das diferentes espécies de animais na pesquisa científica.

Abordar as perspectivas futuras da experimentação animal.

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4. Desenvolvimento

4.1 Experimentação Animal

A história da experimentação animal é muito antiga. Na antiguidade, Hipócrates (450

AC) comparava órgão de animais doentes com órgão de humanos. Galeno (129-210 dc) talvez

tenha sido o primeiro a praticar a vivissecção. Já Claude Bernard (1865), publicou em seu livro

as justificativas para o uso de animais em pesquisas. Os primeiros séculos de experimentação

animais foram bastante aceitos pela sociedade sem gerar grandes polêmicas, pois propiciou

inúmera descobertas (PAIVA et al., 2005).

O uso dos animais modelos nas pesquisas se tornou de fundamental importância no

aperfeiçoamento do conhecimento dos processos vitais, e também no processo de

aperfeiçoamento de diagnóstico de doenças, tratamento e prevenção (COBEA, 2012). A

utilização de animais em estudos científicos deve gerar sempre três paradigmas: geração de

conhecimento, exequibilidade e relevância (PAIVA et al., 2005).

Visando uma melhoria da qualidade da experimentação cientifica no Brasil a Sociedade

Brasileira de Ciência em animais de laboratório (SBCAL) publicou em 1991 os Princípios

Éticos da Experimentação animal com os seguintes artigos:

ARTIGO I – Todas as pessoas que pratiquem a experimentação

biológica devem tomar consciência de que o animal é dotado de

sensibilidade, de memória e que sofre sem poder escapar à dor;

ARTIGO II - O experimentador é, moralmente, responsável

por suas escolhas e por seus atos na experimentação animal;

ARTIGO III – Procedimentos que envolvam animais devem

prever e se desenvolver considerando-se sua relevância para a saúde

humana ou mal, a aquisição de conhecimento ou o bem da sociedade;

ARTIGO IV – Os animais selecionados para um experimento

devem ser de espécie e qualidade apropriadas e apresentar boas

condições de saúde, utilizando-se o número mínimo necessário para

se obter resultados válidos. Ter em mente a utilização de métodos

alternativos tais como modelos matemáticos, simulação por

computador e sistemas biológicos “in vitro”;

ARTIGO V – É imperativo que se utilizem os animais de

maneira adequada, incluindo aí evitar o desconforto, angústia e dor.

Os investigadores devem considerar que os processos determinantes

de dor ou angústia em seres humanos causam o mesmo em outras

espécies, a não ser que o contrário tenha se demonstrado;

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ARTIGO VI – Todos os procedimentos com animais, que

possam causar dor ou angústia, precisam se desenvolver com

sedação, analgesia ou anestesia adequadas. Atos cirúrgicos ou outros

atos dolorosos não podem se implementar em animais não

anestesiados e que estejam apenas paralisados por agentes químicos

e/ou físicos;

ARTIGO VII – Os animais que sentiram dor ou angústia

intensa ou crônica, que não possam se aliviar e os que não serão

utilizados devem ser sacrificados por método indolor e que não cause

estresse;

ARTIGO VIII – O uso de animais em procedimentos didáticos

e experimentais pressupõe a disponibilidade de alojamento que

proporcione condições de vida adequadas às espécies, contribuindo

para sua saúde e conforto. O transporte, a acomodação, a alimentação

e os cuidados com os animais criados ou usados para fins biomédicos

devem ser dispensados por técnico qualificado;

ARTIGO IX – Os investigadores e funcionários devem ter

qualificação e experiência adequadas para exercer procedimentos em

animais vivos. Deve-se criar condições para seu treinamento no

trabalho, incluindo aspectos de trato e uso humanitário dos animais

de laboratório. (COBEA, 1991).

A escolha do animal para a pesquisa deve ser rigorosa sendo fundamental no

planejamento da pesquisa, caso a escolha seja errada a pesquisa fica comprometida tanto no

que desrespeito a analise quanto na estrapolação destes resultados para seres humanos

(FAGUNDES & TAHA, 2004). Schossler (1993) destaca que já existe uma padronização do

uso de certos animais em determinados experimentos:

Cobaias: Utilizado em pesquisas imunológicas;

Porco: Pesquisas hepáticas;

Gato: Estudos do cérebro;

Coelho: Pesquisas relacionadas à pele;

Cavalo: Estudo do sangue e produção de soros;

Pombo: Pesquisas com toxinas;

Carneiro: Utilizado em cirurgias experimentais e pesquisas cardíacas;

Macaco: Por ser o animal geneticamente mais semelhante ao ser humano, é usado

para inúmeras finalidades, principalmente no uso do comportamento;

Rato: É o mais utilizado em experimentos animais pela sua fácil criação e

manutenção;

Cão: Utilizado em cirurgias experimentais e em muitas outras pesquisas.

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O artigo 3° da lei n° 11.794, de 8 de outubro de 2008, define experimentação animal

como: “ Procedimentos efetuados em animais vivos, visando à elucidação de fenômenos

fisiológicos ou patológicos, mediante técnicas específicas e preestabelecidas".

Em um levantamento feito por Fagundes & Taha (2004) sobre as espécies de animais

mais citadas nos artigos científicos e nos veículos de comunicação destacam-se: Os ratos, os

camundongos, os coelhos, cães, suínos e primatas (Fig.1).

Figura 1 - Porcentagem de animais utilizados em pesquisas científicas citados nos

principais veículos de comunicação (com adaptações).

Fonte: Fagundes & Taha, 2004 apud Chorilli, 2007.

São várias as espécies consideradas animais modelos que comumente estão sendo usados

em experimentação científica, entretanto cinco destas espécies se destacam: Camundongo,

Rato, Hamster, Cobaia e Coelho (RODRIGUES et al., 2006).

0%

5%

10%

15%

20%

25%

30%

35%

40%

45%

50%

Rato

Camundongo

Coelho

Cão

Porco

Primatas

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4.2 Bem-estar animal

O comitê Brambell (grupo inglês que vistoria sistemas de criação de animais) propôs em

1965 um conceito oficial de bem-estar animal. Segundo este comitê o bem-estar animal é

formado pelo conjunto entre o bem estar mental e o físico do animal. Três características

básicas são essenciais para se garantir o bem-estar animal: Comportamento ou sentimento,

funções biológica e características da vida natural do animal (IMFORMATIVO IEA, 2006

apud. FERREIRA, 2011).

Broom (1991) define o bem-estar animal como sendo o estado de harmonia entre o

indivíduo e o habitat em que vive. O animal de experimentação deve ser tratado com todo o

cuidado necessário, pois tudo que o rodeia pode influenciar no resultado final da pesquisa, ou

seja, é necessária uma manutenção adequada das condições onde estes animais estejam

inseridos como, por exemplo: Espaço onde os animais permaneceram (Tab. 1), ruído e

contenção dos animais (PAIVA ET AL., 2005).

Tabela 1. Número de animais por caixa para as diferentes espécies animais.

O bem-estar dos animais esta dentro da responsabilidade da sociedade, e esta deve propor

o que é certo ou não de forma eticamente correta (FARIA, 1998).

4.3 Biotério de Experimentação animal

Segundo o art. 2 da lei n° 6.638, de 08 de maio de 1979, Os biotérios e os centros de

experiências e demonstrações com animais vivos deverão ser registrados em órgão

competente e por ele autorizados a funcionar (Brasil, 1979). No Brasil a CIUCA (O Cadastro

Fonte: Curso de manipulação de animais de laboratório. FIOCRUZ, 2005.

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das Instituições de Uso Científico de Animais) é um banco de dados criado pelo Mistério da

Ciência e Tecnologia, no qual todas as empresas publicas e privadas cujas pesquisas

envolvam a criação de animais do filo chordat, subfilo vertebrata devem se cadastrado

(CIUCA, 2012).

O desenvolvimento da ciência dos animais de laboratório está intimamente ligado ao

investimento no biotério. Acredita-se que é necessário cerca de R$ 69.697.300,00 reais para

se investir na infraestrutura de um biotério de experimentação animal. Vários biotérios no

Brasil se tornaram destaques na America latina o que gera além de conhecimento, uma gama

de oportunidades para os profissionais da área (CGEE, 2003).

4.4 Mus musculus

Os camundongos são membros da ordem Rodentia, Familia Muridae, Sub-familia

Murinae, Gênero Mus, espécie Mus musculus (Fig.2). Vivem sempre próximos a habitações

humanas (BONVICINO et al., 2008).

Várias espécies de animais vêm sendo utilizados nos últimos 20 anos na experimentação

científica, mas é importante salientar que o camundongo se tornou o vertebrado mais utilizado

em experiências, Talvez graças a sua fisiologia (Tab. 2). As semelhanças entre os

Figura 2. Mus Musculus, animal utilizado em

laboratório.

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camundongos e a espécie humana são tantas que 99% dos genes dos humanos já foram

mapeados em camundongo. E com 97%, os camundongos são o animal geneticamente

modificado mais utilizado em laboratório (CHORILLI et al., 2007).

Tabela 2. Principais dados biológicos e fisiológicos dos camundongos.

Temperatura ambiente ideal 21-22°C (± 2°C)

Umidade (UR) 50-55%

Consumo de ração/dia/adulto 5g

Consumo de água/dia/adulto 6 mL

Puberdade 42 dias de idade

Peso na puberdade 20-25g

Maturidade sexual 60 dias

Ciclo estral 4-5 dias

Período de gestação 19-21 dias

Aleitamento 19-21 dias

Vida reprodutiva Macho: 1 ano

Tamanho da ninhada Fêmea: 6-8

Partos10-12 filhotes (outbred)

Peso ao nascer 1-2g

Idade para desmame 21 dias

Peso ao desmame 10-12 g

Fonte: Chorilli et al., 2007.

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Dentre os benefícios que os camundongos vêm propiciando ao longo dos anos destacam

se: Descoberta do DNA, Desenvolvimento de fármacos antidepressivos, Interpretação do

código genético e seu papel na síntese protéica, Desenvolvimento da terapia genética

(CARDOSO, 1998 apud CHORILLI et al., 2007).

4.5 Rattus rattus e Rattus norvegicus

Os ratos pertencem à ordem Rodentia, família Muridae apresentação uma grande

capacidade de adaptação podendo sobreviver nós mais diversos ecossistemas. São

responsáveis por inúmeros prejuízos relacionados à perda de produção e ainda danificam

maquinas e tubulações. Além disso, podem causar inúmeras doenças como, por exemplo, a

leptospirose (GRINGS, 2006). Sua sobrevivência em ambientes urbanos tem sido cada vez

mais facilitada pela sua adaptação ao modo de vida da espécie humana (FUNDAÇÃO

NACIONAL DE SAÚDE, 2002).

As espécies de ratos que são mais utilizados em pesquisas são o Rattus rattus e o Rattus

norvegicus (Fig.3 e 4) tendo como principal diferença entre os dois o tamanho da calda (Fig.

5). O Wistar, conhecido popularmente com rato branco ou albino, é a principal linhagem

usada em pesquisa (RODRIGUES et al., 2006).

Fonte: Manual de Controle de Roedores, 2002.

Figura 3. Rattus rattus, espécie de rato

usado em laboratórios. Figura 4. Rattus norvegicus, espécie de rato

usado em laboratórios.

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Desde meados do século XX, o rato deixou de ser considerado um vilão e ganhou

status de ferramenta indispensável na experimentação científica, graças a ele foram

desenvolvidos vários avanços na administração de medicamentos no tratamento da depressão,

câncer de mama e de próstata (RODRIGUES et al., 2006).

Figura 5. Diferenças anatômicas entre Rattus rattus e

Rattus norvegicus.

Fonte: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, 2002.

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4.6 Mesocricetus auratus

O hamster pertence à ordem Rodentia subfamília Cricetidae sendo a espécie mais

comumente usada em pesquisas o Mesocricetus auratus, conhecido popularmente por

(hamster da Síria), sendo chamado também de hamster de laboratório. O uso do hamster em

pesquisa quando comparado com o rato e o camundongo é de menos expressão, porém são

bem mais usados como animal de estimação do que os dois outros citados acima

(RODRIGUES et al., 2006).

Figura 6. Hamster da Síria também chamado de Hamster de laboratório.

Fonte: http://avidaanimall.blogspot.com.br/2011/07/hamster-sirio.html

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Tabela 3. Principais dados biológicos e fisiológicos de Hamster.

(Fonte: http://bioterio.ufpel.edu.br/especies_arquivos/Hamsters.pdf).

As linhas de pesquisas que utilizam o hamster como animal modelo está mais voltado

para o estudo varíola e anomalias congênitas (RODRIGUES et al., 2006).

4.7 Cavia porcellus

Pertencente à família Cavidade, o Cavia porcellus (porquinho da índia), dentre as cinco

espécies de animais mais usadas em laboratório, é à única originaria da America do sul

(RODRIGUES et al., 2006).

É um animal pequeno (Fig. 7) com um peso de 800g a 1200g aproximadamente e o

comprimento de 190 mm a 290 mm, não possui cauda, possui quatro dedos nas mãos e três

nos pés, possuem hábitos diurnos (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, 2002).

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As cobaias são de fundamental importância em pesquisas cientificas por ser um animal

modelo que pode ser utilizado em diversos experimentos. Sua pele se assemelha muito a pele

humana, por isso são comumente usadas para teste de cremes e lesões. As cobaias também

são intensivamente usadas em pesquisas bacteriológica e sorológica, permitindo assim uma

gama de informação sobre a sua imunologia e também são utilizadas em pesquisas

nutricionais (UFPEL, 2012).

4.8 Leporidae

Pertence à família Leporidae, existem várias raças de coelhos sendo que a mais utilizada

cientificamente é o BNZ (Branco Nova Zelândia) (Fig. 8). Este animal possui um tamanho

considerado médio, nascem com orelha e olhos fechados e sem pelos como um peso

aproximado de 50g (RODRIGUES et al., 2006).

Figura 7. Porquinho da Índia, animal usado em pesquisas científicas.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Two_adult_Guinea_Pigs_(Cavia_porcellus).jp.

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Coelhos de varias variedades são usados como animais de laboratório nos estudos de

bacteriologia, nutrição e fisiologia principalmente. São utilizados também em estudo de

hormônios, na produção de vacinas e soros (UFPEL, 2012).

4.9 Primatas

Sem qualquer dúvida o macaco é a espécie de animal mais próxima geneticamente da

espécie humana, por isso existe uma série de pesquisas o envolvendo e para diversas

finalidades, principalmente nas pesquisas que envolvem o estudo do comportamento

(SCHOSSLER, 1993).

A espécie de macaco mais usado nas pesquisas biomédicas são os primatas do velho

mundo, nome popular macaco rhesus (Fig. 9), pertencente à classe Mammalia, ordem

Primatas, família Cercopitecidea, gênero Macaca, espécie Macaca mulatta (RODRIGUES et

al., 2006).

Figura 8. Coelho branco da Nova Zelândia, animal usado em

pesquisas.

Fonte: http://www.unifenas.br/pesquisa/bioterio/animais.asp

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Como resultados das pesquisas com primatas têm: Desenvolvimentos do tratamento do

câncer, identificação do fator Rh do sangue, desenvolvimento da vacina contra febre amarela,

entendimento da função dos neurônios, tratamento da artrite reumática e etc (CARDOSO,

1998 apud CHORILLI et al., 2007).

Figura 9. Macaca mulatta, especie de primata não humano mais

usado em pesquisas biomédicas.

fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro: Macaque_India_3.jpg

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4.10 Perspectivas futuras

Alguns são contra o uso de animais em laboratório, pois acreditam que os animais são

dotados de sensibilidade e que sofrem já outros apoiam a experimentação animal, pois

acreditam que eles são necessários no desenvolvimento da ciência e tecnologia (CORREIO

BRAZILIENSE, 2010). Os animais vêm sendo utilizados em todo o mundo de formal

fundamental na melhoria da qualidade de vida (Tab. 4), sendo indispensável sua utilização no

desenvolvimento de fármacos, vacinas, métodos terapêuticos e também no entendimento da

biologia de inúmeras espécies e a relação destas com o meio em que vivem (SARMENTO,

2005).

Entretanto, algumas linhas de pesquisas estão sendo influenciadas financeiramente

para realizar in vitro o que antes era feito com a ajuda de animais de laboratório, gerando uma

pergunta: Ate que ponto isso pode prejudicar no desenvolvimento da ciência? Entre estes

pensamentos existem as leis e os princípios éticos que controlam a experimentação com

animais, com o objetivo de diminuir dor, sofrimento e qualquer tipo de estresse ao animal

(SCHNAIDER & SOUZA, 2003).

Cada vez mais se torna comum à busca por técnicas que aperfeiçoem o bem estar

dos animais de experimentação (CHORILLI et al., 2007). William Russel e Rex Burch

(1959), propôs a formula dos 3 R’s da experimentação animal tendo como objetivo o intuito

de substituir (replace), reduzir (reduce) e refinar (refine) na experimentação animal. Hoje em

dia, esses três princípios, são cada vez mais usados: O Replace – A substituição e o uso de

métodos alternativos já avançaram muito com, por exemplo, o uso de culturas de células,

simuladores e etc; Reduce – Nos últimos anos o numero de animais usado em pesquisas vem

sendo controlado graças aos órgãos responsáveis que exigem dos pesquisadores, em seus

projetos, o numero ou pelo menos uma estimativa de quantos animais serão usados; Refine –

Buscam o aprimorar os métodos e metodologias dos projetos de pesquisas, isto acarreta em

um manejo adequado ao animal que vai ser utilizado na pesquisa (PAIVA et al., 2005).

Page 26: A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO. (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

17

Tabela 4. Período, espécies de animais e seus principais usos em pesquisas.

Período Espécies animais Principais usos

Antes de

1990

Cachorro Tratamento da Raiva

Coelho

Galinha Tratamento da Deficiência de Vitaminas do Complexo B

1900 -

1920

Vaca Tratamento da Varíola

Estudo sobre a patogenia da tuberculose

Cachorro Tratamento de raquitismo

Mecanismo de anafilaxia

1920 -

1930

Cachorro Desenvolvimento da Técnica de Cateterismo Cardíaco

Coelho Descoberta da Insulina e do Mecanismo de Diabetes

Cachorro Mecanismo de Eletrocardiograma

1930 -

1940 Gato

Desenvolvimento de anticoagulantes

Função dos Neurônios

1940 -

1950

Macaco Tratamento de Artrite Reumatoide

Coelho

Rato Efeito terapêutico da penicilina em Infecções bacterianas

1950 -

1960

Macaco Descoberta do fator Rh do Sangue

Macaco Vacina da Febre Amarela

Rato Cultivo do Vírus da Poliomielite (Desenvolvimento de Vacinas)

Coelho

Desenvolvimento da Quimioterapia para o Tratamento do câncer Macaco

Rato

Rato Descoberta do DNA

Camundongo

1960 -

1970

Rato Desenvolvimento de Fármacos antidepressivos

Camundongo

Camundongo Interpretação do Código genético em seu papel na síntese de proteínas

1970 -

1980

Macaco Tratamento da lepra

Porco Desenvolvimento da tomografia computadorizada

1980 -

1990

Rato Desenvolvimento de anticorpo monoclonal

Coelho

Rato Desenvolvimento da Terapia Genética

Camundongo

Fonte: Cardoso, 1998 apud Chorilli et al., 2007 (com adaptações).

Page 27: A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO. (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

18

Segundo Rollin (1998), o uso de animais para experimentos pode ser dividido em 7

categorias principais (ROLLIN, 1998 apud. PAIXÃO, 2001):

Pesquisa básica:

Pesquisa aplicada:

Desenvolvimento de substancias químicas e drogas terapêuticas:

Pesquisa na área da produção agropecuária:

Testes de substâncias quanto à sua toxidade, segurança e pontecial de alergias:

Utilização de animais na pratica do ensino, por exemplo, cirurgias

experimentais:

Uso dos animais pra produção de substancias biológica tais como: vacinas,

soros, anticorpos monoclonais e etc:

Entretanto alguns pesquisadores acreditam que, se existem métodos alternativos às

pesquisas com animais (cultura de células e outros), tais métodos deveriam ser levados em

consideração (FOX, 1990). Segundo Greif (2003), muitas das vezes o mesmo resultado que é

obtido com um animal, pode ser obtido com a substituição deste por um vegetal ou por um

micro-organismo. Ainda segundo ele, diversos estudos mostram que, a substituição de

animais por métodos alternativos e apenas questão de tempo. As alternativas existem e já

substituiu em muitos casos o uso de animais em experimentação, embora o processo seja

lento, Jukes (2003), destacam alguns passos para essa substituição (Fig. 10).

Page 28: A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO. (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

19

Acreditar na substituição total de animais de laboratório por métodos alternativos seria

pouco plausível, pois existem ainda certos experimentos que só podem chegar a resultados

validos se antes forem testados em animais. Por este e outro motivos que os animais

continuam sendo muito importantes nas pesquisas cientificas (PINHEIRO & ACRA, 2007).

Hoje em dia são inúmeras as formas de utilização de animais nas pesquisas e isso deve

aumentar nos próximos anos tanto por tarem surgindo novas enfermidades quanto pela

mutação e resistências dos vírus e bactérias já existentes. Todavia, os animais de laboratório

são muitos importantes ao homem e vice-versa e a experimentação animal é forma mais

correta da utilização dos animais pelo homem (GUERRA, 2004).

Figura 10. Esquema mostra o passo a passo da substituição de animais de laboratório

por métodos alternativos (com adaptações).

Fonte: Jukes & Chiuia, 2006.

Page 29: A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO. (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

20

5. Material e Métodos

Este trabalho foi realizado com base em um levantamento bibliográfico obtido através do

estudo de livros e artigos científicos provenientes de bibliotecas convencionais e virtuais, que

abrangesse o uso de animais em laboratório e suas respectivas discussões.

A vantagem de uma revisão bibliográfica esta no fato de permitir ao aluno ou investigador

uma série de conhecimento de forma mais ampla do que se poderia ser pesquisado

diretamente, sendo definida a pesquisa como sendo “o procedimento racional e sistemático

que tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que são propostos” (GIL, 2002).

6. Resultado e Discussão dos Conteúdos das Referências Bibliográficas

A ética proibi a utilização de humanos nas pesquisas cientificas, por isso os animais de

laboratório vem contribuído fundamentalmente na geração de novos conhecimentos e

aperfeiçoamento de técnicas, sendo os animais muito importantes nas experimentações

científicas, 70% dos cientistas premiados com o Nobel na área da ciência, utilizava modelo

animal, já os outros 30% suas pesquisas derivaram de estudos com animais (DAMATTA,

2010).

Claude Bernard (século XIX) deu o pontapé inicial para o uso de animais em

experimentos, naquela época, ele já acreditava na importância das pesquisas com animais e a

estrapolação dos resultados das pesquisas para seres humanos. Sendo importante que o animal

de experimentação permita:

O entendimento do comportamento e os fenômenos biológicos de espécies

animais.

Observação de processo induzidos e ou espontâneos.

Serem semelhantes à espécie humana (FAGUNDES & TAHA, 2004).

No Brasil, em relação a outros países, o número de artigos relacionados à experimentação

animal encontrados em revistas é relativamente baixo. Só que nos últimos anos foi observado

um aumento considerável neste numero. Algumas espécies, como por exemplo, o rato, vem se

consagrando com animal modelo sendo constantemente usados no estudo de doenças

respiratórias (MONTEIRO et al., 2009).

Page 30: A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO. (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

21

Segundo Schanaider & Silva (2004), os animais considerados de pequeno porte (rato,

camundongo, cobaia e hamster) vem se destacando nas pesquisas básicas com cerca de 90%

do total de animais utilizados em experimentação. Fagundes & Taha (2004), relata em um

levantamento feito na PubMed, LILACS, SciELO, Biblioteca Cochrane que em um período

de quatro anos, demonstrou, o rato como sendo o animal mais utilizado em experiência

seguido por camundongo, coelho, cão, suíno e primatas. Atualmente 78,3% dos artigos

reprovaram o rato com animal de experimentação e o cão que era comumente utilizado foi

citado em apenas um artigo (MONTEIRO et al., 2009).

Os animais de experimentação têm seus limites, apesar de úteis e numerosos, entretanto,

eles se tornaram de fundamental importância no entendimento das enfermidades humana

permitindo assim estudos da patologia, terapias gênicas, identificação de genes, permitindo

concluir que os animais de laboratórios são importantíssimos (GODARD, 2001).

Nos próximos anos o uso dos animais em experimentações científicas deve gerar ainda

várias discussões dos interesses políticos, religioso, social e econômico. Quanto à validação

das estrapolações dos resultados entre espécies é impossível dá regras confiáveis, sendo

importante que cada pesquisa seja considerada importante e avaliada de acordo com seus

princípios (FAGUNDES & TAHA, 2004).

Cabe então ao pesquisador conhecer antes de qualquer coisa seu material de estudo,

deixando de lado preconceitos e ideologias e também, que seja fiel aos resultados obtidos na

pesquisa (FERNANDES, 2000).

Page 31: A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO. (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

22

7. Conclusão

Sem qualquer tipo de dúvida a experimentação com animais é cada vez maior nos dias de

hoje e tende a aumentar, pois foi, e vai continuar sendo por muito tempo a principal formal de

obtenção de desenvolvimento do conhecimento. Hoje em dia dependemos dos animais nos

diversos setores da sociedade e a experimentação animal é a forma mais ética e correta dessa

dependência. Métodos alternativos ao uso de animais em laboratório existem, mas alguns

procedimentos só serão possíveis se antes forem testados em animais. Resta à comunidade

cientifica um maior comprometimento no conhecimento da biologia do animal a ser usado na

pesquisa, o treinamento de pessoas envolvidas e na melhoria da qualidade do bem estar

animal buscando respeitar as leis e os princípios éticos que regem a experimentação animal.

Buscar a elaboração de pesquisas eticamente corretas, visando não só os resultados, mas

também o bem estar animal, este é o caminho.

Page 32: A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO. (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

23

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

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1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de

animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências. 2008.

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Page 33: A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO. (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

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GODARD, A.L - Manual de Biossegurança, Parte IV – Manipulação de Animais. 2001.

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Page 34: A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO. (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

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acesso em: 10 de novembro de 2012.

Page 35: A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO. (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

26

ANEXO I

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008.

Mensagem de veto

Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225

da Constituição Federal, estabelecendo

procedimentos para o uso científico de

animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio

de 1979; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o A criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica,

em todo o território nacional, obedece aos critérios estabelecidos nesta Lei.

§ 1o A utilização de animais em atividades educacionais fica restrita a:

I – estabelecimentos de ensino superior;

II – estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.

Page 36: A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO. (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

27

§ 2o São consideradas como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas

com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da

qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer

outros testados em animais, conforme definido em regulamento próprio.

§ 3o Não são consideradas como atividades de pesquisa as práticas zootécnicas

relacionadas à agropecuária.

Art. 2o O disposto nesta Lei aplica-se aos animais das espécies classificadas como

filo Chordata, subfilo Vertebrata, observada a legislação ambiental.

Art. 3o Para as finalidades desta Lei entende-se por:

I – filo Chordata: animais que possuem, como características exclusivas, ao menos na

fase embrionária, a presença de notocorda, fendas branquiais na faringe e tubo nervoso dorsal

único;

II – subfilo Vertebrata: animais cordados que têm, como características exclusivas, um

encéfalo grande encerrado numa caixa craniana e uma coluna vertebral;

III – experimentos: procedimentos efetuados em animais vivos, visando à elucidação de

fenônemos fisiológicos ou patológicos, mediante técnicas específicas e preestabelecidas;

IV – morte por meios humanitários: a morte de um animal em condições que envolvam,

segundo as espécies, um mínimo de sofrimento físico ou mental.

Parágrafo único. Não se considera experimento:

I – a profilaxia e o tratamento veterinário do animal que deles necessite;

II – o anilhamento, a tatuagem, a marcação ou a aplicação de outro método com

finalidade de identificação do animal, desde que cause apenas dor ou aflição momentânea ou

dano passageiro;

III – as intervenções não-experimentais relacionadas às práticas agropecuárias.

CAPÍTULO II

Page 37: A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO. (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

28

DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE

EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL – CONCEA

Art. 4o Fica criado o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal –

CONCEA.

Art. 5o Compete ao CONCEA:

I – formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de

animais com finalidade de ensino e pesquisa científica;

II – credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa

científica;

III – monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização

de animais em ensino e pesquisa;

IV – estabelecer e rever, periodicamente, as normas para uso e cuidados com animais

para ensino e pesquisa, em consonância com as convenções internacionais das quais o Brasil

seja signatário;

V – estabelecer e rever, periodicamente, normas técnicas para instalação e

funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal,

bem como sobre as condições de trabalho em tais instalações;

VI – estabelecer e rever, periodicamente, normas para credenciamento de instituições

que criem ou utilizem animais para ensino e pesquisa;

VII – manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados ou

em andamento no País, assim como dos pesquisadores, a partir de informações remetidas

pelas Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs, de que trata o art. 8o desta Lei;

VIII – apreciar e decidir recursos interpostos contra decisões das CEUAs;

IX – elaborar e submeter ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, para aprovação,

o seu regimento interno;

Page 38: A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO. (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

29

X – assessorar o Poder Executivo a respeito das atividades de ensino e pesquisa tratadas

nesta Lei.

Art. 6o O CONCEA é constituído por:

I – Plenário;

II – Câmaras Permanentes e Temporárias;

III – Secretaria-Executiva.

§ 1o As Câmaras Permanentes e Temporárias do CONCEA serão definidas no regimento

interno.

§ 2o A Secretaria-Executiva é responsável pelo expediente do CONCEA e terá o apoio

administrativo do Ministério da Ciência e Tecnologia.

§ 3o O CONCEA poderá valer-se de consultores ad hoc de reconhecida competência

técnica e científica, para instruir quaisquer processos de sua pauta de trabalhos.

Art. 7o O CONCEA será presidido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e

integrado por:

I – 1 (um) representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

a) Ministério da Ciência e Tecnologia;

b) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;

c) Ministério da Educação;

d) Ministério do Meio Ambiente;

e) Ministério da Saúde;

f) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

g) Conselho de Reitores das Universidades do Brasil – CRUB;

Page 39: A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO. (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

30

h) Academia Brasileira de Ciências;

i) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;

j) Federação das Sociedades de Biologia Experimental;

l) Colégio Brasileiro de Experimentação Animal;

m) Federação Nacional da Indústria Farmacêutica;

II – 2 (dois) representantes das sociedades protetoras de animais legalmente

estabelecidas no País.

§ 1o Nos seus impedimentos, o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia será

substituído, na Presidência do CONCEA, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério.

§ 2o O Presidente do CONCEA terá o voto de qualidade.

§ 3o Os membros do CONCEA não serão remunerados, sendo os serviços por eles

prestados considerados, para todos os efeitos, de relevante serviço público.

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS – CEUAs

Art. 8o É condição indispensável para o credenciamento das instituições com atividades

de ensino ou pesquisa com animais a constituição prévia de Comissões de Ética no Uso de

Animais – CEUAs.

Art. 9o As CEUAs são integradas por:

I – médicos veterinários e biólogos;

II – docentes e pesquisadores na área específica;

III – 1 (um) representante de sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas

no País, na forma do Regulamento.

Art. 10. Compete às CEUAs:

Page 40: A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO. (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

31

I – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto nesta Lei e nas

demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente nas

resoluções do CONCEA;

II – examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa a serem realizados na

instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação

aplicável;

III – manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados, ou

em andamento, na instituição, enviando cópia ao CONCEA;

IV – manter cadastro dos pesquisadores que realizem procedimentos de ensino e

pesquisa, enviando cópia ao CONCEA;

V – expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários

perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outros;

VI – notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de

qualquer acidente com os animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que

permitam ações saneadoras.

§ 1o Constatado qualquer procedimento em descumprimento às disposições desta Lei na

execução de atividade de ensino e pesquisa, a respectiva CEUA determinará a paralisação de

sua execução, até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo da aplicação de outras

sanções cabíveis.

§ 2o Quando se configurar a hipótese prevista no § 1

o deste artigo, a omissão da CEUA

acarretará sanções à instituição, nos termos dos arts. 17 e 20 desta Lei.

§ 3o Das decisões proferidas pelas CEUAs cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao

CONCEA.

§ 4o Os membros das CEUAs responderão pelos prejuízos que, por dolo, causarem às

pesquisas em andamento.

§ 5o Os membros das CEUAs estão obrigados a resguardar o segredo industrial, sob

pena de responsabilidade.

Page 41: A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO. (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

32

CAPÍTULO IV

DAS CONDIÇÕES DE CRIAÇÃO E USO DE ANIMAIS PARA ENSINO E

PESQUISA CIENTÍFICA

Art. 11. Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia licenciar as atividades

destinadas à criação de animais, ao ensino e à pesquisa científica de que trata esta Lei.

§ 1o (VETADO)

§ 2o (VETADO)

§ 3o (VETADO)

Art. 12. A criação ou a utilização de animais para pesquisa ficam restritas,

exclusivamente, às instituições credenciadas no CONCEA.

Art. 13. Qualquer instituição legalmente estabelecida em território nacional que crie ou

utilize animais para ensino e pesquisa deverá requerer credenciamento no CONCEA, para uso

de animais, desde que, previamente, crie a CEUA.

§ 1o A critério da instituição e mediante autorização do CONCEA, é admitida a criação

de mais de uma CEUA por instituição.

§ 2o Na hipótese prevista no § 1

o deste artigo, cada CEUA definirá os laboratórios de

experimentação animal, biotérios e centros de criação sob seu controle.

Art. 14. O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos

dos experimentos que constituem a pesquisa ou programa de aprendizado quando, antes,

durante e após o experimento, receber cuidados especiais, conforme estabelecido pelo

CONCEA.

§ 1o O animal será submetido a eutanásia, sob estrita obediência às prescrições

pertinentes a cada espécie, conforme as diretrizes do Ministério da Ciência e Tecnologia,

sempre que, encerrado o experimento ou em qualquer de suas fases, for tecnicamente

recomendado aquele procedimento ou quando ocorrer intenso sofrimento.

Page 42: A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO. (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

33

§ 2o Excepcionalmente, quando os animais utilizados em experiências ou demonstrações

não forem submetidos a eutanásia, poderão sair do biotério após a intervenção, ouvida a

respectiva CEUA quanto aos critérios vigentes de segurança, desde que destinados a pessoas

idôneas ou entidades protetoras de animais devidamente legalizadas, que por eles queiram

responsabilizar-se.

§ 3o Sempre que possível, as práticas de ensino deverão ser fotografadas, filmadas ou

gravadas, de forma a permitir sua reprodução para ilustração de práticas futuras, evitando-se a

repetição desnecessária de procedimentos didáticos com animais.

§ 4o O número de animais a serem utilizados para a execução de um projeto e o tempo

de duração de cada experimento será o mínimo indispensável para produzir o resultado

conclusivo, poupando-se, ao máximo, o animal de sofrimento.

§ 5o Experimentos que possam causar dor ou angústia desenvolver-se-ão sob sedação,

analgesia ou anestesia adequadas.

§ 6o Experimentos cujo objetivo seja o estudo dos processos relacionados à dor e à

angústia exigem autorização específica da CEUA, em obediência a normas estabelecidas pelo

CONCEA.

§ 7o É vedado o uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares em

substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.

§ 8o É vedada a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal

do projeto de pesquisa.

§ 9o Em programa de ensino, sempre que forem empregados procedimentos traumáticos,

vários procedimentos poderão ser realizados num mesmo animal, desde que todos sejam

executados durante a vigência de um único anestésico e que o animal seja sacrificado antes de

recobrar a consciência.

§ 10. Para a realização de trabalhos de criação e experimentação de animais em sistemas

fechados, serão consideradas as condições e normas de segurança recomendadas pelos

organismos internacionais aos quais o Brasil se vincula.

Page 43: A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO. (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

34

Art. 15. O CONCEA, levando em conta a relação entre o nível de sofrimento para o

animal e os resultados práticos que se esperam obter, poderá restringir ou proibir

experimentos que importem em elevado grau de agressão.

Art. 16. Todo projeto de pesquisa científica ou atividade de ensino será supervisionado

por profissional de nível superior, graduado ou pós-graduado na área biomédica, vinculado a

entidade de ensino ou pesquisa credenciada pelo CONCEA.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art. 17. As instituições que executem atividades reguladas por esta Lei estão sujeitas,

em caso de transgressão às suas disposições e ao seu regulamento, às penalidades

administrativas de:

I – advertência;

II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III – interdição temporária;

IV – suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais de crédito e fomento

científico;

V – interdição definitiva.

Parágrafo único. A interdição por prazo superior a 30 (trinta) dias somente poderá ser

determinada em ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, ouvido o CONCEA.

Art. 18. Qualquer pessoa que execute de forma indevida atividades reguladas por esta

Lei ou participe de procedimentos não autorizados pelo CONCEA será passível das seguintes

penalidades administrativas:

I – advertência;

II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

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III – suspensão temporária;

IV – interdição definitiva para o exercício da atividade regulada nesta Lei.

Art. 19. As penalidades previstas nos arts. 17 e 18 desta Lei serão aplicadas de acordo

com a gravidade da infração, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes ou

atenuantes e os antecedentes do infrator.

Art. 20. As sanções previstas nos arts. 17 e 18 desta Lei serão aplicadas pelo CONCEA,

sem prejuízo de correspondente responsabilidade penal.

Art. 21. A fiscalização das atividades reguladas por esta Lei fica a cargo dos órgãos dos

Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Educação, da Ciência e

Tecnologia e do Meio Ambiente, nas respectivas áreas de competência.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22. As instituições que criem ou utilizem animais para ensino ou pesquisa

existentes no País antes da data de vigência desta Lei deverão:

I – criar a CEUA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a regulamentação referida

no art. 25 desta Lei;

II – compatibilizar suas instalações físicas, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a partir

da entrada em vigor das normas estabelecidas pelo CONCEA, com base no inciso V

do caput do art. 5o desta Lei.

Art. 23. O CONCEA, mediante resolução, recomendará às agências de amparo e

fomento à pesquisa científica o indeferimento de projetos por qualquer dos seguintes motivos:

I – que estejam sendo realizados sem a aprovação da CEUA;

II – cuja realização tenha sido suspensa pela CEUA.

Art. 24. Os recursos orçamentários necessários ao funcionamento do CONCEA serão

previstos nas dotações do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Page 45: A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO. (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

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Art. 25. Esta Lei será regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27. Revoga-se a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979.

Brasília, 8 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120

o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Reinhold Stephanes

José Gomes Temporão

Miguel Jorge

Luiz Antonio Rodrigues Elias

Carlos Minc

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2008

ANEXO II

Lei n.º 6.638 , de 08 de Maio de 1979.

Estabelece normas para a prática Didático-Científico da vivissecção de animais e determina

outras providências.

ART. 1º - Fica permitida, em todo o território nacional, a vivissecção de animais, nos termos

desta Lei.

ART. 2º - Os biotérios e os centros de experiências e demonstrações com animais vivos

deverão ser registrados em Órgão competente e por ele autorizados a funcionar.

ART. 3º - A vivissecção não será permitida:

1. Sem o emprego de anestesia;

Page 46: A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO. (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

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2. Em centros de pesquisas e estudos não registrados em órgão competente;

3. Sem a supervisão de técnico especializado;

4. Com animais que não tenham permanecido mais de quinze dias em biotérios legalmente

autorizados;

5. Em estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus e em quaisquer locais

freqüentados por menores de idade.

ART. 4º - O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos

das experiências que constituem a pesquisa ou os programas de aprendizado cirúrgico quando,

durante ou após a vivissecção, receber cuidados especiais.

1. Quando houver indicação, o animal poderá ser sacrificado sob estrita obediência às

prescrições científicas.

2. Caso não sejam sacrificados, os animais utilizados em experiência ou demonstrações

somente poderão sair do biotério trinta dias após a intervenção, desde que destinados a

pessoas ou entidades idôneas que por eles queiram responsabilizar-se.

ART. 5º - Os infratores estão sujeitos:

1. Às penalidades cominadas no artigo 64, caput, do Decreto Lei nº 3.688 de 03.10.1941, no

caso de ser a primeira infração;

2. À interdição e cancelamento do registro do biotério ou do centro de pesquisa, no caso de

reincidência.

ART. 6º - O poder Executivo, no prazo de noventa dias, regulamentará a presente Lei,

especificando:

1. O órgão competente para o registro e a expedição de autorização dos biotérios e centros de

experiências e demonstração com animais vivos;

2. As condições gerais exigiveis para o registro e o funcionamento dos biotérios; III - Órgão

e autoridades competentes para a fiscalização dos biotérios e centros mencionados no

inciso I.

ART. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data publicada.

Page 47: A IMPORTÂNCIA DA NÃO INTERRUPÇÃO DAS PESQUISAS EXPERIMENTAIS COM ANIMAIS DE LABORATÓRIO. (EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA).

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ART. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assinado: João Figueiredo, Petrônio Portella, E. Portella e Ernani Guilherme Fernandes da

Motta.