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XII Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Sto. Domingo, Rep. Dominicana, 30 oct. - 2 nov. 2007 A implantação do Sistema Único de Assistência Social na cidade de São Paulo: inovações, conquistas e desafios Floriano Pesaro AS POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL Nas últimas décadas o Brasil caminha em uma direção distinta no campo das políticas sociais: intervenção centralizada do Estado; políticas públicas de oferta governamental descentralizada e políticas públicas de parceria entre Estado e sociedade para o investimento no desenvolvimento social. Durante os anos 70 e 80, o Estado brasileiro buscou organizar um "'arranjo” de Estado de bem-estar social “, na tentativa de satisfazer algumas demandas da população desprotegida. Sendo assim, o Brasil não considerava os gastos com políticas sociais como” investimento “produtivo. A maior parte das políticas adotadas no Brasil nesta época assemelham-se às antigas políticas” assistencialistas “européias destinadas mais a” remediar a pobreza “do que a políticas efetivamente capazes de criar uma maior eficiência econômico-produtiva e assim gerar novas e maiores riquezas. Estas políticas de intervenção centralizadas no Estado foram denominadas políticas sociais de primeira geração, caracterizando-se basicamente por ter: o Estado suficiente, portanto não é transparente e democrático, não permitindo a participação de outros atores no planejamento, execução e avaliação; os serviços e benefícios como uma espécie de concessão do poder e/ou de intermediação político-partidária, ou institucional, não sendo encarados como direito; O conceito do universalismo que consiste em manter uma política social igual para iguais, baseada na oferta estatal, é consagrada na Constituição de 1988, numa fase onde as condições econômicas para chegar ao universalismo de fato se tornavam cada vez mais precárias. “Dever do Estado, Direito do cidadão” com a crise econômica, das finanças públicas e direitos constitucionais adquiridos passam a ser, desde meados dos anos 90, um conflito a ser enfrentado. Nesta linha as políticas sociais de segunda geração apontam para: o Estado não é mais suficiente e as políticas públicas são denominadas como políticas governamentais, com o fim da intermediação político-partidária, ou institucional, na oferta dos recursos públicos, buscando-se o fim do clientelismo e do assistencialismo; a preocupação com a eficiência, a eficácia e a efetividade dos programas e das ações de governo, com seu monitoramento e avaliação e com a sua fiscalização ou controle por parte da sociedade; programas universais concebidos, em grande parte, de forma centralizada e sua execução pensada na composição da rede de proteção social, embora admitam ações focalizadas em alvos ou públicos específicos (trabalho infantil, portadores de deficiências, crianças, gestantes, etc). Chegando ao Século 21, a terceira geração das políticas social configura-se como políticas públicas de parceria entre estado e sociedade para o investimento no 1

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XII Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Sto. Domingo, Rep. Dominicana, 30 oct. - 2 nov. 2007

A implantação do Sistema Único de Assistência Social na cidade de São Paulo: inovações, conquistas e desafios

Floriano Pesaro

AS POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL Nas últimas décadas o Brasil caminha em uma direção distinta no campo das políticas sociais: intervenção centralizada do Estado; políticas públicas de oferta governamental descentralizada e políticas públicas de parceria entre Estado e sociedade para o investimento no desenvolvimento social. Durante os anos 70 e 80, o Estado brasileiro buscou organizar um "'arranjo” de Estado de bem-estar social “, na tentativa de satisfazer algumas demandas da população desprotegida. Sendo assim, o Brasil não considerava os gastos com políticas sociais como” investimento “produtivo. A maior parte das políticas adotadas no Brasil nesta época assemelham-se às antigas políticas” assistencialistas “européias destinadas mais a” remediar a pobreza “do que a políticas efetivamente capazes de criar uma maior eficiência econômico-produtiva e assim gerar novas e maiores riquezas. Estas políticas de intervenção centralizadas no Estado foram denominadas políticas sociais de primeira geração, caracterizando-se basicamente por ter:

o Estado suficiente, portanto não é transparente e democrático, não permitindo a participação de outros atores no planejamento, execução e avaliação;

os serviços e benefícios como uma espécie de concessão do poder e/ou de intermediação político-partidária, ou institucional, não sendo encarados como direito;

O conceito do universalismo que consiste em manter uma política social igual para iguais, baseada na oferta estatal, é consagrada na Constituição de 1988, numa fase onde as condições econômicas para chegar ao universalismo de fato se tornavam cada vez mais precárias. “Dever do Estado, Direito do cidadão” com a crise econômica, das finanças públicas e direitos constitucionais adquiridos passam a ser, desde meados dos anos 90, um conflito a ser enfrentado. Nesta linha as políticas sociais de segunda geração apontam para:

o Estado não é mais suficiente e as políticas públicas são denominadas como políticas governamentais, com o fim da intermediação político-partidária, ou institucional, na oferta dos recursos públicos, buscando-se o fim do clientelismo e do assistencialismo;

a preocupação com a eficiência, a eficácia e a efetividade dos programas e das ações de governo, com seu monitoramento e avaliação e com a sua fiscalização ou controle por parte da sociedade;

programas universais concebidos, em grande parte, de forma centralizada e sua execução pensada na composição da rede de proteção social, embora admitam ações focalizadas em alvos ou públicos específicos (trabalho infantil, portadores de deficiências, crianças, gestantes, etc).

Chegando ao Século 21, a terceira geração das políticas social configura-se como políticas públicas de parceria entre estado e sociedade para o investimento no

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desenvolvimento social, são intersetoriais e percebe-se que: o Estado é necessário, é imprescindível, é insubstituível, porém não é suficiente

efetivando parcerias e sinergias entre todos os setores, o Estado, o mercado e a sociedade civil, para promover o desenvolvimento;

política pública não é sinônimo de política exclusivamente governamental, existe uma esfera pública não-estatal em expansão, constituída por entes e processos da sociedade civil de caráter público, voltados, cada vez mais, à promoção do desenvolvimento;

o desenvolvimento social não constitui uma tarefa lateral e separável das outras tarefas do Estado, induzir no desenvolvimento significa investir em capacidades permanentes de pessoas e comunidades, investir em capital humano e em capital social para que encontrem seu próprio caminho de superação de problemas e de satisfação de necessidades, fortalecendo suas potencialidades.

As políticas públicas sociais brasileiras, transformadas nas últimas décadas em sua concepção teórica e legal, e pela mobilização da sociedade, impõem às administrações públicas uma ação organizada para o enfrentamento dessas transformações e para a implementação de desenvolvimento social. A CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL A Constituição Federal de 1988 consagrou a concepção de Seguridade Social, enquanto Política Pública de Proteção Social, política de direitos, universal e de responsabilidade estatal, composta pelo tripé: Saúde, Previdência e Assistência Social. Ao instituir legalmente a Assistência Social como direito de cidadania e dever do Estado, a Constituição de 1988 reconheceu seu status de política social, colocando na agenda pública a necessidade de definição de diretrizes, normas, regras e princípios para implementá-la. Seu artigo 203 descreve:

“A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à Seguridade Social, e tem por objetivos: I- a proteção a família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II- o amparo às crianças e adolescentes carentes; III- a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV- a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V- a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

A Assistência Social brasileira em relação a outras áreas das políticas sociais, como Saúde e Previdência Social que já tinham modelos de gestão bem difundidos no momento de aprovação da Constituição de 1988 exigiu um investimento na reconceitualização enquanto política pública. O grande desafio foi enfrentar a vinculação histórica, ideológica e prática da Assistência Social com o trabalho filantrópico, caritativo, voluntário e solidário, ou seja, com o chamado assistencialismo e construir o conceito no âmbito da administração pública, pelos direitos de

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cidadania e não pela ajuda ou favor.1

Outro desafio foi romper com a concepção de que todas as políticas sociais teriam ações assistenciais dirigidas aos mais pobres. Desta forma, a política de assistência social seria a somatória das ações das diversas áreas da política social, uma linha auxiliar de outras políticas sociais. Com a edição da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, promulgada em 1993, novos paradigmas para a política de assistência social são colocados: garantia de cidadania, proteção social, caráter não contributivo, necessária integração entre o econômico e o social, primazia da responsabilidade do Estado na universalização de direitos e de acessos aos serviços. Como conseqüência a LOAS estabeleceu um novo desenho institucional com a primazia do Estado, com os pressupostos do comando único com descentralização político-administrativa, a criação de planos e fundos, construindo uma gestão compartilhada com a sociedade civil pelos Conselhos, Conferências e Fóruns, trazendo o conceito do controle social. A descentralização e participação da Assistência Social inicia um processo orgânico e sistêmico com responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em seus respectivos níveis, de maneira complementar, cooperativo de maneira articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos benefícios, serviços, programas e projetos, em suas respectivas esferas e dimensões, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Essas ações são articuladas entre si por meio das Comissões Intergestoras e contam com a participação da sociedade civil, por intermédio dos Conselhos. Por outro lado, para a efetiva viabilização da política de Assistência Social como estratégia de inclusão, foi necessário a constituição de um Fundo, cujas receitas estivessem vinculadas aos projetos e programas relativos a essa política. O Fundo não é uma entidade jurídica ou órgão, é um conjunto de contas que identificam as origens e as aplicações de recursos de um serviço ou política pública. São chamados de Fundos Especiais.2

O pressuposto é que o financiamento assegure as prioridades estabelecidas nos Planos de Assistência Social, de acordo com a política fiscal e com o plano de custeio aprovados em cada esfera do governo, além de criar instrumentos legais, programas e projetos que garantam o co-financiamento das demais políticas setoriais.3

Os recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social são repassados aos Estados, Distrito Federal e Municípios diretamente para seus respectivos fundos, desde que esses entes federados atendam aos pré-requisitos legais. 1 Após a Constituição de 1988, a Política de Assistência Social passa a ser compreendida à luz de um novo paradigma de direitos, que coloca a cidadania no centro da ação social. 2 Os Fundos Especiais são produto de receitas especificas que se vinculam, juridicamente, à realização de determinados objetivos ou serviços. Desde 1964, há possibilidade de existência de Fundos Especiais, mas na área da Assistência Social isso só se efetivou após a aprovação da LOAS. 3 As ações de Assistência Social devem ocorrer de forma articulada e complementar às demais políticas públicas setoriais que compõem o sistema de proteção social.

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O Brasil se destaca no contexto da América Latina pelo protagonismo na efetivação da Assistência Social como política de direitos e proteções garantidas à cidadania. Prova disto foi o percurso durante os últimos anos, da promulgação da Constituição a edição da LOAS a recente aprovação da Política Nacional da Assistência Social 4 (PNAS) que consolidará um Plano Nacional que regirá a política do país durante os próximos anos. A leitura da LOAS e da PNAS nos remete ao reconhecimento do alargamento da noção de prestação de serviços públicos, ao incluir o atendimento, assessoramento aos beneficiários e a defesa de direitos, e ao estabelecer como campos de ação da assistência social a vigilância social, a proteção social e a defesa de direitos sócio-assistenciais. A Política renova e amplia o conceito de proteção social definindo quais as seguranças que devem ser afiançadas para todos os brasileiros que delas necessitam: rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária e de sobrevivência a riscos circunstanciais. São diretrizes da política nacional de assistência social: Descentralização com comando único: Plano, Conselho e Fundo Municipal de Assistência Social, monitoramento e avaliação das ações e dos recursos; Participação da população nas decisões e no controle: serviços de acolhida de manifestação de interesses, demandas, necessidades e denúncias; conselho de gestão dos serviços; conselho de monitoramento dos serviços; audiência pública com sociedade, usuários, trabalhadores sociais. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política: política de parceria, sistema único de cobertura, descentralização e territorialização com porta de entrada única; serviços permanentes e continuados;pactos federativos com reconhecimento das diferenças locais. Centralidade na família: programas, projetos, serviços e benefícios formulados e executados a partir da família. O desafio lançado no PNAS é instituir um novo modelo de organização dos serviços socioassistenciais e da gestão da política de assistência social, unificando conceitos e procedimentos em todo território nacional, definindo o Sistema Único de Assistência Social e o direito à Proteção Social Básica e Especial no campo socioassistencial. FUNDAMENTOS E PRINCIPAIS DIRETRIZES DO SUAS Regulamentado pela Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS5, busca-se por meio de uma construção coletiva, a garantia da normatização, organicidade e unificação da 4 Política Nacional de Assistência Social - Aprovada em setembro de 2004 pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS estabelece princípios e diretrizes para a implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 5 NOB/SUAS – aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 14/07/2005 disciplina a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social.

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política na perspectiva da proteção social, a partir das necessidades sócio-assistenciais da população. Persegue-se a minimização ou eliminação da visão caritativa, da fragmentação ou do caráter pontual das ações de um governo, do viés assistencialista e residual das políticas, programas e projetos, e a utilização da estrutura prestadora de serviços para finalidades clientelistas num país marcado pela profunda desigualdade socioeconômica, expressa na apropriação concentrada da renda. O desenho da gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS parte da compreensão da matricialidade sócio-familiar, da descentralização político-administrativa e da territorialização, reafirmando as novas bases para relação entre Estado e a Sociedade Civil e para o financiamento e controle social da Política. Destaca ainda, o desafio de construção da participação dos usuários nos conselhos de assistência social é a necessária política de formação de todos os atores envolvidos nesta Política e uma política de monitoramento e avaliação. Nesse contexto, o grande desafio é consagrar direitos universais da cidadania e criar, no interior da organização do Estado, de forma articulada com a sociedade, caminhos reais e efetivos que permitam construir formas avançadas de proteção dos segmentos mais vulneráveis da sociedade. Esta medida pode transformar as políticas públicas de assistência social em Políticas de Estado e não de governos. CONTEXTUALIZAÇÃO: SÃO PAULO, VULNERABILIDADE SOCIAL EM NÚMEROS São Paulo é o município-sede da Região Metropolitana de São Paulo é um importante ponto de convergência regional, sofrendo os impactos – positivos e negativos – do papel que desempenha. Seu território urbanizado se estende por 870km². Sua área total, de 1.512km², tem 36% de seu território, (547km²), dentro da Área de Proteção aos Mananciais, portanto com controles de ocupação extremamente rigorosos, e historicamente desobedecidos. Desde os anos 50 o município está perdendo participação no conjunto da população metropolitana, devido ao próprio desenvolvimento urbano da região, São Paulo concentra o maior e mais expressivo número de habitantes metropolitanos, 10,4 milhões, ou 58,2% do total de 17,8 milhões de habitantes da Região Metropolitana de São Paulo e 6% da população brasileira. Altamente urbanizada (taxa de urbanização/2005 é de 92,5%), divide-se em 5 macro-regiões: Norte, Sul, Centro, Leste e Oeste. As macro-regiões comportam 31 subprefeituras que administram 96 distritos. Segundo o Atlas do Desenvolvimento Humano do Ipea, 2003, a pobreza aumentou em São Paulo entre 1991 e 2000. Medida pela proporção de pessoas com renda familiar per capita inferior a R$ 75,50 (equivalente à metade do salário mínimo vigente em agosto de 2000), a proporção de pobres no município passou de 8% para 12% da população, representando um crescimento de 50%. Ainda de acordo com o Atlas, a distribuição de renda tem piorado no município. O Índice de Gini para a cidade de São Paulo, que mede sua desigualdade social, passou de 0,56 em 1991 para 0,62 em 2000. A cidade é marcada por desigualdades sociais, onde os indicadores e as diferentes concentrações populacionais e características regionais em distintas áreas desse município

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trazem a tona a necessidade de se implantar programas, projetos e serviços específicos que atendam a realidade local. O IPVS E A POPULAÇÃO VULNERÁVEL DA CIDADE DE SÃO PAULO Definir com precisão quem necessita de maior ou menor proteção, no cenário sócio, econômico e ambiental da cidade de São Paulo, é um desafio. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social adotou como referência para a focalização das ações o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social6 – IPVS, elaborado pela Fundação Seade e publicado em 2004. O IPVS é um indicador espacial, baseado no Censo de 2000 do IBGE, que divide o território de todos os municípios do Estado de São Paulo em áreas geográficas (manchas), segundo o grau de fragilidade das famílias que vivem nestes espaços. Por meio de métodos estatísticos foram gerados seis grupos de graduação de vulnerabilidade, tornando possível delimitar no espaço as áreas de concentração de famílias mais vulneráveis, identificadas pelos IPVS 5 e 6. O Índice Paulista de Vulnerabilidade Social revelou no município de São Paulo a existência de cerca de 337 mil famílias em situação de alta vulnerabilidade social, a grande maioria moradora nos bairros mais periféricos da cidade, totalizando 1.345.000 pessoas, o equivalente a 13% da população paulistana. Ao mesmo tempo, nos bairros mais centrais, revelava-se a urgência de responder às necessidades da parcela da população encontrada em diferentes situações de rua. Apesar da concentração da população socialmente vulnerável há, nas áreas centrais de vários bairros da cidade, cerca de 10.399 pessoas segundo a “Estimativa do número de moradores de rua e estudo dos resultados obtidos com o SISRUA”, realizada em 2003 pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. Nesses espaços, encontram-se crianças, adultos e idosos em situação de abandono que se fixam no centro pelas maiores possibilidades de assistência por parte do Estado e da sociedade civil. A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO PAULO E A IMPLANTAÇÃO DO SUAS: AVANÇOS, DESAFIOS E DIFICULDADES O Governo do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência 6 Vulnerabilidade social, conforme Fundação SEADE, in Índice Paulista de Vulnerabilidade Social, “..., a vulnerabilidade de um indivíduo, família ou grupos sociais refere-se à maior ou menor capacidade de controlar as forças que afetam o seu bem estar, ou seja, a posse ou controle de ativos que constituem os recursos requeridos para o aproveitamento das oportunidades propiciadas pelo Estado, mercado ou sociedade (Katzman, 1999). Assim, a vulnerabilidade à pobreza não se limita em considerar a privação de renda, central nas medições baseadas em linha de pobreza, mas também a composição familiar, as condições de saúde e o acesso a serviços médicos, o acesso e a qualidade do sistema educacional, a possibilidade de obter trabalho com qualidade e remuneração adequadas, a existência de garantias legais e políticas. Por exemplo, a simples condição de família monoparental, com crianças pequenas e chefiada por uma mulher, não a torna necessariamente vulnerável, mas a combinação desta situação com a baixa escolaridade da chefe configura uma situação de vulnerabilidade social, uma vez que os recursos cognitivos possuídos por essa família podem ser insuficientes para lhe garantir níveis adequados de bem estar, expondo-a, assim, a riscos variados como agravos à saúde, à violência e à pobreza”.

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Social - SMADS vêem promovendo uma acelerada transformação do perfil de sua intervenção na área de assistência social. Estão sendo fixados objetivos de longo prazo que procuram, de forma sintonizada com a política nacional e seus princípios organizativos, promover a consolidação de um sistema municipal de proteção social, sustentável e compatível com os desafios múltiplos e complexos existentes na metrópole paulista: incluir socialmente a população em situação de risco e vulnerabilidade extrema; consolidar a intervenção pública na área de assistência social como um direito cidadão; promover o desenvolvimento social na cidade, de forma integrada com a ação de outras esferas de governo e secretarias do município. Nesse contexto, o grande desafio é consagrar direitos universais da cidadania e criar, no interior da organização do Estado, de forma articulada com a sociedade, caminhos reais e efetivos que permitam construir formas avançadas de proteção dos segmentos mais vulneráveis da sociedade. Por isso mesmo, constituiu um importante marco a definição de um Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com eixos estruturadores claros e princípios organizativos articulados por uma política nacional de assistência social, formalmente definida e baseada na concepção de que a proteção desses segmentos vulneráveis envolveria, de forma tão integrada quanto possível, as três dimensões básicas de efetivação ao direito de cidadania: acesso à renda, segurança, alimentar e assistência social. São Paulo participa do esforço nacional de construção de bases mais consistentes, estáveis e sistêmicas para o SUAS. Neste sentido a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, no cumprimento de sua missão institucional e na condição de gestão municipal plena da Política de Assistência Social, promoveu mudanças político-institucionais assumindo a atribuição de implantar o SUAS– Sistema Único da Assistência Social, na cidade de São Paulo, como sistema articulador e provedor de ações de proteção social básica e especial, afiançador de seguranças sociais. Constata-se que a SMADS está transitando de uma situação típica do assistencialismo tradicional – onde indivíduos e grupos são objeto de ações pontuais por instituições independentes ou autônomas e desconectadas (as chamadas unidades conveniadas) – para uma nova situação onde deve predominar uma proteção efetiva de prevenção de riscos e vulnerabilidades sociais, normatizada e coordenada pelo poder público. Nesta, considera-se a integração e o fortalecimento dos vínculos familiares e territoriais; o acesso aos bens e serviços essenciais e a necessidade de criação de oportunidades de emancipação socioeconômica. Nessa concepção, torna-se imprescindível um alto grau de coordenação e integração de políticas, programas, projetos e serviços. GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS para atender este novo modelo deparou-se com a necessidade de estudos para sua reorganização, pois a estrutura organizacional até então vigente datava de outubro de 1992 e encontrava-se muito aquém do necessário. Uma série de trabalhos voltada para a gestão da secretaria começou a ocorrer em abril de 2005. O resultado destes estudos, realizados exclusivamente por seu próprio corpo técnico, tem dois importantes e consideráveis produtos:

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Reorganização Institucional da SMADS efetivado pelo Decreto Municipal nº 48359, de 17 de maio de 2007 que dispõe sobre a reorganização da SMADS de acordo com os preceitos instituídos pelo Sistema Único de Assistência Social e NOB / SUAS/2005 e NOB-RH/ 2007.

Reordenamento do Modelo de Gestão das Supervisões de Assistência Social

sob a perspectiva do SUAS, instituído pela Portaria Intersecretarial nº15 / SMADS / SMSP / 06 de 25/10/2006

Cabe a Secretaria, ordenar a estrutura organizacional e a gestão de programas estratégicos, projetos, serviços, benefícios e parcerias intersetoriais, assegurando a identidade e estabelecendo a política de assistência social no município como política de direitos de proteção social a ser gerida e operada por meio de Comando Único com ação descentralizada nas 31 Supervisões de Assistência Social das respectivas Subprefeituras.

A diferença entre as atribuições de SMADS e das Supervisões de Assistência Social não é de natureza, mas de abrangência e complexidade. Embora a SMADS tenha deixado de responder pela prestação direta de serviços regionalizados, continua respondendo pelas funções político-normativas, reguladoras, fomentadoras e integradoras, assegurando a unicidade e a unidade de comando da área.

SUBPREFEITURA

Supervisão de Assistência Social

Coord. Assistência Social e Desenvolvimento

Secretaria de Assistência e

Desenvolvimento Social – SMADS*

Secretaria de Coordenação das

Subprefeituras

Centro de Referência de Assistência

Social CRAS

CRP Núcleo de Planejamento

NP

SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL Foram elaborados e fixados eixos estratégicos de intervenção e objetivos condizentes com uma missão institucional complexa e ambiciosa: incluir socialmente os vulneráveis; consolidar direitos sociais tornando-os efetivos; contribuir de forma planejada para o desenvolvimento da cidade, criando mecanismos de integração com outras esferas de

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governo e secretarias do município, e integração entre o campo econômico e o social. De acordo com a nova organização da política, a Assistência Social é composta de um conjunto de serviços continuados, programas, projetos e benefícios, sendo estes de caráter permanente ou eventual nucleados em proteção social básica e proteção social especial: Proteção básica: ações visando a melhoria contínua das condições de inserção econômica, social e cultural das famílias em grave situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e ou fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social, procurando respeitar, também, os seus vínculos familiares, comunitários e territoriais. Predomina a atenção para grupos sociais situados na periferia da cidade; Proteção especial: ações visando o atendimento integral para grupos sociais e pessoas que vivenciam as situações de risco pessoal e social previstas na Norma Operacional Básica – NOB/SUAS/2005, ou seja, famílias e indivíduos que se encontram em situações abandono, maus tratos físicos e/ou, psíquicos, abuso sexual, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua e de trabalho infantil. A ocorrência de significativa parcela situações está localizada notadamente nos centros da Capital; isto é, no centro histórico e nas regiões centrais dos bairros mais populosos. A proteção especial está voltada para indivíduos e grupos sociais que, em virtude da operação continuada de mecanismos de exclusão social, ou derivados da própria natureza dos problemas que vivenciam, ficam, temporária ou definitivamente, fora do raio de ação da proteção básica. É importante notar que essa transição tem como princípio orientador o fato de que uma efetiva proteção social básica deve minimizar o número de situações que serão objeto da proteção especial. PROGRAMAS ESTRATÉGICOS Enfrentar tal desafio exigiu a estruturação de Programas estratégicos - Ação Família - viver em comunidade e São Paulo Protege - para combinar de forma coordenada, articulada e integrada os serviços da proteção básica e especial, bem como a intervenção intersetorial e intergovernamental. O Programa Ação Família - viver em comunidade, instituído pelo decreto nº 47.124 publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 25 de março de 2006, dirige-se prioritariamente à população mais vulnerável da cidade. O Programa considera que os investimentos públicos no campo da assistência social são mais produtivos se focados e articulados, de modo a criar uma sinergia que possibilite ampliar o acesso dessa população à rede de serviços e romper com o círculo vicioso da pobreza e vulnerabilidade social, substituindo-o por um círculo virtuoso dinâmico que conduza a situações emancipatórias e sustentáveis. Nesse pressuposto, a contribuição do Ação Família - viver em comunidade para a política social do município é a de promover a inclusão social da população mais vulnerável da cidade, tendo como unidade de ação a família. Diversos fatores contribuem para caracterizar a condição de vulnerabilidade, tais como a composição familiar, as condições de saúde e o acesso aos serviços médicos, o acesso e a qualidade do sistema educacional, a possibilidade de obter trabalho com qualidade e remuneração adequadas, a existência de garantias legais e políticas. Neste sentido, a estratégia da SMADS é promover o

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fortalecimento e a emancipação da família por meio da articulação da rede de serviços de assistência social, trabalho, educação, saúde, esportes, lazer e recreação, verde e meio ambiente, habitação, justiça e cultura, bem como o acesso à informação - condições mínimas para o exercício da cidadania. A área de abrangência foi determinada com base no IPVS, com a escolha dos distritos que concentram maior número de setores censitários de muito alta vulnerabilidade social e o mapeamento dos serviços públicos das demais secretarias nos distritos pré-selecionados, para, dessa forma, otimizar os recursos e equipamentos já existentes. Para auxiliar as famílias no enfrentamento dos desafios no seu cotidiano o Programa foi construído em três dimensões: Vida em Família; Família na Comunidade e Vida de Direitos articuladas com eixos norteadores: saúde, educação, esportes, cultura e lazer, justiça, trabalho e habitação. (gráfico 1) Gráfico 1: Dimensões X Eixos Norteadores

Vida em Família

Vida de Direitos

Família na Comunidade

Dimensões

saúdeeducação

trabalho

eix

os

tem

áti

cos

justiçacultura, lazer e esportes

habitação

Vida em Família

Vida de Direitos

Família na Comunidade

Dimensões

saúdeeducação

trabalho

eix

os

tem

áti

cos

justiçacultura, lazer e esportes

habitação

Dimensão I - Vida em Família tem o objetivo de fortalecer o capital humano, desenvolvendo os potenciais e as habilidades visando a consolidação da parentalidade, as relações de proteção, de cuidado e de construção de valores por meio de acesso às informações e conhecimentos. Dimensão II - Família na Comunidade tem o objetivo de fortalecer o capital social na família e na comunidade por meio da promoção de relações de confiança, reforçando o sentido de identidade, de pertencimento e da articulação de redes de apoio para a resolução de conflitos, problemas, necessidades e inquietudes de forma participativa. O desenvolvimento dessas duas dimensões tem como objetivo promover o direito de inserção social e de cidadania presentes na Dimensão III - Vida de Direitos Considerando a lógica do desenvolvimento humano e a promoção dos direitos, desenvolve-se o sentido participativo, os ativos de caráter político e cívico, para que os membros das famílias possam atuar como sujeitos capazes de decidir sobre a própria vida, desenvolverem o poder de influenciar socialmente o seu entorno e promoverem o desenvolvimento local.

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O Programa São Paulo Protege é uma iniciativa municipal de amplo espectro, caracterizada por estratégias e ações de enfrentamento direto às diferentes situações de vulnerabilidade social e à violação de direitos a que estão sujeitos indivíduos e famílias, alijados de direitos, de atenção e de proteção, por meio de ações descentralizadas, regionalizadas, articuladas em rede e com os demais sistemas de defesa de direitos; destina-se, portanto, ao atendimento preferencial de:

adultos em situação de rua; crianças em situação de rua, de trabalho infantil, de abuso e de exploração sexual; adolescentes em situação de rua e do cumprimento de medidas sócio-educativas em

meio aberto. É recurso de ampliação e fortalecimento do poder público na abordagem de indivíduos em situação de rua e de grande risco pessoal e social em geral, permitindo maior eficiência no seu encaminhamento à rede de serviços e programas de emancipação de qualificação profissional e de inserção no mundo do trabalho — no caso de jovens e adultos — e maior eficácia na verificação da efetividade dos resultados transformadores dessas ações. Ao implementar o São Paulo Protege, a SMADS objetiva conferir cidadania permanente a essa parcela da população desprezada em sua dignidade e em seus direitos, tornando-a livre — inclusive da falsa caridade que a faz cativa também da má consciência — e autora e protagonista da própria história; ademais, vale ressaltar a especial atenção ao programa destinado à infância e à adolescência, reconhecendo seu direito à educação e ao desenvolvimento integral, incluindo o direito de brincar; de crescer com saúde física, mental e psicológica; o direito ao acesso a múltiplos espaços, tornando-se sujeitos de aprendizagens que ocorrem em seu território; e o direito à convivência familiar e comunitária. No sentido de ordenar os esforços de concepção, implantação e gerenciamento das ações que dão corpo ao programa, ficam estabelecidos como norte os seguintes eixos operativos: Eixos estruturantes Centralidade na família Reconhecimento explícito sobre a importância e a responsabilidade da família na vida social, tendo claro que, para a família prevenir, proteger, promover e incluir seus membros, é necessário garantir condições de sustentabilidade, ou seja, de um ponto de vista mais concreto, significa incorporar, nas ações emanadas do Programa, esforços no sentido de fortalecer/recuperar/formar vínculos familiares, ainda que não tendo na origem relações consangüíneas de parentesco. Descentralização Político-Administrativa Resguardada a unidade filosófico-normativa, que é o substrato de qualquer programa, aos elementos estruturais que desempenham a dinâmica do Programa São Paulo Protege, atribuição do maior grau de poder decisório e executivo possível, na perspectiva de agilizar processos e obter resultados mais efetivos. Em se considerando o atual modelo de gestão do arranjo sistêmico da Assistência e do Desenvolvimento Social da cidade de São Paulo, a SAS, com suas unidades constituintes, é o principal recurso de descentralização político-administrativo.

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Territorialização Esse eixo transversal é variável dependente do eixo anterior; trata-se da descentralização político-administrativa que possibilitará competentes e, com freqüência, atualizados diagnósticos territoriais, capazes de fornecer um conhecimento profundo das conjunturas específicas de aplicação das ações do Programa, direcionando-as de modo eficaz às ações programáticas. Foco na efetividade Projeção e avaliação de resultados amparados em indicadores de efetividade, ou seja, de impactos transformadores no tocante às condições de existência dos beneficiários; é fundamental, portanto, um padrão de ação intersetorial, interinstitucional e interdisciplinar que opere um conceito integral de ser humano. Eixos Funcionais Proteção Social Conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios cuja oferta é prevista pelo SUAS, para redução dos riscos sociais e para prevenção de seus impactos, garantindo o desenvolvimento humano, tanto no âmbito particular quanto no âmbito social, em outras palavras, garantido os direitos de cidadania. Defesa Sócio-Institucional Ações de garantia aos usuários quanto ao conhecimento de seus direitos, isto é, de como se defender. Os serviços dessa linha funcional devem contar com normas que disponham sobre seu funcionamento e sobre o acesso a seus benefícios. Vigilância Sócio-Assistencial Ações de prospecção, processamento, análise e socialização de informações que permitam a detecção das características e dimensões das situações de precarização que vulnerabilizam e trazem riscos e danos concretos aos cidadãos, seja a sua autonomia, a sua socialização, seja a seu convívio familiar. A priori, essas ações são focadas no território, contudo, devem ser agregadas em nível municipal, na expectativa de representarem insumo decisório seguro à formulação de políticas públicas; assim, esse conjunto de ações representa recurso de oxigenação e de retroalimentação ao arranjo sistêmico da Assistência e do Desenvolvimento Social.

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Programa São Paulo ProtegeEIXOS OPERATIVOS

E I X O S F U N C I O N A I S

ProteçãoSocial

Defesa Social eInstitucional

Vigilância Sócio-Assistencial

Centralidade na Família

Territorialização

Descentralização Político-Administrativa

Foco na EfetividadeEIXO

S E

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UTU

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Campanha: “Dê mais que esmola. Dê futuro” Dentro do programa São Paulo Protege suas Crianças, a SMADS lançou a campanha “Dê mais que esmola. Dê futuro.”.O objetivo da campanha é, a um só tempo, sensibilizar a sociedade para assegurar o exercício de direitos às crianças e adolescentes, estreitar o relacionamento da população com as organizações sociais desmistificando a crença de que o poder público e a sociedade nada fazem para enfrentar o problema. Destina-se, ainda, à captação de recursos financeiros da parcela da população que circula de carro pelos bairros centrais de São Paulo, estimulando-a para que destine recursos para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FUMCAD ou para as organizações sociais que trabalham de forma séria e comprometida para tirar as crianças da rua e oferecer-lhes proteção social. Com previsão para veiculação gratuita em rádios, revistas, jornais, outdoors e televisão, a campanha “Dê mais que esmola dê futuro” deverá apresentar resultados efetivos e duradouros na proteção social de crianças e adolescentes. A Campanha Dê mais que esmola. Dê Futuro, já tirou nos últimos dois anos e 4 meses de atividade 1.350 crianças e adolescentes dos faróis em trabalho infantil e 600 crianças e adolescentes que viviam nas ruas da cidade de São Paulo.

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PROJETOS ESPECIAIS São chamados de projetos especiais aqueles que atuam em vetores estratégicos da gestão da SMADS tanto no âmbito do Programa Ação Família – viver em comunidade, quanto no âmbito do SP Protege. O Roda da Cidadania, por exemplo, oferece capacitação e apoio a organizações conveniadas em atividades de inserção produtiva. Já o Projeto Ludi-cidade realiza parcerias com teatros, cinemas e museus para a participação de crianças, adolescentes, idosos e adultos em situação de rua em espetáculos e exposições. NÓS DO CENTRO O Projeto de Inclusão Social Urbana - Nós do Centro - realizado pela SMADS em parceria com as Secretarias Municipais do Trabalho, Cultura e Participação e Parceria, conta com apoio financeiro da União Européia e tem como objetivo aumentar o nível de renda, elevar o padrão de vida e melhorar a situação social dos públicos-alvo, identificando e cadastrando a população socialmente excluída, gerando oportunidades de emprego, aumentando a inclusão social de mulheres e fortalecendo a gestão e o monitoramento dos programas de inclusão social em larga escala. O projeto tem como público-alvo os moradores da região central da cidade, visa capacitar 4.600 jovens e 400 mulheres e implantar 10 Escritórios de Inclusão Social (EIS). Em 2006, a SMADS implantou o EIS Glicério, que oferece atividades diversas para a população da região central. RODA DA CIDADANIA Projeto Roda da Cidadania - Rede de Comercio Solidário da Cidade de São Paulo teve início em julho de 2005, com objetivo de capacitar as organizações conveniadas com a SMADS em programa de oficinas de trabalho, processos produtivos e de geração de renda, de modo a favorecer a conquista da autonomia e inclusão social. Em 2006 houve o ingresso gradativo de novas organizações, estruturando a metodologia de trabalho incluindo a Loja Escola, Feiras e Eventos Comunitários como laboratórios de práticas do comércio, atendimento ao público, decoração, gerenciamento, que favorecem o desenvolvimento do papel de trabalhador. Ao longo de 2006, questões relativas à administração da loja mobilizaram o grupo a assumir um novo papel, ampliando e solidificando sua participação no Projeto, seja na Loja Escola como no Colegiado formado pelos coordenadores das organizações. Desta forma, as organizações passaram de meras expositoras de produtos a agentes ativos de um processo de construção de conhecimentos e práticas de comércio solidário com a produção de artesanato contemporâneo, baseado em técnicas diferenciadas de reaproveitamento e/ou reciclagem de materiais, o que resultou na diversificação e qualificação dos objetos produzidos e conseqüentemente na geração de renda, possibilitando Em 2006 o projeto foi ampliado: passou-se de 6 para 15 organizações envolvidas, atendendo 543 pessoas e mobilizando 74 profissionais em oficinas produtivas de caráter educativo e formativo, com adolescentes, jovens, adultos, idosos, pessoas com deficiência, mulheres vitimizadas e membros de famílias que participam do Programa Ação Família - viver em comunidade, além dos serviços da rede de proteção social como: Núcleos Socioeducativos, Albergues, Núcleos de Convivência para Idosos, entre outros.

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Este Projeto potencializa o processo de inclusão social, prioriza a organização de grupos de geração de renda, o aprendizado em gestão, a divisão do trabalho e conceito de lucro, além de fomentar práticas coletivas, revelar talentos e possibilitar a troca de conhecimentos e habilidades entre os participantes, favorecer o desenvolvimento pessoal e interferir nas relações sócio-psicológicas relevantes para indivíduos com laços fragilizados. PROJETO LUDI-CIDADE SMADS considera a oferta de ações esportivas, culturais e de lazer, fundamental para favorecer a integração e a convivência das pessoas em situação de vulnerabilidade social, e sua participação nos espaços culturais desportivos e de lazer, da cidade. A proposta é que o esporte e as atividades culturais façam parte da rotina dos usuários, que os mesmos possam freqüentar os locais onde acontecem eventos culturais e esportivos, proporcionando momentos de lazer e cidadania. A parceria da SMADS com as Secretarias Municipais de Cultura e do Esporte, Lazer e Recreação, o Ludi-cidade promove a participação de pessoas atendidas pela rede de proteção do São Paulo Protege em espaços culturais desportivos e de lazer da cidade. Mais de 17 mil pessoas participaram das atividades do Projeto em atividades em 2006. GESTAO DE BENEFICIOS O Decreto n° 45.683/05 – art. 5°- IV transfere o Programa de Garantia de Renda Mínima Municipal da Secretaria Municipal do Trabalho para esta Secretaria, o que justificou a criação da Coordenadoria de Gestão de Benefícios. Este remanejamento consolidou a SMADS como gestora dos programas de transferência de renda de combate à pobreza no município de São Paulo. A missão da Coordenadoria de Gestão de Benefícios é coordenar os programas de transferência de renda articulando-os aos programas estratégicos da SMADS. A Coordenadoria de Gestão de Benefícios coordena, implementa, acompanha e controla sete programas de transferência de renda e benefícios continuados. São eles: Renda Mínima (governo municipal); Bolsa Família, Agente Jovem, PETI, BPC (governo federal) e Renda Cidadã e Ação Jovem (governo estadual) FAMÍLIA Bolsa Família - Programa federal de transferência de renda no valor que varia de 15 a 95 reais direcionado às famílias em situação de vulnerabilidade social nos seguintes casos: famílias com renda per capita inferior a 60 reais recebem o benefício fixo de 50 reais; famílias com renda per capita entre 60 e 120 reais recebem 15 reais para cada filho entre 0 e 15 anos, no limite de 3 filhos. Para receber o benefício, as famílias devem manter a carteira de vacinação das crianças de até 7 anos atualizada, as nutrizes e gestantes devem ter acompanhamento nas Unidades Básicas de Saúde e as crianças entre 6 e 15 anos devem estar na escola e ter freqüência

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mínima de 85% Renda Mínima - Programa municipal de transferência de renda que beneficia famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo e com filhos na faixa etária de 0-15 anos de idade. Os filhos com idade entre 7 e 15 anos devem estar matriculados e freqüentando a escola. Renda Cidadã - Programa Estadual de transferência de renda direcionado às famílias em situação de risco social, com renda per capita de até 100 reais. As famílias recém o benefício mensal de 60 reais pelo período de até 12 meses, prorrogáveis por mesmo período. Em contrapartida, elas devem manter a carteira de vacinação das crianças de até 7 anos atualizada, as crianças entre 7 e 15 anos devem manter freqüência escolar de no mínimo 85% e os municípios devem realizar ações complementares sócio-educativas e de acompanhamento. ADOLESCENTES E JOVENS Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI – Programa federal de combate ao trabalho infantil. Oferece bolsa mensal de 40 reais por criança (4 a 16 anos) como estímulo a saída da situação de trabalho. Em contrapartida, as famílias têm que participar de atividades socioeducativas e de qualificação profissional, assegurar matrícula e freqüência escolar dos filhos de 85% em jornada ampliada. Programa Ação Jovem – Programa Estadual de transferência de renda direcionado a jovens de 15 a 24 anos com ensino fundamental e/ou médio incompletos, com renda familiar de até dois salários mínimos. É concedido um benefício fixo mensal de 60 reais pelo período de até 12 meses, prorrogáveis por mesmo período. Os jovens devem freqüentar escola da rede pública e/ou curso profissionalizante e os municípios realizam o monitoramento dessas freqüências. Programa Agente Jovem - Programa federal de transferência de renda, direcionado para jovens entre 15 e 17 anos, em situação de risco e vulnerabilidade social, pertencentes a famílias com renda per capita de até 1/2 salário mínimo. O Programa dá prioridade para adolescentes que estejam fora da escola, egressos de outros programas sociais, e que estejam em regime de liberdade assistida. É concedido um benefício mensal de 65 reais. Em contrapartida, o jovem deve freqüentar, no mínimo, 75% das aulas e das atividades previstas no programa. IDOSOS E DEFICIENTES Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Programa federal de transferência de renda no valor de um salário mínimo destinado a idosos e a portadores de deficiência. Para receber o benefício, o idoso e o portador de deficiência devem comprovar que têm 65 anos ou mais, que não recebem nenhum outro benefício previdenciário e que sua renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa. O portador de deficiência deve, também, ter sua deficiência e nível de incapacidade devem ser avaliadas por meio de avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS.

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Tabela: Programas de Transferência de Renda Programas Número de beneficiários em 2005 Número de beneficiários em 2006 Bolsa Família 170.805 227.877 Renda Mínima 133.645 110.679 Renda Cidadã 24.957 25.440 Agente Jovem 4.275 4.300 PETI 3.885 5.000 Ação Jovem 2.040 BCP 37.676 Total 413.017 A missão da Coordenadoria de Gestão de Benefícios é coordenar os programas de transferência de renda articulando-os aos programas estratégicos da SMADS. Com essa iniciativa, tem sido possível começar a planejar a oferta de serviços, bens e transferências monetárias, de forma a alcançar níveis progressivos de transformação na condição de vida das famílias em situação de maior vulnerabilidade social. OBSERVATÕRIO DE POLITICAS SOCIAIS Com a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a descentralização administrativa ocasionada pela criação das 31 subprefeituras tornou-se urgente a construção de um sistema único de informações gerenciais com ferramentas de controle integradas e informatizadas que dessem amplo suporte a gestão da Secretaria. Para isso, foram executadas diversas ações preparatórias para a construção de um sistema integrado de vigilância e monitoramento da assistência social. São elas: análise de integração entre base de dados já existentes; a avaliação da articulação do sistema da SMADS com os dos serviços sócio-assistenciais para adequação ao sistema informatizado; análise dos equipamentos de informática necessários para a utilização do sistema informatizado. Outro passo importante foi a discussão para reestruturação do sistema de coleta, processamento, análise e divulgação de dados de execução dos serviços da rede sócio-assistenciais. Como resultado foram elaborados instrumentais mais eficazes e que tornaram a coleta de dados mais simples por parte das unidades executoras dos serviços. As novas planilhas já estão sendo implantadas e servem de base para a formulação de um sistema informatizado que já se encontra em fase de elaboração. O objetivo é estabelecer o controle rígido da eficiência e da qualidade dos serviços mantidos pelas organizações sociais parceiras, podendo trazer transformações no perfil dessas parcerias. Um dos papeis fundamentais do Observatório Social está voltado à identificação e caracterização da população em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio de ações como, por exemplo, o desenvolvimento de estudos e pesquisas que subsidiem o desenho, avaliação e eventual aprimoramento dos rumos da Política de Assistência Social.

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Está em andamento um conjunto de estudos e pesquisas destinados a definir parâmetros para a ação da SMADS e viabilizar o sistemático monitoramento e avaliação dos resultados alcançados, em termos de sua eficácia: pesquisa sobre o funcionamento de abrigos para crianças/adolescentes e o perfil desses atendidos; pesquisa sobre o funcionamento de albergues; sobre o perfil e o atendimento de crianças/adolescentes em situação de trabalho infantil; cadastro domiciliar de famílias nas regiões concentradoras de setores censitários com IPVS 5 e 6 (alta e muito alta vulnerabilidade social). Estão assim sendo criadas condições de viabilização de um sistema de assistência e desenvolvimento social resolutivo, decorrência das dimensões do problema de proteção social no município de São Paulo. Todo este complexo cenário da Assistência Social no município de São Paulo aponta para a demanda real da necessidade de acompanhar as metas estabelecidas para a Implantação do SUAS, no âmbito da gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. É certo que todos os esforços da SMADS estão direcionados a fazer cumprir as condições estabelecidas na legislação, diretrizes e princípios da área de Assistência Social, por meio da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios. Ao longo dos últimos sete anos, a SMADS duplicou a sua capacidade de beneficiar a população necessitada. Em 2006, promoveu a reestruturação de sua rede de proteção social, ampliando a capacidade de atendimento em 15,8%. Por meio de 759 convênios, foram realizados mais de 128 mil atendimentos por dia. A rede de albergues, abrigos especiais e moradias provisórias acolheram 8 mil pessoas diariamente. É a maior rede sócio-assistencial do país, que hoje atende 460 mil beneficiários todo mês. Entretanto, deve-se apontar para a falta cultura de monitoramento e avaliação nas instituições públicas e entre seus servidores, daí pouca importância à coleta e análise de dados e a importância do desenvolvimento de metodologias adequadas à política de assistência social, importância, ainda, de processos de capacitação para promover mudanças e para a efetiva implantação dos sistemas. Por mais que o Observatório de Política Social da SMADS esteja implementando os sistemas de registro das informações informatizados, realizando o monitoramento e a avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios da SMADS, não há uma metodologia desenvolvida que consiga articular o acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas estabelecidas como prioritárias no Plano Municipal de Assistência Social – PLASsp/2006, bem como as deliberadas nas Conferências Municipais de Assistência Social. Balizar o quanto a SMADS vem conseguindo garantir a implantação do SUAS, o cumprimento dessas metas, bem como a efetivação da garantia dos direitos socioassistenciais, por meio das ações dos programas, projetos, benefícios e serviços, é de grande importância para a avaliação continuada dos rumos da política pública de assistência social em São Paulo. Somente com esse balanço, é possível aprimorar e obter a máxima efetividade para a produção de conhecimentos e impactos imediatos nos resultados das ações.

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GESTÃO DE PESSOAS A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem se voltado para a obtenção de resultados totalmente integrados aos programas, ações e estratégias adotadas pela SMADS, a fim de possibilitar a melhoria contínua dos servidores, trabalhadores da área social e conselheiros municipais por meio de ações de capacitação. De forma a atender esta demanda, a Coordenadoria estruturou-se principalmente em dois pilares institucionais: as relações jurídico-administrativas que envolvem as questões relativas aos eventos funcionais dos servidores que integram a SMADS e a regulação da formação profissional dos servidores e trabalhadores da rede socioassistencial com fim de apoiar os profissionais para o desenvolvimento da política de assistência social como uma política pública de direitos. A SMADS conta com 309 servidores em seu quadro de pessoal, 953 nas Supervisões de Assistência Social (SAS). Além disso, existem 95 estagiários diretamente vinculados à Secretaria e mais 181 estagiários atuando nas SAS das 31 Subprefeituras. Soma-se a estes números, 6542 trabalhadores das organizações conveniadas. Muito antes de ser regulamentada a NOB-RH, em janeiro de 2007, São Paulo inovava ao criar um centro voltado exclusivamente para a formação de gestores na área social - o Espaço Público do Aprender Social. Ao longo dos últimos anos, com o intuito de formar um ambiente interdisciplinar implementou capacitações objetivando contribuir para eficiência, eficácia e efetividade das ações desenvolvidas pela SMADS, buscando possibilitar a produção e a difusão de conhecimento, a fim de criar uma rede de profissionais em consonância com a Política de Assistência Social voltada para a inclusão social e cidadania. Resultados

Mais de 10 mil trabalhadores sociais, servidores públicos ou privados, conselheiros e estagiários foram capacitados em 3 anos

Mais de 200 organizacoes sociais parceiras participantes Mais de 600 estagiarios passaram em processo de seleção Mais de 70 cursos, oficinas e seminários realizados

Atualmente, um curso de pós-graduação aos profissionais que atuam na SMADS e nas unidades descentralizadas de assistência social está sendo desenvolvido, assim como está sendo implantado um núcleo de estudo-pesquisa para orientar a política de proteção social de São Paulo. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos administrados pela SMADS incluem os recursos da própria Secretaria e os do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Sua origem são fundos municipais, estaduais e federais, além de recursos provenientes de doações diretas de pessoas físicas ou de organizações. Em 2006, o Orçamento Disponível da SMADS e do FMAS totalizou R$ 388,6 milhões na posição de dezembro. As despesas de ambos os órgãos totalizaram R$ 368,3 milhões valor empenhado, montante equivalente a 94,8% do Orçamento Disponível. Além disso, a

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performance da execução orçamentária da SMADS e do FMAS ficou no mesmo patamar da do conjunto da Prefeitura de São Paulo, que atingiu 94,6% do Orçamento Disponível. O gráfico a seguir mostra a estrutura do orçamento e da execução orçamentária de acordo com a fonte dos recursos:

Orçamento Disponível e execução orçamentária da SMADS e do FMAS - 2006

317.505.407

23.467.121

38.731.422

8.904.452

314.548.986

21.304.671

31.709.815

694.034

Municipal

Estadual

Federal

Outras Fontes

Executado

Orçamento Disponível

CONTROLE SOCIAL Dentre os eixos estruturantes do SUAS está a valorização da presença do controle social, estabelecendo um sistema democrático e participativo. Neste sentido, SMADS tem se empenhado para que os conselhos, colegiados, fóruns e Conferências se consolidem como espaços efetivos de participação e controle social, viabilizando a participação da sociedade civil organizada. Em São Paulo, o Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS/SP criado em 2001 é a instancia colegiada paritária do SUAS, composto pelos órgãos do governo municipal, por organizações da sociedade civil, representantes dos usuários e trabalhadores dos serviços socioassistenciais. É portanto, um órgão deliberativo, normativo e fiscalizador da Política de Assistência Social, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, que tem como uma de suas competências convocar a realização da Conferência Municipal de Assistência Social. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome por meio do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, deliberou orientações para a realização das Conferências Municipais de Assistência Social - 2007, com o Tema: “Compromissos e Responsabilidades apontando para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social - SUAS.”

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São Paulo, como grande metrópole na perspectiva de subsidiar a realização da Conferência Municipal, realizou entre os dias 11 e 29/06/07, 9 (nove) Conferências Regionais, com ampla e irrestrita participação da sociedade, com a participação de mais de 3 mil pessoas nas Conferências Regionais, onde foram discutidas as metas de gestão do SUAS, de financiamento, recursos humanos e controle social, deliberadas na Conferência Municipal de Assistência Social em 2005. Essa ação fruto da articulação do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS - SP , do Fórum de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, por meio das Supervisões de Assistência Social – SASs e Sociedade Civil, pela primeira vez foram organizadas, de forma padronizada, uniformizada e com todo material técnico de sensibilização e sistematização das metas aprovadas na Conferência de 2005, para consulta de todos os participantes, seguindo sempre as orientações dos Conselhos Nacional e Estadual de Assistência Social. Este processo amplo e democrático proporcionou não só a sensibilização dos participantes, mas também o debate e oportunizou o diagnóstico da situação da Assistência Social em São Paulo nos últimos 2 (dois) anos, como também apontou os avanços, dificuldades, desafios e propostas de ações a serem enfrentados nos próximos 8 (oito) anos, considerando as co-responsabilidades das 3 (três) esferas de governo na consolidação do SUAS. Os resultados das Conferências Regionais foram apresentados e deliberados na VII Conferência Municipal, nos dias 25, 26 e 27 de julho de 2007, marcando o compromisso social na organização e demonstrando que apesar das dificuldades e complexidades todos os diferentes atores sociais estão mobilizados para o fortalecimento da Política Pública de Assistência Social. Por outro lado, o Conselho de Monitoramento das Políticas de Direitos das Pessoas em situação de rua — através de visitas dos Conselheiros aos serviços de atendimento da população em situação de rua, buscou-se a implantação e o fortalecimento do papel do Conselho no monitoramento dos serviços prestados, organizando instâncias de comunicação com as organizações da sociedade civil que prestam esse serviço, sempre no intuito de melhorar a qualidade do atendimento para essa população; buscou-se acompanhar as propostas das várias instâncias governamentais em relação ao atendimento da população em situação de rua, inclusive cobrando esclarecimentos e informações sobre o andamento dessas propostas. O foco maior de atuação do Conselho se dá através de uma mudança de proposta de trabalho, com ênfase em seu caráter propositivo e de acompanhamento do que no caráter de puro espaço de reivindicação. CONSIDERAÇOES FINAIS A Assistência Social deixou de ser uma política marginalizada, passando nos últimos anos a ter vida própria, não só pela edição da Política Nacional, Norma Operacional e da NOB-RH que aponta o caminho para a consolidação e efetividade do Sistema Único de Assistência Social, mas porque conclama aos cidadãos brasileiros a construir uma sociedade mais justa, pactuando entre todos os entes federados e a sociedade por garantia de mais recursos para a assistência social, e pela busca da qualidade de vida, através da rede de proteção social.

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Não podemos deixar de reconhecer que o poder público e sociedade civil deve refletir sobre o percurso nos últimos dois anos e trilhar um caminho para a construção de um efetivo Sistema de Proteção Social, do Plano Decenal para o município e principalmente o fortalecimento da Política Pública de Assistência Social que queremos e precisamos consolidar na nossa grande, difícil, mas fascinante cidade de São Paulo. BIBLIOGRAFIA Constituição Federal, em seu capítulo II − da Seguridade Social; Decreto Municipal n° 43.277, de 29 de maio de 2003 — institui o Conselho de Monitoramento da Política de Direitos das Pessoas em Situação de Rua na Cidade de São Paulo. Decreto Municipal nº 48.359, de 17 de maio de 2007 — reorganiza a SMADS e altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica. Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA, Lei nº 8 069, de 13 de julho de 1990. Guia de Orientação Técnica do CRAS, Brasília, 2006. Lei Orgânica da Assistência Social − LOAS, Lei nº 8 742, de 7 de dezembro de 1993; Lei Orgânica do Município de São Paulo, art. 221 a 229, de 04 de abril de 1990, alterada pela emenda 24/01; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos − NOB − RH, Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2007; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social − NOB −SUAS, Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005; Plano de Assistência Social da Cidade de São Paulo − PLAS, publicado em 13 de maio de 2006; Política Nacional de Assistência Social − PNAS, Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004; Portaria Inter-secretarial SMADS/SMSP No 15, 2006 RESENHA BIOGRÁFICA Floriano Pesaro, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Sociólogo pela USP e pós-graduado em Administração Pública e Liderança pela Escola de Governo deSão Paulo e Direito Constitucional pela UNB. Secretário Adjunto da Casa Civil do Estado de São Paulo no Governo Geraldo Alckmin (2003 e 2004); Secretário do Programa Bolsa Escola Federal na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (2001 e 2002); Conselheiro Titular do Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS do Ministério da Previdência e Assistência Social (2001 e 2002); Diretor do Programa de Financiamento Estudantil –FIES do Ministério da Educação (1999 e 2001). Endereço: Rua Libero Badaró, 561 – 569 Centro, São Paulo, Brasil, Telefones: (055-11) 3291-9773. E-mail:[email protected].

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