MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS ... de MDF...3 – Prazos para implantação do MDF-e:...
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MANIFESTO
ELETRÔNICO DE
DOCUMENTOS
FISCAIS (MDF-e)
NO TRC
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1 – Conceito do MDF-e:
MDF-e é o documento emitido e
armazenado eletronicamente por
contribuinte credenciado pela
Secretaria da Fazenda como emitente
de NF-e ou de CT-e, de existência
apenas digital, cuja validade jurídica é
garantida pela assinatura digital do
emitente e pela Autorização de Uso
concedida pela Secretaria da Fazenda.
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2 – Situações que tornam obrigatória
a emissão do MDF-e:
2.1 cargas fracionadas, assim entendidas a que corresponda a mais de um CT-e;
2.2 transporte intermunicipal e interestadual;
2.3 qualquer alteração durante o percurso relativamente às mercadorias ou ao transporte (transbordo, redespacho, subcontratação, substituição do veículo, substituição do motorista, substituição do contêiner, inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais e retenção imprevista de parte da carga).
2.4 MDF-e para cada Unidade da Federação de destino da carga.
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3 – Prazos para implantação do MDF-e:
02/01/2014 – transportadores rodoviários de cargas relacionados no Anexo Único da Portaria CAT n.º 55/09.
01/07/2014 – demais transportadores rodoviários de cargas não optantes do SIMPLES NACIONAL.
01/10/2014 – transportadores rodoviários de cargas optantes do SIMPLES NACIONAL.
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4 – O sistema operacional do MDF-e:
4.1 O MDF-e será emitido no padrão XML, devendo indicar os documentos fiscais relativos a carga transportada e ter numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento, devendo ser reiniciada nova numeração quando atingido esse limite. É facultado o uso de série, menos o de sub-série. O MDF-e terá um código numérico gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso do MDF-e. O mesmo será assinado digitalmente e poderá ser emitido por qualquer estabelecimento da transportadora.
4.2 Para emissão do MDF-e o transportador poderá utilizar o “software” disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no site: www.fazenda.sp.gov.br/mdfe ou através de sistemas disponibilizado no mercado.
4.3 A transmissão do arquivo digital do MDF-e será efetuado via internet através do “software” acima comentado, para solicitação da Autorização de Uso. Se na Unidade da Federação onde estiver o transportador ele não for ali cadastrado, deverá fazer a solicitação na Unidade da Federação onde tem estabelecimento.
http://www.fazenda.sp.gov.br/mdfehttp://www.fazenda.sp.gov.br/mdfehttp://www.fazenda.sp.gov.br/mdfehttp://www.fazenda.sp.gov.br/mdfehttp://www.fazenda.sp.gov.br/mdfehttp://www.fazenda.sp.gov.br/mdfehttp://www.fazenda.sp.gov.br/mdfehttp://www.fazenda.sp.gov.br/mdfehttp://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe
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4.4 Concedida a Autorização de Uso, está emitido o MDF-e. O que não significa que estão validadas as informações constantes do mesmo. Significa sim que o transportador está com a situação cadastral perante o fisco regular, que a assinatura digital é valida, que a integridade e o leiaute do arquivo estão dentro do padrão e que segue a numeração e a série correta. E neste ato será disponibilizado ao transportador um protocolo contendo a chave de acesso, o número do protocolo, o número do MDF-e, a data e hora do recebimento da solicitação da Autorização de Uso.
4.5 A não concessão da Autorização de Uso se dará na falha de recepção ou processamento do arquivo; falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo; duplicidade de numeração; erro no número do CNPJ, CPF ou da IE; falhas no preenchimento dos campos do MDF-e ou no leiaute do seu arquivo ou irregularidade cadastral do emitente. A Secretaria da Fazenda informará o motivo.
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5 – Documento Auxiliar do MDF-e –
DAMDFE:
5.1 Concedida a Autorização de Uso, a empresa poderá emitir DAMDFE, que será o documento que acobertará o transporte, junto com o DANFE e os CT-es, desde o remetente até o destinatário da carga.
5.2 O DAMDFE será emitido em papel comum de tamanho mínimo A4, onde conterá código de barras por leitor óptico. Será impresso em uma via e poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo. A Secretaria da Fazenda, através de regime especial, poderá autorizar o transportador a alterar o leiaute do DAMDFE.
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6 – Cancelamento e Encerramento
do MDF-e: 6.1 Para estes procedimentos o transporte não pode ter se
iniciado e não pode ter decorrido mais de 24 horas do horário em
que se deu a concessão da respectiva Autorização de Uso.
6.2 Quaisquer alteração no transporte da carga, conforme descrito
no subitem 2.3, implica em ter que encerrar o MDF-e e emitir
outro.
6.3 O pedido de cancelamento ou a comunicação de encerramento
do MDF-e deve ser feito via internet, devendo ser assinado
digitalmente. Sobre o pedido de cancelamento, a Secretaria da
Fazenda emitirá uma mensagem de erro, no caso de indeferimento
do pedido; se for deferido, o mesmo órgão emitirá um protocolo
contendo a chave de acesso, o número do MDF-e cancelado, data e
hora do recebimento da solicitação.
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7 – Situação de Contingência:
7.1 Situação de contingência é aquela em que por problemas técnicos não foi possível transmitir o arquivo digital do MDF-e à Secretaria da Fazenda ou, até se fez a transferência, mas não houve resposta à solicitação de Autorização de Uso.
7.2 Nesta situação, deve-se gerar o arquivo digital na forma de “Contingência”; imprimir DAMDFE em papel comum contendo a expressão “Contingência”, e no prazo de 07 dias contados da impressão do DAMDFE enviar o arquivo na forma regular.
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Tela que você inclui emitente (TRANSPORTADOR)
Após o cadastramento clica em INICIAR O EMITENTE para
Habilitar o item “emitir MDF-e” na barra de ferramentas acima.
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Do CT-e
ou contingência
CIDADE
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Dados que foi preenchido antes
da emissão do MDF-e “Emitente”.
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OPCIONAL (Reboque e Vale Pedágio
RENAVAM
Peso do veículo vazio
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Após a escolha do dos
Dados acima, clica em INCLUIR
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Clica em INCLUIR para colocar a chave e os dados do CT-e
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Aqui você digita a chave do CT-e ou copia e cola.
Após clica em INCLUIR.
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Nesta tela é preciso incluir a
quantidade de lacres que são
obrigatórias.
Após é preciso incluir também a
Unidade de carga (próxima tela)
Tipo do produto transportadodo
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Após clicar em incluir abre está tela para preenchimento.
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O emitente autoriza o cliente a consultar
o MDF-e
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Após o preenchimento clica em salvar.
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Após clicar em OK ele habilita a tecla “transmitir”
Que será possível somente com Certificado Digital.
Se houver erros, o sistema informará.
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Acima já aparece o “Status de validado” e a “chave de acesso.”
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Curso elaborado:
Por Adauto Bentivegna Filho
e-mail: [email protected]
Fone: 11-2967-0939
mailto:[email protected]