MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS ... de MDF...3 – Prazos para implantação do MDF-e:...

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MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-e) NO TRC

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  • MANIFESTO

    ELETRÔNICO DE

    DOCUMENTOS

    FISCAIS (MDF-e)

    NO TRC

  • 1 – Conceito do MDF-e:

    MDF-e é o documento emitido e

    armazenado eletronicamente por

    contribuinte credenciado pela

    Secretaria da Fazenda como emitente

    de NF-e ou de CT-e, de existência

    apenas digital, cuja validade jurídica é

    garantida pela assinatura digital do

    emitente e pela Autorização de Uso

    concedida pela Secretaria da Fazenda.

  • 2 – Situações que tornam obrigatória

    a emissão do MDF-e:

    2.1 cargas fracionadas, assim entendidas a que corresponda a mais de um CT-e;

    2.2 transporte intermunicipal e interestadual;

    2.3 qualquer alteração durante o percurso relativamente às mercadorias ou ao transporte (transbordo, redespacho, subcontratação, substituição do veículo, substituição do motorista, substituição do contêiner, inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais e retenção imprevista de parte da carga).

    2.4 MDF-e para cada Unidade da Federação de destino da carga.

  • 3 – Prazos para implantação do MDF-e:

    02/01/2014 – transportadores rodoviários de cargas relacionados no Anexo Único da Portaria CAT n.º 55/09.

    01/07/2014 – demais transportadores rodoviários de cargas não optantes do SIMPLES NACIONAL.

    01/10/2014 – transportadores rodoviários de cargas optantes do SIMPLES NACIONAL.

  • 4 – O sistema operacional do MDF-e:

    4.1 O MDF-e será emitido no padrão XML, devendo indicar os documentos fiscais relativos a carga transportada e ter numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento, devendo ser reiniciada nova numeração quando atingido esse limite. É facultado o uso de série, menos o de sub-série. O MDF-e terá um código numérico gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso do MDF-e. O mesmo será assinado digitalmente e poderá ser emitido por qualquer estabelecimento da transportadora.

    4.2 Para emissão do MDF-e o transportador poderá utilizar o “software” disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no site: www.fazenda.sp.gov.br/mdfe ou através de sistemas disponibilizado no mercado.

    4.3 A transmissão do arquivo digital do MDF-e será efetuado via internet através do “software” acima comentado, para solicitação da Autorização de Uso. Se na Unidade da Federação onde estiver o transportador ele não for ali cadastrado, deverá fazer a solicitação na Unidade da Federação onde tem estabelecimento.

    http://www.fazenda.sp.gov.br/mdfehttp://www.fazenda.sp.gov.br/mdfehttp://www.fazenda.sp.gov.br/mdfehttp://www.fazenda.sp.gov.br/mdfehttp://www.fazenda.sp.gov.br/mdfehttp://www.fazenda.sp.gov.br/mdfehttp://www.fazenda.sp.gov.br/mdfehttp://www.fazenda.sp.gov.br/mdfehttp://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe

  • 4.4 Concedida a Autorização de Uso, está emitido o MDF-e. O que não significa que estão validadas as informações constantes do mesmo. Significa sim que o transportador está com a situação cadastral perante o fisco regular, que a assinatura digital é valida, que a integridade e o leiaute do arquivo estão dentro do padrão e que segue a numeração e a série correta. E neste ato será disponibilizado ao transportador um protocolo contendo a chave de acesso, o número do protocolo, o número do MDF-e, a data e hora do recebimento da solicitação da Autorização de Uso.

    4.5 A não concessão da Autorização de Uso se dará na falha de recepção ou processamento do arquivo; falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo; duplicidade de numeração; erro no número do CNPJ, CPF ou da IE; falhas no preenchimento dos campos do MDF-e ou no leiaute do seu arquivo ou irregularidade cadastral do emitente. A Secretaria da Fazenda informará o motivo.

  • 5 – Documento Auxiliar do MDF-e –

    DAMDFE:

    5.1 Concedida a Autorização de Uso, a empresa poderá emitir DAMDFE, que será o documento que acobertará o transporte, junto com o DANFE e os CT-es, desde o remetente até o destinatário da carga.

    5.2 O DAMDFE será emitido em papel comum de tamanho mínimo A4, onde conterá código de barras por leitor óptico. Será impresso em uma via e poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo. A Secretaria da Fazenda, através de regime especial, poderá autorizar o transportador a alterar o leiaute do DAMDFE.

  • 6 – Cancelamento e Encerramento

    do MDF-e: 6.1 Para estes procedimentos o transporte não pode ter se

    iniciado e não pode ter decorrido mais de 24 horas do horário em

    que se deu a concessão da respectiva Autorização de Uso.

    6.2 Quaisquer alteração no transporte da carga, conforme descrito

    no subitem 2.3, implica em ter que encerrar o MDF-e e emitir

    outro.

    6.3 O pedido de cancelamento ou a comunicação de encerramento

    do MDF-e deve ser feito via internet, devendo ser assinado

    digitalmente. Sobre o pedido de cancelamento, a Secretaria da

    Fazenda emitirá uma mensagem de erro, no caso de indeferimento

    do pedido; se for deferido, o mesmo órgão emitirá um protocolo

    contendo a chave de acesso, o número do MDF-e cancelado, data e

    hora do recebimento da solicitação.

  • 7 – Situação de Contingência:

    7.1 Situação de contingência é aquela em que por problemas técnicos não foi possível transmitir o arquivo digital do MDF-e à Secretaria da Fazenda ou, até se fez a transferência, mas não houve resposta à solicitação de Autorização de Uso.

    7.2 Nesta situação, deve-se gerar o arquivo digital na forma de “Contingência”; imprimir DAMDFE em papel comum contendo a expressão “Contingência”, e no prazo de 07 dias contados da impressão do DAMDFE enviar o arquivo na forma regular.

  • Tela que você inclui emitente (TRANSPORTADOR)

    Após o cadastramento clica em INICIAR O EMITENTE para

    Habilitar o item “emitir MDF-e” na barra de ferramentas acima.

  • Do CT-e

    ou contingência

    CIDADE

  • Dados que foi preenchido antes

    da emissão do MDF-e “Emitente”.

  • OPCIONAL (Reboque e Vale Pedágio

    RENAVAM

    Peso do veículo vazio

  • Após a escolha do dos

    Dados acima, clica em INCLUIR

  • Clica em INCLUIR para colocar a chave e os dados do CT-e

  • Aqui você digita a chave do CT-e ou copia e cola.

    Após clica em INCLUIR.

  • Nesta tela é preciso incluir a

    quantidade de lacres que são

    obrigatórias.

    Após é preciso incluir também a

    Unidade de carga (próxima tela)

    Tipo do produto transportadodo

  • Após clicar em incluir abre está tela para preenchimento.

  • O emitente autoriza o cliente a consultar

    o MDF-e

  • Após o preenchimento clica em salvar.

  • Após clicar em OK ele habilita a tecla “transmitir”

    Que será possível somente com Certificado Digital.

    Se houver erros, o sistema informará.

  • Acima já aparece o “Status de validado” e a “chave de acesso.”

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