A família e o ECA
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A família e o Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 19ºToda criança ou adolescente tem direito a ser criado e
educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas
dependentes de substâncias entorpecentes.
Mais do que problemas financeiros, de saúde e exclusão do convívio social, a dependência química dos pais é
responsável por uma das principais formas de violência contra crianças: a negligência familiar.
http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2009/03/30/negligencia-familiar-e-uma-realidade/
Em casos de negligência, os responsáveis podem ser punidos pelos crimes de abandono de incapaz
e por maus tratos, previstos no Código Penal. http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2009/03/30/negligencia-familiar-e-uma-realidade/
E, para a criança vítima de negligência, os sinais podem permanecer. De acordo com a Agência de Notícias dos
Direitos da Infância (Andi), as crianças vítimas de negligência podem não apresentar um desenvolvimento
físico ou emocional normal, com prejuízo no relacionamento social e no diálogo.
http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2009/03/30/negligencia-familiar-e-uma-realidade/
Na tentativa de se evitar a negligência de pais usuários de álcool ou outras drogas com os filhos, o que pode provocar inclusive morte das crianças pela falta de
cuidado, os órgãos responsáveis são obrigados a retirar a criança do convívio da família para manter seu bem-estar.
http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2009/03/30/negligencia-familiar-e-uma-realidade/
Antes de se recorrer ao abrigo, o Conselho Tutelar tenta encontrar algum parente que possa tomar conta da
criança.
Interferir no ambiente familiar é necessário para evitar situações extremas.
Em 5 de setembro de 2008, os irmãos João Vitor dos Santos Rodrigues, 13 anos, e Igor Giovani dos Santos Rodrigues, 12, foram assassinados, esquartejados e
jogados no lixo pelo pai, João Alexandre Rodrigues, e pela madrasta, Eliane Aparecida Antunes
http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/o-pais-quer-saber/o-caso-dos-meninos-assassinados-pelo-pai-e-pela-madrasta/
“Estado e municípios não cumprem as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Hoje não
temos programas de qualidade e com pessoas qualificadas para o serviço. Temos um número tão grande de lares
para crianças que se torna quase impossível manter um programa unificado para a família”
Márcia Caldas Vellozo Machado Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente (OAB-PR)
UFRRJ/IM Campus Nova Iguaçu
Políticas Públicas para Infância e Adolescência
Daiane AndradeIlka MoniqueLuciana Paiva